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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
De acordo com os números oficiais da DGAJ, constantes nas listas de antiguidade, a perda de Oficiais de Justiça de 2023 para 2024 demonstra a inexorabilidade do grande número de aposentações anuais.
O ano de 2023 fechou com um total de 7391 Oficiais de Justiça e o ano de 2024 acabou com 7043. Portanto, perderam-se num ano 348 Oficiais de Justiça.
De acordo com a análise das idades de todos os Oficiais de Justiça, análise que já aqui detalhadamente apresentamos, a média de aposentações anuais ronda os 350 Oficiais de Justiça, todos os anos nos próximos 10 anos (período que analisamos), tendo vindo o ano de 2024 comprovar essa média.
Mas esta perda anual de 350 Oficiais de Justiça nem seria especialmente grave se estivéssemos a contar com um número suficiente de Oficiais de Justiça em todos os serviços judiciais e do Ministério Público, no entanto, tal não se verifica.
A carreira já chegou a ter mais de 9 mil elementos, mas está hoje reduzida a pouco mais de 7 mil, sendo os números totais atingidos em 2023 e em 2024 os mais baixos de sempre, de acordo com os registos dos últimos 20 anos, registos esses que mantemos atualizados e que também já aqui apresentamos.
Quer isto dizer que a perda de 350 Oficiais de Justiça num total tão baixo de elementos, num número que bateu no fundo mais fundo de sempre, é um golpe gravíssimo na carreira.
Os cortes na carreira foram muitos e variados, mas há que contar com este a que nos referimos: o corte nos recursos humanos.
O corte nos recursos humanos sucede por duas vias, desde logo, a maior fatia cabe às aposentações, mas não é desprezível a fatia dos desistentes, daqueles que se desinteressam pela carreira em face do vencimento, desde logo no vencimento de entrada.
Finalmente, após tantos anos de reivindicações, o Governo resolveu compreender que o vencimento de entrada na carreira deveria ser melhorado para tornar a carreira mais atrativa e, nesse sentido, vemos como o salário que era oferecido em 2024 aos ingressantes, que era de 972,05, vindo depois a acrescer mais 131,23 do Suplemento de Recuperação Processual, com a transição para a nova carreira, tal vencimento passará este ano para 1284,67, no próximo ano para 1389,93 e em 2027 para 1547,83. Acrescendo a esses valores o novo suplemento de disponibilidade que permitirá auferir mais 120,00 este ano e depois mais 180,00 euros mensais.
Quer isto dizer que no corrente ano o ganho total (com suplemento incluído) será de mais 320,14, em relação ao que era, e no próximo ano, a diferença para o que havia cifra-se em 485,40, terminando a evolução em 2027 com a diferença de mais 643,30 em relação ao valor inicial.
Há, portanto, uma substancial melhoria no vencimento de entrada na carreira, com a subida programada de 320 euros no salário de entrada já este ano, subindo mais 165 euros no próximo ano e acrescendo mais 157 euros em 2027.
Estes valores (320 este ano, mais 165 em 2026 e mais 157 em 2027), tornam o ingresso um pouco mais atrativo, permitindo a quem ingresse na carreira não ter de pedir emprestado tanto dinheiro para suportar a deslocação e a segunda habitação, mas, obviamente, não é suficiente.
E não é suficiente apenas em termos remuneratórios, não é suficiente em termos de evolução na carreira ou de ajustamento às preferências na carreira.
O custo destes aumentos programados a três anos implicaram novos cortes e perdas, desde logo das carreiras judiciais e do Ministério Público e, bem assim, de todas as categorias em que se estratificava a carreira. Os ingressantes passam a dispor de uma só carreira e de uma só categoria, podendo exercer funções em qualquer lugar, sem qualquer ambição de progressão na carreira, uma vez que dos 7 mil Oficiais de Justiça, apenas cerca de mil, isto é, nem 15%, poderão alcançar as categorias e os cargos de chefia.
A esmagadora maioria não alcançará nunca nenhuma promoção e isto não se paga com os aumentos programados de 320 este ano a que acrescem mais cento e tal euros nos próximos dois anos.
A criação desta nova carreira de Oficial de Justiça em que não se vislumbra qualquer motivação para 85% dos seus elementos, constitui um erro crasso que os sindicatos nunca poderiam ter aceitado.
Misturar todas as categorias e carreiras numa só e permitir que toda a gente faça tudo em todo o lado e ao mesmo tempo, é algo que se pagará a prazo.
Se os Oficiais de Justiça já eram omnipotentes, agora pretende-se que passem a ser também omnipresentes.
A carreira bateu no fundo e a Administração, com a infeliz anuência dos Sindicatos, em vez de se focar naquilo que estava mal, melhorando tais aspetos e tais deficiências, desde logo fazendo com que o Estatuto fosse cumprido sempre, designadamente, a cada Movimento, mantendo as promoções e os ingressos sempre, como fonte de movimentação e evolução na carreira, resolveu fazer tábua rasa e tudo nivelar no nível mais baixo da carreira, acenando, no entanto, com alguns ganhos salariais, variáveis, que contentam alguns, mas descurando o futuro de todos.
O desmoronamento total da carreira atual para, nas suas cinzas, se construir uma nova, de raiz, foi levada a cabo por governantes e sindicalistas sem o mínimo de responsabilidade em criar algo para o futuro, tendo-se centrado apenas no imediato, no curto prazo, na apresentação de algo diferente e, neste particular, conseguiram-no perfeitamente, porque é mesmo algo diferente, esquisito, irrefletido, que causará danos irremediáveis cuja recuperação será muito difícil e muito demorada, se é que alguma vez sucederá.

Os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) já dispõem de uma Carta Ética para a utilização de Inteligência Artificial (IA).
A carta ética, publicada na página oficial do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) nesta última quinta-feira, constata o potencial de criação de uma “nova normatividade” pelo uso de IA, “suscetível de, a longo prazo, levar a uma uniformização das decisões judiciais, assente não numa análise caso a caso da aplicação da lei, mas em estatísticas, análise de dados e ponderações”.
“Nessa medida, a utilização da IA deve acautelar o direito a que ninguém seja submetido a uma decisão baseada apenas em processamento automatizado, a qual colide, desde logo, com o princípio do Estado de Direito”, acrescentando a carta que “a utilização da IA pode constituir um fator de discriminação, por via da denominada discriminação por algoritmos”, sobretudo “quando os fatores de discriminação introduzidos são repetidos e resultam, posteriormente, em padrão matemático”.
A carta aponta a necessidade de treinar as ferramentas de IA com informação verificada e representativa, para evitar vieses e discriminações.
“O juiz não deverá conformar-se com a proposta do algoritmo e descuidar a responsabilidade pela sentença que profere. A interpretação, verificação e revisão dos conteúdos gerados é imprescindível para a utilização ética da IA no ambiente judicial”, lê-se no documento
A carta ética sublinha que o uso de IA “não desonera o juiz da sua intervenção qualificada”, que permanece “responsável pelas decisões judiciais proferidas e pelo seu conteúdo”, consagrando que operações como seleção de factos, avaliação do caso concreto, interpretação e aplicação da lei “constituem tarefas que não dispensam a exclusividade da abordagem e intervenção humana multinível”.
Por outro lado, alerta-se para uma “confiança excessiva no sistema” de IA, e para o “risco potencial para a perda de competências humanas a prazo”.
O documento define ainda que o uso de IA “é incompatível” com “justiça preditiva”, estando proibido o seu uso para antever resultados ou estabelecer padrões.
“A utilização de IA por forma a antever resultados com base em padrões históricos (como sejam, por exemplo, a utilização de jurisprudência anterior sobre uma base factual semelhante), tem o potencial de fazer prevalecer desigualdades, de violar as regras do processo equitativo, de comprometer a imparcialidade e de denegar a justiça no caso concreto”, determina a carta ética.
Sobre proteção de dados, a carta alerta para a necessidade de proteção de dados em respeito das normas nacionais e internacionais, definindo que o uso de ferramentas de IA não pode expor informações sensíveis nem violar a proteção legalmente consagrada.

Fontes: "CSTAF”, “Carta Ética CSTAF” e “Observador”.
Depois de tantos anos de infiltrações, os quadros elétricos começaram a curto-circuitar, as placas da cobertura a voar e o terceiro piso do Palácio da Justiça de Sintra foi fechado passando os Oficiais de Justiça que ali trabalhavam para o piso abaixo, acomodando-se com os demais.
«Num espaço onde estavam 30 pessoas agora estão 60», diz o Secretário de Justiça.

Por sua vez a juíza que preside ao Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, tribunal diretamente afetado, pois estava no terceiro piso, disse à RTP que iniciou funções naquele edifício no rés-do-chão, estando na altura os pisos superiores ainda em construção, e logo nessa altura se verificavam deficiências na construção que nunca foram dirimidas. O edifício foi inaugurado em 2005.
Acrescenta a juíza presidente do TAF de Sintra que, se nessa altura, se tivessem corrigido as anomalias, seriam obras menores, isto é, sem a dimensão e o custo atual que se aponta para vários milhões de euros.
O Secretário de Justiça referiu à RTP que os Oficiais de Justiça ficaram assim “todos acomodados” no piso inferior, passando ao dobro do número dos que estavam no mesmo espaço.

Veja o vídeo que segue contendo a notícia da RTP que citamos.
Estas e tantas outras soluções de desenrasque nos tribunais é algo que já não espanta ninguém que trabalhe nos, ou com, os tribunais. No entanto, há regras legais mínimas a observar.
O local onde os Oficiais de Justiça desempenham funções, durante tantas horas e tantos dias das suas vidas, exige condições mínimas de qualidade e a lei estabelece-as.
Quer isto dizer que colocar o dobro das pessoas no mesmo espaço pode não ser a solução mais correta, uma vez que se o espaço não tiver as características necessárias, designadamente, em termos de dimensões, forma e ambiente, isso acarretará necessariamente um efeito negativo no trabalhador e, consequentemente, na sua produtividade e, bem assim, na sua saúde.
É de todos bem conhecido o grande número de baixas médicas que afetam os Oficiais de Justiça e estas ocorrem não apenas pela idade cada vez mais avançada destes trabalhadores, mas também porque trabalham em locais impróprios, isto é, insanos, para o desempenho das suas funções, sem qualquer controlo, estando, neste aspeto, também desprotegidos pelos sindicatos que só atuam em casos de graves infrações e queixa, desleixando a qualidade dos espaços na sua generalidade.
Por isso, hoje apresentamos aos Oficiais de Justiça, à boleia da notícia de Sintra, das condições mínimas legais que devem verificar e reivindicar, isto é, exigir.
É o velho Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO, em vigor há quase 40 anos, o diploma que aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.
No artigo 4º deste diploma, que aborda o “Espaço unitário do trabalho”, consta assim:
«.1- Todo o trabalhador deve dispor de um espaço suficiente e livre de qualquer obstáculo para poder realizar o trabalho sem risco para a sua saúde e segurança.
.2- Para efeito do número anterior, os locais de trabalho devem satisfazer os seguintes requisitos:
.a) A área útil por trabalhador, excluindo a ocupada pelo posto de trabalho fixo, não deve ser inferior a 2 m2 e o espaço entre postos de trabalho não deve ser inferior a 80 cm;
.b) O volume mínimo por trabalhador não deve ser inferior a 10 m3;
.c) O pé-direito dos locais de trabalho não deve ser inferior a 3 m, admitindo-se, nos edifícios adaptados, uma tolerância até 2,70 m.»
Ou seja, cada Oficial de Justiça, para além do espaço ocupado pela sua secretária, deverá dispor ainda de mais um espaço livre mínimo de 2 metros quadrados. Acresce que os colegas do lado não podem ter as suas secretárias encostadas à sua, sendo necessário que se distanciem, pelo menos, 80 cm.
Estas medidas dos espaços não são cumpridas na esmagadora maioria dos tribunais e serviços do Ministério Público.
Acresce que é ainda necessário realizar outras medições, desde logo o pé-direito (distância do chão ao teto) que deve ser de um mínimo de 3 metros ou, quando em edifícios adaptados, um mínimo de 2,70 m, resultando num volume mínimo por trabalhador de 10 m3 de espaço.
Mas os locais de trabalho também precisam de ter ar fresco e renovado, prevendo a lei, designadamente o mesmo diploma citado, que “O caudal médio de ar fresco e puro a ser admitido na atmosfera de trabalho deve tender a, pelo menos, 30 m3 por hora e por trabalhador.” (cfr. Artº. 10º, nº. 6, alínea b) do DL citado). Ou seja, o ar deve estar constantemente a ser renovado, seja por janelas, seja por mecanismos de ar forçado, obviamente, sem que tal renovação cause mal-estar. Ora, o que se verifica em muitos locais de trabalho é que o ar não é minimamente renovado.
E logo no artigo seguinte, o 11º, estabelece a lei as condições de temperatura e humidade dos locais de trabalho, sendo certo que nem uma coisa nem outra, é observada na generalidade dos locais.
«.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.
.a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.
.b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»
Ora, toda a gente sabe que há locais onde no inverno se trabalha de luvas, mantas, casacos e gorros e no verão as temperaturas sobem até ao desmaio das pessoas. No que respeita à humidade, quem nunca teve de colocar as resmas de papel em cima de aquecedores para lhe tirar a humidade para poder imprimir sem problemas?
Nestes casos de temperaturas muito altas ou muito baixas, impõe o mesmo diploma, que vimos citando, que os trabalhadores tenham pausas extraordinárias ou o seu horário de trabalho seja reduzido, o que, como se sabe, não sucede nos tribunais, a não ser que se desmaie em plena sala de audiências.
Estabelece assim o artigo 13º: «Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»

