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Oficial de Justiça

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Quarta-feira, 30.04.25

Mais um caso de maus-tratos, até ao último dia

      Termina hoje o prazo de candidaturas ao último movimento de Oficiais de Justiça contemplando as categorias que se extinguirão em breve, a 30JUN, depois da sua existência de décadas.

      A deterioração da carreira ao longo de tantos anos objetivou a deterioração das categorias. Se um Escrivão de Direito passa a exercer como Secretário, por que é que há de haver duas categorias? Se um Escrivão Adjunto faz de Escrivão de Direito, por que é que há de haver duas categorias? Se não há interessados suficientes em ingressar na carreira, por a carreira ter perdido o interesse, não havendo suficientes candidatos a Escrivão Auxiliar, por que é que não se há de transformar 4 categorias em uma só?

      Normalmente, nas empresas públicas para privatizar, começa-se da mesma forma: deixar que tudo se afunde para tudo se poder justificar em qualquer mudança que se pretenda implementar.

      Na Justiça, concretamente com os Oficiais de Justiça, aconteceu o mesmo: parte da justiça, a mais rentável e com maior volume de serviço foi efetivamente privatizada. Claro que todos pensam de imediato nos Agentes de Execução, mas embora esta seja a parte maior e mais visível da privatização, não é a única, pois a entrega a entidades privadas não se fica por aqui. Por exemplo: os administradores de insolvências, os Julgados de Paz, a Mediação, a Arbitragem e a Conciliação, tudo a abranger o universo dos conflitos cíveis, familiares, laborais e penais, entre outras privatizações, mais, ou menos, subtis, a par da externalização de funções.

      Com a carreira em pantanas e com todas as categorias adulteradas, eis que se chega à conclusão que em vez de reparar a carreira, mais vale é acabar com ela, porque – e lá vem a justificação – assim como está não funciona.

      Para que se perceba, aqui vai uma comparação: Tenho um carro de marca Renault e tenho andado com ele sem ir a revisões mecânicas e nem sequer lhe ponho combustível. Um dia o motor para. Insisto em dar à chave, mas não pega e não anda, isto é, deixa de servir o propósito para o qual devia existir que é o de me transportar, motivo pelo qual afirmo solenemente que a marca Renault não presta para nada. Entrego o carro para abate e vem um reboque levá-lo. Depois de ouvir dois amigos que dizem saber umas coisas sobre carros, decido comprar um Peugeot que me garantem que não me vai deixar ficar mal como o outro, porque este vem com as revisões feitas e o depósito cheio.

      Evidentemente, com o exemplo da comparação, todos sabem que o novo veículo vai funcionar durante algum tempo, mas não por muito tempo, e todos sabem que o outro bastava repará-lo e abastecê-lo para voltar a andar normalmente com toda a eficácia e cumprindo o seu propósito, obviamente com a avaria resolvida, com combustível no depósito, com o motor ligado e pé no acelerador.

      De todos modos, este último Movimento Ordinário, com esta configuração multicategorial, não vale grande coisa, porque não está aberto a todas as categorias. Trata-se de um Movimento manco, balizado a 51 lugares, preferencialmente para ingressos, onde se ignoram todas as demais categorias ainda existentes que, para além das duas únicas que vão ser tratadas antes da extinção, são mais 5, também na mesma lista da extinção, que deveriam estar presentes neste Movimento Ordinário anual.

      Isto constitui mais uma desconsideração e uma atitude de reais maus-tratos aos Oficiais de Justiça; mais uma, até ao último dia; até ao apagão final.

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por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 29.04.25

O órgão de soberania ao deus-dará e os Oficiais de Justiça de mãos-atadas

      O apagão veio demonstrar as múltiplas fragilidades de Portugal (e da Europa), no sentido dos seus cidadãos se encontrarem desprotegidos de um problema tão grande como o de um apagão elétrico desta dimensão.

      No que diz respeito aos tribunais, verificou-se um significativo espartilho de posturas pelo país fora. Alguns tribunais cedo dispensaram os Oficiais de Justiça, enquanto que noutros ficaram todos, durante todo o dia, a aguardar pelas 17H00, outros havendo que dispensaram quase todos, exceto alguns para uma espécie de serviços mínimos, essencialmente para avisar os utentes de que não havia eletricidade.

      As comunicações entre tribunais foram efetuadas com a utilização precária dos telemóveis dos Oficiais de Justiça, quando funcionavam, uma vez que a rede interna da justiça deixou de estar acessível para quase todos.

      Computadores com acumuladores de energia para continuarem a funcionar é algo inexistente. Acumuladores de energia para todo o tribunal é uma miragem. Geradores de eletricidade para que tudo funcione, é uma utopia.

      Tudo falhou.

      Pela falta de eletricidade, de repente, houve uma espécie de greve geral e sem serviços mínimos. Detidos, internados e outros assuntos urgentes, tudo ficou adiado e mesmo por conhecer, pois os suportes eletrónicos de tais comunicações, participações e processos, ficaram completamente inacessíveis.

      Curiosamente, se de uma greve se tratasse, a imposição de serviços mínimos não escapava, e logo a uma segunda-feira, mas com equipamentos tão modernos a ser instalados nas salas de audiências e com tanta inteligência artificial e tanto dinheiro do PRR, naturalmente, nada funcionou com um mero corte de energia elétrica.

      Era possível abastecer em algumas gasolineiras, era possível fazer compras em alguns supermercados, mas era impossível aceder a qualquer tribunal, ou serviço do Ministério Público em todo o continente, porque nas regiões autónomas a eletricidade não falhou.

      Os Oficiais de Justiça podiam comprar latas de atum, mas não podiam explicar a ninguém o estado de um processo, nem sequer telefonar a ninguém para apurar seja lá o que for.

      Tem de haver um plano B, tem de haver um procedimento de emergência para situações excecionais e os tribunais têm de estar preparados para estas ocorrências, sem que o Estado de Direito fique suspenso, sem que as garantias e os direitos dos cidadãos sejam interrompidos.

      Em cada tribunal tem de haver, pelo menos, um sistema de emergência que se torne disponível para aceder à informação e para estabelecer contactos. É inadmissível que tudo falhe, sem que haja um mínimo. Sempre se exigiu aos Oficiais de Justiça que, pelo menos, assegurassem os mínimos, pois esses mesmos mínimos têm de estar assegurados também pelo Estado, isto é, pelo Governo.

      Há uma rede comunicacional interna da justiça, mas é frágil, é vulnerável e pode ser anulada com esta facilidade, quer seja acidental, quer seja por sabotagem, a rede pode deixar de estar acessível de um momento para o outro e por tempo indeterminado, em face da sua excessiva dependência externa.

      Que esta ocorrência sirva de aprendizagem e que se possa construir um sistema comunicacional e de segurança para casos assim. Que sirva de aprendizagem para corrigir a dependência e a fraqueza deste órgão de soberania. Que se possam comprar enlatados e aceder aos processos com a mesma facilidade.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou ontem uma nota informativa do seguinte teor:

      «Perante a falta de energia no país, o SOJ contactou com a Senhora Diretora-geral defendendo uma decisão que garantisse o encerramento da generalidade dos tribunais. Nessa sequência fomos informados de que a Senhora Diretora-geral já informou todos os Senhore/as administradores judiciários para que contactassem com os Senhores Juízes Presidentes e pudesse ser emitida uma decisão sobre a matéria, sendo do entendimento da DGAJ que os tribunais deveriam encerrar, garantido um quadro mínimo de oficiais de justiça, para garantir serviços mínimos urgentes. Assim, devem os colegas, oficiais de justiça a exercer funções de administradores judiciários, ser céleres e defender essa posição junto dos Conselhos de Gestão, pois a posição da DGAJ parece ser, neste momento, a mais ponderada.»

      Houve tribunais com decisões imediatas e houve tribunais sem decisão alguma, desde logo porque não foi possível contactar todos os núcleos, tendo ficado muitos Oficiais de Justiça retidos, por falta de comunicação, até às 17H00.

      Não houve decisão célere dirigida aos Oficiais de Justiça, nem houve meios comunicacionais funcionais. Os tribunais não podem estar dependentes da boa-vontade das comunicações privadas de cada um. É inadmissível que, por todo o país, uns tenham saído às 15H00, outros às 16H00 e outros às 17H00 e isto por não haver um meio próprio de contactar com alguns elementos de alguns núcleos que, em face disso, ficaram na ignorância esperando pelas 17H00.

      Muitos serviços públicos, logo a seguir ao almoço começaram a encerrar, os filhos dos trabalhadores ficaram sem aulas e as escolas começaram também a encerrar, mas os pais não os podiam ir buscar, porque ficaram retidos por problemas relacionados com a simples falta de comunicação pelos telemóveis.

      O país, que já desde a primeira hora da manhã assistia a uma das greves mais massivas de sempre no transporte ferroviário, com a falta de energia, começou a ver outros transportes públicos também a parar, não só o Metro, como até os táxis ou os TVDE, paulatinamente começaram a encostar por falta de combustível. Perante este panorama e sem nenhuma previsão de reposição da energia, o primeiro-ministro acabou por fazer declarações públicas, ao final do dia, afirmando que o povo se portou de forma serena, mesmo quando irresponsavelmente teimou em manter todos os trabalhadores retidos nos seus trabalhos de mãos nos bolsos.

      Mas, sim, num aspeto tem razão: o povo é sereno; enjoativamente sereno.

CabecaLampadaMartelo.jpg

      Fonte citada: “SOJ-Info-Fb”.

por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 28.04.25

O estranho espírito democrático de candidata da continuidade

      A falta de espírito democrático de quem se perpetua em órgãos de algum “poder”, é um padecimento muito comum que, com o tempo, alguns (não todos), os que estão de fora, começam a ver.

