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Oficial de Justiça

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Domingo, 31.03.24

A Oficial de Justiça Alice existe mesmo

      A Oficial de Justiça Alice é uma das personagens que conformam o recente romance de Ângela Maria Lopez, intitulado: “A finitude dos dias imperfeitos”.

      Nesta obra, a autora pretende divulgar as dificuldades do sistema judicial, mas também a sua dimensão mais humana. Alice é uma das personagens principais, uma Oficial de Justiça que interroga a complexidade do mundo em que trabalha.

      Tal como a outra Alice do romance de Lewis Carroll, a sua própria identidade é posta em causa pelas estranhas lógicas de uma teia relacional que a ligam a outras personagens através da função que exerce, numa procura de sentido às tarefas repetitivas, sempre inacabadas, pouco reconhecidas em que, tal como na sua vida pessoal, acaba por se tornar o que não quer ser.

      Num dia imperfeito, a lógica absurda dos procedimentos que tem de cumprir confronta-a com a violência do sistema na sua normalidade para quem nele trabalha e para a quem ele recorre. 

      Tal como a pequena Alice do País das Maravilhas, esta personagem adulta para além dos questionamentos sobre o “O que é o normal e anómalo”, “o justo e o injusto” também se interroga sobre o que pode continuar a fazer sentido no lugar basilar e pouco visível que lhe é atribuído neste universo opaco, pouco eficiente pela sua complexidade e pelos seus formalismos. Um sistema em que o tempo nas suas lógicas funcionais, instrumentais se perde, escapa, esmaga as pessoas que a ele recorrem, mas também a quem nele trabalha.

      Face às lógicas e limites daquele espaço-tempo do judiciário face a um mundo em constantes transformações, Alice, em busca de sentido aos dilemas pessoais e profissionais, constrói um espaço próprio para além das injunções formais, dos desentendimentos, dos desencontros, da violência, das dimensões trágicas da existência humana.

      Segue um extrato:

      «Ao fim de tantos anos, continuava desinquieta com a urgência dos prazos, de despachos, de diligências, dos caprichos enfatuados de muitos magistrados e advogados, e sobretudo com os fragmentos de vidas e de dramas que atravessavam os seus dias. Havia dias que aquele tribunal parecia destilar séries monocórdias de um presente insustentável sem opções e sem esperança.»

      Nesta obra, Ângela Lopez, pretende mergulhar os leitores no complexo mundo da justiça, onde a autora trabalha há mais de 30 anos, essencialmente na área da Família e Menores.

      Nas funções que a autora exerce, reconhece como primeiros interlocutores com o sistema judicial os Oficiais de Justiça e, por isso, a sua personagem da Alice surge natural e necessariamente.

      A autora avisa-nos que apesar de Alice ser uma personagem fictícia, no entanto ela existe mesmo. Diz assim a autora: “A Alice existe, cruzei-me com muitas Alice. Ainda esta semana estive com ela, eficiente, atenta, solícita, angustiada com as inúmeras tarefas a cumprir, pressionada por telefonemas, injunções, diligências, interpelações, chamadas…»

      Segue outro extrato:

      «Desgastava-se mesmo assim na procura de sentido do decurso dos dias, nas tarefas desgastantes, quase todas sem sentido para melhorar a vida das pessoas. Não aspirava a um mundo perfeito, apenas queria manter a ilusão de não acreditar que isto tudo era um embuste. Ouvia, muitas vezes, nos desabafos, nas lamúrias, nas tagarelices constantes dos colegas que não estava sozinha nessa procura.»

      Pode saber mais sobre a autora e sobre este romance – que hoje aconselhamos – e mesmo adquiri-lo, através das seguintes hiperligações:

https://angelalopez185907333.wordpress.com/
https://entreagente-comunicoergosum.blogspot.com/
https://www.bertrand.pt/livro/a-finitude-dos-dias-imperfeitos-angela-lopez/29156145
https://www.wook.pt/livro/a-finitude-dos-dias-imperfeitos-angela-lopez/29156145

Capa=AFinitudeDosDiasImperfeitos.jpg

por: GF
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às 08:01

Sábado, 30.03.24

Nova Concentração e Vigília para 11 e 12 de Abril

      O mesmo grupo de Oficiais de Justiça que no início deste ano levaram a cabo a iniciativa da missiva dirigida a diversas entidades, que acabou evoluindo para um abaixo assinado e que, inquietos, no mês seguinte, levaram a cabo a concentração de 17FEV, que ocorreu em algumas localidades e até veio a concluir numa vigília durante toda a noite em frente à Assembleia a República, continuam com a mesma inquietude, isto é, a mesma preocupação pela necessidade dos Oficiais de Justiça se manterem minimamente visíveis, fazendo jus àquela dica do Presidente da República no Funchal, dirigida aos Oficiais de Justiça que ali se concentravam, quando lhes disse: “Agora é não deixar cair a causa!”

      É com tal propósito de “não deixar cair a causa” que esses mesmos Oficiais de Justiça acabam de agendar uma nova ação, em frente à Assembleia da República, agora para dois dias: os dias 11 e 12 de abril (quinta e sexta-feira), dias que correspondem aos dias em que decorrerá a discussão do programa do Governo.

      O grupo já comunicou aos dois sindicatos (SFJ e SOJ) a sua intenção e, em mensagem partilhada no nosso Grupo Nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp, prometem mais pormenores sobre a ação para breve, afirmando que “a nossa dignificação profissional não nos será ofertada, mas sim conquistada.”

17FEV2024-Lisboa1.jpg

      Nesses dias de discussão do programa do Governo, a presença de Oficiais de Justiça em frente à Assembleia da República está assegurada pelas greves em curso.

      No primeiro dia, na quinta-feira de manhã, a greve do SFJ tem início à hora do primeiro agendamento dessa manhã e tem serviços mínimos. Quem não tiver agendamentos poderá usar meio dia de licença do artigo 59º ou só vai à tarde, uma vez que a greve do SOJ de todas as tardes se mantém por tempo indeterminado e sem serviços mínimos.

      Já no segundo dia, a sexta-feira, a greve das manhãs do SFJ neste dia começa logo às 09:00, sem serviços mínimos e à tarde volta a greve do SOJ, igualmente sem serviços mínimos.

      A vigília, com tendas, sacos-cama, etc. para passar a noite é algo que poderão também começar a preparar.

17FEV2024-Lisboa12.jpg

      As iniciativas dos Oficiais de Justiça não param de acontecer, mesmo quando se resumem a atos individuais ou limitados a uma secção, mesmo sem grande cobertura mediática, as greves decretadas estão a ser aproveitadas pelos Oficiais de Justiça para, muitas vezes, contrariar algumas atitudes locais mais prepotentes.

      Temos tido conhecimento de ações individuais de greve quando os Oficiais de Justiça são pressionados a prolongar horário ou quando são sobrecarregados com trabalho, etc. Os sindicatos disponibilizaram as greves e os Oficiais de Justiça podem agora usá-las quando e como quiserem.

      Também no passado dia 19MAR, uma terça-feira, a propósito de uma diligência agendada com caráter mais mediático, de forma espontânea, os Oficiais de Justiça do Campus da Justiça de Lisboa levaram a cabo uma grande concentração e greve à diligência em si, contando com a presença dos dois presidentes dos dois sindicatos.

      Os Oficiais de Justiça já não estão à espera de impulsos sindicais, nem podem estar à espera como antes esperavam, os tempos novos demonstram que o impulso reside agora, mais do que nunca, em cada um e cada um tem, para além da sua própria responsabilidade, a responsabilidade também de todos, isto é, do coletivo dos Oficiais de Justiça.

      A imagem abaixo mostra a presença dos dois presidentes dos sindicatos, e de alguns Oficiais de Justiça, quando ainda nem sequer estavam todos os Oficiais de Justiça concentrados.

Concentracao19MAR2023CampusJustLX.jpg

por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 29.03.24

Adeus Catarina. Olá Rita!

      Alguém aqui se lembra de algo que a ministra da Justiça cessante, Catarina Sarmento e Castro, tenha deixado como marca na carreira dos Oficiais de Justiça?

      Nada! Esta ministra da Justiça não deixa nada; nem sequer conseguiu implementar cortes na carreira como o fizeram as anteriores ministras da Justiça, Francisca van Dunem ou Paula Teixeira da Cruz, estas, pelo menos, realizaram cortes na carreira, prejudicando os Oficiais de Justiça, desde, por exemplo, a supressão dos três Movimentos anuais à desjudicialização; pelo menos fizeram algo, ainda que negativo, já Catarina nem isso fez; nem isso conseguiu fazer, embora tivesse tentado, é certo que tentou, acabar com a carreira e substituí-la por duas. Mas não conseguiu e a sua passagem pelo cargo representa um mero vazio.

      Mentiu sucessivamente, publicamente aos órgãos de comunicação social e mesmo na Assembleia da República, anunciando resoluções na carreira dos Oficiais de Justiça que nunca implementou, tendo chegado mesmo ao ponto de anunciar que 2023 era o famoso “Ano dos Oficiais de Justiça”.

      Viremos a página.

      Foi ontem anunciada a nova ministra da Justiça para o XXIV Governo Constitucional, liderado por Luís Montenegro: Rita Júdice; de seu nome completo: Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.

      Nasceu a 8 de dezembro de 1973, é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa (1997). Foi sócia da sociedade de Advogados PLMJ, de 2013 a 2023, onde foi cocoordenadora da área de Imobiliário e Turismo.

      Possui mais de 25 anos de experiência como advogada na área do direito imobiliário. É membro da Comissão Executiva da Urban Land Institute (ULI) Portugal e associada da Women in Real Estate (WIRE Portugal).

      Advogada especializada em imobiliário durante 25 anos no escritório fundado pelo seu pai, José Miguel Júdice, que também foi bastonário da Ordem dos Advogados, Rita coordenava, no PSD, a área para a Habitação. Na campanha eleitoral nunca falou de Justiça.

      Foi eleita como deputada pelo círculo de Coimbra e garantia, em declarações ao jornal "Campeão das Províncias", que queria ser “os ouvidos e a voz de Coimbra” no Parlamento. “Estava longe destas andanças, mas agora estou totalmente focada e concentrada em trazer a maior projeção possível ao distrito”, dizia durante a campanha, referindo-se ao local onde o pai nasceu.

      “Coimbra não é uma segunda escolha, não é um plano B ou um trampolim”, garantia há um mês Rita Júdice, quando apresentou a sua candidatura a cabeça de lista da AD por Coimbra, região que devia, no seu entender, “assumir uma nova centralidade no país”.

      Em janeiro deste ano, seis meses depois de sair da PLMJ sem um novo rumo definido, assumia a sua inexperiência política: “Sou independente, nunca estive em nenhuma filiação política, fui chamada a trabalhar como independente no Conselho Estratégico Nacional”.

      Oradora na convenção que a AD realizou, também nessa no Estoril, falou da pobreza, da competitividade da economia nacional, da habitação, dos cuidados continuados para a população sénior e da capacidade de o país atrair e reter talento. Sobre Justiça é que nem uma palavra.

      Com 50 anos e três filhos, Rita Alarcão Júdice, em 2011, assumia à revista Advocatus, ligada ao setor da Justiça, a importância da religião na sua vida, que a levou a integrar as Equipas de Nossa Senhora, vocacionadas para a espiritualidade conjugal. E também o seu gosto por viagens.

      No ano anterior, em entrevista ao Diário Económico, criticava o sistema judicial: “A justiça é um labirinto” que “leva muitos clientes a deixar de investir em Portugal”. E contava como tinha terminado o curso de Direito na Universidade Católica com 13 valores, porque namorava muito e estudava pouco. O marido também é advogado.

      Para António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), “Rita Alarcão Júdice é uma pessoa que conhece muito bem o sistema judicial português”, começou por dizer ao Expresso, desejando-lhe “sucesso” na legislatura.

      “Tendo sido cabeça de lista do PSD por Coimbra, parece significar que terá a capacidade necessária para influenciar a tomada atempada das políticas públicas que nesta área se impõem. O seu sucesso será o sucesso da Justiça”, disse António Marçal.

      “Poderá contar connosco para levar a cabo o trabalho árduo que terá pela frente. Como oficial de Justiça espero que consiga dar resposta aos problemas que nos afetam diretamente e à questão da rutura muitos serviços”, concluiu, pedindo que “concretize algumas medidas que o PSD sempre apoiou e reafirmou durante a campanha eleitoral”.

      Já Paulo Lona, novo presidente eleito do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, confessou que não a conhece, mas deseja-lhe “boa sorte”. “Esperamos um diálogo construtivo com todos os operadores judiciais sobre as carências que são conhecidas. É necessária uma visão global do setor, para que não haja a ideia de que a justiça só é uma prioridade nacional quando se torna incómoda para o poder político, à boleia de dois ou três casos”, afirmou.

      O ainda presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses não comentou e, por sua vez, a bastonária da Ordem dos Advogados foi mais reivindicativa que os próprios sindicatos. Fernanda de Almeida Pinheiro também desejou “a maior das felicidades”, contando com a sabedoria e conhecimento de Júdice “para ouvir todos os intervenientes da Justiça” e pediu ajuda para os problemas da Justiça: “falta de meios, falta de recursos humanos e tecnológicos”; a questão dos estatutos da Ordem (que anunciou que iria propor a alteração); e, por último, a “revisão da tabela remuneratória dos advogados inscritos no sistema no acesso à justiça e aos tribunais”.

