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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 13JAN-Ter - Cadaval, Santa Marta Penaguião, Viana do Alentejo e V. N. Poiares.
- 14JAN-Qua - Elvas.
- 15JAN-Qui - Santa Cruz.
& pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026

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Sexta-feira, 31.05.24

A anedota da repescagem dos 108 para ingresso

      Antes de mais convém esclarecer que o anúncio de entrada de novos 108 Oficiais de Justiça não consiste num novo concurso para ingresso, mas tão-só de uma repescagem do concurso do ano passado, daquele que pretendia colocar 200.

      O que se pretende agora é repescar este ano, de entre aqueles que não foram colocados, um número idêntico ao que ficou por colocar naquelas 200 vagas que não se conseguiram preencher na totalidade, por falta de interesse dos candidatos.

      Assim, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) irá proceder a um novo Movimento, mais um também neste ano, portanto, um Movimento Extraordinário, para ingresso dos potenciais 108 interessados e, claro está, terá de permitir também o acesso a esse Movimento Extraordinário aos demais Oficiais de Justiça, concretamente aos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares já em funções.

      Ainda não foi divulgado sequer o projeto deste ano do Movimento Ordinário e já se perspetiva um Movimento Extraordinário para desenrascar aquilo que não é desenrascável, mas, já agora, ao menos, que sirva para desenrascar os que já cá estão, lançando o Movimento em setembro, para que possam concorrer com o tempo de permanência completo que até lá ainda não têm.

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      Ao ritmo médio de 30 aposentações por mês, estes 108 lugares de ingresso anunciados vêm tentar substituir aqueles que mais sabem da profissão, com uma prática de décadas, substituições, portanto, impossíveis, mas, mesmo em termos quantitativos, continuam a ser impossíveis, porquanto estes 108 serviriam apenas para substituir os aposentados em cerca de 3 meses e meio, tendo em conta o ritmo de aposentações mensais. Esta média de aposentações mensais só não é já perfeitamente visível, porque os pedidos de aposentação estão a ser retidos, havendo Oficiais de Justiça à espera há muitos meses.

      Só este ano de 2024, estão prontos para a aposentação por terem entre 66 e 70 anos de idade, um total de 436 Oficiais de Justiça, apesar da maioria estar com 66 e 67 anos de idade, há um grupo acima com 68, 69 e 70 anos de idade que totaliza 76 Oficiais de Justiça.

      Ora, se neste ano de 2024 só para aposentações temos esse número de mais de 400 que só ainda não se está a notar devido às retenções dos pedidos, a entrada, ou melhor: a tentativa de entrada de 108 é uma piada, mas uma piada de muito mau gosto, uma vez que mesmo sem a saída desses 400, a situação atual já é grave.

      Para uma gestão responsável dos recursos humanos, este ano de 2024 não só deveriam estar a entrar já, já, os 436, como ainda, pelo menos, mais outro tanto, para tapar o buraco dos mais de mil em falta mesmo sem as aposentações.

      No artigo que aqui publicamos no passado dia 13MAI, intitulado: “A média de aposentações é de 30 por mês, todos os meses, todos os anos”, apresentamos a análise que realizamos para os próximos 10 anos, até ao ano 2034, constatando que, em média, nesta próxima década, o número de aposentações anuais ronda os 350 Oficiais de Justiça a cada ano, ou seja, 30 por mês, o que equivale a uma perda de um Oficial de Justiça todos os dias durante os próximos dez anos.

      A análise que fizemos não é difícil de fazer e qualquer elemento da DGAJ a poderá fazer para comprovar os números que apresentamos.

      No quadro que segue é possível apreciar a quantidade de Oficiais de Justiça que completam 66 anos de idade a cada ano nos próximos 10 anos, sendo, portanto, potenciais aposentados.

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      Este ano estão prontos para a aposentação 436, nos próximos 5 anos estarão prontos para se irem embora um total de 1821 e a 10 anos teremos um total de 3556 Oficiais de Justiça prontos para deixar a carreira.

      O nível de saída da profissão está, em média, nos 350 indivíduos em cada ano. Está isto a ser devidamente compensado com a entrada de gente mais nova?

      A resposta é não, mas um duplo não: nem nova nem velha. Nada!

      Há uma enorme irresponsabilidade do Governo ou há um plano secreto?

      Os 108 anunciados representam uma grande irresponsabilidade ou, pelo contrário, cumprem os objetivos do tal plano secreto?

      De todos modos, e como acima já referimos, os 108 novatos não substituem os que se vão aposentar, desde logo, só neste ano, dos 436 indicados, nenhum deles é novato substituível, pelo contrário, é gente com décadas de trabalho na justiça. A título de exemplo, da categoria de Escrivão de Direito são 111 e da categoria de Escrivão Adjunto são 154, aqueles que estão de malas aviadas no corrente ano, pelo que os 108 apresentados são um número tão insignificante e tardio que apenas serve para demonstrar que na área da Justiça ninguém percebe nada disto.

      Por fim, referir que a tabela salarial dos Oficiais de Justiça se mantém inalterada, pelo que o interesse em colocar novos Oficiais de Justiça longe de casa, a pagar renda e a suportar todas as novas despesas e as que já possuem, remunerando-os com um valor idêntico ao salário mínimo nacional, é algo perfeitamente inviável e não vai ser pelos brilhantes resultados das negociações em curso com o Governo, designadamente pela oferta dos 2,5% de aumento no suplemento de recuperação processual, que vai ser suprimido até ao final do ano, que os candidatos correrão a candidatar-se ao Movimento Extraordinário.

      Ontem, num noticiário da SIC, referia o apresentador da notícia dos 108 que fora pedido um comentário ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), tendo este Sindicato referido que não se pronunciava por não ter conhecimento oficial desta intenção do Governo.

      De facto, o Governo emitiu um comunicado dando conta da sua intenção: de que aguarda autorização do Ministério das Finanças, contando a breve prazo repescar os 108, mas enviou a notícia apenas para a comunicação social, no feriado nacional, depois de conhecer as notícias da quarta-feira sobre detidos libertados pela greve e antes desta sexta onde a greve dos Oficiais de Justiça é avassaladora.

      Assim, sem que nenhum dos Sindicatos, lamentavelmente, se tenha pronunciado, desmascarando este cirúrgico e oportunista anúncio do Ministério da Justiça à comunicação social, pronunciamo-nos nós aqui, porque não temos dúvidas nenhumas de que este anúncio constitui um insulto aos Oficiais de Justiça, resultando na continuação de uma política panfletária voltada para a comunicação social e para as próximas eleições legislativas que todos adivinham, não pretendendo conhecer a realidade dos Oficiais de Justiça nem, muito menos, resolver os seus problemas.

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      Fontes: vários meios de comunicação social ficando aqui alguns exemplos: “Sapo Notícias”, “Eco”, “CNN Portugal” e “Correio da Manhã”. 

por: GF
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às 08:01

Quinta-feira, 30.05.24

O Estatuto e a exoneração por inaptidão

      Nesta última terça-feira, em Diário da República, saiu publicado um despacho de exoneração de funções de Oficial de Justiça que se encontrava em período probatório na categoria de ingresso como Escrivão Auxiliar no Tribunal de Setúbal.

      O motivo da exoneração vem indicado na publicação como sendo o descrito no n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ).

      Este preceito legal está um pouco esquecido da maioria dos Oficiais de Justiça, especialmente porque já há muitos anos, décadas até, que passaram por essa situação de ingresso.

      Assim, avivar a memória sobre este preceito estatutário serve, desde logo, para alertar os novos Oficiais de Justiça que ainda se encontram nesse período probatório, mas também para demonstrar a todos (dentro e fora da profissão) o grau de exigência e seleção que já existe hoje para ingressar na carreira.

      Para além do afunilamento geral das habilitações, hoje já muito especificadas com cursos próprios destinados à carreira, há a prova geral inicial de conhecimentos específicos que, convenhamos, é bem exigente, porque implica ter bastantes conhecimentos jurídicos, não se mostrando acessível a todos e que sempre deixa pelo caminho uma boa parte dos concorrentes.

      Como se tal não fosse suficiente, todos os que passam esta seleção inicial ficam sujeitos a uma nova prova, ou aprovação, que se desenvolve ao vivo, em ambiente real de trabalho, durante, nada mais, nada menos, do que um ano inteiro, como mínimo.

      A exoneração publicada esta terça-feira em Diário da República diz respeito à inaptidão demonstrada no tal período probatório que ainda está a decorrer para os últimos ingressados e ainda está longe de perfazer um ano. Ou seja, nem um ano transcorreu para a apreciação final e dá-se já a exoneração por inaptidão de alguém que passou as seleções anteriores, reunindo as condições habilitacionais e a aprovação na prova de conhecimentos.

      O primeiro número do artigo 45º do EFJ estabelece que “o período probatório em lugares de ingresso das carreiras de oficial de justiça tem a duração de um ano, prorrogável por seis meses; findo o período inicial ou a sua prorrogação, os funcionários são nomeados definitivamente se tiverem revelado aptidão para o lugar”.

      Quer isto dizer que a passagem à situação de nomeação definitiva ocorre após um ano de apreciação probatória, o tal período de provisoriedade, período este que pode ser aumentado em mais alguns meses, até ao máximo de seis, caso o avaliador veja necessidade de tal prolongamento para apreciar melhor e melhor decidir.

      O prolongamento do período probatório pode suceder por diferentes razões, seja porque o avaliador não teve tempo suficiente para criar um juízo, por movimentação do avaliado ou do avaliador, seja porque o desempenho demonstrado ainda não é suficientemente claro para classificar o avaliado como apto para as funções, estando o avaliador indeciso entre a consideração de aptidão ou inaptidão.

      Por outro lado, temos a previsão do segundo número do mesmo artigo que apresenta outro aspeto e que é precisamente aquele que vem invocado no despacho publicado em Diário da República a que hoje nos referimos.

      Diz assim o número 2: “Os funcionários que durante o período probatório não revelem aptidão para o desempenho de funções podem ser exonerados a todo o tempo”. E foi isto que aconteceu, a exoneração a todo o tempo, isto é, antes do final do tempo mínimo previsto.

      Seguindo o preceito legal que vimos citando, no seu número 3, consta que é elaborado um relatório pelo superior hierárquico direto do avaliado, no qual justifica o aproveitamento e desempenho do ingressante, ao longo dos meses ou do ano, ou do ano e pico, relatório esse que é apresentado ao Secretário de Justiça para que este emita o seu parecer final que enviará à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

      Por fim, o último número do mesmo artigo 45º do EFJ refere que “os funcionários que tenham sido exonerados por inaptidão só poderão reingressar nas carreiras de oficial de justiça em novo procedimento de admissão e nunca antes de dois anos após a exoneração”.

      O Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), o Decreto-lei 343/99 de 26AGO, é um documento que, apesar de estar simplesmente desatualizado, nomeadamente em face da atual organização judiciária, mantém-se como um normativo exigente, que coloca bastante peso organizativo e disciplinar sobre os Oficiais de Justiça, peso este que, de certa forma, aprisiona os Oficiais de Justiça e os deixa neste estado de impotência, advinda da subserviência e do aprisionamento, também pela dependência ao centavo da baixa remuneração.

      E é isto que vem deixando a maior parte dos Oficiais de Justiça encurralados, incapazes de uma reação mais firme e determinada. Não se trata de mera mentalidade comum aos mais de sete mil elementos que compõem a carreira, aliás, seria uma coincidência estranha se tal assim fosse; trata-se, antes, de uma configuração que é aplicada a cada um e a todos ao longo do tempo, uma formatação que os transforma nisto que hoje são, um grupo uniformemente submisso e manso, onde os pontuais acessos contrários são meras demonstrações da exceção que confirma a regra.

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      Fonte: “Diário da República”.

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 29.05.24

Isto é só para quem realmente quiser

      Os Oficiais de Justiça, apesar de já não terem memória de um recibo de vencimento sem cortes há muito tempo, ainda se mostram disponíveis para encetar as suas lutas, ainda que circunscritas à sua própria secção ou mesmo a nível pessoal, sem depender da adesão ou decisão de outros.

      Se hoje há muitos Oficiais de Justiça em greve e na próxima sexta-feira muitos mais, outros houve que já ontem começaram esta greve do grande fim-de-semana.

      Nas notícias de ontem encontramos o caso mediático da audiência – novamente adiada – dos elementos do grupo denominado “Climáximo”, grupo que leva a cabo ações exuberantes a que os media têm dado visibilidade, novamente adiada devido à greve dos Oficiais de Justiça.

      Vimos também como um grupo enorme de uma dúzia de indivíduos detidos por uma criminalidade que mereceu destaque mediático foram libertados porque não foi possível proceder aos seus primeiros interrogatórios por falta de Oficiais de Justiça que, mais uma vez, estavam em greve.

      Pode ver a notícia dos elementos da Climáximo “Aqui” e a notícia dos suspeitos por tráfico de droga libertados “Aqui”.

      São estas as consequências da surdez dos sucessivos governos perante os gritos desesperados dos Oficiais de Justiça desde há tantos anos. São todos esses elementos dos sucessivos governos e do atual que, não ouvindo nem valorizando os Oficiais de Justiça, pelo contrário, desvalorizando-os, são os responsáveis por estas consequências.

      Se ontem, hoje ou depois de amanhã há detidos a ser libertados, ou qualquer outro acontecimento, a responsabilidade não é dos Oficiais de Justiça, mas, entre outros, da ministra da Justiça, designadamente quando vai para uma reunião com os sindicatos teimar em não aceder à ninharia do que é reivindicado, propondo outra ninharia mais ninharia ainda como aquele insultuoso aumento de 0,84% no suplemento (de 1,66% para 2,50%).

      Não são os Oficiais de Justiça aprisionados há tantos anos os responsáveis pela libertação dos detidos, porque essa libertação só ocorre pela incúria do Governo em manter aprisionados os Oficiais de Justiça.

      Os membros dos governos têm de aprender a fazer as suas escolhas e assumir as suas responsabilidades, verificando-se que, infelizmente, até à data que ainda não aprenderam nada.

      Entretanto, os Oficiais de Justiça só podem manter a pressão da única arma de que dispõem e que, embora não tenha dado frutos no passado, mais recentemente começa a surtir algum efeito, embora careça de uma dimensão e firmeza muito maior, para atingir maior visibilidade e atenção tal como sucede com outros grupos de profissionais.

      São louváveis os esforços individuais dos Oficiais de Justiça que, aqui e ali, vão à luta, mesmo que desacompanhados, mas não é suficiente. A falta de coesão total resulta em coberturas mediáticas pontuais e ocasionais e não em algo verdadeiramente impactante que determine a mudança de rumo das negociações com os sindicatos.

      É muito fácil tecer críticas aos sindicatos nas redes sociais, classificando-os de frouxos, de incompetentes, etc., quando os representantes sindicais ali estão completamente desamparados, sem força nenhuma dos seus associados nem do conjunto dos Oficiais de Justiça.

      Os sindicatos não têm força negocial nenhuma porque os Oficiais de Justiça, no seu conjunto, não lha dão e os governos bem sabem e bem se apercebem dessa fraqueza.

