Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................

. E às quartas-feiras, pode ler aqui artigos remetidos pelos Oficiais de Justiça
. A VOZ DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
. Damos voz direta a todos os Oficiais de Justiça de Portugal
. saiba+aqui

...............................................................................................................................

FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 12MAR-Qui - Monção.
& pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026

...............................................................................................................................

Domingo, 31.12.23

Mais um Acórdão: a inconstitucionalidade nas promoções dos Secretários de Justiça

      Hoje divulgamos mais um acórdão com interesse para os Oficiais de Justiça.

      Por estes dias divulgamos os dois acórdãos de perdimento de ações intentadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), como o recurso relativo à greve de 1999 e o acórdão relativo ao Movimento de 2022, bem como anunciamos ainda a nova greve substituta daquela de 1999, a iniciar a 08JAN próximo.

      Pese embora a não divulgação e explicitação do SFJ, hoje colocamos abaixo o acórdão do Tribunal Constitucional sobre o Movimento de 2018 e as promoções às categorias de Secretário de Justiça.

      Em ternos gerais, a questão é a seguinte: de acordo com o atual Estatuto, na fórmula de cálculo para a promoção, era tido em conta o tempo na categoria e não na carreira. Desta forma eram valorizados os Escrivães Auxiliares, com bastante tempo na mesma categoria e eram discriminados aqueles que, embora tendo mais tempo na carreira, por força das promoções tinham pouco tempo na categoria, como é o caso dos Escrivães de Direito.

      De facto, esta discriminação constituía um erro que desde há muito deveria ter sido corrigido, no entanto, desde 1999 ali estava nas regras e nunca ninguém se incomodou antes com ele, porque as promoções não estavam congeladas como passaram a estar e como hoje estão e porque os lugares eram também muitos e dava para todos.

      Quando começaram a faltar as promoções é que o problema se notou, ao mesmo tempo que o número de candidatos licenciados aumentou substancialmente, sendo o número de lugares também consideravelmente reduzidos, após a reforma implementada em 2014.

      Desde que os lugares deixaram de dar para todos, surgiu a atenção à norma discriminatória e começou o processo de considerar a norma inconstitucional.

      Debruçado sobre o assunto, o Tribunal Constitucional julgou «inconstitucional, por violação do princípio da igualdade na progressão na carreira, a interpretação normativa extraída da conjugação do disposto nas alíneas a) e b) do nº. 1 e do nº. 2 do artigo 10º, com o disposto nos nºs. 1 e 3 do artigo 41º, ambos do EFJ, no sentido de que o fator de graduação "antiguidade na categoria (anos completos)" se aplica nos mesmos termos aos Escrivães de Direito não titulares de curso superior adequado que concorreram ao abrigo da alínea a) do nº. 1 do artigo 10º do EFJ, e aos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares que concorreram ao abrigo da alínea b) do nº. 1 do artigo 10º do EFJ.»

      O Tribunal Constitucional explica, em síntese, que a distinção no acesso à promoção «não tem qualquer "justificação objetiva racional e razoável", nem visa "proteger um valor ou interesse constitucionalmente garantido", violando antes o princípio da igualdade na progressão na carreira, resultante dos artigos 13º e 47º, nº. 2, da CRP, pelo que nada mais resta do que negar provimento ao recurso de constitucionalidade em questão, julgando materialmente inconstitucional, tal como o considerou o tribunal "a quo", o segmento de norma em questão.», lê-se no acórdão.

      Com este acórdão, o Tribunal Constitucional vem estabelecer um parâmetro importante sobre a possibilidade da existência de diferenciações no acesso às promoções, servindo, no nosso ponto de vista, não apenas para o caso concreto, mas também para o futuro, em eventuais projetos de Estatuto, onde se pretenda favorecer uns em detrimento de outros, designadamente, para semelhantes cargos de chefia.

      No que se refere às promoções de 2018 dos Secretários de Justiça, a reformulação dos cálculos, contando agora com todo o tempo da carreira, terá como consequência que muitos daqueles que foram ultrapassados por candidatos mais novos, tenham que ver agora reconstituída a sua situação, com promoção aos lugares aos quais concorreram em 2018 e com a respetiva recomposição dos vencimentos até ao presente.

      Mais um problema de reconstituição de carreiras que a DGAJ tem em mãos quando ainda não reconstituiu integralmente os pagamentos das promoções deste ano com efeitos a 2021 e, muito menos, ainda nem sequer passou da notificação de alguns cálculos da reconstituição do período de provisoriedade.

      Se no caso dos promovidos retroativamente a 2021 os pagamentos estão a ocorrer por fases, no que se refere à reconstituição dos escalões do período de provisoriedade, não há nada, nem fases, nem previsões, apenas se podendo afirmar que, ao ritmo a que a DGAJ está a trabalhar o assunto, a generalidade dos Oficiais de Justiça verão a sua reconstituição concretizada daqui a vários anos.

      Pode aceder ao mencionado Acórdão do Tribunal Constitucional de 19-12-2023 através da hiperligação aqui incorporada.

RelogioEspiral.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01

Sábado, 30.12.23

Governos de costas voltadas para a justiça

      Ontem foi o último dia útil do ano nos tribunais, mas não o último dia laboral, pois esse ocorre hoje, com os tribunais de turno.

      Tivemos notícia de que ao longo da semana e especialmente ontem houve Oficiais de Justiça um pouco por todo o país a aderir às greves ativas, especialmente no período da tarde, mas, na quarta-feira passada e ontem mesmo, também aderindo à greve clássica das manhãs. Portanto, às quartas e às sextas-feiras, os Oficiais de Justiça podem fazer greve durante todo o dia, sem quaisquer serviços mínimos, aderindo às duas greves, à da manhã do SFJ e a da tarde do SOJ.

      Muitas dessas adesões fazem-se, por esta altura, por conveniências pessoais, e muito bem, não há problema nenhum com o facto dos Oficiais de Justiça poderem usufruir dessa liberdade, mas não só. Soubemos de greves em que não foi apenas este ou aquele a aderir, mas as secções inteiras combinadas, muitas vezes em reação a questiúnculas locais e, claro está, em completo desânimo e revolta com o estado geral da profissão.

      Neste sentido, já se preparam outras adesões para o início do ano. Logo a seguir ao dia de tolerância de ponto. O primeiro dia laboral é o dia 03JAN que coincide com uma quarta-feira, ocorrendo às quartas-feiras uma greve para toda a manhã e outra para toda a tarde, ambas sem serviços mínimos.

      Quer isto dizer que todos os detidos que o sejam durante a tarde e noite de segunda-feira, o feriado de 01JAN, deverão ser libertados por se esgotarem as 48 horas no dia 03JAN, caso haja uma greve de todo o dia nessa quarta-feira 03JAN. E é isto que foi conversado em algumas secções, especialmente as afetas à área criminal.

      Ainda há dias era notícia nacional a libertação de um detido devido à greve dos Oficiais de Justiça. Constava assim da notícia difundida:

      «Condenado por tráfico de droga e proibido de ficar em Portugal acabou em liberdade devido a greve. A greve dos Oficiais de Justiça, ofereceu um bónus a um homem procurado pelas autoridades portuguesas. Tinha sido condenado por tráfico de droga e proibido de permanecer em Portugal, mas devido à greve dos Oficiais de Justiça, a juíza não teve como interrogar o suspeito e mandou-o em liberdade.»

      Antigamente, quando havia governos responsáveis, isto era inadmissível e tudo se fazia para que situações destas não ocorressem, mas hoje, com governos de costas voltadas para a justiça, tudo é possível, designadamente, que os próprios Oficiais de Justiça voltem as costas aos governos, mas também à justiça, desligando-se da função e da responsabilidade que antes sentiam.

      O pensamento atualmente prevalecente nos Oficiais de Justiça é simplesmente o de sabotar o sistema, no sentido de lhe virar as costas, pagando na mesma moeda as costas voltadas dos sucessivos governos.

      E os detidos vão em liberdade por causa das greves dos Oficiais de Justiça? Sim! Quem se importa? Ninguém! Que impacto têm notícias destas nos cidadãos? Nenhum!

      E agora? Desistir ou incrementar a luta? Será possível aprender algo, outras estratégias, com outras entidades sindicais de outras carreiras?

      Mais um ano a acabar e cada ano que passa vemos como as reivindicações e as lutas foram sempre subindo de tom, mais acérrimas e em muito maior número, e vemos como os sucessivos governos se mantêm de costas voltadas para os Oficiais de Justiça, nada vendo, nada ouvindo, virando-se de vez em quando para dizer coisas como: “sim, têm toda a razão” e “este será o Ano dos Oficiais de Justiça”, ou então para atacar as diversas formas de luta, seja com constantes serviços mínimos, seja com ameaças diversas ou entendimentos do arco-da-velha.

      Quanto a ameaças, a mais caricata foi a do início do ano, aquando da greve aos atos, em que se ameaçava com cortes de dias inteiros e foram os Secretários de Justiça a registar essas greves como ausências ao serviço e feitas listas de grevistas, tudo para acabar em nada, todas essas faltas acabaram ignoradas e, pelo meio, as greves de tardes inteiras do SOJ, que não tinham nada a ver com a greve aos atos e até estavam bem registadas, também foram anuladas. Ou seja, era para cortar tudo a todos e acabou por não se cortar nada a ninguém.

      Já quanto a entendimentos também foi um fartote, desde o insinuar, sem afirmar, que a greve aos atos era ilegal, insinuação que até convenceu muitos, até ao mais recente estúpido entendimento que fica a pairar sob o mesmo modo de insinuação de que as greves são só para os respetivos associados dos sindicatos convocantes.

      Ou seja, o Governo quando não está de costas voltadas para os Oficiais de Justiça está de faca na mão ameaçando-os, aterrorizando-os, e é por isso que os Oficiais de Justiça reagem em conformidade com tais atitudes.

CostasVoltadas.jpg

      Fonte da notícia da libertação do detido: “TVI”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01

Sexta-feira, 29.12.23

Cada um com a sua camisola

      No passado dia 22 de dezembro a atual e ainda ministra da Justiça, em visita a projetos de reinserção social que trabalham com pessoas privadas de liberdade na produção de artigos diversos, encontrou uma camisola com uma mensagem que gostou e exibiu-a para a fotografia.

      Desde 2018 (há 5 anos completos) que os Oficiais de Justiça, nos seus locais de trabalho, seja nos tribunais ou nos serviços do Ministério Público, também encontram camisolas com mensagem com a qual se identificam e envergam desde então.

      Abaixo estão as imagens das camisolas com que cada um mais se identifica.

MJ-CSC-CamisolaNossosErros(20231222).jpg

SFJ-CamisolaPlenario11OUT2018.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09

Quinta-feira, 28.12.23

O silenciamento dos perdimentos

      Por estes dias temos vindo a referir o silêncio, ou silenciamento, sobre o acórdão que pôs termo à greve de 1999, cuja divulgação por parte do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) não se verifica, mesmo quando já está apresentado um novo aviso prévio para uma nova greve idêntica a começar a 08JAN próximo.

      Mas, para além dessa decisão desfavorável que o SFJ esconde aos Oficiais de Justiça, há mais.

      O mesmo Supremo Tribunal Administrativo (STA), também em setembro, a 29, proferia acórdão, no âmbito do processo 3004/22.9BELSB (Contencioso de Massa), no qual o SFJ peticionava a anulação do despacho da subdiretora-geral da Administração da Justiça, de 12 de agosto de 2022.

      «Aquele despacho, que aprovou o Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2022, alegadamente padeceria de vício de violação de lei, requerendo o SFJ a condenação do réu (Ministério da Justiça) a “preencher os lugares vagos, preenchidos via substituição, de secretários de justiça, escrivão direito, técnico de justiça principal, por transferência e, na falta de candidatos, por promoção”.

      O Acórdão do STA, já transitado em julgado, negou provimento ao recurso apresentado pelo SFJ e manteve a decisão recorrida (TCA Sul), considerando que o despacho em causa em nada interferiu com os critérios para a graduação dos candidatos, nem abalou o princípio da imparcialidade. Foi proferido porque os Oficiais de Justiça eram em número inferior aos lugares previstos nas respetivas portarias, o que impedia que se pudesse proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes, estabelecendo-se tão somente um critério para a seleção das vagas a considerar.

      A decisão de não colocar a concurso determinados lugares traduziu um ato de gestão inserido no âmbito dos poderes discricionários da competência da DGAJ, não estando em causa qualquer critério que interferisse com a graduação ou seleção dos candidatos, mas antes medidas de gestão de meios (nomeadamente relativas a comissões de serviço, destacamentos e colocações oficiosas) face à carência de pessoal e ao número das vagas existentes.»

      Estes três últimos parágrafos são transcrição do último Boletim Informativo da DGAJ, o nº. 4, referente a novembro e dezembro, distribuído a todos os Oficiais de Justiça a 14-11-2023.

      Neste último boletim informa a DGAJ desse acórdão de 29SET, mas não do acórdão anterior, de 07SET, que confirma a extinção da greve de 1999, o que muito se estranha.

      Os Oficiais de Justiça não só não gostam de que lhes seja omitida informação, seja ela qual for, mesmo a negativa, como não gostam mesmo nada que só lhes sejam comunicados os grandes alegados vitoriosos feitos e fantásticas conquistas, sendo tudo o mais omitido.

      A realidade não pode ser distorcida ao ponto de só se conhecerem as ocorrências positivas, porque a vida e as lutas são compostas por ocorrências também negativas, sem que isso prejudique o percurso reivindicativo, bem pelo contrário, é necessário conhecer tudo e especialmente as vicissitudes e os contratempos, para se poder corrigir os defeitos e avançar.

