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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na passada sexta-feira, 27SET, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, esteve na Assembleia da República, em audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Na sua intervenção inicial, entre outros aspetos, mencionou os feitos alcançados com os Oficiais de Justiça, nos termos que a seguir se transcrevem (extrato da sua intervenção):
«De nada adiantava começar a construir a casa pelo telhado com grandes reformas e grandes estratégias, se não resolvêssemos, primeiro, os problemas das pessoas, de quem depende o dia-a-dia da Justiça:
Nos primeiros 60 dias de funções governativas, abrimos um concurso para a contratação de 108 Oficiais de Justiça.
Ao fim de dois meses em funções, chegámos a acordo com o Sindicato dos Funcionários Judiciais – o maior e mais representativo sindicato dos Oficiais de Justiça.
O acordo sobre o aumento no Suplemento de Recuperação Processual e a calendarização da revisão do Estatuto Profissional pôs fim a uma greve de 15 meses.
Reconhecendo a falta de recursos humanos nos Tribunais e, mais do que isso – olhando para a idade média dos funcionários judiciais – acordámos com o Ministério das Finanças, em agosto, a abertura de um concurso para a contratação de 570 funcionários judiciais.
Dir-me-ão: o segundo Sindicato, o SOJ, não aceitou o acordo e manteve a greve parcial. Responderei: Governar não é dar tudo a todos.
Para não me alongar, refiro apenas que fizemos dezenas de reuniões com sindicatos das várias áreas da Justiça, incluindo a área dos Registos. Não fechámos a porta a ninguém.
Enquanto resolvíamos os problemas de quem trabalha na Justiça e no sistema prisional, tivemos que acudir às condições em que as pessoas trabalham. A Justiça só serve quem dela precisa quando existem edifícios seguros, dignos e funcionais para acolher funcionários, advogados, magistrados.
Tribunais onde chove, audiências em contentores, prisões sem água, instalações inseguras, edifícios degradados, espaços exíguos, falta de acessos, elevadores avariados – de tudo encontrámos.
As portas do Ministério têm estado abertas para os autarcas que sentem mais de perto os problemas da comunidade judicial. Sabem, Senhores Deputados, o que nos trouxeram os quase 20 Presidentes de Câmara recebidos no Ministério?
Promessas de obras, promessas de remodelações, promessas de construção, promessas de investimento e promessas de decisões. Promessas com cinco, sete anos, dez anos que nunca saíram do papel.
Por isso, decidi não fazer mais promessas. Mas estamos a fazer o que podemos para resolver os problemas que herdámos em Coimbra, em Portalegre, em Vila do Conde, em Guimarães, em S. Miguel/Açores, em Penafiel, em Vila Franca de Xira, em Mondim de Basto, em Santa Maria da Feira… sejam honradas.
Esta semana, decidimos investimentos de 28 milhões de euros: 2 milhões de euros em obras de remodelação em Penafiel, 13 milhões de euros para o novo Campus da Justiça de Guimarães e outros 13 milhões de euros para o novo Palácio da Justiça de Vila Franca de Xira. Esperamos lançar o concurso de empreitada para o novo Tribunal da Comarca de Lisboa Norte no próximo mês de outubro. Em Penafiel e Guimarães, as obras vão começar no início de 2025.
Pedi à Senhora Secretária de Estado da Justiça, aqui presente, que siga pessoalmente o cumprimento de datas do início destas obras, o cumprimento de prazos e de orçamentos.»

Fonte: "MJ/Gov".
Por iniciativa de um grupo de cidadãos, foi levada ao Parlamento uma proposta que visava alargar a licença parental inicial.
O projeto de lei foi esta sexta-feira aprovado.
Não foi um partido, um sindicato, ou qualquer tipo de organização, mas cidadãos que exerceram o seu direito de participação na construção de um país melhor. Este exercício de cidadania deve encher-nos de orgulho e, ao mesmo tempo, de tristeza, por ver tão poucas iniciativas nascidas no seio dessa cidadania que se expressa na rua, nos cafés, nas redes sociais, mas não faz chegar a sua voz ao local onde se fazem as leis que a todos afetam ou beneficiam.
As iniciativas dos cidadãos chegam ao Parlamento desde que apoiadas por um número, que não é muito elevado, de cidadãos.
Vejamos:
Com um mínimo de 1000 (e máximo de 7500) subscritores abaixo-assinados de uma iniciativa, qualquer petição é levada à comissão competente que fica obrigada a ouvir os representantes da petição.
Com um mínimo de 2500 apoiantes subscritores abaixo-assinados de uma iniciativa, o assunto é obrigatoriamente levado a debate em Comissão.
Com um mínimo de 7501 apoiantes, qualquer iniciativa é levada a apreciação em Plenário.
Portanto, qualquer pequeno grupo de cidadãos destes mais de dez milhões de portugueses pode levar à discussão uma ideia e uma proposta que pode acabar aprovada tal como sucedeu com o alargamento da licença parental inicial que, caso fosse apresentada por um dos partidos com assento parlamentar corria o risco de não ser aprovada.
No caso dos Oficiais de Justiça, carreira composta por 7391 elementos, de acordo com a contagem oficial a 31DEZ2023, é expectável que consigam, com toda a facilidade, juntar qualquer um dos números mínimos para apresentar iniciativas no Parlamento, mesmo o número maior, para apreciação em Plenário, as 7501 assinaturas, porque o grupo de apoiantes corresponde a cidadãos em geral e não a cidadãos específicos com determinada profissão.
Mas se é expectável que os Oficiais de Justiça consigam submeter qualquer proposta na Assembleia da República, é igualmente espantoso como não o conseguem.
Está pendente há cerca de um mês uma petição pública intitulada “Em Defesa da Verdade e dos Oficiais de Justiça”, cuja subscrição serve para ser apresentada no Parlamento, e, em vez de conseguir num ou dois dias um mínimo de 7501 assinaturas, como seria expectável, ao longo deste mês nem duas mil assinaturas atingiu (até ao final do dia de ontem tinha 1828 apoiantes).
Ora, com apoiantes assim, conseguir melhorar a vida das pessoas torna-se muito difícil.
Com o diploma aprovado esta sexta-feira, que desce agora à especialidade, só deverá entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
O diploma alarga a licença parental inicial alterando o Código do Trabalho e também o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.
Assim, a mãe e o pai trabalhadores terão direito, por nascimento de filho, a uma licença parental inicial de 180 dias (em vez dos atuais 120) ou 210 dias (em vez dos atuais 150) (dias consecutivos), cujo gozo podem partilhar após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe.
O gozo desta licença pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores entre os 180 e os 210 dias (em vez do atualmente previsto: entre os 120 e os 150 dias).
Também em caso de adoção de menor de 15 anos, o candidato a adotante tem direito à licença referida e, com as devidas adaptações, à licença parental exclusiva do pai.
Quanto à proteção social na parentalidade, também este regime verá várias das normas alteradas.
Assim, estabelece-se que, no que respeita ao subsídio parental inicial, este seja concedido pelo período de 180 ou 210 dias (em vez dos atuais 120 a 150 dias) consecutivos, consoante opção dos progenitores, cujo gozo podem partilhar após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe.
O montante diário do subsídio parental inicial é o seguinte:
No período correspondente à licença de 180 dias (atualmente 120 dias), o montante diário é igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário;
No caso de opção pelo período de licença de 210 dias (atualmente 150 dias), o montante diário é igual a 80% da remuneração de referência do beneficiário;
No caso de opção pelo período de licença de 210 dias (atualmente 150 dias), nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário;
No caso de opção pelo período de licença de 240 dias (atualmente 180 dias), nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 83 % da remuneração de referência do beneficiário.
O montante diário do subsídio social parental inicial é o seguinte:
No período de 180 dias (em vez dos atuais 120 dias), o montante diário é igual a 80% de um 30 avo do valor do IAS;
No caso de opção pelo período de 210 dias (em vez dos atuais 150 dias), o montante diário é igual a 64% de um 30 avo do valor do IAS;
No caso de opção pelo período de 210 dias (em vez dos atuais 150 dias), nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 80% de um 30 avo do valor do IAS;
No caso de opção de pelo período de 240 dias (em vez dos atuais 180 dias), nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 66% de um 30 avo do valor do IAS.