      “Desde que a senhora ministra esteja disponível para trabalhar e para ajudar a Justiça, exigir para a Justiça os recursos que necessita e ouvir os seus interlocutores (…) poderemos ter naturalmente uma forma de chegar a consensos e fazer avançar a Justiça”, concluiu a bastonária.

      A tomada de posse da nova ministra da Justiça ocorrerá na próxima terça-feira, dia 02ABR e a dos secretários de Estado, cujos nomes ainda não foram indicados, ocorrerá dois dias depois, estando o debate do programa de Governo marcado para os dias 11 e 12ABR.

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      Fontes: “Público”, “PSD”, “Linkedin” e “Expresso”.

por: GF
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às 08:09

Quinta-feira, 28.03.24

A distorção na carreira já está há meses no Tribunal Constitucional

      No passado dia 21, aqui publicamos o artigo intitulado: “A distorção na carreira e as eventuais inconstitucionalidades”, no qual abordamos a questão da eventual inconstitucionalidade do Decreto-lei que em 2019 concedeu uma compensação de dois anos e pico pelo período do congelamento de quase uma década, a todos os Oficiais de Justiça menos aos que haviam sido promovidos, dessa forma provocando distorções consideráveis em termos remuneratórios na carreira, em claro prejuízo daqueles que não foram contemplados.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informou recentemente a agência Lusa e esta agência distribuiu a informação pelos órgãos de comunicação social, no entanto, apenas o “Observador” deu a notícia de que o SFJ solicitou à Procuradora-Geral da República (PGR) e à Provedora de Justiça que suscitassem a verificação de constitucionalidade no tal Decreto-lei de 2019 relativo ao descongelamento e progressão na carreira por ter criado “distorções injustificadas e injustas”.

      Em termos de interesse público e noticioso deste assunto, constatamos que é praticamente inexistente, uma vez que apenas um órgão de comunicação social reproduziu a informação da Lusa, mas se o interesse público é nulo, o interesse interno em termos de divulgação para os Oficiais de Justiça parece ser igualmente muito baixo, uma vez que o SFJ também não divulgou essa sua ação junto da PGR e da Provedoria de Justiça, isto é, não informou os Oficiais de Justiça, tendo se limitado à colocação da ligação à notícia do “Observador” na sua página do Facebook, em 19MAR e, após a saída do nosso artigo, acabou por fazer uma pequena nota a este assunto na nota informativa de 21MAR, onde se abordam diversos assuntos e, mesmo no último parágrafo, consta o seguinte:

      «No seguimento das ações que interpusemos [leia-se antes “propusemos”; a interposição está reservada para os recursos] no TAC de Lisboa em 2011 e as que correm termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, interpostas [leia-se antes propostas] em 2023 e 2024, consubstanciadas nas disparidades detetadas por força das promoções ocorridas durante o período de congelamento, o Sindicato dos Funcionários Judiciais requereu a intervenção da Procuradoria Geral de República (PGR) e Provedoria de Justiça para que estas entidades, legitimadas para arguir a inconstitucionalidade do DL 65/2019, de 20 de maio, o façam, junto do Tribunal Constitucional.»

      Em face da falta de informação ou da lacónica informação, no nosso artigo do passado dia 21MAR, acima indicado. explicamos tudo.

      Esse Decreto-Lei nº. 65/2019, de 20 de maio, que estabeleceu uma recuperação mínima do grande tempo de congelamento, concedendo aos Oficiais de Justiça em geral um pequeno período de 2 anos, 1 mês e 6 dias, tempo este que foi concedido de forma faseada em frações de 8 meses é o que está em causa, uma vez que esta recuperação, ou melhor dizendo, esta mitigação, não foi concedida a todos os Oficiais de Justiça. Na altura, aqueles que tinham sido promovidos recentemente não obtiveram essa compensação ou obtiveram apenas uma pequena parte.

      Em 2019 e mesmo nos anos posteriores a norma compensatória passou despercebida à maioria dos Oficiais de Justiça até que, no ano passado, 4 anos depois, se reparou numa anomalia nas progressões e promoções.

      Sucede que os Auxiliares que não foram promovidos antes de 2019 continuaram na mesma categoria e com a aceleração compensatória dos dois anos e pico subiram mais rapidamente de escalão, muitos tendo alcançado o último escalão da categoria e, depois disso, foram promovidos passando não para o primeiro escalão de Adjunto, mas para o quarto, assim ultrapassando aqueles que desde 2017 estavam na categoria e ainda estavam no segundo ou terceiro escalão.

      Em síntese, a distorção introduzida pelo Decreto-lei resulta num recém-promovido estar a ganhar atualmente mais do que um promovido há 6 anos.

      Esta distorção advém de uns terem beneficiado da compensação dos dois anos e pico enquanto que outros não e é esta a distorção que se alega ser inconstitucional, pedindo o SFJ que as entidades competentes possam suscitar a avaliação da constitucionalidade dessa norma de 2019 que hoje se constata ter introduzido diferenças de vencimento que, em alguns casos, alegam os promovidos, entre 2011 e 2017, estão hoje a perder mensalmente cerca de 140 euros por estarem num escalão atrás daquele que seria devido caso também tivessem beneficiado da compensação dos dois anos e pico.

      Este assunto volta à ordem do dia, não apenas pela distorção dos promovidos, mas também porque existe a promessa eleitoral, nascida nestas últimas eleições legislativas, de recuperação do tempo em falta dos professores e, por arrasto, das demais carreiras especiais, como é a dos Oficiais de Justiça que, no caso, corresponde a um total de 7 anos, 2 meses e 26 dias em falta.

      Para além de existir a possibilidade de, mais uma vez, os promovidos não serem comtemplados, apesar de terem estado congelados como toda a gente, a problemática é agora ainda maior, uma vez que uma grande maioria dos Oficiais de Justiça, por estarem nos últimos escalões das suas categorias, não beneficiarão, ao dia de hoje, de nada, embora tenham sido igualmente prejudicados durante aqueles anos de congelamento.

      Assim, a recuperação do tempo de congelamento não será dada efetivamente a todos os Oficiais de Justiça que estiveram congelados, mas tão-só a alguns, a não ser que se reformule a tabela de vencimentos acrescentando, pelo menos, mais três escalões, escalões estes que já há muito deveriam ter sido acrescentados, pelo menos há cerca de uma década, desde logo quando se decidiu aumentar a idade possível para a aposentação dos 55 para os 66 anos de idade; logo aí deveriam ter sido aumentados os escalões para cobrir esses 11 anos e tal a mais.

      Portanto, estamos perante distorções já implementadas e outras que se preveem vir a ser implementadas, resultando a dita compensação na aplicação a um número muito, muito, reduzido de Oficiais de Justiça, pese embora o número de prejudicados ser muito, muito, grande.

      É fundamental que os sindicatos, desta vez, alertem para estes problemas já e não posteriormente, designadamente, com pedidos de verificação da constitucionalidade do futuro novo decreto-lei.

      Depois destas abordagens, a 25MAR, também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) se veio pronunciar sobre o tal Decreto-lei de 2019 e as inconstitucionalidades, informando, entre outros aspetos, que o pedido de apreciação da constitucionalidade da norma que o SFJ remeteu agora à PGR e à Provedora de Justiça, já foi feito pelo SOJ no ano passado, entre outras diligências que descreve.

      Para além do SOJ evidenciar que o SFJ vem com um atraso de mais de meia-dúzia de meses anunciar o que já fora feito pelo SOJ no ano passado e que o assunto até já está, há meses, no Tribunal Constitucional – talvez por isso mesmo, a falta do SFJ numa divulgação de realce e específica sobre este assunto que tão tardiamente levanta –, afirma ainda o SOJ assim:

      «O SOJ foi o primeiro Sindicato, entre os da Administração Pública, a contestar o facto do Governo se recusar a contar, para efeitos de progressão, o período de congelamento das carreiras especiais;

      Fê-lo durante reunião com a então Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público (SEAEP), Dr.ª Maria de Fátima Fonseca, após clarificação que exigiu sobre a matéria e, logo aí contestou a forma como o Governo tratava as carreiras especiais.

      Referir ainda, quando foi apresentada solução para a carreira dos professores (estiveram na linha da frente nesse combate) e enquanto alguns colegas, dentro dos tribunais, consideravam a fórmula encontrada como positiva, o SOJ assumia publicamente prudência e reivindicava que o “descongelamento” abrangesse todos os Oficiais de Justiça;

      A verdade é que a solução encontrada se limitou a mitigar o problema e, tal como se antecipava (havíamos acompanhado o processo), criou injustiças entre colegas, pois ficaram prejudicados os que haviam sido promovidos;

      Perante a situação, o SOJ procurou, numa primeira fase, obter respostas por parte do Governo, levando a matéria a diversos membros do Governo, inclusive ao atual SEAJ, todos se tendo comprometido a analisar a matéria;

      Igualmente apresentou a matéria à Assembleia da República para que pudesse ser corrigida a injustiça então “criada”. Todavia, a atividade do Parlamento, nomeadamente na última legislatura, mostrou-se pouco funcional e, pese embora as “palmadinhas” do costume, as respostas não surgiam;

      Assim, o SOJ apresentou a questão à Senhora Provedora de Justiça, numa primeira fase e posteriormente à Senhora Procuradora-Geral da República. O SOJ considera, e isso mesmo defendeu junto a essas entidades, que o DL n.º 65/2019, conjugado com o EFJ, é inconstitucional.

      Informar ainda que a Senhora PGR já remeteu o pedido deste Sindicato, SOJ, para o Tribunal Constitucional, conforme informação prestada, dia 19 de janeiro, pelo Senhor Chefe de Gabinete, Dr. Sérgio Pena. Aguardamos resposta, sem prejuízo de, entre outras ações, levar a matéria ao XXIV Governo e ao novo Parlamento.»

      O SOJ apresenta para cada afirmação que faz ligações a documentos, os quais podem ser consultados na sua informação sindical (pode seguir a ligação abaixo na indicação das fontes), mas, de todos esses documentos, queremos aqui destacar apenas um, o da queixa de 16-08-2023 que dirigiu à Provedora de Justiça, ao qual acede através da ligação incorporada.

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      Fontes: “artigo OJ de 21MAR: A distorção na carreira e as eventuais inconstitucionalidades”, “artigo de 19MAR da Lusa e Observador”, “informação SFJ de 21MAR”, “informação SOJ de 25MAR” e “Queixa do SOJ à Provedora de Justiça de 16AGO2023”.

por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 27.03.24

Ingressos, Admissões e Promoções: Zero para os Oficiais de Justiça

      O atual governo PS deixa-nos dentro de dias e ontem deixou-nos publicado um despacho em Diário da República (DR) onde se elencam as novas admissões de técnicos superiores para as carreiras de grau de complexidade funcional de nível 3, num total de 3700 admissões, onde se incluem as 1200 já antes anunciadas no ano passado e as novas 2500 que agora acrescem.

      Também ontem aqui publicávamos uma comparação com a evolução do pessoal contratado ao serviço da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), apreciando a subida de cerca de 20% no total da massa de trabalhadores desta entidade nos últimos quatro anos, em perfeito contraciclo com a perda da massa muscular dos tribunais que, desde 2006, perdeu sempre Oficiais de Justiça, desde um total de mais de 9000 para os atuais cerca de 7500 – números oficiais relativos a 2022, uma vez que este ano ainda não foram divulgadas as listas referentes a 31DEZ2023, como sucede a cada ano e como já deveria ter ocorrido, desde logo para que, dentro de dias, a partir da próxima segunda-feira, os Oficiais de Justiça com elas contassem para as suas candidaturas ao Movimento Ordinário deste ano.

      A perda de Oficiais de Justiça nos últimos anos, constitui um diferencial também de cerca de 20%, os mesmos 20% de aumento da massa da DGAJ, mas ao contrário, isto é, de perda, de diminuição no número de Oficiais de Justiça, nunca recuperados, mesmo quando houve algumas ténues tentativas de recuperação, designadamente entre os anos 2015 e 2019, logo de seguida se perdeu tal ímpeto, voltando à perda.

      Vejamos a evolução do número de trabalhadores da DGAJ:

      Em 2020 o número de trabalhadores cifrava-se em 272.

      Em 2021 o número sobe para 322.

      E este ano de 2024 o número já é de 339.

      Mas o ano não acaba aqui, nem acaba já, porque este é o “Ano da DGAJ” e alguém tem de o dizer.

      No despacho de admissões ontem publicado em DR, o governo ainda em funções elenca as entradas para os diversos órgãos da Administração Pública de técnicos superiores reservando para a DGAJ mais 29 elementos, passando o valor deste ano que já é de 339 para mais 29, isto é, totalizando 368 em 2024.

      Ora, com este incremento, o ano de 2024 vai representar, já não uma subida de 20%, mas de 26% na massa reforçada do pessoal ao serviço da DGAJ.

