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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O pagamento do novo suplemento de 180 euros (este ano 120 e para o ano mais 60 euros) tem levantado muita discussão entre os Oficiais de Justiça, uma vez que aquilo que ficou escrito no acordo se presta a duas leituras: à leitura de que é para todos e à leitura de que não é.
Realmente o texto não é clarinho, clarinho, mas ambos os sindicatos já esclareceram a intenção que levou àquele escrito e o que dizem, ambos, claramente, é que o suplemento será para ser pago a todos os Oficiais de Justiça, tal como hoje se recebe o atual suplemento, quer façam ou não façam horas a mais ou extraordinárias.
No entanto, a questão das horas suplementares tem outros contornos. Para além do pagamento dos 180 euros, este suplemento não implica automaticamente que todos tenham de prestar horas a mais, seja diariamente, seja mensalmente.
A novidade é ter sido fixado um limite para as horas a mais (2 horas em cada dia e 24 num mês) e este “plafond” constituir um teto que “se destina exclusivamente, e sublinhamos, a atos de natureza urgente e, ou, inadiável, previamente identificados na lei, e apenas a esses, de modo a evitar eventuais abusos e prolongamento do horário normal de trabalho por circunstâncias não atendíveis”, conforme se lê na informação sindical do SFJ de ontem.
Por sua vez, o SOJ, diz, perentoriamente o seguinte:
«O Suplemento de disponibilidade é pago a todos (exceto Secretários de Justiça que auferem outro suplemento), independentemente de estarem a exercer funções nas Secretarias Judiciais ou do Ministério Público, independentemente de fazer ou não as horas designadas no acordo.»
Então e quando e para quê entra o despacho fundamentado do magistrado (judicial ou do Ministério Público)?
Entra quando haja necessidade de prolongar o trabalho dos Oficiais de Justiça. Até agora, as horas a mais podiam prolongar-se, sem mais, em qualquer tipo de diligência, urgente ou não urgente, e sem limites; depois, prolongar-se-ão apenas aquelas diligências semelhantes às que são fixadas nos serviços mínimos das greves e com um despacho prévio que justifique a necessidade do trabalho dos Oficiais de Justiça fora de horas.
Mas atenção, o facto das horas suplementares se justificarem é um facto independente do pagamento do suplemento, porque este paga a disponibilidade, isto é, o facto do Oficial de Justiça estar sempre disponível para poder trabalhar fora de horas quando for imprescindível e justificado.
Por exemplo: uma ação cível vulgar cujo julgamento chega às 12H30 e não tem despacho justificativo para se prolongar pela hora de almoço, não obriga o Oficial de Justiça a permanecer na hora de almoço, mas se à tarde, ao cair das 17H00, no âmbito de um procedimento cautelar o juiz justificar a necessidade de continuar a diligência urgente por mais uma ou duas horas, o Oficial de Justiça tem de ficar, porque está disponível para isso, porque os 180 euros mensais que recebe é para assegurar estas situações excecionais e não uma normalidade provinda de maus-hábitos ou más-práticas nos agendamentos.
Outra situação autónoma é o pagamento das horas a mais, que ocorram após os limites referidos, que passarão a ser pagas como horas extraordinárias e, estas sim, só serão pagas ao próprio Oficial de justiça que as trabalhar.
Um exemplo: num determinado dia o Oficial de Justiça trabalha 3 horas a mais, uma delas será paga como hora extraordinária, ainda que nesse mês essas sejam as primeiras horas que faz, estando, portanto, longe do teto mensal e mesmo que nesse mês não faça mais nenhuma hora, nem a mais, nem extraordinária.
Portanto, temos aqui 4 situações que se podem independentizar para melhor compreensão:
-1- Todos estão disponíveis para quando for preciso dar horas a mais e essa disponibilidade, ou seja, esse estado de prontidão, é pago com o novo suplemento de 180 euros, quer venha a fazer horas, quer nunca faça nem uma.
-2- Para se realizarem horas a mais, estas só são realizáveis nos casos verdadeiramente necessários, legalmente previstos, e mediante despacho que justifique a necessidade.
-3- As horas a mais, ainda que justificadas, têm um limite, ou melhor, dois: por dia até duas horas e por mês até um total de 24 horas.
-4- Quem ultrapassar algum dos dois limites referidos receberá pagamento legal como horas extraordinárias.
Toda a especulação que se possa ler nas redes sociais não está nada correta. Por exemplo: não há banco de horas nenhum, os 180 euros não são nada apenas para aqueles que tenham um despacho comunicado à DGAJ para pagar o suplemento, e tantas outras imaginações nascidas de comunicações nem sempre suficientemente claras e que, naturalmente, se prestam a estas e outras divagações similares.
Mas o problema interpretativo não reside apenas na falta de clareza total da comunicação, o principal problema, talvez acima de tudo, seja o facto dos Oficiais de Justiça terem medo, muito medo de serem enganados mais uma e outra vez e, por isso, ao longo dos anos se tornaram muito desconfiados, só acreditando em algo quando está mesmo a acontecer à frente do seu próprio nariz, quando é palpável, e, note-se bem, o nível pessimista é de tal ordem que há quem afirme e repita com toda a certeza do Mundo que nada disto se vai concretizar..

Fontes: “SOJ- Info-26FEV2025”, “SFJ-Info-26FEV2025”, “SFJ-Info-27FEV2025” e “Comunicado do Governo”.
Os dois Sindicatos (SFJ e SOJ) assinaram ontem mais um acordo com o Governo, acordo este que foi também ontem apresentado aos Oficiais de Justiça como facto consumado. Já está. Não se fala mais nisto. É comer e calar.
As cerca de 7 mil cabeças que poderiam manifestar opinião e, ou, produzir qualquer tipo de sugestão com contributos para a melhoria do acordo final, não tiveram tal oportunidade, sendo os tais 7 mil Oficiais de Justiça confrontados com a decisão final irrevogável alcançada por meia-dúzia de indivíduos.
Com isto não estamos a apreciar o conteúdo do acordo, estamos apenas a apreciar a forma como foi alcançado, de costas voltadas e com orelhas moucas, para aqueles que são os principais interessados e visados que poderiam – e deveriam – ter tido uma oportunidade para, querendo, algo dizer. O facto de ser apresentada uma versão final, fechada, sem direito a audição prévia dos visados parece ser um erro.
Bem sabemos que são os representantes sindicais quem se senta a negociar com os governos, mas esses representantes, depois de tantos anos de contrariedades e depois de tantos anos de dinheiro perdido em greves, para as quais sempre apelaram à participação da classe e que sempre contaram com o apoio da mesma, deveriam agora, ter tido o discernimento de ouvir previamente os Oficiais de Justiça, contar com todos eles, e só depois assinar o acordo, mesmo que fosse nos precisos termos atuais, caso os Oficiais de Justiça nada de novo ou positivo acrescentassem, mas não passar um atestado de incapacidade permanente prévio aos cerca de 7 mil indivíduos que diariamente pensam e sentem o palpitar dos tribunais e dos serviços do Ministério Público por todo o país.
E repetimos: não estamos a apreciar o conteúdo do acordo, porque acreditamos que cada um saberá fazer a sua análise a mais este acordo imposto aos Oficiais de Justiça, sem a sua prévia consulta, alinhando dessa forma nas intenções do Governo.

Deste acordo queremos realçar alguns aspetos que podem passar despercebidos a alguns Oficiais de Justiça.
O suplemento de recuperação processual é, finalmente, integrado no vencimento, conforme reivindicação velha de décadas. Mas tal integração constitui uma perda de rendimento mensal disponível, embora no final do ano o valor seja o mesmo que atualmente se recebe.
O suplemento, que é hoje pago 12 vezes ao ano, vai passar a ser pago 14 vezes, mas isso não significa que aumentem mais dois pagamentos. O que ficou acordado é que o valor dos 12 pagamentos é dividido pelos 14 pagamentos. Não há, portanto, qualquer aumento remuneratório.
O valor do suplemento é de 13,5% em cada mês. Com esta divisão por 14 pagamentos anuais, o valor mensal de cada pagamento passa a corresponder a cerca de 11,5%.
Vejamos um cálculo simples: num vencimento de 1000,00 o valor do suplemento de 13,5% resultava em 135,00 a cada mês e constituía, ao final do ano (x12) a quantia de 1620,00.
Ora, o acordado é pegar nesse valor anual e dividi-lo por 14 pagamentos. Ou seja, 1620 a dividir por 14 dá 115,71. Há, portanto, uma descida no valor disponível a cada mês, embora no final do ano o valor total auferido seja o mesmo. No exemplo, a descida dos 135 para os 115, representa que, na prática, em termos de dinheiro disponível mensalmente, a percentagem dos 13,5 desce para 11,5%.
De todos modos, uma vez integrado o valor resultante da divisão anual no vencimento, o suplemento deixa de existir por essa integração e já não por desaparecer sem mais pela substituição por qualquer outro, como esteve, mais do que uma vez, para ocorrer. A incorporação constitui a garantia de que esse valor não se vai perder.
O valor do vencimento, já com a integração, será, pois, mais elevado, o que na transição para os novos níveis remuneratórios da carreira resultará em mais algum ganho pela adaptação. Neste sentido, construímos uma nova tabela com as remunerações atuais e as novas, para que cada um possa comprovar quanto aufere hoje e quanto irá auferir depois da conversão e adaptação aos novos escalões, adaptação essa que só pode ser para cima.
Pode aceder à tabela da nossa interpretação do acordo, que criamos após a análise do mesmo, aplicada à tabela remuneratória em vigor, verificando a correspondência possível para os valores da nova tabela acordada, isto é, para a indicação dos valores que passarão a constituir a remuneração mensal dos Oficiais de Justiça.
Aceda à tabela através da seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória com as Correspondências Acordadas”.
Note-se que nesta tabela não indicamos o valor do novo suplemento remuneratório para o trabalho fora de horas, suplemento que será pago a todos, exceto aos cargos de Secretário de Justiça e equiparados, com um valor fixo final de 180,00 (120 este ano e 180 para o próximo ano) e já não percentual, o que se esperava, pois se tal valor fosse uma percentagem sobre o vencimento aumentado com a integração do suplemento, representaria maior benefício.
Vejamos um exemplo: caso o suplemento remuneratório para as horas a mais fosse de 20%, sobre um vencimento como o novo valor de entrada, de 1547,00, seriam 309 euros, mas o que está fixado é de 180 euros para uma disponibilidade limitada de 2 horas por dia e de 24 horas num mês, sendo as horas a mais, que ultrapassem as duas num dia ou as vinte e quatro num mês, pagas a cada um que as faça. Ora, como todos sabem, há dias em que as duas horas a mais não chegam para nada, designadamente, para as diligências de instrução criminal, pelo que, para além do suplemento, os Oficiais de Justiça afetados passarão a receber as horas que se sucedam às duas iniciais.
Outro dos aspetos a realçar é a diminuição de todas as categorias a duas, sem autonomizar a especialidade das carreiras judiciais e do Ministério Público, o que constitui um afastamento da especialização das magistraturas, aspeto de aproximação que deveria ser perseguido, pela oportunidade de vantagens futuras, em face da cada vez maior independência dessas carreiras, mesmo a título financeiro.
A simplificação das categorias a apenas duas, constitui motivo de preocupação, pois tal restrição poderá vir a diminuir o incentivo e o interesse de progressão na carreira, tal como a grande mobilidade que as promoções a categoria superior representavam.
A esmagadora maioria dos futuros Técnicos de Justiça, iniciarão as suas funções e as terminarão nessa mesma categoria, pelo que a motivação para alcançar categorias superiores deixa de existir e a possibilidade de concorrerem para qualquer ponto do país deixa também de existir, o que poderá vir a causar défices bem mais acentuados nas colocações em determinados locais.
Por fim, queremos também realçar a questão das greves. Das três greves hoje em vigor, serão suspensas as duas do SOJ e retirada a do SFJ.
Isto é, não são já retiradas as do SOJ, mas apenas suspensas, por precaução, informando o SOJ os seus associados que os efeitos dessa suspensão começam a 01MAR.
Já o SFJ retira completamente e com efeitos imediatos a sua greve da hora de almoço e após as 17H00.
Quer isto dizer que, a partir de hoje, podemos considerar que a greve do SFJ está anulada e que a partir de sábado estão suspensas as duas greves do SOJ, começando a próxima semana sem qualquer greve ativa.
No cimo da nossa página encontra uma ligação permanente a todos os documentos produzidos no âmbito da revisão estatutária, quer nos últimos anos, quer mais concretamente este ano e no ano passado. Estão lá as propostas e as contrapropostas e também os acordos, podendo consultar e descer toda a documentação.
De todos modos, este último acordo está aqui acessível diretamente através da seguinte hiperligação: “Acordo SFJ+SOJ+Gov de 26FEV2025”.
Por fim, convém alertar os mais distraídos que isto não é o Estatuto, é apenas uma base inicial para as negociações do Estatuto que ainda hão de vir. Estamos perante um acordo prévio à revisão estatutária, revisão esta que melhor estabelecerá os parâmetros da carreira, podendo perfeitamente até vir a alterar aspetos deste acordo, através de um novo acordo no âmbito de tal negociação.