      Os culpados são os portugueses, todos: os que votam e os que não votam também, e especialmente os mais velhos, que têm um enorme pavor à mudança, preferindo uma alegada estabilidade e achando sempre que a incerteza do futuro é um perigo e uma insónia. Por isso, votam sempre nos mesmos e gostam de manter no comando dos seus destinos personagens sebastiânicas, quase divinas e todo-poderosas, que lhes tratem da vidinha.

      Ora, esta conceção vem arrastando esses crentes para uma letargia de inação e de falta de inovação gritante, seja a nível do governo de um país inteiro, seja no messiânico cargo da presidência, seja numa câmara municipal ou junta de freguesia, mas seja também num qualquer cargo associativo. Ocorre a todos os níveis.

      Vem isto tudo a propósito, não propriamente das eleições legislativas em curso ou das próximas que hão de vir, mas do despropósito da reação de candidata à substituição da atual direção e presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), em algumas das suas intervenções, como a que a seguir vamos reproduzir, intervenção esta realizada na passada semana no nosso grupo nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp, intervenção que, aliás, vem na sequência de outras em que mantém as mesmas características de uma nítida falta de paciência para as críticas, não as enquadrando, não as aceitando, apenas as combatendo, apenas as querendo anular, cortar, ou abafar.

      Depois, respondeu um outro membro desse grupo, de forma muito elucidativa, motivo pelo qual, segue também a sua resposta.

      A prepotência deve ser anulada para que os representados sintam sempre que têm alguém que ali está para os servir, porque disso se trata e para tal se candidata, e não para os calar com críticas.

      51 anos de democracia não parecem ser anos ainda suficientes para a interiorização do espírito democrático.

      Disse a candidata da lista cozinhada internamente, para a continuidade:

      «É mt engraçado ver que todos criticam mas sugestões e agir quando foi necessário, foram poucos. A classe não consegue atingir os objectivos pq dizem mal dos seus pares, estão sempre mal quando o colega ao lado vai ganhar mais, é uma inveja permanente relativamente aos outros. Falam das outras classes profissionais mas certamente que não se deram ao trabalho de ir ler os acordos.

      A realidade é que temos de ser mais unidos e ajudar os sindicatos a fazerem mais e melhor e não passar a vida a deitar a abaixo e insultar quem conseguiu algo que todos os oficiais de justiça lutavam há 25 anos a integração do suplemento.

      Deixem as lamúrias dos adjuntos e auxiliares, somos todos iguais, oficiais de justiça e quantos adjuntos são melhores que os próprios chefes assim como quantos auxiliares superam em muito adjuntos e até chefias.»

      «Ó colega, há eleições, apresentem uma lista e façam melhor.»

      E a resposta de um outro membro do grupo foi assim:

      «Colega, não é essa a resposta que os OJ querem ouvir. Claro que é possível apresentar listas.

Claro que podem fazer melhor ou pior (bom, pior que extinguir uma carreira é impossível). Mas o ponto não é esse, não é possível apagar o que aconteceu e quem fez parte desta direção do SFJ e quer renovar a posição não pode simplesmente dizer que outros façam melhor. Há que ter, nem que seja vergonha alheia.

      O que aconteceu foi um deliberado autismo às opiniões dos associados para levar em frente a vontade de um só homem.

      Sejam quais foram as razões que levaram a esta falta de pluralidade na própria direção, a verdade é que ela existiu e deve ser explicada, até para não se repetir.

      Percebia a solidariedade entre dirigentes se estes estivessem sempre dentro do jogo. Não foi o caso, certo? O que, a ser admitido tornaria aquele acordo nulo.

      Problema, com exceção dos presidentes, ninguém esteve (e ninguém está) por dentro das regras do jogo. Este é o ponto. E o problema é que ninguém o admite.

      Não pode apagar o que aconteceu. A solidariedade acaba quando a lealdade é desfeita.

      Presumo que tb tenha razões de queixa, não foram leais consigo, não foram com os sócios e não foram com os OJ.

      É candidata a uma nova lista e convém esclarecer o eleitorado.

      Sabia ou não sabia do concreto teor nas negociações? Não, verdadeiramente acho que nem mesmo o Presidente sabia, foi reagindo de modo próprio sem consultar os seus pares nem a classe e quando alguns o alertaram para o erro fez ouvidos de mercador e tornou-se ainda mais só e prepotente nas negociações.

      Para ele tinha que haver um acordo a todo o custo, fosse em que termos fosse. Quem lhe estava próximo sabe disso. Pior, compactuou com isso.

      Nós sabemos o que aconteceu. Vocês sabem o que aconteceu. Como candidata, não pode agora dizer que aquilo que todos sabem que aconteceu não aconteceu.

      Colega, não acha que já chega? Não era melhor assumir que correu mal e explicar porquê?

      Se tem ambição, o melhor é começar por esclarecer o muito que ainda há por esclarecer. Admitir que muita coisa correu mal e colocar num programa aquilo que será a luta sindical por forma a dar um ténue alento aos OJ.»

      Nota: o nosso grupo nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp atingiu o limite máximo de membros permitido pela plataforma, pelo que os novos pedidos de adesão estão a ser colocados em lista de espera para entrar quando for possível, o que tem vindo a acontecer quando alguém sai do grupo, o que ocorre de forma muito esporádica. Apesar de termos criado outros grupos noutras plataformas, a popularidade do WhatsApp mantém-se, bem como as suas características. No passado, o número limite já foi ampliado, mais do que uma vez, esperamos que volte a haver outro alargamento, tendo já solicitado o mesmo à plataforma.

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por: GF
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às 08:08

Domingo, 27.04.25

Os mesmos de sempre, sempre à espera

      Enquanto os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça esperam, como sempre, sempre com um motivo de espera, agora pelo novo governo, o sindicato único que representa os juízes vai discutindo o seu estabelecido, estável e muito bom estatuto.

      A Associação Sindical de Juízes (ASJP) apresentou propostas de revisão de subsídios, como o dos magistrados deslocados nas ilhas, o de turno e de trabalho urgente.

      Apesar do contexto político e do Governo em gestão, a Associação Sindical de Juízes reuniu-se com a ministra da Justiça para discutir a necessidade de rever a carreira da magistratura, propondo melhorias e atualizações.

      Quer a ASJP, quer o Ministério da Justiça, entenderam não haver razões para não realizar a reunião, mesmo com a situação política atual e apesar do Governo não ter capacidade de dar resposta efetiva às reivindicações de carreira.

      Nuno Matos, presidente da ASJP, recordou que o Governo teve para diversas carreiras, como a dos professores, uma “atitude corretiva” e tinha a previsão da melhoria da carreira da magistratura, tendo sido nesse sentido que foram apresentadas propostas, nomeadamente de revisão de alguns subsídios, como o dos magistrados deslocados nas ilhas, o de turno e de trabalho urgente.

      O presidente da associação sindical sinalizou a sensibilidade da tutela para estas questões e para a necessidade de um “consenso para o futuro”.

      Recordando que recentemente foram aprovadas alterações à lei que regula a entrada na magistratura, com o objetivo de tornar a entrada na carreira mais atrativa, Nuno Matos alertou, no entanto, que “os que já estão no sistema também merecem ver a sua carreira melhorada”.

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      Fonte: “Eco”.

por: GF
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às 08:07

Sábado, 26.04.25

As trocas de equipamentos e os adiamentos

      No âmbito dos gastos necessários para justificar o PRR, continua a troca de equipamentos nas salas de audiências dos tribunais por todo o país, mesmo trocando os equipamentos que recentemente já haviam sido trocados no âmbito de outro projeto. São novos equipamentos de som e de vídeo.

      Nesta semana, relatava o Jornal de Notícias (JN) a instalação destes equipamentos no Porto e em Braga, instalações estas que obrigaram audiências a ser reagendadas ou a ser iniciadas com atraso, como o caso da sessão mediática no Tribunal de São João Novo no Porto relativa à designada “Operação Pretoriano”.

      O JN cita uma fonte do Ministério da Justiça que, note-se bem, diz não ter havido problemas em Braga, designadamente com atrasos ou adiamentos nesse dia da instalação, porque os julgamentos já tinham sido previamente adiados. Ou seja, vejam bem a lógica da fonte: não houve problemas com a instalação no dia porque não havia julgamentos agendados. Mas não havia nada agendado porque essa mesma instalação já havia originado o problema da instalação e, consequentemente, originou os adiamentos prévios.

      A responsabilidade dos adiamentos e dos atrasos não se ficou a dever a nenhum Oficial de Justiça que tenha cometido algum erro na tramitação processual, porque, se fosse o caso, originaria alguma participação disciplinar.

      Quando os adiamentos ocorrem por culpa de entidades sob a alçada do Ministério da Justiça ou mesmo por culpa dos magistrados que teimaram em agendar as diligências não prestando atenção aos avisos prévios das datas das instalações, nestes casos não há participações.

      Se em Braga o problema inexistiu no dia porque já todos tinham sido adiados, no Porto, foram adiados para a tarde. “Houve esse contratempo, mas o problema ficou resolvido, de modo que, os julgamentos recomeçaram à tarde no tribunal portuense”, disse ao JN fonte do Ministério da Justiça.

      No caso de Braga – disse outra fonte –, o problema habitual com que todos os agentes envolvidos se debatem é a extrema lentidão do sistema informático: “É uma tortura abrir um documento”, vincou.

      Os novos equipamentos em causa haviam já sido instalados nos dois tribunais em finais de 2024, mas a operação foi feita de forma deficiente, de tal forma que não podiam ser utilizados.

      Apesar disso, a advogada de Braga Helena Santos disse ao JN que tentou, durante várias vezes, durante a tarde, introduzir peças processuais no sistema Citius, e recebeu como resposta "error" ou “erro inesperado”. "Liguei para a linha de apoio do IGFEJ e foi-me dito que o sistema estava fora de serviço”, afirmou ao JN.