      Em suma: Oficiais de Justiça a perder sempre desde 2006, desde há cerca de 20 anos, cerca de 20%, enquanto que a DGAJ reforça os quadros a cada ano numa proporção tão rápida que este ano atingirá um incremento de 26% em apenas 4 anos.

      Claro que o referido despacho se refere apenas às carreiras cujo grau de complexidade funcional é o de nível 3, como são os funcionários das Finanças que, aliás, é a carreira que vai beneficiar com o maior número de entradas (cerca de 900), seguida da DGRSP (cerca de 300).

      O despacho justifica toda esta enorme contratação de trabalhadores para a Administração Pública e para organismos na esfera do Estado face ao volume de aposentações e reformas ocorridas nos últimos anos e as que estão previstas para este ano, lê-se no despacho.

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      Como atrás referimos, na próxima segunda-feira começa o período de apresentação dos requerimentos para o Movimento Ordinário único deste ano e tal Movimento vai ser realizado com as listas de antiguidade de 2022, uma vez que a DGAJ não publicou atempadamente as listas de 2023, isto é, não as submeteu à apreciação e pronúncia dos Oficiais de Justiça para que na sua versão final sejam consideradas, a não ser que tal ainda venha a suceder após a entrega dos requerimentos de movimentação, o que constituiria mais um disparate motivador de mais uma impugnação, como vem sucedendo a cada Movimento.

      Por outro lado, a DGAJ solicitou aos Administradores Judiciários que se pronunciem sobre as necessidades que julgam adequadas a levar ao Movimento e concedeu-lhes prazo até hoje para o fazerem. Portanto, o despacho que anuncia e conforma o Movimento só poderá ser apresentado amanhã de manhã ou, não o sendo, em pleno prazo das candidaturas abertas.

      Não temos dúvidas que o despacho poderá ser perfeitamente apresentado amanhã, ou mesmo hoje, como poderia ter sido até ontem, uma vez que já poderá estar pronto, sendo a auscultação dos Administradores Judiciários uma mera formalidade, cujas pretensões não podem ser consideradas porque a perda de Oficiais de Justiça é já tão grande que, como é sabido, não chegam para tudo e para todos os lugares ao mesmo tempo.

      E já agora, no que se refere a promoções neste Movimento, a DGAJ repete aquilo que durante anos foi dizendo que “solicitou a devida autorização para as promoções e ingressos, não tendo, até à presente data, obtido o respetivo aval”, conforme informou o SFJ na sua última nota.

      Quer isto dizer que não há “aval” para promoções, nem sequer para ingressos, na carreira de Oficial de Justiça; mais do mesmo.

      O SFJ informou ainda que interpelou “o secretário de Estado adjunto e da Justiça informações adicionais relativas à autorização das promoções, para que o Movimento Ordinário do corrente ano não fique comprometido e seja passível, mais uma vez, de impugnação”, lê-se na nota informativa sindical, concluindo o SFJ com o seguinte conselho:

      «Assim, comunicamos que todos os interessados, em sede de Movimento, deverão submeter o seu requerimento, para promoção, para os lugares que tiverem por convenientes.»

      Não esperem os Oficiais de Justiça nada de especial para este ano, uma vez que o “Ano dos Oficiais de Justiça” foi no ano passado, com todo o êxito que todos reconhecem, e este ano é o “Ano da DGAJ”, porque tem de dar para todos, não sejam egoístas.

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      Fonte: “Despacho Admissões em DR” e “Info SFJ”.

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às 08:07

Terça-feira, 26.03.24

Uma mais é mais uma a menos

      Ontem, vimos publicado no Diário da República, mais uma extinção do vínculo de emprego público de uma Oficial de Justiça.

      A Escrivã Auxiliar entrou para a carreira em 2019 e aguentou 4 anos. Cessa funções no próximo dia 01ABR, deixando a Comarca de Leiria, onde estava colocada.

      A Oficial de Justiça usou a prerrogativa prevista no artigo 304º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). Esse artigo que aborda a “Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas”, estabelece, no seu nº. 1, o seguinte:

      «O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador público com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade no órgão ou serviço.»

      Ora, tendo a Oficial de Justiça entrado na carreira em 2019, tinha de avisar com 60 dias de antecedência.

      Há uma exceção a estes prazos de avisos prévios e essa exceção está prevista no nº. 4 do mesmo preceito legal referido e diz assim:

      «O trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica, nos termos da legislação específica, fica dispensado do cumprimento do aviso prévio previsto nos números anteriores.»

      Quer isto dizer que a denúncia do contrato em funções públicas, não carece de prazo de antecedência quando o trabalhador é vítima de violência doméstica, podendo abandonar de imediato o serviço. Não é o caso da Oficial de Justiça referida, porquanto há prazo a correr até 01ABR, como se disse.

      Não é só uma Oficial de Justiça a menos; é uma Oficial de Justiça a menos e o valor, ou o peso, dessa Oficial de Justiça é ainda maior; é enorme, se considerarmos que estava colocada num núcleo com poucos Oficiais de Justiça, sendo a sua falta notada, a falta de menos um é sempre algo trágico para quem fica.

      Por outro lado, é mais uma Oficial de Justiça, mais uma a somar a tantos outros que vão saindo, que vão encolhendo a carreira, seja pelas constantes aposentações, seja pelas desistências, renúncias e denúncias, nunca compensadas.

      O número de Oficiais de Justiça está sempre a diminuir, mas, curiosamente, o número de trabalhadores na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) está sempre a subir, sem problemas na contratação e na ampliação dos seus trabalhadores.

      Vejamos a evolução do número de trabalhadores da DGAJ:

      Em 2020 o número de trabalhadores cifrava-se em 272.

      Em 2021 o número sobe para 322.

      E este ano de 2024 o número já é de 339.

      Sempre a subir. Uma subida de cerca de 20%.

      Têm notado os Oficiais de Justiça melhorias na sua carreira com tal incremento de pessoal? Designadamente, sem ir mais longe, celeridade na reconstituição da carreira em curso, da sentença transitada em junho do ano passado e cujos pagamentos ainda só vão em cerca de metade dos cerca de 500 listados na sentença? Não, não, nada; pelo contrário, a lentidão é avassaladora, como se cada vez houvesse menos trabalhadores naquela entidade ao mesmo ritmo que cada vez há menos Oficiais de Justiça nos tribunais e nos serviços do Ministério Público por todo o país.

      Os Oficiais de Justiça, no seu dia a dia, começam a fazer escolhas dramáticas, fazendo andar apenas os processos mais urgentes – já não os urgentes, mas apenas os mais urgentes –, porque não são suficientes para fazer tudo e cada vez são menos. Ora, na DGAJ, o que vemos é que cada vez são mais e, apesar disso, a sensação que os Oficiais de Justiça têm é a de que o comportamento é como se cada vez fossem menos, atravessando a mesma crise dos Oficiais de Justiça.

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      Fonte: “Diário da República - Despacho de 25MAR2024” e “DGAJ - Mapa de pessoal”.

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às 08:06

Segunda-feira, 25.03.24

A hipocrisia e a sonolência dos Oficiais de Justiça

      Alguns Oficiais de Justiça, em face do seu salário precário, insuficiente para suportar, designadamente, as despesas de estarem deslocados, carecem de ter um segundo emprego e veem-se obrigados a explicar tudo muito bem explicado à entidade do Ministério da Justiça que trata dos recursos humanos dos tribunais, indicando a empresa, qual o horário desse trabalho, que tipo de funções, etc., requerendo autorização para desempenhar esse segundo trabalho fora das horas normais de funcionamento dos tribunais.

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) analisa meticulosamente esse segundo trabalho e, caso excecionalmente o autorize, impõe diversas condições e restrições. Desde logo que só pode ser levado a cabo depois das 17H00 e desde que não haja necessidade de prolongar o serviço e depois, atente-se na particularidade, estabelece como limite para esse segundo trabalho as 21H00.

      Porquê as 21H00?

      Porque a DGAJ invoca o nº. 1 do artigo 214º do Código do Trabalho que estabelece que entre dois períodos diários de trabalho consecutivos, deve ser observado um período de descanso de 11 horas seguidas, por forma a permitir a recuperação do trabalhador.

      A entidade do Ministério da Justiça invoca ainda o nº. 1 do artigo 232º, do mesmo diploma legal, que refere a obrigatoriedade do dia de descanso semanal e um complementar ao fim de semana, não permitindo ao Oficial de Justiça que trabalhe os dois dias do fim de semana, mas apenas um, porque tem de descansar.

      Ora, como facilmente se constata, há uma enorme hipocrisia quando se obriga o Oficial de Justiça a trabalhar horas indefinidas, pela noite dentro e mesmo aos fins de semana, sem qualquer limitação, preocupação, remuneração ou compensação, e depois, quando é para o Oficial de Justiça poder compor o seu rendimento e o da sua família, e conseguir chegar ao fim do mês honrando os seus compromissos, é o “ai-jesus” que tem de descansar e não pode trabalhar tanto.

      Mas não se pense que o limite da segunda atividade até às 21H00 se aplica apenas a trabalhos remunerados, uma vez que se o Oficial de justiça comunicar à DGAJ que vai desempenhar uma qualquer atividade não remunerada, por exemplo numa associação recreativa, desportiva ou cultural, na sua localidade, quando, como todos sabem, se realizam reuniões após o jantar, isto é, marcadas para as 21H00 ou 21H30, o Oficial de Justiça, mesmo que seja o presidente da associação, nunca poderá ir às reuniões ou, se marcadas para hora anterior às 21H00, chegada a horinha determinada pela DGAJ para ir dormir, terá de abandonar a reunião. Xixi e cama.

      Já se o mesmo Oficial de Justiça estiver num interrogatório de arguido detido até à meia-noite, sem ser por sua vontade e sem qualquer remuneração, já não há problema algum e pode estar, ainda que no dia seguinte passe o tempo todo a bocejar.

      Tendo em conta estes aspetos e limites, temos de considerar que os Oficiais de Justiça, mesmo que não desempenhem nenhuma atividade fora de sua casa, não deverão também desempenhar tarefas domésticas após as 21H00, seja arrumar a cozinha, dar banho aos filhos e deitá-los, ou mesmo ver a telenovela da noite que se prolonga para além das 21H00.

      De igual forma, qualquer lide doméstica só pode ser levada a cabo num dos dois dias do fim de semana e não em ambos, em obediência ao nº. 1 do artigo 232º do Código do Trabalho, conforme invoca a DGAJ para limitar qualquer segunda atividade a apenas um dia no fim de semana.

      Consideramos os limites legais algo perfeitamente razoável para que os trabalhadores possam ter um ótimo descanso, mas esse bom descanso só pode ocorrer se esses mesmos trabalhadores conseguirem dormir descansados sem insónias advindas das preocupações que os seus salários lhes aportam todos os dias de todos os meses.

      Por outro lado, a obrigatoriedade dos Oficiais de Justiça trabalharem na sua profissão para além das 21H00, sempre que faça falta e sem qualquer remuneração ou preocupação com as suas horas de descanso, constitui, sem dúvida alguma, a suprema hipocrisia.

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às 08:05

Domingo, 24.03.24

Todos querem reformar a justiça

      O recém-eleito presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), subscrevia há dias artigo de opinião na revista Sábado no qual afirmava que, “sim, temos que reformar a Justiça”, acrescentando, no entanto, que “O que é um completo e total absurdo é vir proclamar que é necessário reformar o sistema de justiça a propósito de dois ou três processos concretos em que se investigam crimes de corrupção que envolvem a classe política”.

      Paulo Lona elenca os motivos da tal necessidade de reforma da Justiça começando logo pelo seguinte: “porque os Oficiais de Justiça escasseiam cada vez mais e sem eles a justiça não funciona (existem tribunais e serviços do Ministério Público parados por falta de Oficiais de Justiça; e magistrados do Ministério Público que estão a juntar os papéis aos seus inquéritos para os poderem despachar, suprindo a falta de técnicos de justiça que lhes prestem apoio)”.

      “A falta de magistrados e Oficiais de Justiça prejudica seriamente um vasto conjunto de funções sociais asseguradas pelo Ministério Publico, essenciais num Estado de Direito Democrático, tornando inviável a especialização e a eficácia na intervenção (o Ministério Publico assume um relevantíssimo papel social da defesa/proteção dos menores, idosos, trabalhadores, ambiente e consumidores)”.

      Prossegue apontando outras necessidades, como a circunstância de “não existir uma verdadeira autonomia/independência do Ministério Público sem autonomia financeira (o que obriga a andar de mão estendida ao poder executivo)”, ou “os sistemas informáticos e as redes utilizadas são ineficazes, incapazes de dar resposta ao que delas se pretende”, entre outros aspetos, para concluir assim:

      “Esta é a reforma que é necessária, a real e verdadeira, não aquela que é apregoada por alguns no poder político e no comentário mediático. Estes são alguns dos muitos e válidos motivos para reformar a justiça”.

      “Qualquer reforma tem de ser pensada e debatida com todos os intervenientes no sistema de justiça, respeitar a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, as recomendações do Conselho da Europa, da Greco (Grupo de Estados contra a Corrupção) e das instituições da União Europeia (em especial o Tribunal de Justiça da União Europeia), a independência do poder judicial, a independência do Ministério Público e a autonomia dos seus magistrados (é uma pré-condição da existência de um poder judicial independente, como reconhecido pelos órgãos da união europeia e pelo conselho da Europa)”.

