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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem publicado em Diário da República o diploma do Governo que trata de compensar os professores e os educadores de infância do tempo congelado, pretendendo recuperá-lo.
É o Decreto-Lei n.º 48-B/2024 de 25JUL que vem estabelecer um regime especial de recuperação do tempo de serviço àquelas carreiras.
Na motivação do diploma pode ler-se, entre outros aspetos, que o Governo “assumiu como compromisso estratégico, no âmbito da educação, a valorização profissional dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, de modo a elevar a sua motivação para a prestação de um serviço educativo de qualidade, bem como a devolver à escola pública a serenidade, o rigor e o planeamento de que necessita para a prossecução da sua missão”.
A destacar: o compromisso do Governo para com os professores, a valorização profissional das carreiras com o propósito de elevar a sua motivação para a prestação de um serviço de qualidade, bem como devolver a serenidade para a prossecução da missão.
Todos esses aspetos se aplicam aos Oficiais de Justiça, exceto o do compromisso do descongelamento, pois tal compromisso ficou focado nos professores. No entanto, a valorização profissional, a motivação, o serviço de qualidade e a serenidade, são aspetos que ainda hoje não estão alcançados na carreira dos Oficiais de Justiça.
No diploma pode ler-se ainda assim:
«O regime de recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa previsto no presente decreto-lei vem repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente, a qual se pretende reconhecida e com profissionais empenhados para dar resposta aos complexos desafios que a sociedade e os alunos lhes colocam, tempo esse há muito reivindicado por estes profissionais e que agora lhes é devolvido, de uma forma faseada e plurianual, atentos os inevitáveis impactos orçamentais que a concretização de tal medida acarreta.»
Precisamente as mesmas circunstâncias em que se encontram os Oficiais de Justiça: a suspensão da contagem, a carência de reposição da normalidade na carreira, a qual se pretende reconhecida e com profissionais empenhados para, igualmente, dar resposta aos complexos desafios que a sociedade e os utentes da justiça lhes colocam.
A recuperação do tempo sucederá em 4 momentos de cerca de 600 dias cada (cerca de um ano e meio de cada vez). O primeiro será já em setembro próximo, depois outro em 2025, o terceiro em 2026 e o último em 2027.
Concretamente, estabelece o citado diploma assim:
".a) Em 1 de setembro de 2024: 599 dias; .b) Em 1 de julho de 2025: 598 dias; .c) Em 1 de julho de 2026: 598 dias e .d) Em 1 de julho de 2027: 598 dias".
Por fim, a entrada em vigor. O mencionado Decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, hoje mesmo, produzindo efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.
Este é um descongelamento muito rápido com efeitos quase imediatos, pois a primeira tranche de tempo é concedida já em cerca de um mês.
Recordemos o que sucedeu em 2018 e 2019, altura em que se reivindicava o descongelamento das carreiras, tendo o Governo descongelado apenas dois ano e pico.
A contagem total reivindicada era de 9 Anos, 4 meses e 2 dias, tendo o Governo concedido apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias aos professores e 2 anos, 1 mês e 6 dias aos Oficiais de Justiça.
Mais: esses dois anos e pico foram recuperados em 3 prestações ao longo de três anos, portanto, comparativamente com o que agora está em causa, que é o descongelamento, não de dois anos e pico, mas de mais de seis anos, já em setembro e em mais três prestações, estamos perante um acordo muito melhor do que aquele do passado alcançado com um dos governos PS.
Mas só em 2019 é que se viram publicados os diplomas da recuperação parcial: em março (DL.36/2019-16MAR) para os professores e em maio (DL.65/2019-20MAI) para as demais carreiras especiais, para além dos professores, como os militares, os magistrados, polícias e os Oficiais de Justiça.
Esta velocidade legislativa com a publicação em dois meses após o diploma dos professores não vai suceder agora, uma vez que os sindicatos não estão tão focados como estavam nessa altura, designadamente em 2018.
Recorde-se que, nessa época, se reivindicava o óbvio: o princípio da igualdade para todos os trabalhadores da Administração Pública, tendo mesmo surgido uma plataforma de sindicatos de Guardas Prisionais, Polícias, Professores, Profissionais da GNR e Oficiais de Justiça, exigindo a contagem integral do tempo de serviço. Era este o empenho que resultou nos dois anos e pico.
Em 2018 descongelou a contagem normal do tempo de serviço, retomando-se a contagem desde o primeiro dia de janeiro desse ano e descongelou também o suplemento, mas este só em agosto de 2018.
