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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os dois Sindicatos (SFJ e SOJ) assinaram ontem mais um acordo com o Governo, acordo este que foi também ontem apresentado aos Oficiais de Justiça como facto consumado. Já está. Não se fala mais nisto. É comer e calar.
As cerca de 7 mil cabeças que poderiam manifestar opinião e, ou, produzir qualquer tipo de sugestão com contributos para a melhoria do acordo final, não tiveram tal oportunidade, sendo os tais 7 mil Oficiais de Justiça confrontados com a decisão final irrevogável alcançada por meia-dúzia de indivíduos.
Com isto não estamos a apreciar o conteúdo do acordo, estamos apenas a apreciar a forma como foi alcançado, de costas voltadas e com orelhas moucas, para aqueles que são os principais interessados e visados que poderiam – e deveriam – ter tido uma oportunidade para, querendo, algo dizer. O facto de ser apresentada uma versão final, fechada, sem direito a audição prévia dos visados parece ser um erro.
Bem sabemos que são os representantes sindicais quem se senta a negociar com os governos, mas esses representantes, depois de tantos anos de contrariedades e depois de tantos anos de dinheiro perdido em greves, para as quais sempre apelaram à participação da classe e que sempre contaram com o apoio da mesma, deveriam agora, ter tido o discernimento de ouvir previamente os Oficiais de Justiça, contar com todos eles, e só depois assinar o acordo, mesmo que fosse nos precisos termos atuais, caso os Oficiais de Justiça nada de novo ou positivo acrescentassem, mas não passar um atestado de incapacidade permanente prévio aos cerca de 7 mil indivíduos que diariamente pensam e sentem o palpitar dos tribunais e dos serviços do Ministério Público por todo o país.
E repetimos: não estamos a apreciar o conteúdo do acordo, porque acreditamos que cada um saberá fazer a sua análise a mais este acordo imposto aos Oficiais de Justiça, sem a sua prévia consulta, alinhando dessa forma nas intenções do Governo.

Deste acordo queremos realçar alguns aspetos que podem passar despercebidos a alguns Oficiais de Justiça.
O suplemento de recuperação processual é, finalmente, integrado no vencimento, conforme reivindicação velha de décadas. Mas tal integração constitui uma perda de rendimento mensal disponível, embora no final do ano o valor seja o mesmo que atualmente se recebe.
O suplemento, que é hoje pago 12 vezes ao ano, vai passar a ser pago 14 vezes, mas isso não significa que aumentem mais dois pagamentos. O que ficou acordado é que o valor dos 12 pagamentos é dividido pelos 14 pagamentos. Não há, portanto, qualquer aumento remuneratório.
O valor do suplemento é de 13,5% em cada mês. Com esta divisão por 14 pagamentos anuais, o valor mensal de cada pagamento passa a corresponder a cerca de 11,5%.
Vejamos um cálculo simples: num vencimento de 1000,00 o valor do suplemento de 13,5% resultava em 135,00 a cada mês e constituía, ao final do ano (x12) a quantia de 1620,00.
Ora, o acordado é pegar nesse valor anual e dividi-lo por 14 pagamentos. Ou seja, 1620 a dividir por 14 dá 115,71. Há, portanto, uma descida no valor disponível a cada mês, embora no final do ano o valor total auferido seja o mesmo. No exemplo, a descida dos 135 para os 115, representa que, na prática, em termos de dinheiro disponível mensalmente, a percentagem dos 13,5 desce para 11,5%.
De todos modos, uma vez integrado o valor resultante da divisão anual no vencimento, o suplemento deixa de existir por essa integração e já não por desaparecer sem mais pela substituição por qualquer outro, como esteve, mais do que uma vez, para ocorrer. A incorporação constitui a garantia de que esse valor não se vai perder.
O valor do vencimento, já com a integração, será, pois, mais elevado, o que na transição para os novos níveis remuneratórios da carreira resultará em mais algum ganho pela adaptação. Neste sentido, construímos uma nova tabela com as remunerações atuais e as novas, para que cada um possa comprovar quanto aufere hoje e quanto irá auferir depois da conversão e adaptação aos novos escalões, adaptação essa que só pode ser para cima.
