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Oficial de Justiça

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FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 02MAR-Seg - Vila Nova de Paiva.
- 04MAR-Qua - Manteigas e Ponte de Lima.
- 05MAR-Qui - Ferreira do Alentejo.
- 08MAR-Dom - Montemor-o-Novo (Dia Internacional da Mulher).
& pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026

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Sexta-feira, 10.11.23

O derradeiro suspiro

      Eleições legislativas a 10 de março, votação global final do Orçamento a 29 de novembro e finda esta aprovação da lei do Orçamento de Estado para 2024, a Assembleia da República é dissolvida.

      É esse o plano delineado pelo Presidente da República que ontem anunciou ao país. A nossa projeção aqui apresentada há dois dias, previa esta saída como a mais razoável, apostando que seria esta a opção do Presidente da República.

      Prevíamos assim:

      «(…) aquilo que nos parece ser o mais provável e é também o que corresponde à vontade de todos os partidos: a dissolução do Parlamento e a convocação de novas eleições ali para os prenúncios da próxima primavera.»

      E efetivamente, o 10 de março é dia de prenúncio da primavera.

      Assim, o atual governo tem agora cerca de 20 dias para governar normalmente, como até aqui, com todas as suas capacidades intactas e, depois da dissolução do Parlamento, portanto, de dezembro até à efetiva transição do governo, ali para abril, isto é, durante cerca de 5 meses, exercerá uma governação de mera gestão.

      O Governo terá então dois momentos: a continuidade normal até ao final do corrente mês e a mera gestão depois, até às eleições e mesmo depois destas, até à efetiva transição, ou posse, do novo governo.

      Bem sabendo que depois de dissolvido o Parlamento, o que deverá ocorrer nos primeiros dias de dezembro, o Governo não mais decidirá nada, a não ser dos atos de mera gestão, resta aos Oficiais de Justiça, como derradeira hipótese nas suas reivindicações, focar-se, até ao final do mês, pela alteração do Decreto-lei do suplemento remuneratório, no sentido de o passar para 14 prestações e, ou, a integração no vencimento. Não vale a pena ter outros objetivos; não dá tempo para mais.

      Portanto, o último esforço, até ao final do mês, tem por objetivo: tentar conquistar a integração do suplemento, ou o seu pagamento em 14 vezes, ou seja, tentar desenvolver pelos Oficiais de Justiça todas as diligências possíveis, junto do Governo, para que altere o Decreto-lei que fixou o tal suplemento ou, em alternativa, mas em simultâneo, forçar que a Lei do Orçamento de Estado para 2024 volte a fixar regras, como já o fez antes, em relação a este mesmo suplemento.

      O Estatuto é assunto para o próximo governo, mas, entretanto, até lá, o último suspiro, que não é um sopro, deve ser tentado com urgência pelos sindicatos, no sentido de, pelo menos, conquistar a integração ou o pagamento em 14 prestações do suplemento de recuperação processual, carecendo este de uma muito simples alteração da atual redação.

      Ainda ontem, o atual Conselho de Ministros aprovou o Decreto-lei “que estabelece as medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas, procedendo à alteração da base remuneratória e à atualização do valor das remunerações da administração pública para 2024, no quadro do cumprimento da negociação salarial”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

      Este Decreto-lei é o que altera a base remuneratória (salário mínimo) para os 821,83 euros, atualização do valor das remunerações da administração pública para 2024, afirmando o Governo que as alterações “vão além do compromisso firmado no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, em 2022.”

      O comunicado refere ainda que um outro Decreto-lei foi também aprovado e que diz respeito à aprovação de medidas de valorização dos trabalhadores de um conjunto de carreiras especiais, cujas negociações ocorreram entre o Governo e os respetivos sindicatos.

      “O Governo reconhece como necessário que as valorizações remuneratórias efetuadas na carreira geral de técnico superior tenham idêntica tradução, ainda em 2023, neste conjunto de carreiras especiais”, avança o documento.

      Ora, o diploma do suplemento dos Oficiais de Justiça é mais um decreto-lei que deve ser forçado.

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      Fontes (entre outras): “Notícias ao Minuto”, recomendando-se ainda a audição das declarações de António Marçal à “rádio Observador”.

por: GF
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às 08:01

Quinta-feira, 09.11.23

Marçal diz que não quer ser um problema para o Governo

      Com o país em suspenso por saber qual vai ser o futuro próximo, pendente da decisão e das declarações que hoje o Presidente da República fará ao país, designadamente, dizendo se o Governo se mantém, de que forma e por quanto tempo, ou cai no imediato, já ontem António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) declarava à TVI que, por ele, o assunto já estava decidido.

      Diz Marçal assim:

      «Não havendo interlocutor que tenha legitimidade e havendo, por parte do Governo que ainda está em funções, a intenção de suspender a negociação estatutária, não faz sentido mantermos uma luta que apenas penaliza os cidadãos e nós sempre dissemos que queremos fazer parte da solução e não do problema.»

      Nesta simples e curta declaração, o presidente do sindicato com mais associados Oficiais de Justiça, deita a toalha ao chão, afirmando, em síntese, que se o Governo não quer continuar a negociação estatutária, então está bem assim, porque não queremos ser um problema.

      Antes de mais, um sindicato nunca é, nem nunca se pode considerar, um problema, mas, precisamente o contrário: uma solução. Uma solução de intermediação positiva entre os trabalhadores e as entidades patronais.

      Ora, sucede que é precisamente neste papel de intermediação e representação dos trabalhadores que António Marçal se encontra, isto é, está ali para representar os trabalhadores e não para representar os governos nem, muito menos, os seus padecimentos.

      Tal como ontem aqui explicamos o facto do primeiro-ministro ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, não significa que haja uma demissão instantânea, do próprio ou do seu governo, nem sequer significa que haja dissolução do Parlamento, nem tampouco que tenha de haver eleições. O que há são cenários de possibilidades e, se todos bem repararam, o Presidente da República não se pronunciou, ou seja, nada decidiu, tendo anunciado que o faria hoje, após consulta dos partidos e do Conselho de Estado, consulta esta a que está constitucionalmente obrigado.

