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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 20JAN-Ter - Santa Maria da Feira.
- 22JAN-Qui - São Vicente e Vila do Bispo.
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Segunda-feira, 30.06.25

O dia da descarga

      É hoje o dia da transição para aquilo que foi designado como sendo uma nova carreira de Oficiais de Justiça, com a publicação da lista nominal da transmutação de todos os Oficiais de Justiça da antiga carreira, verdadeiramente pluricategorial, para a nova carreira que, em síntese, é, realmente, unicategorial.

      Com este passo final cumpre-se a metamorfose da carreira que o acordo dos sindicatos com o Governo impôs e posteriormente o Governo concretizou, ainda que atabalhoadamente, com o DL 27/2025 de 20MAR, vindo agora corrigir, pelo menos um dos erros, conforme anunciado no comunicado do Governo, com um novo decreto-lei, já promulgado pelo Presidente da República e a publicar em Diário da República por estes dias.

      Pelas 11 horas, iniciar-se-á uma nova reunião dos sindicatos com o Governo com o objetivo de prosseguir as alterações ao velho Estatuto da velha carreira que hoje deixa de existir, por ficar esvaziada de Oficiais de Justiça que acabam de transitar para a nova carreira, mas ainda com o Estatuto que se aplica àqueles que já não existem nessa carreira.

      Ou seja, os Oficiais de Justiça saem todos hoje da carreira que o Estatuto EFJ regula, para uma nova carreira sem Estatuto e em que ainda se vai aplicar o Estatuto que se aplicava aos Oficiais de Justiça que compunham a antiga carreira. Não há dúvida nenhuma que a isto temos de chamar aquilo que o povo classifica, desde tempos imemoriais, como “andar com o carro à frente dos bois”, isto é, uma coisa que parece que vai muito à frente e muito depressa, mas não anda nada.

      Trata-se de uma verdadeira trapalhada, em toda a sua dimensão, em que mais de sete mil almas são empurradas para uma nova carreira sem que as regras dessa nova carreira estejam estabelecidas, sem que sejam sequer conhecidas as linhas gerais ou meras intenções de conformar tal nova carreira. E no meio de toda esta trapalhada encontram-se os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça que se mostram impávidos e serenos, ou reféns, com todo este estado de sítio em que a carreira se encontra e em que todos colaboraram para a colocar.

      Não estamos perante uma alteraçãozeca a uma norma qualquer, mas a toda uma muito significativa transformação da carreira, pelo que a impassividade dos sindicatos magoa, e muito, os Oficiais de Justiça.

      Como se toda esta trapalhada não fosse suficiente, veio a Administração da Justiça comunicar na passada sexta-feira, o dia útil imediatamente anterior ao dia da transição, ou seja, de véspera, que não consegue responder, nem resolver as milhares de pronúncias, reclamações, recursos e comunicações que tem em mãos para resolver e que afetam, desde logo, a transição em curso.

      «Atendendo ao elevado número de pronúncias e à multiplicidade de argumentos aduzidos, que a Direção-Geral da Administração da Justiça tem o dever de analisar e ponderar detalhadamente e de forma individualizada, atendendo à exposição concreta de cada oficial de justiça interessado;

      Dá-se conhecimento aos interessados de que a Direção-Geral da Administração da Justiça apenas proferirá as decisões finais após o dia 30 de junho, pelo que os oficiais de justiça constarão da lista nominativa atendendo à situação jurídico-profissional que detêm atualmente, e que só será eventualmente alterada após o proferimento da decisão final, dependendo do sentido que esta vier a adotar, consideradas as pronúncias apresentadas pelos interessados.», assim se lê no comunicado da passada sexta-feira.

      Quer isto dizer que, mais uma vez, a entidade administrativa, não corrige nada de forma atempada, avisa que há de tratar e corrigir e alterar as carreiras, mais uma vez, nem que seja a cumprir mais sentenças, porque a razoabilidade só vem surgindo na sequência de sentenças e nunca de um bom espírito de racionalidade e justiça, desde logo para quem nela trabalha.

      Entretanto, apesar de todo o desagrado que, clara e espontaneamente, manifestam os Oficiais de Justiça, os seus representantes sindicais não partilham desse mesmo desagrado, mostrando um estado de espírito bem diferente. Veja-se, por exemplo, a comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que a seguir se reproduz, relativamente ao comunicado de sexta-feira passada.

      Diz assim o SOJ:

      «Valorizando o diálogo social que tem sido desenvolvido entre a DGAJ e os Sindicatos, a Senhora Diretora-geral publicou a informação que segue e que resulta de um diálogo que cumpre a democracia e que se pretende frutuoso, no sentido de alcançar a justiça que todos temos procurado.

      Com esta decisão, da Senhora Diretora-geral, abre-se um espaço temporal para todos tentarmos encontrar uma solução justa, que a todos sirva, e que cumpra os princípios da justiça.

      Bem sabemos que, para alguns, importa alimentar a legítima insatisfação e descontentamento da carreira, mas não é aumentando a conflitualidade, colocando colegas contra colegas, avançando com ações completamente inconsequentes e até reveladoras de muito desnorte, como recursos hierárquicos de projetos de decisão, que se resolvem os problemas da carreira.»

      E prossegue a nota do SOJ assim:

      «As matérias em causa exigem ponderação, que se procure em primeira instância uma solução política, como ocorreu por exemplo com o despacho conjunto 25/2005 e, aí sim, se nessa busca nada for alcançado, afirmar a força sindical e recorrer aos tribunais, se necessário, para que justiça seja feita à nossa carreira.

      Nesse sentido, o SOJ apela a alguma contenção e que se evite o “degradante espetáculo público” – já nem falaremos do que nos é dado a ouvir –, de ver colegas a pedirem que outros sejam despromovidos ou defendendo que colegas devolvam valores legitimamente recebidos. Uma carreira só progride, e tem força, quando cada um consegue colocar-se no lugar do outro...»

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      Fontes: “DGAJ-Comunicado” e “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:01

Domingo, 29.06.25

“Pela alma da minha avozinha”

      Há dias, o jornal “O Minho” publicava uma notícia relativa a um alegado assaltante de uma gasolineira, em prisão preventiva”, que acabou por pedir a sua libertação, através do pedido de um Habeas Corpus, que reproduziu, apelando à sua libertação e à veracidade do seu depoimento, “Pela alma da minha avozinha”.

        O Supremo Tribunal de Justiça acabou por rejeitar o pedido de libertação – através do instituto jurídico de “Habeas Corpus” – desse homem que está em prisão preventiva por, supostamente, ter assaltado em 30 de dezembro de 2024, um posto de abastecimento de combustíveis em Viana do Castelo.

      O roubo foi praticado às 08:15 e à mão armada e o suspeito levou cerca de 200 euros, o telemóvel da funcionária e outros artigos.

      Atuou encapuzado, vestido com casaco preto, camisa vermelha, sapatilhas brancas e, alegadamente, tinha sotaque espanhol. Depois do roubo fugiu a pé.

      O posto de combustível da Galp – anotava na ocasião a Rádio Alto Minho – já foi alvo de, pelo menos, nove assaltos.

      Em abril, os juízes do Supremo rejeitaram o pedido de libertação, por terem concluído que o arguido devia ter recorrido da medida de coação do Ministério Público, o que não fez, não podendo tal lacuna ser suprida pelo recurso ao Habeas Corpus.

      O acórdão reproduz o pedido manuscrito do arguido, o qual pela sua importância humana, sociológica e jornalística, aqui também reproduzimos.

      Diz o peticionário:

      «No dia 30-12-2024 assaltaram uma bomba de gasolina em Viana, isto deu-se pelas 8 e 15, assim me informaram os polícias da judiciária que, no dia 20 de fevereiro, me entraram pela casa dentro com um mandado de busca e condução ao Tribunal, acusando-me do crime.

      Acontece que eu, no dia 29-12-2024, disse ao meu amigo que reparte comigo uma casa da Santa Casa da Misericórdia em Viana, que no dia 30 me encontraria em Espanha “Vigo”. Cheguei a casa pelas 12 horas do dia 30 quando já ocorrera o crime. Pelas 09:30, a polícia tinha estado na casa.

      Aí o meu amigo disse à PSP que eu tinha dito que não vinha ficar na noite de 29-12-2025 até cerca do meio-dia.

      Dito isto, passei junto ao quartel da PSP afim de algum polícia me dizer o porquê de terem ido à minha procura e estavam na porta 2 elementos. Disse bom dia aos dois a fim de averiguar o porquê de terem perguntado por mim. E, qual o meu espanto, nenhum dos dois nada me disse. Vai dai, andei 20 dias a passar constantemente pelos outros policias e nada me disseram.

      No dia 20 de fevereiro, a Polícia Judiciária às 07:00 da manhã entra pela casa com um mandado de busca e condução ao Tribunal de Viana do Castelo por ordem da meritíssima doutora do Ministério Público. E a PJ/Braga levou umas sapatilhas brancas e uma camisa do Vítor Emanuel.

      Fui com a judiciária para o quartel de Braga onde me disseram o porquê de me virem buscar.

      Como V.ª Ex.ª pode comprovar, sou inocente no crime. A judiciária andava a procura de um kispo com capucho.

      Então a judiciária dizia que a bomba gasolina me tinha filmado por trás como o hipotético kispo preto, mas não havia qualquer blusão preto. Como joguei 15 anos futebol e em 1995 fiz uma rotura no joelho esquerdo, o meu andar é um tanto ou quanto escangalhado. Também disse que encontraram um telemóvel da senhora da bomba a cerca de 5 metros. Ora, eu disse à polícia que se tivesse sido eu teria de ter as impressões digitais da senha e do telefone…

      A PJ apenas viu que a Câmara me filmou pelas costas pelo meu andar escangalhado.

      Isto não é uma prova para o Meritíssimo Juiz de Viana do Castelo declarar a medida de coação mais grave, a prisão preventiva.»

      E, prosseguindo, apela:

      «Ex.º Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pela alma da minha avozinha que Deus a tem no céu porque era uma mãe para mim, pois fui abandonado aos nove anos de idade. Aí entregaram-me à minha avó que tinha nove filhos.