Por fim, queremos ainda destacar um aspeto legal relevante que até chegou a existir em muitos tribunais, mas que hoje inexiste, e que é a água potável e gratuita à disposição dos trabalhadores.
Não, não é normal que cada um carregue garrafões ou garrafas de litro e meio para o seu posto de trabalho, nem é normal que tenha de ir à máquina de venda de bebidas comprar água. É obrigação legal disponibilizar água aos trabalhadores.
Consta assim no artigo 45º do mesmo diploma:
«.1- Deve ser posta à disposição dos trabalhadores, em locais facilmente acessíveis, água potável em quantidade suficiente e, se possível, corrente.
.2- Devem ser distribuídos copos individuais aos trabalhadores ou instalados bebedouros de jato ascendente.»
É necessário reivindicar, ou melhor: é necessário exigir que se cumpra a lei e que em cada edifício de cada tribunal ou serviço do Ministério Público se instalem máquinas de água, designadamente, das que hoje existem ligadas à rede com filtragem de água, porque é uma necessidade e uma obrigação legal. E não, a água da chuva que cai do teto não conta para o cumprimento desta obrigação legal.

Fontes: “Notícia RTP” e “Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO”.
Esta quarta-feira, via Correio da Manhã, António Marçal lançou um apelo ao Governo. Nesse apelo, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) pede que o Governo corrija os problemas que criou com o decreto-lei que nasceu do acordo firmado também com ele próprio.
Para tal, apela agora Marçal pela urgente criação de mais diplomas, porque o aprovado, bem se vê, considera-o como produtor de injustiças, ou, como diz, de “desigualdades”.
É uma pena que estas visões e estes apelos só surjam posteriormente e tardiamente. Por outro lado, é também uma pena que estes recados fátuos sejam enviados pelo Correio da Manhã para que só sirvam para tentar apaziguar os crentes restantes.
Diz Marçal, em título: “Urge agir de imediato” – isto é, o diploma é tão bom e tão perfeito que fez nascer uma urgência numa ação que tem de ser imediata. E discorre Marçal assim:
«Impõe-se a adoção de diplomas interpretativos ou temporários que permitam operacionalizar legislação essencial, como a que criou a carreira especial de oficial de justiça.»
Note-se bem: diplomas urgentes, nem que sejam temporários ou interpretativos, que digam como se deve interpretar o que mal estabelecido ficou, isto é, que digam coisa diferente daquilo que se lê no diploma e na interpretação que todos sabem bem fazer e que tanto vem desagradando os autores dos acordos perante as situações que se vão apreciando constantemente. E continua assim:
«A unificação de categorias exige uma harmonização de regimes, evitando desigualdades e assegurando coerência na aplicação das normas.»
Considera, portanto, que a unificação de categorias provoca desigualdades que urge harmonizar. E prossegue:
«Esta harmonização é crucial, nomeadamente na colocação de oficiais de justiça nas diferentes comarcas em sede de Movimento, garantindo critérios justos e equilibrados que respeitem direitos adquiridos e promovam uma gestão eficiente dos recursos humanos.»
Adivinhando já a problemática da movimentação e colocação dos Oficiais de Justiça, Marçal conclui dizendo ao que vem:
«O que se pretende vai além da mera correção de desigualdades nas soluções adotadas; trata-se, sobretudo, de garantir que essas especificações tenham o impacto positivo esperado no funcionamento da Justiça. A efetiva aplicação das normas não pode ficar refém de indefinições legislativas, sob pena de comprometer um serviço público essencial.»
Por isso, termina, como começou, apelando à urgência: «Assim, urge agir de imediato, com responsabilidade e compromisso.»
E entretanto, na nota informativa de ontem, o SFJ veio expor o seu entendimento sobre a aplicação do novo diploma legal aos demais Funcionários de Justiça não Oficiais de Justiça, referindo-se aos Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais – não mencionando os Técnicos Superiores também em funções nos tribunais e igualmente abrangidos pelo Estatuto e pela mudança –, também nesta nota apelando, mais uma vez, à publicação urgente de um novo diploma legal que corrija os erros do atual diploma legal construído em cima do acordo e da boa-fé e da disponibilidade e de tudo o mais.
Conclui o SFJ a nota informativa ontem divulgada, nos termos que seguem. Atente-se na urgência da consideração de um DL retificativo do DL ora acabado de publicar.
«Não obstante o nosso entendimento, e no sentido de esclarecer se existe consonância interpretativa entre o SFJ e a Tutela, solicitamos, junto da DGAJ, a emissão de despacho relativo a esta matéria, o que reforça, cada vez mais, a necessidade de publicação de um DL, retificativo, para que estas e outras questões de superior interesse, sejam contempladas, afastando, de todo, as interpretações dúbias, o que oportunamente, daremos nota, urgente, sobre as ulteriores démarches.»
E é este o renovado e permanente fado dos Oficiais de Justiça.

Fontes: “Artigo Correio da Manhã na página do Facebook do SFJ” e “Nota informativa de 27MAR”.
Foi há dias notificado o último acórdão relacionado com o “Processo dos Secretários”. Este processo com esta designação genérica constitui-se em diversos procedimentos, desde logo impugnando e obtendo mesmo uma declaração de inconstitucionalidade da norma estatutária que classificava os candidatos pela antiguidade na categoria e não pela antiguidade na carreira. Ou seja, a fórmula aplicada desvirtuava a realidade, considerando os mais novos como mais antigos e os mais antigos como mais novos. Veja a referida decisão de inconstitucionalidade “AQUI”.
Nesse sentido, o Movimento de Oficiais de Justiça que colocava Secretários de Justiça foi impugnado, pela ação de 2018 (Procedimentos de Massa da 1.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa, com o n.º 1718/18.7 BELSB), processo este que foi objeto de vários recursos, sempre com decisões favoráveis aos Oficiais de Justiça e, por tal motivo, ainda nada foi aplicado aos Oficiais de Justiça, na sequência de tantas decisões e de tantos anos.
Compare-se, por exemplo, a atitude da Administração com a sentença do tempo do período probatório, em que resolveu aplicar a mesma a todos os Oficiais de Justiça, mesmo não participando na ação, não estando a isso obrigada, mas de forma a rapidamente resolver a questão sem mais processos. Ora, essa mesma atitude não se verifica com as colocações dos Secretários de Justiça, mantendo a Administração a conflitualidade nos tribunais.
O último acórdão, do Supremo Tribunal Administrativo, é relativo ao já referido processo n.º 1718/18.7BELSB que aprecia os recursos de revista de acórdãos dos TCA, concluindo pela confirmação dos acórdãos. Veja este último acórdão, datado do passado dia 13 de março, “AQUI”.

No final do ano de 2024, de acordo com os dados oficiais divulgados pela DGAJ, existiam 102 Secretários de Justiça, podendo ver no quadro abaixo que o total de Oficiais de Justiça nesta categoria já chegou a ser de mais de 400.
Mas atenção: esses 102 são apenas os detentores da categoria; não são os que estão de facto ao serviço, uma vez que há muitos mais que estão em regime de substituição. Portanto, não há só 102 lugares, longe disso.

A questão que os Oficiais de Justiça vão agora debatendo prende-se com o que fazer aos candidatos que indevidamente foram excluídos ou prejudicados pelo Movimento de colocação de Secretários de Justiça, especialmente agora que a categoria acaba e passa a ser um cargo.
Ora, mesmo com o fim da categoria, a justiça deve ser sempre realizada, ainda que tardia. Nesse sentido, devem ser colocados todos os candidatos prejudicados, porque há lugares suficientes para isso em todo o país, recolocando na categoria que será convertida em cargo e com o nível salarial devido. É isso fazer-se justiça, ainda que tantos anos depois.
Por outro lado, se essa justiça para os Secretários de Justiça é positiva para os próprios, é ainda positiva para todos os demais Oficiais de Justiça, uma vez que movimenta e liberta lugares para todos os demais Oficiais de Justiça.
Todas as ações pendentes de impugnação de atos da Administração devem ser mantidas para que seja feita justiça, ainda que tardiamente, sendo inadmissível que, neste aspeto, os sindicatos caiam na tentação de desistir das ações ou venham a realizar qualquer tipo de novo acordo sobre as mesmas, especialmente se se vier a diminuir ou constranger qualquer tipo de direito dos Oficiais de Justiça.
Por fim, e ainda em relação à categoria de Secretários de Justiça, referir que, com o atual Estatuto em vigor, os detentores da categoria podem candidatar-se à função de inspetores do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) e, precisamente agora, acaba de ser publicado um aviso do COJ nesse sentido para recrutar 4 Secretários de Justiça para aquelas funções.
Está a correr o prazo de 10 dias para a apresentação das candidaturas. Os Secretários de Justiça interessados devem consultar o respetivo aviso a que podem aceder por “AQUI”.

