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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Mais um parágrafo a dar que falar. Não, não vem de nenhum comunicado da PGR, mas de um comunicado da DGAJ.
Quando a DGAJ diz, no comunicado de 13JUL, que há quem tenha entrado para a carreira diretamente no segundo escalão, surgem vozes de Oficiais de Justiça a questionar por que razão também não entraram na altura se reuniam também idênticas condições.
Consta assim no tal parágrafo do comunicado da DGAJ:
«A DGAJ faz notar que destes oficiais de justiça indicados na lista anexa poderá haver situações pontuais em que, por força da contagem de tempo de serviço anterior na função pública ou serviço militar obrigatório, ou de outras situações, tenham ingressado no segundo escalão remuneratório, situações que só serão aferidas em sede de realização dos cálculos individuais.»
Ora, essas tais situações pontuais, afinal, em vez de esclarecer e pacificar, começaram a suscitar incómodos, porquanto há Oficiais de Justiça que vieram de outros serviços da Administração Pública, cumpriram serviço militar obrigatório e não passaram para o segundo escalão, apesar dos muitos anos que já traziam, tendo começado do zero, isto é, sendo Provisórios e, após, ingressado no primeiro escalão.
Pelos vistos, ao longo dos cerca de 15 anos agora em apreço, houve uns que foram logo para o segundo escalão e outros que não.
Evidentemente que a diferença de todo um escalão logo no início da carreira, por ter exercido funções noutro serviço da Administração Pública ou apenas por ter cumprido o então existente serviço militar obrigatório, faz toda a diferença.
A maioria dos Oficiais de Justiça homens cumpriram o serviço militar obrigatório e isso não lhes serviu de nada para o ingresso, no entanto, vem a DGAJ dizer que alguns seguiram logo para o segundo escalão.
Evidentemente que isto tem de ser esclarecido. Porque se isso serviu para uns tem de servir para os demais. Já não se trata apenas de um anito de provisoriedade, mas de todo um escalão.
Impõe-se um esclarecimento, por parte da DGAJ, sobre essa diferenciação no ingresso, isto é, saber em que casos se aplicou, para se compreender por que razão haverá casos em que não se aplicou.
Impõe-se esclarecer aquele último parágrafo do comunicado da DGAJ do dia 13JUL; esclarecer tão-só, sem necessidade, para já e por causa do parágrafo, de demissões, como sucedeu com o outro célebre último parágrafo da PGR.

Fonte: “DGAJ-Comunicado”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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