      Passei muitas dificuldades na infância e na adolescência.

      Ex.º Sr. Presidente estou sozinho na vida não tenho qualquer tipo de parentesco, e sou infeliz por quanto passei.

      Mas digo de Viva-voz que estou completamente inocente, e mais sei quem fez o assalto, só não disse ao Tribunal por uma questão ética e moral e pela possibilidade de represália; já pedi chefe da cadeia me pôr em contacto com a PJ a fim de contar aquilo que sei acerca do roubo.

      Imploro a Vossa Excelência a sua Graça. Imploro a sua Graça e sentimentos verdadeiros;

      Estou inocente, tenho 64 anos, vivo com muitas dificuldades na cadeia. Abandonado e sem família; sem mais agradecia a melhor compreensão. Os meus sinceros cumprimentos e imploro que seja feita justiça; sou um homem que nem os meus pais conheci.

      Por favor e para que V.ª Ex.ª se Digne fazer justiça… obrigado.

      Seja qual for a decisão de V.ª Ex.ª desejo-lhe os melhores cumprimentos assim como aos seus familiares e amigos apenas lhe peço é a melhor compreensão… obrigado!»

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      Fonte: “O Minho”.

por: GF
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às 08:09

Sábado, 28.06.25

Logo à noite há música no Palácio da Justiça

      Logo à noite, pelas 21H00, o Palácio da Justiça de Coimbra (na Rua de Sofia) receberá o concerto intitulado “A Carlos Paredes”, evento que é organizado pela Comarca de Coimbra e pela Orquestra Clássica do Centro.

      A entrada é gratuita e as vagas disponíveis serão verificadas pela ordem de chegada.

      Para Carlos Correia de Oliveira, juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, esta junção da música com a justiça é um símbolo da separação entre a civilização e a barbárie, sempre ao serviço do cidadão:

      «Tanto a Justiça quanto a Música proporcionam essa diferenciação entre a sociedade organizada e o primitivismo, entre a cultura e a brutalidade. A parceria com a Orquestra Clássica do Centro, iniciada em 2019, reforça o compromisso do Tribunal de estar presente não apenas em situações desagradáveis para os conimbricenses, mas também em momentos agradáveis, como será este.»

      Este concerto assinalará também o advento do novo Palácio da Justiça, obra conjunta do Ministério da Justiça, por intermédio do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), e da Câmara Municipal de Coimbra, que visa a construção de um novo edifício e cuja elaboração e revisão do projeto devem iniciar-se em poucas semanas.

      «É uma grande emoção fazermos parte desse momento que será uma ode ao novo Palácio da Justiça. Temos sempre a satisfação de assinalar datas importantes, como o centenário do Tribunal da Relação de Coimbra, os 90 anos do Palácio da Justiça de Coimbra e os 10 anos do reconhecimento da Universidade de Coimbra, juntamente com as áreas da Alta e Sofia, como Património Mundial da Humanidade pela UNESCO», destaca Emília Martins, presidente da direção da Orquestra Clássica do Centro. «Também queremos criar uma ligação entre o passado e o futuro neste evento, celebrando os 100 anos de nascimento de Carlos Paredes, guitarrista de Coimbra e morador da Rua da Sofia.», completa.

      «A música tem o poder de aproximar as pessoas e transformar espaços. Com este concerto, queremos que os cidadãos conimbricenses usufruam de um momento único e sintam a Casa da Justiça como parte da sua comunidade», finaliza Ana Simões, magistrada do Ministério Público coordenadora.

      Carlos Paredes (1925-2004), foi um memorável e virtuoso guitarrista na guitarra portuguesa, sendo celebrado como “o homem dos mil dedos” e considerado um dos maiores embaixadores da cultura musical de Portugal e, como disse, a magistrada do Ministério Público coordenadora, foi morador na mesma rua do Palácio da Justiça de Coimbra.

      Não só a rua e não só o Palácio, mas o envolvimento da música com a justiça, ambas procurando a harmonia e partilhando dos mesmos alicerces da proporção.

      Na obra de Platão, “A República”, o filósofo ensina que a educação musical “afina” a psique humana, fornecendo ritmo ao âmago do indivíduo, moldando o seu caráter antes mesmo, note-se bem, antes mesmo do amadurecimento da razão.

      Claro que os Oficiais de Justiça que passam a semana a trabalhar naquele Palácio da Justiça, poderão não ter grande vontade em ali voltar num sábado à noite, e é compreensível, mas todos os demais que passem ou estejam não muito longe de Coimbra podem aproveitar para espreitar como é que num edifício dedicado à justiça se pode ouvir música e, desde logo, numa homenagem a esse que é um tão grande marco da cultura portuguesa.

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      Fonte: “Campeão das Províncias”.

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às 08:08

Sexta-feira, 27.06.25

Aprovado o novo decreto-lei que vem complementar o DL 27/2025 de 20MAR

      O comunicado do Conselho de Ministros publicado na página do Governo na noite desta última segunda-feira, 23JUN, elenca os 10 assuntos tratados nessa sessão e, no oitavo lugar consta a aprovação de um novo decreto-lei para a carreira dos Oficiais de Justiça, bem como para os demais trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, cuja indefinição carecia de um esclarecimento cabal que só agora vai ser efetivamente oficializado, sem as interpretações à boleia do momento e do intérprete.

      Relativamente aos demais Funcionários de Justiça do Regime Geral que exercem funções nos tribunais (Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores) e que viram os seus direitos afastados, embora de forma dúbia, com a anunciada saída do Estatuto EFJ para o Regime Geral, vão ver agora fixados neste novo decreto-lei a “manutenção da aplicação dos direitos e deveres” que constam para os Oficiais de Justiça. Portanto, embora não se conheça ainda o teor do tal decreto-lei, para todos esses trabalhadores que desde março ficaram num determinado limbo, em face da deficiente redação do decreto-lei, o Governo vem agora fazer justiça, retificando e esclarecendo que esses direitos e deveres que detinham, não são para perder.

      Agora, sim, sem opiniões, ficam todos estes trabalhadores salvaguardados em letra de lei, o que tranquiliza não só tais trabalhadores, mas todos os Oficiais de Justiça, uma vez que trabalhando, lado a lado, com esses trabalhadores, vê-los perder direitos adquiridos há décadas e assim negligenciados era algo que a todos perturbava.

      No que diz respeito aos Oficiais de Justiça, consta do comunicado que o decreto-lei o seguinte:

      «Cria regras especiais para o primeiro movimento extraordinário a realizar após a data da transição dos trabalhadores para a nova carreira de Oficial de Justiça.»

      E nada mais diz.

      Ou seja, o tal decreto-lei que haveria de corrigir o anterior decreto-lei, em tantos aspetos que se lhe apontavam como errados, afinal, tem a equivalência de um mero despacho da direção da Administração da Justiça, estabelecendo as regras para o Movimento Extraordinário de julho.

      Mas não estabelece umas regras quaisquer, mas umas “regras especiais”.

      De momento, nada mais se conhece relativamente às tais “regras especiais” a que se refere o comunicado, nem sequer se, para além desses dois aspetos, que o comunicado sinteticamente refere, não haverá mais algum aspeto que possa aportar paz aos Oficiais de Justiça, em relação a algumas anomalias e mesmo injustiças introduzidas pelo decreto-lei de março que, apressadamente, criou a nova carreira de Oficial de Justiça a estrear na próxima terça-feira, dia 01JUL2025.

      Aguardemos, pois, por mais informação, caso venha a ser conseguida, ou, melhor ainda, pela publicação do diploma que agora já não deverá tardar.

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      Fonte: “XXV Governo de Portugal – Comunicado do Conselho de Ministros de 23JUN2025”.

por: GF
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às 08:07

Quinta-feira, 26.06.25

“A liberdade não é silêncio; é palavra que chega onde precisa chegar”

      Chegou ontem ao fim a periódica publicação de artigos de opinião do Correio da Manhã, subscritos por António Marçal, o cessante presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      Com o título de “Última Crónica”, Marçal não só elogia o Correio da Manhã, como elogia a “imprensa livre”, “quem dá voz a quem não a tem”, que “permite que a denúncia dos abusos, o clamor pela justiça e o grito dos invisíveis chegue mais longe”, que a “imprensa torna-se megafone e escudo”, etc.

      E chega mesmo a citar uma pensadora alemã do século passado que considerava o seguinte:

      «A mais radical forma de poder é aquela que dá voz aos que não têm poder.»

      Para concluir Marçal o pensamento afirmando que é disso mesmo que se trata: “Quando uma redação escuta e publica aquilo que incomoda, faz mais do que informar – transforma.”

      Prossegue agradecendo a quem ouve “mesmo quando o que dizemos perturba e incomoda”, para concluir perentoriamente o artigo afirmando que “Enquanto houver injustiça, haverá quem escreva. E quem publique. Porque a liberdade não é silêncio. É palavra que chega onde precisa de chegar.”

      Sim, António Marçal, no seu último artigo, disse tudo isso, estando o seu pensamento claramente com o foco no Correio da Manhã e, eventualmente, noutra imprensa, pena é que o mesmo tipo de pensamento que aqui aplaudimos em cada palavra que escreveu, não se aplique a todas as outras formas de imprensa livre ou de liberdade de expressão.

      Nunca nos vamos esquecer dos ataques que esta página sofreu ao longo dos anos, todos eles perpetrados pelo próprio António Marçal, tal como sempre aqui os fomos relatando e documentando. Nunca poderemos esquecer a entrega das impressões a cores dos nossos artigos a um antigo diretor-geral da Administração da Justiça, dizendo-lhe que era preciso acabar com isto, o que ele bem tentou ao, pessoalmente, processar sucessivamente, com vários processos, o criador desta página. Tal como também não conseguimos esquecer outros episódios, como a lista negra lida em voz alta numa sessão sindical, contendo os nomes dos processáveis, ou tantas outras depreciativas conversas, com este ou com aquele, que sempre alguém nos foi testemunhando.

