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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Iniciaram ontem funções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público quase 570 novos Oficiais de Justiça e aqueles poucos que não iniciaram ontem, iniciarão brevemente, desde logo quando esgotarem os prazos de prorrogação requeridos e concedidos.
A entrada destes novos Oficiais de Justiça traz consigo a esperança da possibilidade de alívio do excesso de trabalho atribuído aos que já se encontram ao serviço. Obviamente que a divisão por mais um diminui a carga individual e se isso não vai acontecer já hoje, acontecerá no curto prazo, em face da urgência da necessidade.
Ainda assim, apesar de muitos, estes 570 não aportam um acréscimo real, porque as perdas, pelas saídas da carreira, são quase tantas, em cada ano, quanto os que ora entram. Estamos perante um paliativo, mas não um tratamento sério do problema.
Todos os novos Oficiais de Justiça ingressam na mesma carreira de Oficial de Justiça, carreira que detém várias categorias às quais todos poderão aceder.
Lado a lado nas secretarias judiciais e nas secretarias do Ministério Público trabalharão Oficiais de Justiça que entraram pela mesma porta e a quem se lhes oferece as mesmas possibilidades de progressão na carreira, sendo que nem todos conseguirão progredir, mas todos podem ir tentando.
O Ministério da Justiça e também os dois sindicatos propõem agora, com algumas pequenas diferenças, que a carreira, até aqui única de Oficial de Justiça, seja dividida em duas: os que entram a auferir logo maior vencimento e os que entram a auferir menor vencimento, os que entram para um grau de complexidade 3 e os que entram para um grau de complexidade 2, apesar de ambos acabarem a realizar precisamente as mesmas funções e, tantas vezes, até lado a lado.
E por que razão são propostas estas diferenças? Porque há quem desvalorize algumas funções que os Oficiais de Justiça levam a cabo todos os dias e que contribuem, necessariamente, para o funcionamento geral da pesada máquina, convencendo-se que só as suas funções, as que hoje desempenham e as que ambicionam e sonham vir a desempenhar, são relevantes e merecedoras de um elevado olhar de relevo e de grande mérito.
O vício de desprestigiar o trabalho alheio vem matando os Oficiais de Justiça desde há muitos anos, prejudicando sempre a generalidade da carreira e é neste espírito fechado e podre que os sindicatos se deixaram contaminar, chegando ao ponto de propor, eles próprios, a existência de discriminação interna dos Oficiais de Justiça.
Sim, infelizmente é verdade e chegam mesmo ao ponto de determinar o salário dos discriminados. Consta assim:
«3. a) Os Oficiais de Justiça das categorias de grau de complexidade II, o seu vencimento inicia-se no índice 12 da TRU,a que corresponde, em 2025, € 1232,04.
Sonham alguns, os que concordam com a discriminação, que aqueles que se aponta para receberem mais irão ter funções que as magistraturas prescindirão, para poderem valorizar a carreira de Oficial de Justiça de grau III.
A ilusão é tão forte e está tão entranhada que acreditam cegamente que as magistraturas alterarão os seus estatutos e que até se realizará uma revisão constitucional própria para acomodar as suas pretensões, pretensões essas que não cabem na revisão estatutária em curso, nem nunca serão acomodadas no futuro Estatuto da carreira.
Ao contrário da fantasia dos Oficiais de Justiça, as magistraturas são bem realistas e não prescindem – nem desprezam – nenhuma das suas funções, ao contrário dos Oficiais de Justiça que, acefalamente, passam a vida a prescindir e a desprezar as suas funções.
É imprescindível que os Oficiais de Justiça transmitam aos sindicatos a informação que não têm, que não compreendem ou que confundem. A opção de dividir a carreira em duas, os de nível 3 e os de nível 2, ainda que seja para quem venha a ingressar no futuro, não é algo que se encaixe no tão propalado conceito de “ninguém fica para trás”.
Quando se diz que “ninguém fica para trás”, não pode ser uma afirmação falsa; não pode ser que ninguém fica para atrás agora, mas não amanhã.