      Que ninguém espere que, sem esforço e sem dor, venha um governo qualquer conceder tudo aquilo que os Oficiais de Justiça sonham, pelos seus lindos olhos. Não! Nada cai do céu a não ser a chuva, ou algum meteoro, tudo o mais tem sido conquistado e só pode ser conquistado e isso implica muita luta, muita perseverança e, claro, um grande apoio e empoderamento dos sindicatos.

      Os Oficiais de Justiça precisam de sindicatos que se apresentem às reuniões com o Governo de peito feito e não curvados e envergonhados pela solidão e falta de suporte dos seus representados que se limitam à maledicência tóxica nas redes sociais.

      Os sindicatos das outras carreiras apresentam-se nas reuniões com o Governo com um enorme poder e esse poder reflete-se nas suas conquistas negociais, mas esse poder não lhes caiu do céu.

      Os sonhos dos Oficiais de Justiça para a carreira continuam a ser sonhos e assim continuarão se não acordarem a tempo e esse tempo é agora, já!

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por: GF
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às 08:09

Terça-feira, 28.05.24

Não é por nada, mas convinha cumprir a Lei

      Não é que nos faça falta. Aliás, talvez não nos faça mesmo falta nenhuma, no entanto, está na Lei e é aconselhável que todos cumpram as leis da República. Por outro lado, mesmo sem fazer falta, seria interessante ouvir o que os intervenientes legalmente previstos têm a dizer sobre os Oficiais de Justiça.

      Estamos a referir-nos a quê? Estamos a referir-nos à cerimónia de abertura do ano judicial; deste ano judicial de 2024 que está em curso.

      A cerimónia que assinala a abertura do ano judicial encontra-se prevista no artigo 27º da LOSJ (Lei nº. 62/2013 de 26AGO).

      No nº. 1 do citado artigo consta que “o ano judicial corresponde ao ano civil”, portanto, o ano judicial tem início a 01JAN de cada ano, e já estamos a meio do ano.

      No nº. 2 do mesmo mencionado preceito legal consta que “A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.”

      Os Oficiais de Justiça gostariam de saber o que é que estes representantes diriam sobre esta desmoronada carreira.

          Que diria o Presidente da República?
          Que diria o Presidente da Assembleia da República?
          Que diria o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça?
          Que diria o Primeiro-Ministro ou a ministra da Justiça?
          Que diria a Procuradora-Geral da República?
          Que diria a Bastonária da Ordem dos Advogados?

      A cerimónia legal é marcada pelo Presidente da República para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e este ano o Presidente da República preferiu adiá-la, aceitando a sugestão do Presidente do STJ (na altura o conselheiro Henrique Araújo), até que estivesse constituído o novo Governo, tal como já sucedeu em 2022.

      Em 2022 a cerimónia ocorreu a 20 de abril desse ano, enquanto que em 2023 foi marcada para 10 de janeiro. Isto é, o ano de 2022 fugiu à regra, visto que não ocorreu dentro daquilo que é expectável que é no início do ano, preferencialmente em janeiro.

      Tal como em 2022, a justificação do adiamento é igual: este ano 2024 é também ano de legislativas antecipadas e os titulares do poder executivo e legislativo mudaram com o resultado das eleições que, este ano, foram a 10 de março.

      Em 2022, Francisca van Dunem, que era a ministra da Justiça, foi sucedida por Catarina Sarmento e Castro.

      Nesse ano, ocorreram mesmo vários adiamentos, após uma primeira marcação para 10 de janeiro, o primeiro adiamento foi para 9 de março mas os problemas à volta da contagem dos votos dos emigrantes provocou um segundo adiamento para o dia 7 de abril, precisamente porque a data de tomada de posse do novo Governo (que ocorreu a 30 de março) foi prejudicada.

      Entretanto, também o Presidente do STJ acaba de mudar e, por eleição realizada há dias, a 15MAI, foi eleito um novo presidente: o juiz conselheiro João Eduardo Cura Mariano Esteves.

      Foi ontem publicada em Diário da República o resultado dessa eleição, estando a cerimónia de tomada de posse marcada, curiosamente, para o mesmo dia em que estão marcadas as reuniões da ministra da Justiça com os dois sindicatos: a tarde do dia 04JUN (por adiamento do agendamento de hoje: às 15H00 para o SOJ e às 17H00 para o SFJ).

      Não se preveem mais mudanças no curto prazo, pelo que, após a posse do dia 04JUN e antes que o Governo caia de novo e antes das férias judiciais, poderia marcar-se a cerimónia de abertura de janeiro, caricatamente a meio do ano, ou, em alternativa, talvez dilatar o momento até 01SET, para coincidir com aquele que é ainda considerado o momento de início tradicional do ano judicial.

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      Embora a comunicação social refira, reiteradamente, que os Oficiais de Justiça andam agora há meses, ou há cerca de um ano, em lutas e greves, como todos sabem, isso é algo completamente falso e, a propósito da cerimónia de abertura do ano judicial, a de 2019 foi a mais marcante para os Oficiais de Justiça.

      Nesse ano de 2019, os Oficiais de Justiça compareceram num plenário convocado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na Praça do Comércio (Terreiro do Paço), em Lisboa, numa concentração perto do Supremo Tribunal de Justiça.

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      Nessa altura, o STJ instalou um ecrã exterior para que na Praça se assistisse ao evento e aquando do discurso da ministra da Justiça (Francisca van Dunem), quando esta surgiu na imagem do ecrã exterior, os Oficiais de Justiça ali concentrados, viraram-lhe as costas e assim permaneceram por cerca de 20 minutos, ao mesmo tempo que gritavam palavras de ordem diversas como: “Francisca, escuta, Oficiais de Justiça estão em Luta!” e “Está na hora, está na hora, está na hora de ir embora!”; não que os Oficiais de Justiça quisessem ir embora mas como conselho ou apelo à ministra da Justiça para se ir embora do cargo ministerial. Ao mesmo tempo os Oficiais de Justiça agitavam bandeiras, mas também muitos lenços brancos, acenando em claro sinal de despedida.

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      Era este o ambiente a meio do mês de janeiro de 2019. No entanto, desde o início do mês estava já a decorrer uma greve, que se arrastaria por todo o mês de janeiro, reservando-se cada dia do mês para determinadas secções e juízos, interrompida apenas no referido dia 15 para a realização do plenário nacional em Lisboa.

      A esta iniciativa de luta do SFJ juntava-se outra greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com a duração de 9 meses, desde 04JAN até à véspera das eleições legislativas de OUT2019. A greve dirigia-se a todo o serviço realizado fora das horas normais de expediente dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.

      Ou seja, tudo isto há já 5 anos, pelo que quando a comunicação social se refere à luta dos Oficiais de Justiça com greves que duram há meses ou, na melhor das hipóteses, desde o ano passado, está a informar com erro, com distorção da verdade, o que se poderá considerar como produção de notícias falsas, ou como se diz nos States: “fake news”, porque a luta dos Oficiais de Justiça não é de agora, longe disso.

      E já agora, não podemos deixar de referir o outro Plenário Nacional realizado apenas 3 meses antes, a 11OUT2018, que teve a dimensão que a imagem icónica abaixo mostra.

SFJ-Plenario-11OUT2018-(8).jpg

      Fontes: “Observador”, “Novo” e “LOSJ”.

por: GF
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às 08:08

Segunda-feira, 27.05.24

Mais uma semana de 2 dias

      Tal como aconteceu na semana do feriado do 25 de Abril, esta semana volta a ser feriado nacional numa quinta-feira o que pode resultar numa semana mais curta para todos os Oficiais de Justiça.

      Estando, como estão, todos os Oficiais de Justiça em luta e indignados com as ofertas do Governo, podem esta semana, tal como aconteceu na semana do feriado do 25 de Abril fazer com que os prazos das 48 horas não sejam observados, o que resulta sempre numa grande comoção na comunicação social.

      Coincidência, ou não, na sequência dessa greve da semana do 25 de Abril e da libertação de detidos, a diretora-geral demitiu-se do cargo, pelo que esta semana, seria conveniente que os Oficiais de Justiça voltassem a encetar nova greve, pelo menos na quarta e na sexta-feira, embora possam começar já amanhã terça-feira o seu longo fim-de-semana.

      Tendo em conta que os Oficiais de Justiça não estão a ser considerados carreira prioritária pelo atual Governo, dando o Governo atenção e prioridade a professores, polícias e forças armadas, em face das suas ações de luta e ampla cobertura mediática, cumpre aos Oficiais de Justiça levar a cabo ações tão vistosas quanto as daquelas carreiras. Nesse sentido, há já muitos Oficiais de Justiça que vêm anunciando uma adesão às greves nestes dias.

      Esta semana volta a coincidir um feriado nacional numa quinta-feira, uma situação de exceção que, por erro e desleixo, não foi acautelada e, portanto, pode ser aproveitada por todos os Oficiais de Justiça para uma grande demonstração da determinação de que ainda estão imbuídos, porque ainda não desistiram.

      Os Oficiais de Justiça podem realizar greve durante todo o dia de quarta-feira e também durante todo o dia de sexta-feira. Ora, com o feriado de quinta-feira, é possível fechar tribunais e serviços do Ministério Público durante três dias consecutivos e ainda mais: caso adiram à greve das tardes do SOJ, logo na terça-feira, temos três dias e meio de greves consecutivas, todos eles sem serviços mínimos.

      Quer isto dizer que amanhã, pelas 12H30, todos os Oficiais de Justiça podem ir de fim-de-semana, não só gozando os dias, como dando uma enorme lição da sua postura perante a situação de falta de atenção deste novo governo que negoceia às décimas percentuais.

      Note-se que os tribunais e os serviços do Ministério Público nunca estão, ao longo do ano, dois dias consecutivos encerrados, mas apenas um dia em cada semana (ao domingo) e eventualmente também um feriado isolado quando não coincida com uma segunda-feira. Desta vez, esta semana, poderão estar encerrados, não dois, mas três dias consecutivos, ou mesmo três dias e meio, sem quaisquer serviços mínimos; algo que, depois do 25 de Abril, é ocorrência inédita.

      Mesmo que a adesão se concentre, maioritariamente, como se adivinha, apenas na sexta-feira, mesmo assim, serão dois dias consecutivos encerrados, o que também não permite, em algumas circunstâncias, garantir as 48 horas.

      Quer isto dizer que esta semana de trabalho, para muitos Oficiais de Justiça, vai terminar amanhã terça-feira, sendo possível logo às 12H30, sem qualquer preocupação – repetimos – sem qualquer preocupação com serviços mínimos.

      No cimo da nossa página está, em permanência, um resumo das greves ativas sempre atualizado que poderá consultar para esclarecer dúvidas.

      Esta semana, quem não estiver de turno no sábado, poderá ter umas boas miniférias, desde logo desde terça-feira em diante, até à próxima segunda-feira.

      Ainda há Oficiais de Justiça preocupados, e mesmo confundidos, com os serviços mínimos, com as 48 horas, com a validação de atos e detidos. Ora, perante isto, é necessário avisar que tais problemas se preveem nos serviços mínimos e estes serviços mínimos são fixados no seu devido tempo e pelas entidades que a lei prevê. Quer isto dizer que não é agora a DGAJ ou o Governo, ou qualquer elemento do órgão de gestão das comarcas ou os Secretários de Justiça, Escrivães de Direito, etc., que vão estabelecer qualquer tipo de restrição ao direito às greves que estão em vigor.

      É necessário saber as regras: em primeiro lugar, os serviços mínimos são apresentados com os avisos prévios de greve quando os sindicatos os acham necessários. Nesse momento, a DGAJ pode concordar com a ausência da indicação ou com a indicação, ou pode discordar apresentando uma alternativa. Essa alternativa ou é aceite pelo sindicato convocante ou não e então, neste último caso, quando não há acordo no estabelecimento dos serviços mínimos, é constituído um colégio arbitral que acaba por decidir os serviços mínimos. Depois disto, não há mais nada, a não ser a possibilidade de impugnação nos tribunais.

      Portanto, os serviços mínimos não são a gosto, quando dá jeito, nem são omnipresentes. Os serviços mínimos são fixados pelos sindicatos, por sua iniciativa ou concordância, ou por um colégio arbitral, nada mais do que isto e por mais ninguém. Vamos repetir: os serviços mínimos são fixados pelo sindicato que convoca a greve ou pelo colégio arbitral, ponto.

      No caso das greves de todas as tardes, convocada pelo SOJ, entre as 13H30 e as 24H00, já todos perceberam que não há serviços mínimos nenhuns, no entanto, com as greves das manhãs do SFJ ainda existem dúvidas.

      As manhãs do SFJ dividem-se em dois grupos: as manhãs das segundas, terças e quintas, têm serviços mínimos, até às 12H30, mas as manhãs das quartas e das sextas não têm.

      Também a hora de almoço, das 12H30 às 13H30 está coberta por uma greve sem serviços mínimos.

      Quer isto dizer que todos podem iniciar uma greve, sem qualquer preocupação de serviços mínimos, mesmo interrompendo diligências e atos em curso, deixando-os pendurados, mesmo que tenham caráter urgente, todos os dias das 12H30 às 24H00 e ainda nas manhãs das quartas e das sextas-feiras, igualmente sem qualquer preocupação.

      Vejam bem: esta terça-feira, amanhã, às 12H30, os Oficiais de Justiça podem interromper todas as diligências e atos em curso, mesmo aquelas e aqueles que detêm caráter urgente, deixando tudo pendurado até à próxima segunda-feira.

      Há quem diga que existem escalas para assegurar serviços mínimos e que a isso estão obrigados, mas essas escalas só podem ser das manhãs das segundas, terças e quintas-feiras, mais nada.

      Ora, as manhãs desta quarta e desta sexta-feira estão libertas de serviços mínimos e de quaisquer escalas, portanto, as escalas existentes são irrelevantes para os demais dias sem serviços mínimos.

      Em suma, a partir de amanhã, os tribunais e os serviços do Ministério Público podem encerrar até segunda-feira – salvaguardando os turnos dos sábados –, o que resultará, necessariamente, em problemas, especialmente na área criminal, com a perda de prova ou com a libertação de detidos, situações que, a ocorrerem, se devem apenas à irresponsabilidade e à negligência dos governos em manter o desprezo pelos Oficiais de Justiça, o que deverá ser bem notado pela comunicação social.

      Portanto, esta semana, dá-se esta nova coincidência inédita de ser possível realizar esta grande e vistosa ação que não pode ser desperdiçada, tanto mais que, como já se viu, o Governo não pretende dar prioridade aos Oficiais de Justiça este ano, ao contrário do que fará com outras carreiras.

      Uma oportunidade destas é coisa muito rara, pelo que é uma oportunidade que não pode ser desperdiçada.

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por: GF
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às 08:07

Domingo, 26.05.24

Da conciliação entre a vida familiar e profissional

      Os Oficiais de Justiça são conhecidos como os trabalhadores que menos conciliam a vida familiar com a vida profissional, por privilegiarem em excesso a vida profissional, mesmo quando os sindicatos disponibilizam hoje greves-ferramenta para que a vida profissional não se imponha sobre a vida privada e familiar.