Fonte da notícia: "Lexpoint, informação Jurídica Online".
Ainda antes da nomeação do novo PGR, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) disse esperar que o próximo PGR fosse alguém que consiga imprimir uma “nova forma de organização” daquela magistratura em coadjuvação com outros agentes da justiça.
António Marçal considerava que o próximo Procurador-Geral da República teria de ser “alguém que conheça bem o sistema de justiça” e saiba valorizar o papel dos Oficiais de Justiça junto daquela magistratura.
Em declarações à agência Lusa sobre o perfil de quem iria suceder a Lucília Gago, a partir de 11 de outubro, António Marçal defendeu que o novo Procurador-Geral da República (PGR) teria de ser alguém que “conheça muito bem o sistema de justiça”, bem como o papel que o Ministério Público (MP) desempenha nas várias áreas de atuação, incluindo na vertente criminal, laboral e família de menores.
“Tem de ser alguém que saiba e conheça por dentro o funcionamento do MP, mas também tem de ser alguém que tenha a capacidade de explicar aos cidadãos e à comunidade” a atividade dessa magistratura, de uma “forma permanente e fácil”, sem duplas interpretações.
António Marçal entendeu ainda como fundamental que o novo PGR evidencie uma “especial sensibilidade” para a “preponderância” e importância do trabalho dos Oficiais de Justiça junto dos departamentos do MP, observando que o atual défice de funcionários judiciais pode comprometer o cumprimento de prazos razoáveis por parte daquela magistratura. Em sua opinião, se esse défice de quadros não for resolvido, o sistema “não irá longe”.
O presidente do SFJ referiu que tendo em conta como está desenhado e consagrado constitucionalmente o sistema de justiça que prevê a existência de duas magistraturas, a do MP e a dos juízes, António Marçal considerou que se o novo PGR fosse alguém “vindo de fora” do MP isso “pode não trazer nenhuma benesse, antes pelo contrário”.
Disse ainda que “Com certeza que haverá alguém dentro da magistratura do MP que seja capaz de dar um novo alento que o país precisa” no cargo de PGR, concluiu.
Após se saber do nome indicado pelo Governo para o cargo de PGR e confirmado pelo Presidente da República, Amadeu Guerra, o presidente do SFJ considerou a nomeação “uma escolha acertada” e “até esperada de entre uma curta lista de nomes ligados ao Ministério Público”.
“Uma vida profissional de décadas ao serviço do Ministério Público (MP) granjeou-lhe o reconhecimento de todos, e também um conhecimento cabal da realidade das atribuições do MP que não se restringem à esfera penal. Áreas como a Laboral, o Tributário e, para mim de superior relevo, a área da Família e Menores, merecem que a comunidade conheça e reconheça a importância do MP na concretização da democracia que é sinónimo de Estado de Direito”, sublinhou António Marçal.
Segundo o líder do SFJ, “a discrição com que sempre exerceu as suas funções [de Procurador da República] será agora colocada à prova, uma vez que se exige que haja uma abertura à comunidade, que se explique de forma simples e continuada a atuação do MP e não apenas quando surgem casos de maior relevo mediático”.
“Áreas como a laboral, o tributário e, para mim de superior relevo, a área da família e menores merecem que a comunidade conheça e reconheça a importância do MP na concretização da democracia que é sinónimo de Estado de direito”, salientou.
No entanto, António Marçal considerou que “a discrição com que sempre exerceu as suas funções será agora colocada à prova, uma vez que se exige que haja uma abertura à comunidade, que se explique de forma simples e continuada a atuação do MP e não apenas quando surgem casos de maior relevo mediático”.
“Enquanto Oficial de Justiça, estou certo de que o doutor Amadeu Guerra tem a noção do papel crucial que os funcionários desempenham no apoio a esta magistratura e que saberá sensibilizar o poder político para o reforço de meios humanos, uma vez que sem eles está cada vez mais ameaçada a eficácia do papel Constitucional atribuído ao MP”, argumenta António Marçal.
Segundo o presidente do SFJ, o sucesso de Amadeu Guerra “será, sem dúvida, essencial para o sucesso da Justiça no seu todo”.
O novo PGR, Amadeu Guerra, sucede a Lucília Gago, que ocupa o cargo desde outubro de 2018, quando era ministra da Justiça Francisca van Dunem e primeiro-ministro António Costa.
A nomeação de Amadeu Guerra não podia ser mais consensual. No meio judicial, desde procuradores aos juízes, passando pelos Oficiais de Justiça, todos surgiram a elogiar a escolha do ex-diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) para o cargo de Procurador-Geral da República, alinhados com os partidos políticos das várias tendências.
Até a Procuradora-Geral da República cessante, Lucília Gago, manifestou satisfação pela nomeação de Amadeu Guerra para lhe suceder destacando a sua “vasta experiência”.
“A atual Procuradora-Geral da República encara de forma muito positiva a nomeação de Amadeu Guerra para lhe suceder no cargo e esse otimismo radica, desde logo, no facto de se tratar de um magistrado do Ministério Público com vasta experiência e conhecimento, o que habilita a uma perspetiva construtiva de incremento da qualidade da intervenção desta magistratura”, referiu Lucília Gago, numa resposta enviada à agência Lusa.

Fontes: “Jornal Económico”, “Notícias ao Minuto” e “Público”.
O concurso de recrutamento de 570 novos Oficiais de Justiça está formalmente contestado em tribunal. O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) propôs ação na passada quarta-feira e ontem foi o Ministério da Justiça citado.
O SOJ contesta que o aviso admita nos requisitos exigidos aos candidatos como habilitação para a profissão um curso de Técnico de Serviços Jurídicos ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), assim como a licenciatura na área do Direito.
A petição entregue no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa invoca ilegalidades nos requisitos, o que a tutela contesta.
De acordo com o SOJ, o aviso de abertura do concurso publicado a 10 de setembro está “pejado de ilegalidades, violentando de forma grosseira o Estatuto dos Funcionários de Justiça e as leis da República”.
“Assim, o SOJ, embora reconhecendo a carência de quadros Oficiais de Justiça, entende que a Lei é um instrumento fundamental para a realização do Estado de Direito Democrático, que todos devem respeitar, pelo que apresentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma ação administrativa requerendo a anulação das normas constantes nesse Aviso e que violam, de forma grosseira, o Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça, sem prejuízo da manutenção de validade do restante procedimento concursal”, adiantou o Sindicato em comunicado ontem divulgado.
O Sindicato contesta que o aviso admita nos requisitos exigidos aos candidatos como habilitação para a profissão um curso de Técnico de Serviços Jurídicos ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), assim como a licenciatura na área do Direito. Para o SOJ, estas determinações violam o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), algo que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) contestou, em resposta enviada à Lusa, referindo que o Estatuto profissional prevê o referido curso do IEFP para acesso às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar.
Sobre a questão da admissão de candidatos com licenciaturas na área de Direito, a DGAJ refere que o curso ministrado pela Universidade de Aveiro, de Técnico Superior de Justiça, entretanto descontinuado, e que era uma das formações admitidas para ingresso na carreira, “se afigura próximo ou similar do obtido pelos licenciados na área do Direito”.
Perante isso, a DGAJ considerou que “a exigência do curso de Técnico Superior de Justiça pode ser substituída, por imperativo do princípio da igualdade e sem qualquer diminuição da qualidade da capacitação técnica requerida para o bom desempenho profissional das atividades desenvolvidas nestes postos de trabalho, por candidatos possuidores de formação superior na área do Direito”.
Isto mesmo, acrescenta ainda a DGAJ, está “em conformidade” com o entendimento já manifestado pela Provedoria de Justiça, que “refere que a capacidade requerida para o exercício das funções de Oficial de Justiça não justifica a exclusão dos licenciados em Direito”.
“Refira-se que já no concurso de 2023 estes requisitos foram utilizados sem qualquer reação por parte das estruturas sindicais”, aponta ainda a DGAJ.
O SOJ comenta a afirmação da DGAJ dizendo que “Quando dá jeito o “entendimento já manifestado pela Provedoria de Justiça” é vinculativo...”
O Sindicato contesta ainda o aviso de abertura de concurso nos termos relativos à retribuição salarial, criticando que se preveja o pagamento do suplemento de recuperação processual de 13,5% do salário base, tal como resultante do acordo com o Ministério da Justiça, alegando o sindicato que esse suplemento deve deixar de ser pago quando estiver concluído o novo estatuto profissional dos Oficiais de Justiça, algo que deve acontecer até ao final do ano, antes da entrada em funções dos candidatos ao recrutamento aberto em setembro.
A DGAJ defende que o aviso “está de acordo com a legislação em vigor”.

Foi ontem publicado em Diário da República o Regulamento n.º 1060/2024, de 25 de setembro, que diz respeito ao Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul.
O Regulamento tem quase 30 artigos e aborda múltiplos aspetos, desde a entrada e a permanência nos edifícios, às comunicações, internas e externas, ou até o pormenor de especificar como se faz um pedido de assistência informática, através do envio de um e-mail; este Regulamento tenta que não lhe escape nada à sua regulamentação e, no entanto, saltaram-nos à vista alguns aspetos, como os artigos que a seguir vamos reproduzir.
No artigo 3º do Regulamento consta a abrangência, o “Âmbito de aplicação”: “O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os órgãos, unidades orgânicas e serviços de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, bem como aos Magistrados, funcionários, profissionais forenses, colaboradores, aos utentes e demais pessoas que, direta ou indiretamente, se relacionem com os seus serviços e espaços.”
Portanto, é um regulamento totalmente abrangente que inclui os Oficiais de Justiça.
No artigo 15.º aborda-se a “Audição dos Magistrados e Funcionários de Justiça”, nele constando o seguinte:
.1– “Em todos os procedimentos de natureza administrativa ou gestionária que compreendam a audição coletiva dos Magistrados Judiciais, dos Magistrados do Ministério Público ou Funcionários de Justiça, o contributo daqueles que pretendem exercer o direito de participação e de audição é realizado exclusivamente por correio eletrónico para o endereço do Gabinete de Apoio à Gestão (gestão.tafs.sul@tribunais.org.pt), que o encaminhará para o membro dos Órgãos de Gestão competente.
.2– O disposto no número anterior não obsta a que esse contributo seja realizado presencialmente, através de reunião previamente convocada, neste caso lavrando-se ata sucinta contendo os procedimentos apresentados, os contributos e o resultado dessa audição.
.3– Quando se justifique, designadamente pelo número de envolvidos ou por qualquer outra circunstância, o Juiz Presidente, o Magistrado do Ministério Público Coordenador ou o Administrador Judiciário poderão dar cumprimento às regras de audição e de participação de forma diversa, desde que resulte claro que esse direito foi exercido.”
A abrangência e a audição prévia dos Oficiais de Justiça estão, portanto, bem especificadas nestes dois antecedentes artigos que reproduzimos.
E, por fim, no artigo 18º do Regulamento, que se intitula: “Sala multiúsos”, consta o seguinte:
.1– “Sempre que possível haverá no Tribunal uma sala destinada a uso dos Magistrados, onde possam guardar, aquecer e consumir bebidas e alimentos.
.2– Os seus utilizadores deverão manter a sala e os seus equipamentos limpos e arrumados.
.3– Sempre que possível, haverá um quadro para afixação de avisos e assuntos referentes aos Magistrados.”
Não há outro artigo idêntico a este da sala multiusos ou mesmo de único uso que se destine a Oficiais de Justiça.
Não sabemos que participação existiu aquando do direito de audição prévia dos Oficiais de Justiça notificados do projeto de Regulamento, isto é, se se pronunciaram sobre a redação dos artigos, nem tão pouco sabemos como foi votado o Regulamento pelo representante dos Oficiais de Justiça no Conselho Consultivo na sua sessão de 17 de junho último, sabendo apenas que esta é a redação que foi aprovada e que depois da publicação de ontem em Diário da República, hoje mesmo entra em vigor.