Schhhh.jpg

      Fonte: “Boletim Informativo DGAJ #4 – Acessível na Intranet MJ.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08

Quarta-feira, 27.12.23

A extinta greve de 1999 e a nova para 2024

      Apesar de ninguém dizer nada, ou melhor, quase nada, designadamente, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e, bem assim, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), a velha greve de 1999 terminou. E já não está ativa porquê?

      Em termos genéricos é assim:

      Porque a 7 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu que a impugnação do SFJ da decisão que terminava com a greve de 1999 foi uma impugnação “inadmissível”, isto porque o SFJ usou um meio processual que foi considerado inadequado para reagir àquela decisão.

      Se bem se recordam, a greve foi considerada extinta pelo anterior secretário de Estado adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, que, curiosamente, conseguiu ferir todos os Oficiais de Justiça, também com esta ação, quando ele próprio, antes de ser juiz, foi Oficial de Justiça.

      Daqui aprendemos uma importante lição, aliás já bem-sabida por muitos (não por todos) Oficiais de Justiça e que é a seguinte: os principais inimigos dos Oficiais de Justiça são os próprios Oficiais de Justiça, do presente e até do passado.

      O acórdão do STA referido, proferido no âmbito do processo 1701/20.2BELSB, está disponível através da seguinte hiperligação: “Acórdão STA de 07SET2023”.

      Entretanto, o SFJ, apesar de nada ter divulgado aos Oficiais de Justiça, já apresentou um novo aviso prévio de greve, idêntica à de 1999, para entrar em vigor a 08JAN.

      Até lá, já não há greve à hora de almoço (das 12H30 às 13H30), pelo que ninguém poderá evocar a greve extinta para interromper seja lá o que for nessa hora de almoço, e, após as 17H00, está salvaguardada a possibilidade de greve pela adesão, a qualquer hora, ou desde as 13H30, à greve de todas as tardes do SOJ, uma vez que a sua duração não é até às 17H00, mas das 13H30 às 24H00.

      E, como acima dizíamos, que os piores inimigos dos Oficiais de Justiça são os próprios, relativamente à possibilidade de adesão à greve no último dia da entrega das listas, ontem nos Açores, a informação que conseguimos apurar reflete a falta de adesão dos Oficiais de Justiça escalados para a receção e processamento das listas.

      Fica a seguir, para recordação, a imagem do anúncio no jornal que avisava a greve que está extinta com o acórdão de 07 de setembro de 2023.

AvisoPrevioGreveSFJ-(Publ10JUN1999).jpg

      Fontes: “Acórdão STA de 07SET2023” e “DGAEP Greves”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07

Terça-feira, 26.12.23

Hoje, todos com os olhos postos nos Açores

      Hoje é dia de tolerância de ponto em todo o país, sem necessidade de assegurar serviços urgentes e essenciais, com exceção dos Açores.

      Na Comarca dos Açores estão escalados Oficiais de Justiça para hoje, que é o último dia do recebimento e tratamento das listas dos partidos políticos que se candidatam às eleições regionais cuja votação ocorrerá a 04FEV.

      Os Oficiais de Justiça incumbidos de assegurar o processo eleitoral na Comarca dos Açores, são os primeiros a poder demonstrar a sua força, uma vez que os segundos serão depois para final de janeiro, novamente esses e todos os demais do país a demonstrar se de facto têm ou não têm uma postura de firmeza.

      Hoje à tarde, a partir das 13H30 todos os Oficiais de Justiça escalados para assegurar os serviços urgentes e essenciais, designadamente, o processo eleitoral açoriano, podem (e devem) aderir à greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), a greve de todas as tardes, a qual não tem qualquer tipo de serviços mínimos para assegurar.

      Todos os Oficiais de Justiça de Portugal necessitam deste primeiro aviso dos Oficiais de Justiça açorianos, numa inequívoca demonstração daquilo que deverá acontecer depois com a eleições legislativas.

      O Governo (e não só) têm de compreender que aquilo que hoje vai acontecer nos Açores é um mero aquecimento para aquilo que em janeiro vai acontecer em todo o país.

      Assim, com os olhos postos nos Açores, todos os Oficiais de Justiça de Portugal esperam uma adesão plena a partir das 13H30, por todos, estejam escalados como efetivos ou como suplentes, todos podem (e devem) aderir à greve.

      Mais uma vez se esclarece que quado se diz todos, quer-se mesmo dizer todos, isto é, que é irrelevante que os Oficiais de Justiça sejam sindicalizados no SOJ ou no SFJ ou em nenhum, não há diferenças nenhumas, a greve é para todos, todos.

      Mais uma vez se esclarece que o facto de haver escalados para assegurar serviços, sejam eles quais forem, é facto irrelevante, uma vez que a greve se sobrepõe a essa escala na sua totalidade. Não é necessário assegurar nenhum serviço, nenhuma tarefa, seja ela qual for, por ninguém. Seja na tarde de hoje seja em qualquer outra tarde.

      E todas as informações que digam o contrário disto, são falsas e abusivas, pelo que ninguém deve dar ouvidos a quaisquer intimidações, ameaças ou amedrontamentos.

      Neste sentido, o SOJ, em nota informativa de 21DEZ diz assim:

      «O SOJ exorta todos os colegas a fecharem os tribunais, cumprindo as greves decretadas, mesmo durante o período da entrega das listas de deputados, seja à Assembleia dos Açores ou da República.

      Se o poder político nos destrata, então é nosso dever cumprir a cidadania e exercer o direito constitucional à greve, exigindo o reconhecimento que nos é devido.»

      E na nota informativa de 23DEZ, diz assim o SOJ:

      «A luta dos Oficiais de Justiça por melhores condições de trabalho e por uma carreira condigna é já antiga e mais do que justa (…)” e não vai parar, ainda que a DGAJ e alguns Conselhos de Gestão insistam em campanhas de intimidação.

      Aliás, sobre a matéria, pronunciou-se o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, através de pergunta dirigida à Senhora Ministra da Justiça onde se defende:

      “(…)  O direito à greve encontra-se previsto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 530.º do CT e no artigo 394.º da LTFP. No ordenamento jurídico português o direito à greve, para além de ter dignidade constitucional, constitui um direito de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. De tal forma que é a própria Constituição que prescreve que o direito à greve é irrenunciável”

      Mais se refere, nessa pergunta:

      “Ao acompanhar uma posição ilegal e tecnicamente incorreta do colégio arbitral, a DGAJ está a ameaçar o direito à greve dos Oficiais de Justiça, violando grosseiramente direitos constitucionalmente consagrados”.

      Assim, perante a campanha insidiosa da DGAJ, a resposta dos Oficiais de Justiça terá de ser lutar, aderir com firmeza à greve, pois a nossa luta é justa.»

Açores(DeOlhosPostos).jpg

      Fonte: “SOJ info 21DEZ” e “SOJ info 23DEZ” e “Interpelação BE à ministra da Justiça”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06

Segunda-feira, 25.12.23

“Adeus, Catarina, a de má memória”

      «Adeus, Catarina, a de má memória para a Justiça, em especial para os Oficiais de Justiça.

      Uma “socialista” com veia esclavagista, que erigiu um calabouço de ataques aos trabalhadores deste setor.

      Ficam na memória de todos nós suas promessas vãs e o eterno embate entre o “fazer” retórico e a ineptidão prática.

      Catarina prometeu justiça e equidade, típicas do palco político. Com o avanço do tempo, as nuvens de desilusão pairavam sobre a Justiça. Os Oficiais de Justiça, servos incansáveis do sistema, foram sujeitos a uma intransigente perseguição.

      A ministra, ansiosa por mostrar serviço, tentou arrancar sangue de pedra, obrigando os funcionários a trabalhar para além do horário, sem a devida compensação. Uma prática que nos remete a uma era há muito ultrapassada, onde a exploração dos trabalhadores era a norma.

      Triste ironia deste episódio: Catarina, ex-juíza do Tribunal Constitucional, deveria conhecer a importância da justiça e dos direitos laborais. Contudo, a ânsia de brilhar na arena política obscureceu o seu julgamento, indo contra os princípios que jurou defender.

      A sua despedida é um alívio, uma esperança de dias melhores para nós e para a própria Justiça.

      Adeus e até nunca mais, ministra de má memória.

      Que os ventos da mudança tragam consigo quem entenda que a justiça deve começar dentro do próprio MJ, e que os trabalhadores merecem respeito, dignidade e justa compensação pelo árduo trabalho que desempenham em prol da sociedade.»

AdeusAcenaLencoBrancoDespedida.jpg

      Fonte: reprodução do artigo de opinião subscrito pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, no Correio da Manhã.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05

Domingo, 24.12.23

O “Casus Belli” das opiniões

      «Um pouco por toda a parte, neste mundo de múltiplas indignações plasmadas nas redes ditas sociais, vivemos numa atmosfera de guerra civil de baixa intensidade. Que vê em cada palavra de bondade um sinal de fraqueza. Que faz de cada tribuna uma trincheira de rancor. Que imagina um inimigo oculto em cada divergência. Que transforma cada opinião discordante em casus belli. Que esmaga cada tese contrária com a fúria de um combatente apostado em não recolher prisioneiros nem respeitar convenções de Genebra.

      Disto nada há a esperar de bom. Sobretudo para os jovens que se formam neste caldo de cultura marcado pela intolerância mais primária e pelo maniqueísmo mais rasteiro.»

EuTenhoUmaOpiniao.jpg

      Fonte: publicação de Pedro Correia em "Delito de Opinião".

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:04

Sábado, 23.12.23

A não esclarecida problemática das greves do SFJ

      É evidente que o assunto dos filiados num sindicato só poderem fazer as greves convocadas por esse sindicato e os filiados no outro só poderem fazerem as do outro, conforme consta do acórdão do colégio arbitral, é o maior dos disparates e é uma consideração que não é uma decisão e tem tanto valor como se os árbitros fizessem uma referência qualquer a ouro assunto, como a meteorologia do deste início de inverno, com sol, mas com frio.

      Esse assunto disparatado não pode ser levado a sério, dada a enormidade do disparate e porque não traz consequências nenhumas, porque ninguém, no seu juízo perfeito, pode dar a mais mínima importância a esse entendimento, mesmo se a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), lhe faça referência em jeito de “alerta”.

      É um disparate e um não assunto que, desde o nosso ponto de vista, é ridículo, é gravíssimo, mas é também totalmente inconsequente.

      No acórdão com tal disparate constam outros aspetos bem mais relevantes, mas que se mostram abafados pela espetacularidade daquele entendimento.

      Vejamos o que diz o acórdão:

      «Porém, é nosso entender que a greve decretada pelo SOJ apenas se circunscreve aos funcionários judiciais filiados no sindicato em questão e já não nos restantes, nomeadamente, nos funcionários judiciais filiados no SFJ, e vice -ersa, tal como previsto no princípio da filiação previsto no art. 496.º do Código do Trabalho e art. 370.º da LTFP, pelo que, naturalmente, caso se decida pela posição manifestada por este último sindicato em sede de alegações, nunca os Tribunais ficarão sem funcionários num prazo que exceda as 48 horas.»

      Esta menção no acórdão é muito relevante: «… caso se decida pela posição manifestada por este último sindicato em sede de alegações, nunca os Tribunais ficarão sem funcionários num prazo que exceda as 48 horas. Ou, dito de outra forma, os funcionários judiciais filiados no SFJ, estarão em serviço nas horas e nos dias não contidos no seu aviso de greve e isto independentemente de nesse mesmo período estar em curso uma outra greve, decretada pelo SOF, a qual abrangerá, necessariamente, outros funcionários judiciais, filiados neste outro sindicato.»

      Ora, o que nos transmite o acórdão do colégio arbitral, neste trecho ora transcrito, é que há uma posição que foi manifestada pelo SFJ, em sede de alegações, posição essa que leva a que tal entendimento ocorra, isto é, que as greves só poderiam ser feitas pelos próprios filiados.

      Portanto, temos umas alegações apresentadas pelo SFJ, através das quais o colégio arbitral concluiu pelo reconhecimento do entendimento de: a cada um a sua greve privativa. Seria de grande utilidade verificarmos as alegações do SFJ, tanto mais que se seguiram outros aspetos, como o que segue. Consta assim no acórdão:

      «Por sua vez, também não vinga a tese de que o SFJ se prepara para decretar outra greve relativamente ao período das 00h00 às 09h00, 12h30 às 13h30 e das l 7h00às 24h00 (greve às horas extraordinárias), aguardando-se o Aviso prévio de greve para breve, aviso esse que já foi objeto de duas retificações, conforme foi oportunamente dado conhecimento, pois uma eventual greve a horas extraordinárias não colide com o prazo de 48 horas indispensável à prática de diligencias e/ou outros atos urgentes.»

      Neste trecho descobrimos que existe uma nova greve, com período semelhante à velha greve de 1999, cujo aviso prévio já foi objeto de duas retificações. Esta alegação é da DGAJ que, portanto, tem conhecimento privilegiado das ações sindicais do SFJ, conforme ficou relatado.

      Já os Oficiais de Justiça, para saberem se existe mesmo essa greve têm de ir consultar a página própria da DGAEP e, fazendo-o, aí se apercebem de que, realmente, consta uma greve por tempo indeterminado a começar no próximo dia 08 de janeiro.

      Continuando a querer saber mais, acabamos por descobrir que o acórdão do tribunal superior que dá cabo da velha greve de 1999 é do passado mês de setembro, portanto, estando nós no final de dezembro, parece-nos que o tempo decorrido é mais do que suficiente para que algo fosse dito aos Oficiais de Justiça, mas, ainda assim, ao dia de hoje, continua sem haver uma comunicação sobre este assunto.

