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Oficial de Justiça

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FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 12MAR-Qui - Monção.
& pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026

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Domingo, 30.06.24

O exemplo ferroviário

      Os Oficiais de Justiça não são ferroviários, apesar de usarem no seu dia a dia os comboios e alguns desde há tantos anos e tantas horas por dia que bem se poderiam equiparar a pessoal ferroviário.

      Os Oficiais de Justiça foram surpreendidos com uma nova greve da CP, a começar na passada sexta-feira, 28JUN, e para durar até 14JUL.

      Os Oficiais de Justiça ficaram novamente surpreendidos quando, no mesmo dia, isto é, no primeiro dia de greve, na sexta-feira 28JUN, ao final do dia, o sindicato dos maquinistas anunciou a suspensão da greve com efeitos imediatos. Tudo isto no primeiro dia!

      O Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses (SMAQ), que havia convocado a greve, chegou a acordo com a CP e comunicou formalmente a suspensão da greve.

      As negociações entre a CP e o SMAQ, mediadas pela secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, permitiram “chegar a um acordo sobre várias matérias laborais, nomeadamente aumentos dos salários e do subsídio de refeição, beneficiando todos os trabalhadores da empresa”, lê-se no comunicado do Governo.

      Já a CP, também em comunicado, relatou que as partes chegaram “a um acordo quanto ao regulamento de carreiras”, sublinhando que o SMAQ se comprometeu a terminar com a greve com efeitos imediatos.

      «O acordo agora alcançado é extensível a todas as categorias profissionais da CP, garantindo que todas as áreas da empresa beneficiem das melhorias acordadas. Gostaríamos de expressar o nosso agradecimento ao SMAQ pela postura de diálogo e entendimento demonstrada ao longo das negociações. A cooperação e a abertura ao diálogo foram fundamentais para alcançar este consenso, que promove o bem-estar dos trabalhadores e a eficiência da CP», lê-se no comunicado da CP.

      O secretário-geral da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans), José Manuel Oliveira, afirmou à agência Lusa que a greve “paralisou praticamente a empresa em todos os setores de atividade”.

      José Manuel Oliveira já tinha adiantado que o que estava em causa eram salários de entrada baixos, “Muito próximos do salário mínimo nacional”, bem como uma diferença reduzida entre a base e o topo da carreira para os trabalhadores da CP, que ronda os 100 euros. Em consequência, conforme apontou, a empresa tem cada vez menos trabalhadores, apesar de o número de passageiros e o lucro terem aumentado.

      Esta página não se destina a dar notícias sobre as carreiras do pessoal ferroviário, mas esta greve dos maquinistas e a prontidão com que foi resolvida serve para mostrar e demonstrar aos Oficiais de Justiça que é possível resolver as reivindicações dos trabalhadores de forma célere e satisfatória, sem necessidade de saltitar de reunião em reunião, como se se fosse conseguir mundos-e-fundos, quando o que está em causa são coisas muito simples e objetivas.

      O Governo, com os Oficiais de Justiça, empata, demora, entorpece e estorva. Cada uma das muitas reuniões serve apenas para tentar vencer pelo cansaço os negociadores que representam os Oficiais de Justiça e, este ano, o Governo tem tido êxito com essa estratégia nas reuniões, uma vez que também um dos sindicatos se rendeu e pôs fim às greves, considerando uma vitória o ofertado pelo Governo.

      Os Oficiais de Justiça têm como interlocutor com o Governo a ministra da Justiça e, tanto a atual como as que a antecederam, não possuem o mesmo peso político que outros ministros detêm no Governo, motivo pelo qual nada, ou quase nada, é conseguido. Por isso, perante uma ministra sem especial relevo no Governo, os Oficiais de Justiça têm a obrigação de a ajudar a ter maior importância dentro do executivo e, para isso, devem encetar todas e mais algumas ações de luta.

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      Fonte: “Eco”.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 29.06.24

Afinal não vale a pena

      Decorreu ontem a greve, reativada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), das manhãs das quartas e sextas-feiras.

      Para além da manhã de sexta-feira, a tarde também estava coberta por outra greve e o período da hora de almoço também. Três greves para três períodos do dia, greves que estão convocadas pelos dois sindicatos.

      Esta sexta-feira, é véspera da segunda-feira e ainda da terça-feira, dias estes em que decorrerão duas reuniões com o MJ/Governo, sendo certo que na reunião de segunda-feira só se conseguiria algo melhor se existisse um forte respaldo dos Oficiais de Justiça àquilo que o SOJ apresenta como reivindicação.

      A adesão à greve, a nível nacional, foi fraquíssima. Por todo o país houve Oficiais de Justiça a inaugurar o reatar da greve das sextas-feiras, mas a adesão, que devia ser massiva, perante as circunstâncias da véspera das reuniões, não o foi e esteve muito longe de o ser.

      No Campus da Justiça de Lisboa, local onde compareceu a comunicação social e o presidente do Sindicato convocante para declarações à comunicação social, estiveram presentes, ao todo, seis ou sete Oficiais de Justiça. Note-se bem: em Lisboa, uma meia-dúzia de Oficiais de Justiça.

      A comunicação social registou as presenças, transmitindo a imagem, sem margem para qualquer dúvida, do nível de descontentamento dos Oficiais de Justiça, ou seja, que é praticamente inexistente; que é irrelevante, uma vez que a greve, logo no seu primeiro dia, consegue congregar apenas meia-dúzia de Oficiais de Justiça no núcleo onde existe o maior número de Oficiais de Justiça do país.

      Perante isto, o SOJ deveria desistir imediatamente da insistência do robustecimento da proposta aceite pelo SFJ, abandonando o esforço que vem desenvolvendo pela melhoria dessa proposta, uma vez que não é vontade dos Oficiais de Justiça melhorar o dito “acordo” do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) com o Governo.

      Se os Oficiais de Justiça não querem apoiar o SOJ, este sindicato não está, portanto, legitimado para tentar melhorar o dito “acordo” ou para tentar o que quer que seja, em nome dos Oficiais de Justiça, pelo que deveria desistir de imediato, deixando rolar os acontecimentos, porque, simplesmente, é isso que os Oficiais de Justiça (na sua esmagadora maioria) querem ou manifestam.

      Os Oficiais de Justiça não manifestam vontade em acompanhar a reivindicação do SOJ, o que deve motivar este sindicato a desistir das reivindicações que fez, e faz, deixando os Oficiais de Justiça entregues à sua sorte, isto é, às vantagens e às desvantagens que possam ser oferecidas pelo Governo até aos limites que considere adequado, tal e qual sucedeu com a negociação do suplemento.

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      Fonte: "RTP".

por: GF
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às 08:09

Sexta-feira, 28.06.24

Hoje é Greve e as Reuniões são a 01JUL-SEG e a 02JUL-TER

      Arranca a próxima semana com duas reuniões. Logo na segunda-feira (01JUL), pelas 14H30, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) vai reunir novamente com o MJ/Governo para continuar a reunião negocial suplementar em que se aborda essencialmente a questão do suplemento, no sentido de tentar a muito difícil melhoria da oferta do Governo que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) prontamente aceitou, tornando agora muito difícil toda e qualquer possibilidade de melhoria.

      No dia seguinte, terça-feira, 02JUL, haverá uma reunião preparatória, com ambos os sindicatos, que visa a recolha de informação para a posterior elaboração do projeto de Estatuto que há de ser publicado no BTE para posterior audição pública e processo negocial com os sindicatos. Não se trata da primeira reunião da negociação formal do Estatuto, mas, em síntese, de uma mera conversa formalizada.

      Entretanto, hoje, o primeiro dia da nova greve do SOJ, que corresponde às reiniciadas manhãs das quartas e sextas-feiras, aliada à greve das tardes, haverá cobertura mediática, estando já prevista uma intervenção do presidente do SOJ, entre as 08H30 e as 10H00, a partir do Campus da Justiça de Lisboa.

      Diz o SOJ:

      «A atenção da comunicação social e a perceção do país e do Governo, sobre o impacto da greve, é importante, nomeadamente pelo facto da Senhora Ministra da Justiça reunir com o SOJ, dia 1 de julho, para continuar o processo negocial sobre o suplemento e reunir-se, depois, dia 2 de julho, com os dois sindicatos para falar sobre o estatuto.»

      E prossegue a nota sindical assim:

      «Este é, portanto, o momento em que o País e o Governo farão a “leitura” do estado de alma dos Oficiais de Justiça: estão conformados e satisfeitos, ou não. A resposta será dada amanhã [28JUN-Sexta] e os que não estão, devem aderir à greve, expressando de forma firme e inequívoca a força desta carreira.»

      A informação sindical do SOJ, ontem divulgada, termina assim:

      «Concluindo: dia 28 de junho, cabe a cada um de nós, individual e coletivamente, responder se está, ou não, resignado com a forma desrespeitosa como tem sido tratado.

      Os Oficiais de Justiça têm, com a greve de sexta-feira, a oportunidade de afirmar ao país que não se resignam, exigem mais do que migalhas, exigem ser respeitados!»

      E acrescentamos: este dia de hoje, 28JUN-SEX, é o dia útil imediatamente anterior à próxima reunião do SOJ com o MJ/Governo, que é na segunda-feira, 01JUL, pelo que os Oficiais de Justiça deveriam dar uma boa imagem de união e de fortalecimento da carreira, sobre a sua insatisfação.

      Recordar que tanto a greve da manhã (às quartas e às sextas), como a greve da tarde (todas as tardes da semana), bem como a greve à hora de almoço e depois das 17H00, todas elas, seja em que momento for, estão isentas de serviços mínimos. O que é que isto quer dizer? Que ao não haver serviços mínimos fixados, não é necessário assegurar nada, nem mesmo o serviço urgente, tenha-se iniciado ou não e à hora que for.

      Recordar ainda, e ainda, e ainda, que os serviços mínimos são fixados pelo colégio arbitral e não pela DGAJ ou pelo MJ/Governo, nem pelos Secretários de Justiça ou Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais, nem por qualquer um dos elementos dos órgãos de gestão.

      Assim, toda e qualquer instrução que contrarie este direito à greve, não deve ser ouvido, nem, muito menos, acatado.

      Por incrível que pareça ainda há quem diga que se começar uma diligência urgente, tem a obrigação de a acabar, sem poder aderir à greve – pois isto é mentira! Não interessa que a diligência tenha começado ou não e seja lá a hora que for, chegando à altura de querer aderir à greve, seja ela qual for, o Oficial de Justiça limita-se a avisar que vai embora por greve, pode picar  o ponto de saída, desliga a audição, para não ouvir disparates e ameaças de ninguém, e vai embora de imediato à sua vida. Tudo o que possam dizer de diferente disto é falso.

      Quem ainda tiver dúvidas sobre as greves, coloquem as mesmas nos comentários ao artigo que responderemos a todas as dúvidas.

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      Fonte: “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:08

Quinta-feira, 27.06.24

Oficiais de Justiça Rearmados e Remuniciados

      É já amanhã que começa a renovada greve das duas manhãs, agora pela mão do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ). Esta greve vem juntar-se às duas outras em vigor.

      Depois da divulgação do acórdão do Colégio Arbitral que decidiu não fixar serviços mínimos na greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) às manhãs das quartas e das sextas-feiras, com início já nesta próxima sexta-feira, dia 28JUN, todas as semanas, às quartas e às sextas-feiras, passam a estar disponíveis três greves que abarcam todo o dia, sem depender de agendamentos e sem depender de serviços mínimos.

      Antes do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ter desconvocado as greves das manhãs, os Oficiais de Justiça aprenderam a usar a greve das quartas e das sextas-feiras quando as quintas-feiras coincidiam com feriados e, desde logo, feriados nacionais, tendo havido, com tais momentos, uma considerável pressão e receio, por parte do Governo/MJ, que se converteu no apressado dito acordo para desconvocar rapidamente essas greves de forma a desarmar os Oficiais de Justiça dessa inusitada nova arma de luta que nunca antes haviam possuído.

      Reposta agora a capacidade de luta, com esta possibilidade de greves a começar às quartas-feiras, encerrando tribunais e serviços do Ministério Público até à segunda-feira seguinte, impõe-se que os Oficiais de Justiça saibam os dias concretos dos feriados municipais que coincidem com quintas-feiras e, bem assim, o do único feriado nacional em agosto.

      Porque é necessário saber e programar, consultado o super Calendário OJ 2024, segue abaixo uma relação dos feriados que coincidem com as quintas-feiras para os próximos três meses.

