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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 13JAN-Ter - Cadaval, Santa Marta Penaguião, Viana do Alentejo e V. N. Poiares.
- 14JAN-Qua - Elvas.
- 15JAN-Qui - Santa Cruz.
& pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026

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Quinta-feira, 31.10.24

Serviços mínimos só para as manhãs, ou para todo o dia?

      Depois de tantas e tantas greves ainda há quem tenha dúvidas, especialmente quando assustados, porque ainda se assustam, com a indicação dos serviços mínimos.

      Toda esta semana, desde segunda-feira, que não tratamos de outra coisa que não sejam as greves deste grande fim-de-semana.

      Recapitulemos e limpemos dúvidas:

      Às três greves ativas do SOJ e do SFJ, juntaram-se neste fim-de-semana outras duas, da FESINAP e do STTS, ou seja, para estes dias há cinco greves ativas que abarcam todo os Oficiais de Justiça e até chegam a sobrepor-se em alguns períodos.

      Estas cinco greves ativas valem cada uma por si e não afetam as demais, isto é, não se anulam umas às outras. Nenhuma greve se sobrepõe a outra, ainda que possa coincidir no mesmo período.

      Como todos sabem, as greves do SOJ e do SFJ não têm serviços mínimos decretados. As greves do SOJ são duas: a de todas as tardes e a das manhãs de quartas e sextas-feiras. A greve do SFJ abarca a hora de almoço e depois das 17 horas.

      Veio a FESINAP – Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – e marcou uma greve para todo o dia de segunda-feira 04NOV.

      Veio o STTS – Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos – e marcou uma greve para hoje mesmo, para todo o dia de quinta-feira 31OUT.

      Tanto a FESINAP como o STTS chegaram a acordo na fixação de serviços mínimos com a DGAJ e ficaram então fixados serviços mínimos para hoje, quinta-feira 31OUT, e para segunda-feira 04NOV.

      Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público elaboraram-se escalas para assegurar os serviços mínimos, ficando os Oficiais de Justiça nomeados obrigados a comparecer e a assegurar apenas aqueles serviços urgentes (e não todo o serviço) conforme está especificado nos serviços mínimos acordados com as duas entidades sindicais e não mais do que isso.

      Como sempre, os escalados ficam desobrigados caso compareçam outros ao serviço.

      Até aqui estamos perfeitamente entendidos; as dúvidas surgem quanto às tardes. Muitos Oficiais de Justiça escalados para todo o dia para as greves da FESINAP e do STTS têm dúvidas se devem assegurar o serviço urgente também na parte da tarde, uma vez que existe a greve do SOJ para todas as tardes e esta não tem serviços mínimos.

      A dúvida resolve-se muito simplesmente com uma pergunta: Considera que a greve da FESINAP anula a greve do SOJ? Considera que a greve do STTS anula a greve do SOJ? e afinal não é uma pergunta, mas já são três: Considera que foi escalado para assegurar a greve do SOJ?

      Evidentemente que às três perguntas a resposta é só uma: Não!

      A greve do SOJ não terminou, não foi suspensa, nem fica menorizada perante as greves das outras estruturas sindicais e, como a greve do SOJ não tem serviços mínimos, a escala das nomeações nunca pode ser – e não é mesmo – para a greve do SOJ.

      As nomeações de Oficiais de Justiça para assegurar os serviços mínimos são apenas para as greves da FESINAP e do STTS e não para a greve do SFJ nem para as duas greves do SOJ.

      Quer isto dizer que o nomeado para os serviços mínimos de hoje, pode chegar às 12H30 e aderir à greve do SFJ e depois, pelas 13H30, aderir à greve do SOJ, devendo assegurar os serviços mínimos entre as 09H00 e as 12H30 porque a greve é do STTS. E o mesmo ocorrerá na próxima segunda-feira: é necessário assegurar os serviços mínimos até às 12H30, da greve da FESINAP, podendo depois aderir à greve do SFJ, das 12H30 às 13H30, e seguir com a do SOJ a partir das 13H30.

      Ninguém está impedido de aderir a nenhuma das 5 greves que estão em vigor, sejam lá de que entidade sindical for, mesmo o nomeado para os serviços mínimos da greve do STTS ou da FESINAP não está impedido de aderir à greve do SFJ nem à greve do SOJ.

      Convém ainda recordar o seguinte: a greve do SOJ de todas as tardes aplica-se também aos sábados, pelo que se o serviço de turno se quiser prolongar pela tarde adentro, contra a vontade do Oficial de Justiça, este pode aderir à greve do SOJ a partir das 13H30.

      Ontem mesmo, o SOJ divulgou uma nota informativa sobre este assunto e, em síntese, diz assim:

      «Este Sindicato, SOJ, não foi contactado, nem tinha de o ser, pelas entidades subscritoras dos Avisos Prévios em causa, nem dos “acordos” a que chegaram com a DGAJ. Relativamente às greves decretadas pelo SOJ elas não têm, como é do conhecimento público, serviços mínimos. Em conclusão, inexiste a obrigação de serem prestados, por parte de Oficiais de Justiça, serviços mínimos nas tardes dos dias 31 de outubro e 4 de novembro.» (na nota do SOJ a expressão “inexiste a obrigação” está destacada em negrito e em maiúsculas, para se ver muito, mas mesmo muito, bem).

      Por fim, esclarecer os nomeados para assegurar as manhãs de quinta-feira e de segunda-feira que os serviços mínimos a garantir são apenas e tão-só os que dizem respeito às seguintes 4 alíneas, e mais nada, não inventem outros serviços. Quer isto também dizer que havendo outros serviços, os nomeados para os serviços mínimos não os farão, porque estão nomeados apenas para garantir estes serviços mínimos e ali estão toda a manhã para isto e tão-só para isto, mesmo que estejam de braços cruzados.

      O que há a assegurar ficou definido que é o seguinte:

      .a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

      .b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

      .c) A adoção das providências/atos cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

      .d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

      Pensamos ter esclarecido todos os aspetos que temos visto que ainda suscitam dúvidas, mas caso não esteja ainda claro ou mais dúvidas haja, podem sempre contar com um esclarecimento através do nosso e-mail geral: OJ@sapo.pt 

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      Fonte citada: “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 30.10.24

O abuso local com a imposição de mais serviços mínimos

      Há comarcas, e recebemos informação e mesmo cópias de despachos completos nesse sentido, que, para a próxima greve do dia 04NOV (e, nalguns casos, já não é a primeira vez que ocorre), estão a indicar, para além das unidades que tramitam os processos dos serviços mínimos (com competência criminal e de família e menores), uma unidade a mais que, embora não tramite os processos dos serviços mínimos, é apontada como necessária e talvez como esquecida.

      Trata-se da Unidade Central, mas isto apenas nos núcleos onde existe de forma diferenciada, com Oficiais de Justiça afetos em exclusividade a este serviço, estando a ser indicados mais um Oficial de Justiça por secção para assegurar os serviços mínimos também nesta Unidade.

      Há comarcas onde nem despacho há, há apenas nomeação direta, pelo que nestas nem sabemos a motivação, o que para o caso também não interessa, mas onde há despacho, há uma justificação escrita e vai a seguir um extrato:

      «Há, contudo, outras unidades orgânicas que não possuindo competência para tramitação processual, estão, todavia, providas de competência material exclusiva para praticar determinados atos imprescindíveis ao asseguramento dos serviços urgentes e essenciais. Inserem-se neste contexto as Unidades Centrais, sobre as quais poderão surgir opiniões dissonantes, todavia, é n/ entendimento que o serviço prestado nestas unidades é de tal forma essencial e relevante para a garantia dos serviços mínimos que, caso não seja cabal e eficientemente prestado, poderá condicionar ou mesmo impedir a prática de atos e diligências de serviço urgente e essencial, nos demais Juízos e Serviços.»

      Note-se bem que a decisão do Colégio Arbitral é a decisão derradeira que prevalece sobre quaisquer outras considerações e opiniões, mesmo que a decisão seja incorreta, o que tantas vezes se considera, mas é, no entanto, a decisão a acatar na sua estrita medida.

      No caso em apreço, desta greve de 04NOV, a decisão até foi tomada por acordo com a própria Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), isto é, a própria Direção-Geral não quis mais do que aquilo que ficou estabelecido, portanto, não quis Unidades Centrais a assegurar serviços mínimos. E agiu bem a DGAJ, porquanto, também aos sábados, nos tribunais de turno, não se indica nenhum Oficial de Justiça para assegurar o serviço da Unidade Central e o problema é precisamente o mesmo dos dias de greve com serviços mínimos.

      Atente-se que, com isto, não estamos a considerar que a Unidade Central é dispensável, seja nos serviços mínimos, seja nos turnos aos sábados ou feriados, nada disso, isso é outra questão a apreciar noutro momento, o que aqui nos traz hoje é apenas a consideração de que a decisão do colégio arbitral é, para alguns, errada, ou incompleta, e, por isso, decidem alterá-la, decidindo coisa diferente da que ficou decidida.

      Para a composição do colégio arbitral não são chamados secretários de justiça nem administradores judiciários, mas, em nome destes, está lá um representante da DGAJ.

      Seja o que for que se decida para uma greve pelo colégio arbitral, ainda que se decida de forma errada, é o que há  e a forma de reagir contra tal decisão é a impugnação dessa decisão em tribunal, tribunal esse que há de apreciar se a decisão do colégio arbitral está correta ou incorreta, como, aliás, tantas vezes tem sucedido e estando até, neste momento, pendentes de decisão impugnações da DGAJ sobre a ausência de serviços mínimos das greves do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), tal como decidiu o colégio arbitral e mal, na opinião da recorrente DGAJ que também não veio indicar os serviços mínimos, corrigindo ou complementando a decisão do colégio arbitral.

      Note-se bem: a DGAJ considerou a decisão do colégio arbitral relativamente às greves do SOJ como errada, mas acatou-a, ao mesmo tempo que a impugnou em tribunal. É esta a ordem num Estado de Direito, acata-se e, discordando, impugna-se, não se decide por cima da lei, nem, tão-pouco se começam a incendiar coisas nas ruas, fazendo tábua-rasa do Estado de Direito Democrático, passando a incendiar aquilo que achamos que devemos incinerar, seja um contentor, seja uma decisão perfeitamente legal sobre uma greve.

      Ora, não havendo impugnação, não havendo uma decisão de um tribunal que altere a decisão arbitral, mais ainda, tendo até a mesma decisão sido obtida por acordo de todos, surgir seja lá quem for decidindo de forma diversa, por muita razão que possa ter, não deixa de constituir uma barbaridade e um abuso.

      Às administrações locais apenas cumpre indicar os nomes dos Oficiais de Justiça que assegurarão o serviço mínimo de acordo com a decisão de serviços mínimos, nada mais do que isso; nomes, tão-só nomes, sem se arvorarem em legisladores ou decisores acima da lei.

      O despacho que citamos continua assim:

      «Na verdade, parece-nos que não existirão motivos suficientemente válidos e com força imperativa bastante para desobrigar que as comunicações com conteúdos considerados urgentes [tutelados pelas sobreditas normas] remetidos para as Unidades Centrais, por e-mail, fax ou outra via, não sejam devidamente tratadas e encaminhadas, inclusivamente através de distribuição, sendo caso disso, para as unidades de destino.»

      E continua:

      «Com efeito, dado o elevado volume de e-mails e faxes que diariamente são rececionados nos endereços eletrónicos das Unidades Centrais, bem como a especificidade e a complexidade das funções exercidas nas mesmas, torna-se imprescindível que o serviço urgente seja garantido e assegurado por oficiais de justiça dessas Unidades. A não ser assim, além de ocorrer falta de solidariedade entre colegas, verificar-se-ia uma enorme sobrecarga de trabalho e de responsabilidades sobre os oficiais de justiça designados nas outras unidades orgânicas materialmente competentes para assegurar o serviço urgente e essencial, ónus que, por outro lado, não deixam de ser incompatíveis com a especialização material, ainda que forçada, a que estão sujeitos os oficiais de justiça dos núcleos... [com secções próprias da Unidade Central].»

      Evidentemente que, para além das secções da Unidade Central que estão autonomizadas, há muitos núcleos no país que, embora não detenham uma secção autónoma da Unidade Central esse serviço está afeto, em exclusividade, a determinado ou determinados Oficiais de Justiça ou, quando não em exclusividade, está repartido entre alguns, mas não por todos.

      Ora, é líquido que nesses locais, embora não haja instalações em separado do pessoal afeto ao serviço de Central, há, no entanto, pessoal que, de facto, está afeto ao serviço de Central, ainda que não esteja separado por parede ou armários. Por isso, também estes, ou nenhuns, deveriam ser considerados na tal alegação de, pelo menos, de “solidariedade”, como se lê no despacho citado.

      Só nos resta concluir que, estas decisões sobre o acréscimo de pessoal para os serviços mínimos são abusivas, são contraditórias e incongruentes, não estão de acordo com as previsões legais, portanto, serão ilegais, e, por fim, sempre se dirá que só se preocupam com os dias de greve, mas não com o serviço de turno, aos sábados ou aos feriados quando sucessivos ou coincidentes com segundas-feiras, dias estes para os quais já não faz falta ninguém das centrais, porque é pago e não é apenas uma imposição sem acréscimo remuneratório advinda de uma arbitrariedade qualquer.

      Gostaríamos muito de ver os mesmos arvorados decisores a exarar despachos idênticos para os dias de turno e assim nos calar de vez.

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por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 29.10.24

É possível começar já hoje o fim-de-semana e voltar na próxima terça-feira

      Divulgamos ontem a greve para a próxima segunda-feira, dia 04NOV, para todo o dia, convocada pela FESINAP e divulgamos também os serviços mínimos que o colégio arbitral fixou.