      A liberdade de expressão e o megafone daqueles que não têm voz, da denúncia dos abusos, do apelo à justiça, do grito dos invisíveis… não é algo que acontece apenas no Correio da Manhã, nem, muito menos, num artigo de opinião semanal, porque essa forma radical de dar voz aos que não têm poder que faz mais do que informar, porque transforma, ainda que perturbe e incomode, é o que aqui sucede todos os dias do ano desde há mais de uma boa dúzia de anos.

      Por isso, como dissemos, revemo-nos em cada palavra de António Marçal, mas apenas em cada palavra deste seu último artigo de opinião, lamentando profundamente que todas estas palavras só tenham surgido agora ao bater da porta e não tivessem sido elas, desde há muito, os alicerces de algo novo que se podia ter construído em vez de desconstruído, de costas voltadas, arreliado, desagradado… precisamente por quem faz de todos esses preceitos citados o seu dia a dia, isto é, por quem se esforça diariamente por cumprir com a liberdade, que não é silêncio, como bem diz Marçal, e que tal liberdade é palavra que chega onde tem de chegar; por isso mesmo escolhemos estas expressões de Marçal para título deste artigo de hoje, por concordarmos completamente com elas; com tais palavras, embora não com os atos.

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      Fonte: “artigo CM citado em SFJ”.

por: GF
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às 08:06

Quarta-feira, 25.06.25

“Foi só treta”

      O presidente da Câmara Municipal de Guimarães acusa elementos do Ministério da Justiça atual, e também de governos anteriores (PSD e PS), de só terem “treta”, em relação ao futuro Campus da Justiça de Guimarães.

      Na recente sessão da Assembleia Municipal de Guimarães, o Presidente do Município afirmou, numa intervenção acalorada, que o processo não registou qualquer avanço após a visita efetuada o ano passado a Guimarães da secretária de Estado da Justiça. "Foi só treta", disse Domingos Bragança.

      “O edifício do Campus de Justiça não andou, não deu passos. O que disse sobre o Governo de António Costa, digo em relação ao Governo de Luís Montenegro, foi só treta para já.”, afirmou.

      E acrescentou:

      «Desde que a secretária de Estado e da Justiça esteve cá, o processo não deu um passo e é importante para Guimarães que dê porque senão estamos sempre no mesmo.

      O projeto estava entregue na Escola de Arquitetura da Universidade do Minho para projeto de arquitetura e continua para pré-projeto na Escola de Arquitetura e não passa para o projeto de especialidades nem para o projeto de arquitetura integral para se poder lançar a obra a concurso. Assim não dá e já fiz saber isso ao Governo.»

      Domingos Bragança concluiu: “Tenho imensa pena de o dizer, mas a Assembleia Municipal é o sítio certo para o dizer.”

      Recordemos que este Campus da Justiça de Guimarães tem sido promessa apresentada sucessivamente ao longo dos anos por diversos governos e também nós, temos vindo aqui a abordar pontualmente esta promessa deste “Campus” tal como com tantos outros “Campi” prometidos pelo país fora. Por exemplo, entre outros, em 2016 aqui publicávamos o artigo intitulado: “Guimarães, Creixomil e a PPP dos 4 Milhões de Euros”.

      Nesse artigo, de há cerca de 10 anos, referia-se que o tal outro edifício, o de Creixomil, ainda hoje conhecido por alguns como o das “Varas Mistas”, por aí terem funcionado tais juízos da antiga organização judiciária, custava ao Estado uma renda mensal de 32 mil euros e que o Estado já havia despendido, nessa altura, cerca de 4 milhões de Euros em rendas, quando o edifício teve um custo de construção que não chegou aos 2 milhões de Euros. Ou seja, nessa altura, o valor gasto em rendas daria para construir dois edifícios daqueles ou, se em vez do Estado arrendar, tivesse comprado o edifício, teria poupado milhões.

      Estas mesmas contas são apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal de Guimarães, sendo um dos argumentos que vem apresentando para justificar a necessidade dos governos cumprirem algo tão elementar como seja cumprirem as suas promessas.

      Em 12 de março de 2019, a autarquia celebrou um protocolo de cooperação com o Ministério da Justiça, na altura sob a tutela de Francisca van Dunen, que estabelecia as premissas para a construção do “Campus”, assim se dando início formal ao processo.

      Em 04 de maio de 2023, realizou-se um Conselho de Ministros em Braga, no âmbito do então propagandeado “Governo + Próximo”, aí se aprovando um conjunto de medidas no âmbito do Plano do Edificado para a Justiça que contempla a construção do Campus de Justiça de Guimarães.

      Note-se que, desde logo, o Município de Guimarães disponibilizou um loteamento destinado à implementação do novo edifício, a realizar através de um acordo de constituição de direito de superfície, cedendo-se o lote ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).

      E começaram a surgir diversos percalços, como, por exemplo, a discordância do IGFEJ quanto à volumetria de construção, uma discordância que acarretaria a necessidade de se proceder a uma reformulação parcial do Estudo de Viabilidade Urbanística e Funcional, um projeto realizado pela Escola de Arquitetura da Universidade do Minho, essencial para a alteração do loteamento.

      A redução de volumetria foi sempre contestada por Domingos Bragança, com o argumento de que coloca em causa a integridade e a qualidade dos princípios funcionais, formais e urbanos do projeto, um argumento que até colheu concordância do ex-secretário de Estado Jorge Alves Costa, em reunião de 15 de dezembro de 2022.

      Ainda em dezembro de 2022, dirigindo-se à ex-ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, o presidente da Câmara Municipal reiterava a enorme importância para Guimarães da construção do novo Campus, e relembrava o incumprimento do Protocolo celebrado entre o Município de Guimarães e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

      Na página do Município encontram-se descritos os diversos e sucessivos percalços, descritos com grande detalhe de datas, ofícios, etc., demonstrando o interesse e a insistência do Município, diligências que considera “até à data infrutíferas” e, em linguagem atual em sessão da Assembleia Municipal: “foi só treta”.

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      Fontes: "Guimarães Digital" e “Câmara Municipal de Guimarães”.

por: GF
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às 08:05

Terça-feira, 24.06.25

Relato da reunião que nada aporta de novo a não ser a marcação de uma nova

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) emitiu uma nota informativa na qual dá conta que se reuniu, no passado dia 18JUN, juntamente com o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), no Ministério da Justiça, com elementos do atual XXV Governo Constitucional da República Portuguesa, estando presentes o secretário de Estado adjunto e da Justiça (SEAJ) (Gonçalo da Cunha Pires), com a secretária de Estado da Administração Pública (SEAP) (Marisa Garrido) e com a diretora-geral da Administração da Justiça (DGAJ) (Filipa Lemos Caldas).

      Nessa nota informativa, relata o SFJ o seguinte:

      «A reunião teve como objetivo o cumprimento de formalidades legislativas relativas a clarificações técnicas sobre o Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, bem como a definição de uma data para o (re)início das negociações relativas à carreira dos Oficiais de Justiça.

      Importa esclarecer que estas clarificações, de natureza exclusivamente técnica, não devem ser confundidas com o processo negocial que o SFJ continua a reivindicar para corrigir as graves injustiças remuneratórias e organizativas decorrentes daquele diploma legal.

      Entre as matérias cuja resolução a tutela se comprometeu a assegurar, antes do próximo dia 30 de junho, destacam-se:

      – A fixação de regras especiais para o movimento extraordinário que terá lugar após o corrente mês de junho;

      – A aplicação de retroatividade remuneratória a 1 de janeiro de 2025;

      – O correto processamento das remunerações dos Oficiais de Justiça pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap), em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 27/2025;

      – A salvaguarda dos direitos dos trabalhadores das demais carreiras que exercem funções nos tribunais e serviços do Ministério Público.»

      Na realidade, desta lista de compromissos o que há de novo é apenas o último e não diz respeito aos Oficiais de Justiça.

      Vejamos: o compromisso de que haverá um despacho a fixar regras para o próximo Movimento é algo que não carece de compromisso, porque decorre da necessidade e da lei (EFJ). A retroatividade remuneratória a janeiro é algo que também não carece de compromisso pois é aspeto está expresso na lei (DL 27/2025). O correto processamento das remunerações também não carece de nenhum compromisso, porque é um dever da entidade processadora de vencimentos fazê-lo corretamente e, desde logo, todos os meses, e não só agora.

      Por fim, a referida salvaguarda dos demais trabalhadores não Oficiais de Justiça que exercem funções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, isso sim, é uma necessidade premente, uma vez que o DL. 27/2025 os desleixou, colocando-os fora do guarda-chuva do EFJ, tendo ficado sujeitos a interpretações e algum contorcionismo interpretativo, muitos deles vendo como só recentemente, por via de uma dessas interpretações puderam voltar a ter direito ao transporte gratuito e aos dias do artigo 59º do EFJ.

      Já aqui abordamos esta problemática que deixou os Assistentes Operacionais, os Assistentes Técnicos e os Técnicos Superiores, numa situação de regressão de direitos, quando mantêm os mesmos deveres, carecendo de uma situação bem definida que não fique dependente de opções interpretativas precárias de momento que, como sabemos, valem muito pouco se não estiverem plenamente sintonizadas com o texto legal.

      A nota informativa do SFJ prossegue assim:

      «Relativamente às propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2025, apresentadas pelo SFJ em devido tempo ao anterior Governo – e que visam a eliminação de discrepâncias remuneratórias e a correção das injustiças de carreira – foi transmitido pelo Senhor SEAJ que todas as propostas e questões apresentadas pelo SFJ foram devidamente registadas e que serão objeto de análise à mesa da negociação, a par de todas as demais matérias assinaladas por este Sindicato.»

      Portanto, quer isto dizer o quê? Que tudo espremido dá um único resultado válido: a questão dos demais trabalhadores não Oficiais de Justiça, porque tudo o mais, mesmo esta óbvia resposta do secretário de Estado em que diz que não vai deitar fora para o lixo nada daquilo que foi apresentado e que será oportunamente apreciado, é a resposta óbvia que já todos sabem o que significa.

      A nota informativa traz também uma segunda informação relevante que é uma nova reunião com os sindicatos que ficou marcada para a próxima segunda-feira, 30 de junho, pelas 11 horas; curiosamente, o dia T da carreira dos Oficiais de Justiça, dia em que se dará a Transição da antiga carreira para a nova carreira imposta pelo DL. 27/20025 de 20MAR.