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      Fonte: “Jornal de Notícias”.

por: GF
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às 08:06

Sexta-feira, 25.04.25

“Só quer a vida cheia quem teve a vida parada”

      Viemos com o peso do passado e da semente
      Esperar tantos anos torna tudo mais urgente
      e a sede de uma espera só se estanca na torrente
      e a sede de uma espera só se estanca na torrente

      Vivemos tantos anos a falar pela calada
      Só se pode querer tudo quando não se teve nada
      Só quer a vida cheia quem teve a vida parada
      Só quer a vida cheia quem teve a vida parada

      Só há liberdade a sério quando houver
      A paz, o pão
      habitação
      saúde, educação

      Só há liberdade a sério quando houver
      Liberdade de mudar e decidir
      quando pertencer ao povo o que o povo produzir
      quando pertencer ao povo o que o povo produzir

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      Hoje, comemoramos o dia da Revolução com a canção de intervenção de Sérgio Godinho, datada de 1974, ano da Revolução que hoje se comemora.

      No vídeo abaixo pode assistir a esta canção cantada pelo próprio num concerto ao vivo, já muitos anos depois da Revolução, mantendo a letra desta canção uma atualidade tão teimosa e enervante, apesar dos seus 51 anos.

por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 24.04.25

Com o despertar abrem-se os olhos

      Um mês depois da publicação do Decreto-lei 27/2025 de 20MAR, saído do acordo firmado com o Governo cessante pelos dois sindicatos (SFJ e SOJ), resultante das negociações secretas, eis que vem o presidente, também cessante, do SFJ pedir, publicamente, em artigo de jornal diário com cobertura nacional, que a justiça abra os olhos.

      Na habitual coluna do Correio da manhã, em artigo intitulado "Justiça de olhos abertos", lia-se assim, logo a começar:

      «A cegueira persistente de tutelas políticas e chefias de topo na Administração Pública tem um custo elevado: o da injustiça prolongada e da correção forçada.»

      António Marçal atribui responsabilidades de "cegueira persistente" ao Governo e à Administração governamental (só a estes), pelo que apela de seguida a uma intervenção do Governo para se autocorrigir com urgência:

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais defende, por isso, que o atual Governo deve, mesmo em contexto político conturbado, rever com urgência o Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março.»

      E termina o artigo em grande, com uma afirmação fantástica, vejam bem:

      «Persistir no erro é repetir o passado. Ouvir os trabalhadores é, além de um dever democrático, o caminho mais curto para a justiça e a legalidade.»

      Sim, o presidente cessante do sindicato mais antigo, com maior número de associados, que esteve presente nas negociações secretas que resultaram no acordo que assinou e que deu origem ao Decreto-lei que agora quer - com urgência - ver alterado, diz mesmo isso: que "persistir no erro é repetir o passado" e ainda que "ouvir os trabalhadores é, além de um dever democrático, o caminho mais curto para a justiça e a legalidade".

      Daquilo que se lê, tudo indica que estamos perante um abrir de olhos, um despertar; uma saída do entorpecido estado de dormência, agora que a dor se começa a notar pela passagem do efeito da anestesia. Pena é que, como sempre, a anestesia seja tão forte e dure tanto tempo, muito para lá da concreta e ampla intervenção cirúrgica que tantos cortes fez.

      Foi preciso passar todo este tempo para a dor se começar a sentir? Não era dor que se poderia prever e evitar? Não se poderia ter tido os olhos abertos antes de assinar o acordo? Não se poderia ter previamente “ouvido os trabalhadores”, como agora bem se faz constar no artigo? É que, como bem diz agora Marçal, de facto “persistir no erro é repetir o passado”.

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      Fonte: “Artigo de António Marçal no Correio da Manhã, reproduzido na página do Facebook do SFJ”.

por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 23.04.25

Há uma “ferramenta tecnológica automatizada” na DGAJ que vai notificar cerca de 3500 Oficiais de Justiça no prazo de um mês

      Apesar da contagem que estava em curso para a mudança de escalão ter sido cortada – não congelada, mas cortada mesmo; suprimida –, portanto, deixando de contar para a transição de carreiras em curso, certo é que o tempo na carreira no âmbito da reconstituição por consideração do período probatório que se está ainda a aplicar a cerca de quatro mil Oficiais de Justiça, terá sempre de ser considerada e adaptada à nova tabela da transição.

      Assim, no caso de algum Oficial de Justiça que, por efeito da recuperação do tempo do seu período probatório, resulte que neste momento deveria estar um ou até dois escalões mais à frente e não está, transitando para a nova carreira e para a nova tabela remuneratória para um nível mais baixo do que aquele que seria devido se a dita reconstituição estivesse concluída, terá de verificar muito bem se essa reconstituição o coloca no nível remuneratório correspondente ao escalão que lhe é atualmente devido e não àquele com o qual transitou.

      Se transitou mal, essa transição terá de ser corrigida, não só pelo reposicionamento, como também pelo pagamento das diferenças que se apurarem.

      Em relação à reconstituição da carreira pelo período probatório, interessa ainda que todos aqueles que transitaram para outras carreiras ou se aposentaram, estejam igualmente atentos e reivindiquem a sua própria recontagem do tempo e os pagamentos que lhes forem devidos, ainda que já não estejam ao serviço; seja no serviço público ou neste serviço da área da justiça. A este propósito, e a título de exemplo, tivemos conhecimento de um ex-Oficial de Justiça (hoje na AT), que não esperou e reivindicou a sua contagem de tempo até à saída da carreira, tendo já recebido os valores que lhe eram devidos.

      Portanto, sendo este um assunto que interessa a todos os Oficiais de Justiça constantes da listagem apresentada pela DGAJ (contendo os 4460 nomes de Oficiais de Justiça para apreciação), apesar de cerca de mil já terem sido notificados e apesar da promessa da atual diretora-geral da DGAJ de proceder a todas as notificações até ao final de maio do corrente ano, isto é, ainda antes da transição, os atuais e os antigos Oficiais de Justiça devem estar atentos a esse prazo limite que foi comunicado e às consequências que daí vão advir para a transição da carreira, para aqueles que transitam, ou para aqueles que se desligaram, especialmente estes últimos, cujo vínculo cessou, poderão ficar esquecidos e à espera de que tomem a iniciativa de reclamar o seu caso.

      Recorde-se que o início dos cálculos foi anunciado em julho de 2023, tendo na altura a DGAJ anunciado que iniciaria a reconstituição pelos cerca de 500 Oficiais de Justiça que estavam listados na sentença, tendo demorado com esses cerca de um ano inteiro. Ora, com essa velocidade, de 500 ao ano, facilmente concluímos que os 4460 restantes demorariam 8 a 9 anos; uma enormidade!

      Ainda recentemente contamos o número de aposentações previstas para cada ano, por um período de dez anos e o resultado é de uma média anual de aposentações que se cifra nos 350 Oficiais de Justiça, quer isto dizer que em 2023 e em 2024 já foram à vida cerca de 700 e este ano em curso verá esse total ser ampliado para cerca de 1000 a 1100, cujo vínculo se quebrou e cuja contagem poderá ser postergada ou ignorada.

      Pelo caminho, desde JUL2023, soube-se do contrato com a empresa do CRHonus para acelerar as contagens, contagens essas que, apesar de tudo, continuaram lentas e até com erros, e mais recentemente – no final do passado mês de março –, a DGAJ comunicou ter já contado cerca de 1000 casos e que os restantes (cerca de 3500) seriam todos notificados no prazo de dois meses; atenção, já não em anos, mas até ao final de maio.

      Nessa última comunicação da DGAJ sobre este assunto lê-se assim:

      «Este processo revelou-se bastante demorado, tendo-se constatado que, se se mantivesse a forma de cálculo manual que estava a ser utilizada, seria impossível concluir este processo até ao final do ano de 2025. Por este motivo, no início deste ano, esta Direção-Geral procedeu a uma alteração de estratégia no procedimento de cálculo, iniciando-se a conceção de uma ferramenta tecnológica automatizada que permitisse proceder à reconstituição da carreira de todos os oficiais de justiça que ainda não viram a sua situação regularizada.»

      Diz a diretora-geral que até àquele momento (março), a tal “ferramenta tecnológica automatizada” estava em testes e não se sabia se era “eficaz e eficiente”, contudo, refere, encontrava-se a DGAJ nesse final do mês de março “já numa fase avançada de testes e com perspetivas otimistas, no desenvolvimento do referido procedimento automatizado”, motivo pelo qual adiantou a previsão: “Esta Direção-Geral encontra-se, assim, em condições de informar que se prevê que se vá proceder, em simultâneo, a todas as notificações até ao final do mês de maio de 2025.”

      Todos os Oficiais de Justiça devem preparar-se para saber conferir as contas que lhes serão apresentadas, e conferi-las conscienciosamente, pronunciando-se dentro do prazo sobre quaisquer erros que a dita “ferramenta tecnológica automatizada” possa produzir.

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      Fonte: “Artigo DD-OJ de 25-03-2025”.

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 22.04.25

Um conselho, ou ensinamento, aos sindicatos

      Há dirigentes sindicais que deixam marca no movimento sindical, nos trabalhadores que representam, mas também nos outros trabalhadores, e ainda em toda a sociedade portuguesa. É o caso incontornável de Mário Nogueira, da Fenprof.

      Mário Nogueira vai deixar o cargo sindical que ocupa há 18 anos, deixando um legado de luta intransigente e de conquistas, mas, acima de tudo, deixa-nos a sua imagem de firmeza, de persistência e de um trabalho bem feito na defesa dos interesses dos seus representados.

      Em entrevista à TSF e ao Jornal de Notícias, Mário Nogueira diz que não basta fazer barulho, é preciso estudar os temas e lutar por eles e explica ainda por que razão não se devem assinar acordos com o Governo.