      Observamos que os serviços mínimos, são isso mesmo: mínimos e, embora prendam alguns, não prendem todos, pelo que a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça pode aderir perfeitamente a essa greve depois do fim de semana com feriado.

      Mas o fim de semana com feriado pode começar antes, bem antes, logo amanhã e, ou, depois de amanhã, obviamente sem prejuízo de começar já esta tarde.

      Às quartas-feiras, há greve de dia inteiro do SOJ, como sempre sem serviços mínimos, e nesta próxima quinta-feira, 31OUT, há uma outra greve de dia inteiro e esta também não tem serviços mínimos nenhuns. ATUALIZAÇÃO: afinal esta greve do STTS do dia 31OUT acaba por ter serviços mínimos - comunicados de véspera. Nota: a greve do SOJ de todas as tardes sem serviços mínimos não deixa de existir.

      A greve de todo o dia da quinta-feira está convocada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS). Este sindicato representa todos os trabalhadores em funções públicas, como claramente consta do seu aviso prévio de greve e do seu Estatuto (artigo 3º), pelo que todos os Oficiais de Justiça podem ser representados também por este sindicato, em alternativa aos dois (SFJ e SOJ), podendo a ele associar-se. Mas, independentemente de se associarem ou não, a greve convocada por esta associação sindical abarca todos os Oficiais de Justiça, sejam associados deste ou doutro qualquer sindicato, ou de nenhum.

      Assim, vamos recapitular o calendário das greves para esta semana. 

– 29OUT, terça-feira: greve do SOJ à tarde (sem serviços mínimos),
– 30OUT, quarta-feira: greve do SOJ para todo o dia (sem serviços mínimos),
– 31OUT, quinta-feira: greve do STTS para todo dia (com serviços mínimos),
– 01NOV, sexta-feira: feriado nacional (sem tribunal de turno),
– 02NOV, sábado (com tribunal de turno e greve do SOJ a partir das 13H30),
– 03NOV, domingo e
– 04NOV, segunda-feira: greve FESINAP todo o dia (com serviços mínimos).

      Com este panorama, é possível fazer um fim de semana a começar já hoje à tarde e voltar só na próxima terça-feira.

      Claro que um fim de semana assim tão grande representa realizar, pelo menos, três dias de greve e nem todos se podem dar ao luxo de acrescentar este corte. No entanto, haverá muitos que o podem fazer e, por isso mesmo, aqui fica o calendário para que o possam fazer, especialmente aqueles que estão deslocados e distantes da sua área de residência.

      No passado dia 20OUT, publicamos aqui um artigo intitulado: “Oficiais de Justiça vão poupar dinheiro em viagens”, onde abordamos o novo passe ferroviário verde que permite aos Oficiais de Justiça deslocados poupar muito dinheiro em viagens.

      Por exemplo: uma viagem no comboio intercidades entre Lisboa e Porto custa à volta de 27 euros cada. Portanto, um fim de semana custaria 54 euros só para o comboio. Em quatro fins-de-semana, a despesa seria de 216 euros. Ora com o novo passe ferroviário verde todas essas viagens ficam por apenas 20 euros, passando a permitir que os Oficiais de Justiça que não se deslocava todos os fins-de-semana, devido aos custos, o possam fazer, poupando, ou deixando de gastar, em viagens, no caso do exemplo, cerca de 200 euros por mês.

      Quem está nesta situação, ou numa situação similar, em face do que vai poupar por mês, pode perfeitamente compensar aderindo às greves. 

      Como é sobejamente conhecido, o estado de espírito dos Oficiais de Justiça é atualmente de uma grande perturbação, desalento e frustração, concretamente com o estado da sua carreira e das pseudo ou putativas negociações.

      Por isso, toda e qualquer oportunidade de vincar o seu protesto, ainda que individual e solitário, e, ao mesmo tempo, podendo conciliar com descanso e alívio do stresse diário, este dois em um constitui uma atitude perfeitamente justificada e até muito necessária para o equilíbrio e harmonia psíquica de cada um, podendo avançar sem qualquer tipo de remorsos.

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      Fonte: “STTS” e “FESINAP”. 

por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 28.10.24

Próximo fim-de-semana com feriado e greve

      Se na próxima sexta-feira, 01NOV, é feriado nacional, na segunda-feira seguinte, 04NOV, é dia de greve nacional.

      Os Oficiais de Justiça, às segundas-feiras, apenas têm a tarde como período de greve, mas na próxima têm o dia todo.

      Como todos sabem, as segundas-feiras, logo de manhã, especialmente para as secções que tramitam processos de natureza penal, como os DIAP ou as secções dos juízos: local criminal ou de competência genérica, costumam ter alguma azáfama adicional, pelo que uma greve logo de manhã numa segunda-feira provoca efeitos de maior dimensão do que noutros dias.

      A greve nacional da próxima segunda-feira, 04NOV, está convocada pela FESINAP - Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.

      Não é a primeira vez que esta Federação convoca uma greve nacional que abarca todos os trabalhadores em funções públicas e, claro, todos os Oficiais de Justiça.

      O aviso prévio de greve, que abaixo pode consultar, foi comunicado no passado dia 16OUT, sem serviços mínimos no entanto, a pedido da DGAJ, com intervenção do Colégio Arbitral e ainda com o acordo da FESINAP, foram fixados, por unanimidade, serviços mínimos.

      Em síntese, os serviços mínimos consistem naquilo que já é habitual. Desde logo em assegurar um Oficial de Justiça para o Ministério Público e outro para o Judicial, sendo aqui considerados apenas os juízos que tenham competência para assegurar os serviços mínimos que abaixo se descrevem. Há uma exceção para o Tribunal Central de Instrução Criminal, prevendo-se aqui três Oficiais de Justiça.

      Os serviços mínimos a assegurar são os seguintes e exclusivamente os seguintes, porque apenas estes estão fixados e não mais do que estes:

    «.a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

      .b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

      .c) A adoção das providências/atos cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

      .d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.»

      Portanto, os serviços mínimos não permitem encerrar todos os edifícios do país, mas também isso já não aconteceria normalmente, pelo que não são os serviços mínimos que vêm estorvar sobremaneira a greve, e embora não permitam encerar tudo, permitem encerrar muitas secções.

      Por outro lado, os Oficiais de Justiça nomeados para assegurar os serviços mínimos têm de estar disponíveis, precisamente, para os assegurar, pelo que não podem realizar outras diligências ou atos que não se enquadrem nos serviços mínimos que estão especificados, pois é esse o propósito da nomeação: estar disponível para esses serviços mínimos e não mais.

      Assim, o próximo fim-de-semana pode ser um novo momento de relevante efeitos no prosseguimento da luta dos Oficiais de Justiça, ao mesmo tempo que pode proporcionar um período mais prolongado de descanso aos Oficiais de Justiça, à esmagadora maioria, especialmente para aqueles que se encontram deslocados das suas áreas de residência que, apesar de já disporem do novo passe ferroviário por vinte euros para trinta dias que permite circular em todo o país, com dois dias extra no fim-de-semana, terão um maior momento de merecido descanso.

      Embora a maior parte das reivindicações da greve não se apliquem, neste momento, aos Oficiais de Justiça, como, por exemplo, o SIADAP, nada impede que os Oficiais de Justiça defendam um regime mais justo, em solidariedade para quem está sujeito a esse sistema e, bem assim, se previnam para a eventualidade de futuramente ter também que lidar com este sistema.

      Uma das reivindicações de interesse para os Oficiais de Justiça, no imediato, reside na reivindicação do pagamento do subsídio de refeição em cartão, dessa forma podendo ser ultrapassados os atuais 6 euros diários, passando para os 10,20, mantendo-se livres de impostos, tal como já sucede para os trabalhadores do setor privado.

      Pode consultar o aviso prévio da greve acedendo através da seguinte hiperligação: “FESINAP – Aviso Prévio de Greve para 04NOV2024”, a comunicação da DGAJ: “Ofício DGAJ informa decisão do Colégio Arbitral” e ainda a "Ata com decisão do colégio Arbitral".

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      NOTA: Artigo atualizado pelas 10H45 com a indicação dos serviços mínimos.

por: GF
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às 08:08

Domingo, 27.10.24

Questionário sobre a Qualidade dos Tribunais

      A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) está a recolher informação sobre a qualidade dos tribunais portugueses, através de um questionário "online" que denomina de "Barómetro da Qualidade dos Tribunais"

      Trata-se de colher a opinião dos cidadãos em geral, Oficiais de Justiça inclusive, sobre os tribunais, em diversas áreas.

      As opiniões de cada um e a avaliação dos diversos aspetos postos à apreciação permitem construir tendências informativas que levam à possibilidade de introduzir melhorias nos serviços que os tribunais devem fornecer aos cidadãos.

      O questionário é inteiramente anónimo e está garantida a confidencialidade das suas respostas, garante a DGPJ, apelando à participação de todos.

      O questionário consiste na apreciação de aspetos de conhecimento geral, classificando-os numa escala de 1 a 10 ou respondendo "NS/NR" (Não Sabe/Não Responde).

      Consideramos importante que todos contribuam com a sua opinião sobre aquilo que sabem, desde a perspetiva de cada um.

      As questões a avaliar são muito simples e o questionário faz-se rapidamente. Logo a começar o questionário, a primeira apreciação é sobre o "Funcionamento geral dos tribunais"; que valor atribui, entre 1 e 10, ao funcionamento geral?

      De seguida pede-se a avaliação, sempre na mesma escala, sobre a celeridade da resolução dos litígios.

      Pergunta-se sobre os custos do acesso à justiça, sobre a confiança no sistema, se a informação transmitida sobre os litígios é clara, se as instalações são de fácil acesso, se há uma boa sinalização no interior dos tribunais, as salas de espera, o equipamento das instalações, se as diligências começam à hora marcada, etc.

      Quanto ao atendimento pergunta-se se os "técnicos" têm competência e disponibilidade, e sobre os juízes pede-se avaliação sobre a cortesia, a clareza da linguagem, a imparcialidade, rapidez nas decisões, etc.

      Pergunta-se se os recursos à disposição dos tribunais são adequados e se, caso fosse necessário, recorreria aos tribunais ou se os recomendaria a amigos e familiares.

      Em síntese, são essas as questões fulcrais do questionário.

      Pode aceder ao formulário da plataforma da Google através da seguinte hiperligação: "Barómetro da Qualidade dos Tribunais".

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por: GF
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às 08:07

Sábado, 26.10.24

A greve de ontem no Porto

      Não, comprovadamente, a alegada pacificação social não foi alcançada para todos os Oficiais de Justiça, nem sequer para os supostos 87% que o Ministério da Justiça dizia que o sindicato do acordo, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), representava.

      Ontem, no Porto, apesar da presença de Carlos Almeida e de outros elementos do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), estavam também associados e representantes locais do SFJ.

      É claro que os representados pelo SFJ não se mostram nada satisfeitos com a dita pacificação, e se alguns se manifestam contra, outros, por sua vez, mantêm a habitual paciência alimentada com uma esperança incutida pelas muitas repetições ao longo de tantos anos.

      Por isso assistimos a presenças alinhadas no espírito comum das manifestações dos Oficiais de Justiça, marcando presença, sem que ninguém se incomode com a filiação sindical de cada um, porque, no terreno, pisando a realidade, os Oficiais de Justiça de carne e osso estão juntos e animados de um mesmo espírito comum. Já no mundo dos sinais elétricos comunicacionais, a imagem que é dada é a de que estão todos em guerra interna, uns contra os outros, mordendo-se enraivecidos como cães.

      Essa falsidade divisionista é uma poluição da carreira que acaba por contagiar o mundo da realidade dos humanos, criando até um número considerável de vítimas.

      É uma verdadeira pena que tantas forças sejam desperdiçadas em lutas internas, em vez de toda essa energia ser canalizada num único sentido, para fora da carreira, para aqueles que causam real prejuízo comum aos Oficiais de Justiça.

      Ontem, no Porto, mais uma vez, houve uma excelente manifestação de união dos Oficiais de Justiça, e essa união viu-se refletida em toda a comunicação social.

      Esta ação é a segunda que ocorre no mesmo processo e no curto prazo, de uma semana para a outra.

      “Os oficiais de justiça continuam em greve e sem pacificação, quase cinco meses depois do acordo assinado entre o Governo e o SFJ, lamentou esta sexta-feira o presidente do SOJ.

      «Continuamos a reivindicar, desde o início, que a ministra da Justiça se sente à mesa e nos possa apresentar uma tabela salarial justa. O acordo não serve os interesses da carreira dos Oficiais de Justiça, tal como está bem expresso nesta contestação. Não houve pacificação absolutamente nenhuma. A carreira continua sem atratividade, apesar de o Governo ter uma narrativa que vai seduzindo algumas pessoas.», disse Carlos Almeida.

      O presidente do SOJ falava aos jornalistas em frente ao edifício que acolhe, entre outros, o Juízo de Instrução Criminal do Porto (JIC), onde algumas dezenas de Oficiais de Justiça se manifestaram e voltaram a fazer greve, adiando pela segunda semana seguida o início da fase de instrução da “Operação Pretoriano”,

      «Esse processo permite-nos dar alguma visibilidade [às reivindicações], mas há milhares deles que têm sido adiados ao longo dos últimos meses, devido à intransigência da ministra em negociar com seriedade com os Oficiais de Justiça”, vincou Carlos Almeida.

      O SOJ espera abrir um novo processo negocial com o Ministério tutelado por Rita Alarcão Júdice, que, em junho, chegou a acordo com o SFJ, principal sindicato do setor, sobre a melhoria das remunerações dos funcionários judiciais, aumentando o suplemento de recuperação processual.