Fontes: “SOJ- Info-26FEV2025”, “SFJ-Info-26FEV2025” e “Comunicado do Governo”.
Vive-se hoje nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, por todo o país, um autêntico estado de guerrilha, em que os Oficiais de Justiça vão lutando, como podem, com consideráveis perdas financeiras, mas sempre de forma contundente; ora aqui, ora ali, mas permanentemente, com uma constância de anos que se reflete todos os dias.
Ontem, mais uma vez, mais uma diligência de um processo mediático foi adiada, agora pela segunda vez, novamente em Aveiro, porque os Oficiais de Justiça voltaram a querer manifestar o seu desagrado e o seu estado de espírito, estando manifestamente motivados para dar continuidade a esta luta que, apesar dos muitos anos que já dura, dura ainda também é e não esmoreceu.
É este o estado de guerrilha permanente que só poderá ser parado com uma vitória clara, inequívoca, destes incansáveis lutadores.
Não pense o Governo, ou quem acaba por localmente o representar, que pode impor sanções, ilícitas, aliás, ou qualquer tipo de constrições, como as ameaças já realizadas de que não negociaria com os sindicatos sob esta tensão das greves decretadas.
Não pensem sequer os sindicatos em abolir as greves decretadas pela cedência à pressão do Governo, uma vez que há um histórico, até recente, de ocorrências desta índole, designadamente, aquando do falso e incumprido acordo de junho do ano passado.
Caso os sindicatos cedam, os Oficiais de Justiça desfiliar-se-ão massivamente, em muito maior quantidade do que aquela vaga do ano passado aquando do apressado acordo.
Os Oficiais de Justiça já deram bastantes provas de que podem tomar conta do seu destino, através de tantas ações diversificadas que levaram a cabo, sendo bem possível que mais e novas venham a ser tentadas e executadas, mesmo desamparados pelos seus dois atuais sindicatos ativos.
É de um risco enorme que os sindicatos cedam, milímetros que seja, na “ocupação territorial”; na “invasão” que lhes cerceia a capacidade e a amplitude de movimentação.
A luta continua e este tão velho mote, tão gritado nas ruas, ouve-se agora, em surdina, de Oficial de Justiça para Oficial de Justiça, lado a lado, em cada secção, junto a cada máquina automática que serve o café barato, junto a cada micro-ondas que aquece a marmita do almoço, porque o salário não dá para mais.
É este o estado de espírito dos Oficiais de Justiça, cansados, mas combativos, quase derrotados, mas ainda com fôlego para continuar, apesar do peso dos anos de cortes e cortes e tantos prejuízos.
São heróis que não recuam da frente da luta e se algum passo atrás parecem dar, desenganem-se, não é um retrocesso, não é uma fuga nem uma rendição, é só para ganhar impulso para avançar mais ainda.
Cansados e desgastados, envelhecidos e desapontados, mas ainda com uma réstia de força combativa, quase contra tudo e contra todos, aí ainda estão, mantendo-se à tona, mantendo-se na luta.

Fontes: “Correio da Manhã”, “Notícias ao Minuto”, “Notícias de Coimbra”.
Este último domingo, 23FEV, publicamos o artigo intitulado: "Acelerar a justiça não pode passar por ser só cortes e recortes de direitos, mantendo os mesmos meios atuais", no qual se abordavam e criticavam as propostas apresentadas pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) para, supostamente, acelerar a justiça.
No entanto, as propostas do CSM contêm outras inquietações e aquilo a que alguns consideram um ataque ao Estado de Direito.
A seguir vamos reproduzir o artigo de opinião publicado na revista Sábado, subscrito pelo juiz desembargador jubilado Eurico Reis.
«Há formalidades que são essenciais e que, quando não são cumpridas, nos colocam a todos numa situação que não corresponde, de todo, a um normal funcionamento das instituições democráticas.
Este texto surge na sequência da apresentação feita, com pompa e circunstância, no passado dia 18 de fevereiro, das conclusões do trabalho realizado por um denominado "Grupo Melhor Justiça" criado no final de 2023 pelo CSM com o objetivo de, e cito, “… (se dedicar) à análise dos desafios dos megaprocessos e propor soluções para uma justiça penal mais célere e eficiente”, trabalho esse a que foi dado o extraordinário título "Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça".
Nessa apresentação, que decorreu num encontro com jornalistas, estiveram presentes o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do CSM, juiz conselheiro João Cura Mariano, o vice-presidente do CSM, juiz conselheiro Luís Azevedo Mendes, e alguns membros do aludido grupo de trabalho.
Tal como consta do "Comunicado" do CSM, emitido a 19 de fevereiro de 2025, nessa ocasião, o juiz conselheiro João Cura Mariano classificou este estudo como um "excelente trabalho" e sublinhou que as medidas propostas representam um passo importante no aperfeiçoamento do sistema judicial, destacando a necessidade de combater os fatores que contribuem para a morosidade processual.
Voltando a citar aquele "Comunicado" do CSM, "(o) relatório já foi apresentado ao Plenário do CSM e remetido à Ministra da Justiça", desconhecendo eu se esse documento foi ou não já apreciado e votado no Plenário do Conselho, e, logo, se foi ou não aprovado, e, em caso afirmativo, se por maioria ou por unanimidade.
Curiosamente – e seja-me desculpada a ironia –, ninguém se lembrou de enviar esse "excelente trabalho" à Assembleia da República.
Esqueceram-se os promotores da iniciativa que o CSM tem de prestar contas à Assembleia da República (AR), onde se sentam os representantes do Povo em nome do qual os juízes exercem a sua função social e institucional, que é a de administrar a Justiça.
E, em minha opinião, que é sustentada por essa consagração constitucionalmente prevista (não é por acaso que alguns dos membros do CSM são eleitos pela AR), a concretização de um tal ato – que deveria ser natural e automático – não passou pela cabeça desses promotores da iniciativa, porque essa "falta de memória" demonstra demasiado bem como é deficiente e débil a compreensão que grassa no interior do sistema judicial acerca do normal funcionamento da Democracia e do Estado de Direito.
E no sistema judiciário, que gravita em torno do judicial, tudo é ainda pior. Até parece que estou a ouvir: "Freios e contrapesos, o que raio de coisa é essa? Não conheço".
Aliás, exatamente pela razão que antes apontei, esse envio do tal "relatório" deveria ter antecedido a marcação da conferência de imprensa que se desenrolou, e volto a citar o já aludido "Comunicado" de 19 de fevereiro, com a presença de "cerca de 15 jornalistas de diversos órgãos de comunicação social", que "colocaram questões e esclareceram dúvidas sobre as conclusões apresentadas e as suas potenciais implicações para o funcionamento do sistema judicial".
E, para ser ainda mais preciso, a divulgação pública do relatório nunca deveria ter sido feita sem que o mesmo tivesse sido submetido à discussão e a posterior votação a ele relativa no Plenário do CSM.
Deste modo e perante o procedimento que foi seguido, não pode ser imediatamente rotulada de ilegítima a afirmação de que, tal como acontece com a prática sistemática do crime de violação do segredo de justiça, o que se pretende é pressionar aqueles que têm o poder de decidir, confrontando esses decisores com uma opinião pública, previamente fabricada/construída, favorável à aprovação dessas medidas.
Por que raio é que as coisas não são feitas como deve ser, ou seja, obedecendo aos Princípios Fundamentais que estão na base do Estado de Direito e da Democracia?
E, caramba, os intervenientes nesta encenação não são uns pobres coitados iletrados e incultos. Antes pelo contrário. E por isso é legítimo exigir-lhes outros tipos de comportamento, que os mesmos não foram capazes de concretizar.
Há formalidades que são essenciais e que, quando não são cumpridas, nos colocam a todos numa situação que não corresponde, de todo, a um normal funcionamento das instituições democráticas.
E aceitar sem resistência esse anormal funcionamento das instituições acaba por ser, quer se queira quer não, uma forma de pactuar com a violação de regras estruturantes do Estado de Direito, sendo que a indesculpável tolerância com a prática sistemática, globalmente impune, do grosseiro crime de violação do segredo de justiça – crime esse que constitui uma inegável manifestação de corrupção moral –, consubstancia um dos mais graves atentados à Democracia e à forma de organização social e política inscrita na Constituição da República.
Os primeiros passos nos caminhos que conduzem à implantação das Ditaduras são sempre pequenos e aparentemente insignificantes.
E, infelizmente, em Portugal, como em muitos (demasiados) países do chamado Mundo Ocidental, os passos conducentes à Ditadura já deixaram de ser pequenos.
Mas, para além da verificação dos vícios formais já assinalados, é o próprio conteúdo material do relatório que é preocupante.
Vem-me à cabeça um ditado popular: faz o mal e a caramunha.
Efetivamente, os autores daquela tão incensada "Carta para a Celeridade e Melhor Justiça", não só não questionam a existência dos megaprocessos (que constituem um muito grosseiro erro técnico-jurídico), e, em boa verdade, até os aplaudem e defendem, como, pior ainda, associam a chamada morosidade processual às ditas manobras dilatórias dos advogados dos arguidos, apresentando, na sequência disso, perigosos remédios que dão corpo a inequívocas e muito graves violações do direito a um julgamento leal e equitativo que a todos e a todas é garantido pela Constituição da República, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos e pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Mas esse é o mundo dos securitários, para os quais a existência de direitos de defesa não passa de um irritante estorvo à prossecução dos seus objetivos. Estorvo esse que, na cabeça desses "puros intocáveis e incorruptos" quase semideuses, deve ser eliminado tão cedo quanto possível.
Eles (e elas, porque esse não é um vício só de homens) é que sabem quem são os criminosos e como devem os mesmos ser punidos. E para alcançar esses objetivos, vale tudo e todos os meios são próprios e legítimos. Mesmo a construção de falsas verdades e a manipulação dos factos.
E não se diga que esses "puros intocáveis e incorruptos" quase semideuses visam defender os direitos das vítimas e proteger a Comunidade.
Qual o quê, as vítimas continuam a ser meros objetos e meios de prova, e a Comunidade só é (e só fica) genuinamente protegida com o apuramento da verdade, na sequência de um julgamento leal, equitativo e não preconceituoso, e não com o sacrifício de bodes expiatórios.
Repare-se, por exemplo, no tratamento que os membros do tal "Grupo Melhor Justiça" e autores da tal "Carta para a Celeridade e Melhor Justiça", pretendem que seja dado às vítimas dos crimes de violência doméstica que prestam declarações no inquérito.
Será que nunca ouviram falar nas "declarações para memória futura", figura jurídica criada exatamente com o objetivo de evitar que o processo se torne uma forma de infligir novas ofensas e um maior sofrimento àqueles e àquelas que foram as vítimas do crime que está a ser investigado e depois julgado?
Não, insisto, em vez de pôr cobro a essa verdadeira praga que são os pomposamente chamados "megaprocessos", aos quais são dados uns nomes muito apelativos que "caem bem" nas parangonas dos jornais e nas aberturas dos telejornais e nas sínteses iniciais dos noticiários das rádios, o que se pretende é diminuir os direitos de defesa dos arguidos e arguidas, que o são muito antes de contra eles e elas ser deduzida uma qualquer acusação.
Tudo isto quando são os megaprocessos que propiciam a tal morosidade processual que, "da boca para fora", afirmam querer combater.
E depois temos as medidas relativas à fase da Instrução e, verdadeira cereja no topo do bolo, a criação de uma Audiência Nacional à espanhola, corolário lógico dos já existentes Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC, vulgo Ticão).
Logo à partida, importa recordar que os deputados da Assembleia Constituinte, quando, na versão inicial dessa Lei Maior, deixaram escrito no texto do número 4 do artigo 32º da Constituição da República, "Toda a instrução será da competência de um juiz, indicando a lei os casos em que ela deve assumir forma contraditória", tinham em mente quer a figura do juiz de instrução existente no modelo processual francês, quer a estrutura do Código de Processo Penal português de 1929, então ainda vigente, que previa a existência de uma instrução preparatória e de uma posterior instrução contraditória, ambas dirigidas por um juiz de instrução.
E, perdoe-se a repetição conceptual, isso é insofismavelmente inegável e totalmente indesmentível.
Nesta conformidade, o modelo processual instituído através da produção e entrada em vigor, em 1 de junho desse ano, do Código de Processo Penal português de 1987, constitui uma inequívoca fraude à lei, travestindo a ideia de instrução definida pelo Legislador Constitucional, ideia essa que as sucessivas alterações introduzidas nesse número 4 do artigo 32º da Constituição não conseguiram destruir/eliminar.
E é essa perversão que agora se quer acentuar e agravar, diminuindo ainda mais os objetivos definidos para a "fase de instrução" dos processos (e não quero aqui sequer debater a questão de saber o que é "um processo", uma vez que o inquérito não é – mas não é mesmo – um processo judicial ou uma fase de um processo judicial).
Note-se que não estou neste momento a defender que deve ser mantido o modelo de investigação dos crimes assente na figura do "juiz de instrução" francês – e que era o desenhado/previsto no Código de Processo Penal português de 1929.
Agora o que afirmo, e faço-o de forma muito clara e veemente, é que o Código de Processo Penal português de 1987 nunca deveria ter sido escrito (e muito menos ter entrado em vigor) sem que o texto do número 4 do artigo 32º da Constituição tivesse sido substituído por um outro em que esse modelo de "juiz de instrução" fosse eliminado.
Em última análise, não é destituído de fundamentação sustentar que esse Código de 1987 pode ser considerado inconstitucional, e penalizo-me muito intensamente por não ter escrito uma tal decisão nos poucos anos em que tive poder de jurisdição em processos tramitados ao abrigo desse diploma.
Era demasiado novo (tendo nascido em 1956, desde 1991 que não exerço funções em tribunais criminais – e eu nasci em 1956) e ingénuo, mas, sobretudo, ainda não tinha adquirido a "couraça" não apenas intelectual que permitiu a formulação todos os meus posteriores atrevimentos pessoais e institucionais.
É que, como para mim se tornou evidente, dessa potencial fraude à Lei Constitucional, tolerada por décadas, resultou um inegável contínuo enfraquecimento e perda de credibilidade do Estado de Direito e das instituições da Democracia.
E é esse o caminho que agora se quer continuar a trilhar, com um enorme acréscimo de intensidade e vigor, logo criando ainda maiores perigos para a subsistência/sobrevivência do Estado de Direito e das instituições da Democracia.
Porque, acreditem, é mesmo a sobrevivência do Estado de Direito e das instituições da Democracia que está em causa.
E não contentes com isso, os membros desse denominado "Grupo Melhor Justiça" e os promotores da conferência de imprensa realizada no passado dia 18 de fevereiro, na senda desse caminho que agora condenei, querem agora criar um Tribunal Especial para o julgamento de certos tipos de crimes, assim violando, uma vez mais, a Constituição da República, e muito concretamente querendo tornar letra morta o que está previsto no número 4 do artigo 209º dessa Lei Maior, cujo texto é o seguinte: "Sem prejuízo do disposto quanto aos tribunais militares, é proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes" (sendo que a previsão respeitante aos tribunais militares está inscrita no subsequente artigo 213º, cujo teor integral é este: "Durante a vigência do estado de guerra serão constituídos tribunais militares com competência para o julgamento de crimes de natureza estritamente militar.").
Repare-se que na proposta que venho fazendo há décadas e que manifestei no texto publicado no Domingo passado, sugiro a criação de juízos de competência mista (civil e criminal) para as questões relativas aos litígios na área do direito de família e menores, e não de juízos de natureza exclusivamente penal, o que não viola o preceito inscrito naquele número 4 do artigo 209º da Constituição da República.
O que acentuo para que dúvidas não se suscitem.
Porque eu respeito a Constituição que jurei cumprir e fazer cumprir sempre que tomei posse como juiz nos vários tribunais em que exerci funções, vínculo a que ainda estou e me sinto obrigado apesar da minha condição de jubilado.
E é por essa razão e também, o que não é incompatível com essa condição – bem pelo contrário –, por ser um cidadão que tem plena consciência dos seus direitos e dos seus deveres para com a Comunidade, que tenho inteira legitimidade para perguntar: como é que foi possível chegar a este estado de degradação?
E é isso que os defensores e as defensoras da Democracia e do Estado de Direito devem igualmente perguntar.
E, mais do que isso, todas e todos devemos agir para pôr fim a este caminho deslizante para a Ditadura que os totalitários securitários e outros reacionários nos querem impor.
Não os deixemos tornar-se nos donos disto tudo.»