      Assim, no âmbito dos cenários possíveis, à data das declarações de António Marçal, existia a possibilidade de haver uma continuidade do Governo, seja até ao fim do mês, seja mesmo até ao final da legislatura.

      As declarações de António Marçal baseiam-se apenas na possibilidade de um cenário, o cenário mais simplista que corresponde ao da queda imediata do Governo porque houve a tal apresentação de demissão.

      Tal como no artigo de ontem explicávamos, o facto do primeiro-ministro ter apresentado ao Presidente da República a sua demissão e, consequentemente, a do seu governo, os efeitos dessa demissão só ocorrem após a publicação em Diário da República de um decreto do Presidente da República em que afirme aceitar essa demissão e só depois dessa publicação é que o governo passa a constituir-se como um “governo de gestão”.  Se só nessa altura passa à mera gestão, antes disso, é um governo na plenitude das funções, quer seja a curto prazo, quer seja a médio ou longo prazo.

      Neste momento, e mesmo no momento seguinte às declarações do Presidente da República que anunciem a sua decisão e os próximos passos, o Governo encontra-se em plenitude de funções, embora, obviamente, politicamente fragilizado.  Mas essa fragilidade agora detida pelo Governo é coisa que não preocupa os desde há muito frágeis trabalhadores, pelo que é dor que não partilham e não deveria ser igualmente partilhada pelo seu representante sindical.

      No cenário de não haver queda imediata, mas a prazo, seja até ao final do mês ou até às eleições do início de 2024, é possível ao Governo e ao partido que o sustenta na Assembleia da República, melhorar a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2024, se a mesma sobreviver até ao dia 29NOV, fazendo incluir determinação idêntica à que antes existiu em duas leis consecutivas do Orçamento de Estado, designadamente, a saber: a integração  do suplemento atualmente existente, previsto no Decreto-Lei nº. 485/99, de 10NOV, ou, em alternativa, tão simplesmente, alterando o Governo esse Decreto-Lei, cuja alteração está na total disponibilidade do Governo, desde a simplicidade da alteração da menção de 11 para 14 pagamentos anuais, bem podendo também determinar a integração no vencimento. Desta forma é possível assegurar no imediato e antes de passar à fase seguinte que é a de apreciação de outras questões, designadamente, a de outras compensações, como a da disponibilidade permanente, o que constitui uma vantagem pré-negocial que sempre se reivindicou e que sempre esteve na origem e na sustentação de todas as greves que foram convocadas pelo SFJ.

      António Marçal não pode ainda desistir de lutar pelos seus representados e não o pode fazer enquanto perdurar uma possibilidade, por pequena que seja. Marçal precipitou-se ao convencer-se e ao antecipar o pior cenário possível, cenário esse que nem sequer o decisor de cenários, o próprio Presidente da República se atreve a considerar como certo, nem como sendo a melhor decisão e opção para o país.

      Tal como no futebol há jogo até ao último minuto, mesmo após o termo do tempo regulamentar, também na vida dos trabalhadores as dores destes devem valer mais do que as dores das más decisões dos decisores políticos.

      Compete a um sindicato de trabalhadores lutar por eles até ao último momento, sem desistências táticas e sem a tão habitual e infeliz desculpa do chavão do querer ser parte da solução e não do problema, porque isto não existe mesmo.

MarcalDeclaracoesTVI20231108.jpg

por: GF
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às 08:09

Quarta-feira, 08.11.23

E de repente… um “Déjà vu”

      Finalmente, a ministra da Justiça está demitida.

      Consta do artigo 195º, nº. 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa (CRP) o seguinte:

      «Implica a demissão do Governo: A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro.»

      Portanto, não há dúvida nenhuma que a ministra da Justiça está (ou estará brevemente) formalmente demitida, sem ter sido a própria a pedir a demissão e sem que a tenham exonerado das funções.

      Como é que tudo isto aconteceu?

      O Ministério Público tomou a iniciativa de demitir o Governo, quando, no dia de ontem, explicou, num comunicado [pode ver Aqui], as diligências de buscas que estavam a ser realizadas e decidiu, a final, colocar a cereja em cima do bolo, fazendo uma menção suplementar no último parágrafo, onde consta o seguinte:

      «No decurso das investigações surgiu, além do mais, o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos no contexto suprarreferido. Tais referências serão autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça, por ser esse o foro competente.»

      "Além do mais", esta informação suplementar poderia ter sido omitida, porque não tinha a ver diretamente com a investigação em causa que originou as buscas, mas o Ministério Público considerou por bem largar a bomba, informando que, apesar de ser num outro processo e noutra instância, as novas suspeitas relacionadas com o primeiro-ministro, serão ali apreciadas.

      Não sabemos qual será a decisão do Presidente da República (PR) depois de ouvir, já hoje, os partidos políticos e depois, amanhã, o Conselho de Estado.

      Há várias hipóteses, uma delas é a de engonhar a formalização da aceitação da demissão (por decreto do PR publicado em DR) até 29NOV, dia em que ocorre a votação final global do Orçamento de Estado para 2024, desta forma permitindo que haja Orçamento e tratando a seguir da demissão. Não sendo essa a opção de empatar isto até ao final do mês, então o PR aceita já (formalmente) a demissão, cai de imediato o Governo e não há Orçamento aprovado para 2024, ficando o país a engonhar com os duodécimos, já conhecidos de outras situações idênticas. Não nos parece que esta última hipótese seja a mais razoável e a plausível na atual conjuntura.

      Seguidamente, o PR poderá indigitar outro primeiro-ministro e governo, convidando o partido mais votado nas últimas eleições, portanto, o mesmo, ou, aquilo que nos parece ser o mais provável e é também o que corresponde à vontade de todos os partidos: a dissolução do Parlamento e a convocação de novas eleições ali para os prenúncios da próxima primavera.

      Seja lá qual for o plano que o Presidente da República traçar, uma coisa parece certa: a conclusão das negociações do Estatuto EOJ voltará a não suceder. Claro que poderia ainda suceder até ao dia 29NOV, mas, tendo e conta as negociações pendentes e os pareceres negativos, como o do Conselho Superior da Magistratura (CSM), ainda ontem conhecido, que igualmente arrasa o projeto EOJ e até formula um pedido de reunião urgente com o Ministério da Justiça para tratar deste assunto do projeto, não há tempo útil nenhum para tudo concluir até ao final do mês.