      «Neste momento, não estão fixados serviços mínimos, porque esta também não é uma greve que ocorre sempre durante 24 horas. Agora, gera imenso desgaste na vida das pessoas e nos seus orçamentos familiares. Os oficiais de Justiça não estão nestas greves por agrado, mas porque são empurrados pela ministra para esta situação», apontou Carlos Almeida.”

      E depois deste extrato da notícia difundida pela Lusa – que já correu todos os meios de comunicação nacional –, seguem-se algumas fotografias da manhã de ontem no Porto e ainda um vídeo extraído da notícia da RTP3, no qual se assiste a um bom tempo de antena concedido ao Carlos Almeida.

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    Fontes: “Observador” e “Público”.

por: GF
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às 08:06

Sexta-feira, 25.10.24

O fenómeno da transmutação dos candidatos admitidos triplicados pela atratividade

      No passado dia 08OUT, divulgou a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) as listas dos admitidos e dos excluídos ao concurso de admissão de novos Oficiais de Justiça aos 570 lugares apresentados ao concurso.

      No dia seguinte, 09OUT, publicamos aqui uma análise dos números e do conteúdo das listas divulgadas, análise que ficou expressa no artigo intitulado: “Para os novos 570 lugares há 1134 candidatos admitidos e 905 excluídos”.

      Nesta quarta-feira, 23OUT, a comunicação social foi inundada de informação com a reprodução acrítica de uma análise alternativa dos números e das considerações formuladas pelo Governo, via DGAJ, números esses que são agora substancialmente diferentes e iludem os cidadãos.

      Em comunicado, que a DGAJ intitula como: “Candidatos triplicam as vagas”, considerando que houve “uma elevada procura” pelo concurso, estamos perante uma espécie de “Milagre das Rosas”, não só pela transmutação ocorrida, como ainda pela quantidade espetacular que se diz a triplicar.

      Apresenta agora a DGAJ 1647 candidaturas válidas e 382 candidatos excluídos, conforme decisão do júri do concurso em reunião ocorrida na quarta-feira.

      Quer isto dizer que as listas fornecidas a 08OUT, com os candidatos admitidos e excluídos, estavam tão "perfeitas" e os erros eram "tão poucos" que transitaram dos excluídos para os admitidos, "tão-só" e "tão poucos" como 523 candidatos. Um "pequeno" erro, talvez ao nível do "mero lapso".  Alteração esta que não é abordada de forma absolutamente nenhuma, como se fosse normal ou mesmo não existisse. E não são dois ou três, mas 523.

      No comunicado consta a seguinte afirmação da própria diretora-geral em regime de substituição:

      «De acordo com as melhores práticas, a DGAJ está a tramitar todo o procedimento em formato eletrónico e a reduzir o cronograma de recrutamento, com vista a garantir o reforço das secretarias judiciais e do Ministério Público.»

      Portanto, o que deve ter acontecido, é aquilo que alguns costumam classificar como "lapso informático", dado o tratamento estar a ser agora todo ele "em formato eletrónico", como orgulhosamente se diz, como se tal fosse uma grande novidade, a não ser quer o seja de facto, se realmente ainda era tudo tramitado em papel até este concurso, o que seria espantoso, não deixando, no entanto, de ser espantoso que alguém se gabe, nos dias de hoje, de que está a tratar de algo “em formato eletrónico”.

      A alegria da diretora-geral da Administração da Justiça, em substituição, está ainda patente na seguinte afirmação, que consideramos, apesar da alegria implícita, como algo muito triste:

      «O número de candidatos, que ultrapassou os do ano passado, demonstra a atratividade das carreiras na área da Justiça e também confiança nos processos de recrutamento desta Direção-Geral.»

      Mas a diretora-geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, ou não sabe, o que é grave, porque deveria saber, ou, se sabe, tenta enganar-nos, o que é igualmente grave, quando nos diz que o concurso é mais atrativo do que o do ano passado e ainda que também há confiança naquela Direção-Geral.

      Tal afirmação é duplamente errada e, embora seja capaz de enganar alguns jornalistas, que se comportam como meros reprodutores-transcritores dos comunicados oficiais, e, consequentemente, acabam enganando o povo eleitor, não conseguem enganar todo os profissionais da justiça, designadamente, os Oficiais de Justiça mais atentos à realidade, uma vez que nada do que está citado e afirmado pela diretora-geral tem correspondência com a realidade. Vejam bem: Nada!

      Vejamos:

      A tal dita maior atratividade que fez com que houvesse um aumento de candidatos não existe. O maior número de candidatos tem a ver com o maior número de portas abertas para o concurso. Este ano, ao arrepio das previsões estatutárias, foram admitidos a concurso possuidores de habilitações que, antes, não foram. De tal forma, que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) viu-se obrigado a propor uma ação para anular todos os candidatos admitidos com habilitações que não sejam as legalmente previstas nas regras estatutárias.

      Evidentemente que, se mais se abrisse o leque das habilitações, mais candidatos haveria. Por exemplo: há vinte e picos anos, os concursos eram abertos a quem tivesse o 11º ano, sem mais, para ingresso em estágios formativos nos tribunais, isto é, para um período de formação nos tribunais, realizando-se a prova de conhecimentos após tal formação inicial de vários meses, sem vencimento, apenas com um subsídio muito baixo (cerca de 300 euros mensais). Nessa altura, a diretora-geral daria pulos e saltos mortais de alegria, porque os números das candidaturas, tal era a "atratividade", chegaram a ultrapassar os 60 mil, sim, isso mesmo: cerca de 65.000 candidatos para um concurso.

      Ora, se a dita "atratividade" atual é de cerca de 2000, o júbilo por tal "atratividade" deveria ser, antes, uma vergonha enorme, por ter tornado a carreira uma coisa assim, com uma atratividade que caiu dos 65 mil para os 2 mil.

      Mas, nem vergonha, nem erro, trata-se de mero descaramento e, por isso mesmo, o SOJ propôs a ação em tribunal para impugnar o concurso, apenas na parte das candidaturas com as habilitações indevidas, por não terem sustentação legal no atual Estatuto.

      Se o atual Estatuto não serve, nem para fazer um concurso, é muito simples: muda-se o Estatuto e depois faz-se um concurso dentro da legalidade, é esta a sequência. Não basta dizer que se irá mudar o Estatuto e não se faz nada, mas avança-se como se se tivesse feito. O Estatuto não é um mero regulamento interno, ou um manual de boas práticas para inglês ver, é um diploma legal, é lei que só pode ser observada, isto é, cumprida, e não ignorada e desrespeitada por conveniências do momento, porque isso faz com que tais conveniências sejam, simplesmente, contrárias à lei, portanto, ilegais.

      Note-se ainda que a tal “atratividade” deste ano, caso se mantivessem as mesmas portas abertas do ano passado, e não os portões que este ano se escancararam, isto é, se se mantivessem as mesmíssimas condições de acesso, o resultado da dita “atratividade” seria, no máximo, de cerca de 300 candidatos para os tais 570 lugares. Este ano há um incremento de mais de 1300 candidatos, porque as regras não são iguais às do ano anterior.

      Portanto, não há mais atratividade rigorosamente nenhuma, a diretora-geral em regime de substituição está a comparar o incomparável, porque, ao contrário do concurso do ano passado, há apenas mais permissões de entradas, por portas laterais e traseiras, para além das portas da frente, estas, sim, efetivamente previstas no Estatuto que está em vigor.

      Comparar o incomparável, para se criar a ilusão de progresso, quando o que ocorre é precisamente o inverso, é truque que ilude e até saca aplausos, ecoando pela comunicação social meramente ávida de paleio simples para preenchimento de espaços de venda, mas não pode convencer ninguém que pense, que realmente pense.

      O concurso do ano passado só permitia o acesso mediante condições que não incluíam a gama das licenciaturas, enquanto que este ano, o concurso ampliou as condições para estes, e só por esta via introduziu 1300 candidatos. Portanto, caso se mantivessem as mesmas condições do ano passado estaríamos aqui a falar de cerca de 300 candidatos admitidos, como grande máximo, uma vez que há também que descontar os do curso do IEFP, novidade este ano introduzida. Ou seja, estamos perante concursos muito diferentes, com condições muito diferentes, pelo que não podem ser comparados, porque, comparando-os é estar a fazer batota e, ainda por cima, se daí retirarmos ilações como as apresentadas, trata-se de uma batota ao quadrado.

      Por outro lado, alegar-se que a batota da comparação representa uma maior atratividade, é querer dizer que a carreira está de tal modo boa que, assim, conforme está, já está tudo bem, pelo que se consegue ridicularizar as iniciativas contestatárias dos Oficiais de Justiça, perante a opinião pública intoxicada pela mau serviço de informação que é prestado, quando os jornalistas tomam por boa toda e qualquer informação governamental. Uma vergonha!

      Não há atratividade nenhuma e muito menos, crescente, tal como não há nenhuma confiança nos procedimentos da entidade governamental e no procedimento concursal.

      Quanto à dita “confiança” nos procedimentos da Direção-Geral, como se auto avalia a própria diretora-geral, em regime de substituição, da mesma Direção-Geral, basta analisar, sem ir mais longe, os números das listas dos candidatos admitidos e excluídos. Inicialmente, a 08OUT foram excluídos 905 e, caso não “reclamassem”, acabavam assim, excluídos, no entanto, por não terem confiança no procedimento nem nos procedimentos, houve mais de 5 centenas de “reclamantes” admitidos, coisa que não é pouca, acabando, afinal, por ter razão, e acabando admitidos ao concurso do qual, há cerca de 15 dias, tinham sido carimbados com o afastamento por incumprimentos diversos, incumprimentos que, afinal, não eram nada confiáveis, tanto não eram que foram alterados em muito grande número.

      No universo de 905 excluídos, foram corrigidos e admitidos 523, isto é, bem mais de metade dos excluídos estavam mal excluídos.

      Ora, dizer-se que isto é um sinal de confiança é o quê? É, no mínimo, inqualificável.

      E se mais exemplos quiséssemos apresentar, sobre este mesmo assunto, bastaria com ir ver as caricatas observações que fizemos, aquando da análise das listas, no nosso artigo acima mencionado, do passado dia 09OUT, onde consta a menção aos nomes dos admitidos, como a candidata listada que se chama-se apenas "Ana", outra que se chama apenas "Catarina", ou uma terceira que se chama apenas "Graça Maria", etc., e mesmo na lista dos não admitidos, onde consta uma candidata que está identificada como "Patrícia", e apenas "Patrícia", sim, sim, e ainda, curiosamente, se na lista dos admitidos havia uma "Ana" e uma "Catarina", nos excluídos há uma conjunção: há uma "Ana catarina", assim mesmo, sem mais nomes ou apelidos, o que, claro está, deverá representar uma confiança extrema no procedimento concursal, como tal como é despudoradamente afirmado pela diretora-geral em regime de substituição da entidade administrativa governamental.

      No comunicado da DGAJ são prestadas mais algumas informações complementares.

      A começar, aquilo que já todos haviam notado quanto à esmagadora maioria dos candidatos serem do género feminino; diz a DGAJ que são cerca de 80%, percentagem que se mostra em linha com o que vai sucedendo em todas as demais carreiras da justiça, começando-se a pensar que a questão da paridade, que começou por se destinar a aumentar a presença feminina, deve começar a ser posta agora ao contrário.

      No que se refere às faixas etárias dos candidatos, diz a DGAJ que cerca de metade dos candidatos se encontra entre os 30 e os 50 anos, que mais de 40% dos candidatos estão abaixo dos 30 anos e apenas 10% estão acima dos 50 anos de idade.

      Informa também a DGAJ sobre a distribuição geográfica dos candidatos, constatando que quase metade são oriundos do norte do país, seguindo-se a região sul, que inclui Lisboa, com pouco mais de 30%, da região centro são 16% e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, totalizam 3% do total dos candidatos admitidos.

      Quanto ao Top 3 das cidades com mais candidatos, Lisboa tem 99, segue-se Braga com 88 e o Porto com 60 candidatos admitidos.

      No que diz respeito às habilitações literárias dos candidatos admitidos, algo que, como se sabe, está em apreciação em tribunal, informa a DGAJ que 76% dos candidatos têm licenciatura na área do Direito, um total de 1258 candidatos.

      Ora, a obter provimento a ação do SOJ, desde logo esse seria o número a descontar aos candidatos admitidos, isto é, dos atuais 1647, restariam 389 e, mesmo assim, destes, haveria ainda que descontar os detentores dos cursos do IEFP, igualmente não previstos nas normas legais existentes. Portanto, a obter vencimento a ação intentada pelo SOJ, talvez nem restem 300 candidatos.

      Quer isto dizer que, independentemente, do resultado que as provas caseiras venham a ter, há um risco sério de, mais uma vez, não se preencherem os lugares indicados para o concurso e, pior ainda, mesmo depois de serem ocupados rapidamente os lugares, logo no início de 2025, altura em que a ação proposta pelo SOJ, certamente ainda não terá decisão final e, caso a tivesse, seria objeto de recurso para a atirar para momento mais longínquo, enquanto se consolidam as ilegalidades.

      Claro que sempre se dirá que o SOJ já obteve no passado uma sentença que anulava as entradas ilegais de um outro concurso e que tal só serviu para alertar a DGAJ e, feito o alerta, o SOJ desistiu de executar a sentença, por forma a manter todos os que já estavam colocados.

      Evidentemente que, como se vê, aquele alerta acabou por cair em saco roto, pelo que seria escandaloso que, no caso de voltar a ter uma sentença favorável, voltasse o SOJ a apresentá-la como novo alerta e não a executasse desta vez.