      – Em JULHO, as quintas-feiras com feriados municipais são os seguintes:
            04 - Castanheira de Pera e Coimbra.
            11 - Arcos de Valdevez e Santo Tirso.
            18 - Nordeste.
            25 - Cantanhede, Celorico de Basto, Mira, Mondim de Basto, Ovar e Santiago do Cacém.

    – Em AGOSTO, os feriados coincidentes com quintas-feiras são os seguintes:
           15 - Feriado nacional.
            22 - Bragança
            29 - Aljezur

    – Em SETEMBRO, as quintas-feiras que são feriados municipais são as que seguem:
            11 - Amadora
            19 - Vila de Rei

      Perante estas hipóteses e a pendência das negociações, sem que nada esteja garantido, a não ser os tais 3,5% gentilmente oferecidos pelo Governo, cumpre aos Oficiais de Justiça programar desde já as suas ações, a não ser, obviamente, que se sintam satisfeitos pelo estado e conquistas na sua carreira.

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      As greves a partir de amanhã ficam assim configuradas:

     – Na parte da manhã (SOJ):
         Só às quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 às 12H30.

     – Na hora do almoço (SFJ):
         Todos os dias entre as 12H30 e as 13H30.

     – Na parte da tarde (SOJ):
         Todos os dias entre as 12H30 e as 24H00.
          ou a do SFJ a partir das 17H00.

      Reiteramos: todas estas greves, todas mesmo, em qualquer dos momentos indicados, não têm serviços mínimos nenhuns para serem assegurados. Qualquer Oficial de Justiça, esteja filiado num ou noutro sindicato ou mesmo em nenhum, pode aderir quando quiser, sem mais nem menos, independentemente do serviço que esteja a desenvolver, seja ou não urgente, porque isso é indiferente, porque não há nenhum tipo de serviço a assegurar.

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      Fonte: “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:07

Quarta-feira, 26.06.24

Quem quer ajudar nos processos da AIMA?

      Os imigrantes e a nova agência AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo), têm gerado milhares de processos administrativos – cerca de 35 a 40 mil –, quase todos pendentes na área da sede da Agência, isto é, no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

      Com um problema desta grandeza, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) resolveu convidar juízes e Oficiais de Justiça de todos os tribunais Administrativos e Fiscais do país para ajudarem a despachar aqueles 35 a 40 mil processos de Lisboa.

      São processos relacionados com os pedidos de residência apresentados pelos imigrantes e a ajuda poderá decorrer durante o verão, em acumulação de serviço com aquele que cada um já detém e sem qualquer remuneração suplementar por tal trabalho extra.

      A questão não está a ser muito bem recebida pelos juízes. A Associação Sindical dos Juízes (ASJP) refere que “As preocupações que nos têm sido transmitidas pelos nossos associados centram-se na informalidade da solução proposta aos juízes, no prazo curto que lhes foi dado para que decidam se aderem à mesma e no total desconhecimento das consequências, em termos de avaliação do seu trabalho da sua não adesão”.

      Por sua vez, entre os Oficiais de Justiça a questão também não é pacífica. No Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, os Oficiais de Justiça recusaram-se a desempenhar a nova tarefa, mesmo que exercida em teletrabalho.

      «Os funcionários judiciais de Beja recusaram-se porque já têm muito que fazer», conta o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, para quem esta solução de verão não tem potencial para resolver coisa nenhuma, dada a magnitude do problema e a escassez de Oficiais de Justiça.

      «No mês passado estes processos deixaram de estar apenas a cargo dos cinco juízes da secção do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, especializada nesta matéria, para serem também distribuídos pelos restantes 11 magistrados que lá exercem funções. Porém, mantiveram-se os mesmos seis funcionários a tramitá-los. Ora, as sentenças não se cumprem sozinhas, sem a intervenção dos Oficiais de Justiça”, acusa Marçal.

      Ou seja, notem bem: de acordo com o presidente do SFJ, a secção especializada que tramita os processos da AIMA é composta por 5 juízes e 6 Oficiais de Justiça e, para que os processos andem mais depressa, aumentaram o número de juízes em mais 11, isto é, passaram a 16, mantendo os mesmos 6 Oficiais de Justiça.

      Inicialmente, parece-nos cómico, mas não é, é muito triste.

      Mas a comicidade, ou a tragédia, adensa-se quando soubemos que os Oficiais de Justiça do TAF de Beja não se predispuseram para o trabalho suplementar gratuito e até já prestam serviço extra em ajuda dos Oficiais de Justiça de Loulé, como as contas dos processos de Loulé, onde não parece haver tempo para as fazer, mas, curiosamente, vejam bem, os Oficiais de Justiça do TAF de Loulé aceitaram ajudar o TAC de Lisboa.

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      Fontes: “Executive Digest”, “Público” e “Eco”.

por: GF
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às 08:06

Terça-feira, 25.06.24

Confirmado: Sem Serviços Mínimos

      A greve das duas manhãs (quartas e sextas-feiras) recentemente lançada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), para rearmar os Oficiais de Justiça e robustecer a sua capacidade reivindicativa, foi atacada, como habitualmente, com intenções de a menorizar com serviços mínimos, chegando ao ponto, desta vez, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de, entre outras considerações, apresentar lista dos feriados municipais coincidentes com as quintas-feiras, para justificar a necessidade da imposição dos serviços mínimos.

      As alegações da DGAJ não colheram junto do colégio arbitral que se formou, acabando por dar razão ao alegado pelo SOJ. Claro que a DGAJ vai interpor recurso para o Tribunal dessa decisão do colégio arbitral, mas, enquanto o Tribunal não se pronuncia, não há serviços mínimos.

      Assim, neste momento, todas as greves ativas (2 do SOJ e 1 do SFJ) estão isentas de serviços mínimos.

      Nos destaques da nossa página temos uma secção das “Greves Ativas”, onde a informação sobre os estados das greves está sempre atualizada, com diversas indicações e ligações aos documentos relevantes.

      A saber:

      – Na parte da manhã (SOJ):
         Só às quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 às 12H30.

    – Na hora do almoço (SFJ):
         Todos os dias entre as 12H30 e as 13H30.

    – Na parte da tarde (SOJ):
         Todos os dias entre as 12H30 e as 24H00.
          ou a do SFJ a partir das 17H00.

  Reiteramos: todas estas greves, em qualquer dos momentos indicados, não têm serviços mínimos nenhuns para serem assegurados. Qualquer Oficial de Justiça, esteja filiado num ou noutro sindicato ou mesmo em nenhum, pode aderir quando quiser, sem mais nem menos, independentemente do serviço que esteja a desenvolver, seja ou não urgente, porque isso é indiferente, porque não há nenhum tipo de serviço a assegurar.

      Em nota, refere o SOJ o seguinte:

      «Assim, e pese embora a campanha que previsivelmente se vai desencadear, numa tentativa de confundir a carreira, importa esclarecer que a greve dessas manhãs – por tempo indeterminado, e a partir do dia 28 de junho –, a exemplo da greve que ocorre durante as tardes, desde 10 de janeiro de 2023, não tem serviços mínimos, conforme decisão que se anexa.

      Todos os Oficiais de Justiça, sejam sindicalizados ou não, no SOJ ou em qualquer outro sindicato, têm o direito constitucional de fazer greve, lutar e defender os seus direitos!»

      Na decisão final do acórdão do colégio arbitral lê-se assim:

      «Face ao que exposto fica, o Colégio Arbitral decide, por unanimidade, relativamente à greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), para todas as manhãs de quartas-feiras e sextas-feiras, a partir do dia 28 de junho de 2024, e por tempo indeterminado, entre as 09h00 e as 12h30, não fixar quaisquer serviços mínimos.»

ForcaMulher2Guerra(WeCanDoIt)1943(J.HowardMiller).

      Depois do SFJ ter desistido do trunfo das greves das manhãs, a reposição das mesmas tornou-se uma ambição dos Oficiais de Justiça, uma vez que consideram que nada, ou muito pouco, quase nada, está efetivamente garantido e que esse pouco é mesmo muito insuficiente para justificar a anulação, de uma penada só, das duas greves que cobriam toda a semana.

      Esta reposição do SOJ, ou como preferimos dizer: este rearmar dos Oficiais de Justiça, ainda é algo parcial, uma vez que estão a faltar os demais três dias da semana. E mesmo que sobre eles venham a recair serviços mínimos, como, aliás, é perfeitamente previsível, independentemente da eficácia, há sempre o caráter simbólico que, só por si, tem o seu peso, pelo que depois do primeiro passo dado pelo SOJ, fica agora a faltar prosseguir para o segundo.

      Claro que ninguém vai fazer as greves todas, todos os dias, a todas as horas, mas têm de estar ali, prontas, acessíveis, para que a todo o momento possam ser utilizadas como uma muita clara expressão de firmeza nos propósitos que movem e sustentam os Oficiais de Justiça, pelo menos aqueles que não se deixam ludibriar em meia-dúzia de dias depois de anos e décadas de lutas por algo que, afinal, alguns ousaram deixar sucumbir.

AcordaoColegioArbitral20240624.jpg

      Fonte: “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:05

Segunda-feira, 24.06.24

Como decorrem as negociações com o Governo

      Na última informação sindical publicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), relativa à última reunião (suplementar) tida com o Governo/MJ, ficamos a saber que a integração do suplemento não é algo que, efetivamente, esteja garantido, nem o Governo quer assumir essa garantia, porque é sua intenção, tal como vinha expresso no projeto anteriormente apresentado pelo anterior Governo, a sua supressão e transfiguração em algo mais escravo como a dita disponibilidade permanente.

      Antes do SOJ dar a conhecer a intenção da ministra da Justiça, já todos (ou quase todos) haviam percebido que a integração está condenada pela aceitação dos 3,5% até ao final do ano, altura em que o Governo prevê que o Estatuto esteja concluído e pronto para publicação.

      O que os 3,5% vieram substituir foi apenas a reivindicação do pagamento em 14 vezes ao ano, mantendo os 12 meses, não vieram assegurar mais nada.

      Também ficamos a saber que as reuniões que começarão a 02JUL não são realmente as negociações formais do Estatuto, mas meras conversas sobre o Estatuto, enquanto se aguarda o projeto de Estatuto a ser formalmente publicado no BTE, a que se seguirá então a negociação formal com os sindicatos, aliás, como resulta da lei e como sempre tem sucedido e ao contrário da desinformação que vem sendo veiculada de que, desta vez, não vai ser apresentado um projeto de Estatuto pelo Governo em BTE para ser negociado a seguir, porque a negociação vai começar já. A verdadeira negociação do Estatuto começará após a publicação do projeto em BTE e após o prazo legal de 30 dias para pronúncia pública, altura em que são apresentados os pareceres sobre o projeto.

      E por falar em pareceres, o recente parecer pedido ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) sobre a possibilidade da integração do suplemento e seu pagamento 14 vezes ao ano, é um parecer que o Ministério da Justiça prefere ignorar.

      No parecer do COJ lê-se o seguinte:

      «Trata-se de reconhecer que o referido suplemento é parte do vencimento, devendo ser tratado como tal, ou seja, pago 14 vezes por ano. A medida transparece um merecido reconhecimento do:

      .a) labor dos Oficiais de Justiça;

      .b) de dignificação da carreira;

      .c) de dedicação no desempenho de funções;

      .d) da complexidade e da responsabilidade inerente ao exercício das funções;

      .e) termina com tratamento não igualitário entre Oficiais de Justiça, já que atualmente aqueles que tenham classificação igual ou superior a bom têm direito ao suplemento de recuperação processual.

      No desenvolvimento da sua atividade, o Conselho dos Oficiais de Justiça apercebe-se da desmotivação dos Oficiais de Justiça, tanto pela não revisão profunda do Estatuto profissional há muito reivindicada, pelo envelhecimento da classe, sem uma renovação que garanta um funcionamento regular do sistema de justiça e pela atribuição de um vencimento digno e compatível com a especificidade das funções exercidas.

      É cada vez mais relevante o número de saídas de Oficiais de Justiça para outras profissões, pelo que seria absolutamente oportuna a preconizada medida de reintegração do suplemento de remuneração, pela valorização da profissão, não se aguardando inclusive pela anunciada revisão do Estatuto, sem prejuízo daí ser oportunamente também consagrada.

      Em conclusão: a integração do suplemento no vencimento, com o pagamento de 14 vezes por ano é justa, proporcional e dignifica a profissão de Oficial de Justiça.»

      É este o parecer que o COJ apresentou, em defesa de todos os Oficiais de Justiça que representa, mas que um sindicato com representação de muitos Oficiais de Justiça preferiu defender coisa diversa.