      Para os Oficiais de Justiça isto é um "Déjà vu". Em 2021, após a apresentação do segundo projeto de Estatuto desse ano, o governo também caiu e foram necessários dois anos para ser apresentada esta atual proposta requentada.

      Mais uma vez, ficam os Oficiais de Justiça em banho-maria até que se constitua um novo governo e, desta vez, não será certamente um governo de maioria absoluta PS, portanto, seja lá quem for, ou com as coligações que forem, será necessariamente um governo mais "flexível", pelo que este adiamento pode ser muito mais vantajoso para os Oficiais de Justiça do que uma apressada aprovação com o atual e rígido, mas provisório governo.

      Quer isto dizer que, neste momento, a única hipótese restante das lutas dos Oficiais de Justiça, é conseguir que o Governo, antes do 29NOV, altere o Decreto-lei do suplemento remuneratório, no sentido de o passar para 14 prestações e, ou, integração no vencimento. Não vale a pena ter outros objetivos; não dá tempo para mais.

      Vejamos agora outros preceitos constitucionais relevantes para esta situação atual.

      Artigo 167º, nº. 6, da Constituição da República Portuguesa (CRP):

      «As propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo.»

      Portanto, logo que formalmente aceite a demissão, isto é, depois de publicado em Diário da República o decreto do Presidente da República, para tudo, designadamente a proposta de lei do Orçamento de Estado, diploma que, como se sabe, é demasiado importante para a vida dos portugueses e cujo perdimento será, sem dúvida alguma, evitado a todo o custo pelo Presidente da República. É esta a nossa convicção e aposta.

      Artigo 186º, nº. 5, da CRP:

      «Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.»

      Portanto, após a publicação do decreto do Presidente da República – que pode ser de um dia para o outro ou após o dia 29NOV – o Governo deixa de governar, passando a realizar meros atos de gestão corrente até à tomada de posse do novo governo, ali para a Primavera do próximo ano. Quer isso dizer que durante todo esse período é impossível a aprovação do Estatuto, tal como é impossível a aprovação do que quer que seja, pelo que todas as lutas podem ficar suspensas, depois da publicação em Diário da República do decreto do Presidente da República que oficialmente aceita a demissão ontem apresentada.

      Apesar da suspensão das negociações e das lutas, tal não significa que as greves em curso devam ser suspensas ou terminadas. As greves em curso são duas, estão convocadas por tempo indeterminado e não possuem serviços mínimos, pelo que ambas devem ser preservadas e mantidas para uso, sempre que necessário, pelos Oficiais de Justiça. Aliás, como já sucedeu tantas vezes com a greve do SFJ de 1999, que atravessou tantos períodos com tantos e variados acontecimentos, mantendo-se sempre em vigor; assim se devendo manter também a greve do SOJ que vigora desde 10 de janeiro deste ano, porque, afinal, tanto uma como outra, ainda não viram as suas exigências satisfeitas e possuem, ao contrário de tantas outras, essa característica de serem greves sem fim  designado, mas apenas causas que lhe possam pôr fim, que não uma data.

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por: GF
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às 08:08

Terça-feira, 07.11.23

Tribunal evacuado por mais uma ameaça de bomba

      Ontem de manhã, o Tribunal de Santa Maria da Feira (Aveiro) foi evacuado devido a uma ameaça de bomba efetuada por telefone.

      Os Oficiais de Justiça deram o alerta após receberem uma chamada e procedeu-se de seguida à evacuação do edifício.

      Com a saída de todas as pessoas que estavam no Tribunal, obviamente que todas as diligências que estavam a decorrer ou iriam começar foram interrompidas e suspensas ou adiadas.

      Ao local acorreram os bombeiros da Feira e os elementos da Divisão de Investigação Criminal da PSP, estes para verificar a necessidade de acionar uma equipa do Núcleo de Engenhos Explosivos, caso engenho houvesse e fosse necessário desativá-lo.

      Depois de verificado o edifício, comprovou-se, já na parte da tarde, que não havia bomba nenhuma, tendo todos regressado ao serviço.

      Este género de chamadas telefónicas com falsas ameaças de bomba, é a ação mais perturbadora que os cidadãos deste país conseguem fazer quando tentam imitar o que de mau se passa noutros países. Isto é, até a imitar os portugueses são fracos e anedóticos.

      Não é nada frequente haver chamadas deste género para os tribunais, embora nos últimos anos, desde que aqui vamos dando notícias dos Oficiais de Justiça, portanto desde outubro de 2013, que temos registado um número significativo de ocorrências deste género.

      Já há muito que não tínhamos notícias destas. A última vez que aqui demos notícia de uma ameaça deste género foi em 2020, no fim de fevereiro desse ano, em Penafiel, mais um tribunal evacuado.

      Penafiel, aliás, é um Tribunal recordista em falsas ameaças de bomba. Antes dessa ameaça de 2020, houve outra em 2019 e, antes, uma outra em 2018, ou seja, três anos seguidos, sempre em março, mas antes já tinha havido outra em 2015, ao mesmo Tribunal.

      O ano de 2015 foi o ano com mais ameaças de bomba a nível nacional, demos aqui notícia de Paredes e Sintra, ambas no mês de março, e antes, em fevereiro desse mesmo ano, noticiamos a mesma ocorrência em Paços de Ferreira, a par, de Penafiel. Um ano cheio: 4 ameaças.

      Conseguimos logo ver um padrão de ocorrências: no final de fevereiro e em março, no entanto, um pouco antes, em novembro de 2014, mais uma ameaça falsa, desta vez no Funchal, onde já tinha havido outra ocorrência anterior.

      Ao todo, já aqui demos notícia, até hoje, de quatro ocorrências em Penafiel, uma em Paredes, uma em Sintra, uma em Paços de Ferreira, duas no Funchal e a de ontem em Santa Maria da Feira, portanto, nos últimos quase dez anos, desde o final de 2014, contamos 10 ocorrências idênticas, pelo que a média será de cerca de mais de uma ameaça falsa ao ano nos tribunais, com especial prevalência no período que antecede a Primavera  (fevereiro/março).