Fonte: “Diário da República”.
Continuando com a informação sobre as atividades não informadas do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), depois da audição no passado dia 17SET com o Grupo Parlamentar do PCP, tal como nessa data aqui anunciamos, informamos que ontem à tarde foi a vez de outra audição agora com o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal.
Entretanto, foi ontem conhecida uma iniciativa urgente do Governo para um assunto completamente inútil; ou talvez não…
O protesto dos advogados, que é uma espécie de greve, tem sido constantemente informado à comunicação social como não tendo qualquer impacto, porque não há dados nenhuns desse impacto sobre aquilo que não chega a acontecer.
Ora, não tendo o protesto (iniciado a 01SET) qualquer efeito, como se alega, ou tão-só uma ou duas diligências, como tem sido informado, nada, absolutamente nada, que se compare com os inúmeros adiamentos de diligências em consequência das greves dos Oficiais de Justiça, eis que o Governo, que nada fez com urgência, nem sem urgência, relativamente aos enormes efeitos das greves dos Oficiais de Justiça, lançou uma iniciativa legislativa com caráter de urgência para quebrar a ação dos advogados. Até nisso, nos contra-ataques, o Governo ignora os Oficiais de Justiça, privilegiando outros profissionais.
O Ministério da Justiça comunicou que acaba de lançar uma Portaria para ser publicada com “caráter de urgência” para que altere o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), passando a prever-se a possibilidade de o tribunal, o Ministério Público ou os órgãos de polícia criminal nomearem qualquer advogado oficioso que, sendo contactado, se manifeste disponível para aceitar a nomeação em caso de falhas nas escalas definidas pela Ordem dos Advogados.
«O Ministério da Justiça considera imperioso defender a existência de um sistema de acesso ao direito que disponibilize aos cidadãos que dele precisem um defensor que assegure a proteção dos seus direitos. Ao acautelar a disponibilidade atempada de defensor oficioso, além de se garantir o apoio judiciário a todos que dele precisem, evitam-se atrasos e adiamentos nos processos, poupa-se tempo e recursos aos cidadãos e aos tribunais, assim se contribuindo para a boa administração da justiça e maior eficiência do sistema judicial», lê-se no comunicado.
Ou seja, continuará a haver escalas de advogados, mas não sendo possível contactá-los, não sendo possível que compareçam, ou não havendo ninguém escalado, os polícias ou os Oficiais de Justiça dos tribunais e dos serviços do Ministério Público poderão contactar qualquer advogado até conseguir um que compareça, tal como sucedia, há cerca de vinte anos, quando se contactavam apenas os preferidos, os amigos, os que pediam, os que retribuíam… e sempre compareciam. Os Oficiais de Justiça mais antigos na carreira recordar-se-ão desses conturbados tempos antigos que ora se pretendem repor
A bastonária da Ordem dos Advogados (OA), em declarações à Advocatus/Eco, apreciou o comunicado assim:
«A OA lamenta profundamente que a Ministra da Justiça, advogada, e a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, juíza desembargadora, tenham gizado uma portaria ilegal, que viola a LAJ, como resposta a um protesto que justo, totalmente lícito e necessário para repor a dignidade há muito violada do SADT e da Retribuição que é devida à advocacia, nos termos da Lei e das recomendações do Conselho da Europa e do CCBE», diz Fernanda de Almeida Pinheiro.
«Ao invés de fazer o que lhe compete, que é atualizar e rever uma tabela que está prestes a fazer o seu vigésimo aniversário, vem propor uma portaria que regride quase 18 anos o espírito do legislador, trazendo de volta a falta de transparência, a corrupção e o cambão, há muito erradicado dos tribunais. Não existe nenhuma lacuna na lei, o que existem são disposições de segurança para evitar a corrupção», conclui a bastonária.

Fonte e mais informação no artigo da “Advocatus/Eco”.
Com dois dias de greve dos enfermeiros marcada para hoje e amanhã, de véspera, ontem, o Ministério da Saúde e a plataforma de cinco sindicatos de enfermeiros chegaram ao final da tarde desta segunda-feira a um acordo nas negociações sobre várias matérias relativas à valorização da carreira, incluindo as tabelas salariais.
“É um acordo negocial muito mais robusto do que propriamente o índice remuneratório. Não estamos só a falar de salários, mas também da valorização ao nível da profissão” de enfermagem, adiantou à Lusa o presidente do Sindicato dos Enfermeiros (SE).
O acordo alcançado esta segunda-feira na reunião que decorreu com o Sindicato dos Enfermeiros (SE), Sindicato Independente de Todos os Enfermeiros Unidos (SITEU), o Sindicato Nacional dos Enfermeiros (SNE), o Sindicato Independente Profissionais Enfermagem (Sipenf) e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) foi também confirmado pelo Ministério da Saúde.
“Após mais de três meses de negociações, chegámos a um acordo, do qual destacaria o aumento salarial”, afirmou a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em declarações aos jornalistas, à margem da inauguração da nova sede da Ordem dos Farmacêuticos, em Lisboa. O aumento será faseado e começa a ser implementado a 1 de novembro deste ano. A primeira tranche equivale a cerca de 50% do total, tendo efeitos já a 1 de novembro de 2024, acrescenta a nota conjunta dos Ministérios da Saúde e das Finanças.
No mesmo comunicado, o Executivo reclama que “a tabela remuneratória dos enfermeiros não era objeto de valorização desde 2009, tendo o atual Governo conseguido uma solução em menos de seis meses”.
A ministra destacou ainda outros aspetos acordados com os cinco sindicatos de enfermeiros envolvidos nas negociações, incluindo relativamente à progressão na carreira e aos anos de serviço dos profissionais de saúde.
“O Governo iniciará uma discussão para construir com os enfermeiros um Acordo Coletivo de Trabalho, que é fundamental”, anunciou a ministra. “Estamos muito otimistas sobre este diálogo que vamos iniciar a 15 de janeiro de 2025.”
Segundo o presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Pedro Costa, na sequência desse acordo de compromisso entre as duas partes, o Governo vai avançar agora com um decreto-lei “em que um conjunto de reivindicações, que já tinha sido entregue ao Ministério no dia 20, vai ser aprovado”.
O dirigente sindical adiantou que, ao nível salarial, fica consagrada uma valorização de seis posições na Tabela Remuneratória Única (TRU) para enfermeiros e sete posições na TRU para enfermeiros especialistas e gestores.
“O acordo consiste, resumidamente, num acréscimo equivalente a seis níveis remuneratórios até 2027”, lê-se num esclarecimento enviado às redações pelo Ministério da Saúde.
“Na prática, esta valorização representa um aumento remuneratório de cerca de 300 euros (cerca de 24%) em 1 de janeiro de 2027, sem prejuízo dos aumentos remuneratórios anuais aplicáveis à Administração Pública.”
Além disso, segundo Pedro Costa, ficaram acordadas outras matérias, entre as quais o risco e o desgaste rápido da profissão e dias de férias iguais para enfermeiros com contratos individuais de trabalho e com contratos em funções públicas.
“Assinamos um protocolo para no 15 de janeiro voltarmos a sentar-nos para negociar estas matérias, mas vai sair agora um decreto-lei onde tudo isso vai ser vertido”, avançou o presidente do SE, referindo-se à data para a qual está agendado o início da discussão de um Acordo Coletivo de Trabalho com o Governo.
Mas a greve destes dois dias foi convocada pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, que não esteve envolvido nas negociações com o Ministério da Saúde, que não faz parte da plataforma sindical e, portanto, que não subscreveu o acordo, tendo comunicado que a greve nacional por si convocada se mantém, tal como previsto, nos dias 24 e 25 de setembro.

Fonte: “Lusa/Público" e “Eco”.
Foi assinado um protocolo, entre o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), ficando 66 imóveis, na sua maioria antigas casas de magistrados sem utilização, disponíveis para habitação ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível.
O Programa de Arrendamento Acessível destina-se a todos os cidadãos, mas o IHRU compromete-se a conceder opção de acesso ao arrendamento de metade daqueles imóveis aos trabalhadores que integrem os mapas e quadros de pessoal dos serviços e organismos da justiça, como os Oficiais de Justiça, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.
Os imóveis em questão situam-se nos municípios de Alijó, Alcanena, Almada, Almeida, Angra do Heroísmo, Armamar, Arraiolos, Barreiro, Cascais, Castelo de Vide, Castro Daire, Celorico de Basto, Covilhã, Elvas, Évora, Fronteira, Loures, Mação, Marina Grande, Moimenta da Beira, Montalegre, Oeiras, Oliveira de Frades, Ovar, Peniche, Peso da Régua, Ponta Delgada, Portalegre, Portel, Povoação, Redondo, Sabugal, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, Santiago do Cacém, Setúbal, Vila Franca de Xira e de Vinhais.
Atenção que estes são os locais dos imóveis que o IGFEJ passou ao IHRU, nos quais metade podem ser prioritários para os Oficiais de Justiça, mas o Programa de Arrendamento Acessível dispõe de outros imóveis no país, pelo que os interessados devem aceder à plataforma própria.
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Com este programa, o Governo quer «contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades».
Qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (uma família, um grupo de amigos, etc.), pode registar uma candidatura a alojamento no âmbito do PAA, desde que o seu rendimento total seja inferior a um valor máximo definido pelo programa. Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por pessoa com rendimentos.
Os candidatos registam-se na plataforma eletrónica do PAA e obtêm um certificado de candidatura que indica a tipologia mínima e o intervalo de renda possível, de acordo com as informações prestadas.
O senhorio e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através de mediador imobiliário ou da plataforma do PAA. O contrato é celebrado livremente, nos termos gerais. No contrato, a tipologia do alojamento deve corresponder à composição do agregado habitacional (mínimo de uma pessoa por quarto).
A renda contratada deve situar-se dentro do intervalo constante do certificado (taxa de esforço entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional).

