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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi divulgada a lista final das colocações do Movimento Extraordinário de novembro de 2024, ontem à noite, já tarde, depois das 22 horas.
Esta lista, divulgada no sítio da DGAJ é um adiantamento, e só será válida após publicação em Diário da República. Segundo comunica a DGAJ, a lista ainda não foi enviada para publicação e será dada informação da data previsível dessa publicação.
«A lista definitiva do Movimento Extraordinário dos Oficiais de Justiça de novembro de 2024, será oportunamente remetida para publicação em Diário da República e divulgada informação sobre a data previsível para a sua publicação.», lê-se na página da DGAJ.
Mesmo com esta informação, de que a lista nem sequer foi enviada, nas redes sociais já se fazem apostas em datas concretas de publicação em Diário da República.
A publicação em Diário da República pouco interessa aos 570 novos ingressantes, uma vez que não têm prazo nenhum para que se apresentem para o início de funções, mas uma data concreta: o dia 20 de janeiro de 2025.
Quer isto dizer que, seja lá quando for a publicação, devem apresentar-se nos tribunais nesse dia indicado (20JAN), e não antes, nem depois, ainda que recebam comunicações por parte das comarcas onde foram colocados a dizer-lhes para comparecerem antes ou em determinado dia, pois essa comparência será sempre voluntária e não significará nenhum início de funções; poderá servir apenas para conversar e combinar colocações, mas ninguém tem de ser apresentar antes da data indicada, nem mesmo nas comarcas mais histéricas ou aceleradas, tal como nada tem de ser preparado antes desse dia 20 que está fixado, só depois e só depois de se comprovar que, efetivamente, no dia 20 o ingressante compareceu.
Há comarcas que gostam de andar com o "carro à frente dos bois" e já desde a divulgação da lista provisória, ilegitimamente passaram a contactar os ingressantes, sem o mínimo respeito pelo prazo de pronúncia que estava a decorrer e sem o mínimo respeito pelas mais básicas normas do procedimento.
Com tais atitudes, vendo os ingressantes que uns são contactados, pelas comarcas histéricas e apressadas, e outros que não são contactados, porque foram colocados em comarcas normais que esperam a conclusão do procedimento e dos prazos, os não contactados ficaram em alvoroço e com dúvidas sobre as suas colocações e sobre a possibilidade de ter havido alteração da colocação, acreditando até que o facto de não ter atendido aquela chamada de um número desconhecido que não puderam atender e para o qual agora ligam insistentemente e ninguém atende, poder ser da DGAJ ou da comarca, e pensam que o facto de não terem atendido os prejudicará, nem pensando sequer que o número seria apenas de "spam", nem pensando sequer que no procedimento do Movimento não existe nenhuma regra sobre o prejuízo de atender ou deixar de atender chamadas.
Com os nervos à flor da pele, inventaram ainda que depois da publicação da lista em Diário da República, teriam dois dias para se apresentar nos locais e a data de 20 de janeiro é o dia de início do trabalho. Não!
Como se disse e se repete, ninguém tem de se apresentar antes da data que está fixada e se tivesse de haver outra data ela lá estaria indicada.
Se os ingressantes repararem, os Oficiais de Justiça transferidos não têm data para se apresentar, mas um prazo de alguns dias e esse prazo é que conta da publicação em Diário da República. Portanto, a publicação em Diário da República interessa principalmente aos já Oficiais de Justiça movimentados, esses, em alguns casos, até podem escolher o dia em que se vão apresentar, dentro do prazo que lhes está indicado. Por exemplo: se está indicado um prazo de cinco dias, poderão apresentar-se logo no dia seguinte ao da publicação em Diário da República, se for dia útil, isto é, logo no primeiro dia, prescindindo dos outros quatro dias, mas também podem apresentar-se no terceiro dia, ou no quarto e, desde logo, no quinto, isto é, até ao quinto.
Este Movimento Extraordinário não é só de ingresso na carreira, também tem Oficiais de Justiça movimentados e só estes é que têm os tais prazos indicados. Portanto, descansem os ingressantes até ao dia 20 de janeiro, pois nesse dia é o dia de apresentação e o dia de início de funções, não há dias diferentes para uma coisa nem para outra, e é a partir dessa data que vão ser pagos.
Como os pagamentos salariais ocorrem nos dias 21 de cada mês, exceto quando este dia não for útil e, por isso, o pagamento é antecipado para o dia 20, ou 19, ou até, mais raramente, para 18, não devem contar receber logo a 21, depois de entrarem a 20, o primeiro salário, a correr bem, isto é, com especial dedicação da DGAJ, será pago a 21FEV e, a correr normalmente, sem aquela especial dedicação da DGAJ, será pago a 21MAR.
No ano de 2025, os vencimentos serão sempre pagos a 21 de cada mês, exceto em três meses, que será antecipado: 20JUN, 19SET e 19DEZ.
No que se refere a esta nova lista apresentada, tal como previsto e anunciado, contém alterações à lista provisória antes divulgada. Nela constam novos nomes e desapareceram outros nomes, pelo que todos os que se candidataram a este Movimento, mesmo que não estivessem na lista provisória, devem verificar esta.
Os novos Oficiais de Justiça que têm de se apresentar no dia 20JAN, podem agora, comprovando que estão nesta lista, apresentar a sua comunicação de despedimento dos seus atuais empregos e, fazendo-o agora, obviamente, não cumprem os 60 ou 30 dias de antecedência que deveriam cumprir, pelo que têm apenas três hipóteses: (1) Comunicar agora e conversar com a entidade patronal no sentido de lhes dispensarem o cumprimento integral do prazo dos 30 ou 60 dias, uma vez que a entidade patronal privada pode perfeitamente dispensar esse cumprimento, e, caso não dispense, (2) podem tentar a sorte pedindo à DGAJ que prorrogue a data de apresentação de 20JAN para a data posterior que for necessária, ou, por fim, (3) não havendo bom-senso de ninguém, sujeitar-se a ter de indemnizar a entidade patronal pelo tempo em falta, será caro e poderá perder um a dois meses de vencimento nisso, mas, em último caso, quando tudo falhar, terá de ser.
Uma dúvida muito comum nos ingressantes diz respeito ao local concreto onde devem comparecer no dia 20JAN, uma vez que o Movimento só lhes atribui uma localidade (o núcleo), sendo que em muitas localidades existem vários edifícios. É muito simples: devem ligar para a sede da comarca desse núcleo onde foram colocados e perguntar onde devem apresentar-se no dia 20JAN. Podem consultar o portal das Comarcas “Aqui”.
Saibam que o núcleo da colocação por este Movimento é o local da colocação até que outro Movimento os venha a colocar noutro local, no entanto, provisoriamente, é possível que sejam recolocados, a título transitório, noutro local, a prazo, embora sem nunca perder esta colocação pelo Movimento. Essa recolocação transitória pode ser efetuada pelo Administrador Judiciário, por despacho fundamentado, e apenas dentro da área da sua comarca, em qualquer núcleo dessa mesma comarca (cfr. Lei 62/2013 de 26AGO e Portaria 164/2014 de 21AGO).
Para além dessa recolocação transitória, será também o Administrador Judiciário a decidir o local concreto de trabalho de cada um, de acordo com as necessidades de serviço que até podem variar ao longo do tempo e a colocação concreta pode ir variando.
Assim, atendendo a todas estas possibilidades e imponderáveis, quem tiver de confirmar novo alojamento, nova escola para os filhos e outros compromissos, salvaguarde a hipótese de alteração e contacte a sede da comarca para tentar perceber onde poderá ser a concreta colocação.
Por fim, reiterar que há novos nomes na lista e nomes que deixaram de constar, tanto de ingressantes como de Oficiais de Justiça já no ativo, pelo que todos devem verificar esta nova lista.
Apesar de em termos quantitativos gerais contabilizamos as mesmas 783 pessoas movimentadas, sendo o mesmo total de 570 ingressantes e 213 Oficiais de Justiça já em funções. Notamos uma variação de um elemento no total de transferências e transições, isto é, das anteriormente contadas 161 transferências e 52 transições, surgem agora 162 transferências e 51 transições.
Mas se em termos quantitativos a coisa praticamente não mexe nos totais, o conteúdo do Movimento já é bem diferente.
Há Oficiais de Justiça já em funções que foram substituídos, mas foram-no porque havia erro no projeto, tal como também havia erros com os ingressantes. Por exemplo: no projeto inicialmente apresentado não constava ninguém com entrada ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do DL 29/2001 de 03FEV, preceito legal que estabelece uma quota de 5% dos lugares para pessoas com deficiência nos concursos públicos. Ou seja, em 570 lugares, 5% representaria uma quota de 29 lugares destinados a pessoas com deficiência. Na elaboração do projeto estas pessoas, que existiam, foram esquecidas e, por efeito da pronúncia, nesta lista final já constam, não os 29, mas apenas 3 e para que estes 3 constem, mantendo os mesmos 570, outros três tiveram de sair.
A lista provisória foi a mais rápida de todo o sempre, isto é, depois de encerrado o prazo de apresentação dos requerimentos, em apenas dois dias úteis, foi apresentada a lista e a DGAJ correu também a apresentar uma nota de imprensa em que se gaba do processo.
«Num processo de recrutamento exemplar, conduzido pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), ficou hoje concluída a contratação de 570 Oficiais de Justiça que vão reforçar as secretarias judiciais de todo o país.», dizia então.
A autoavaliação considera que o recrutamento é “exemplar”, mas não é. A DGAJ confunde rapidez e quantidade com excelência na qualidade para se ser verdadeiramente exemplar. O processo de recrutamento não é exemplar, foi apenas rápido, e nem sequer se destina, como é dito, “a reforçar as secretarias judiciais”, porque, para além dessas, se destina também às secretarias judiciárias, isto é, àquelas que não são judiciais, como são as secretarias do Ministério Público e, especialmente a estas, pois vivem hoje momentos de grande stresse. Portanto, nem na propaganda do autoelogio se é exemplar.
Mas o processo também não é exemplar, desde logo porque contém desde o início muitos defeitos, sendo alguns bem graves e contrários à lei, portanto, ilegais.
A começar pelas condições de admissão ao concurso, impugnadas que estão em tribunal, pelo desrespeito do Estatuto EFJ, a acabar na apresentação de uma lista provisória de movimentados que contém diversos erros, óbvios, e não cumprimento da legislação, porque, como diz o povo na sua habitual grande sabedoria: “Depressa e bem não há quem!”. Nesse sentido, foi ignorada e contrariada a previsão do mencionado DL 29/2001, de 03FEV.
Por fim, indicar que, dos 213 Oficiais de Justiça movimentados, há 183 Oficiais de Justiça já em funções com o prazo de 2 dias, após a publicação em Diário da República, 18 com 3 dias, 9 com 5 dias e 3 Oficiais de Justiça dispõem do prazo mais longo que a DGAJ costuma conceder: 15 dias.
Como se vê, a maioria, dispõe de 2 dias e a seguir o maior número é o de 3 dias. A DGAJ entende que esses dias de prazo são consecutivos, pelo que, sendo a publicação numa sexta-feira, como costuma ser sempre, tanto o prazo de dois dias como o de três esgotam-se no fim de semana e as apresentações destes Oficiais de Justiça acabam por ser sempre às segundas-feiras. Com este truque de queimar o prazo nos dias destinados ao descanso, prejudicam os Oficiais de Justiça movimentados e contrariam a ideia do legislador ao prever um prazo para a nova apresentação, uma vez que dar zero dias, um, dois ou três dias, é tudo o mesmo e resulta sempre em zero. Esta velha batotice repete-se, sem contestação alguma por parte dos sindicatos, ano após ano, desde há décadas.
Tudo isto é de tirar o sono, seja aos Oficiais de Justiça já em funções seja aos que irão ingressar a 20JAN, todos numa pilha de nervos.