Para quem já se esqueceu, o suplemento de recuperação processual de 10% também esteve congelado, tendo deixado de ser atualizado.
O suplemento, que representava 10% do vencimento e se atualiza cada vez que o vencimento sofre alguma atualização, ficou congelado em 2006 ao valor em que se encontrava em 2005, deixando de se ser atualizado de acordo com o vencimento, perdendo, assim, a correspondência dos 10% e sendo pago pelo valor congelado de 2005 até 2018. Os vencimentos sofreram pouca atualização, pelo que a correspondência não sendo de 10% era de mais de 9%. Até a este tipo de ninharia se chegou, cortando remuneração aos Oficiais de Justiça.
Os 9 anos, 4 meses e 2 dias em que as carreiras e os salários estiveram congelados, não podem ser apagados, considerados como inexistentes. Durante todo esse tempo – quase uma década – os Oficiais de Justiça e os demais funcionários da Administração Pública, deixaram de receber o vencimento que lhes era devido.
A forma fracionada de receber os vencimentos, num esquema pré-determinado repartido ao longo de vários anos de serviço, com subidas previstas a cada período de anos pré-determinado, é uma forma acordada de pagamento do vencimento, não é nenhuma benesse extraordinária para pagar mais, é, ao contrário, uma forma de pagar menos ao longo de muitos anos.
Por isso, as progressões e a atualização dos escalões e vencimentos não constituem algo extraordinário, mas apenas a forma acordada de pagar menos e ir corrigindo o baixo vencimento ao longo de todos os anos de serviço até à reforma.
As correções ao longo do tempo fazem parte do vencimento dos funcionários; é o vencimento em si e não algo extraordinário.
Os Oficiais de Justiça e os demais Funcionários do serviço público não estão a pretender receber mais do que aquilo que lhes é devido, aliás, até estão a pretender receber bem menos do que aquilo que lhes é devido, uma vez que não estão a reclamar o pagamento dos valores desses anos perdidos, mas apenas e tão-só a atualização dos escalões, em tempo, esquecendo o dinheiro perdido lá atrás.
São quase dez anos de vencimento recortado e não pago que não está a ser reclamado por ninguém. Todos esses anos e todo o valor que foi suprimido dos vencimentos não está a ser pedido para ser reposto.
Não está a ser reclamado, mas seria lógico que o fosse. Não foi pago nessa altura, mas pode perfeitamente ser pago posteriormente; no entanto, ninguém reclama os vencimentos perdidos, reclama-se, tão-só, que os anos, o tempo, seja considerado e que, seja lá de que forma for e se venha a acordar, conte e que conte para alguma coisa e não para nada. E isto não é nada de especial nem é sequer uma novidade, para ninguém e, muito menos, para o atual governo.
A Assembleia da República, através da Resolução nº. 1/2018 de 02JAN, a que pode aceder diretamente na hiperligação aqui contida, fez constar o seguinte:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória.»
Não é só para os professores, tem de ser para todos os demais cuja progressão é idêntica à dos professores (por anos/escalões), pelo que cabe aos sindicatos zelar por este direito dos Oficiais de Justiça e fazê-lo o quanto antes.

Fonte: “Diário da República”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
A sua doença é "preguicite" e "entalar" os colegas...
Não é necessário estar doente? É só preciso pagar ...
O IRN já o havia conseguido em 2019.O Governo acor...
E porque motivo desejas isso ao colega das 09:53 s...
09h - 12:30h13:30h - 17he devagarinho, sem dúvida
Para os que pretendem o contacto do médico,basta s...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
Colega disponibilize o contacto do médico que lhe ...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Aos dirigentes dos sindicatos dos OJ, havia de lhe...
E quando a Dgaj te puder em lic sem vencimento, ac...
É isso mesmo . Deixem trabalhar a Sra.Ministra, o ...
Greve às diligências!Apenas e só!Acreditem, que é ...
oS VOSSOS FILHOS PERGUNTARÃO POR VOCÊS
Assim faço desde o ROUBO
SOJpelo menos não desativou as greves, apenas as s...
trabalhar com calma..em caso de aperto, baixa...e ...
Exatamente! Isto só lá vai com pressão, com denúnc...
Os OJ foram os primeiros, foram a prioridade desta...
Deixem trabalhar a ministra e o luís...
Apelando às coisas da vida, dizer que para tudo há...
F A L T A M quinze (15) dias para sobrevir abril, ...
Eu não deixo cair nada do que são os meus direitos...
Daqui a mais uns mesitos falamos novamente!