      Pode aceder a este citado parecer do COJ seguindo a hiperligação incorporada.

      Passemos agora a apreciar o relato da primeira reunião suplementar do SOJ com o MJ/Governo com um extrato das passagens mais relevantes.

      «A Senhora Ministra da Justiça começou por reconhecer a intervenção do SOJ no processo negocial, lamentando o desacordo, uma vez que algumas das matérias que constam do mesmo – a inclusão dos colegas com a notação de Suficiente, baixas médicas e dos colegas em período probatório –, foram apresentadas e defendidas por este Sindicato, SOJ, tendo o Ministério da Justiça aderido a essas reivindicações.

      De seguida, o SOJ reiterou que a não assinatura do acordo se prende com o facto de, pese embora esses pequenos ganhos alcançados, não estar vertido no documento o determinado em LOE (integração do suplemento) nem cumpridas as promessas feitas pelo poder político, nomeadamente antes e durante a campanha eleitoral. Todavia, empenhado em melhorar um “acordo” que não assinou, o SOJ apresentou, em sede de reunião suplementar, como contraproposta:

      – Que o valor do suplemento fosse fixado em 15%. Sobre a matéria a Senhora Ministra da Justiça tomou a devida nota, mas não se pronunciou;

      – Que o pagamento do suplemento, tal como consta da LOE para 2020 e dos Projetos de Lei apresentados no Parlamento, inclusive pelo PSD em 2023, seja pago em 14 meses. Porém, o Governo argumentou, nesta reunião, que o valor determinado no (des)acordo, 13,5%, já assegura os 14 meses. Isto é, os 14 meses, no entendimento do Governo, ficaram “diluídos” por 12 meses.

      Ora, perante o impasse e estando o Governo confortável com o acordo assinado, o SOJ, num esforço para tentar garantir a sua melhoria, e por imperativo de boa-fé, propôs ao Ministério da Justiça que assumisse, por escrito, que a integração do suplemento iria constar do Estatuto.

      Perante esta reivindicação, a Senhora Ministra da Justiça informou que essa matéria seria negociada no âmbito do estatuto. Contudo, perante a insistência do SOJ, informou que, neste momento, não poderia assumir esse compromisso, pois o suplemento tanto poderia vir a ser integrado num valor de 20%, 50% ou outro, mas passaria também pela discussão da disponibilidade.

      Ora, e esta é matéria importante, nunca havia sido referido, pelo menos ao SOJ, que a integração do suplemento poderia ser parcial e depender da aceitação da disponibilidade.

      O SOJ foi ainda informado, pela Senhora Ministra da Justiça, nesta reunião, depois de amplamente veiculado na comunicação social, que o processo de negociação do estatuto, se iria iniciar, formalmente, no dia 2 de julho.

      Ora, sabendo-se que o projeto de estatuto terá de ser publicado em BTE e que há um prazo de 30 dias – pode ser encurtado se for invocada urgência –, para audiência publica, o SOJ questionou o Governo sobre a matéria.

      Perante o exposto, a Senhora Ministra da Justiça reconheceu que a negociação do Estatuto só se irá iniciar, formalmente, depois do dia 2 de julho, mas que, entretanto, as partes podem ir conversando e discutindo algumas questões.

      Mas a verdade é que, no dia anterior a esta reunião, foi tornado público, num foguetório que serve mais aos interesses da tutela do que aos Oficiais de Justiça, que a negociação formal se iniciaria no dia 2 de julho. Ora, tal informação, veiculada até junto da carreira, não corresponde à verdade, ainda que isso possa ser dito e apoiado pelo Governo, para proteger o “acordo”!

      Nesta fase da reunião, e perante o adiantado da hora, a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, informou que teria de se ausentar, para participar de outra reunião que já se mostrava agendada.

      Assim, a Senhora Ministra da Justiça deliberou suspender a reunião, também para se tentar encontrar uma solução, que possa satisfazer todas as partes.»

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      Fonte: “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:04

Domingo, 23.06.24

A fraca representação sindical dos Oficiais de Justiça

      O anúncio de abertura do Movimento Extraordinário, que ontem aqui abordamos, aporta prejuízo significativo a muitos Oficiais de Justiça, não aportando nenhum benefício em termos de mobilidade, resultando ser mesmo enganoso na interpretação que os Oficiais de Justiça fazem dele, uma vez que, na realidade, vai limitar a movimentação à integração de candidatos.

      No artigo aqui publicado este sábado 22JUN, intitulado: “Para quem e para quantos é o Movimento Extraordinário?”, abordamos toda a problemática, esclarecendo o tal prejuízo do lançamento deste Movimento neste momento.

      Lamentavelmente, a leitura que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) fez do anúncio do Movimento Extraordinário é nulo, limitando-se a reproduzir o anúncio na sua página, copiado da página da DGAJ, sem qualquer apreciação crítica e até com erro, porquanto em sequer compreendeu de forma correta o que vem anunciado, que não são 108 vagas, mas 106, confundindo a autorização das Finanças com o que efetivamente consta do despacho da DGAJ que conforma o Movimento.

      Também lamentavelmente, mas sem erros interpretativos, porque nada disse, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) não fez qualquer menção ao anúncio de abertura do Movimento, quando deveria fazê-lo por ser um momento relevante para os Oficiais de Justiça e para os candidatos em espera.

      São estes os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça; desprovidos de efetiva atenção sobre o que se passa na carreira e, pior ainda, de espírito crítico que permita uma eficaz defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça.

      Foram os sindicatos consultados sobre se este seria o momento mais oportuno para lançar o Movimento Extraordinário, desde logo quando ainda está pendente o Movimento Ordinário?

      Pronunciaram-se os sindicatos sobre as condições de acesso ao Movimento Extraordinário?

      Reagiram ao anúncio exigindo a sua anulação imediata para republicação em setembro?

      O facto do SFJ andar ocupado com reuniões internas para justificar o dito “acordo” e tentar travar as dezenas de Oficiais de Justiça que se desfiliaram, não o desresponsabiliza por não manter uma atenção constante sobre todos os problemas que afetam a carreira.

      O facto do SOJ andar ocupado com a reunião suplementar para o pretendido robustecimento do dito “acordo”, igualmente não o desresponsabiliza por não prestar atenção imediata e constante a todos os problemas que afetam a carreira.

      Ao longo dos anos, a desatenção tem sido muita e só em alguns momentos e em alguns casos mais concretos é que a atenção se fixa, o que é, obviamente, inadmissível.

      Mas para além de inadmissível é vergonhoso que um sindicato perca o seu tempo na elaboração de uma lista negra de Oficiais de Justiça que pretende processar pelas injúrias que vai detetando nas redes sociais, em face de críticas mais exacerbadas, e não preste a devida atenção e análise a um Movimento de Oficiais de Justiça que, como todos sabem, é um momento muito importante e muito aguardado por muitos Oficiais de Justiça deslocados.

      Por tudo isto não nos custa nada afirmar que a representação sindical dos Oficiais de Justiça, apesar das muitas vitórias do passado, designadamente as obtidas em ações nos tribunais, para além disso, isto é, da intervenção ao nível de um mero gabinete jurídico, em termos puramente sindicais, essa representação deixa muito a desejar.

      Os Oficiais de Justiça já tiveram impulsos para a criação de outros sindicatos e já aqui anunciamos a criação de outros dois e ainda de um movimento de tendência dentro do SFJ, como sendo tentativas de melhoria da representação sindical dos Oficiais de Justiça, no entanto, tais impulsos, mesmo seguidos de efetivação legal, não resultaram na conquista dessa pretendida melhoria na representação sindical, sendo sempre tais iniciativas vistas com desconfiança e como inimigos a abater.

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      Fonte: “SFJ-Info”.

por: GF
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às 08:03

Sábado, 22.06.24

Para quem e para quantos é o Movimento Extraordinário?

      Foi lançado ontem o aviso de abertura de um Movimento Extraordinário de Oficiais de Justiça deste ano.

      O prazo para a candidatura é de 10 dias, que são úteis, portanto, de 24JUN a 05JUL.

      Este Movimento Extraordinário destina-se ao preenchimento dos 108 lugares de ingresso desbloqueados pelo Ministério das Finanças. No entanto, não é para preencher os 108 lugares.

      Como?

      Para os 108 lugares possíveis, autorizados pelas Finanças, estão disponíveis, em lista de espera, 106 candidatos do concurso de ingresso do ano passado.

      Mas, é evidente que os 106 listados disponíveis não estão todos efetivamente disponíveis, pelo que os 108 lugares não poderão ser preenchidos, não só pela não existência ou disponibilidade atual dos candidatos, mas também pela indisponibilidade dos restantes para serem colocados nos lugares que estão definidos no despacho de abertura do Movimento.

      Ou seja, todos os 106 candidatos que estão na lista já não estão todos disponíveis porque, entretanto, fizeram-se à vida e já conseguiram outros empregos. Por outro lado, aqueles que ainda aguardam, aguardam colocações em localidades perto das suas residências, não estando disponíveis para colocações longe dos seus domicílios e, portanto, aceitarem colocações nos locais que constam no despacho.

      Consta no mesmo citado despacho de abertura do Movimento Extraordinário que, no Movimento Ordinário pendente, cujo projeto já foi apresentado, não foram preenchidas as vagas ora listadas, isto é, que ninguém dos milhares de Oficiais de Justiça que se encontram ao serviço tiveram interesse nestes lugares, pelo que parece à DGAJ ser expectável que os candidatos em lista de espera estejam interessados nesses mesmos lugares. Mas, sim, é verdade que haverá candidatos interessados, especialmente aqueles que estejam mais desesperados em conseguir um emprego, mas este desespero não é comum aos 106 candidatos e correspondentes lugares.

      Mais, no mesmo despacho consta que “importa não restringir o Movimento às primeiras colocações, de modo a acautelar a situação dos oficiais de Justiça que, reunindo as condições para o efeito, possam pretender a transferência ou a transição para os lugares postos a concurso”.

      E o que é que isto quer dizer?

      Que os Oficiais de Justiça em funções podem candidatar-se a este Movimento Extraordinário que não está, e muito bem, restrito aos candidatos de ingresso, mas, e mas, claro está, desde que reúnam as condições.

      E que condições são essas?

      É muito simples: são precisamente as mesmas que tinham, e que ainda têm, para o Movimento Ordinário, isto é, os potenciais candidatos Oficiais de Justiça a este Movimento Extraordinário são os mesmos que concorreram ao Movimento Ordinário, que já está em curso, não há outros, não há mais. E porquê? Porque estamos em junho e o prazo termina em julho.

      Terminasse o prazo de candidatura em setembro e, por essa altura, haveria mais candidatos, porque é por essa altura, em setembro, que as colocações ocorrem e é por essa altura que os potenciais novos candidatos perfazem o tempo de permanência de dois anos ou de três anos nos lugares; é em setembro e não em julho, porque ninguém inicia funções em julho.

      As condições para os Oficiais de Justiça se poderem candidatar aos Movimentos têm de estar reunidas, ou seja, completas, até ao final do prazo da candidatura. Portanto, para o Movimento Ordinário as condições têm de existir até ao final do mês de abril e para este Movimento Extraordinário, cujo prazo é de 10 dias para as candidaturas, as condições têm de existir até ao dia 05JUL.

      Assim, os Oficiais de Justiça que dentro de dois meses poderiam candidatar-se, não podem agora. Como se costuma dizer: “morrem na praia”.

      Portanto, apesar do anúncio da abertura formal não estar restringida a todos os Oficiais de Justiça já em funções, na realidade, este Movimento Extraordinário está mesmo restringido, pelas circunstâncias temporais, aos candidatos que constam na lista de espera para ingresso desde o ano passado.

      Claro que haverá sempre um que outro Oficial de Justiça já em funções que vai decidir candidatar-se a este Movimento Extraordinário, mas serão casos perfeitamente residuais, a não ser que fossem admitidos a este Movimento, os que já foram ao Movimento Ordinário, no entanto isto não está previsto no despacho, nem é possível que os candidatos já constantes do projeto desistam dessas colocações, pois as desistências ficaram estabelecidas até ao final do mês de maio.

      Os Oficiais de Justiça movimentados pelo Movimento Ordinário candidataram-se sem saber que, tão seguidamente, haveria um Movimento Extraordinário com mais de cem lugares de ingresso, característica esta que muda em muito as possibilidades de movimentação, uma vez que há elementos novos, os ingressantes, que no Movimento Ordinário não havia, o que altera e amplia todas as possibilidades de movimentação.