      Os árbitros que subscreveram, por unanimidade, o acórdão, continuaram assim:

      «Por fim, recorde-se a expectativa de eleições regionais para o dia 4 de fevereiro de 2024, nos Açores, legislativas para o dia 10 de março de 2024, também não colide com esta posição uma vez que os funcionários judiciais filiados no SFJ nunca estarão ausentes do serviço durante um período que exceda mais do que o período determinado por esta greve em concreto.

      Ou, dito de outra forma, a sugestão apresentada pelo SFJ revela-se necessária, adequada e proporcional, podendo este Colégio Arbitral aderir a esta não se justificando, para a greve a vigorar todas as manhãs de quartas e sextas feiras, entre as 9h e as l 2h30m, quaisquer serviços mínimos, atendendo que esta greve não colide com direitos, liberdades e garantias.»

      Ora, a tese dos árbitros, a que aderem, de que os Oficiais de Justiça filiados no SFJ nunca estarão ausentes do serviço mais do que o período da sua própria greve, isto é, de que os filiados no SFJ não fazem a greve do SOJ, parece ser ideia que foi plantada através das alegações do próprio SFJ. Ou seja, ou o SFJ alegou isso mesmo, que os associados do SFJ se limitam a cumprir a greve deste sindicato e não aderem à greve do outro sindicato, ou os árbitros entenderam mal as alegações do SFJ.

      Estamos em crer que só as próprias alegações em si podem esclarecer cabalmente o que é que está dito e o que é que não foi dito, uma vez que aquilo que transpirou através do acórdão leva os Oficiais de Justiça a considerações que não são nada abonatórias sobre a ação do SFJ, designadamente, quanto à assombrosa grande falta de comunicação com os Oficiais de Justiça.

      Para além de ninguém, ou quase ninguém, saber do caso da velha greve de 1999 e da greve substituta a começar a 08JAN, veja-se também o caso destas duas greves iniciadas a 20DEZ e conhecidas dos Oficiais de Justiça precisamente no mesmo dia em que começam, o mesmo dia 20DEZ, não tendo tido tempo os Oficiais de Justiça de aderir à greve logo no primeiro dia, porque quando souberam, já era tarde.

      Como todos sabem, os avisos prévios de greve entregam-se com antecedência e não no próprio dia da greve, aliás, os avisos estão datados de 04DEZ, pelo que não se descortina o motivo da não comunicação das greves a não ser no próprio dia.

Elastico.jpg

      Fonte: “Acórdão do Colégio Arbitral sobre a greve dos dois dias da semana iniciada a 20DEZ".

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03

Sexta-feira, 22.12.23

SFJ: da Trapalhada ao Engano dos Oficiais de Justiça

      A velha greve de 1999 acabou.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) sabe há muito que a greve que os Oficiais de Justiça andam a invocar à hora de almoço e depois das 17 horas já não é válida, mas nada dizem oficialmente, apenas comentando alguns, em alguns locais, à boca pequena, em segredo.

      Os Oficiais de Justiça andam, mais uma vez, enganados.

      O embaraço é de tal ordem que o SFJ nem sequer refere que já entregou um novo aviso prévio, em moldes semelhantes à greve extinta, para começar no próximo dia 08 de janeiro próximo, também por tempo indeterminado.

      Também não refere o SFJ que já se viu obrigado a retificar o aviso prévio dessa greve, com três entregas de retificações e alterações; o que espanta e amedronta os Oficiais de Justiça em face de tantos erros ou, fica a dúvida, em face de tanta cedência a alguma entidade governamental.

      Assim, até esse dia 08JAN, os Oficiais de Justiça não podem usar a greve extinta, sob pena de virem a ser incomodados se alguém alegar da ilegalidade dessa adesão. Evidentemente que quem aderir à greve sem saber que a greve não é válida, por culpa da falta de informação do SFJ e mesmo da DGAJ, não terá, a final, responsabilidades, porque não adivinha que andava a ser enganado, mas terá sempre alguns contratempos e incómodos desnecessários com os processos de inquérito ou disciplinares.

      Ao que apuramos, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) também terá conhecimento da extinção da greve, mas, nada dizendo também, leva-nos a considerar que pode ter aproveitado essa fraqueza do SFJ para, em troca, obter a colaboração (habitual) do SFJ na resolução de outros problemas mais prementes, como a greve aos períodos eleitorais.

      Neste envolvimento do SFJ no plano da DGAJ de tentar amordaçar os Oficiais de Justiça no direito à greve, a colaboração chega ao ponto de até existir um árbitro em representação dos Oficiais de Justiça que decide e subscreve aquelas barbaridades do entendimento do colégio arbitral, pasmem-se, em representação da parte que representa os Oficiais de Justiça e, portanto, o SFJ.

      O facto do SFJ lançar posteriormente um comunicado de virgem ofendida pelo tal “entendimento”, é algo inócuo e iníquo, que faz parte da habitual dramatização pública.

      O plano delineado pela DGAJ passava também pelo convencimento do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o que foi tentado com telefonemas e a marcação de uma reunião. Felizmente, não alinhou o SOJ em nada daquilo que lhe foi proposto, desde logo negando-se a ir à reunião com o presidente do SFJ e com a diretora-geral da DGAJ e negando-se a aceitar o pedido de fixação  de serviços mínimos à sua greve de todas as tardes, pelo menos para o período eleitoral já a decorrer nos Açores e nas legislativas cujo processo começará na parte final de janeiro.

      Hoje mesmo, na Comarca dos Açores, é o grande dia escolhido como final pelos partidos para a entrega das listas (embora o dia 26DEZ seja de facto o último), pelo que os Oficiais de Justiça afetos ao recebimento e ao processo eleitoral têm de saber que contam com duas greves sem serviços mínimos: toda a manhã por parte do SFJ e toda a tarde por parte do SOJ.

      Quem estiver a ler isto no período da manhã nos Açores e queira aderir ainda da parte da manhã, pode fazê-lo em qualquer momento, se quiser aderir só à parte da tarde, tem a greve do SOJ a partir das 13H30. Claro que já não tem a greve de 1999 que protegia a hora de almoço a partir das 12H30.

      Na lista das greves ativas que acima disponibilizamos (no início da página, antes dos artigos do dia) estão todas as greves indicadas e os respetivos documentos, como avisos prévios, comunicações e acórdãos, isto é, toda a informação atualizada está ali sintetizada.

      Concluindo, já não bastava aos Oficiais de Justiça andarem enganados com entidades diversas que, ainda por cima, andam enganados com um dos seus sindicatos.

      Que sina esta!

ExpressaoMedo.jpg

      Fontes: “Acórdão DGAEP”, “Info-SOJ”, “e-mail SOJ” e "DGAEP-Greves".

Nota: artigo atualizado às 13:15, designadamente, com mais pormenor sobre a entrega das listas nos Açores.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:02

Quinta-feira, 21.12.23

O Surrealismo bizarro do Colégio Arbitral e da DGAJ

      Ora vamos lá ver: já não há dúvida nenhuma de que este é mesmo o “Ano dos Oficiais de Justiça”. Sim, já não havia dúvidas, mas aquela réstia de incerteza que ainda alguns diziam ter, está desde ontem completamente dissipada.

      Os acontecimentos deste ano são tantos e de tal gabarito que os Oficiais de Justiça estão em êxtase com o sucesso das muitas surpresas que têm tido.

      Vamos aos factos:

      Ontem, durante a manhã, ficaram os Oficiais de Justiça surpreendidos ao saber que, afinal, nessa manhã, poderiam aderir a uma nova greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgada, de surpresa, no próprio dia.

      A surpresa da greve do SFJ é dupla, porque são duas greves.

      As greves começaram ontem, são só de manhã, e duram até ao dia 26 de abril do próximo ano.

      Uma das greves é para as segundas, terças e quintas-feiras e começam com a primeiro agendamento da manhã para acabar às 12H30 dessa mesma manhã.

      A outra greve é para as quartas e sextas-feiras e é para a manhã toda sem ligação às agendas.

      O SFJ indicou serviços mínimos para a greve das três manhãs, pela agenda, serviços mínimos que foram aceites pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

      No entanto, o SFJ não indicou serviços mínimos para a outra greve, a das duas manhãs e a DGAJ, não concordando, fez com que houvesse a intervenção de um colégio arbitral.

      O colégio arbitral debruçou-se, portanto, apenas sobre a greve das duas manhãs (quartas e sextas-feiras), decidindo que estas duas manhãs não devem ter serviços mínimos.

      Assim, vamos lá recapitular: as manhãs das segundas, terças e quintas-feiras têm serviços mínimos e as manhãs de quarta e de sexta-feira não têm serviços mínimos.

      Quer isto dizer que às quartas e sextas-feiras é possível fazer greve o dia todo, usando a greve do SFJ às manhãs e a do SOJ parta as tardes, sem serviços mínimos. Nas restantes manhãs, para haver greve tem de haver agenda marcada e tem de se assegurar os serviços mínimos.

      É isto que foi apreciado: os serviços mínimos, pela DGAJ e pela Comissão Arbitral. Nada mais foi apreciado, porque não estava em conflito, e nada mais foi decidido. A comissão arbitral, no seu acórdão, decidiu apenas se a greve das duas manhãs deve ou não deve ter serviços mínimos.

      Estão a acompanhar? À primeira vista parece complicado, mas depois, bem vistas as coisas, é simples e é a complementaridade possível de se convocar à greve de todas as tardes do SOJ.

      E agora vem o elemento surpreendente e surrealista.

      Como se disse, a decisão da comissão arbitral decidiu, apenas e tão-só, sobre os serviços mínimos a não aplicar à greve das duas manhãs e nada mais. No entanto, lá pelo meio da exposição da motivação da decisão, os árbitros expõem um exuberante entendimento nunca visto. E é este o elemento surpresa e surrealista que acrescenta a caracterização do Ano dos Oficiais de Justiça.

      Dizem os árbitros, no seu magnânimo entendimento, que as greves convocadas pelo SFJ só podem ser feitas pelos associados desse sindicato e a greve do SOJ destina-se apenas aos associados do SOJ.

      Sim, leram bem. Os árbitros afirmam que as greves são privativas de cada sindicato e que se destinam apenas aos seus associados.

      Já tinham lido ou ouvido algo assim? Não, pois não? E sonhado? Já tinham tido algum sonho, ou pesadelo assim? Não, pois não? E num dia de bebedeira? Já tinham tido esta ideia num dia de bebedeira? Talvez sim, mas não se lembram de nada, pois não? É compreensível, porque a bebedeira faz com que se produzam muitos disparates e também com que, após, quase ninguém se lembre de nada.

      Mas se esta entusiástica interpretação do colégio arbitral é deslumbrante, vejam só o que vem a seguir, é de cair de cu.

      A entidade governamental responsável e dirigida por magistradas judiciais, difundiu uma comunicação geral ao país, remetendo os avisos prévios das duas greves convocadas pelo SFJ e ainda o acórdão do colégio arbitral.

      Nessa comunicação, explica os serviços mínimos para a greve das três manhãs, apresenta a greve das duas manhãs em confusão com os serviços mínimos e, a final, deixa aquilo que classifica como um “alerta”.

      O dito “alerta” consiste na reprodução daquela disparatada ideia manifestada pelo colégio arbitral.

      A entidade responsável, em vez de comunicar que aquele trecho do acórdão não era para levar a sério, alertando os Oficiais de Justiça para o erro e para ignorarem tamanho disparate, fez precisamente o contrário: realçou tal excesso, dando-lhe relevo, pretendendo atirar essa areia para os olhos dos Oficiais de Justiça mais desprevenidos, como se aquilo fosse uma decisão e não um mero vómito e como se aquilo tivesse sido objeto de conflito entre as partes.

      É incrível como a capacidade e a criatividade de atirar com entendimentos e surpresas assim, para cima dos Oficiais de Justiça, com o propósito de os tentar enganar e, por tal meio rasteiro, atacar as greves dos Oficiais de Justiça, parece não ter fim.

      Que não restem dúvidas a ninguém, as greves estão convocadas para todos os Oficiais de Justiça, sejam eles associados de um ou de outro sindicato ou mesmo de nenhum. Não há greves privativas só para sócios. Os trabalhadores não pertencem a clubes privativos e não precisam de ter um cartão de sócio de um ou de outro para fazerem as greves que bem entenderem.

      Em face deste panorama, a resposta a dar a esta monstruosidade só pode ser uma: a da adesão total, de todos, tanto às manhãs, como às tardes, para também alertar os pretensos influenciadores que os Oficiais de Justiça não se deixam influenciar.

Cara7.jpg

      A seguir deixamos transcrita a enormidade do extrato mencionado do colégio arbitral.

      Consta assim:

      «Porém, é nosso entender que a greve decretada pelo SOJ apenas se circunscreve aos funcionários judiciais filiados no sindicato em questão e já não nos restantes, nomeadamente, nos funcionários judiciais filiados no SFJ, e viceversa, tal como previsto no princípio da filiação previsto no artº. 496.º do Código do Trabalho e artº. 370.º da LTFP, pelo que, naturalmente, caso se decida pela posição manifestada por este último sindicato em sede de alegações, nunca os Tribunais ficarão sem funcionários num prazo que exceda as 48 horas.

      Ou, dito de outra forma, os funcionários judiciais filiados no SFJ, estarão em serviço nas horas e nos dias não contidos no seu aviso de greve e isto independentemente de nesse mesmo período estar em curso uma outra greve, decretada pelo SOF, a qual abrangerá, necessariamente, outros funcionários judiciais, filiados neste outro sindicato.

      Por sua vez, também não vinga a tese de que o SF J se prepara para decretar outra greve relativamente ao período das 00h00 às 09h00, 12h30 às 13h30 e das l 7h00às 24h00 (greve às horas extraordinárias), aguardando-se o aviso prévio de greve para breve, aviso esse que já foi objeto de duas retificações, conforme foi oportunamente dado conhecimento, pois uma eventual greve a horas extraordinárias não colide com o prazo de 48 horas indispensável à prática de diligencias e, ou, outros atos urgentes.