      Antes destes anos, tão consecutivos, temos ainda notícia de uma ameaça em 2008 no Tribunal de Espinho. Não temos mais notícias, porque não temos conhecimento, porque não nos dedicávamos a isto antes de 2013, o que não quer dizer que não tenham ocorrido mais casos.

      Os Oficiais de Justiça nem sempre e nem todos, levam a sério estas ameaças, mas devem fazê-lo, porque o risco pode ser grande, mas, acima de tudo, porque é desnecessário correr tal risco. E se um dia destes for verdade?

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      Fontes: “Notícias ao Minuto”, “Correio da Manhã”, “O Regional”.

por: GF
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às 08:07

Segunda-feira, 06.11.23

Marçal propõe grupo de trabalho para novo Estatuto

      Na semana passada, António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) criticou as mudanças “à pressa” no Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ), recomendando ao Governo que ouça os conselhos superiores antes de avançar mais.

      Em artigo publicado no Expresso constava assim:

      «No sucesso do sistema de saúde, os médicos, enfermeiros e outros técnicos desempenham papéis cruciais. São os guardiões da nossa saúde, trabalhando incansavelmente para cuidar de doentes, aliviar o sofrimento e salvar vidas. Sem esses profissionais dedicados, o sistema de saúde não funcionaria com eficácia.

      Da mesma forma, nas escolas públicas, professores e auxiliares são os alicerces da educação. Moldam o futuro, transmitindo conhecimento e valores às gerações mais jovens. Sem esses educadores dedicados, o sistema educacional não cumpriria a sua missão de preparar os alunos para o futuro.

      Na segurança pública, as forças policiais bem como os graduados são responsáveis por manter a ordem e a segurança nas nossas comunidades. Arriscam as vidas diariamente para proteger os cidadãos e fazer cumprir as leis. Sem esses profissionais dedicados, a segurança pública ficaria comprometida.

      Mas e na Justiça? Será que as coisas são diferentes? A resposta é não.

      Na Justiça, os funcionários judiciais desempenham um papel fundamental. São o alicerce do sistema judicial, garantindo que os processos judiciais sejam conduzidos com eficiência e precisão. Sem funcionários judiciais, a Justiça não pode funcionar adequadamente e acrescento: sem funcionários judiciais motivados e bem preparados.

      Permitam-me contar uma história que ilustra esta importância. Imagine-se um tribunal onde um Juiz e um Procurador precisam de auxílio para a realização eficiente de certa diligência. Ambos têm argumentos válidos e o que estão a pedir nada mais é do que zelar para cumprirem escrupulosamente o mandato que a Constituição lhes confere.

      Precisando de ajuda, voltam-se para um oficial de justiça, esperando que ele forneça os documentos e registos necessários. No entanto, descobrem que não há funcionários judiciais em número adequado para atender às necessidades específicas de cada magistratura. O tribunal está sobrecarregado, e os funcionários judiciais estão sobrecarregados. Situação que piorou por não haver já uma especialização/afetação de funcionários a cada uma das magistraturas. Situação que leva a atrasos nos processos judiciais, decisões equivocadas e, em última instância, à injustiça.

      Assim como médicos, enfermeiros, professores, auxiliares e polícias em número suficiente e com carreiras definidas são essenciais para o funcionamento das suas áreas de ação, também os funcionários judiciais são vitais para o funcionamento eficaz do sistema judicial. Eles garantem que os tribunais operem sem problemas, mantendo registos precisos, organizando audiências e auxiliando juízes e procuradores. Pensar na Justiça e esquecer a importância dos funcionários judiciais é como pensar que apenas os médicos fazem funcionar os hospitais.

      O estatuto específico para os oficiais de justiça tem de ser um passo crucial, podendo, e devendo servir como uma ferramenta poderosa para melhorar a qualidade do serviço judiciário. Bastaria que o Governo aceitasse proceder à integração do suplemento de recuperação processual nos salários dos oficiais de justiça, para que houvesse condições, e tempo para um trabalho sério e verdadeiramente reformista. Acresce, que tal integração não apenas reconhece o valor do trabalho dos oficiais de justiça, mas também melhora as condições de trabalho e a motivação.

      É essencial que o Governo analise essa reivindicação de maneira construtiva, sem que haja pressa em implementar mudanças que poderão não ser as melhores. O que parece ser o caso em face dos pareceres já conhecidos.

      O Governo deve considerar a criação de um grupo de trabalho que envolva os Conselhos Superiores e as estruturas sindicais para elaborar um estatuto abrangente e bem planeado para os oficiais de justiça, processo colaborativo que permitiria a discussão de todos os aspetos do estatuto, incluindo não apenas as questões financeiras, mas também outros elementos importantes, como a definição de funções, as condições de trabalho, as oportunidades de formação e desenvolvimento profissional, bem como as responsabilidades e deveres dos oficiais de justiça.

      A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) e a própria Comissão Europeia têm recomendado a melhoria do sistema judicial e a aceleração dos processos judiciais em toda a UE. A criação de um estatuto dos oficiais de justiça bem elaborado é fundamental, mas de forma transparente, inclusiva e baseada em evidências sólidas.

      Já agora, sabem que um oficial de justiça pode ser obrigado a fazer mais de 80 horas mensais de trabalho suplementar, algum em período noturno? Ou seja, 880 horas de trabalho suplementar por ano, sem qualquer retribuição. Se Portugal não apostar nesta carreira, estará sempre a permitir a injustiça, no nosso caso, na casa onde ela é administrada.»

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      Fonte: “Expresso”.

por: GF
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às 08:06

Domingo, 05.11.23

Oficiais de Justiça com empréstimos bancários

      Debatem-se atualmente os Oficiais de Justiça, tal como todos os portugueses, presos a empréstimos bancários relacionados com a compra da sua habitação, com muitas e graves dificuldades para honrar os seus compromissos.

      O vencimento mensal tornou-se insuficiente, isto é, não chega para todas as despesas de um mês. O dinheiro acaba antes do mês terminar. As poupanças, quem as tinha, terminaram e qualquer despesa imprevista torna-se incomportável até ao recebimento dos subsídios de férias ou de Natal.