Fonte: “Sábado – artigo de Eurico Reis, juiz desembargador jubilado”.
Estamos na época de conhecer os relatórios anuais elaborados pelos tribunais de comarca e por estes dias apreciamos mais um, o da Comarca dos Açores.
O relatório assinala que 2024 decorreu ainda “sob o signo de várias greves” de Oficiais de Justiça que “se projetaram negativamente sobre a tramitação processual”.
Segundo o relatório, a falta de recursos humanos persiste nos Açores, continuando a condicionar a atuação da Comarca, por falta de profissionais da justiça, magistrados e Oficiais de Justiça.
Dos 201 Oficiais de Justiça que a Comarca deveria ter, o ano de 2024 começou com 186 e terminou com 180, ou seja, menos 31 do que o número previsto no quadro legal; quadro legal este que é considerado subdimensionado.
No que diz respeito ao absentismo, o número de Oficiais de Justiça ausentes aumentou, passando de uma taxa de 14,63% de absentismo em 2023 para 18,46% em 2024, calculando-se que o absentismo registado corresponda à força de trabalho de 38 Oficiais de Justiça.
Resumindo: no ano de 2024 constatamos a falta dos 31, relativamente ao quadro, e mais os 38 considerados das ausências, isto é, podemos considerar um total de 69 Oficiais de Justiça em falta.
Como se isso não bastasse, as greves “projetaram-se negativamente sobre a tramitação processual”, pelo que o défice e as ausências e a imprevisibilidade das greves são fatores que devem afetar os resultados da tramitação processual.
Para além dessas vicissitudes com os recursos humanos, de tão elevado número, há ainda um aspeto que concorre negativamente para a pendência: o aumento das entradas.
“Importa registar que o número de processos entrados no TJC/Açores no ano 2024 no que tange à estatística de secretaria ultrapassou o número de entradas no período homólogo anterior (2023) em mais de 574 processos”, lê-se no relatório.
Ora, perante este quadro, facilmente se adivinha que a taxa de resolução dos processos deveria ter sido afetada negativamente, isto é, que seria muito difícil que terminassem tantos processos quanto os entrados, não só pelo aumento das entradas, como pela falta de Oficiais de Justiça e suas tantas greves, mas não, verifica-se precisamente o contrário.
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores registou em 2024 uma diminuição de 10,3% nas pendências oficiais (processos ainda sem decisão) e de 5,37% nas pendências de secretaria (com decisão, mas por arquivar).
Quer isto dizer que, apesar de tudo, nos Açores, foi possível terminar mais processos do que aqueles que entraram. Ou seja, não só se acabou um número igual aos entrados, como ainda se acabaram mais dos que estavam pendentes, fazendo com que a pendência tenha diminuído.
Quer isto dizer que o défice de Oficiais de Justiça, o elevado e crescente absentismo, bem como as greves destes profissionais, não contribuíram para um desempenho negativo, poderão ter contribuído para uma menor eficácia, isto é, a diminuição da pendência poderia ter sido muito maior, mas não deixa a Comarca de apresentar dados que são considerados positivos e mesmo muito positivos em face do panorama que é relatado.
Tudo isto nos conduz à óbvia conclusão que na Comarca dos Açores, em termos de Oficiais de Justiça, afinal, está tudo bem e a correr bem, pois os dados obtidos são muito bons e se são bons, podemos questionar-nos: para quê gastar mais dinheiro em mais Oficiais de Justiça ou mesmo em pagar-lhes um vencimento melhor, uma vez que assim como estão, se obtêm bons resultados?

Fonte: “Jornal Açores 9” e “Açoriano Oriental”.
Após um ano de reuniões, um grupo de trabalho do Conselho Superior da Magistratura (CSM) encontrou a chave para resolver os problemas na justiça e, afinal, a chave, anunciada esta semana, é a mesma já encontrada no passado: retirar e recortar direitos, em vez de atribuir maior capacidade ao sistema para que possa ser mais célere e mais eficaz.
Em síntese, a solução encontrada é assim: como resolver o problema da demora dos processos por causa dos recursos? É fácil, eliminam-se os recursos, porque sem recursos já não há hipótese destes serem responsáveis por atrasos.
Esta lógica vem sendo utilizada desde há muitos anos, criando todo o género de dificuldades para evitar uma utilização plena da justiça, aumentando a discricionariedade de uma primeira decisão – “o juiz decidiu, está decidido” e não há cá recursos nem inconformismos.
Ora, como se sabe, a qualidade dos juízes e também dos magistrados do Ministério Público é cada vez mais fraca, o que é revelado nas suas decisões, pelo que é imprescindível que os cidadãos não fiquem limitados a levar com acusações ou com sentenças, das quais não possam reagir ou que para o fazerem tenham de despender muito dinheiro ou esforço para que seja feita justiça.
O grupo de trabalho, formado pelo Conselho Superior da Magistratura e constituído por três juízes desembargadores, três juízes de direito e um procurador geral adjunto, terminou um relatório com várias recomendações para acelerar a Justiça.
Nuno Matos, presidente da Associação Sindical de Juízes, refere mesmo ao Expresso que se “pode falar em revolução” caso as medidas sugeridas sejam implementadas.
A proposta mais falada é a criação de um tribunal especializado em processos de alta complexidade, uma medida já existente noutros países da União Europeia. Ou seja, ter um tribunal específico para casos particularmente extensos, como a Operação Marquês.
Os juízes querem também a cobrança de multas que podem ultrapassar os 10 mil euros por manobras que tenham a intenção de atrasar os processos, num prazo máximo de 10 dias. O cálculo da multa varia entre 2 e 100 unidades de conta (cada unidade de conta tem o valor unitário de 102 euros), com a multa a oscilar, portanto, entre os 204 até aos 10200 euros.
Caso a multa não seja paga no prazo, os juízes defendem um acréscimo de 50% sobre o valor definido para a multa. Nos casos com multas maiores, poderá estar em causa um valor máximo de 15300 euros.
Outra medida é apertar os recursos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). No caso das medidas de coação, o relatório sugere que o recurso ao STJ só seja possível quando estiverem em causa medidas privativas de liberdade a um arguido, como a prisão preventiva e prisão domiciliária.
Já nas condenações, o recurso ao STJ só se deve aplicar em casos de pena de prisão superior a 12 anos, em vez do atual mínimo de oito anos, quando a decisão de primeira instância é confirmada pelas Relações.
Na mesma onda, os especialistas querem limitar os recursos dilatórios ao Tribunal Constitucional, defendendo a possibilidade deste tribunal conferir efeito devolutivo – sem suspender a tramitação de um processo – aos recursos de casos de direito penal que aparentem ser infundados.
Os juízes querem também cortar os prazos processuais: limite máximo de 3 dias para atos fora do prazo previsto; limite de 10 dias para recursos de medidas de coação ou o fim da prorrogação dos prazos para recorrer de decisões que não são finais são algumas das propostas neste âmbito.
A agilização do sistema de notificações é outra proposta, com os especialistas a considerar que a notificação eletrónica deve passar a ser a regra. “Nenhuma razão subsiste para que se atribua superior segurança à notificação por via postal face à notificação eletrónica multicanal”, sustentam.
Outra sugestão é a análise conjunta de múltiplos recursos sobre uma única decisão, evitando discrepâncias processuais e a duplicação de análises. Os especialistas querem também que o despacho de juiz a deferir a produção de prova passe a ser irrecorrível, considerando que esta opção “serve apenas de entorpecimento processual”.
O grupo também sugere ajustes para reduzir as burocracias processuais, como a eliminação de algumas notificações repetitivas e a possibilidade de utilizar traduções automáticas, com intervenção de tradutores apenas quando necessário. Além disso, propõem-se alterações na forma de comunicação com testemunhas ou arguidos, incluindo a utilização de meios tecnológicos para quem esteja no estrangeiro.
Mais um ponto crucial das propostas é a necessidade de reformar o regime dos incidentes de recusa de juiz, que são frequentemente usados de forma dilatória, retardando o andamento dos processos. O relatório aponta que mais de 90% dos incidentes de recusa apresentados são rejeitados, o que compromete a credibilidade do sistema de justiça aos olhos da sociedade.
A reforma também prevê mudanças no regime de nulidades processuais, limitando as arguições a casos em que a irregularidade possa comprometer a descoberta da verdade ou o direito de defesa.