      Por fim, a expectativa de eleições regionais para o dia 4 de fevereiro de 2024 nos Açores e legislativas para o dia 10 de março de 2024 também não colide com esta posição uma vez que os funcionários judiciais filiados no SFJ nunca estarão ausentes do serviço durante um período que exceda mais do que o período determinado por esta greve em concreto.»

      Na lista das greves ativas, na parte cimeira da página, estão descritas estas duas novas greves convocadas pelo SFJ, os avisos prévios e o acórdão do colégio arbitral, tudo para consultarem e comprovarem com os vossos próprios olhos que o que aqui se disse, embora pareça, não é inventado.

CaraAlivioEspanto.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01

Quarta-feira, 20.12.23

Confederação de Sindicatos de Oficiais de Justiça da CPLP

      Acaba de se iniciar a constituição de uma confederação de sindicatos de Oficiais de Justiça do espaço dos países que compõem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

      Esta iniciativa veio despertar a noção de que, realmente, esta confederação estava em falta e que já deveria ter sido criada há muito mais tempo, uma vez que aporta estatuto e benefício comum aos seus membros.

      O sindicato fundador português é o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que em nota informativa diz assim:

      «O SOJ Portugal, a Federação de Sindicatos dos Oficiais de Justiça do Brasil e os Sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça de Angola, Cabo-Verde e Guiné-Bissau deram início, em Lisboa, à constituição de uma Confederação de Sindicatos de Oficiais de Justiça da CPLP.

      Outro Sindicato já pediu a sua adesão.

      O Presidente da Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Portugal, SOJ, foi eleito Presidente da Mesa da Assembleia Constituinte.

      Estamos a trabalhar no sentido de ganhar mais força, para melhor defender os Oficiais de Justiça.»

      Quanto à expressão utilizada pelo SOJ de que “outro sindicato já pediu a adesão”, ficamos sem saber de que país é esse outro sindicato, designadamente, se é, como pensamos ser, de Portugal, estando o SOJ, muito provavelmente, a referir-se ao pedido de adesão formulado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ou, eventualmente, por outro sindicato de Oficiais de Justiça portugueses, constituídos ou em vias disso, apesar da patente inatividade.

      A propósito, fica a seguir a lista dos sindicatos de Oficiais de Justiça conhecidos até ao momento (ativos ou inativos), por ordem da sua constituição temporal:

         – Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ);
         – Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ);
         – Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça (SNOJ);
         – Sindicato dos Funcionários do Ministério Público (SFMP);

      Para além destes 2 + 2 sindicatos, existe ainda uma entidade sindical que representa um movimento de tendência no âmbito do SFJ: o Movimento J.U.S.T.A. (Justiça, União, Superação, Transparência e Autenticidade).

      A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa é constituída atualmente por 9 países, a saber: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

      Para além destes nove países membros, fazem ainda parte da CPLP, na qualidade de observadores associados, 29 outros países e 4 organizações internacionais.

      A Comunidade foi formalmente criada em 1996, portanto, há 27 anos. A população lusófona dos países membros soma qualquer coisa como 270 milhões de pessoas, isto é, bem mais do que os cerca de 10 milhões de portugueses.

      Com a criação desta Confederação, os Oficiais de Justiça portugueses dão um salto da sua faixa atlântica de 10 milhões para uma globalização de cerca de 270 milhões. É considerável e promete muito.

      Aguardamos mais futuro.

ConfederacaoSindOJCPLP(Criacao).jpg

      Fonte: “SOJ”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 08:01

Terça-feira, 19.12.23

A indignidade das listas de turnos para as 2 tolerâncias de ponto

      A indignidade chega ao ponto de se estarem a constituir listas de turnos para os possíveis turnos ao serviço urgente que possam, eventualmente, vir a ser necessários por a ministra da Justiça assim desejar que ocorram nos dias de tolerância de ponto.

      Sim, não há nada e pode não haver, mas o excesso de zelo é tal que, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público já se vai mais à frente, não por acreditar que faça realmente falta, mas por acreditar que mesmo não fazendo falta, o Governo não é credor de nenhuma confiança.

      As listagens para os eventuais turnos ao serviço urgente nas tolerâncias de ponto estão a ser realizadas por iniciativa dos Administradores Judiciários e também de alguns Secretários de Justiça, apenas porque não confiam nas decisões governamentais e acreditam que todos os disparates são possíveis de ser emanados das entidades governamentais e, por isso, se preparam para o estapafúrdio possível.

      Os Oficiais de Justiça, efetivos e suplentes, estão prontos para o caso de vir por aí mais uma benesse do famoso Ano dos Oficiais de Justiça.

      Atente-se que a única entidade e pessoa que pode determinar a existência de serviços especiais para as tolerâncias de ponto é a própria ministra da Justiça e mais ninguém. E quando se diz mais ninguém quer se dizer isso mesmo: não é a DGAJ, não é o Administrador ou outro elemento da Gestão da Comarca, não são os Secretários, nem é sequer o primeiro-ministro ou o Presidente da República; é apenas Catarina Sarmento e Castro.

      Vejamos o que diz o despacho que concede a tolerância de ponto, ontem publicado em Diário da República:

      O Despacho n.º 12959-A/2023, de 18 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, concede a tolerância de ponto e salvaguarda assim:

      «Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.»

      Ora, esse “a definir pelo membro do Governo competente”, no caso dos Oficiais de Justiça, é a ministra da Justiça, porque nem a DGAJ nem os Conselhos de Gestão das Comarcas, nem os Secretários de Justiça são membros do Governo.

      Diz também, a final, o mesmo despacho, o seguinte:

      «Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.»

      Ou seja, para o caso de serem fixados serviços especiais para assegurar serviço urgente, é necessário assegurar o dia compensatório que não pode ser o outro dia de tolerância, mas um outro novo e distinto. Não há tolerância a 50%.

      Mas será mesmo necessário que os Secretários de Justiça e os Administradores sejam assim tão previdentes? Será que o disparate pode mesmo acontecer de novo, como em 2021? Será que, entretanto, ninguém aprendeu nada?

      Será que há provas da desnecessidade e do perfeito disparate que seria a marcação de serviços especiais para assegurar serviços urgentes nos dois dias de tolerância de ponto?

      Sim, há provas.

      A indignidade de se prever a própria indignidade que seria a marcação de serviços especiais para assegurar serviços urgentes, demonstra-se quando se sabe que tal não aconteceria se nesse dia de terça-feira fosse feriado nacional ou mesmo um dia inteiro de greve nacional.

      Por exemplo, sem ir mais longe, este ano, a tolerância de ponto do dia 21FEV (Carnaval) coincidiu (como sempre) numa terça-feira e não foi decretado nenhum serviço especial para essa tolerância de ponto.

      Outro exemplo: o dia 25 de abril deste ano, que também foi uma terça-feira, foi feriado nacional e, para esse dia, não houve serviço de turno para assegurar o expediente urgente.

      Mais um exemplo: em agosto, também deste ano, o dia 15, também foi uma terça-feira e também foi feriado nacional, estando também neste dia todos os tribunais encerrados e também não houve qualquer serviço de turno.

      Por isso, vir agora alegar, em 2023, que é melhor organizar listas de prevenção porque em 2021 houve uma decisão estapafúrdica da então (outra) ministra da Justiça, constitui um disparate, quando no próprio ano em curso há exemplos bem concretos, factuais, de feriados e mesmo de uma tolerância de ponto, em que não houve necessidade de assegurar serviços urgentes, porque realmente não existe tal necessidade.

      Aquilo que os Oficiais de Justiça deveriam estar a fazer neste momento, designadamente os Secretários de Justiça e os Administradores Judiciários, era a alterar as férias a todos aqueles que possuem férias marcadas para os dias de tolerância de ponto a 26DEZ e a 02JAN, preocupando-se com isso, desenvolvendo esforços para que ninguém seja prejudicado pelas tolerâncias de ponto, e não com a sustentação de uma passada decisão estapafúrdica, sem o mínimo de senso comum.

BinoculosEspanto.jpg

      Recordemos que em 2021, a então ministra da Justiça estava a prazo, tal e qual a atual, no entanto, na altura apelamos a que se demitisse das funções para não prejudicar mais os Oficiais de Justiça nos poucos meses que ainda estaria em funções.

      De igual forma, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) difundiu na altura uma carta aberta na qual apelava, igualmente, à demissão da ministra da Justiça.

      Note-se que em dezembro de 2021 as eleições estavam marcadas para o mês seguinte, para 30JAN e, ainda assim, se apelava à saída da ministra da Justiça. Comparando, a atual ministra estará mais um par de meses em funções, pelo que o apelo, se este ano existir também, é muito mais pertinente.

      Recordemos o apelo público que então fizemos:

      «Apelamos à ministra da Justiça que se demita com urgência. Sabemos que está a prazo, mas isso não invalida a sua demissão. Poderá continuar como ministra do MAI, mas, por favor, demita-se do Ministério da Justiça; deixe de vez os Oficiais de Justiça respirar.»

      E vejam só: não se demitiu!

      O apelo foi para o primeiro despacho do primeiro dia e, para o segundo despacho do segundo dia (sim, vejam só, houve dois despachos da ministra da Justiça, um por cada dia de tolerância, enquanto que o Conselho de Ministros despachou, como deve ser, os dois dias num despacho só), o SOJ divulgou uma nota com eco na comunicação social, apelando à responsabilidade da ministra da Justiça e à sua renúncia do cargo.

      E disse assim:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) vem, por esta via, apelar a Sua Excelência, Senhora Ministra da Justiça, para que, assumindo as suas responsabilidades, renuncie ao exercício das suas funções, enquanto Ministra da Justiça, em prol da Justiça e do Estado de Direito que é Portugal.

      Nada nos move contra a pessoa em causa, mas somos totalmente contra a sua (in)ação, quando se omite, desaparecendo da cena política e reação, quando resolve atuar em desfavor dos seus próprios trabalhadores.

      O despacho apresentado aos Oficiais de Justiça, no pretérito dia 23 de dezembro, depois de concluída mais uma exigente jornada de trabalho, forçando-nos a aguardar decisão superior, durante o período de descanso, para sermos informados se teríamos direito à, habitual, tolerância de ponto, sempre concedida nesta época especial do ano e que acabámos por não ter, revelou – uma vez mais – o total desprezo que a tutela manifesta com os seus próprios trabalhadores, em mais um claríssimo ato gratuito de prepotência do Ministério da Justiça e total desrespeito pela pessoa humana, trabalhadores e suas famílias.

      Uma vez mais, não merecíamos mais esta afronta!

      Os atos, meritórios ou não, ficam invariavelmente com quem os pratica e num Ministério que se arroga, propagandisticamente como Simplex, o despacho em causa e outro de igual teor, notificando os trabalhadores já no dia de hoje, cortando o seu (habitual) direito à tolerância de ponto, constituem o expoente máximo da burocracia e de um Ministério desnorteado, pois não é forçando os trabalhadores a trabalharem até à exaustão que se torna a justiça, em Portugal, mais célere.

      Colocar o ónus da culpa, da ineficiência do Ministério da Justiça, nos seus briosos trabalhadores não é digno de um Governante. Sua Excelência, o Senhor Primeiro-Ministro, exarou – e bem – um único despacho, determinando a tolerância de ponto para os dias 24 e 31 de dezembro [de 2021].

      Contudo, o Ministério da Justiça, com a (in)competência a que, infelizmente, hodiernamente já nos habituou, precisou de dois despachos para se pronunciar sobre a mesma matéria, um datado de 23 de dezembro e apresentado aos trabalhadores depois de concluída a sua jornada de trabalho e o segundo datado de 28 de dezembro.

      Despachos esses que, na (ir)responsabilidade, já lamentavelmente normal, impõem que se assegure serviço que, note-se, os tribunais superiores determinam não se mostrar necessário de garantir, mas em que se omite, no primeiro – como se feito a duas velocidades –, o processo eleitoral; esse sim, de caráter urgente, em virtude do calendário das eleições legislativas. Mas nós, Oficiais de Justiça, realizamos o processo eleitoral, para que decorra com normalidade.

      Dois despachos em que se colocam em causa os mais elementares direitos dos trabalhadores – direito ao descanso e direito de reunião, com os seus familiares e amigos – e se negligencia o processo eleitoral, numa menorização da democracia. Pior, do que isto, estamos certos de que nem o ex Ministro Cabrita conseguiria, nas suas fantásticas carambolas!

      O SOJ assume, perante mais esta ignóbil atuação, vergonha alheia, pois não aceitamos novas formas de esclavagismo moderno, ainda que outros possam não se indignar, com tais práticas, amordaçados que estão pelo poder.

      Assim, perante o exposto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reitera o apelo para que a Senhora Ministra da Justiça assuma as suas responsabilidades e se demita, para que a Justiça em Portugal possa entrar no novo ano com uma esperança renovada.»

      E este apelo de 2021, embora dirigido a uma outra ministra da Justiça, aplica-se tão bem à atual ministra que, este ano dizemos o mesmo que dizia o SOJ, que seria uma verdadeira dádiva divinal que os Oficiais de Justiça pudessem “entrar no novo ano com uma esperança renovada”, como bem desejava então o SOJ e todos os Oficiais de Justiça.

BinoculosMaos.jpg

      Fonte: “Carta Aberta do SOJ de 2021”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09

Segunda-feira, 18.12.23

Aposentação sem oposição: dos 55 aos 66 e tal

      Como já todos ouviram falar, a idade para os trabalhadores se poderem reformar sem cortes vai aumentar.

      Durante o ano 2024 a idade para a reforma dos trabalhadores está nos 66 anos e 4 meses, mas em 2025 essa mesma idade será de 66 anos e 7 meses.