Desde finais de julho que o Palácio de Justiça do Porto tem os seus 83 painéis fotovoltaicos a funcionar, mas só na parte do Tribunal da Relação do Porto. O resto do Palácio da Justiça, sede do tribunal de primeira instância da Comarca do Porto, não tem a mesma autonomia financeira.
Com esta instalação, o Tribunal da Relação do Porto vai ser o primeiro tribunal do país a ser autossuficiente em termos energéticos.
Com estes 83 painéis fotovoltaicos, há cerca de um mês a funcionar, já permitiu uma poupança de 50% da energia consumida.
Estima-se que, até ao final do ano, o edifício consiga produzir toda a eletricidade de que precisa para funcionar.
Um exemplo para o país, considera o vice-presidente da Câmara do Porto, Filipe Araújo. O presidente do Tribunal da Relação, Jorge Igreja Matos, desafia outras instâncias judiciais a fazerem o mesmo.
As primeiras medidas implementadas pelo presidente do Tribunal da Relação passaram pela recolha para reciclagem de todo o papel e plástico que anteriormente seriam deitados ao lixo. Depois, José Igreja Matos resolveu acabar com o uso de garrafas de água de plástico, distribuindo por todos os funcionários garrafas reutilizáveis, que podem ser cheias em todos os pisos.
A medida já permitiu, no ano passado, a recolha de 2218 quilogramas de papel e 312 quilogramas de plástico.
“A população bebe pouca água. Por isso, é importante haver água à disposição de fácil acesso”, reagiu Filipe Araújo, na sexta-feira durante uma visita ao Tribunal da Relação do Porto, adiantando que a Câmara Municipal do Porto está, nesse sentido, a colocar nas escolas e faculdades do concelho pontos de disponibilização de água.
Mas José Igreja Matos quis ir mais longe e tornar o Tribunal da Relação do Porto, que funciona no histórico Palácio da Justiça, completamente sustentável em termos energéticos. Para tal, apostou na colocação no telhado de 83 painéis fotovoltaicos.
A colocação dos painéis demorou apenas cinco meses. “Nunca foi necessário interromper o funcionamento do tribunal”, destacou José Igreja Matos, considerando que, se o processo é possível num edifício tão antigo quanto o do Palácio da Justiça, é perfeitamente replicável em outras instâncias judiciais.
“Vamos ser o primeiro tribunal do país completamente sustentável. Mas não queremos ser pioneiros, os únicos, queremos ver outros a iniciar este processo”, disse José Igreja Matos, enquanto Filipe Araújo considerou “exemplar” e motivo de “orgulho para a cidade” a iniciativa tomada no Palácio da Justiça.
“É um exemplo motivador para outros seguirem. Vai desde a reciclagem à recolha de plástico de uso único e à sustentabilidade energética do edifício. Tudo isto deve ser motivo de orgulho”, vincou Filipe Araújo, lembrando que a iniciativa vai ao encontro dos objetivos do Pacto do Porto para o Clima, lançado em setembro de 2022.
Segundo o presidente do Tribunal da Relação do Porto, a obra só foi completamente encerrada há dez dias. Mas os 83 painéis fotovoltaicos estão a funcionar desde finais de julho passado.
“Já permitiu evitar emissões equivalentes a 31 toneladas de CO2 e vai ter o mesmo efeito do que a plantação de 500 árvores. Desde que estão a funcionar, já poupamos 50% da energia consumida”, destacou José Igreja Matos.
No final do ano, será publicado um relatório de sustentabilidade para apurar quanta energia foi poupada, quanta foi gerada e que quantidade de resíduos foi encaminhada para reciclagem.
“É preciso pessoas com esta dinâmica, que vejam oportunidades como esta e que as consigam agarrar, que percebam o papel que podem ter na sustentabilidade da cidade”, concluiu Filipe Araújo.

Fonte: "Jornal de Notícias".
Ontem, sexta-feira, dia em que concorrem as três greves ativas dos Oficiais de Justiça, cobrindo todo o dia, o Diário de Notícias da Madeira destacava, em título, que os “Oficiais de Justiça abdicaram da greve” e que as diligências de um processo mediático “prosseguiam em horas extraordinárias”.
Antes de mais convém alertar para o facto de que os Oficiais de Justiça não realizam, como se diz, horas extraordinárias.
As horas extraordinárias, assim designadas, fazem-nas todos os demais trabalhadores, do setor público e privado, sendo remuneradas ou compensadas, seja lá como for, horas que são registadas e conhecidas.
Já as horas a mais, de trabalho suplementar que os Oficiais de Justiça realizam diariamente, não são remuneradas nem compensadas de forma absolutamente nenhuma e nem sequer são registadas como tal, porque ninguém quer saber delas, por não servir esse eventual registo de horas suplementares para nada.
Portanto, que se note bem, os Oficiais de Justiça não fazem horas extraordinárias, mas horas a mais, horas suplementares obrigatórias e necessárias, mas não são extraordinárias, não lhe chamemos isso, porque as extraordinárias são remuneradas ou compensadas.
Deixada esta nota de alerta continuemos a ler a notícia do JN-M com a devida atenção e salvaguardado o erro da designação:
«As diligências do primeiro interrogatório judicial do caso ‘Ab Initio’ prosseguem na tarde desta sexta-feira, 20 de setembro, com os Oficiais de Justiça a abdicar, tal como na hora de almoço, do direito à greve às horas extraordinárias.
A paralisação convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais ocorre todos os dias entre as 12h30 e as 13h30 bem como a partir das 17 horas, sem serviços mínimos garantidos. Os oficiais de justiça destacados para o caso ‘Ab Initio’ não têm feito greve, garantindo a continuidade das diligências.
As portas do Palácio da Justiça, que já deveriam estar encerradas, permanecem abertas.»
Assim se lia ontem no Diário de Notícias, sendo certo que a informação colhida junto de fonte local do SFJ, apenas referiu essa única greve ativa do SFJ, omitindo ao Diário a existência de mais duas greves, a das duas manhãs e a das todas as tardes, omissão que advém do fundamentalismo clubístico, por tais greves terem sido lançadas pelo outro sindicato e como se não se aplicassem aos Oficiais de Justiça da Instrução Criminal do Funchal.
Já no outro jornal regional, o Jornal da Madeira, surgia um artigo em que se destacava um agradecimento aos Oficiais de Justiça por terem abdicado das greves. Consta assim no artigo:
«Alexandre Carvalho da Silva, um dos advogados dos oito arguidos implicados na operação ‘Ab Initio’, agradeceu o trabalho dos Funcionários Judiciais, que permitiu que as diligências para alegações ficassem concluídas ao início da tarde de hoje. Desta forma, ao que tudo indica, a juíza de instrução criminal deverá comunicar já esta tarde as medidas de coação a aplicar aos detidos.»
O mencionado advogado disse assim: “Gostava de salientar e fazer uma referência ao trabalho dos Funcionários Judiciais, que estiveram a trabalhar fora de horas”, disse o advogado, à saída do Palácio da Justiça, após uma diligência que apenas terminou por volta das 13h30, acrescentando: “Se não fosse isso, tudo isto ficaria adiado para a próxima semana.”
“Agora, na parte da tarde, penso que a partir das 17h, irá sair a decisão”, concluía o advogado.
Este episódio de ontem, relatado nos dois jornais madeirenses, está aqui descrito e transcrito sem qualquer intuito crítico e, muito menos, maldizente, em relação à opção dos Oficiais de Justiça da Instrução Criminal, opção que consideramos ser totalmente legítima e irrepreensível.
As únicas coisas que aqui criticamos foram: a inexistência de horas extraordinárias, mas de horas a mais ou suplementares, isto é, o conceito, e criticamos ainda o fundamentalismo de omitir as duas greves ativas a que os mesmos Oficiais de Justiça poderiam ter aderido, durante todo o dia.
Quer isto dizer que quando a comunicação social diz que os Oficiais de Justiça prescindiram da hora de almoço, deveria ter dito que os Oficiais de Justiça prescindiram também da greve de toda a manhã e de toda a tarde, pois caso aderissem a estas greves, não se trataria apenas de uma hora de greve, mas de várias horas, para todo o dia e, isto sim, seria ainda mais gravoso do que aquela simples hora do almoço que, na realidade, acabou por ser deslocada para a frente, isto é, em vez de começar à hora habitual (12H30), começou uma hora depois, às 13H30.
Informar a comunicação social da existência de uma greve quando há três é algo muito mau, tanto mais quando a greve informada abrange apenas uma hora, a de almoço, entre as 09H00 e as 17H00, enquanto que as greves omitidas abrangem as demais 7 horas do dia. Sete horas e não uma hora.
Quando estamos a falar de Oficiais de Justiça para a comunicação social, convém falar daquilo a que os Oficiais de Justiça estão sujeitos na sua globalidade. Se os Oficiais de Justiça têm três greves ao dispor, não é concebível que se ignorem duas para se pôr o foco em apenas uma.
Naquilo que interessa aos Oficiais de Justiça tudo conta e, de igual forma, todas as omissões contam, embora negativamente.

Fontes citadas: “Diário de Notícias da Madeira” e “Jornal da Madeira”.
Antecipado para hoje o recebimento do vencimento deste mês, é com espanto que os Oficiais de Justiça veem o seu rendimento líquido, isto é, o rendimento disponível, consideravelmente aumentado.
Não, não se trata de nenhuma valorização salarial idêntica à que sucedeu com outras carreiras em funções públicas, mas apenas um acerto no desconto do IRS. Alguns têm um desconto de IRS muito diminuto enquanto que outros nem desconto têm.
De acordo com o escalão e a tabela em que cada um se encontra, a retenção na fonte do IRS neste mês é de zero ou de valor muito baixo, muito longe daquilo que é habitual.
Mas isto não veio para ficar, trata-se de um pontual acerto retroativo pela mudança introduzida nas tabelas de retenção na fonte e que tem ainda por intuito que para o ano não haja ninguém a receber IRS, aquando da entrega da declaração anual, ou, se ainda assim tiver de receber, que o valor seja o mais baixo possível.
As novas tabelas de retenção na fonte para os meses de setembro e de outubro deste ano em curso incorporam um mecanismo de compensação – através de taxas muito reduzidas – para fazer refletir o alívio adicional ao IRS, promulgado no passado mês de julho, no total dos rendimentos obtidos desde o início do ano.
Na prática, os trabalhadores dependentes e os pensionistas vão sentir um aumento significativo do seu salário líquido nestes dois meses, devido a este efeito de compensação e retroatividade.
Trata-se de uma nova estratégia para ajustar a retenção na fonte do IRS, com o objetivo de refletir a recente redução do imposto, aplicada retroativamente aos rendimentos acumulados desde o início do ano.
Desta forma, a não retenção ou a retenção especialmente reduzida de IRS nestes dois meses, procura devolver aos contribuintes os valores que foram retidos em excesso nos meses anteriores à aprovação da descida do IRS, não deixando tal devolução para o momento do acerto anual com a entrega da declaração.
A compensação desse excedente de retenção, entre janeiro e agosto, concretizada agora neste mês de setembro e no próximo mês de outubro, manterão nestes dois meses as taxas de retenção na fonte consideravelmente reduzidas, de forma a ajustar a diferença relativa aos meses anteriores, incluindo o subsídio de férias já pago em junho. Ou seja, estamos a falar de uma compensação retroativa de nove pagamentos remuneratórios.
Portanto, em termos de remuneração líquida ao final do mês, os Oficiais de Justiça beneficiam de três meses consecutivos com mais dinheiro no bolso: setembro e outubro com a redução da retenção de IRS e novembro com o recebimento do subsídio de Natal, também denominado como décimo 13º mês.
São meses excecionais em termos remuneratórios, por via da compensação do imposto e não por existir uma real valorização salarial, isto é, o salário continua o mesmo. Ainda assim, em última instância, a descida na retenção na fonte pela alteração das tabelas, ao permitir que os trabalhadores disponham de mais rendimento líquido, pode chegar a ser considerado, em esforço interpretativo, como uma valorização salarial, uma vez que aquilo que releva para o trabalhador é o valor que efetivamente aufere a cada mês; o valor que tem disponível para as suas despesas do mês e não o valor virtual bruto que lhe dizem que aufere, valor este de que nunca dispõe efetivamente.