      Por isso, desta vez, o risco das admissões e subsequentes colocações é tão grave e pode chegar a ser tão gravoso, não pelo processo do SOJ, não pelos candidatos, mas pela atitude das interpretações criativas das normas legais por conveniência pontual, para criar a ilusão de atratividade e de evolução.

      Por fim, o comunicado apresenta um agradecimento, pelo interesse e pela participação, aos candidatos não admitidos, concluindo de seguida com uma informação relativa à recente polémica do prazo para a revisão do Estatuto.

      Consta do comunicado que os trabalhos da revisão do Estatuto – Estatuto que a DGAJ denomina erradamente de “Estatuto dos Oficiais de Justiça”, que não existe e que poderá vir a ser essa a denominação futura, sendo que a atual denominação, que corresponde ao Estatuto que está verdadeiramente a ser revisto, que é o “Estatuto dos Funcionários de Justiça” –, poderão estar concluídos os tais trabalhos até ao final do ano, mas isto em sede de “trabalhos”, entrando “em vigor em 2025, em data a definir, atendendo aos procedimentos legalmente previstos”, lê-se no comunicado.

      Consta que a conclusão dos trabalhos se “aponta” até ao final de 2024 como “calendário desejado” – atenção que estas expressões entre aspas são citações do comunicado.

      Ou seja, trata-se de um desejo e um desejo do Ministério da Justiça em relação aos trabalhos e ao calendário, mas, como os trabalhos são realizados em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração Pública e como esta já calendarizou a revisão do Estatuto para o primeiro semestre de 2025, conforme documento que apresentou às estruturas sindicais na semana passada, e que aqui demos a conhecer, atendendo ainda à última frase com que acaba o comunicado, não nos restam dúvidas nenhumas, tal como já não restavam antes, de que, efetivamente, até ao final deste ano não haverá novo Estatuto, admitindo, no entanto, como totalmente plausível o prazo adiantado do primeiro semestre de 2025.

      Conclui o comunicado com a seguinte “expectativa” sobre uns procedimentos:

      «A expectativa é a de que o novo Estatuto entre em vigor em 2025, em data a definir, atendendo aos procedimentos legalmente previstos.»

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      Fontes: pode aceder ao comunicado da DGAJ aqui apreciado e citado, através da seguinte hiperligação: “Comunicado DGAJ 23OUT2024”, bem como apreciar a notícia do Governo, na sua página, ou na notícia padrão difundida em vários órgãos de comunicação social, como no “Jornal Económico” ou na “SIC Notícias”.

por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 24.10.24

Ações e eventos a acontecer amanhã, 25OUT-Sexta

      Amanhã, sexta-feira, 25OUT, há vários acontecimentos que podem interessar aos Oficiais de Justiça. Vamos a seguir apresentar-vos os três que queremos destacar.

      Um deles é no Porto e os outros dois são em Lisboa.

      Amanhã, no Porto, no Juízo de Instrução Criminal, que fica na Rua de Camões, 155; está marcada, logo à primeira hora, mais uma sessão com alto interesse e cobertura mediática que, mais uma vez, os Oficiais de Justiça daquela cidade e Juízo vão aproveitar para transmitir o seu estado de indignação pelo estado da carreira.

      Nesta sexta-feira, para além da simples e improvisada concentração da meia-dúzia à porta do JIC/DIAP do Porto, como ocorreu na semana passada, houve um pouco mais de organização e previsão. Desde logo, foi comunicada a concentração de Oficiais de Justiça em manifestação defronte do edifício, nos termos legais e, como sempre, o Município do Porto, manifestou o seu extremado zelo legal, único no país, advertindo os Oficiais de Justiça promotores para cumprirem o afastamento dos 100 metros previsto na lei.

      De todos modos, é possível que à porta do edifício se possa juntar um grupo de Oficiais de Justiça, não em manifestação, porque este grupo estará afastado, mas em “piquete de greve”, outra figura legal.

      Também é possível que à porta do edifício compareça o presidente de um dos sindicatos que representa os Oficiais de Justiça.

      E é, portanto, possível que, desta vez, para além do ocasional adiamento pontual, ocorra um segundo adiamento relativo ao mesmo processo mediático, isto é, dois adiamentos seguidos, que, a acontecer, constituirá uma persistência inédita.

      Numa publicação no nosso Grupo Nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp, um dos mentores, José Carlos Silva, disse assim:

      «Graças ao esforço, uma vez mais, dos nossos colegas afetos ao JIC do Porto, temos mais uma grande oportunidade de demonstrar a nossa insatisfação e revolta pela desconsideração que a tutela teve e têm para com a nossa classe, os Oficiais de Justiça!

      Será de extrema importância haver uma grande adesão a este movimento uma vez que o mesmo, como é expectável, será fortemente coberto pelos media, o que se traduz na possibilidade da nossa insatisfação ser fortemente veiculada na comunicação social.

      Não é tempo de desculpas e de apontar o dedo a ninguém, até porque quando o fazemos temos sempre apontados 4 para nós mesmos…

      Não é tempo de palavras e sim de ações e a ação mais importante será a vossa comparência na próxima sexta-feira, dia 25 de outubro de 2024, no JIC do Porto.

      Chega de desculpas, para que tal iniciativa tenha realmente impacto serão necessários sacrifícios até porque na história, nenhuma guerra foi ganha sem batalhas e homens perdidos…

      Informo os colegas que, de forma a evitar qualquer tipo de problemas, foram asseguradas as comunicações devidas às entidades competentes.

      Sexta-feira, dia 25 de outubro de 2024, eu vou lá estar, e tu?»

      Quer isto dizer que a manhã de amanhã tem todos os condimentos para uma boa ação de luta dos Oficiais de Justiça.

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      Depois desta ação de luta a norte, podem pegar no passe verde ferroviário e rumar a Lisboa para participar, pelas 15H00, na manifestação nacional dos trabalhadores em funções públicas, convocada pela Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública, sob o mote: “Parar o Empobrecimento”.

      Muitas entidades sindicais das mais diversas áreas apresentaram aviso prévio de greve para esta sexta-feira para que os trabalhadores que representam possam participar na manifestação, apesar da Frente Comum também o apresentar – pode aceder ao Aviso Prévio seguindo a hiperligação contida.

      No caso dos Oficiais de Justiça a greve para a sexta-feira está sobejamente convocada para todo o dia pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), pelo que todos os Oficiais de Justiça podem, e devem, em defesa da sua carreira, e não só, participar na manifestação, especialmente os da área de Lisboa que não se desloquem ao Porto, porque temos notícia de, pelo menos, um par de viagens de Lisboa para o Porto.

      No comunicado da Frente Comum lê-se assim:

      «Os trabalhadores da Administração Central e Regional rejeitam o ataque aos direitos e o prosseguimento das políticas de empobrecimento continuadas pelo governo PSD/CDS! As dificuldades económicas da esmagadora maioria dos trabalhadores e da população em geral, continuam a agravar-se, face ao brutal aumento do custo de vida, em especial nos bens alimentares, na energia e na habitação.

      Os trabalhadores da Administração Pública são dos mais afetados pela perda de poder de compra e pela intensificação dos ritmos e volume de trabalho, a que se junta o desinvestimento crónico dos Serviços Públicos e das Funções Sociais do Estado garantidos, em grande medida, por estes trabalhadores, cada vez mais desvalorizados profissionalmente.»

      E se esta manifestação nacional se concentra amanhã em Lisboa, no dia 09NOV há nova manifestação que se irá concentrar em Lisboa e também no Porto.

      Pode aceder ao Comunicado da Frente Comum através da hiperligação contida.

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      Por fim, informar que decorre amanhã e também no sábado (25 e 26OUT), uma conferência organizada conjuntamente pelas estruturas sindicais da justiça: SFJ, ASJP e SMMP, bem como com a Ordem dos Advogados, conferência intitulada: “Processo Penal, o papel dos sujeitos processuais e o Estado de Direito”.

      Não podendo assistir no primeiro dia, na sexta-feira 25OUT, por estar muito ocupado; de manhã no Porto e à tarde em Lisboa, poderá tentar assistir no sábado, 26OUT.

      A inscrição prévia é necessária e é gratuita e faz-se por via eletrónica através da seguinte hiperligação: “Inscrição”.

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por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 23.10.24

As inverdades que grassam na ingenuidade, ou talvez não

      Vamos lá à fita do tempo ou às fitas sobre o tempo.

      No passado sábado, 19OUT, adiantamos aqui a notícia dada, em exclusivo (porque mais ninguém a deu com a mesma precisão), pela publicação ECO, Economia “online”, na qual ficamos a saber que a revisão da carreira dos Oficiais de Justiça já estava empurrada para o primeiro semestre de 2025, por proposta do Governo.

      Durante o fim de semana, entre outros epítetos, a notícia foi (des)classificada como “fake news” e esta página também (des)classificada ao mesmo nível.

      Na segunda-feira seguinte, 21OUT, tal como havíamos prometido no sábado, voltamos ao assunto, analisando a notícia e confrontando-a com outros indícios que contribuíam para esse mesmo entendimento da notícia de que o Governo chutara efetivamente para o próximo ano a revisão da carreira.

      Perante a apresentação de todos esses elementos e mesmo da fonte da notícia, que ainda não tínhamos divulgado, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tratou de apurar junto de elementos do Governo sobre a veracidade da notícia, designadamente, contactando a própria secretária de Estado que esteve presente na reunião da negociação coletiva com as três plataformas sindicais.

      Das diligências levadas a cabo junto do Governo, concluiu então o SFJ que tudo estava calmo, que essa intenção de chutar para o primeiro semestre de 2025 não era verdade e pacificou de novo os Oficiais de Justiça, aqueles que sempre se deixam facilmente amansar.

      Obviamente que todos sabem que esta página é impertinente e que mantém tal insolência já há mais de uma década, pelo que, acreditando piamente no relato da jornalista da publicação “online” ECO e não acreditando absolutamente nada na comunicação do Governo, nem mesmo da comunicação prestada via SFJ, solicitamos mais informação à ECO, pedindo que, se possível, nos fornecessem até a própria proposta apresentada pelo Governo na reunião de sexta-feira passada, onde se pudesse verificar se consta, ou não consta, preto-no-branco, a intenção do Governo de passar a revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça para o primeiro semestre de 2025.

      Com grande amabilidade e num louvável espírito de ajuda e colaboração, tanto pelo subdiretor da publicação, André Veríssimo, como da jornalista subscritora daquele tão bom artigo, que é exceção no panorama nacional tão formatado, de seu nome Salomé Pinto, prestaram-nos as informações pretendidas e ainda nos facultaram o tal documento apresentado pelo Governo na mesa negocial.

      Nesse documento, constatamos claramente que o Governo apresentou na mesa negocial nova calendarização, ali constando, de facto, que a carreira dos Oficiais de Justiça seria para rever no primeiro semestre de 2025. É essa de facto a intenção do Governo expressa no dito documento.

      Mas o problema que nos aflige não é o adiamento, é a mentira. Mais mês, menos mês, mais ano, menos ano, para quem espera há cerca de duas décadas é algo já irrelevante, mas para quem já foi enganado tantas vezes, continuar a sê-lo e continuar a acreditar nas mentiras é algo que nos perturba e revolta.

      Além do mais, que a revisão decorreria em 2025 já era previsão há muito conhecida e até comunicada pelo próprio SFJ que isso mesmo comunicou imediatamente antes das férias do verão, tendo vindo depois a encurtar o prazo até ao final do ano como mais um tranquilizante em face da desilusão inicial dos Oficiais de Justiça, entretanto acalmada.

      A 05JUN, em informação sindical que o SFJ intitulou como: “O primeiro passo está dado, os passos mais importantes para a carreira virão logo a seguir”, o SFJ dava nota do acordo alcançado. Nessa nota informativa afirmava-se a impossibilidade de ir mais além, em face da “posição do ministro das Finanças e do protocolo das negociações em curso”; informa-se ainda da decisão do SOJ em abandonar a reunião e logo de seguida afirma-se que a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, terá dito que, “sendo aceite a proposta ora apresentada, existirá nova valorização salarial dos Oficiais de Justiça, logo de seguida, aquando da negociação do estatuto.”

      Destaca ainda o SFJ em maiúsculas o seguinte: “É importante não esquecer que sem resolução da questão do suplemento, o Governo não iniciaria a negociação estatutária!” E logo no terceiro parágrafo consta que o novo valor do suplemento vai – passamos a citar – “vigorar até à entrada em vigor do novo estatuto, que a Sra. ministra da Justiça pretende ver concretizado antes do movimento ordinário de 2025”. Portanto, antes do Movimento Ordinário que a DGAJ apelida de Movimento de Junho, ou seja, no primeiro semestre de 2025.

      Portanto, quando desde junho se anuncia o primeiro semestre de 2025, quando agora se comprova que o Governo, representado na mesma secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, que esteve na reunião do acordo com o SFJ em junho e que esteve na reunião da negociação coletiva em que faz entrega do documento com a menção ao primeiro semestre de 2025, na passada sexta-feira, quando agora vem dizer ao SFJ o que o SFJ diz que disse, isto é, que “O acordo firmado em junho de 2024, tinha subjacente que a pré-negociação estatutária se iniciasse logo de seguida, o que se concretizou, e que o seu términus ocorresse até 31 de dezembro de 2024”, como consta da última nota sindical, quando o que se diz em junho passado não é nada disso, e ainda se diz, na nota desta segunda-feira, que “no seguimento destas nossas diligências, em contacto direto com a Sra. Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, foi-nos garantido que não havia qualquer alteração ao estipulado na sequência do acordo de junho de 2024, mantendo-se o calendário acordado para a revisão estatutária.”, perante tudo isto, constatamos que há em todas estas afirmações e informações, incongruências incontornáveis, sendo mais do que certo que nesta embrulhada das inverdades os Oficiais de Justiça são as vítimas subjugadas.