      Neste aspeto da razão para não assinar acordos, consideramos que o ensinamento de Mário Nogueira chega tarde, pois os Oficiais de Justiça, representados pelos dois sindicatos, já vão com dois acordos assinados e mais um entendimento de reuniões secretas.

      Segundo Mário Nogueira, a assinatura de um acordo serve apenas para dar uma bandeira para o Governo desfraldar, gabando-se de ter um acordo e, com ele, acabar por tramar os trabalhadores.

      Mário Nogueira frisa que quem legisla é o Governo e não os sindicatos, podendo o Governo sair com um decreto-lei como e quando quiser, quer haja acordo, quer não haja, coisa que nenhum sindicato pode, pelo que a assinatura de uma acordo, para os trabalhadores, não tem utilidade nenhuma porque não vão legislar nada, portanto a utilidade está no aprisionamento dos trabalhadores aos aspetos escritos no acordo e aos que com ele se relacionam e que não ficaram escritos.

      Nos acordos ficam escritos apenas os aspetos em que as partes se entendem e não os aspetos em que as partes não se entendem.

      Um sindicato ao assinar um acordo dá ao Governo uma espécie de carta-branca para legislar no âmbito do acordado, ainda que lhe acrescente aspetos regulamentares não acordados e que, como bem sabemos, podem alterar substancialmente o espírito do acordo ou até introduzir aspetos negativos.

      Nesse sentido, Mário Nogueira diz que é preferível assinar uma ata em que se faça constar os aspetos em que as partes acordam, mas onde estejam também escritos os aspetos em que não foi obtido acordo e que, por conseguinte, não podem, sub-repticiamente, ser adicionados nem esquecidos para futuras negociações. A ata bastaria ao Governo e aos sindicatos, mas o Governo prefere uma coisa onde só conste o acordado, como se nada mais houvesse, servindo o acordo para o silenciamento dos trabalhadores.

      No caso dos acordos, primeiro o do SFJ, relativo ao valor do Suplemento de Recuperação Processual, e o segundo, subscrito por ambos os sindicatos, que acabou metamorfoseado no Decreto-lei com novos aspetos que não constavam do acordo, os Oficiais de Justiça bem sabem como ambos esses acordos, mesmo o pequeníssimo do suplemento, foram motivo de profusa propaganda por parte do Governo, de tal forma que até os partidos da oposição desistiram da defesa da causa dos Oficiais de Justiça, porque havia a prova de que estes haviam assinado um acordo que até punha fim a greves com muitos anos. O acordo é uma arma do Governo para colocar pontos finais.

      A propaganda governamental, acenando o acordo aos ventos e nas ventas de todos, esmagou os Oficiais de Justiça, reduzindo-os ao mínimo como se fosse o máximo, como se tudo estivesse já solucionado, e como se a adaptação do acordado ao diploma aprovado estivesse em linha com a pretensão dos sindicatos.

      Por isso, da referida entrevista, já em jeito de despedida desse reconhecido sindicalista, entre outros aspetos, queremos hoje realçar este aspeto relativo ao engodo dos acordos, porque os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e que irão negociar com o novo governo que sair das eleições de 18MAI, vai pretender novo acordo assinado, altura em que os sindicatos deverão seguir o conselho de assinar, antes, tão-só a ata da reunião, onde afirmem estar de acordo naquilo em que estão de facto de acordo e em desacordo nos demais aspetos.

      É fundamental que haja assinatura sobre o acordado, mas também sobre o não acordado, ou nada assinado. Fica o conselho, ou o ensinamento, para os próximos meses, uma vez que o que está feito até agora é o que está à vista de todos.

      Fica a seguir o extrato da entrevista sobre este assunto.

      «Nós assinámos acordos quando eram para assinar. Assinámos acordos quando acabámos com a divisão da carreira. Assinámos acordos críticos, e não assinámos acordos que, mesmo estando de acordo com boa parte das coisas, não podíamos assinar estando em desacordo.

      Às vezes nós chegávamos, e aquela parte que era a parte positiva, até se podia aplicar a mim ou ao colega que estava ao meu lado, ou ao outro, mas não se aplicava a todos.

      Por exemplo, com a questão do tempo de serviço. Nós dissemo-lo, e repetimo-lo, e dizemos hoje: foi um importante ganho dos professores e só foi possível porque se lutou muito por isso. A maioria das pessoas estava beneficiada, mas logo ali à cabeça, houve 25 mil professores que ficaram excluídos, todos aqueles que já não tiveram tempo de recuperar, ou os que se aposentaram com prejuízos graves no cálculo da sua pensão de aposentação porque perderam o tempo como os outros e não o recuperam como os outros. E depois, outros aspetos mais técnicos, lá pelo meio, que não foram ali resolvidos.

      Nós temos dito isso aos governos. Eu acho que eles perdem oportunidades. Nós dizemos “É pá, vocês querem um acordo porque o acordo é para a política” porque um governo tanto pode, com acordo ou sem acordo, publicar o decreto-lei, nós é que não. Por que é que eles querem então o acordo? Nós já lhes dissemos para em vez de pôr “acordo”, ponham uma “ata final da negociação”, e nós dizemos logo à cabeça, em relação a este processo e a esta solução final, que a FENPROF concorda com isto, com isto, com isto, mas com aquele e com o outro aspeto, ficaram aquém e são insuficientes ou não se resolveram e, portanto, ainda temos de continuar. Porque, se nós assinássemos, por exemplo, o acordo do tempo de serviço, ficando problemas por resolver, nós não tínhamos legitimidade para mais tarde exigir resolver o problema tendo nós assinado o acordo.

      Quando não se resolve tudo, nós temos de deixar em aberto a possibilidade de continuarmos a fazer alguma coisa para resolver esses problemas.»

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      Fonte: “Entrevista de Mário Nogueira à TSF/JN”.

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às 08:02

Segunda-feira, 21.04.25

Sobre a legalidade do corte retroativo da contagem do tempo em curso

      Este último sábado, 19ABR, completaram-se os 30 dias previstos para que o DL 27/2025 de 20MAR entrasse em vigor, pelo menos naquilo que pode, como é o caso de se desconsiderar todo o tempo decorrido de cada um para a progressão nos escalões e, consequentemente, desconsiderar o mesmo na transição para os níveis da nova tabela remuneratória.

      Assim, da progressão apenas se sabe, ao dia de hoje, que todo o tempo que estava em curso para os Oficiais de Justiça, desde a última progressão de cada um, deixa de contar e é perdido, desconhecendo-se quando será reativada a contagem e com que regras, desde logo se se manterão as atuais ou se serão estabelecidas novas. Neste momento tudo se mostra possível e, desde já, cortado.

      Consta assim no nº. 6 do artigo 17º do DL 27/2025 de 20MAR:

      «O tempo de serviço decorrido desde a data da produção de efeitos da última progressão remuneratória de que os trabalhadores hajam beneficiado na escala indiciária não releva para as futuras alterações de posicionamento remuneratório nas novas tabelas.»

      De momento, o que se sabe é apenas isto: que há um novo perdimento da contagem do tempo que estava curso. Os Oficiais de Justiça ainda nem sequer recuperaram o tempo congelado, que o Governo até já concedeu aos professores, e já estão com novo congelamento, ou melhor: novo corte.

      Mas será que este corte do tempo de serviço que estava em curso pode ser estabelecido por este Decreto-lei que, ao que consta no próprio, teve a anuência dos sindicatos? Será válido este instrumento de regulamentação coletiva do trabalho?

      Vejamos o que nos diz o artigo 355º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP - Lei 35/2014 de 20JUN), designadamente, sobre a validade da sua eficácia retroativa.

      Consta na alínea c) do número 2 do citado artigo que “O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não pode conferir eficácia retroativa a qualquer cláusula que não seja de natureza pecuniária”.

      Ou seja, é possível conferir efeitos retroativos a janeiro em questões remuneratórias, como está estabelecido, mas mais nada. Anular retroativamente toda e qualquer contagem de tempo, seja de um mês, um ano ou quase três, não é possível, mesmo que haja a alegada concordância dos sindicatos.

      Resumindo: os Oficiais de Justiça sofrem com a manutenção do corte dos congelamentos da troika, não recuperado; sofrem o corte na diversidade das categorias na carreira; sofrem o corte da especialização nas carreiras judicial e judiciária; sofrem o corte nas funções diferenciadas a que poderiam concorrer; sofrem o corte da ambivalência e maior liberdade de escolha na progressão vertical e, ou, horizontal, e, por fim, ainda neste âmbito, surge a cereja em cima do bolo do corte do tempo em curso, retroativamente, alguns perdendo quase 3 anos da contagem em curso.

      A evolução da carreira de Oficial de Justiça sempre se pautou pela aplicação de cortes, mais, ou menos, evidentes; mais, ou menos, subtis; mais, ou menos, legais; pelo que os novos cortes, perdas e bloqueios, afinal, é apenas mais do mesmo.

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      Fonte: “DL. 27/2025 de 20MAR”.

por: GF
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às 08:01

Domingo, 20.04.25

Está a ser construído um “Tribunal do Aeroporto” para estrangeiros retidos

      Se os estrangeiros não podem ir ao tribunal, o tribunal vai até eles no aeroporto de Lisboa. Ainda neste semestre, uma sala especial no aeroporto de Lisboa será utilizada para ouvir cidadãos estrangeiros retidos na fronteira.

      O espaço será uma “extensão do tribunal em Lisboa, competente para fazer audições com todos os estrangeiros que vivem na fronteira”, explica o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

      A ideia surgiu a partir de um conjunto de vários fatores e na sequência de o CSM ter sido procurado pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) de Portugal para debater a questão. A entidade trabalha com os Direitos Humanos das pessoas refugiadas e migrantes.

