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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois do arranque da plataforma que controla os tempos de trabalho dos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça no dia a dia, há já cerca de dois anos, contando com o período de testes, a única alteração obtida pelos Oficiais de Justiça foi a queda da designação de “Portal do Colaborador”, assunto pelo qual aqui pugnamos com vigor, acabando o assunto por ser secundado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), resultando na queda da infame designação de “colaborador”.
Para além disso que mais sucedeu? Nada!
Depois do grande barulho inicial, por ambos os sindicatos, com a implementação da plataforma CRHonus, o que é facto é que os Oficiais de Justiça continuam reféns da plataforma no seu dia a dia e todas as horas ali registadas, designadamente as horas reais de entrada e de saída, isto é, as milhares de horas dadas a mais, que irremediavelmente existem, agora registadas com o rigor do segundo, não servem para nada, daí não foram retirados nenhuns dividendos, nenhum ganho para a carreira.
Quantas horas são dadas a mais, com entradas antes das 09H00 e com saídas depois das 17H00? Por dia, por semana, por mês, por ano? Quantos Oficiais de Justiça têm horas a mais?
Estas perguntas carecem de respostas e com tais respostas devem ser tomadas medidas concretas para que todas essas horas contem.
Se o Oficial de Justiça entrar às 08H00 da manhã todos os dias, a contagem do seu tempo de serviço passa a ser considerado como tendo entrado às 09H00. É indiferente que entre às 8 ou às 9, tal como é indiferente que saia às 17H00 ou às 22H00.
Mesmo passados estes dois anos da implementação, a indecorosa desconsideração do real tempo de trabalho de cada trabalhador é algo que já deveria ter sido abordado e mesmo alterado.
E é claro que os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça ainda vão bem a tempo de resolver esta indecência diária.
Vem isto a propósito da recente notícia de que o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do grupo CGD (STEC), instaurou uma ação judicial contra a Caixa-Geral de Depósitos por “violação do dever de registo dos tempos de trabalho”, acusando a entidade bancária de implementar nos balcões um sistema de registo de ponto eletrónico “viciado e adulterado”.
Em comunicado, o STEC diz ter avançado com a ação judicial por a Caixa-Geral de Depósitos (CGD) “recusar introduzir as devidas correções” ao registo de ponto eletrónico, apesar de a queixa apresentada na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ter sancionado a CGD com uma contraordenação grave sobre esta matéria.
Em causa está o registo de ponto eletrónico implementado em 31 de março de 2023 na rede comercial da CGD, em substituição do registo em papel; algo muito semelhante ao que aconteceu nos tribunais.
Segundo o sindicato, este sistema foi introduzido “após a intensa reivindicação e contestação do STEC”, que com a sua utilização pretendia “promover um maior rigor e imediatismo na aferição dos reais tempos de trabalho, bem como o pagamento dos milhares de horas de trabalho suplementar não remuneradas pela empresa”.
Contudo, o sindicato acusa a administração da CGD de “ardilosamente” ter implementado um registo de tempos de trabalho “penalizador dos direitos de milhares de trabalhadores da rede de agências da CGD, carecendo de correções, justificações e aprovações diárias” e “diferente daquele que já vigora há vários anos nos serviços centrais da empresa, em que de forma simples e célere o mesmo assume a hora real de entrada e saída”.
“Este registo de ponto eletrónico encontra-se viciado e adulterado, falseando os tempos de trabalho, assumindo de forma rígida a mesma hora de entrada, almoço e saída para a generalidade dos trabalhadores, tendo por esse motivo a ACT, após várias queixas realizadas pelo STEC, aplicado uma coima à CGD”, sustenta o STEC.
Contactada pela agência Lusa, fonte oficial do banco público disse não ter ainda conhecimento da ação judicial – interposta há cerca de uma semana pelo sindicato no Juízo do Trabalho –, mas garantiu que “manterá a sua posição e apresentará contestação”.
“A aplicação de registo de presenças está parametrizada em concordância com o horário aplicável aos colaboradores e que é o que deve ser praticado”, sustenta a CGD, apontando uma “vertente pedagógica do sistema”.
Esta é uma situação muito semelhante com a plataforma dos Oficiais de Justiça, pois apesar de registar a hora real, para efeitos de trabalho remunerado ou compensado, a hora real é, pura e simplesmente, ignorada, isto é, não serve para rigorosamente nada.
E é isto que carece de ser apreciado e mudado, porque os Oficiais de Justiça carecem também de mais esta justiça para quem nela trabalha.

Fonte da notícia do STEC/CGD: “Lusa/Observador”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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Quiseram o grau 3?Agora comam-no GUISADO COM BATAT...
Piorou.Deve ser dessa raiva acumulada. Estudasses!...
Satisfeitos ?Por nos terem deverem um terço do ven...
Calma que na próxima sexta-feira já recebemos!!
Folgo em saber que há quem se lembre da resolução ...
Absolutamente revelador do desprezo e insignificân...
Mais um projeto, campus com rendas milionárias, en...
ColegaTodos se estão a cagar literalmente para o...
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A inteligência foi toda para ti, ilustre.Com tanta...
Agora em português correto, por favor.
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