      O SFJ diz em junho que se quer concluída a revisão do Estatuto até ao Movimento Ordinário de 2025, no seguimento da reunião do acordo, onde esteve presente a secretária de Estado da Administração Pública, e diz agora que o que estava “subjacente” ao acordo era o término da revisão estatutária a 31 de dezembro de 2024 e a mesma secretária de Estado diz que nada mudou quando apresentou o documento onde consta a mudança.

      Não temos a certeza se todos os nossos leitores conseguem acompanhar esta jigajoga, o que é normal, pois não é fácil perceber tanta confusão.

      Por fim, fica a seguir a ligação ao documento apresentado pelo Governo, representado pela mesma secretária de Estado que temos vindo a referir, onde consta o chuto para o primeiro semestre de 2025, mas que, segundo a mesma, não é uma alteração ao acordado. Quiproquós indecifráveis, ou talvez não?

      Aceda diretamente por aqui: “Proposta do Governo na Negociação Coletiva de 18-10-2024”.

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      Fontes: “SFJ-Info-05JUN2024”, “SFJ-Info-21OUT2024”, “Comunicado do Governo” e “Eco-Artigo-Calendarização”.

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 22.10.24

Revisão estatutária reafirmada para estar concluída até ao final do ano?

      Na sequência da notícia, aqui também divulgada, de que o Ministério das Finanças, no âmbito da negociação coletiva com as estruturas sindicais da Função Pública, apresentara nova calendarização da revisão das carreiras na qual chutava a carreira dos Oficiais de Justiça para o primeiro semestre de 2025, pediu o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) esclarecimento ao Ministério da Justiça, informando este, via SFJ, que a calendarização original, até ao final do corrente ano, se mantém.

      Assim, estamos perante aquilo que parecem ser duas intenções distintas: a que aponta, ou apontava, para o próximo ano e a que aponta para os próximos dois meses.

      Tal como ontem apreciamos, há outros aspetos que põem em causa a informação, ou intenção, do Ministério da Justiça.

      Referimos o aspeto do suplemento atual ter sido cabimentado no Orçamento de Estado para todo o ano 2025, quando está anunciado que o suplemento era para acabar e ser substituído por um outro mais vantajoso aquando da revisão estatutária, isto é, até ao final do ano, estando, no entanto, cabimentado o atual suplemento para todo o ano 2025, facto que suscita, obviamente, dúvida sobre a sua validade.

      Referimos ainda o facto de faltarem dois meses para o ano terminar, sendo certo que as reuniões havidas para fazer os desenhos não constituem reuniões do processo negocial e que este processo só terá início depois da publicação no Boletim BTE da proposta do Governo para o projeto do diploma estatutário e ainda após o decurso do prazo de 30 dias para pronúncia pública de todos os interessados.

      Consideramos que a única hipótese do novo Estatuto vir a ser aprovado este ano será, após a publicação em BTE e após os trinta dias, haver um acordo relâmpago logo na primeira ou segunda reunião negocial, tal como já sucedeu, rapidamente, aquando do acordo do suplemento.

      Publicou ontem o SFJ uma nota informativa com o seguinte teor:

      «Na sequência de informações que circulam nos órgãos de comunicação social, sobre uma possível alteração no calendário da revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça, passando para o primeiro semestre de 2025, o Sindicato dos Funcionários Judiciais, vem esclarecer o seguinte:

      .I. Em todas as reuniões realizadas com o Ministério da Justiça, ficou acordado que o novo Estatuto estaria concluído até ao final de 2024.

      .II. O Acordo firmado em junho de 2024, tinha subjacente que a pré-negociação estatutária se iniciasse logo de seguida, o que se concretizou, e que o seu términus ocorresse até 31 de dezembro de 2024.

      .III. Em face das notícias divulgadas, que sugerem uma alteração de agenda por parte do Ministério da Justiça, contactámos, de imediato, o gabinete da Sra. Ministra da Justiça e o gabinete da Sra. Secretária de Estado da Administração Pública, através das respetivas Chefes de Gabinete, Dr.ª Elsa Martins e Dr.ª Alexandra Alvarez.

      No seguimento destas nossas diligências, em contacto direto com a Sra. Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, foi-nos garantido que não havia qualquer alteração ao estipulado na sequência do acordo de junho de 2024, mantendo-se o calendário acordado para a revisão estatutária.

      Reiteramos o nosso compromisso com tudo o que temos partilhado convosco, sendo que solicitámos junto do Gabinete da Sra. Ministra da Justiça que fosse emitida uma nota informativa, no sentido de clarificar esta questão, que consideramos de extrema importância.»

      Assim, depois da notícia da nova calendarização, surge a notícia da reafirmação do prazo até ao final do ano, confirmada também pela secretária de Estado que esteve presente na reunião de sexta-feira da negociação coletiva com as estruturas sindicais da função pública, local onde foi apresentada a proposta da nova calendarização.

      Depois da intervenção do SFJ, no qual também solicitou a emissão de uma nota informativa que clarificasse a questão, o Governo acabou emitindo um comunicado sobre a tal reunião de sexta-feira, onde aborda os demais aspetos da reunião, designadamente os remuneratórios, e faz apenas uma breve menção à calendarização, sem especificar nada de nenhuma carreira, apenas dizendo o seguinte:

      «Esta proposta contempla ainda um calendário para dar início, até 2027, à revisão das carreiras não revistas – algumas já em curso, como é o caso dos Oficiais de Justiça.»

      Note-se bem que não há menção a mais nenhuma carreira, como foi noticiado de fonte da reunião, não mencionando, portanto, as carreiras de administrador hospitalar, de bombeiro sapador, de técnico superior de saúde, de reinserção social, de técnico superior de reeducação, de polícia municipal, de vigilante da natureza, de tripulantes de embarcações salva-vidas, nem a carreira de medicina legal, todas incluídas na tal calendarização.

      Espantosamente, ou talvez não, no comunicado do Governo apenas se faz menção à carreira de Oficial de Justiça, ali se dizendo que a revisão da carreira está em curso, o que, obviamente, não corresponde à realidade, uma vez que para estar em curso a tal revisão, deveriam estar incluídos nessa mesma revisão os sindicatos, os dois, e tal não sucede. Não pode o Governo considerar umas audições sobre aspetos genéricos de desenho pontual, como sendo uma “revisão em curso”, o que está em curso será o desenhar de um esboço, secreto, sem participação efetiva dos sindicatos.

      Portanto, apesar de curiosa a menção a apenas uma das carreiras, das dez envolvidas, e logo a esta que no mesmo dia questionou e reivindicou esclarecimento, ainda assim, tal comunicado não esclarece qual será o termo dessa revisão, pelo que a dúvida sobre o que foi realmente apresentado na reunião em termos de calendarização permanece.

      Seria interessante que alguma das entidades sindicais que participou na reunião – Frente Sindical, Frente Comum e FESAP – apresentasse a tal proposta de calendarização, para esclarecer este assunto. Da nossa parte, pedimos esse esclarecimento ao jornal “Eco”. Aguardamos.

      Realizar-se-á nova reunião de negociação coletiva com as estruturas sindicais que representam os sindicatos da função pública no próximo dia 29OUT, altura onde ficarão definidos vários aspetos, como a valorização salarial, mas também o dito calendário da revisão das carreiras.

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      Fontes: “SFJ-Info-21OUT” , "Comunicado do Governo" e " Eco-Artigo-Calendarização”.

por: GF
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às 08:02

Segunda-feira, 21.10.24

Revisão da carreira adiada para o primeiro semestre de 2025

      Apesar da tão anunciada conclusão da revisão estatutária até ao final do corrente ano, eis que na passada sexta-feira, em sede de negociação coletiva, o Governo apresentou às estruturas sindicais participantes uma nova proposta, na qual, para além dos valores salariais, consta uma nova calendarização das revisões das carreiras.

      Assim, o atual Governo, já tranquilo em relação à sua continuidade com a aprovação tácita do Orçamento de Estado para 2025, apresentou uma nova calendarização:

      “As negociações para a revisão das carreiras de administrador hospitalar e de bombeiro sapador vão arrancar no último trimestre deste ano. No primeiro semestre de 2025, será a vez das carreiras de Oficial de Justiça e técnico superior de saúde. As de reinserção social e de técnico superior de reeducação vão começar a ser revistas no segundo semestre do próximo ano. Para 2026, fica a atualização das carreiras inspetivas e, para 2027, serão as de polícia municipal, de vigilante da natureza, de tripulantes de embarcações salva-vidas e a carreira de medicina legal.”, lê-se no jornal “Eco” (ligação ao artigo abaixo indicado como fonte).

BaldeAguaAtirada.jpg

      Em simultâneo, temos a proposta de Orçamento de Estado para 2025, na qual o Governo anunciou que os acordos com os guardas prisionais e os Oficiais de Justiça têm um impacto superior a 25 milhões.

      E especifica assim:

      Os acordos assinados com guardas prisionais e Oficiais de Justiça terão um impacto de 17,5 e 7,7 milhões de euros, respetivamente, no Orçamento de Estado 2025, além dos custos despendidos em 2024.

      Para já, antes de mais, atente-se bem nos valores: 17 milhões para guardas prisionais e 7 milhões para os Oficiais de Justiça.

      Para além da grande diferença, note-se ainda outro aspeto: os guardas prisionais são em número inferior ao dos Oficiais de Justiça; são pouco mais de metade dos Oficiais de Justiça.

      Ora, não sendo o valor do acordo com os guardas prisionais de cerca de metade do dos Oficiais de Justiça, então o acordo com os Oficiais de Justiça deveria ter um valor de cerca do dobro, não do dobro do valor do seu acordo, mas o dobro do valor do acordo dos guardas prisionais, pois é quase o dobro o número de Oficiais de Justiça existentes, em relação àquela carreira que também está sob a mesma alçada do mesmíssimo Ministério da Justiça.

      Os valores denotam que com os guardas prisionais houve um acordo de valorização salarial que assim se pode de facto designar, enquanto que com os Oficiais de Justiça o que houve foi, antes, um mero ajustamento firmado que, em face da realidade das outras carreiras, não merece ser chamado de acordo, por comparação com os demais.

      Claro que a perspetiva sempre foi a de que o dito acordo de ajustamento do suplemento constituía algo provisório, uma vez que, até ao final do ano, a revisão da carreira com a aprovação de um novo Estatuto estaria concluída, substituindo-se então o suplemento atual por um outro e foi com tal fito que se justificou a assinatura do dito acordo, para desbloquear e avançar.

      Ora, vendo que o Orçamento de Estado para 2025 prevê a continuação do pagamento do suplemento com a pequena atualização, percebemos que, afinal, nada estará concluído até ao final do ano, aliás, como o próprio decurso do tempo já vem confirmando, pois, claramente, com o tempo que falta para o final do ano já não há prazo suficiente para permitir a conclusão da revisão do Estatuto.

      Na proposta de lei do Orçamento de Estado para 2025, que o Governo apresentou no Parlamento, consta ainda outra curiosidade, em relação ao dito acordo com os Oficiais de Justiça, que passamos a citar:

      «Estas medidas terão um impacto orçamental, considerando encargos patronais, de 3,6 milhões de euros em 2024 e 7,7 milhões de euros em 2025.»

      Ou seja, se o dito acordo representa uma despesa de 3,6 milhões em 2024 e se essa despesa diz respeito a metade do ano de 2024, os 7,7 milhões que custa o dito acordo em 2025 é uma previsão para o ano inteiro, e não só para o primeiro semestre e, claro está, muito menos até ao final do corrente ano. Quer isto dizer que o suplemento, tal e qual está, tem cabimentação para durar todo o ano de 2025.

      Embora a calendarização apresentada à negociação coletiva atire a carreira para o primeiro semestre de 2025, o facto da manutenção orçamental do suplemento durante todo o ano de 2025, indicia, desde logo, por um lado, que não haverá supressão no final de 2024, nem sequer no primeiro semestre e ainda que a cabimentação orçamental não prevê maior valor senão aquele que está apresentado e que é o mesmo que hoje existe.

      Tal como dissemos, a tranquilidade do Governo, depois de saber da sua continuidade governativa, pela anunciada abstenção na votação do OE2025 pelo maior partido da oposição, vem contribuir para a convicção da existência de tal dita “pacificação”.

      No congresso do PSD deste fim-de-semana, todos ouvimos Luís Montenegro a afirmar que o seu Governo, ao contrário dos anteriores, resolveu questões que se arrastavam em vários setores profissionais, indicando os professores, oficiais de justiça, polícias, médicos ou enfermeiros, entre outros. Resolveu, diz Montenegro, e por isso, se resolveu, está resolvido, apesar das escaramuças de alguns, mas poucos, que continuam a teimar que não há resolução nenhuma.

ReuniaoSindicatosFPNegociacaoColetiva2024.jpg

      Fontes: “Eco #1 Calendarização”, “Eco #2 valores OE” e “Sábado”.

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às 08:01

Domingo, 20.10.24

Oficiais de Justiça vão poupar dinheiro em viagens

      O novo passe para os comboios chama-se “Verde”, custa 20 euros para um período de 30 dias e começa já amanhã, 21 de outubro.

      Este passe pode ser adquirido já amanhã, porque não se está a adquirir um passe para o mês, mas para um período de 30 dias consecutivos, portanto, se adquirido amanhã, não seria válido até ao final do mês de outubro, mas seria válido até 20 de novembro.