      Por exemplo: a greve-ferramenta que permite abandonar qualquer diligência, mesmo que seja urgente, todos os dias às 12H30 e às 17H00, é uma greve que pode ser usada por todos os Oficiais de Justiça sem qualquer perda de vencimento e, no entanto, são raros, isto é, são muito poucos, os Oficiais de Justiça que usam esta greve, disponível desde 1999 e depois de suprimida, renovada por outra que está ativa e sem serviços mínimos desde 08-01-2024.

      Apesar da possibilidade descrita, os Oficiais de Justiça chegam a ultrapassar o seu horário de trabalho em tantas horas que chegam ao ponto de fazer num dia as horas de dois dias, embora só recebam, como sempre, apenas as horas de um dia. Mas esse prejuízo, desde logo financeiro, não é nada quando comparado com o prejuízo que esses Oficiais de Justiça causam à família, especialmente aos filhos menores, à desestabilização das relações com os cônjuges, à falta de apoio aos ascendentes, etc.

      Já não é só a falta de compensação remuneratória ou de qualquer outro tipo pelas horas trabalhadas a mais, é o prejuízo nas suas vidas pessoais.

      Esta problemática da conciliação entre a vida familiar e profissional é assunto muito sério e interessa sobremaneira aos Oficiais de Justiça.

      Neste sentido, divulgamos o próximo “workshop” promovido pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que terá lugar a 6 de junho, entre as 15h e as 17h, no “Hub” da Justiça, sob o mote “Conciliação da Vida Familiar e Profissional”, estando a decorrer as inscrições, para assistência presencial ou a distância.

      O “Hub” da Justiça volta a acolher, a 6 de junho, mais uma ação de capacitação dedicada aos diferentes profissionais dos organismos e entidades da Justiça, no âmbito dos “Workshops” de Inovação, promovidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e financiados pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.

      A sétima sessão do ano será dedicada à “Conciliação da Vida Familiar e Profissional (Gestão de Pessoas 5.0)” e estará a cargo da consultora e formadora Maria Isabel Mendes.

      O “workshop” terá como foco a relação da gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal com a agenda global para o desenvolvimento sustentável

      Serão abordadas, também, as iniciativas legislativas e regulamentares nacionais em torno da matéria e do valor que acrescenta às pessoas e às organizações que implementam um sistema de gestão desta natureza.

      Os participantes terão acesso a informações genéricas sobre a forma como podem ser previstas a implementação e operacionalização do sistema, com o objetivo de os capacitar para agirem como dinamizadores desta mesma implementação nas respetivas organizações.

      Pode saber mais sobre os “Workshops de Inovação”, seguindo a hiperligação incorporada.

      Neste ciclo, que se iniciou no último trimestre de 2023, já se realizaram 12 sessões, tendo sido abordadas diversas temáticas, nomeadamente Bem-estar e Felicidade Organizacional, Gestão de Projetos, Comunicação, Gestão de Pessoas, Mudança Digital e “Smart Working”.

      Os lugares são limitados e os interessados deverão inscrever-se mediante preenchimento deste “formulário”.

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      Fonte: "Justiça.Gov".

por: GF
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às 08:06

Sábado, 25.05.24

Eventuais de 2001 a 2004 contam como Provisórios

      Acabamos de confirmar que o tal entendimento que aqui anunciamos e reivindicamos como justo para aplicar àqueles que estiveram tanto tempo como Eventuais sem ter sido Provisórios, foi o mesmo entendimento alcançado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), no âmbito da reconstituição do tempo de serviço em curso relativamente às progressões nos escalões.

      Assim, todos aqueles que estiveram como eventuais durante os anos de 2001 até ao início de 2005, passando diretamente a definitivos sem terem passado por qualquer período de provisoriedade, porque na altura foi considerado que todo aquele tempo como Eventuais já demonstrava sobejamente a aptidão para o serviço e equivalia, portanto, a um tempo de provisoriedade, vão ver ressarcida essa anómala situação recebendo um valor compensatório que pode ser superior a vinte mil euros.

      Para que todos fiquem bem esclarecidos, a sentença foca-se apenas no período de provisoriedade (e não nos períodos de eventualidade). Embora os períodos de provisoriedade sejam, na esmagadora maioria dos casos de um ano, outros há que são superiores a um ano, podendo ir até ao ano e meio e, no caso especial daqueles que entraram em 2001 e ficaram até 2005 como Eventuais, todo esse tempo passa agora a considerar-se como sendo um grande período de provisoriedade em que se completa um escalão inteiro.

      Que ninguém se confunda, a sentença não tem nada a ver com os períodos das eventualidades, mas apenas com os períodos das provisoriedades. Quem foi Eventual e depois Provisório, o tempo como Provisório será contado, mas o tempo como Eventual não, porque não foi isso que foi pedido ao Tribunal e, portanto, não é isso que está em causa com esta sentença que está a ser cumprida pela DGAJ.

      Se é certo que nenhum tempo de eventualidade é contado, exceção são os Oficiais de Justiça que entraram em 2001 e permaneceram como eventuais até 2005 sem nunca ter passado pelo período de provisoriedade. Como esse longo período foi considerado equivalente a um período de provisoriedade, esse mesmo período conta agora para o ressarcimento e recomposição da carreira desses Oficiais de Justiça.

      Aos cálculos que a DGAJ apresentou a um Oficial de Justiça que, com um grande espírito de ajuda aos colegas resolveu nos facultar cópia para que pudéssemos dar esta notícia, constatamos que o que foi considerado para o período provisório foi o período desde SET2001 a SET2004, que corresponde a um escalão completo que dá direito a ser devido o pagamento pelo novo escalão no mês seguinte, portanto, em OUT2004, pelo 2º escalão.

      Ou seja, quando em 2005 esses Oficiais de Justiça passaram para o primeiro escalão, deveriam ter passado para o segundo, pelo que ficaram todos estes anos com um escalão abaixo. Se todos os demais ficaram com menos 1 ano ou 1 ano e pico, estes do caso de 2001 a 2005, ficaram com uma diferença de um escalão inteiro ao longo dos anos, motivo pelo qual deverão ser os que mais valor irão receber pela correção.

      Na demonstração dos cálculos, o primeiro mês de pagamento da diferença devida é o mês de OUT2004, ficando claro que estes injustiçados de 2001 a 2005, veem agora ser introduzida alguma justiça nas suas progressões com esta grande correção.

      Sempre aqui dissemos que esta era a opção mais justa e mais sensata para solucionar este problema e que caso assim não fosse entendido pela DGAJ, facilmente os Oficiais de Justiça visados obteriam uma sentença a dar-lhes razão.

      Apesar da grande movimentação de recolha de elementos, encetada pelo SFJ, para propor ação neste sentido, o que na altura observamos como desnecessário até ter a certeza de qual seria a postura da DGAJ, vemos agora que, de facto, a ação é desnecessária e que todo o trabalho e movimentação levado a cabo constituiu uma perda de tempo porque foi levado a cabo em momento inoportuno. Já se tudo viesse a ser realizado hoje, com a certeza de que a postura da DGAJ era a de não ressarcir estes Oficiais de Justiça, então este seria o momento oportuno, mas não naquela altura, em face do desconhecimento.

      Portanto, os Oficiais de Justiça nestas circunstâncias de terem passado por aquele injusto e anormal tão grande período de eventualidade que acabou convertido ou dado à equivalência a um período de provisoriedade, veem o seu tempo corrigido e ressarcido a partir de outubro de 2004, como de facto é devido.

      Quanto aos valores que constam, mês a mês, na folha de demonstração dos cálculos que a DGAJ apresenta, estranhamos, e muito, alguns valores lá introduzidos e, pelo que verificamos, haverá mesmo erro na demonstração. No entanto, não fizemos as contas de todo o tempo, pelo que não sabemos se o erro na demonstração é apenas na demonstração, mantendo-se, a final, o valor global correto, uma vez que é este valor final global que interessa apurar de forma correta, independentemente da apresentação da evolução mensal estar errada.

      Todos os Oficiais de Justiça deverão efetuar as contas das diferenças ao longo do tempo e caso verifiquem que estão a ser prejudicados, deverão pronunciar-se nesse sentido nos dez dias úteis subsequentes à notificação dos cálculos quando isso ocorrer.

      Pode aceder a todas as ligações a todas as tabelas de vencimento desde 1989 até ao presente, seguindo as ligações que encontra no destaque sobre o assunto do cálculo que se encontra na parte superior da nossa página, mesmo antes do início do espaço dos artigos diários.

      No que se refere ao ritmo que a DGAJ vai resolvendo as carreiras dos Oficiais de Justiça, é algo que já aqui abordamos inúmeras vezes. É escandaloso que o ritmo seja tão tartarugal. Em breve completar-se-á um ano inteiro do trânsito em julgado da sentença e os cerca de 500 que na sentença estão indicados ainda não terão sido devidamente compensados, vendo a sua careira corrigida e resolvida com a necessária justiça.

      Ao ritmo que temos assistido, podemos prever que antes do final do ano poderá ser possível que a DGAJ conclua todos os listados na sentença, tal como poderá ser possível que inicie os cálculos, em 2025, daqueles que, embora não estando na sentença, estão nas mesmas circunstâncias, a aguardar a correção do seu percurso profissional. No entanto, a manter-se este ritmo, os demais Oficiais de Justiça não listados, deverão receber os valores compensatórios em 2025, 2026, 2027 e por aí fora, a não ser que esta lentidão se altere.

      Sobre a globalidade desta problemática, aconselhamos a que obtenha mais informação no artigo que aqui publicamos no passado dia 19MAR, intitulado: “A reconstituição da carreira pela correção dos escalões considerando a provisoriedade”.

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por: GF
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às 08:05

Sexta-feira, 24.05.24

O “Padrão da Normalidade” nos Açores

      Os Oficiais de Justiça dos Açores acabam de receber esta semana um “documento orientador”, subscrito pelo Administrador Judiciário daquela Comarca, no qual é referido, em suma, que as faltas para tratamento ambulatório, para consultas médicas ou para exames complementares, só serão consideradas justificadas no próprio dia do ato médico.

      Quer isto dizer que os atos médicos que os Oficiais de Justiça tenham de realizar no continente e cuja ausência ao serviço possa implicar mais do que o próprio dia do tratamento, consulta ou exame, como a véspera ou o dia posterior, poderão não ser justificados ao abrigo dessa falta, tendo que recorrer a outras vias, como gastar dias de férias ou até entrar de baixa médica.

      A orientação de serviço explana, ao longo das suas quatro páginas, a sustentação da postura, também baseada num acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), no âmbito do processo 486/12.0BEVIS, que cita abundantemente.

      Em síntese, considera-se que a previsão legal de justificação da falta por “necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas, ou exames complementares de diagnóstico”, exige que a ausência só ocorra pelo tempo imprescindível, concluindo-se que tal tempo imprescindível pressupõe “um padrão de normalidade”, deduzindo-se que tal “normalidade” é quando estiver circunscrita ao próprio dia da marcação.

      Ora, a “normalidade”, quando alguém a pretende padronizável, isto é, torná-la única, é, evidentemente, mais cómoda: coloca-se a etiqueta, verifica-se se encaixa no padrão e se couber tudo bem, se não couber exclui-se, é fácil, mas, ao mesmo tempo, é perigosa.

      Os Oficiais de Justiça colocados nos Açores não dispõem de hospitais, clínicas ou consultórios médicos em oferta tão abundante quanto as existentes no continente, pelo que o pagamento que fazem, como todos, 14 vezes ao ano sobre cada prestação anual do seu vencimento, não é usado, pelo menos com a mesma regularidade e facilidade que os Oficiais de Justiça continentais podem e estão habituados a usar.

      Para um açoriano uma consulta de 5,00 numa entidade convencionada com a ADSE pode implicar um acréscimo de 134,00 para as viagens ao continente.

      A realidade das nove ilhas é bem diferente da realidade continental. Se bem que na ilha capital, São Miguel, a oferta vem crescendo, nas demais ilhas a oferta de serviços convencionados com a ADSE é praticamente inexistente ou melhor: é mesmo inexistente. Mesmo na ilha de São Miguel, a mais recente valência do Hospital da CUF, não dispõe de todas as consultas ou médicos convencionados com a ADSE.

      Na comunicação que o nosso leitor António nos enviou diz assim:

      «Se precisarmos de fazer uma Ressonância Magnética, uma TAC, uma simples ecografia, estamos meses e meses à espera, porque o Serviço Nacional de Saúde é o que todos sabemos. No privado, a título de exemplo, uma Ressonância Magnética custa mais de 400 euros e mesmo assim estamos dois ou três meses à espera de marcação. Já no continente, temos muitas opções a preços bem mais reduzidos e os exames são realizados em pouco tempo.

      Por vezes, fica bem mais barato pagar uma viagem de avião, que custa 134 euros aos residentes nos Açores, ficar em casa de algum familiar/amigo, ou pagar uma pensão, fazer a TAC ou a RM, que custa 120 euros ou menos e regressar; tudo por bem menos que os 400 euros.»

      Continua o António exemplificando que cada vez que leva um dos seus filhos ao pediatra paga 70 euros por cada consulta, o que no continente poderia custar 6 euros e conclui explicando aquilo que é a sua prática, comum aos seus colegas: “Geralmente, a minha primeira semana de férias do verão no continente são passadas em consultas médicas ou exames onde pago 3 a 6 euros, para mim e para o agregado familiar”.

      Esta situação limitadora das opções na escolha dos prestadores dos serviços de saúde aos Oficiais de Justiça dos Açores é, obviamente, comum aos demais funcionários em funções públicas da Região Autónoma e todos estão já habituados a complementar os seus atos médicos com outras faltas ou licenças o que, obviamente, resulta numa diminuição dos seus direitos.

      Embora seja até possível conseguir voo para o continente e para o regresso no mesmo dia, não carecendo de marcação de outros dias de ausência, há imponderáveis significativos, como atrasos nos voos, algo que é muito frequente e em alguns casos de horas, ou outras vicissitudes que podem impedir o cumprimento da falta ao serviço de apenas um único dia.

      A realidade do arquipélago dos Açores, composto pelas suas nove ilhas, está repleta de situações que não se podem padronizar numa normalidade ideada como realidade.

      O dito “documento orientador” não deixa de ser pertinente, porquanto pretende, isto é, tem a ambição de regrar situações que, em alguns casos, possam ser consideradas abusivas, no entanto, não aporta regra que seja clara, transparente, palpável, introduzindo um critério que é precisamente o contrário de tudo isso: o tal "padrão de normalidade".

      Ora, a ambiguidade do tal "padrão da normalidade" é tudo e é nada, pelo que a orientação cerceia, deixando em dúvida a possibilidade de não cercear, ficando ada Oficial de Justiça dependente não de um mecanismo bem definido, mas de uma arbitrariedade que hoje pode ser assim e amanhã pode ser assado.

      Não duvidamos da boa-vontade do "documento orientador", nem da sua necessidade, apenas nos perturba a intenção de determinar a dita "normalidade", através de conceitos pessoais, determinando aquilo que é normal e aquilo que não é normal, tal como quem age de forma normal ou anormal.