      Por isso, hoje vamos abordar o mecanismo que entrou esta semana em vigor e que consiste na fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente que sejam garantidos por hipoteca.

      Esta medida implementada pelo Governo consiste, em síntese, em descer um pouco a prestação e congelá-la durante dois anos, pagando-se a seguir este período. Trata-se, portanto, de uma redução e fixação da prestação, na tentativa de a proteger das subidas constantes que se têm sucedido nos últimos anos por decisão do Banco Central Europeu (BCE).

      Embora a ideia de proteção seja interessante, é necessário ter em conta que não há nenhum verdadeiro desconto, isto é, ninguém vai pagar menos por causa de um desconto que faça com que a prestação do empréstimo fique mais baixa; pagar-se-á menos pela deslocação de uma parte dos valores devidos no período de dois anos, para os anos subsequentes, embora diluídos no resto dos anos até ao final do contrato.

      É também necessário ter em conta que nesta última revisão das taxas o BCE decidiu não voltar a subir e este tipo de decisão pode assim continuar, embora já não seja previsível que nos próximos dois anos haja descidas dos juros. Por este motivo, aqueles que não conseguem pagar já, terão todo o interesse em aderir, enquanto que os que ainda conseguem, devem ponderar muito bem se este mecanismo lhes interessa.

      Embora a revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça esteja ainda em discussão e o seu resultado seja imprevisível, uma coisa é certa: no próximo ano haverá alguma valorização salarial; ou melhor, mais corretamente: não uma valorização salarial no sentido de que o vencimento mensal passe a ser mais valioso, porque o que haverá serão apenas compensações salarias para enfrentar a crise atual.

      Ou seja, embora todos venham a auferir um valor mais elevado do seu vencimento, isso não significa necessariamente que existe uma valorização desse salário, uma vez que com esse salário não se pode aceder a coisas novas, porque as essenciais sofreram, elas próprias, muitas valorizações, tantas que os vencimentos não as acompanharam nem se prevê que possam acompanhar.

      Seja como for, para quem ainda aguenta, já com todos os cortes que fez à sua vida e à dos seus, a compensação salarial do próximo ano, seja a dos 52 euros, seja a que possa advir pela revisão estatutária, são valores que talvez possam compensar as dificuldades atuais, senão a todos, a alguns, pelo que será elemento igualmente a ponderar.

      O diploma que ora entrou em vigor prevê que a medida relativa à fixação temporária da prestação de contratos de crédito comece a produzir efeitos desde 2 de novembro, sendo que os pedidos aos bancos podem ser apresentados desde já e até 31 de março de 2024.

      A fixação da prestação depende da apresentação de pedido à instituição por, pelo menos, um dos mutuários, até 31 de março de 2024, presencialmente ou através dos canais que esta disponibilize para esse efeito.

      No âmbito deste procedimento de pedido de fixação temporária da prestação, as instituições podem solicitar aos mutuários as informações que sejam necessárias para efeitos do cumprimento de outros requisitos legais.

      Após a receção do pedido, as instituições apresentam aos mutuários, no prazo de 15 dias, em suporte duradouro: (1) uma estimativa do montante diferido; (2) o plano de reembolso indicativo do montante diferido e a respetiva evolução do capital em dívida; (3) a comparação entre as prestações praticadas nos termos contratualmente estabelecidos e os valores das prestações; (4) a comparação entre o plano de reembolso do crédito sem a aplicação da medida de fixação da prestação e o que resultar da aplicação da medida, incluindo o montante total imputado aos mutuários para cada uma das situações.

      No prazo de 30 dias a contar da receção da informação, os mutuários informam a instituição se aceitam a aplicação da medida de fixação da prestação ao seu contrato de crédito, considerando-se que não pretendem aceder à medida se nada disserem naquele prazo.

      A medida de fixação da prestação aplica-se às prestações que se vençam nos 24 meses seguintes à data da aceitação pelos mutuários.

      No caso de o contrato de crédito ter mais do que um mutuário, a adesão à medida depende da aceitação de todos.

      É dispensada a formalização das alterações ao contrato de crédito decorrentes da fixação da prestação.

      As instituições não podem cobrar comissões ou encargos pela aplicação da medida de fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços pelos mutuários.

      No último mês do período de fixação da prestação, a instituição informará o mutuário, através de suporte duradouro, do valor total do montante diferido.

Casa+Percentagens.jpg

      O Banco de Portugal (BdP) definiu, entretanto, os deveres de informação aos mutuários, por parte das instituições de crédito, que apresentem pedidos. Na mesma instrução, o BdP definiu os deveres de informação e reporte das instituições de crédito no âmbito do regime de bonificação temporária dos juros de contratos de crédito à habitação própria permanente e o respetivo reporte sobre a implementação deste regime.

      As instituições bancárias que são mutuantes de contratos de crédito destinados à aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente devem disponibilizar ao público informação sobre o regime de fixação temporária da prestação e sobre o regime de bonificação temporária de juros: (1) através dos extratos disponibilizados aos mutuários; (2) numa área específica e autónoma dos seus sítios na Internet, com destaque adequado na respetiva página de entrada e de acesso direto pelos clientes bancários, sem que seja necessário o seu registo prévio; (3) no “homebanking” e nas aplicações móveis, quando existam.

      A prestação desta informação é indispensável para a adequada aplicação do regime e para a salvaguarda dos direitos dos clientes bancários.

      A informação a divulgar deve conter, pelo menos, os elementos definidos pelo Banco de Portugal e ser disponibilizada durante o período em que os clientes podem solicitar ao acesso a estes regimes.

      A Instrução do Banco de Portugal estabelece ainda um modelo harmonizado para as instituições transmitirem as informações legalmente exigidas aos clientes que manifestem interesse em aceder ao regime de fixação temporária da prestação, de modo a assegurar que os clientes tomam uma decisão esclarecida e informada.

      As instituições mutuantes, quando confrontadas com um pedido de reembolso total do crédito, para efeitos de transferência do empréstimo para outra instituição, transmitam ao mutuário as informações necessárias para que este possa, caso assim o entenda, manter, no novo contrato de crédito, o valor do indexante considerado para efeitos de fixação da prestação.

