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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Em nota publicada na página da Presidência da República, lê-se assim: «O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que prevê a atribuição de um suplemento remuneratório para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais.»
Esta nota da Presidência da República é do dia de ontem, 30JUL e a promulgação refere-se e vem na sequência da aprovação em Conselho de Ministros da passada sexta-feira daquilo que foi acordado com o SFJ, isto é, no aumento de 3,5% do suplemento remuneratório dos Oficiais de Justiça.
Fonte: “Presidência da República”.
Perante tal informação da presidência da República, na comunicação social lia-se o seguinte:
«O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira um diploma do Governo que prevê um aumento anual do vencimento dos oficiais da Justiça, por via do pagamento a 12 meses do suplemento de recuperação processual de 13,5% sobre o salário-base.»
«A medida foi aprovada pelo Governo, em Conselho de Ministros, na passada sexta-feira, dando cumprimento ao acordo celebrado com o Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Ministério da Justiça. O acordo visa pôr fim às sucessivas greves dos oficiais da Justiça que, desde 2021, perturbaram o normal funcionamento da Justiça.»
«O diploma prevê um aumento do suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais dos atuais 10% para 13,5% da remuneração base, com efeitos retroativos a 1 de junho de 2024. Além disso, esse suplemento passa a ser pago durante 12 meses, quando antes era apenas durante 11 meses.»
«O aumento previsto vai aplicar-se também a "trabalhadores em fase inicial desta carreira e para todos os trabalhadores que têm avaliação de desempenho positiva (suficiente ou superior)". Por outro lado, é eliminada a restrição que determina o não pagamento do suplemento nas situações de falta por doença.»
Fonte: “Jornal de Negócios”.
Quer isto dizer que a alteração legislativa está concretizada, com a promulgação do Presidente da República, ainda antes do fim do mês de julho, embora mesmo no final do mês, ficando agora a faltar apenas a publicação em Diário da República para que seja efetivamente válida esta alteração legislativa e possa ser aplicada aos vencimentos dos Oficiais de Justiça. Na prática, acreditamos que o recebimento efetivo com o vencimento possa ocorrer em mais um a dois meses, nunca depois de outubro; prevemos.

E já agora, a propósito disto, soubemos ontem também, porque um passarinho nos contou, que a promulgação do diploma pelo Presidente da República não foi nada fácil.
De acordo com o dito pássaro, Marcelo Rebelo de Sousa, espantado com a alteração legislativa, chamou a secretária-geral da Presidência da República, pedindo-lhe ajuda para interpretar o diploma do Governo. A conversa, segundo o tal passarinho, foi assim:
– Ó Ana, não se importa de me ler isto aqui. É que já li um par de vezes e das duas uma: ou o Governo do Luís teve uma enorme conquista ou a enorme conquista foi do Sindicato dos Funcionários Judiciais. Diga-me lá se o aumento é de 13,5% ou de apenas 3,5%.
A Ana terá respondido que, daquilo que lera na comunicação social, o aumento era mesmo de 13,5%, de forma a acompanhar, terá dito, os aumentos das outras carreiras.
Juntou-se à conversa a adjunta Joana que os esclareceu que não era bem assim, que a comunicação social baralhou tudo e que o aumento é mesmo só de 3,5%, acrescentando que não compreendia como é que o tal sindicato tinha ficado satisfeito e suspendido as greves por tão pouco.
Diz o passarinho que Marcelo Rebelo de Sousa terá ficado de boca aberta durante algum tempo, exclamando por fim:
– Está bem que estes tipos não vestem farda nem usam armas, como os outros dos 300 paus, mas aceitarem uma valorização salarial que dá 30 ou 40 paus, sinceramente, não estou a ver a razão.
O estupor do pássaro terá voado também para o ombro do António Marçal e, ao ouvido, lhe terá piado este mesmo relato, tomando o presidente, mas do sindicato, uma nova e importantíssima decisão.
Vamos então divulgar, em primeiríssima mão, a notícia que acabamos de obter por intermédio do tal pássaro especialista em relatar novidades, o tal que já conhecem desde domingo passado.
Assim, obtivemos a informação de que a próxima reivindicação do sindicato vai ir num novíssimo sentido que será muito mais eficaz. O próprio SFJ que anulou as duas greves que cobriam todas as manhãs dos dias úteis da semana, vai apresentar novos avisos de greves para esta nova reivindicação e vai fazê-lo já em agosto, a partir de amanhã.
As novas greves reivindicam que todos os Oficiais de Justiça passem a envergar uma farda própria e passem também a andar armados. Armados em quê? Não, em nada, mas com uma arma mesmo.
Desta forma, como o Governo dá bem mais do que 3,5% nos suplementos a quem veste farda e pode andar armado, vai ser por aqui que se vão conseguir aumentos nos vencimentos ou um aumento no suplemento, em montante semelhante ao dos polícias (PSP e PJ), ao dos guardas (GNR e Prisionais) e dos militares.
Em discussão nas altas esferas sindicais está agora a tonalidade da farda, propondo alguns que o tom azulado da farda masculina deveria ser alterado para um tom salmão na farda feminina. Mas a discussão está muito séria e mostra-se difícil encontrar uma solução conciliadora, motivo pelo qual algumas vozes se levantam considerando que o sindicato deve contratar um estilista para o efeito da criação das fardas.
Mais apuramos que os poucos Oficiais de Justiça que já tiveram conhecimento desta informação mostram-se muito agradados com a reivindicação das fardas, embora passem o tempo todo a discutir o calibre da munição das armas, tendo surgido à última hora uma nova fação que defendem as armas elétricas, considerando-as muito mais amigas do ambiente.

Soubemos ontem que a sátira contida no artigo que aqui publicamos no passado domingo, 28JUL, idêntica à que antecede, onde se inventou uma conversa no Conselho de Ministros, que pretendia ridicularizar o acordo e não o órgão ou os seus membros, foi interpretado por alguns como sendo verdade aquilo que ali se dizia ter sido o relato do tal passarinho que até aparecia na imagem com uma faixa nos olhos porque não queria ser reconhecido.
Sim, houve mesmo quem acreditasse na anedota, mesmo lendo expressões inauditas ditas pela ministra aos demais ministros, como "chupem!", para acabar chamando-lhes "parolos" e a fazer vénias aos aplausos que colheu.
Nunca pensamos que houvesse quem pudesse acreditar nesta construção satírica como sendo verdade, mas parece mesmo que assim sucedeu, e até fomos acusados de criar "notícias falsas". Esclarecemos que as anedotas são todas "notícias falsas" e, muitas vezes, embora nem sempre, o contrário também seja verdade, isto é, as "notícias falsas" também podem ser anedotas.
Mas isto leva-nos a ponderar outros aspetos muito relevantes. Desde logo o facto de poderem existir pessoas mais crédulas, por não reparam nos pormenores e por não refletirem mais tempo sobre os assuntos, o que nos conduz a um patamar de perigo, por acreditarem em qualquer tipo de patranha ou promessa, venha ela expressa numa informação sindical, num comunicado do Governo ou na notícia de um jornal. Aliás, ainda há dias a comunicação social, quase toda, afirmava que os Oficiais de Justiça tiveram um aumento de 13,5% e isso, sim, é uma notícia falsa e não teve graça nenhuma e aí está a diferença: na ausência ou na presença da graça.
A história do passarinho anónimo tinha graça e dirigia-se ao acordo, tal como a sátira que hoje construímos, já a notícia falsa das televisões e dos jornais não tinha graça e dirigia-se a todos os Oficiais de Justiça e isto, sim, é grave porque é uma falsidade fria absoluta. A diferenciação entre sátira, anedota, humor e notícias falsas é, pois, flagrante.
Para além do problema de poder existir quem não queira ou não consiga ser suficientemente crítico com o que lê, existe ainda o problema de existirem pessoas demasiado sérias, desiludidas ou amarguradas e que, por isso, não se riem o suficiente, ou melhor: o necessário, não vendo a piada, mas apenas mais uma desconsideração.
O stresse do dia a dia, as desilusões, as desconsiderações e os desgostos; o não sair da cepa-torta, o chover-no-molhado, tudo isto conduz a uma perturbação de falta de humor e do riso, da gargalhada e da brincadeira. Há uma fragilidade mental latente que torna as pessoas muito suscetíveis que acabam a ferver-em-pouca-água e acabam a implicar com tudo e com todos e especialmente com quem está mais à mão-de-semear, isto é, para quem não percebe nada de sementes – que não é o caso do nosso pássaro –, acabam a implicar com quem está mais próximo, como os colegas de trabalho, ou com quem está mais disponível, como sucede em tantas plataformas na Internet. E tudo isto também é grave, não só em termos de saúde pessoal como em termos de saúde da comunidade.
Por outro lado, também fomos acusados de ser normalmente sérios nos temas abordados, pelo que alguns se sentem enganados com aquela sátira, tal como com a de hoje, porque lá não consta um aviso a chamar a atenção nesse sentido, de que se trata de uma sátira.
É verdade que os assuntos e as informações têm sempre o máximo de fidedignidade que nos é possível e indicamos sempre as fontes, consultáveis nas ligações que sempre colocamos no final de cada artigo ou pelo meio, mas não tínhamos a perceção de que os artigos eram considerados tão sérios, uma vez que tentamos sempre que o texto seja leve, portanto, pouco formal e tantas vezes é satírico, pelo que nos surpreendeu, embora até positivamente, a boa conceção que, afinal, os leitores têm da fidedignidade da página.
Sim, esforçamo-nos por ser fidedignos e rejeitamos com muita frequência muita informação que não conseguimos comprovar e sobre a qual duvidamos. É verdade que muita da informação que aqui se transmite é séria, mas, por favor, caros leitores, os domingos são para relaxar, as férias de verão também, e há mais vida para além de tanto formalismo e seriedade.
No domingo, a sátira do passarinho com a conversas do Conselho de Ministros, é idêntica à de hoje com as conversas do Presidente da República e, bem assim, as novas greves e reivindicações. Quem não conseguir compreender isto, quem não souber ler isto, não está em perfeitas condições de saúde.

Tal como aqui anunciamos neste último domingo, divulgando que o Conselho de Ministros aprovara o diploma que transfigura, entre outros aspetos, o valor do Suplemento de Recuperação Processual de 10% para 13,5%, também ontem o Ministério da Justiça veio divulgar essa mesma aprovação.
Na página oficial do Ministério da Justiça [abaixo indicada e acessível como fonte], anuncia-se assim:
«Aprovado diploma sobre aumento do suplemento aos Funcionários Judiciais. O Conselho de Ministros aprovou na sexta-feira um Decreto-lei que altera as condições de pagamento do Suplemento de Recuperação Processual dos Funcionários Judiciais.
Dando cumprimento ao acordo alcançado com o Sindicato dos Funcionários Judiciais, que representa profissionais que exercem funções nas Secretarias Judiciais e no Ministério Público, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-lei que altera as condições de pagamento do Suplemento de Recuperação Processual, nomeadamente:
– Aumento do Suplemento de Recuperação Processual de 10% para 13,5% da remuneração base, durante 12 meses (anteriormente 11 meses), com efeitos retroativos a 1 de junho de 2024;
– Aplicação deste regime também a trabalhadores em fase inicial desta carreira e para todos os trabalhadores que têm avaliação de desempenho positiva (suficiente ou superior). Passa ainda a ser considerado para apuramento da retribuição em situação de doença.
Em junho, o Governo apresentou ao Sindicato dos Funcionários Judiciais e ao Sindicato dos Oficiais de Justiça uma proposta melhorada que mereceu ‘luz verde’ do primeiro.»
Ora se o primeiro sindicato deu ‘luz verde’, o segundo terá dado à luz coisa diferente, que não verde, ou, eventualmente, sem luz nenhuma.
A notícia na página do Ministério da Justiça vem ilustrada com a seguinte fotografia.

Prossegue a notícia do Ministério da Justiça assim:
«A proposta, apresentada pela Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, acompanhada da Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, em 05 de junho, consiste na melhoria das condições do Suplemento de Recuperação Processual atribuído aos Oficiais de Justiça, com efeitos no salário desse mês.
O Suplemento aumentou de 10% para 13,5% do salário base dos funcionários judiciais, com o pagamento a estender-se dos atuais 11 para 12 meses.»
A seguir podem apreciar outros fotogramas da memorável reunião de junho onde foi assinado o tal acordo e na qual o SFJ deu a tal ‘luz verde’, luz essa com a qual pretendeu desbloquear aquilo que classificou de impasse para a negociação profunda e avançada que há de vir a acontecer e, com a qual, se materializarão todos os sonhos dos Oficiais de Justiça, construídos ao longo dos anos.