Embora esta página tenha sido criada com o objetivo único de abordar os assuntos que dizem respeito aos Oficiais de Justiça, não se tem nunca limitado a esse concreto objetivo, com exclusividade, mas a tudo aquilo que, direta ou indiretamente, acaba por dizer respeito aos Oficiais de Justiça, seja de uma forma mais próxima ou mais longínqua.
Vem isto a propósito dos demais Funcionários de Justiça – Assistentes Técnicos, Assistentes Operacionais e Técnicos Superiores – que exercem funções nos tribunais, “lado a lado” com os Oficiais de Justiça, desde há muitos anos, abrangidos que estavam pelo mesmo estatuto, o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), sendo agora excluídos de tal Estatuto, com a publicação do novo Decreto-lei 27/2025 de 20MAR.
O futuro “Estatuto dos Oficiais de Justiça” já não será o “Estatuto dos Funcionários de Justiça”, abrangendo todos aqueles que trabalham nos tribunais, como até aqui. O referido Decreto-lei, publicado na semana passada, contém já expressa a exclusão de quem não é Oficial de Justiça.
No artigo 21º do mesmo diploma legal citado consta o seguinte:
«Regime aplicável aos trabalhadores integrados em outras carreiras: Aos trabalhadores em funções públicas integrados em outras carreiras da Administração Pública, que exerçam funções nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público, aplica-se o regime previsto na LTFP, ficando sujeitos ao dever de confidencialidade próprio do estatuto de oficial de justiça.»
Quer isto dizer que, quando este novo diploma entrar em vigor (nos trinta dias após a sua publicação, o que sucederá em abril), os referidos Funcionários de Justiça – Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores – passarão a estar abrangidos pelo regime geral da “Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas” (LGTFP) e já não pelo regime do EFJ, tendo o legislador (o Governo) salvaguardado apenas um único aspeto que os vai abranger e que é o “dever de confidencialidade próprio do estatuto de oficial de justiça”, tal e qual se lê no preceito legal e nada mais tendo salvaguardado.
Assim sendo, esses Funcionários de Justiça, de uma penada só, perdem todos os direitos que o Estatuto EFJ lhes proporcionava, designadamente, os dois direitos mais relevantes: o direito aos dias de compensação pela marcação de férias nos períodos das férias judiciais, previsto no artigo 59º do EFJ, bem como o direito ao transporte gratuito, entre outros aspetos menos relevantes, de que beneficiavam por estarem debaixo do mesmo guarda-chuva do EFJ.
Nos tribunais, aqueles que já se aperceberam que no próximo mês irão passar para o regime geral começaram já a ponderar o regresso às entidades de origem, pondo fim à mobilidade em que se encontram ou iniciando-a, designadamente, para as câmaras municipais, onde podem beneficiar, por exemplo, de dias suplementares de férias, que nos tribunais lhes passam a estar vedados, bem como outros benefícios complementares, deixando de considerar atrativa a permanência ao serviço dos tribunais.
O Decreto-lei 27/2025 de 20MAR não só acabou com a carreira dos Oficiais de Justiça, transfigurando-a numa outra, muito distinta, embora com o mesmo nome, como acabou também com a carreira dos demais Funcionários de Justiça que, como se disse, diariamente, trabalham nos tribunais por todo o país, sendo imprescindíveis na movimentação da grande engrenagem da máquina da justiça.
Dentro de menos de um mês, a passagem para o regime geral faz com que todos os Funcionários das categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico ou Assistente Operacional, passem a procurar melhor vida noutras entidades, porque trabalhar nos tribunais já não lhes aporta nenhum benefício distintivo.
Estes Funcionários são representados, na área da justiça, apenas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que, verbalmente nos tribunais, lhes vai dizendo o habitual: para terem calma e esperar, alegando que o Estatuto ainda não está revisto, assim ignorando e fazendo ignorar o crasso erro que já está fixado no DL 27/2025 de 20MAR que antes do fim do mês de abril estará plenamente em vigor.

Fonte: “DL. 27/2025 de 20MAR”.
Ontem ao final da tarde, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) remeteu uma comunicação idêntica para muitos dos Oficiais de Justiça que reclamaram ou interpelaram aquela Direção-Geral relativamente à demora na contabilização e pagamento da reconstituição do período probatório.
Recorde-se que o início dos cálculos foi anunciado em julho de 2023 – já vamos a caminho de perfazer os dois anos –, tendo a DGAJ iniciado a contagem dos cerca de 500 Oficiais de Justiça que estavam listados na sentença, tendo demorado para esses cerca de 500 todo um ano.
Depois disso, a DGAJ apresentou uma lista com 4460 Oficiais de Justiça para apreciação.
Rapidamente fizemos contas simples e se o ritmo era de 500 ao ano, 4460 demorariam 8 a 9 anos. Uma barbaridade!
Desde que terminou a contagem dos cerca de 500 listados na sentença, a DGAJ terá notificado até ao presente cerca de 1000 Oficiais de Justiça daquela lista dos 4460. O ritmo continua lento.
Estão hoje pendentes de ver a reconstituição do seu período probatório qualquer coisa como 3500 Oficiais de Justiça.
Vai a seguir reproduzida a comunicação de ontem da DGAJ aos requerentes-reclamantes:
«Encarrega-me a Senhora Diretora-Geral de remeter a todos os oficiais de justiça que apresentaram requerimento ou reclamação relativo à sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na Ação Administrativa Comum, com o número de processo 2073/09.1BELSB a seguinte comunicação:
“Como é do conhecimento de V. Exa., após a conclusão dos cálculos relativos aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na Ação Administrativa Comum, com o número de processo 2073/09.1BELSB, iniciou esta Direção-Geral da Administração da Justiça os cálculos referentes aos demais oficiais de justiça a quem será contabilizado o período probatório, para efeitos de progressão de escalão, por, em abstrato, deterem os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela referida sentença. Estes cálculos e respetivas notificações iniciaram-se em 2024, considerando a similitude das situações jurídico-funcionais já apreciadas na execução de sentença, tendo até à presente data sido efetuados cálculos e respetivas notificações relativos a 1100 oficiais de Justiça.
Contudo, este processo revelou-se bastante demorado, tendo-se constatado que, se se mantivesse a forma de cálculo manual que estava a ser utilizada, seria impossível concluir este processo até ao final do ano de 2025.
Por este motivo, no início deste ano, esta Direção-Geral procedeu a uma alteração de estratégia no procedimento de cálculo, iniciando-se a conceção de uma ferramenta tecnológica automatizada que permitisse proceder à reconstituição da carreira de todos os oficiais de justiça que ainda não viram a sua situação regularizada. A demora na resposta ao requerimento de V. Exa. prendeu-se, precisamente, com a incerteza, até à data, de que tal ferramenta fosse eficaz e eficiente e com a inexistência de uma previsão de data para conclusão dos referidos cálculos.
Contudo, encontramo-nos atualmente já numa fase avançada de testes e com perspetivas otimistas, no desenvolvimento do referido procedimento automatizado, pelo que só agora temos a capacidade de responder a V. Exa. com informação relevante.
Esta Direção-Geral encontra-se, assim, nesta data, em condições de informar que se prevê que se vá proceder, em simultâneo, a todas as notificações até ao final do mês de maio de 2025.
Na esperança de que esta informação responda às questões colocadas por V. Exa., deixo os melhores cumprimentos" / Filipa Lemos Caldas»
Portanto, de acordo com a informação subscrita pela própria diretora-geral, que aqui acabamos de reproduzir, os cerca de 3500 Oficiais de Justiça que estão a aguardar a reconstituição da sua carreira, quer na eventual correção de escalão retributivo, quer no acerto salarial ao longo dos anos, deverão ser notificados dessa reconstituição até ao final do mês de maio, isto é, no prazo de dois meses, uma vez que as contas passarão a ser realizadas por um automatismo.
Independentemente do automatismo, cada Oficial de Justiça, quando for notificado, deverá realizar o seu cálculo, conferindo os valores que forem apresentados. Para o efeito, desde 2023 que disponibilizamos as ferramentas necessárias para que todos possam realizar os seus cálculos, seja um exemplo de contagem de um “Auxiliar” entrado em 1999, com os tempos de congelamento da contagem na progressão, até à disponibilização de todas as tabelas de vencimentos que relevam para a contagem, isto é, desde 1989 até ao presente (36 anos de tabelas).
Mais uma vez repetimos que não está a ser considerado nenhum período de eventualidade, mas apenas de provisoriedade.
O facto de se falar dos Eventuais que assim estiveram 4 anos e passaram a definitivos, é uma exceção, porque esses quatro anos foram, no final, considerados como de provisoriedade, não tendo nessa altura passado ninguém para o período probatório obrigatório, motivo pelo qual há quem tenha esse grande período que foi considerado probatório e é por tal motivo, de ter sido considerado probatório, que hoje é contabilizado como tal e não como um período de eventualidade, porque tal período, de Oficiais de Justiça Eventuais não foi apreciado no processo e sentença que deu origem a esta reconstituição.
A maior parte dos Oficiais de Justiça estiveram um ano no período probatório. Alguns estiveram um pouco mais, até um ano e meio, e é este tempo que acrescerá para a contagem dos escalões. Já aqueles da exceção dos quatro anos convertidos, veem a sua reconstituição ser compensada financeiramente com valores muito superiores, de mais de vinte ou trinta mil euros. Porquê? Desde logo porque quando foram para o 1º escalão já deveriam ter ido para o 2º, pelo que a correção ao longo dos anos não é de diferenças de um ano, mas de mais de um escalão completo ao longo de duas décadas, o que resulta em pagamentos, obviamente, dos mais elevados.
A lista dos 4460 Oficiais de Justiça está disponível “Aqui”.
A sentença que decidiu a reconstituição do período probatório está disponível “Aqui”.
A folha de cálculo de exemplo de uma apreciação de um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar desde 1999 a 2023 está disponível “Aqui”.
Observamos que essa folha de cálculo, que disponibilizamos desde agosto de 2023, não serve para fazer outros cálculos, nem contém quaisquer fórmulas, serve apenas para ser uma apresentação possível, onde se podem visualizar todas as situações mês a mês, ao longo de mais de duas décadas.
Levamos em conta diversos aspetos, desde logo os dois grandes e enormes períodos de congelamento, em que não houve progressão nos escalões: desde 01-09-2005 a 31-12-2007 e depois desde 01-01-2011 a 31-12-2017 e ainda o enorme período em que o suplemento remuneratório também foi congelado, o que aconteceu em 2006, tendo o seu valor deixado de ser atualizado a 10% e ficado ancorado ao valor que foi em 2005, assim, ficando muitos anos, até que em 2018 voltou a ser novamente equivalente a 10% do vencimento.
Já quase ninguém se recordava de mais esse congelamento do suplemento que deixou de acompanhar os vencimentos entre 2006 e 2018. Descongelou em agosto de 2018, pagando-se retroativos a janeiro desse mesmo ano, portanto, foram, nada mais, nada menos, do que uma longa dúzia de anos deste congelamento esquecido, que apenas foi tendo as pequenas atualizações equivalentes à inflação, conforme os vencimentos foram sendo nesse sentido atualizados.
O valor da diferença não foi muito significativo, mas foi durante muito tempo. Para se ter uma ideia, em 2017, o último ano do congelamento, o valor do suplemento não correspondia a 10% do vencimento, mas a 9,7%. Quase nada, é verdade, mas em doze anos, representa algumas centenas de euros. Até este pequeno valor foi atacado!
Pegamos no exemplo de um Oficial de Justiça, colocado numa das categorias de ingresso, que fez todo o seu percurso nessa mesma categoria de ingresso, e calculamos mês a mês e mesmo dia a dia os valores daquilo que foi recebido e daquilo que deveria ter sido recebido, em duas colunas, lado a lado, o que permite uma melhor compreensão.
O documento que partilhamos, em formato Excel, não permite alterações, mas pode ser copiado para uma vossa folha própria, tão simples como o selecionar tudo, copiar e colar, e aí já podem fazer todas as alterações que desejem.
Por fim, convém deixar ainda nota de que os Oficiais de Justiça que entraram após o ano 2006 passaram a ver o seu período probatório, normalmente de um ano, contabilizado para as subidas de escalão, uma vez que a partir desse ano foi homologado o Parecer n.º 21/2006 da Procuradoria-Geral da República (publicado no Diário da República n.º 62, II Série, de 30 de Março de 2009) que indicava que a contagem desse ano deveria ocorrer e a DGAJ assim o fez desde então, mas considerou que não o deveria fazer para as situações mais antigas, tendo que o fazer só agora por efeito da sentença.
Quanto às tabelas de vencimentos desde 1989 até ao presente estão todas disponíveis na coluna da direita da nossa página (visualização de PC e não em telemóvel) na secção das “Ligações a Documentos”, por ordem alfabética, veja na letra “T”.