      Termina assim a orientação de serviço nos Açores:

      «Aquando da comunicação da necessidade de realização de tratamento ambulatório, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, deve ser demonstrada a razão pela qual não pode tal ato “efetuar-se fora do período normal de trabalho” ou, caso de trate de um desses atos a realizar fora da RAA ou da ilha onde o trabalhador exerce funções, ser feita prova que os mesmos estão contidos num padrão de normalidade, ou seja, que não consubstanciam um abuso de direito.»

      Ou seja, aquilo que não for normal deverá ser um abuso de direito? Abuso é, certamente, considerar isto.

      E conclui:

      «As faltas para tratamento ambulatório, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico a realizar fora da RAA ou da ilha onde o trabalhador exerce funções, se dadas dentro de um padrão de normalidade, podem e devem ser justificadas nos termos do artigo 134.º, n.º 2, alínea i), da LTFP, mas apenas abrangem o próprio dia do(s) ato(s) previstos na norma em causa.»

        Os Oficiais de Justiça dos Açores estão claramente prejudicados pelas distâncias, pela oferta de serviços, pelos custos e descontos no vencimento para um subsistema que raramente ou nunca usam e agora, ainda mais prejudicados por um “padrão de normalidade”.  Evidentemente que os Oficiais de Justiça açorianos estão incomodados por mais este cercear de direitos na sua vida profissional.

      Pode aceder ao dito “documento orientador” do Administrador Judiciário dos Açores através da seguinte hiperligação: “Açores-AJ-22MAI2024”.

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por: GF
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às 08:04

Quinta-feira, 23.05.24

Como relatam os sindicatos as reuniões com o Governo

      Na próxima terça-feira, 28MAI, ao final da tarde (mesmo na véspera do fim-de-semana grande), ocorre a 4ª ronda das negociações entre o Ministério da Justiça e outros membros do Governo com os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.

      Entretanto, ambos os sindicatos publicaram esta semana informações sobre o que aconteceu na 3ª ronda das reuniões do passado dia 17MAI.

      Vamos a seguir apreciar o que aconteceu nessas reuniões, em separado, de acordo com aquilo que cada sindicato revelou.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) relata que “logo no início da reunião foi pedida a alteração do protocolo de negociação na parte em que relacionava o Suplemento de Recuperação Processual (SRP) com o conceito de disponibilidade permanente, tendo resultado a eliminação de tal associação no protocolo de negociação, uma vez que, conforme foi devidamente fundamentado pelo SFJ, se tratam de matérias completamente distintas”.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) relata algo semelhante: “Ora, este Sindicato, SOJ, na sequência do que vem defendendo, informou ao Governo que a discussão da disponibilidade, no âmbito do DL n.º 485/99, se constituía como uma linha vermelha, pelo que teria de ser afastada deste protocolo negocial. O conceito de disponibilidade deve ocorrer noutro quadro negocial e, no entendimento deste Sindicato, a disponibilidade deve restringir-se a Direitos, Liberdades e Garantias, pois aos Oficiais de Justiça também têm de ser assegurados direitos constitucionais, como sejam, por exemplo, o direito à família, ao descanso e ao lazer”.

      O SOJ, acrescenta mais elementos informativos, nos seguintes termos:

      «Da ordem de trabalhos constava a assinatura do protocolo negocial e a discussão de uma proposta, a apresentar pelo Ministério da Justiça, respeitante ao DL n.º 485/99, de 10 de novembro. Do protocolo negocial constava – artigo 2.º (Objeto da negociação) – o seguinte:

      .1. As matérias acordadas para negociação são as seguintes:

         .a) Revisão do suplemento de recuperação processual;

         .b) Reforço do conceito de disponibilidade permanente no âmbito do suplemento de recuperação processual;

         .c) Regime de colaboração do Sindicato com o Governo na revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais fixando o período, a periodicidade de reuniões mensais.

      .2. Mediante acordo das partes, podem ser objeto de negociação outras matérias a identificar no decurso das reuniões.”

      Como já se disse, o SOJ recusou a inserção neste momento e neste protocolo na questão da disponibilidade, para outro quadro negocial.

      “O SOJ recusou, igualmente, participar de um “regime de colaboração”, pois os Sindicatos não colaboram com os Governos, mas participam dos processos negociais.

      As razões deste Sindicato foram aceites, tendo sido eliminada a referência ao conceito de disponibilidade e passando a constar, como alínea b), o “Regime de Participação”.»

      Prosseguem as informações sindicais no que se refere à proposta da nova percentagem apresentada pelo Governo.

      Diz o SFJ que “De seguida, pela Sra. Ministra da Justiça foi apresentada uma proposta que consistia no incremento de 2,5% na percentagem do SRP, o qual passaria para 12,5% da remuneração base, pago em 12 meses e com efeitos a partir do próximo mês de julho. Ou seja, tal proposta não integrava o SRP no vencimento base, e teria efeitos até ao final do período negocial.

      O SFJ rejeitou de imediato a proposta apresentada pelo Governo, tendo questionado o porquê deste constante anátema relacionado com a integração do SRP no vencimento base, tendo sublinhado que este suplemento integra o conceito de remuneração, e que a sua integração na remuneração base, e consequente pagamento em 14 meses, faria com que os colegas não fossem penalizados em situações de ausência do serviço por doença, bem como durante o período probatório.

      O SFJ sublinhou que esta integração, prometida pelo PSD desde há 20 anos a esta parte, permitirá negociar com maior tranquilidade as demais questões relativas à nossa carreira, tão prementes e urgentes, nomeadamente a revalorização da carreira através do estatuto profissional e subsequente componente remuneratória a este associado e, para além de outras matérias, um regime de aposentação específico para a carreira.”

      Por sua vez, o SOJ, refere-se ao assunto nos seguintes termos, onde constam mais dados:

      «Após, assinado o protocolo negocial com as alterações acima referenciadas, a Senhora Ministra da Justiça verbalizou uma nova proposta de alteração ao DL n.º 485/99, constituída nos seguintes termos: 12,50% (ao invés dos atuais 10%) e o pagamento em 12 meses (ao invés dos 11 meses), a iniciar em julho de 2024.

      Perante a proposta, o SOJ insistiu que a mesma fica aquém do que é justo e reiterou a sua reivindicação de 25%, por 14 meses. O valor reivindicado tem por base, também, o facto de ter o Governo anterior tornado público que a proposta apresentada de 20%, era para todos os Oficiais de Justiça.

      Mais, perante o excedente orçamental, inicialmente assumido pelo atual Governo, sempre teremos de considerar que o mesmo se deveu, em grande parte, ao esforço dos trabalhadores, no caso concreto dos Oficiais de Justiça, pelo que é ajustado o valor de 25%.

      Após, a equipa técnica que acompanha o Governo e que acompanhou o anterior executivo, pediu a palavra e interveio afirmando que o SOJ tinha entendido, e bem, que as condições que estavam a ser oferecidas, pela anterior Ministra da Justiça, não eram nos moldes que agora desenvolve. Isto é, o que foi dito nesta reunião, por uma equipa técnica que acompanhou o Governo anterior, é que os 20%, que iludiram (continuam a iludir) alguns colegas, não eram para todos, nem se tratava somente de aumentar o valor de 10% para 20%, como alguns foram desenvolvendo.

      Todavia, para este este Sindicato, e isso mesmo referiu, não importa, nesta fase, avaliar se percecionou corretamente ou não a proposta então apresentada, pois o que foi tornado público, pela então Ministra da Justiça, é que os 20% eram para todos e a proposta ultrapassava a reivindicação dos Sindicatos. Foi essa a mensagem transmitida ao país.

      A Senhora Ministra da Justiça interveio, referindo que o Governo aumentou a sua proposta inicial, mas que não tem condições para apreciar a reivindicação de 25%, apresentada pelo SOJ.

      O SOJ, consciente da natureza do processo negocial, informou ao Governo que deve apresentar uma proposta mais robusta, se efetivamente quer um acordo, pois os 12,50%, em 12 meses, não se mostram suficientes para dar resposta à carreira. É um facto que a atual proposta é melhor do que a anterior, mas, ainda assim, poderá vir a revelar-se inferior ao Projeto de Lei que será discutido no Parlamento. Facto é que está aquém do que é justo para a carreira dos Oficiais de Justiça.

      Mais, o SOJ quer também discutir as condições inerente à atribuição desse suplemento. Desde logo este Sindicato reivindicou:

      – O pagamento com efeitos retroativos a janeiro de 2021;

      – O pagamento aos Oficiais de Justiça definitivos e provisórios (o Governo mostrou-se disponível para aceitar);

      – O pagamento aos Oficiais de Justiça que se encontrem de baixa médica (o Governo mostrou-se disponível para aceitar);

      – O pagamento a todos os que tenham notação igual ou superior a suficiente (o Governo mostrou-se disponível para aceitar);

      A Senhora Ministra da Justiça aceitou estas reivindicações, com exceção da retroatividade pois o Governo não aceita retroagir a anos anteriores. Mas, e isso mesmo foi discutido, o Governo mostra-se disponível para analisar, perante o quadro global reivindicado pelo SOJ – acima descrito –, a questão da retroatividade a janeiro de 2024”.»

      Nas reuniões foram abordados outros assuntos.

      Refere o SFJ assim:

      «O SFJ defendeu, uma vez mais, a necessidade urgente do ingresso de novos Oficiais de Justiça nos Tribunais e serviços do Ministério Público e que, enquanto não existir um novo estatuto e, consequentemente, uma nova tabela remuneratória, deverá ser criado um subsídio de ingresso.

      Sustentando a defesa e argumentação apresentada pelo SFJ, foram entregues à Sra. Ministra da Justiça as Propostas apresentadas pelo PSD na Assembleia da República no passado mês de novembro (Proposta 515-C – SRP; Proposta 505-C – Admissão de Oficiais de Justiça; Proposta 516-C – regime de aposentação diferenciado para os Oficiais de Justiça), relembrando que o seu primeiro subscritor foi o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Dr. Joaquim Miranda Sarmento.

      O SFJ, no âmbito da negociação estatutária, propôs a criação de um grupo de trabalho composto, para além do Governo e Sindicatos, por representantes do CSM e do CSMP/PGR, o que teve a concordância da Sra. Ministra da Justiça.

      O SFJ voltou a sublinhar à Sra. Ministra da Justiça que é necessária a resolução urgente de vários problemas existentes, nomeadamente (entre outros):

      – O pagamento do trabalho suplementar realizado todos os dias nos Tribunais e serviços do Ministério Público;

      – A falta de cumprimento integral da sentença condenatória sobre o período probatório (Ação Administrativa Comum 2073/09.1BELSB);

      – Que seja garantida a autorização para que, no âmbito do Movimento anual de Oficiais de Justiça, sejam ocupados todos os lugares vagos, nas mais diversas categorias, o que implica a necessária realização de promoções;

      – Os diversos constrangimentos e disfuncionalidades provocados pelo “CRHONUS”;

      – A necessidade de criação de posições remuneratórias virtuais na atual tabela remuneratória dos Oficiais de Justiça, de forma a permitir a continuidade das progressões horizontais a todos os colegas, uma vez que os escalões remuneratórios atuais foram criados para uma carreira com uma idade de aposentação muito inferior à atual (aposentação com o cumprimento dos seguintes pressupostos: 55 anos e 36 anos de serviço).

      A Sra. Ministra da Justiça afirmou que, atento o exposto pelo SFJ, iria pedir uma reunião urgente com a DGAJ de forma a resolver os problemas apresentados.

      Antes do final da reunião, a Sra. Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, comunicou que o Governo estava disposto a alterar a proposta apresentada no início desta reunião, a qual produziria efeitos desde o início do corrente ano.

      Pelo Secretariado do SFJ foi decidido que esta proposta não responde aos anseios dos Oficiais de Justiça, o que foi comunicado ao Governo, pugnando que, enquanto não existir nova tabela remuneratória, exista um incremento salarial digno para com os Oficiais de Justiça, condizente com todo o seu esforço e brio profissional, comummente reconhecido por todos, e que muito têm mitigado a enorme carência de recursos humanos nos Tribunais e serviços do Ministério Público. Tal é mais do que justo!

      Pela Sra. Ministra da Justiça foi comunicado o agendamento de nova reunião para o próximo dia 28 de maio, pelas 17 horas, para continuação das negociações em curso.

      Esperamos que exista bom senso por parte do Governo e que este cumpra a sua palavra! Nomeadamente o que o PSD, na pessoa do atual Ministro de Estado e das Finanças, Dr. Joaquim Miranda Sarmento, propôs no parlamento há cerca de seis meses atrás! Pois, tal como afirmou o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Luís Montenegro, em plena Assembleia da República na passada semana, “Compromisso assumido é para ser cumprido!”.»

      Por sua vez, a informação do SOJ conclui assim:

      «Outras matérias foram discutidas, nomeadamente os lugares ocupados em regime de substituição, o regime de aposentação, a questão dos colegas promovidos e que não beneficiaram do descongelamento da carreira. A Senhora Ministra da Justiça informou que está, conjuntamente com a Senhora secretária de Estado Adjunta e da Justiça, a acompanhar essas e outras matérias.

      Ainda no âmbito da reunião, e como questão prévia, o SOJ alertou ao Governo para a necessidade de ser estudado o impacto do novo aeroporto sobre a Comarca de Lisboa, nomeadamente o núcleo do Montijo. A Senhora Ministra da Justiça assumiu o compromisso de avaliar a matéria, considerando-a bastante pertinente.»

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      Fontes: "SFJ-Info" e "SOJ-Info".

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às 08:03

Quarta-feira, 22.05.24

Mais um que se fartou. E assim vão indo

      Depois de ver a publicação de ontem na 2ª Série do Diário da República de mais um Oficial de Justiça que deixou a carreira, fizemos algumas averiguações.

      Da publicação consta a extinção do vínculo de emprego público por denúncia de contrato de um Oficial de Justiça da Comarca de Viana do Castelo, ao abrigo do disposto no artigo 304º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP), com efeitos à véspera do 25 de Abril.

      O referido preceito legal refere-se à denúncia do contrato em funções públicas e diz, no seu primeiro número, que “O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador público com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade no órgão ou serviço”.

      Daquilo que apuramos, designadamente, consultando as últimas listas de antiguidade divulgadas, o Oficial de Justiça em causa era Escrivão Auxiliar desde o ano 2000; ou seja, Escrivão Auxiliar há quase 24 anos e tem atualmente 48 anos de idade.

      Também daquilo que apuramos o Oficial de Justiça em causa iniciou uma nova profissão em empresa privada.

      Estamos, portanto, perante uma situação que parece quebrar o estereótipo de que são os mais novos, tanto em idade, como em antiguidade, designadamente os que acabam de entrar na carreira, os que abandonam a profissão. Estamos perante um Oficial de Justiça com quase vinte e cinco anos de serviço, o que não é coisa pouca, e com uma idade que não é de vinte e tal ou trinta anos, mas que é quase um cinquentão.

      Há muitos Oficiais de Justiça hoje em dia que com esta mesma idade e antiguidade não conseguem e nem sequer se atrevem a mudar de profissão, temendo arriscar uma nova vida, pelo que o passo dado por este Oficial de Justiça é de grande coragem.