Fontes: “Executive Digest” e “Doutor Finanças”.
Já aqui repetimos, por inúmeras vezes, que o objetivo do Governo é ter o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça concluído até ao final do corrente ano, altura em que será suprimido o atual suplemento remuneratório de 13,5% que o Governo e o sindicato firmante do acordo não quiseram incorporar no vencimento, mantendo-o, pois, nesta provisoriedade até ao mês de dezembro.
Foi ontem publicado no Correio da Manhã um artigo de opinião subscrito pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no qual o mesmo se expressa de forma impaciente pelo decorrer do prazo e consequente aproximação da data final prevista, bem sabendo que a proposta de Estatuto tem de ser publicada no Boletim BTE, tem de decorrer um prazo de 30 dias para a apreciação pública, seguindo-se depois a negociação formal do Estatuto, agora, sim. com as reuniões em que participam ambos os sindicatos.
Ora, com setembro perto de terminar começa-se a perceber que o prazo está a apertar.
No artigo de António Marçal no Correio da Manhã, percebe-se a sua grande inquietação pela falta de apresentação da proposta do Governo, tanto mais que, por parte do SFJ, este sindicato considera que nada mais há a fazer, uma vez que a sua proposta está finalizada e só falta avançar para afinar algum que outro pormenor meramente formal, por isso a pressa.
Lá diz o ditado popular que a pressa é inimiga da perfeição, pois, “de pressa e bem não há quem”.
A impaciência e a pressa do presidente do SFJ é algo que deve deixar preocupados os Oficiais de Justiça, pois já aquando do acordo firmado dos 3,5% houve pressa e tal pressa resultou nesse poucochinho.
Marçal termina o seu artigo do desassossego assim:
«Exige-se o cumprimento das promessas e a aprovação de um estatuto digno para os profissionais que carregam a máquina judiciária, e cujo limite temporal seria o dia 31 de dezembro de 2024, pelo que o relógio e a contagem decrescente já começaram: tic… tac!»
É um relógio antigo, de pêndulo até, por isso o som é aquele. Para quem usa “smarwatches” o som do relógio analógico antigo é algo já estranho, mas é verdade que a mecânica da contagem do tempo produzia (e produz) nessas máquinas esse som contínuo, mas quebrado, e interminável: tic, tac, tic, tac… E é com este nervosismo de ver o tempo imparável que Marçal afirma que não pode continuar à espera, pois que o Governo parece estar a falhar-lhe.
Diz assim:
«Não podemos continuar à espera que os nossos decisores, na sua agenda mediática, encaixem a reforma da justiça, na hora e no tempo que melhor servem os seus interesses.»
António Marçal, para além da impaciência, parece até estar zangado e com o mesmo Governo com quem ainda há pouco estava alinhado e assinou aquele acordo. E a irritação é tal, que até já critica a abertura do concurso dos 570 lugares, considerando que o Governo pôs o carro à frente dos bois.
Diz assim:
«Valerá a pena anunciar a abertura de procedimento de admissão de 570 Oficiais de Justiça, concurso que obriga a alocação de recursos públicos, quando os anúncios anteriores mostram que o número de candidatos será ínfimo, em face das condições salariais oferecidas? A resposta é óbvia e para todos.»
Decididamente, Marçal está a perder a paciência e também a fé, começando a questionar e a questionar-se sobre a atitude do Governo.
Diz assim:
«A abertura, por si, seria uma notícia muito bem-recebida se não fosse o caso de, em 2024, se aposentarem perto de 5 centenas de trabalhadores. A admissão destes novos profissionais, a acontecer, o que temos fundadas dúvidas, já não serão, sequer, balões de oxigénio, já que, há demasiado tempo, os Tribunais estão nos cuidados intensivos.»
Nos “cuidados intensivos”, diz Marçal, portanto, em vez do tic tac do relógio, o som pode ser, antes, o de pi, pi, pi, da máquina de controlo dos sinais vitais, quase, quase, a fazer piiiiiiiiiiiiiiii.

Fonte. “Artigo de António Marçal no Correio da Manhã, reproduzido na página do SFJ”.
No fim-de-semana dos passados dias 6 e 7 de setembro, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu em Fátima grupos de trabalho compostos por representantes sindicais e associados especializados, ou focados, em determinadas áreas, para que discutissem e apreciassem determinadas matérias para conformarem a revisão estatutária em curso.
Na nota sindical do SFJ do passado dia 10SET consta assim:
“Esta reunião alargada ocorreu na sequência do trabalho desenvolvido nos meses de julho e agosto, por um conjunto de colegas que mostrou disponibilidade para participar nos diversos grupos de trabalho que foram criados, por área processual, e que culminou com a apresentação e envio para o Ministério da Justiça de um documento onde constam as competências funcionais que os Oficiais de Justiça apesar de as assumirem, algumas por provimento, ordens de serviço ou mesmo oficiosamente, porque decorrem da lei, pretendem que essas estejam previstas como competências da sua esfera e por isso, sem necessidade de despacho e, ou, promoção do magistrado”.
O SFJ acrescenta que o “projeto foi muito participado, e que nos deve orgulhar, inclusive, em tempo de férias pessoais, mas que não foi impeditivo de congregar esforços e opiniões para elaborar um documento rico, ambicioso nas suas pretensões, mas com a certeza que seremos capazes de assumir as responsabilidades inerentes a profissão tão nobre”.
Quer isto dizer que houve um grupo de Oficiais de Justiça associados do SFJ que durante as férias de verão se dedicou a categorizar e concretizar uma “grelha de conteúdos funcionais dos Oficiais de Justiça proposta ao Ministério da Justiça”.
De acordo com a informação sindical a proposta apresentada ao Ministério da Justiça sobre os conteúdos funcionais, gerou uma “acesa discussão sobre as nossas pretensões, o que mostrou que os Oficiais de Justiça tudo farão para que este documento possa ser validado e entre em vigor nos próximos meses.”, lê-se na informação sindical.
Terminado e entregue o tal documento sobre os conteúdos funcionais, reuniu seguidamente o SFJ novos grupos dos especialistas.
“De seguida, porque o método adotado anteriormente foi o mais profícuo para a discussão e concertação de posições, foram criados 3 grupos de trabalho alargados, compostos por Oficiais de Justiça de todas as categorias, com percursos profissionais diferenciados e com faixas etárias diversas, para análise das fases subsequentes da revisão estatutária, designadamente: estrutura da carreira – categorias e cargos; vínculos; regime de avaliação; estrutura remuneratória – fixa e variável – incluindo suplementos e regime de transição.”
O SFJ informa que das “conclusões emitidas por cada um dos grupos, será elaborado um documento com as conclusões, agora mais circunstanciado e pormenorizado em relação às opções tomadas e que, a posteriori, será divulgado”.
Portanto, haverá uma divulgação “a posteriori”, mas posteriormente a quê? Do que se depreende da comunicação, será em momento posterior à sua elaboração, mas poderá ser “a posteriori” de qualquer outro momento, tal como ainda não chegou o momento do documento entregue ao Ministério da Justiça sobre os conteúdos funcionais.
Os Oficiais de Justiça gostariam de conhecer os dois documentos elaborados, o dos conteúdos funcionais, já entregue, e o novo das conclusões dos 3 grupos que sistematizaram algumas áreas temáticas para as fases subsequentes da revisão estatutária, designadamente sobre: a estrutura da carreira (categorias e cargos); vínculos; regime de avaliação; estrutura remuneratória (fixa e variável, incluindo suplementos) e um regime de transição”.
Ou seja, o último documento elaborado parece constituir toda a coluna vertebral do novo Estatuto e seu “regime de transição” do velho para o novo.
Este documento elaborado pelo SFJ parece que será o marco para as negociações relativas ao novo Estatuto, isto é, será a posição que este sindicato terá perante o Ministério da Justiça que, tal como já sucedeu no passado, o considera representante de cerca de 90% dos Oficiais de Justiça, pelo que novos acordos poderão voltar a surgir.
Por isso, os dois documentos ainda não divulgados aos Oficiais de Justiça, deixam-nos impacientes, porque sentem que o seu futuro está, ou esteve, na mão de três grupos de especialistas do SFJ que traçaram todo um novo rumo para a carreira e, obviamente, todos gostariam de os conhecer antes de serem objeto de súbitos acordos imutáveis.
Na nota informativa do SFJ considera-se que a tal reunião ocorrida em Fátima, “foi uma reunião plenária” e que a mesma “mostrou o quão os Oficiais de Justiça estão preparados para assumir outro tipo de funções”, lê-se na nota, que conclui afirmando que “o novo Estatuto tem de refletir o que já é a nossa responsabilidade e aquilo que representará para o futuro da construção de um setor da Justiça forte, eficiente, com trabalhadores motivados, bem remunerados e… felizes, porque também esta componente deve ser uma variável contemplada no trabalho”.