Utopia: dizem os dicionários que se trata de uma ideia ou de uma descrição, plano ou sistema, que corresponde a algo imaginário e fantástico, onde tudo está perfeitamente organizado de uma forma superior e perfeita, mas que, ao mesmo tempo, parece não ser possível que venha a existir na prática; na realidade.
Trata-se, portanto, de uma ilusão, de um sonho, de um devaneio ou fantasia, algo que ocupa a mente, mas que possui a capacidade e a virtualidade muito relevante de aportar ânimo e esperança num futuro que, embora irrealizável, sem qualquer pragmatismo e ausência total de correspondência com a realidade, acalma e pacifica como o efeito do ópio; “o ópio do povo”, usando palavras do Karl.
Por exemplo: um dos sonhos mais flagrantes é o daqueles que ambicionam que a carreira fique restrita a licenciados, não só para a entrada, mas também para a concessão de cargos especiais para aqueles que já exercem funções nos tribunais ou nos serviços do Ministério Público.
Mas alguém, minimamente razoável, pode acreditar que com o manifesto interesse que existe na carreira, alguma vez se concretizará a restrição da entrada apenas a licenciados, ainda que os vencimentos passem a ser equivalentes aos de técnico superior?
Note-se bem que a última tentativa de ingresso com a disponibilidade para 108 lugares mal conseguiu 5. Sejamos realistas: se se restringisse a entrada a licenciados as entradas aumentariam para o número de vagas, ou mesmo mais? Claro que não. Tal nunca sucederá. Mas a utopia é bonita e entretém suficientemente um grande número de Oficiais de Justiça.
Alguns sindicalistas vêm iludindo os Oficiais de Justiça com sonhos irrealizáveis, perdendo imenso tempo em complexas construções de progressões, de formações especiais e justificações para todo um novo edifício, com novas categorias ou carreiras, métodos de progressão ou retenção e novas pretensões com usurpações de funções de outras carreiras da justiça.
Iludem os Oficiais de Justiça com tais usurpações de funções, como se as magistraturas concedessem nisso, confundindo-se com as concessões que esses mesmos sindicalistas aceitaram aquando da perda de atribuições para solicitadores e agentes de execução, administradores judiciais, notários e conservadores, funcionários das Conservatórias, das Finanças e da Segurança Social, bem como das atribuições delegadas nas polícias e em tantas outras entidades e indivíduos.
Não! Desenganem-se! Perder atribuições só mesmo com os Oficiais de Justiça, mais ninguém vai nessa cantiga; mais ninguém vai querer perder tanto, nem tão pouco, quanto perderam os Oficiais de Justiça.
Além disso, embora não seja do conhecimento geral, convém assentar os pés na terra: os cargos de assessores, tanto para os magistrados judiciais como para os do Ministério Público, já existem há um par de anos, são já umas dezenas, estão afetos a uma comarca ou a um grupo de comarcas, não estão limitados à área do Direito, mas a muitas outras áreas diversificadas e estão dependentes dos respetivos conselhos superiores das magistraturas, tal como está previsto na Lei, pelo que não será nenhuma utopia de elaboração de um estatuto que vai alterar a lei, ou mesmo a Constituição, como até ousam afirmar.
Os Oficiais de Justiça estão a ser enganados com ilusões que nunca se concretizarão e, dessa forma, estão a deixar de se concentrar naquilo que é verdadeiramente importante e que interessa a quem trabalha: o dinheiro ao fim do mês; porque é para isso que todos os dias vão trabalhar.
Os Polícias, os Guardas Prisionais, os Militares, os Professores, os Médicos e tantos outros, não perdem o seu tempo em imaginações fantasiosas, nem se dedicam a inebriar os seus colegas. Sabem bem o que querem e para aquilo que trabalham, mantendo os pés bem assentes no chão, focados, assim alcançando aquilo que nem os Oficiais de Justiça sonhavam, porque estavam, e ainda estão, ocupados em sonhar com coisas diversas, assim se satisfazendo; assim retirando prazer próprio, deleitando-se em luzes verdes, em linhas vermelhas e em tudo o que se possa projetar num futuro maravilhoso.
Infelizmente, a ‘luz verde’ não é suficientemente resplandecente para que despertem e abram os olhos, pelo que só podem continuar a dormir e a sonhar.


Fonte: “Ministério da Justiça”.
Dos cinco novos Oficiais de Justiça indicados no Movimento Extraordinário para ingresso, já há dois deles a pensar em não iniciar funções em setembro.
Como vem sendo habitual, os candidatos ao ingresso vêm desistindo, logo no início, nem sequer comparecendo para iniciar funções, ou então desistindo depois de algum tempo após compreenderem bem a sua precária situação, não só no presente, como no futuro, na carreira mais desprestigiada da justiça e mesmo da Administração Pública.
Fica-nos a dúvida: e os outros três? Comparecerão? Afinal dos 108 lugares autorizados, quantos é que serão preenchidos? Cinco? Três? Zero?
Este sábado, 27JUL, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida, em entrevista ao Jornal de Notícias respondia assim:
Pergunta do JN – “No concurso para ingresso de 108 oficiais de justiça, só houve cinco candidatos. Que leitura faz?”
Resposta de CA – “E duas dessas pessoas já nos contactaram, dizendo que, previsivelmente, não vão comparecer. Se entram três e saem cerca de 300, é o edifício jurídico a ruir por completo. Sobre este concurso de admissão, o Governo fez aquilo que é a sua máquina de propaganda. Nisso tenho de reconhecer que tem uma melhor capacidade comunicacional do que o anterior.”
Quando Carlos Almeida reconhece que em termos comunicacionais o atual Governo é melhor do que anterior, talvez baste atentar nas notícias deste fim-de-semana, nas televisões e na imprensa em geral, onde, na sequência do comunicado do Conselho de Ministros de sexta-feira, todos acabaram por difundir informação falsa, afirmando que os Oficiais de Justiça tinham conseguido um aumento de 13,5%. A exceção verificou-se apenas na RTP onde a notícia foi dada indicando que o suplemento passava de 10% para 13,5%.
Na mesma entrevista, Carlos Almeida abordou outros assuntos, designadamente, as 4 queixas-crime apresentadas por coação a Oficiais de Justiça para que não aderissem às greves.
Consta assim:
Pergunta JN – “Há oficiais de justiça a serem pressionados por parte de superiores hierárquicos para não aderirem à greve?”
Resposta CA – “Temos registo de que há Oficiais de Justiça coagidos para não fazer greve. Essas pessoas que coagem os meus colegas estão nos lugares por escolha. São trabalhadores que estão numa situação privilegiada em termos remuneratórios, porque são escolhidos, e não porque estão lá por concurso público. Já apresentamos quatro queixas-crime pelo que estamos a aguardar desenvolvimentos das mesmas.
Essa coação é de tal forma dissimulada que temos muita dificuldade em fazer prova junto do Ministério Público. Há uma pressão muito grande sobre os trabalhadores.”
Pergunta JN – “Essa pressão não dará mais força aos Oficiais de Justiça no sentido de continuar a luta?”
Resposta CA – “Pode dar, mas, por norma, não dá. Estamos a falar de trabalhadores, muitos deles deslocalizados, em início de carreira, ou seja, numa situação fragilizada, com salários muito curtos. E os Oficiais de Justiça têm um regime disciplinar bastante rigoroso, que está equiparado a alguns magistrados.”

Pergunta JN – “Esta greve vai manter-se durante as férias judiciais? Quais são os impactos esperados?”
Resposta CA – “Esta greve vai ter mais impacto em agosto, porque os Oficiais de Justiça são obrigados a gozar férias neste período, entre 15 de julho e 30 de agosto. Há funcionários que vão estar de férias, outros a trabalhar, mas, como sabemos, os quadros dentro dos tribunais são muito mais reduzidos. Portanto, é evidente que o impacto das greves num período em que há menos pessoas vai levar, obviamente, a situações de alguma complexidade.”
Pergunta JN – “Devido à greve dos Oficiais de Justiça, vários detidos foram libertados por não terem sido apresentados a primeiro interrogatório judicial no prazo legal de 48 horas. Tem consciência que isto pode ser encarado como uma irresponsabilidade ou acredita ser injusto culpar os Oficiais de Justiça?”
Resposta CA – “Eu admito que, em termos de opinião pública, essa leitura possa ser feita. Mas não podemos andar sistematicamente a assumir as nossas responsabilidades, enquanto sabemos que todo o edifício judiciário está a ruir. Entendemos que faz mais sentido dar agora um murro na mesa e que as pessoas percebam de vez que isto tem de ter uma solução e que a Justiça tem de ter condições para se realizar.”
Pergunta JN – “Quantas diligências já foram adiadas devido à greve?”
Resposta CA – “Desde que foi assinado o acordo [pelo SFJ], já foram adiadas milhares de diligências. Em bom rigor, os números são desconhecidos, mas aquilo que sabemos, do que vamos falando com os colegas, nos vários tribunais, são milhares de diligências.”
Relativamente ao acordo do SFJ com o MJ, questionou o JN assim:
Pergunta JN – “O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) chegou em junho a acordo com o Ministério da Justiça sobre a melhoria das remunerações, como o aumento do subsídio de recuperação processual. Porque é que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) não firmou o acordo?”
Resposta CA – “Não nos revíamos naquilo que estava em cima da mesa. A nossa prioridade nunca foi o suplemento. Aquilo que seria muito importante, e essa era a prioridade das prioridades, era a revisão da tabela salarial, que não é revista há mais de 25 anos.”
Por fim, o Jornal de Notícias também abordou a recente desculpabilização da procuradora-geral da República quando confrontada com a demora dos interrogatórios do caso da Madeira, diferindo responsabilidades para as greves dos Oficiais de Justiça.
Pergunta JN – “Na entrevista que deu à RTP, a PGR, Lucília Gago, a propósito do caso da Madeira, afirmou que “a circunstância de estarem a decorrer, à data, greves dos Oficiais de Justiça, não contribuiu para o bom andamento das diligências”. Como interpretou estas declarações?”
Resposta CA – “A senhora procuradora-geral da República foi infeliz nas suas declarações, porque pareceu que quis atirar as suas responsabilidades para os Oficiais de Justiça, esquecendo o quadro diminuído que temos. E nos serviços do Ministério Público ainda há menos funcionários.”

Fonte: "Jornal de Notícias".
Difundiu ontem a agência Lusa a notícia de que o aumento do suplemento, acordado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) em 3,5%, já foi a Conselho de Ministros e foi aprovado, na reunião desta última sexta-feira.
A notícia difundida tem origem no comunicado do Governo, relativamente à tal reunião do Conselho de Ministros.
Os Oficiais de Justiça podem interrogar-se sobre a dificuldade na aprovação deste aumento em Conselho de Ministros e interrogam-se muito bem.
Temos, em rigoroso exclusivo, conhecimento dos diálogos da reunião do Conselho de Ministros quando chegou a hora de aprovar o aumento do suplemento. A fonte foi um passarinho que não podemos identificar por questões óbvias.

Sabemos que a aprovação não foi à primeira, sem questões, pelo contrário, a ministra da Justiça foi cravejada de perguntas para esclarecer este aumento.
O ministro da Defesa, a ministra da Administração Interna, o ministro da Educação, a ministra da Saúde, o ministro das Finanças e o próprio primeiro-ministro, todos eles se voltaram para a ministra da Justiça interrogando-a: “Ó Rita, o aumento é de 13,5% ou só de 3,5%?”
A Rita esclareceu que o “tal suplemento de não sei o quê já é de 10% e vai agora passar para 13,5%, portanto, o aumento é mesmo de 3,5% e atenção: nem sequer é sobre o vencimento, é sobre o tal suplemento que eles lá têm”, explicou a ministra da Justiça.
Houve ainda alguns ministros que insistiram perguntando: “Ó Rita, a sério? Estás a gozar?”
Ao que a Rita respondeu: “e com isso acabaram logo com duas greves que ocupavam todas as manhãs de todos os dias da semana. Chupem!”
Houve um ministro que a interpelou de seguida: “Mas o acordo foi com todos os sindicatos? Quantos são?”
“Sindicatos são apenas dois, nada comparado com os vossos, que são aos magotes, na justiça está tudo bem controlado. O acordo foi feito com o sindicato maioritário, o outro não conta para nada, dizem que até é de um homem só…”, respondeu a ministra da Justiça.
“Mas esse sindicato maioritário é muito representativo?”, perguntou outra ministra.
“Sim, sim, dizem que têm quase 90% dos Oficiais de Justiça, portanto, tudo Ok.”, respondeu.
“Ó Rita, mas como é que conseguiste isso? Nós tivemos de abrir mão de 300 paus para cada um e por mês?”, questionaram os ministros. Ao que a ministra da Justiça respondeu: “Disse-lhes que não dava para mais, que era o máximo possível, e prometi-lhes que depois, até ao final do ano, víamos a coisa melhor. E, pasmem-se: acreditaram. Exceto o outro, o tal do sindicato pequeno que ainda me chateou com mais duas reuniões, mas nada, a coisa já estava assinada pelo outro, portanto, lá acabou por sair para se fazer à vida. Quem sabe, sabe! Parolos!”, rematou a ministra.
Espantados com a eficácia da novata nestas lides governamentais, todos acabaram a aplaudi-la, tendo a própria ainda se erguido e feito uma leve vénia de agradecimento.
Portanto, acabou aprovado e quer isto dizer que existe a possibilidade dos Oficiais de Justiça passarem a auferir o aumento lá para outubro, a correr bem.
Entretanto, todos viram a notícia dos aumentos para as Forças Armadas e, ao mesmo tempo, já viram um sindicato dos Polícias dizer que foram enganados com apenas os 300 euros de aumento, uma vez que ficaram equiparados aos militares, aos praças, isto é, aos não graduados, quando o normal nos países da OTAN é que os polícias aufiram mais que os praças, estando equiparados aos sargentos ou aos oficiais, tendo anunciado de imediato manifestações para setembro.
Quer isto dizer que os aumentos que foram impostos aos militares acabaram por desequilibrar os aumentos dos polícias, voltando estes a estar insatisfeitos. Já com os Oficiais de Justiça está tudo a rolar.
Mas 300 para aqui e 300 para ali, vamos, mas é, ver qual é a diferença que cada Oficial de Justiça vai auferir efetivamente com este aumento do suplemento.
Elaboramos a tabela que segue, contendo para cada categoria e escalão, o valor atual, o futuro e a diferença do aumento.
Em síntese, para as duas categorias que mais Oficiais de Justiça detêm, representando quase metade da carreira: os Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, o ganho mensal varia desde os 39,30 até ao máximo de 57,73 (valores brutos; ilíquidos; antes dos descontos).