No preâmbulo do Decreto-lei 27/2025, de 20 de março, com o qual o Governo cria uma carreira nova e especial de Oficial de Justiça e a respetiva tabela remuneratória, consta que “foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores”.
Quem são essas “estruturas representativas”?
O Governo não especifica quem são as ditas “estruturas”, apenas se depreendendo que não foi uma, porque a expressão está no plural, portanto, serão, pelo menos, duas “estruturas”.
Daquilo que é publicamente conhecido, a dita audição ocorreu com um acordo entre os dois sindicatos (SFJ e SOJ) e ainda uma audição apressada na véspera do Conselho de Ministros com os mesmos dois sindicatos.
Assim, os Oficiais de Justiça depreendem que as mencionadas “estruturas representativas” terão sido os dois sindicatos.
A ser assim, perante a falta de melhor informação e correção no diploma, os Oficiais de Justiça são levados a concluir que o Governo ignorou por completo a estrutura representativa da carreira que é o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).
Ao ignorar esta estrutura representativa da carreira, o Governo tratou a carreira especial dos Oficiais de Justiça como qualquer outra carreira geral, desconhecendo ou ignorando propositadamente a particularidade desta carreira ter uma estrutura formal que também representa os Oficiais de Justiça, com ligação aos Conselhos Superiores das Magistraturas, estruturas estas que funcionam como uma espécie de segunda instância para os Oficiais de Justiça e que também foram ignoradas.
No caso dos Oficiais de Justiça, as estruturas representativas não se limitam aos seus sindicatos, porque estes trabalhadores estão, também, na dependência dos referidos Conselhos, não se mostrando apenas representados por associações sindicais.
Se bem que a lei geral, voltada para as carreiras gerais, se circunscreve à audição das estruturas sindicais, no caso de carreiras especiais com estatuto próprio já existente e estrutura representativa especial formalmente constituída, a sua audição prévia constituiria uma atitude governativa séria, razoável e respeitadora, não só da estrutura e da carreira, como também do Estado de Direito.
No artigo 111º do DL 343/99 de 26AGO (EFJ), especificam-se as diversas competências legalmente atribuídas ao Conselho dos Oficiais de Justiça e, entre elas, consta na alínea c) do seu número 1, a seguinte competência:
«Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária.»
A emissão de parecer pelo COJ constitui a sua audição em relação a esta profunda alteração estatutária que consiste na criação de uma nova carreira.
Não estamos perante uma reformulaçãozita estatutária ou uma mera adaptação salarial, mas perante o fim de uma carreira e a criação de outra diferente. Se isto não é uma profunda alteração na carreira, mais nada será.
Os Oficiais de Justiça não têm conhecimento que o parecer do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) tenha sido emitido, nem sequer que tenha sido dada oportunidade ao Conselho para se pronunciar e são coisas assim que fazem com que um Estado seja pessoa de bem, confiável, e ofereça segurança jurídica, ou não.
Mas independentemente da falta de consideração pela estrutura representativa por parte do Governo, o que se revela mais grave é existir a mesma desconsideração por parte dos sindicatos.
Perante esta sintonia no menosprezo, quem reivindicará a consideração?

Fonte: “DL. 27/2025 de 20MAR”.
As diligências judiciais do Tribunal de Vila Viçosa estão a ser realizadas numa sala do Cineteatro Florbela Espanca, cedida pelo Município, devido à impossibilidade de utilização da sala de audiências daquele Tribunal.
A informação foi confirmada à Rádio Campanário pelo Presidente da Câmara Municipal, Inácio Esperança. De acordo com o autarca, “a Juiz Presidente e a Administradora Judiciária do distrito de Évora, solicitaram à Câmara Municipal a utilização do espaço do Foyer do Cineteatro Florbela Espanca, em virtude de existirem más condições na sala de audiências do tribunal.”
O Presidente do Município refere ainda que “devido às condições climatéricas adversas que se têm feito sentir, não tem sido possível realizar as necessárias obras de reabilitação na referida sala.”
O pedido para utilização de um espaço no Cineteatro calipolense está feito até às férias judiciais da Páscoa, sendo neste local que se realizam as diligências judiciais marcadas pelo Tribunal.
De referir que a Câmara Municipal de Vila Viçosa, sensível a estas dificuldades, cedeu a sala de forma graciosa. As obras de reabilitação da sala de audiência do Tribunal de Vila Viçosa são da responsabilidade do Ministério da Justiça.
Este recurso a salas externas, por falta de condições nos edifícios dos tribunais, é algo que ocorre desde há muitos anos. Esta utilização alternativa, em salas cedidas pelos municípios, corporações de bombeiros e outras entidades, provoca sempre um redobrado esforço a cargo dos Oficiais de Justiça, que têm de rever os procedimentos habituais, desde a realização da chamada no tribunal e a procissão para a sala de audiências externa, a confirmação de funcionamento dos dispositivos eletrónicos na sala externa com ligação à rede judiciária à distância, o que nem sempre funciona bem, desde logo pela utilização da rede de Internet alheia; tudo a cargo dos Oficiais de Justiça, devido à incúria dos sucessivos governos em considerar a despesa com a justiça como uma desnecessidade e um empecilho a uma alegada boa governação.

Fonte: “Rádio Campanário”.
Placas da cobertura do Palácio da Justiça de Sintra têm voado desde quarta-feira, no entanto, não é um acontecimento novo, uma vez que a queda de elementos do edificado já vem ocorrendo há muito tempo. Ainda há cerca de dois meses foram danificadas viaturas estacionadas no parque junto ao edifício, viaturas que pertenciam a Oficiais de Justiça.
Na quarta-feira, depois da queda de várias placas da cobertura e após intervenção da Proteção Civil Municipal de Sintra, a DGAJ determinou o encerramento dos serviços no Palácio de Justiça, mas a comunicação só foi conhecida ao cair das 17H00, quando as instalações já estavam encerradas ao público.
A decisão da DGAJ, para “prevenir qualquer risco”, foi tomada tendo em consideração as previsões de agravamento das condições atmosféricas, no entanto, na mesma quarta-feira, após as 20:00 horas, a diretora-geral proferiu um novo despacho considerando que, após a intervenção da Proteção Civil e informação do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), “deixou de se verificar perigo para pessoas e bens” e estavam reunidas “as condições” para o tribunal abrir na quinta-feira no horário normal.
No entanto, durante a madrugada, o forte vento e chuva provocados pela depressão Martinho levaram à queda de “dezenas de placas da cobertura”, que ficaram espalhadas pela envolvente do edifício, incluindo uma “que voou até à rotunda” de acesso ao tribunal e ao bairro da Portela de Sintra.
“A força do vento até arrancou uma das portas pelas dobradiças” do sistema giratório de uma das entradas no edifício e os danos levaram a que os funcionários, advogados e outros utentes tivessem de usar uma das portas laterais nessa entrada para aceder ao edifício.
Os problemas de infiltrações, com vasilhame improvisado para recolher a água que escorre dos tetos esburacados, levaram, entretanto, ao encerramento de parte do terceiro piso, na zona do Tribunal Administrativo e Fiscal, permanecendo em funcionamento apenas a mega sala de audiências.
Um novo (terceiro) despacho da diretora-geral da Administração da Justiça, Filipa Lemos Caldas, determinou novo “encerramento imediato dos serviços dos tribunais instalados no Palácio de Justiça de Sintra, a fim de prevenir qualquer risco para a segurança de todos os utilizadores”, até ao final de sexta-feira, reabrindo na próxima segunda-feira.
No despacho, assinado após as 15:00 horas, refere-se que, apesar da “intervenção da Proteção Civil” na quarta-feira, registou-se hoje a queda de outros elementos da cobertura do edifício, situado num dos acessos à vila de Sintra, subsistindo preocupação com a integridade física dos utilizadores do Palácio de Justiça.
Filipa Lemos Caldas explicou que seriam removidos os elementos instáveis do edifício entre quinta e sexta-feira e só após essa intervenção “se poderá concluir em definitivo pela inexistência de perigo para pessoas e bens”.
O encerramento, acrescentou a diretora-geral, foi determinado após ouvir os juízes presidentes do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste e dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul.
“É uma situação que se arrasta e já se sabia que pudesse acontecer”, afirmou à Lusa o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida, confrontado com o fecho do tribunal, acrescentando que “já se sabia que o edifício não tem condições” para funcionar há muitos anos.
O edifício foi inaugurado em 2005 e Carlos Almeida atribui o estado em que o edifício se encontra à “má gestão” que tem varrido os problemas “para debaixo do tapete”.
Fonte oficial disse à Lusa que o IGFEJ e a DGAJ “estão a par do que se passa no tribunal”, e que após uma visita, em 18 de fevereiro, foi feito um “levantamento das necessidades do edificado” e “os espaços onde se considerou poder haver algum risco foram desocupados”.
Desde novembro que o Palácio de Justiça de Sintra tem interditadas ao funcionamento 7 das suas 22 salas de audiências – praticamente todo o terceiro piso – devido a infiltrações que provocaram curto-circuitos. O problema dura há anos e já no passado implicou a colocação de baldes nas salas de audiências.
Um advogado que costuma frequentar o local, Varela de Matos, descrevia a situação com ironia em janeiro passado: “Pede-se a quem tiver gabardines, chapéus de chuva, galochas e capas e que os possa doar, o favor de se dirigir ao Tribunal de Sintra. São para os advogados, juízes, procuradores, testemunhas e os funcionários judiciais. É que chove torrencialmente dentro das salas de audiência e nos corredores”.
Com esta nova realidade de um clima mais instável, com a ocorrência de fenómenos mais vigorosos e com mais frequência, muitas mais quedas de placas por todo o país se verificarão, bem como danos e encerramentos de instalações.
Por isso, fica aqui o alerta para que os Oficiais de Justiça só estacionem as suas viaturas nos parques junto aos edifícios dos tribunais nos dias em que o tempo esteja bom e calmo, não sendo boa ideia estacionar as viaturas junto aos tribunais nos dias mais ventosos, como, aliás, já se verificou em Sintra, com danos nas viaturas, mas não só, e quando não são placas, são telhas, são ramos de árvores por cortar, são vidros de janelas, são caleiras… Enfim, tudo está a voar e a cair aos bocados dos tribunais.

