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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Passou todo um ano inteirinho desde quando a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) afirmou, no comunicado de 12 de julho de 2023, que aplicaria a reconstituição das carreiras decididas na sentença do TACL também a todos os demais Oficiais de Justiça que não estavam listados naquela sentença do período probatório.
Este sábado, 13JUL, lançou a DGAJ novo comunicado no qual reafirma essa reconstituição para todos e ainda divulga uma lista dos Oficiais de Justiça que estarão abrangidos e cuja situação será avaliada e reconstituída.
A DGAJ comunica que terminou a avaliação de todos os que constavam na sentença – os cerca de 500 Oficiais de Justiça – pelo que irá agora passar aos demais não listados na sentença, mas listados nesta nova lista de 4460 Oficiais de Justiça.
Ainda há dias aqui publicávamos um artigo sobre este assunto, intitulado “Oficiais de Justiça fora da lista da sentença poderão esperar até 9 anos” no qual fazíamos contas sobre o tempo possível para a DGAJ concluir a análise de todas as situações destes 4460 Oficiais de Justiça pendentes e concluímos que se para 500 foi preciso um ano, para 4460 seriam precisos quase 9 anos.
De acordo com a DGAJ, esta lista contém todos os Oficiais de Justiça que iniciaram funções entre outubro de 1989 e agosto de 2005, cujo tempo de provisoriedade (na maioria dos casos um ano) não contou para a subida de escalão e que agora vai ser recuperado desde a data da entrada de cada um.
A lista pode ser acedida diretamente através da seguinte ligação: “Lista de Oficiais de Justiça a recuperar o período probatório”.
Esta lista contém Oficiais de Justiça que já não estão ao serviço, por se terem aposentado no último ano e, dada a velocidade da apreciação dos casos que a DGAJ demonstrou neste último ano, demorando um ano inteiro para verificar 500 casos, sabendo nós que o ritmo de aposentações está numa média de 350 a cada ano, até daqui a nove anos, terão ficado pelo caminho mais de 3000 Oficiais de Justiça, isto é, aquele número de 4460, a este ritmo tão lento, poderá acabar por ficar reduzido a pouco mais de 1000 Oficiais de Justiça no ativo.
Vai agora a seguir reproduzido, na íntegra, o comunicado da DGAJ de 13JUL.
«Oportunamente a DGAJ divulgou na página eletrónica que na sequência da decisão proferida, em 2 de maio de 2023, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na Ação Administrativa Comum, P.º 2073/09.1BELSB, na qual se reconheceu aos oficiais de justiça associados do Autor e autores na ação, o direito à consideração do tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão na categoria, e condenou, em consequência, o Ministério da Justiça a reconstituir a situação laboral em conformidade com o reconhecimento desse direito, que iria proceder, em face daquela decisão, e em devido tempo, ao tratamento de todas as situações que se encontrem pendentes, dando necessariamente prioridade na reconstituição individual da situação laboral aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela decisão proferida, garantindo a regularização a todos os oficiais de justiça do tempo de serviço relativo ao período probatório e que ainda não tenha sido contabilizado, para efeitos de progressão.
Terminados os cálculos referentes aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela Sentença, os serviços já iniciaram o levantamento dos demais oficiais de justiça, a quem deverá ser contabilizado o período probatório, para efeitos de progressão de escalão por, em abstrato, deterem os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença.
Do levantamento inicial foram identificados os srs. oficiais de justiça constantes da lista anexa que, por terem iniciado funções como oficiais de justiça entre outubro de 1989 e agosto de 2005, não foi considerado o período de provisório para efeitos de progressão de escalão nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto dos Funcionários de justiça, reunindo, em abstrato, os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença e a quem já foi reconstituída a progressão.
A DGAJ faz notar que destes oficiais de justiça indicados na lista anexa poderá haver situações pontuais em que, por força da contagem de tempo de serviço anterior na função pública ou serviço militar obrigatório, ou de outras situações, tenham ingressado no segundo escalão remuneratório, situações que só serão aferidas em sede de realização dos cálculos individuais.»

Fonte: “DGAJ”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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