      Está oficialmente ultrapassado o meio ano posterior aos 66, portanto, em 2025 estaremos mais próximos dos 67 anos do que dos 66 atuais.

      Como se isso não bastasse, aqueles que quiserem aposentar-se antes dessa idade terão cortes ainda maiores nas suas pensões.

      De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), “no triénio 2021-2023, o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 19,75 anos, apresentando um aumento de 0,14 anos relativamente ao triénio 2020-2022”.

      Quer isto dizer que, estatisticamente, após os 65 anos, os portugueses, em média, ainda podem viver mais 19,75 anos, portanto, quase mais 20 anos e como esta idade expectável subiu um pouco, sobe também a idade da reforma.

      Esta idade não se aplica a quem está abrangido pelo regime das longas carreiras contributivas ou por quem aos 60 anos de idade tenha, pelo menos, 40 anos de descontos, porque para estes casos é calculada uma idade pessoal de reforma sem penalizações em função da sua carreira contributiva.

      Com estes dados estatísticos, ora divulgados pelo INE, também há um agravamento do valor percentual do corte do fator de sustentabilidade que passa dos atuais 13,8% para mais dois pontos percentuais: 15,8%, o que significa que o corte na pensão de quem decida aposentar-se antes da idade será ainda mais pesado.

      Mas se isso não bastasse para desmotivar quem se queira por a andar, a esse corte denominado de “fator de sustentabilidade”, acresce um outro; uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de acesso à reforma por velhice.

      Recorde-se que o sistema de pensões atualmente em vigor comporta várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal. Estão neste caso as pessoas que com 60 anos de idade completem 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica apenas a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.

      Já quem reúna as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas – onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos, porque começaram a trabalhar e a descontar antes dos 16 anos – podem reformar-se sem qualquer penalização.

      Na carreira dos Oficiais de Justiça ainda há Oficiais de Justiça que se enquadram nas longas carreiras contributivas e estão por um fio, e pelos cabelos, para se aposentarem. Quanto aos demais continuam a fazer contas e a ver como a idade da aposentação que perseguem lhes foge mais um pouco.

      Recordemos que foi pelo Decreto-Lei nº. 229/2005 de 29DEZ que a aposentação dos Oficiais de Justiça passou para o regime geral. Este Decreto-Lei foi aprovado num governo do PS, sendo primeiro-ministro José Sócrates.

      Com este Decreto-Lei, a vida dos Oficiais de Justiça mudou completamente. Ficaram excluídos os bombeiros, profissionais e voluntários; os titulares de cargos políticos, os juízes e magistrados do Ministério Público, o pessoal da carreira diplomática, os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, o pessoal militarizado da Polícia Marítima, o pessoal do quadro de pessoal militarizado da Marinha e do Exército, o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública e o pessoal da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária. Para estas carreiras, a adaptação fez-se por legislação própria aos respetivos estatutos.

      Até então a aposentação dos Oficiais de Justiça estava regulada pelo artigo 182.º-A do Decreto-Lei n.º 376/87 de 11DEZ, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 378/91, de 9OUT, onde se previa assim:

      «1 - Os funcionários de justiça atingem o limite de idade para o exercício de funções aos 60 anos, podendo, no entanto, continuar ao serviço até completarem 65 anos de idade, desde que o requeiram nos 30 dias anteriores à data em que atinjam os 60 anos.

      2 - Os funcionários de justiça podem aposentar-se voluntariamente, independentemente da sua submissão à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, a partir da data em que completem 55 anos de idade.

      3 - Os funcionários de justiça que à data da aposentação tenham, pelo menos, 60 anos de idade e não contem 36 anos de serviço têm direito à contagem, para efeitos de aposentação, do número de anos e meses necessários para alcançar o máximo da pensão de aposentação, até ao limite de cinco, desde que procedam ao pagamento das quotas respetivas para a Caixa Geral de Aposentações.»

      Era assim e de repente e sem oposição passou a ser assado: dos 55 aos 66 e tal sem alarido algum e com total desistência ao longo dos últimos anos e já lá vão quase duas décadas.

VelhiceRelogioAreia.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08

Domingo, 17.12.23

Oficiais de Justiça vão recuperar todo o tempo congelado?

      Sem grande surpresa as eleições internas do Partido Socialista foram vencidas pelo candidato que se esperava e também será sem grande surpresa que veremos este novo secretário-geral do PS a ser empossado no cargo de primeiro-ministro.

      Este novo secretário-geral do PS concorreu ao cargo com uma moção de estratégia denominada “Portugal Inteiro”, onde consta inscrita a proposta de reposição do tempo congelado aos professores e, consequentemente, às demais carreiras especiais, como a dos Oficiais de Justiça, e ainda, prometeu o candidato, a toda a Administração Pública.

      Esta mesma promessa apresentada nas eleições internas deverá ser transposta para a campanha das eleições legislativas, para contrapor à proposta que o PSD também apresentará.

      Quer isto dizer que, no próximo ano e durante a próxima legislatura, a recuperação do tempo restante do período dos congelamentos deverá ser, finalmente, uma realidade, devendo sê-lo de forma faseada, tal como já sucedeu com o tempo que, entretanto, foi dado a compensar.

      Para quem não se recorda bem dos dados concretos deste assunto, vamos recordá-los agora.

      O período congelado, durante o qual as progressões nas carreiras ficaram congeladas, não progredindo ninguém normalmente, como devido, em face de medidas especiais de contenção da despesa no período de intervenção da “Troika”, totalizaram 9 anos, 4 meses e 2 dias.

      Depois da intervenção da “Troika” foram devolvidos aos trabalhadores alguns dos direitos que lhes foram retirados, como, por exemplo, os subsídios de férias e de Natal cortados a alguns. E se esses subsídios não ficaram cortados para sempre, o corte nas progressões ficou.

      Quase uma década de progressões, implica, para os Oficiais de Justiça, a não subida na carreira em, pelo menos 3 escalões. Esta não subida tem um significado muito relevante no vencimento de todos os Oficiais de Justiça.

      A partir de 2018, o Governo acedeu a uma recuperação parcial dos 9 anos, 4 meses e 2 dias, concedendo aos Oficiais de Justiça uma recuperação faseada, de seis meses de cada vez, até atingir um total de 2 anos, 1 mês e 6 dias.

      Ora, estes dois anos e pico são muito pouco em relação aos 9 anos em causa.

      Se bem que os Oficiais de Justiça não têm reivindicado a recuperação do tempo em falta, os professores nunca desistiram de reclamar a recuperação integral do tempo congelado, tanto mais que os professores das regiões autónomas dos Açores e da Madeira recuperaram todo o tempo num processo faseado.

      Assim, face à teimosia e ao esforço dos professores do continente, e apesar da inação dos Oficiais de Justiça, chegamos ao ponto dos dois maiores partidos que concorrem às próximas eleições legislativas prometerem a recuperação de todo o tempo congelado.

      Apesar de serem promessas de políticos, não temos dúvidas de que esta promessa será cumprida, ainda que de uma forma lenta, muito faseada e prolongada no tempo e será cumprida seja pelo PS ou, eventualmente, pelo PSD se conseguir formar governo.

      Verão na comunicação social os professores a reivindicar o tempo em falta de 6 anos, 6 meses e 23 dias, mas este não é o tempo em falta aos Oficiais de Justiça. O tempo de recuperação das carreiras especiais não foi todo igual e aqueles seis anos são dos professores, porque para os Oficiais de Justiça o tempo em falta é de 7 anos, 2 meses e 26 dias.

      Os governos de António Costa sempre negaram a recuperação alegando o elevado custo que isso teria. Trata-se, claro, de uma alegação ridícula, uma vez que o custo dos vencimentos dos trabalhadores não constitui um custo elevado, mas um custo justo pela compensação do trabalho realizado.

      António Costa poderia também alegar que os subsídios de férias e de Natal constituem um custo elevado e uma despesa permanente e, de igual forma, poderia cortá-la, tal como também poderia suprimir os vencimentos pagos em doze meses, passando apenas para 11 meses, alegando que no mês de férias os trabalhadores não estão a trabalhar. Podia justificar todos esses cortes com os custos de milhares de euros e de milhões ao longo dos anos, mas, como é fácil de perceber, até pelo próprio, todas essas alegações seriam ridículas. No entanto, usa a mesma alegação ridícula para impedir a progressão normal prevista para os trabalhadores que assim estão contratados, negando-lhes o vencimento a que têm direito e com o qual contavam e sempre contaram.

      Para os trabalhadores o direito ao seu vencimento não se compadece com desculpas de cálculos e de despesas, porque não há cálculos para a diminuição do seu trabalho e para a dispensa da sua presença, bem pelo contrário, os cálculos que os governos apresentam vão sempre no sentido de que os trabalhadores têm que trabalhar mais, designadamente, prolongando a idade da aposentação.

      E se essas ridículas alegações são ridículas e graves para a generalidade dos trabalhadores, são bem piores para os Oficiais de Justiça, uma vez que estes não só trabalham até mais tarde pelo prolongamento da idade da aposentação, como trabalham diariamente mais horas, sem qualquer pagamento ou compensação.

      Que ninguém divide da justeza da recuperação dos 7 anos, 2 meses e 26 dias e que essa recuperação ocorra o mais depressa possível.

      Assim, tendo em conta os novos ventos de mudança de opinião, expressos pelos candidatos dos dois maiores partidos, o silêncio dos dois sindicatos dos Oficiais de Justiça a esta recuperação já pode ser interrompido e podem começar a reivindicar agora o que já vai ser conseguido para depois se vangloriar do conseguimento.

      Para além dos professores e dos Oficiais de Justiça, estão no mesmo barco, tão calados como os Oficiais de Justiça, os magistrados judiciais e do Ministério Público, os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana. Todos beneficiarão pela teimosia e perda de salário a que se sujeitaram os professores.

QuadroVerdeComMaoComGiz=(9A4M2D-2A1M6D=7A2M26D)=2.

      Fonte: "Polígrafo".

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07

Sábado, 16.12.23

O Ano dos Oficiais de Justiça – “Para fazer acontecer isso mais valia ter estado quieta”

      A recolha de assinaturas promovida recentemente pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que reuniu mais de 7500, no âmbito da petição dirigida à Assembleia da República (AR) intitulada: “Respeitar os Oficiais de Justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça”, vai ser discutida em Plenário da AR no próximo ano, mas, esta semana, foi o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ouvido nesse âmbito, com a presença de deputados dos grupos parlamentares do PS, PSD, PCP e BE.

Marcal-AudicaoAR1.jpg

      Pode ver a intervenção do presidente do SFJ e dos deputados dos mencionados grupos no vídeo que abaixo lhe disponibilizamos.

      Em síntese, na sua intervenção inicial, António Marçal, fez uma resenha das questões que afligem os Oficiais de Justiça.

      Entre outros aspetos, Marçal elucidou os deputados sobre a falta de 1422 Oficiais de Justiça face aos mapas de pessoal aprovados pelo próprio Ministério da Justiça, mencionou a  idade avançada dos Oficiais de Justiça e as baixas médicas, o que acarreta muita mais falta de pessoal e deu exemplos concretos, como os processos parados nas SEIVD (Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica), especialmente na Comarca do Porto, ou a porta fechada há dias no Ministério Público de Beja, sem deixar de referir a questão dos Oficiais de Justiça serem obrigados a trabalhar sem receber.

Marcal-AudicaoAR2-DeputadaPS.jpg

      A Deputada do PS ignorou todos os problemas dos Oficiais de Justiça centrado o seu discurso essencialmente no edificado e nos demais aspetos maravilhosos que habitualmente são apontados pela ministra da Justiça, limitando-se a ler os ditames que trazia escritos e que o Ministério da Justiça lhe passou.

Marcal-AudicaoAR3-DeputadaPSD.jpg

      A Deputada do PSD mostrou-se boa conhecedora da problemática dos Oficiais de Justiça afirmando que “estão carregadíssimos de razão”, apontando como “frase feliz” a das camisolas: “Justiça para quem nela trabalha!”, mas referindo também que as propostas do PSD têm sido reprovadas.

Marcal-AudicaoAR4-DeputadaPCP.jpg

      A Deputada do PCP referiu que não é por falta de dinheiro que não se resolvem os problemas dos Oficiais de Justiça, mas por “falta de empenho e de vontade em resolver os problemas da justiça”. Esta Deputada deixou o apelo à luta, considerado que apesar do ano 2023 ter sido um ano exigente, ainda assim “vale sempre a pena lutar, porque, mais tarde, ou mais cedo, serão ouvidos”, disse.

Marcal-AudicaoAR5-DeputadoBE.jpg

      O Deputado do BE disse que esta situação dos Oficiais de Justiça o deixava “amargurado” e, entre outras considerações, disse que os problemas estão há muito identificados, mas não são resolvidos, agravando-se com o passar do tempo, criando injustiças, o que descredibiliza o Estado, o Estado de Direito e as instituições. De igual modo afirmou que a falta de atendimento das reivindicações dos Oficiais de Justiça não se deve à falta de dinheiro, mas à falta de vontade política, concluindo assim:

      «A senhora ministra da Justiça dizia que este era o "Ano dos Oficiais de Justiça". O que é que ela fez acontecer? Fez acontecer greves e a indignação. Para fazer acontecer isso mais valia ter estado quieta.»

Marcal-AudicaoAR0.jpg

            Nas declarações finais, o presidente do SFJ, em resposta à Deputada  do PS disse-lhe que “nós não somos malucos para rejeitar os 20%” e explicou-lhe as razões, designadamente, a “forma encapotada do trabalho escravo” e deu como exemplo os casos dos Oficiais de Justiça – que já aqui referimos – que estiveram a fazer horas suplementares por ocasião dos interrogatórios no âmbito da designada “Operação Influencer”, explicando que um apenas um dos Oficiais de Justiça, num único dia, fez horas extra que valem mais do que os 20%, frisando: “apenas num dia”.