      As instituições de crédito devem assegurar o esclarecimento de dúvidas colocadas pelos clientes mediante a disponibilização, em local de acesso fácil e permanente, designadamente no respetivo site, de uma secção de perguntas frequentes sobre a aplicação do regime de fixação temporária da prestação e do regime de bonificação temporária de juros.

      Os clientes podem também obter o esclarecimento de dúvidas junto dos trabalhadores das instituições envolvidos no atendimento ao público, nos balcões ou através de meios de comunicação à distância.

Casa+Notas.jpg

      Fontes: “Instrução n.º 24/2023, do Banco de Portugal, de 30-10-2023”; “Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11OUT”; “Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22MAR” e "Lexpoint".

por: GF
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às 08:05

Sábado, 04.11.23

Sucedem-se os pareceres negativos ao projeto EOJ

      Acaba de ser divulgado o parecer da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) e, como era expectável, reprova, de igual forma, o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça apresentado há um mês pelo Governo.

      A ASJP considera algumas das disposições do projeto governamental “anedóticas” e “aviltantes”, deixando um aviso: falhando na satisfação de reclamações dos Oficiais de Justiça, velhas de anos, a proposta “não pacificará o setor, que se sente e sentirá injustiçado”.

      Recapitulemos as reprovações já conhecidas:

      – Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ): desde a primeira hora falou do requentamento do projeto de 2021 que foi liminarmente rejeitado;

      – Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ): apesar da hesitação inicial, acabou por traçar linhas que não quis que fossem vermelhas, mas verdes;

      – Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP): apresentou o parecer que acima, nos destaques junto ao cabeçalho, está disponível;

      – Conselho Superior da Magistratura (CSM): através do seu vice-presidente apelidou o projeto, ente outros epítetos, de cereja apodrecida (parecer a ser apresentado na próxima semana);

      – Ordem dos Advogados (OA): opôs-se, entre outros aspetos, também ao desmembramento da carreira (parecer integral ainda não disponível) e

      – Associação Sindical dos Juízes (ASJP): apresentou o parecer, também já disponível acima nos destaques junto ao cabeçalho.

      Na análise que a Associação Sindical dos Juízes (ASJP) faz do projeto de Estatuto, realça-se o aspeto da consideração que o projeto legislativo modifica, abandonando, o “conceito de Funcionário de Justiça consagrado no atual estatuto, e estabelecendo-se que o regime jurídico aplicável aos trabalhadores integrados em carreiras do regime geral dos mapas de pessoal dos tribunais é o que decorre, ainda que subsidiariamente, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)”, isto é, “a ASJP entende que a especialidade da carreira do Oficial de Justiça, consagrada na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (LOTJ), atenta a especificidade das funções asseguradas, não fica totalmente assegurada pelo novo figurino criado”.

      A ASJP diz também que não vislumbra qualquer razão “para que se possa adequar o novo estatuto à orgânica judiciária operada já em 2014, na redução das categorias de serviço e na criação de novos cargos de chefia, com a consequente desvalorização dos recursos humanos atualmente existentes nos tribunais”.

      “Não se aceita, de forma alguma, a dissolução da carreira dos Oficiais de Justiça com o fim da separação da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público”, enfatiza a ASJP, dizendo não aceitar a possibilidade estatuída no projeto de “ser o Administrador Judiciário a avaliar as necessidades do serviço que justifiquem designar técnicos superiores de justiça para o exercício de funções de assessoria técnica aos magistrados”.

      “É mais uma vez acentuada a obediência dos funcionários judiciais a ordens e instruções da Administração Pública, em detrimento dos tribunais, ferindo o princípio democrático da separação de poderes, o que decorre do próprio funcionamento de estruturação de toda a carreira, passando agora de nomeados a contratados da função pública, submetidos a um novo sistema de avaliação, com base no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) dos funcionários públicos”, critica a ASJP.

      A Associação Sindical dos Juízes assinala ainda que “a própria designação para cargos de chefia, em regime de comissão de serviço, com fixação de objetivos, forma de avaliação e possibilidade de ser renovada e determinada a respetiva cessação dessa comissão, por decisão do diretor-geral da administração da justiça (...) demonstra o afastamento dos funcionários da autoridade e governação dos tribunais”.

Expressao-MaosCabeca.jpg

      Fontes: “Parecer ASJP” e notícias difundidas pela Agência Lusa, designadamente, na publicação “Notícias ao Minuto” e "Público”.

por: GF
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às 08:04

Sexta-feira, 03.11.23

Ordem dos Advogados também emite parecer negativo sobre projeto EOJ

      Depois dos magistrados (judiciais e do Ministério Público), também os advogados acabaram a repudiar a proposta do Governo do Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      Tal como aqui demos notícia das declarações do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que comparava a proposta do Governo a uma cereja apodrecida, referindo-se à dissolução, a Ordem dos Advogados (OA) recorre, por sua vez, ao termo “desmembramento”.

      No Público lia-se que “A proposta do Governo para o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça continua a suscitar repúdio entre os principais atores do setor da justiça”, nomeando as declarações do vice-presidente do CSM, entidade cujo parecer será apresentado para a semana, mas também referindo o parecer já apresentado pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) que também já tinha arrasado a proposta, que considerou uma tentativa do poder político de se imiscuir no funcionamento dos tribunais, comprometendo a sua independência e violando a separação de poderes inscrita na Constituição, além de “destruir por completo a possibilidade de os Oficiais de Justiça terem acesso a uma carreira digna, devidamente remunerada”.

      Agora, também a Ordem dos Advogados detetou várias ilegalidades no documento, falando mesmo na violação do Código do Trabalho e da Constituição.

      «A proposta em análise poderá permitir que, na prática, se proceda a uma redução do vencimento real dos funcionários, o que, pelo menos, colide com o princípio da irredutibilidade do salário – acautelado quer constitucionalmente, quer pelo Código do Trabalho”, refere o parecer da OA quando se debruça sobre a criação de um suplemento de disponibilidade para compensar o serviço prestado fora de horas.