      Portanto, em síntese, esta reunião serviu essencialmente para conhecer o novo secretário de Estado (SEAJ) que é quem tem a efetiva tutela da DGAJ e dos Oficiais de Justiça, nada mais do que isso, com a habitual apresentação de cumprimentos e marcação de uma data para a reunião seguinte.

      A nota informativa do SFJ termina com as óbvias e habituais afirmações, como a que estará atento nas reuniões, que exigirá o melhor para todos, etc. Portanto, também nenhuma novidade.

      Conclui assim:

      «O SFJ continuará presente e atento a este processo com total rigor, transparência e determinação, exigindo soluções concretas e céleres para a reposição da justiça na carreira dos Oficiais de Justiça e para a valorização de todos os trabalhadores da Justiça. Apelamos a todos os colegas para que se mantenham unidos e mobilizados neste momento crucial para a defesa dos nossos direitos.»

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      Fonte: “SFJ-Info-21JUN2025”.

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às 08:04

Segunda-feira, 23.06.25

Impõe-se uma ação para todos os Eventuais, porque até há um precedente

      Os “Eventuais”, convertidos em “Provisórios”, dos quatro anos de 2001 a 2005, é um assunto que temos abordado de forma abundante e sob diferentes perspetivas, porque, para além de ser a notícia do momento e não pararem de surgir novidades, consideramos ser escandaloso este ataque que a atual direção da entidade administrativa está a desferir nos 575 Oficiais de Justiça afetados.

      Mas este é um assunto que não nos deixa sossegados, desde logo porque os nossos leitores não param de nos proporcionar novas informações e novos aspetos sobre o tema, como aquele que hoje abordamos.

      Como sabem, todos os Oficiais de Justiça que entraram ao serviço a partir do ano 2006, até ao presente, viram – e ainda veem – o seu tempo do período probatório, normalmente de um ano a um ano e meio – a ser contabilizado para a subida de escalão.

      Desde 2006, altura da emissão do parecer da PGR, que o período probatório passou a ser considerado para o período dos três anos para mudança de escalão remuneratório, não tendo aceitado a entidade administrativa governamental que essa mesma consideração se efetuasse para os que entraram antes desse ano, isto é, interpretou como correta a aplicação do parecer a partir da sua emissão sem efeitos retroativos, conforme os Oficiais de Justiça então reivindicaram, considerando que a interpretação da entidade administrativa de então não era correta.

      Só com uma sentença de um tribunal a entidade administrativa governamental se viu obrigada a considerar o mesmo para quem entrou antes de 2006, o que, desde 2023 se vem regularizando e ainda está pendente para a grande maioria dos Oficiais de Justiça.

      Como sabem, a sentença do tribunal apreciou apenas a questão do período probatório, porque apenas isso lhe foi posto para decidir e não a questão dos diversos períodos de eventualidade, prática muito comum desde há muitos anos, embora já não esteja em uso.

      Os Oficiais de Justiça aguardam hoje que os sindicatos apresentem uma nova ação em que se reivindique que o tempo em que exerceram como “Eventuais” seja considerado, também para a mudança de escalão. Isto é, que não se considere apenas o tempo do período Provisório, como atualmente, mas também o tempo do período de Eventual.

      Há Oficiais de Justiça que estiveram dois ou três meses apenas, outros até um ano inteiro e outros mais tempo ainda e durante todo esse tempo as suas funções não foram diferentes das dos Oficiais de Justiça definitivos.

      Mesmo que seja apenas um par de meses, se esse tempo fosse contabilizado, muitos teriam que receber muito mais do que aquilo que agora estão a receber das diferenças salariais por via do período probatório, uma vez que mudariam de escalão em momentos-chave, podendo atravessar todo o período de congelamento, de mais de 9 anos, num escalão superior, o que representaria acertos de montante elevado que podem atingir dezenas de milhares de euros a pagar em diferenças salariais.

      E isto não é nada descabido, porque até há um precedente muito relevante para esta consideração, que é a situação dos Oficiais de Justiça que hoje estão a ser notificados de que nada têm a receber e que foram Eventuais em 1989 e 1990, sendo provisórios em 1991.

      Nessa altura, por aplicação de diplomas do Governo, o período de cerca de dois anos que passaram como Eventuais e o período de um ano como Provisórios, foram considerados para completar um escalão e, por isso, quando chegaram a Definitivos, em 1992, saltaram logo para o 2º escalão.

      E é por isso que atualmente esses Oficiais de Justiça estão a ser notificados de que nada têm a receber de acertos salariais, porque o seu período probatório – e até o seu período como Eventual – foi tudo considerado e contado para a subida de escalão.

      Quer isto dizer que os únicos Eventuais cujo tempo foi considerado para a progressão são esses que entraram para a eventualidade em 1989 e 1990, mas também outros até 1992. Nessa altura os períodos de eventualidade foram também longos, de até 3 e 4 anos.

      Diz a DGAJ assim:

      «Apurou-se que, de acordo com o estatuído no DL. 270/1990 de 03SET, e no artº. 2º, nº. 2, alínea b), do DL. 61/92 de 15ABR, que em 01-10-1992, os funcionários e agentes foram reposicionados no escalão a que correspondeu a antiguidade na categoria, pelo que a situação jurídico-profissional e remuneratória esteve sempre conforme ao direito, por corretamente posicionado em todos os escalões/categorias das escalas salarias dos Oficiais de Justiça previstas, respetivamente, nos DL. 270/1990 de 03SET; 223/98 de 17JUL e EFJ, pelo que nada há a contabilizar/receber pelo período probatório.»

      Portanto, há quem tenha visto o seu período probatório e de eventualidade considerado para a progressão salarial, pelo que este precedente é muito importante para que se reivindique um novo acerto por todos os períodos de eventualidade, pelos quais tantos Oficiais de Justiça passaram, uma vez que os efeitos remuneratórios são muito relevantes.

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às 08:03

Domingo, 22.06.25

“A intolerância e a violência não nascem do vácuo”

      «Depois da normalização dos insultos no futebol, estamos agora a ultrapassar, enquanto sociedade, outro patamar na escala da falta de decência: a normalização da intolerância e do apelo à violência no discurso político.

      Em 2019, em resposta a um recurso, os juízes da 9ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa proferiram um acórdão em que afastavam de qualquer castigo penal as injúrias ou ofensas proferidas no chamado “mundo do futebol”. Para os juízes, chamar nomes a alguém ou ao seu familiar, utilizando palavras obscenas ou até ameaças, eram “comportamentos reveladores de baixeza moral”, mas “tolerados na cena futebolística”.

      Na época, o acórdão suscitou alguma polémica, após o então presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino, se ter insurgido contra a sentença que considerava “transmitir um exemplo negativo” e que, na sua leitura, contrariava os “esforços de professores, pais e autoridades desportivas para a regulação dos comportamentos em situação competitiva”. Na opinião daquele que era um dos mais ilustres pensadores do desporto em Portugal, o acórdão decretava, na prática, que “um recinto desportivo é uma espécie de offshore onde se pode praticar o que é criminalizado no exterior”.

      A polémica, no entanto, depressa foi esquecida. Até porque o acórdão o que fez, na altura, foi apenas dar espessura jurídica a algo que já se observava há vários anos: a normalização do insulto e dos discursos de ódio no “mundo do futebol”, como se o jogo se tivesse transformado numa guerra, e em que os duelos nos relvados chegam a perder importância em relação às trocas de acusações em frente aos microfones das televisões.

      Depois da normalização dos insultos no futebol, estamos agora a ultrapassar, enquanto sociedade, outro patamar na escala da falta de decência: a normalização da intolerância e do apelo à violência no discurso político. Os dois mundos estão a ficar de tal forma parecidos que só falta mesmo que, qualquer dia, um tribunal superior também apareça a justificar os insultos e as difamações permanentes como “toleradas na cena política”.

      Os resultados desta contaminação estão à vista. E de uma forma cada vez mais gritante, já que tudo é aproveitado para ajudar a cavar trincheiras, fazer aumentar a polarização e simplificar qualquer tema a uma luta entre “nós” e os “outros”, com a mesma irracionalidade com que se discute um lance de penálti na área – sempre com a diferença habitual de análise, caso seja uma falta na “nossa” ou na dos “outros”.

      O atual ambiente internacional contribui ferozmente para esta espiral de intolerância em que vivemos. E serve de combustível e de exemplo para os casos crescentes de violência. Com a agravante de este clima ser potenciado até ao exagero através dos algoritmos das redes sociais, pela desinformação galopante municiada por máquinas sofisticadas e por canais de TV ávidos por audiências, numa guerra desesperada pela atenção.

      Donald Trump normalizou condutas públicas que, até há bem pouco tempo, considerávamos indecorosas ou que, noutra época, fariam qualquer um perder eleições. Com ele no poder, passou a ser considerado normal chamar nomes aos adversários políticos, insultá-los e, sempre que possível, intimidá-los. E, ultimamente, juntou a essa retórica uma ameaça de militarização da sociedade, como se estivesse a preparar uma guerra.

      Em Gaza, a impunidade com que o governo de Benjamin Netanyahu continua a dizimar a população palestiniana, de forma planeada e sistemática, sem que exista um verdadeiro sobressalto ou uma atitude de força por parte dos países que afirmam defender os direitos humanos, tem estado a destruir todos os alicerces das leis humanitárias criadas após a barbárie da II Guerra Mundial.

      Tudo isto tem reflexos em Portugal. Especialmente depois de, no último ano, se ter aceitado normalizar o insulto e os apelos à violência no Parlamento, manchando a imagem da casa da democracia. Ainda por cima com a agravante de, devido à guerra pela atenção, o insulto ganhar quase sempre mais tempo de antena do que o discurso sério, da mesma forma que as divisões são também mais valorizadas mediaticamente do que os consensos.

      Neste estado de coisas, não nos admiremos, portanto, com a ocorrência de cada vez mais casos de violência, perpetrados pela extrema-direita radical, só interessada em eliminar os adversários e ajudar a criar condições para que se instale o caos. E se esses atos não forem punidos, como ditam as leis, não devemos surpreender-nos se, daqui a uns tempos, repararmos que já nem nos indignamos com eles. É o que acontece quando deixamos de nos importar com a decência ou com o respeito pelo outro: passamos a achar que a indecência é “normal” – como no futebol.»

