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Sexta-feira, 12.07.24

A "Atividade Sindical" da Assembleia da República

      Foi publicada nesta última terça-feira, 09JUL, em Diário da República (DR), mais uma resolução da Assembleia da República, a 52/2024, dizendo esta respeito aos Oficiais de Justiça.

      A Resolução, que foi aprovada a 21JUN e esta semana publicada em Diário da República, consiste em recomendar ao Governo "a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, a valorização da respetiva carreira e a abertura de procedimentos de recrutamento".

      Já no passado dia 21JUN, aqui dávamos notícia da aprovação desta Resolução na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – conforme foi apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) –, com o artigo intitulado: "Projetos na AR: Aprovações, Reprovações, Pendentes e o Parecer do COJ" e antes, também em abril e maio, demos notícia das propostas apresentadas pelo BE e pelo PCP, pelo que para os leitores habituais desta página isto não é notícia, mas para os leitores não habituais também não é notícia, uma vez que estamos perante uma mera recomendação ao Governo que, como tantas outras, o Governo não segue, nem a isso está obrigado.

      Diz assim a citada Resolução:

      «A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

      .1 – A abertura de procedimentos para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos, designadamente as de escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça.

      .2 – A inclusão dos funcionários de justiça num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação.

      .3 – A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira, tornando-a mais atrativa.»

      A Assembleia da República toma aqui um papel sindical ao recomendar, isto é, ao reivindicar, do Governo que pratique determinados atos que vão ao encontro das ambições dos Oficiais de Justiça.

      Bem sabemos que esta "ação sindical" da Assembleia da República é "instigada" pelos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça que, por esta via, tentam influenciar as decisões do Governo no sentido daquilo que eles próprios não conseguem.

      A reivindicação da realização de promoções para os lugares vagos é uma reivindicação velha a que o Governo só acede por via de uma sentença de um tribunal, como sucedeu no ano passado com a sentença circunscrita a duas das cinco categorias reclamadas.

      É fundamental que haja mobilidade na carreira de Oficial de Justiça, porque, desde logo, aproveita a todos, quer em termos de valorização remuneratória, quer em termos de abertura de novas oportunidades de movimentação de lugares, abrangendo todos, por um motivo ou por outro, desde os mais novos aos mais antigos na carreira.

      Por outro lado, trata-se de colocar nos devidos lugares as pessoas aprovadas nos respetivos cursos, de forma efetiva e com a devida habilitação.

      É necessário terminar, o quanto antes, com o regime de conveniência dos substitutos, não só pela precariedade da colocação, que pode terminar a qualquer momento, como pela arbitrariedade dessa mesma colocação que, por tal motivo, é injusta para outros que não podem concorrer aos mesmos lugares e, em alguns casos, estão mais habilitados, desde logo com aprovação no curso habilitante e, tantas vezes, com classificação superior nessa aprovação.

      O regime de ocupação de lugares em substituição foi pensado para solucionar faltas temporárias limitadas no tempo, como uma baixa médica, por um par de meses, mas não para isto, para a enorme falta de preenchimento dos lugares durante anos e anos.

      O regime de substituição resulta, para os Oficiais de Justiça num novo e óbvio congelamento da carreira, congelamento este que prejudica todos os Oficiais de Justiça.

      Vejamos um exemplo vulgar: um lugar de Escrivão de Direito ocupado por um Escrivão Adjunto, faz com que haja um Escrivão Auxiliar a desempenhar as funções daquele Adjunto sem auferir por tal categoria e, não havendo promoções aos respetivos lugares, o Escrivão Auxiliar permanece congelado na categoria de ingresso durante tantos anos que, atualmente, já se contam em décadas. Mas também o Adjunto em substituição está congelado, porque continua a ser Adjunto embora temporariamente desempenhe aquelas outras funções e até aufira por tal categoria enquanto dura a substituição por um prazo desconhecido.

      O exercício de funções neste regime de substituição eterno, sem prazo limite, é um atentado à carreira dos Oficiais de Justiça e deveria ser fortemente combatido pelos sindicatos.