Fonte: “Zap.aeiou”.
O apelo à greve, para que tivesse maior adesão e dimensão no dia de ontem, obteve resposta em muitas secções pelo país fora, que encerraram completamente.
Mas já no dia anterior, na quinta-feira, entre outros, correu a notícia de que em Aveiro, o Juízo Central Criminal aderira à greve de todas as tardes do SOJ, provocando um adiamento num processo mediático, referindo toda a comunicação social que o motivo da não realização da diligência do sorteio para selecionar o tribunal de júri foi a greve dos Oficiais de Justiça.
Independentemente da cobertura mediática e da concentração de esforços que permita uma maior ou menor adesão num determinado dia, o que é facto é que estas greves, assim marcadas e por tempo indeterminado, embora rompendo com o conceito clássico da greve, com início e fim, concentrada num determinado momento temporal, concreto e delimitado, acabou por se tornar uma nova ferramenta de luta que alia o protesto à conveniência pessoal.
À conveniência pessoal, sim, e qual é o problema disso? Nenhum!
Anos a fio de greves, isto é, de perda de muito dinheiro dos já parcos salários, permite com toda a razão e toda a justiça que o trabalhador, no mínimo, obtenha algum ganho compensatório, algum prazer na sua vida, já que dinheiro vai perder, aliás, vai continuar a perder e muito.
Os críticos desta greve contínua e à escolha de cada um, alegam que não surte efeito nenhum por não haver sacrifício, megafones e bandeiras a esvoaçar, como no passado, no entanto, tal espalhafato do passado nunca surtiu efeito, como bem se vê, designadamente, por ser ato passageiro, com dia marcado, com início e fim. Incomodava, sim, mas passava rapidamente e os governos habituaram-se a conviver bem com isso, como uma súbita chuvada que se espera um bocadinho para que passe e se possa continuar a caminhar fazendo o mesmo percurso.
A falta de visibilidade da greve na rua, a falta das palavras de ordem gritadas repetidamente e a falta das bandeiras dos sindicatos, não tem nenhuma correlação com a falta de efeito.
Esta greve diferente, que agora ocorre todos os dias, permite ao Governo obter a informação diária de que há Oficiais de Justiça diariamente em greve por todo o país.
Agora um aqui, amanhã outro ali e ontem foi acolá; todos os dias são muitos dias e o Governo tem tanta noção disso – noção essa que escapa a tantos Oficiais de Justiça – que até fez com que o atual Governo pressionasse (e continue a pressionar) os sindicatos (ambos os sindicatos) para que terminem com as greves, que são diárias, que são por tempo indeterminado e que conseguiram escapar ao ataque dos serviços mínimos. Ora, se este novo tipo de greve fosse inócuo, como alguns dizem, por que razão se incomodaria o Governo com elas?
Embora tantos Oficiais de Justiça desprezem as greves diárias à escolha de cada um e aleguem, por exemplo, que não há sacrifício de luta, como antigamente, mas mero interesse pessoal, circunstância que não conduz à desejada pressão, essa opinião revela-se redondamente errada e prova disso é o facto do Governo detestar esta greve e seus perniciosos efeitos diários, chegando ao ponto de ameaçar os sindicatos, chantageando-os dizendo que não negociaria sob tal pressão.
Ora, é precisamente essa a pressão que interessa manter, para que o Governo se decida a debruçar-se, de facto e com toda a celeridade, sobre a carreira. Os Oficiais de Justiça acabarão, voluntariamente, isto é, e por sua própria iniciativa, com todas as greves, quando os problemas estiverem resolvidos e as reivindicações satisfeitas, uma vez que todas são justas, mais do que justas, justíssimas, e urgentes, pois a chegar, chegam com muitos anos de atraso.
Por isso, se o Governo quer acabar com a pressão e o incómodo que as greves diárias lhe causam, tem boa solução e só lhe resta um caminho: resolver, o quanto antes, todas as questões que afetam a vida laboral dos Oficiais de Justiça.
E aproveitando a notícia do adiamento do sorteio dos elementos que hão de integrar o tribunal de júri, vamos esclarecer o que estava em causa, uma vez que a constituição de um tribunal de júri não é coisa que suceda todos os dias e é desconhecida da maioria dos Oficiais de Justiça.
O que iria suceder na quinta-feira era o sorteio de um grupo, em pré-seleção, de candidatos a jurados, escolhidos de entre os cadernos eleitorais dos 12 municípios que integram a Comarca de Aveiro. Seriam selecionados, aleatória e eletronicamente, 100 eleitores.
Esses 100 selecionados teriam depois de responder a um inquérito, no prazo de cinco dias, para se ficar a saber se preenchem os requisitos de capacidade indispensáveis para o desempenho da função, sendo eliminados aqueles que não reúnam os requisitos.
Seguidamente, haverá um segundo sorteio, tomando como base o número de respostas não rejeitadas, que para o efeito são encerradas em sobrescritos iguais, dos quais se tiram 18 e é deste grupo que irão sair, finalmente, os oito jurados (quatro efetivos e quatro suplentes), para o julgamento.
Neste caso, foi o Ministério Público que pediu que o julgamento seja realizado por um tribunal de júri, o que quer dizer que para além dos três juízes de Direito que compõem o coletivo, haverá quatro jurados que podem ter participação ativa no julgamento, dirigindo perguntas ao arguido e às testemunhas, intervindo na decisão das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
O adiamento da seleção dos 100 eleitores para, a final, se escolher os tais 8 jurados, ficou reagendada para a tarde do próximo dia 25, na próxima semana, isto é, precisamente para um momento em que os Oficiais de Justiça podem teimar em demonstrar e alertar para o incómodo em que vivem, ou mal vivem, as suas vidas, pois uma segunda vez aportará mais atenção e mais pressão sendo isso mesmo que os Oficiais de Justiça carecem.

Fontes: “Sol”, “Observador” e “Comunicado do Tribunal de Aveiro publicado na página do CSM”.
Depois de na passada quarta-feira termos aqui levantado a questão e a dúvida sobre se os sindicatos dos Oficiais de Justiça teriam sido convidados para a reunião do próximo dia 11 de março no Parlamento, reunião convocada pelo presidente da Assembleia da República e que agrega muitos agentes da justiça e da representação política parlamentar, os dois sindicatos responderam positivamente à dúvida, embora não de forma pública, talvez devido ao voto de silêncio que entretanto fizeram aos membros do Governo.
Para a reunião que tem como propósito extrair dos participantes um conjunto mínimo de cinco propostas por cabeça que contribuam para mais uma anunciada reforma da justiça, com a construção de, pelo menos, a final, dez propostas reformistas que “possam servir de base para uma revolução cultural na Justiça”, como afirma José Pedro Aguiar-Branco, este endereçou convites a diversas entidades, como os presidentes dos supremos tribunais de Justiça e Administrativo, o procurador-geral da República, a bastonária da Ordem dos Advogados, a provedora de Justiça, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e, como já confirmamos, os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça: o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
No plano político, além da representação do Governo, estarão presentes na reunião os diferentes líderes parlamentares e um deputado de cada força política representada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, foi convidada para fazer a intervenção de abertura e para participar na sessão de trabalho.
Entretanto, outra dúvida nos inunda: se estão presentes os presidentes dos supremos tribunais, que são também presidentes dos respetivos Conselhos Superiores (CSM e CSTAF), será que a presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), ou algum representante deste Conselho, também foi objeto de convite para essa mesma reunião de 11 de março?
O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) é o Conselho cuja existência em atos oficiais é mais vezes esquecido e tal deve-se, desde logo, às suas tão limitadas atribuições, tão distantes das capacidades dos demais conselhos, estes denominados como “superiores”, coisa que o COJ não é, bem como ao desleixo e desinteresse dos Oficiais de Justiça na defesa deste órgão que tem um enorme potencial na carreira dos Oficiais de Justiça e que lhe confere uma inegável originalidade e autonomia, o que não se verifica noutras carreiras da Administração Pública.
Os Oficiais de Justiça esperam agora que tanto o SFJ como o SOJ apresentem na reunião, cada um, pelo menos, as pretendidas cinco propostas mínimas, propostas que se destinem a introduzir mudanças no funcionamento da máquina da justiça, focadas exclusivamente na carreira dos Oficiais de Justiça, explicando que nos últimos anos, o desdém a que foram votados pelos sucessivos governos levou a sucessivas greves, que ainda hoje se mantêm, todos os dias, constituindo um dos maiores entraves ao funcionamento do Sistema Nacional de Justiça.
Os Oficiais de Justiça não querem que os sindicatos que os representam se apresentem com propostas legislativas sobre limitações nos recursos, divisão de megaprocessos, ou seja lá o que for desta índole, como outros já anunciaram, mas com propostas concretas e objetivas para a melhoria do funcionamento diário das secretarias judiciais e do Ministério Público, porquanto sem essa melhoria, resultante de uma efetiva e palpável valorização geral da carreira, o funcionamento geral da justiça continuará emperrado no seu dia a dia.
Os Oficiais de Justiça também não querem ouvir descrições sobre modelos estrangeiros nem atribuições irrealizáveis, mas, tão-só, propostas simples, realizáveis, que contribuam no imediato, no atual presente, à satisfação dos anseios gerais da carreira, de tal forma que seja possível, com seriedade e com vontade própria, os Oficiais de Justiça retirarem todas as greves que se arrastam há anos, retirando-as sem ser por ameaça, chantagem ou qualquer tipo de coação, como hoje o Governo pretende fazer.
É tão simples e é só isto: obter uma carreira finalmente serena, pela valorização, desde logo, sem qualquer escamoteamento, ao nível salarial e com um percurso que seja possível manter acesa uma chama de interesse na progressão em vez da estagnação unicategorial sem futuro que se vem propondo.
Sabemos que o SOJ indicou aos seus associados que, “querendo, enviarem, até ao dia 5 de março, as propostas e preocupações que gostariam de ver apresentadas e defendidas nessa reunião”, quanto ao SFJ não conseguimos apurar se realizaria mais um encontro em Fátima, mas recordamos que para a apresentação das tais cinco propostas por cabeça contam com um período de intervenção máximo de 10 minutos, período que é breve para tanto que se poderia transmitir e que exige muito foco e objetividade, sem qualquer dispersão ou devaneio.