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      Fonte: devido ao tema abordado e por ser socialmente relevante, o artigo de hoje é uma transcrição integral do artigo de opinião de Rui Tavares Guedes, diretor da revista Visão, aqui acessível pela hiperligação incorporada.

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às 08:02

Sábado, 21.06.25

Alerta para os “jeitinhos”

      Ao longo dos anos sempre houve conhecimento de alguns casos – muito raros – em que Oficiais de Justiça se fazem passar por quem não são, na área profissional onde exercem funções, sendo as notícias mais incidentes na área do Ministério Público.

      Esses raros Oficiais de Justiça não só se assumem como detendo outra profissão ou cargo, como, quando mantêm a veracidade da sua função, acabam por fazer alguns “favores”, que acabam sempre por ser retribuídos, não necessariamente em dinheiro, mas noutros “favores”. Estes ditos “favores” ou “jeitinhos” têm, pelo menos, uma única tradução legal: Corrupção!

      Este alerta genérico introdutório vem a propósito de uma notícia desta semana, sobre uma sentença, confirmada na Relação, relativamente a um esquema em que alguém afirmava poder dispensar um arguido de uma medida de coação privativa de liberdade, obviamente a troco de dinheiro.

      Esta notícia não tem nada a ver com a introdução aqui feita, apenas há uma aproximação ao assunto, tanto mais que o Oficial de Justiça que se relacionava com o processo nem sequer foi julgado, embora acusado e posteriormente pronunciado pelo crime de burla qualificada, mas cuja responsabilidade penal veio a ser considerada extinta, por despacho de janeiro de 2024, por ter reparado integralmente o prejuízo causado e essa tal extinção ter tido a prévia concordância do ofendido que, portanto, desistiu do procedimento criminal quanto a esse e ainda a um outro envolvido.

      A notícia relata que o arguido tentou livrar-se da medida de coação de prisão domiciliária, através do pagamento de 50 mil euros. O crime de corrupção ativa agravada, na forma tentada, obteve condenação em abril de 2024 com pena de três anos de prisão suspensa por igual período.

      O arguido pagou a um intermediário que disse ter um amigo que, por sua vez, tinha outro amigo que seria magistrado do Ministério Público e que este lhe poderia resolver a situação da obrigação de permanência na habitação.

      O intermediário, que também foi condenado, veio a contactar dois outros indivíduos, tendo o arguido pago os 50 mil euros combinados com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito, o que foi pago em duas tranches, uma de 20 mil e outra de 30 mil euros.

      A medida de coação privativa de liberdade continuou a ser revista trimestralmente e nunca foi alterada.

      A notícia completa, com mais pormenores, pode ser consultada através das fontes abaixo indicadas.

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      Fontes: “Jornal de Notícias”, “O Vilaverdense” e “Diário do Minho”.

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às 08:01

Sexta-feira, 20.06.25

O medo do desconhecido Programa do Governo aprovado

      Foi esta semana aprovado no Parlamento o Programa do Governo. Este programa contém muitos aspetos apresentados de forma genérica, sem que esteja concretizado ou especificado o tipo de alteração que o Governo vai efetuar, o que deixa, entre outros, desde logo os trabalhadores com algum receio sobre as alterações pretendidas, tanto mais que este programa de Governo nem sequer fazia parte do programa eleitoral que a Aliança apresentou e com o qual foi a votos.

      Assim, o medo dos trabalhadores prende-se com as alterações às leis laborais, designadamente ao Código do Trabalho.

      O que o Governo pretende com uma revisão à legislação laboral é suavizar o “grau de rigidez” da mesma, porque o Governo considera que a legislação laboral é demasiado rígida. Ora, esta rigidez tem um propósito que é a defesa do trabalhador enquanto que o alívio e o livre arbítrio, mesmo com o eventual acordo da entidade patronal, é algo que sempre acabará por prejudicar o trabalhador, porque, salvo raríssimas exceções, não há entidades patronais preocupadas com os trabalhadores, mas com o seu serviço e o seu lucro.

      Já todos ouviram falar na hipótese do trabalhador comprar dias de férias e até trabalhar menos horas, tudo com a concordância (não imposição) da entidade patronal e com a alegria do corte no vencimento do trabalhador. E é disto que os trabalhadores têm receio, pelo menos agora, por não conhecer os concretos aspetos da regulação destes propósitos.

      Também será revista a regulamentação do teletrabalho, a flexibilização dos bancos de horas e ainda a “transição entre durações do período normal de trabalho semanal”, isto é, uma eventual redução do horário de trabalho semanal.

      Sobre esta última alteração, o Governo deixa alguns exemplos de situações em que poderá ser aplicada: no caso de trabalhadores em transição para a reforma, jovens trabalhadores-estudantes e como “forma de reforçar o equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar”. Mas atenção: este “regime” deverá prever sempre uma redução do salário.

      Por fim, também já se sabe que é pretensão do Governo alterar o direito à greve, desde logo ampliando os serviços mínimos obrigatórios de forma a que o prejuízo da greve não se note, ou seja, poderá ser uma alteração que acabe com as greves, podendo ficar os trabalhadores desprotegidos desta forma de que dispunham de fazer valer as suas reivindicações.

      Também um dos objetivos do Governo é alterar a avaliação dos Funcionários Públicos e de que o desempenho tenha um peso maior do que a antiguidade nas progressões na carreira.

      Para atrair jovens, propõe-se a criação de “percursos de progressão rápida”. E será criada uma nova entidade para gerir os recursos humanos do Estado

      Um “sistema de avaliação simples, desburocratizado, dando autonomia e responsabilidade aos avaliadores” e onde será atribuído “maior peso ao desempenho como critério de progressão por oposição ao critério da antiguidade”.

      A ideia é “evoluir para um sistema” que seja alvo de uma “monitorização rigorosa e efetiva da sua aplicação transversal nos vários serviços, organismos e entidades da Administração Pública”, lê-se no programa.

      O Governo pretende uma “diferenciação de recompensa do desempenho, mérito e resultados atingidos dos trabalhadores e dirigentes” e promete rever a articulação e impacto na evolução e progressão salarial.

      Em todo um capítulo dedicado à Reforma da Política de Recursos Humanos do Setor Público Administrativo, o Governo promete completar a revisão das carreiras já acordadas com os sindicatos e implementar planos individuais de desenvolvimento de carreira dos trabalhadores, “numa cultura de flexibilidade e conciliação entre vida familiar e trabalho, facilitando a mobilidade”.

      Outro incentivo, este mais geral, passará pela adoção de práticas “de compensação material” dos trabalhadores, seja pelo seu desempenho individual, seja pelo do serviço onde estejam integrados. O programa não detalha quais serão as diferenças em relação aos prémios de desempenho já previstos na lei.

      Em termos gerais, o Governo propõe-se fazer uma avaliação global dos trabalhadores da função pública, por áreas setoriais e por funções. Aqui, o objetivo será “antecipar necessidades e identificar redundâncias”, sendo que Leitão Amaro já garantiu que não estão previstos despedimentos.

      O que poderá haver, isso sim, será uma “redistribuição de trabalhadores no âmbito da administração direta e indireta do Estado”, lê-se no Programa.

      Ao mesmo tempo, será criada uma única entidade, que resultará da fusão da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Instituto Nacional de Administração (INA) e Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), a qual deverá agregar “várias funções e fases do ciclo da política de pessoas e recursos humanos da Administração Pública.

      Caberá a esta nova entidade, nomeadamente, gerir as “políticas de recursos humanos, gestão de carreiras, compensação e benefícios, seleção e recrutamento de dirigentes e trabalhadores, avaliação, e formação, desenvolvimento e conhecimento dos trabalhadores e colaboradores do Estado.

      António Marçal, o ainda presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), pronunciou-se sobre os receios destas alterações no seu artigo semanal, nesta quarta-feira, no Correio da Manhã, e fê-lo da seguinte forma, no artigo intitulado: “A Agenda "Escondida”.

      «Os trabalhadores conheceram, esta semana, o programa do Governo, na sua intenção de flexibilizar a lei laboral. Cientes de que estas mudanças implicarão, necessariamente, uma limitação de direitos, questionamo-nos sobre a razão do desconhecimento desta agenda aquando da apresentação do programa eleitoral!?

      As dúvidas subsistem sobre o modo como vão ser conciliáveis, não pondo em causa um direito constitucionalmente previsto, e que é o direito à greve e a satisfação de necessidades sociais impreteríveis…

      A compressão do direito à greve é um retrocesso em Estados de Direito, já existindo no nosso ordenamento laboral mecanismos de proteção relativamente aos direitos em confronto, que são os designados “serviços mínimos” que impedem que haja um prejuízo desproporcionado sobre todos os outros, face àquilo que alguns decidem. Se são chamados de serviços mínimos porque não podem colocar em causa o direito à greve, a sua imposição como serviços máximos retira a essência para o qual os mesmos foram concebidos. Esperemos que não se confirme o ditado popular que diz que “onde há fumo há fogo!”.»

      Já no que diz respeito à área da Justiça, o Programa do Governo escolheu a redução da duração dos processos, o reforço do combate à corrupção, a modernização tecnológica e o alargamento do acesso à Justiça, especialmente para as populações mais vulneráveis como objetivos para a legislatura.

      Esta visão assenta, segundo o Governo, em 11 medidas concretas, assim elencadas:

  • Valorização das carreiras na Justiça
  • Gestão racional do património da Justiça
  • Gestão eficiente e rigorosa dos recursos financeiros
  • Transformação digital da Justiça
  • Celeridade processual
  • Promoção dos direitos das vítimas de crime
  • Organização judiciária
  • Sistema prisional e de reinserção social
  • Revisão do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
  • Segurança na área da Justiça
  • Transparência e combate à corrupção»

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      Fontes: “Sapo Notícias”, "Jornal de Negócios", “CM no SFJ” e “Ministério da Justiça”.