Esta tabela da imagem está disponível para descer nas ligações da coluna da direita que encontra na nossa página (visualização de PC), na secção de “Documentos”, junto com todas as demais tabelas remuneratórias de todos os anos desde 1988 até ao presente, ou, mais rapidamente, através da seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória 2024 com Diferenças do Suplemento SRP”.
Fonte: “Lusa/Sapo24”.
O ministro dos militares é o da Defesa, e não o da Justiça. O ministro dos polícias é o da Administração Interna e não o da Justiça. O ministro dos professores é o da Educação e não o da Justiça. O ministro dos médicos e dos enfermeiros é o da Saúde e não o da Justiça.
Mas o ministério sob o qual estão afetos os Guardas Prisionais e a Polícia Judiciária é o da Justiça, embora não pareça ser o mesmo Ministério dos Oficiais de Justiça, porque estes últimos têm um tratamento completamente distinto de todas as demais carreiras da função pública.
Impõe-se a pergunta: porquê?
A resposta pode ser encontrada nas atitudes.
Vejamos uma atitude, a mais recente, que pode justificar este flagrante desprestígio e desconsideração da carreira dos Oficiais de Justiça:
Na nota informativa de 24JUL do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), a propósito do relatório da Comissão Europeia em que alerta o Governo português para a necessidade de mais Oficiais de Justiça, consta assim:
«Esta recomendação é resultado de um esforço contínuo e dedicado do SFJ junto da EUR da qual é membro ativo e comprometido. A nossa participação nas discussões e a apresentação de dados concretos sobre as dificuldades enfrentadas pelo sistema judicial português têm sido cruciais para produzir efeitos positivos e chamar a atenção para esta questão crítica.»
Perante esta informação os Oficiais de Justiça ficam descansados pela atitude e pelo êxito alcançado que é, como se afirma ou induz, da responsabilidade deste sindicato, o que contribui para a acalmia das hostes, ou para a dita pacificação, uma vez que o trabalho desenvolvido está a dar frutos, o que leva a uma atitude de relaxamento perante esta ou outra qualquer situação ou atitude.
Na nota informativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) de 25JUL, sobre o mesmo assunto, consta assim:
«Talvez tenha passado despercebida, para alguns colegas, a informação prestada pelo SOJ, e que consta do seu sítio, com a data de 01-04-2024 [em abril], em que referia o trabalho que tem vindo a desenvolver, desde há vários anos, reunindo com uma comissão técnica junto da comissão europeia.
A verdade é que não sendo o SOJ, ainda, o Sindicato com maior representatividade, como bastas vezes é referido, tem estado na linha da frente, na defesa dos interesses da carreira que representa. Assim, e sobre a matéria, se republica, parte da informação prestada na data acima referenciada.
Reuniões com a comissão europeia: O SOJ reuniu-se, dia 22 de fevereiro [fevereiro], com os serviços da Comissão Europeia, como vem ocorrendo ao longo dos últimos anos. São reuniões técnicas que servem de base à elaboração do relatório anual da comissão europeia, nomeadamente sobre o Estado de Direito nos diversos Estados.
Este ano, e pela primeira vez, Portugal esteve também representado, nestas reuniões, pelo SFJ, no que demonstra a importância do trabalho que temos vindo a desenvolver, embora nem sempre reconhecido internamente.
Questionados, nessa reunião, sobre qual deve ser a prioridade da ação do XXIV Governo Constitucional, para a Justiça e carreira dos Oficiais de Justiça, o SOJ, apontou para a revisão da tabela remuneratória e, após essa alteração, a realização de ingressos e a revisão do Estatuto.
Priorizar-se a abertura de ingressos, como tem sido defendido pelos diversos operadores judiciários, não serve aos interesses da carreira, nem da Justiça. No nosso entendimento, e isso mesmo defendemos, a atual tabela remuneratória não é atrativa de molde a garantir o número de candidatos necessários,
Por outro lado, a falta de candidatos não permite um processo seletivo rigoroso, como se exige, e não garante a retenção de “talento”, dentro das Secretarias Judiciais e serviços do Ministério Público.»
Estas diferentes atitudes indiciam a existência oportunista da criação de convencimentos ou mesmo de apropriações do trabalho alheio, induzindo muitos Oficiais de Justiça em convicções que resultam em inações ou, pior ainda, em convencimentos que justificam tais inações.
Claro que a falta de conhecimento da globalidade das atitudes sindicais conduz às ditas considerações e convicções acríticas.

E a propósito da publicação, esta última quinta-feira, em Diário da República da recuperação de todo o tempo de congelamento para os professores, retrocedamos agora ao ano 2017, para ver uma outra atitude que também exemplifica e justifica o atraso crónico dos Oficiais de Justiça.
Nessa altura, em 2017, em que se reivindicava que os Oficiais de Justiça (e não só) deveriam recuperar todos os anos de congelamento, o SFJ tinha, inicialmente, uma postura e uma atitude de conformismo alinhada com o Governo e afastada das ambições dos Oficiais de Justiça.
Recorde-se, por exemplo, a postura conformada com a não contagem do tempo congelado que o SFJ apresentava em 25 de outubro de 2017, na informação sindical dessa data.
Àquilo que os Oficiais de Justiça ansiavam, respondia o SFJ com questões como: “Será realista, no atual contexto do País?” e fazia comparações com congelamentos anteriores: “o tempo decorrido entre 2005 e 2008 não contou. Ou seja, a contagem de tempo foi “congelada” em 2005, descongelada em 2008 e novamente congelada em 2011! E nessa altura este entendimento foi aceite por todos.” e concluía, conformado, dizendo: “Claro que é injusto, porque se trata de tempo “perdido” para a progressão, tal como foram também injustos os cortes nos vencimentos e o “roubo” dos subsídios de férias e natal, pelo que também seria justa a devolução desses valores. Mas se prometêssemos essa devolução estaríamos a fazer demagogia e essa não é a nossa postura.”
O SFJ confundia promessa (“se prometêssemos essa devolução”), como se fosse uma entidade governamental ou o próprio Governo, com a reivindicação que deveria realizar em defesa dos Oficiais de Justiça.
Essa postura ou atitude, então serena do SFJ, foi criticada; necessariamente criticada por todos aqueles que ainda mantêm alguma liberdade de pensamento e de manifestação de opinião. Pelo contrário, na altura, aqueles de pensamento alinhado; sempre alinhado, explicavam aos demais o conformismo, com todas e mais alguma justificação, pacificando.
O tempo foi passando e o avolumar das críticas, a par da atitude das outras carreiras da Função Pública, fez com que alguns meses depois (cerca de 9 meses depois, em 2018) já víamos como o SFJ passou a ter uma postura mais ativa, já não conformista, e reivindicava aquilo que ainda alguns meses antes se conformava como inalcançável, apelidava de irrealista, com falta de coerência e até como demagogia.
É por tudo isso que a crítica é tão necessária; é por isso que o pensamento crítico é necessário, ao contrário dos alinhados para os quais o momento é sempre válido e configura uma verdade absoluta e final.
É algo religioso ou futebolístico, mas isso não defende a classe, as atitudes alinhadas, sempre alinhadas, prejudicam, amordaçam, tolhem o raciocínio e fazem com que tudo demore a acontecer porque os demais têm de fazer um esforço muito maior para desmontar as tais verdades absolutas e inatacáveis que vêm do céu.
Por isso, surgiu a necessidade da existência desta página, que já vai para o seu décimo primeiro ano de existência, com publicações diárias desalinhadas, que informam, explicam e que mantêm sempre uma memória e um alerta para a recordação, como método de aprendizagem com os erros passados como hipótese de superação dos problemas do presente e do futuro.
Por isso, aqui se podem ler informações, explicações e críticas que não se encontram em mais lado nenhum e que são livres, desprendidas de amarras ou de obrigações a este ou àquele; a esta ou àquela entidade e, por isso mesmo, necessariamente, agradam a uns e desagradam a outros. Esta página não existe para agradar a todos, no entanto foi criada com o intuito de agradar apenas a uns e exclusivamente a esses, e esses são o conjunto dos Oficiais de Justiça.

Fontes: “SFJ-Info-24JUL2024”, “SOJ-Info-25JUL2024” e “SFJ-Info-25OUT2017”.
Foi ontem publicado em Diário da República o diploma do Governo que trata de compensar os professores e os educadores de infância do tempo congelado, pretendendo recuperá-lo.
É o Decreto-Lei n.º 48-B/2024 de 25JUL que vem estabelecer um regime especial de recuperação do tempo de serviço àquelas carreiras.
Na motivação do diploma pode ler-se, entre outros aspetos, que o Governo “assumiu como compromisso estratégico, no âmbito da educação, a valorização profissional dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, de modo a elevar a sua motivação para a prestação de um serviço educativo de qualidade, bem como a devolver à escola pública a serenidade, o rigor e o planeamento de que necessita para a prossecução da sua missão”.
A destacar: o compromisso do Governo para com os professores, a valorização profissional das carreiras com o propósito de elevar a sua motivação para a prestação de um serviço de qualidade, bem como devolver a serenidade para a prossecução da missão.
Todos esses aspetos se aplicam aos Oficiais de Justiça, exceto o do compromisso do descongelamento, pois tal compromisso ficou focado nos professores. No entanto, a valorização profissional, a motivação, o serviço de qualidade e a serenidade, são aspetos que ainda hoje não estão alcançados na carreira dos Oficiais de Justiça.
No diploma pode ler-se ainda assim:
«O regime de recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa previsto no presente decreto-lei vem repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente, a qual se pretende reconhecida e com profissionais empenhados para dar resposta aos complexos desafios que a sociedade e os alunos lhes colocam, tempo esse há muito reivindicado por estes profissionais e que agora lhes é devolvido, de uma forma faseada e plurianual, atentos os inevitáveis impactos orçamentais que a concretização de tal medida acarreta.»
Precisamente as mesmas circunstâncias em que se encontram os Oficiais de Justiça: a suspensão da contagem, a carência de reposição da normalidade na carreira, a qual se pretende reconhecida e com profissionais empenhados para, igualmente, dar resposta aos complexos desafios que a sociedade e os utentes da justiça lhes colocam.
A recuperação do tempo sucederá em 4 momentos de cerca de 600 dias cada (cerca de um ano e meio de cada vez). O primeiro será já em setembro próximo, depois outro em 2025, o terceiro em 2026 e o último em 2027.
Concretamente, estabelece o citado diploma assim:
".a) Em 1 de setembro de 2024: 599 dias; .b) Em 1 de julho de 2025: 598 dias; .c) Em 1 de julho de 2026: 598 dias e .d) Em 1 de julho de 2027: 598 dias".
Por fim, a entrada em vigor. O mencionado Decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, hoje mesmo, produzindo efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.
Este é um descongelamento muito rápido com efeitos quase imediatos, pois a primeira tranche de tempo é concedida já em cerca de um mês.
Recordemos o que sucedeu em 2018 e 2019, altura em que se reivindicava o descongelamento das carreiras, tendo o Governo descongelado apenas dois ano e pico.
A contagem total reivindicada era de 9 Anos, 4 meses e 2 dias, tendo o Governo concedido apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias aos professores e 2 anos, 1 mês e 6 dias aos Oficiais de Justiça.
Mais: esses dois anos e pico foram recuperados em 3 prestações ao longo de três anos, portanto, comparativamente com o que agora está em causa, que é o descongelamento, não de dois anos e pico, mas de mais de seis anos, já em setembro e em mais três prestações, estamos perante um acordo muito melhor do que aquele do passado alcançado com um dos governos PS.
Mas só em 2019 é que se viram publicados os diplomas da recuperação parcial: em março (DL.36/2019-16MAR) para os professores e em maio (DL.65/2019-20MAI) para as demais carreiras especiais, para além dos professores, como os militares, os magistrados, polícias e os Oficiais de Justiça.
Esta velocidade legislativa com a publicação em dois meses após o diploma dos professores não vai suceder agora, uma vez que os sindicatos não estão tão focados como estavam nessa altura, designadamente em 2018.
Recorde-se que, nessa época, se reivindicava o óbvio: o princípio da igualdade para todos os trabalhadores da Administração Pública, tendo mesmo surgido uma plataforma de sindicatos de Guardas Prisionais, Polícias, Professores, Profissionais da GNR e Oficiais de Justiça, exigindo a contagem integral do tempo de serviço. Era este o empenho que resultou nos dois anos e pico.
Em 2018 descongelou a contagem normal do tempo de serviço, retomando-se a contagem desde o primeiro dia de janeiro desse ano e descongelou também o suplemento, mas este só em agosto de 2018.
Para quem já se esqueceu, o suplemento de recuperação processual de 10% também esteve congelado, tendo deixado de ser atualizado.
O suplemento, que representava 10% do vencimento e se atualiza cada vez que o vencimento sofre alguma atualização, ficou congelado em 2006 ao valor em que se encontrava em 2005, deixando de se ser atualizado de acordo com o vencimento, perdendo, assim, a correspondência dos 10% e sendo pago pelo valor congelado de 2005 até 2018. Os vencimentos sofreram pouca atualização, pelo que a correspondência não sendo de 10% era de mais de 9%. Até a este tipo de ninharia se chegou, cortando remuneração aos Oficiais de Justiça.
Os 9 anos, 4 meses e 2 dias em que as carreiras e os salários estiveram congelados, não podem ser apagados, considerados como inexistentes. Durante todo esse tempo – quase uma década – os Oficiais de Justiça e os demais funcionários da Administração Pública, deixaram de receber o vencimento que lhes era devido.
A forma fracionada de receber os vencimentos, num esquema pré-determinado repartido ao longo de vários anos de serviço, com subidas previstas a cada período de anos pré-determinado, é uma forma acordada de pagamento do vencimento, não é nenhuma benesse extraordinária para pagar mais, é, ao contrário, uma forma de pagar menos ao longo de muitos anos.
Por isso, as progressões e a atualização dos escalões e vencimentos não constituem algo extraordinário, mas apenas a forma acordada de pagar menos e ir corrigindo o baixo vencimento ao longo de todos os anos de serviço até à reforma.
As correções ao longo do tempo fazem parte do vencimento dos funcionários; é o vencimento em si e não algo extraordinário.
Os Oficiais de Justiça e os demais Funcionários do serviço público não estão a pretender receber mais do que aquilo que lhes é devido, aliás, até estão a pretender receber bem menos do que aquilo que lhes é devido, uma vez que não estão a reclamar o pagamento dos valores desses anos perdidos, mas apenas e tão-só a atualização dos escalões, em tempo, esquecendo o dinheiro perdido lá atrás.
São quase dez anos de vencimento recortado e não pago que não está a ser reclamado por ninguém. Todos esses anos e todo o valor que foi suprimido dos vencimentos não está a ser pedido para ser reposto.
Não está a ser reclamado, mas seria lógico que o fosse. Não foi pago nessa altura, mas pode perfeitamente ser pago posteriormente; no entanto, ninguém reclama os vencimentos perdidos, reclama-se, tão-só, que os anos, o tempo, seja considerado e que, seja lá de que forma for e se venha a acordar, conte e que conte para alguma coisa e não para nada. E isto não é nada de especial nem é sequer uma novidade, para ninguém e, muito menos, para o atual governo.
A Assembleia da República, através da Resolução nº. 1/2018 de 02JAN, a que pode aceder diretamente na hiperligação aqui contida, fez constar o seguinte:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória.»
Não é só para os professores, tem de ser para todos os demais cuja progressão é idêntica à dos professores (por anos/escalões), pelo que cabe aos sindicatos zelar por este direito dos Oficiais de Justiça e fazê-lo o quanto antes.