Fonte, entre outras: artigo DD-OJ de 19FEV intitulado: “11 de março, sim ou não?”
Diz António Marçal, no artigo de opinião ontem publicado no Correio da Manhã, o seguinte:
«A valorização autêntica exige, portanto, que as funções e a remuneração andem de mãos dadas, de modo a garantir o envolvimento e a satisfação do colaborador.»
É estranho, para não dizer vomitivo, que – especialmente – um dirigente sindical, trate os trabalhadores como colaboradores.
Será que Marçal crê que existe um Código do Colaborador ou da Colaboração e não do Trabalho? Ou, se se deparar com um pedinte bem constituído e de saúde, lhe diz: “Vai mas é colaborar, que tens bom corpo!”?
Será que já não trabalhamos, mas prestamos colaborações? E que a lei impõe que colaboremos 35 horas em cada semana, para que sejamos contemplados pelo benefício de um pagamento pela colaboração prestada?
Quando um arrumador me indica um lugar para estacionar e me ajuda na manobra, agradeço-lhe a colaboração e voluntario-me a presentear essa colaboração com uma moedita; é disto que se trata? Os colaboradores são agraciados com amável gorjeta, pela colaboração, de acordo com a boa-vontade do beneplácito?
Os sindicatos agora defendem colaboradores e os seus contratos de colaboração, designadamente, para ver se tais contratos estão de acordo com o Código da Colaboração?
Mas que infame insulto aos trabalhadores! Até aceitável se viesse de um qualquer parolo distraído ou acéfalo, mas inconcebível quando proferido por um qualquer elemento de um sindicato, especialmente se esse elemento é o próprio indivíduo que lhe preside. Repugnante!
Será que Marçal quer mudar o velho provérbio para “Colaboração é colaboração, conhaque é conhaque”, e o artigo, afinal, era uma mera brincadeira na fase do conhaque?

O artigo do Correio da Manhã, referia-se à consideração, que tanta acalenta e insiste Marçal, de mudar a atividade de alguns Oficiais de Justiça; os Oficiais de Justiça “de bem”, desempenhariam umas funções mais elevadas, distintas das atuais, ficando as atuais para outros; uns outros que, embora realizando as atuais funções, até aufeririam menor salário do que os Oficiais de Justiça “de bem”.
Insiste Marçal na sua ideia assim:
«A valorização profissional deve ir além do simples aumento salarial, englobando também o enriquecimento das funções e responsabilidades atribuídas ao trabalhador.»
E se assim começava, perfeitamente expondo a sua ideia para o trabalhador, no final do seu raciocínio, já o convertera em colaborador. Uma pena que o raciocínio não se mantivesse lúcido até ao fim.
E continuava assim:
«É essencial que a evolução de carreira não se limite a um benefício financeiro, mas também se reflita na aquisição de novas competências, desafios mais estimulantes e reconhecimento do valor individual.»
Sinteticamente, Marçal expõe os vetores da ideia que defende junto do Governo, não tão vincado e focado no salário, mas no prestígio de uma carreira repleta de novas atribuições e especiais responsabilidades, bem como “desafios mais estimulantes”.
A utopia de Marçal, há muito conformada e sempre repetida, não pretende valorizar a atual carreira, mas uma outra, aquela que lhe vai na cabeça para existir num futuro que anseia. Ora, com isto, está a carreira como está, de pantanas e há tantos anos.
Os Oficiais de Justiça querem viver o seu presente, na sua realidade simples, nua e crua, adaptada à verdade dos tempos, às circunstâncias e àquilo que auferem pelo seu trabalho. O trabalho que os Oficiais de Justiça fazem não vai desaparecer, não vão agora ser assessores dos magistrados ou juristas de prolação dos despachos simples; nada disto vai suceder à carreira de Oficial de Justiça, pelo que o foco na metamorfose da carreira é um desfoque que empata, atrasa e distrai daquilo que verdadeiramente se deveria estar a tratar.
Marçal insiste e muitos alinham na insistência desse mesmo anseio utópico, porque fazem parte do grupo que não gostam das suas atribuições de Oficiais de Justiça, do grupo que renega a carreira e que não a quer valorizar, mas apenas transfigurar, deixando tantos pelo caminho.
Sejamos realistas: as atuais funções dos Oficiais de Justiça sofrerão algumas adaptações, modernizações lógicas para acompanhar os tempos, como, aliás, sempre tem sucedido, mas não mais do que isso. As funções não desaparecerão, nem jamais irão usurpar as funções dos magistrados, como sonhado, porque tais funções não se lhes retiram ou transferem pelo decreto-lei que o Governo aprovará e que constituirá o Estatuto dos Oficiais de Justiça, tal teria de ser pela mudança de leis da Assembleia da República e mesmo por uma mudança na Constituição e isso não vai suceder para satisfazer o sonho de alguns trabalhadores que, nesta carreira, querem subir ao patamar do “Colaborador”.

Fontes: “Artigo CM de António Marçal” e “Artigo Sapo de Eduardo Canavez”.
Está marcada para o próximo dia 11 de março, uma terça-feira, a anunciada reunião no Parlamento, na Sala do Senado, com os principais agentes da justiça e os partidos políticos com assento parlamentar.
A reunião tem como propósito extrair dos participantes um conjunto mínimo de cinco propostas por cabeça que contribuam para mais uma anunciada reforma da justiça, com, pelo menos, a final, dez propostas reformistas para que “possam servir de base para uma revolução cultural na Justiça”.
A reunião foi anunciada pelo Presidente da Assembleia da República na sessão de abertura do ano judicial que decorreu no Supremo Tribunal de Justiça.
“Durante a intervenção, cada participante deverá apresentar cinco propostas que considere prioritárias para a melhoria do sistema judicial português”, refere-se, ressalvando-se, no entanto, que “cada participante poderá entregar material de suporte relacionado com as propostas apresentadas”.
E esses “principais agentes da justiça” quem são? Estão os Oficiais de Justiça incluídos? Ou será necessário levar a cabo uma greve nacional geral, pelo menos, na tarde dessa terça-feira?
José Pedro Aguiar-Branco convidou, entre outras entidades, os presidentes dos supremos tribunais, de Justiça e Administrativo, o procurador-geral da República, a bastonária da Ordem dos Advogados, a provedora de Justiça, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
No plano político, além da representação do Governo, deverão estar presentes na reunião os diferentes líderes parlamentares e um deputado de cada força política representada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, foi convidada para fazer a intervenção de abertura e para participar na sessão de trabalho.
Considera-se que o Parlamento, enquanto órgão de soberania, terá um contributo de elevada importância “para a concretização, com celeridade, do processo legislativo, atendendo desta forma às necessidades do sistema de justiça em Portugal”.
Na missiva que dirigiu às diferentes entidades, o presidente da Assembleia da República acentua que, no decurso da sessão, pretende-se “encontrar pontos de convergência considerados prioritários entre os diferentes agentes que possam constituir um contributo para um melhor funcionamento do sistema de justiça”.
“Para garantir a eficácia desta reunião”, segundo José Pedro Aguiar-Branco, foi estabelecida a metodologia de que cada participante deverá fazer uma intervenção “não superior a 10 minutos”.
Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, embora recluídos e silenciados nas reuniões de trabalho encobertas com o Governo, devem vir imediatamente esclarecer se também receberam a missiva para participarem na reunião ou se, na negativa, os Oficiais de Justiça devem começar a pensar numa ação vistosa junto ao Parlamento.

Fonte: “Observador”.
Foi ontem lançado nas redes sociais um novo apelo dirigido aos Oficiais de Justiça, apelo este lançado pelo mesmo grupo de Oficiais de Justiça que já levaram a cabo muitas outras inquietas iniciativas, independentes e espontâneas.
A Cláudia, o Diogo, o José, a Emília, o Mário e o Walter, assinam o apelo que a seguir vai reproduzido e que, em síntese, consiste numa convocatória para uma concentração de esforços numa greve de cariz nacional dos Oficiais de Justiça, convergente para a próxima sexta-feira, desta mesma semana, no dia 21FEV.
E o apelo vem assim motivado:
«Como referido pelo Governo, o mesmo não negoceia em ambiente de luta. Os Sindicatos foram firmes na resposta, afirmando que não levantariam os Avisos Prévios de Greve.
Perante o impasse, foi acordado que se fariam “reuniões de trabalho”, no sentido de aproximação de posições e, em ambiente de pacificação, serem, então, dados passos para o Protocolo Negocial e a Proposta de Estatuto.
Tais reuniões estão calendarizadas para ter término na próxima semana.
O grau 3 de complexidade funcional para todos os Oficiais de Justiça e uma efetiva revalorização remuneratória, é factual e notório o sentimento generalizado dos Oficiais de Justiça de que estas constituem duas linhas vermelhas, sem as quais, sem se encontrarem satisfeitas não existirá a mínima hipótese de pacificação na Justiça.
A primeira, por ser da mais elementar justiça, pois os Oficiais de Justiça já desempenham, de facto, funções de Grau 3 de Complexidade Funcional.
A segunda, por ser de todo inaceitável o prolongamento da asfixia remuneratória da carreira, acentuada pelo atual momento e circunstâncias, em que constatamos várias classes profissionais a terem significativas revalorizações remuneratórias, sem grandes entraves e desculpas ao nível de parcimónia orçamental.
Calendarizado que está para a próxima semana o anúncio do resultado das reuniões para se ultrapassar o "braço de ferro", é de extrema importância transmitirmos uma mensagem forte ao Governo de que estamos todos unidos e determinados, conferindo mais força negocial aos Sindicatos.
Nestes termos, apelamos a todos os colegas a aderirem massivamente no próximo dia 21 de fevereiro, sexta-Feira, todo o dia, a esta Greve Nacional de Oficiais de Justiça.
Que nenhum colega desista de lutar pela causa mais que justa dos Oficiais de Justiça!»
Este apelo pretende, não só quebrar o silêncio imposto, e também autoimposto, embora dito como fruto de mais um acordo, em que os Oficiais de Justiça voltaram a não ser tidos nem achados, mas também pretende ser uma demonstração de que os Oficiais de Justiça não estão anestesiados, bem pelo contrário, estão firmemente empenhados em demonstrar aos dois sindicatos que a sua força não esmoreceu com o silêncio, nem com o silenciamento.
Na véspera assinalada para o final desta ronda inicial das reuniões técnicas, lançar um sinal mais contundente da prevalência da vontade e da determinação da carreira poderá considerar-se uma ação pertinente.