      Ou seja, este Movimento Extraordinário não é justo para com os Oficiais de Justiça, ao não permitir que os Escrivães Auxiliares e os Técnicos de Justiça Auxiliares, pendentes de movimentação pelo Movimento Ordinário, possam concorrer a este novo Movimento, bem como prejudica aqueles que só em setembro, isto é, em cerca de dois meses, vão ter condições para se candidatarem.

      Há, pois, um duplo prejuízo aos Oficiais de Justiça, pelo facto do Movimento Extraordinário ser lançado agora e não daqui a dois meses, bem como não haver nenhuma excecionalidade para aqueles que se candidataram ao Movimento anterior e foram colocados em alguma das suas escolhas, é certo, mas não nas primeiras, mas não nas emergentes que agora surgirão, em face da nova perspetiva de mobilidade advinda da possibilidade de entrada de mais de uma centena de novos elementos.

      Por fim, mencionar ainda que o Movimento Extraordinário, ora em apreço, está limitado a cerca de metade das comarcas existentes o que, obviamente, será motivo de desinteresse e de muitas desistências dos candidatos, mesmo quando, posteriormente, forem chamados para as colocações oficiosas que rejeitarão.

      Há um perdimento constante de novos elementos Oficiais de Justiça pelas restrições impostas nos Movimentos.

      Por exemplo: ainda há dias a Comarca de Leiria era notícia [veja notícia completa abaixo nas fontes] pela divulgação do estado de grande necessidade de pessoal Oficial de Justiça, referindo-se o Conselho Consultivo da Comarca de Leiria a um cenário “de iminente rutura do serviço público prestado” por aquele Tribunal na área dessa Comarca, devido à falta de Oficiais de Justiça, no entanto, não há nenhum lugar indicado para Leiria no Movimento Extraordinário. Queixava-se Leiria de que com o Movimento Ordinário não recebia novos Oficiais de Justiça? Pois aqui tem mais um motivo para se queixar, ou melhor: para se continuar a queixar, em Leiria, mas também no resto do país.

      A restrição aos locais concretos onde se verificam mais necessidades é uma prática antiga cujos resultados estão à vista: não se preenchem esses lugares nem outros possíveis, perdendo-se muita gente que opta por abandonar o ingresso na carreira.

      Os ingressantes vão ver agora como o seu vencimento bruto (ilíquido) de Oficiais de Justiça Provisórios, de 915,47 é incrementado em 123,59 com o recebimento do suplemento de 13,5% acordado pelo SFJ. No entanto, a questão que se coloca é a de saber se, com tal incremento, os candidatos estão dispostos a ir para qualquer lugar do país e, na afirmativa, quantos? Todos os 106? Claro que todos os Oficiais de Justiça sabem a resposta e sabem que se desses 106 ficarem pelo menos metade será uma grande sorte.

      Por fim, mencionar, caso ainda houvesse alguma dúvida, que este Movimento Extraordinário se destina apenas às duas categorias de ingresso (de Auxiliares) e nada mais do que isso. Todas as demais categorias restantes (mais seis), estão excluídas, seja para transferências, transições, ou promoções; está tudo excluído deste Movimento Extraordinário.

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      Fontes: "DGAJ-Info", "DGAJ-Despacho", "DR-AvisoAbertura" e "RTP".

por: GF
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às 08:02

Sexta-feira, 21.06.24

Projetos na AR: Aprovações, Reprovações, Pendentes e o Parecer do COJ

      Acaba de ser aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o projeto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a Revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, valorização da respetiva carreira e abertura de procedimentos de recrutamento.

      Este é apenas um dos projetos apresentados pelo Bloco de Esquerda que diz respeito aos Oficiais de Justiça, estando pendente um outro projeto, que é o que mais interessa neste momento, isto é, neste imediato momento, aos Oficiais de Justiça, porquanto não constitui mera recomendação, mas pretende constituir-se como lei.

      O projeto de resolução ora aprovado na Comissão é o 11/XVI/1ª, apresentado em 26 de março de 2024, consiste numa recomendação ao Governo para os três seguintes aspetos:

       «.1. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos, designadamente, Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.

      .2. A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação e

      .3. A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira, tornando-a mais atrativa.»

      Pode aceder ao Projeto de Resolução do BE 11/XVI/1ª ora aprovado, através da hiperligação aqui incorporada.

      O outro projeto do Bloco de Esquerda ainda pendente é o Projeto de Lei nº. 12/XVI/1ª e diz respeito à integração do Suplemento de Recuperação Processual no vencimento dos Oficiais de Justiça.

      Pode aceder ao Projeto de Lei do BE 12/XVI/1ª que está pendente de ir ao Plenário para votação, através da hiperligação aqui incorporada.

      A ser aprovado, e, neste momento, tudo aponta a que possa vir realmente a sê-lo, propõe o Bloco de Esquerda que seja lei a incorporação, o pagamento em 14 vezes ao ano e ainda a retroatividade a janeiro de 2021. Ou seja, a tornar-se lei, passaria o Governo a estar obrigado a cumprir tudo aquilo que, em sede de negociações acabou de negar aos Oficiais de Justiça.

      Sobre este assunto já aqui demos notícia várias vezes, como com o artigo publicado a 04ABR passado intitulado: “BE já apresentou dois Projetos na AR”, ou a 02MAI passado com o artigo intitulado: “Propostas de recomendações do BE e do PCP” e a 10MAI com o artigo “Não confiáveis: PSD e PS chumbam as 2 propostas dos Oficiais de Justiça”, bem como a 14MAI com o artigo intitulado: “Sobre a mendácia da integração do suplemento pago 14 vezes

      No passado mês de maio, no mencionado artigo de 10MAI, transcrevemos mesmo a informação oficial da Assembleia da República, numa síntese que é uma espécie de ata da votação na mencionada Comissão, sobre duas outras recomendações, apresentadas pelo do BE e pelo PCP, sobre os seguintes aspetos:

      Concluía assim a proposta do Bloco de Esquerda:

      «.1. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos, designadamente, Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.

      .2. A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação.

      .3. A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira, tornando-a mais atrativa.»

      E a proposta do Partido Comunista conclui com os seguintes quatro pontos:

     «.1 – Durante o ano de 2024, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      .2 – Crie 1500 vagas nos Tribunais para recrutamento de funcionários judiciais e integração na respetiva carreira.

      .3 – O provimento das vagas previstas no número anterior, seja da responsabilidade da Direção-Geral da Administração da Justiça, ficando para este efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo, e seja concretizado nos seguintes prazos: a). 50% até final de 2025 e b). 100% até final de 2026.

      .4 – Sejam disponibilizadas pelo Ministério da Justiça as verbas necessárias às contratações para 2024, desde que solicitadas pela Direção-Geral da Administração da Justiça.»

      A proposta do BE foi apresentada em março e, um mês depois, em abril, foi apresentada a proposta do PCP.

      Parecia que estas propostas seriam facilmente aprovadas, talvez mesmo por unanimidade, no entanto, foram reprovadas e vejam só com que argumentos:

      O Deputado Pedro Neves de Sousa, do PSD, centrou a sua atenção apontando – e passamos a transcrever o que consta da informação oficial da AR:

      «A incapacidade do BE na resolução do problema, dado ser uma reivindicação de há mais de 20 anos e atendendo a que o executivo denominado «geringonça» contara com o seu apoio. Afirmou que o Governo quando tomou posse encontrou um cenário de falta de paz social quanto a um conjunto de carreiras relacionadas com a função pública, reconhecendo que o caso mais gritante na Justiça era o dos oficiais de justiça, atentas as razões já elencadas.

      Aludiu ao procedimento do ano passado e à desistência dos candidatos devido às dificuldades encontradas, notando que os candidatos não sabiam onde seriam colocados e que em tal entroncavam vários outros problemas, como o da habitação.

      Notou que as greves não se tinham iniciado há um mês e que o Governo anterior não fora capaz de resolver a questão e de dialogar.

      Deu nota de que o novo Governo reunira com os vários sindicatos, no sentido de apresentar propostas que pudessem ser o pontapé de saída para uma resolução.

      Considerou, face ao exposto, que o projeto de resolução do BE enfermava de oportunismo político e de alguma injustiça em relação àquilo em que o Governo estava a trabalhar, frisando que o problema estava identificado e que era preciso negociar para depois tomar decisões.»

      Para além desta consideração do PSD para o voto contra, o PS, através da Deputada Isabel Moreira, referiu que “Estas resoluções caracterizam-se por oportunismo político e uma injustiça em relação ao Governo, que está a negociar com os sindicatos”, declarou, salientando o processo negocial em curso com o Governo que é do PSD.

      A Deputada do PS referiu que ambos os projetos de resolução continham pontos com os quais concordavam e outros com que discordavam e que, em todo o caso, era necessário respeitar o processo negocial em curso.

      Ou seja, a desculpa do PS foi, essencialmente, a da preocupação com o Governo PSD, alegando a Deputada que já que a coisa vai estar em negociação, não vale a pena votar favoravelmente estas propostas do BE e do PCP.

      O Chega, por intermédio de Cristina Rodrigues, manifestou estar de acordo com as resoluções do Bloco de Esquerda e do PCP sobre a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e valorização da respetiva carreira. Porém, estes dois diplomas foram travados pelo PSD e PS.

      No final do debate, a Deputada Joana Mortágua (BE) comentou a crítica tecida pelo PSD, referindo que, no seu entender, oportunismo era mudar de posição quando se passava da oposição para o Governo, o que não se podia confundir com a coerência na defesa das reivindicações dos funcionários judiciais.

      Portanto, embora a apreciação na mesma Comissão do Projeto Lei pendente do Bloco de Esquerda, o 12/XVI/1ª, esteja agora numa perspetiva muito favorável, nada impede que, subitamente, a maioria PSD e PS voltem a votar negativamente apenas porque há negociações em curso.

      Por fim, também como já no mês passado aqui demos notícia, sobre o Projeto de Lei do BE pendente foi oficialmente pedido um parecer ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), tendo esta entidade, que representa os Oficiais de Justiça sem ser ao nível sindical, emitido um parecer, datado de 30-04-2024, que espelha perfeitamente aquilo que é a realidade do estado da carreira dos Oficiais de Justiça. Aliás, outra coisa não seria de esperar daquele que é o Conselho próprio dos Oficiais de Justiça, embora muitos estivessem renitentes devido às más influências do passado.

      O parecer do COJ está subscrito pelo seu vice-presidente, em data em que a presidente do COJ ainda não se havia demitido a toda a pressa, como viria a suceder dois dias depois. Para os mais distraídos: a presidente do COJ era a diretora-geral da DGAJ. Portanto, as competências delegadas à data estavam válidas e o parecer mostra-se perfeitamente regular.

      No parecer do COJ sobre o Projeto Lei do BE, lê-se o seguinte:

      «Trata-se de reconhecer que o referido suplemento é parte do vencimento, devendo ser tratado como tal, ou seja, pago 14 vezes por ano. A medida transparece um merecido reconhecimento do:

      .a) labor dos Oficiais de Justiça;
      .b) de dignificação da carreira;
      .c) de dedicação no desempenho de funções;
      .d) da complexidade e da responsabilidade inerente ao exercício das funções;
      .e) termina com tratamento não igualitário entre Oficiais de Justiça, já que atualmente aqueles que tenham classificação igual ou superior a bom têm direito ao suplemento de recuperação processual.

      No desenvolvimento da sua atividade, o Conselho dos Oficiais de Justiça apercebe-se da desmotivação dos Oficiais de Justiça, tanto pela não revisão profunda do Estatuto profissional há muito reivindicada, pelo envelhecimento da classe, sem uma renovação que garanta um funcionamento regular do sistema de justiça e pela atribuição de um vencimento digno e compatível com a especificidade das funções exercidas.

      É cada vez mais relevante o número de saídas de Oficiais de Justiça para outras profissões, pelo que seria absolutamente oportuna a preconizada medida de reintegração do suplemento de remuneração, pela valorização da profissão, não se aguardando inclusive pela anunciada revisão do Estatuto, sem prejuízo daí ser oportunamente também consagrada.

      Em conclusão: a integração do suplemento no vencimento, com o pagamento de 14 vezes por ano é justa, proporcional e dignifica a profissão de Oficial de Justiça.»

      É este o parecer que o COJ prestou ao Parlamento e consta do procedimento da mencionada Comissão, no âmbito do Projeto de Lei do BE pendente (o nº. 12/XVI/1ª).