      “É uma questão de Direitos Humanos, uma garantia prevista na Constituição da República Portuguesa”, diz ao DN o juiz Tiago Pereira, vogal do CSM.

      Um grupo de trabalho foi criado para analisar a questão, com a “prioridade de assegurar uma comunicação eficaz entre todas as instituições e implementar soluções que reforcem a proteção dos direitos humanos”, explica a instituição.

      Um dos resultados deste grupo de trabalho – que deverá divulgar um relatório em breve – foi a proposta de levar o tribunal até o aeroporto, em vez de levar os cidadãos ao tribunal. A ideia foi proposta à ANA Aeroportos, responsável pela gestão da estrutura, que acolheu a iniciativa.

      O local será alvo de obras de adaptação para garantir as condições adequadas ao funcionamento das audições dos estrangeiros. De acordo com Tiago Pereira, a iniciativa tem várias vantagens. A primeira é a falta de meios e dificuldades logísticas para levar os cidadãos até a sede do tribunal em Lisboa. “Desde logo, por várias razões, faltam meios para levar os cidadãos até ao tribunal fora do aeroporto, assim vamos garantir o direito constitucional do cidadão de ter de ser atendido”, frisa o juiz.

      Além disso, há uma discussão legal sobre a retirada dos cidadãos do espaço da fronteira localizado no aeroporto. “A partir do momento em que o estrangeiro sai do aeroporto e é transferido para o tribunal, já está do lado de cá da fronteira, portanto, pode haver aqui uma questão legal”, explica.

      Por fim, torna o processo mais rápido, o que evita a sobrecarga nos tribunais e logo dá uma resposta ao cidadão que quer entrar no país.

      Pessoalmente, Tiago Pereira diz que conhece bem a questão da imigração e dos requerentes de asilo. “Eu pessoalmente conheço bem o assunto por causa da minha esposa. Aproveitei o conhecimento a partir do trabalho dela”, conta. Além disso, o vogal avalia que o tema “está na ordem do dia”, mas que, acima de tudo, “é uma garantia legal da Constituição”.

      Além das reparações na sala cedida pela ANA, está em fase de definição como decorrerá a presença dos profissionais no local, nomeadamente os horários e dias, porque “as chegadas nunca param”, destaca.

      De acordo com dados do Relatório Anual da Segurança Interna (RASI) de 2024, houve um aumento de 5,5% no número de voos controlados, em termos de movimento de entradas (+6,1%) e de saídas (+5,9%). Foram controlados 24.613.497 passageiros, o que corresponde a uma subida de 7,9%, face ao ano anterior.

      Em dezembro de 2023, a forma como os estrangeiros estavam a ser tratados no Aeroporto de Lisboa gerou preocupações. Com um elevado número de pessoas retidas, muitas tinham de dormir no chão. A situação aconteceu logo após o fim do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o início das atividades da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA). O trabalho no aeroporto, antes da responsabilidade de agentes do SEF, passou para a PSP. Tiago Pereira avalia que, agora, o espaço “está melhor”. Na altura, houve intervenção de várias entidades, como a Provedoria de Justiça e a Ordem dos Advogados (OA).

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      Fonte: “Diário de Notícias”.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 19.04.25

Vigora hoje, mas ainda não, a nova carreira de Oficiais de Justiça e a velha também

      Faz hoje 30 dias da publicação do Decreto-lei 27/2025 de 20MAR, decreto que cria a nova carreira de Oficial de Justiça, sem que, no entanto, termine a velha carreira.

      A entrada em vigor do diploma ocorre precisamente hoje. Consta assim do artigo 31º do citado diploma: «O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.»

      Mas, embora vigore a partir de hoje, conforme consta do artigo 31º, que, aliás, é o último do Decreto-lei, no antecedente artigo, o 30º, consta a produção de efeitos, aí constando momentos diferentes do 30º dia.

      No que se refere à transição dos Oficiais de Justiça para a nova carreira, isto é, do corte das 8 categorias para as 2 novas, isto só vai ocorrer a 30 de junho.

      Para além da transição das categorias, os novos cargos de Secretário de Justiça também ocorrerão a 30 de junho.

      Quer isto dizer que, apesar da nova carreira entrar em vigor hoje, como está vazia de pessoas até ao dia 30 de junho, é uma carreira fantasma, embora temporariamente, por cerca de dois meses.

      E no que diz respeito ao novo modelo de remuneração?

      O que se depreende é que, neste âmbito, não será necessário aguardar pelo dia 30 de junho e que, a partir de hoje, deveriam ser consideradas as novas condições remuneratórias para pagamento efetivo, o mais tardar e dentro do habitual prazo de pagamento, com o vencimento de junho e com todos os retroativos devidos desde janeiro.

      No entanto, não é claro que isto venha a suceder nos prazos indicados, sendo que, se tal não se vier a verificar e se se aguardar pela transição de 30JUN, então o pagamento efetivo deveria ocorrer, o mais tardar, com o vencimento de agosto.

      Com a entrada em vigor do Decreto-lei novo, o velho Decreto-lei não é revogado, sendo especificadamente revogados apenas alguns artigos e que são os que dizem respeito às categorias e seus conteúdos funcionais, à forma de recrutamento dos secretários dos tribunais superiores e também quanto à disponibilidade prevista no artigo 65º do EFJ, onde constava o seguinte:

      «1 - Os funcionários de justiça podem ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, quando a ausência não implique falta a qualquer ato de serviço ou perturbação deste.

      2 - Em caso de ausência, os funcionários devem informar previamente o respetivo superior hierárquico e indicar o local onde podem ser encontrados.

      3 - Quando a urgência da saída não permita informar previamente o superior hierárquico, deve o funcionário informá-lo logo que possível, apresentando a respetiva justificação.»

      São também revogados os artigos que se referem ao estatuto remuneratório e às comissões de serviço no Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).

      O Decreto-lei que diz respeito ao suplemento remuneratório atual fica também revogado e, por fim, na lista das revogações, encontram-se os artigos que dizem respeito aos formadores do Centro de Formação, conforme consta da lei Orgânica da DGAJ.

      Assim, o que está em vigor ao dia de hoje é o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), que corresponde ao velho DL 343/99 de 26AGO, com exceção de quase uma dúzia de artigos dos seus 134 artigos, mais o novo DL 27/2025 de 20MAR que, com os seus 31 artigos, procede à criação de toda uma nova carreira especial de Oficial de Justiça, carreira esta que, embora nova, ainda se vai reger por mais de uma centena de artigos do Decreto-lei de 1999 e isto por tempo indeterminado.

      Por tempo indeterminado? Então não é até 30JUN?

      Não, é mesmo por tempo indeterminado, porque há que negociar todo o Estatuto, o que falta fazer e não se sabe quando é que tal vai acontecer, a não ser que os sindicatos estejam já acordados num novo rápido, súbito e secreto acordo que se há de vir a saber quando for facto consumado.

      Ou seja, em termos práticos, os Oficiais de Justiça passam a reger-se por dois decretos-lei, em vez de um só, podendo considerar-se que passam a ter dois estatutos e duas carreiras especiais, a velha e a nova, a conviverem em simultâneo, em desagradável desarmonia.

      Com um pé nesta e outro pé na outra, é instável o equilíbrio, mas, ao fim e ao cabo, não é nada a que os Oficiais de Justiça não estejam já habituados desde há tantos anos.

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às 08:09

Sexta-feira, 18.04.25

Os 51 candidatos excluídos do ingresso já são todos conhecidos

      Finalmente, no Diário da República de ontem (17ABR) saiu publicado o Aviso no qual se encontram os 5 elementos que faltavam na contabilidade dos 51 lugares vagos para ingresso que estão apontados no atual Movimento Ordinário, cujo prazo de candidatura está em curso até ao final do mês.

      Na última quarta-feira, 16ABR, aqui publicamos o artigo intitulado “Uns entram, outros saem e alguns nem chegam a entrar”, onde constavam os dois avisos, daqueles que não aceitaram as colocações e não compareceram (45) e mais um por denúncia do contrato. Assim, já temos toda a contabilidade dos lugares de ingresso que vêm agora ao Movimento Ordinário: 45+1+5=51.

      No aviso de ontem, com o número 10423/2025/2 de 17ABR, consta a lista dos 5 Oficiais de Justiça que se encontravam em período probatório e não o completaram.

      Colocados na sequência do mesmo Movimento Extraordinário de novembro de 2024, duraram até fevereiro deste ano, sem obterem a aptidão final para a carreira no final de, pelo menos, um ano (prorrogável até mais seis meses).

      Não consta o motivo da exclusão destes cinco Oficiais de Justiça da continuidade do período probatório. Poderá ter sido porque deixaram de ter interesse na carreira, mas também é possível que tenham sido considerados inaptos para a profissão, sem necessidade de concluir todo o período probatório. Recorde-se que o período probatório pode ser interrompido a todo o momento caso se constate, sem dúvida alguma, que o ingressado não detém características mínimas de aptidão para a carreira.

      No aviso consta apenas o seguinte motivo: «por não terem concluído com sucesso o período probatório em lugar onde obtiveram primeira colocação provisória». É apenas óbvio que não terminaram o período probatório com sucesso, sem se conhecer a razão concreta.

      Estes 51 excluídos são os que faltam para completar os 570 lugares de ingresso autorizados.

      No Movimento Ordinário em curso, para o qual se disponibilizaram apenas 51 lugares, acreditou a DGAJ que esta era a melhor solução para preencher esses lugares, no entanto, como o Movimento Ordinário não se destina apenas a candidatos ao ingresso, mas a todos os Oficiais de Justiça em funções, a aposta da DGAJ no preenchimento desses 51 lugares, não se verificará, pelo menos na sua totalidade, sendo necessário transitar estes lugares de ingresso para o Movimento Extraordinário que se seguirá, embora o número de lugares seja, obviamente, incerto.