      Toda a gente apela à reforma da Justiça, os políticos, especialmente os afetados, os comentadores televisivos, especialmente os afetos a este ou àquele partido afetado, os cidadãos cujas decisões não são do seu agrado, embora sejam do agrado de outros que não se manifestam, porque de duas partes em conflito só uma costuma sair vencedora e esta não faz nenhum alarido como o faz a parte perdedora, e, por fim, também os trabalhadores da Justiça que não veem a sua profissão devidamente valorizada, bem pelo contrário, cada vez mais prejudicada e ultrapassada por tantas outras.

      Ainda assim, quando os políticos falam em reforma da justiça, têm em mente apenas os dois ou três processos mediáticos em que são visados ou em que pensam poder vir a sê-lo algum dia, sendo apenas esta a sua preocupação e não a dos profissionais da justiça que, no dia a dia, fazem a máquina andar, não só com esses dois ou três processos mediáticos, mas com os milhares de processos dos milhares de pessoas anónimas que recorrem à justiça ou de que dela estão dependentes.

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      Fonte: “Sábado”.

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às 08:04

Sábado, 23.03.24

O primeiro dia das férias judiciais da Páscoa

      Começa amanhã o período de férias judiciais da Páscoa, período este que vai até ao próximo dia 01ABR. E começa num domingo, num dia não útil, porque as ditas férias judiciais não têm necessariamente correspondência com as férias pessoais, embora assim sejam entendidas por grande parte dos cidadãos.

      Este domingo, que é o primeiro dia do período das ditas férias judiciais, é o primeiro dia do período da suspensão dos prazos normais dos processos. Ou seja, as férias são dos prazos e dos processos e não necessariamente das pessoas. É verdade que há quem marque algum ou alguns dias de férias também neste período, mas não todos os Oficiais de Justiça o fazem, porque, ao fim e ao cabo, para aquilo que interessa às pessoas seriam 4 ou 5 dias úteis, enquanto que para os prazos e para os processos são o dobro dos dias.

      Os Oficiais de Justiça são obrigados por lei a marcar as suas férias nos períodos das ditas férias judiciais, isto é, nos períodos de suspensão dos prazos e estes períodos correspondem a esta semana da Páscoa, à semana do Natal e ao verão.

      No entanto, com cada vez menos Oficiais de Justiça nas secções, e uma vez que estas têm sempre de ter alguém presente, está cada vez mais a tornar-se difícil que todos gozem as suas férias pessoais anuais enquadrados com estes períodos de suspensão de prazos e, ao mesmo tempo, mantenham sempre alguém nos locais de trabalho.

      Esta impossibilidade tem resultado numa crescente anomalia que consiste na necessidade de que os Oficiais de Justiça marquem férias pessoais fora do período das férias judiciais, o que se começa a verificar cada vez mais. Ora, esta situação, apesar de ir ao encontro da vontade das pessoas e permitir que depois estejam a trabalhar nos períodos das férias judiciais, especialmente no verão, causa transtornos no dia a dia das secções, pela falta que fazem na azáfama de cada dia.

      Se, por um lado, as férias pessoais gozadas fora do período das ditas férias judiciais são uma vantagem para os próprios que assim as desejam e também para os serviços que assim veem sempre assegurados os serviços nos períodos das férias judiciais, por outro lado tornam-se uma dor de cabeça para aqueles que ficam a aguentar todo o serviço durante os dias normais de trabalho.

      Este novo problema existe e atrapalha cada vez mais por dois motivos principais: por um lado, porque a redução do período das férias judiciais, introduzida por um dos muitos governos PS – que até começou por recortar um mês inteiro no verão e depois, vendo a asneira, emendou repondo 15 dias –, a par dos quadros cada vez mais deficitários de Oficiais de Justiça, contribuem para que cada ano o problema se engrandeça.

      Para quem desconhece ou já se esqueceu, recordamos que antes do corte do período das férias judiciais do verão, estas decorriam de 15 de julho a 15 de setembro e, neste período, era possível fazer encaixar toda a gente e manter tudo em funcionamento também, sem que houvesse necessidade de recorrer a férias pessoais ao longo do resto do ano.

      O tal governo PS resolveu cortar esses dois meses e limitou as férias judiciais a apenas um mês, o mês de agosto. Evidentemente, que se verificou logo no primeiro ano aquilo que era óbvio para todos menos para o governo PS, que era a impossibilidade de que todos gozassem férias no mês de agosto e ao mesmo tempo mantivessem os tribunais abertos e a funcionar.

       Assim, logo de seguida, o mesmo governo PS teve de retroceder no corte, emendar a asneira e ampliou o período acrescentando os 15 dias de julho, tal como hoje existe. Nunca mais foram repostos os 15 dias de setembro e é assunto com o qual já ninguém se preocupa, seja por desistência, seja porque a alternativa das férias dispersas ao longo do ano, em qualquer mês, tornaram-se uma realidade e uma alternativa mais vantajosa para as pessoas, apesar do transtorno que provoca nos colegas que ficam.

      Esta problemática tem sido suportada, mas cada vez se torna mais insuportável, pela cada vez maior falta de pessoal a que se vem assistindo, sendo em alguns locais algo perfeitamente insuportável quando a falta de um elemento que seja, nem que seja uma semana, faz toda a diferença. Por isso, a questão das férias judiciais e das férias pessoais é assunto que, cada vez mais, carece de ser analisado.

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por: GF
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às 08:03

Sexta-feira, 22.03.24

Espantoso: Nem metade!

      Ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou alguns dos aspetos abordados numa reunião que teve esta última terça-feira, 19MAR, com a diretora-geral e a subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

      Entre outros aspetos, ficamos de boca aberta, literalmente, quando vimos o esclarecimento da DGAJ sobre o andamento dos pagamentos da compensação pela reconstituição da carreira em cumprimento da sentença que obriga a considerar o período probatório para a evolução nos escalões desde 1989 (desde há 35 anos).

      A diretora-geral esclareceu que já procederam ao pagamento de 245 Oficiais de Justiça, estando em falta 297.

      Anuiu ainda que as notificações foram suspensas “por alguns dias”, porque detetaram erros em alguns cálculos, situação que já terá sido corrigida, tendo sido retomadas as notificações por e-mail onde constam os valores que irão ser pagos caso os Oficiais de Justiça não se pronunciem em sentido contrário, lê-se na informação sindical.

      Note-se bem que estas desculpas não podem ser tidas como sérias, desde logo porque há Oficiais de Justiça que já foram pagos quando se pronunciaram discordando e apontando os erros dos cálculos, não tendo obtido nenhuma resposta. Portanto, dizer-se, ou sugerindo-se, que quem se pronuncia não recebe tão cedo, não corresponde à realidade.

      Por outro lado, temos os comunicados que a DGAJ publicou desde o passado mês de julho, nos quais afirma ter então começado as contagens compensatórias, começando pelos quinhentos e pico Oficiais de Justiça que constam na sentença.

      Ora, o que constatamos ao dia de hoje é que nestes últimos 8 meses temos 245 Oficiais de Justiça pagos, portanto, é só fazer as contas, temos um ritmo de 30 Oficiais de Justiça por mês (um por dia). A este ritmo necessitamos de mais 10 meses para os restantes Oficiais de Justiça que constam na sentença, ou seja, até ao final do ano 2024 deverão ser pagos todos os Oficiais de Justiça que constam na sentença. Cerca de ano e meio depois.

      Então e os demais? Os que não estão na sentença? Aqueles que a DGAJ se comprometeu a abranger?

      Estimam-se em cerca de 2500 Oficiais de Justiça os que estão nas mesmas circunstâncias, pelo que, ao ritmo a que estamos a assistir, precisamos de qualquer coisa como 2500 dias, isto é, mais de seis anos, a manter-se esta pasmaceira.

      Infelizmente, o SFJ nada diz sobre esta incrível falta de celeridade, nem sequer se aborda a questão da contratação da empresa do CRHonus para a realização das contagens, sendo certo que se nestes últimos oito meses nem metade da sentença foi cumprida, estamos perante um nítido incumprimento que apela aos Oficiais de Justiça para a necessidade de tomada de outras iniciativas e ações e não meras reuniões onde se escutam barbaridades como as relatadas.

      Se a reunião serviu apenas para obter esta informação, conforme está relatado na nota sindical, então quererá isto dizer que daqui a algum tempo, daqui a seis ou oito meses, que poderá haver outra reunião para que se obter a informação de que já se avançaram os pagamentos a mais cem Oficiais de Justiça?

      Que tipo de sindicalismo é este que se limita a ser veículo das informações da DGAJ? Que se contenta em ser um órgão de comunicação da DGAJ, ou um gabinete de relações informativas com os Oficiais de Justiça?

      O SFJ, em 28 de novembro do ano passado de 2023, informou os Oficiais de Justiça que as operações materiais de contagem do tempo “necessárias para a reconstituição da carreira dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença, proferida no processo que correu termos com o n.º 2073/2009, que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) informou que se encontra a ultimar os cálculos relativos à reconstituição de escalão dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença e que se estima que se encontrem concluídos no decorrer desta semana (semana de 27NOV a 01DEZ) e, de imediato, serão os mesmos Oficiais de Justiça notificados dos cálculos em sede de audiência de interessados.”, lê-se na nota sindical de há 4 meses atrás, informando que a DGAJ estava a “ultimar os cálculos” e notificaria todos ainda naquela semana.

      Alguém ainda acredita nisto ou em qualquer outra informação oriunda destas entidades? Obviamente que já ninguém, ou muito poucos, conseguem acreditar nisto.

      E atente-se bem ainda em mais isto: depois do comunicado de 12 de julho de 2023 em que a DGAJ afirmava ter iniciado os cálculos, dois meses depois, a 18 de setembro de 2023, a mesma direção-geral informou que necessitava de mais outros dois meses para concluir a análise daqueles que constam listados na sentença (os cerca de 500 Oficiais de Justiça), isto é, até ao final de novembro de 2023. Ora, como bem se vê, novembro também já lá vai.

      As informações sindicais que replicam as informações da DGAJ e as próprias informações desta entidade têm constituído simples tretas para os Oficiais de Justiça.

      A reconstituição da carreira dos Oficiais de Justiça que se mostram abrangidos pela sentença não pode, de forma alguma, demorar anos e o SFJ deverá marcar uma reunião com um propósito ao contrário, isto é, em vez de ir lá ouvir, ir lá dizer e exigir.

      A diretora-geral a DGAJ finda a sua comissão de serviço em novembro próximo, e, logo depois, em janeiro de 2025, termina a comissão de serviço da subdiretora-geral, isto é, caso não se demitam já, nem as exonerem já, têm a obrigação de resolver já, entre outros assuntos, este que se arrasta há 8 meses e cujo fim ainda nem sequer se vislumbra com toda a claridade.

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      Fontes: “SFJ-Info-21MAR2024” e “SFJ-Info-28NOV2023”.

por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 21.03.24

A distorção na carreira e as eventuais inconstitucionalidades

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informou a Lusa e esta agência distribuiu a informação pelos órgãos de comunicação social, no entanto, apenas o “Observador” deu a notícia de que o SFJ solicitou à Procuradora-Geral da República (PGR) e à Provedora de Justiça que suscitem a verificação de constitucionalidade no decreto-lei de 2019 relativo ao descongelamento e progressão na carreira por ter criado “distorções injustificadas e injustas”.

      Em termos de interesse público e noticioso deste assunto, constatamos que é praticamente inexistente, uma vez que apenas um órgão de comunicação social reproduziu a informação da Lusa e se o interesse público é nulo, o interesse interno em termos de divulgação para os Oficiais de Justiça parece ser igualmente muito baixo, uma vez que o SFJ também não divulgou a sua ação junto da PGR e da Provedoria de Justiça, isto é, não informou os Oficiais de Justiça, tendo se limitado à colocação da ligação à notícia do “Observador” na sua página do Facebook.

      Perante tanta falta de informação, vamos lá ver se aqui conseguimos suprimir isso, tanto mais que ainda ontem aqui abordamos este assunto do descongelamento, à luz das declarações de apoio a um orçamento retificativo formuladas pelo secretário-geral do PS.

      O que está em causa é o Decreto-Lei nº. 65/2019, de 20 de maio, que estabeleceu uma recuperação mínima do grande tempo de congelamento, concedendo aos Oficiais de Justiça em geral um pequeno período de 2 anos, 1 mês e 6 dias, tempo este que foi concedido de forma faseada em frações de 8 meses. Esta recuperação, ou melhor dizendo, a mitigação, não foi, no entanto, concedida a todos os Oficiais de Justiça. Na altura, aqueles que tinham sido promovidos recentemente não obtiveram essa compensação ou obtiveram apenas uma pequena parte.

      Em 2019 e mesmo nos anos posteriores a norma compensatória passou despercebida à maioria dos Oficiais de Justiça até que, no ano passado, 4 anos depois, se reparou numa anomalia nas progressões e promoções.