      Pode aceder a este citado Parecer do COJ seguindo a hiperligação incorporada.

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      Fontes, para além das diversas incorporadas ao longo do artigo: “SFJ-Info” e “SOJ-Info”. 

por: GF
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às 08:01

Quinta-feira, 20.06.24

Greve de todo o dia hoje 20 e amanhã 21JUN e novas das reuniões

      Está a decorrer hoje, 20JUN-QUI, e amanhã, 21JUN-SEX, durante todo o dia (de manhã e à tarde; as 24 horas), uma greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS).

      A greve destes dois dias abrange todos os trabalhadores em funções públicas, portanto, também todos os Oficiais de Justiça, independentemente da sua filiação sindical.

      Os fundamentos da greve são diversos porque abrangem várias carreiras, conforme estão expressos no aviso prévio apresentado (acessível pela ligação que abaixo se disponibiliza), mas, no que diz respeito ao eventual interesse dos Oficiais de Justiça, para além da solidariedade, destacamos as duas seguintes reivindicações:

      – Instituição de um Cartão de Refeição da Administração Pública, através de negociação em Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), para o valor diário de € 9,60, livre de impostos e

      – Indexação e diferenciação da tabela remuneratória da Administração Pública à área funcional e não à categoria.

      Não há nenhuma informação relativa a serviços mínimos que afetem os Oficiais de Justiça nestes dois dias consecutivos, portanto, todos os Oficiais de Justiça aderirão, querendo, como e quando o pretenderem. E notem bem, porque ainda há quem se confunda a si próprio e aos demais, não é necessário que nenhum dos dois sindicatos específicos dos Oficiais de Justiça declarem o que quer que seja em relação a esta ou a qualquer outra greve. Todos podem aderir à greve do STTS, querendo.

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      Relativamente à reunião de ontem do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) com o Ministério da Justiça e demais elementos do Governo, reunião suplementar do processo negocial que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) encerrou e que constitui a derradeira tentativa e oportunidade de melhorar o contrato firmado relativamente ao suplemento remuneratório, a reunião aconteceu ontem, mas acabou suspensa. Portanto, vai continuar.

      Carlos Almeida, à Lusa, disse que propôs ao Ministério da Justiça a subida de 13,5% para 15% do valor do suplemento de recuperação processual, exigindo ainda a integração deste valor no vencimento com um “comprovativo escrito” de que esse suplemento será integrado no vencimento, uma reivindicação que vai ao encontro do que o PSD, partido que é agora Governo, sempre defendeu no passado recente. Além disso, explicou Carlos Almeida, a integração desse valor no vencimento esteve prevista na Lei do Orçamento de Estado de 2020.

      Segundo o dirigente do SOJ, a reunião foi suspensa devido a compromissos da Secretária de Estado da Administração Pública (Marisa Garrido), que teve de se ausentar, mas não sem que antes o SOJ tenha “colocado em cima da mesa” as suas propostas.

      Carlos Almeida reconheceu que a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, não estava mandatada para satisfazer as exigências apresentadas, sem previamente falar com outros membros do Governo.

      Não ficou marcada data para a continuação da reunião, mas acreditamos que será para muito breve.

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      Por outro lado, uma nova reunião ficou agendada com as plataformas de sindicatos dos trabalhadores em funções públicas, como declarou ontem a FESAP (que o SOJ integra), para o próximo dia 28JUN, a fim de se debater, entre outros aspetos, a forma de descongelamento a aplicar às demais carreiras, designadamente, às carreiras especiais cuja progressão é idêntica à dos professores, portanto, também aos Oficiais de Justiça.

      Sobre este assunto, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), unidade técnica que funciona junto do Parlamento, elaborou um relatório no qual faz um ponto da situação do descongelamento, destacando que as medidas tomadas até agora não permitiram compensar os trabalhadores das perdas de vencimento nominal nos dois períodos de suspensão das progressões (de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017).

      Os créditos de pontos ou tempo de serviço atribuídos às carreiras gerais e às carreiras especiais, afirma-se no relatório, “adiaram para depois de 1 de janeiro de 2018 as progressões e os competentes aumentos de vencimento” que, sem as medidas restritivas tomadas naqueles períodos, teriam ocorrido entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

      «Os acréscimos remuneratórios que não foram pagos nesses períodos foram perdidos para sempre pelos trabalhadores em todas as carreiras das administrações públicas. Foram igualmente perdidas para sempre as reduções salariais nominais praticadas entre 2011 e o final de 2016. Por inerência, foram prejudicados para sempre os valores das reformas por velhice.», lê-se no relatório da UTAO.

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      Fontes: “Aviso Prévio STTS”, “Esclarecimentos da Greve pelo STTS”, “Notícias Sapo” e “Público”.

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 19.06.24

As 4 reuniões dos 2 Sindicatos: as 2 de ontem, a de hoje e a agendada para 02JUL

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), pelo facto de ter mantido uma postura inconformista, em defesa dos Oficiais de Justiça, manifestada em relação ao (des)acordo firmado pelo SFJ à claudicação apresentada pelo Governo/MJ, no dia de ontem, 18JUN, reuniu no Departamento de Relações Coletivas de Trabalho (DRCT) (DGAEP), isto porque o aviso prévio de greve que apresentou, sem indicação de serviços mínimos para as manhãs das quartas e sextas-feiras, não obteve a concordância da DGAJ, pretendendo esta entidade fixar serviços mínimos para essas duas manhãs.

      A greve das duas manhãs começa a 28JUN, somando-se à das tardes, e, até lá, será um colégio arbitral que decidirá sobre os serviços mínimos das duas manhãs, uma vez que o SOJ discordou, isto é, não aceitou e nada assinou que estivesse de acordo com a pretensão daquela entidade governamental.

      Entre outros argumentos, inova a DGAJ desta vez, apresentando uma listagem de feriados municipais e nacionais que coincidem com as quintas-feiras, justificando assim a necessidade de impor serviços mínimos nessas duas manhãs.

      Recorde-se que o SFJ marcou, por duas vezes, estas mesmas greves destes mesmos dois dias destas manhãs, decidindo sempre os colégios arbitrais pela não imposição de serviços mínimos nestas duas manhãs, recorrendo a DGAJ dessas decisões para o Tribunal, mas sem decisão deste órgão de soberania.

      Há um histórico de decisões de colégios arbitrais que, mesmo em situações similares, fixa às greves do SOJ serviços mínimos, pelo que não seria de espantar, mas apenas de contestar, caso a decisão do colégio arbitral venha a impor serviços mínimos a esta greve das manhãs convocada pelo SOJ.

      E se no dia de ontem foi a reunião que terminou sem acordo, hoje mesmo, 19JUN, na sequência do pedido de negociação suplementar, o SOJ reúne-se no Ministério da Justiça, com a ministra da Justiça, para prosseguir com o processo negocial em curso; o mesmo processo negocial que, para o SFJ, é assunto arrumado.

      As circunstâncias não ajudam em nada a postura e a atitude do SOJ, no entanto, mesmo que este sindicato nada obtenha, pelo menos terá tentado até ao limite das suas possibilidades e, mesmo que o resultado seja apenas esse, será, só por si, um esforço meritório que os Oficiais de Justiça desejam apreciar.

      Por sua vez, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), também reuniu ontem com o Ministério da Justiça, tendo sido marcada a primeira reunião negocial formal com esse sindicato para a revisão do Estatuto para o dia 02JUL, mantendo a projeção para que o Estatuto esteja pronto até ao final do ano.

      Até à data agendada, o SFJ e o Ministério da Justiça irão trocar documentos e informação para permitir que o processo seja célere e esteja concluído antes do final do ano.

      Segundo o presidente do SFJ, António Marçal, na reunião de ontem no MJ ficaram estabelecidas as matérias a incluir no âmbito da revisão, como o paradigma da carreira, a criação de condições para atrair novos quadros, a revisão da tabela salarial, mas também questões funcionais, como as competências próprias da profissão.

      António Marçal diz que é preciso ficar definido o que são competências próprias e o que podem ser competências delegadas nos funcionários judiciais, assim como a retribuição correspondente para evitar que os profissionais desempenhem tarefas pelas quais não são pagos, garantindo também maior autonomia em serviço.

      Disse ainda que acreditava que “está ultrapassada e não voltará a estar em cima da mesa” a questão da divisão da carreira em duas categorias, como previa a proposta de revisão de Estatuto apresentada aos sindicatos pelo anterior Governo, criando uma categoria para profissionais licenciados em áreas jurídicas e outra para profissionais não licenciados, tendo na altura o SFJ acusado a tutela de querer acabar com a especialização e quadros próprios afetos ao Ministério Público.

      O presidente do SFJ recordou as posições assumidas então pelos conselhos superiores da magistratura e outros atores do sistema judicial, contrárias ao fim dessa separação, afirmando que ficou demonstrado que “é do interesse do próprio sistema” que ela exista.

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      Fonte: “SOJ-Info” e "Lusa/Notícias ao Minuto".

por: GF
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às 08:09

Terça-feira, 18.06.24

A réstia de luz

      Sob o título “Reforçar as greves a partir do dia 28-06-2024”, publicou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) na sua página uma informação, através da qual anuncia a greve das manhãs que se vai iniciar a 28JUN, para reforço da greve das tardes.

      Já aqui abordamos um par de vezes aquele que era um dos apelos dos Oficiais de Justiça ao SOJ, para a reposição das greves das manhãs como medida imprescindível para a pressão necessária sobre o Governo.

      Depois do SFJ ter desistido do trunfo das greves, aquando da assinatura do contrato de rendição dos Oficiais de Justiça, obrigando-os a aceitar os termos estabelecidos da rendição e desistência que o Governo impôs, nos seus precisos limites, chamando-lhe “acordo”.

      A reposição do SOJ, no entanto, é parcial, estando a faltar ainda os demais dias da semana, mesmo que sobre eles viessem a recair serviços mínimos, como é perfeitamente previsível, mas, independentemente da eficácia, há sempre o caráter simbólico que, só por si, tem o seu peso. Por outro lado, o anúncio em separado dos restantes dias, pode ser uma estratégia comunicacional interessante, pelo que se fica a aguardar.

      A nota sindical do SOJ diz assim:

      «Anunciou o Governo, com pompa e circunstância, a assinatura de um acordo com os Funcionários Judiciais afirmando ao País, de forma pouco rigorosa, que tal acordo colocaria termo a “18 meses consecutivos de conflito social”.

      Desde logo esclarecer que as razões desse conflito social se mantêm, pois o Governo nada apresentou, de significativo, para que a situação socioprofissional dos Oficiais de Justiça ou das suas condições de trabalho se alterasse.

      Por outro lado, se o Governo reconhece, e fá-lo, que o conflito decorre há 18 meses, então sabe que foi o Sindicato dos Oficiais de Justiça, que não assinou o acordo, pelo menos ainda, quem tem garantido, com responsabilidade e coerência, a luta que vem sendo travada pelos Oficiais de Justiça.

      De salientar, ainda, que a resolução do conflito é simples e basta ao Governo cumprir com o que defendeu o Partido que suporta o Governo, PSD, em anterior legislatura, ou cumprir o Programa Eleitoral apresentado aos portugueses.

      Não o tendo feito, até ao momento, os Oficiais de Justiça, assumindo as suas responsabilidades, como o fazem invariavelmente, vão reforçar a luta, entrando em Greve, a partir do próximo dia 28 de junho, às quartas e sextas-feiras, entre as 09:00 e as 12:30 horas, por tempo indeterminado, até que as suas reivindicações estejam asseguradas.

      Exigem ao Governo que cumpra os seus deveres e obrigações constitucionais, em prol da realização do Estado de Direito Democrático.

      Reivindicam, nesta ação de luta:

      .1. A revisão da Tabela Salarial anexa ao Estatuto dos Oficiais de Justiça;

      .2. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais;

      .3. A inclusão da carreira dos Oficiais de Justiça no DL n.º 4/2017 de 6 de janeiro;

      .4. A Abertura de procedimento para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão e Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça;

      .5. A Abertura de concurso de Ingresso para a carreira de Oficial de Justiça.

      Assim, os Oficiais de Justiça – profissionais que também fazem parte do Órgão de Soberania “os tribunais” (artigo 218.º n.º 3 da CRP) –, na defesa da carreira e do Estado de Direito Democrático, vão entrar em greve, durante as manhãs de quartas e sextas-feiras, das 09h00 até às 12h30, a partir do dia 28 de junho e por tempo indeterminado.»