      Este novo passe permite a circulação em todos os comboios nacionais, desde logo os regionais e inter-regionais, mas também nos comboios intercidades, com a particularidade de não ter local de embarque e desembarque delimitado, como até aqui sucedia, podendo entrar e sair em qualquer lado e percorrer todo o país.

      Os Oficiais de Justiça deslocados da sua área de residência que utilizam o comboio para a sua deslocação a casa aos fins de semana, gastavam facilmente num único fim de semana o valor do passe para 30 dias, pelo que este passe vai fazer com que poupem muito dinheiro.

      Com a possibilidade de utilização dos comboios intercidades, portanto, mais rápidos e de longo curso, o interesse pela utilização dos comboios torna-se incontornável.

      No que se refere aos comboios intercidades há uma particularidade que tem a ver com a marcação de lugar. Este tipo de comboio tem lugares marcados, pelo que vai ser necessário fazer a reserva do lugar com antecedência e essa antecedência não pode ser de uma semana ou mais ou vários dias antes das viagens, mas impondo a CP uma antecedência máxima de 24 horas.

      Quer isto dizer que se o Oficial de Justiça vai usar o intercidades numa sexta-feira às 18H00 para ir a casa, deve reservar lugar desde a quinta-feira, pelas 18H00, mas não com mais antecedência, recordando que tem de marcar o lugar do regresso no domingo ao final da tarde, caso não o faça, isto é, caso não marque lugar, poderá estar sujeito a uma coima como se não tivesse nenhum título válido, conforme anuncia a CP. Portanto, é fundamental que os Oficiais de Justiça marquem sempre o lugar nos comboios de longo curso intercidades, o que se faz gratuitamente e evita custos de valor avultado.

      Observa-se que é necessário um cuidado especial pelo acréscimo semanal nas viagens no comboio intercidades, às sextas-feiras rumo a norte e aos domingos em sentido inverso, pelo que poderá não ser possível conseguir lugar, especialmente nos horários mais concorridos.

      Não sendo possível reservar lugar para o percurso pretendido, tente outros horários ou tente marcar outros percursos mais curtos para complementar com outros comboios. Por exemplo: se não conseguir marcar um lugar de Lisboa para o Porto, poderá tentar marcar de Coimbra para o Porto, seguindo antes para Coimbra num outro. Todas as viagens serão gratuitas..

      A marcação de lugar poderá ser feita “online” ou nas estações, embora inicialmente a facilidade “online” se preveja que possa não estar imediatamente disponível.

      Poderá ser marcado um máximo de duas viagens no mesmo dia, em comboios intercidades diferentes, isto é, será possível ir e vir no mesmo dia a qualquer ponto do país em comboio intercidades e um número de vezes ilimitado por dia nos demais.

      O Decreto-lei que cria o passe ferroviário Verde, foi publicado esta sexta-feira em Diário da República – DL. 73/2024, de 18OUT.

      Para além da utilização semanal, como referimos, nada impede que esse mesmo passe seja utilizado no dia a dia, mesmo em complemento ou em alternativa, diária ou esporádica, a outros passes, de outros meios de transporte que possam dispor.

      Há Oficiais de Justiça que utilizam um serviço de transporte único, por ser esse o único passe cuja requisição lhe é emitida, mas que gostariam de poder usar um segundo, de acordo com os horários. Por exemplo: de manhã um e ao final da tarde outro, ou em certos dias um ou outro, enfim, se for essa a necessidade, poderão fazer contas com este novo passe, adquirindo-o pelos 20 euros, deixando a requisição para outros mais caros.

      Para quem não tem nenhum passe da CP, precisa de ter um cartão base para poder utilizar este novo passe. Deve dirigir-se a uma bilheteira da CP, com o cartão de cidadão, e adquirir, por seis euros, o cartão base de carregamento do passe. Este cartão base, que vai receber os carregamentos, dependendo das estações, pode demorar até 3 dias a ser-lhe entregue e tem uma validade de 5 anos.

      Para além dos comboios que fazem os serviços regionais, inter-regionais e intercidades, será também possível usar este passe nos comboios urbanos de Coimbra. Já nos urbanos de Lisboa e Porto, o passe será válido apenas nas linhas não abrangidas pelos passes intermodais metropolitanos, respetivamente, o Navegante e o Andante, ambos com um preço de até 40 euros. Assim, o novo título de transporte ferroviário abrange somente a linha Carregado-Azambuja, em Lisboa, e os percursos: Vila das Aves-Guimarães, Paredes-Marco de Canaveses, Paramos-Aveiro e Lousado-Braga, na área do Porto.

      Portanto, fora do âmbito deste novo passe ficam os serviços do Alfa Pendular, o Internacional Celta, a primeira classe nos comboios intercidades e inter-regionais e os urbanos de Lisboa e Porto dentro das áreas metropolitanas.

      Quem já for detentor de um passe CP com validade até ao final do mês, o mesmo mantém-se válido.

      O Governo assinou contrato com a CP pagando por este passe um montante máximo de 5 milhões de euros este ano e de 19 milhões de euros em 2025.

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      Fonte: DL. 73/2024 de 18OUT.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 19.10.24

A mentira da ministra e não só

      Depois do fracasso do desejo dos Oficiais de Justiça em demonstrar a insatisfação com o estado da carreira e a falsa pacificação do pequeno acordo, no arranque de um megajulgamento em Lisboa, com ampla cobertura mediática, os Oficiais de Justiça viraram a sua atenção para outras coordenadas e, a norte, no Porto, encontraram agendada para ontem mais uma diligência com boa cobertura mediática, suficiente para desmentir a ministra da Justiça e não só.

      Ontem, durante todo o dia, as televisões passaram o tempo todo a referir a greve dos Oficiais de Justiça do Juízo de Instrução Criminal do Porto – cuja adesão foi de 100% –, não permitindo a realização de uma diligência instrutória com ampla cobertura mediática nacional.

      À porta do edifício que alberga o Juízo de Instrução Criminal do Porto, compareceram diversos outros Oficiais de Justiça em sinal de apoio, todos aproveitando as greves do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) decretadas para todas as sextas-feiras.

      Como todo o país viu, e os Oficiais de Justiça pouco crédulos também, as greves atualmente ativas não possuem serviços mínimos nenhuns, pelo que o facto do processo ter caráter urgente com arguido privado de liberdade, não interessa para nada.

      A diligência não foi realizada em face da total adesão à greve dos Oficiais de Justiça daquele Juízo de Instrução Criminal. Não houve substituições, o que seria ilegal, e o arguido em prisão preventiva voltou ao seu encerramento prisional.

      Dos Oficiais de Justiça presentes no local, em apoio àquela greve, a comunicação social entrevistou, sucessivamente, o José Carlos Silva, já conhecido dos Oficiais de Justiça, pelas suas intervenções e militância no grupo que vai organizando tantas iniciativas concretizadas à margem dos sindicatos, mas um “à margem” pouco marginal, uma vez que o José Carlos Silva é associado do SOJ e participa no grupo misto das iniciativas com associados e representes do SFJ.

      Das muitas entrevistas concedidas pelo José Carlos, selecionamos duas notícias televisivas, da SIC e da RTP, que podem ver nos vídeos abaixo.

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      Ontem, o José Carlos Silva, ultrapassou todos os índices de popularidade entre os Oficiais de Justiça – pelo menos entre os insatisfeitos –, sendo colocado num patamar em que foi aclamado como bom representante e comunicador dos interesses dos Oficiais de Justiça, constituindo uma lufada de ar fresco renovador na carreira, aplaudido e desejado para que represente os Oficiais de Justiça, em substituição das atuais estruturas sindicais.

      O José Carlos é, sem dúvida alguma, uma mais-valia para os Oficiais de Justiça, especialmente no atual contexto da carreira, tal como o são os demais elementos do grupo das iniciativas, pelo que não deveria substituir ninguém nas atuais estruturas sindicais, como alguns defendem, mas tornar-se uma presença alternativa, uma terceira via, um acrescento de valor, desde logo junto com outro elemento também bem irrequieto e promotor das iniciativas, o Walter  Figueiredo (JP), independentemente das suas atuais diferentes filiações sindicais: o primeiro do SOJ e o segundo do SFJ, ambos ocupando cargos de representação local das suas respetivas estruturas sindicais.

      Os Oficiais de Justiça precisam de, pelo menos, mais uma alternativa e, neste momento, não há mais ninguém à altura dessa possibilidade de representação, de presença e de reivindicação.

      Em conclusão, assistimos ontem a um ato de greve muito relevante e também muito grave, aplicado a uma diligência com arguido preso que, segundo a lei, tem prioridade sobre todo o demais serviço, mas, neste caso, não tem prioridade sobre a greve dos Oficiais de Justiça.

      Com essa ação (mais uma), os Oficiais de Justiça redemonstram que a ministra da Justiça mente quando diz e repete que o acordo dos 3,5% pacificou os Oficiais de Justiça e acabou com as greves, designadamente com a greve que durava há ano e meio, o que é totalmente falso, como todos os órgãos de comunicação social tiveram e têm oportunidade de constatar, uma vez que a greve do SOJ de todas as tardes, iniciada em 10-01-2023, já a caminho de perfazer os dois anos, não terminou e se mantém perfeitamente ativa todos os dias.

      Portanto, a mentira da pacificação com os 3,5% e o alegado fim das greves, mentira alimentada, não só pelo Governo como até por alguns Oficiais de Justiça, vem se tornando cada vez mais venenosa, tóxica e decrépita, pela mera análise da realidade e, já agora, também pela notícia ontem obtida de que o Governo acaba de adiar a prometida e tão firme revisão da carreira dos Oficiais de Justiça até ao final deste ano, para o primeiro semestre de 2025, assunto a que, obviamente, voltaremos.

      E agora, sem mais conversa, seguem os dois vídeos que tão bem ilustram tudo quanto aqui ficou expresso.

 

por: GF
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às 08:09

Sexta-feira, 18.10.24

Queres nível 3? Carrega no botão e sobe

      Os Oficiais de Justiça “pacificados” continuam a procurar formas de luta que demonstrem que a tal dita “pacificação” e “satisfação” com o tal “acordo” firmado é uma mentira, apesar de bem contada.

      Por estes dias foi tentada uma ação com visibilidade mediática na capital, sem sucesso, por falta de adesão dos Oficiais de Justiça, e hoje mesmo será tentada uma outra ação de luta noutra capital para um outro processo mediático.

      Outros agendamentos estão em cima da mesa e em análise, mas, sem uma adesão substancial o impacto mediático dilui-se ou não existe.

      Entretanto, fomos informados que há Oficiais de Justiça indigitados para receberem formação para novas funções nos tribunais, porque foram selecionados para cumprir um caderno de encargos de um concurso público encetado pela DGAJ.

      As novas atribuições que se pretendem impor aos Oficiais de Justiça revelam o óbvio caminho e o patamar a atingir na carreira.

      Mas estamos a falar de quê?

      Os Oficiais de Justiça vão receber formação para prestar assistência técnica aos elevadores e plataformas elevatórias e já foram selecionados e notificados de que estão integrados na equipa de assistência para tal efeito.

      Parece que os Oficiais de Justiça subirão ao nível 3 na carreira nos edifícios que tenham três pisos, carregando no respetivo botão, porque se só tiverem dois pisos, ficarão no nível 2.

      Os Oficiais de Justiça nomeados para cuidar dos elevadores fazem-no ao abrigo do ponto 7 da cláusula 7ª do Caderno de Encargos, ao qual pode aceder diretamente pela hiperligação incorporada.

      No tal ponto 7 da cláusula 7ª, consta que haverá uma equipa “responsável pelo funcionamento diário dos equipamentos, nomeadamente plataformas elevatórias e plataformas de escada” e é essa a equipa que a hierarquia formou, notificando os Oficiais de Justiça selecionados.

      A formação sobre os equipamentos elevatórios será ministrada brevemente e tem como objetivo “transmitir os procedimentos básicos de atuação e segurança em caso de avaria e situação de emergência, cumprindo, no mínimo, o seguinte conteúdo programático

      .a) Para os elevadores, entrega de pelo menos um exemplar da chave ao responsável do edifício, acompanhada de uma instrução escrita, assinalando as precauções especiais a tomar para evitar acidentes que possam resultar de um desencravamento que não seja seguido de um encravamento efetivo;

      .b) Ações a desenvolver em caso de acidente, avaria, paragem e, ou, emergência, para todos os equipamentos;

      .c) Deverá ser entregue relatório com conteúdos da formação e lista de colaboradores que estiveram presentes, no prazo de 7 (sete) dias após a realização da ação de formação.”

      Ora, nesta última alínea aqui reproduzida, a alínea c), refere-se que deverá ser entregue uma lista dos “colaboradores”, portanto, este pessoal colaborador não é Funcionário de Justiça nem é Oficial de Justiça, porque não é mencionado por tal categorização, nem sequer pela menção geral e legal de Trabalhador, conforme consta de todas as leis do Trabalho em vigor.

      Assim, esses colaboradores que o Caderno de Encargos menciona não são Trabalhadores pagos para exercerem o seu trabalho, pelo que deverão ser pessoas novas e externas que prestarão a tal colaboração, uma vez que nenhum Trabalhador pode admitir a infâmia de ser considerado um colaborador quando realiza o seu trabalho a troco de um salário de sobrevivência e não de uma palmadinha nas costas ou de um louvor publicado no Diário da República aquando da despedida de qualquer alto cargo dirigente.

      Já alguém experimentou ir às compras com um louvor do Diário da República? Já alguém experimentou comprar alimentos para o seu sustento e dos seus, prestando colaboração ou sendo colaboracionista?