      “A fixação do referido suplemento implicará, pelo menos em tese, que um funcionário judicial esteja com disponibilidade permanente para prestar o seu serviço fora dos horários laborais, desse modo adiando ou interrompendo o seu direito ao descanso, compensando-o economicamente dos transtornos em que tal limitação ao direito ao descanso se traduz”, observa a Ordem dos Advogados, que vê nesta disposição “uma exigência camuflada de prestação de trabalho suplementar sem direito à correspondente contrapartida remuneratória”.

      Por outro lado, a tutela quer dividir a carreira dos Oficiais de Justiça por licenciados e não licenciados, com os primeiros a ganhar mais que os segundos, opção que os advogados também veem com maus olhos: “A carreira é desmembrada e colocada sob a alçada da estagnação”, refere o mesmo parecer, que é assinado por um dos vogais do Conselho Geral da Ordem, Manuel Proença.

      Cada dia que passa, entidades diversas acabam por se juntar à causa dos Oficiais de Justiça e à onda de repúdio pela apresentação daquele projeto de Estatuto que, ou é totalmente reformulado, ou é deitado ao lixo, tal como aqueles outros dois, semelhantes, apresentados em 2021 que nem sequer mereceram qualquer tipo de negociação.

      Ainda não dispomos, neste momento, do texto integral do parecer emitido pela Ordem dos Advogados, mas logo que o tenhamos será disponibilizado junto com os demais nos destaques desta página junto ao cabeçalho.

LampadaTela.jpg

      Fonte: “Público”.

por: GF
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às 08:03

Quinta-feira, 02.11.23

Marmitas nas secretárias e os Serviços Sociais SSAP

      Os novos Oficiais de Justiça recentemente ingressados depararam-se com a ausência de refeitórios nos tribunais e o elevado custo das refeições diárias que acrescentam despesa incomportável ao seu ordenado mínimo insuficiente.

      Na hora do almoço, a solução da maioria é a da marmita na secretária em frente ao computador. Afasta-se um pouco a papelada e o teclado e almoça-se.

      Em alguns tribunais há espaços para almoçar, espaços desenrascados pelos próprios Oficiais de Justiça, com mesas ou portas deitadas e cadeiras avariadas retiradas das secretarias. Com o micro-ondas que alguém levou um dia ou que todos se cotizaram para comprar, nas arrecadações ou nos arquivos, lá vão almoçando os Oficiais de Justiça em condições indignas.

      Raros são os tribunais que detêm espaços dignos de serem denominados como refeitórios e mais raros ainda são os tribunais que detêm refeitórios formais e oficiais com profissionais a confecionar e servirem refeições, no âmbito dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).

      Caso ainda não se tenham inscrito nestes Serviços Sociais, é hora de o fazer.

      A inscrição é gratuita, não há qualquer pagamento periódico, pelo que ninguém tem nada a perder e só pode é vir a beneficiar dos serviços que são prestados.

      Desde logo, os almoços. É possível desfrutar de uma refeição completa por um preço especialmente baixo nos refeitórios dos SSAP, estejam estes instalados nos próprios edifícios dos tribunais ou fora deles, e nas localidades onde não existem refeitórios desses serviços, então os SSAP possuem acordos com restaurantes locais, fazendo estes os mesmos preços dos refeitórios para os associados dos SSAP.

      Nos locais com acordos é possível (embora não em todos) obter refeições a custo SSAP tanto ao almoço como ao jantar.

      As condições de utilização dos refeitórios e dos restaurantes protocolados tem regras próprias, pelo que deve sempre ser consultada a página dos SSAP para saber mais sobre isto, porque não basta com aparecer nos locais e já está.

      Estar inscrito nos Serviços Sociais SSAP aporta ainda outras vantagens, detendo esta entidade alojamentos para férias ou para pernoitar por qualquer outro motivo em alguns locais do país, igualmente a preços mais reduzidos. Há ainda uma lista considerável de benefícios em diversas entidades protocoladas.

      Acresce ainda às vantagens enunciadas a possibilidade de se obterem subsídios para estudo ou apoios em determinadas situações, também para cônjuges ou descendentes.

      Em suma, sem custos nenhuns, a inscrição nos SSAP parece ser algo que todos os Oficiais de Justiça devam fazer, sem qualquer hesitação, inscrevendo-se a si, mas também aos seus familiares, designadamente, cônjuges e filhos, todos sem qualquer custo.

SSAP1.jpg

      Voltando à questão das refeições, e especialmente ao almoço, existem outros acordos (alguns deles informais e locais) com outras entidades que possam, em determinadas localidades, deter refeitórios próprios, como na Segurança Social, na PSP ou GNR ou nas Câmaras Municipais, aqui encontrando também preços controlados de refeições completas.

      Este assunto dos refeitórios é algo a que nunca se deu qualquer valor, porque os vencimentos dos Oficiais de Justiça eram suficientes para que todos fossem à restauração comer diárias, no entanto, hoje, com a degradação dos vencimentos, constata-se que uma larga maioria deixou de ir almoçar à restauração porque, simplesmente, não consegue suportar essa despesa, especialmente os Oficiais de Justiça mais novos na carreira, cujos vencimentos estão próximos do salário mínimo nacional e, ainda pior, porque estão todos eles deslocados da área das suas residências, pagando quartos ou recantos em habitações com um colchão no chão que lhes levam a cada mês cerca de metade do parco vencimento.

      A 29 de agosto, numa reunião que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) teve com a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o assunto dos refeitórios foi abordado e ficou a ideia que de que viriam a ser realizadas algumas obras no próximo ano para criar ou melhorar espaços de refeitórios e disso mesmo deu notícia o SOJ em nota informativa que aqui também divulgamos, nela se anunciando nova reunião no decurso de setembro para que a DGAJ avançasse com mais informação sobre o tema.

      Sabemos que no dia 18 de setembro houve uma reunião nacional na DGAJ, onde estiveram presentes, entre outros, Administradores Judiciários, sendo então abordados diversos assuntos, entre eles, a questão dos refeitórios.

      Não sabemos mais nada e o SOJ, Sindicato que levantou a questão e informou dessa reunião de 29 de agosto, concluía assim: «A Senhora Diretora-Geral reconheceu a nossa razão e comprometeu-se a agendar uma reunião, conjunta (DGAJ e Sindicatos), durante o mês de setembro, para apresentar o trabalho que está a ser desenvolvido, nessa matéria.»