      No cimo da nossa página estão atualizadas as 3 greves ativas neste momento, já com os dados relativos a esta greve das manhãs, embora só se venha a iniciar na próxima semana e na última sexta-feira do mês em curso.

      Depois da capitulação, renasce agora uma réstia de esperança aos Oficiais de Justiça e é só uma réstia porque o fardo assinado não é leve.

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      Fonte: "Info-SOJ".

por: GF
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às 08:08

Segunda-feira, 17.06.24

Analisar a situação política, mas dos troca-tintas

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acaba de convocar uma reunião de emergência com todos os seus representantes nacionais e regionais para uma reunião plenária em Lisboa.

      Perante a tumultuosidade provocada entre os Oficiais de Justiça, após a assinatura com o Governo do contrato de rendição dos Oficiais de Justiça, na próxima quinta-feira, 20JUN, a reunião plenária da cúpula representativa do SFJ (que exclui os delegados sindicais) tem como objetivo – notem bem – “analisar a situação política e todas as demais informações”, lê-se na nota informativa do SFJ.

      Analisar a situação política? O eufemismo é cómico, embora não deixe de haver uma real necessidade de uma análise da situação política, mas pelos motivos que a seguir vamos expor.

      De todos modos, o que se prevê que possa sair dessa reunião de dirigentes não é nada de especial que possa afetar a vida dos Oficiais de Justiça, mas apenas todo um conjunto de desculpas, idênticas às que já circulam, embora já melhor estruturadas, que justifiquem a assinatura do contrato de rendição dos Oficiais de Justiça, que foi apelidado de “acordo”, mas que afinal foi só um armistício.

      Enquanto o SFJ reunia para marcar a reunião plenária de dirigentes, o SOJ tratava de repor a greve das manhãs, nos dias sem serviços mínimos, de que o SFJ havia desistido.

      Interpelado pela comunicação social, Carlos Almeida, presidente do SOJ, em declarações à SIC, explicava ainda que o atual ministro das Finanças, antes do o ser, enquanto deputado, apresentou no Parlamento, obviamente de acordo com a bancada do PSD, um “projeto-lei onde se defendia que este suplemento deveria ser integrado no vencimento e pago 14 vezes. Acontece que, agora, na condição de ministro das Finanças, o Dr. Miranda Sarmento, entende que essa situação seria ilegal; alterar esse decreto-lei é uma situação de ilegalidade neste momento. Nós entendemos que o Parlamento não é, digamos assim, um espaço lúdico onde as pessoas vão para ali divertir-se, a colocar aquilo que entendem e que, afinal de contas, não é legal.”

      E acrescentava:

      “Eu recordo que o anterior Governo tornou pública e apresentou uma proposta, sobre este suplemento, um aumento de 10%. Os Oficiais de Justiça não aceitaram. Esta senhora ministra da Justiça, este Governo, depois de ter dado razão aos Oficiais de Justiça na legislatura anterior, agora diz que aquilo que pode dar, o máximo que pode dar é 3,5%. Ora, isto é brincar, de facto, com os Oficiais de Justiça.”

      Vamos recordar o que constava da motivação do projeto-lei apresentado pelo PSD quando não era Governo, há tão-só um par de meses atrás (NOV2023), sendo primeiro subscritor o atual ministro das Finanças, o próprio Joaquim Miranda Sarmento.

      Dizia assim:

      «A integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos Oficiais de Justiça, pago por 14 meses, constitui promessa não cumprida pelo Governo que se arrasta há demasiado tempo.

      Por iniciativa do PSD que apresentou uma proposta nesse sentido, a lei do Orçamento do Estado para 2020 previa, no seu artigo 38.º, que essa integração fosse feita no âmbito da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, que deveria estar concluída com a sua publicação em Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

      Também por impulso do PSD a Lei do Orçamento do Estado para 2021 previa, no seu artigo 39.º, que a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça deveria estar concluída com a sua publicação em Diário da República até ao final do mês de março de 2021.

      A revisão do Estatuto tem, porém, tardado, com o Governo a incumprir, em toda a linha, a calendarização fixada em lei da Assembleia da República e, com isso, tem vindo a ser protelada a concretização desta legítima expectativa dos Oficiais de Justiça, que se sentem defraudados com toda esta situação.

      De resto, mesmo depois de ter prometido a esta classe profissional a integração no vencimento deste suplemento e o seu pagamento em 14 meses, o Governo não concretizou esta promessa no projeto de revisão do Estatuto recentemente publicado em BTE.

      Sem descurar que a integração deste suplemento no vencimento deverá ocorrer no âmbito das negociações da revisão estatutária em curso, parece-nos de elementar justiça que o referido suplemento possa ser, desde já, no Orçamento para 2024, pago por 14 meses, à semelhança do que sucedeu com subsídio de compensação dos juízes e dos magistrados do Ministério Público.»

      Isto acima é a transcrição da nota justificativa apresentada pelo PSD há meia-dúzia de meses e que agora diz que é impossível.

      Isto, sim, é motivo de análise política e motivo mais do que suficiente para encetar novas ações de luta em que se desmascare a atitude atual do Governo e em especial daqueles mesmos indivíduos que não têm competência para o exercício de funções públicas por serem, manifestamente, uns troca-tintas.

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      No vídeo que segue assiste às declarações de Carlos Almeida, acima transcritas, na SIC.

      Fontes: “SFJ-Info”, “Proposta AR do PSD” e “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:07

Domingo, 16.06.24

O nascimento da Associação de Funcionários de Justiça Aposentados (AFJA)

      Esta semana, na passada quarta-feira, 12JUN, realizou-se mais um almoço-convívio de Oficiais de Justiça aposentados (o 19º).

      Desta vez, para além do simples encontro, convívio e almoço, reuniram antes alguns dos Oficiais de Justiça aposentados, apresentando o projeto de criação da Associação de Funcionários de Justiça Aposentados (AFJA), divulgando-se já o projeto de Estatuto da Associação.

      Na nota de esclarecimento apresentada, os promotores diziam assim:

      «Porque de forma legal, para os Funcionários de Justiça Aposentados se poderão obter, junto das entidades oficiais (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e outras) e não oficiais, benefícios que de outras formas serão quase impossíveis, entre outros, um grupo de colegas elaborou um projeto de “Estatutos de Associação de Funcionários de Justiça Aposentados”.»

      Com a apresentação do projeto de Estatuto solicitavam-se “contributos, sugestões ou outras considerações” e concluía-se que caso a iniciativa tivesse acolhimento, “os companheiros designados para tal, partirão para uma segunda fase, dando-lhe formalização legal, com a respetiva escritura da sua fundação”.

      Na mesma altura informavam-se os participantes da seguinte iniciativa:

      «Com vista a poderem obter cópia da “Coletânea de Poemas e Melodias” da autoria dos colegas António Sousa Teixeira e Maria Rosário Bastos Teixeira, deverão os interessados, serem portadores de uma "pen" com a capacidade mínima de 32 GB.»

      Pode aceder a seguir aos documentos relativos a esta reunião fundadora da Associação AFJA: “Nota de Esclarecimento” e “Projeto de Estatutos da AFJA”.

      Para além da excelente iniciativa que constitui o mero convívio, a nova iniciativa de formalizar uma associação que possa congregar todos aqueles que se encontram na mesma situação e, com isso, poderem obter mais vantagens para os próprios, torna-se, obviamente, uma iniciativa de muito maior relevo.

      Esperamos que a fundação da Associação se concretize no curto prazo e, claro, que seja imediatamente criada uma página de acesso público para que possamos, não só divulgar a atividade que ocorra, mas dar a conhecer a existência da associação a todos os Oficiais de Justiça que se estão a aposentar a todo o momento, num ritmo vertiginoso. De acordo com a análise que efetuamos e já aqui divulgamos, há Oficiais de Justiça prontos para se aposentarem (por atingirem a idade) numa média de 350 a cada ano nos próximos 10 anos (porque só analisamos os próximos 10 anos).

      Por isso, com cerca de 30 aposentações por mês, todos os meses e todos os anos, uma associação que acolha, integre e dinamize os Oficiais de Justiça aposentados é uma opção, não só muito interessante, como, atrevemo-nos a dizer: imprescindível.

      Fiquem os promotores com o nosso endereço de correio eletrónico geral: OJ@sapo.pt através do qual podem dar notícia da Associação AFJA a todos os Oficiais de Justiça que diariamente nos leem e que são quase todos os mais de sete mil no ativo, a par de muitos outros já aposentados.

      No gráfico que segue podem apreciar os números que obtivemos, da análise efetuada aos dados oficiais disponibilizados pela DGAJ, correspondendo aos Oficiais de Justiça que em cada ano atingem a idade legal para poderem se aposentar sem cortes.

      O número mais elevado de 2024, explica-se porque contém aqueles que já ultrapassaram a idade legal, mas continuam ao serviço, mesmo até (e com) 70 anos de idade.

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      Fonte: “SFJ-Info”.

por: GF
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às 08:06

Sábado, 15.06.24

SOJ dá primeiro passo na reposição da greve das manhãs

      Conseguindo ouvir o clamor abafado dos Oficiais de Justiça, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de anunciar a convocação de uma greve para as manhãs das quartas e das sextas-feiras.

      Das duas greves que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anulou, esta era uma delas, a dos dias sem serviços mínimos.

      O SOJ não decretou, pelo menos para já, os outros três dias que estavam sujeitos a serviços mínimos, no entanto, apesar dessa limitação e do seu reduzido efeito prático, tem sempre um efeito psicológico que não é nada desprezível.

      De todos modos, compreende-se a cautela e o receio da eventual imposição de serviços mínimos por um colégio arbitral, em face da possível aprendizagem dos erros cometidos quando a greve era do SFJ, não sendo nada de espantar que, agora, se viessem a fixar serviços mínimos, tal como no passado já sucedeu com outras greves do SOJ, tal como não seria de espantar que houvesse algum  aconselhamento da DGAJ/MJ, por parte de alguma entidade externa, nesse mesmo sentido.

      Assim, esta nova greve que se vem juntar às já existentes, só pode ser considerada como um primeiro passo da recuperação das greves das manhãs, mais que não seja pelo seu caráter simbólico. Pelo que consideramos que logo que esteja esta greve consolidada, em termos de serviços mínimos, deverá o SOJ avançar com as restantes manhãs em falta.

      Os Oficiais de Justiça voltam a poder realizar greves de dia inteiro nas quartas e nas sextas-feiras, logo a partir das 09H00, sem depender de agendamentos de diligências, mas só a partir do próximo dia 28JUN, que é a última sexta-feira deste mês de junho.

      Feriados nacionais à quinta-feira volta a haver em agosto, mas, entretanto, ocorrem muitos feriados municipais às quintas-feiras, durante o mês de julho, por exemplo, ocorrem todas as quintas-feiras.

      Em comunicado dirigido à comunicação social diz o SOJ assim:

      «Os Oficiais de Justiça, assumindo as suas responsabilidades, como o fazem invariavelmente, vão reforçar a luta, entrando em greve a partir do próximo dia 28 de junho, às quartas e sextas-feiras, entre as 09:00 e as 12:30 horas, por tempo indeterminado, até que as suas reivindicações estejam asseguradas.»

      Claro que se mantêm as demais greves que continuarão esta das duas manhãs, desde logo à hora do almoço, das 12H30 às 13H30 e, seguidamente, a de todas as tardes das 13H30 às 24H00.

      Segundo o SOJ, as razões do “conflito social” mantêm-se, uma vez que o Governo, nas negociações, “nada apresentou de significativo para que a situação socioprofissional dos Oficiais de Justiça ou das suas condições de trabalho se alterasse”.

      Para o Sindicato, a resolução do conflito “é simples”, bastando que o Governo cumpra o programa eleitoral apresentado aos portugueses nas últimas eleições.

      Na greve agora convocada, o SOJ exige a revisão da tabela salarial anexa ao Estatuto dos Oficiais de Justiça e a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.

      Além disso, o sindicato reivindica a abertura do procedimento para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos, assim como a abertura de concurso de ingresso para a carreira de Oficial de Justiça.

      Recorde-se que a 5 de junho, o presidente do SOJ justificou a não assinatura do acordo, ou da rendição, com o Ministério da Justiça, alegando que a proposta do Governo “devia ser robustecida”.

      No final da reunião com a ministra da Justiça, Carlos Almeida referiu aos jornalistas que a proposta apresentada foi muito idêntica à da última reunião, embora o Governo tenha subido um ponto percentual (de 12,5% para 13,5%) o valor do aumento do suplemento de recuperação processual.