Fonte: “Diário da República”.
A Comissão Europeia, presidida por Úrsula von der Leyen, elaborou um relatório sobre o Estado de Direito nos países da União Europeia, onde, na parte que diz respeito a Portugal, diz que se fizeram “alguns progressos” na adequação dos recursos humanos ao sistema judicial, mas que ainda não é suficiente.
Assim, a Comissão Europeia recomenda que Portugal tenha mais Oficiais de Justiça a trabalhar nos tribunais, garanta mais eficiência nos Tribunais Administrativos e Fiscais e melhore as leis penais para os megaprocessos serem mais eficientes.
Este relatório, que é o quinto da Comissão Europeia dedicado ao tema do Estado de Direito nos países da União Europeia, foi divulgado ontem, quarta-feira, 24JUL, e analisa o ano de 2023, quando o Governo de António Costa ainda exercia funções.
Ora, quando se diz que houve “alguns progressos” na adequação dos recursos humanos ao sistema judicial, mas que ainda não é suficiente, diríamos antes que não houve progressos nenhuns, mas apenas algumas medidas avulsas, mínimas e insignificantes, perante a enormidade do défice de Oficiais de Justiça, e ainda que a maior parte delas não passaram de meras manifestações de intenções e não de progressos verdadeiramente palpáveis, implantados.
O Ministério da Justiça considerou que o diagnóstico feito pela Comissão Europeia sobre o sistema de justiça português “coincide com o diagnóstico feito pelo Governo nestes primeiros três meses em funções”.
Fonte oficial do Ministério da Justiça referiu à agência Lusa que o programa do Governo apresenta respostas que são entendidas como “eficazes para os problemas identificados” e que o ministério dirigido por Rita Alarcão Júdice “está, desde o primeiro dia, a trabalhar na sua resolução”.
O Ministério da Justiça aponta, a título de exemplo, “os acordos já materializados para a valorização das carreiras dos Oficiais de Justiça e dos guardas prisionais”, entre outros aspetos relacionados com assuntos diversos, como a Agenda Anticorrupção, ferramentas de tecnologias de comunicação e de informação, “o processo legislativo em curso para que as citações e as notificações de pessoas coletivas e a tramitação da fase de inquérito passem, por regra, a ser feitas por via eletrónica”, o concurso público para a obra do novo Palácio de Justiça de Portalegre (lançado em maio) ou o concurso já aberto para o novo Estabelecimento Prisional de S. Miguel, nos Açores, com propostas já recebidas em junho, e “Além disso estão a ser feitos diversos levantamentos das necessidades de edificado para que se possa, com eficiência e racionalidade, lançar uma série de investimentos na Justiça”, concluiu o Ministério da Justiça.
Mais uma vez o Ministério da Justiça considera que o acordo com os Oficiais de Justiça resolveu tanto quanto o acordo com os Guardas Prisionais e que tais acordos são equivalentes, isto é, que estão no mesmo patamar de satisfação dos respetivos trabalhadores.
Os Guardas Prisionais, neste momento, só deixam de levar a tribunal os presos e detidos quando as carrinhas dão o berro, porque já não fazem greves. O mesmo não se verifica com os Oficiais de Justiça, depois do acordo as greves continuam e um dos sindicatos até decretou mais uma, pelo que se está a comparar o incomparável e a ludibriar a opinião pública.
No que diz respeito ao reforço de Oficiais de Justiça, todos sabem bem que as Finanças deram autorização para o preenchimento de 108 lugares e até na Comissão Europeia sabem, que esse número deveria ter, pelo menos, mais um zero no final.
Como todos bem sabem, dessa centena de lugares apenas se conseguiu o incrível número de 5 candidatos, portanto, apenas deverão ser preenchidos 5 lugares, e dizemos deverão porque, como vem sendo costume, há desistências, logo no início, no primeiro dia ou durante os primeiros meses, quando os Oficiais de Justiça se apercebem de que o vencimento é tão baixo que não dá para as despesas das suas longínquas colocações.
Também todos sabem que perante o fiasco dos 5 candidatos, o Ministério da Justiça apressou-se a inventar a desculpa de que o concurso era do ano passado e que vai já lançar um novo, como se isso fizesse aparecer, tal varinha de condão, novos interessados, seja uma centena, seja um milhar.
Os candidatos só surgirão quando a carreira for atrativa e essa atratividade não se compadece com um aumento de 3,5% sobre um suplemento de 10% sobre o vencimento, conforme acordado, isto é, para o ingressante corresponderá a um aumento de vinte e tal euros brutos, sujeito a descontos, pelo que, mantendo-se estas circunstâncias, não vale a pena abrir concursos para ingresso, porque o acordo não é, nem sequer se aproxima, àquele que o Ministério da Justiça também invoca: o do Corpo da Guarda Prisional; longe disso.
Perante o relatório da Comissão que Úrsula von der Leyen preside, também o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio a público manifestar a sua postura e disse assim:
«É com enorme preocupação que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) comunica a todos os seus membros a recente recomendação da Comissão Europeia, que sublinha a necessidade urgente de assegurar recursos humanos adequados para o sistema judicial em Portugal, com particular enfoque nos funcionários judiciais.»
E depois da aparente surpresa da “enorme preocupação” com o relatório, continua assim:
«Esta recomendação é resultado de um esforço contínuo e dedicado do SFJ junto da EUR, da qual é membro ativo e comprometido. A nossa participação nas discussões e a apresentação de dados concretos sobre as dificuldades enfrentadas pelo sistema judicial português têm sido cruciais para produzir efeitos positivos e chamar a atenção para esta questão crítica.»
Portanto, o relatório da Comissão Europeia, ficamos a saber, tem mão do SFJ.
Em termos de “próximos passos”, o SFJ apresenta um desejo e esperança, para voltar a lavrar no mesmo erro. Diz assim:
«Esperamos que o Governo considere seriamente esta recomendação e, com caráter de urgência, inicie um procedimento para a contratação de novos Oficiais de Justiça.»
Ora, o que o SFJ deveria considerar, e “com caráter de urgência”, como bem diz, é a valorização da carreira para a tornar atrativa e só depois desejar um procedimento para a entrada de novos Oficiais de Justiça. Uma coisa primeiro e depois a outra e não a outra antes da primeira, porque isso é o que já temos com os maravilhosos resultados obtidos.
A nota sindical do SFJ termina dizendo que “o SFJ continuará a trabalhar incansavelmente para garantir que estas recomendações sejam implementadas”, e diz muito bem, mas esse “trabalho incansável” não passa pela repetição do erro do facilitismo de despachar mais uma abertura de um novo concurso, esse erro é o mesmo do Governo e até já o anunciou. O “trabalho incansável” do SFJ não é o de ir atrás daquilo que o Governo/MJ diz, deveria ser, antes, o de tornar possível que mais de que cinco candidatos se interessassem pela carreira e, para isso, não é aceitando, nem desejando, um mero despacho de abertura de um novo concurso, seja para cem, seja para mil, porque não é assim que se vai conseguir conquistar pessoas para esta profissão.

Fontes: “Eco/Advocatus/Lusa”, “SFJ-Info” e "Relatório CE Representação PT".
Para assinalar os primeiros 100 dias de governação, o PSD organizou, em todo o país, reuniões abertas aos militantes e simpatizantes, contando com a participação de um ministro.
Foi nesse contexto que, no passado dia 10, o ministro-adjunto da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, esteve no Cadaval.
O ministro destacou e elencou as conquistas do Governo nos primeiros 100 dias e disse assim:
“A decisão do novo aeroporto, os acordos na educação, com as forças de segurança e com os Oficiais de Justiça, o Plano de Migrações, da Saúde, para a Habitação e a Agenda Anticorrupção, a aceleração do PRR com o desbloqueio de mais de 3 mil milhões de euros e ainda a antecipação do 5.º desembolso”.
Note-se que na lista das conquistas o ministro refere, em pé de igualdade, os acordos com as forças de segurança e com os Oficiais de Justiça.
Mas Castro Almeida continuou a elencar as conquistas e referiu ainda “o aumento do complemento social para idosos, a gratuitidade de medicamentos para os idosos com mais baixos rendimentos, a proposta de duplicação da consignação do IRS em benefícios das IPSS ou ainda o alargamento das creches gratuitas”.
José Bernardo Nunes, presidente da distrital Lisboa Área Oeste e da Câmara Municipal do Cadaval, deu as boas-vindas aos presentes, tendo também relatado “os problemas que o Governo anterior deixou, nomeadamente na área da saúde”.
Em suma, o Governo assume e propaga que houve um acordo com os Oficiais de Justiça – e de facto houve tal acordo –, mas esse acordo não pode ser considerado equivalente aos demais acordos que o Governo firmou com outras carreiras, como com as forças de segurança, nem como o que a ministra da Justiça firmou com o corpo dos Guardas Prisionais, uma vez que o acordo com os Oficiais de Justiça está ao nível de um acordozinho, isto é, coisa bem mais pequena, e não um verdadeiro acordo equivalente aos demais.
Prova disso é o facto dos Oficiais de Justiça continuarem insatisfeitos, continuarem a fazer greves, tendo até um dos sindicatos marcado uma nova greve após a assinatura do tal acordo, as notícias continuarem a referir detidos libertados por causa das greves; portanto, considerar-se que aquele acordozito é um acordo ao mesmo nível dos demais é uma falsidade total.
E já agora, amanhã é quinta-feira e é dia feriado em vários municípios que podem aproveitar para fazer greve de ponte na sexta-feira (são seis municípios embora nem todos tenham tribunal). No cimo da nossa página encontra todas as semanas a lista atualizada dos municípios em que é feriado na semana em curso, por referência ao nosso Super Calendário OJ 2024.

Fonte: “Jornal das Caldas”.
Parte do Palácio da Justiça do Barreiro corre o risco de cair e por isso está interditada pela Proteção Civil.
Ao lado da entrada principal uma fita da Proteção Civil delimita o espaço que não deve ser ultrapassado. Nas colunas que sustentam os elevadores percebe-se porquê. As autoridades consideram que há perigo de derrocada, no entanto, o edifício continua aberto.


Mas esta notícia, ontem divulgada pela SIC, não tem a atualidade que parece ter, uma vez que os problemas já são velhos, embora na última semana as rachas tenham alargado.
«Sempre sofreu de problemas da sua arquitetura e do seu estado e agora este problema, as fissuras estão aqui há algum tempo, sendo que há uma semana houve queixas porque uma delas abriu e está com uma dimensão maior», explicou Regina Soares do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

Estes problemas estruturais são reportados há vários anos e no interior são bem visíveis. Os Oficiais de Justiça vão remediando algumas situações, mas as condições comprometem os trabalhos.
«Para além desta parte de fora, também há fissuras no interior. Claraboias que no inverno deixam entrar água, os pisos estão cheios de baldes, agora no verão não há ar condicionado, é muito penoso. Placas de metal tiveram de ser todas aparafusadas sob pena de derrocada e estavam, digamos, a ficar abauladas. Portanto, uma equipa de recuperação que ponha o edifício, de uma vez por todas, com uma segurança que neste momento não apresenta.», frisa a Regina do SFJ.
Para o SFJ o Palácio da Justiça do Barreiro é o reflexo do sucessivo desinvestimento na justiça que aumenta a pouca atratividade do setor.
«Os colegas novos chegam cá, veem péssimas condições, o vencimento de ingresso anda na ordem dos 900 euros, os poucos que entram a primeira coisa que fazem quando veem o nível de responsabilidade a que estão sujeitos, quando veem o nível de exigência, de complexidade do trabalho que executam face ao salário que auferem a primeira coisa que pensam é: para onde é que eu vou dar o salto o mais rapidamente possível?», disse António Albuquerque, do SFJ, à SIC.

Veja a seguir o vídeo da notícia da SIC.
Em resposta à SIC, o Governo reconhece que a fachada do Tribunal do Barreiro tem problemas há muitos anos, mas não vê razões para alarme, uma vez que os peritos técnicos dizem não se tratar de um problema estrutural.
Ou seja, o que o Governo nos diz é que o edifício não deverá cair, não havendo motivo para alarme, apesar das fissuras continuarem a aumentar e apesar de parte do edifício poder ter alguma derrocada.