      Obviamente que lamentamos a sua saída, mas, ao mesmo tempo, orgulhámo-nos pela sua galhardia, que invejamos.

      Depois de quase um quarto de século sem aceder a promoções; com quase uma década de congelamento de salários sem progressão nos escalões; com um vencimento que está um pouco acima do salário mínimo nacional, valendo cada vez menos e esgotando-se antes do fim do mês; vendo como os demais se aposentam logo que podem, em perfeita fuga, ou estão de baixa médica meses a fio, como alternativa; fazendo dezenas de quilómetros por dia para ir e vir do trabalho, ao que acresce uma perfeita falta de esperança e, bem assim, de confiança no futuro, que decisão lógica há de tomar um Oficial de Justiça minimamente racional?

      Já no que se refere ao formalismo da extinção do vínculo de emprego público por iniciativa do trabalhador, este vem descrito nos artigos 303º e seguintes da LGTFP, pressupondo que o trabalhador apresente um aviso prévio para a denúncia ou exoneração, consoante o trabalhador seja titular de um contrato em funções públicas ou de um vínculo de nomeação, respetivamente (cfr. artº. 303º LGTFP).

      Relativamente ao caso que hoje apreciamos, ficamos com a incerteza se este trabalhador, com mais de vinte anos de serviço, formalmente se enquadra no conceito de denúncia ou de exoneração, isto é, ao fim e ao cabo, se é titular de um contrato em funções públicas ou se foi nomeado para a função.

      Pensamos, salvo melhor opinião, que o despacho que sanciona a denúncia do contrato público não será formalmente regular, uma vez que o Oficial de Justiça em causa terá sido nomeado, pelo que deveríamos estar a falar de uma exoneração e não de uma denúncia, como vem afirmado no despacho da subdiretora-geral da Administração da Justiça.

      Quanto aos prazos para a extinção do vínculo, para quem lhe interesse, o prazo referido no acima citado artigo 304º que estabelece os 60 dias de antecedência na comunicação para a denúncia do contrato daqueles que trabalhem há mais de dois anos nos tribunais, tal prazo é reduzido a um mês, conforme prevê o artigo 305º da LGTFP para os casos de nomeação/exoneração.

      No caso do trabalhador em funções públicas ter pressa e querer abandonar rapidamente a profissão, é possível requerer e acordar um prazo menor com a entidade empregadora, mas, no caso de não se alcançar tal acordo, poderá o trabalhador ter de indemnizar o Estado, nos termos previstos no artigo 306º do mesmo diploma LGTFP, onde consta que “Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, os prazos de aviso prévio estabelecidos nos artigos anteriores, fica obrigado a pagar ao empregador público uma indemnização de valor igual à remuneração base correspondente ao período de aviso em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados”, salvaguardando-se a seguinte circunstância: “O disposto no número anterior não é aplicável ao trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica, nos termos de legislação específica”.

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      Fonte: “Diário da República”.

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às 08:02

Terça-feira, 21.05.24

A nova, mas provisória, diretora-geral da DGAJ

      No cimo da nossa página, antes dos artigos diários, encontra muita informação que não existe em mais lado nenhum. Desde o histórico dos projetos de estatutos apresentados, aos vários pareceres que os apreciaram, passando por listagens, documentos e calendários com tanta informação suplementar. Mas, desde logo, encontra ainda toda a informação concentrada sobre as greves ativas, explicadas e com ligações a todos os documentos relevantes, para que todos possam bem compreender as tantas greves e as suas particularidades.

      A lista das greves ativas está também acompanhada de uma lista dos feriados municipais, regionais e nacionais que ocorram na semana em curso, e isto porque, obviamente, esta informação é atualmente muito útil para os Oficiais de Justiça poderem programar as suas greves de acordo com os feriados, designadamente, quando os feriados coincidam com quintas-feiras, o que permite que se crie um fim-de-semana longo a começar logo com a greve da tarde de terça-feira, sem serviços mínimos, prosseguindo todo o dia de quarta-feira, também sem serviços mínimos, no feriado de quinta-feira e na greve de sexta-feira, também todo o dia sem serviços mínimos, assim se engrenando no fim-de-semana.

      Esta semana em curso, por exemplo, na quinta-feira é feriado em dois municípios: em Celorico da Beira e em Portalegre, mas para a semana, na quinta-feira já é feriado em todo o país. Ou seja, se esta semana, apenas os Oficiais de Justiça que trabalham nos dois municípios mencionados podem ter uma semana mais curta de apenas dois dias, já para a semana essa semana mais curta está disponível para todos.

      Aquando do feriado do 25 de Abril passado, uma quinta-feira, nessa semana fez-se um longo fim-de-semana em quase todo o país, com consequências que levaram, entre outras ocorrências, à libertação de detidos.

      Coincidência, ou não, na sequência dessa greve, a diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) demitiu-se, alegando motivos pessoais.

      Neste momento está em funções de diretora-geral a subdiretora Ana Cláudia Cáceres Pires, em regime de substituição, tendo sido ontem publicado em Diário da República o despacho da ministra da Justiça que a nomeia para tais funções.

      Se bem se recordam da trapalhada que resultou da greve aos atos no ano passado, por parte da DGAJ, os Oficiais de Justiça viram comunicações bem extravagantes oriundas da direção-geral. Desde logo, recordam-se de todas as tentativas de coartar esse direito à greve, desde logo com a marcação de greve presencial a todos os que fizessem greve a um ato que fosse, ameaçando cortar-lhes o vencimento desse dia de trabalho, ainda que trabalhassem todo o dia.

      Ao mesmo tempo havia envios de listagens de todos os que faziam greve aos atos, com o detalhe dos processos, respetivos atos e nomes dos visados.

      Uma enormidade de tentativa de controlo absoluto e de intimidação absoluta que acabou por resultar na anulação de todas as faltas por greve, mesmo as greves que não tinham nada a ver com atos, como a das tardes do SOJ.

      Isto é, houve muitas tardes inteiras de greve, cujos Oficiais de Justiça estiveram ausentes de facto, todo o tempo, mas que acabaram por nunca ser cortadas no vencimento, uma vez que, da trapalhada, deixou de ser possível distinguir uma greve da outra, pelo que todas foram anuladas e nenhuma foi descontada, nem as  que diziam respeito aos atos, nem as que diziam respeito às tardes. Este é um exemplo muito flagrante, entre tantos outros.

      Assim, depois do histórico de ocorrências existente, é expectável que os feriados das próximas quintas-feiras nos voltem a trazer exuberantes comunicações e orientações contorcionistas intimidatórias de elevada produção.

      Mas desta vez, os Oficiais de Justiça não se deverão intimidar nem se deixarão enganar, pois já bem sabem muito bem como funcionam os mecanismos dos serviços mínimos das greves e bem sabem também da inexistência desses serviços mínimos em três das quatro greves ativas, por muito que se venha a inventar.

      O despacho da ministra da Justiça, ontem tornado público no Diário da República, designa em regime de substituição, a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça e diz assim:

      «Considerando que o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça se encontra vago após a cessação de funções da anterior titular, a seu pedido, com efeitos a dia 6 de maio de 2024, afigura-se necessário e urgente proceder a uma designação em regime de substituição, por forma a garantir o regular funcionamento deste serviço público, até à conclusão dos procedimentos tendentes à designação de um novo titular.

      Considerando ainda que a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, titular do cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional, e formação adequada ao exercício das respetivas funções, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e ouvido o Conselho Superior da Magistratura:

      1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos Cáceres Pires.

      2 - A designada fica autorizada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a optar pela remuneração base da sua categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro.

      3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de maio de 2024.»

      Segue a data do despacho: o mesmo dia 7 de maio de 2024, assinado pela ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.

      Em anexo ao despacho consta uma síntese curricular onde se lê o seguinte:

      «1 - Elementos de identificação: Nome: Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires; Local e data de nascimento: Coimbra, 10 de outubro de 1973; Estado civil: casada; Nacionalidade: portuguesa; Residência: Coimbra.

      2 - Formação académica: licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano de 1996.

      3 - Percurso profissional: Subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça; Frequência do XXI Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários; Nomeação, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura de julho de 2005, como juíza de direito, tendo exercido funções no Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, de Ansião, de Leiria, de Pombal, no Círculo Judicial de Viseu, no Círculo Judicial de Leiria, no Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, na Vara de Competência Mista de Coimbra, no Juízo de Execuções de Ansião, no Juízo do Trabalho de Coimbra, no Juízo de Execuções de Coimbra e na Instância Central Cível de Coimbra; Nomeação, em comissão de serviço, como assessora do Gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional, em 2010.»

      Falta nesta síntese as funções que exerceu no Conselho dos Oficiais de Justiça, na qualidade de vice-presidente, desde setembro de 2020 até à sua nomeação para a DGAJ em janeiro de 2021 como subdiretora, funções essas que, realmente, de cerca de quatro meses, mais vale serem mesmo omitidas e não propriamente pelo curto período.

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      Fontes: “Diário da República - diretora-geral”, “COJ - vice-presidente”, “Diário da República - subdiretora” e “Lusa/Eco”.

por: GF
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às 08:01

Segunda-feira, 20.05.24

A Carreira está já em vias de extinção

      Disse há dias a presidente da Direção Regional do Porto do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), a Procuradora da República Rosário Barbosa, em artigo publicado na Visão, destacando em título que os Oficiais de Justiça são uma carreira em vias de extinção.

      A representante do norte do SMMP explicava no artigo o papel dos Oficiais de Justiça e por que são cruciais para o funcionamento da justiça.

      Vai a seguir reproduzido o artigo.

      «Atores aparentemente secundários nos tribunais, os Oficiais de Justiça desempenham um papel principal no funcionamento da Justiça. Sem eles, os tribunais não funcionam, emperram, param, como, de resto, se pôde constatar com as últimas greves.

      Os Oficiais de Justiça dependem funcionalmente do respetivo magistrado, seja ele judicial ou do Ministério Público; no exercício das suas funções, asseguram a autuação e regular tramitação dos processos, prestam a necessária assistência aos magistrados, efetuam o serviço externo, preparam a expedição de correspondência, procedem à respetiva entrega e recebimento e, muito importante, atendem o público. São o rosto do sistema de justiça para o cidadão.

      Os que optam pela carreira do Ministério Público desempenham, ainda, funções que competem aos órgãos de polícia criminal, designadamente, GNR, PSP, PJ. Com efeito, são eles que procedem a inquirições de testemunhas, a interrogatórios de arguidos e a outras diligências necessárias à investigação criminal.

      Estas funções são essenciais à eficaz tramitação dos inquéritos, prescindindo-se do recurso às “polícias” (órgãos de polícia criminal) para elaboração dos atos processuais pertinentes, o que confere elevados ganhos ao nível de celeridade processual.

      Por outro lado, os Oficiais de Justiça cumprem todos os despachos dos magistrados, sendo eles que materializam o bom andamento dos inquéritos. Naturalmente que qualquer atraso no serviço dos senhores Oficiais de Justiça repercute-se na tramitação processual.

      Imagine-se o caso de um magistrado que ordenou a remessa do expediente de um arguido detido a primeiro interrogatório judicial. Não havendo Oficiais de Justiça, o despacho não será cumprido e o detido poderá vir a ser libertado (como ocorreu no passado dia 24 abril, em Lisboa).

      Quem contacta com os tribunais, em especial, com os serviços do Ministério Público, certamente apercebe-se da essencialidade das funções do Oficial de Justiça. E, já terá percebido também, que há poucos jovens a exercer essas funções, sendo na sua maioria funcionários em idade próxima da reforma.

      A carreira dos Oficiais de Justiça é cada vez menos atrativa, considerando os baixos salários (que, no início, rondam os 900 euros) e que a progressão na mesma está estagnada.

      Acresce que os novos desafios de obtenção de prova, em fase de inquérito (entre outras, nas áreas da cibercriminalidade e criminalidade económico-financeira), tornaram mais complexas as funções desempenhadas pelos Oficiais de Justiça, especialmente, no Ministério Público, não beneficiando de qualquer formação específica que os habilite a investigar estes novos fenómenos.

      A elevada responsabilidade inerente às funções de Oficial de Justiça e a carência de meios humanos e materiais afasta os jovens desta carreira e desmotiva os que ainda resistem.

      Já ninguém quer ser Oficial de Justiça!

      Note-se que, no último concurso para 200 novos Funcionários Judiciais, vários concorrentes não assumiram os lugares em que foram colocados e outros desistiram no período de 6 meses, após o início de funções. Na comarca de Lisboa Oeste, nem foi possível captar qualquer interessado para o recrutamento excecional, para Sintra ou Cascais.

      O mapa de pessoal definido pela Portaria n.º 372/2019, de 15 de outubro é deficitário, desajustado da realidade, impondo-se a sua urgente revisão. Não obstante, existe ainda um grande défice de Oficiais de Justiça, em ambas as carreiras, com especial destaque para o Ministério Público.

      Numa análise ao número de Funcionários da carreira do Ministério Público, constata-se que, em 2020, faltavam 298 Oficiais de Justiça; em 2022, já faltavam 350. Por referência a 31 de dezembro de 2023, encontravam-se em efetividade de funções (nas categorias de Técnico de Justiça Principal, Técnico de Justiça Adjunto e Técnico de Justiça Auxiliar) um total de 1620, num quadro de 2026, sendo que o número mínimo imprescindível ao elementar cumprimento das funções é de 2066.

      Curiosamente, no preâmbulo do Estatuto dos Funcionários de Justiça, lemos que as medidas daquele diploma visavam eliminar o “estrangulamento existente na carreira dos serviços do Ministério Público”.

      Chegados a 2024, estamos verdadeiramente “estrangulados”!

      Apesar de esta enorme carência de Funcionários há muito ser conhecida pelo poder político, constata-se que nada de relevante foi feito para pôr fim a este obstáculo ao funcionamento dos tribunais, em particular do Ministério Público.

      O desinvestimento na carreira de Oficiais de Justiça em geral, e do Ministério Público em particular, é preocupante, e se não for rapidamente interrompido, estaremos mesmo perante uma carreira em vias de extinção.

      Fala-se tanto em reformas da justiça e na justiça, porque não começar por aqui!?»

      Tal como aqui publicamos há uma semana, com o artigo intitulado: “A média de aposentações é de 30 por mês, todos os meses, todos os anos”, na análise que fizemos ao presente a 10 anos, constatamos que a perda, por aposentação, de Oficiais de Justiça, de hoje em diante e durante os próximos dez anos, é de 30 indivíduos por mês, todos os 12 meses de cada ano.

      Essa perda constante, aliada ao facto dos vencimentos continuarem a não valer nada, especialmente no ingresso que rondam o salário mínimo nacional, faz com que a carreira não atraia ninguém, pelo que a perda na enorme sangria em curso e o desinteresse pela carreira, faz com que possamos todos afirmar que, realmente, a carreira está em vias de extinção, mas já, porque está mesmo agora a acontecer.

