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Domingo, 23.02.25

Acelerar a justiça não pode passar por ser só cortes e recortes de direitos, mantendo os mesmos meios atuais

      Após um ano de reuniões, um grupo de trabalho do Conselho Superior da Magistratura (CSM) encontrou a chave para resolver os problemas na justiça e, afinal, a chave, anunciada esta semana, é a mesma já encontrada no passado: retirar e recortar direitos, em vez de atribuir maior capacidade ao sistema para que possa ser mais célere e mais eficaz.

      Em síntese, a solução encontrada é assim: como resolver o problema da demora dos processos por causa dos recursos? É fácil, eliminam-se os recursos, porque sem recursos já não há hipótese destes serem responsáveis por atrasos.

      Esta lógica vem sendo utilizada desde há muitos anos, criando todo o género de dificuldades para evitar uma utilização plena da justiça, aumentando a discricionariedade de uma primeira decisão – “o juiz decidiu, está decidido” e não há cá recursos nem inconformismos.

      Ora, como se sabe, a qualidade dos juízes e também dos magistrados do Ministério Público é cada vez mais fraca, o que é revelado nas suas decisões, pelo que é imprescindível que os cidadãos não fiquem limitados a levar com acusações ou com sentenças, das quais não possam reagir ou que para o fazerem tenham de despender muito dinheiro ou esforço para que seja feita justiça.

      O grupo de trabalho, formado pelo Conselho Superior da Magistratura e constituído por três juízes desembargadores, três juízes de direito e um procurador geral adjunto, terminou um relatório com várias recomendações para acelerar a Justiça.

      Nuno Matos, presidente da Associação Sindical de Juízes, refere mesmo ao Expresso que se “pode falar em revolução” caso as medidas sugeridas sejam implementadas.

      A proposta mais falada é a criação de um tribunal especializado em processos de alta complexidade, uma medida já existente noutros países da União Europeia. Ou seja, ter um tribunal específico para casos particularmente extensos, como a Operação Marquês.

      Os juízes querem também a cobrança de multas que podem ultrapassar os 10 mil euros por manobras que tenham a intenção de atrasar os processos, num prazo máximo de 10 dias. O cálculo da multa varia entre 2 e 100 unidades de conta (cada unidade de conta tem o valor unitário de 102 euros), com a multa a oscilar, portanto, entre os 204 até aos 10200 euros.

      Caso a multa não seja paga no prazo, os juízes defendem um acréscimo de 50% sobre o valor definido para a multa. Nos casos com multas maiores, poderá estar em causa um valor máximo de 15300 euros.

      Outra medida é apertar os recursos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). No caso das medidas de coação, o relatório sugere que o recurso ao STJ só seja possível quando estiverem em causa medidas privativas de liberdade a um arguido, como a prisão preventiva e prisão domiciliária.

      Já nas condenações, o recurso ao STJ só se deve aplicar em casos de pena de prisão superior a 12 anos, em vez do atual mínimo de oito anos, quando a decisão de primeira instância é confirmada pelas Relações.

      Na mesma onda, os especialistas querem limitar os recursos dilatórios ao Tribunal Constitucional, defendendo a possibilidade deste tribunal conferir efeito devolutivo – sem suspender a tramitação de um processo – aos recursos de casos de direito penal que aparentem ser infundados.

      Os juízes querem também cortar os prazos processuais: limite máximo de 3 dias para atos fora do prazo previsto; limite de 10 dias para recursos de medidas de coação ou o fim da prorrogação dos prazos para recorrer de decisões que não são finais são algumas das propostas neste âmbito.

      A agilização do sistema de notificações é outra proposta, com os especialistas a considerar que a notificação eletrónica deve passar a ser a regra. “Nenhuma razão subsiste para que se atribua superior segurança à notificação por via postal face à notificação eletrónica multicanal”, sustentam.

      Outra sugestão é a análise conjunta de múltiplos recursos sobre uma única decisão, evitando discrepâncias processuais e a duplicação de análises. Os especialistas querem também que o despacho de juiz a deferir a produção de prova passe a ser irrecorrível, considerando que esta opção “serve apenas de entorpecimento processual”.

      O grupo também sugere ajustes para reduzir as burocracias processuais, como a eliminação de algumas notificações repetitivas e a possibilidade de utilizar traduções automáticas, com intervenção de tradutores apenas quando necessário. Além disso, propõem-se alterações na forma de comunicação com testemunhas ou arguidos, incluindo a utilização de meios tecnológicos para quem esteja no estrangeiro.

      Mais um ponto crucial das propostas é a necessidade de reformar o regime dos incidentes de recusa de juiz, que são frequentemente usados de forma dilatória, retardando o andamento dos processos. O relatório aponta que mais de 90% dos incidentes de recusa apresentados são rejeitados, o que compromete a credibilidade do sistema de justiça aos olhos da sociedade.

      A reforma também prevê mudanças no regime de nulidades processuais, limitando as arguições a casos em que a irregularidade possa comprometer a descoberta da verdade ou o direito de defesa.

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      Fonte: “Zap.aeiou”.

por: GF
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