Fonte: “Info SFJ 10SET”.
Portugal continua, como sempre, a ser devastado pelos incêndios, sem que haja uma verdadeira e eficaz governação que aprenda com os erros do passado; erros esses que nem sequer são meros erros, mas enormes tragédias.
Parece que, atualmente, já ninguém aprende com os erros. Os erros já não servem para corrigir ou melhorar a ação; os erros servem agora apenas para ensaiar métodos de os disfarçar, encobrir, para tentar convencer os outros de que não são erros e acabando mesmo por os convencer, por total ausência de sentido crítico.
Ora, com este método maquilhador, os erros tendem a repetir-se e os problemas a eternizar-se, sem que se saia da cepa-torta, seja ao nível dos incêndios, seja ao nível de tantos outros aspetos da governação de um país, aliás, como os Oficiais de Justiça bem sabem e como bem o sabem todos os dias.
Esta manhã, pelas 11H30, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem agendada uma audiência com o grupo parlamentar do PCP na Assembleia da República.
Na passada quarta-feira, 11SET, também na Assembleia da República, Lucília Gago, a ainda procuradora-geral da República (PGR), prestou esclarecimentos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Entre tantos outros aspetos, Lucília Gago referiu os “enormes malefícios das greves em vigor”, referindo-se à “greve alongada no tempo, por tempo desmesuradamente longo” e acrescentando que os “malefícios” das greves, “só daqui a algum tempo se farão sentir em toda a sua amplitude”.
Confirmou, portanto, a PGR aos deputados, que a dita pacificação social dos, ou com os Oficiais de Justiça, pelo acordo dos 3,5%, não existe, como bem sabem todos (ou quase todos) os Oficiais de Justiça.
A maquilhagem, o método do disfarce e da dissimulação, também neste aspeto foi construída. Há entidades e Oficiais de Justiça que afirmam existir uma pacificação advinda do acordo firmado entre um dos sindicatos e o Governo, enquanto outros, tantos que parecem quase todos, não se sentem minimamente pacificados com tal mascarada conquista.
De fora da carreira dos Oficiais de Justiça e, obviamente, sem clubites sindicais, está a procuradora-geral da República que, aliás, tem até mais com que se preocupar, mas é a própria quem afirma aos deputados e em audiência pública que os Oficiais de Justiça não estão nada pacificados, nada tranquilos, bem pelo contrário, e que os “malefícios” das greves “por tempo desmesuradamente longo” só “se farão sentir, em toda a sua amplitude, daqui a algum tempo”.
Recorde-se que, neste momento, a greve mais antiga que os Oficiais de Justiça cumprem, começou em janeiro de 2023, isto é, já está a caminho de, em breve, perfazer dois anos, sendo uma greve diária, de todas as tardes, por tempo indeterminado e sem serviços mínimos. Nunca se viu nada assim! E esta é uma das três greves ativas. Não, não há mesmo nenhuma pacificação, porque os problemas se mantêm, apesar da camuflagem.
A procuradora-geral da República está já com um pé fora do cargo, pelo que já não carece de nenhuma preocupação especial de contenção naquilo que diz, especialmente agora que todos a querem ver pelas costas. Lamentavelmente, foi preciso esperar 6 anos pelo fim do mandato, para que se libertasse e se dignasse olhar para os Oficiais de Justiça.
Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago, cessa funções dentro de dias e à Comissão disse ainda que “os últimos elementos disponíveis, porque eles vêm sendo recorrentemente atualizados, apontavam para a falta, no Ministério Público, de, pelo menos, 400 Oficiais de Justiça.”
E continuou afirmando assim:
«Não tenhamos dúvidas, senhores deputados, é que se realmente as condições proporcionadas a esses senhores funcionários continuarem a ser aquelas que hoje são, a todos os níveis, desde logo também no aspeto remuneratório, é certo que poder-se-á até abrir concursos, não para 570, mas para o dobro; eles acabarão por não permanecer nesse desempenho.»
Pois não, senhora procuradora-geral da República, tem toda a razão, mas, para além dos erros que não se veem, que não se querem distinguir, há também estes constantes alertas, estas constantes chamadas de atenção, vindas de todos os quadrantes e durante anos, alertas que também não se ouvem.
Há esperança na pacificação? Não! Nenhuma!

Depois da notada ausência do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), quer numa simples nota de apoio na sua página, quer em presença, no dia da iniciativa que trabalhadores da Justiça, da carreira de Oficial de Justiça, levaram a cabo em frente ao Ministério da Justiça, os Oficiais de Justiça comparam o foco do presidente do SFJ, lendo o último artigo de opinião que subscreve no Correio da Manhã e que diz assim:
«Os portugueses não podem aceitar que a falta de investimento nos vários setores tutelados pelo Ministério da Justiça seja recorrente, e por isso, normal.
O caso da fuga de cinco reclusos de um estabelecimento prisional “destapa” a situação dramática que se vive nos estabelecimentos prisionais do nosso país, sendo necessário a ocorrência de fenómenos como este para que os nossos responsáveis políticos tomem posições de força e implementem medidas, algumas imediatas outras mediatas, para que outras situações similares não aconteçam.
O setor da Justiça continua a cumprir a sua missão, em mínimos inadmissíveis, com ciclos de desinvestimento, onde se enumeram falhas graves nos sistemas de segurança, sensores de movimento e alarmes inativos, sistemas de videovigilância inoperacionais, uma gritante escassez de recursos humanos e principalmente falta de estratégia, o que desemboca em tomadas de posição reativas e de curto alcance.
O que falta fazer? Quase tudo! E só começa a ser assunto quando alguém morre, foge ou é indiciado por prática de um qualquer crime.
A saída de Rui Abrunhosa não resolve, antes levanta outras questões que vão além do sistema prisional – que funções soberanas quer Portugal exercer? Que estratégia para além do ciclo eleitoral?»
E pergunta o leitor: quem é o Rui Abrunhosa a que se refere Marçal?
Era o diretor-geral de uma direção-geral que nada tem a ver com os Oficiais de Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
A título de curiosidade, a nomeação deste ex-diretor-geral esteve a cargo da ex-ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro – haverá alguns Oficiais de Justiça, não muitos, que ainda se recordam da passagem desta ministra pelo Governo.
Há dois anos dizia aquela ministra assim:
«A partir de hoje, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais assume um novo rosto, e a escolha do Senhor Professor Doutor Rui Abrunhosa Gonçalves enche-nos de tranquilidade”, referiu a ministra da Justiça durante a cerimónia de tomada de posse.
Catarina Sarmento e Castro, na tomada de posse do diretor-geral da DGRSP, para além de manifestar estar “cheia de tranquilidade”, diria ainda – lê-se na nota do Governo – que “o caminho a desbravar por Rui Abrunhosa Gonçalves será árduo, mas garantiu que o novo Diretor-Geral da DGRSP terá o apoio do Governo, que no seu programa definiu objetivos como o estudo de modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento prisional, especialmente para condenados, aos quais se recomenda uma especial atenção do ponto de vista social, de saúde ou familiar, bem como a procura de respostas penais diferenciadas à criminalidade em função da sua gravidade, designadamente no âmbito dos sistemas de penas e de reinserção social.”

Fontes: artigo do Correio da Manhã reproduzido nas páginas do SFJ: “SFJ.pt” e “SFJ-Facebook” e a “nota do Governo, em 2022, sobre a nomeação do diretor-geral da DGRSP”.
Na concentração-manifestação de Oficiais de Justiça de sexta-feira, os cerca de oitenta Oficiais de Justiça que compareceram ao apelo da iniciativa não sindical, contaram com a presença do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
Apesar da organização da iniciativa conter elementos afetos ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e a presença contar com diversos delegados sindicais deste Sindicato, ainda assim, este Sindicato ignorou totalmente a iniciativa, não só não comparecendo, como também não produzindo nenhuma nota sindical informando da iniciativa.
A comunicação social referiu que a concentração foi desencadeada por um movimento espontâneo de trabalhadores, em cujas reivindicações o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) também se revê e apoia, esperando abrir novo processo negocial com a tutela, depois do acordo de junho que consagrou o aumento do suplemento de recuperação processual.
À Lusa, Carlos Almeida, presente na concentração, dizia assim:
«A ministra da Justiça tornou público que estavam representados 87% dos Oficiais de Justiça e a verdade é que nem sequer 40% dos Oficiais de Justiça se revê nesse acordo. A esmagadora maioria não se revê, quer que haja negociações sérias, uma revisão da tabela salarial e que este sindicato possa levar a cabo esse desiderato que a carreira quer.»
Carlos Almeida esclareceu já ter pedido uma reunião à ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, mas criticou a ausência de resposta da tutela, assegurando também que o acordo não trouxe paz aos tribunais, depois de mais de um ano de greves sucessivas (e que se mantêm da parte do SOJ).
«A conflitualidade continua a existir. A procuradora-geral da República salientou há pouco tempo no parlamento: só vamos ter conhecimento do impacto destas greves daqui a um ano ou dois, mas nós, nas secretarias judiciais, já temos a perceção de que serão milhares e milhares de processos que vão prescrever ou já estão a prescrever neste momento.»
Carlos Almeida denunciou também que é necessário travar violações ao estatuto profissional da carreira antes da elaboração de um novo estatuto, ao apontar como exemplo o último concurso aberto, e referiu que só a revisão imediata da tabela salarial pode conferir maior atratividade à carreira.
«Tem de ser revista, há mais de 20 anos que não é revista. Essa é a prioridade, até para tornarmos a carreira atrativa e que se possa integrar pessoas na carreira e manterem-se no exercício das funções de Oficial de Justiça.»
E continuou afirmando que “o Estado de Direito não está a ser realizado em Portugal, pelo menos nas Secretarias, e isso tem de ter um fim”.
Para o presidente do SOJ, a apresentação da proposta de Orçamento do Estado em outubro é o prazo limite para encontrar uma solução que vá ao encontro dos anseios da classe.
«Esperamos que venha lá contemplada a verba para dar resposta aos problemas dos Oficiais de Justiça. Se depois dessa data percebermos que não está lá colocada essa verba, teremos de enveredar por outras formas de luta que não só a greve.», avisou.






Seguem três vídeos, um filmado no local por telemóvel, outro da notícia da RTP e o terceiro da SIC.

Fontes: notícia da Lusa em: “Eco”, “Executive Digest”, “Jornal de Notícias” e “Observador”.
E dizia ontem a Mila: “Faz mais quem quer do que quem pode”, enquanto que, por sua vez, a Fátima comentava assim: “Se todos assim fossemos, outro galo cantaria”.
Entre tantos outros comentários, ontem publicados no nosso Grupo Nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp, destacamos esses dois para representarem a apreciação da iniciativa da Concentração de Oficiais de Justiça que decorreu ontem em Lisboa, junto ao Ministério da Justiça.
E destacamos esses dois comentários porque contêm apreciações que são verdades tão fortes como punhos; punhos fechados que agridem e doem.
A comunicação social dava conta da presença de cerca de 50 Oficiais de Justiça, concentrados na praça mais conhecida do país e na fotografia de grupo contamos cerca de 80.
Evidentemente que aqueles que compareceram não são todos os que sentem como a carreira está a ser injustiçada; são apenas alguns poucos, mas representantes de uma vasta maioria que sente da mesma forma.
Fossem 80 ou fossem 8, o que releva é que no dia de ontem houve uma manifestação de desagrado com o estado atual da carreira, e essa demonstração só ocorre, porque, realmente esse desagrado existe e muito.
Quanto ao desencanto com a carreira, basta um exemplo: sem ir mais longe, foi ontem mesmo publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13SET, no qual se estabelece, entre outros aspetos, a compensação a pagar aos professores, de acordo com a distância da sua colocação ao seu domicílio.
Assim, tal como aqui já anunciamos, o novo suplemento criado à medida dos professores, processa-se da seguinte forma: desde que a colocação ocorra a mais de 70 km do seu domicílio, o suplemento será de 150 euros mensais, mas se a distância for de mais de 200 km, o valor do suplemento passa para 300 euros e, por fim, acima de 300 km, o suplemento passa para o seu valor máximo que é de 450 euros.
Os Oficiais de Justiça, são igualmente colocados através de concursos nacionais a cada ano, acabando muitos por desistir das colocações, porque o vencimento não cobre as despesas. Por tal motivo, há zonas do país para onde ninguém quer ir e não vão mesmo, sendo os Oficiais de Justiça de ingresso obrigados a abandonar a carreira, o que vem acontecendo cada vez mais e em maior número.
Veja-se, a título de exemplo, a recente autorização dada pelo atual Ministério das Finanças para preencher, em reforço, 108 novos lugares, tendo a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) conseguido apenas 5.
Esse exemplo é do mais flagrante que há, denota perfeitamente a decadência da carreira e o estado da justiça em Portugal.
Por isso, e por outras, é perfeitamente natural encontrar uma vasta maioria de Oficiais de Justiça por todo o país que não se identifica com o discurso conformista e de pacificação, alinhado com o Governo, como alguns, espantosamente, ainda teimam em ter.
Por isso, assim, vão ocorrendo – todos os dias – todo o género de manifestações, como greves, abaixo-assinados e ações de rua, como a de ontem, mas também como a do acampamento junto à Assembleia da República, em frente aos tribunais, enfim, diversas iniciativas nascidas no seio dos Oficiais de Justiça, espontaneamente e sem o apoio das estruturas sindicais, que demonstram muito bem o desgosto que os acompanha, também no que diz respeito à atividade e suporte sindical.
Como dizia ontem a Mila: “Faz mais quem quer do que quem pode!” e estes que querem fazer e fazem, são um exemplo tão grande para a classe dos Oficiais de Justiça que, corroborando a Fátima, “Se todos assim fossemos, outro galo cantaria!”
Fizemos uma recolha de fotografias e também de vídeos da ação de rua de ontem, podendo ver a seguir algumas dessas fotografias, especialmente para os muitos que não estiveram presentes e que, desta forma, poderão apreciar aqueles que, esforçados, compareceram, em defesa e em representação do coletivo.
Amanhã divulgaremos mais fotografias e vídeos.