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      Fontes: Avisos DR: “10156/2025/2 de 15ABR”, “10157/2025/2 de 15ABR” e “10423/2025/2 de 17ABR”.

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às 08:08

Quinta-feira, 17.04.25

Sobre a não ressurreição laboral e a falta de fé

      A publicação semanal no Correio da Manhã, subscrita pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), é algo que merece a atenção semanal dos Oficiais de Justiça; ou talvez não.

      António Marçal fala-nos esta semana da Páscoa enquanto momento de paz, de reconciliação, esperança, harmonia e ressuscitação.

      Diz assim:

      «Na época pascal, que celebra a esperança, a renovação e a dignidade humana, importa lembrar que a ressurreição de um homem simples é, também, a proclamação do valor da vida comum.»

      Ora, se na Páscoa se assinala a ressurreição, nos termos da crença religiosa, a comparação de Marçal, suscita nos Oficiais de Justiça uma reação estranha, porquanto, em termos laborais, os Oficiais de Justiça não sentem nenhuma ressurreição da classe, mesmo neste momento pascal.

      A morte da carreira original não é vista, pela maioria, como uma oportunidade de renascimento posterior, mas tão-só como um enterramento ou, no mínimo, um colapso a que se segue um desmoronamento.

      A reflexão de Marçal sobre o trabalho e sua colagem às solenidades pascais, constitui um exercício intelectual minimamente relevante, isto é, constitui um exercício desprezível, em todos os aspetos possíveis de análise.

      Comparar o trabalho com crenças religiosas, quaisquer que elas sejam, constitui, logo à partida, um erro crasso. Mas afirmar que «Valorizar quem trabalha é resistir à lógica da exploração, é romper com a indiferença e afirmar que ninguém deve ser descartável. A cruz de hoje é o desequilíbrio social – a esperança pascal exige que não nos resignemos.» é comunicação pertinente, ou melhor: impertinente, uma vez que a descredibilização dos trabalhadores é muito significativa, tanto que nem qualquer raio de fé se torna suficiente para garantir o que quer que seja.

      Marçal é dirigente do sindicato mais antigo e com maior número de associados, pelo que cada palavra, ou cada vírgula que introduza no seu discurso, é motivo de crítica e, também, de rejeição, desde logo quando confrontado com a realidade.

      Esta direção do SFJ, está em vias de mudar e embora a mudança seja positiva, mais que não seja pela mudança em si, os Oficiais de Justiça ainda a veem como a continuidade de um percurso de Calvário, sem qualquer Ressurreição à vista.

      Conclui Marçal o seu artigo afirmando que «Como lembra a Doutrina Social da Igreja, o trabalho não é mercadoria…», como se a tal doutrina da Igreja tivesse mesmo algo que ver com o trabalho e com os trabalhadores, ou se como estes estivessem dependentes de tal doutrina social para a sua emancipação laboral ou para a construção da sua vida condigna. Não, a doutrina da Igreja não interessa nada, absolutamente nada, aos trabalhadores, porque o trabalho destes não se mede em fé nem em caridade, embora as remunerações sejam sempre uma esmola e a crença num futuro melhor seja a ilusão que os guia.

      E é nesta ambivalência que um sindicato se deve impor, separando a fé e a caridadezinha remuneratória de regras reais de verdadeira justiça social, de verdadeira dignidade humana, sem qualquer colagem ilusória.

      A dois dias da entrada em vigor parcial da nova carreira, os trabalhadores Oficiais de Justiça estão cada vez mais próximos da entrada num Purgatório e será muito difícil que mantenham qualquer tipo de fé, mesmo neste momento especial de comemorações religiosas que distraem momentaneamente a atenção dos problemas.

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      Fonte: “artigo CM reproduzido na página do SFJ”.

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às 08:07

Quarta-feira, 16.04.25

Uns entram, outros saem e alguns nem chegam a entrar

      Foi ontem publicado em Diário da República o aviso da DGAJ que converte em definitivas as colocações provisórias de Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares colocados no âmbito do Movimento Extraordinário de julho de 2023.

      O período probatório normal é de um ano, portanto, após a colocação em setembro de 2023, o ano completar-se-ia, sem nenhuma falta, em setembro de 2024, mais dia, menos dia, conforme as circunstâncias de cada um.

      Desde essa altura da conclusão do período probatório até hoje, abril de 2025, transcorreu meio ano. É muito tempo!

      É certo que todos irão receber a diferença salarial desde a data do ano passado, mas estes seis meses de espera e com o vencimento diminuído é muito tempo para quem aufere tão pouco. Neste sentido, impunha-se que a DGAJ fosse mais célere na prolação destes despachos, porque não se tratam de meros atos administrativos, mas da vida de pessoas que vivem o seu dia a dia com as moedas contadas.

      A lista de conversões contém 152 Oficiais de Justiça (113 Escrivães Auxiliares e 39 Técnicos de Justiça Auxiliares).

      Pode aceder à lista no Diário da República diretamente pela seguinte hiperligação: "Aviso 10154/2025/2 de 15ABR"

      No que se refere à contagem do tempo para a subida de escalão, é assunto para esquecer. Numa situação normal, até ao presente, o ano de provisório mais estes seis meses passados representariam uma contagem de metade do tempo necessário para subir de escalão. Ou seja, desde 2006 que todos os Oficiais de Justiça vêm vendo o seu tempo no período probatório contado para a mudança de escalão e quando se convertem em definitivos têm já mais de um ano de contagem.

      Desta vez, esta contagem de ano e meio que estes novos Oficiais de Justiça detinham em curso, será suprimida já nos próximos dias, a partir da entrada em vigor do DL. 27/2025 de 20MAR, isto é, a 19 de abril, por efeito da imposição constante no número 6 do seu artigo 17º. Tempo perdido que não vai servir para nada, isto é, nem agora nem - como consta - "para as futuras alterações de posicionamento remuneratório", já não por escalões, mas por níveis.

      Também ontem, no mesmo Diário da República, víamos outros avisos, estes em sentido contrário.

      O Aviso 10156/2025/2 de 15ABR refere-se à extinção do vínculo de emprego público de Oficial de Justiça da categoria de Escrivão Auxiliar em primeira colocação por via do Movimento Extraordinário de novembro de 2024, não aceitando a colocação e perdendo a inclusão e permanência na lista de ingresso pendente do concurso externo realizado em 2024.

      Mas, pelo Aviso 10157/2025/2 de 15ABR, vemos, não um, mas uma lista, de pessoas nomeadas para a ingresso na carreira de Oficial de Justiça, por falta de aceitação na colocação provisória que lhes foi indicada na sequência do Movimento Extraordinário de novembro de 2024, excluindo-os também de se voltarem a candidatar durante dois anos e saindo da lista dos aprovados no concurso externo de 2024.

      A lista publicada, daqueles que não aceitaram as colocações, é de 45 elementos, sendo 32 Escrivães Auxiliares e 13 Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Para além destes 45 mais 1, ora referidos, há mais cinco excluídos, uma vez que o despacho de abertura do Movimento Ordinário deste ano (cujas candidaturas estão em curso até ao final de abril) indicou 51 lugares disponíveis para ingresso.

      Sempre se dirá que são mais os que entram do que os que desistem, mas não se pode deixar de notar que sempre são mais os que saem do que os que entram.

      No concurso externo lançado no ano passado acabaram por entrar quinhentos e pico e este ano está a tentar-se que entrem mais 51 dos que falharam, para completar o número autorizado de lugares a preencher de 570.

      Em contraposição com estes 570, estão os 350 que saíram no ano passado e os 350 que sairão durante o corrente ano, isto é, no mesmo período em que entram 570, saem 700. Ou seja, trata-se da criação de um défice crescente.

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      Fontes: Avisos DR de 15ABR: "10154/2025/2", "10156/2025/2" e "10157/2025/2".

por: GF
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às 08:06

Terça-feira, 15.04.25

As duas metades do dia de quinta-feira 17ABR

      Demorou um pouco mais do que o habitual, mas, no final do dia de ontem, lá acabou por sair a notícia do despacho do primeiro-ministro que concede a habitual tolerância de ponto na tarde de quinta-feira (17ABR) aos trabalhadores em funções públicas.

      Assim, depois de amanhã, os Oficiais de Justiça trabalharão apenas no período da manhã, isto é, até às 12H30.

      Também como habitualmente, o despacho faz constar a salvaguarda da eventual decisão do membro do Governo respetivo para a alteração ou adaptação da tolerância de ponto, designadamente, no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, à possibilidade de serem assegurados serviços urgentes e essenciais.

      Consta do despacho a salvaguarda dos “serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.

      Note-se bem o seguinte: a exceção à tolerância de ponto geral é definida pelo membro do Governo competente, isto é, a alteração do despacho do primeiro-ministro só pode ser realizada por um ministro da área competente, portanto, no caso dos Oficiais de Justiça, será necessário que haja um despacho da ministra da Justiça para contrariar ou adaptar a tolerância de ponto da tarde de quinta-feira.

      Quer isto dizer que qualquer adaptação ou alteração à tolerância de ponto só pode ser realizada pela própria ministra da Justiça e por mais ninguém e quando se diz mais ninguém está a dizer-se mesmo isso: mais ninguém. Portanto, não há serviços urgentes ou essenciais, ou os vulgarmente designados “serviços mínimos”, a assegurar, a não ser que, até ao final do dia de amanhã, quarta-feira, surja um despacho da própria ministra da Justiça nesse sentido.

      Qualquer instrução provinda, seja lá de quem for, para assegurar a tarde de quinta-feira será sempre uma instrução ilegal e, como tal, não pode ser observada. Atenção que coisa diferente é a continuação de alguma diligência, ou a conclusão de algum processado com caráter urgente, que se tenha iniciado antes das 12H30 e que careça de ser terminado no próprio dia. Já não há a greve do SFJ ao serviço fora de horas e a greve do SOJ às tardes está suspensa, pelo que se aplicará a disponibilidade existente no velho Estatuto, ainda que sem a compensação que a partir do dia 19ABR será devida.