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      Fontes: “Visão” e “SMMP”.

por: GF
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às 08:01

Domingo, 19.05.24

A Liberdade de Expressão ainda é assunto controverso

      Esta semana assistimos à interpretação do presidente da Assembleia da República sobre a liberdade de expressão, a propósito de uma declaração difamatória de um povo com determinada nacionalidade, expressa no Parlamento, com imediata reação de rejeição por todos os partidos, menos um, o da origem da declaração que, no entanto, recebeu a bênção do presidente da Assembleia da República e até a compreensão do seu partido.

      A questão é sempre muito pertinente, tanto mais que desde sempre, designadamente nos últimos 50 anos, a liberdade de expressão nunca foi verdadeiramente livre, tendo sempre limites que lhe foram impostos pelas autoridades nacionais, especialmente pelos tribunais nacionais, contrariados tantas vezes pelos tribunais europeus.

      A liberdade de expressão tem estado emoldurada no texto constitucional, mas, como “o respeitinho é muito bonito”, raramente sai da sua redoma para ser vivida e posta em prática no dia a dia e a culpa disto é, na maioria das vezes, dos tribunais que se fartam de condenar quem usa essa mesma liberdade de expressão.

      A postura do presidente da Assembleia da República é uma pedrada no charco, não propriamente por aquela declaração porca, mas pelos horizontes que abre aos portugueses em tantas outras situações.

      A este propósito, é também uma pedrada no charco uma decisão judicial que, em face da sua novidade, também face à liberdade de expressão, foi motivo de notícia.

      Trata-se de um julgamento que ocorreu em Leiria, em tribunal coletivo, em que o arguido era acusado de 20 crimes de difamação, com publicidade e calúnia, na forma agravada, a dois juízes e dois procuradores da República, que exerciam funções, respetivamente, nos juízos e no Departamento de Investigação e Ação Penal, em Pombal, na mesma Comarca de Leiria.

      Os juízes e os procuradores consideravam-se difamados e o Ministério Público acusava o arguido de os ter difamado, acabando o coletivo de juízes por absolver o arguido de todos os crimes de que vinha acusado, considerando o tribunal que a referência a "julgamentos injustos e pouco transparentes”, se inclui na liberdade de expressão.

      “As afirmações do arguido integram o exercício do seu direito de liberdade de expressão e não excedem a crítica legítima (ainda que infundada ou injusta) ao trabalho desenvolvido pelos referidos magistrados”, lê-se no acórdão.

      Os dois magistrados judiciais foram titulares de processos nos quais o arguido foi sujeito processual, tendo proferido decisões condenatórias daquele.

      Também os magistrados do Ministério Público foram titulares de processos nos quais o arguido foi sujeito processual, “deduzindo ou acompanhando acusações do mesmo”.

      De acordo com o tribunal, resultou provado que o arguido escreveu, em 2022, no livro de reclamações do Tribunal de Pombal e dirigiu dois requerimentos a processos criminais desse tribunal, referindo-se aos magistrados.

      Numa das reclamações, o arguido, com antecedentes criminais pelos crimes de injúria, denúncia caluniosa ou difamação, denunciava irregularidades naquele tribunal, “nomeadamente a elaboração e aceitação de documentação (forjada)”, alegando ter “vindo a ser injustamente condenado”.

      Já num requerimento, o arguido escreveu, entre outras coisas, que os magistrados “sempre souberam destas irregularidades, nada fizeram”, acrescentando: “Têm-nos ainda condenado em julgamentos injustos e pouco transparentes”.

      “Entende-se que a conduta do arguido não integra a prática pelo mesmo dos crimes de difamação agravada de que se encontra acusado”, referiu o tribunal coletivo, entendendo que manifestou “o seu descontentamento e a sua indignação com as decisões proferidas, referindo-se tão-só ao trabalho desenvolvido” pelos magistrados e “não às pessoas dos mesmos”.

      Assinalando que o arguido “não faz qualquer consideração pessoal” sobre os quatro magistrados, “limitando-se a criticar genericamente o trabalho dos mesmos, em seu prejuízo”, o tribunal considerou que “os juízos de valor feitos pelo arguido não denotam um propósito doloso de atingir a honra e consideração dos visados”.

      Por outro lado, o tribunal considerou que o arguido, “no âmbito da liberdade de expressão de que goza (…), tem o direito de manifestar a sua opinião”.

      “(…) Defender o contrário, em nosso entender, é suscetível de colocar em causa o direito de defesa, o direito à indignação e à liberdade de expressão do próprio arguido”, acrescenta-se.

      Mas, apesar da “lança em África”, a juíza que presidia ao coletivo não pôde deixar de dizer o contrário do que dizia no acórdão, em aparte verbal no final da leitura. Lá está, mais uma vez, liberdade, liberdade, mas “o respeitinho é muito bonito”.

      A juíza explicou que o tribunal, seguindo jurisprudência, entendeu que os “factos caem no âmbito da liberdade de expressão”, mas, dirigindo-se ao arguido, declarou: “Eu só posso aconselhar para parar de escrever coisas sobre quem for”, acrescentando: “Este coletivo considerou que aquilo não constituiu crime de difamação, outro tribunal pode considerar outra coisa”, sem deixar ainda de intimidar o cidadão lembrando-lhe que, “com o seu certificado de registo criminal, já não é pena de multa”.

      A liberdade de expressão consta expressa na nossa Constituição da República Portuguesa, concretamente no seu artigo 37º, em apenas dois números muito simples e diretos:

      nº. 1 – “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”

      nº. 2 – “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”

      Estes mesmos direitos essenciais constam também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 19º, onde se estabelece o seguinte:

      “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

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      Fonte: "O Mirante".

por: GF
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às 08:09

Sábado, 18.05.24

SOJ reivindica aumento de 15% no suplemento, ministra sobe proposta em 0,84% e fica nos 2,5%

      Ontem, das reuniões em separado dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça com o Governo, surgiu uma nova proposta por parte do Governo.

      Depois da anterior proposta de aumento do suplemento de 1,66%, o Governo apresentou ontem a mesma proposta, isto é, sem integração, paga 12 meses, a começar em julho e sem retroativos a 2021, mas agora na percentagem de 2,5%.

      Ou seja, com este valor proposto, o suplemento passaria dos atuais 10% para 12,5% para pagar a partir de julho e até à conclusão da revisão do Estatuto que se aponta para antes do final do ano.

      Não há dúvida nenhuma que o pagamento durante a sua duração, em princípio os últimos seis meses do ano, aportaria ao vencimento dos Oficiais de Justiça um pequeno aumento. Por exemplo, para o vencimento de um Escrivão Auxiliar no 1º escalão, o atual suplemento no valor de 112,28, passaria a ser de 140,35, portanto, um aumento de 28,07 euros mensais brutos, isto é, antes dos descontos.

      Com tal proposta, crê o Governo que vai convencer centenas ou milhares de interessados em ingressar na carreira quando até aqui não estavam para aí virados?

      Com tal proposta, acredita o Governo que vai mesmo convencer os Oficiais de Justiça a não desistirem da carreira, pedindo a sua exoneração ou a mobilidade?

      Depois da reunião, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) considerou que a proposta do Governo “ainda não veio ao encontro” das reivindicações, embora registasse o “ligeiro aumento” proposto pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

      «Ainda não veio ao encontro daquilo que são as nossas reivindicações. Há nestes 14 dias um ligeiro aumento: passou de 1,66% para 2,5%. Vamos analisar e continuar a negociar. A nossa reivindicação é sobejamente conhecida e voltaremos cá na próxima reunião, esperando da parte do Governo este continuar de aproximar à nossa posição.», afirmou o presidente do SFJ, António Marçal, à saída da reunião.

      Por sua vez, também à saída da sua reunião, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida, teve uma posição semelhante: “A proposta é melhor do que a anterior, mas está aquém do que é justo. A ministra tem de robustecer a sua proposta”, disse.

      Fonte do Governo adiantou à Lusa que o aumento proposto no suplemento, representaria para os Oficiais de Justiça no escalão mais baixo “um aumento no rendimento de 449 euros”, enquanto os profissionais no “escalão mais alto têm um aumento de 1.194 euros”.

      Faltou explicar e especificar aspetos que fazem com que aquela aritmética para a comunicação social se transforme numa mentira enorme. Desde logo que os do escalão mais alto que referem são apenas 8 indivíduos, num universo de 7400 Oficiais de Justiça e ainda que os mencionados aumentos não são mensais, mas que seriam uma hipótese no fim de um ano completo, mas como o suplemento é algo provisório até ao final deste ano e seria pago a partir de julho, o aumento real neste ano, até à sua extinção, seria, para o escalão mais baixo de apenas 168,42 e não de 449,12 como anunciado. E, claro, estamos sempre a tratar de valores brutos, antes das deduções tributárias obrigatórias.

      No mundo das hipóteses, a proposta apresentada, no final de um ano completo representaria aqueles valores anunciados pelo Governo, mas na realidade nunca haverá um ano completo e para começar, no próximo mês de junho o suplemento será suprimido duas vezes, não acompanhando o vencimento nem o subsídio de férias.

      António Marçal referiu à comunicação social que iria agora analisar a proposta com o secretariado nacional do SFJ e que ainda ontem deveria responder à proposta do executivo, apesar de estar já prevista para 28 de maio uma nova reunião.

      «As formas de luta – como tive oportunidade de dizer à senhora ministra – mantêm-se. Nós hoje estamos em greve e da parte da tarde estaremos aqui com todos os trabalhadores públicos a protestar, porque as condições de trabalho e de remuneração não são as desejáveis e quem sofre com isso é o povo português.», referiu Marçal.

      Por sua vez, Carlos Almeida disse que a greve decretada pelo seu sindicato “vai continuar” tal como está: paralisações na parte da tarde. “Chegámos a pensar em endurecer a forma de luta, mas para já não o vamos fazer”.

      António Marçal reiterou a importância do pagamento do suplemento de recuperação processual a 14 meses e não a 12, como o Governo tem proposto, não só pelo impacto monetário, mas também pela forma como passaria a ser interpretado em termos remuneratórios.

      “A questão não é tanto do valor anual. Estamos a falar de efeitos que são para nós relevantes; uma coisa é o pagamento a 14 meses e isso significa que o Ministério da Justiça e o Governo aceitam que estamos a falar de algo que integra o conceito de retribuição e não um suplemento que a qualquer momento pode ser retirado”, explicou.

      Questionado sobre se saiu da reunião com a ideia de que esta podia ser a última proposta da tutela, o presidente do SFJ mostrou-se otimista num reforço da aproximação de posições.

      «Acredito que a cada reunião haverá um aproximar e uma melhoria de condições. Só espero que o Governo dure o suficiente para podermos ter um acordo que permita pôr a justiça a trabalhar», concluiu.

      A primeira reunião foi com o SFJ e, sabendo os jornalistas da proposta apresentada ao SFJ, antes da reunião do SOJ, interpelaram o presidente deste Sindicato, Carlos Almeida, sobre a proposta, adiantando este de imediato aos jornalistas que o que estava a ouvir não estava de acordo com aquilo que o SOJ reivindica, apesar de querer ouvir primeiro o que tem a ministra da Justiça a dizer.

      «Vamos aguardar que nos apresente a proposta, mas de qualquer das formas, aquilo que me está a dizer não está de acordo com aquilo que nós reivindicamos. Nós reivindicamos um aumento que seja significativo, não é este pequeno aumento. Nós estamos a falar em 14 meses, a senhora ministra fala em 12 meses, portanto, não estamos em condições de estar de acordo.», respondeu aos jornalistas à porta do Ministério.

      Carlos Almeida garantiu que se essa fosse a proposta apresentada oficialmente pelo Ministério, o sindicato a iria “rebater”, com a expectativa da “senhora ministra apresentar uma proposta que corresponda a 14 meses, sendo certo que a prioridade das prioridades é de facto a revisão da tabela salarial dos Oficiais de Justiça”.

      E acrescentou que se não houver uma resposta concreta por parte do Governo, poderá haver um endurecimento da greve. “Todas as formas de luta estão em cima da mesa e endurecer a greve é aquilo que os Oficiais de Justiça exigem aos sindicatos. Os sindicatos têm de dar voz àquilo que diz a carreira e a carreira quer que a luta seja endurecida se não houver respostas”, afirmou.

      Já à saída da reunião, Carlos Almeida confirmou que que os 12,5% não é suficiente. “Dissemos à senhora ministra que tinha de robustecer o valor”, declarou, afirmando que vai manter a greve até, pelo menos, à próxima reunião negocial, dando assim tempo ao Governo para apresentar uma "proposta melhor" do que os 12,5% a 12 meses apresentados hoje.

      «A senhora ministra da Justiça disse que, relativamente à proposta anterior, melhorou e conseguiu melhorar esta proposta, nós dissemos à senhora ministra da Justiça que ainda assim este valor fica aquém daquilo que eram as expectativas dos oficiais de justiça e, portanto, estão aqui criadas as condições para que o Governo nos possa apresentar uma proposta melhor na próxima reunião.»

      «Aquilo que dissemos à senhora ministra é que tinha de robustecer esse valor, os 12,5% [...], que tínhamos uma proposta inicial que apresentamos aquando da outra reunião num valor de 25% porque o anterior Governo tinha apresentado 20%. O Governo não nos deu resposta a isso e, portanto, o que dissemos é que cabe ao Governo apresentar uma proposta. Dissemos à senhora ministra da Justiça que robusteça esse valor e que se mantenha nos 14 meses, que foi a nossa reivindicação de sempre.»

      Portanto vejam só a diferença: enquanto o SOJ reivindica 25% em 14 pagamentos e a ministra vai a meio com os 12,5%, faltam-lhe dois dos 14 pagamentos, os retroativos a 2021 e a integração. A distância é muito considerável e a este ritmo de aumento na proposta de 0,84% de uma reunião para a outra, havemos de chegar ao fim do ano sem ainda atingir o reivindicado.

      No entanto, Carlos Almeida mostrou-se, ainda assim, otimista quanto a uma evolução positiva das negociações no futuro próximo, existindo já novo encontro entre a tutela e os sindicatos marcado para 28 de maio.

      «Estão criadas as condições para que o Governo nos possa apresentar uma proposta melhor na próxima reunião, assim sendo, vamos manter a greve e aguardar a próxima reunião.», finalizou.

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      Fontes: “Expresso”, “Notícias ao Minuto #1”, “Notícias ao Minuto #2” e “Sapo Notícias”.

por: GF
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às 08:08

Sexta-feira, 17.05.24

É hora de parar todas as reivindicações

      Hoje há duas reuniões dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça com o Ministério da Justiça. Nesta que é a terceira série de reuniões com os sindicatos, em separado, fácil é prever que o Governo não apresentará absolutamente nada que valorize a carreira de Oficial de Justiça e isto porque o Governo não tem a mais mínima noção da realidade da carreira, dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.

      Nestas reuniões de hoje cada presidente de sindicato deverá explicar à ministra da Justiça que desistem imediatamente de qualquer reivindicação relacionada com a valorização da carreira e que nem sequer perderão mais tempo com a história do suplemento, esclarecendo ainda os presentes que ao sair das reuniões, que abandonam de seguida, transmitirão a todos os Oficiais de Justiça que deixem de perder dinheiro com as greves e só as façam por conveniência pessoal quando, e se, tal se verificar para alargar o fim-de-semana, a ponte, etc., mesmo só por conveniência pessoal.