Sempre se assinalou o regresso de férias e o reinício dos trabalhos nos tribunais neste mês de setembro. Nos últimos anos os Oficiais de Justiça passaram a assinalar o reinício com ações de protesto, algumas até muito vistosas, organizadas pelo sindicato mais antigo.
Este ano, ao contrário da tradição, o mundo dos Oficiais de Justiça, desde a perspetiva sindical, está a viver admiráveis momentos de perfeição e pacificação, motivo pelo qual nada foi organizado para assinalar o momento.
No entanto, como a satisfação e tranquilidade sindical não reflete a satisfação do mundo real dos Oficiais de Justiça, nasceu no meio destes, um movimento espontâneo independente, composto por alguns Oficiais de Justiça que não se mostram nada conformados, nem pacificados; o que corresponde ao sentimento que atormenta a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça.
De entre as várias iniciativas que o pequeno grupo de irrequietos Oficiais de Justiça vem levando a cabo, voluntariamente, para suprir a sentida inação sindical, desde logo por comparação com os resultados visíveis noutras carreiras, está a ação de rua marcada para a tarde de hoje, pelas 14H30, em Lisboa, junto ao Ministério da Justiça.
Já aqui divulgamos a iniciativa e hoje voltamos a anunciá-la, porque muito gostaríamos que a mesma tivesse uma adesão com uma boa visibilidade que empurrasse os Oficiais de Justiça para uma atenção que não estão a ter.
O grupo de Oficiais de Justiça informou da iniciativa a meio mundo e não se esqueceu dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça. O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) nada disse sobre a iniciativa, ignorando-a, tanto de forma pública como de forma reservada para com o grupo da iniciativa. Já o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou uma nota informativa sobre a iniciativa manifestando a sua postura da seguinte forma:
«O SOJ foi informado, pelos promotores da iniciativa, de uma Concentração de Oficiais de Justiça, frente ao Ministério da Justiça, amanhã, dia 13 de setembro, às 14h30.
A iniciativa, tal como outras – blogue do Oficial de Justiça, abaixo-assinados, petições, fóruns de discussão nas redes sociais e outras –, cumprem e realizam, no nosso entendimento, cidadania.
Assim, tratando-se de uma iniciativa que se entende no exercício de cidadania, a que este Sindicato, SOJ, reconhece o mérito de tentar denunciar a falta de condições da carreira, se divulga e apela à presença dos colegas no evento.»
Esta divulgação e apelo do SOJ vem, a final, com a seguinte ressalva:
«O SOJ não participa da organização do evento, nem tem de participar, até para garantia da espontaneidade e genuinidade da iniciativa.»
Note-se bem, porque já alguns leram mal, que o SOJ afirma a final que não participa na organização da iniciativa, mas não diz que não vai participar na mesma iniciativa; são coisas diferentes. A organização da iniciativa é do grupo de Oficiais de Justiça em pleno exercício do seu direito de cidadania, como classifica o SOJ todas as iniciativas não sindicais que elenca, na qual engloba esta iniciativa de publicações diárias, não se imiscuindo nessa organização, mas não dizendo que não vai participar nela. De igual forma, embora o SFJ nada diga sobre a iniciativa, poderá estar presente, com representantes sindicais desse sindicato, tal como já sucedeu noutras iniciativas, designadamente, aquela vigília levada a cabo junto à Assembleia da República, organizada também pelos mesmos irrequietos elementos da concentração do dia de hoje.
Num apelo recentemente publicado no nosso Grupo Nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp, um dos organizadores escrevia assim:
«Colegas Oficiais de Justiça, artigos de opinião de magistrados, estudos e inquéritos incidentes sobre a nossa classe e a da magistratura, relatórios de comarcas, conferências sobre a Justiça e os Oficiais de Justiça, todos eles realçando, e bem, que sem a resolução dos problemas que afetam a classe dos Oficiais de Justiça a Justiça não funciona, são e serão sempre bem acolhidos.
Contudo, este Governo, à semelhança dos anteriores, fará ouvidos de mercador. Apresentará à classe, num curto prazo, um projeto de Estatuto que pouca ou nenhuma valorização trará aos Oficiais de Justiça, enfraquecerá o carácter de carreira especial, tentando impregná-la de características das carreiras gerais e até criará cisões, como já aconteceu em anteriores projetos. Seguidamente, e ao arrepio de todos os pareceres, aprovará o novo estatuto.
Os nossos governos, incluindo o atual, são marcados por um denominador comum: são governos eleitoralistas, legislam e agem numa lógica de eventuais ganhos e perdas de eleitorado, com o intuito de se manterem no poder, de voltarem a ganhar eleições e não de acordo com as reais necessidades do país e das várias classes profissionais. Em consequência, as classes profissionais que, pela natureza das suas funções, podem potenciar maior sensibilidade dos Governos são as do Ensino, Saúde e forças de segurança.
O cidadão, no geral, preocupa-se é em ter escolas para os filhos, centros de saúde e hospitais e sentir-se seguro quanto a si próprio e aos seus bens. A grande maioria do nosso eleitorado não tem, infelizmente, perceção e consciência cívica acerca da importância da Justiça, esta é uma dificuldade acrescida da nossa luta.
Contudo, o grande fator que impulsionou e acelerou o atendimento das reivindicações das classes supra indicadas foi o facto de, por diversas vezes, terem saído à rua: vigílias, concentrações e manifestações, e com grandes taxas de adesão.
São, sem dúvida, as ações de rua as que mais atingem e desgastam os governos eleitoralistas, obrigando-os a ceder.
Esta iniciativa reforça o poder negocial de ambos os nossos sindicatos, independentemente da estratégia de cada um deles, pois o Governo saberá que somos uma classe forte, estamos dispostos a ir à luta para conquistar o que reivindicamos e passaremos uma mensagem bem vincada: sem a efetiva dignificação profissional dos Oficiais de Justiça não há pacificação nos tribunais!»
Posto isto, a pergunta que se impõe não pode ser a de quem vai à concentração, mas precisamente o seu contrário, isto é, a de quem não vai, a esta que é a única ação que assinala o reinício do ano judicial.

Fonte sindical citada: “SOJ Nota de 12SET2024”.
Esta semana, muitos dos associados do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não todos, e, bem assim, também muitos dos demais Oficiais de Justiça, ficaram espantados com a nota publicada na página desse sindicato, intitulada “Nota do Presidente”.
A referida nota aborda dois assuntos. O primeiro assunto diz respeito à dúvida, que vem sendo manifestada, em relação à liquidação do imposto IRS pelo recebimento dos montantes compensatórios das diferenças relativas ao acerto dos escalões pela consideração do período probatório inicial.
É facto que a DGAJ não está a realizar a retenção na fonte desse imposto, relativamente aos montantes extraordinários pagos, embora realize as outras retenções das contribuições obrigatórias.
Começa assim a nota do presidente:
«O cumprimento pela DGAJ da sentença proferida no processo n.º 2073/09.1BELSB, transitada em julgado a 9 de junho de 2023, tem suscitado algumas questões junto dos seus beneficiários e também do próprio Secretariado Nacional, por força da não retenção de qualquer retenção na fonte em sede de IRS a que se soma a ausência de uma cabal informação sobre como se irá processar a liquidação e eventual pagamento do imposto devido em 2025.»
Seguidamente, informa o presidente do SFJ que o Sindicato colocou a questão à DGAJ, que esta entidade mencionou o procedimento como estando de acordo com um parecer do Fisco, parecer esse que foi solicitado, mas nunca foi entregue.
Mais diz a nota que, perante a ausência do esclarecimento da DGAJ, solicitou à secretária de Estado dos Assuntos Fiscais uma informação sobre a liquidação do imposto, aguardando resposta.
Conclui indicando a forma e o texto que cada um pode colocar no portal das Finanças para tentar saber como liquidar o IRS sobre o montante extraordinário recebido.
Em suma, o que o presidente do SFJ vem comunicar é que não sabe nada sobre o IRS dos montantes que os Oficiais de Justiça estão a receber, que perguntou à DGAJ, presencialmente, e não obteve resposta e que perguntou por escrito a uma secretária de Estado que também ainda não respondeu, aconselhando, por isso, que todos os seus associados perguntem também.
Ou seja, o que o sindicato mais representativo da classe veio dizer é que não sabe nada e que está à espera que alguém lhe diga o que fazer em relação à sentença transitada há já mais de um ano.
O que o sindicato com mais associados de Oficiais de Justiça veio dizer é que nem sequer consultou um contabilista para obter esclarecimentos sobre a melhor forma, a existir, para que os Oficiais de Justiça não sejam prejudicados, ou saiam menos prejudicados, aquando da apresentação da declaração de IRS no próximo ano, sendo certo que alguns Oficiais de Justiça, especialmente os que recebem valores elevados, como o caso dos totais superiores a vinte mil euros, que, como é óbvio, serão surpreendidos no próximo ano com um valor muito elevado de IRS.
Casos há em que os recebimentos de rendimentos deste género podem ser declarados de formas diferentes, no momento do preenchimento da declaração de IRS anual, podendo alguns enquadramentos vir a ser mais vantajosos do que outros. Para apurar esta possibilidade bastará consultar um contabilista certificado (inscrito na respetiva Ordem; não são pessoas com jeito para preencher e apresentar declarações) que, certamente, saberão aconselhar qual a melhor forma de apresentar às Finanças o rendimento extraordinário que consiste no somatório das pequenas diferenças apuradas ao longo de décadas.
Assim, já que o presidente do sindicato mais representativo veio dizer que não sabe nada sobre o IRS, caso alguém obtenha essa informação, gostaríamos que a pudesse partilhar, ajudando os colegas Oficiais de Justiça e, para o efeito, poderá enviar-nos a informação para o nosso endereço de correio eletrónico geral que é o seguinte: OJ@sapo.pt
Mas se o presidente do SFJ diz que não sabe como os Oficiais de Justiça devem proceder em relação ao IRS, sabe bem que a DGAJ, embora proceda aos descontos das contribuições obrigatórias, não procede de igual forma ao desconto das voluntárias, como é o caso da quota sindical que pode ser paga na mesma proporção. Por exemplo: um Oficial de Justiça que esteja a pagar uma quota de cerca de 10 euros, com o recebimento do pagamento extraordinário de mais de vinte mil euros, deveria pagar uma quota de quase duzentos euros.
Ora, perante essa ausência do desconto na fonte e, bem assim, das diferenças muito significativas em causa, o presidente do sindicato maioritário termina a sua nota sindical informando da vantagem que cada sócio obterá pagando o suplemento da quota.
«A DGAJ não efetuou também qualquer desconto em sede de quota sindical. Assim, os associados do SFJ, poderão proceder a esse pagamento, uma vez que o mesmo será majorado em 100% na dedução específica na categoria A. Ou seja, por cada 10 € pagos de quota (0,75% do vencimento no caso da quota do SFJ), o associado terá uma dedução específica de 20€.»