      Em termos de previsibilidade, é do senso comum que não é necessário assegurar serviços mínimos e essenciais (equivalentes a serviços mínimos) na tarde da próxima quinta-feira, ainda que na sexta-feira seja, como é, feriado nacional, uma vez que no sábado há tribunal de turno que, desde logo, assegurará perfeitamente o prazo limite das 48 horas para os detidos, se tal for necessário.

      O despacho do primeiro-ministro, ontem divulgado pela Lusa, acabou também publicado, ainda ontem, em Diário da República. No ano passado, o despacho da tolerância da quinta-feira de Páscoa foi publicado na véspera.

      Temos aqui abordado esta questão das tolerâncias de ponto ao longo dos anos, criticando a atitude dos governos em decidir tudo à última-hora, em-cima-do-joelho, não aportando qualquer serenidade à possibilidade dos trabalhadores poderem prever e organizar as suas vidas. É um grande desrespeito pelos trabalhadores e pelas suas famílias.

      Há contratos coletivos onde já se preveem, para todos os anos, os dias de tolerância e outros dias de folga para os trabalhadores abrangidos; os municípios, as administrações regionais e outros organismos públicos anunciam com maior antecedência e já aqui relatamos o caso extraordinário do governo da Região Administrativa Especial de Macau que estabelece por decreto todos os feriados e tolerâncias de ponto com, pelo menos, um ano de antecedência, ou seja, por esta altura, em 2025, Macau já está a anunciar as tolerâncias de ponto para 2026 e não para daqui a dois dias.

MetadeChuvaMetadeSol+DDOJ.jpg

      Fonte: “Lusa/Notícias ao Minuto” e "Diário da República".

por: GF
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às 08:05

Segunda-feira, 14.04.25

A complexidade política acima do nível 3

      No último artigo de opinião subscrito por António Marçal e publicado no Correio da Manhã, debruça-se, o ainda presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), sobre as eleições que se aproximam.

      Diz Marçal que “em pleno período eleitoral, os funcionários judiciais querem o que o normal cidadão, utente da justiça, também pretende” e afirma que tal pretensão é “a confiança na instituição Justiça”, sendo tal confiança o “corolário de uma democracia moderna, eficiente e de qualidade.”

      Aceita-se que os Oficiais de Justiça desejem o tal “corolário” e a tal “confiança” na justiça, como os demais cidadãos, mas, tal desejo, estamos em crer, vem a seguir, num segundo plano, uma vez que os Oficiais de Justiça estão ainda muito preocupados com o estado da sua carreira.

      Embora possa haver quem considere que o seu trabalho está terminado e já se encontre focado noutras preocupações e ambições políticas, o que a realidade nos aporta é que a nova e a velha carreira dos Oficiais de Justiça, ambas a vigorar em simultâneo, ainda estão a dar muitas dores de cabeça a todos, de tal forma que outras preocupações políticas ainda não são inquietações que se destaquem para o primeiro plano da vida do dia a dia dos Oficiais de Justiça.

      Por isso, embora se compreenda o nível de preocupação política do ainda presidente do SFJ, da perceção que vamos tendo da realidade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, o nível de preocupação dos Oficiais de Justiça está noutro patamar, num nível mais comezinho, preso pelos problemas de cada dia e pela incerteza do futuro.

      António Marçal considera ainda que “para que este setor se fortaleça é cada vez mais necessária a construção de consensos, a admissão que todos juntos farão bem melhor que cada uma das partes, e que é uma área que se robustece se existir convergências, quer entre os atores judiciais, quer entre os decisores políticos.”

      Fica sempre bem no discurso político uma referência à “construção de consensos” e, em termos mais concretos da área da justiça, a referência à “criação de uma Plataforma para a Justiça”, é um clássico.

      O ainda presidente do SFJ poderia, certamente, manter a postura de dirigente sindical até ao fim do mandato, mantendo o foco nas preocupações diárias dos seus representados, deixando as reflexões epistemológicas para a sua nova vida e carreira na política.

Pensamentos+DDOJ.jpg

      Fonte: “Artigo CM publicado na página do SFJ no Facebook”.

por: GF
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às 08:04

Domingo, 13.04.25

As Férias Judiciais da Páscoa

      Começa precisamente hoje (13ABR-DOM) o período das férias judiciais da Páscoa, período este que terminará na segunda-feira dia 21ABR.

      Este é considerado o primeiro período do ano das férias judiciais que ocorrem em três momentos: na Páscoa, no verão e no Natal.

      Todos os anos se coloca a questão se as férias judiciais ainda se justificam, surgindo esta questão especialmente no verão. As férias judiciais justificam-se, por vários motivos, mas não apenas para os operadores da justiça, as férias judiciais justificam-se, essencialmente, pelos cidadãos em geral.

      Sempre que se fala em férias judiciais, o cidadão menos informado pensa sempre em abundância de férias para os trabalhadores da Justiça, o que é falso, uma vez que os trabalhadores da Justiça, designadamente, os Oficiais de Justiça, têm apenas os dias legais de férias pessoais.

      Os períodos das férias judiciais são também entendidos por grande parte da população como momentos em que os tribunais encerram, o que é igualmente falso, pois não encerram nunca.

      Seria interessante e conveniente que os momentos designados como férias judiciais mudassem de designação, uma vez que são interpretados erradamente como algo que não existe, desde logo como uma vantagem para os seus trabalhadores, o que é uma falsidade.

      Os Oficiais de Justiça trabalham todos os dias das ditas férias judiciais, a pausa neste período destina-se essencialmente aos processos, desde logo pela suspensão da contagem dos prazos e pela suspensão da prática de alguns atos.

      Ou seja, o que se pretende é que os cidadãos, nesses períodos, possam gozar as suas férias, ausentando-se das suas residências, sem se preocuparem com citações ou notificações e com prazos que começam logo a contar, porque os dias destes períodos não se contam para os prazos, nem tampouco tenham de se preocupar com a necessidade de comparecerem em tribunal para audiências ou diligências nesses momentos, interrompendo convívios familiares, etc.

      As férias judiciais destinam-se, pois, antes de mais, aos cidadãos, à sua libertação das obrigações judiciais ou judiciárias.

      Convém que cada Oficial de Justiça esclareça o maior número possível de pessoas sobre este aspeto, para tentar ir limpando a imagem falsa que grassa na sociedade.

      E agora um pouco de história:

      O conceito de férias judiciais já vem de há muitos séculos. Nas Ordenações Filipinas, concluídas em 1595, previa-se que fossem ordenadas as férias de várias “maneiras”, as mais importantes “por louvor e honra de Deus” e, no fim da lista, as que eram “dadas para colheita do pão e do vinho”, “outorgadas por prol comum do povo e que são de dois meses”. E esses “dois meses para a colheita” já vinham detrás, das Ordenações Afonsinas e Manuelinas. Vivíamos então em sociedades agrárias, mas esta matriz resistiria às transformações económicas e sociais e às mudanças constitucionais e legais.

      Quase quatro séculos depois, as férias judiciais iam de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 de agosto a 30 de setembro.

      Em 1987, em relação a mais de 95% dos processos judiciais (uma pequena parte corre em férias) podia dizer-se que, por cada ano que pendessem, “estavam parados” durante 83 dias, a título de férias judiciais.

      Num desses processos que levasse 3 anos até ao trânsito em julgado da última decisão, mais de 8 meses eram simplesmente consumidos por férias. Nesse ano, invocando o interesse geral na continuidade do serviço público e o exemplo doutros países europeus, um governo (PSD) aprovou uma proposta de lei prevendo uma redução nas férias judiciais (os dois meses originariamente concedidos para “a colheita” passariam a mês e meio).

      Levantaram-se as profissões judiciárias em peso contra a proposta e o governo abandonou a ideia da redução no decurso do processo parlamentar, mantendo-se os dois meses como nas Ordenações, agora com início a 15 de julho e duração até 15 de setembro.

      Só quase 2 décadas mais tarde, em 2005, um outro governo (PS) voltaria ao ponto, propondo agora uma redução de 30 dias (de 2 meses no Verão para 1 só: agosto), e passando assim as férias judiciais de 83 para 53 dias.

      Repetiu-se a oposição das profissões judiciárias, mas a Assembleia da República aprovou a redução proposta.

      Havendo regimes diversos (um bom número de países, em especial no Centro e Norte da Europa, não consagrava férias judiciais, noutros funcionavam por períodos, em geral, menores que os nossos) com o passo dado ficávamos, por essa altura, alinhados pela solução intermédia que era a de Espanha e de vários outros países europeus.

      A nova lei (de um mês no verão) vigorou durante alguns anos (2005-2010), pois logo que se alterou a composição do Parlamento, foi apresentado e aprovado um projeto de lei (PSD) visando ampliar as férias judiciais (mais 15 dias). No entanto, convém notar que esses 15 dias já vinham sendo consagrados pelo anterior governo, por constatação da realidade, tendo o mesmo governo PS que cortara os dias, acabando por ceder à realidade da necessidade de aumentar mais 15 dias (a última quinzena de julho) mas que, teimosamente, não lhe chamou de férias judiciais, mas de período complementar de suspensão de prazos, valendo na realidade como período de férias judiciais. É esse o regime que se manteve, sem alterações, de 1 de outubro de 2010 até hoje.

      Estas alterações, centradas nas férias judiciais de verão, designadamente, a atribuição de mais 15 dias (os de julho) em vez do mês único de agosto, deveu-se à comprovação prática de que era impossível manter os tribunais a funcionar e, ao mesmo tempo os seus trabalhadores estarem de férias pessoais, o que se comprovou na prática, havendo muitos operadores judiciais de férias quando se pretendia que tudo estivesse a funcionar normalmente, o que revelou impraticável.