      António Marçal referiu-se também às ações em tribunal e nos muitos milhões que o Ministério da Justiça vai ter de pagar aos Oficiais de Justiça. Apresentou um exemplo do colega Carlos que vai receber 30 mil euros de indemnização após uma decisão do TAF pendente desde 2009, “por incompetência do Ministério da Justiça”.

      Marçal referiu ainda o “modus operandi” do Ministério da Justiça em protelar a realização da justiça com os Oficiais de Justiça, exemplificando assim: “Ganhamos na 1ª instância e o Ministério da Justiça recorreu; ganhamos na 2ª instância e o Ministério da Justiça recorreu, ganhamos na última instância e a Senhora Ministra ainda inventou uma figura de reclamação, algo inaudito, algo que nunca tinha visto”.

      O presidente do SFJ avisou que ainda há processos pendentes que vão aplicar retroativamente valores indemnizatórios compensatórios de reconstituição, afirmando que vai haver casos caricatos como quem foi promovido em 2023 com efeitos a 2021, ainda vai acabar por ser "promovido de novo" em 2024 com efeitos a 2018, classificando a ação da tutela como uma “bandalheira de quem não sabe aquilo que está a gerir”.

      Marçal deu alguns exemplos da má gestão, contando a sua visita recente visita ao Tribunal de Valença, onde acabou a tirar água da sala de audiências, para que se pudessem realizar julgamentos, juntamente com o Secretário de Justiça e o Escrivão de Direito, porque começaram a mudar as janelas, mas esqueceram-se de reparar o telhado.

      Referiu ainda o caso do novo Palácio da Justiça de Beja, em construção, que, quando concluído,  não vai albergar nem metade dos serviços a funcionar na cidade, sem esquecer os valores escandalosos pagos pela renda do Campus da Justiça de Lisboa que, segundo afirmou, dava para pagar campus da justiça em todo o país.

      Veja a seguir o vídeo de toda a reunião na Assembleia da República.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06

Sexta-feira, 15.12.23

A problemática das tolerâncias de ponto

      Ontem de manhã, o Governo anunciou a decisão de conceder tolerância de ponto nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado.

      Como habitualmente, o Governo justificou a decisão com os mesmos argumentos de todo os anos, da seguinte forma:

      «Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares; considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.»

      Portanto, a 14DEZ o Governo anuncia que constatou que há uma “tradicional deslocação” e que há uma “prática seguida ao longo de anos” e, em face dessa “súbita” constatação, decide com cerca de 10 dias de antecedência da primeira data, conceder aquilo que desde há muitos anos sucede e que é perfeitamente previsível, desde logo, para não ir mais longe, no início de cada ano civil.

      Esta mesmo género de tolerância de ponto ocorre com o Carnaval, só se sabe se vai ocorrer quase de véspera.

      Esta atitude é inadmissível. Seria muito mais sensato e previdente que, a cada ano, já para não dizer a cada legislatura, o Governo, antes dos trabalhadores em funções públicas marcarem as suas férias, soubessem os dias de tolerância de ponto para todo o ano, se há ou se não há e, havendo, quando em concreto.

      De facto, há muitos trabalhadores que se deslocam no período do Natal e de Ano Novo, havendo alguma correria no país, de norte a sul, com as deslocações de tanta gente que, essencialmente, quer reencontrar os seus familiares nas suas localidades de origem, sendo este período do ano, em face da tradição, um momento de especial movimentação. E se isso é verdade para os trabalhadores em geral, mais verdade é para os Oficiais de Justiça, uma vez que grande parte deles estão colocados longe das suas origens e de seus familiares ou mesmo até iniciaram uma nova vida longe das suas origens, por força até das suas antigas colocações.

      Tantos e tantos Oficiais de Justiça que, após as suas colocações em locais distantes, acabaram por assentar residência nesses mesmos locais, casando ou não, tendo ou não filhos, mas ali acabando por ficar a residir. Este fenómeno, no entanto, já não ocorre tanto atualmente, uma vez que as possibilidades de movimentação no nosso território aumentaram significativamente nos últimos anos, seja ao nível de ligações rodoviárias rápidas, seja ao nível da oferta de transportes públicos. A única dificuldade para muitos é agora o custo das deslocações, mas já não a dificuldade ou o tempo das mesmas.

      De todos modos, é no início de cada ano que os trabalhadores são obrigados a decidir os seus períodos de férias e, no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, são estes obrigados a marcá-las durante os períodos das férias judiciais, sendo este momento do Natal um desses períodos.

      Quem necessita mesmo de se deslocar neste período, assegura o período com a marcação de férias para todos os dias, não querendo correr riscos de não ter estes dias disponíveis para ir ter com os seus familiares naquilo que é, em alguns casos, o único convívio anual ou ocasional, pois há casos de casais que vão intercalando com as respetivas famílias.

      É, pois, óbvia a necessidade de se conhecer antecipadamente os dias de tolerância de ponto, não com cerca de uma semana de antecedência, mas no início de cada ano, antes da marcação das férias individuais.

      Os mais arriscados apostaram na tolerância de ponto para o dia 22 e 29 de dezembro e marcaram férias para os outros dias, agora verificando que têm dois dias de férias queimados desnecessariamente. Por isso ontem, após o conhecimento dos dias de tolerância de ponto deste ano, começaram a chover requerimentos nos Administradores Judiciários, pedindo alteração de férias. Dramaticamente, nem todos os pedidos dos Oficiais de Justiça acabam deferidos e, ao contrário de outros, uns têm os 22 dias de férias mais dois de tolerância de ponto, outros têm só os 22 dias ou apenas 20 e mais dois de tolerância de ponto, conforme a perspetiva. Seja como for, há diferenças desnecessárias e injustiças que facilmente se poderiam suprimir, desde que o Governo fosse efetivamente previdente.

      Previdente sim, ou, não o sendo, como não é, que pelo menos fosse justo, o que também não é. Justo no sentido de corrigir “automaticamente” os dias de férias marcados que coincidam com dias não úteis.

      Da mesma forma que a marcação de férias não pode ser efetuada aos sábados, domingos e feriados, por não serem dias laboráveis, não sendo também os dias de tolerância de ponto dias laboráveis é inadmissível que exista a permissão e mesmo a convicção de que se podem queimar dias de férias nesses dias não laboráveis.

      O dia de tolerância de ponto é um dia de descanso, não laboral, que deve ser entendido e completamente equiparado a um dia feriado, pelo que ninguém pode gozar férias, isto é, ter um dia de descanso num dia que já o é, seja comunicado com bastante antecedência ou seja, por surpresa, com pouca antecedência.

      É indigno que haja entendimentos, como os que se verificam em alguns tribunais (discriminatoriamente, nuns assim e noutros assado), de que as férias marcadas já não podem ser alteradas, até com a estapafúrdica justificação de que o pedido de alteração de férias só ocorre pelo conhecimento da tolerância. É claro que é precisamente esse conhecimento da conversão de um dia laboral para um dia de descanso que motiva o pedido de alteração das férias e é óbvio que isso não pode ser justificação para que o pedido de alteração seja injustificado. No entanto, por incrível que pareça, é essa a alegação mais recorrente, alegando-se ainda que as férias individuais já foram marcadas há muito tempo.

      Como todos bem sabem, os dias de férias, apesar de marcados há muito tempo, podem deixar de o ser, por doença, por falecimento de familiar ou por outras circunstâncias que, por elas próprias, já dispensam o trabalhador de se apresentar ao serviço, tal e qual acontece com um dia de tolerância de ponto. Portanto, é incrível e inadmissível que as alterações de férias, por motivo das tolerâncias de ponto, sejam indeferidas.

      Esta é mais uma luta que os Oficiais de Justiça, perante mais esta injustiça, não têm levado a cabo com o devido empenho, seja pela desconsideração dos dias de descanso, seja pela falta de previdência na comunicação dos dias de tolerância.

      E isto que aqui dizemos não é nada de especial, uma vez que há outras administrações públicas, regionais e nacionais que assim procedem, com bastante antecedência, normalmente anual, havendo mesmo casos de estabelecimento destes dias para toda uma legislatura.

      Seria interessante que os partidos inserissem nos seus programas este aspeto que tanto ajudaria os trabalhadores e, não o fazendo, deveria haver entidades sindicais a recordá-los disto mesmo.

      Ao longo dos anos já temos aqui abordado este assunto várias vezes, tendo mesmo apresentado exemplos de outras administrações públicas onde existe a obrigação de indicar todos os dias de tolerância de ponto ou similares com bastante antecedência, sem ser desta forma tão portuguesa de deixar tudo para a última hora e despachar em cima do joelho.

      Entre outros exemplos, já explicamos aqui como é que sabem e gozam os dias de tolerância de ponto os Oficiais de Justiça que estão colocados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Nessa região, os Oficiais de Justiça portugueses e demais trabalhadores da administração pública, sabe com mais de um ano de antecedência de todos os dias das tolerâncias de ponto e ainda dos dias especiais que ali existem, designados como de “Descanso Compensatório”. Normalmente, a até meio de um ano, sabem dos dias do ano seguinte, sendo que, normalmente, em março se sabem os dias, não do próprio ano, mas do ano seguinte.

      Vejam bem a antecedência, a previdência e a transparência desta administração onde Portugal ainda tem presença, apesar de residual, pois apesar de efetivamente Macau ter regressado à soberania chinesa em dezembro de 1999, ficou estabelecido, por acordo entre os dois países, na denominada “Lei Básica” de Macau, um período especial de autonomia de 50 anos, até 2049, motivo pelo qual ainda há representação portuguesa naquela região.

      Em tempo de promessas eleitorais, bem que podiam os partidos prometer apresentar estes dias de descanso, por exemplo, na lei do Orçamento de Estado de cada ano.

      E já agora, os designados “Dias de Descanso Compensatório” que referimos e que ocorrem em Macau, as também noutros países, são os dias posteriores àqueles em que os feriados coincidem com domingos. Ou seja, também são estabelecidos com a mesma antecedência das tolerâncias de ponto os dias úteis seguintes, como feriados, quando estes coincidam, no ano seguinte, com domingos, desta forma não perdendo os trabalhadores esses dias de descanso, tal como ocorre em Portugal. Mais uma outra muito boa sugestão para os sindicatos reivindicarem junto dos partidos políticos, em defesa dos interesses dos trabalhadores que representam.

      Estas particularidades, podem significar, em cada ano, um mínimo de 4 dias de descanso. Por exemplo, em 2024 temos 3 domingos com feriados e a possibilidade de 3 dias de tolerância de ponto (Carnaval e Natal), ou seja, um total de seis dias de descanso compensatório, portanto, é algo cuja atenção, por parte dos interessados, os trabalhadores, não pode ser desprezada.

      Por fim, em relação aos próximos dias de tolerância de ponto, convém ainda alertar para a circunstância, aliás habitual, do Governo estabelecer ainda a seguinte excecionalidade aos dois dias concedidos:

      «Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.»

      Quer isto dizer que cabe à ministra da Justiça definir se os tribunais devem manter-se a funcionar ou não nesses dias de tolerância de ponto.

      Neste ano os dias coincidem com terças-feiras e, sendo as vésperas feriados coincidentes com segundas-feiras, há tribunais de turno, pelo que não há necessidade de ter tribunais a funcionar nessas duas terças-feiras de tolerância de ponto para assegurar serviço urgente como os períodos máximos de 48 horas dos detidos. Mas se isto é elementar para os Oficiais de Justiça, bem sabem que nem sempre tem havido esse entendimento por parte de quem ocupa o cargo de ministro da Justiça.

      Em 2021, por exemplo, a tolerância de ponto era numa sexta-feira, havia tribunal de turno no sábado, e tal como ocorre nos feriados que coincidem com sextas-feiras, não há necessidade de serviço de turno, tal como as greves também não têm serviços mínimos nesses dias, mas, no entanto, a anterior ministra da Justiça, Francisca van Dunem, determinou que fosse assegurado o serviço urgente da sexta-feira tolerância de ponto, tendo ainda, nesse caricato ano de 2021, essa informação chegado aos tribunais de véspera, na quinta-feira de véspera e ao cair das 17H00.

      Já no ano passado (2022) os Oficiais de Justiça, embora sabendo que não havia necessidade de serviços turno para os dias de tolerância de ponto, ainda assim, ficaram a aguardar em sobressalto e chegaram mesmo a organizar-se para o caso da ministra cometer novo erro, mas não, dessa vez acabou por imperar o bom senso e não houve fixação de serviços mínimos nesses dias, tendo mesmo havido uma comunicação nesse sentido onde se alegava ainda a inexistência de feriados municipais que tivessem impacto nos dias de tolerância de ponto, o que é uma alegação vergonhosa, porque não há feriados municipais nenhuns, nem antes, nem depois, neste período, não só em 2022, como se alegou, como em nenhum ano.

      De todos modos, como bem sabem, este é “o Ano dos Oficiais de Justiça”, pelo que não seria de espantar que o disparate do serviço de turno fosse estabelecido para esses dias.

CaraDuvida.jpg

      Fonte citada: “Comunicação do Governo”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05

Quinta-feira, 14.12.23

António Costa, primeiro-ministro e antigo ministro da Justiça, não sabe o que diz

      Esta segunda-feira, 11DEZ, o atual e ainda primeiro-ministro António Costa concedeu uma entrevista à CNN Portugal e, nela, abordou diversos assuntos que aqui vamos ignorar para nos focarmos apenas no momento em que se referiu aos Oficiais de Justiça.

      Temos o extrato do vídeo desse momento, vídeo que pode ver mais abaixo, e temos ainda a transcrição dessas declarações.