Pode aceder à tabela da nossa interpretação do acordo, que criamos após a análise do mesmo, aplicada à tabela remuneratória em vigor, verificando a correspondência possível para os valores da nova tabela acordada, isto é, para a indicação dos valores que passarão a constituir a remuneração mensal dos Oficiais de Justiça.
Aceda à tabela através da seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória com as Correspondências Acordadas”.
Note-se que nesta tabela não indicamos o valor do novo suplemento remuneratório para o trabalho fora de horas, suplemento que será pago a todos, exceto aos cargos de Secretário de Justiça e equiparados, com um valor fixo final de 180,00 (120 este ano e 180 para o próximo ano) e já não percentual, o que se esperava, pois se tal valor fosse uma percentagem sobre o vencimento aumentado com a integração do suplemento, representaria maior benefício.
Vejamos um exemplo: caso o suplemento remuneratório para as horas a mais fosse de 20%, sobre um vencimento como o novo valor de entrada, de 1547,00, seriam 309 euros, mas o que está fixado é de 180 euros para uma disponibilidade limitada de 2 horas por dia e de 24 horas num mês, sendo as horas a mais, que ultrapassem as duas num dia ou as vinte e quatro num mês, pagas a cada um que as faça. Ora, como todos sabem, há dias em que as duas horas a mais não chegam para nada, designadamente, para as diligências de instrução criminal, pelo que, para além do suplemento, os Oficiais de Justiça afetados passarão a receber as horas que se sucedam às duas iniciais.
Outro dos aspetos a realçar é a diminuição de todas as categorias a duas, sem autonomizar a especialidade das carreiras judiciais e do Ministério Público, o que constitui um afastamento da especialização das magistraturas, aspeto de aproximação que deveria ser perseguido, pela oportunidade de vantagens futuras, em face da cada vez maior independência dessas carreiras, mesmo a título financeiro.
A simplificação das categorias a apenas duas, constitui motivo de preocupação, pois tal restrição poderá vir a diminuir o incentivo e o interesse de progressão na carreira, tal como a grande mobilidade que as promoções a categoria superior representavam.
A esmagadora maioria dos futuros Técnicos de Justiça, iniciarão as suas funções e as terminarão nessa mesma categoria, pelo que a motivação para alcançar categorias superiores deixa de existir e a possibilidade de concorrerem para qualquer ponto do país deixa também de existir, o que poderá vir a causar défices bem mais acentuados nas colocações em determinados locais.
Por fim, queremos também realçar a questão das greves. Das três greves hoje em vigor, serão suspensas as duas do SOJ e retirada a do SFJ.
Isto é, não são já retiradas as do SOJ, mas apenas suspensas, por precaução, informando o SOJ os seus associados que os efeitos dessa suspensão começam a 01MAR.
Já o SFJ retira completamente e com efeitos imediatos a sua greve da hora de almoço e após as 17H00.
Quer isto dizer que, a partir de hoje, podemos considerar que a greve do SFJ está anulada e que a partir de sábado estão suspensas as duas greves do SOJ, começando a próxima semana sem qualquer greve ativa.
No cimo da nossa página encontra uma ligação permanente a todos os documentos produzidos no âmbito da revisão estatutária, quer nos últimos anos, quer mais concretamente este ano e no ano passado. Estão lá as propostas e as contrapropostas e também os acordos, podendo consultar e descer toda a documentação.
De todos modos, este último acordo está aqui acessível diretamente através da seguinte hiperligação: “Acordo SFJ+SOJ+Gov de 26FEV2025”.
Por fim, convém alertar os mais distraídos que isto não é o Estatuto, é apenas uma base inicial para as negociações do Estatuto que ainda hão de vir. Estamos perante um acordo prévio à revisão estatutária, revisão esta que melhor estabelecerá os parâmetros da carreira, podendo perfeitamente até vir a alterar aspetos deste acordo, através de um novo acordo no âmbito de tal negociação.

Fontes: “SOJ- Info-26FEV2025”, “SFJ-Info-26FEV2025” e “Comunicado do Governo”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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