      Porquê esta mudança tão radical de atitude?

      Porque, como bem se vê, ao longo de tantos anos, todas as muitas e variadas ações de luta dos Oficiais de Justiça sempre foram ignoradas e atualmente a postura deste Governo é idêntica à dos seus antecessores. Quer isto dizer que todas as chamadas de atenção têm sido inúteis, pelo que cabe agora aos Oficiais de Justiça pararem as suas reivindicações e deixar que o Governo faça o que quiser e se não quiser fazer nada que não faça.

      Cabe agora à realidade o papel reivindicativo que os Oficiais de Justiça vinham tendo. Dentro em breve, o Governo deverá aperceber-se de coisas tão óbvias quanto isto: ao ritmo de 30 aposentações por mês, todos os anos, este ano, no próximo e em todos os seguintes, desde logo na próxima década – conforme já aqui apresentamos no artigo do passado dia 13MAI – sem que se consiga atrair gente nova, sendo exemplo disto o que sucedeu no ano passado com o concurso dos 200 novos lugares que, apesar das dezenas de nomeações oficiosas, isto é, contra a vontade dos candidatos, muitas mais dezenas de desistências se verificaram, do concurso e das colocações, em face do choque de realidade que tiveram com a profissão.

      Foi a realidade que os fez abandonar a carreira e será a realidade que também fará o Governo, qualquer que ele seja, a tomar a iniciativa de melhorar a carreira, tornando-a muito mais atrativa. Tal atratividade passa, necessariamente, desde logo, por algo tão simples quanto um bom salário e não meras migalhas de um ou suplemento, integrado ou desintegrado, a par de uma carreira que permita aos ingressantes vislumbrar um percurso na carreira e não uma estagnação na carreira.

      Todas as reivindicações dos Oficiais de Justiça constituem uma perda de tempo porque os governos nunca as atenderão, motivo pelo qual há que deixar agora espaço à realidade, com tribunais e secções do Ministério Público a parar, a encerrar portas, perante a ausência de interesse no ingresso na carreira, com os enganados a desistirem e com o atual défice dos Oficiais de Justiça a aumentar e aumentar.

      É tão simples quanto isto: deixar atuar a realidade; que seja a realidade a fazer ver os governantes que aquilo que até hoje os Oficiais de Justiça e tantos outros profissionais, de dentro e de fora dos tribunais, dizem, afinal tem uma correspondência com a realidade.

      As reuniões dos sindicatos com o Ministério da Justiça não podem continuar a ser como até agora vêm sendo: sindicatos a explicar a realidade e a pedir e o Governo a negar; as reuniões têm de passar a ser o oposto: o Governo a oferecer e os sindicatos a dizer que não contavam com tanto. Esta realidade vai acabar por acontecer.

      Nesta última quarta-feira, no pequeno artigo de opinião que o presidente do SFJ publica regularmente no Correio da Manhã, dizia, logo em título, que “É preciso paz nos tribunais” e, sim, é mesmo preciso paz e essa paz obtém-se com a tranquilidade dos Oficiais de Justiça deixarem a realidade atuar, apreciando, tranquilamente, os efeitos do impacto no governo desse choque de realidade.

      No mesmo artigo de opinião, Marçal referia ainda as implicações na “estabilidade económica do país” que também “está em jogo”, considerando que a reunião com o Governo “representa uma oportunidade crucial para o Governo demonstrar o seu compromisso com a harmonia e eficácia do sistema judicial.”

      O presidente do SFJ faz referência, no entanto, às conclusões do seu último congresso, afirmando que “as conclusões foram claras: se o estado de coisas se mantiver, só resta aos Oficiais de Justiça continuar a endurecer a luta”. Nada mais errado. Não é necessário endurecer luta nenhuma, pelo contrário, basta abandoná-la e esperar o colapso, porque o atual colapso do sistema ainda vai piorar e muito mais.

      No mesmo artigo, António Marçal referia ainda que estiveram “presentes no congresso, entre outros, o Presidente do TR Coimbra, o presidente do TR Porto, o Vice-Presidente do STJ, o Vice-Presidente do CSM e o Juiz Conselheiro Afonso Henrique Ferreira, foram unanimes na certeza que, sem oficiais de justiça, a justiça não pode funcionar, disseram que as casas não se constroem sem alicerces, que os oficiais de justiça desenvolvem uma atividade completamente singular que não tem paralelo na administração pública, que existem todas as razões para que sejam valorizados, com um estatuto acima da média e que têm que ter um tratamento diferenciado tal como os magistrados.”

      Portanto, é claro que já todos vislumbram a realidade, o óbvio, o sensato e o justo; todos menos os elementos dos governos, pelo que é só esperar mais um pouco porque estão a um passo de também passarem a ver o mesmo e deixarem-se, de uma vez por todas, de tretas.

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às 08:07

Quinta-feira, 16.05.24

Tantos anos de vãs promessas

      O Palácio da Justiça de Portalegre fechou há 10 anos, para que se realizassem obras de reabilitação. Os serviços foram divididos por dois edifícios em locais diferentes na cidade. A situação mantém-se.

      Já aqui publicámos diversas notícias sobre esta situação de Portalegre, mas destacamos hoje o artigo que em 2017, apenas três anos após o encerramento, aqui publicávamos com o título: “A Provisoriedade Definitiva em Portalegre”.

      Nessa altura, em face de todos os falhanços das previsões e sucessivas promessas governamentais, como os Oficiais de Justiça bem sabem: “Até ao final do ano” ou “No próximo ano”; “Agora é que vais ser”… Nunca nada se concretizando, ano após ano.

      No nosso artigo de 2017 considerávamos assim: «Tendo em conta que nestes três anos já decorridos não se fez obra, quando esta começar ainda se terá de aguardar que seja concluída, pelo que, desconhecendo-se o início ou reinício, desconhece-se quantos mais anos as instalações provisórias continuarão a ter este caráter “definitivo”.»

      A previsão em 2014 era de que as obras durariam pouco mais de um ano e visavam, entre outras ações, a criação de quatro salas de audiências, gabinetes para todos os magistrados, ampliação das secretarias, bem como a criação de acessos para pessoas de mobilidade reduzida.

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      Esta última terça-feira, 14MAI, a secretária de Estado adjunta e da Justiça (SEAJ), Maria Clara Figueiredo, foi a Portalegre e anunciou mais um “Agora é que é”, anunciando as obras de reabilitação e de ampliação de há dez anos.

      A governante revelou que, até ao final de maio – e faltam 15 dias para terminar o mês –será aberto o concurso público para a realização da obra, com um valor de adjudicação de 1 milhão e 800 mil euros. A empreitada pode, assim, ter início a breve prazo, afiançou.

      Em 2014 o valor das obras rondava os 700 mil euros, agora mais do que duplicou.

      Maria Clara Figueiredo, a nova SEAJ, desde há cerca de um mês, anunciou a “novidade” aos jornalistas presentes na cerimónia de posse do novo presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, o juiz de Direito Francisco José Nunes Galvão Correia.

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      Entre outros convidados, estava presente o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henrique Araújo, que não deixou de mostrar a sua indignação com o atraso nas obras e o encerramento de 10 anos.

      Em declarações à Rádio Portalegre, o juiz conselheiro, acusou o Ministério da Justiça de “total ineficácia”, para resolver, não só o problema do Palácio da Justiça de Portalegre, como de outros tribunais do país, ao mesmo tempo que expressava o desejo de que este seu alerta possa fazer “soar as campainhas”, para que as obras se façam rapidamente.

      O Palácio da Justiça de Portalegre, sede da Comarca de Portalegre, encerrou nas férias judiciais de Natal de 2014.

      O governo do Partido Socialista iniciou funções em 2015 e os anúncios do “Agora é que é” sucederam-se, não só em relação a essas e outras obras, mas também, como todos bem sabem, em relação à carreira dos Oficiais de Justiça, tendo mesmo havido um denominado “Ano dos Oficiais de Justiça”, porque nesse ano é que tudo iria acontecer.

      Os Oficiais de Justiça e, bem assim, os portugueses, tiveram a má sorte de realizar escolhas políticas erradas, ano após ano, sempre acreditando no “Agora é que é” e no regresso de D. Sebastião num dia de nevoeiro; é a fé dos portugueses, homens e mulheres de grande fé e, por isso, tão amansados.

      O atual governo repete a velha fórmula, mas como só tem um mês, temos mesmo de lhe conceder o benefício da dúvida.

      Tal como ao longo destes anos fomos aqui deixando nota das vãs promessas, aqui fica hoje esta também registada para memória futura; para ver se é igual às anteriores ou se, por fim, desta vez é que é mesmo.

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      Fontes: “Rádio Portalegre”, “Citius” e “Justiça.Gov.pt”,

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às 08:06

Quarta-feira, 15.05.24

“Erros meus, má fortuna”, vicissitude ardente

      Esta última segunda-feira, 13MAI, os Oficiais de Justiça viram publicado em Diário da República o despacho da ministra da Justiça no qual põe fim à comissão de serviço de Isabel Maria Afonso Matos Namora, no cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, para o qual foi nomeada em novembro de 2019.

      Diz o mesmo despacho que a exoneração do cargo acontece “nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 25.º, n.º 1, alínea i), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.”

      O citado preceito legal refere-se à cessação das comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes e, no caso concreto, a referida alínea i) diz-nos que a cessação ocorre “a requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considerará deferido se no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada sobre ele não recair despacho de indeferimento”.

      Quer isto dizer que a ex-diretora-geral terá apresentado requerimento para cessar a sua comissão de serviço e que tal apresentação deveria ser com 60 dias de antecedência como mínimo.

      No entanto, no despacho da ministra consta o seguinte: “O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura, atentos os motivos invocados”. E a assinatura é do dia 6 de maio de 2024, pela ministra da Justiça Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.

      Isto leva-nos a considerar que o prazo mínimo legal dos 60 dias não deverá ter sido observado, “atentos os motivos invocados”, produzindo efeitos a exoneração no dia seguinte, isto é, no dia 07MAI, atento o caráter excecional invocado.

      Sucede que, dias antes, no dia 03MAI, a ex-diretora-geral considerara já as suas funções findas, tendo dirigido uma mensagem (por e-mail), aos dirigentes das comarcas, por volta das 20H00 desse dia, do seguinte teor:

      «Tendo cessado hoje as funções na Direção Geral da Administração da Justiça, venho agradecer a todos Vós a amizade que me dispensaram, que em muito contribuiu para que deste percurso fiquem boas memórias. Os meus sinceros agradecimentos e um até sempre. Cordiais cumprimentos, Isabel Matos Namora»

      Uma mensagem muito breve, isto é, muito rápida, com efeitos imediatos, sem esperar pelo despacho da ministra da Justiça e sem sequer ser dirigida ao maior número de pessoas que estiveram a seu cargo: os cerca de 7400 Oficiais de Justiça.

      A apressada demissão da diretora-geral, que cessa funções antes do fim da sua comissão de serviço (que terminava em novembro deste ano), vem juntar-se à saída do anterior diretor-geral, que também saiu antes do termo do prazo da comissão de serviço. No entanto, se no caso do anterior, a saída era desde há meses perfeitamente clara, no caso desta última diretora-geral a sua saída de rompante surpreende, desde logo porque desrespeitou mesmo os prazos mais elementares, já não apenas os legais, como os 60 dias, mas a própria consideração da cessação imediata dias antes da formalização por despacho da ministra da Justiça.

      Desconhecemos os tais “motivos invocados”, sendo certo que foram suficientemente pesados para a ministra da Justiça passar por cima da previsão legal, exonerando com efeitos imediatos alguém que já se considerava há dias fora. É esta circunstância anómala que releva e não a motivação em si. É este percalço na entidade que faz a gestão, entre outras, dos recursos humanos dos tribunais, os Oficiais de Justiça, que se soma aos outros percalços que vêm afetando a carreira dos Oficiais de Justiça, e nada mais do que isto.

      Neste momento ainda não há ninguém a ocupar o cargo de diretor-geral e de presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça e é esta a sina dos Oficiais de Justiça: viver a sua carreira sempre com o surgimento de vicissitudes de toda a ordem.

      Resta-nos a subdiretora-geral, a juíza de Direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, cuja situação no cargo também padece de vicissitudes.

      A comissão de serviço da subdiretora terminou no passado mês de janeiro e só no mês seguinte, já fora de prazo, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) autorizou a renovação da sua comissão de serviço, numa deliberação onde consta assim:

      «Foi deliberado por unanimidade autorizar a renovação da comissão de serviço da Exma. Senhora Juíza de Direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, como subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, com efeitos a 15 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto no artigo 62.º, n.ºs 1, 4 e 5 do E.M.J. e artigo 22.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pelo período de um ano, atenta a responsabilidade que a mesma detém em vários projetos em curso no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência em curso na D.G.A.J., nos quais assume a respetiva coordenação, ao conhecimento que detém nas matérias que são abrangidas por todos os projetos pendentes e aos apertados prazos para a sua concretização, conforme descrito no mencionado pedido e não por três anos considerando que a comissão de serviço da Exma. Senhora diretora-geral da D.G.A.J. termina já no próximo dia 19 de novembro.»

      Portanto, o CSM não autorizava que a comissão de serviço se renovasse por três anos, mas apenas por um, entre outros motivos porque a comissão da diretora-geral terminava em novembro, ficando a subdiretora no cargo apenas mais cerca de dois meses. Ora, esta circunstância alterou-se e em vez de novembro, a comissão da diretora-geral já cessou.

      De todos modos, a 9 de abril, a atual ministra da Justiça dava um despacho a renovar a comissão de serviço, que terminara em janeiro, à subdiretora, desta forma regularizando a sua anómala e irregular situação que se arrastava desde janeiro, fazendo constar efeitos retroativos ao seu despacho, regredindo a 15 de janeiro.

      Ora, de acordo com a Lei 2/2004 de 15JAN, concretamente no seu artigo 23º, a renovação da comissão de serviço deve realizar-se, pelo menos, com 90 dias de antecedência, ou seja, no caso da subdiretora-geral deveria ter sido antes do dia 15 de outubro de 2023, vindo a concretizar-se em despacho de 9 de abril, isto é, quase 90 dias depois e não antes, como determina o citado diploma legal.

      Estamos, portanto, perante mais uma vicissitude de cumprimento de prazos e, acima de tudo, de cumprimento da lei.

      Por fim, convém alertar ainda os Oficiais de Justiça que apesar da regularização da comissão de serviço da subdiretora, há uma nova situação anómala que consiste nas competências delegadas da ex-diretora-geral na subdiretora já não serem válidas desde o passado dia 07MAI.

      Estamos, portanto, perante um completo vazio legal na direção da DGAJ, sem diretora-geral e sem que as suas delegações de competências sejam válidas em todos aqueles que as receberam delegadas ou subdelegadas. Em termos práticos, podemos dizer que a DGAJ está suspensa desde o dia 07MAI, dia oficial da cessação da diretora-geral.