      Disse assim António Costa:

      «Todos os seres humanos são resistentes à mudança. Sabe, há muitos anos, quando era ministro da Justiça, e começámos a informatização nos tribunais, nunca mais me esqueço de um Oficial de Justiça, creio que no Hospital de Santa Comba Dão, lembro-me que era no Distrito de Viseu e acho que era em Santa Comba Dão, que, agarrado a uma máquina de escrever, me dizia assim: “Senhor ministro, pode acreditar nisto, por mais que queira informatizar eu nunca deixarei de trabalhar com a máquina de escrever e nunca trabalharei com essas máquinas”. Portanto, vamos lá ver: o ser humano é resistente à mudança.»

      Sim, o atual e ainda primeiro-ministro e antigo ministro da Justiça disse isso mesmo e nos precisos termos que estão transcritos, mesmo a parte do hospital, atirando ao povo português com um exemplo de um Oficial de Justiça que, num determinado momento do passado, eventualmente lhe terá dito o que disse, servindo de exemplo para o país daquilo que é um mau profissional, retrógrado, atávico… um verdadeiro Velho do Restelo que, comprovadamente, hoje todos podem ver o quão errado estava e o quão esforçada foi aquela tarefa hercúlea do então ministro da Justiça, em luta contra gente como aquele Oficial de Justiça, o injustiçado primeiro-ministro atual.

      Não vamos aqui discutir o erro do “hospital”, a confusão com “tribunal”, uma vez que é um pormenor irrelevante perante a monstruosidade do exemplo dado com um Oficial de Justiça.

      António Costa não disse a verdade.

      António Costa não disse que a sua alegada “informatização da justiça” consistiu, tão-só, na entrega de um ou dois computadores por secção (não por pessoa), com um programa de tratamento de texto, isto é, sendo os computadores meras máquinas de escrever elétricas e mais sofisticadas.

      António Costa não disse que a informatização da justiça não começou com a entrega dos computadores, mas com a dedicação que os Oficiais de Justiça lhes passaram a dar e que, por sua própria conta e iniciativa, começaram um incrível labor no caminho de uma verdadeira “informatização da justiça”, caminho esse que é todo ele da responsabilidade dos Oficiais de Justiça, até aos dias de hoje. O Citius é uma plataforma criada e desenvolvida por Oficiais de Justiça e todas as inovações são criadas e introduzidas por Oficiais de Justiça e as leis foram-se adaptando às novidades apresentadas pelos Oficiais de Justiça.

      António Costa não disse que toda a inovação dos tribunais e dos serviços do Ministério Público se deve aos Oficiais de Justiça, sendo o Citius um desenvolvimento ímpar, mesmo a nível internacional, com funcionalidades fantásticas que são a inveja de tantos outros países.

      Os Oficiais de Justiça não têm nada a ver com um indivíduo agarrado a uma máquina de escrever em Santa Comba Dão, bem pelo contrário, muito pelo contrário.

      Por isso, a caricatura de António Costa é falsa e em nada representa os Oficiais de Justiça.

      No início, os Oficiais de Justiça começaram de imediato a utilizar os computadores, porque mesmo sem deterem programas próprios para a sua atividade, começaram de imediato a criar modelos de textos e formulários que guardavam em disquetes, e sim, nessa altura havia mesmo disquetes.

      Foram os Oficiais de Justiça que começaram a criar pequenos programas e bases de dados, para além dos modelos e formulários, porque desde a primeira hora que abraçaram o futuro da informatização, ainda que, com isso, despendessem muitas horas suplementares, muitas noites mal  dormidas, tudo sem qualquer remuneração, compensação ou sequer reconhecimento por parte do Ministério da Justiça, não só nessa altura, como mesmo depois, tantos anos depois até ao presente.

      Tudo foi criado pelos Oficiais de Justiça, por mera carolice.

      O Governo limitou-se a colocar os computadores vazios nos tribunais e num rácio de, mais ou menos, um computador por cada três Oficiais de Justiça que, à vez, os tinham de usar, havendo alguns a quem nunca lhes chegava a vez ou, quando chegava, era só por um tempo muito curto. Ora, como não podiam ficar de braços cruzados durante o resto do dia, tinham, obviamente, que continuar a usar a máquina de escrever e desprezar a utilização daquela máquina nova que não chegava para todos e que obrigava a uma maior perda de tempo na criação dos documentos.

      Depois das iniciativas individuais dos Oficiais de Justiça de informatização dos procedimentos judiciais, o grande passo aconteceu quando um grupo de Oficiais de Justiça criou o “Habilus”, programa pioneiro na tramitação processual.

      Mais tarde, a mesma equipa de Oficiais de Justiça criaria para os magistrados o programa que denominaram “Citius”, em face do retumbante êxito alcançado com o “Habilus”. Assim, funcionava nas secretarias judiciais e do MP o “Habilus” e nos gabinetes dos magistrados o “Citius”. Anos depois, a designação “Citius” passou a abarcar a plataforma das secretarias, tal como hoje ocorre.

      Ainda hoje, a equipa de desenvolvimento do “Citius” é composta pior Oficiais de Justiça, detendo mesmo elementos da criação original.

      Quer isto dizer – e que António Costa não disse – que, desde sempre, os responsáveis pela informatização nos tribunais e nos serviços do Ministério Público foram – e ainda são – os Oficiais de Justiça, não foi o ministro da Justiça de então; não foi António Costa.

      António Costa, primeiro-ministro e antigo ministro da Justiça, não sabe o que diz e, caso saiba, ou se engana a si próprio ou pretende enganar toda a gente.

PM-AntonioCosta(CNN).jpg

      Na sua origem, o atual Citius chamava-se “Projeto Habilus”. Este projeto nasceu pela livre e espontânea iniciativa de Oficiais de Justiça que lidavam no seu dia-a-dia com a necessidade de deter um apoio informático para o seu trabalho que fosse mais eficaz na forma de usar os computadores para algo mais para além de simples processadores de texto; meras máquinas de escrever elétricas mais sofisticadas e que só serviam para isso: para escrever em modelos criados por cada Oficial de Justiça e partilhados entre si.

      Nunca a tutela se preocupou com uma informatização real dos tribunais até que, na viragem do século, surge e é implementado por todo o país o tal projeto Habilus, nascido da carolice de alguns Oficiais de Justiça.

      Rapidamente se percebeu que aquele projeto tinha um enorme potencial de crescimento, tal como se ia assistindo a cada dia, tornando-o muito valioso, muito importante e também muito cobiçado.

      Assim, a informatização da justiça, na mão de meia-dúzia de Oficiais de Justiça, passou a ter interesse para operadores privados, interesse, obviamente, lucrativo, tendo então ocorrido a entrega a empresas privadas para a construção de plataformas de gestão dos processos, uma vez que se divulgou a ideia de que aquele projeto Habilus e, na altura também já Citius, estava acabado e era obsoleto. Corria o ano de 2010.

      Assistimos a episódios como a equipa de Oficiais de Justiça que criaram e mantinham o Habilus a abandonar o projeto para mais tarde regressar ao mesmo, mas, entretanto, o negócio com os privados, que se concretizara, fez com que o Estado acabasse desbaratando 2,6 milhões de euros em aplicações que não foram usadas, mantendo-se o tal dito obsoleto e acabado Citius ainda a trabalhar e ainda a crescer.

      O denominado “Projeto Citius Plus” custou perto de 1 milhão e 200 mil euros e a Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime quase 1 milhão e 400 mil euros. Ambos acabaram na gaveta, sem qualquer utilidade, porque não conseguiam superar o projeto Habilus nem o Citius, mas o dinheiro foi gasto.

      Estes cerca de 2,6 milhões de euros gastos em dois sistemas informáticos da Justiça revelaram-se um total desperdício para o Estado que pagou os investimentos sem, contudo, retirar qualquer utilidade dos mesmos, pois tinha melhor ferramenta criada pelos Oficiais de Justiça.

      Em junho de 2010, durante o segundo Governo liderado por José Sócrates, o projeto Citius Plus foi adjudicado pelo extinto Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça à Critical Software, através de um ajuste direto. Um ano antes, a mesma empresa tinha sido contratada pelo Ministério da Justiça para realizar uma auditoria ao Citius que detetou 21 falhas na segurança do sistema informático dos tribunais, seis das quais classificadas com risco máximo. Em causa estava, por exemplo, a possibilidade de alterar ou remover gravações de audiências, do risco de subverter dados no envio de peças processuais e da fraca qualidade das palavras-passe.

      Foi neste contexto que se deu a contratação da empresa que tinha como objetivo robustecer a plataforma Citius/Habilus, reescrevendo o sistema numa nova linguagem, mais moderna que o original Visual Basic 6, então considerado obsoleto. O projeto foi dado como concluído em junho de 2011 e chegou mesmo a estar instalado no Tribunal da Figueira da Foz, em testes, mas acabou metido numa gaveta já que, entretanto, tomara posse o Governo de Passos Coelho.

      Num relatório de maio de 2011, os técnicos que desenvolveram o Citius consideraram que o Plus apesar de possuir “algumas funcionalidades adicionais para colmatar algumas situações relacionadas com questões de segurança” perpetuava “as fragilidades já existentes” e adicionava “uma nova série de dificuldades e constrangimentos” que deviam ser ponderados e garantiam que os problemas de segurança detetados tinham sido igualmente resolvidos no Citius original.

      Também em junho de 2010, o mesmo ITIJ fez um outro ajuste direto, desta vez à Accenture, para a empresa desenvolver a Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime, num contrato que, segundo o Ministério da Justiça e a Inspeção-geral das Finanças, custou quase 1,4 milhões sem IVA.

      O projeto, feito em parceria com a Procuradoria-geral da República, então dirigida por Pinto Monteiro, tinha como objetivo desenvolver uma aplicação para o Ministério Público usar durante a fase de inquérito. Mas nunca chegou a funcionar.

      O Ministério da Justiça explicou na altura que “a PGR levantou reservas quanto à sua estrutura e ao seu desenvolvimento à data e o executivo anterior não deu seguimento ao mesmo”. A PGR, por seu lado, adiantava “que o AGIC não reunia as características adequadas para responder às atuais exigências de investigação criminal”. E resume: “Sete anos decorridos, o AGIC encontrava-se desatualizado na vertente tecnológica, mas também quanto ao conteúdo funcional, que sofreu significativas alterações fruto das mudanças legislativas ocorridas.”

      Acrescentava ainda a PGR, que “todo o trabalho desenvolvido pela PGR” que seja considerado compatível será aproveitado no novo projeto em curso, o “SIC-MP”. “Tal facto, de resto, permitiu uma redução dos custos e do prazo necessário ao desenvolvimento de uma aplicação desta natureza”, completava a PGR. Ora, como todos também já adivinharam o tal projeto “SIC-MP” também não floresceu.

CitiusMonitor.jpg

      A plataforma informática da justiça, o Citius, embora esteja a ser utilizada em todo o país e em todos os processos, continua a ser objeto de ataques de interesses diversos que consideram que a plataforma é inadequada e obsoleta, até mesmo sem a conhecerem ou apenas porque não são capazes de a usar.

      Na realidade, a plataforma é utilizada diariamente, isto é, durante todos os dias destas últimas duas décadas, tendo sido constantemente remodelada e evoluída para todas as necessidades que o tempo veio a impor e apenas teve um único problema sério de colapso total no cerca de mês e meio que se seguiu à implementação do mapa judiciário atual, quando foi necessário, de um dia para o outro, virar tudo do avesso, extinguir todos os tribunais do país para renascerem em secções novas com novas designações e novos processos. Algo inédito e que foi realizado de forma apressada e irresponsável pelo Governo PSD-CDS que, na altura, apenas pretendia resultados rápidos para exibir à “Troika”.

      Assim, a plataforma Habilus-Citius tem dado provas diárias ao longo de tantos anos de ser perfeitamente confiável, pese embora a enormidade da sua dimensão e da sua responsabilidade, tendo ainda resistido a todos os ataques e a todos os maus-tratos que visaram apenas assegurar o lucro com negócios privados. Aliás, ainda hoje concorre com dois novos projetos em fase de implantação: o “Magistratus” e o “MP Codex”.

      A plataforma está em constante evolução e permite a tramitação e suporte de muitos milhões de processos por milhares de utilizadores diários. Dizer-se que o Citius está obsoleto, que não é funcional ou que não é seguro, constitui uma simples e completa mentira. Desconhecer que toda a informatização dos tribunais e do Ministério Público é obra do grande empenho dos Oficiais de Justiça é um enorme ultraje aos Oficiais de Justiça.

      Assim, o Serviço Nacional de Justiça está assente, não só nos mais de 7 mil Oficiais de Justiça, mas também nesta sua plataforma informática que é o Citius. E quando se diz “sua” diz-se com o intuito de significar pertença, pois é algo nascido no seio dos Oficiais de Justiça e que hoje ainda, por estes, é mantida, sem o desperdício de milhões de euros em negócios que se revelaram inúteis.

      Por tudo isto, a má caricatura de António Costa de um Oficial de Justiça, revela-nos a verdadeira faceta do caricaturista que considera que informatizou a justiça, comprando alguns computadores e colocou na pasta da Justiça uma ministra que acha que os advogados ainda andam a correr o país com disquetes para ali guardarem as gravações das audiências. Estão um para o outro, em termos de conhecimento da realidade da informatização dos tribunais.

CitiusTapeteRato.jpg

      Este artigo contém extratos de um outro nosso artigo aqui publicado em 09-04-2018, intitulado: “Há um Citius mau e um Citius bom?”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:04

Quarta-feira, 13.12.23

Tal e qual, basta copiar

      Por estes dias temos pegado na informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) sobre o seu aviso ao Governo no sentido de que a greve das tardes está ativa e pronta a ser executada durante o decurso do processo eleitoral das próximas eleições legislativas. Ontem acrescentamos ao assunto a novidade das eleições regionais dos Açores, entretanto marcadas.