Fonte: "SFJ, Nota do Presidente".
Foi publicado ontem (10SET) o aviso que abre o concurso de ingresso para admissão de novos Oficiais de Justiça até 570 lugares.
O prazo de candidatura decorre até ao dia 01-10-2024.
O valor anunciado para o vencimento é, este ano, de 915,47 – valor, obviamente, ilíquido –, sendo ainda anunciado o acréscimo precário, isto é, temporário (até à conclusão da revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça), no montante de 13,5% sobre aquele vencimento, portanto, trata-se de um acréscimo, também ilíquido, de 123,59, valor este que é pago 12 vezes ao ano, ou seja, não acompanha os 14 pagamentos anuais do vencimento [No concurso do ano passado o valor anunciado era de 854,30, sem qualquer acréscimo].
Embora a precariedade do suplemento não esteja anunciada no aviso, a previsão é a de que este suplemento de 13,5%, relativo ao Suplemento de Recuperação Processual, seja pago apenas até ao final do corrente ano, mais coisa, menos coisa, altura em que deverá estar concluída a revisão estatutária em curso, sendo então esse suplemento remuneratório suprimido.
No entanto, o aviso não informa da provisoriedade do suplemento remuneratório, pelo contrário, apresenta-o como algo perfeitamente estabelecido, isto é, consolidado, como algo que fará parte efetiva da remuneração, levando os candidatos a acreditar que, de facto, irão auferir esse suplemento depois do ingresso, e isso, pelo menos, durante todo o período probatório, normalmente de um ano, prorrogável até mais seis meses.
Ficamos, pois, com a dúvida se aquele propósito antes anunciado (transmitido pelo Governo aos sindicatos nas reuniões) de pôr termo a este suplemento, aquando da revisão estatutária, se mantém, ou se houve, entretanto, uma inversão dessa intenção, ou se, mesmo que venha a terminar o suplemento, excecionalmente não termine para quem ingressar neste concurso, uma vez que o aviso é claro ao anunciá-lo sem qualquer nota sobre a sua precariedade e, portanto, é com essa solidez do anúncio que os candidatos se sentem garantidos de que é esse o valor que irão receber durante os doze meses do ano que é o prazo mínimo do período probatório.
Claro que temos profundas dúvidas e não acreditamos mesmo que aquele suplemento se mantenha durante todo o período probatório, o que será uma situação estranha, uma vez que o mesmo está perfeitamente anunciado e é com esse valor que os candidatos farão as suas contas e tomarão as suas decisões.
E em termos de decisões, que não se confundam os candidatos com as notícias que ouvem relativamente a outras carreiras, porque na carreira de Oficial de Justiça não se descongela dos anos travados como outros, não se obtêm incrementos salariais de centenas de euros mensais como tantos, nem existe um subsídio para os deslocados que pode ir até aos 450,00 como acaba de ser anunciado para os professores, porque na carreira de Oficial de Justiça, embora se congele como os demais, embora os deslocados sejam obrigados a anos de desterro, e não a apenas um ano letivo, não há compensação nenhuma, a não ser fazer horas extraordinárias, ou melhor: horas extraordinárias não, porque as extraordinárias são pagas, mas horas a mais, horas suplementares, até pela noite dentro, sem qualquer compensação, seja remuneratória, seja de qualquer outro género, o que é caso único em todas as profissões. Sim, há a obrigação, mas não há nenhuma compensação; há hora de entrada, mas não há hora de saída.
Para além dos requisitos gerais, temos os requisitos especiais que impõem que os candidatos sejam detentores (habilitações efetivamente detidas até ao dia 01-10-2024) de qualquer um dos seguintes cursos: curso de técnico de serviços jurídicos (este ano ampliado ao curso ministrado pelo IEFP) e, ou, uma da seguintes licenciaturas: Técnico Superior de Justiça (concluída no tempo da licenciatura ou do bacharelato), Administração Público-Privada, Criminologia e Justiça Criminal, Direito, Solicitadoria e Solicitadoria e Administração.
Curiosamente, a inclusão das licenciaturas como requisito de candidatura é algo que não consta no atual Estatuto EFJ que, simplesmente, está em vigor e, apesar de poder ter sido alterado antes do concurso, o facto é que não o foi.
A inclusão, ou mesmo a restrição, de acesso à carreira a licenciaturas de Direito, ou da área do Direito, é requisito defendido por muitos para a revisão do Estatuto, mas tal alteração ainda nem proposta é, trata-se apenas de uma ideia a propor, pelo que se pode afirmar que inexiste tal requisito e, anunciando-o, antes de qualquer alteração, constitui requisito anómalo e contrário à previsão legal, portanto, ilegal.
A inclusão do curso ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), similar ao já há muito aprovado, aportará ao concurso muitos mais candidatos, uma vez que este Instituto Público leva a cabo centenas de milhares de formações diversificadas por ano em todo o país, embora, claro está, não sejam todas deste curso. Não conseguimos apurar números concretos de formandos neste curso, apenas os totais anuais de todas as formações e esses números são avassaladores, como se disse, na ordem das centenas de milhares a cada ano.
Realçamos ainda o facto de, no atual concurso, estarem excluídos aqueles com habilitação diversa, mas que frequentaram estágios e exerceram (ou mesmo ainda exercem) funções idênticas às dos Oficiais de Justiça, nos tribunais, nos serviços do Ministério Público ou em equipas de recuperação, pelo menos durante um ano completo, tal como constava no concurso do ano passado.
Evidentemente que essa exclusão põe de parte os Funcionários de Justiça não Oficiais de Justiça que já vêm desempenhando funções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, estando perfeitamente familiarizados com as funções a desempenhar e com toda a máquina da justiça, tal como até o estão os funcionários emprestados pelos municípios a algumas secretarias de tribunais, todos a desempenhar funções ou tarefas dentro do sistema e, portanto, potenciais candidatos que poderiam ser aproveitados para a carreira, tal como se especificou nos critérios do concurso do ano passado.
Claro que o Estatuto atual não prevê nada disto e em cada concurso se inventam requisitos especiais, ora com experiência, ora com licenciaturas, enfim, são requisitos à “la carte”, ano após ano, sem oposição de relevo, designadamente, sem oposição alguma do sindicato com maior número de associados, bem o sabendo a tutela que, por isso, se sente perfeitamente à vontade para impor o que quiser.
Em suma, mesmo sabendo o valor do vencimento (915 + 123 euros), que não é nada de especial em relação àquilo que muitos potenciais candidatos já auferem em qualquer lugar, como, por exemplo, sendo repositores ou nas caixas de um hipermercado, na sua localidade, sem esforço, complexidade ou especial responsabilidade, e mesmo desconhecendo completamente que tipo de progressão na carreira poderão ter, isto é, que futuro poderão ter estes candidatos, que podem acabar congelados para sempre na mesma categoria, sem nunca chegarem a postos equivalentes ao de gerentes de loja, como agora podem aspirar, ainda assim, uma coisa é certa: é perfeitamente expectável que se apresentem ao concurso um bom par de milhares de candidatos.
A entrada para a carreira de Oficial de Justiça é uma porta de entrada, muito utilizada, para ganhar vínculo na função pública e, daqui, partir para outras carreiras, por isso a atratividade, pela entrada, não propriamente pelo vencimento mensal, pois alguns até perderão dinheiro se acabarem entrando.
Caso a prova de conhecimentos mantenha o mesmo grau de exigência de sempre, acabarão por reprovar cerca de metade dos candidatos, mas, ainda assim, será possível colocar preencher todos os 570 lugares disponibilizados, uma vez que as novas regras do movimento que se há de fazer para o efeito, não serão restritivas como até aqui e permitirão o acesso a lugares por todo o país, como é agora pretendido pelo atual governo, caso no próximo ano se mantenha a mesma intenção, para que, desta vez, se possa concluir com êxito este concurso, êxito esse que será o resultado da aprendizagem com os sucessivos erros e fracassos a que se vem assistindo nos ingressos. Recordemos que ainda agora mesmo, há cerca de dois meses, o movimento que disponibilizava 106 lugares obteve 5 candidatos.
Para mais informação veja-se o Aviso 20101/2024/2 publicado no Diário da República de 10-09-2024, ao qual acede através da hiperligação incorporada.
Pode aceder também ao Formulário de Candidatura ao concurso, diretamente através da hiperligação que incorporamos.
Pode saber ainda mais consultando os documentos e demais dados relativos ao Concurso Externo do ano passado, acedendo diretamente pela hiperligação incorporada.

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