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às 08:01

Quinta-feira, 19.06.25

Quando é necessário ouvir dos outros que não há condições

      Na comunicação social de ontem vimos diversas notícias sobre o processo que opõe os membros de um grupo musical a uma humorista. O caso merece interesse público pela velha questão da liberdade de expressão e o humor, estando ainda fresco na memória o caso recente de um humorista brasileiro naquele país condenado a 8 anos de prisão.

      Mas não é o caso em si que aqui nos traz hoje preocupação e destaque, mas sim aquilo que se lia no final dos artigos, sobre a forma como decorre a audiência de julgamento.

      Os últimos dois parágrafos da notícia dizem isto:

      «O julgamento decorre no sexto piso do Palácio da Justiça, em Lisboa, numa sala ampla com o ar condicionado avariado, sendo utilizada uma simples ventoinha para tentar refrescar os presentes.

      Garrafas de água e papéis usados como leques servem de recurso para aliviar o calor intenso que se faz sentir no interior.»

      O ar condicionado avariado e uma ventoinha a tentar refrescar "o calor intenso que se faz sentir no interior" é algo inconcebível e é algo que está contra a lei, portanto, é ilegal, isto é, não é possível manter pessoas a trabalhar nestas condições.

      O Trabalhador Oficial de Justiça que presta assistência a esta audiência não tem condições para exercer as suas funções de forma satisfatória e, principalmente, de forma saudável, pelo que poderá perfeitamente negar-se a fazê-lo, caso quem tem poder de decisão sobre a realização da audiência e das audiências, não tome a correta e óbvia decisão de adiar todas as audiências enquanto as condições não forem as adequadas ou o tempo mudar.

      Isto que a comunicação social relata que acontece naquela sala de audiências é algo que ocorre por todo o país, já sendo raro o tribunal que tem a sorte de ainda ter os equipamentos de ar condicionado a funcionar. Nestas circunstâncias, não há adiamentos, mesmo não havendo condições e, muitas vezes, nem há sequer uma janela para abrir.

      Todos têm relatos de temperaturas acima dos 30 graus e mesmo dos 40º C, mas, curiosamente, o facto destas anomalias existirem há tantos anos e já serem tão habituais, faz com que todos acabem por considerar tudo isto normal, mas não, não é normal, nem sequer é legal.

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      O já velho Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO, em vigor há quase 40 anos, é o diploma que aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

      É neste diploma que se prevê que os locais de trabalho devem ter ar fresco e renovado, prevendo mesmo especificadamente o seguinte: O caudal médio de ar fresco e puro a ser admitido na atmosfera de trabalho deve tender a, pelo menos, 30 m3 por hora e por trabalhador. (cfr. Artº. 10º, nº. 6, alínea b) do DL citado).

      Ou seja, o ar deve estar constantemente a ser renovado, seja por janelas, seja por mecanismos de ar forçado, obviamente, sem que tal renovação cause mal-estar. Ora, o que se verifica em muitos locais de trabalho é que o ar não é minimamente renovado e não é por ter uma ventoinha a agitar o ar e a fazer de conta que há renovação que tal renovação existe de facto.

      E no artigo 11º do mesmo diploma legal, estabelecem-se as condições de temperatura e humidade dos locais de trabalho, sendo certo que nem uma coisa nem outra, é observada na generalidade dos locais.

      «.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.

      .a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.

      .b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»

      Ora, toda a gente sabe que há locais onde no inverno se trabalha de luvas, mantas, casacos e gorros e no verão as temperaturas sobem até ao desmaio das pessoas. No que respeita à humidade, quem nunca teve de colocar as resmas de papel em cima de aquecedores para lhe tirar a humidade para poder imprimir sem problemas?

      Os termómetros que medem a temperatura ambiente são comuns, o que já não acontece com os higrómetros que medem a humidade. Assim, embora ninguém tenha boa noção se o grau de humidade está entre os 50 e os 70% previstos, especialmente no inverno, em que tais percentagens são sempre ultrapassadas, todos sabem e com toda a certeza que a temperatura entre os 18 e os 22º C só acontece em alguns momentos do ano, por acidente ou coincidência com a temperatura ambiente que influencie a temperatura interna, porque, durante a maior parte do ano, a temperatura dos locais de trabalho estão, ora abaixo dos 18º C, ora bem acima dos 22º, como agora se verifica em muitos locais, bem acima, facilmente acima dos 30º C.

      Nos casos excecionais em que os trabalhadores tenham de desempenhar as suas funções com temperaturas muito altas ou muito baixas, impõe o mesmo diploma que os trabalhadores tenham pausas extraordinárias ou o seu horário de trabalho seja reduzido, o que, como se sabe, não sucede nos tribunais, a não ser que se desmaie em plena sala de audiências, porque enquanto não se desmaia, aguenta-se com tudo.

      Estabelece assim o artigo 13º: «Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»

      Quer isto dizer que “devem ser adotadas medidas corretivas adequadas” e só “em situações excecionais”, portanto, não normais, é que desempenharão funções em tais situações, mas com pausas ou redução do horário do trabalho. Ora, como todos sabem, redução não há, bem pelo contrário, há continuação, nem que seja “só mais um bocadinho para acabar mais uma testemunha…”

      Isto acontece todos os dias, os Oficiais de Justiça trabalham sem condições minimamente saudáveis, sem que haja qualquer intervenção da cadeia hierárquica, designadamente, com a suspensão de todas as diligências que se devam realizar em locais sem condições.

      Deveriam os sindicatos preocuparem-se com isto? Claro que sim. Deveriam os sindicatos dizer à senhora diretora-geral em substituição que em vez de se preocupar em revogar despachos anteriores pedindo devolução de salário aos Oficiais de Justiça, deveria preocupar-se com isto? Claro que sim. Deveriam os sindicatos protestar juntos dos conselhos superiores das magistraturas para que não se realizem as diligências em locais sem condições? Claro que sim. E quando? Ontem já era tarde!

      Por que será que é necessário vir um jornalista qualquer assistir a um julgamento para fazer notar que não há condições, quando essas condições se repetem todos os dias e ninguém diz nada?

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      Fonte: "Rádio Renascença".

por: GF
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às 08:09

Quarta-feira, 18.06.25

Sobre o “Secreto” Projeto do Movimento Refeito de 2018

      Com a reformulação do Movimento de 2018, relativamente aos Secretários de Justiça, os Oficiais de Justiça perguntam-se se com a promoção ora verificada desses 60 Oficiais de Justiça, se não há, nesse mesmo Movimento, vagas emergentes para serem preenchidas por concorrentes que, nessa altura a elas concorreram e que agora não têm motivo para não ser atendidas.

      Como sabemos, estão indicados para a promoção à categoria de Secretário de Justiça: 1 Escrivão Adjunto, 3 Técnicos de Justiça Principal e 56 Escrivães de Direito.

      Ora, todos eles, ou quase, deixam os seus lugares vagos com efeitos a 2018, ainda que o façam atualmente, pelo que, caso tais lugares tenham tido interessados concorrentes nessa altura, o que é o mais provável, devem agora ser transferidos ou promovidos para esses mesmos lugares, porque não se trata de refazer o Movimento para os Secretários de Justiça ignorando os seus lugares de origem que ocupam ou ocupavam à época.

      O Oficial de Justiça promovido a Secretário de Justiça, vai para um novo lugar e deixa o seu atual lugar, portanto, a promoção implica dois lugares: o de destino e o de origem.

      Estes dois lugares fazem parte do Movimento e ambos os lugares devem ser levados em conta.

      Refazer o Movimento de 2018 em relação às promoções dos Secretários de Justiça, implica atender aos seus dois lugares: o da nova colocação e, necessariamente, o lugar que deixam vago e ao qual outros se candidataram, seja em promoção, seja em transição ou transferência.

      Na altura, houve quem não fosse promovido nem transferido porque esses lugares estavam ocupados, porque os que agora estão indicados para a promoção não o foram na ocasião. Estamos, portanto, uma nova circunstância que afetará outros concorrentes ao Movimento de 2018.

      No entanto, o projeto de Movimento destes Secretários de Justiça foi, de forma completamente anómala, dado a conhecer apenas aos próprios e não dado a conhecer a todos os Oficiais de Justiça que concorreram àquele Movimento Ordinário de 2018 e que, por esta ou por aquela razão, terão interesse em se pronunciar sobre a movimentação e sobre o seu caso concreto.

      O projeto de Movimento é, portanto, quase secreto, não sendo divulgado como todos os projetos de Movimentos o são, pelo que há muitos concorrentes ao mesmo que não têm conhecimento do projeto e, portanto, dos lugares a ocupar e a desocupar.

      Neste sentido, e porque perante esta nova realidade, há outros Oficiais de Justiça afetados, é necessário que o projeto de movimento seja reformulado nesse sentido e dado a conhecer a todos os Oficiais de Justiça para que se possam pronunciar em relação àquilo que os prejudica.

      Caso tal não ocorra, é lícito a qualquer Oficial de Justiça voltar a recorrer aos tribunais, não só pela barbaridade da sonegação da informação, como pelo prejuízo que lhe está a ser imposto uma vez mais, porque não tendo sido movimentados naquela data para lugar que não ficou vago, mas estando agora e com efeitos àquela data efetivamente vago, a promoção ou a transferência/transição então negada por tal motivo, deve agora ser atendida com a vaga ora surgida.

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      Os Oficiais de Justiça que tiveram oportunidade de ver a documentação enviada, designadamente a lista de graduação, têm vindo a colocar algumas observações que, para eles, desacreditam a feitura de tal lista.

      Desde logo apontam o que mais salta à vista que é a graduação com notas finais superiores a 20. São oitenta os Oficiais de Justiça com classificação final entre os 20 e os 22,5.

      Embora sendo estranho, esses 80, entre 564 concorrentes, para o efeito de graduação é algo irrelevante, pois serve perfeitamente qualquer tipo de resultado, em escala aberta e em resultado das alterações e correções, pelo que, por aí não há problema nenhum, pois o que releva é o propósito da lista: a graduação de todos os concorrentes.