Fontes: “Notícias ao Minuto”, “Público #19MAR” e “Público #20MAR”.
Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-lei 27/2025 de 20MAR, que cria a nova carreira especial de Oficial de Justiça e apresenta a nova tabela remuneratória.
Este Decreto-lei vigora em 30 dias e a transição dos Oficiais de Justiça faz-se quando for publicada a lista nominativa a 30JUN.
Assim, o que está em vigor é o Estatuto dos Funcionários de Justiça, que corresponde ao velho DL 343/99 de 26AGO, com exceção de quase uma dúzia de artigos dos seus 134 artigos e, dentro de 30 dias, vigorará o novo DL 27/2025 de 20MAR que, com os seus 31 artigos, procede à criação de toda uma nova carreira especial de Oficial de Justiça, carreira esta que, embora nova, ainda se vai reger por mais de uma centena de artigos do Decreto-lei de 1999 e isto por tempo indeterminado.
Ou seja, em termos práticos, os Oficiais de Justiça passam a reger-se por dois decretos-lei, em vez de um só, podendo considerar-se que passam a ter dois estatutos e duas carreiras especiais, a velha e a nova, a conviverem em simultâneo, em desagradável desarmonia.
Com um pé nesta e outro pé na outra, é instável o equilíbrio.
Como já referimos, o diploma padece de alguma insanidade, mas, pior do que isso, é o facto de desrespeitar o acordo firmado com os sindicatos (o acordo escrito que foi tornado público), desrespeito esse que não só fere a carreira, como lhe inflige dor inaceitável, sendo intolerável o silêncio dos sindicatos.
Vejamos:
Os dois grandes períodos de congelamento da contagem do tempo para a progressão nos escalões, foram os seguintes:
-1- O primeiro congelamento na contagem ocorreu de 01-09-2005 a 31-12-2007 e depois
-2- O segundo congelamento ocorreu de 01-01-2011 até 31-12-2017.
O congelamento acabou por totalizar 9 anos, 4 meses e 2 dias e, de todo esse tempo, foi recuperado por alguns (não por todos) um total de 2 anos, 1 mês e 6 dias, faltando, portanto, recuperar à generalidade dos Oficiais de Justiça: 7 anos, 2 meses e 26 dias.
Recorda-se que à carreira, também especial, dos professores o Governo estabeleceu um plano de recuperação para todo o tempo congelado, isto é, para aquele tempo que estava em falta, tal e qual sucede com os Oficiais de Justiça.
Esta recuperação do tempo em falta dos períodos de congelamento para os professores, existe devido à enorme e contundente persistência dos sindicatos daquela classe, persistência essa que não existiu (nem existe) noutras carreiras, o que, consequentemente, resulta na recuperação nula para as mesmas, em face dessa nulidade de ação.
Mas se esses dois períodos de congelamento não se mostram recuperáveis para os Oficiais de Justiça, com o silêncio dos sindicatos que dizem defender os interesses destes profissionais, eis que os mesmos aceitam, novamente em silêncio, o vil ataque perpetrado contra os Oficiais de Justiça, impondo o Governo um novo período de congelamento, este agora mais original.
O novo período de congelamento na contagem do tempo para a subida nos escalões não tem agora uma data concreta para início do congelamento, mas muitas datas, tantas datas quanto os Oficiais de Justiça existentes, porque cada Oficial de Justiça tem a sua própria data de congelamento, ou melhor, de anulação da contagem.
Todos os Oficiais de Justiça são afetados pelo novo congelamento e são afetados com efeitos retroativos.
Com a entrada em vigor dentro de 30 dias do DL. 27/2025 de 20MAR, todas as contagens de tempo em curso para a progressão em escalão são anuladas e são anuladas desde a última mudança de escalão.
Ou seja, quem está com apenas um ano de contagem de tempo em curso e esperava mais dois para mudar de escalão, passa a estar congelado desde há um ano atrás, tal como quem está quase a fazer três anos para mudar de escalão e só lhe faltam, por exemplo, dois meses para a mudança de escalão, perde toda a contagem destes últimos dois anos e tal, quase três (desde 2022).
Tudo e todos são anulados desde a última mudança pessoal de escalão, ainda que seja há mais de dois anos; todo o tempo fica sem efeito, não servindo para novas progressões; não servindo para nada e, como se disse e se repete: com efeitos retroativos a quase três anos.
Desde os tempos da Troika que não se via tão infame ataque à carreira dos Oficiais de Justiça.
Já não bastava com a supressão do período de congelamento anterior, nem com a diferença de tratamento dado em relação aos professores, que o Governo, nitidamente abusando da inocência, ingenuidade e credulidade dos sindicatos dos Oficiais de Justiça, se atreveu, com toda a tranquilidade, com toda a paz social, dar mais esta machadada aos Oficiais de Justiça.
Tudo isto que acabamos de referir consta num dos números do artigo 17º do DL. 27/2025 de 20MAR, concretamente no seu número 6, que assim determina:
«O tempo de serviço decorrido desde a data da produção de efeitos da última progressão remuneratória de que os trabalhadores hajam beneficiado na escala indiciária não releva para as futuras alterações de posicionamento remuneratório nas novas tabelas.»

Fonte: “DL. 27/2025 de 20MAR”.
No artigo de opinião ontem publicado no Correio da Manhã, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, aborda a questão da “valorização profissional”, sendo este o título do artigo.
Note-se bem que aquilo que Marçal trata é a “valorização profissional” e não a “valorização salarial”; são aspetos diferentes embora se relacionem.
Nesse sentido, considera Marçal que “A recente implementação da nova tabela salarial, carreira e suplemento representa um primeiro passo na valorização destes profissionais.”
Ou seja, este alegado primeiro passo contém realmente três passos: uma nova tabela salarial, uma nova carreira e um novo suplemento; é este o conjunto de primeiros passos.
O primeiro passo relativo ao novo suplemento, que é universal e vem ainda, complementarmente, regular e fixar limites horários, é algo que efetivamente valoriza salarialmente todos os Oficiais de Justiça.
Outro dos primeiros passos diz respeito à nova carreira e, neste aspeto, considerar que a eliminação das duas carreiras e de 7 categorias, resumindo tudo a duas novas, é considerado por muitos como não sendo uma valorização profissional, mas um corte enorme que cerceia à esmagadora maioria qualquer expectativa de promoção futura.
Por fim, o primeiro passo relativo à valorização salarial com a transição para uma nova tabela, é algo que também que vem suscitando divergências, em face das diferenças salariais, com valores muito diferentes na transição ou em alguns casos em valores idênticos para vários anos de trabalho.
Neste caso, já aqui apresentamos a tabela de vencimentos que criamos com a correspondência dos atuais escalões para os novos índices salariais, contendo ainda a indicação da diferença de ganho salarial.
A tabela foi realizada logo após ser conhecido o acordo e atualizada logo depois de conhecido o diploma aprovado e promulgado, designadamente, no que diz respeito aos cargos (não às categorias), alterando os valores em conformidade com a nova conceção apresentada.
Portanto, a tabela está agora mais atualizada e pode ser obtida na ligação permanente que no cimo da nossa página se encontra em destaque, ou também aqui através da seguinte hiperligação: “Tabela salarial OJ 2025 com correspondência para a nova tabela”.
Em síntese, as diferenças salariais, isto é, a valorização que cada um vai obter com a transição para a nova carreira e para a correspondente nova tabela, está a seguir indicado e corresponde a valores que variam entre os 37,94 euros e os 405,03 euros e são estas as diferenças – que são muito significativas – que geram a óbvia discórdia.
Vamos ver os ganhos salariais – apenas em termos de vencimento –, sem os acréscimos relativos ao novo Suplemento de Disponibilidade, tal como também não somamos o subsídio de alimentação nem as horas extraordinárias pagas extraordinariamente a quem as fizer.
Os Oficiais de Justiça já em funções, como Escrivães Auxiliares ou Técnicos de Justiça Auxiliares, têm um ganho salarial na transição, de acordo com o seu atual escalão, que é o seguinte:
1º escalão: +231,94
2º escalão: +149,74
3º escalão: + 47,97
4º escalão: +115,80
5º escalão: +156,25
6º escalão: +123,16
Os Oficiais de Justiça com a atual categoria de Escrivão Adjunto ou Técnico de Justiça Adjunto, têm um ganho salarial na transição, de acordo com o seu atual escalão, que é o seguinte:
1º escalão: + 96,23
2º escalão: +136,68
3º escalão: + 77,97
4º escalão: + 84,02
5º escalão: +168,36
6º escalão: + 49,15
Os Oficiais de Justiça com a atual categoria de Escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal, têm um ganho salarial na transição, de acordo com o seu atual escalão, que é o seguinte:
1º escalão: +279,87
2º escalão: +158,91
3º escalão: + 37,94
4º escalão: + 79,60
5º escalão: +163,68
6º escalão: + 83,04
Os Oficiais de Justiça com a atual categoria de Secretário de Justiça, têm um ganho salarial na transição, de acordo com o seu atual escalão, que é o seguinte:
1º escalão: +405,03
2º escalão: +324,40
3º escalão: +243,74
4º escalão: +163,10
5º escalão: + 41,54
São estes os verdadeiros ganhos salariais, calculados para cada categoria e cada atual escalão e isto é o vencimento real, sem os demais acréscimos.
As diferenças são muito significativas, mesmo dentro de cada atual categoria, havendo ainda outra característica que desagrada muitos Oficiais de Justiça e que é o facto de a maioria, a grande maioria, vir a obter a valorização mais baixa, correspondendo as diferenças mais elevadas a poucos, muito poucos, Oficiais de Justiça.
Por isso, estes primeiros passos, ou grande primeiro passo anunciado, está a ser visto pela maioria dos Oficiais de Justiça, como os cambaleantes passos da criança que aprende a andar e acaba por cair, ou os trôpegos passos do embriagado que caminha feliz inebriado, acabando também por vir a cair.
Diz ainda Marçal no seu artigo de opinião:
«Investir na justiça e nos seus profissionais é investir na qualidade de vida das comunidades. Uma justiça próxima, acessível e eficiente é um pilar essencial da democracia.»

Fontes: “Artigo do Correio da Manhã na página do SFJ” e “Tabela Salarial com correspondências”.
No passado dia 10MAR aqui divulgamos uma sondagem levada a cabo por um Oficial de Justiça que tentava apurar a satisfação geral dos Oficiais de Justiça com o acordo tripartido firmado a 26FEV.
Logo a seguir à divulgação do acordo já concluído, os Oficiais de Justiça surgiram mais desunidos do que unidos, como seria suposto após tão grande e maturada negociação.
Esgrimiram-se, desde logo e ainda hoje, as mais diferentes opiniões, muitas vezes sustentadas por factos e por análises mais, ou menos, ponderadas, seja numa perspetiva imediata, seja numa visão de futuro.
Foi nestas circunstâncias que a inquietude de um Oficial de Justiça (já autor de outras iniciativas), resultou na apresentação do inquérito que tentava captar a opinião geral da carreira, tendo, para o efeito, enviado uma comunicação por e-mail para todos os tribunais, mas não concretamente para todos os Oficiais de Justiça, motivo pelo qual, por não terem sido reencaminhados os e-mails na maior parte dos tribunais, muitos desconheciam a sondagem e só a conheceram após a nossa divulgação.
Dadas as vicissitudes, veio agora o autor do inquérito apresentar os resultados obtidos e começa por apresentar o nível de participação. Diz assim: «Num universo de cerca de 7400 Oficiais de Justiça responderam a este inquérito 546 pessoas (7%).
Claro que o nível de participação foi muito baixo, mas não deixa de ser o nível habitual em tantas outras participações nas mais diversas iniciativas.
Assim, os resultados obtidos, que a seguir vamos indicar, são os obtidos do universo dos participantes que representam 7% da carreira.
No que diz respeito ao nível de satisfação geral com o acordo assinado pelos sindicatos e com o Governo, tal índice é (numa escala de 1 a 5), em 2,48. Ou seja, a satisfação geral é baixa, embora quase chegue a metade.
Quem respondeu ao inquérito? Responderam 4 Secretários de Justiça; 74 Escrivães de Direito; 14 Técnicos de Justiça Principal, 233 “Adjuntos” e 221 “Auxiliares”.
Do total dos inquiridos, 78% pertencem à carreira judicial e 22% à carreira do Ministério Público.
À pergunta: “Concorda com o acordo de revisão da carreira de Oficial de Justiça?”:
11% dos inquiridos concordam totalmente;
35% concordam parcialmente;
4% não sabe ou não responde;
28,6% discorda parcialmente;
21,4% discorda totalmente.
À pergunta: “Concorda com a afirmação: os sindicatos deveriam ter dado conhecimento aos sócios do acordo antes de o discutir?”:
68,9% concorda;
13,6% concorda parcialmente;
9,3% não concorda nem discorda;
4,8% discorda parcialmente;
3,5% discorda totalmente.
A resposta à pergunta: “Em que medida o acordo corresponde às suas expectativas?”:
4,9% respondeu que o acordo excede as suas expectativas;
14,7% corresponde às expectativas;
20,7% não tem opinião;
35,7% não corresponde às expectativas;
24% o acordo está muito longe das expectativas criadas.
Quanto ao impacto “do acordo na sua motivação profissional?”:
5,7% entende ser muito positivo;
16,5% positivo;
22,2% refere que o impacto será neutro;
28,8% classifica o impacto de negativo;
26,9% refere que o impacto é muito negativo.
Quanto à pergunta “Considera que o acordo valoriza os recursos humanos na administração da justiça?”
4,2% respondeu que sim, totalmente;
24%, sim, em parte;
4,8% não sabe/não tem opinião;
23,8%, não em parte;
43,2%, não de todo.
A afirmação de que o acordo divide a classe dos Oficiais de Justiça, gerando ruído e insatisfação, obteve a seguinte apreciação:
56,5% concorda totalmente com a afirmação;
21,3% concorda parcialmente;
9% não tem opinião;
7,7% discorda parcialmente;
5,5% discorda totalmente.
Pode ver os demais parâmetros respondidos acedendo através da seguinte hiperligação: “Resultados Sondagem Acordo 26FEV2025”.
As conclusões apresentadas pelo autor da sondagem são as seguintes:
«O acordo de revisão da carreira de Oficial de Justiça parece gerar um nível significativo de insatisfação e preocupação entre os profissionais da área.
As principais críticas centram-se nas disparidades salariais, na progressão na carreira, no fim da separação das carreiras, na eliminação de categorias e na falta de transparência no processo negocial.
As questões relacionadas com a reforma também parecem não ter sido devidamente abordadas.
A diversidade de escalões entre os Oficiais de Justiça sugere que o impacto do acordo pode variar significativamente entre os diferentes profissionais.»
Estas e outras considerações podem ser lidas no documento a que acede através da seguinte hiperligação: “ResultadosSondagemAcordo26FEV2025-Conclusoes”.