Fonte: “DGAJ Notícias”; “DGAJ lista definitiva Mov. Extraord. NOV2024” e “Artigo DD-OJ de 04DEZ2024 intitulado: O Movimento Extraordinário mais rápido de todos os tempos”.
Dentro de, aproximadamente, 15 dias, 570 novos Oficiais de Justiça iniciarão funções um pouco por todo o país. É um acontecimento relevante na carreira, não só porque há muito que não se via um concurso com número tão elevado de lugares, mas relevante também porque permitiu que muitos Oficiais de Justiça deslocados, alguns até há bastantes anos, conseguissem agora ser substituídos pelos novos e aproximarem-se, finalmente, das áreas dos seus domicílios de origem.
No meio do turbilhão de disparates diários que entopem as redes sociais, especialmente pelas considerações dos pró e dos contra, a este ou àquele aspeto que julgam mais adequado à revisão estatutária, hoje vamos abordar informação que não é contestada e que poderá ajudar os novos ingressantes que estejam com alguma dúvida em relação ao subsistema de saúde da ADSE.
Todos os ingressantes serão inscritos na ADSE, a entidade empregadora, representada pela DGAJ, tem de inscrever os 570 que iniciem funções e, para o efeito, todos preencherão um formulário próprio.
Depois de oficializada a inscrição pode, querendo, apresentar o formulário de renúncia.
Uma vez renunciada a inscrição não será possível mudar de ideias enquanto estiver com este mesmo vínculo, mas poderá vir a poder inscrever-se se deixar este vínculo e iniciar um novo, noutra atividade profissional.
Ao contrário dos seguros de saúde, na ADSE não há limites de idades para aderir. Qualquer pessoa que inicie funções públicas pode inscrever-se na ADSE como beneficiário titular, independentemente da idade, do tipo de contrato ou da natureza do vínculo de trabalho.
Também não há períodos de carência como nos seguros privados. Logo a partir da inscrição fica com acesso imediato a todos os benefícios, mesmo em caso de acidente, doença grave, hospitalização, parto, estomatologia ou assistência ambulatória (consultas e exames). E isto aplica-se mesmo que padeça de uma doença pré-existente ou doença crónica, sem que para isso tenha de a declarar previamente, tal como sucede nos seguros de saúde privados.
Portanto, a ADSE é bastante inclusiva e acompanha o titular e os seus familiares que tenham direito à inscrição, durante toda a sua carreira profissional e mesmo após, na reforma.
Por outro lado, também ao contrário dos seguros privados, o valor do desconto mensal é sempre o mesmo, sem depender de idades, situação profissional, número de familiares incluídos, e quaisquer exclusões próprias de muitos planos de saúde tradicionais.
O valor é proporcional a cada ordenado. A taxa atual está nos 3,5% por cada vencimento ou subsídio anual, isto é, cada vez que recebe uma das 14 prestações anuais do seu vencimento, desconta 3,5% para a ADSE.
Pode parecer muito, especialmente para quem é mais jovem, não padece de doenças e não prevê vir a usar os serviços da ADSE.
Um Oficial de Justiça Provisório passará a descontar para a ADSE todos os meses mais de 30 euros e nos meses em que recebe o subsídio de férias ou o de Natal, descontará o dobro. Pode parecer muito, e de facto é, mas tendo em conta a liberdade e a facilidade de acesso a cuidados de saúde, talvez não seja assim tanto.
Recentemente, a ADSE dizia isto:
«Receber o diagnóstico de uma doença oncológica é um momento que pode transformar profundamente a vida de uma pessoa e de quem está ao seu redor. No entanto, os avanços da medicina trazem esperança: tratamentos mais eficazes, menos invasivos e personalizados estão disponíveis, aumentando as chances de cura e melhoria da qualidade de vida.
Para que as despesas de saúde não sejam mais uma preocupação, saiba que a ADSE está ao lado dos beneficiários nesta fase tão desafiante, financiando a 100% todos os tratamentos de que necessitam para poderem enfrentar a doença com mais tranquilidade, confiança e otimismo.
Juntos, fazemos desta batalha um caminho de esperança e vitória!»
Tratamentos oncológicos pagos a 100% na rede privada convencionada é o mesmo que faz o SNS neste tipo de doença, o que é algo especialmente relevante, tanto mais quando esta doença vem afetando cada vez mais pessoas e em todas as idades.
E estes cuidados de saúde podem ser prestados ao titular e aos seus familiares sem que a taxa dos 3,5% aumente e sem que eles tenham de pagar outra qualquer taxa, o que, desta forma, torna a taxa muito mais atrativa se englobar mais pessoas.
Desde logo estão abrangidos os filhos do titular até à maioridade e depois enquanto estudarem. Já os cônjuges, ou unidos de factos, do beneficiário titular poderão inscrever-se na ADSE desde que não descontem para outro sistema de saúde e este é um impedimento que já há alguns anos se tenta remover, mesmo com a possibilidade de passar a haver um pagamento adicional, mas, de momento, o bloqueio mantém-se, apesar do desejo da maioria dos beneficiários que veem com bons olhos a possibilidade da existência dessa hipótese de escolha do alargamento a familiares.
E já agora, um alerta para todos os beneficiários, a ADSE acaba de avisar para a necessidade de todos verificarem e atualizarem a sua morada de residência, uma vez que vai passar a enviar para cada um, para a sua morada e já não para o local de trabalho, como até aqui vinha sucedendo, os novos cartões, que já não serão em papel, mas num novo modelo mais resistente, feito em PVC, enviando tanto os dos beneficiários titulares como os dos beneficiários familiares.

Um grupo de seis Oficiais de Justiça, até já conhecidos da carreira por terem encetado outras iniciativas, subscreveram comunicações dirigidas aos dois sindicatos (SFJ e SOJ) apelando a um entendimento comum, com pontos de convergência entre ambos, de forma a enfrentarem as negociações com o Governo de forma mais sólida, tendo em vista “a efetiva valorização e dignificação profissional de todos os Oficiais de Justiça, as quais tardam em chegar”, lê-se nos e-mails enviados.
Considerando que este é um “momento tão crítico para a classe” e sendo este “um anseio transversal à maioria dos Oficiais de Justiça”, o grupo refere que as “classes profissionais que têm conquistado muitas das suas reivindicações têm todas um denominador comum: os seus sindicatos estão em sintonia, até unidos em plataformas sindicais (forças de segurança, guardas prisionais e enfermeiros, são apenas um pequeno exemplo).”
Apresentada a justificação para a necessidade de entendimento em pontos de convergência, resta sugerir alguns, e é isso mesmo que fizeram.
O grupo aponta para umas “linhas vermelhas inegociáveis” que constituirão uma “base de convergência para a defesa da classe”. E passam de seguida a indicar os seis pontos que consideram básicos e inegociáveis, e que são os que seguem:
– “Caracterização da carreira dos Oficiais de Justiça com o grau de complexidade funcional 3 para toda a classe, sem qualquer clivagem; para todos os atualmente em funções e para todos os futuros ingressantes na carreira;
– Carreira pluricategorial;
– Regra de cargos de chefia como categoria e não comissões de serviço;
– Integração no vencimento do suplemento d0e recuperação processual;
– Regime específico de avaliação, prosseguindo o Conselho dos Oficiais de Justiça como órgão que aprecia o mérito profissional e com poder de exercício do poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça, tendo como inspetores Oficiais de Justiça (artº. 98º do EFJ) e
– Estrutura salarial por índices de escalões remuneratórios inspirados nas carreiras já revistas do Ministério da Justiça, designadamente, a carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária e a dos Oficiais de Registos e Notariado.”
Finda a lista dos aspetos básicos inegociáveis, ou linhas vermelhas, o autointitulado “Movimento espontâneo para a defesa dos Oficiais de Justiça” termina com a seguinte afirmação: “Colegas, é mais forte o que nos une do que o que nos separa”.
De facto, não só é mais forte aquilo que une todos os Oficiais de Justiça, como a base de união é muito maior.
A existência de uns quantos energúmenos que defendem clivagens, diferenciações, exclusões, a retirada de direitos a uns para dar a outros, e tantas outras considerações, em linha, aliás, com a atual tendência do pensamento que embebeda a sociedade e, também, alguns dirigentes sindicais – que até se dão ao trabalho de inventar e propor métodos para a imposição de tal clivagem, ao mesmo tempo que, convencendo-se e querendo convencer meio-mundo de que é mesmo necessário e que só esse é o caminho –, perdem-se na anomalia e na estupidez das propostas, plenas de ideias utópicas de um sonho de que serão no futuro algo que acabarão por não alcançar, colocando em perigo e fazendo com que todos se distraiam no disparate, deixando de se focar naquilo que é importante ou, como diz o tal grupo de Oficiais de Justiça, a tal base inegociável.
Uma das maiores palermices a que assistimos diariamente com grande fulgor é a de quem acha que o grau 3 só se deve conceder a licenciados e, ultimamente, depois da porca proposta do Ministério da Justiça, até já se atrevem a alargar um pouco mais. Não compreendem que o grau 3 não se concede a pessoas, mas a uma carreira e que há carreiras, como a dos Oficiais de Registo, que recentemente passou à categoria de grau 3 sem quaisquer palermices de cursos, provas, ou seja lá o que for.
Quem chegou recentemente à carreira e pretende subidas de salto-à-vara, porque tem uma licenciatura qualquer, desconhece que há avaliações de desempenho periódicas de todos os Oficiais de Justiça e que estes, para ocuparem determinados cargos, para serem promovidos, devem, todos, submeter-se a provas que, necessariamente, excluem os menos bem preparados. Não há favorecimentos pelo currículo, mas pelas provas, que são iguais para todos.
O facto do sistema do atual Estatuto estar a ser sistematicamente corrompido na atualidade, designadamente, pelo abuso que se criou nos regimes de substituição, não significa que seja esta a previsão estatutária para a normalidade da carreira.
Os dirigentes sindicais não podem embarcar no analfabetismo reinante e contribuírem para a desgraça de toda a carreira, apresentando propostas estapafúrdias que levem à divisão da carreira, ainda que digam defender que todos os atuais passam para a nova carreira e no futuro, porque consideram que há Oficiais de Justiça que desempenham funções que não são tão elevadas quanto as suas, possa haver outra carreira.
A estupidez de que o meu trabalho é melhor e maior do que o do outro, que nada faz, ou pouco faz, e que o faz não tem nada que saber, é das maiores cegueiras e grosserias que podem existir e isso acontece entre uns e outros, todos se acusando mutuamente de que os “outros” nada fazem.
Se é grave que entre colegas tais opiniões sejam acefalamente alimentadas, pior é quando os sindicatos se deixam levar por tais emburramentos e começam a propor mais e maiores clivagens.

Fonte: podem aceder aos e-mails enviados e aqui transcritos através da seguinte hiperligação: “eMails enviados ao SFJ e ao SOJ”.
O SFJ está perfeitamente transformado numa agremiação com uma direção que diz algo assim: “agarrem-me agora senão eu vou-me a eles!”.
É um sindicato que, propriamente, não tranquiliza, mas que, antes, narcoticamente apazigua e fá-lo com êxito perante inúmeros associados.
Há cerca de uma semana, logo após a divulgação das linhas gerais da proposta do Ministério da Justiça, António Marçal, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) disse, em vídeo, que a proposta apresentada pela tutela era “gozar com quem trabalha”, que era “inaceitável” e que “nem sequer existe uma verdadeira revalorização salarial” e, assim considerando o fim do “benefício da dúvida”, António Marçal afirmou que o SFJ iria apresentar – nesta semana – uma contraproposta com ultimato para partir para a luta, com um calendário das lutas e que, sem dúvida, poderia passar por uma concentração nacional de todos os Oficiais de Justiça em Lisboa.
«Demos o benefício da dúvida a este Governo e à equipa desta ministra, mas perante este desrespeito com esta proposta enviada, não nos resta outra solução senão partirmos para a luta e é isso que faremos. Iremos para a luta de uma forma dura e empenhada, conforme fizemos no passado recente.», afirmou António Marçal.
Perante tais palavras, assim tão determinadas, durante toda a semana os Oficiais de Justiça aguardaram pela calendarização das iniciativas da dita luta “dura e empenhada” e pelo final (finalmente) do dito “benefício da dúvida”.
Os Oficiais de Justiça acreditaram (mais uma vez) que Marçal estava mesmo raivoso com o Ministério da Justiça e que a semana traria novos modos de luta verdadeiramente ímpares, como afirmara.
Tudo mentira!
Decorrida toda a semana, o presidente do SFJ veio, afinal, apresentar um “Nada” acompanhado de uma nova esperança e de uma nova “boa-fé” que, talvez, só ele acredite. Ao fim e ao cabo, veio apresentar aquilo que é a continuidade de há tantos anos: um torpe apaziguamento dos Oficiais de Justiça.
Afinal já não há nada, nem calendário, nem nada, mas, antes, um novo adiar e uma nova (mais uma) oportunidade da dita “boa-fé”.
Diz assim a última nota sindical:
«Este Sindicato tem agido de boa-fé, esperando que da parte do Governo houvesse a vontade de inverter as posições assumidas por outros governantes.»
«Perante tal proposta inicial por parte do Governo, o Sindicato dos Funcionários Judiciais continua firme no seu propósito em participar de um processo negocial sério e “honesto”, tal como nos foi proposto desde o início pela Sra. Ministra da Justiça, que tenha como propósito uma revisão estatutária que sirva os interesses dos seus representados e de todo o sistema de Justiça, valorizando justamente (e finalmente) todos aqueles que, de forma abnegada, têm deixado “suor e lágrimas” num órgão de soberania ao longo de décadas, e não deixando ninguém para trás.
Sem prejuízo de recorrermos a todas as formas de luta no futuro, e de as divulgarmos oportunamente, reiteramos, uma vez mais, que esperamos, no próximo dia 16 de janeiro de 2025, uma real e verdadeira inflexão na posição do Ministério da Justiça liderado pela Senhora Dra. Rita de Alarcão Júdice.»
Portanto, já não é esta semana que a entidade sindical tem uma atitude de entidade sindical, ficando esta adiada para depois do dia 16JAN, para ver se nessa altura há uma iniciativa, não sindical, mas da ministra da Justiça, no sentido de propor coisa diversa desta que foi apresentada.
Por favor, “agarrem-me que me vou a eles”, não agora mesmo, porque estou empanturrado de bolo-rei, mas depois da reunião de 16JAN não passam, aí é que vai ser…
Oficial de Justiça – “Ó Marçal, então e a promessa desta semana para o calendário da luta e a concentração em Lisboa?”
António Marçal – “A promessa está cumprida. Esta semana anunciei ou não anunciei?”
Oficial de Justiça – “Mas é apenas mais um adiamento…”
António Marçal – “Mas não deixa de ser um anúncio, não é verdade?” Eu cumpro sempre o que prometo.”
Na mesma informação de ontem, o SFJ, aborda outras questões, como os contactos com as denominadas “forças vivas” do setor e, neste aspeto, concordamos plenamente que o sindicato, moribundo, contacte com forças que estarão vivas, como diz, numa derradeira tentativa de ressuscitamento da própria estrutura sindical, mais que não seja, por contágio.
Caso consiga e tenha a paciência necessária, pode aceder à informação sindical de ontem, através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info”.