Na passada sexta-feira, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulgou uma síntese dos dados estatísticos do emprego na Administração Pública.
Os dados indicam que o ano de 2024 viu ingressar na Administração Pública tantos Funcionários (em relação a 2023 são mais 7476) que o número se aproxima agora dos 754 mil (753.850), sendo este o ano com o maior número total de Funcionários da Administração Pública (pelo menos desde 2011, de acordo com os dados disponibilizados).
Mas o aumento de ingressos em 2024 não se registou em todos os setores, havendo alguns setores (poucos; muito poucos) em que se verificaram perdas consideráveis e, nestes, está à cabeça o setor da Justiça, mais concretamente, na carreira dos Oficiais de Justiça.
Espantam-se? Claro que não; é mais do mesmo.
Ou seja, de acordo com a Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP), no ano de 2024, em que se verificou o maior número de entradas na Administração Pública, vejam bem, é também o ano em que as perdas de Oficiais de Justiça está no topo dos maiores perdedores de todas as carreiras da Administração Pública.
Vamos aos números: em 2024, de acordo com os dados oficiais da DGAEP, o ano encerrou com a perda de um total de 540 Oficiais de Justiça.
A carreira com maior perda de elementos é a dos Oficiais de Justiça com um total 540 elementos, seguida, em segundo lugar das perdas, dos 201 do pessoal da AT e em terceiro lugar estão os 134 elementos das Forças Armadas.
É inevitável fazer contas: 540 a menos em 2024, com uma disponibilização de 570 lugares novos para ocupar em 2025, destes com algumas dezenas de perdas já no início e mais alguns na calha, em face dos concursos a decorrer para outras carreiras mais atrativas, é só fazer as contas para concluir que os novos ingressos não compensam as perdas, tanto mais que essas mesmas perdas não ficaram congeladas em 2024, longe disso, as perdas continuam mês após mês, todos os meses, a um ritmo médio de cerca de 30 Oficiais de Justiça ao mês.
Mas não se assustem com os dados, pois, como disse a ministra da Justiça na sessão que assinalou a abertura deste ano judicial: «Os funcionários judiciais sabem que têm na ministra da Justiça uma aliada.»
E esclareceu logo ali aquilo que considera ser “uma aliada”: «Uma aliada não é alguém que distribui dinheiro público na proporção do ruído ou do número de notícias. É alguém que conhece o valor do seu trabalho, que move montanhas para que os tribunais tenham computadores, sistemas informáticos, ar condicionado, segurança, elevadores, rampas de acesso, salas onde não chova.»
Portanto, com esta ministra aliada, há de haver sistemas informáticos, ar condicionado, elevadores, rampas e salas sem chuva, com fartura, para um número cada vez menor de Oficiais de Justiça no ativo.
Concluindo, a propaganda política da ministra e do Governo, em que ninguém se cansa de propagandear os 570 novos ingressos como um incremento do número de Oficiais de Justiça, é um logro, porque não há incremento nenhum, há, sim, um mero e feio remendo que tenta tapar o enorme buraco.

«Os funcionários judiciais sabem que têm na ministra da Justiça uma aliada.»
Assim o dizia a ministra da Justiça na passada sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), afirmando ser aliada, isto é, uma amiga de proximidade, uma cúmplice e uma defensora dos Oficiais de Justiça, contra tudo e contra todos aqueles que possam querer prejudicar os Oficiais de Justiça.
Perante tal afirmação, os Oficiais de Justiça deveriam ficar perfeitamente sossegados, pois com uma aliada assim, com nada se deveriam preocupar, pois seria essa aliada a primeira a defender a carreira e a valorizá-la até às últimas consequências.
Mas os Oficiais de Justiça sabem que, na realidade, Rita Júdice não é aliada nenhuma dos Oficiais de Justiça, pois a sua ação não segue o caminho que seria de esperar de uma verdadeira aliada.
A frase da aliada completou-a assim a ministra:
«Uma aliada não é alguém que distribui dinheiro público na proporção do ruído ou do número de notícias.»
E é isso mesmo que sucede com esta aliada, não distribui um cêntimo que seja pela proporção do número de notícias, porque se tal sucedesse, teria de distribuir muitos milhões.
A ministra da Justiça faz precisamente o contrário do que fazem todos os seus colegas de governação; esses, à mínima perturbação, à mínima notícia, atribuem imediatamente meios de valorização das carreiras que estão sob a sua alçada, mas a ministra da Justiça não é como os outros, é especial e faz coisa diferente com os Oficiais de Justiça, porquê? Porque é uma aliada.
Na mesma intervenção no STJ, Rita Júdice, referindo-se a si própria, enquanto ministra da Justiça, e referindo-se aos Oficiais de Justiça, continuou assim:
«É alguém que conhece o valor do seu trabalho, que move montanhas para que os tribunais tenham computadores, sistemas informáticos, ar condicionado, segurança, elevadores, rampas de acesso, salas onde não chova.»
Ou seja, a ministra da Justiça diz, no seu papel de aliada, que conhece bem o valor do trabalho dos Oficiais de Justiça e, por isso mesmo, para valorizar a carreira, anda a gastar o dinheiro europeu do PRR em projetos vergonhosos como o das salas de audiências, cujos equipamentos ainda recentemente foram objeto de renovação em tantas salas e agora se substituem porque há que gastar à pressa os dinheiros do PRR.

As reuniões secretas prosseguem, não diretamente com a presença da aliada, mas esta aliada terá de se pronunciar necessariamente sobre o conteúdo secreto das reuniões, pelo que os Oficiais de Justiça já sabem, e muito bem, que a alegada e auto intitulada aliada é – e continuará a ser – um obstáculo que os sindicatos não serão capazes de ultrapassar.
No mesmo dia da sessão solene no STJ, questionada a aliada, logo pela manhã, sobre os Oficiais de Justiça que se manifestariam nessa tarde, junto ao STJ, questionada a ministra da Justiça sobre se compreendia esse protesto, respondeu assim:
«Compreender, se calhar é uma palavra muito forte. É normal, é uma manifestação legítima, naturalmente, agora, se há classe que pode e que terá poucas queixas, diria que são os Oficiais de Justiça.»
Perante tudo isto, ficamos na dúvida se a ministra está mesmo convencida do que diz, o que é grave, ou se o diz apenas para tentar convencer os outros, o que é igualmente grave.
É esta a aliada dos Oficiais de Justiça.

Fontes: “Jornal Económico” e “Artigo DD-OJ de 17JAN2025”.
Estamos num momento do ano em que os relatórios anuais referentes a 2024, elaborados pelas comarcas começam a ser divulgados e são objeto de escrutínio pela comunicação social.
Ontem foi divulgado na comunicação social um extrato do relatório da Comarca de Coimbra, focando-se a comunicação social na falta de Oficiais de Justiça.
Segundo o relatório, a carência de Oficiais de Justiça na Comarca de Coimbra agravou-se no último ano e estão em falta 51 Funcionários desta carreira para que seja cumprido o quadro legal, que deveria totalizar 305.
Para além do agravamento, consta no relatório que “a significativa carência de Oficiais de Justiça”, é acentuada ainda pelas “dificuldades decorrentes de uma excessiva dispersão dos serviços por vários edifícios, incluindo no município sede (Coimbra), em que os serviços estão dispersos por seis edifícios”.
O relatório, assinado pelo juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, Carlos Oliveira, que foi remetido para o Conselho Superior da Magistratura, aponta ainda que o subdimensionamento do quadro de Oficiais de Justiça se verifica também pelo facto de se estarem a disponibilizar os meios humanos para funcionamento do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional. Este órgão “onera significativamente o respetivo quadro de Oficiais de Justiça”, lê-se no relatório, indicando-se o tipo de desenrasque existente:
«Estas dificuldades continuaram a ser colmatadas com o recurso à mobilidade interna, deslocando funcionários de outros núcleos e serviços, e através do recurso a práticas processuais à distância, por funcionários de outros núcleos ou em teletrabalho.»
No relatório, pode ler-se que essas são soluções com limites, que “estão prestes a ser atingidos, se ainda o não foram”.
«A situação é de tal modo séria que praticamente todos os serviços e Juízos estão no limiar mínimo ao nível de recursos humanos (ou mesmo abaixo desse limiar mínimo em muitos períodos), pelo que, caso percam mais algum funcionário, entrarão em rutura de funcionamento.»
De acordo com o documento apresentado, há uma “absoluta premência da admissão de novos funcionários (não bastando os admitidos em janeiro de 2025), em número que permita o preenchimento do quadro carenciado da Comarca, e a revisão, em futuros movimentos de Oficiais de Justiça, do seu número de funcionários e dos efetivamente em funções”.
«É inaceitável que se mantenha esta situação de subdimensionamento e subpreenchimento de quadros. Não se revela realisticamente expectável alcançar objetivos mais ambiciosos com esta reduzidíssima alocação de recursos.»
Apesar de a Comarca de Coimbra esperar que a carência de recursos humanos nas secretarias possa ser atenuada pela admissão de novos funcionários verificada no início do ano, evidencia que esta admissão não permitirá resolver o problema denunciado.
«Desde logo por não preencher o quadro da secretaria da Comarca, mas também porque no decurso deste ano de 2025 se prevê a aposentação (por reunião dos respetivos pressupostos legais) de muitos Oficiais de Justiça.»
Segundo o relatório, o envelhecimento do quadro de Oficiais de Justiça da Comarca de Coimbra – problema que é comum a todas as demais comarcas –, deverá também “ser objeto de atenção urgente, podendo vir a causar, a breve trecho, e como já se referiu, a rutura ao nível do funcionamento das secretarias”.
«Se não forem, durante o ano em curso, colmatadas as saídas, o quadro de funcionários judiciais da Comarca atingirá um défice próximo dos 20%, insuficiente para garantir o normal funcionamento dos serviços, com a provável necessidade de encerramento de alguns deles.»
O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, além de constituir a sede do Tribunal de Execução das Penas, integra 26 Juízos, dos quais três são Juízos de Proximidade, oito são Juízos de Competência Genérica e 15 são Juízos de Competência Especializada, distribuídos por 17 municípios.
A área de competência da Comarca de Coimbra abrange o espaço geográfico dos municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Fontes, entre outras: “Observador” e “RTP”.
Os Oficiais de Justiça, que durante toda a vida realizaram a distribuição dos processos judiciais, com responsabilidade e respeito pelas normas legais, voltarão em breve a ter essa responsabilidade e confiança, sem a necessidade de uma presença “policial” diária das duas magistraturas que, desde 2021, o poder político impôs, por não confiar no trabalho dos Oficiais de Justiça.
Após 4 anos de desconfiança diária sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça, veio ontem o Conselho de Ministros anunciar a decisão de acabar com a sessão conjunta diária dos magistrados judiciais e do Ministério Público fiscalizarem os atos da distribuição realizados pelos Oficiais de Justiça.
A resolução do Conselho de Ministros não se materializa de imediato, mas a pretensão é a de, em termos gerais, voltar ao modelo anterior a 2021.
Claro que este regresso ao modelo antigo não resulta de uma vontade política de valorização do trabalho do Oficial de Justiça, mas, antes pelo contrário, de uma valorização do trabalho das magistraturas, deixando aquela atividade praticamente administrativa para os Oficiais de Justiça.
O surgimento de um ou dois casos de adulteração da distribuição criou uma perceção exagerada sobre a adulteração, criando imediata desconfiança sobre os Oficiais de Justiça.
A reação dos sindicatos sobre tal desconfiança e perceção foi praticamente nula e só as magistraturas passaram estes últimos anos a protestar, teimosa e diariamente, sobre o novo incómodo, vindo agora o atual Governo aceder a tal protesto sobre o exagero da realidade.
Ao fim e ao cabo, trata-se de mais uma cedência do Governo, satisfazendo mais dois grupos profissionais da área da Justiça.
Com este Governo todos vão saindo satisfeitos, menos os Oficiais de Justiça, a quem lhes foram negadas todas as pretensões, em troca de migalhas, e a quem é dito insistentemente que tem de haver parcimónia e que não pode ser dado tudo a todos e ainda que têm de acabar com a pressão das greves.
Assim, a medida anunciada ontem pelo Governo, apesar de constituir um certo regresso à confiança nas funções dos Oficiais de Justiça, não se traduz, de forma alguma, numa cedência a uma reivindicação direta própria desta carreira, mas a uma cedência a reivindicações de outras carreiras.
E disse assim a ministra da Justiça:
“Uma medida que une advogados, juízes, procuradores, funcionários judiciais: a distribuição de processos judiciais, que é feita eletronicamente, deixa de exigir a presença física de todos os intervenientes. E, simultaneamente, cria regras de maior transparência e escrutínio das operações da distribuição. É uma medida que, por si só, vai tornar mais eficiente o procedimento, eliminando a prática de atos inúteis que têm causado entropias no funcionamento diário dos tribunais.”
Atente-se, no entanto, que o Governo não pode alterar a norma legal por sua própria iniciativa, uma vez que essa competência é da Assembleia da República, pelo que o atual modelo da distribuição dos processos judiciais, deverá durar mais um tempo.
Para Rita Alarcão Júdice, o diploma será “porventura, o mais saudado por todos os operadores judiciais, sem exceção”, e de facto todos saúdam o fim da enormidade que constituía (e ainda constitui) a atual forma de controlo de atos, quando outros atos não são assim controlados e, claro, nem os processos distribuídos à magistratura do Ministério Público estão sujeitos a qualquer tipo de fiscalização.
Diz a ministra da Justiça que a distribuição será “realizada pelos meios eletrónicos sem a necessidade de assistência por qualquer interveniente que não seja o Oficial de Justiça”, deixou claro Rita Alarcão Júdice.
Na nota do Governo, onde constam também algumas perguntas e respostas, lê-se, a final, assim:
«Houve audições a entidades interessadas? Sem prejuízo de terem sido recebidos contributos de várias entidades, que foram analisados e tidos em conta, atenta a urgência na aprovação do diploma que, por se tratar de uma proposta de lei, será enviado para a Assembleia da República, optámos por relegar para o momento anterior à sua aprovação final as audições às entidades interessadas (CSM, CSTAF, PGR, CSMP, COJ, AO, OSAE, ASJP, SMMP, SFJ e SOJ).
Quais são os próximos passos? Atenta a importância da matéria, o diploma reveste a forma de proposta de lei, pelo que será enviado à Assembleia da República para discussão e aprovação.»
Uma vez que os sindicatos não se manifestaram, oportuna e veementemente, em relação à desconsideração por que passaram os Oficiais de Justiça, têm agora uma segunda oportunidade de manifestarem o ponto de vista dos Oficiais de Justiça sobre o assunto. Esperamos que o façam, apesar de estarem agora cobertos com o véu do silêncio da reserva dos encontros alegadamente negociais.