      Os Oficiais de Justiça têm muitos assuntos pendentes, agora parados, para além dos casos particulares, os casos gerais, como o Movimento Ordinário, ou os milhares de Oficiais de Justiça que aguardam pelo ressarcimento dos milhares de euros da compensação pela reconstituição dos escalões, tudo parado ou, se não parado, ilegitimamente em andamento.

      Sucedem-se, pois, as vicissitudes da carreira dos Oficiais de Justiça fazendo-nos aflorar na memória aquele soneto, cujo nome do autor vai designar o novo aeroporto de Lisboa que, apesar de não existir e ainda não ser certo que venha mesmo a existir daqui a alguns anos, nome já tem.

      Este soneto parece aplicar-se à relação amorosa e de sofrimento que os Oficiais de Justiça têm com a sua carreira. Consta assim:

           «Erros meus, má fortuna, amor ardente
            Em minha perdição se conjuraram;
            Os erros e a fortuna sobejaram,
            Que para mim bastava amor somente.

            Tudo passei; mas tenho tão presente
            A grande dor das cousas, que passaram,
            Que as magoadas iras me ensinaram
            A não querer já nunca ser contente.

            Errei todo o discurso de meus anos;
            Dei causa que a Fortuna castigasse
            As minhas mais fundadas esperanças.

            De amor não vi senão breves enganos.
            Oh! quem tanto pudesse, que fartasse
            Este meu duro Génio de vinganças!»

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      Fontes: “Diário da República Despacho Diretora-Geral”, “Deliberação CSM”, “Diário da República Despacho Subdiretora” e “Lei 2/2004 de 15JAN”.

por: GF
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às 08:05

Terça-feira, 14.05.24

Sobre a mendácia da integração do suplemento pago 14 vezes

      A ministra da Justiça já anda a fazer de conta como as outras. Anda a fazer-se de difícil e a armar-se aos cucos, bem sabendo que é inevitável que aceda e concretize aquela que é a primeira, a mais básica e a mais simples das reivindicações dos Oficiais de Justiça: a integração do suplemento com pagamento em todas as prestações anuais do vencimento (as catorze).

      Aquela proposta de pagamento em doze vezes e com o aumento de 1,66% está quase lá, só faltam dois aspetos: mais dois pagamentos e a integração.

      A reivindicação é muito básica e tem um custo muito diminuto, tal como, por esta altura, em boa verdade, o benefício que os Oficiais de Justiça vão retirar desta reivindicação já não seja tão vantajoso como seria há uma ou duas décadas atrás, uma vez que a reivindicação é tão velha que a pertinência da sua atualidade já começa a ser posta em causa por muitos Oficiais de Justiça, desconsiderando-a pelo aporte mínimo que acarreta aos seu salários. No entanto, como dissemos, é só a primeira das reivindicações, a mais básica, outras se seguirão, especialmente enquadradas na renegociação global do Estatuto, ponto ao qual ainda não se chegou.

      Neste momento, está pendente uma proposta de lei apresentada na Assembleia da República pelo Bloco de Esquerda (BE) que consiste precisamente na integração do suplemento e o seu pagamento anual completo com todas as prestações salariais anuais.

      A proposta de lei do BE foi apresentada no final de março e prevê ainda efeitos retroativos a janeiro de 2021. Prevê-se a sua votação durante o mês de junho.

      Pode ver a proposta do BE por "AQUI".

      Na sequência da apresentação desse projeto de lei do BE a ministra da Justiça solicitou um parecer ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), tendo esta entidade, que representa os Oficiais de Justiça sem ser ao nível sindical, emitido um parecer, datado de 30-04-2024, que espelha perfeitamente aquilo que é a realidade do estado da carreira dos Oficiais de Justiça. Aliás, outra coisa não seria de esperar daquele que é o Conselho próprio dos Oficiais de Justiça, embora muitos estivessem renitentes devido às más influências do passado.

      O parecer do COJ está subscrito pelo seu vice-presidente, em data em que a presidente do COJ ainda não se havia demitido a toda a pressa, como viria a suceder dois dias depois. Para os mais distraídos: a presidente do COJ era a diretora-geral da DGAJ. Portanto, as competências delegadas à data estavam válidas e o parecer mostra-se perfeitamente regular.

      No parecer do COJ lê-se o seguinte:

      «Trata-se de reconhecer que o referido suplemento é parte do vencimento, devendo ser tratado como tal, ou seja, pago 14 vezes por ano. A medida transparece um merecido reconhecimento do:

      a) labor dos Oficiais de Justiça;
      b) de dignificação da carreira;
      c) de dedicação no desempenho de funções;
      d) da complexidade e da responsabilidade inerente ao exercício das funções;
      e) termina com tratamento não igualitário entre Oficiais de Justiça, já que atualmente aqueles que tenham classificação igual ou superior a bom têm direito ao suplemento de recuperação processual.

      No desenvolvimento da sua atividade, o Conselho dos Oficiais de Justiça apercebe-se da desmotivação dos Oficiais de Justiça, tanto pela não revisão profunda do Estatuto profissional há muito reivindicada, pelo envelhecimento da classe, sem uma renovação que garanta um funcionamento regular do sistema de justiça e pela atribuição de um vencimento digno e compatível com a especificidade das funções exercidas.

      É cada vez mais relevante o número de saídas de Oficiais de Justiça para outras profissões, pelo que seria absolutamente oportuna a preconizada medida de reintegração do suplemento de remuneração, pela valorização da profissão, não se aguardando inclusive pela anunciada revisão do Estatuto, sem prejuízo daí ser oportunamente também consagrada.

      Em conclusão: a integração do suplemento no vencimento, com o pagamento de 14 vezes por ano é justa, proporcional e dignifica a profissão de Oficial de Justiça.»

      É este o parecer que o COJ prestou à ministra da Justiça, conforme pela mesma solicitado.

      Munida deste parecer, a ministra da Justiça vai de seguida para uma reunião com os sindicatos e apresenta coisa diversa, inventando algo novo.

      Pode aceder ao citado parecer do COJ por “AQUI”.

      Acresce que a tudo isto, há tão-só meia-dúzia de meses antes, o próprio PSD, ou seja, o mesmo partido que atualmente forma o atual Governo, apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei, no dia 10 de novembro de 2023, na qual propunha exatamente aquilo que constitui a atual proposta do Bloco de Esquerda, apenas com a diferença de não retroagir os pagamentos a janeiro de 2021.

      Ou seja, o mesmo PSD de novembro de 2023 é este ano coisa diferente, tendo mudado de opinião em meia-dúzia de meses.

      Pode ver a mencionada proposta do PSD acedendo por "AQUI".

      Claro que já toda a gente sabe, e sabe muito bem, que um partido na oposição, ou em campanha eleitoral, é uma coisa e, quando no Governo, é outra coisa, como se de dois partidos diferentes se tratasse. Claro que as pessoas votam sempre iludidas pelas atitudes e pelas promessas dos partidos antes de formarem governo e depois é o que se vê.

      De todos modos, dada a dimensão do disparate proposto e da postura intransigente dos sindicatos nesta reivindicação tão elementar, estamos em crer que a ministra da Justiça virá a mudar a proposta acabando por ir ao encontro daquilo que é a velha, cansada, gasta e desgastada reivindicação dos Oficiais de Justiça, a não ser que os sindicatos dela prescindam, possibilidade que, por imposição da realidade, não conseguimos pôr de parte.

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às 08:04

Segunda-feira, 13.05.24

A média de aposentações é de 30 por mês, todos os meses, todos os anos

      Está a carreira dos Oficiais de Justiça envelhecida? Está a haver renovação dos quadros? Quantos se vão aposentar este ano? E nos próximos anos?

      Estas questões são colocadas com frequência pelos Oficiais de Justiça e respondidas por todos de forma empírica pelo conhecimento que vão tendo daquilo que os rodeia.

      No entanto, apesar da realidade entrar pelos olhos adentro de todos, resolvemos dar-nos ao trabalho de encontrar dados concretos globais que aportem conhecimento da realidade nacional.

      Assim, pegamos nas listas de antiguidade e retiramos todas as datas de nascimento de todos os 7391 Oficiais de Justiça listados para as analisar, no global, mas também por categorias e ainda elaboramos uns quadros e gráficos para melhor compreensão.

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      Eis os resultados que obtivemos:

      Nos quadros e gráficos que seguem estão todas as categorias e separadas por faixas etárias de décadas, entre os 20 e os 70 anos; sim, 70 anos, uma vez que há Oficiais de Justiça a trabalhar após os 66 anos e estes totalizam hoje 191 pessoas.

      Desses 191 Oficiais de Justiça que se mantêm a trabalhar após a idade da aposentação, a maioria são os que este ano completam 67 anos (115), seguidos pelos que completam 68 anos (49), com 69 anos são 18 e, por fim, completam este ano 70 anos de idade 9 Oficiais de Justiça que, caso a lei não seja alterada, como é intenção ventilada pelo atual Governo, no sentido de acabar com o limite de idade, então, esses 9 serão este ano corridos da função; empurrados porta-fora.

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      Do quadro acima constata-se que este ano de 2024 completarão 66 ou mais anos um total de 436 Oficiais de Justiça, portanto, são 436 potenciais aposentados ao longo do corrente ano.

      A maioria encontra-se nos 66 e 67 anos, sendo poucos os que completarão 68, 69 e 70 anos (76 indivíduos).

      A categoria com mais Oficiais de Justiça a atingir a idade de aposentação é a de Escrivão Adjunto (154), seguida da categoria de Escrivão de Direito (111).

      Estes 436 estão, ou estarão, prontos para partir este ano, mas e o que é que sucederá nos próximos anos?

      Fizemos uma análise a 10 anos, até ao ano 2034, constatando que, em média, nesta próxima década, o número de aposentações anuais ronda os 350 Oficiais de Justiça a cada ano, ou seja, 30 por mês, o que equivale a uma perda de um Oficial de Justiça todos os dias durante os próximos dez anos.

      No quadro que segue é possível apreciar a quantidade de Oficiais de Justiça que completam 66 anos de idade a cada ano.

Aposentacao=Idades66Em10Anos.jpg

      Este ano 436, nos próximos 5 anos um total de 1821 e a 10 anos um total de 3556 Oficiais de Justiça prontos para deixar a carreira.

      O nível de saída da profissão de, em média, 350 a cada ano, está a ser compensado com a entrada de gente mais nova?

      A resposta é não, mas um duplo não: nem nova nem velha. Nada!

      No quadro abaixo estão os Oficiais de Justiça divididos por faixas etárias de dez anos e também divididos por categorias.

Aposentacao=FaixasEtariasEm2024.jpg

      O que salta logo à vista é o facto óbvio das faixas etárias mais novas se encontrarem nas categorias de ingresso, no entanto, vemos, com espanto, que na faixa dos 20 aos 29 anos apenas existem 191 Oficiais de Justiça, o que é, manifestamente, muito pouco.

      Salta também à vista que o grande número de Oficiais de Justiça se situa na faixa dos 50 a 59 anos de idade e, logo de seguida, na faixa dos 60 a 70 anos – uma nítida imagem do estado muito envelhecido da carreira.

      E onde estão os Oficiais de Justiça mais velhos? Estão massivamente nas categorias de Escrivão Adjunto e de Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar.

      No gráfico abaixo temos uma perceção mais simplificada e direta das faixas etárias, vendo claramente onde se situam os Oficiais de Justiça mais velhos e o abismo que os separa dos mais novos.

Aposentacao=FaixasEtariasEm2024-Grafico.jpg

por: GF
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Domingo, 12.05.24

É “muita incompetência junta”

      No discurso de abertura do 9.º Congresso Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que decorre em Anadia (de sexta a domingo), o presidente António Marçal sublinhou a perda continuada de recursos humanos na carreira ao longo dos últimos anos.

      Justificou a perda de recursos humanos com questões salariais, como um ordenado base de entrada pouco superior ao salário mínimo nacional, o que torna a carreira pouco atrativa para reter profissionais ou motivar novas entradas, bem como com aposentações ou saídas para outras carreiras no Estado.

      “A falta de recursos humanos não é de agora” e tem-se vindo a agravar, disse ainda o presidente do sindicato, apontando que, “em 2024, vão aposentar-se 458 funcionários”, a que se somam os que se vão reformar por invalidez e os que saem da profissão, que não é “atrativa para reter talento”.

      António Marçal apontou um "estado de rutura" nos serviços, que atribuiu a "muita incompetência junta".

      "Acresce que somos a única carreira do mundo ocidental onde se quer obrigar os trabalhadores a prestar trabalho suplementar e a ter disponibilidade permanente sem qualquer contrapartida. A isto, podemos chamar deriva esclavagista de quem manda", disse, a propósito das negociações com a tutela relativas ao suplemento de recuperação processual.

      "A greve é como um grito de desespero que, pese embora as consequências na vida da sociedade, é o único recurso possível para que o poder político entenda que não se pode falar de justiça, sem que justiça seja feita aos funcionários judiciais", alertou Marçal.

      Num discurso em que defendeu uma reforma da Justiça que garanta mais recursos e uma melhor distribuição dos mesmos, António Marçal pediu também um reforço do financiamento da Justiça, "uma prioridade suprapartidária, um dever do Estado que é urgente cumprir, uma prioridade de regime", referindo a necessidade de uma dotação orçamental superior para despesa e investimento, questionando se existe algum planeamento estratégico para a Justiça e até para o país.

      Alertou ainda para "uma visão mercantilista do sistema de justiça", defendendo que a justiça "não se coaduna com métodos de organização ou de gestão empresariais" e que "o "lucro"" de uma justiça eficiente "se mede pelo impacto positivo no desenvolvimento da comunidade que serve e pelo grau de satisfação dos que a procuram".

      “Infelizmente não é grande a satisfação das pessoas. Diagnósticos têm sido feitos muitos, mas a terapêutica tarda em chegar, tal é a barafunda que vai reinando na profusão legislativa e propostas de organização ou reorganização", disse.

      Para Marçal, a Justiça "transformou-se praticamente num negócio, sendo obtida de forma diferente consoante o dinheiro que se tem no bolso e altura do grito, conforme se tem constatado em inúmeros exemplos".

      Marçal afirmou que a "crença de que existe uma justiça para ricos e outra para pobres tem de mudar", devendo ser "um serviço público por excelência" e "assente num princípio de igualdade no acesso e nas armas utilizadas".

CongressoSFJmaio2024anadia1.jpg

      Nuno António Gonçalves, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, disse não perceber como se deixou “degradar a este ponto” os quadros dos funcionários judiciários. A justiça, acrescentou ainda, é “essencial para a parte económica”, então porque não se “dignifica”, para que seja “célere e eficaz” e se obtenha justiça “num tempo justo”?

      O juiz conselheiro Luís Azevedo Mendes, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, sublinhou que as reivindicações dos funcionários judiciários são “justas”. “Baixar portagens” e outros temas são importantes, “mas as pessoas são o mais importante”, pelo que o processo negocial deve avançar.

CongressoSFJmaio2024anadia2.jpg

      Fontes: "Lusa/RRenascença", “Observador” e “Jornal de Notícias”.

por: GF
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