      Sucede que os Auxiliares que não foram promovidos antes de 2019 continuaram na mesma categoria e com a aceleração compensatória dos dois anos e pico subiram mais rapidamente de escalão, muitos tendo alcançado o último escalão da categoria e, depois disso, foram promovidos passando não para o primeiro escalão de Adjunto, mas para o quarto, assim ultrapassando aqueles que desde 2017 estavam na categoria e ainda estavam no segundo ou terceiro escalão.

      Em síntese, a distorção introduzida pelo Decreto-lei resulta num recém-promovido estar a ganhar atualmente mais do que um promovido há 6 anos.

      Esta distorção advém de uns terem beneficiado da compensação dos dois anos e pico enquanto que outros não e é esta a distorção que se alega ser inconstitucional, pedindo o SFJ que as entidades competentes possam suscitar a avaliação da constitucionalidade dessa norma de 2019 que hoje se constata ter introduzido diferenças de vencimento que, em alguns casos, alegam os promovidos, entre 2011 e 2017, que estão a perder mensalmente cerca de 140 euros por estarem num escalão atrás daquele que seria devido caso também tivessem beneficiado da compensação dos dois anos e pico.

      Para o SFJ, “não existe qualquer justificação para a diferenciação legal, dado que pertencem à mesma carreira e são-lhe aplicadas as mesmas regras legais (…). Além de que se violou o princípio da igualdade, da justiça, da proporcionalidade previstos na lei e constitucionalmente reconhecidos”.

      Na comunicação do SFJ à Lusa, o sindicato afirma que para os Oficiais de Justiça que não viram contado aquela parte do tempo congelado depois da promoção se concretizar, aquele tempo “nunca mais poderá ser recuperado” e “cria desigualdades entre eles sem motivo justificado”, acrescentando que, “em termos práticos”, se verificou que “manter a categoria de base foi mais vantajoso do que ser promovido”.

      O SFJ considera que “o mais correto seria contabilizar-se aos trabalhadores até à promoção o tempo proporcional aos 70% do módulo de tempo padrão e a partir da promoção, o tempo proporcional aos 70% do módulo de tempo padrão. Só assim se conseguiria respeitar a lei e o princípio da igualdade. E permitindo que todos recuperassem na exata medida o tempo de serviço que foi permitido recuperar”.

      Para o presidente do SFJ, António Marçal, o nível de desigualdade e discriminação pode aumentar nos próximos tempos face a outras carreiras na administração pública, uma vez que a coligação Aliança Democrática e o Partido Socialista tinham nos programas para as legislativas de 10 de março a recuperação de tempo de serviço ainda congelado aos professores.

      “Se não for resolvido o problema, a discrepância [entre carreiras] vai ser ainda pior”, disse Marçal.

      Ou seja, tal como consta do artigo que aqui ontem publicamos, a muito previsível “recuperação” do tempo restante em falta (7 anos, 2 meses e 26 dias), aprofundará a distorção, mais ainda se, de igual forma, não for novamente aplicada a todos os Oficiais de Justiça e novamente ficar barrada aos promovidos.

      Por outro lado, embora não faça parte da alegada inconstitucionalidade cuja apreciação o SFJ solicitou, uma outra eventual inconstitucionalidade desde já se vislumbra com toda a facilidade. A ser concedido, como se prevê, os 7 anos e pico de tempo para a progressão, grande parte dos Oficiais de Justiça que passaram pelo período de congelamento não vão beneficiar dessa recuperação por já estarem no último escalão e não haver mais para poderem beneficiar, como os demais, dessa recuperação.

      Assim, a recuperação do tempo de congelamento não será dada efetivamente a todos os Oficiais de Justiça que estiveram congelados, mas tão-só a alguns, a não ser que se reformule a tabela de vencimentos acrescentando, pelo menos, mais três escalões, escalões estes que já há muito deveriam ter sido acrescentados, pelo menos há cerca de uma década, desde logo quando se decidiu aumentar a idade possível para a aposentação dos 55 para os 66 anos de idade, logo aí deveriam ter sido aumentados os escalões para cobrir esses 11 anos e tal a mais.

      Portanto, estamos perante distorções já implementadas e outras que se preveem vir a ser implementadas, pelo que os sindicatos, desta vez, deverão ter uma intervenção efetiva, diferente da anterior mitigação do período de congelamento, reivindicando já a introdução deste instrumento para que todos possam realmente ser compensados pelos anos de congelamento, prevenindo futuras solicitações de verificação da constitucionalidade do novo decreto-lei.

QuadroVerdeComMaoComGiz=(9A4M2D-2A1M6D=7A2M26D)=2.

      Fonte: "Lusa/Observador".

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 20.03.24

“Não há mesmo nenhuma razão para arrastarmos os pés”

      Na sequência das audições que o Presidente da República vem fazendo aos partidos políticos que saíram das eleições legislativas com representação parlamentar, foi ontem a vez do Partido Socialista.

      No final, da audiência, Pedro Nuno Santos prestou alguns esclarecimentos aos jornalistas presentes no Palácio de São Bento.

      De entre as suas declarações, releva a (re)afirmação da sua disposição para aprovar um orçamento retificativo ao PSD, desde que contemple os aspetos que são comuns ao PS e que foram apresentados no programa e na campanha eleitoral.

      Nestes aspetos comuns está a reivindicação da recuperação da totalidade do tempo congelado, reivindicação que os professores lideram, mas que, como se sabe, é extensível, sem esforço algum, às demais carreiras especiais, como já o foi antes.

      Embora os professores sejam o verdadeiro motor reivindicativo, o certo é que muitos outros vão beneficiar dessa firme e teimosa luta dos professores, são eles: os magistrados (judiciais e do Ministério Público), os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, os profissionais da área da saúde: os médicos, os enfermeiros, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e, claro está, os Oficiais de Justiça.

      Durante a campanha eleitoral muitos prometeram resolver a questão da recuperação do tempo de congelamento dos professores (e das demais carreiras especiais, embora nem sempre ou quase nunca nomeadas), pelo que, neste momento, existe um certo amplo consenso político-partidário para a recuperação do tempo que ainda falta obter para a subida de escalões.

      No caso dos Oficiais de Justiça o tempo que falta recuperar, em termos genéricos, corresponde a 7 anos, 2 meses e 26 dias, isto é, corresponde a dois escalões e meio. Este tempo adicionado ao que está em curso, a decorrer, fará com que os Oficiais de Justiça (em termos genéricos) beneficiem de um salto de três escalões.

      E quando ressalvamos, repetidamente, que a recuperação mencionada é "em termos genéricos", fazemo-lo porque bem sabemos que esta recuperação não se aplicará a todos, tal como a anterior, a dos 2 anos, 1 mês e 6 dias, também não se aplicou a todos ou, noutros casos, não se aplicou na sua totalidade.

      O secretário-geral do PS disse estar disposto a solucionar esta questão da recuperação antes das férias do próximo verão e, para o efeito, disse que vai indicar dois nomes de representantes do PS para a intermediação com o PSD (e CDS-PP).

      O facto da resolução do assunto poder ter como horizonte o próximo verão, não significa, no entanto, que todo o tempo possa ser recuperado até lá. O que vai ser resolvido é a forma da recuperação que será fixada num modelo faseado e projetado para acontecer no espaço de alguns anos, sem dúvida, pelo menos (se não for mais), em 4 anos.

      Na anterior recuperação dos dois anos e pico, foram entregues aos Oficiais de Justiça oito meses de cada vez. Foi o Decreto-Lei nº. 65/2019, de 20 de maio, que estabeleceu a recuperação mínima desses dois anos e pico em prestações, também em dois anos e pico, tendo-se traduzido, a final, em cerca de três anos a efetivação desse tempo concedido.

      Esta mitigação do tempo congelado permitiu a muitos Oficiais de Justiça progredir nos escalões mais rapidamente, mas também houve quem nada beneficiasse ou que beneficiasse de uma percentagem desse tempo atribuído, por terem sido promovidos entretanto.

      Ora, sucede que esta situação dos recentemente promovidos também se poderá aplicar na atualidade, tanto mais que, recentemente, houve muitos Oficiais de Justiça que descongelaram nas promoções.

      Por outro lado, há quem já esteja no último escalão, pelo que este descongelamento não servirá, para esses, para nada nesta altura, embora tivesse servido no passado.

      Para os casos – e são muitos – em que os Oficiais de Justiça, na atualidade, não irão beneficiar desta recuperação, tal como sucedeu com o acima mencionado diploma legal (que hoje até está a ser denunciado como inconstitucional), impõe-se que, no mínimo, seja criado um sistema de compensação ou de reconstituição da carreira, uma vez que, sem isso, a recuperação do tempo de serviço congelado nunca será efetivamente conseguida para um vasto número de Oficiais de Justiça.

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      Vamos agora às declarações do secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, a que pode assistir no vídeo abaixo e também ler na transcrição que realizamos e que segue. Disse assim:

      «Desde logo, ao longo da campanha, foi notório para todos que havia um largo consenso que extravasava, aliás, o próprio Partido Socialista e a AD, sobre a necessidade de valorizarmos as carreiras e as grelhas salariais de alguns grupos profissionais da função pública.

      Havendo vontade, nós temos essa vontade, achamos que não há mesmo nenhuma razão para arrastarmos os pés nesta matéria. Nós, hoje, o governo ainda em exercício, deixou-nos numa situação económica, financeira  e política  que nos permite dar esse  passo em frente e o Partido Socialista quer ser parte dessa solução e, para isso, estamos disponíveis para encontrarmos com a coligação vencedora e com o governo uma solução que permita que, até ao verão, estes profissionais tenham a sua situação resolvida.

      Estamos a falar dos professores, das forças de segurança, dos profissionais de saúde, não apenas dos médicos, e incluímos também os Oficiais de Justiça.

      Tendo em conta que pode ser necessário alterar limites de despesa, nós estamos disponíveis para viabilizar um orçamento retificativo que esteja limitado às matérias de consenso.»

      Ora, perante estas declarações, conhecendo a realidade das reivindicações, designadamente a amplitude das mesmas, nas demais carreiras, e, bem assim, as limitações que a AD detém e quer impor a nível orçamental, para além da mitigação dos anos de congelamento, a conceder de forma faseada, contar com mais do que isso, como a reformulação de carreiras e grelhas salariais, no curto prazo, antes do verão, parece-nos que não deverá acontecer, embora se possa acordar em reuniões ou grupos de trabalho para analisar esse outro aspeto. Por isso, parece-nos mais factível que o governo PSD opte no curto prazo apenas pelo acordo compensatório para a recuperação do restante tempo por descongelar.

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às 08:01

Terça-feira, 19.03.24

A reconstituição da carreira pela correção dos escalões considerando a provisoriedade

      A reconstituição da carreira dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença que obrigou a DGAJ a considerar o período de provisoriedade para a contabilização dos escalões, arrasta-se há meses, sem fim à vista.

      Todas as indicações e previsões que a Direção-Geral foi anunciando, foram ultrapassadas. Desde o passado mês de julho que a DGAJ anunciou o início dos cálculos. Recentemente foram notificados e até foram pagos diversos Oficiais de Justiça dos cálculos efetuados, mas ainda não todos, quando já passaram cerca de 8 meses para elaborar cálculos dos cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença, deixando ainda de fora mais de dois mil Oficiais de Justiça que são os que não constam da sentença.

      O cumprimento voluntário da sentença por parte da DGAJ tem sido de um voluntarismo extremamente enganador.

      No comunicado de 12 de julho passado, a DGAJ informava que iria proceder, voluntariamente, à reconstituição das carreiras dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença em causa, considerando o período de provisoriedade para a contagem do tempo necessário para a subida de escalão, não só dos listados naquela ação/sentença, mas de todos os Oficiais de Justiça que na mesma situação estivessem. Mais comunicou que iria iniciar a reconstituição pelos listados na sentença e só depois todos os demais.

      Nesse mesmo comunicado de 12 de julho passado, afirmava a DGAJ que que já estava em curso a análise dos casos para a reconstituição do percurso dos Oficiais de Justiça que não têm o seu período de provisoriedade contabilizado, designadamente, para aqueles que entraram entre outubro de 1989 e 2006, para a subida de escalões.

      Decorridos mais de dois meses após aquele comunicado de 12 de julho, a 18 de setembro, veio a DGAJ informar que necessitava de mais outros dois meses para concluir a análise daqueles que constam listados na sentença, os tais cerca de 500 Oficiais de Justiça.

      A DGAJ contratou a empresa do CRHonus para as contas, mas nem assim resolveu o assunto.

      Quer isto dizer que as operações voluntárias da DGAJ para a reconstituição de um lote de cerca de 500 Oficiais de Justiça tem uma demora global de cerca de 8 meses para a conclusão do ressarcimento de todos, com o recebimento dos valores junto com o vencimento, pelo que fácil é deduzir que os demais cerca de 2000 Oficiais de Justiça, a este mesmo ritmo, deverão ser ressarcidos dentro de dois a três anos, isto é, lá para 2026 ou mesmo 2027, caso a velocidade de apreciação não seja radicalmente mudada.

      Entretanto, com a queda de um governo e a previsão da queda do que há de vir, bem como o fim das comissões de serviço, ainda este ano da diretora-geral, em novembro, e, logo depois, em janeiro de 2025 da subdiretora-geral, vêm provocando nos Oficiais de Justiça alguma incerteza e receio de não serem ressarcidos do seu período de provisoriedade, sem que tenham de recorrer a nova ação em tribunal.