      Quanto à segunda reivindicação-recomendação: o regime especial de aposentação e o acesso à pré-aposentação, é algo mais do justo e também necessário. Os tribunais estão carregados – e carregados é a palavra certa – com Oficiais de Justiça com avançadas idades que devem poder sair da profissão, não só para dar lugar a novos, mas para promover a mobilidade nas categorias.

      Permitir a saída mais cedo dos Oficiais de Justiça é algo que não serve apenas para beneficiar os mais antigos na profissão, satisfazendo os seus desejos de abandonar as funções o quanto antes, mas serve, sem dúvida alguma, para a renovação da profissão, permitindo que os mais novos progridam e que outros mais novos entrem, todos renovando os quadros, o que se torna também claramente vantajoso para o serviço.

      Por tais motivos, a reivindicação relativa às aposentações, não deveria ser uma reivindicação dos trabalhadores, mas um pressuposto certo, estabelecido e até incentivado, desde sempre, tanto nesta como em todas as profissões.

      Por fim, a terceira recomendação da Assembleia da República, aborda a questão da revisão do Estatuto, mas não uma revisão qualquer, pela simples revisão. O que se pretende é uma revisão que “valorize e dignifique a carreira”, lê-se no terceiro ponto, com o objetivo de a tornar “mais atrativa”, conclui a recomendação.

      Ora, as palavras gastas de “valorização” e “dignificação” nada de certo aportam, mas já a atratividade pretendida como objetivo, implica algo tão simples quanto isto: remuneração e possibilidade de progressão.

      A revisão estatutária tem de trazer obrigatoriamente uma valorização remuneratória significativa, no mínimo dos mínimos, idêntica à concedida às forças policiais e logo para o ingresso, desde o período probatório.

      Qualquer profissão para ser efetivamente atrativa tem de ser bem remunerada desde o início e ainda permitir melhor remuneração com uma progressão possível ao longo do tempo, como, por exemplo, hoje já existe previsto no atual Estatuto: o Auxiliar pode progredir para Adjunto e depois para um dos cargos de chefia de secção, depois para Secretário de Justiça e daqui, por exemplo, ainda poder vir a exercer funções de Administrador Judiciário ou de Inspetor do COJ; é esta abertura de possibilidades, mas que se quer descongelada, que torna a carreira atrativa e não a compartimentação e impossibilidade de progressão ao longo de várias categorias como recentemente se propõe desde várias fontes como se isso aportasse vontade às pessoas para o ingresso e para suportar o dia a dia.

      Os Oficiais de Justiça que hoje tenham mais de 20 anos de serviço recordar-se-ão muito bem daquele espírito, por vezes louco por tão desmedido, de sacrifício e entrega à profissão que existia à época. Esse espírito de dedicação só existia porque havia compensações, desde logo remuneratórias, com um vencimento acima da média e não abaixo, como é hoje, mas também pela grande mobilidade na carreira, com os três movimentos ordinários anuais, os cursos para as promoções e estas a acontecerem sempre que havia vagas e estas sempre a surgirem porque a partir dos 55 anos de idade havia a hipótese de se aposentarem, libertando lugares. Mas ainda pelo período das férias pessoais, pelos extintos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, enfim, por vários aspetos que tornavam atrativa a carreira para todos, para os que cá andavam e para os que queriam ingressar.

      Quem tenha hoje mais de 20 anos de Oficial de Justiça deverá estar recordado que aos concursos para ingresso na carreira se candidatavam dezenas de milhares e não algumas centenas como hoje ocorre e condicionalmente, uma vez que hoje, caso a colocação seja distante do domicílio desistem da profissão e antes tal não se verificava, precisamente pelo conjunto da motivos que tornavam a profissão atrativa.

      Por tudo isso, o terceiro ponto da Resolução da Assembleia da República é tão importante e deve ser lido integralmente, até ao ponto final: «A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira, tornando-a mais atrativa.»

      Tanto nas propostas dos governos, já apresentadas, como nas dos sindicatos, já enunciadas, não vemos em nenhuma delas a possibilidade de ressurgimento de um conjunto de características de atratividade global, isto é, a hipótese pretendida de uma profissão atrativa verdadeiramente para todos.

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       Fonte: "Diário da República".

por: GF
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