No dia 25DEZ o Primeiro-Ministro dirigiu ao país a habitual mensagem de Natal. Nesta mensagem, entre outros, mencionou os Oficiais de Justiça e fê-lo nos termos que a seguir se transcrevem.
«O ano que agora termina foi um ano de viragem e de mudança. O novo Governo trouxe novas prioridades e novas opções.
Não viemos para olhar ou criticar o passado. Viemos para cuidar do presente e construir o futuro.
Estamos a resolver questões mais urgentes, ao mesmo tempo que vimos implementando transformações estratégicas e estruturais.
Decidimos baixar os impostos sobre o trabalho e sobre as pensões, e aprovamos mesmo o primeiro orçamento de que há memória que não aumenta um único imposto.
Ainda na fiscalidade, adotamos medidas impactantes para os jovens que queremos fiquem e trabalhem em Portugal, junto dos seus amigos, dos seus pais e dos seus avós.
Por outro lado, acordamos na concertação social o aumento do SMN, estimulando em simultâneo o aumento do salário médio.
Ao mesmo tempo, acertamos com os sindicatos a valorização geral dos salários dos trabalhadores do estado e vimos melhorando as remunerações de setores chave da administração pública como os professores, os polícias, as forças armadas, os funcionários da justiça, do sistema prisional e da área da saúde.
Também ao mesmo tempo, atualizamos sem truques todas as pensões, aumentamos duas vezes o complemento solidário para idosos e utilizamos uma parte da disponibilidade orçamental para atribuir um suplemento extraordinário às pensões até 1527 euros.»
A final a mensagem do primeiro-ministro termina assim:
«Trabalhamos juntos para não deixar ninguém para trás.»
Apreciação:
Mais uma vez os acordos alcançados com os sindicatos são todos metidos no mesmo saco, e muito bem, dada a equivalência ou similitude existente, no entanto, como todos bem sabem, há uma exceção: equiparar a valorização salarial das demais profissões com a dos Oficiais de Justiça é algo simplesmente errado, chegando a ser injurioso, porque há, no mínimo, uma diferença de um zero, mas um zero que é muito relevante (entre os 300 dos outros e os 30 dos Oficiais de Justiça).
Quando o Primeiro-ministro mistura todos estes trabalhadores afirmando que todas as suas carreiras foram valorizadas é algo que não é mentira nenhuma, mas há truque. E se não há truque, como refere, para a atualização de todas as pensões, já o mesmo não se pode afirmar de forma tão perentória para as valorizações salariais.
Por fim, o Primeiro-ministro termina a sua mensagem de Natal afirmando que não deixa ninguém para trás e, no entanto, mais uma vez, confunde os Oficiais de Justiça, pois antes do Natal o Ministério da Justiça que é do seu Governo, presenteou os Oficiais de Justiça com uma proposta de linhas gerais que, de facto, pretende deixar uns (e são muitos) para trás.
É esta a má sina dos Oficiais de Justiça que nem no Natal conseguem ser nomeados de forma correta. Ao longo dos anos, nunca os Oficiais de Justiça foram nomeados nos discursos dos primeiros-ministros, nem por bem, nem por mal: zero. Agora, tendo obtido um pouco de "direito de antena", a mensagem natalícia transmite uma ilusão própria do Natal; própria da existência de uns gnomos trabalhadores com virtualidades fantasiosas.

E a propósito de fantasias de Natal, a mensagem de Natal do Primeiro-ministro suscitou diversos comentários dos partidos da oposição. Da Esquerda à Direita, a oposição acusou o primeiro-ministro de tentar passar uma imagem do país muito diferente daquela que é a realidade.
Os partidos dizem que o Primeiro-Ministro vive num "oásis" que “contrasta” com a real situação em que vivem os portugueses.
A líder parlamentar do PS, Alexandra Leitão, considerou que a mensagem de Natal do primeiro-ministro “contrasta com a realidade” e acusou Luís Montenegro de “cavalgar” uma “perceção de insegurança” ao abordar, uma vez mais, o tema da imigração e da segurança no país: “Somos um dos países mais seguros do mundo, mas temos de salvaguardar esse ativo para não o perdermos”, advertiu.
“Temos um Governo que cavalga uma perceção de insegurança que não é real e que a aproveita para entrar numa deriva de populismo securitário e totalitário”, acusou Alexandra Leitão. “Não vale a pena traçar um quadro eleitoralista de um país que não é o que os portugueses conhecem”, frisou a líder parlamentar socialista.
Já André Ventura diz que o discurso de Montenegro foi “redondo” e que António Costa o “poderia ter feito, ou outro primeiro-ministro qualquer antes dele”. Segundo o líder do Chega, “o primeiro-ministro vive num país que “99% dos portugueses não vivem nem veem”.
“Luís Montenegro falou num dos países mais seguros do mundo. Mas ninguém, ou quase ninguém consegue ver esse país”, disse o presidente do partido, afastando a perceção de que Portugal é um país seguro.
Rui Rocha da IL acusa Montenegro de viver num “oásis”. “Os portugueses vivem em condições que não são aquelas que constam do oásis que o primeiro-ministro quer apresentar”, disse o líder da Iniciativa Liberal, apontando a saúde, educação e habitação como “falhanços claros” do Governo.
“O país precisa de mudança a sério e este discurso, que é um discurso que parece contente, enfim, com aquilo que foi fazendo, é um discurso muito afastado das necessidades do país, é um discurso muito afastado da vida dos portugueses”, afirmou Rui Rocha. “À medida que o primeiro-ministro fala, parece que se vai distanciando cada vez mais do país”, disse ainda.
Para Rui Rocha, Luís Montenegro falou num país que “é um oásis”, mas “é um oásis em que só vive o primeiro-ministro e o Governo da Aliança Democrática (AD)”. “Os portugueses vivem em condições que não são aquelas que constam do oásis que o primeiro-ministro quer apresentar”,
“Cenário” de Montenegro não é realidade, diz o deputado do Livre, Paulo Muacho. “O cenário” que Luís Montenegro “tenta pintar” não é a realidade. “[O Livre] dá uma nota muito, muito negativa. Temos muitas reservas relativamente àquilo que tem sido o trabalho deste Governo e às medidas que ainda virão”, disse o deputado.
Tal como os restantes partidos, enumera exemplos que vão desde a saúde, à educação e habitação para sustentar as críticas que faz, e na área da segurança e das migrações acusa o Governo de promover “uma cedência retórica à extrema-direita e uma cedência na política que é cada vez mais securitária”.
O Bloco diz que a crise na saúde e habitação está “mais agravada”. Aliyah Bhikha criticou o Governo por não tratar as pessoas com “humanismo” e “dignidade”, aludindo à operação de fiscalização conduzida pela PSP, na passada sexta-feira, que obrigou dezenas de pessoas a encostarem-se à parede. Aos olhos da jovem bloquista, o Executivo deve “reconhecer que esta [operação policial] foi uma ação politicamente motivada e pedir desculpas ao país”.
Sobre a mensagem de Natal de Montenegro, Bhikha descartou as promessas deixadas pelo primeiro-ministro sublinhando que “entramos em 2024 e saímos com uma crise tanto na habitação como na saúde, cada vez mais agravada” e lamenta que as propostas que o Bloco de Esquerda apresenta continuem a ser recusadas.
Para o PCP, o país de Montenegro não é o do “dia-a-dia dos portugueses”. Jaime Toga, da comissão política do Comité Central do Partido Comunista Português, criticou a ideia defendida por Luís Montenegro de que houve uma mudança na vida política e, à semelhança dos restantes partidos, insistiu na ideia de que o chefe do executivo fala de uma realidade paralela.
“O primeiro-ministro fala-nos de um país que não é o país que nós encontramos no dia-a-dia, em que dois milhões de portugueses vivem abaixo do limiar da pobreza, dos quais 300 mil são crianças. Não nos fala do facto de haver um milhão de reformados com pensões abaixo dos 500 euros, nem de haver um conjunto de 19 grupos económicos que lucram 32 milhões de euros por dia”, referiu o comunista.
Para o PAN, através da deputada Inês Sousa Real, é tempo de que o Governo “passe das palavras à ação”, considerando que o primeiro-ministro “não pode dizer uma coisa no Natal e fazer outra coisa durante todo o ano”.
“O primeiro-ministro não pode dizer que está ao lado dos profissionais, como os polícias, bombeiros e doutores, mas no momento de votar, permite que os partidos que suportam este Governo votem contra a valorização destes profissionais”, apontou. “Luís Montenegro diz uma coisa e faz outra, completamente diferente”, atirou.
“Não nos emocionam as suas palavras e queremos um Governo que passe das palavras à ação porque temos desafios muito prementes para 2025, seja por força do contexto da guerra (…), das alterações climáticas ou das questões sociais tão prementes como a pobreza, a imigração e a própria segurança das populações”, concluiu.

Fontes: Pode aceder à integralidade da mensagem de natal do Primeiro-ministro diretamente pelas seguintes hiperligações: “Governo.pt" e “RTP vídeo”, bem como ver o artigo do “Eco”.
A partir de 2025, os beneficiários da ADSE vão ter novas condições com a enorme revisão das tabelas de comparticipação nos atos clínicos, com o propósito de reduzir os encargos para os beneficiários, deste subsistema de saúde, isto é, entre outros, para a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça.
Uma das grandes alterações implementada é o teto máximo que cada beneficiário pagará por qualquer cirurgia, desde que realizada nas entidades da rede do regime convencionado. Seja lá qual for o custo da cirurgia, a parte que o beneficiário pagará não deve ultrapassar os 500 euros.
Bem sabemos que as cirurgias são acontecimentos que afetam, e muito, a vida dos beneficiários devido aos altos custos das mesmas, havendo beneficiários da ADSE que as adiam ou entram nas listas de espera do Serviço Nacional de Saúde.
Com esta nova medida, qualquer cirurgia realizada em hospitais e clínicas com convenção, a ADSE assumirá todos os custos que excedam o teto dos 500 euros, incluindo despesas relacionadas com o ato cirúrgico, honorários médicos, medicamentos, internamento, sangue e próteses intraoperatórias.
A ADSE diz que esta medida representará uma poupança anual de cerca de 13 milhões de euros para os utentes, valor que será suportado pela ADSE. Parece muito, são muitos milhões que a ADSE quer retirar de cima dos beneficiários, no entanto, para as contas da ADSE não é assim tanto, uma vez que ainda no ano passado (2023) o Instituto apresentou um saldo positivo de 148 milhões de euros e para este ano já se sabe que o “lucro” estimado será também superior aos 100 milhões de euros, mais concretamente 117,5 milhões é o valor projetado para 2024.
Mas nem tudo são rosas. Na rede do regime convencionado uma consulta de clínica geral que custava, em copagamento do beneficiário, 4 euros ou 4,50, passa para os 5 euros e uma consulta de especialidade que custa até ao final deste ano 5 euros, vai passar a custar 7 euros. Estas consultas são as mais utilizadas pelos beneficiários Oficiais de Justiça que, portanto, passarão a pagar mais 2 euros em cada consulta na rede convencionada.
Embora não seja ainda uma via muito utilizada, a teleconsulta é uma modalidade disponível em algumas entidades prestadoras de serviços de saúde, que pode ser suficiente para determinados assuntos e, quando integrantes da rede convencionada, o valor do copagamento é de 4 euros, substituindo perfeitamente as consultas presenciais, seja pela necessidade mais urgente, seja porque o assunto é muito simples, como renovar receituário, ou tantas outras situações que não careçam de presença em consultório.
Quanto às consultas no regime livre, isto é, nas entidades sem acordo com a ADSE, até aqui o valor do reembolso para cada consulta não passava dos 20,45 euros e esta comparticipação sobe agora para os 25 euros, o que representa o aumento de um benefício relevante para muitos Oficiais de Justiça, desde logo para aqueles que não possuem nas áreas da sua residência entidades pertencentes à rede convencionada.
A nova tabela para 2025 inclui ainda a revisão de muitos atos cirúrgicos, com ampliação a 74 atos cirúrgicos no regime convencionado, incluindo técnicas inovadoras em áreas como cirurgia vascular, gastroenterologia, ginecologia/obstetrícia e oftalmologia. Adicionalmente, foram introduzidos 52 novos códigos cirúrgicos, abrangendo áreas como o aparelho digestivo, aparelho genital feminino e cirurgia geral, ampliando a cobertura do subsistema de saúde.
Estes ajustes implicam um aumento de custos para a ADSE na ordem dos 7,5 milhões de euros.
A ADSE também vai pagar mais aos prestadores dos atos médicos, com um aumento médio de 6% nos valores pagos aos prestadores do regime convencionado, resultando num impacto financeiro anual estimado de 16,5 milhões de euros para a ADSE.
Por outro lado, as alterações traduzem-se ainda numa redução global de encargos para os beneficiários de cerca de 11,2 milhões de euros por ano.
Portanto, o impacto financeiro previsto no bolo da ADSE é de pouco mais de 16 milhões, valor que não chega aos calcanhares dos mais de 100 milhões de saldo positivo anual que a ADSE obtém sistematicamente.
Os beneficiários da ADSE ultrapassam o milhão e trezentos mil e contribuem, não só mensalmente, mas por cada prestação de vencimento, isto é, não 12 vezes ao ano, mas 14 vezes ao ano, a importância de 3,5% sobre cada recebimento de vencimento e dos subsídios.
Portanto, é só fazer as contas e nós fizemo-las.
Se ao final do ano o beneficiário paga 14 vezes 3,5%, a prestação média mensal, isto é, o contributo para o subsistema por cada um, não se pode dizer que é de 3,5% ao mês, mas de 4,083%.
Ou seja, não se pode afirmar que o custo mensal da ADSE é de 3,5% para cada beneficiário, mas sim de 4,083%, por incidir nos 14 pagamentos anuais e não apenas nos doze meses do ano.
O valor a descontar para a ADSE não foi sempre de 3,5% 14 vezes ao ano.
Aquando da criação do subsistema de saúde, em 1979, a taxa era de 0,5%. Passados dois anos, em 1981, a taxa duplicou e passou para 1%, mantendo-se estável neste valor por 26 anos, voltando a subir em 2007, então para 1,5%, taxe que se aguentou mais meia-dúzia de anos até que, em 2013, sobe para 2,25% e logo no ano seguinte, em 2014, mesmo a começar, em janeiro, sobe para 2,5% e, nesse mesmo ano de 2014, quatro meses depois, em maio, sobe novamente para o valor atual dos 3,5%, aguentando-se desde então (há dez anos), sempre com resultados muito positivos.
Perante esta progressão e perante estes resultados, muitas são as vozes que se vêm levantando no sentido de que a prestação incida apenas sobre os vencimentos mensais, isto é, 12 vezes ao ano, ou, em alternativa, que o valor da taxa seja reduzido, pelo menos em um ponto percentual.
Como a fonte dos rendimentos, provinda dos beneficiários, não é mexida, este próximo ano concede-se alguns benefícios, mas, se com uma mão se dá, com a outra se retira, uma vez que o aumento dos copagamentos das consultas de especialidade de 5 para 7 euros, que é o ato mais utilizado pelos beneficiários, não representa um caminho de compensação dos descontos 14 vezes ao ano realizados pelos beneficiários, motivo pelo qual os funcionários públicos mais jovens que vão entrando para a Função Pública têm muitas dúvidas se devem aderir à ADSE, quando comparam, para as suas necessidades, as ofertas de seguros privados.
Um dos fatores que também obsta a adesão à ADSE prende-se com o facto do beneficiário não poder incluir familiares, desde logo o cônjuge, mas também outros, ainda que também a pagar, a não ser que fiquem ou estejam desempregados. Desde há muitos anos que se reivindica, e até se promete, o alargamento a familiares, mas ainda sem sucesso.