O Ministério da Justiça informou que está a fazer um levantamento da situação no país e a estabelecer prioridades de intervenção. O processo só deverá estar concluído em setembro, mas é já certo que para financiar pelo menos parte das obras será vendido património.
Atenção ao pormenor: o atual Governo diz que há necessidade de vender para fazer dinheiro para fazer obras. Ou será vender para não ter de fazer? Arrendando? Findando serviços? Passando-os para a esfera privada?
Atente-se que a desjudicialização da justiça nunca deixou de ocorrer, mas desde Paula Teixeira da Cruz que o ímpeto reformista decorria em modo planalto. O atual Governo está apostado em proporcionar um novo impulso no desmoronamento e desmembramento da justiça.
Como acima citamos Albuquerque: “Para onde é que eu vou dar o salto o mais rapidamente possível?”

Fontes: “SIC-Notícias 22JUL #1”, “SIC-Notícias 22JUL #2” e “SFJ Notícias”.
O sistema de controlo dos Oficiais de Justiça nos tribunais e nos serviços do Ministério Público vai passar para uma nova fase com maior controlo das presenças.
O acesso à plataforma “cRHonus” passará a estar associado ao endereço de IP de cada computador pessoal, de forma a que cada um realize a picagem apenas no seu próprio computador, ficando o acesso registado em associação ao computador onde foi realizada a picagem. Desta forma será possível saber em que PC o Oficial de Justiça efetuou a picagem, se no próprio PC, se no do colega ou se eventualmente há algo a esclarecer.
Os Oficiais de Justiça que realizam diligências nas salas de audiências ou nas salas de inquirições do Ministério Público, bem como aqueles que exercem funções em locais diferentes ao longo da semana, seja em núcleos, juízos, secções ou até no Balcão+, deverão ter em conta esta nova modalidade de controlo.
A senha que agora é utilizada para acesso à plataforma também vai desaparecer, passando a senha de acesso a ser a mesma com que cada um entra no seu PC, isto é, na rede interna MJ, acedendo a todas as funcionalidades da rede, designadamente, também ao Citius ou à sua caixa de correio eletrónico. Assim, verificar-se-á uma incompatibilidade quando alguém ligar um PC com uma senha e de seguida outrem tentar a picagem na plataforma com outra senha.
Para além destas alterações, esporadicamente será solicitada a confirmação da picagem por outra via complementar. Chama-se a isto a dupla validação da picagem. Este sistema de dupla validação é semelhante ao que hoje já é usado, por exemplo, pelos bancos nas suas plataformas na Internet, para garantir a identidade do cliente, que para além da introdução do utilizador e senha enviam ainda um código próprio para o telemóvel. A DGAJ diz que este sistema de dupla validação se chama, na língua que em Lisboa se prefere usar: “Two Factor Autentication”, ou de forma abreviada “2FA”.
Parece que o objetivo é confirmar muito bem confirmada a presença dos Oficiais de Justiça.
A apresentação da plataforma sofrerá também uma remodelação na forma como apresenta os dados. Todos os Oficiais de Justiça ainda se recordam da última tentativa de renovação da plataforma e dos vários dias em que deixou de funcionar, sendo necessário regredir a atualização para a versão anterior, a versão que funcionava. A DGAJ informa, na língua que em Lisboa se prefere usar, que a remodelação ocorrerá no “dashboard”.
Dúvidas?
Caso haja dúvidas os Oficiais de Justiça vão ter uma assistente virtual ao seu dispor para lhe responder e esclarecer sobre o que fizer falta. A assistente virtual recorre à inteligência artificial e chama-se “Athena”. Sim, é uma assistente virtual estrangeira, se fosse portuguesa podia ser “Atena”, mas bem sabemos como em Lisboa se prefere a parolice do alegado cosmopolitismo do uso de estrangeirismos, infelizmente mesmo na área da Justiça.
Todas estas novidades foram apresentadas no passado dia 08JUL numa reunião nacional de Administradores Judiciários que ocorreu no Campus da Justiça de Lisboa, com elementos da DGAJ e da equipa de desenvolvimento do “cRHonus”. Esteve também presente a atual diretora-geral nomeada em regime de substituição que tudo validou.

Fonte: "Boletim Informativo da DGAJ 4/2024 (julho/agosto)" [a ligação incorporada ao boletim só funciona na rede interna MJ].
Com as recentes greves desta semana e as ocorrências de libertação de detidos, por não ser possível cumprir as 48 horas, surgiram notícias de que em alguns locais existiu pressão e intimidação, por parte da hierarquia, para que os Oficiais de Justiça não aderissem às greves, o que resultou, na maior parte dos casos, em algo completamente infrutífero e contrário, pois os Oficiais de Justiça acabaram aderindo às greves ainda com maior vontade e ímpeto.
No entanto, nem sempre, nem com todos, essa mesma forte vontade existe, havendo situações em que os Oficiais de Justiça, por medo e por desconhecimento, cedem às pressões. Por isso, convém recordar alguns conceitos básicos para uma adesão consciente e firme às greves.
.a) As greves mantêm-se ativas durante todo o período das férias judiciais, não há nenhuma suspensão nem nenhum tipo de inaplicabilidade.
.b) As greves mantêm-se sem serviços mínimos, pelo que não é necessário assegurar absolutamente nada, sejam atos ou diligências urgentes, sejam eventuais compromissos de turnos nas secções.
.c) O disposto no Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) relativamente à obrigatoriedade de todos os Oficiais de Justiça contribuírem para a normalização do serviço, colaborando com tudo e todos, é um facto, aplica-se a todos os Oficiais de Justiça, sejam do Judicial ou do Ministério Público e de qualquer categoria ou área jurisdicional; todos colaboram e substituem-se entre si sem qualquer limitação. É verdade que esta obrigação estatutária se aplica a todos e todos os dias, mas – há um mas – só em circunstâncias em que não haja ninguém em greve.
.d) Sempre que haja alguém em greve, cai a obrigação geral estatutária porque a Lei (Código do Trabalho) prevê concretamente para os casos de greve que não pode haver substituição de grevistas. Quer isto dizer que a tal colaboração não existe, ou tem limites, nos casos de greve. Não é lícito que alguém externo à secção do(s) grevista(s) vá substituí-lo(s) e é de tal forma ilícito que é a própria Lei que prevê sanção gravosa para quem dê ordem nesse sentido ou exerça alguma intimidação, pressão ou ilusão, no sentido de forçar a substituição dos grevistas.
.e) No entanto, a substituição dos grevistas não é, propriamente, em si, ilícita. É admissível que alguém, voluntariamente (mesmo por sua própria vontade e iniciativa), se ofereça para fazer o trabalho de quem esteja em greve, isso é assunto da consciência de cada um. O que é verdadeiramente ilícito é a ordem, ou instrução similar, provinda da hierarquia.
.f) No caso de ordem, ou ação similar, ilícita, deve a mesma ser considerada nula, portanto, não obedecida, e, seguidamente, de imediato, deve ser comunicada ao sindicato convocante da greve afetada – o SOJ no caso de todas as tardes e nas manhãs das quartas e sextas e o SFJ no caso da hora de almoço ou após as 17 horas –, comunicação essa que deverá, preferencialmente, conter prova – documental, quando haja comunicação escrita, ou testemunhal quando tenha sido proferida na presença de mais do que uma pessoa –, desta forma se permitindo ao respetivo sindicato agir no sentido de apresentar a necessária participação contra quem agiu de forma contrária à Lei, isto é, de forma ilícita, intimidando os Oficiais de Justiça.
.g) São considerados elementos externos à secção aqueles que não exerçam ali funções desde a data do aviso prévio. Ora, como estamos perante greves antigas, uma delas já há mais de um ano e tendo em conta a especificidade da carreira, com as movimentações ou as recolocações, será sempre necessário realizar uma interpretação aberta, adaptada a cada caso, considerando a composição atual de cada secção.
.h) No aspeto do conceito de secção, há que considerar que quem trabalha num juízo composto por várias secções, não deixa de trabalhar na secretaria desse juízo. Por exemplo: quem trabalha no Juízo de Instrução Criminal, Juiz 4, não trabalha propriamente na secção desse J4, exerce funções no Juízo e é esse o conceito de secretaria, apesar da subdivisão em pequenas secções conforme os lugares dos juízes. Já não há o 4º Juízo e o J4 diz apenas respeito a um lugar de juiz e não de uma secção. Portanto, ainda que haja 10 subdivisões do juízo, todos trabalham nesse juízo e se o juízo carecer do exercício de qualquer função, todos são desse juízo e não estarão a substituir grevistas, porque estão a exercer funções no mesmo juízo, independentemente do número do lugar do juiz a que normalmente estão afetos.
.i) Noutros casos, também dada a especificidade das funções dos Oficiais de Justiça, temos neste período de férias judiciais alguns Oficiais de Justiça que, apesar de exercerem funções noutro juízo, acumulam, ou mudam-se temporariamente, para assegurar o serviço em comum ou noutro juízo com menos recursos humanos. Tudo isto foi combinado antes do início das férias e permite que os Oficiais de Justiça das secções mais pequenas possam gozar as suas férias pessoais, mantendo o serviço assegurado. Ora, nestes casos, os Oficiais de Justiça afetos a mais do que um juízo ou secção para este período de férias, não se poderão considerar elementos externos e alheios, pelo que não estarão, nessas secções, a substituir grevistas de forma ilícita.

Vejamos agora o artigo estatutário (EFJ) (DL. 343/99 de 26AGO) que acima referimos sobre a colaboração de todos.
No artigo 66º, dedicado aos Deveres, consta no seu primeiro número que “Os funcionários de justiça têm os deveres gerais dos funcionários da Administração Pública” e no segundo número e alínea b) consta assim: “São ainda deveres dos funcionários de justiça: Colaborar na normalização do serviço, independentemente do lugar que ocupam e da carreira a que pertencem”.
Vejamos agora o que nos diz o Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12FEV) em relação à greve conforme acima mencionamos. Seguem os artigos mais relevantes.
“Artigo 530.º - Direito à greve
1 - A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2 - Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 - O direito à greve é irrenunciável.”
“Artigo 535.º - Proibição de substituição de grevistas
1 - O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.
2 - A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.
3 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.”
“Artigo 536.º - Efeitos da greve
1 - A greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade.
2 - Durante a greve, mantêm-se, além dos direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação do trabalho, os direitos previstos em legislação de segurança social e as prestações devidas por acidente de trabalho ou doença profissional.
3 - O período de suspensão conta-se para efeitos de antiguidade e não prejudica os efeitos decorrentes desta.”
“Artigo 540.º - Proibição de coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador
1 - É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve.
2 - Constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve.”
Aqui ficam estes conceitos básicos interpretativos para o bom exercício do direito à greve, também durante este período das férias judiciais em curso, sem prejuízo de melhores explicações poderem vir a ser dadas, por quem melhor souber esclarecer e, desde logo, pelos sindicatos. Na ausência desses esclarecimentos, e até lá, ficam estes, para todos poderem usar conscientemente no dia a dia.

Os Oficiais de Justiça “pacificados” continuam a fazer as greves que podem, especialmente aquelas que, de certa forma, são mais gravosas e, por conseguinte, mais mediáticas.
Esta sexta-feira, foi notícia a libertação de mais detidos por se esgotarem as 48 horas e não haver Oficiais de Justiça ao serviço devido à adesão às greves do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
Em declarações à comunicação social, o presidente do SOJ, Carlos Almeida, adiantava que teriam sido pelo menos 10 os libertados e centenas, senão já milhares, as pessoas afetadas com os processos que deixaram de ser atempadamente cumpridos.
Por sua vez, o Ministério da Justiça referia que teriam sido cinco os detidos libertados por causa da greve.
A comunicação social refere-se a suspeitos em casos de tentativa de homicídio, de violência doméstica, de roubo em flagrante e burla informática, que não foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no prazo legal, devido à greve dos Oficiais de Justiça, bem como está também está a afetar as investigações do Ministério Público, levando a atrasos nas diligências e até colocando em causa prazos.

Durante as declarações à SIC, todos vimos como Carlos Almeida portava um enorme e vistoso crachá com a menção: “Credor do MJ”.
Também Carlos Almeida é um dos mais de quatro mil credores listados, pelo que a pertinência do crachá se justifica plenamente, para si e para todos os demais Oficiais de Justiça credores, mesmo para aqueles que já viram reconstituída a sua situação (os primeiros quinhentos e pico), uma vez que mesmo estes se mantêm credores dos juros de mora e, bem assim, de uma compensação indemnizatória pelos muitos anos de espera.
Note-se bem que o valor que lhes foi pago se refere apenas ao somatório das diferenças de vencimento, isto é, trata-se de vencimento, não de indemnização e, muito menos, de juros. Portanto, estamos a referir-nos a um universo de cerca de 5000 credores do Ministério da Justiça.