      A questão dos refeitórios é hoje algo muito importante na vida dos Oficiais de Justiça, desde logo porque já tivemos notícias extremas de Oficiais de Justiça que passam fome por se alimentarem mal, com muito pouco, de forma insuficiente, desmaiando nos locais de trabalho ou tendo as alegadas quebras de tensão, acontecimentos que não têm qualquer intuito dietético, resultando apenas da necessidade, uma vez que o vencimento dos Oficiais de Justiça está de tal forma degradado que não chega para a sobrevivência no seu dia a dia.

      E voltando aos SSAP, aconselhamos todos os Oficiais de Justiça a realizarem a inscrição  (sua e dos seus) – que é voluntária e gratuita – nos Serviços Sociais da Administração Pública, acedendo à sua página em: https://www.ssap.gov.pt/

      Fica a seguir uma lista que sintetiza as valências e benefícios facultados pelos SSAP.

      – Acordos com médicos e clínicas que proporcionam descontos variáveis, mediante a apresentação do cartão de beneficiário;
      – Acordos Comerciais;
      – Acordos com Lares e Apoio Domiciliário;
      – Acordos com Creches e Jardins-de-infância;
      – Programas de férias para descendentes ou equiparados, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos;
      – Programas de férias para aposentados e cônjuges;
      – Subsídio de creche e educação pré-escolar para descendentes ou equiparados; subsídio para estudos destinado a beneficiários, descendentes e cônjuges (sem profissão remunerada) que frequentem ensino básico ou secundário;
      – Apoio socioeconómico a beneficiários em situação socialmente gravosa;
      – Refeitórios destinados a beneficiários titulares e familiares;
      – Centros de Convívio para beneficiários aposentados e
      – Centros de Férias para utilização dos beneficiários titulares, familiares e convidados.

      No vídeo que segue pode assistir a uma apresentação geral dos SSAP e suas valências.

por: GF
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às 08:02

Quarta-feira, 01.11.23

Reuniões

      A luta dos Oficiais de Justiça não faz manchetes nem é objeto de aberturas dos noticiários televisivos, mas essa inexistência mediática, não significa que a luta não tenha os seus efeitos e não tenha iguais possibilidades de atingir os seus propósitos.

      Claro que ninguém duvida que com o apoio dos “mass media” e, por conseguinte, o cair nas boas graças dos telespectadores eleitores, é meio-caminho andado para o sucesso ser atingido de forma mais célere e menos trabalhosa. Não tendo a bênção dos grandes meios de comunicação social, os Oficiais de Justiça veem-se obrigados a desenvolver um trabalho mais esforçado e demorado para divulgar e alcançar os seus propósitos.

      As greves – tantas greves – fizeram acordar e intervir, desde logo, os demais profissionais do foro, especialmente as duas magistraturas e os advogados, mantendo-se os demais profissionais, apesar de manifestações pontuais e individuais de apoio, arredados do formalismo de manifestações públicas de apoio aos Oficiais de Justiça, como, entre outros, os solicitadores e agentes de execução (OSAE).

      São sobejamente conhecidas as posturas de apoio das magistraturas (judicial e do Ministério Público) à causa dos Oficiais de Justiça, seja através das suas estruturas sindicais, seja através das suas entidades corporativas, tal como já o fez também, embora de forma pontual e menos efusiva, a Ordem dos Advogados.

      Todas estas entidades acabam somadas à pressão efetuada pelos Oficiais de Justiça, acrescentando óbvio peso na luta destes profissionais que suportam o Serviço Nacional de Justiça, empurrando a causa e empurrando a entidade governamental para a luz, dando-lhe a possibilidade de deixar as trevas que têm constituído o seu habitat.

      Assim, as lutas dos Oficiais de Justiça têm sido profícuas, porquanto têm conseguido aliados, que são de peso, peso esse que acaba por criar contextos de oportunidade.

      Apesar do lento progresso e da dificuldade que ainda se tem pela frente, é factual que as tantas ações de luta não têm sido vãs.

      Vem esta reflexão de hoje a propósito das reuniões que, por estes dias, tem a Ordem dos Advogados (OA) levado a cabo com várias entidades, das quais destacamos as seguintes quatro.

      No dia 30OUT, esta última segunda-feira, reuniu a bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, com representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com o propósito de discutir o projeto de alteração do Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ), “bem como outros temas de particular relevância para a Justiça”, lê-se na nota inserta na página da OA, nota essa que está também documentada com as fotos que seguem.

OA-ReuniaoComSOJ-20231030.jpg

OA-ReuniaoComSOJ-20231030-A.jpg

      Mas se nesta segunda-feira última reuniu a bastonária com o SOJ, antes, no passado dia 19OUT, reuniu com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), com o mesmo propósito “de discutir a proposta de alteração do Estatuto dos Funcionários Judiciais, bem como outros temas de particular relevância para a Justiça”, conforme se lê na nota da OA publicada a 20OUT.

      A nota informativa vem ilustrada com a fotografia que segue.

OA-ReuniaoComSFJ-20231019.jpg

      Para além das reuniões com os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, na quarta-feira da semana passada, dia 25OUT, a bastonária OA reuniu com o secretário de Estado e adjunto da Justiça, Jorge Costa, acompanhado da chefe de Gabinete, Fátima Consciência, e pelo adjunto, Alexandre Capucha.

      De acordo com a nota publicada na página da Ordem, “Na reunião foram abordados diversos assuntos, nomeadamente o Estatuto dos Oficiais de Justiça, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, bem como os Julgados de Paz e a Mediação.”

      A nota informativa vem ilustrada com a fotografia de grupo que segue.

OA-ReuniaoComSEAJ-20231025.jpg

      E, por fim, ontem, 31OUT, a bastonária da Ordem dos Advogados reuniu com a ministra da Justiça, não havendo nesta última nota da OA nenhuma menção expressa aos Oficiais de Justiça.

OA-ReuniaoComMJ-20231031.jpg

      Fonte: notas informativas da Ordem dos Advogados: “Reunião com SOJ”, “Reunião com o SFJ”, “Reunião com SEAJ” e “Reunião com MJ”.

por: GF
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