Durante este período festivo, em alguns tribunais e serviços do Ministério Público, os Oficiais de Justiça, sozinhos ou em grupo alargado aos magistrados judiciais e, ou, do Ministério Público, costumam cotizar-se para oferecer alguns presentes e, ou, bens, a centros sociais, casas de acolhimento de vítimas e crianças em perigo, ou a concretas pessoas e crianças com quem lidam, ou lidaram, ao longo do ano ou ao longo dos anos.
Trata-se de uma não resistência ou de uma falta de carapaça endurecida perante os problemas com que se deparam no dia a dia e, sensíveis a tais vivências, ainda que seja uma vez ao ano, participam nestas iniciativas.
Sabemos de algumas iniciativas levadas a cabo estes dias, mas também sabemos de algumas que, lamentavelmente, deixaram de existir.
Vem isto a propósito da notícia que vimos estes dias no jornal regional “O Minho” e que a seguir vamos reproduzir como exemplo.
Consta assim em título: “Tribunal Administrativo de Braga oferece bens a centro social”.
«Os juízes, os magistrados do Ministério Público e os Oficiais de Justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga entregaram, um conjunto de bens, recolhidos entre todos, ao Centro Social da Paróquia de S. Lázaro.
O ato contou com a presença da presidente do Tribunal, Bárbara Teles, do administrador dos Tribunais Administrativos do Norte, Eduardo Faria, e de dois Oficiais de Justiça.
A recebê-los estava Luís Sá, diretor-geral do Centro Social – em representação do padre Rúben Faria, que preside à Direção – o qual enalteceu o gesto – que se repete anualmente – de entrega de produtos alimentares, vestuário e outros bens, prometendo que serão encaminhados para quem deles necessita.
Na ocasião, revelou que o Centro Social vai abrir uma nova creche em Braga para 92 crianças e está a construir, em Vila Verde, uma nova ERPI (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas), capaz de receber 120 pessoas e que estará concluída em outubro de 2025.
Por sua vez, a Presidente do Tribunal enalteceu o trabalho do Centro em prol da comunidade bracarense e da região e prometeu que a entidade judicial continuaria a apoiar as suas iniciativas.
A “O Minho”, o administrador dos tribunais administrativos nortenhos adiantou que a recolha e entrega de bens decorre, nesta quadra, em todos os existentes na região Norte, com a respetiva entrega às instituições sociais locais.»
Portanto, de acordo com a informação do Oficial de Justiça que ocupa o cargo de Administrador Judiciário dos TAF da zona norte, e que são: os TAF de Braga, Mirandela, Penafiel e do Porto, em todos se recolherão bens para ofertar a instituições de solidariedade social de cada uma das respetivas áreas.
Esta iniciativa dos TAF da zona norte tem de ser replicada pelo país fora, aumentando as iniciativas locais de determinados juízos ou secções do MP ou de determinados núcleos. Os Oficiais de Justiça têm de tomar esta iniciativa e esta responsabilidade, porque bem conhecem as misérias das pessoas com quem lidam todos os dias.

Fonte: “O Minho”.
A maioria dos programas e das ferramentas que todos os profissionais da Justiça utilizam no seu dia a dia foram criados por Oficiais de Justiça.
Desde as mais diversas entidades e profissionais externos aos internos, como magistrados do Ministério Público, magistrados Judiciais, assessores, inspetores e, claro, os Oficiais de Justiça, todos usam, desde logo, o omnipresente Citius e isto é uma criação de raiz e um permanente desenvolvimento de Oficiais de Justiça que, claro está, estão sempre a inventar e já andam nisto das invenções há décadas.
Ora, o Fernando Almeida é um Oficial de Justiça que, literalmente, também está sempre a inventar.
Ainda aqui há dias, depois de termos recordado a publicação, já em agosto passado, do nosso habitual calendário anual, para 2025, contactou-nos dizendo que depois de ver o artigo teve a ideia de criar um calendário interativo, e criou-o, e acrescentou-lhe mais valências, como a marcação de férias, mas não só as férias pessoais, como as da secção, as do núcleo, ou mesmo as da comarca. Cabe tudo, desde o individual ao coletivo.
Na marcação de férias, dentro ou fora dos períodos de férias judiciais, o sistema contabiliza automaticamente os dias e, quando na gestão de uma secção, alerta para os dias em que todos estão de férias ou quando há vários Oficiais de Justiça a marcar férias no mesmo dia.
Depois de cada secção tratar as suas férias é possível importar todas as secções para a análise ao nível do núcleo e o sistema organizará todas as secções e seus funcionários, tal como na opção de importar todos os núcleos para a comarca, permite uma visão geral de todos os núcleos.

Esta nova ferramenta deveria ser adotada a nível central e divulgada para todo o país, de forma a que todos os Oficiais de Justiça se possam organizar melhor na marcação das férias para o ano 2025.
Pode aceder ao calendário e mapa de férias do Fernando diretamente através da seguinte hiperligação: "OJTools - Calendário Judicial 2025".

O Fernando Almeida entrou para os tribunais em 1998, então como estagiário na 7ª Vara Cível de Lisboa. Atualmente desempenha funções de Técnico de Justiça Principal em regime de substituição, no DIAP de Loures, e tem colocado em prática os seus conhecimentos de programação (Visual Basic .NET Framework 4.8), que adquiriu de forma autodidata, desenvolvendo aplicações informáticas que muito facilitam as tarefas diárias dos colegas Oficiais de Justiça em todo o país. Entre elas estão as aplicações que todas as unidades centrais já reputam como essenciais, pois interagem com os e-mails do Outlook e com o Citius, de forma automática, permitindo uma enorme poupança de trabalho aos Oficiais de Justiça.
A ferramenta para as unidades centrais teve um impacto enorme no dia a dia dos Oficiais de Justiça. Chama-se “Exportar Emails para Pdf” e consiste num “add-in” para o Microsoft Outlook que permite converter o e-mail recebido e todos os anexos que traga consigo num único ficheiro Pdf.
Sim, com um clique, o e-mail e seus ficheiros anexos transformam-se num único ficheiro, de forma automática e ainda adiciona um “carimbo eletrónico” com a identificação da comarca/núcleo do registo do papel, a data/registo e o Oficial de Justiça responsável pelo registo, bem como o processo e ainda a secção/magistrado/NUIPC.

Para além desta ferramenta, e tal como dizíamos ao início, que estava sempre a inventar, criou também uma outra para registo das provas de receção e depósito que, após a digitalização, efetua automaticamente o registo e anexa o Pdf.
Ou seja, o Oficial de Justiça apenas necessita de digitalizar as muitas provas de entrega que diariamente recebe dos CTT (AR, PR, PD), para o seu e-mail ou pasta local, e depois carregar num botão, para proceder ao seu registo e anexação do Pdf.
Para o Fernando o ideal é carregar apenas num botão e siga.

Mas não se ficou por aqui.
Desenvolveu ainda outro “add-in” para o Outlook, este pensado especialmente nos colegas Oficiais de Justiça que trabalham nas secções de processos. Esta ferramenta permite definir o email de resposta, ou seja, o destinatário do email, quando carrega no botão de responder, em vez de responder ao nosso email profissional (por exemplo: fernando.m.almeida@tribunais.org.pt), vai enviar a resposta para o e-mail do tribunal que é por nós definido (por exemplo: loures.diap@tribunais.org.pt).
Ou seja, a pessoa ou entidade para quem enviamos um e-mail recebe-o do nosso e-mail pessoal, mas quando lhe responder essa resposta vai direta e automaticamente para o e-mail da unidade central e já não para o pessoal, sem necessidade da nota que muitos Oficiais de Justiça fazem nos seus e-mails advertindo os destinatários que devem responder para o e-mail geral ou passando todo o tempo a reencaminhar para a unidade central os e-mails que recebem.
Com esta nova ferramenta não é necessário advertir ninguém para onde deve enviar a resposta, uma vez que esta vai diretamente para a central.

E, claro, ainda não parou.
Quando questionado sobre se anda a pensar noutros projetos, responde assim:
«Estou neste momento a desenvolver uma nova aplicação, a “OJmail”, que integra todas as funcionalidades do “Exportar Emails”, mas que é independente da versão de PC do Outlook, usando o Outlook Webmail como cliente embutido de e-mail na aplicação.
Esta nova aplicação já incorpora funções para a digitalização de expediente e por ser autónoma, permite desenvolver novas funcionalidades.
Atualmente já está em teste na comarca de Lisboa Norte, comarca de Lisboa, núcleos do Barreiro, Moita e Montijo.»
Pretendo também desenvolver funcionalidades para:
– O turno do MP, de forma a que todo o expediente seja tratado de forma eletrónica, inclusive os despachos dos magistrados;
– A distribuição do MP, em que todo o expediente, após a digitalização inicial, é tratado eletronicamente, inclusive a classificação pelos magistrados, e automatizar o registo do processo no Citius.
Todas as ferramentas aqui mencionadas e outras que criou há mais tempo estão disponíveis para descarregar no seguinte endereço: https://ojtools.ovh/Downloads/
Nesse sítio encontra manuais de instruções e mesmo vídeos explicativos. Note que para algumas instalações poderá ter de solicitar a intervenção do técnico do IGFEJ que presta apoio à informática, para ultrapassar a necessidade de permissão do bloqueio do administrador do sistema.
Por fim, resta dizer que o Fernando está recetivo a sugestões ou reporte de algum erro, podendo contactá-lo para o seu e-mail: fernando.m.almeida@tribunais.org.pt ou, para o e-mail dedicado a estas ferramentas: ojtools@outlook.com

Fontes: “Boletim DGAJ # 6/2024”, “OJtools” e “Github”.
NO FINAL DO ARTIGO CONSTA UMA NOTA DE ATUALIZAÇÃO
A greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) para as manhãs das quartas e sextas-feiras acaba de sofrer um revés em relação aos serviços mínimos, decidindo bem, e também mal, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) o recurso do Ministério da Justiça.
A greve às manhãs das quartas e das sextas-feiras foi decretada pelo SOJ para se iniciar, como se iniciou, no passado dia 28 de junho deste ano de 2024.
O SOJ não indicou serviços mínimos, a DGAJ indicou-os, e não houve acordo. Constituído o colégio arbitral, veio este a decidir pela desnecessidade da existência de serviços mínimos para essas manhãs.
Os Oficiais de Justiça não tiveram acesso ao acórdão do colégio arbitral, a não ser à sua última página, a da decisão final, desconhecendo a motivação dos árbitros para aquela decisão.
A greve às duas manhãs decorreu nestes últimos seis meses com toda a normalidade, sabendo-se, no entanto, que o Ministério da Justiça havia interposto recurso daquela decisão do colégio arbitral.
Na semana passada ficamos a saber que o Tribunal da Relação, decidiu o recurso do Ministério da Justiça e, em acórdão datado de 19DEZ, vem dizer que a greve tem de ter serviços mínimos.
Também não temos ainda acesso ao acórdão da Relação, mas, do que consta na comunicação social, concretamente no jornal “Eco”, constará do acórdão da Relação o seguinte:
«Não colhe o argumento da decisão arbitral de que não se justifica a fixação dos serviços mínimos para estas situações posto que, nos dias da greve em apreciação sempre estarão ao serviço, pelo menos, os funcionários judiciais filiados no SFJ dado que, como já vimos, também podem aderir aquela greve.»
Ou seja, depois de ler este extrato do acórdão do TRL, citado pelo Eco, concluímos que a decisão do colégio arbitral para não fixar serviços mínimos foi baseada no pressuposto de que os associados do SFJ não fariam esta greve do SOJ e, por isso, os serviços mínimos não seriam necessários. Ora, se foi essa a motivação, como parece, então tal decisão tinha mesmo de ser anulada e, por isso mesmo, no início dizíamos que a Relação anulou bem a decisão do colégio arbitral, considerando que também a anulou mal.
Embora pudesse ser possível que os associados do SFJ não aderissem a esta greve do SOJ, não só por poucos serem os que aderem às greves do SOJ, mas também porque nesse mesmo mês de junho o SFJ tinha acabado com uma greve idêntica, devido ao acordo que tinha acabado de assinar com o Governo, perante estes acontecimentos, é perfeitamente possível que alguém alheio à realidade dos Oficiais de Justiça fosse levado a pensar que os Oficiais de Justiça afetos ao SFJ estariam sempre presentes em todas as manhãs das quartas e das sextas-feiras.
E se o coletivo de árbitros assim pensou e assim decidiu, pensaram mal e decidiram pior, como todos os Oficiais de Justiça bem sabem.
Os serviços mínimos não se decretam, nem deixam de ser decretados, pela perspetiva de que vai haver mais, ou menos, adesões às greves; não há prognósticos nem apostas para isto, há apenas a análise objetiva se naquele dia concreto, naquela manhã, o serviço urgente carece de serviços mínimos, porque no dia anterior, ou no subsequente, é dia em que os tribunais estão ou previsivelmente estarão encerrados.
Ora, como se vê, as quartas-feiras e as sextas-feiras são dias que são precedidos de dias úteis e para os quais não foram marcadas greves, nem antes, nem depois, designadamente para o serviço de turno do sábado, pelo que o serviço urgente sempre poderia ser cumprido, antes ou depois, daquela manhã de greve. Aliás, quando há um feriado nacional numa quarta-feira ou numa sexta-feira, não se organizam serviços de turno, precisamente por não serem necessários.
A Lei prevê que haja serviço de turno para assegurar o serviço urgente aos sábados, quando os feriados coincidam com as segundas-feiras e quando haja uma sequência de dois feriados consecutivos.
Essa regra para os serviços de turno é a mesma que tem de ser aplicada aos serviços mínimos das greves e, nesta perspetiva, embora a motivação do colégio arbitral devesse ser anulada e, nesse sentido, a Relação decidiu bem, por outro lado decide mal se decide pela imposição de serviços mínimos nesses dias, aliás, nessas manhãs.
E, de momento, é esta a informação de que dispomos, mas convém esclarecer o seguinte: as manhãs das quartas e das sextas-feiras continuam sem serviços mínimos até que venham a ser decididos, isto é, especificados, com a indicação de quais são e qual a forma de os assegurar e, depois disso, só depois disso, da notificação de quem em concreto os deverá assegurar em cada secção materialmente competente que vier a ser considerada.
Assim, se a decisão do colégio arbitral fica anulada, então, do parco conhecimento que temos, que é quase nulo e limitado à comunicação social, concluímos que terá o colégio arbitral de proferir outra decisão que poderá a de ser a de manter a desnecessidade dos serviços mínimos, mas baseada noutra motivação que não aquela de supor que os associados do SFJ estavam satisfeitos com o acordo alcançado, pois tal consideração, como pudemos ver, foi um total desastre.
Portanto, muita atenção: essas duas manhãs terão serviços mínimos quando – e se – forem decretados pelas entidades competentes e essas entidades competentes são: o sindicato convocante, o colégio arbitral e o tribunal. Mais ninguém, absolutamente mais ninguém, pode decretar serviços mínimos. Até lá as manhãs das quartas e das sextas-feiras continuam como até aqui, sem serviços mínimos, tal como se mantêm as outras duas greves: a de todas as tardes, também convocada pelo SOJ e a do SFJ à hora de almoço e depois das 17 horas.
NOTA DE ATUALIZAÇÃO (24-12-2024-18H20):
De acordo com a informação mais recente obtida, o acórdão do TRL estabelecerá serviços mínimos apenas para as manhãs das quartas e das sextas quando (e só quando) no dia anterior ou no dia posterior for feriado. Portanto, as manhãs continuam SEM serviços mínimos, a não ser quando houver feriados nas terças ou nas quintas-feiras.