Alguns Oficiais de Justiça enviaram-nos questões para o nosso e-mail – OJ@sapo.pt – porque tinham dúvidas na adesão às greves durante o atual período de férias judiciais. As dúvidas variavam desde a própria validade das greves, isto é, se se mantinham ativas durante as férias, até à confusão com serviços mínimos e serviços de turno para assegurar esta ou aquela secção.
As respostas são sempre as mesmas: as greves estão ativas, perfeitamente válidas e sem quaisquer serviços mínimos, pelo que não há nenhum serviço, seja urgente ou de turno para assegurar por quem adere às greves.
A confusão advém do passado, quando ss greves se marcavam com prazo de validade até às vésperas das férias e se retomavam após as férias. Esse tempo em que não se marcavam greves durante o período das férias já não existe e as greves em vigor são todas sem prazo de validade; são todas por tempo indeterminado até que as reivindicações sejam concretizadas.Veja no cimo da nossa página a lista das greves ativas com todas as informações necessárias a cada greve.
No vídeo que segue pode ver as declarações de Carlos Almeida relativamente às greves e aos acontecimentos de ontem.
Por esta altura, embora o prazo de entrega seja até ao fim deste mês de julho, começam a ser conhecidos os relatórios relativos ao primeiro semestre de cada comarca.
Os relatórios abordam todos os aspetos de cada comarca e são subscritos pelos respetivos juízes que presidem a cada tribunal de comarca.
A comunicação social vai dando notícia de alguns aspetos e dados extraídos desses relatórios e, para começar, temos já o Diário de Notícias da Madeira com extratos do relatório do primeiro semestre da Comarca da Madeira.
Como não podia deixar de ser, no relatório encontra-se, mais uma vez, destacada a falta de Oficiais de Justiça.
O juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Filipe Câmara, no balanço da atividade do 1.º semestre de 2024 destacou as faltas em termos de recursos humanos, designadamente o quadro de Oficiais de Justiça referindo que “para além de envelhecido e subdimensionado face ao fluxo processual, está incompleto, são cada vez mais frequentes as baixas médicas, e não se prevê a abertura de concursos para ingresso na carreira, e, por inerência, não se perspetivam progressões”, lê-se no relatório.
O presidente do tribunal refere que os défices de recursos humanos obrigam “à sobrecarga dos demais elementos ativos”, esclarecendo que tal sobrecarga, dos presentes, é “minimizada no caso dos magistrados com acumulações de funções remuneradas, solução que deveria ser equacionada pela DGAJ também para os Oficiais de Justiça, com a criação de bolsas/quadros para o efeito e respetiva retribuição”.
Ou seja, Filipe Câmara, propõe aquilo que já muitos outros presidentes de comarca vêm propondo, que é pagar aos Oficiais de Justiça pela acumulação de funções, quando trabalhem para mais do que uma secção, tal e qual sucede com os magistrados judiciais.
Quando falta um juiz num determinado juízo, consegue-se com alguma facilidade que outros juízes, até mais do que um, às vezes dois ou três, acudam àquela falta, acumulando com o seu serviço esse outro serviço do magistrado em falta. Todos os juízes colaborantes recebem um pagamento extra por tal colaboração.
Ora, quando tal sucede com os Oficiais de Justiça, e cada vez sucede mais vezes e em maior dimensão, os Oficiais de Justiça colaboram, seja a distância, seja presencialmente, alguns dias por semana ou até todos os dias por recolocação transitória, mudando de secção e até de localidade e meios de transporte, com todo o incómodo que isso pressupõe, desenvolvendo um esforço diário maior, trabalhando até mais horas do que as devidas e, tudo isso, sem qualquer remuneração suplementar.
Em face da ausência de remuneração suplementar, tal como sucede com os juízes, os Oficiais de Justiça não se oferecem para nada e quando solicitados, negam-se a colaborar, até não aguentarem mais a pressão, quando a há, acabando por ceder.
Ora, o que o juiz presidente da Comarca da Madeira vem dizer é algo muito óbvio: pague-se esse trabalho suplementar e os Oficiais de Justiça, carenciados como estão em face dos baixos vencimentos que auferem, prontamente se oferecerão para acumular funções, isto é, para poderem ter uma espécie de segundo emprego, como todos ambicionam, que lhes permita ter um salário mais decente.
Mas no relatório da Comarca da Madeira lê-se ainda a hipótese de criar uma espécie de bolsa de Oficiais de Justiça disponíveis para acorrer às faltas na área da comarca, tal e qual já existe para os juízes, sendo estes juízes saltimbancos igualmente bem remunerados, o que também deveria ocorrer com os Oficiais de Justiça.
Nas comarcas não existe oficialmente essa bolsa de Oficiais de Justiça disponíveis para acudir às maiores necessidades, ora aqui, ora ali, mas existem alguns Oficiais de Justiça que, de forma informal, vão aceitando, formalmente, exercer as funções de bombeiros, ora apagando este fogo aqui, ora apagando aquele acolá, igualmente sem qualquer remuneração.
Os magistrados judiciais que estão disponíveis para acudir às necessidades que surjam e que estão na tal bolsa de juízes auferem maior vencimento. Os magistrados judiciais que aceitam prestar colaboração com outro juízo acumulando funções, auferem mais vencimento. Os Oficiais de Justiça que fazem a mesma coisa dos magistrados não auferem nada nem obtêm qualquer outra vantagem ou compensação, sendo certo que, comparativamente, a nível remuneratório, os Oficiais de Justiça estão muito mais carenciados.
No relatório pode ler-se que pese embora o empenho e a dedicação da “maioria” dos magistrados e funcionários que trabalham nos tribunais, estas “não têm sido suficientes para que a tutela adote outras estratégias/soluções no tratamento dos problemas do setor da justiça, nomeadamente, os seus recursos humanos, os seus equipamentos e o seu edificado, uma verdadeira justiça passa também, necessariamente, pela criação de condições de trabalho dos seus agentes e pela valorização de quem trabalha nos tribunais”.
Como bem se vê, o trabalho “sindical” das reivindicações para os Oficiais de Justiça não está circunscrito aos sindicatos, mas vem de todos os lados. Ainda há dias aqui referíamos a atividade “sindical” da Assembleia da República, com a aprovação da Resolução de apelo ao Governo, e hoje, vemos como os magistrados que presidem às comarcas, quando se deparam com as dificuldades gritantes dos Oficiais de Justiça, tentam encontrar soluções e não lhes é nada difícil encontrá-las, porque elas já existem e já há muito que estão a ser implementadas, com êxito e com satisfação de todos, embora só no âmbito das magistraturas.
Os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça também não precisam de desenvolver grandes esforços nem desenhar complexos modelos para a carreira se desenvolver, basta copiar os estatutos de outras carreiras, designadamente, analisar os estatutos das demais carreiras da mesma área da justiça.
A concluir, o juiz presidente da Comarca da Madeira agradece “a dedicação e trabalho de todos os magistrados e funcionários que contribuíram para os resultados obtidos”. Isto é, apesar de tudo, a justiça ainda não bateu mesmo no fundo, porque há sempre alguém, algum Oficial de Justiça, disposto a trabalhar mais, em troca de nada, com isso ficando muito bem visto pela dedicação e colaboração, recebendo depois este tipo de agradecimento de palmadinha nas costas em relatórios e talvez um dia um louvor publicado no Diário da República, ou seja, nada que realmente lhe sirva para a sua vida real (vida essa que é fora dos tribunais), mas ainda, com essa atitude, consegue, inadvertidamente, contribuir para a continuidade da miserabilidade da carreira, prejudicando todos.

Fonte: “Diário de Notícias da Madeira”.
O Governo diz que o facto de só ter conseguido preencher 5 lugares dos 108 autorizados é algo natural, aceitável e perfeitamente compreensível.
O Governo justifica os cinco lugares com a circunstância do concurso ter sido lançado no ano passado e a constituição de uma reserva de candidatos, que tal concurso também tinha por objetivo, dado o tempo transcorrido ficou, naturalmente, reduzida a estes cinco candidatos.
Ou seja, parece que a desculpa do Governo para o monumental fiasco na atração de candidatos a Oficiais de Justiça é dizer que o concurso do ano passado tinha um rótulo tipo iogurte que dizia para ser consumido de preferência antes de 2024.
Portanto, considerando apenas o suposto prazo de validade, anunciou o Governo que está já a tratar de lançar um novo concurso, porque com um novo concurso, sem dúvida que vão surgir paletes de interessados e virão charters e charters de candidatos.
É necessário assinalar que no ano passado a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não conseguiu ocupar os 200 lugares que deviam ser ocupados pelo concurso, mesmo depois de muitas nomeações oficiosas para tapar os buracos dos desistentes. O fiasco de então anunciava já o grande fiasco que aí vinha e que agora está bem materializado.
O flagrante fracasso não permite a ninguém, muito menos às pessoas responsáveis do Ministério da Justiça, que inventem desculpas para aquilo que é o simples desastre das políticas de gestão dos recursos humanos, obrigando-os, antes, a mudar de rumo e a ouvir o clamor que emana da realidade.
A incapacidade de colocar novos Oficiais de Justiça (com exceção daqueles cinco), não advém de nenhuma causa extraordinária e de exceção que não seja o simples desinteresse das pessoas pelas condições que a profissão oferece; ou melhor: não oferece.
É o desinteresse e a falta de atratividade que afasta os candidatos, mesmo aqueles que se prepararam durante três anos em curso específico para o ingresso na carreira, confrontados hoje com a realidade preferem qualquer outra coisa do que isto.
E a carreira vai falecendo, é cadáver adiado. Com uma média anual de aposentações de 350 Oficiais de Justiça, o reforço dos supercinco poderia até ser algo cómico, mas não é, porque a realidade dos Oficiais de Justiça é muito triste.
Mas não são só os aposentados que fogem, o quanto antes, da carreira, todos os demais tentam a sua sorte noutras carreiras da Administração Pública, como no Fisco, mas também no setor privado, mantendo-se, mais coisa, menos coisa, apenas aqueles que vão aproveitando o tempo para concluir cursos e ainda aqueles que estão ausentes, por baixa médica por longos períodos.
Isto está por um fio.
António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), advertiu que “isto é sinal” de que muitos núcleos dos tribunais irão entrar em rutura, sublinhando que “não são só as greves que paralisam os tribunais, mas também a falta de meios humanos”.
A situação, disse, é sobretudo preocupante nas secretarias do Ministério Público, onde poderá “tornar-se impossível concluir muitos inquéritos”, potenciando o risco de prescrição.
“Assim não vamos lá”, desabafou Marçal.
Recordemos que foi a 30 de maio quando o Governo decretou a entrada de 108 novos Oficiais de Justiça, não tendo noção nenhuma da realidade e, mesmo assim, lá conseguiu cinco, quando alguns apostavam em menos e mesmo em zero.
Há os que vivem na bolha que flutua lá no alto e os que vivem no chão. Não, não se decretam ingressos, muito menos para um serviço escravo e tão mal pago.
Para Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o anúncio do Governo do lançamento de um novo concurso não passa disso mesmo, de um “mero anúncio”, pois continuam a faltar condições atrativas para o ingresso na carreira.
“O Ministério da Justiça não pode empurrar as responsabilidades para o anterior governo”, refere Carlos Almeida, “O governo pode fazer os anúncios que quiser, mas nós continuamos a dizer que isto é uma narrativa ficcional”, considerando que “enquanto não for feita uma valorização das carreiras (...) não se vai chegar a objetivo nenhum”.