      Aponta-se ainda o facto de haver cerca de uma dúzia de concorrentes com uma curiosa indicação da sua antiguidade, sendo considerada errada. A referência de que alguém tem “X anos e 12 meses” deixa muitos espantados. Ora, se alguém tem 20 anos e 12 meses, por que razão não há de ter 21 anos? Estão mal calculados os tempos de antiguidade?

      Essa indicação dos “+12meses”, prende-se com a forma de cálculo utilizada. É assim: 30 dias x 12 meses dá 360 dias e estes 360 dias perfazem 12 meses, mas não perfazem ainda um ano, porque para considerar um ano teria de haver 365 dias. Por isso, quando alguém tem “20 anos, 12 meses e 4 dias”, está quase a completar 21 anos, mas falta-lhe um dia. Portanto, também não é por aí que vêm os problemas do Movimento, mas os Oficiais de Justiça analisam tudo e de tudo desconfiam.

      Esta matéria é muito sensível e os Oficiais de Justiça estão hipersensibilizados com tudo o que acontece, ou deixa de acontecer, com a sua carreira.

      Depois de tanto processo e desde há tantos anos, deveria ser óbvio que andar a refazer um Movimento sem que o mesmo seja do conhecimento de todos os Oficiais de Justiça, aliás, como sucede com todos os Movimentos, mesmo quando se refazem por ordem judicial, como já aconteceu, ainda recentemente com as promoções a “Adjuntos”, pelo que o “secretismo” do projeto de Movimento torna difícil a compreensão da sua correção e integridade para os demais seis mil e tal Oficiais de Justiça, tanto mais quando este refazer do Movimento se deve a correções do passado, imprecisões e até omissões, o que suscita todo o género de dúvidas e desconfianças, como as atrás descritas.

      Ambos os sindicatos têm conhecimento destas notificações privadas relativas ao Movimento Ordinário de 2018 e… Nada!

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por: GF
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às 08:08

Terça-feira, 17.06.25

O excecional não é normal e o ilegal não é lícito nem justo

      Na sequência de um dos maiores ataques de sempre aos Oficiais de Justiça, que consiste naquele que está em curso devido à mudança de opinião da Administração da Justiça, relativamente à consideração do período probatório especial de quase 600 Oficiais de Justiça que exerceram funções como eventuais de 2001 a 2005, com conversão de tal período num período probatório especial, ambos os sindicatos já vieram publicamente afirmar que o pagamento é devido e, por conseguinte, não deve ser devolvido, pela metade daqueles Oficiais de Justiça notificados para tal efeito, sendo devido e devendo ser reclamado pelos demais, pela outra metade a quem já foi cortado.

      Ambos os sindicatos disponibilizaram minutas para as respetivas reclamações, pronúncias e recursos, sempre no intuito de nada devolver e de reclamar o corte já efetuado à metade que ainda nada recebeu, sempre reiterando que ninguém tem de pagar/devolver nada.

      Como ainda ontem aqui referimos, aqueles Eventuais de 2001 a 2005 passaram a receber o suplemento remuneratório de 10% entre 2003 e 2004, também de forma excecional, o que até foi considerado ilegal e assim está expresso na auditoria do Tribunal de Contas então realizada.

      Nesse sentido, de considerar desigual o que é diferente, isto é, de considerar excecional o que não é normal, como foi o caso desses 575 Oficiais de Justiça, hoje intimidados a devolver milhares de euros do seu salário, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), já começou por pedir certidão à DGAJ dessa excecionalidade, o que serve para, por um lado, alertar a entidade da excecionalidade e, por outro, para ficar documentado para a ação a propor em tribunal.

      Consta assim na última nota informativa do SOJ:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) requereu à DGAJ certidão do despacho que fundamentou o pagamento do Suplemento, a partir de janeiro de 2003, aos colegas que se encontravam como eventuais e, ainda, das tabelas remuneratórias publicadas pela DGAJ, de 2001 a 2005.

      De salientar, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 1.º do DL n.º 485/99 de 10 de novembro, o suplemento até à alteração introduzida pelo DL n.º 48-C/2024, de 31 de julho, era atribuído ao pessoal oficial de justiça, com provimento definitivo, colocados em lugares dos quadros das secretarias dos tribunais e de serviços do Ministério Público (…).

      Ao tratar de forma diferente estes colegas eventuais, o Governo Português reconheceu, assim, a excecionalidade da situação em que se encontravam, nomeados como eventuais de forma pouco transparente, para não usarmos outra expressão, contornando-se assim, no interesse do Estado, a política de proibição de ingressos na Administração Pública.

      Ora, por se entender que a situação desses colegas era excecional, passaram, a partir de 2003 até 2005, a auferir o Suplemento, em situação análoga à dos efetivos e mais tarde, cumprindo-se a promessa de sucessivos Governos, foram nomeados definitivamente, nos termos fixados pelo Despacho conjunto n.º 25/2005, publicado no Diário da República, de 11 de janeiro.  Os despachos, datados de 2023, sobre a matéria em apreço, exarados pela então Diretora-geral da DGAJ, Senhora Juíza Desembargadora Isabel Namora, mostram-se legais e fundamentados, de acordo com a lei.

      Consequentemente, o Despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, datado de 29 de maio, é ilegal, por preclusão – art.º 58.º nº 1 al. a) do CPTA. Mais, embora pouco relevante para a causa, também a interpretação feita não cumpre com o estatuído no artigo 9.º do Código Civil, pois há que reconhecer também o momento político do ato legislativo, onde o legislador atua em nome do Povo, como resulta do art.º 108.º da nossa Constituição.

      Perante os factos, entende este Sindicato, SOJ, que nada há a devolver ao Ministério da Justiça, sendo aliás essa entidade devedora de juros de mora e dos valores que resultam da não aplicação do princípio da igualdade e das legítimas expetativas, a todos os colegas que ingressaram em 2001.

      Assim, devem todos os colegas reclamar (minuta disponibilizada como anexo), junto da DGAJ, sem prejuízo deste Sindicato, SOJ, recolhidos todos os elementos, intervir junto dos tribunais para garantir o pagamento de juros de mora, indemnizações e das verbas devidas aos colegas.»

      Conclui o SOJ assim:

      «Em Suma, a DGAJ, no despacho de 14-12-2023 da Senhora Diretora-geral, aplicou, no respeito pela legalidade, os efeitos da sentença proferida no processo n.º 2073/09.1BELSB do TACL aos oficiais de justiça abrangidos pelo Despacho Conjunto n.º 25/2005, considerando que o exercício de funções enquanto oficial de justiça eventual, nos termos do art.º 183º do Decreto-lei n.º 376/87, é considerado como tempo exercido, enquanto oficial de justiça provisório.

      Esse mesmo entendimento foi aplicado na reconstituição do percurso jurídico-profissional e remuneratório de 17 oficiais de justiça abrangidos pelo Despacho Conjunto n.º 25/2005 que constam na sentença do processo que deu causa ao despacho mencionado.

      No seguimento desse entendimento, após ter sido “obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação” os serviços da DGAJ processaram os cálculos a 268 oficiais de justiça entre agosto de 2024 e janeiro de 2025 e foram pagas as quantias respeitantes à reconstituição da carreira de 264 desses oficiais de justiça.

      O Despacho, proferido em 14-12-2023 é constitutivo de direitos que se consolidaram com as ordens de pagamento individuais na execução do mesmo;

      Nos termos legais (artigo 58.º nº 1 al. a) do CPTA) há muito terminou o prazo para a impugnação desse despacho ou das respetivas execuções individuais que fazem parte integrante do mesmo.

      Assim, não pode agora a Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça atuar como se propõe, por evidente ilegalidade.»

      Por sua vez, também o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), após a disponibilização das primeiras minutas, veio ontem com mais uma minuta numa nova nota informativa na qual informa assim:

      «Todos os nossos associados, oficiais de justiça que, no passado fim de semana, receberam notificações da Direção Geral da Administração da Justiça, onde sustentavam a previsível decisão de anular administrativamente o ato que reconstituiu a sua situação laboral e remuneratória, no âmbito da execução da sentença do processo n.º 2073/09.1BELSB e a consequente exigência de devolução de quantias indevidamente pagas, deverão, querendo, exercer o direito de pronúncia, preenchendo a minuta anexa, com os dados identificativos, datando, assinando e remetendo-a para o email de origem da entidade administrativa (DGAJ).»

      Na mesma nota informativa o SFJ afirma de forma perentória o seguinte:

      «Mais esclarecemos, porque de extrema importância, que os destinatários destas notificações não estão obrigados a qualquer devolução, nem os serviços da Direção Geral da Administração da Justiça, poderão, legitimamente, agir, sem que tenham uma decisão judicial que corrobore a nova interpretação da Diretora Geral.»

      A minuta do SFJ termina assim:

      «Pelo que deverá V.Ex.ª ordenar aos serviços que dirige que parem de imediato a execução do despacho de 29-05-2025 por ser evidente a sua ilegalidade por vício de forma e vício de violação de lei.»

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      Fontes: “SOJ-Info-11JUN2025” e “SOJ-Minuta”; “SFJ-Info-16JUN2025” e “SFJ-Minuta”.

por: GF
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às 08:07

Segunda-feira, 16.06.25

A amargurada vida de um Eventual de 2001 a 2005 com abundante prova documental

      Os Oficiais de Justiça que entraram no já antigo ano de 2001, ficaram numa situação de precariedade muito grande durante vários anos. Eram “Eventuais”.

      Para os Oficiais de Justiça que entraram mais recentemente e que não fazem a mais mínima ideia do assunto, vamos explicar.

      No passado já houve vários métodos de ingresso, mas o que nos ocupa hoje é o dos Eventuais de 2001. Nessa altura, tal como noutras, os Oficiais de Justiça concorriam a uma prova e os aprovados seguiam para um estágio nos tribunais durante vários meses, após o que se submetiam a uma nova prova mais específica.

      Os aprovados na segunda prova, entravam num Movimento, tal como agora ocorre, mas, enquanto aguardavam pelo Movimento e pela sua entrada para iniciar o período Probatório, podiam começar logo a trabalhar, sem vínculo algum, como “Eventuais”, durante um par de meses, normalmente até ao Movimento seguinte em que podiam concorrer para entrarem de facto, tal como hoje, para Oficiais de Justiça Provisórios, ficando pelo menos um ano nesse período probatório.