Fonte: “Eco/Advocatus”.
Na reunião do passado dia 17 os membros do Governo presentes informaram os sindicatos (SFJ e SOJ) de que “o processo negocial só poderá desenvolver-se após pacificação do setor” e que após essa pacificação, na primeira reunião (16JAN) seria assinado um protocolo negocial com “a data de início do processo, as regras e as matérias do âmbito do processo de negociação”.
A pacificação no setor adviria, segundo o Governo, da cessação das greves e, para tal, o contributo do Governo, para se alcançar a dita pacificação do setor, foi dado de imediato com a apresentação daquela comunicação das linhas gerais da proposta, apresentada na sexta-feira aos dois sindicatos.
António Marçal, que até aqui estava pacificado, pela autocontenção que se impôs, veio a público anunciar previsões para o fim da contenção, acabando com a dita pacificação de que vinha padecendo, e imediatamente apontando para um setor onde não se vislumbra nenhuma pacificação, tal como o Governo pretendia.
São suas estas palavras: “Isto é gozar com quem trabalha”; “é inaceitável” e “nem sequer existe uma verdadeira revalorização salarial”.
Marçal pôs fim ao “benefício da dúvida” e afirmou que o SFJ irá apresentar, na próxima semana uma contraproposta com ultimato para partir para a luta, já com calendário das lutas que, sem dúvida, disse, poderá passar por uma concentração nacional de todos os Oficiais de Justiça em Lisboa.
«Caso não haja efetivamente uma verdadeira negociação, uma verdadeira melhoria negocial então não nos resta outra solução que não partir para a luta. E é isso que iremos fazer. Na próxima semana iremos divulgar já o nosso calendário de luta que poderá também passar por uma concentração nacional em Lisboa de todos os Oficiais de Justiça para, todos juntos, demonstrarmos ao Governo que não temos medo de ir à luta.»
«Demos o benefício da dúvida a este Governo, à equipa desta ministra, mas perante este desrespeito, que foi a proposta agora enviada, não nos resta outra solução que não partir para a luta e é isso que faremos. Iremos para a luta de uma forma dura e empenhada, conforme fizemos no passado recente.», afirmou António Marçal.
Já para Carlos Almeida, presidente do SOJ, como a pacificação nunca existiu, não tem de se redimir, apenas tem de manter o percurso, e diz assim:
«Este Sindicato, SOJ, considera que todos os atuais Oficiais de Justiça; reiteramos: todos os atuais Oficiais de Justiça, sem exceção, devem transitar para o grau de complexidade 3.
A posição deste Sindicato sempre foi clara e, assim, agiremos em conformidade, com a coerência de sempre, pois assumimos nas reuniões e publicamente, perante a carreira, o mesmo.»
Portanto, aquilo que os Oficiais de Justiça têm em mãos é uma postura coincidente dos dois sindicatos e, não fossem as utópicas novas funções, modelos estrangeiros e outros devaneios sobre conteúdos funcionais, não teria necessidade o Governo de se pôr também a inventar, acreditando que, com esta proposta, está a ir ao encontro da pretensão dos Oficiais de Justiça.

Evidentemente que esta comunicação apresentada pelo Governo é para ser alterada e muito, pelo que os Oficiais de Justiça não precisam de perder o sono com isto. Os Oficiais de Justiça devem ficar preocupados, sim, e devem reagir, mas não ficar desvelados. Porquê? Porque a tática é a mesma do acordo dos 3,5%.
No próximo ano o Governo apresentará retificações a estas linhas gerais e tentará um novo súbito acordo quando a generalidade da proposta esteja alterada, esperando que um dos sindicatos se deslumbre e venha dizer que melhor já não se consegue, sacando da caneta.
Claro que essa intenção do Governo já não irá enganar novamente os mesmos representantes sindicais, pelo que estamos convencidos que o plano do Governo não irá funcionar tão bem quanto funcionou o anterior, embora mantenhamos reserva porque, ao que temos visto, o plano do Governo tem pernas para andar.
A seguir pode ver a imagem que circula nas redes sociais do Ministério da Justiça a desejar boas festas, sendo que aos Oficiais de Justiça até prenda foi dada: aquela descabelada proposta que acabou por retirar a paz social e a esperança que alguns teimavam em ainda depositar também neste Governo.

Fontes: “SFJ-Info-20DEZ2024” e “SOJ-Info-20DEZ2024”, “Vídeo-Marçal-20DEZ2024”, “Info-SOJ-20DEZ2024”, com cobertura mediática por exemplo em: “Diário de Notícias”, “RTP” e “CM”.
A secretária de Estado e adjunta da Justiça comunicou ontem, no seguimento da reunião com os sindicatos do passado dia 17DEZ, aquilo que vem classificado como “as linhas gerais da proposta”. Portanto, não é a proposta em si, são as linhas e são gerais da proposta.
E consta assim da tal comunicação dessas tais linhas gerais da proposta:
«Criação de duas novas carreiras, unicategoriais, uma de nível 3 e outra de nível 2».
Note-se bem que a indicação é a de 2 carreiras (e não uma). Isto é, uma será a de Oficial de Justiça e a outra será outra coisa, tal como já foi proposto.
E ainda: em cada carreira haverá apenas uma categoria.
Para além desta linha geral da divisão da carreira em duas e do fim de todas as categorias, veio indicada também a forma de transição para as duas novas carreiras, sendo que uma seria de nível de complexidade 3 e a outra de nível de complexidade 2.
Assim, vem indicado que transitam para a nova carreira de nível 3, os atuais Oficiais de Justiça das seguintes categorias: “o secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal (cargos chefia), bem como todos aqueles que estão atualmente a exercer estas funções de chefia em regime de substituição; o escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto com grau de licenciatura ou com 15 ou mais anos de experiência na categoria de adjunto.”
E transitam para a nova carreira de nível 2 os atuais Oficiais de Justiça das seguintes categorias e com as seguintes condições: “o escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto, sem grau de licenciatura, com menos de 15 anos de experiência na categoria de adjunto; escrivão auxiliar definitivo e o técnico de justiça auxiliar definitivo.”
Depois, vem outra linha geral que diz assim:
“Através de um procedimento concursal próprio/movimento excecional previsto no diploma: todos os que transitaram para a carreira de nível 2 podem, nos 4 anos seguintes, através de procedimento concursal/movimento excecional e mediante a realização de uma prova de conhecimentos específica, ser admitidos à carreira de nível 3.”
Quanto às linhas gerais do reposicionamento remuneratório das duas novas carreiras, consta o seguinte:
Para os da carreira de nível 2 consta assim:
«O secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito, técnico de justiça principal (bem como todos aqueles que estão atualmente a exercer estas funções de chefia em regime de substituição), escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto (com licenciatura ou 15 ou mais anos de experiência) são reposicionados na tabela remuneratória da carreira de nível 3, no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente, com salvaguarda da regra dos 28€.»
Quanto aos da carreira de nível 2 consta assim:
«O escrivão adjunto, o técnico de justiça adjunto (sem licenciatura com menos de 15 anos de experiência), o escrivão auxiliar definitivo, o técnico de justiça auxiliar definitivo e os provisórios são reposicionados na tabela remuneratória da carreira de nível 2, no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente, com salvaguarda da regra dos 28€.»
E o que é isso da regra dos 28 euros?
É uma regra já com alguns anos que significa, em síntese, o seguinte: aquando da mudança de uma posição da tabela própria para a tabela geral, o Funcionário passa para o escalão seguinte dessa tabela nova se o valor a auferir for superior a 28 euros, pois caso não seja, então passa para o outro escalão posterior. Quer isto dizer que haverá sempre para todos uma valorização mínima salarial de 28 euros; é esta a revalorização remuneratória.
E por fim, fica o esclarecimento:
«Todos os que transitaram para o nível 2 e que, nos 4 anos seguintes, através de procedimento concursal/movimento excecional e mediante a realização de uma prova de conhecimentos específica sejam admitidos à carreira de nível 3, são posicionados no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente.»
O presidente do SFJ, António Marçal, reagiu logo de seguida em vídeo publicado no qual inverte o caminho que vinha seguindo, o da pacificação, do benefício da dúvida, do esperar para ver.
António Marçal considera agora que esta proposta apresentada é “gozar com quem trabalha”, que é “inaceitável” e que “nem sequer existe uma verdadeira revalorização salarial” e, assim considerando o “benefício da dúvida”, António Marçal afirma que o SFJ irá apresentar na próxima semana uma contraproposta com ultimato para partir para a luta, com calendário das lutas que, sem dúvida, poderá passar por uma concentração nacional de todos os Oficiais de Justiça em Lisboa.
«Demos o benefício da dúvida a este Governo e à equipa desta ministra, mas perante este desrespeito com esta proposta enviada, não nos resta outra solução senão partirmos para a luta e é isso que faremos. Iremos para a luta de uma forma dura e empenhada, conforme fizemos no passado recente.», afirmou António Marçal.

Fontes: “SFJ-Info-20DEZ2024” e “SOJ-Info-20DEZ2024” e “Vídeo-Marçal-20DEZ2024”.
Ontem, os Funcionários das Finanças, onde se encontram muitos ex-Oficiais de Justiça, levaram a cabo uma manifestação nacional, com concentração em Lisboa, no primeiro de dois dias de greve, durante a qual se ouviram palavras de ordem como estas: “Nós somos carreiras especiais, não devemos ser tratados como lixo!”
Saídos do Largo do Carmo, cerca de 2000 funcionários da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), segundo dados da organização, chegaram frente ao Parlamento pelas 15h00 e atiraram dezenas de códigos de direito tributário, lei geral tributária, manual de IRC, manual de IRS, regulamento da inspeção, código de procedimento administrativo, entre outros, para a escadaria do Parlamento.

Zélia Lopes, presidente da direção distrital do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) de Leiria, dizia assim: “Aqueles códigos têm mil e tal páginas, quando entrei para a AT em dois anos não aprendi [o necessário], nem de perto nem de longe, e os códigos são atualizados duas e três vezes em cada ano. São um símbolo do nosso trabalho, para eles [deputados] verem o que temos de estudar.”
Segundo a referida Funcionária da AT, o principal desta manifestação não é sequer os salários, que considerou que também precisam de ser valorizados, mas fazer ver como os serviços, especialmente os locais, “estão a morrer aos poucos, depauperados, com pessoas envelhecidas”.
Será que os Oficiais de Justiça se reveem nisto? Ou será que já estão a ponderar acabar com as greves e esperar e esperar, porque é necessária uma pacificação para alcançar migalhas?

Zélia realçou que a AT é responsável por arrecadar impostos que financiam escolas, saúde, estradas, etc., mas que tem trabalhadores insuficientes para as necessidades e uma média de idade de 56 anos. Além disso, afirmou, dos quase 10.000 funcionários da AT cerca de 3000 irão reformar-se nos próximos quatro a cinco anos.
Ou seja, de acordo com a dirigente sindical, reformar-se-ão cerca de 3000 Funcionários nos próximos 5 anos, de um universo de dez mil, algo muito semelhante à situação dos Oficiais de Justiça, a perder 350 ao ano, em cinco anos são 1750, num universo de quase 7000.
Luís Agostinho, da Direção de Finanças do Porto, disse à Lusa que veio a Lisboa manifestar-se para exigir valorização das carreiras e que sejam contratados mais funcionários pois os que existem são poucos e envelhecidos.
“São exigidas melhores condições salariais e melhores condições de trabalho, a idade do pessoal já não se aguenta”, afirmou à Lusa, acrescentando que com muito trabalho e poucas pessoas e envelhecidas surgem recorrentemente problemas de “burnout” [esgotamento].
O STI disse à Lusa que os códigos atirados para a escadaria serão recolhidos pelo Banco Alimentar que venderá o papel.
Os trabalhadores da AT estão em greve dois dias, esta quinta-feira e sexta-feira. O STI indicou que esta quinta-feira estiveram fechados 70% dos serviços de Finanças dos mais de 300 existentes.
A paralisação foi marcada em meados de outubro, durante uma reunião geral de trabalhadores tendo o aviso prévio da greve, para 19 e 20 de dezembro, sido enviado na sequência da ausência de resposta do Governo às reivindicações.

Os problemas são transversais a todos os trabalhadores da AT: sentem-se ignorados pelo Governo, apresentam grandes níveis de stresse e acreditam que a carreira está estagnada.
“Vai custar, porque um dia de greve é um dia a menos no salário e custa porque nós trabalhamos e precisamos. O facto é que temos de partir, temos de mostrar mais força”, comentou Augusta Miranda, gestora tributária aduaneira, em funções na cidade de Oeiras. Trabalha há mais de 40 anos e dos 45 funcionários com quem partilhava profissão, 30 acabaram por sair. “Tivemos as carreiras paradas, atravessámos a pandemia, tentámos sempre cumprir a nossa missão. O facto é que as nossas carreiras não avançam”, acrescentou.
A opinião de Augusta não é singular. Também Gonçalo Rodrigues, presidente do STI, apontou a escassez de mão de obra e a falta de condições como problemas estruturantes na profissão. “Não há recursos humanos, não há meios, não há computadores, não há carros de serviço. Há uma desorganização no combate à fraude e à evasão fiscal. Nós podíamos fazer muito mais do que aquilo que fazemos, se nos dessem os recursos, nomeadamente os recursos humanos necessários. Sem ovos não se fazem omeletes”, desabafou o dirigente sindical.
Um dos grandes desafios que tem levado a um decréscimo do número de trabalhadores tem que ver com a média etária do mesmo que, segundo Gonçalo Rodrigues, ronda os 55 anos. “Somos uma classe muito envelhecida”, concluiu Henrique Batista, funcionário no serviço de Finanças do Barreiro, que manifestou preocupação com o futuro número de trabalhadores que se vão reformar nos próximos anos. “As pessoas estão a sair, não há rejuvenescimento de quadros e a AT está a bater no fundo”, concluiu o presidente do STI.