      Apesar desta ligeira subida de 1%, o dirigente do SOJ lamentou que o Governo tenha abdicado de aplicar com efeitos retroativos a janeiro de 2021 o aumento do suplemento de recuperação processual, passando este a ser pago apenas com efeitos a partir deste mês de junho.

      Recorde-se também que, nessa mesma altura, a outra estrutura sindical (o SFJ) chegou a acordo com o Governo relativo ao suplemento de recuperação processual, aceitando as propostas do Governo, considerando ser um “primeiro passo” no caminho da valorização salarial e funcional da carreira.

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      Fonte: “Eco”.

por: GF
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às 08:05

Sexta-feira, 14.06.24

De mãos-atadas ainda é possível ir à luta?

      Depois do atar das mãos dos Oficiais de Justiça com um “contrato” de rendição das greves das manhãs em troca de uns trocos até ao final do ano, os Oficiais de Justiça questionam-se se haverá ainda alguma possibilidade de melhorar ou de criar novos termos de rendição, agora com o SOJ.

      Apesar das mãos-atadas, o SOJ deve tentar, e vai fazê-lo, como já o disse, tentando melhorar as condições dos Oficiais de Justiça, mas a questão que se coloca é em que aspetos será isso possível, tendo em conta o bloqueio criado e a segurança com que o Ministério da Justiça olha para a situação.

      O Governo sente-se perfeitamente seguro por acreditar que 90% dos Oficiais de Justiça concordam com o contrato de rendição firmado com o SFJ e depois porque já não há dias inteiros de greves que atrapalhem os prazos urgentes. Perante esta situação, as respostas ao SOJ serão todas fáceis, rápidas, mas negativas, e serão acompanhadas de um sorriso nos lábios. Não será um sorriso leve tipo Mona Lisa, mas um sorriso bem mais vincado.

      Que pode então o SOJ fazer?

      Desde logo começar por apresentar uma postura de força, apresentando um aviso prévio de greve para todas as manhãs, já formalizado, ou mesmo ainda não, sendo apresentado e entregue em mão à ministra da Justiça, como pré-aviso-prévio, como possibilidade imediata a concretizar à saída da reunião, caso o Governo não aceda em nada daquilo que é reivindicado.

      E o que é reivindicado?

      Antes de mais, a integração do suplemento para que se some ao vencimento. Ora, como tal possibilidade será firmemente afastada pelo Governo, deverá o SOJ conseguir, em alternativa, uma cláusula escrita de compromisso onde conste que, embora não haja integração agora, haverá a prazo, por exemplo, aquando da negociação do Estatuto ou, não querendo o Governo comprometer-se com isso, garantir, em nova alternativa, que o suplemento não será suprimido, isto é, aconteça o que acontecer, resultem as negociações num Estatuto que preveja outro ou nenhum suplemento, é necessário garantir que este valor não desaparecerá, sendo integrado ou, no limite, mantendo-se como suplemento.

      É necessário garantir o que não está garantido e mesmo que não se consiga no imediato, há que assegurar para o futuro.

      O Governo, pacificado que está, por sentir que tem os Oficiais de Justiça na mão, depois do “contrato” assinado por aquele que se diz representar quase 90% dos Oficiais de Justiça, invalidará qualquer nova tentativa de melhoramento do dito “contrato”, pelo que já não resta ao SOJ e aos Oficiais de Justiça senão tentar alternativas, isto é, ir contornando os obstáculos, sem desistir, sem se render.

      Por isso, caso o Governo esteja de boa-fé nada terá a opor em acordar num compromisso tão simples quanto o de garantir que o valor remuneratório do suplemento não será suprimido e manter-se-á, seja incorporado, seja mantendo-o como está. É o mínimo que se pode exigir e é muito simples.

      Os Oficiais de Justiça já nem reivindicam nada para o imediato, querem é segurança e que os compromissos, isto é, que a palavra dada, seja mesmo sempre honrada e por todos, pois estão cansados de ver como a palavra dada é perdida, mesmo com compromissos escritos e até democraticamente alcançados pelo voto, ludibriando e desrespeitando os mesmos de sempre.

      Depois, depois interessa robustecer o valor percentual, não só para compensar a falta de integração imediata e o pagamento em 14 prestações, como o Governo vem teimando, mas não só, porque também interessa, e muito, valorizar os vencimentos, especialmente dos ingressantes que, até agora, não demonstram grande interesse pela carreira. A carreira não é atrativa porque, simplesmente, se ganha pouco.

      Há que acordar no aumento do valor atual dos 3,5%, valor este que foi subindo aos bocadinhos em três reuniões (recorde-se que começou por 1,66%, depois passou para 2,5%, a seguir 3% e por fim 3,5%). É necessário estabelecer novas subidas pré-programadas, por exemplo: mais meio ponto percentual em agosto, outro meio ponto em outubro e terminar o ano em dezembro com mais meio ponto percentual, a fim de se atingir o patamar mínimo da decência dos 5%. E isto é, obviamente, uma proposta de mínimos imprescindíveis, não de valores ideais.

      Perante alguma postura de inflexibilidade do Governo, não se pode desistir, deve-se é inovar nas propostas, para contornar os obstáculos negociais, é essa a postura responsável a ter; o obstáculo não pode fazer parar a negociação, nem, muito menos, conduzir à rendição, é, antes, necessário ter a inteligência de contornar o obstáculo e continuar o percurso.

      Nesse sentido, do exemplo dado, outras variantes podem ser pensadas e negociadas, como, por exemplo, um aumento percentual diferenciado, mais alto para as categorias que auferem menor valor de vencimento e estão mais sujeitas às contingências da própria recuperação processual, bem como mais deslocados dos seus domicílios, como são os Escrivães e Técnicos de Justiça Auxiliares, podendo propor-se, até, baixar, ou não subir tanto, o valor percentual das categorias com vencimentos mais elevados e já, na sua maioria, mais próximos dos seus domicílios, para compensar os mais novos, estes, maioritariamente, deslocados.

      Por exemplo: seria possível e justo diferenciar retirando a um Secretário de Justiça meio ponto percentual para o incluir a um Escrivão Auxiliar? Ou seja, seria justo descer a um de 3,5 para 3% para que outro possa subir de 3,5 para 4%? Seria isto justo?

      Claro que estas distinções são de evitar, mas numa situação de necessidade extrema podem ser apresentadas e buriladas.

      É o mínimo dos mínimos que não se pode deixar de reivindicar e não é nada do outro mundo, pelo contrário, é perfeitamente alcançável, seja no curto ou no médio prazo.

      Nenhuma entidade sindical que se preze pode parar um processo negocial à segunda reunião, desistindo das suas reivindicações e levando um acordo pronto de desistência, das reivindicações e das greves, para a terceira reunião, anunciando mesmo, de véspera, tal acordo à comunicação social, gabando-se de ter logrado um grande feito porque a ministra disse que não era possível mais, tendo acreditado nisso.

      Claro que é necessário mais esforço, mais vontade, mais resiliência e, sem dúvida nenhuma, mais responsabilidade para com os seus representados. Dá trabalho, sim, e demora mais, sim, mas se os Oficiais de Justiça já esperam por isto há décadas, mais dia, menos dia, mais reunião, menos reunião, já agora, consiga-se é um verdadeiro acordo, justo, equilibrado e minimamente satisfatório para quem aguarda há tantos anos.

      Mesmo de mãos-atadas que ninguém desista, ainda!

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por: GF
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às 08:04

Quinta-feira, 13.06.24

A chama periclitante ao fundo do túnel

      Hoje é feriado municipal em 14 municípios do país e os municípios são estes: Aljustrel, Alvaiázere, Amares, Cascais, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Lisboa, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Vale de Cambra, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Famalicão, Vila Real e Vila Verde.

       O Supercalendário do Oficial de Justiça tem identificados todos os feriados municipais, regionais e nacionais e, caso ainda não o tenha descido, obtenha-o acedendo à seguinte hiperligação: “Calendário OJ 2024”.

      Amanhã, sexta-feira, já não há greve na parte da manhã, por ter sido desconvocada pelo SFJ, mantendo-se a greve de todas as tardes do SOJ. Nos destaques permanentes na nossa página, antes do artigo diário, encontra a listagem das greves ativas sempre atualizadas e, neste momento, só lá estão duas inscritas como ativas:

      –(1)– A greve do SOJ de todas as tardes, das 13H30 às 24H00 e
      –(2)– A greve do SFJ da hora de almoço (das 12H30 às 13H30) e depois das 17H00.

      Nenhuma destas greves têm serviços mínimos e ambas estão decretadas por tempo indeterminado.

      Os Oficiais de Justiça esperam que o SOJ reponha as greves das manhãs, porque precisam de voltar a ter a força que o SFJ lhes retirou e o presidente do SOJ já fez declarações à comunicação social nas quais não descartava essa hipótese.

      Perante a possibilidade do SOJ vir a decretar as greves das manhãs, muitos Oficiais de Justiça mostraram satisfação pela ideia, manifestando desejo para que tal aconteça o mais depressa possível, ainda antes da próxima reunião do SOJ com o MJ/Governo, sugerindo, e aqui damos nota disso, de que o aviso prévio deveria ser emitido imediatamente para ser remetido também à ministra da Justiça e aos demais elementos do Governo presentes nas reuniões, repondo a força que foi retirada aos Oficiais de Justiça, força essa que nunca antes tinham tido nesta dimensão que tanto apavorou o Governo.

      Uma vez que a ministra da Justiça se encontra no estrangeiro por estes dias, é perfeitamente possível voltar a ativar a greve para as manhãs, com os mesmo serviços mínimos anteriores nos mesmos dias, pois já antes assim foi aceite pelos colégios arbitrais, embora sem a dependência limitadora da necessidade das diligências agendadas.

      Os Oficiais de Justiça que manifestaram opinião sobre este assunto da reposição das greves das manhãs, consideram que essa seria uma boa forma de retomar a negociação para o robustecimento do já acordado com o SFJ.

      Ou seja, apesar de os Oficiais de Justiça estarem de mãos atadas com o “contrato” que o SFJ assinou com o MJ, não sentindo agora o Governo nenhuma pressão, nem necessidade, para negociar seja lá mais o que for, por considerar que o “contrato” satisfaz cerca de 90% dos Oficiais de Justiça, ainda assim, apesar dessa enorme dificuldade, a impossibilidade absoluta ainda não está confirmada.

      Não há luz ao fundo do túnel, há apenas uma ténue chama periclitante de um fósforo, mas, enquanto não se apagar, há chama.

      Isto não significa que se encete nenhuma “guerra” de opiniões clubísticas, significa apenas que se faça o trabalho expectável para o qual os associados pagam quotas, independentemente do resultado que se venha a alcançar. O que é preciso é tentar, não desistir e não defraudar ninguém.

      A este propósito publicou o SOJ uma nota, subscrita pelo seu presidente Carlos Almeida, na qual diz o seguinte:

      «Por estarmos a viver um momento difícil, e complexo, o SOJ apela a todos os Oficiais de Justiça, para que se afaste alguma "animosidade", nomeadamente nos comentários, entre colegas.

      Todos sabemos, pelo menos os que querem, o que aconteceu. Mas agora há que agir (muitos colegas têm-no feito), e preparar "armas" para o difícil combate, contra as más propostas que nos foram apresentadas. O SOJ vai voltar a reunir com o Ministério da Justiça, para continuar a negociar a matéria do suplemento.

      De recordar que o SOJ afirmou, e mantém, após a primeira reunião com a Senhora Ministra da Justiça, que não nos interessam os rostos, interessam-nos mais as políticas. Quando são más, como aquelas que nos são apresentadas, temos de as combater.

      Assim, se reitera o apelo para que nos concentremos em fortalecer a luta, para que se alcancem os resultados pelos quais temos lutado. Bem hajam a todos!»

FosforoSentado2.jpg

      Fonte: “SOJ-Info-FB”.

por: GF
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às 08:03

Quarta-feira, 12.06.24

A velha e (in)falível estratégia do medo

      A propósito do desencanto dos Oficiais de Justiça que têm levado a uma sangria de desvinculações de associados do SFJ, depois de conhecido o “acordo” que este sindicato assinou com o Ministério da Justiça, no dia de ontem, o SFJ acaba de lançar mão de uma habitual estratégia para segurar e captar associados, que consiste no habitual lançamento de minuta ou formulário para recolha de informação, alegando o propósito de uma eventual propositura de ação para que a DGAJ pague também aos demais Oficiais de Justiça não contemplados na sentença relativa ao período probatório.

      Trata-se de alimentar o medo dos Oficiais de Justiça pelas causas que muitos não dominam.