      Para estas duas eleições dispõem desta vez os Oficiais de Justiça de duas greves sem serviços mínimos, o que é inédito, greves que são suficientes e que não carecem de novas greves que seriam necessariamente atacadas com serviços mínimos.

      A este propósito, o SOJ divulgou na sua página de Facebook uma notícia de uma situação semelhante, curiosamente semelhante, ocorrida em 2017, há meia-dúzia de anos, quando os juízes, então em processo de revisão de Estatuto, de igual forma ameaçaram o Governo de que tencionavam fazer uma greve que iria abranger as eleições autárquicas desse ano, que estavam marcadas para quatro meses depois

      Todos sabemos o desenlace dessa revisão estatutária e o que passou a contemplar o novo Estatuto dos Magistrados Judiciais.

      Assim, dado o momento atual, extremamente similar àquela situação de 2017 com aquela classe profissional e o mesmo governo suportado pelo Partido Socialista, reputamos de muito interesse que os Oficiais de Justiça recordem hoje o que então sucedeu e, sem grande esforço e malabarismos, se limitem a copiar aquela iniciativa.

      Por isso, vai a seguir reproduzida a notícia do Público de junho de 2017, quando estavam as eleições marcadas para outubro seguinte.

      Intitulava assim o Público: “Juízes aprovam greve que abranja o processo eleitoral autárquico” e a notícia dizia o seguinte:

      «Os juízes portugueses ponderam fazer greve em agosto, segundo a decisão tomada neste sábado à tarde pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), em assembleia geral, realizada nas imediações de Coimbra.

      A iniciativa pode ter impacto no processo das eleições autárquicas, agendadas para 1 de outubro, caso a adesão por parte dos juízes seja grande. Num comunicado com quatro pontos muito breves, emitido no final da assembleia geral, a ASJP classifica como “inaceitável o teor do projeto de estatuto proposto pelo Ministério da Justiça, porque coloca gravemente em crise a independência do poder judicial”.

      No segundo ponto, os juízes solicitam à ministra Francisca van Dunem “e a todo o Governo” que “se mostrem disponíveis” para discutirem “propostas de alteração do estatuto” dos juízes. Essas propostas, diz a associação, serão apresentadas nos próximos dias, esperando a ASJP que “o processo negocial se possa concluir favoravelmente em 15 dias”.

      É no terceiro e penúltimo ponto que se revela que a assembleia geral “mandatou a direção nacional para a convocação de uma greve”. Esta paralisação pode decorrer “sob o modelo entendido como mais conveniente” e “em períodos que possam abranger o próximo processo eleitoral autárquico”.

      O primeiro-ministro já reagiu, destacando a “disponibilidade para negociar” da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sobre a proposta governamental dos novos Estatutos. “O que verifiquei foi uma posição bastante construtiva de corresponderem, com uma contraproposta, à proposta do Governo e a abertura de um processo negocial, o que é saudável e muito positivo”, afirmou o primeiro-ministro em declarações aos jornalistas, no início de uma visita ao Serralves em Festa, no Porto.

      Quanto à hipótese de os juízes avançarem com uma greve que pode colocar em causa as eleições autárquicas de outubro, António Costa notou que é preciso primeiro ouvir “a opinião” dos juízes, “porque é a conversar que as pessoas se entendem”.

      No final da assembleia, a presidente da ASJP, Manuela Paupério, disse que os juízes aprovaram a greve porque “se sentem maltratados pelo poder político”. O processo negocial ainda está em aberto, mas, se não se “chegar a alguns entendimentos”, os magistrados avançam com a greve em agosto. 

      “Vamos entregar à senhora ministra as nossas propostas, as linhas vermelhas, relativamente às quais não estamos dispostos a ceder de forma nenhuma” afirmou Manuela Paupério aos jornalistas.

      O estabelecimento desses limites “vai ser ainda discutido”, mas a presidente da ASJP entende que as reivindicações dos juízes são essenciais para manter “uma magistratura independente ao serviço dos cidadãos”.

      A responsável explica que a greve, a avançar, deve ter um impacto “eficaz”. A paralisação está projetada para o mês de agosto.

      “Temos que ser eficazes. Não estamos dispostos a colaborar no processo eleitoral porque o poder político também nos destrata e nos desconsidera”, afirma. Manuela Paupério ressalva ainda que os juízes não estão a pôr em causa o funcionamento da democracia. “Eleições autárquicas haverá. Pode é não acontecer naquela data”.

      Como noticiava o Público, antes da reunião da ASJP, a luta dos juízes já tinha levado o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henriques Gaspar, a pedir uma reunião com carácter de urgência ao Presidente da República tendo em conta a ameaça de boicote ao processo eleitoral autárquico. A audiência deverá ter lugar na próxima quarta-feira, dia 7, depois de Marcelo Rebelo de Sousa regressar dos Açores, onde se encontra em visita oficial, apurou o Público.

      O pedido de Henriques Gaspar, que é também presidente do Conselho Superior de Magistratura por inerência, acontece após o Governo ter enviado à Associação Sindical (que se reúne neste sábado em assembleia-geral) uma proposta de revisão do estatuto da classe considerada “inaceitável” pelos representantes dos juízes. E embora os aumentos salariais ali previstos, considerados magros de mais, tenham provocado desagrado numa classe que alega ter os ordenados congelados há década e meia e ter sofrido, durante os anos da troika, cortes superiores aos do resto da função pública, os dirigentes sindicais preferem centrar as críticas naquilo que consideram ser ataques à sua independência.

      As regras que o Ministério da Justiça quer impor através do novo estatuto profissional para aumentar a celeridade e a produtividade nos tribunais podem transformar os juízes numa classe funcionalizada e subserviente, avisa um magistrado. E aponta a norma “claramente inconstitucional” que prevê que os juízes passem a ter de obedecer a “legítimas instruções” do presidente da comarca em que trabalham ou do Conselho Superior da Magistratura, órgão que superintende à classe. Algo que seria perfeitamente normal na maioria das profissões, mas que no caso dos juízes é considerado grave por as garantias de independência do seu trabalho assentarem também no facto de serem, ao contrário dos procuradores, uma magistratura sem hierarquias.

      “Este tipo de regras pode permitir afastá-los de certos lugares ou de certos processos, no caso de se revelarem incómodos”, refere o mesmo magistrado.

      Manuela Paupério entende que a proposta do governo apresenta “soluções que pouco dignificam a classe” e explica que, o objetivo dos magistrados é “essencialmente a instituição de um suplemento da condição de juiz”. “Mas até isso nos foi negado”, lamenta, sublinhando que se deveria adequar o estatuto “aos nossos tempos”.

      O documento “não se coaduna com o tipo de juízes que temos” refere, e lembra que a profissão é de “exclusividade total e absoluta”. A dirigente critica ainda a redação do estatuto, no aspeto que, apesar de simbólico, “não é de somenos”: “o estatuto diz que os magistrados devem obediência a instruções do conselho e do presidente – ainda que a gente saiba que se está a falar das instruções no âmbito da gestão funcional e não do processo. O juiz só deve obediência à lei e à constituição”, aponta.»

      Todos os Oficiais de Justiça são capazes de encontrar muitas similitudes nestes acontecimentos de 2017 com os juízes e a situação dos Oficiais de Justiça em 2023.

      Por fim, queremos que fiquem bem patentes as palavras da então presidente da ASJP que, para além de se aplicarem aos juízes e à época, aplicam-se também, ipsis verbis, aos Oficiais de Justiça do presente. Diz assim:

      “Temos de ser eficazes. Não estamos dispostos a colaborar no processo eleitoral porque o poder político também nos destrata e nos desconsidera”.

      É isto, tal e qual.

ApontarDedo.jpg

      Fonte: "Notícia Público de 03JUN2017".

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03

Terça-feira, 12.12.23

Eleições Legislativas a 10MAR e nos Açores a 04FEV

      Os Oficiais de Justiça, apesar de trabalharem nos tribunais, têm acabado sempre nos últimos anos também nos tribunais, não a trabalhar, mas em litigância com os governos do Partido Socialista.

      A justiça para quem nela trabalha tem sido conseguida pelo recurso aos tribunais e em oposição aos governos, à força de sucessivos processos.

      A justiça que se vai fazendo, na relação dos Oficiais de Justiça com os governos, tem sido uma mágoa sofrida à custa de greves de todo o tipo e feitio, algumas delas completamente inéditas, com profunda penalização salarial, tudo isto sucedendo apesar de ter havido ministras da Justiça que nunca se cansaram de dizer que as reivindicações dos Oficiais de Justiça eram mais do que justas.

      Mas estes governos têm governado para quem?

      Ontem, esta segunda-feira, António Costa assegurou, em entrevista, que "está magoado" com a justiça portuguesa (leia-se Ministério Público), dizendo ainda que "não é rancoroso".

      «Estou magoado, mas não sou rancoroso.», disse Costa à CNN Portugal.

      Os Oficiais de Justiça também estão magoados por, designadamente, verem que, por duas vezes, a Lei do Orçamento de Estado não foi cumprida pelo Governo e por verem também, por duas vezes de novo, as negociações do Estatuto novamente interrompidas, especialmente este ano que, dizia a ministra da Justiça, ia ser o "Ano dos Oficiais de Justiça".

      Magoados, sem dúvida, mas e rancorosos, serão?

      De uma forma geral, os Oficiais de Justiça não são nada rancorosos, de tal forma que até acabam votando e integram listas do mesmo partido que os magoa, mas há gente rancorosa; gente que está farta destes governos e que está disposta a lutar com todas as armas que tem ao seu alcance.

      Temos aqui abordado a questão das greves ao processo eleitoral relativo às eleições legislativas cuja votação ocorrerá a 10MAR, mas ontem os Oficiais de Justiça ficaram a saber que, antes dessas eleições, há outras que servirão de, chamemos-lhe: aquecimento, de preparação para as legislativas, referimo-nos às eleições regionais nos Açores, cuja votação ocorrerá a 04FEV.

      O processo eleitoral na Região Autónoma dos Açores, tramitado em janeiro e fevereiro, constituirá o primeiro passo da grande manifestação dos Oficiais de Justiça.

      As duas eleições que aí vêm serão determinantes para a afirmação dos Oficiais de Justiça. Como dissemos, desta vez, as duas greves estão isentas de serviços mínimos, pelo que a eficácia das greves será monumental.

      Posto isto, impõe-se a elaboração de uma estratégia comunicacional entre os dois sindicatos convocantes das duas greves ativas, para que a mensagem chegue, o quanto antes, nítida e cristalina ao Governo: caso não aconteça nada, os Oficiais de Justiça entrarão em greve nos dias concretos relevantes dos processos eleitorais, saindo às 12H30, sem serviços mínimos.

      A recordar:

      .a) Processos eleitorais a correr nos tribunais, tramitados por Oficiais de Justiça, para as eleições regionais a 04FEV e legislativas a 10MAR e

      .b) Duas greves ativas sem serviços mínimos.

      Os Oficiais de Justiça, tal como António Costa, estão magoados pelos maus-tratos sofridos pelos governos e, embora não sejam rancorosos, são, no entanto, revoltosos e estão gravemente indignados e agitados.

PortasDesenhadas.jpg

      Fontes: “Executive Digest” e “CNN Portugal”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:02

Pág. 1/2



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linhas telefónicas e entidades de
APOIO AOS CIDADÃOS

Aceda por AQUI ao documento de compilação de todas (ou quase todas) as muitas linhas telefónicas e entidades que vimos acrescentando.
..................................................

Meteorologia

VIANA DO CASTELO PORTO LISBOA FARO PONTA DELGADA FUNCHAL

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Dezembro 2023

D S T Q Q S S
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Arquivo

  1. 2026
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2025
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2024
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2023
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2022
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2021
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2020
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2019
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2018
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2017
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2016
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2015
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2014
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2013
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Gerry

    O IRN já o havia conseguido em 2019.O Governo acor...

  • Anónimo

    E porque motivo desejas isso ao colega das 09:53 s...

  • Anónimo

    09h - 12:30h13:30h - 17he devagarinho, sem dúvida

  • Anónimo

    Para os que pretendem o contacto do médico,basta s...

  • Anónimo

    Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...

  • Anónimo

    Colega disponibilize o contacto do médico que lhe ...

  • Anónimo

    Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...

  • Anónimo

    trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...

  • Anónimo

    Aos dirigentes dos sindicatos dos OJ, havia de lhe...

  • Anónimo

    E quando a Dgaj te puder em lic sem vencimento, ac...

  • Anónimo

    É isso mesmo . Deixem trabalhar a Sra.Ministra, o ...

  • Anónimo

    Greve às diligências!Apenas e só!Acreditem, que é ...

  • Anónimo

    oS VOSSOS FILHOS PERGUNTARÃO POR VOCÊS

  • Anónimo

    Assim faço desde o ROUBO

  • Anónimo

    SOJpelo menos não desativou as greves, apenas as s...

  • Anónimo

    trabalhar com calma..em caso de aperto, baixa...e ...

  • Jerico de carga

    Exatamente! Isto só lá vai com pressão, com denúnc...

  • Anónimo

    Os OJ foram os primeiros, foram a prioridade desta...

  • Anónimo

    Deixem trabalhar a ministra e o luís...

  • Gerry

    Apelando às coisas da vida, dizer que para tudo há...

  • Gerry

    F A L T A M quinze (15) dias para sobrevir abril, ...

  • Anónimo

    Eu não deixo cair nada do que são os meus direitos...

  • XXX

    Daqui a mais uns mesitos falamos novamente!

  • gerry

    Bom dia.Ontem escrevi que, às vezes, a lei é um ob...

  • Anónimo

    isso não é possível, lamento.



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................