Para além das melhores condições de trabalho gerais e a valorização da carreira, os funcionários pedem, também, a revisão da tabela salarial.
No entender do sindicato e dos profissionais, os trabalhadores da AT estão a ser esquecidos pelo Governo que, nos últimos meses, tem apresentado propostas de aumento salarial ou valorização da carreira a várias áreas da Função Pública, como é o caso dos médicos, polícias, professores ou funcionários judiciais. Sim, leram bem “funcionários judiciais” com valorização salarial… É o que se diz.
“Os médicos precisaram de ter um aumento de 15% em 2023. Já estão a pedir mais 15% em 2024. Nós vivemos no mesmo país que os médicos vivem. A inflação foi igual para nós. Portanto, naturalmente, as nossas carreiras também estão desvalorizadas. Era importante o Governo também ter isso em atenção”, referiu Gonçalo Rodrigues. “Eu concordo plenamente que a polícia, que os professores, todos lutem por ter um melhor vencimento, mas também não se esqueçam da Autoridade Tributária e Aduaneira”, acrescentou ao Expresso Dário Ribeiro, funcionário na Alfândega de Alverca.

Os Oficiais de Justiça obtiveram ontem a informação de que o Ministério da Justiça conta, ao dia de hoje, um total de 6971 Oficiais de Justiça; assim informaram os sindicatos na reunião desta terça-feira.
Ora, a anterior contagem oficial, divulgada este ano, que remonta às listas de antiguidade com referência a 31 de dezembro de 2023, indicavam um total de 7391 Oficiais de Justiça e este era o número total mais baixo de sempre nos últimos vinte anos.
Quer isto dizer que ao longo deste ano de 2024 se perderam – até ao momento – 420 Oficiais de Justiça, sem contar ainda com os que se aposentarão no final deste mês.
Tal como aqui já anunciamos, o ritmo anual de perda de Oficiais de Justiça, só pela idade, não considerando as saídas por outros motivos é, em média, de 350 Oficiais de Justiça, tal como apresentamos nas contas do artigo aqui publicado a 13MAI2024.
Quer isto dizer que os 570 novos Oficiais de Justiça que deverão ingressar na primeira quinzena de janeiro, não são um acréscimo para a carreira, mas tão-só um penso-rápido para esconder a hemorragia.
Que se perceba bem que o Ministério da Justiça não está a reforçar os quadros de Oficiais de Justiça, pois este concurso dos novos 570 não é reforço nenhum, mas apenas uma medida de emergência para manter tudo igual, ou melhor, não propriamente igual, mas pior.
A troca com a saída dos mais velhos na carreira faz-se com a entrada de idêntico número dos mais novos. Isto é, a troca dos mais experientes, com décadas de serviço, faz-se com gente sem experiência nenhuma.
A troca dos ordenados mais elevados faz-se com os ordenados mais baixos.
Em termos aritméticos, entre o deve e o haver, o negócio é bom. Pode dizer-se que não houve variação relevante no número de Oficiais de Justiça, porque entraram tantos quantos os que saíram, mas, milagre, mantendo o mesmo número de pessoas, ou mesmo um pouco mais, os gastos com pessoal são muito menores.

Haverá reforço dos quadros quando os concursos para ingresso contabilizem a quantidade que se perde no ano e nos anos subsequentes.
Por exemplo: no concurso deste ano, haveria reforço e uma governação responsável com boa gestão dos recursos humanos, se para além dos 450 pensos-rápidos se juntassem, pelo menos, mais 700 para cobrir as saídas dos próximos dois anos, voltando a novo concurso no próximo ano e em todos os anos, sempre com um mínimo de 700 lugares para cobrir os 350 que saem a cada ano, permitindo um avanço mínimo de dois anos para o equilíbrio da aprendizagem em funções. Isto é que é o mínimo para se poder falar de reforço.
Para que se compreenda bem, fizemos uma análise a 10 anos, até ao ano 2034, constatando que, em média, nesta próxima década, o número de aposentações anuais ronda os 350 Oficiais de Justiça, ou seja, uma média de 30 por mês, o que equivale a uma perda de um Oficial de Justiça todos os dias durante os próximos dez anos.
No quadro que segue é possível apreciar a quantidade de Oficiais de Justiça que completam 66 anos de idade a cada ano.

No quadro que segue estão todas as categorias e separadas por faixas etárias de décadas, entre os 20 e os 70 anos; sim, 70 anos, uma vez que há Oficiais de Justiça a trabalhar após os 66 anos e estes totalizam hoje 191 pessoas.
Desses 191 Oficiais de Justiça que se mantêm a trabalhar após a idade da aposentação, a maioria são os que este ano completam 67 anos (115), seguidos pelos que completam 68 anos (49), com 69 anos são 18 e, por fim, completam este ano 70 anos de idade 9 Oficiais de Justiça que serão empurrados porta-fora.

Deste quadro acima constata-se que este ano de 2024 completarão 66 ou mais anos, um total de 436 Oficiais de Justiça, portanto, são 436 potenciais aposentados ao longo do corrente ano.
A maioria encontra-se nos 66 e 67 anos, sendo poucos os que completarão 68, 69 e 70 anos (76 indivíduos).
A categoria com mais Oficiais de Justiça a atingir a idade de aposentação é a de Escrivão Adjunto (154), seguida da categoria de Escrivão de Direito (111) e são estes que serão compensados numericamente por novos Auxiliares.
No quadro abaixo estão os Oficiais de Justiça divididos por faixas etárias de dez anos e também divididos por categorias.

O que salta logo à vista é o facto óbvio das faixas etárias mais novas se encontrarem nas categorias de ingresso, no entanto, vemos, com espanto, que na faixa dos 20 aos 29 anos apenas existem 191 Oficiais de Justiça, o que é, manifestamente, muito pouco.
Salta também à vista que o grande número de Oficiais de Justiça se situa na faixa dos 50 a 59 anos de idade e, logo de seguida, na faixa dos 60 a 70 anos – uma nítida imagem do estado muito envelhecido da carreira.
E onde estão os Oficiais de Justiça mais velhos? Estão massivamente nas categorias de Escrivão Adjunto e de Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar.
No gráfico abaixo temos uma perceção mais simplificada e direta das faixas etárias, vendo claramente onde se situam os Oficiais de Justiça mais velhos e o abismo que os separa dos mais novos.

É este o estado atual da carreira que pode ainda ser comparado com os valores dos últimos vinte anos, no gráfico que segue, onde se pode apreciar o abismo em que a carreira caiu, em que os Oficiais de Justiça se deixaram cair.

Na reunião de ontem estiveram presentes ambos os sindicatos (SFJ e SOJ) em simultâneo, isto é, não houve reuniões separadas.
A seguir vamos ver o que cada sindicato disse que se passou na dita reunião.
O SFJ comunicou o seguinte:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no dia de hoje [17DEZ], reuniu com a Sra. Ministra da Justiça, Dra. Rita Alarcão Júdice, reunião esta onde, para além de outros membros do seu gabinete, se encontravam também presentes a Sra. Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, e a Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dra. Maria Clara Figueiredo.
De acordo com o anteriormente comunicado, iniciou-se, no dia de hoje, a negociação formal para a revisão do estatuto dos Funcionários de Justiça.
Nesta reunião foi apresentada a proposta de protocolo de negociação e calendarizadas as primeiras 4 reuniões, nos dias que se consignam:
– 16 de janeiro pelas 15:30 horas;
– 30 de janeiro pelas 15:30 horas;
– 13 de fevereiro pelas 15:30 horas;
– 26 de fevereiro pelas 10:30 horas;
Na sequência desta reunião, o Ministério da Justiça vai apresentar a sua proposta de revalorização salarial, até à próxima sexta-feira, a qual irá ser disponibilizada na nossa página, logo que a tenhamos na nossa posse.
Citando José Saramago “não tenhamos pressa, mas não percamos tempo”.
Esta é a hora de começarmos a obter o reconhecimento que há muito almejamos e merecemos!
Seguimos juntos, e Justiça Para Quem Nela Trabalha!»
Em síntese, esta informação do SFJ refere que se iniciou ontem a negociação formal da revisão do Estatuto, embora não haja proposta de Estatuto, portanto, inexiste negociação alguma, apresentando antes, uma calendarização de reuniões até ao final de fevereiro, sem se saber sobre que documentos se vai reunir e negociar, portanto, sem se saber se a calendarização é adequada. Há o anúncio de uma entrega, até à próxima sexta-feira, de uma proposta de revalorização salarial, antes de se conhecer a proposta do Estatuto, e nada mais, concluindo a informação sindical com uma citação de Saramago e um convencimento de que “Esta é a hora de começarmos a obter o reconhecimento que há muito almejamos e merecemos!”.
Em termos da mais elementar lógica, esta informação sindical esbarra contra tudo o que é minimamente credível e racional, por estar pejada de incongruências, facilmente detetáveis por qualquer um.

Por sua vez, o SOJ, e recordamos que esteve presente na mesma reunião, apresentou uma informação sindical nos seguintes termos:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reuniu-se, dia 17 de dezembro, no Ministério da Justiça (MJ), com Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, Dra. Rita Alarcão Júdice, numa reunião que contou, igualmente, com a presença da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dra. Maria Clara Figueiredo, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido e dos respetivos “staffs” de apoio político e técnico.
Da ordem de trabalhos constava: “iniciar o processo negocial de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, bem como da carreira não revista de oficial de justiça”.
Iniciada a reunião o Governo informou do seguinte:
.1) O processo negocial só poderá desenvolver-se após pacificação do setor. Isto é, o mesmo Governo que ao longo de meses afirmou publicamente que os tribunais estavam pacificados, pelo acordo conhecido por “papos-secos”, reconhece agora que não há pacificação e informa que o processo negocial só será desenvolvido com a pacificação do setor (fim das greves);
.2) Após “pacificação”, na primeira reunião, será assinado um protocolo negocial com “a data de início do processo, as regras e as matérias do âmbito do processo de negociação”;
.3) O Governo vai apresentar uma tabela salarial da qual não constará o suplemento;
.4) O Governo pretende, para garantir da transparência e regras da Administração Pública, que as carreiras dos Oficiais de Justiça sejam constituídas por duas categorias: Uma de grau de complexidade 2 e outra de grau de complexidade 3;
.5) O calendário negocial vai iniciar-se a 16 de janeiro e termina a 26 de fevereiro. Serão realizadas 4 reuniões, mas antes, no próximo dia 20 de dezembro, será enviado aos Sindicatos, parte da proposta de estatuto, mais concretamente a proposta de Tabela Salarial (o estatuto será apresentado e negociado “parcelarmente”).
O SOJ, sobre a matéria, informou do seguinte: sobre a questão da necessidade de pacificação, agora reconhecida pelo Governo, é de salientar que nunca os trabalhadores encetaram a luta por vontade própria, mas sim empurrados pela tutela. Em todo o caso, o SOJ reserva-se no direito de aguardar pela receção do documento, para tomar posição sobre a “pacificação” (greves);
Por outro lado, não deixa de ser preocupante que o Governo pretenda fracionar a apresentação do documento para negociação, mais ainda quando considera pouco relevante discutir, no seio do estatuto, os suplementos.
Relativamente à questão dos dois graus de complexidade, o SOJ aguarda o envio do documento, mas mostra-se desde já contra qualquer intenção de dividir o quadro dos atuais Oficiais de Justiça (atualmente em número de 6.971, segundo dados do Governo), em duas categorias.
Defende este Sindicato, SOJ, que todos, sem exceção, ingressaram tendo como legítimas expectativas atingir o topo da carreira (obviamente que nem todos o conseguem), sujeitando-se a provas e sendo providos os melhores, pois, como se diz na sabedoria popular “quem tem unhas é que toca guitarra”.
Por outro lado, e isso mesmo o SOJ transmitiu na reunião, sendo factual que há, e haverá, funções mais rotineiras e de menor complexidade que o Governo quer, e bem, que passem a ser realizadas por trabalhadores na carreira de grau de complexidade 2, importa então um debate sério e reconhecer que há nos tribunais trabalhadores, assistentes técnicos (sempre existiram nos tribunais, sob o “manto” de funcionários judiciais), em número cada vez maior, e que podem esses trabalhadores, que já estão nos tribunais e na DGAJ, passar a integrar o futuro estatuto de Oficial de Justiça, na categoria base, grau de complexidade 2.
Não é sequer sério que possa ser equacionado que os atuais Oficiais de Justiça sejam equiparados ao pessoal assistente técnico, que tem grau de complexidade 2 e sempre desempenharam funções de menor complexidade dentro das secretarias judiciais e do Ministério Público.
Assim, concluída a reunião, o SOJ aguarda pelo documento que será enviado aos Sindicatos e, após, tomará posição sobre as greves e sobre o documento, que será apresentado aos colegas.»
Em conclusão, parece que os dois sindicatos não estiveram na mesma reunião, ou então que os representantes do SFJ estavam à rasca e saíram para ir ao quarto-de-banho e perderam tudo quanto o SOJ, talvez sem uma caneta nova para assinar acordos, tenha anotado para nos transmitir ou, em alternativa, poderemos considerar que os representantes do SOJ estavam com sono, adormeceram e sonharam tudo isto que vieram relatar.
Não sabemos o que realmente se passou na reunião, mas, perante os dados concretos fornecidos, qualquer um poderá perceber e concluir que há uma nítida omissão de informação por parte de uma das estruturas sindicais, tão gritante que só pode ser considerada um insulto à inteligência dos Oficiais de Justiça.
Por outro lado, antevê-se ressuscitada a divisão da carreira em duas, sendo a dita revalorização salarial aplicada apenas para alguns, os da carreira do grau de complexidade 3.
Surpreendente é o Governo dizer que o processo negocial só terá início após pacificação do setor, isto é, com o fim das greves. É espantoso, uma vez que a ministra da Justiça, e não só, desde junho que dizem à boca cheia que haviam conseguido a pacificação do setor; até o próprio primeiro-ministro o dizia. Afinal mentiam? Parece-nos bem que sim, não só pelo que hoje dizem, mas pelos factos, uma vez que enquanto o Governo dizia uma coisa, na realidade acontecia precisamente o seu contrário.
Os Oficiais de Justiça vão ver negociado o futuro da sua carreira com a presença de pessoas que omitem informações relevantes aos seus representados e ainda com outras que mentem?
Seja como for, o SFJ ainda tem uma greve ativa e pode acordar de novo, desistir da mesma, para pacificar ainda mais o setor, tal como sucedeu em junho.
Outra questão muito preocupante é a intenção do Governo em apresentar a proposta de Estatuto aos bocadinhos, negociando de forma parcelar, sem que se possa ter uma noção de conjunto. Só se pode negociar parcelarmente quando se tem uma visão da globalidade da proposta. Os sindicatos não podem cair nesta ratoeira do Governo só permitir que espreitem um bocadinho de cada vez.
Se o Governo exige pacificação para começar a negociar, os sindicatos devem exigir condições para poderem negociar e uma delas é receberem a proposta integral do Estatuto, de uma só vez, sem a qual não poderão negociar nada, tal como a calendarização não serve para nada.