      A sentença em causa está datada de 28ABR2023, foi notificada a 02MAI2023 e transitou a 05JUN2023. Estamos na segunda metade de MAR2024 e as contas já deveriam estar todas feitas.

      Para os Oficiais de Justiça que aguardam, convém referir, contra algumas opiniões, que, neste caso, não tem aplicação a disposição prevista no artigo 161º do CPTA, por falta de mais sentenças idênticas, no entanto, na invalida que, transcorrido todo este tempo e em face da imprevisibilidade governativa, os Oficiais de Justiça possam questionar a DGAJ, em termos semelhantes aos que constam no número 3 desse preceito legal.

      A DGAJ já comunicou publicamente, por duas vezes e por escrito, que todos serão abrangidos pela apreciação, pelo que o único problema que existe para os demais é o tempo previsível de espera que, a este ritmo a que assistimos, não se contará em meses, mas em anos.

      A DGAJ informou que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”, referiu.

      Não temos dúvidas nenhumas de que a tarefa é exigente e morosa, e não temos dúvidas porque passamos este último verão todo a trabalhar neste assunto, realizando cálculos, reformulando-os e corrigindo-os, para poder apresentar um exemplo de um percurso, com os valores auferidos e os valores que deveriam ter sido auferidos, resultando, ao dia de hoje, a tal reconstituição que se impõe. Nesse trabalho constatamos a dificuldade, porque pusemos as mãos na massa e só quando obtivemos um exemplo limpo de erros o apresentamos a todos.

      É natural que a DGAJ conceda prioridade aos 532 Oficiais de Justiça que constam da ação administrativa, tratando a seguir dos demais, mas, tendo em conta que os demais são muitos mais do que essas centenas, porque são milhares, a DGAJ tem de alocar mais meios na tarefa para uma mais rápida resolução deste assunto, alocando todos os meios possíveis e em reforço dos existentes, sendo inadmissível que faça arrastar e atrasar durante anos a resolução desta injustiça, portanto, mantendo a injustiça.

      Outro dos aspetos que já aqui abordamos várias vezes prende-se com a situação dos Oficiais de Justiça que estiveram num período ambíguo de cerca de 4 anos. Iniciaram esse período como sendo um período de “Eventualidade”, mas, após os 4 anos, entraram diretamente para Oficiais de Justiça “Definitivos”, concedendo-se, portanto, que aquele período de “Eventualidade” correspondeu a um período de “Provisoriedade”, embora mais longo do que o habitual ano.

      Assim, consideramos que o período a considerar na reconstituição não tem de ser necessariamente o período de um ano, período que é o mais habitual, mas que pode ser de mais de um ano, até aos 18 meses, conforme está previsto, indo mesmo às exceções como aquela dos 4 anos. Seja qual for a duração do período de provisoriedade, é esse período que se há de contar e não apenas o de um ano.

      De todos modos, esse é apenas o nosso entendimento, sobre o qual não temos dúvidas nenhumas, no entanto, pelo contrário, tendo a DGAJ dúvidas sobre o assunto, solicitou um parecer interno para tentar esclarecer se aqueles quatro anos de “Eventualidade” se podem considerar também como período de “Provisoriedade”. Esse parecer não foi divulgado, pelo que nos resta aguardar para verificar se, nos cerca de 500 Oficiais de Justiça, há algum em que esse período foi efetivamente considerado, como é de toda a justiça fazê-lo, uma vez que, ao não fazê-lo, estaria a acrescentar àquela injustiça dos quatro anos, uma nova, não vendo esses qualquer reconstituição do seu percurso, isto é, sendo novamente penalizados. Não temos dúvidas que tal período deve e será considerado, nem que seja à força de uma nova sentença.

      Entretanto, ficam a seguir as ligações para todas as publicações que interessam para compreender este assunto da reconstituição da carreira, pelos escalões, com toda a informação disponível até este momento, conforme fomos compilando e produzindo.

      Sentença TACL da ação administrativa comum 2073/09.1BELSB.

      Comunicado da DGAJ de 12JUL2023.

      Complemento da DGAJ de 18SET2023 ao Comunicado anterior.

      Artigo de 13SET2023 intitulado: “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça

      Artigo de 07AGO2023 intitulado: “Quanto vou receber pelo ano de provisório que não contou?

       Artigo publicado a 11AGO2023 com o título: “Já conseguimos juntar 32 anos de tabelas de vencimentos”.

      Entretanto, desde esse artigo do ano passado, conseguimos mais duas tabelas, as de 1989 e de 1990. Todas as tabelas, desde 1989 até ao presente, estão disponíveis na coluna da esquerda desta página, na secção de “Ligações a Documentos (procure por ordem alfabética nas ligações).

      Artigo de 19SET2023 com o título: “Novas sobre a previsão da reconstituição dos escalões com o período de provisoriedade”.

      Artigo de 19NOV2023 com o título: “DGAJ está a "ultimar" a reconstituição dos escalões”.

      Folha de cálculo com exemplo de um caso de apreciação da diferença de um ano de provisoriedade (1999-2023) Esc/T.J. Auxiliar.

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às 08:09

Segunda-feira, 18.03.24

As três eleições deste fim de semana

      Este fim de semana houve eleições em duas estruturas sindicais da justiça. Os dois sindicatos que representam as magistraturas, foram a votos e elegeram novos corpos sociais, aliás, como é costume e como costume é também que os presidentes não se recandidatem, deixando o lugar para outros.

      Esta atitude tão democrática que se verifica nestes sindicatos: no Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e na Associação Sindical dos Juízes (ASJP), não se verifica noutras estruturas, sindicais ou não, e está em sintonia com países de regimes ditatoriais, como é o caso da Rússia, onde este fim de semana também se realizaram eleições, ou melhor: uma farsa de eleições, reelegendo, com a indicação oficial de quase 90% dos votos, aquele que já todos no Mundo inteiro sabiam que seria forçosamente reeleito para mais seis anos e com uma alegada extraordinária votação.

      Na ASJP o novo presidente é o juiz desembargador Nuno Matos que venceu o outro candidato, Moreira das Neves, por apenas mais dois votos: 813 para Nuno Matos e 811 para Moreira das Neves.

      Este ato eleitoral para a ASJP foi bastante concorrido. Desta vez os juízes não se alhearam tanto da eleição, atribuindo-se a razão desta grande participação ao facto destas eleições terem recorrido, pela primeira vez, ao voto eletrónico, o que facilitou muito a participação dos juízes associados.

      Os Oficiais de Justiça já experimentaram este tipo de votação aquando das eleições para os órgãos da ADSE e por aqui se vê que esta é uma via a explorar e a expandir.

      Os novos órgãos sociais da ASJP foram eleitos para o triénio 2024-2027 e o novo presidente eleito declarou à comunicação social que aquilo que pretende levar a cabo no triénio é aquilo que era o lema da candidatura: “Pela independência, unir e dignificar”.

      «Unir uma associação de todos os juízes e para todos os juízes, de todas as jurisdições, porque não é só dos tribunais comuns, é também dos tribunais administrativos e fiscais, e também dos juízes aposentados; dignificar os juízes e a justiça, em tudo o que nisso possa estar incluído, desde a legislação até às condições de trabalho, até aos sistemas informáticos, todas essas questões que têm de ser resolvidas», enumerou Nuno Matos.

      E a esse propósito avançou ainda que “a reforma da justiça tem de ser feita ao nível legislativo, mas também olhando para essas questões mais do exercício da função”.

      Por sua vez, no Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), foi eleito Paulo Lona, com 438 votos, encabeçando a lista única que concorria aos órgãos do sindicato.

      Neste caso, a abstenção foi elevada, uma vez que esta magistratura conta com cerca de 1500 magistrados do Ministério Público e cerca de 90% estão sindicalizados e aptos a votar. Portanto, os 438 votos que elegeram o procurador Paulo Lona, contra os 28 brancos e 6 nulos, constitui uma participação muito reduzida.

      Em declarações à Lusa, após o sufrágio, Paulo Lona adiantou que a tomada de posse da nova direção, que conta com o procurador Carlos Teixeira como secretário-geral, deve ocorrer “no dia 12 ou 13 de abril” e mostrou-se tranquilo com os números da votação: “É uma expressão normal, tendo em conta que é uma lista única. Os colegas não se dão tanto ao trabalho de votar nas eleições quando é uma lista única”, admitiu, sublinhando a “renovação grande dos quadros na estrutura do sindicato” para o próximo mandato de três anos, depois de ter sido secretário-geral na direção cessante presidida por Adão Carvalho.

      Eleito sob o lema “Independência, União e Combatividade”, o novo presidente reiterou como grande objetivo a “defesa intransigente do Ministério Público e da autonomia dos magistrados”, sobretudo perante a anunciada intenção de vários partidos em avançar com reformas da justiça.

      “Preocupa-nos que se pense em pactos de regime para alterar a justiça. Há muitas coisas a fazer: faltam Oficiais de Justiça, magistrados, técnicos… Esses são os reais problemas. O que os preocupa são dois ou três processos”, afirmou, descrevendo como “absurdo” esse cenário: “Os processos estão numa fase inicial e com medidas de coação que nem estão consolidadas. É preciso olhar de forma mais larga, não só para a árvore, mas para a floresta”.

      Contudo, Paulo Lona não descartou que se avance com mudanças no setor, desde que sejam auscultados os diversos agentes judiciários.

      “Todos os intervenientes deverão ser ouvidos, não é possível fazer reformas na justiça sem ouvir os diferentes agentes. Agora o que me preocupa é que se pense em reformas a reboque de dois ou três processos. Os problemas são muitos e não resultam desses dois ou três processos”, finalizou.

      A melhoria do estatuto remuneratório, a necessidade de uma verdadeira autonomia financeira do Ministério Público, a formação específica dos magistrados, o défice de quadros, a importância da especialização dos Oficiais de Justiça que prestam serviço nas secretarias do Ministério Público e o apelo para que as decisões proferidas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Conselho Superior do MP sejam pautadas pela legalidade, transparência, independência e defesa dos magistrados são outros compromissos da lista.

      A preocupação com os Oficiais de Justiça é uma constante deste sindicato dos magistrados do Ministério Público, com notas constantes desde há anos, reconhecendo que a função desses trabalhadores é fundamental para o bom desempenho de todos e da justiça em geral.

      Portanto, no mundo da justiça, temos agora na ASJP: Nuno Matos, no SMMP: Paulo Lona, no SFJ: António Marçal e no SOJ: Carlos Almeida; são estes os quatro mosqueteiros que sairão em defesa de todos os trabalhadores da justiça.

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      Fontes: "Sapo24" e "Observador".

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às 08:08

Domingo, 17.03.24

O prenúncio da mudança a 13 e a 16 de março de 1974

      Luís Neto foi trabalhador da indústria vidreira antes de se tornar Oficial de Justiça, agora reformado. Com vários livros publicados, o autodidata, que tem investigado a História do concelho da Marinha Grande, sustenta que a greve geral dos vidreiros da Marinha Grande, em março de 1974, para exigir um aumento salarial de 100 Escudos (cinquenta cêntimos de Euro) para todos os operários, está por valorizar no contexto da Revolução do 25 de Abril.

      Em 1974 a Primavera de Liberdade anunciou-se com a greve dos vidreiros da Marinha Grande, iniciada com o plenário de trabalhadores a 13 de março, a que se seguiu a Intentona das Caldas de 16 de março, com os militares a sair do quartel e a frustrar-se aquilo que no mês seguinte, melhor planeado, acabaria por correr bem.

      “A greve foi menos falada e dissecada, não pelo impacto do 25 de Abril, mas, sim, porque no último dia” ocorreu “a chamada Intentona de Caldas da Rainha de 16 de março”, refere Luís Neto.

      De facto, a importância daquele ato corajoso dos vidreiros ficou secundarizado pelo súbito sair das tropas para intentar um golpe de Estado, tendo mobilizado os elementos da PIDE (Polícia Internacional e de Defesa do Estado) para as Caldas da Rainha.

      “A importância dessa greve está por valorizar. É um facto indesmentível”, afirmou Luís Neto à agência Lusa, referindo que a paralisação demonstrou aos vidreiros e a outros trabalhadores que, “afinal, valia a pena lutar e arriscar as represálias do regime e das polícias, além da superação dos reformismos sindicais”.

      A importância deveu-se também ao facto da greve ter sido “decretada por tempo ilimitado”, até à satisfação da reivindicação principal, que era “a obtenção do aumento salarial de 100 escudos (€ 0,50), para todas as categorias profissionais”.

      Na madrugada do dia 16 de março (o terceiro dia da greve), militares do Regimento de Infantaria n.º 5, em Caldas da Rainha, avançaram para Lisboa, com o objetivo de derrubar o Governo, mas a tentativa de golpe de Estado, cerca de um mês antes da Revolução de 25 de Abril de 1974, falhou.

      No livro “Luta Constante. Orla da Mata – 3”, publicado pela editora Hora de Ler, no capítulo dedicado à greve geral na indústria vidreira, Luís Neto escreveu que “após a chamada Conciliação, relativa ao contrato coletivo de trabalho da indústria vidreira, em junho de 1972, os vidreiros encontravam-se em luta por aumentos salariais”.