      É com o trabalho que o Trabalhador exerce que aufere uma contrapartida monetária que lhe permite, a si e aos seus, sobreviverem e esta troca compensatória não é uma colaboração.

      O Código do Trabalho não é o “Código do Colaborador” e nesse diploma legal não existe nem uma única menção ao tal colaborador, nenhuma mesmo, pelo que a assunção de qualquer Trabalhador nessa qualidade constitui algo contrário à Lei e, portanto, se não está em linha com a disposição legal, só pode ser ilegal.

      Não é ilegal que haja colaboradores e é claro que os há em inúmeras atividades, designadamente, as associativas, em que todos colaboram para um bem comum, mas essas atividades, não remuneradas são coisa diferente do trabalho forçado e necessário à sobrevivência de cada um. São coisas diferentes e querer confundi-las, ou fundi-las, não só é um erro crasso, como é um insulto a cada Trabalhador.

      Esta problemática da nomeação nas comarcas das equipas dos ditos colaboradores, sendo indicados Oficiais de Justiça, é do conhecimento dos dois sindicatos que representam os trabalhadores Oficiais de Justiça, esperando-se que venham a reagir.

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      Fontes: para além da comunicação individual aos selecionados, remetida por correio eletrónico da hierarquia, pode aceder a seguir, pela hiperligação incorporada, ao referido “Caderno de Encargos”.

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às 08:08

Quinta-feira, 17.10.24

Ponto da situação FP: valorização salarial para 2025

      Enquanto a carreira dos Oficiais de Justiça não vê os seus vencimentos melhorados, nem a aplicação de um novo suplemento de maior percentagem, em substituição do atual, e já nem sequer se perspetivar o final do corrente ano para tais resoluções, aos Oficiais de Justiça não resta outra hipótese a não ser focar a sua atenção nas negociações gerais das entidades sindicais da função pública com o Governo, em sede de negociação coletiva.

      Ao contrário das reuniões para os desenhos com o Ministério da Justiça, o Governo mantém uma boa periodicidade de reuniões com os sindicatos da função pública e, depois da reunião de ontem, outra já está agendada para amanhã.

      Em vez de desenhos de nuvens entrecortadas com o espreitar de um sol sorridente a raiar, como se tem visto das reuniões com os sindicatos representantes dos Oficiais de Justiça, o Governo tem apresentado propostas às plataformas sindicais da função pública que, como habitualmente, são, obviamente, pequeninas, para ir melhorando; não tendo ainda nenhuma plataforma sindical caído na tentação e esparrela de realizar um acordo rápido, apesar do nervoso miudinho que a UGT vai sentindo.

      Ontem, o Governo apresentou uma proposta para melhorar o salário mínimo para os funcionários públicos.

      Recordemos que o salário mínimo geral (RMMG) ficou acordado para 2025 nos 870,00, isento de IRS (este ano é de 820,00), e o salário mínimo para a função pública, sujeito a IRS, estava proposto (na semana passada) para os 870,50; sim, mais cinquenta cêntimos (este ano está em 821,23), foi ontem melhorado em mais quatro euros e meio, para que, no próximo ano fique em 875,00.

      Em comunicado, o Ministério das Finanças diz assim:

      «A segunda reunião de negociação coletiva geral com os Sindicatos da Administração Pública – Frente Sindical, Frente Comum e FESAP – realizou-se esta quarta-feira [ontem], no Ministério das Finanças, com a evolução de propostas por parte do Governo.»

      No comunicado, o Governo, representado pelo Ministério das Finanças, disse que “subiu a proposta para a Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP) para o valor de 875 euros, já para 2025”.

      O Ministério das Finanças indicou ainda que “aceitou rever as carreiras não revistas relativas aos Administradores Hospitalares, a iniciar ainda no ano em curso” e dos “Técnicos Superiores de Saúde, a partir do próximo ano de 2025”. “Relativamente às restantes [carreiras], o Governo está ainda a analisar as mesmas”.

      Para já estão agendados os seguintes processos de revisão das carreiras:

      Em 2024 (no que resta de ano), revisão das carreiras dos Oficiais de Justiça, bombeiros sapadores e administração hospitalar;

      Para 2025, revisão das carreiras de técnico superior de saúde, medicina legal e de reinserção social/reeducação.

      Para 2026, a revisão das carreiras de inspeção.

      Para além da questão do valor mínimo da BRAP, o Governo manteve a sua proposta de atualização geral dos vencimentos na administração pública de 2% ou num mínimo de 52 euros, conforme já estava acordado com o anterior Governo, isto é, até vencimentos de 1754 euros (brutos) haveria uma atualização de 52 euros e, acima desse valor, aplicar-se-ia a percentagem de 2%.

      Quer isto dizer que a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça terá, para já e até ver a conclusão das negociações, pelo menos mais 52 euros (brutos) a partir de janeiro próximo.

      À falta de novidades específicas para a carreira dos Oficiais de Justiça, vamos estando atentos à negociação coletiva da função pública.

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      Fonte: “Lusa/DN”.

por: GF
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às 08:07

Quarta-feira, 16.10.24

O Mundo de Marçal

      Ontem, 15OUT, a propósito do início do julgamento do megaprocesso do BES, em breve entrevista à RTP3, António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), abordou o assunto, explicando as novidades tecnológicas que estão a ser usadas no julgamento mediático e na sala de audiências.

      Referiu que, desde o seu ponto de vista, processos desta grandeza deveriam ter Oficiais de Justiça afetos desde o início, isto é, sempre os mesmos desde o inquérito até ao julgamento, para que conhecessem o processo todo, não tendo comentado que o mesmo princípio se devesse aplicar também, pelos mesmos motivos, aos juízes do coletivo, que também deveriam participar desde o início na fase de inquérito, alegando que “porque só a tecnologia não resolve o problema”.

      Marçal abordou também a formação especial que foi dada ao coletivo de juízes e aos funcionários, lamentando que a afetação de um único Oficial de Justiça ao julgamento seja “curta”.

      «Temo que a afetação de um único Oficial de Justiça em permanência seja curta».

      No que se refere a outras preocupações, Marçal reivindicou que a fase de inquérito fosse, toda ela, desmaterializada, aspeto este que, aliás, ainda ontem foi publicado em Diário da República, com a alteração e alargamento das regras da tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público – Portaria 266/2024/1, de 15OUT.

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      Reivindicou ainda que as ferramentas aplicadas a este julgamento possam ser usadas noutros julgamentos e que haja mais salas de audiências, pelo menos nas maiores comarcas do país, devidamente apetrechadas para usar as mesmas ferramentas tecnológicas usadas no megajulgamento.

      Desejou ainda que este julgamento sirva para testar as ferramentas, para que “possamos melhorar, para que se dê um salto qualitativo que vai reduzir bastante o tempo de decisão, que me parece que poderá facilitar muito o papel do julgador”.

      Defendeu também a inteligência artificial e os algoritmos, uma melhor articulação entre o Ministério Público e o juiz de Instrução, a interoperabilidade entre os sistemas, designadamente dos sistemas dos órgãos de polícia criminal, observando, no entanto, que “sem meios humanos isto não se consegue”.

      Relativamente a problemas da carreira dos Oficiais de Justiça, o presidente do sindicato mais representativo destes profissionais – por ser mais antigo e ter mais associados em relação ao sindicato mais recente –, nada disse, pressupondo os telespectadores que o comentador televisivo representa, de facto, uma carreira satisfeita e pacificada.

      Assista às declarações aqui citadas através do vídeo que segue.

      Fonte: “SFJ - extratos de notícias”.

por: GF
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às 08:06

Terça-feira, 15.10.24

3 centenas de Oficiais de Justiça em regime de substituição

      Os Oficiais de Justiça não estão preocupados apenas com a questão remuneratória, embora seja, obviamente, um dos fatores que mais os irrita, mas com muitos outros aspetos igualmente irritantes que estão em cima da mesa que delineia o percurso para o incerto futuro regulatório da sua vida profissional.

      Um dos aspetos mais irritantes prende-se com a arbitrariedade das nomeações para cargos ou afetações a funções, sem que haja critérios transparentes, acessíveis e compreensíveis para todos.

      Enquanto que as normas estatutárias tentaram, ao longo destas mais de duas décadas, aportar essa transparência e justiça na movimentação, colocação e afetação de Oficiais de Justiça, designadamente através dos Movimentos (ordinários e extraordinários), assistiu-se, em simultâneo, a uma degradação e paulatina deterioração desse mesmo objetivo de transparência, especialmente após a criação da figura das mini-direções-gerais-locais e seus superpoderes discricionários.

      Hoje coloca-se e recoloca-se, seja no judicial ou no Ministério Público, mas especialmente no regime de substituição de cargos de chefia, estes com aumento de remuneração, pelo tempo que as pessoas merecerem a confiança ou a simpatia, o que pode durar anos, havendo mesmo casos extraordinários que a contagem já se pode fazer em décadas.

      Entretanto, os outros, ficam com o caminho barrado, vendo como de nada lhes valeu o tempo perdido na dedicação ao serviço e aos estudos, nem sequer a boa classificação obtida nas provas ou nas avaliações de desempenho, porque, ou não estão próximos dos centros decisores, ou não reúnem outros aspetos mais comezinhos do dia a dia.

      As nomeações para os cargos em regime de substituição sem abertura a todo o universo de candidatos possíveis é, pois, algo que muito vem irritando os Oficiais de Justiça e é mesmo algo que os sucessivos governos dizem que querem combater e, pasmem-se todos, é algo que o próprio Ministério da Justiça e até a sua atual ministra da Justiça dizem, com orgulho e vaidade, que não é para permitir em lado nenhum.

      Claro que esse lado nenhum, como se sabe, não se aplica, mais uma vez, aos Oficiais de Justiça.

      A este propósito, diz o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), na sua última informação sindical, que a ministra da Justiça, “com pompa e circunstância, no dia 20 de junho de 2024, afirmou publicamente, na apresentação da Agenda Anticorrupção, a importância de se

      «Garantir que as nomeações em regime de substituição sejam acompanhadas da abertura de concurso público para preenchimento da vaga.»

      E conclui o SOJ:

      «Ora, a Senhora Ministra da Justiça não pode, sem se sujeitar à crítica, afirmar que as nomeações em regime de substituição devem ser acompanhadas da abertura de concursos públicos e, dentro dos tribunais, aceitar que o “filho do sapateiro ande descalço”.»

      E continuamos a transcrever a informação do SOJ:

      «As nomeações em regime de substituição, dentro dos tribunais e “promovidas” não só pela DGAJ, mas também por magistrados e colegas nossos, oficiais de justiça, têm-se perpetuado durante anos (algumas ultrapassam uma década), servindo para premiar amizades e garantir favorecimentos, cunhas e compadrios. A situação é grave e, ocorresse em outros serviços, seguramente haveria lugar a processos-crime.

      Facto é que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), desde a sua constituição, tem procurado denunciar esta e outras situações. Contudo, e por razões que todos conhecem, deparamo-nos com muitos anticorpos dentro dos tribunais e denunciar estas situações, até por força da passividade da maioria da carreira, não se tem mostrado eficaz.

      Ainda recentemente, logo que Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça reuniu com o SOJ, a questão foi colocada por este Sindicato, mas mereceu o silêncio e indiferença da Senhora Ministra da Justiça.»

      A nota sindical termina com o seguinte apelo:

      «Assim, e por ora, o SOJ solicita aos colegas informem se têm conhecimento de outras nomeações, entretanto ocorridas e que não constem do documento requerido pelo SOJ à DGAJ, pois os números de nomeações em regime de substituição, sem abertura de concurso público, são elevados, mas poderão ser ainda de maior dimensão.

      Posteriormente, o SOJ irá denunciar a falta de coerência do Ministério da Justiça, pois o combate à corrupção não pode ser seletivo. Exige-se a abertura de concurso público!»

      Com esta nota o SOJ disponibiliza uma lista dos regimes de substituição por todo o país, onde se conta um total de 300 Oficiais de Justiça colocados nesse regime.

      Pode aceder ao documento oficial fornecido pela DGAJ ao SOJ diretamente através da seguinte ligação: “Regimes de Substituição”.

      Pode ainda aceder à briosa Agenda Anticorrupção, a menina-dos-olhos de Rita Júdice, que serve a todos menos aos Oficiais de Justiça, seguindo estas hiperligações: “Notícia do Governo sobre a Agenda” e a “Agenda Anticorrupção”.

      Na tal Agenda, encontra a Medida 29º que diz o seguinte:

      «Garantir que as nomeações em regime de substituição sejam acompanhadas da abertura de concurso público para preenchimento da vaga».

      É isso mesmo que os Oficiais de Justiça pretendem, garantir a Agenda, e desde há muito, mesmo quando a dita Agenda não existia.

      Entretanto, o SOJ deixou um pedido aos Oficiais de Justiça, para que verifiquem a lista de substituições, designadamente àquilo que é do conhecimento de cada um, isto é, ao seu núcleo e, ou, comarca, e comuniquem se se mantêm aqueles casos ou se a lista sofreu alguma alteração, para mais ou para menos.

MultidaoDeOlhosTapados.jpg

      Fonte: “SOJ-Info-07OUT2024”.

por: GF
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às 08:05

Segunda-feira, 14.10.24

Governo pretende alterar baixas, férias, greve, mobilidade e SIADAP, sem dizer em quê

      Com desconhecimento e surpresa de todos, o Governo pretende introduzir mudanças nos regimes de doença, das férias, da greve e da mobilidade da função pública, bem como a implantação de um projeto-piloto de um novo SIADAP.

      Para tal efeito, por não deter competências próprias, o Governo pede ao Parlamento que seja autorizado a mexer nesses regimes e concretiza esse pedido na proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2025, ora apresentada.