Mas se a informação do SOJ já é bastante esclarecedora daquilo que são as negras pretensões do Governo, o presidente desta estrutura sindical, Carlos Almeida, em declarações à Lusa, foi ainda mais explícito.
A notícia da Lusa diz aquilo que o SFJ não quer dizer, que as negociações do Estatuto só começam para o ano: “Os oficiais de justiça começam a negociar o seu estatuto em 16 de janeiro, tendo o Governo já adiantado que “será imperioso” a divisão da carreira em duas categorias e exigido que as negociações arranquem com paz social.” É este um dos títulos que corre na comunicação social.
No Observador lia-se a notícia assim:
“Em declarações à Lusa, Carlos Almeida admite vir a reavaliar a greve ainda em curso, convocada pelo SOJ desde 10 de janeiro de 2023, e que ainda motiva paragens a tempo parcial dos serviços, mas não deixou de considerar “ser estranho” que o Governo exija paz social depois de declarações públicas da tutela a indicar o contrário, sobretudo depois de o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ter anunciado a desconvocação da greve que mantinha em curso, depois do acordo com o MJ relativo ao pagamento do suplemento de recuperação processual.
Mas para reavaliar a greve, o presidente do SOJ quer primeiro conhecer a proposta da tutela sobre o novo estatuto, que chegará aos sindicatos na forma de um primeiro esboço, não contemplando ainda todas as matérias abrangidas, algo que Carlos Almeida disse “não ver com bons olhos”, afirmando que “para se negociar o estatuto é preciso ter uma visão global”.
No entanto, o Governo adiantou que as matérias em negociação serão apresentadas “de forma faseada”, disse o presidente do SOJ, que admite que haja matérias ainda a ser ultimadas pelo Governo, num processo que envolve também a área da Administração Pública, tutelada pelas Finanças.
As negociações, com um calendário de quatro reuniões previstas a terminar em 26 de fevereiro, arrancam em 16 de janeiro e devem nesse dia debruçar-se sobre questões remuneratórias, mas há linhas gerais já avançadas pela tutela, referiu Carlos Almeida, entre as quais a de que “será imperioso ter a carreira dividida em duas categorias”.
O SOJ admite que essa divisão da carreira venha a ser consagrada nos novos estatutos, desde que fique assegurado que todos os 6.971 oficiais de justiça – segundo números avançados pela tutela aos sindicatos na reunião desta terça-feira – transitam, na nova carreira, para uma categoria de grau de complexidade três.”

Fontes: “SFJ-Info-17DEZ2024”, “SOJ-Info-17DEZ2024” e “Observador-17DEZ2024”.
Com a excitação da entrega da proposta de Estatuto prevista para o final da manhã do dia de hoje, os Oficiais de Justiça nem sequer festejaram convenientemente a publicação em Diário da República do fim da comissão de serviço da subdiretora-geral e atualmente diretora geral, em regime de substituição, na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires.
Sim, já se sabia que a sua comissão de serviço durava até ao dia 15 de janeiro, mas resolveu antecipá-la e cessa a 01JAN. Quer isto dizer que exercerá o cargo durante mais 13 dias consecutivos ou apenas 6 dias úteis. Já não é, portanto, muito tempo.
O despacho da secretária de Estado adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo, diz assim:
«No uso da competência que me foi delegada pela Ministra da Justiça através do Despacho n.º 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, autorizo, com fundamento na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 6 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a cessação, a seu pedido, da comissão de serviço da juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires no cargo de subdiretora e no cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, em substituição. O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.»
Esta última nomeação está repleta de vicissitudes, desde logo porque o Conselho Superior da Magistratura (CSM), não autorizou a renovação da comissão de serviço pelos habituais três anos, mas apenas por um. No entanto, a comissão de serviço havia terminado em janeiro de 2023 e a autorização do CSM só foi dada em fevereiro e a ministra da Justiça daria despacho a renovar a comissão de serviço só em 09 de abril, a tal comissão de serviço que findara três meses antes, em janeiro.
De acordo com a Lei 2/2004 de 15JAN, concretamente no seu artigo 23º, a renovação da comissão de serviço deve realizar-se, pelo menos, com 90 dias de antecedência, ou seja, no mínimo três meses antes, podendo ser mais, mas pelo menos tem de ter uma antecedência de três meses. No caso da subdiretora-geral e diretora em substituição a renovação deveria ter ocorrido antes do dia 15 de outubro de 2023, no entanto só veio a concretizar-se em despacho de 9 de abril, isto é, quase 90 dias depois e não 90 dias antes, como determina o citado diploma legal. Uma vicissitude de cumprimento de prazos e, acima de tudo, de cumprimento da lei.
A 22MAI2023 passou a exercer, em regime de substituição, o cargo de diretora-geral, por 7 meses.
No despacho de nomeação para o cargo em substituição lia-se a seguinte nota biográfica:
«1 - Elementos de identificação: Nome: Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires; Local e data de nascimento: Coimbra, 10 de outubro de 1973; Estado civil: casada; Nacionalidade: portuguesa; Residência: Coimbra.
2 - Formação académica: licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano de 1996.
3 - Percurso profissional: Subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça; Frequência do XXI Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários; Nomeação, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura de julho de 2005, como juíza de direito, tendo exercido funções no Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, de Ansião, de Leiria, de Pombal, no Círculo Judicial de Viseu, no Círculo Judicial de Leiria, no Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, na Vara de Competência Mista de Coimbra, no Juízo de Execuções de Ansião, no Juízo do Trabalho de Coimbra, no Juízo de Execuções de Coimbra e na Instância Central Cível de Coimbra; Nomeação, em comissão de serviço, como assessora do Gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional, em 2010.»
Faltou nesta síntese biográfica indicar as funções que exerceu no Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), na qualidade de vice-presidente, desde setembro de 2020 até à sua nomeação para a DGAJ em janeiro de 2021 como subdiretora, funções essas que, realmente, de cerca de quatro meses, mais vale serem mesmo omitidas e não propriamente pelo curto período.
António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicava na semana passada (11DEZ), no seu habitual artigo de opinião no Correio da Manhã, uma apreciação intitulada: “A substituição que está a findar” e dizia assim:
«Saudamos quem não é reconduzido em cargos onde, apesar dos substitutos possuírem currículo e formação adequados, não sabem, o que nos parece fundamental, a missão da entidade que vão liderar. Aconteceu na Administração da Justiça, esperando que se abram alas a um novo capítulo. Esta Administração impôs um conjunto de más práticas, umas ilegais, sancionadas pelos Tribunais, outras imbuídas de um autoritarismo, apenas conhecido em outros regimes!
A incapacidade de gerir os recursos humanos dos Tribunais, deixando-os em agonia, ultrapassa os limites. De tantos episódios, lamentáveis, vamos recordar dois: um que se prende com a greve aos atos, onde tentaram coartar esse direito, com a marcação de falta a todos os que fizessem greve a um ato que fosse, ameaçando cortar um dia de trabalho, ainda que aí estivessem a laborar todo o dia. Malgrado este procedimento, atentatório de um Estado de Direito, foi o mesmo anulado na íntegra; outro a demora excessiva em cumprir uma decisão judicial que mandou ressarcir os OJ, alguns com valores com atraso de mais de 25 anos.
Ansiamos que a nova Administração da Justiça seja atribuída a quem tenha o conhecimento dos problemas, em nome da realização da justiça, objetivo que tem estado arredado. Queremos uma Diretora Geral que goste dos Oficiais de Justiça.»
Portanto, depois da boa notícia de ontem, da cessação em apenas mais meia-dúzia de dias úteis, os Oficiais de Justiça, já mais otimistas, esperam que o encontro de hoje com os dois sindicatos possa aportar nova alegria.

Fontes: “DR 16DEZ2024 Despacho Cessação”, “DR 26JAN2021 Nomeação sub-diretora”, “DR 20MAI2024 Nomeação Diretora Subst.”, “COJ Nomeação Vice-Presidente” e “Artigo CM na página SFJ”.
Em 2019, os Oficiais de Justiça, ao contrário deste ano, acompanharam o descongelamento dos professores, no entanto, tratou-se de um descongelamento parcial e com regras restritivas que foram na altura ignoradas e incorporadas na habitual pacificação, e que acabaram por prejudicar muitos Oficiais de Justiça que despertaram para o problema recentemente depois das últimas promoções para as categorias de “Adjunto”.
Em síntese, o problema é o seguinte: quem não tinha sido promovido obteve a compensação dos dois anos e pico a título de descongelamento, mas quem tinha sido promovido não foi contemplado com os mesmos dois anos e pico.
Hoje vemos como a restrição da compensação do descongelamento aos promovidos introduziu uma anomalia nas progressões, tendo sido promovidos para iniciar no quarto escalão, por terem atingido o último escalão das categorias de “Auxiliar”, enquanto os promovidos anteriormente ainda estavam no segundo escalão, diferença essa que, de dois escalões, só diminuiu este ano para um ou nenhum escalão, conforme os casos.
Ora, vendo agora, na prática, com casos concretos, a injustiça da restrição aplicada aos promovidos antes de 2019, os Oficiais de Justiça que se sentem injustiçados iniciaram movimentações para que a diferença e o prejuízo seja resolvido.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) optou pela instauração de ações em tribunal, pagando os seus associados, cada um, as respetivas taxas de justiça, enquanto que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) optou pela queixa na Provedoria de Justiça e depois na Procuradoria-Geral da República (PGR), pugnando pela declaração de inconstitucionalidade da discriminação dos promovidos antes de 2019.
O que está em causa é o DL 65/2019 de 20MAI, concretamente o artigo 3.°, n°s. 2 e 3, do referido Decreto-Lei, conjugado com o artigo 18.° da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e artigos 81.º e 82.° do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.
O SOJ acaba de anunciar que a sua iniciativa teve um novo desenvolvimento, tendo a PGR considerado haver fortes possibilidades de que aquelas normas restritivas que não concederam a mesma compensação pelo descongelamento poderem vir a ser declarados inconstitucionais e, dessa forma, invalidadas, podendo os afetados vir a beneficiar da mesma compensação que na altura lhes foi vedada.
A comunicação recebida da PGR, informa o SOJ nos seguintes termos:
«Por referência à V. exposição datada de 12.03.2024, tenho a honra de informar V. Exa. que foi requerida, pelo Ministério Público, em sede de fiscalização abstrata, sucessiva, a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas (…). Mais se informando que o pedido de apreciação e declaração da inconstitucionalidade foi registado sob o processo n.º 379/2024, pendente no Tribunal Constitucional.»
Assim, corre agora no Tribunal Constitucional o processo 379/2024 que poderá vir a aportar a justiça em falta aos Oficiais de Justiça afetados pelas restrições impostas pelo então governo do PS.
Note-se bem que este é o caminho mais adequado, uma vez que discutir o Decreto-Lei nos tribunais é algo inócuo, pois que não se pode dizer que a legislação não foi bem aplicada, isto é, não está em causa uma eventual má aplicação da lei ou uma interpretação errónea; não, a legislação foi aplicada corretamente de acordo com o determinado no DL; o problema não está no plano de uma deficiente aplicação, mas de uma deficiência legislativa que poderá ser inconstitucional.
O SOJ termina a sua informação sindical nos seguintes termos:
«Assim, e publicada esta informação, esperemos que não surjam factos anómalos, nomeadamente criados entre pares, que coloquem em causa o interesse da carreira.»
Esta esperança ou desejo expresso pelo SOJ é algo que este sindicato tem de manifestar constantemente, porquanto já viu, noutras situações, como as suas iniciativas foram cerceadas e foram-no, espantosamente, por Oficiais de Justiça.

Fonte: “SOJ-Info”.
A 15 dias de acabar o ano, queremos recordar que o supercalendário OJ 2025 já está disponível para todos desde o passado mês de agosto, aliás, como sucede todos os anos, antes de todas as outras entidades disponibilizarem os seus e mesmo algumas depois de virem copiar (e colar) a informação deste nosso calendário, designadamente, no que diz respeito aos feriados municipais.
Este novo supercalendário, disponibilizado em agosto, continua a ser, ano após ano, o primeiro de todos os habituais que são disponibilizados, seja pelos sindicatos, DGAJ e outras entidades.
Atenção que este não é um calendário qualquer nem tão simples como tendo apenas os 12 meses do ano. Para começar, tem 18 meses: 3 meses do ano anterior, isto é, deste ano ainda em curso de 2024, bem como outros 3 meses do ano seguinte, ou seja, de 2026.
Portanto, para além dos 12 meses de 2025, tem mais 6 meses; é um calendário de um ano e meio, desde 2024 até 2026. Super mesmo!
Este ano, também como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado por qualquer entidade e que continua a servir de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só, desde logo para a contagem dos prazos.
Pode desce-lo da Internet para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.
Recorda-se que este calendário vem em quatro partes.
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias do ano, os feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.
Em complemento, este calendário traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para todo o ano. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.
Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2025”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita (vista em PC), na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada no longínquo ano de 2013), e ainda, no cabeçalho desta página, onde encontra ligações aos vários calendários que anualmente disponibilizamos.