Foi publicada ontem no Diário da República a recomendação da Assembleia da República ao Governo para a revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça e ainda para a valorização da carreira.
Sob a forma de recomendação, a Assembleia da República votou favoravelmente que se indicasse ao Governo uma forma de agir em relação aos Oficiais de Justiça.
A recomendação é apenas isso: uma recomendação e, como tantas outras, o Governo não tem qualquer obrigação de a seguir e, normalmente, não as segue, desde logo aquelas que dizem respeito aos Oficiais de Justiça, como no passado já sucedeu com outras recomendações.
Depois de aprovado e promulgado a toda a pressa um diploma que encerra uma carreira criando uma nova e transfere os salários para a tabela remuneratória única da função pública, eis que chega agora, tardiamente, a recomendação da Assembleia da República, onde se inclui o partido que sustentava o atual governo.
A recomendação impetra o Governo cessante para que “até ao final de 2025, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, ouvindo os sindicatos e estruturas representativas dos trabalhadores”, lê-se na Resolução, sendo que tal revisão deve contemplar os seguintes aspetos:
“a) Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça, pago 14 meses por ano e sem perda salarial”.
Ora, o que sucedeu foi que o Governo e os sindicatos acordaram na integração, mas com perda salarial, uma vez que o valor mensal será inferior àquele que se auferia até agora. Ao somar os 12 pagamentos e dividi-los por 14, há uma perda salarial mensal, embora ao final do ano o valor auferido seja o mesmo.
A diluição do suplemento dos doze meses pelos 14 pagamentos, deixa de ser de 13,5% para passar a ser cerca de 11,5% em cada mês.
A integração não aporta qualquer valorização salarial, bem pelo contrário, faz com que haja mensalmente uma perda salarial.
Vejamos um exemplo: um Escrivão Auxiliar ou Técnico de Justiça Auxiliar no atual 1º escalão remuneratório, aufere hoje o valor de 1179,42 + 159,22 = 1338,64. Com a integração e divisão por 14 pagamentos, os 159,22 x 12 resultam em 1910,64 e este valor dividido por 14 dá um total parcial de 136,47.
Ou seja, o valor mensal do suplemento, que era de 159,22, passa a 136,47, pela incorporação. Há uma nítida perda salarial. Não fosse esta manobra contabilística e muitos Oficiais de Justiça saltariam para um outro nível remuneratório.
Por exemplo, um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar no terceiro escalão, em vez de passar ao previsto nível 18 (1547,83), caso não fosse aplicado o truque da divisão simples por 14 pagamentos, auferiria 1344,31 + 181,48, o que daria 1525,79, o que faria com que saltasse para o nível remuneratório seguinte (o 21) com o valor de 1705,73, em vez dos 1547,83 que vai passar a auferir. A diferença é considerável.
Quer isto dizer que a manha da divisão, obviamente, retira valor e, por conseguinte, a transição para a tabela remuneratória única faz-se com perda salarial considerável, mês após mês.
A resolução da Assembleia da República, quanto à perda remuneratória, chega tarde, porque chega quando os sindicatos já acordaram aceitar essa mesma perda.
Mas a resolução mostra-se desatualizada em toda a linha. Se o Parlamento defende que não haja perda salarial, os sindicatos aceitam essa mesma perda salarial, em relação à incorporação do suplemento remuneratório.
E o que pensa a Assembleia da República em relação às promoções?
Diz assim:
«b) Definição de um regime de progressão na carreira dos oficiais de justiça, com promoções regulares às categorias superiores»
Esta resolução também chega tarde, uma vez que os sindicatos já acordaram em acabar com todas as categorias das duas carreiras, criando apenas duas novas categorias e ainda uns cargos (que não são categorias), tendo resumido a carreira a duas categorias sem a possibilidade das ditas “promoções regulares” como determina a resolução.
Depois destas tardias recomendações, já ultrapassadas pela ação contrária dos sindicatos e do Governo, a Assembleia da República votou ainda favoravelmente o seguinte:
«c) Criação de um regime de aposentação especial para os oficiais de justiça, aos 60 anos de idade e 40 anos de serviço, sem penalizações»
Vejam bem, que é o Parlamento a dizer ao Governo para legislar naquela idade dos 60 anos, aspeto no qual nem os sindicatos acreditam, estando prontos para aceitar a redução da idade da reforma em um ou dois anos no máximo.
Mas a Resolução diz muito mais.
«d) Implementação de um plano plurianual de ingresso para suprir as necessidades do quadro de oficiais de justiça».
Isto é, em vez de ingressos arbitrários e ocasionais, ao sabor das eleições, defende-se a implementação de um plano para vários anos que assegure cabalmente a entrada de novos Oficiais de Justiça em substituição dos que abandonam a carreira, seja por mobilidade, seja por se aposentarem.
Na alínea e) defende-se a seguinte transição:
«e) Transição de todos os oficiais de justiça para a carreira de nível 3, com as devidas adaptações salariais e de progressão, de acordo com as responsabilidades acrescidas que desempenham.»
E na alínea seguinte diz-se assim:
«f) Criação de mecanismos de compensação pelo trabalho suplementar e pela disponibilidade permanente dos oficiais de justiça.»
Estes dois aspetos foram atingidos e, independentemente, de diferentes considerações, o que é facto é que ficou decidida a transição para o nível 3 e também foi criado um mecanismo para a disponibilidade permanente.
Na alínea g) a Assembleia da República reivindica o seguinte:
«g) Revisão da tabela salarial dos oficiais de justiça, de forma a garantir que o vencimento de ingresso na carreira corresponda às responsabilidades da função.»
Ora, o valor do vencimento de ingresso foi substancialmente incrementado. Contando com os suplementos e passados que estejam os períodos de transição, o incremento salarial é superior aos quatrocentos euros no ingresso, o que corresponde a uma das melhores valorizações que a carreira vai ter.
A Resolução da Assembleia da República abarca ainda o regime de avaliação, estabelecendo o seguinte propósito:
«h) Implementação de um regime específico de avaliação de desempenho para os oficiais de justiça, com critérios claros, justos e transparentes, que contemplem a complexidade e exigência das funções desempenhadas.»
Este aspeto não foi abordado, pelo menos não está no texto do acordo nem do diploma aprovado.
Mesmo com tantas recomendações resolutivas, até mais reivindicativas do que os próprios sindicatos, a Assembleia da República, em defesa da carreira de Oficial de Justiça, ainda defende o seguinte:
Que o Governo «Promova, com caráter de urgência, a abertura de concursos públicos para o preenchimento das vagas existentes nas categorias da carreira de oficial de justiça, nomeadamente escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça, de modo a garantir a operacionalidade dos serviços judiciais e o cumprimento das suas funções.»
Mais uma resolução inútil, uma vez que a carreira aprovada já não contém nenhuma dessas categorias.
E por fim, termina a Resolução impetrando o Governo para que «Proceda à implementação de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de justiça, dotando os tribunais de recursos materiais e humanos adequados.»
Em síntese, a Assembleia da República, com esta Resolução, acaba por se constituir como um verdadeiro terceiro sindicato, cuja ação reivindicativa junto do Governo se mostra muito menos maleável ou mesmo volátil.

Fonte: “Diário da República – Resolução 74/2025”.
Os Oficiais de Justiça têm visto em alguns órgãos de comunicação social a notícia de que o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) é o cabeça de lista pelo Partido Socialista (PS) à Câmara Municipal da Lousã.
Desde há muitos anos que António Marçal está ligado à concelhia do PS naquele que é o seu concelho de origem, pelo que não é nada estranho que seja agora o cabeça de lista nas próximas autárquicas.
Daquilo que temos conhecimento, é o PS que preside ao município da Lousã (desde 1982) e o seu atual presidente esgotou os três mandatos possíveis, não podendo recandidatar-se.
Em declarações à agência Lusa, António Marçal afirmou que a concelhia aprovou o seu nome a 06 de março, com 16 votos a favor, cinco contra, um branco e um nulo.
“Não foi unânime e eu também não gosto de decisões unânimes”, disse.
O presidente do SFJ, de 60 anos, que nasceu e vive na Lousã, é Oficial de Justiça, tendo sido no passado vereador, deputado municipal, presidente da Junta de Freguesia da Lousã e, posteriormente, da União de Freguesias da Lousã e Vilarinho.
Para António Marçal, há um projeto do PS para a Lousã que tem merecido o apoio dos cidadãos do concelho, considerando que é preciso ter “orgulho por tudo o que foi feito no passado”.
Alguns Oficiais de Justiça mostraram desagrado por ver Marçal tão envolvido politicamente, considerando mesmo que nas vestes de presidente do SFJ não devia ter nenhuma atividade política.
Ora, o facto de ser presidente de um sindicato não pode condicionar nem retirar direitos a ninguém, entre eles, o direito a ser candidato a tudo quanto quiser. Aliás, o facto do presidente do SFJ se dedicar a atividade política é uma mais-valia, não só para o próprio, como para toda a classe que representa enquanto sindicalista.
A experiência que colhe e absorve da sua atividade política permite-lhe um melhor desempenho da sua atividade sindical, podendo aportar mais-valia à carreira que representa.
O único óbice poderá ser o exercício de funções enquanto presidente do Município, se vencer as eleições, como se prevê que vença, cargo que lhe ocupará muito tempo, não deixando tempo bastante para as funções sindicais.
Marçal já acumulou as funções sindicais com outros cargos autárquicos, designadamente, como presidente de junta de freguesia, entre outras funções.
Mas não é só António Marçal que concorre em listas partidárias às autárquicas. Por todo o país, muitos Oficiais de Justiça estão em listas para as câmaras municipais e para as assembleias de freguesia ou municipais. Muitos Oficiais de Justiça são convidados para integrarem as listas dos mais variados partidos e acabam eleitos e a desempenhar as mais diversas funções.
Para os Oficiais de Justiça em geral, tais escolhas devem ser motivo de orgulho e não motivo de desprezo. De igual forma, a candidatura à Câmara Municipal da Lousã de António Marçal, é algo que deve dar satisfação aos Oficiais de Justiça e não, nem nunca, o contrário.
É um privilégio que os Oficiais de Justiça continuem a ter tão boa reputação e continuem a ser escolhidos nas suas localidades.
Desde presidentes de juntas de freguesia, vereadores municipais ou deputados municipais, por todo o país exercem funções Oficiais de Justiça, mas, de momento, ainda nenhum na qualidade de presidente de um município, pelo que esperamos que seja António Marçal a dar esta satisfação a todos os Oficiais de Justiça.