      Com a redução de pessoal que hoje se verifica, há secções que, para se manterem sempre a funcionar, carecem da concessão períodos de férias suplementares aos Oficiais de Justiça, fora dos períodos das férias judiciais, acabando o mês e meio por se tornar insuficiente para que todos os Oficiais de Justiça gozem as suas férias pessoais e, ao mesmo tempo, mantenham todos os serviços dos tribunais e do Ministério Público a funcionar, porque não encerram nunca, coisa que alguns governantes desconhecem.

      Por outro lado, os Oficiais de Justiça, gostariam de se libertar da obrigação de gozar as suas férias pessoais apenas nos períodos das férias judiciais, motivo pelo qual, muitos defendem o fim dos períodos das férias judiciais, mas, como dissemos antes, as férias judiciais não se destinam apenas a quem trabalha na justiça, mas, antes, aos cidadãos, pelo que não é necessário acabar com as férias judiciais, o que é necessário é acabar com a obrigação estrita de não permitir que os Oficiais de Justiça gozem a totalidade das suas férias noutros períodos do ano, desde logo quando os preços das férias até são muito mais baratos e estão mais acessíveis à bolsa dos Oficiais de Justiça.

      Este é um assunto relevante que deverá ser objeto de análise na futura revisão do Estatuto da carreira dos Oficiais de Justiça.

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por: GF
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às 08:03

Sábado, 12.04.25

A Ana deixou a carreira, mas encontrou logo outra melhor

      A Oficial de Justiça madeirense a viver nos Açores, Ana Margarida Carvalho, fartou-se da carreira, especialmente depois de um episódio de “burnout”, tendo deixado a carreira após 20 anos.

      A Ana refere que “há muito tempo que já estava insatisfeita com a carreira de Oficial de Justiça”, situação que se agravou após uma mudança de funções para o Ministério Público, onde lidava maioritariamente com casos de violência doméstica.

      A Oficial de Justiça deixou a carreira, desde logo pela mudança que lhe foi imposta, pois, apesar de ter experiência na carreira, não se conseguiu adaptar à nova realidade, com a forçada mudança de funções.

      Considerar que os Oficiais de Justiça servem para fazer tudo, em todo o lado e ao mesmo tempo, ou ora aqui, ou ora ali, ora no judicial, ora no Ministério Público, sabendo tudo e mais alguma coisa, metamorfoseando-se todos em “Técnicos de Justiça” polivalentes, poderá trazer muitos mais casos como os da Ana, cuja situação culminou num pedido de exoneração, entregue a 5 de março deste ano, depois de ter solicitado, e lhe ter sido negada, uma licença sem vencimento.

      A Ana afirma que “não foi uma decisão fácil”, porque ficou “sem ordenado, sem reforma, sem nada”. No entanto, apesar da incerteza financeira do seu futuro, considera que, ainda assim, “tem tudo para correr bem”.

      A Ana Margarida Carvalho encontrou uma ocupação alternativa para a sua saúde: começou a pintar há cerca de cinco anos, depois dos filhos terem saído de casa.

      É nesta fase de mudança que recebeu o convite do presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, para realizar uma exposição das suas obras. Após alguma hesitação, acabou aceitando.

      A exposição intitulada “Mãos que Escutam” foi inaugurada a 3 de abril, no Centro Municipal de Cultura de Ponta Delgada, e reúne 21 aguarelas da sua autoria. As obras, centradas sobretudo em paisagens da ilha de São Miguel, foram criadas após o convite, entre outubro e março.

      Por considerar que “nunca nenhuma aguarela está boa o suficiente para expor, pensei que tinha de fazer outras melhores”, revela, acrescentando que os trabalhos patentes na exposição “são todos sobre a minha forma de observar as paisagens de São Miguel e do meu amor por esta ilha, que nem é a minha”.

      Ao jornal Açoriano Oriental, a Ana conta o seguinte episódio: “Fomos pintar o Forte de São Brás e correu muito mal. Eu queria fazer o desenho, mas não sabia ainda as dimensões, nem calcular o tamanho e só coube a chaminé do Forte”, recorda, entre risos. Mas a persistência levou-a a continuar e “as pinturas do sábado já não chegavam”. Desde então, tem investido em material e aprendido por conta própria.

      Entre os temas recorrentes das suas obras, estão os galos, que diz pintar com frequência. “Faço, pelo menos, um galo por mês e todos os galos que faço, vendo, não sei porquê”, referiu.

      Ana Margarida Carvalho descreve a inspiração como algo que encontra no quotidiano, especialmente na natureza. “Quando abro a janela e o céu é tão inspirador. As nuvens são sempre tão lindas. Tem tantas cores no céu, os tons de azul, mas também os laranjas e outras cores. E a quantidade de verdes que esta ilha tem... Basta-me abrir a janela e fico logo inspirada”, realça.

      Atualmente, as obras da Oficial de Justiça exonerada estão espalhadas por diversos países, como Alemanha, Estados Unidos, Canadá e outros da Europa.

      Sobre o futuro, não traça grandes planos. “A única coisa que quero é poder viver a fazer o que gosto”, disse, referindo que não ambiciona fama nem riqueza, mas sim continuar a pintar.

      Note-se bem a coragem: a Ana, aos 56 anos, e após duas décadas de carreira como Oficial de Justiça, decidiu abandonar o emprego e dedicar-se em exclusivo à pintura, mais concretamente às aguarelas.

      Por fim, note-se que a exposição está patente até 8 de maio, no já referido Centro Municipal de Cultura de Ponta Delgada, e que pode ser visitada de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00, e aos sábados entre as 14h00 e as 17h00.

AnaMargaridaCarvalho(exOJ)ArtistaPlastica.jpg

      Fontes: “Açoriano Oriental”, “Diário dos Açores” e “Vídeo Açores Hoje”.

por: GF
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às 08:02

Sexta-feira, 11.04.25

SFJ: 10 dias depois lá acabou por reagir

      O despacho da diretora-geral da Administração da Justiça que estabelece as condições para o Movimento, ou Movimentos, dos Oficiais de Justiça deste ano, foi divulgado no dia 31MAR. No dia seguinte, a 01ABR, publicamos uma análise crítica global a todos o despacho, tecendo, entre outras, as seguintes considerações finais:

      “Quer isto dizer que os diplomas são considerados ainda que não tenham entrado em vigor? Será correto que se proíba a movimentação de todas as demais categorias com a alegação de que no futuro, ainda que próximo, serão extintas? E que a mesma consideração já não se tenha para as duas que, de igual forma, no mesmo futuro, também serão extintas?

      Consideramos que o despacho se mostra pleno de incongruências e de prejuízos para os Oficiais de Justiça. Consideramos que este despacho deveria ser anulado. Consideramos que os sindicatos, apesar do comprometimento assumido com o Governo, deveriam agir para que se imponha a justiça para aqueles que ainda nela trabalham.”

      Ontem, dez dias depois de tudo isto, finalmente os Oficiais de Justiça assistiram a uma reação daquele que se diz ser o sindicato mais representativo da classe, reagindo nos mesmos termos que já deveria ter reagido dez dias antes, tal como reagimos aqui e reagiram de imediato todos os Oficiais de Justiça.

      Haverá sempre alguém que diga que “mais vale tarde que nunca”, mas não, não vale mesmo nada mais que seja tarde, um sindicato que se preza de ser o mais representativo da classe, tem de ser mais rápido, mais ágil que os próprios Oficiais de Justiça representados, uma vez que é essa a sua função e a sua dedicação plena.

      Na informação sindical de ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) comunica que “após reunião do seu Secretariado, deliberou interpelar a DGAJ, na pessoa da sua Diretora-Geral, Dra. Filipa Lemos Caldas, exortando esta entidade a proceder à correção do aviso do Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça relativo a 2025, devendo o mesmo ser realizado nos moldes habituais e com efeitos a data anterior a 30 de junho de 2025, ou seja, não restringindo o movimento apenas às atuais categorias de Auxiliar.”

      Alega o SFJ que o Estatuto EFJ ainda está em vigor e, por isso, deveria ser respeitado e cumprido, abrindo o Movimento a todos os Oficiais de Justiça de todas as categorias, para que todos possam requerer promoções, transferências e transições.

      Por outro lado, lê-se também na nota informativa, que «Os novos ingressos na carreira não deverão ocupar lugares para os quais os atuais colegas Auxiliares e Adjuntos deverão ter prioridade após a publicação da lista nominativa de transições. Neste sentido, o SFJ entende que esses ingressos devem ocorrer preferencialmente no movimento extraordinário, com efeitos em setembro de 2025, não se excluindo, no entanto, a possibilidade de integrarem o movimento ordinário, desde que essa prioridade seja efetivamente garantida.»

      O SFJ acaba a dizer que “não se percebe, por isso, por que razão este Movimento Ordinário não abrange as demais categorias atuais, as quais, à semelhança das de Auxiliar, também estão previstas para extinção.”

      Conclui o SFJ dizendo que “aguarda com expectativa uma resposta esclarecedora por parte da DGAJ, reafirmando o seu compromisso em acompanhar de forma próxima e atenta este processo, com vista a assegurar que as preocupações dos colegas sejam tidas em conta”.

      O despacho da DGAJ é um insulto aos Oficiais de Justiça e ao Estado de Direito e, tal como afirmamos logo no primeiro dia, o despacho só tem um caminho: o de ser anulado, rasgado e atirado ao lixo.

CalendarioDia10+DDOJ.jpg

      Fontes: “SFJ-Info-10ABR2025” e “Artigo DD-OJ de 01ABR intitulado: O Movimento Anual, afinal, são 2: o Mini e o Alargado”.

por: GF
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às 08:01

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