      A este propósito, assinalou haver dois aspetos essenciais: “Os industriais arrecadavam grandes mais-valias ou lucros, com boas encomendas; os operários tinham salários baixos e com diferença substanciais entre as várias categorias”.

      “Já em junho de 1973, os Sindicatos do setor vidreiro tinham enviado ao Grémio Nacional da Indústria Vidreira uma proposta de alteração das tabelas salariais”, mas o acordo não foi alcançado. Houve também uma tentativa de conciliação, sem sucesso, lê-se no livro.

      Ainda na mesma obra, o autor refere o plenário de operários vidreiros no Sport Operário Marinhense, em 13 de março de 1974, e a decisão de “partir para a greve por tempo ilimitado até à satisfação das reivindicações, em todos os setores da indústria vidreira, reivindicando-se um aumento salarial igual para todos, o que foi, e ainda é, um acontecimento importante”.

      “Tudo indica que foram os operários” da Vicris/Crisal a dar início à paralisação, lê-se no livro, explicando que, “na noite de 14 para 15 de março”, na Crisal, “a PSP tentou entrar nas instalações da fábrica, mas os polícias foram impedidos por jovens operários que empunharam canas com vidro quente”.

      Também na Ivima ocorreram episódios semelhantes, “com ameaças de que vinha até lá a PIDE para prender os grevistas, mas estes não cederam às provocações”, escreveu o autor, para sublinhar que “a greve verificou-se, no seu final, praticamente a 100%”.

      Luís Neto considerou no livro que “também a perigosidade desta luta é de realçar, devido às possíveis prisões – que na maior parte dos casos eram feitas sem culpa formada e sem libertação à vista –, sendo que os dirigentes da greve, membros ou não do Sindicato, tomaram atitudes firmes e corajosas”.

      A greve obrigou o patronato a negociar “até que passados três dias de luta, se obtiveram aumentos de 60 Escudos (€ 0,30) para todas as categorias, exceto para os aprendizes (menores de ambos os sexos)” e para as empalhadeiras, adiantou o autor.

      Lembrando que “só os vidreiros da Marinha Grande fizeram greve”, apesar de terem tentado que esta “se efetuasse a nível nacional”, o livro adianta que “a polícia de choque começou a abandonar a Marinha Grande no sábado de madrugada, portanto ao terceiro dia de greve, 16 de março, pressupondo-se que, devido à chamada “Intentona das Caldas”, as forças do regime eram mais necessárias noutros pontos do país e, ou, em prevenção”.

      O aumento salarial "naquele tempo era uma coisa fora de série” e as greves estavam fora de questão, não existiam, refere Etelvina Rosa que, na altura tinha acabado de entrar para a indústria vidreira, com mais cerca de 20 raparigas, apanhando-as a greve de surpresa.

      “Lembro-me de estarmos todas sentadas na secção, em vez de estarmos a trabalhar, e quando saímos, à hora de almoço, ficámos cheias de medo”, referiu, recordando que a Praça Stephens estava com polícia a cavalo. A PIDE estava acampada no matadouro municipal.

      Assumindo que a situação assustava, comparando-a aos “filmes antigos do faroeste”, a antiga sindicalista declarou que o grupo de mulheres permaneceu firme, mas sempre com o receio “Ai se a PIDE entra aqui”.

      “Havia períodos em que até estávamos de mãos dadas”, referiu Etelvina Rosa, de 68 anos, notando que, embora nos dias de hoje esta situação pareça “muito simples”, vivida àquele tempo era algo “mesmo tenebroso”.

      Passado pouco mais de um mês, ocorreu a Revolução de 25 de Abril de 1974, que foi “uma explosão a todos os níveis na vida dos portugueses”, como refere Etelvina Rosa, passando-se a falar desta conquista e das conquistas que todos tínhamos de fazer no pós-revolução.

      Evidentemente, todos os grevistas não sofreram quaisquer consequências repressivas do regime porque este caiu logo de seguida.

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      Fontes: "Lusa/TVC", “RTP Notícias” e “RTP Ensina”.

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às 08:07

Sábado, 16.03.24

“Si vis pacem, para bellum”

      Com o título de “Enfrentar desafios”, vimos esta última quarta-feira publicado no Correio da Manhã o artigo de opinião semanal do presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no qual aborda este momento atual pós-eleitoral.

      António Marçal começa por considerar que “Num momento crítico como este, é imprescindível a instalação de um novo governo que assuma a responsabilidade de enfrentar os desafios que assolam diversas áreas vitais para o país. A Saúde, a Educação, a Segurança e a Justiça clamam por ações imediatas. Não podemos mais adiar.”

      E termina o artigo considerando que “A nossa população merece mais do que promessas vazias e adiamentos.”, afirmando que “Chegou a hora de iniciar o trabalho árduo, com determinação e foco, para construir um futuro melhor para todos.”

      De facto, a hora não só é chegada como está atrasada, muito atrasada. Todos os cidadãos estão cansados de aguardar pela dita hora chegada e, sem dúvida nenhuma, os Oficiais de Justiça são um exemplo atroz dessa espera.

      “Não poemos adiar mais”, diz Marçal, considerando que “A estabilidade política vai além dos acordos parlamentares; ela depende diretamente da paz social. E esta paz só será alcançada através de medidas concretas e imediatas, desde o seu início até à sua completa implementação.”

      Quer isto dizer que esta paz social não é como aquela paz que alguns poucos defendem para a guerra da Ucrânia que se resume a uma rendição. Sim, quando o poder decide e os demais simplesmente obedecem e, descontentes, mas rendidos, nada fazem, há paz, mas é uma paz putrefacta.

      O que lemos nas palavras de Marçal é uma paz diferente, uma paz que advém da aplicação de “medidas concretas e imediatas”, medidas estas que, caso não sejam implementadas, com a urgência que se impõe, não permitirão que haja a dita “paz social”.

      Não se trata de haver cidadãos e, claro, Oficiais de Justiça, pacificados por rendição ou desistência, mas por considerarem que existe realmente justiça, também social e, claro está, que existe essa mesma justiça para quem nela trabalha.

      Como diz Marçal: “A nossa população merece mais do que promessas vazias e adiamentos” e nesta “nossa população” incluem-se, especialmente, os Oficiais de Justiça, cansados de tantas “promessas vazias” e de tantos “adiamentos”.

      No entanto, há que ter um especial cuidado nesta ambição, ou desejo, de rapidamente querer mudar tudo. A mudança, apenas pela mudança, não serve tudo nem todos. A aceitação da mudança não pode ser considerada pela mudança em si, mas pelo conteúdo que essa mudança contenha e signifique, não necessariamente para o presente, mas especialmente para o futuro.

      Não haverá paz nos Oficiais de Justiça, nos tribunais nem nos serviços do Ministério Público, enquanto não houver um governo e um ministro da justiça que ouça e compreenda verdadeiramente o presente e a realidade, sem os desvarios que têm caracterizado os últimos governos e governantes.

      Os Oficiais de Justiça desejam a paz, mas não estão em paz e bem sabem que para se conseguir a desejada paz há, muitas vezes, que a conquistar e conquistar significa lutar e lutar arduamente.

      O atual e ambíguo momento não é um momento de descanso ou de mera espectativa, deve ser, antes, um momento de preparação, de junção de forças, de recomposição, de aptidão e de prontidão para a eventualidade do regresso às lutas.

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      Fonte: “SFJ/CM”.

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às 08:06

Sexta-feira, 15.03.24

A revolução na justiça não virá com a IA, mas com os RH

      Fernanda de Almeida Pinheiro é a atual bastonária da Ordem dos Advogados (OA), desde há pouco mais de um ano, e há dias subscreveu um artigo de opinião no jornal "Nascer do Sol", intitulado: "Uma revolução na Justiça".

      Nesse artigo, a bastonária da OA, disserta sobre a alegada revolução e panaceia do tão badalado advento da Inteligência Artificial (IA) na Justiça, considerando, em contracorrente, que a verdadeira revolução na Justiça reside, antes, no investimento nas pessoas, na aposta e reforço dos Recursos Humanos (RH), designadamente, refere, nos Oficiais de Justiça.

      Contra a atual tendência da crescente fé num futuro mais automatizado, como sendo o ideal e desejado, disse assim:

      «Na era da digitalização, da automação, e em pleno advento da Inteligência Artificial, a verdadeira revolução na Justiça será investir nos seus recursos humanos.

      Ainda que muitas vozes augurem (com um entusiasmo até um pouco excessivo) que o futuro da Justiça passará necessariamente pela tecnologia, não nos parece que as funções de Juiz, de Advogado, de Magistrado do Ministério Público e de Funcionário Judicial possam algum dia ser inteiramente substituídas por máquinas.

      A tecnologia desempenhará sem dúvida um papel importante, como ferramenta, como auxiliar para o desempenho daquelas funções, permitindo poupar tempo e recursos, mas nunca como substituto da intervenção humana numa área tão sensível como a da Justiça.

      E isto porque a Justiça não é feita apenas de números ou de dados, nem pode ser decidida com base em algoritmos. A Justiça trata da vida das pessoas. Pessoas com problemas concretos, com histórias de vida próprias, com personalidades e sensibilidades particulares, com receios, anseios, esperanças, etc.

      Advogados, Juízes, Procuradores, não são apenas meros coletores de dados que inserem num programa onde lhes é apresentada uma determinada solução jurídica.

      Numa consulta jurídica, por exemplo, o/a Advogado/a não se limita a informar o cliente sobre a lei aplicável ao seu caso concreto. O Advogado faz também aquilo que nenhuma máquina consegue fazer: fala com o cliente, mostra compreensão, compaixão, percebe a sua história, as suas reais motivações, tenta chegar a uma solução conciliadora, ou pode até perceber que a legislação atual, apesar de aplicável, não oferece uma solução justa para o caso concreto e deverá ser analisada no plano de princípios éticos e morais superiores.

      Da mesma forma, decidir um litígio é muito mais do que coligir argumentos contrários e decidir por uma das partes com base numa determinada solução legal. As pessoas não querem apenas que uma máquina decida quem tem razão. As pessoas querem sentir-se ouvidas, atendidas, querem perceber que as suas necessidades e razões foram tidas em consideração e devidamente ponderadas, que o seu problema foi entendido por outro ser humano, ainda que legalmente a solução até possa não lhe ser favorável.

      É por isso que a Justiça perdeu, quando os processos passaram a ser tratados como números e objetivos que era preciso atingir no final do mês, retirando aos Juízes o tempo necessário para a devida ponderação.

      É por isso que a Justiça perde, sempre que não se dá às pessoas a oportunidade de serem realmente ouvidas, com o tempo e a paciência necessária para se perceber o seu problema, as suas motivações.

      É por isso que a Justiça perderá, se acharmos que a tecnologia será a única solução para resolver os seus problemas.

      A solução está, como sempre esteve, nas pessoas. É preciso coragem, determinação e sensibilidade para fazer o óbvio. Investir nas pessoas.

      É preciso dotar os tribunais de mais Juízes, mais Procuradores, mais Funcionários Judiciais.

      É preciso remunerar condignamente as pessoas que trabalham na Justiça. É inadmissível que Advogados/as que asseguram o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais sejam remunerados com uma tabela que não sofre alterações desde 2004.

      É inaceitável que Funcionários Judiciais, que desempenham funções de elevada responsabilidade, sejam remunerados com valores próximos ao salário mínimo.

      É preciso humanizar a Justiça. Perceber que todos os seus intervenientes são humanos, cidadãos de pleno direito, que precisam de locais de trabalho dignos, de tempo de descanso e de lazer, que têm responsabilidades familiares, que têm direito a ficar doentes, a gozar licenças de parentalidade, a poder prestar auxílio a familiares doentes, etc.

      Em pleno século XXI, temos uma Justiça que pára por tudo e por nada, mas não permite que um julgamento possa ser adiado para que um/a Advogado/a preste apoio ao seu filho doente, por exemplo, ou que possa beneficiar de uma licença de parentalidade por um prazo condigno e adequado às necessidades da criança.

      Em vez de investirmos dinheiro e esforços para dotar a Justiça de cada vez mais tecnologia, seria importante que quem Governa parasse um pouco, deixasse de presumir soluções para problemas inexistentes, e ouvisse efetivamente todos os profissionais que trabalham no setor.

      Agora e no futuro, uma Justiça mais próxima do cidadão, mais efetiva, mais respeitada, enfim mais justa, passará necessariamente pela valorização de todas as pessoas que nela trabalham, dotando-as de mais meios e condições para desempenharem o seu trabalho: um trabalho que será sempre de pessoas para pessoas.

      A verdadeira revolução da Justiça é fazer o óbvio e necessário: investir nas pessoas.»

HumanoFrenteRobo.jpg

      Fonte: "Nascer do Sol".

por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 14.03.24

Oficiais de Justiça devem ter direito à reclusão no EP de Évora

      Os Oficiais de Justiça que tenham um azar na vida, propositado ou acidental, muitas vezes fruto de um ato de um momento irrefletido e de simples impulso, podem vir a estar sujeitos a uma medida ou pena de reclusão num estabelecimento prisional, seja preventivamente, seja em cumprimento de pena, e, neste caso, serão recluídos num estabelecimento prisional comum.