Fontes: “Notícias de Coimbra” e “Observador”.
Na semana passada, a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, publicou uma nota na página oficial do Governo, relativamente a uma reportagem televisiva que visava por em causa a sua atuação enquanto juíza, insinuando-se eventual tolerância ou aceitação relativamente à violência doméstica.
Vamos a seguir reproduzir essa nota publicada no passado dia 07MAR.
«A TVI divulgou ontem, 6 de março de 2025, durante o Jornal Nacional das 20h, uma promoção a uma reportagem exclusiva a emitir no Jornal Nacional de hoje, 7 de março, anunciando:
“Em 2024 um pai foi absolvido por ter esbofeteado a filha de 4 anos. A sentença foi assinada pela juíza Clara Figueiredo que na altura ainda não era Secretária de Estado. A magistrada fechou o caso escrevendo que uma bofetada faz parte do dever de correção do pai. Amanhã no Jornal Nacional [no ecrã: em exclusivo].”
Uma vez que, antes mesmo de aguardar pelas respostas prometidas às duas questões enviadas pela TVI, esta promoção já indica o sentido, o tom e a conclusão da reportagem, esclarece-se o seguinte:
O que a TVI anuncia como exclusivo foi noticiado em abril de 2024 pela SIC, pelo Jornal de Notícias e pelo Sapo 24.
O acórdão do Tribunal da Relação de Évora, proferido há um ano, está publicamente acessível na base de dados jurídica da DGSI. A sua leitura fornece, de forma clara, e acessível mesmo a não juristas, toda a fundamentação da decisão do coletivo de três juízes desembargadores.
Apesar de os juízes não poderem ser responsabilizados pelas suas decisões, assim se garantindo a sua independência e o dever de imparcialidade, essenciais ao Estado de Direito, a juíza desembargadora e relatora do processo, desempenha atualmente funções de Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, facto a que não é alheio o impacto que se pretende dar a uma notícia publicada há um ano.
Nessa medida, e em síntese do que se escreve no acórdão, recorda-se que:
O pai em causa foi absolvido da prática do crime de violência doméstica contra a filha por não se terem provado os factos em que se baseava a acusação. Condenar alguém sem provas, seja porque crime for, é a negação de um Estado de Direito.
Foi, contudo, dado como provado que o pai deu uma bofetada à filha, por a criança ter atravessado a estrada a correr, sem cuidado, pondo em perigo a sua vida.
O acórdão defende que, naquelas circunstâncias, esta conduta, bem como a de chamar “porca” à menor quando atirava comida para o ar ou se sujava (o que se não provou), podem ser questionáveis como método de educação e de pedagogia, como linguagem apropriada a uma criança, mas não configuram um crime.
À luz da lei penal portuguesa, uma bofetada, desferida sem o propósito de molestar fisicamente, que não causou vermelhidão na face da criança, não provocou sequelas físicas ou psicológicas, que constituiu uma situação isolada e sem consequências para a menor não é um crime, podendo ser enquadrada no âmbito dos direitos/deveres de correção e de educação, independentemente da censura familiar, social ou pedagógica que possa ser feita sobre estes métodos correcionais.
A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça considera ultrajante e leviano que se pretenda insinuar a sua tolerância ou aceitação relativamente à violência doméstica. Não fosse, aliás, a seriedade e gravidade com que, enquanto juíza desembargadora e enquanto governante, encara o crime de violência doméstica, este esclarecimento seria supérfluo face ao teor do acórdão, que se explica por si mesmo.
Assim, as respostas às duas questões enviadas pela TVI são simples:
Tendo em conta que a legislação prevê a criminalização dos castigos corporais, porque é que um acórdão iliba um progenitor perante estes factos?
Porque não foi provada a prática dos factos que integram o crime de violência doméstica contra a criança pelo qual o arguido havia sido condenado na sentença recorrida.
Qual a posição do Ministério da Justiça perante uma decisão judicial que vai contra a legislação em vigor?
O Ministério da Justiça não comenta decisões concretas dos tribunais nem a conclusão implícita nesta pergunta.»

Fonte: “Justiça.Gov”.
Ontem, por fim, os sindicatos acederam à reivindicação e à necessidade dos Oficiais de Justiça, em conhecer, pelo menos de forma sintética e genérica, como se desenvolveram as negociações de fevereiro e, bem assim, as últimas e apressadas alterações pretendidas, na véspera do último Conselho de Ministros, já perante a iminente queda do Governo.
A necessidade de transparência e de iluminação sobre as diligências negociais constituía uma reivindicação geral a que aqui demos eco por diversas vezes e, desde logo, ontem mesmo.\
Procederam bem os sindicatos ao explicar, finalmente, a todos os Oficiais de Justiça, aquilo que sucedeu, ainda que de forma resumida, para que se chegasse ao decreto-lei final que vai, necessariamente, conformar a vida de todos os Oficiais de Justiça.
Tanto o SOJ como o SFJ, fizeram uma resenha das reuniões ocorridas no mês de fevereiro e das apressadas negociações antes do Conselho de Ministros, e ambos acabam por justificar o trabalho que desenvolveram como sendo o possível, conformando-se com os resultados e até justificando tais resultados com considerações tão inconsistentes como a que segue e consta na informação do SOJ:
«A nossa reivindicação era de que se mantivessem as categorias atuais, mas tal não foi possível. Contudo, importa recordar que atualmente centenas de colegas nas categorias de Adjuntos estão a “fazer sala”, por falta de Auxiliares, como é do conhecimento de todos.»
Sem entrar na análise do conteúdo da função descrita e das atribuições categoriais, o que aqui nos chama a atenção é a tentativa de justificação da falta de atingimento de algo que se diz pretender com a anomalia que se diz existir.
Ou seja, se se admite que algo está mal e desconforme ao dia de hoje, não se pode admitir como consequência a aceitação da criação de uma outra desconformidade. Isto é, o defeito existente não deveria ser corrigido com outro defeito.
O que o SOJ nos transmite com tal consideração é que a revisão estatutária está a ser entendida como uma mera medida gestionária de resolução de problemas atuais, como fazem os Administradores Judiciários nas suas comarcas, sem uma perspetiva de futuro, isto é, de longo prazo.
O diploma, que tem a anuência dos sindicatos, tem uma visão curta, isto é, está destinado ao curto prazo, sem perspetivar as consequências no longo prazo.
Se o atual Estatuto se arrastou por mais de duas décadas, colapsando apenas nos últimos anos, essencialmente devido às anomalias externas provindas da má gestão das entidades governamentais que nunca o cumpriram nem respeitaram em toda a sua amplitude, o futuro Estatuto, pelo menos nesta metade agora acordada, não deverá durar nem meia-dúzia de anos, quando a realidade se impuser.
O SFJ, por sua vez, apresentou pormenores das negociações levadas a cabo na véspera do Conselho de Ministros, assinalando o que foi aceite ou rejeitado.
Na nota informativa do SFJ lê-se assim:
«Existindo diversas lacunas, que tudo faremos para corrigir no futuro, este DL protege e revaloriza esta classe profissional para futuro, a qual há tantos anos tem sido ostracizada e que merece o devido reconhecimento, constituindo um primeiro passo para a sua dignificação, sem prejuízo de ulteriores necessários ajustamentos, os quais, com a união e força de todos, estamos certos de que se irão concretizar.»
Ou seja, o SFJ considera que o diploma é, genericamente, bom para a classe profissional, embora contenha diversas lacunas que se deverão corrigir no futuro.
Ora, essa conceção está em sintonia com aquilo que é percecionado pela generalidade dos Oficiais de Justiça, pois, de igual forma, consideram que o diploma poderia ser bom, caso o seu conteúdo fosse outro. Embora a adjetivação seja ligeiramente diferente, a ideia final é a mesma.
Admitindo, como admitem ambos os sindicatos, que este diploma não é o ideal e que esperam melhorá-lo no futuro, tal significa que estamos perante um resultado imperfeito que carece de ser alterado e essa necessidade de alteração está bem patente desde já, quando ainda nem sequer entrou em vigor, o que motiva a interpretação de que tão demoradas negociações, não produziram um bom resultado geral.
Embora a nível particular, para alguns, o resultado até seja muito bom, por estar bem acima daquilo que, para eles, era expectável, infelizmente, estes não constituem a maioria e esse mesmo sentimento de satisfação não abrange a maioria (a maioria) dos Oficiais de Justiça.
Haverá sempre alguém que poderá dizer que é impossível agradar a todos, mas tal não é necessariamente verdade, uma vez que há aspetos bem visíveis, bem percetíveis por todos, que denotam diferenças que, simplesmente, não deveriam existir, que eram passíveis de correção, motivo pelo qual, este diploma conduz a carreira a uma crise que, nitidamente, se vê vir, ainda que não seja sentida por todos no imediato.
A tão badalada pacificação da carreira, embora, como sempre, pacifique alguns, ao mesmo tempo exalta, irrita e desespera muitos outros.
É pelo resultado, designadamente, do grande sentimento de injustiça provocado que este diploma não pode ser considerado como bom, pois as suas lacunas não permitem tal classificação.
Por exemplo, no que diz respeito aos reposicionamentos salariais, lê-se assim na nota informativa do SFJ, em sintonia com a informação do SOJ:
«Enfatizamos que, no Acordo de 26 de fevereiro, e relativamente a algumas situações de reposicionamento salarial, os Sindicatos expuseram, de forma veemente, que tinha de se fazer constar essa questão em especial, o que aconteceu, prevendo no documento, “sem prejuízo de se assegurar a análise de eventuais situações que careçam de tratamento específico”.
Apesar dos Sindicatos terem acautelado essas situações, que iriam ser alvo de revisão, as circunstâncias políticas precipitaram-se, com a eminente queda do Governo. Tal impediu a realização das previstas reuniões para acautelar uma série de situações que requeriam correção e melhoria, as quais identificámos desde logo.»
Ou seja, o que aqui nos transmitem os sindicatos é que o precipitar da queda do Governo, em face da conjuntura política, os levou a uma aceleração dos procedimentos e a uma desconsideração de aspetos cuja pressa não permitiu melhor negociação. Isto é, os sindicatos desresponsabilizam-se pelo mau resultado a final, transferindo tal responsabilidade para a conjuntura política. Ora, se isso é verdade, não deixa de ser uma verdade parcial, uma vez que os acontecimentos políticos se precipitaram já depois da assunção prévia de aspetos que nunca deveriam ter sido aceites da forma incondicional como o foram.
Para melhor compreenderem a situação atual, convém consultar os seguintes documentos:
– Diploma aprovado do decreto-lei que altera, em parte, o atual Estatuto.

O decreto-lei apresentado ao Presidente da República pelo Governo que cria a nova carreira dos Oficiais de Justiça, foi ontem promulgado, conforme consta da nota publicada na página da Presidência da República.
De acordo com a informação prestada pelo SFJ na sua página – o único sindicato que, entretanto, concedeu uma palavra aos Oficiais de Justiça sobre o desconhecimento do diploma aprovado e agora promulgado –, de acordo com essa informação, como se dizia, o SFJ aguardava a versão assinada para a poder divulgar.
«Devidamente assinado, a fim de proceder à sua divulgação institucional junto de todos.», lê-se na nota informativa do SFJ.
Ora, assinado que está, até pelo Presidente da República, é chegada a hora de exigir a sua divulgação pelos Oficiais de Justiça, uma vez que estes, por serem os diretamente visados e afetados pelas alterações, não deverão ficar a aguardar até à publicação em Diário da República.
Depois, os Oficiais de Justiça devem comparar a versão do documento base antes divulgado, com a versão final agora promulgada, a fim de verificar se as versões são iguais ou se houve alguma alteração de última hora e qual, ou quais, são.
Nestes dias, os Oficiais de Justiça têm trabalhado na versão base divulgada, por ser a única versão de que dispunham.
Os sindicatos detinham o conhecimento se esta versão base é a posterior às propostas de alteração que à última hora apresentaram, ou não, e, caso confirmassem que esta versão continha alguma das suas propostas, deveriam tê-lo dito, ou, a não conter nenhuma das suas alterações propostas, poderiam ter divulgado que alterações foram as propostas e que acabaram rejeitadas, ou talvez não.
Mas nem proposta nem contraproposta, os sindicatos, obedientes ao Governo, mantêm o silêncio, mesmo depois de, obedientemente, também terem posto fim às greves, tudo conforme foi imposto pelo Governo.
Perante o momento tão decisivo em que a carreira se encontra, exige-se dos sindicatos uma grande transparência. Uma transparência que, aliás, lhes é indispensável para a credibilidade e uma boa continuidade da sua ação. Neste momento, a transparência pode ser mesmo um fator determinante de sobrevivência.
Nesse sentido, impõe-se que, agora que o diploma está promulgado e será público muito em breve, venham os sindicatos informar os Oficiais de Justiça de tudo aquilo que mantiveram em segredo até aqui. É imprescindível conhecer tudo o que foi escondido dos Oficiais de Justiça até este momento.
Impõe-se conhecer o desenvolvimento das reuniões até ao acordo assinado, tal como se impõe conhecer as propostas de última hora apresentadas.
É a transparência que equivale à compreensão e é esta que conduz à justiça.
As reuniões secretas tinham como objetivo alcançar o diploma ora promulgado, motivo pelo qual já podem ser divulgadas e só não o serão, se houver mais algum comprometimento secreto.
Não estamos perante uma mera revisão estatutária, mas a criação de uma nova carreira. Trata-se, pois, de algo muito relevante que não se compadece com nenhuma falta de claridade e transparência.
É incrível como chegamos a este bizarro ponto de termos um Governo em peso, num Conselho de Ministros, que aprova um diploma que depois o Presidente da República promulga e nem os sindicatos, nem os Oficiais de Justiça, sabem qual é o seu conteúdo. É mesmo absurdo, por isso urge resolver isto com a máxima urgência, cabendo tal tarefa aos submissos obedientes que se deixaram subjugar pelo Governo.