Fontes: “Nota do Governo”, “Eco/Advocatus” e “RTP”.
Se a ministra da Justiça e a secretária de Justiça visitaram no início da semana a cidade e instalações judiciárias de Braga, como aqui noticiamos, a semana termina amanhã com a visita da nova diretora-geral da DGAJ à mesma cidade.
A diretora-geral da DGAJ, em regime de substituição, tem como propósito da visita no Palácio da Justiça sede de Braga, pelas 11H45, cumprimentar e dar as boas-vindas aos novos Oficiais de Justiça que iniciaram funções este ano e, talvez, prosseguir o discurso vanglorioso da ministra da Justiça, relativamente à grande conquista que representam as 570 novas entradas na carreira; ou talvez não, uma vez que à diretora-geral não compete fazer política e ainda porque a diretora-geral sabe bem que as entradas, que ainda agora estão a deixar o período de formação inicial, ainda sem iniciarem verdadeiramente funções nos locais das colocações, já contam com várias dezenas de desistentes do ingresso, levando a DGAJ a iniciar já procedimentos tendentes para as muitas substituições a que tem de acorrer.
A diretora-geral está a percorrer os vários tribunais, mas só nas sedes das comarcas e nos TAF, para tal propósito de dar as “boas-vindas” aos recém colocados. Na Comarca de Braga foi formalmente requerido que os novos Oficiais de Justiça colocados noutros núcleos se deslocassem à sede para serem igualmente abençoados pelas “boas-vindas” da diretora-geral, mas tal pretensão não foi aceite, pelo que a bênção será só para os colocados na cidade de Braga.
Na sexta-feira, a diretora-geral, para além de Braga, visitará também as comarcas do Porto, do Porto Este e o TAF de Penafiel.
Recordemos que a abertura ao concurso de 570 novos lugares é, enquanto primeiro passo, para um primeiro ano de ingressos, um número valioso, mas, caso este ingresso não seja imediatamente seguido de novos ingressos anuais em quantidade muito semelhante a esta última dimensão, acompanhado das correspondentes e necessárias progressões nos lugares das várias categorias dos demais Oficiais de Justiça, então estas entradas desaparecerão definitivamente na diluição da média de aposentações anuais que se cifra em 350 Oficiais de Justiça; só de aposentações, a que acresce um número muito considerável de muitas dezenas de Oficiais de Justiça que desistem da carreira ou a trocam com simplicidade e rapidez por qualquer outra bem mais atrativa e com perspetivas de futuro.
Aquando da visita a Braga, a ministra da Justiça, afirmou estar “muito satisfeita” com o resultado do último concurso para recrutamento de Oficiais de Justiça, permitindo “reduzir as deficiências que existiam”, e referiu os resultados do caso concreto de Braga:
«Tínhamos uma diferença de cerca de 17%, agora estamos abaixo de 8% do quadro, o que me deixa muito satisfeita. Conseguiremos que estes novos Oficiais de Justiça possam aprender com os que ainda trabalham.»
Claro que a atual ministra continua a cometer o mesmo erro das suas antecessoras, considerando apenas os números relativos ao pessoal, em abstrato, sem considerar quem está por trás dos números, isto é, quem sai e quem entra realmente; quem são os que “ainda trabalham” e se aposentam e quem são os que entram agora para “aprender com os que ainda trabalham”.
Não há uma troca direta de valor de um para um; não há equivalência, nem agora nem sequer daqui a um ano, porque cada saída representa o perdimento de muito conhecimento acumulado de décadas que não pode ser substituído imediatamente.
Se o défice do quadro de Oficiais de Justiça em Braga era de 17%, a entrada este ano de Oficiais de Justiça não representa uma diminuição instantânea para 8%, não instantaneamente, porque não é possível equiparar pessoas apenas numa ordem numérica, a realidade é diferente dessa conceção contabilística aplicada às pessoas. Não há um Deve e um Haver em confronto para o Saldo. Não, não é assim que se faz a gestão de pessoas reais e a sua grande carga de conhecimentos adquiridos.
Para a visita da ministra da Justiça a Braga, foi endereçado um pedido de encontro com a mesma de um grupo de Oficiais de Justiça daquela comarca, tendo sido apenas pedido nos seguintes termos: «uma audiência com a Sra. Ministra da Justiça, para receber uma comissão representante dos funcionários judiciais da comarca.»
Apesar de não ter sido indicado o assunto da dita “audiência”, a ministra da Justiça deitou-se a adivinhar que o tal encontro não seria para lhe comunicar aspetos do edificado ou sugerir localização alternativa para o Juízo de Família e Menores ou para o TAF, assuntos que amplamente tratou com toda a gente em Braga, tendo considerado logo que o assunto seria a revisão estatutária e a problemática do sufoco em que vivem os Oficiais de Justiça, porque respondeu o seu gabinete com prontidão nos seguintes termos: «estando em curso conversações com as estruturas nacionais dos sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça, não faz sentido, por razões de lealdade negocial, encetar outros contactos paralelos.»
A rejeição imediata de não querer falar com os Oficiais de Justiça de Braga, durante a sua visita a essa cidade, porque os sindicatos andam em conversações, sem saber sequer se o assunto da conversa com os Oficiais de Justiça de Braga dizia respeito, ou não, aos mesmos assuntos que decorrem nas reuniões com os sindicatos e, ainda que os assuntos fossem os mesmos, rejeitar um pedido formal de encontro com representantes do maior grupo profissional dos tribunais e dos serviços do Ministério Público nesse ato de visita, é uma atitude que diz muito e diz tudo.
Os Oficiais de Justiça representam o maior grupo profissional ao serviço nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, representando 3 a 4 vezes mais que qualquer outro grupo profissional, pelo que esta grandiosidade não pode ser nunca esquivada.

Fontes, entre outras: “Notícias ao Minuto”.
O título de hoje está entre aspas, porque é uma citação e é a citação que escolhemos para, seriamente, representar o estado de descanso do Oficial de Justiça falecido, já não esfalfado no seu dia a dia da agitação no tribunal, mas que, agora, sem stresse descansa, e até estava engravatado, o que as suas jornadas diárias não lhe permitiam.
Na semana passada faleceu o Oficial de Justiça António Pereira Gomes que exercia as funções de Escrivão de Direito na Unidade Central do Tribunal de Braga.
No próximo mês de julho iria completar 65 anos de idade, pelo que já tinha na ideia gozar a sua aposentação, mas a doença, súbita e rápida, do foro oncológico, não lhe permitiu poder gozar essa tranquilidade que ambicionava.
O seu funeral realizou-se no passado sábado, 08FEV e um dos advogados, de Braga, que com ele contava sempre que necessário, escreveu um artigo de opinião no jornal regional “O Minho”, onde descreve o António e, bem assim, tantos Oficiais de Justiça por todo o país.
Vamos a seguir transcrever o artigo de opinião do advogado Miguel Brito, artigo que intitulou: “A justiça de rosto humano – “In memoriam” de António Gomes”.
Diz assim:
«Por vezes ligo para o Tribunal e surge um “robô”: Juízos Cíveis tecle 1, Juízo Central Cível tecle 2, Juízo Local Cível tecle 3, Juízos Criminais tecle 4, Juízo local tecle 5, Juízo central tecle 6; serviço externo marque tecla 7; se quiser voltar ao menu inicial marque 9.
Insisto e respondem, ligue novamente ou diga em poucas palavras o assunto:
Penhora. Respondem ligue 800100300.
Edital na porta de casa. Ligue para 800100300, tecla um.
Mandados. Ligue para o mesmo número e marque tecla dois.
Despejos. Fora de linha, tente mais tarde.
Estrangeiros. Contacte a AIMA e caso não atendam em 90 dias dirija-se ao TAF.
Este texto parece ficção mas na verdade faz muito sentido, para evocar e dar testemunho sobre o António Gomes, funcionário judicial que partiu.
O Sr. Gomes era um “Ilustre” funcionário judicial. É muito corrente usarmos a expressão ilustre no giro judiciário, para trás e para a frente, mas ele fazia jus a esse tratamento.
Tenho-o gravado no meu telefone – Gomes Tribunal – atendia sempre.
Num período não atendeu e soube que estava doente, depois voltei a vê-lo de regresso e lá me falou da “luta” dele.
Só lhe ligava para lhe pedir coisas. Ele nunca me pediu nada.
Quando o vi doente foi ele que me transmitiu alegria e boa disposição.
Muita gente falava com ele, confrontados com o peso da justiça, a sua abordagem humana, atenta e sensível, sempre me sensibilizou.
Atendia toda a gente e falava com as pessoas, com todos sem exceção.
Numa altura em que ninguém atende o telefone e tem medo de dar uma informação, o António Gomes saltava a cerca. Fazia-o nos limites da probidade e decência.
Nunca lhe paguei um almoço e hoje sinto que devia ter pago para ter a companhia dele e dizer-lhe: obrigado.
Fui à igreja e estava a sua foto no adro da igreja. Tinha um sorriso e no fundo da foto, umas montanhas despontavam.
Depositado no caixão, estava de gravata.
Caro Gomes, faço-lhe uma vénia.
O seu testemunho deixa uma marca na Justiça que os homens não veem, mas para onde você vai, será amplamente reconhecido.
O céu é dos homens bons.»