Fontes: “Jornal de Notícias”, “Público” e “RR/Renascença”.
Depois da publicação no passado sábado, 13JUL, na página da DGAJ dos dois assuntos relevantes para os Oficiais de Justiça: a lista dos abrangidos pela reconstituição a efetuar considerando o período probatório e ainda o projeto do Movimento Extraordinário, com aquelas cinco colocações de novos Oficiais de Justiça, tratamos de imediato aqui, no domingo, da lista dos abrangidos pela consideração do período probatório e, de seguida, na segunda-feira, do projeto do Movimento Extraordinário com aquelas pálidas cinco nomeações de ingresso.
Artigo de domingo 14JUL intitulado: “A lista dos Oficiais de Justiça fora da sentença do período probatório que a DGAJ vai agora apreciar”.
Artigo de segunda-feira 15JUL intitulado: “Movimento para ingresso de 106 novos Oficiais de Justiça só consegue colocar 5. Sim, cinco!”
Ontem, terça-feira, 16JUL, pronunciaram-se os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça sobre o resultado do Movimento Extraordinário onde constam apenas aqueles cinco ingressos quando podiam ser até 108, pois essa é a autorização concedida pelo Ministério das Finanças.
Ainda não se pronunciaram os sindicatos sobre a possibilidade dos 4460 Oficiais de Justiça listados para apreciação do período probatório, ao ritmo atual da DGAJ (cerca de 500 ao ano), poderem demorar até quase 9 anos, mas pronunciaram-se sobre os cinco ingressos constantes do projeto do Movimento Extraordinário.
Em suma, os sindicatos repetem o óbvio: a falta de atratividade da carreira e o estado a que isto chegou, sem que o Governo tome as medidas necessárias para inverter este estado letárgico da carreira.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), subscritor do acordo com o Ministério da Justiça e desistente imediato das greves, em nota sindical, diz o seguinte:
«Este cenário em que apenas cinco candidatos aceitaram preencher 108 vagas autorizadas evidencia a urgência de valorizar esta carreira. O Governo precisa adotar medidas decisivas para reverter esta situação. A mera abertura de vagas não é suficiente. É essencial tornar esta carreira atrativa logo no ingresso, com um salário bastante superior ao atual e, também dar cumprimento à lei, de que para trabalho igual, salário igual e pagar logo de acordo com o primeiro escalão.»
Tudo o que alega o SFJ é correto, mas esbarra na reivindicação pobre do primeiro escalão para o ingresso, o que, claro está, não é solução para atrair candidatos.
Vejamos: o vencimento de ingresso como Provisório é atualmente de 915,47 e o vencimento do 1º escalão de definitivo é de 1122,82 (valores brutos ou ilíquidos). Ou seja, considera o SFJ que a atratividade reside na diferença de 207,35. Serão mesmo estes 200 euros sujeitos a impostos e contribuições, ou seja, cento e poucos euros limpos, que farão aparecer os restantes candidatos para além dos cinco?
Todas as considerações vertidas na nota sindical do SFJ são óbvias, a reivindicação é que tem de deixar de estar alinhada com o habitual pedido ou pedidinho de esmola, porque essa pedinchice não é a que vai resolver a ausência de atratividade da carreira. Aliás, qualquer Governo que se preze, perante um pedido de um sindicato que representa uma classe profissional da justiça no estado em que esta está, deveria negar imediatamente os 200 euros reivindicados e impor ao sindicato um outro valor de, pelo menos, 400 euros; como mínimo.
Tal como já aqui dissemos, um Governo a sério não pode deixar-se influenciar pelos pobres pedidos sindicais e deve ser o próprio Governo a apresentar soluções que verdadeiramente resolvam o problema da carreira de Oficial de Justiça e, para isso, o Governo só tem de ignorar os valores pedidos e dobrar ou triplicar tudo aquilo que é reivindicado.
Diz o SFJ e muito bem:
«Atualmente, enfrentamos uma situação insustentável, embora o Ministério das Finanças tenha autorizado a admissão de 108 novos Oficiais de Justiça, (o que já de si é manifestamente insuficiente, uma vez que faltam, pelo menos, 1260 oficiais de justiça para o preenchimento dos quadros oficiais) a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) conseguiu apenas preencher cinco dessas vagas de ingresso. Este número é um reflexo claro da falta de atratividade e desvalorização da carreira, e requer uma intervenção imediata.
Prevê-se que até ao final do ano 358 oficiais de justiça se aposentem e também haverá muitas saídas para outras carreiras, o problema nos tribunais e Serviços do Ministério Público que, atualmente já é insustentável, entrará em rutura definitiva.»
Portanto, quando o SFJ classifica a situação de “insustentável” e como estando na iminência de uma “rutura definitiva”, não pode reivindicar apenas que os candidatos ao ingresso recebam mais cento e picos euros limpos como solução, porque isso é manifestamente insuficiente. É verdade que esse valor poderá convencer outros cinco, mas cinco mais cinco são dez e não cem e nunca serão mil.
O SFJ termina a nota sindical da seguinte forma:
«O SFJ vai continuar a apelar ao Governo para que considere esta questão com a seriedade necessária e tome medidas concretas e imediatas para tornar a carreira dos Oficiais de Justiça atrativa e sustentável.
A justiça depende de profissionais dedicados e valorizados, e é responsabilidade do Governo garantir que estes profissionais recebam o reconhecimento e as condições adequadas para desempenhar as suas funções com excelência.
É essencial que este Governo tome as rédeas da situação e compreenda a gravidade desta situação. Deverá agir prontamente para assegurar a dignidade e a eficiência da justiça em Portugal.»
E deste final retemos a seguinte afirmação: “É essencial que este Governo tome as rédeas da situação”. Pois é verdade, é mesmo necessário que seja o Governo a tomar as rédeas e não se deixe enganar com as miseráveis pedinchices que não valorizam nem tornam a carreira efetiva e realmente atrativa no imediato.
Por sua vez, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reagiu da seguinte forma aos mesmos cinco ingressos do projeto do Movimento Extraordinário:
Classificando o Governo como sendo de “muita parra e pouca uva”, considera o SOJ assim:
«O Ministério da Justiça ancorado numa narrativa ficcional, informou ao País, dia 30 de maio, que “após autorização do Ministério das Finanças (…) vai proceder ao recrutamento imediato de 108 (cento e oito) Oficiais de Justiça”.
Mais avisada, a Direção-Geral da Administração Pública, DGAJ, tornou público que iria proceder ao recrutamento de 106 (cento e seis) candidatos, para ingressar na carreira dos Oficiais de Justiça. Isto é, o Ministério da Justiça obteve uma autorização do Ministério das Finanças para recrutar 108 (cento e oito), mas no trajeto entre as Finanças e a DGAJ 2 (duas) vagas foram suprimidas.
Por outro lado, e como bem sabe o Ministério da Justiça, os números apresentados com pompa e circunstâncias, ainda que fossem dessa dimensão (108!), sempre serão meros placebos para que a opinião pública acredite que o Governo vai investir nos tribunais.
Mas a realidade sobrepõe-se à narrativa ficcional e, concluído o processo, o Ministério da Justiça vai recrutar 5 (cinco) candidatos para ingresso na carreira de Oficial de Justiça.
O Governo bem sabe, pois foi alertado por este Sindicato, SOJ, que a carreira de Oficial de Justiça não é atrativa e sem estes profissionais não se realiza Justiça.
Mas será que interessa investir na Justiça?
De salientar que este não é um Governo de “vacas voadoras”, mas é, seguramente, um Governo de “muita parra, pouca uva”. Um Governo que engrandeceu um acordo – conhecido como o “acordo do papo-seco”, apresentando-o como aceite por uma maioria de trabalhadores – o Ministério da Justiça despudoradamente citou 89% –, mas a verdade é que, praticamente metade desses trabalhadores, 3260 (três mil, duzentos e sessenta), afirmou, pelo seu próprio punho, em abaixo-assinado enviado ao Parlamento, que não se revia nesse acordo.
Assim, os Oficiais de Justiça vão continuar firmes, mantendo a coerência e a luta, pois o período de suspensão dos prazos judiciais (férias judiciais), que hoje se inicia, não suspende a luta pela verdade e por condições, para que os tribunais possam fazer justiça em nome do povo.»

Mais um parágrafo a dar que falar. Não, não vem de nenhum comunicado da PGR, mas de um comunicado da DGAJ.
Quando a DGAJ diz, no comunicado de 13JUL, que há quem tenha entrado para a carreira diretamente no segundo escalão, surgem vozes de Oficiais de Justiça a questionar por que razão também não entraram na altura se reuniam também idênticas condições.
Consta assim no tal parágrafo do comunicado da DGAJ:
«A DGAJ faz notar que destes oficiais de justiça indicados na lista anexa poderá haver situações pontuais em que, por força da contagem de tempo de serviço anterior na função pública ou serviço militar obrigatório, ou de outras situações, tenham ingressado no segundo escalão remuneratório, situações que só serão aferidas em sede de realização dos cálculos individuais.»
Ora, essas tais situações pontuais, afinal, em vez de esclarecer e pacificar, começaram a suscitar incómodos, porquanto há Oficiais de Justiça que vieram de outros serviços da Administração Pública, cumpriram serviço militar obrigatório e não passaram para o segundo escalão, apesar dos muitos anos que já traziam, tendo começado do zero, isto é, sendo Provisórios e, após, ingressado no primeiro escalão.
Pelos vistos, ao longo dos cerca de 15 anos agora em apreço, houve uns que foram logo para o segundo escalão e outros que não.
Evidentemente que a diferença de todo um escalão logo no início da carreira, por ter exercido funções noutro serviço da Administração Pública ou apenas por ter cumprido o então existente serviço militar obrigatório, faz toda a diferença.
A maioria dos Oficiais de Justiça homens cumpriram o serviço militar obrigatório e isso não lhes serviu de nada para o ingresso, no entanto, vem a DGAJ dizer que alguns seguiram logo para o segundo escalão.
Evidentemente que isto tem de ser esclarecido. Porque se isso serviu para uns tem de servir para os demais. Já não se trata apenas de um anito de provisoriedade, mas de todo um escalão.
Impõe-se um esclarecimento, por parte da DGAJ, sobre essa diferenciação no ingresso, isto é, saber em que casos se aplicou, para se compreender por que razão haverá casos em que não se aplicou.
Impõe-se esclarecer aquele último parágrafo do comunicado da DGAJ do dia 13JUL; esclarecer tão-só, sem necessidade, para já e por causa do parágrafo, de demissões, como sucedeu com o outro célebre último parágrafo da PGR.

Fonte: “DGAJ-Comunicado”.
É uma situação completamente previsível que os Oficiais de Justiça andam a avisar há anos e cujos responsáveis pela gestão dos recursos humanos dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, em relação aos Oficiais de Justiça, a par dos responsáveis governamentais pela pasta da justiça, teimam em ignorar.
Vejam bem o estado do interesse pela carreira: o Ministério das Finanças concedeu autorização para o ingresso de 108 novos Oficiais de Justiça, mas a DGAJ sabendo que não possuía tantos, abriu um Movimento Extraordinário para colocar 106 novos Oficiais de Justiça, número que conseguiu contar na lista dos restantes não colocados do concurso do ano passado, tendo acabado por conseguir colocar apenas 5 (cinco!) candidatos.
E estes cinco é para já, porque falta saber se realmente vão aparecer para iniciar funções e, caso apareçam e iniciem funções, falta saber quanto tempo irão aguentar, se será um mês, dois ou mais; como vem acontecendo com os antecessores.
Fixem bem: apenas 5 para 108 lugares possíveis autorizados pelo Ministério das Finanças.
Que mais fará falta acontecer para que se compreenda que esta carreira dos Oficiais de Justiça carece de uma valorização urgente, rápida e imediata?
O Governo e o Ministério da Justiça têm de tomar medidas de valorização da carreira de forma muito vigorosa e de forma a ignorar completamente as fracas reivindicações dos sindicatos e dos próprios Oficiais de Justiça, pois o pouco que reivindicam é manifestamente insuficiente para tornar a carreira atrativa.
O Governo tem de ir mais além de tudo aquilo que os sindicatos pretendem, porque só assim se poderá tornar a carreira mais atrativa e essa atração não advirá das utopias de alguns sindicalistas que pretendem usurpar funções das magistraturas, essa atração advirá, tão simplesmente, de uma carreira com vencimentos bem superiores aos atuais, vencimentos esses que não carecem da detenção de cursos, de formações ou outras complexas considerações, carecem simplesmente de valorização simples, de pagamento efetivo ao final do mês, tal como está a acontecer com outras carreiras profissionais, mesmo na área da justiça, com consideráveis incrementos salariais sem quaisquer condições diferenciadas para uns e para outros, como propõem diferenciar, ou restringir, tantos sindicalistas na carreira dos Oficiais de Justiça.
Não vale a pena andar a perder tempo com análises de considerações complexas e utópicas para novas funções e alterações legislativas, quando a realidade é tão simples e tão urgente.
A publicação este sábado, 13JUL, do projeto do Movimento Extraordinário cujo propósito era o de colocar até 106 novos Oficiais de Justiça e que só consegue, para já, colocar 5, tem de ser a gota de água que faz transbordar este enorme buraco de governantes que só têm metido água.
O projeto divulgado, para além das 5 novas colocações, tem 15 transferências e 6 transições. Ou seja, este Movimento Extraordinário abrange o fantástico número de 21 Oficiais de Justiça e mais cinco candidatos ao ingresso.
Isto é uma autêntica vergonha e um atentado à justiça portuguesa, pelo que os responsáveis por esta situação têm de ser efetivamente responsabilizados e demitidos com a máxima urgência, todos aqueles que ainda estejam hoje ao serviço da justiça a dar continuidade a esta infâmia.
Por fim, recordar que os interessados neste Movimento Extraordinário que vejam alguma anomalia (em termos pessoais) no projeto apresentado, podem pronunciar-se em 10 dias, que são úteis, portanto, até ao próximo dia 26JUL.
Pode aceder diretamente ao “Projeto do Movimento Extraordinário de 2024”, pela ligação incorporada.

Fonte: "DGAJ".
Passou todo um ano inteirinho desde quando a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) afirmou, no comunicado de 12 de julho de 2023, que aplicaria a reconstituição das carreiras decididas na sentença do TACL também a todos os demais Oficiais de Justiça que não estavam listados naquela sentença do período probatório.
Este sábado, 13JUL, lançou a DGAJ novo comunicado no qual reafirma essa reconstituição para todos e ainda divulga uma lista dos Oficiais de Justiça que estarão abrangidos e cuja situação será avaliada e reconstituída.
A DGAJ comunica que terminou a avaliação de todos os que constavam na sentença – os cerca de 500 Oficiais de Justiça – pelo que irá agora passar aos demais não listados na sentença, mas listados nesta nova lista de 4460 Oficiais de Justiça.
Ainda há dias aqui publicávamos um artigo sobre este assunto, intitulado “Oficiais de Justiça fora da lista da sentença poderão esperar até 9 anos” no qual fazíamos contas sobre o tempo possível para a DGAJ concluir a análise de todas as situações destes 4460 Oficiais de Justiça pendentes e concluímos que se para 500 foi preciso um ano, para 4460 seriam precisos quase 9 anos.
De acordo com a DGAJ, esta lista contém todos os Oficiais de Justiça que iniciaram funções entre outubro de 1989 e agosto de 2005, cujo tempo de provisoriedade (na maioria dos casos um ano) não contou para a subida de escalão e que agora vai ser recuperado desde a data da entrada de cada um.
A lista pode ser acedida diretamente através da seguinte ligação: “Lista de Oficiais de Justiça a recuperar o período probatório”.
Esta lista contém Oficiais de Justiça que já não estão ao serviço, por se terem aposentado no último ano e, dada a velocidade da apreciação dos casos que a DGAJ demonstrou neste último ano, demorando um ano inteiro para verificar 500 casos, sabendo nós que o ritmo de aposentações está numa média de 350 a cada ano, até daqui a nove anos, terão ficado pelo caminho mais de 3000 Oficiais de Justiça, isto é, aquele número de 4460, a este ritmo tão lento, poderá acabar por ficar reduzido a pouco mais de 1000 Oficiais de Justiça no ativo.
Vai agora a seguir reproduzido, na íntegra, o comunicado da DGAJ de 13JUL.
«Oportunamente a DGAJ divulgou na página eletrónica que na sequência da decisão proferida, em 2 de maio de 2023, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na Ação Administrativa Comum, P.º 2073/09.1BELSB, na qual se reconheceu aos oficiais de justiça associados do Autor e autores na ação, o direito à consideração do tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão na categoria, e condenou, em consequência, o Ministério da Justiça a reconstituir a situação laboral em conformidade com o reconhecimento desse direito, que iria proceder, em face daquela decisão, e em devido tempo, ao tratamento de todas as situações que se encontrem pendentes, dando necessariamente prioridade na reconstituição individual da situação laboral aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela decisão proferida, garantindo a regularização a todos os oficiais de justiça do tempo de serviço relativo ao período probatório e que ainda não tenha sido contabilizado, para efeitos de progressão.
Terminados os cálculos referentes aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela Sentença, os serviços já iniciaram o levantamento dos demais oficiais de justiça, a quem deverá ser contabilizado o período probatório, para efeitos de progressão de escalão por, em abstrato, deterem os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença.
Do levantamento inicial foram identificados os srs. oficiais de justiça constantes da lista anexa que, por terem iniciado funções como oficiais de justiça entre outubro de 1989 e agosto de 2005, não foi considerado o período de provisório para efeitos de progressão de escalão nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto dos Funcionários de justiça, reunindo, em abstrato, os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença e a quem já foi reconstituída a progressão.
A DGAJ faz notar que destes oficiais de justiça indicados na lista anexa poderá haver situações pontuais em que, por força da contagem de tempo de serviço anterior na função pública ou serviço militar obrigatório, ou de outras situações, tenham ingressado no segundo escalão remuneratório, situações que só serão aferidas em sede de realização dos cálculos individuais.»