Desfrutem, como sempre, de mais um ano deste útil, independente, alternativo e muito completo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente.

Os Oficiais de Justiça sabem que durante o período do verão um grupo de associados do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu com o propósito de traçar um conjunto de novos conteúdos funcionais para os Oficiais de Justiça, que veio a culminar na reunião ocorrida em Fátima nos dias 6 e 7 de setembro, numa “reunião alargada na qual também participaram os associados que integraram os grupos de trabalho sobre os conteúdos funcionais, a debater um conjunto de matérias essenciais no momento presente, mas que terão repercussões muito importantes no futuro da carreira e na vida profissional de cada um de nós.”, lia-se na informação sindical prestada pelo SFJ a 10SET.
Os Oficiais de Justiça sabem disso, mas não sabem mais nada, designadamente dos documentos produzidos, desde logo dos famosos novos conteúdos funcionais, documentos esses que, mantidos em segredo, passaram a ser jocosamente denominados nas redes sociais como o “Quarto Segredo de Fátima”.
Em nota sindical, dizia assim o SFJ:
«Esta reunião alargada ocorreu na sequência do trabalho desenvolvido nos meses de julho e agosto, por um conjunto de colegas que mostrou disponibilidade para participar nos diversos grupos de trabalho que foram criados, por área processual, e que culminou com a apresentação e envio para o Ministério da Justiça de um documento onde constam as competências funcionais que os oficiais de justiça apesar de as assumirem, algumas por provimento, ordens de serviço ou mesmo oficiosamente, porque decorrem da lei, pretendem que essas estejam previstas como competências da sua esfera e por isso, sem necessidade de despacho e/ou promoção do magistrado.»
Diz o SFJ que o documento foi enviado para o Ministério da Justiça, mas não foi divulgado aos Oficiais de Justiça.
Prossegue a nota sindical do SFJ:
«Foi um projeto muito participado, e que nos deve orgulhar, inclusive, em tempo de férias pessoais, mas que não foi impeditivo de congregar esforços e opiniões para elaborar um documento rico, ambicioso nas suas pretensões, mas com a certeza que seremos capazes de assumir as responsabilidades inerentes a profissão tão nobre.
Assim, a reunião Plenária teve como primeiro ponto, e como atrás expusemos, uma análise da grelha de conteúdos funcionais dos oficiais de justiça proposta ao Ministério da Justiça, o que despoletou uma acesa discussão sobre as nossas pretensões, o que mostrou que os oficiais de justiça tudo farão para que este documento possa ser validado e entre em vigor nos próximos meses.»
Mas qual documento? Quais os conteúdos funcionais? Porquê só ao Ministério da Justiça?
Os Oficiais de Justiça questionam-se, não obtêm respostas e consideram que o facto de não serem informados, a par do Ministério da Justiça, é uma desconsideração, ou melhor: mais uma desconsideração.
Obtivemos um documento que nos foi facultado com a indicação de que contém os tais conteúdos funcionais traçados e entregues ao Ministério da Justiça.
Desconhecemos a autenticidade do documento, reconhecemos que contém alguns erros de reconstrução/formatação, como se tivesse sido convertido de formato diferente, mas consideramos que, apesar desses defeitos, grande parte do seu conteúdo poderá corresponder ao trabalho desenvolvido, ainda que possa não corresponder exatamente à versão final entregue.
De todos modos, à falta de melhor informação, designadamente, por parte do SFJ, divulgamos hoje esse documento que, pese a salvaguarda exposta, tem uma forte possibilidade de corresponder com o conteúdo elaborado pelo grupo de trabalho e entregue pelo SFJ ao Ministério da Justiça.
Pode aceder ao dito documento através da seguinte hiperligação: “Conteúdos Funcionais Propostos Ago2024”.

Fontes: “SFJ-Info-06AGO2024” e “SFJ-Info-10SET2024”.
Os Oficiais de Justiça estão fartos e cansados de tantos anos de pura impotência e repetidos inconseguimentos e, por isso mesmo, especialmente ao longo deste ano, têm surgido diversas iniciativas, individuais ou coletivas, que demonstram ainda a necessidade de ação que os Oficiais de Justiça sentem e não veem refletida nos sindicatos.
Temos dado notícia de todas as iniciativas de que vamos tendo conhecimento e hoje vamos divulgar mais uma.
Trata-se de uma carta aberta dirigida ao presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), escrita por um ex-associado deste sindicato e que, para além de associado, exerceu ainda funções de representação do sindicato num núcleo de relevo e sempre com especial destaque ao nível sindical.
Não é a primeira iniciativa deste ex-associado do SFJ, já aqui referimos outras, sem ir mais longe, no artigo de ontem, pelo que hoje damos notícia da carta aberta porque o seu conteúdo descreve, espelha o pensamento de muitos Oficiais de Justiça e apela, não só ao sentido crítico, como ao espírito de renovação de uma entidade cuja responsabilidade, pela representatividade, é muita, e tem sempre influência na vida de todos os Oficiais de Justiça.
A carta começa assim:
«Caro colega Marçal, foi o artigo de “opinião” publicado na pretérita quarta-feira, que motivou esta carta. Vejamos: O colega faz parte da estrutura sindical do SFJ, com responsabilidades executivas, pelo menos, desde 2002. Desde essa altura para cá, a carreira dos funcionários judiciais e, bem assim, os seus direitos pessoais e profissionais têm sido atacados de uma forma ímpar.»
De seguida apresenta uma breve resenha histórica com análise crítica de alguns sucessivos inconseguimentos e passividade, para concluir assim:
«Aqui chegados importa perguntar:
– Se o colega é dirigente sindical a tempo inteiro, tem responsabilidades executivas, pelo menos desde 2002, não será a falta de experiência que terá levado à assinatura deste acordo;
– Se o colega é um prestigiado dirigente político, filiado no PS, presidente da concelhia do PS da Lousã, com notórias aspirações políticas, não será a proximidade ideológica com o Governo em funções que justificará a existência desse acordo;
– A postura, comportamento e falta de palavra de todos os ministros da Justiça (do PS e do PSD), no período que compreende os mandatos sindicais nos quais tem responsabilidades diretas, a crer nas diversas informações sindicais, não poderá servir de mote nem de motivo para crer na palavra de mais uma ministra da justiça que, pasme-se, é de família política oponente à do colega.
Muitas outras questões poderiam ser esmiuçadas aqui, no entanto, o largo período de tempo na história do SFJ que está marcado pela sua ação não permite caber nesta missiva.
Para finalizar, o incompreensível adiamento das eleições para os órgãos sociais do SFJ, qual “coup d`état”, na minha ótica tem como único propósito permitir que, no futuro, havendo um qualquer novo estatuto, que divida a carreira, ou não, que deixe alguém para trás, ou não, na qualidade de dirigente sindical possa apresentar aquilo que, até hoje, não foi capaz – uma representação sindical eficaz, atual, presente, inclusiva e por todos, e não só por alguns.
Aqui chegados, a conclusão que retiro é que o colega tem trabalhado, não em prol dos associados e funcionários judiciais, tal como apregoa, mas antes contra os seus colegas, guiado pelas suas ambições pessoais, o que não teria mal nenhum se, nos intervalos, fosse olhando para os outros colegas.
Sendo o colega provido de uma tal inteligência, olhando para o seu legado como dirigente sindical, o período de tempo em que exerceu funções sindicais, o momento em que está a carreira profissional dos funcionários judiciais, o impacto direto da sua ação na vida de milhares dos seus pares e o conteúdo do seu último artigo de ”opinião”, publicado no jornal “Correio da Manhã, a ser coerente com essa inteligência, tem que, tal como a pessoa a quem se refere no mencionado artigo, tirar conclusões e deixar de, com a sua (in)ação, deixar de prejudicar, de uma vez por todas, os seus colegas.
Com os melhores cumprimentos / um ex-associado / Joaquim Queirós»
Pode aceder à totalidade da carta aqui citada através da seguinte hiperligação: “Carta aberta ao presidente do SFJ”.

Na informação sindical de 09JAN do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) consta que a petição deste sindicato que se encontra na Assembleia da República (AR), que identifica como sendo a Petição 83/XVI/1ª - "Respeitar os Oficiais de Justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça", tem apensada uma outra petição, semelhante, "que nasceu posteriormente", que o SFJ denomina de "ação popular", apensa à tal petição "originária".
Essa referida segunda petição apensada é a que foi apresentada por um grupo independente e espontâneo de Oficiais de Justiça, sendo registada na AR como a Petição nº. 115/XVI/1ª - "Em defesa da verdade e dos oficiais de justiça" (com 1839 assinaturas).
Com a informação do SFJ, logo de seguida, dois dos promotores daquela segunda petição (José Carlos Silva e Walter Figueiredo), emitiram um comunicado, em que prestam esclarecimentos e juntam correspondência trocada com a AR, repudiando o conteúdo da informação sindical do SFJ.
Consultada a página da AR sobre as petições, constatamos que a Petição 83/XVI/1ª, que o SFJ indica como sua, não o é, uma vez que, sob este número, o que consta é uma petição, também de iniciativa espontânea de Oficiais de Justiça, em que o primeiro peticionante é Joaquim Alves Queirós, recolheu 134 assinaturas, e, em síntese, peticiona que as propostas de lei do BE e do PCP sejam rapidamente apreciadas e votadas.
Verificamos também, na página do Parlamento, que a petição em que é primeiro subscritor José Carlos Silva, com o nº. 115/XVI/1ª, foi apensada à petição do subscritor Joaquim Alves Queirós, a 83/XVI/1ª.
Portanto, está errada a informação sindical prestada pelo SFJ, desde logo porque se apropria de uma petição que tem origem no seio dos Oficiais de Justiça, à margem dos sindicatos, e ainda porque alega que uma segunda petição "popular" foi apensada à sua "originária", quando a tal dita "originária" não pertence ao SFJ. Uma trapalhada!
Claro que não faz mal nenhum que as pessoas se enganem, mas é grave que as entidades com tamanha responsabilidade, como é o caso do SFJ, cuja representação de Oficiais de Justiça é tão ampla e determinante, não só para os seus associados, mas para absolutamente todos os Oficiais de Justiça, cometa erros ou lapsos tão básicos que denotem irresponsabilidade. E se o cometimento de erros pela entidade com tamanha responsabilidade é grave, mais grave ainda é que, quando chamada à atenção para o erro, o não corrija prontamente, pedindo desculpa.
A gravidade do erro é tanto quanto é o facto dos Oficiais de Justiça estarem nas mãos desse sindicato maioritário e com propensão para acordos relâmpago com o Governo, estando, assim, os Oficiais de Justiça não só nas suas mãos como, também, de mãos atadas.
Portanto, a dita petição "originária" do SFJ, não é a 83 desta legislatura, longe disso, é a 161 da legislatura anterior e não tem nada apensado (Petição 161/XV/1ª - "Respeitar os Oficiais de Justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça”), conta com 8215 assinaturas e é primeiro subscritor António Marçal.
Do referido comunicado, os Oficiais de Justiça promotores da Petição 115/XVI/1ª, consideram o seguinte:
«Com uma breve análise, com o critério do homem médio e o critério do bom pai de família, muitas vezes chamados à colação nas lides do direito às quais estamos tão habituados, facilmente se vislumbra que a petição elaborada por este grupo de Oficiais de Justiça não foi apensada à petição do SFJ, até pelo estado avançado que a petição do SFJ se encontra.
Atento o comunicado que o SFJ, num desnorte completo, difundido no dia de ontem [09DEZ], como a nós apenas nos importa a carreira dos Oficiais de Justiça e, acima de tudo, a verdade, foram indagados contactos com a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias a fim de esclarecer a situação em apreço.
É surreal e atroz, que um sindicato, aquando do conhecimento de uma ação popular, no exercício de um direito constitucional, venha a toda a pressa, sem rigor, fazer alusão de uma apensação à sua petição, quando essa apensação nem sequer existiu.
Pior ainda, A preocupação do SFJ em vir comunicar a público a possibilidade da petição apresentada por aquele sindicato não ter ainda surtido os seus efeitos por constrangimentos alheios, designadamente uma apensação de uma petição à sua, quando a aludida apensação nem faz referência à sua petição é, no mínimo surreal e alarmante.
De facto, este tipo de ações são alarmantes para os sindicatos, sejam eles quais forem, pois a inércia e a estagnação na carreira dos Oficiais de Justiça deve-se, em muito, por culpa dos sindicatos (mas também a nós que não combatemos esta inércia).
Assim, sem delongas nas palavras e porque apenas importa esclarecer a verdade:
.1. Nenhuma apensação ocorreu à petição do SFJ;
.2. O atraso na resolução de problemas ou de pretensão não tem outros culpados a não ser o Estado e os seus sucessivos governos, bem como a inércia dos sindicatos e, inerentemente dos Oficiais de Justiça, filiados ou não;
.3. Não somos bodes expiatórios de ninguém;
.4. Estas iniciativas seriam para ser louvadas pelos sindicatos, uma vez que as mesmas lhes dão mais força e não o contrário!
.5. Os nossos interesses são genuínos, límpidos e cristalinos;
.6. Nunca deixaremos de lutar pela carreira dos Oficiais de Justiça, pois a nós apenas esta interessa!
Dito isto, impõe-se que as estruturas sindicais, especialmente neste momento tão importante para todos nós, esclareçam esta situação e tenham a maior transparência, rigor e determinação na defesa da classe, uma vez que vão negociar a nossa carreira e o nosso futuro!
Reflitam quando o tiverem de fazer, elogiem e reconheçam quando tiverem de elogiar e reconhecer, mas nunca deixem de criticar quando a situação assim o exige!»

Fontes: "Petições AR", "Petição 83/XVI/1ª do Joaquim Queirós", "Petição 115/XVI/1ª do José Silva", "Petição 161/XV/1º do SFJ", "Apensação da petição 115 à 83" e "SFJ-Info-09DEZ2024".
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Passa na farmácia antes das 20h.A Rennie vai esgot...
Técnicos de profundidade!
Bonitos comentários (nem todos)... até dói. Qual s...
Camarada força!!!Todos os roubados há 20 anos dev...
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