      Já aqui abordamos esta questão noutros artigos, designadamente no último, a 21-06-2021, intitulado: “Oficiais de Justiça sem direito ao EP de Évora”, a propósito de um caso concreto de um Oficial de Justiça.

      É o Decreto-lei nº. 21/2008 de 31JAN que, no seu artigo 4º, estabelece que o Estabelecimento Prisional de Évora está «destinado ao internamento de detidos e reclusos que exercem ou exerceram funções em forças ou serviços de segurança, bem como detidos e reclusos carecidos de especial proteção.»

      Ou seja, (1) destina-se a quem exerce ou exerceu funções em forças ou serviços de segurança, como as polícias, e (2) a quem careça de especial proteção e, neste caso, temos visto algumas situações recentes, abrangendo membros dos governos e magistrados.

      O Estatuto dos Funcionários de Justiça prevê que os Oficiais de Justiça, exerçam, “no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal”.

      Para além dessas atribuições, os Oficiais de Justiça, no seu dia-a-dia e durante anos, relacionam-se com tantos arguidos, detidos, condenados e seus familiares, sendo tantas vezes obrigados a tomar posições e atitudes que desagradam e não são compreendidas, obrigando os Oficiais de Justiça a cuidados redobrados e muitas vezes a que abandonem os tribunais e os serviços do Ministério Público, aquando do seu regresso a casa, utilizando portas secundárias, horários tardios, de forma a evitar as esperas que na rua lhes são feitas.

      Perante isto, considerar que os Oficiais de Justiça não se enquadram na previsão legal que lhes permitem a especial proteção que naquele Estabelecimento Prisional teriam, constitui uma interpretação danosa e muito perigosa, embora seja uma interpretação perfeitamente possível se se cingir à letra da lei, contrariando o disposto no artigo 9º do Código Civil que determina expressamente que não se façam interpretações aprisionadas pelo literalismo expresso.

      Não se pode ter Oficiais de Justiça a exercerem funções de órgãos de polícia criminal quando convém e não os equiparar para aquilo que já não convém. Os Oficiais de Justiça, quer pelas suas funções, que se podem equiparar, em alguns casos, às dos OPC, quer pelo exercício geral de funções em tribunais e nos serviços do Ministério Público, por esta via carecendo também de especial proteção, é claro que correm maior risco em estabelecimentos prisionais comuns com presos comuns.

      Se o referido Decreto-lei permite este tipo de interpretações, então há que alterá-lo para que não seja possível excluir os Oficiais de Justiça ou, em alternativa, em sede de revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça, inserir preceito que corrija interpretações dúbias e, acima de tudo, que deixe de excluir os Oficiais de Justiça desse direito natural de especial proteção que lhes é devido.

      Independentemente de outras reivindicações, os Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não podem descurar também este aspeto pertinente de defesa de direitos dos Oficiais de Justiça.

      Este assunto volta hoje a ser aqui abordado em face de uma notícia, ontem difundida na comunicação social, na qual se ficou a saber que um Oficial de Justiça recluído em estabelecimento prisional comum acabara de iniciar uma greve de fome porque reivindica, precisamente, ir para o Estabelecimento Prisional de Évora.

      Trata-se do Oficial de Justiça António Joaquim (conhecido do caso Rosa Grilo) que exige a transferência para o Estabelecimento Prisional de Évora, já há muito, mas especialmente agora, depois de ter sido espancado por reclusos na prisão de Alcoentre, onde cumpre 25 anos da condenação a prisão por participação no homicídio do triatleta Luís Grilo, caso que foi muito mediático.

      As agressões levaram mesmo à hospitalização do Oficial de Justiça, que agora exige mais segurança à Direção-geral dos Serviços Prisionais, informando esta que “o recluso se declarou, formalmente e por escrito, em greve de fome ao início da manhã desta quarta-feira, pelo que se encontra separado dos demais companheiros e sob acompanhamento dos serviços clínicos”.

EPEvora2.jpg

      Fontes: "Lei 21/2008 de 12MAI" e “Notícias de Coimbra”.

por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 13.03.24

As carências gravíssimas, a indignidade e a falta de resposta

      O Jornal de Notícias, neste último fim-de-semana, publicou uma notícia baseada no relatório anual do Ministério Público da Comarca de Setúbal, destacando aquilo que classifica como “as carências gravíssimas, que se acentuam ano após ano, de meios humanos, sobretudo de Oficiais de Justiça”, acrescentando que é uma situação que condiciona o funcionamento dos serviços do Ministério Público, atribuindo culpa aos vencimentos oferecidos aos Oficiais de Justiça, vencimentos estes que, lê-se no relatório: “roçam a indignidade”. Mas não “roçam a indignidade”, são a própria indignidade, não pelo seu valor em si, mas pela retribuição da prestação de trabalho que pretende compensar, nos locais e nas condições atuais, portanto, nessa relação, são vencimentos verdadeiramente indignos.

      O relatório anual do Ministério Público da Comarca de Setúbal aponta falta de magistrados para lidar com crimes complexos e de Oficiais de Justiça. O relatório, disponibilizado na passada sexta-feira, refere ainda a incapacidade de alguns Órgãos de Polícia Criminal (OPC) em lidar com cenários de crime. “Numa comarca em que a criminalidade, designadamente a violenta, mais aumentou em 2023, sendo a terceira cidade do país com maiores índices de crime”, lê-se no documento.

      Segundo o Ministério Público, há “cada vez maiores índices de criminalidade, traduzidos em aumento de entradas de processos-crime, a que corresponde um retrocesso da capacidade de resposta dos serviços do Ministério Público, por falta de magistrados e, sobretudo, de Oficiais de Justiça, bem como dos meios dos OPC, com decorrências negativas para o desempenho final da Comarca de Setúbal na sua globalidade”.

      No relatório, é apontado, entre outros aspetos, “A falta de capacidade de resposta de qualidade dos OPC, aliada às elevadas pendências sobretudo no DIAP e à falta de Funcionários (até no cumprimento dos primeiros despachos) leva a que os magistrados optem por assumir as investigações e fazer as diligências (em regra sozinhos, apenas com a colaboração do Funcionário para a abertura e fecho dos autos) sob pena de não conseguirem dar despachos finais e compensar, ao menos, as entradas mensais”, lê-se no documento.

      O relatório aponta “a situação mais grave” ao nível da GNR de Sesimbra, Grândola e Santiago do Cacém onde “os efetivos respondem com muita dificuldade às solicitações e evidenciam, na generalidade, falta de preparação para a investigação criminal”. Segundo a comarca de Setúbal, “são grandes as resistências à alteração de procedimentos desajustados e à adoção de novas práticas que lhes são propostas”, apesar das reuniões que têm vindo a ser feitas, por iniciativa da Diretora do DIAP ou dos Procuradores da República das instâncias locais.

      O Ministério Público da Comarca de Setúbal considera que o défice de Oficiais de Justiça nas procuradorias e DIAP só será colmatada com o recurso a Oficiais de Justiça das secções judiciais. “Se necessário, a proposta aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça de extinção de secções e/ou juízos cujas pendências não justifiquem a sua manutenção”, deve ser equacionada, “libertando recursos humanos para onde são mais necessários, quer ao nível de Oficiais de Justiça quer de magistrados judiciais e do Ministério Público”.

      No que diz respeito a objetivos para o ano de 2024, o MP considera que “são pouco ambiciosos em função de todos os constrangimentos, sobretudo da escassez de recursos humanos”, e que “pouco mais será possível conseguir que manter as pendências, no atual enquadramento, não obstante o esforço e a dedicação de magistrados e Oficiais de Justiça”.

      É este o estado em que está e em que fica a justiça, especialmente no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, depois de 8 anos e pico de governo PS em que foram nomeadas duas diferentes ministras da Justiça que, no entanto, em relação aos Oficiais de Justiça, não existiram como ministras da Justiça, nem como nada.

MJ-CSC-202403-Reykjavik.jpg

      Fonte: "Jornal de Notícias".

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 12.03.24

Não há um só tribunal sem défice de Oficiais de Justiça

      Na edição deste fim-de-semana do semanário "O Novo", lia-se – logo na primeira página – a seguinte manchete: "Falta de pessoal em todos os tribunais do país traz mais atrasos à justiça".

      E, em síntese da notícia, ainda na primeira página, lê-se assim:

      «Há julgamentos adiados por falta de pessoal para apoiar os juízes e o concurso extraordinário [destacamento] para atrair profissionais ficou sem candidatos. Lisboa e Beja trabalham com menos 25% de efetivos do que deviam. Porto, Setúbal e Faro, têm menos 20%. Cenário vai piorar com 259 Oficiais de Justiça a reformar-se.»

      Indica-se que o artigo está nas páginas 20 e 21 e, uma vez lá, novo título: "Faltam Oficiais de Justiça em todos os tribunais de primeira instância" e, em subtítulo e nova síntese da notícia, consta assim:

      «Não há um só tribunal judicial de 1.ª instância, em Portugal, sem défice de funcionários. Na tentativa de sanar o caos de Cascais e de Sintra, a tutela avançou com destacamentos especiais, mas ninguém mostrou interesse.»

      O semanário relata que esteve a analisar os mapas dos "recursos humanos dos tribunais judiciais de primeira instância e constatou que não há um único tribunal que apresente o quadro de pessoal completo". E continua assim:

      «Nas três comarcas de Lisboa, tal como na de Beja, o défice ronda os 25%. No Porto, Setúbal e Faro atinge-se os 20%. Madeira é um oásis com apenas 2%. No Tribunal de Família e Menores do núcleo de Sintra deixou de haver datas certas para as diligências devido à falta de Oficiais de Justiça para atender as pessoas. No núcleo de Cascais adiam-se julgamentos por não haver quem apoie os juízes nas salas de audiência.

      Nestes dois núcleos da Comarca de Lisboa Oeste, os mais caóticos neste momento, o Ministério da Justiça (MJ) tentou intervir com a abertura de concursos para destacamentos especiais, mas nem um só voluntário mostrou interesse.

      Segundo o mapa de pessoal do MJ consultado pelo Novo, faltam nos tribunais judiciais de 1.ª instância 1156 oficiais de justiça. Mas o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) assegura que tal número “não corresponde à verdade”. 

      De acordo com António Marçal, presidente daquela entidade sindical, o sistema precisa, pelo menos, de mais 1800 trabalhadores.»

      Lê-se ainda no artigo a seguinte consideração: "Seria injusto, contudo, dizer-se que o Ministério da Justiça nada tem feito para melhorar a situação. Em 2023 houve a tentativa de recrutar 200 Oficiais de justiça. Inclusive realizou-se uma tomada de posse perante a ministra da Justiça Catarina Sarmento e Castro, mas "metade já desistiu", garante António Marçal, frisando: "Os que ficaram pretendem o vínculo ao Estado para depois transitarem para outras carreiras se, entretanto, as condições salariais não melhorarem".

      «Sabe-se também que, segundo dados oficiais do MJ, até 31 de dezembro de 2024, vão aposentar-se, por idade, 359 Oficiais de Justiça. No entanto, "nenhum procedimento de ingresso se encontra aberto para evitar o agravamento da situação", adianta Marçal.

      O semanário refere também que apurou que as "preocupações se focam, sobretudo, no Ministério Público”. O Novo refere informação de fonte que lhe garante que "Começa a haver inquéritos arquivados devido a prescrição dos crimes" e acrescenta a fonte: "São inquéritos que ficam muito tempo na gaveta".

      "O cenário é real", assegura António Marçal, chamando também a atenção para as áreas de especialidade como, por exemplo, a violência doméstica ou a Família e Menores.

      "São setores muito sensíveis, com pessoas concretas em sofrimento, pais que querem ter os filhos e filhos que querem ter os pais, mulheres que desesperam por pensões de alimentos que os pais dos filhos se recusam a pagar".

      Segundo Marçal, o Ministério Público demora cada vez mais a decidir em situações consideradas limite".

      «Os Oficiais de Justiça são obrigados a realizar trabalho suplementar sempre que uma diligência em curso não for interrompida por decisão de um juiz.», lê-se no artigo. «Na ótica de António Marçal, esta prática pode ser violadora dos direitos laborais referidos no artigo 4º da Carta do Trabalho Digno. Neste sentido, o SFJ avançou com uma ação judicial contra o Estado português no Tribunal de Justiça da União Europeia, na tentativa de que o trabalho suplementar possa ser uma opção e devidamente remunerado.

      O SFJ solicitou também ao atual governo que no Movimento que vai ser aberto  em abril, mas cujo aviso tem de ser publicado em março, haja a indicação de que possam ser feitas  promoções, "cumprindo as decisões dos tribunais", informa Marçal, salientando: "Este governo, mesmo em gestão, pode e deve  abrir um concurso para admissão de Oficiais de Justiça, deixando para o próximo governo a forma como vai compensá-los".

      O semanário publicou ainda uma lista gráfica colorida com o défice de Oficiais de Justiça em cada Comarca, que a seguir reproduzimos.

GraficoDeficeOJ(JornalONovo202403).jpg

      Fonte: "O Novo".

por: GF
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às 08:02

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