Fonte: “DGAJ”.
Nesta quinta-feira, 11JUL, o abaixo-assinado, cujo prazo de recolha fora fixado até segunda-feira, foi remetido, por via eletrónica, para o presidente da Assembleia da República, como era o seu propósito.
A adesão à iniciativa não foi muito elevada, desde logo porque o prazo de recolha foi curtíssimo, de tal forma que mesmo depois de ter seguido para a Assembleia da República, ainda ontem chegavam mais algumas dezenas de assinaturas à nossa caixa de correio.
No total foram remetidas 3260 assinaturas a querer demonstrar a vontade dos Oficiais de Justiça que, a 31DEZ2023 totalizavam, oficialmente, 7391.
Ou seja, assinaram cerca de 44% dos Oficiais de Justiça, isto é, a maioria (56%) não assinou.
A divulgação por e-mail para os endereços das unidades centrais não resultou, porque, em muitos locais, a iniciativa morreu logo ali, não tendo sido difundida. Houve comarcas inteiras sem qualquer participação e nas comarcas de grande dimensão a participação esteve demasiado diminuída.
As dificuldades na difusão da iniciativa e os obstáculos ao conhecimento e à operacionalização da recolha das assinaturas foram por nós imediatamente sentidas logo de início, motivo pelo qual divulgamos profusamente a iniciativa na nossa página, colocando à disposição a nossa caixa de correio eletrónico – OJ@apo.pt – na qual caíram mais de mil assinaturas vindas de todo o país e vindas essencialmente daqueles locais onde a comunicação original não chegou.
A nossa colaboração permitiu uma recolha significativa, de cerca de 30% das assinaturas enviadas, quantidade que nos deixa satisfeitos enquanto contributo, mas, ao mesmo tempo, desapontados pela quantidade final que esperávamos fosse bem mais dilatada.
Seja como for, acreditamos que a participação conseguida reflete bem a realidade participativa dos Oficiais de Justiça em qualquer tipo de iniciativa e que é, tradicionalmente, fraca, desmotivada e também desmotivante.
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Recordemos que o abaixo-assinado pretende dar um empurrãozinho aos dois projetos-lei pendentes de agendamento para discussão e votação no Plenário da Assembleia da República, relacionados com o Suplemento de Recuperação Processual dos Oficiais de Justiça.
Um deles foi apresentado pelo BE e propõe que o suplemento seja pago 14 vezes ao ano e com retroativos a janeiro de 2021, seja lá qual for o valor do suplemento.
O outro, do PCP, propõe o mesmo pagamento 14 vezes ao ano, independentemente do valor, e a integração no vencimento.
Ora, o acordado entre o Ministério da Justiça e o Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) não colide com estas propostas dos dois partidos, pelo contrário, complementam e complementam-se.
Sendo o Suplemento agora de 13,5%, aprovando-se qualquer uma destas propostas, o suplemento deixaria de ser pago 12 vezes ao ano para passar a 14 vezes, poderia ser integrado e a retroatividade poderia ser a janeiro de 2021, tendo em conta o aprovado na Lei do Orçamento de Estado aprovada em 2020, Lei esta que, caso tivesse sido cumprida pelo Governo, estariam os Oficiais de Justiça a receber o suplemento durante as 14 prestações anuais remuneratórias, precisamente desde janeiro de 2021.
E essa despesa, com tal pagamento a partir de 2021, foi devidamente cabimentada no Orçamento de Estado, pelo que não se trata de algo novo ou mesmo ilegal, como o Governo atual quer dar a entender; ilegal foi o que o anterior Governo do PS fez ao não cumprir a Lei da Assembleia da República.
Portanto, estes dois projetos-lei contêm matéria de muito interesse para os Oficiais de Justiça e podem perfeitamente complementar mais satisfatoriamente o acordado entre o MJ e o SFJ, elevando então esse acordo a um nível mais satisfatório.
Estes projetos-lei, no entanto, só deverão ser agendados após as férias de verão, para momento ainda indeterminado. Por esse motivo e numa nova tentativa de melhorar o dito "acordo", surgiu a tal iniciativa, por parte de um grupo de Oficiais de Justiça atentos e preocupados, que conceberam e difundiram o abaixo-assinado para ser entregue ao presidente da Assembleia da República, não só pedindo o pronto agendamento dos dois projetos-lei, como querendo manifestar apoio às iniciativas parlamentares.
Recorde-se também que o Parlamento detém junto aos projetos-lei um Parecer pedido ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) no qual este Conselho afirma que o pagamento e a integração reivindicada pelos Oficiais de Justiça deve mesmo avançar.
Pode consultar o teor do abaixo-assinado dirigido à AR por "AQUI" e pode aceder ao Parecer do COJ no qual afirma à Assembleia da República que a reivindicação dos Oficiais de Justiça é justa, acedendo por "AQUI".
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Foi publicada nesta última terça-feira, 09JUL, em Diário da República (DR), mais uma resolução da Assembleia da República, a 52/2024, dizendo esta respeito aos Oficiais de Justiça.
A Resolução, que foi aprovada a 21JUN e esta semana publicada em Diário da República, consiste em recomendar ao Governo "a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, a valorização da respetiva carreira e a abertura de procedimentos de recrutamento".
Já no passado dia 21JUN, aqui dávamos notícia da aprovação desta Resolução na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – conforme foi apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) –, com o artigo intitulado: "Projetos na AR: Aprovações, Reprovações, Pendentes e o Parecer do COJ" e antes, também em abril e maio, demos notícia das propostas apresentadas pelo BE e pelo PCP, pelo que para os leitores habituais desta página isto não é notícia, mas para os leitores não habituais também não é notícia, uma vez que estamos perante uma mera recomendação ao Governo que, como tantas outras, o Governo não segue, nem a isso está obrigado.
Diz assim a citada Resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
.1 – A abertura de procedimentos para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos, designadamente as de escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça.
.2 – A inclusão dos funcionários de justiça num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação.
.3 – A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira, tornando-a mais atrativa.»
A Assembleia da República toma aqui um papel sindical ao recomendar, isto é, ao reivindicar, do Governo que pratique determinados atos que vão ao encontro das ambições dos Oficiais de Justiça.
Bem sabemos que esta "ação sindical" da Assembleia da República é "instigada" pelos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça que, por esta via, tentam influenciar as decisões do Governo no sentido daquilo que eles próprios não conseguem.
A reivindicação da realização de promoções para os lugares vagos é uma reivindicação velha a que o Governo só acede por via de uma sentença de um tribunal, como sucedeu no ano passado com a sentença circunscrita a duas das cinco categorias reclamadas.
É fundamental que haja mobilidade na carreira de Oficial de Justiça, porque, desde logo, aproveita a todos, quer em termos de valorização remuneratória, quer em termos de abertura de novas oportunidades de movimentação de lugares, abrangendo todos, por um motivo ou por outro, desde os mais novos aos mais antigos na carreira.
Por outro lado, trata-se de colocar nos devidos lugares as pessoas aprovadas nos respetivos cursos, de forma efetiva e com a devida habilitação.
É necessário terminar, o quanto antes, com o regime de conveniência dos substitutos, não só pela precariedade da colocação, que pode terminar a qualquer momento, como pela arbitrariedade dessa mesma colocação que, por tal motivo, é injusta para outros que não podem concorrer aos mesmos lugares e, em alguns casos, estão mais habilitados, desde logo com aprovação no curso habilitante e, tantas vezes, com classificação superior nessa aprovação.
O regime de ocupação de lugares em substituição foi pensado para solucionar faltas temporárias limitadas no tempo, como uma baixa médica, por um par de meses, mas não para isto, para a enorme falta de preenchimento dos lugares durante anos e anos.
O regime de substituição resulta, para os Oficiais de Justiça num novo e óbvio congelamento da carreira, congelamento este que prejudica todos os Oficiais de Justiça.
Vejamos um exemplo vulgar: um lugar de Escrivão de Direito ocupado por um Escrivão Adjunto, faz com que haja um Escrivão Auxiliar a desempenhar as funções daquele Adjunto sem auferir por tal categoria e, não havendo promoções aos respetivos lugares, o Escrivão Auxiliar permanece congelado na categoria de ingresso durante tantos anos que, atualmente, já se contam em décadas. Mas também o Adjunto em substituição está congelado, porque continua a ser Adjunto embora temporariamente desempenhe aquelas outras funções e até aufira por tal categoria enquanto dura a substituição por um prazo desconhecido.
O exercício de funções neste regime de substituição eterno, sem prazo limite, é um atentado à carreira dos Oficiais de Justiça e deveria ser fortemente combatido pelos sindicatos.
Quanto à segunda reivindicação-recomendação: o regime especial de aposentação e o acesso à pré-aposentação, é algo mais do justo e também necessário. Os tribunais estão carregados – e carregados é a palavra certa – com Oficiais de Justiça com avançadas idades que devem poder sair da profissão, não só para dar lugar a novos, mas para promover a mobilidade nas categorias.
Permitir a saída mais cedo dos Oficiais de Justiça é algo que não serve apenas para beneficiar os mais antigos na profissão, satisfazendo os seus desejos de abandonar as funções o quanto antes, mas serve, sem dúvida alguma, para a renovação da profissão, permitindo que os mais novos progridam e que outros mais novos entrem, todos renovando os quadros, o que se torna também claramente vantajoso para o serviço.
Por tais motivos, a reivindicação relativa às aposentações, não deveria ser uma reivindicação dos trabalhadores, mas um pressuposto certo, estabelecido e até incentivado, desde sempre, tanto nesta como em todas as profissões.
Por fim, a terceira recomendação da Assembleia da República, aborda a questão da revisão do Estatuto, mas não uma revisão qualquer, pela simples revisão. O que se pretende é uma revisão que “valorize e dignifique a carreira”, lê-se no terceiro ponto, com o objetivo de a tornar “mais atrativa”, conclui a recomendação.
Ora, as palavras gastas de “valorização” e “dignificação” nada de certo aportam, mas já a atratividade pretendida como objetivo, implica algo tão simples quanto isto: remuneração e possibilidade de progressão.
A revisão estatutária tem de trazer obrigatoriamente uma valorização remuneratória significativa, no mínimo dos mínimos, idêntica à concedida às forças policiais e logo para o ingresso, desde o período probatório.
Qualquer profissão para ser efetivamente atrativa tem de ser bem remunerada desde o início e ainda permitir melhor remuneração com uma progressão possível ao longo do tempo, como, por exemplo, hoje já existe previsto no atual Estatuto: o Auxiliar pode progredir para Adjunto e depois para um dos cargos de chefia de secção, depois para Secretário de Justiça e daqui, por exemplo, ainda poder vir a exercer funções de Administrador Judiciário ou de Inspetor do COJ; é esta abertura de possibilidades, mas que se quer descongelada, que torna a carreira atrativa e não a compartimentação e impossibilidade de progressão ao longo de várias categorias como recentemente se propõe desde várias fontes como se isso aportasse vontade às pessoas para o ingresso e para suportar o dia a dia.
Os Oficiais de Justiça que hoje tenham mais de 20 anos de serviço recordar-se-ão muito bem daquele espírito, por vezes louco por tão desmedido, de sacrifício e entrega à profissão que existia à época. Esse espírito de dedicação só existia porque havia compensações, desde logo remuneratórias, com um vencimento acima da média e não abaixo, como é hoje, mas também pela grande mobilidade na carreira, com os três movimentos ordinários anuais, os cursos para as promoções e estas a acontecerem sempre que havia vagas e estas sempre a surgirem porque a partir dos 55 anos de idade havia a hipótese de se aposentarem, libertando lugares. Mas ainda pelo período das férias pessoais, pelos extintos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, enfim, por vários aspetos que tornavam atrativa a carreira para todos, para os que cá andavam e para os que queriam ingressar.
Quem tenha hoje mais de 20 anos de Oficial de Justiça deverá estar recordado que aos concursos para ingresso na carreira se candidatavam dezenas de milhares e não algumas centenas como hoje ocorre e condicionalmente, uma vez que hoje, caso a colocação seja distante do domicílio desistem da profissão e antes tal não se verificava, precisamente pelo conjunto da motivos que tornavam a profissão atrativa.
Por tudo isso, o terceiro ponto da Resolução da Assembleia da República é tão importante e deve ser lido integralmente, até ao ponto final: «A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira, tornando-a mais atrativa.»
Tanto nas propostas dos governos, já apresentadas, como nas dos sindicatos, já enunciadas, não vemos em nenhuma delas a possibilidade de ressurgimento de um conjunto de características de atratividade global, isto é, a hipótese pretendida de uma profissão atrativa verdadeiramente para todos.
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Fonte: "Diário da República".
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