      Ora, a sentença completa este mês de junho um ano inteiro após o seu trânsito em julgado, ou seja, para que se compreenda perfeitamente, a sentença transitou em junho do ano passado, pelo que este súbito interesse em salvaguardar os demais associados não elencados na sentença mostra-se muito conveniente, mas por outros motivos que não propriamente a concreta defesa dos interesses desses demais associados, agora, um ano depois.

      De todos modos, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) já afirmou publicamente, em nota publicada na sua página oficial, e, bem assim, em nota posterior que aborda o mesmo assunto e em nada contraria a nota anterior, coincidindo ainda com as respostas dadas às interpelações de muitos Oficiais de Justiça, que, após o tratamento da situação dos cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença passaria a tratar dos demais Oficiais de Justiça.

      Não há nenhum problema com os demais Oficiais de Justiça, não listados na sentença; não carecem de nenhuma nova ação, a não ser que a DGAJ viesse agora dizer o contrário daquilo que já disse, isto é, que, afinal, já não vai pagar mais nada a ninguém, porque mudou de ideias, porque sim.

      Ora, não se vislumbrando nenhum motivo para que a DGAJ altere a sua postura, bem pelo contrário, nunca a invertendo ao longo deste último ano, a única coisa que há a pedir à entidade administrativa é que seja mais célere na apreciação da situação de cada Oficial de Justiça.

      É apenas uma questão de celeridade da DGAJ, sendo completamente inútil recorrer novamente ao tribunal para que daqui a alguns anos, talvez 14, haja uma nova sentença, tal como sucedeu com esta da ação intentada em 2009.

      Por outro lado, já foram pedidos aos Oficiais de Justiça no ano passado, diversos elementos para este mesmo fim, aquando da divulgação da nota sindical de 15 de setembro de 2023. Já nessa altura se anunciava a tal ação que, afinal, pelo que se vê, 9 meses volvidos ainda não deu à luz.

      De todos modos, o que ontem veio o SFJ apresentar é uma minuta dirigida à DGAJ subscrita por cada um. Ou seja, trata-se de um pedido individual dirigido à DGAJ para que esta faça o que já disse que ia fazer.

      Mas alguém pensa que a DGAJ só irá apreciar os casos das minutas recebidas e não todos os casos?

      Veja as fontes que indicamos abaixo, entre elas o comunicado da DGAJ de 17JUL2023 que se mantém válido, nunca tendo sido comunicada qualquer inversão do propósito ali mencionado. Portanto, todos os Oficiais de Justiça serão abrangidos pela apreciação do seu tempo no período probatório e tal tempo contará para a reconstituição dos escalões. Aliás, outra coisa não seria de esperar, uma vez que todos os Oficiais de Justiça entrados a partir de 2006 já viram o seu período probatório contar para os escalões, pelo que seria disparatado que houvesse hoje nova dualidade de critérios.

      Assim, resta aos Oficiais de Justiça a sua habitual imensa paciência e apenas reivindicar à DGAJ maior celeridade e maior afetação de recursos humanos à tramitação e resolução deste assunto, uma vez que vem sendo causa de alguma ansiedade no seio da classe, pelo desconhecimento, pela demora (um ano inteiro!) e pelos anúncios sucessivos de um sindicato que inflige medo aos seus associados, mas não só.

      Mas se há quem pague para ter medo e constantemente ser assustado, outros há que mesmo não pagando se assustam em igual medida. Evidentemente que o medo é extensível a todos os Oficiais de Justiça e não apenas aos associados do SFJ.

      A este propósito também ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) se pronunciou, em face da generalização do medo.

      Na nota sindical de ontem o SOJ não só confirma o que acima dissemos, relativamente à assunção da DGAJ de que ninguém deixará de ver a sua situação analisada, como acrescenta ainda, vejam bem, que esta mesma garantia já foi expressa aos sindicatos, sendo compromisso que a DGAJ assumiu também com os sindicatos, o que leva o SOJ a dizer que “desconhece as razões que estão na base da informação” que causou o medo.

      Acreditamos que o SOJ bem sabe as razões, embora não o admita, e que a dita “informação” não é mais do que “desinformação”.

      Prossegue a nota informativa do SOJ assim:

      «Será que o que se pretende é que a DGAJ não cumpra? Quem ganha se a DGAJ não cumprir? Desde logo, perdem os Oficiais de Justiça pois teriam de esperar, anos, por uma nova decisão.

      Assim, e sem prejuízo do Gabinete Jurídico do SOJ intervir, caso se mostre necessário, em representação de todos os Oficiais de Justiça, para que os efeitos da decisão proferida nesse processo sejam extensivos a todos, sempre diremos que, contactada a DGAJ, na pessoa do Senhor Subdiretor-Geral da DGAJ, Dr. Jorge Tavares, uma vez que a Senhora Diretora-Geral, Dra. Ana Cáceres, se encontra de férias, fomos informados de que a DGAJ vai cumprir com o assumido e está a analisar todos os processos, para que todos os que se encontram em situação similar, estejam ou não no processo, sejam abrangidos pela decisão.

      Concluindo: Contactada, por este Sindicato, a DGAJ, e isso mesmo garantiu, vai cumprir com o que ficou estabelecido.»

      Portanto, dito isto, os Oficiais de Justiça, todos, em relação à reconstituição da carreira pela consideração do tempo como Provisórios, não precisam de fazer nada nem ter qualquer receio de que possam ser excluídos. Nunca a DGAJ disse que essa possibilidade existia, desde sempre mantendo o englobamento de todos, sejam filiados num ou noutro sindicato ou em nenhum e isso mesmo o disse no comunicado que divulgou e reiterou mais tarde, e isso mesmo também disse aos sindicatos em reuniões e isso mesmo acaba de dizer ainda ontem o subdiretor-geral por interpelação do SOJ.

      Há estratégias que, no passado, iam surtindo efeito, pela falta de informação generalizada, mas nos dias que correm a realidade é outra e os Oficiais de Justiça já não andam tão de olhos fechados como antes andavam.

ExpressaoMedo2.jpg

      Fontes: “SFJ-Info-15SET2023”, “SFJ-Info-11JUN2024”, “Comunicado da DGAJ de 17JUL2023 sobre a abrangência a todos os Oficiais de Justiça” e “Nota Informativa do SOJ de 11JUN2024”.

por: GF
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às 08:02

Terça-feira, 11.06.24

O prazo de validade do Suplemento é de 6 meses

      O Suplemento de Recuperação Processual tem um prazo de validade de 6 meses, isto é, é para durar e ser pago entre julho e dezembro deste ano, depois acaba.

      Já aqui o dissemos variadíssimas vezes, mas ainda há quem não tenha compreendido que a falta de integração do suplemento no vencimento, como há tantos anos se reivindica, não ocorre agora e nunca ocorrerá, porque a intenção do Governo, tal como os passados governos, é a de acabar com ele, criando outro,  que mais lhes interessa que é o da disponibilidade permanente.

      O que está previsto é que este Suplemento de Recuperação Processual acabe com a revisão do Estatuto e essa revisão que se iniciará brevemente, quer o Governo que esteja concluída, o mais tardar, no final do ano.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem total conhecimento destes aspetos e os Oficiais de Justiça associados a este Sindicato também deveriam ter total conhecimento desta provisoriedade do atual Suplemento remuneratório, uma vez que o SFJ já o disse, mais do que uma vez, nos seus comunicados.

      A seguir vai um extrato da Nota Informativa do SFJ de 20MAI passado, quando o SFJ rejeitou a proposta do Governo, diz assim:

      «Ou seja, tal proposta não integrava o SRP no vencimento base, e teria efeitos até ao final do período negocial.»

      O SFJ em 20MAI rejeitava a proposta do Governo porque – veja-se bem – não integrava o suplemento no vencimento e porque o mesmo duraria apenas até ao final do período negocial, isto é, até ao final do período negocial do Estatuto, período este que o Governo já disse que pretende ver terminado até DEZ2024.

      Portanto, 2+2=4. O Suplemento é para durar até à aprovação do novo Estatuto que, ao que tudo indica, e caso não surja nada de extraordinário, poderá perfeitamente entrar em vigor em JAN2025.

      Fonte da citação da Nota Sindical: “SFJ-Info-20MAI”.

      Mas já antes, na Nota Informativa do SFJ de 09MAI, dizia assim o SFJ:

      «Em primeiro lugar, o Ministério da Justiça omitiu que o aumento do subsídio (em rigor, diz respeito ao suplemento) em 1,66% não é definitivo. Apenas seria pago, a partir do próximo mês de julho até à finalização das negociações, as quais foram fixadas até final do 2024, o que, fazendo fé no calendário apresentado, produziria efeitos apenas no segundo semestre deste ano.»

      O SFJ sempre informou os seus associados e, bem assim, todos os Oficiais de Justiça interessados, de que o prazo de validade do Suplemento é de 6 meses e fê-lo em duas notas informativas, pelo que tal aspeto está muito bem comunicado.

      Fonte do extrato da Nota Sindical: “SFJ-Info-09MAI”.

      Portanto, o “contrato” que o SFJ assinou com o Governo, não consiste verdadeiramente no pagamento de 12 meses reais do suplemento, uma vez que este só será pago durante os próximos 6 meses, prazo após o qual desaparecerá.

      Por isso a teimosia do Governo em não aceitar a integração, até preferindo pagar mais, porque já têm traçado o fim do mesmo, como o SFJ bem sabe e informou.

      Quando os Oficiais de Justiça reivindicaram durante anos a integração do suplemento, tratava-se de uma reivindicação que tinha por objetivo o não perdimento do mesmo.

      Quanto à alegação-desculpa de que com o alargamento do suplemento aos provisórios, doentes ou suficientes, o suplemento tem agora uma característica nova de se considerar remuneração, sendo o seu destino final possível apenas o da integração, é uma mentira e uma ilusão com a qual se pretende, também, parar a sangria de desfiliações do SFJ.

      No “contrato” que o SFJ firmou com o Governo, é verdade que o âmbito de aplicação do suplemento foi alargado, mas não a todas as situações, pelo que não há coincidência total com o vencimento, mantendo a diferença do âmbito e mesmo do número de pagamentos anuais que se distingue do vencimento por só ocorrer 12 vezes e não as 14 que sempre se reivindicaram.

      O alegado novo caráter remuneratório do suplemento é tão remuneratório quanto sempre o foi e é facto que mantém à parte, como um extra, num decreto-lei próprio que o Governo pode suprimir a todo o momento, aliás, como está previsto que ocorra.

      Concluindo, o “contrato” que o SFJ aceitou fechar com o Governo consiste num truque velho, que é o de abanar uma nota à frente do nariz para que se diga logo que sim, sem se pensar a longo prazo, mas tão-só no imediato.

      O “contrato” assinado previu ainda a imediata desconvocação das greves das manhãs, perdendo-se um dos maiores trunfos conseguidos desde sempre, que era deter dias inteiros de greves sem serviços mínimos, o que estava a perturbar o Governo, tendo ficado pacificado com a atitude sindical.

      A pacificação pretendida ocorreu de facto, mas apenas no que diz respeito ao Governo, uma vez que no que diz respeito aos Oficiais de Justiça não houve idêntica pacificação, quando viram que o sindicato mais representativo pôs fim às negociações não cumprindo nenhum dos objetivos reivindicados e aceitando o perdimento do suplemento a prazo.

      E isto que aqui relatamos são factos que provêm das fontes citadas e não meros desejos, expectativas ou futurologia de cenários, sejam eles de caráter político ou negocial. É verdade que o branqueamento em curso vai buscar outros aspetos e mistura-os todos para que a atenção dos Oficiais de Justiça se disperse e se dilua o seu foco sobre os factos, mas uma coisa é a demagogia branqueadora e outra coisa são os factos, a realidade concreta daquilo que aconteceu efetivamente.

      O Governo, pacificado que está, por sentir que tem os Oficiais de Justiça na mão, depois do “contrato” assinado por aquele que se diz representar quase 90% dos Oficiais de Justiça, invalida e cerceia qualquer nova tentativa de melhoramento do dito “contrato”.

      Os Oficiais de Justiça descontentes, bem como o outro sindicato, o SOJ, ficaram todos de mãos atadas pelo “contrato” firmado, sendo agora muito difícil que o Governo aceda ao que quer que seja, considerando os descontentes uma minoria descartável quando, na realidade, esses Oficiais de Justiça não são uma verdadeira minoria, pelo contrário, nem, muito menos, descartáveis.

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por: GF
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