É inadmissível que o Governo e também os dois sindicatos confundam a carreira de Oficial de Justiça com outras carreiras e as mesclem, dividindo-as, porque, mais uma vez, se deixam enganar pelos discursos de alguns Oficiais de Justiça que desconsideram funções e que querem continuar a prescindir delas, continuando a delapidar e desmembrar a carreira.
Este fenómeno de alguns elementos quererem prescindir de funções, por as considerarem menores, constitui o maior atentado à carreira. Para além das funções hoje exercidas por outras carreiras e profissionais, que antes eram realizadas pelos Oficiais de Justiça, continua hoje a correr a doentia opinião de que ainda existem funções que são indignas dos Oficiais de Justiça e que devem ser exercidas por outros, por as considerarem de menor complexidade e é neste sentido que dividem a carreira, para poder prescindir dessas alegadas funções que consideram menos nobres.
Nunca se viu tão grande embuste, nem nunca se viu que durasse tantos anos.
Vejamos um exemplo: no caso dos juízes, a revisão da sua carreira e estatuto não implicou a criação de uma divisão de uma casta superior para dar sentenças e outra inferior para dar despachos de mero expediente. Os juízes não abdicaram de nada, nem de um visto em correição, nem têm intenção de o fazer, nem podem, pelas atribuições constitucionais. Já no caso dos Oficiais de Justiça, a intenção é continuar a desmembrar a carreira, porque há alguém que diz que na Central só se carimbam papéis, por ter essa errada ideia de há muitos anos, ou que a assistência às audiências de julgamento também não tem nada que saber, funções das quais prescindem para outros que não os puros e superiores Oficiais de Justiça de casta superior.
Não nos espanta, nem sequer repugna, que o Governo proponha uma qualquer divisão, porque achamos natural tal estupidez, mas enoja-nos sobremaneira, ao vómito, que sejam os próprios Oficiais de Justiça a defender a perda de funções, sejam elas mais simples ou mais complexas, no âmbito de uma carreira pluricategorial. Se estamos a tratar do Estatuto dos Oficiais de Justiça tratemos deste, se estamos a tratar dos estatutos dos Oficiais de Justiça e também dos funcionários judiciais, tratemos de indicar claramente essas duas carreiras, sem as confundir nem as fundir.
Compete aos Oficiais de Justiça e aos seus sindicatos defender a carreira e, tal como outros profissionais da justiça, defender um acréscimo de funções e não a perda de funções.
Outro exemplo: desde a perda de funções, antes desempenhadas pelos Oficiais de Justiça, para os agentes de execução, estes últimos nunca mais pararam de defender novas atribuições, tendo enriquecido enormemente a sua profissão.
Por isso, alinhados com muitos Oficiais de Justiça, defendemos a consolidação da carreira, com todas as suas funções atuais, sejam elas mais, ou menos, complexas, todas elas dignas e todas elas necessárias, mantendo-as todas, enquanto existirem, obviamente sem deixar de defender novas atribuições, embora já estejam atribuídas a outras carreiras e a outras profissões.
Por isso dizemos não à destruição da carreira, através da sua divisão, interna ou externa, presente ou futura.

Fontes: “Notas informativas do SFJ e do SOJ” e a “Contraproposta Conjunta”.
Atenção, que ninguém se perca: Todos os documentos negociais apresentados formalmente até ao momento e os que venham a ser futuramente apresentados, estão (e estarão) compilados e permanentemente atualizados e acessíveis, através da ligação que disponibilizamos junto ao cabeçalho da nossa página, com a seguinte designação: “Documentos Negociais apresentados por MJ e Sindicatos em 2024 e 2025 para o projeto EOJ”. No mesmo local, estão ainda destacados e podem consultar toda a documentação relacionada com as propostas dos anos anteriores, desde 2019.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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Quiseram o grau 3?Agora comam-no GUISADO COM BATAT...
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Folgo em saber que há quem se lembre da resolução ...
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