Fonte: "O Minho".
A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, acompanhada pela secretária de Estado da Justiça, Maria José Barros, esteve ontem em Braga para avaliar as condições das infraestruturas judiciais da cidade.
A visita iniciou-se com uma reunião na Câmara Municipal de Braga, onde a governante foi recebida pelo presidente do Município, Ricardo Rio.
Durante o encontro, foram debatidas questões estruturais prioritárias, nomeadamente a necessidade de ampliação do Palácio da Justiça e a criação de uma solução funcional e digna para o Tribunal Administrativo e Fiscal.
O presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio, reiterou aos jornalistas que “a área dos equipamentos da Justiça é aquela que mais foi esquecida aqui no concelho de Braga, por parte dos anteriores dois Governos”, ambos do Partido Socialista.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, situado num edifício adaptado, da antiga Casa dos Magistrados de Braga, com pouco espaço e três pequenas salas de audiências, foi por onde as duas governantes começaram a visita pela Comarca de Braga.
No decorrer da visita, a comitiva deslocou-se a outras várias infraestruturas judiciais, para além do Tribunal Administrativo e Fiscal, o Juízo de Família e Menores do Tribunal Judicial, atualmente instalado provisoriamente no piso acima da Loja do Cidadão de Braga.
Claro que um dos pontos centrais foi o Palácio da Justiça, onde se têm verificado constantes infiltrações de água e de humidade, especialmente nos pisos superiores, aí se discutindo a necessidade da sua requalificação e ampliação, de forma a responder às necessidades dos diferentes juízos, incluindo o Juízo do Trabalho.
No Palácio da Justiça de Braga, em Santa Tecla, onde funcionam todos os juízos cíveis e criminais, além do DIAP, também já não se faz qualquer videoconferência há mais de um mês na principal sala de audiências, por problemas com os microfones. Por tal razão, têm sido adiados alguns julgamentos, especialmente aqueles com muitos arguidos, como ficaram a saber esta segunda-feira a ministra da Justiça e a secretária de Estado da Justiça.
O lançamento do concurso para a realização das obras no Palácio da Justiça foi anunciado como estando previsto para 2026.

Durante a visita, a ministra da Justiça divulgou informação reservada, anunciando que poderia haver novidades esta próxima quinta-feira, 13FEV, mas dizendo que não podia dizer mais nada. Foi mais ou menos assim: “Sei uma coisa, mas não digo”.
Rita Júdice disse que o próximo Conselho de Ministros vai aprovar novas medidas para combater a morosidade processual:
«O Ministério da Justiça está a trabalhar em várias medidas que visam trazer (...) maior celeridade aos processos. É isso que queremos fazer, não só nas medidas que já tomámos, designadamente pela tramitação eletrónica do inquérito, todo o investimento que tem sido feito na digitalização e transformação digital, mas também em medidas processuais que em breve também terão novidades", afirmou.
«O próximo Conselho de Ministros do dia 13 será dedicado à Justiça e à corrupção e, portanto, não gostaria de antecipar, não posso mesmo antecipar, o que será discutido nessa sede», referiu.
Mas, embora não podendo dizer mais nada, lá acabou por dizer também que poderá haver novidades em relação à Distribuição diária dos processos judiciais, que tem sido criticada pelos vários intervenientes da Justiça.
«Como disse, vamos ter um Conselho de Ministros dedicado à Justiça. Quem sabe teremos novidades sobre esse tema também?», disse.
E, noutro âmbito, a ministra da Justiça voltou a destacar o concurso para o recrutamento de Oficiais de Justiça, que permitiu “reforçar significativamente os quadros”, disse.
Já ao final da tarde, a comitiva governamental efetuou uma deslocação às futuras instalações da sede da Polícia Judiciária de Braga, que deverá estar concluída até ao final do ano, com obras previstas para sete meses já adjudicadas.
Ao final da manhã, a secretária de Estado da Justiça visitou o Tribunal Arbitral de Consumo (CIAB) de Braga e o CNIACC, Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, o tribunal de consumo supletivo nacional, que intervém nas áreas onde não exista um centro específico.

Depois da primeira reunião de trabalho deste mês de fevereiro (05FEV), agora no Ministério das Finanças, reunião essa que faz parte do lote de reuniões técnicas a desenvolver durante o mês de fevereiro e que não são reuniões do processo negocial propriamente dito, ficou acordado pela troika participante (Governo, SFJ e SOJ) que o conteúdo das reuniões não seria publicamente divulgado, designadamente através de notas informativas nas páginas dos sindicatos, mantendo-se a reserva para todos os Oficiais de Justiça.
Nesta última sexta-feira, 07FEV, divulgamos a breve mensagem reservada que António Marçal enviou a dirigentes sindicais e apenas a estes, nem aos delegados sindicais enviou e, muito menos, aos associados daquele Sindicato.
A mensagem, que veio a tornar-se pública nas redes sociais, dizia assim:
«Car@s, Entendendo a ânsia de tod@s vós por saberem a par e passo o que passa, tenho de vos lembrar que há o compromisso assumido pelas três partes envolvidas neste processo de manter reserva e “longe dos holofotes” o trabalho que se irá desenvolver ao longo deste mês de fevereiro. Há, todavia, algo que quero, como Presidente do SFJ, mas acima de tudo como oficial de justiça, reiterar perante vós: Não deixar ninguém para trás e obter a revalorização salarial que há muito merecemos.
O calendário que definimos, e que está sempre em aberto uma vez que Grupo de Trabalho tripartido funcionará quase em sessão permanente, tem uma data para se chegar a um ponto de entendimento: 26 de fevereiro de 2025. Nessa altura, faremos a avaliação e, em conjunto, daremos conta aos associados e demais OJ do trabalho feito. Justiça para quem nela trabalha. / António Marçal»
Nesse mesmo dia 07 de fevereiro o presidente do SOJ também enviou uma comunicação sobre a mesma reunião, no entanto, diferentemente, fê-lo para todos os associados.
A mensagem do presidente do SOJ descrevia a reunião assim:
«Estimado@ Associad@, Bom dia!
Como é do conhecimento geral realizou-se no dia 5 a primeira de 5 reuniões que irão ocorrer entre o Governo, representado pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e os Sindicatos.
Nessa reunião abordaram-se, essencialmente, as questões relacionadas com o grau de complexidade 3, as categorias e tabela remuneratória. Nesta fase o Governo não apresenta respostas concretas.
É de salientar que este processo negocial, com as chamadas reuniões técnicas sob reserva, ocorreu com outras carreiras, embora tal facto seja do desconhecimento do público em geral e, consequentemente, dos colegas.
Aliás, não deixa aliás de ser curioso que alguns colegas afirmem que esses processos negociais foram exemplares, considerando que os sindicatos que neles participaram são dotados de grande capacidade, mas depois, desconhecendo que nesses processos participa o colega Carlos Almeida, na qualidade de Vice-Secretário Geral da FESAP, tentam desvalorizar a ação dos sindicatos que os representam.
Ora, fruto desse conhecimento, estamos em condições de transmitir aos associados que, por ora, o processo está a decorrer com a normalidade com que decorreram processos de outras carreiras que foram valorizadas.
Concluindo: A reunião decorreu com a normalidade com que decorrem estes processos, tendo havido, contudo, necessidade de esclarecer alguns pontos, nomeadamente, afastar modelos austríacos, espanhóis ou outros, que a nós nada interessam.
Com os melhores cumprimentos, / Carlos Almeida»

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, não está a fazer cumprir as sentenças dadas, bem como o cumprimento de outras determinações, dentro dos prazos previstos, mesmo nos processos com caráter urgente, devido à falta de Oficiais de Justiça.
O problema reside essencialmente nas ações de estrangeiros contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Os cidadãos recorrem aos tribunais para ver os seus processos resolvidos na AIMA que ali estão emperrados, ficando novamente emperrados em tribunal.
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) conseguiu a colaboração extraordinária de juízes para acumularem funções para resolver a enxurrada de processos em tribunal, mas ninguém se lembrou que isso, só por si, não é suficiente, uma vez que o número de Oficiais de Justiça não aumentou nem, muito menos, são pagos extraordinariamente como sucede com os juízes, o que poderia fazer com que alguns Oficiais de Justiça, a troco dessa compensação, se esforçassem em trabalho suplementar.
Os Oficiais de Justiça não recebem um cêntimo que seja por trabalhar extraordinariamente, como, aliás, o fazem diariamente, fazendo-o porque gostariam de resolver todos os processos que lhe estão confiados, isto é, por vontade própria, mas também o fazendo pela obrigação legal de trabalhar pelo tempo que for necessário, pela noite dentro, sem qualquer remuneração ou sem qualquer compensação, seja lá ela qual for, pelo trabalho extraordinário, o que representa um caso extraordinário no mundo do trabalho.
De acordo com os dados fornecidos ao “Público Brasil” pelo Supremo Tribunal Administrativo, revelam que apenas no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, deram entrada, em outubro do ano passado, 10.046 ações judiciais contra a AIMA, ou seja, uma média de 436,8 por dia. Em novembro, foram mais 11.480 processos, com uma média diária de 574. De um mês para outro, houve um salto de 14,3% nas ações. A informação de dezembro ainda não estava consolidada.
As ações contra a AIMA decorrem da demora nas respostas aos pedidos de imigrantes de autorização de residência em Portugal. Há cerca de 450 mil casos pendentes, lê-se na edição Brasil do Público.
A estrutura de gestão dos juízes, no caso o CSTAF, agiu de acordo com as suas competências, tentando resolver um problema latente na sociedade, mas a entidade de gestão dos Oficiais de Justiça (DGAJ) não acompanha as decisões dos Conselhos Superiores, seja do CSTAF, do CSM ou do CSMP.
Essa falta de acompanhamento verifica-se escandalosamente com os processos da AIMA, mas há mais situações. Por todo o país há constantes adaptações aos quadros das magistraturas, por regra transitórias, mas algumas muito prolongadas no tempo, sem que sejam acompanhadas de idênticas adaptações aos quadros dos Oficiais de Justiça, o que resulta em aberrações como a noticiada para os imigrantes: há sentenças nos processos, mas ninguém as conhece, porque ninguém as faz conhecer.
Já em junho passado, com o nosso artigo intitulado: "Quem quer ajudar nos processos da AIMA?", abordávamos este assunto e até a recusa de alguns Oficiais de Justiça para trabalharem suplementarmente nestes processos numa modalidade de teletrabalho, como sucedeu com os Oficiais de Justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, alegando estes que já tinham muito que fazer no seu tribunal.
Na altura, António Marçal vaticinava que a solução encontrada para os juízes não iria resolver o problema devido à escassez de Oficiais de Justiça.
Dizia assim Marçal:
«No mês passado estes processos deixaram de estar apenas a cargo dos cinco juízes da secção do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, especializada nesta matéria, para serem também distribuídos pelos restantes 11 magistrados que lá exercem funções. Porém, mantiveram-se os mesmos seis funcionários a tramitá-los. Ora, as sentenças não se cumprem sozinhas, sem a intervenção dos Oficiais de Justiça”, concluía Marçal.
Ou seja, notem bem: de acordo com o presidente do SFJ, a secção especializada que tramita os processos da AIMA é composta por 5 juízes e 6 Oficiais de Justiça e, para que os processos andem mais depressa, aumentaram o número de juízes em mais 11, isto é, passaram a 16, mantendo os mesmos 6 Oficiais de Justiça.
Ora, como é fácil de perceber, esta é uma situação perfeitamente anedótica, mas, mais ridícula e trágica é quando se soube que os Oficiais de Justiça do TAF de Beja não se predispuseram para o trabalho suplementar gratuito nos processos da AIMA quando até já prestavam serviço extra em ajuda dos Oficiais de Justiça do TAF de Loulé, como as contas dos processos, porque em Loulé não havia tempo para as fazer, mas, curiosamente, vejam bem, os Oficiais de Justiça do TAF de Loulé aceitaram ajudar o TAC de Lisboa, tal como lhes foi proposto.
São verdadeiras anedotas do mundo da justiça, nas quais os verdadeiros palhaços continuam a ser os Oficiais de Justiça.

Fonte: “Público Brasil” e “Público Brasil no Instagram”.
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Técnicos de profundidade!
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Força camarada
És ignorante, e vê-se bem!Nem sequer leste com ate...
16:31"impugnação judicial dos artigos do acordo"Em...
Será que ainda resta alguém com dúvidas, sobre a i...
continuo a afirmar que é necessário acabar com os ...
Esta carreira, esta profissão bateu no fundo ! Mui...
Pelo tempo de 2001 a 2005 estarei de baixa por igu...