      Mas, em concreto, o que é que pretende alterar? Não diz.

      No pedido de autorização legislativa feito ao Parlamento, o executivo propõe-se alterar vários artigos da lei geral do trabalho em funções públicas, intenção que apanhou de surpresa toda a gente e, desde logo, os sindicatos com quem tem andado a negociar, tanto mais que estes até tinham a garantia de que não haveria truques legislativos na proposta de Orçamento de Estado.

      Relativamente à doença, o Governo explica que as alterações à Lei 35/2014 têm como objetivo “prever a identidade de regimes de certificação da doença entre os trabalhadores do regime geral e do regime de proteção social convergente”, já quanto ao regime de mobilidade, a alteração pretendida é a da sua “consolidação”.

      No que diz respeito ao artigo 126º, relativo ao direito a férias, e ao artigo 396º que estabelece as regras do aviso prévio de greve, nada mais se sabe.

      No caso de doença, os regimes aplicáveis às baixas médicas, ambos coincidentes na função pública, permitem que dois funcionários tenham tratamento diferente de acordo com o momento em que entraram no serviço público.

      No regime de proteção social convergente, a partir do 4º dia de baixa, o trabalhador recebe 90% da remuneração que é paga pelo serviço onde labora. Já para aqueles que estão no regime da Segurança Social, esse mesmo período de ausência por baixa médica é pago em 55% da remuneração e vem na forma de subsídio pago pela Segurança Social.

      A intenção de alterar as normas relacionadas com a mobilidade de trabalhadores e com a sua “consolidação”, relaciona-se com a possibilidade de um trabalhador poder estar em mobilidade por um período máximo de 18 meses (que pode ser prorrogado), mas também permite que essa situação se torne definitiva em determinadas circunstâncias.

      No caso das férias e da greve, não há qualquer indicação na proposta do Orçamento de Estado sobre aquilo que se pretende alterar.

      O Governo pede ainda autorização ao Parlamento para desenvolver um projeto-piloto relacionado com o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP).

       O objetivo é reformular o “conceito e sentido dos objetivos a fixar aos serviços, dirigentes e trabalhadores, garantindo o seu alinhamento com as metas e a estratégia previamente assumida”, rever os critérios e as cotas para atribuição de prémios de desempenho e simplificar e desburocratizar o processo de avaliação dos funcionários públicos.

      Este pedido de autorização legislativa surge depois do atual executivo ter publicado as portarias que faltavam para que o SIADAP reformulado pelo anterior governo possa começar a ser aplicado a 1 de janeiro de 2025.

      Os pedidos de autorização legislativa apanharam os sindicatos de surpresa, já que nas reuniões da passada quarta-feira o executivo não deu conta de quaisquer mudanças no regime laboral dos trabalhadores do Estado, tendo apenas apresentado a proposta de aumento do salário mínimo na função pública (para 870,50 euros mensais) e dado a entender que os restantes trabalhadores teriam aumentos de 52 euros ou, no mínimo, 2%.

      “Na reunião de 9 de outubro, o Governo não abordou essas questões e a secretária de Estado [da Administração Pública, Marisa Garrido] disse que não ia haver alterações legislativas usando o OE”, assegura Sebastião Santana, coordenador da Frente Comum, mostrando desagrado pela situação.

      Do lado da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão também não esconde a surpresa com os pedidos de autorização legislativa.

      “Lamentamos que no dia em que aprovou essas propostas o Governo não as tenha trazido para a mesa das negociações com os sindicatos”, critica Abraão, acrescentando que espera que as mudanças na greve não sejam para “condicionar um direito previsto na Constituição”.

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      Fonte: “Público”.

por: GF
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às 08:04

Domingo, 13.10.24

Oficiais de Justiça do Ministério Público e o novo PGR

      O novo Procurador-Geral da República (PGR), Amadeu Guerra, aproveitou a tomada de posse, que decorreu ontem, sábado, para, entre outros aspetos, criticar a “falta de investimento dos sucessivos Governos” na Justiça e referir como a falta de Oficiais de Justiça “é preocupante na área do Ministério Público”.

      Amadeu Guerra pediu ao Governo que “dê prioridade à revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça” e que crie mecanismos que tornem a carreira “mais aliciante”.

      Ou seja, o novo PGR apontou, logo a começar, três vetores fulcrais: (1) a falta de Oficiais de Justiça, (2) a revisão do Estatuto e (3) tornar a carreira mais aliciante.

      Em suma, são esses os mesmos três vetores com que se debatem há tantos anos os Oficiais de Justiça, mas que só agora começam a ser vistos e sentidos a vários níveis e nas camadas mais altas dos decisores ou influenciadores políticos e governativos do país.

      Todas as reivindicações dos Oficiais de Justiça têm como fito alcançar uma carreira “mais aliciante”, como referiu o Procurador-Geral da República ontem empossado. Cada vez que se reclama da falta de progressões, promoções ou mesmo da problemática da integração do suplemento ou do seu pagamento em 11, 12 ou 14 vezes ao ano, o que os Oficiais de Justiça estão a reivindicar é precisamente o que Amadeu Guerra defende: tornar a carreira “mais aliciante”.

      No vídeo abaixo, pode assistir ao breve momento em que o novo PGR se refere aos Oficiais de Justiça no seu discurso de tomada de posse.

      Ainda assim, apesar dos problemas que identificou, Amadeu Guerra diz que quer “trabalhar em equipa” para “apresentar resultados” e colocar “a imagem do Ministério Público no patamar que merece”. Mas essa melhor imagem que o PGR ambiciona para o Ministério Público só será alcançada, inexoravelmente, caso haja uma real melhoria da carreira dos Oficiais de Justiça.

      Há Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) onde os atrasos se contam aos milhares de processos e não há forma de ultrapassar tais atrasos senão com a incorporação de Oficiais de Justiça nos serviços do Ministério Público.

      Ainda ontem aqui deixamos o exemplo dado pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Paulo Lona, referindo que no DIAP do Porto estavam 17 mil processos por registar e que tal sucedia por falta de Oficiais de Justiça.

      Toda a gente sabe que há falta de Oficiais de Justiça nos tribunais, mas a carência de Oficiais de Justiça concretamente nos serviços do Ministério Público raramente é comentada, talvez pela confusão com os tribunais, pensando que é tudo a mesma coisa, quando não é.

      É verdade que há secções judiciais com graves carências, mas, ainda assim, têm sempre algum Oficial de Justiça presente. Já nas secções do Ministério Público, há muitas, tantas pelo país fora, que são compostas por apenas um Oficial de Justiça e, quando este falta, seja por férias ou porque adoece, não há ninguém que o substitua, a não ser os meros desenrasques a que os Oficiais de Justiça das secções judiciais vão acudindo, sem perceber nada do assunto, desconhecendo as inúmeras orientações internas hierárquicas, não tendo sequer acesso ao Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP), enfim, acudindo a fogos sem serem bombeiros e sem conseguirem apagar os fogos.

      Os vários serviços do Ministério Público, seja nos Departamentos de Investigação e Ação Penal, seja nas procuradorias especializadas do trabalho, do comércio, da família e menores, e, especialmente, na competência genérica, carecem de um significativo reforço de Oficiais de Justiça. Atrevemo-nos mesmo a considerar que tal reforço deveria ter mais prioridade do que o reforço das secções judiciais, tanto mais que, sem tal reforço, as secções judiciais continuarão a ser prejudicadas, porque estão a ser fonte de saída de Oficiais de Justiça para incorporar ou ajudar nos desfalcados serviços do Ministério Público.

      Ao longo dos anos, os diferentes procuradores-gerais da República nunca se preocuparam com o estado da carreira dos Oficiais de Justiça. O novo PGR começa logo na sua tomada de posse por manifestar essa preocupação que esteve ausente dos antecessores. Bem sabemos que o PGR não tem capacidade decisória sobre os Oficiais de Justiça, mas tem capacidade influenciadora, o que, só por si, já é algo que, embora nada resolvendo, ajuda a prosseguir o caminho da resolução.

      Os Oficiais de Justiça, especialmente aqueles que todos os dias estão afogados no serviço do Ministério Público, perante tais declarações iniciais, que são tão poucochinho, ainda assim, quase que têm mais esperança no PGR do que nos sindicatos que os representam, tal é ponto de desespero em que vivem.

PGR-AmadeuGuerra3.jpg

      Amadeu Guerra, de 69 anos, nascido em Tábua (Coimbra) e licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desempenhou diversas funções como magistrado do Ministério Público, mas tornou-se mais conhecido quando, entre 2013 e 2019, se tornou diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o departamento que investiga a grande corrupção e a criminalidade económico-financeira mais grave e complexa e, portanto, também mais mediática.

      Fonte: “Notícias ao Minuto”.

por: GF
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às 08:03

Sábado, 12.10.24

PGR: paz com o Guerra?

      A partir de hoje, Amadeu Guerra assume o cargo de Procurador-Geral da República (PGR), substituindo Lucília Gago.

      Entre tantas polémicas e processos mediáticos, espera-se, por parte dos Oficiais de Justiça e dos magistrados do Ministério Público, que este novo PGR desenvolva esforços de valorização da carreira dos Oficiais de Justiça, no âmbito da especialização no Ministério Público, entre outros aspetos, desde logo, o reforço do número de Oficiais de Justiça ao serviço no Ministério Público, em face da gritante escassez e enormidade dos atrasos existentes.

      É certo que a resolução da escassez de recursos humanos Oficiais de Justiça na carreira especializada do Ministério Público não está inteiramente nas mãos do PGR, no entanto, sendo a realidade tão poderosa e gritante, Amadeu Guerra só pode, e deve, desenvolver todas as diligências possíveis e urgentes para defender a autonomia e a especialização da carreira dos Oficiais de Justiça ao serviço do Ministério Público e, em simultâneo, requerer o preenchimento e reforço dos quadros, entretanto desatualizados, porque estão perfeitamente desajustados da atual realidade.

      O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Paulo Lona, em artigo de opinião na Sábado, propugna por retirar algumas atribuições aos magistrados do Ministério Público para as transferir para os Oficiais de Justiça.

      Diz assim:

      «É indispensável um estudo de mapeamento dos atos de natureza administrativa praticados pelos magistrados, de modo a avaliar quais os que podem ser automatizados, simplificados ou transferidos para os oficiais de justiça. Os magistrados não devem ser sobrecarregados com tarefas administrativas e estatísticas desnecessárias.»

      Esta opinião do presidente do SMMP nada tem a ver com a opinião e proposta do presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sua linha de pensamento de conceder aos Oficiais de Justiça maiores competências, que sejam retiradas às magistraturas, assim valorizando a carreira. Note-se bem que o que Paulo Lona propõe é apenas que algumas tarefas administrativas chatas, ao nível das automáticas ou automatizáveis, possam passar para a esfera das atribuições dos Oficiais de Justiça.

      Ou seja, essa eventual transferência de tarefas não viria somar valor à carreira, talvez até, pelo contrário, retiraria valor, uma vez que a atribuição de tarefas semiautomáticas, isto é, querendo que os Oficiais de Justiça desempenhem as funções que as máquinas ainda não conseguem, constitui uma mera tarefeirização da carreira.

      No entanto, esta ideia e mensagem de Paulo Lona pode perfeitamente vir a concretizar-se em sede da revisão estatutária dos Oficiais de Justiça, porque a visão que o sindicato com maior número de associados apresenta para o futuro da carreira é, precisamente, a atribuição de competências retiradas das magistraturas. É provável que o SFJ venha a agarrar tudo o que possa, cada migalha ofertada ou deixada cair das magistraturas, para se alimentar dessas tarefas e dizer aos quatro ventos: “Vejam só as nossas atribuições conseguidas, mais que muitas, vamos lá a um acordo”.

      O presidente do SMMP elenca vários aspetos nos quais crê que o novo PGR deve atentar e, relativamente à carência de Oficiais de Justiça ao serviço do Ministério Público diz assim:

      «Conseguir o preenchimento dos lugares de Oficiais de Justiça afetos aos serviços do Ministério Público, em função da grande carência que se verifica, que limita o regular funcionamento do Ministério Público, condicionando a sua atividade e bloqueando alguns serviços (no Diap do Porto estão 17.000 inquéritos por registar por falta de Oficiais de Justiça);.»

      Os números começam a atingir uma dimensão digna de um nível de loucura: Paulo Lona afirma que há 17 mil processos de inquérito parados, isto é, por iniciar, devido à falta de Oficiais de Justiça e isto só no Porto.

      Se considerarmos que cada processo tem, em média, 2,5 intervenientes (dois e meio), o número total de cidadãos envolvidos e à espera é – só no Porto – de mais de 42 mil cidadãos em espera só para que o processo arranque. Queixosos, lesados, arguidos, testemunhas, peritos, etc., um sem número de pessoas à espera.

      Os anteriores PGR não têm servido para nada que interesse aos Oficiais de Justiça, pelo que estes, especialmente os que exercem funções nos serviços do Ministério Público, alinhando com o gosto pela escolha manifestada pela maioria dos políticos e mesmo das pessoas na rua, consideram que a ausência de atenção a que estiveram votados pelos anteriores PGR, já atingiu o limite do (im)possível e o novo PGR não tem como escamotear os problemas dos Oficiais de Justiça, especialmente dos que exercem funções nas diversas áreas e secções do Ministério Público.

      É, pois, chegada a hora de um PGR preocupado com os Oficiais de Justiça e é isso mesmo que se aposta que vai acontecer.

PGR-AmadeuGuerra2.jpg

      Fontes: “Diário de Notícias” e artigo de opinião de Paulo Lona, presidente do SMMP na "Sábado"

por: GF
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às 14:06

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