Fonte: “Nota da Presidência da República”.
No dia de ontem, por iniciativa de Oficiais de Justiça, a título individual, foi divulgado o documento base levado ao Conselho de Ministros, que o votou favoravelmente a 10MAR último, para que venha a ser o decreto-lei que, em parte, substituirá o atual decreto-lei que corresponde ao atual Estatuto EFJ.
Tal documento foi imediatamente aqui também divulgado e acima ainda se encontra disponível com o destaque na faixa amarela e, bem assim, junto na compilação de toda a documentação relacionada com esta última revisão estatutária em curso 2024/2025.
Os sindicatos não quebraram o vazio de informação, tendo, no entanto, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), em face das circunstâncias e da muita pressão dos Oficiais de Justiça em sobressalto, acabado por emitido uma nota onde afirma estar a aguardar o “recebimento do decreto-lei” “assinado” para posterior “divulgação institucional junto de todos”.
Mais informa o SFJ – e note-se bem – o seguinte: “Que a aprovação foi para promulgação e posteriormente será remetido à Imprensa Nacional para publicação na 1.ª série do Diário da República”.
Analisado o documento, compreende-se que, afinal, não constitui um documento que introduza uma qualquer alteração cirúrgica ao atual Estatuto, pelo contrário, é algo mais vasto e mais profundo, embora não seja totalmente abrangente.
O projeto deste decreto-lei representa a criação de uma nova carreira, aliás como consta bem expresso logo no seu primeiro artigo, introduzindo profundas repercussões laborais na regulamentação dos visados trabalhadores a quem se destina.
Este projeto de decreto-lei procede a mais regulamentação do que aquela que se mostra assinada no acordo que foi tornado público pelos sindicatos e pelo Governo, isto é, vai mais além do acordo, sem que tenha havido anuência dos sindicatos, a não ser que o tenham feito de forma secreta, entre as três partes envolvidas.
O decreto-lei, a ser publicado já, virá criar uma ambivalência de dois decretos-lei: o novo e o velho, ambos válidos ao mesmo tempo. A carreira passará a regular-se, por tempo indeterminado, pelos dois decretos-lei.
Como se tal disparate não fosse suficiente, eis que se procede ao truque de evitar a pronúncia pública sobre a manifesta alteração laboral, evitando, desde logo, que, por exemplo, os Conselhos se pronunciem sobre a nova carreira que o Governo e os sindicatos criaram, fugindo à determinação do Código do Trabalho, designadamente ao que vem previsto no seu artigo 470º e seguintes, não sendo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), nem, consequentemente, concedendo prazo para audição de ninguém e sem que haja negociação em face desses novos aspetos laborais introduzidos.
A acontecer a publicação direta em Diário da República, como refere o SFJ, o que aguarda, estamos perante um gravíssimo atropelo à lei, constituindo um inédito desrespeito da legalidade democrática e do Estado de Direito.
Os trabalhadores esperam que as leis laborais sejam defendidas, pelo menos, pelos seus representantes sindicais, pois é para isso que existem e mesmo isso que deles se espera.
A pressa e a correria não podem levar ao atropelo da lei, muito menos quando tal atropelo é levado a cabo com plena consciência de que o é.
Veja-se bem a extravagância: se este projeto vier a ser publicado como decreto-lei, os Oficiais de Justiça passarão a ter dois estatutos: o velho EFJ e o novo EOJ, embora este último se apresente disfarçado e tão bem maquilhado que muitos o amam pela sua tão bela aparência, descurando o lodaçal em que está mergulhado.

Fontes: “SFJ-Info-12MAR2025” e “Documento base do decreto-lei”.
É natural que o Governo não passe cavaco aos Oficiais de Justiça. Nada de novo. Mas já não é natural que aqueles que representam os Oficiais de Justiça – e não apenas os seus respetivos associados, mas todos os Oficiais de Justiça, designadamente, quando firmam acordos com o Governo, ainda que de costas voltadas para os representados –, nada digam aos Oficiais de Justiça.
O que é que foi aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros? Foram aprovadas as alterações propostas aditadas ao Acordo? Foi pedida cópia do documento aprovado ao Governo?
Os sindicatos têm a obrigação de dizer algo aos Oficiais de Justiça, mais que não seja – note-se bem: mais que não seja – dizer que nada sabem.
Dizer algo, ainda que esse algo seja nada, é melhor do que nada dizer.
Em síntese, fora as especulações, as comunicações oficiais limitam-se a abreviadíssimas informações e essas são todas do Governo, não havendo nenhuma por parte dos sindicatos, a não ser algumas especulações ou deduções de alguns representantes sindicais.
A seguir colocamos as duas únicas comunicações oficiais governamentais:
No dia da sessão do Conselho de Ministros (10MAR), o Governo publicou na sua página do Facebook a seguinte informação:
«Promessa cumprida: o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que revê as carreiras dos Oficiais de Justiça, algo que não acontecia há 26 anos.
Este diploma cria a carreira especial de Oficial de Justiça, define a nova estrutura remuneratória e as regras de transição da antiga carreira para a nova.
O acordo, fechado com os sindicatos a 26 de fevereiro, põe fim a protestos laborais de longa data, incluindo a greve às horas extra que durava desde 1999.»
No dia seguinte (11MAR), o Governo publicou o comunicado oficial do Conselho de Ministros que diz o seguinte:
«É criada a carreira especial de Oficial de Justiça e a respetiva estrutura remuneratória, valorizando os profissionais.
A nova carreira reduz de sete para duas as categorias: Escrivão (categoria com funções de chefia) e Técnico de Justiça.
São também criados dois cargos de chefia: Secretário de Tribunal Superior e Secretário de Justiça.»
Que novidades extraímos destas duas comunicações oficiais do Governo? As seguintes:
-a)- Consta que o diploma define as regras de transição da antiga carreira para a nova carreira, ora, estas regras mencionadas não constam do Acordo de 26FEV, pelo que é algo novo acrescentado.
-b)- Consta que se trata da criação de uma nova carreira especial. Embora a atual, a extinguir, também seja uma carreira especial, o que é certo é que esta é extinta e surge uma nova, também especial.
-c)- Consta que são sete as categorias abatidas e duas as novas da nova carreira:
- A abater: (1) Escrivão Auxiliar, (2) Técnico de Justiça Auxiliar, (3) Escrivão Adjunto, (4) Técnico de Justiça Adjunto, (5) Escrivão de Direito, (6) Técnico de Justiça Principal e (7) Secretário de Justiça.
- As duas novas: Escrivão e Técnico de Justiça.
-d)- São criados dois cargos novos – note-se que são referidos como “cargos” e não são “categorias” – que, embora mantenham a designação já existente (Secretário de Justiça e Secretário de Tribunal Superior), de igual só têm o nome, porque tais cargos não serão categorias da carreira, isto é, não serão detidas por ninguém. Isto é, futuramente, ninguém será detentor da categoria de Secretário de Justiça, apenas poderão exercer tal cargo, enquanto for necessário, conveniente e estiverem em perfeita sintonia com a Gestão do Tribunal.
-e)- Há, portanto, um profundo corte na carreira de Oficial de Justiça. O corte de 7 para 2 categorias é um corte enorme, comparável, em termos de grandeza e profundidade, àquele que a carreira sofreu quando foi alterada a reforma possível dos 55 para os 66 anos de idade, ou, também, por exemplo, quando se cortaram os três Movimentos anuais para um.
A violência dos cortes infligida à carreira é já uma característica da atual carreira e ocorre periodicamente, tanto assim é que os próprios visados já se habituaram e encaram os cortes com relativa naturalidade, aceitando-os.
Aumentar a idade da reforma, por exemplo, dos 55 para os 60 e depois para os 65, seria um corte faseado e racional, mas tal não sucedeu, foram logo onze anos de uma vez só. Cortar de três Movimentos para dois, seria um corte menos drástico e seria mais equilibrado do que a redução a apenas um, tanto mais que todos os anos, desde o tal corte, que se acabam por realizar sempre dois e três Movimentos, lançando mão de sucessivos Movimentos Extraordinários. De igual forma, considerar o corte de 7 categorias, não para 5 ou 4, mas para apenas 2 é algo que se deve considerar simplesmente excessivo, brutal e, por conseguinte, pouco ou nada razoável.
E em termos de razoabilidade temos de verificar quem é que introduziu os cortes, isto é, quem subscreveu os cortes, quem não remodelou a carreira, mas lhe pôs um fim, criando coisa nova, distinta, cuja semelhança reside apenas na sua designação que, enganosamente, se mantém, como se fosse a mesma coisa, quando não o é.
Estamos, portanto, perante um engano, pois a carreira, ao manter o mesmo nome, transmite a falsa ideia de que é a mesma e que apenas foram realizados ajustes, correções, atualizações, quando, na realidade, é coisa completamente diferente.
A futura carreira criada pelos subscritores do acordo é uma verdadeira nova carreira e já não é esta carreira de Oficial de Justiça atual.
Um exemplo: se as duas carreiras das magistraturas se fundissem numa só, seria uma carreira nova e não teria nada que ver com as duas carreiras anteriores, pelo que nem os nomes se deveriam manter. Com os Oficiais de Justiça não há um corte de 7 categorias, há também o corte de 2 carreiras especializadas. Ou seja, foi tudo cortado; já não havia mais nada para cortar, porque se mais houvesse, mais cortariam, mas, o pior de tudo ainda não são estes cortes, porque ainda há outros: os cortes na visão e na reflexão.

Fontes: “Comunicação MJ no Facebook” e “Página dos Comunicados do Conselho de Ministros”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
O IRN já o havia conseguido em 2019.O Governo acor...
E porque motivo desejas isso ao colega das 09:53 s...
09h - 12:30h13:30h - 17he devagarinho, sem dúvida
Para os que pretendem o contacto do médico,basta s...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
Colega disponibilize o contacto do médico que lhe ...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Aos dirigentes dos sindicatos dos OJ, havia de lhe...
E quando a Dgaj te puder em lic sem vencimento, ac...
É isso mesmo . Deixem trabalhar a Sra.Ministra, o ...
Greve às diligências!Apenas e só!Acreditem, que é ...
oS VOSSOS FILHOS PERGUNTARÃO POR VOCÊS
Assim faço desde o ROUBO
SOJpelo menos não desativou as greves, apenas as s...
trabalhar com calma..em caso de aperto, baixa...e ...
Exatamente! Isto só lá vai com pressão, com denúnc...
Os OJ foram os primeiros, foram a prioridade desta...
Deixem trabalhar a ministra e o luís...
Apelando às coisas da vida, dizer que para tudo há...
F A L T A M quinze (15) dias para sobrevir abril, ...
Eu não deixo cair nada do que são os meus direitos...
Daqui a mais uns mesitos falamos novamente!
Bom dia.Ontem escrevi que, às vezes, a lei é um ob...
isso não é possível, lamento.