      Ou seja, em regra, antes do período probatório, e depois do estágio, prestavam serviço sem qualquer vínculo, durante alguns meses, nesse limbo que era a “eventualidade”, como “eventuais”, uma coisa que não era nada e que ficava ali entre o estágio e as provas e o Provisório.

      Era uma situação de curta duração até que, no tal distante ano de 2001, os Oficiais de Justiça que aceitaram iniciar funções como eventuais, perspetivando um período de alguns meses, até ao Movimento, foram ficando anos, não permitindo o Governo que pudessem passar ao tal período probatório de um ano.

      O Governo reteve os Oficiais de Justiça nesse limbo de precariedade durante 4 anos, mas, pior ainda, sem lhes garantir nunca nada e renovando a eventualidade, isto é, permitindo-lhes continuar a trabalhar nessa forma precária, com despachos para 3 meses e às vezes menos.

      Sem qualquer vínculo, sem saberem se seriam dispensados a todo o momento, colocados a exercer todas as funções como se fossem Definitivos e ainda deslocados das zonas dos seus domicílios, aguentaram 4 anos, com faxes (fax ou telecópia: uma antiga forma de comunicação que existiu antes dos e-mails), faxes, dizíamos, que chegavam às 17H00 a renovar a eventualidade por mais três meses ou a indicar apenas o dia seguinte para continuarem, isto é, sempre na incerteza se continuariam a trabalhar, se continuariam a ter dinheiro para pagar o quarto em Lisboa, onde a maioria foi colocada, sem qualquer garantia durante anos e sem lhes ser permitido iniciar o período probatório e, claro, nunca mais sendo Definitivos, com o que isso representava em termos remuneratórios e de segurança na vida das pessoas.

      Ao fim de 4 anos, um novo governo, antes de cair, lá acabou por ser sensível à situação e resolveu passar todos esses Oficiais de Justiça para Definitivos, afirmando que não havia necessidade de passarem pelo período transitório probatório de um ano, porque se considerou, e muito bem, que os 4 anos de funções já provavam abundantemente a sua aptidão para o serviço.

      E foi assim que esse período de eventualidade, os 4 anos, esse pacote único na qualidade de eventuais foi considerado como um período probatório e, também de forma excecional, em vez do normal ano, esse período de 4 anos foi o período probatório para os quase 600 Oficiais de Justiça afetados pela excecionalidade ocorrida nessa altura.

      O Governo de 2005, antes de cair, lavrou um despacho a dispensar esses Oficiais de Justiça Eventuais do período probatório, por considerar que tal período probatório estava já bem expresso nos quatro anos de “eventualidade” e, daí nasce a equivalência excecional desses quase 600 cujo período de Eventual foi convertido em período de Provisório, assim entendido nessa altura, assim entendido também em 2023 e 2024 com a anterior direção da DGAJ, mas assim já não entendido atualmente com a atual direção que pretende transformar aquela situação excecional numa situação normal, quando nunca o foi.

      Atualmente, a diretora-geral apelida de “Erro” a consideração do período probatório excecional daqueles Oficiais de Justiça e, como a anterior direção refez a carreira e liquidou vencimentos considerando a tal excecionalidade, a cerca de metade desses Oficiais de Justiça, hoje é-lhes pedido que devolvam as diferenças salariais que antes lhes eram devidas e que agora, por mudança de opinião, já se consideram indevidas e até um “erro”.

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      A precariedade vivida por esses Oficiais de Justiça durante 4 anos teve momentos muito caricatos, pois chegou a haver comunicações às 17H00 de um sexta-feira informando que, afinal, poderiam continuar a trabalhar e apresentar-se na segunda-feira seguinte.

      Neste caso, relataram-nos uma situação de uma Oficial de Justiça Eventual que se despediu de todos, tendo até realizado um convívio de despedida, porque a renovação por mais três meses não chegara até ao último dia, quando o Secretário de Justiça lhe telefona, já depois das 17H00 e para o telefone fixo de casa (na altura já havia telemóveis, mas não era nada do que é hoje) e lhe diz que, afinal, chegara um fax a dizer que podia continuar a trabalhar na segunda-feira seguinte.

      Era este o nível de insegurança e precariedade no trabalho dos Oficiais de Justiça durante esses quatro anos.

      Conseguimos que nos facultassem e reunimos alguns documentos da época que demonstram as dificuldades e contrariedades vividas pelos tais eventuais de 2001 a 2005 que não tiveram um período probatório e passaram logo para definitivos por se considerar que o período de eventualidade era já um bom período probatório.

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      Comunicação a informar do início das funções como Eventual, em março, com duração até setembro e com o aviso de que a DGAJ poderia fazer cessar o trabalho a qualquer momento.

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      Nesta comunicação informava-se em setembro que o candidato poderia continuar a trabalhar até dezembro.

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      Nova prorrogação por mais três meses. Nesta comunicação de dezembro a prorrogação ia até março.

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      Nem sempre as prorrogações eram de três meses, às vezes eram assim de dois meses, como nesta, de março até maio.

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      E neste caso a comunicação chega numa sexta-feira, pelas 17H00, avisando de que os eventuais deveriam comparecer na segunda-feira seguinte. Desrespeito total pela vida das pessoas.

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      A precariedade era tal e tão enraizada que até se permitiam algumas movimentações dentro da eventualidade, porque os eventuais, como não eram provisórios, nem estavam efetivamente colocados num lugar, não podiam ir aos Movimentos. Nesta imagem vemos uma comunicação de Oficial de Justiça que foi deslocado para outra comarca.

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      Este era o recibo de vencimento dos Eventuais, chamados “Escrivão Auxiliar Eventual” ou “Técnico de Justiça Auxiliar Eventual”. Não tinham direito ao suplemento remuneratório, embora exercessem funções nesse sentido durante todos os 4 anos. No entanto, excecionalmente, nos últimos dois anos (2003 e 2004) tiveram direito a auferir o suplemento remuneratório de 10%.

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      Em 2003 acabou por se tornar a inconstância da eventualidade num contrato a termo certo, isto é, continuavam a ser eventuais, não provisórios nem definitivos, mas com um contrato dessa mesma precariedade. Uma tentativa de tornar menos ilegal o que já era bastante ilegal.

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      A comunicação social da altura fazia referência à precariedade dos Eventuais considerando que eram ilegais, como neste artigo do Jornal de Notícias de 2002.

      Em 2005, o Tribunal de Contas elaborou um relatório sobre as remunerações dos Oficiais de Justiça Eventuais, desde logo para aferir se o pagamento do suplemento remuneratório de 10% era ou não era devido.

      O relatório do Tribunal de Contas concluiu que o pagamento do suplemento não tinha base legal, porque não eram Oficiais de Justiça provisórios nem definitivos, eram para ali aquela coisa sem vínculo, motivo pelo qual os pagamentos seriam indevidos e “suscetíveis de integrar infração financeira”, lia-se nas conclusões.

      O relatório do Tribunal de Contas reúne muita documentação e ao longo das suas cerca de 100 páginas (com a documentação anexa) aborda esta questão do suplemento pago aos Eventuais de 2001 a 2004, de forma excecional e que, já agora, a atual direção da Administração da Justiça, poderia também vir dizer que se tratou de um erro e exigir a devolução de todos os suplementos então pagos. Calma, não é possível. Ou melhor: é possível ter a intenção, mas não é possível agora fazer qualquer devolução desses suplementos.

      Pode aceder ao mencionado relatório do Tribunal de Contas através da seguinte hiperligação: “Auditoria do Tribunal de Contas às Remunerações dos Oficiais de Justiça Eventuais”.

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por: GF
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às 08:06

Domingo, 15.06.25

O Museu do Conflito da Relação do Porto

      No Palácio da Justiça do Porto, por iniciativa do Tribunal da Relação do Porto, também ali instalado, existe o mais recente museu nacional: o Museu do Conflito.

      O Museu do Conflito serve para exibir o vasto acervo do Tribunal da Relação do Porto, no Palácio da Justiça, sendo um museu bilingue, em português e em inglês, apresentando-se como “um museu moderno, dotado de ferramentas tecnológicas que permitem uma comunicação interativa”, que tem ultimamente despertado mais a atenção de públicos muito diversificados.

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      O Museu está dividido em três partes, conforme descreve o presidente da Relação:

      «A primeira estruturada a partir da história da cidade do Porto, em diálogo permanente com a história do próprio Tribunal, fundado em 1581, ilustrada através dos magníficos painéis que embelezam o Palácio da Justiça, a nossa sede.

      Um segundo espaço assenta, sobretudo, na exibição dos nossos processos emblemáticos – Camilo Castelo Branco, José do Telhado, Urbino de Freitas, a “Bruxa de Soalhães” – apresentados sob uma perspetiva humanista, a partir da vida vivida destas personagens.

      Finalmente, uma última parte que inclui, com honras de parede inteira, o icónico poema de Jorge Luís Borges, “Os Justos”, e que projeta a Justiça de Hoje, expondo princípios como o da separação de poderes ou da independência do poder judicial, e a Justiça do Amanhã, através de conceitos como a inteligência artificial ou o algoritmo, subordinados sempre à consciência humana.»

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      O Museu do Conflito, acaba de receber o Prémio Coleção Visitável 2025, atribuído pela Associação Portuguesa de Museologia, uma distinção que consagra o trabalho continuado de um novo museu com características peculiares.

      A atribuição do galardão apanhou de surpresa o tribunal de segunda instância, conforme afirmou ao JN o presidente do Tribunal da Relação do Porto, o juiz-desembargador José Igreja Matos, “não estávamos à espera, foi uma agradável surpresa para nós”.

      Na cerimónia, realizada no Cineteatro Louletano, em Loulé, o juiz-desembargador Jorge Langweg, que representou a Relação do Porto, recordou que, no dia 27 de julho, o Tribunal da Relação do Porto, que acolhe o Museu do Conflito, “fará 448 anos”.

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      Sobre a Relação do Porto, Jorge Langweg disse ser uma instituição que “é como Portugal, um país com imensa história. Assim também o é o Tribunal da Relação do Porto, que tem sabido sempre adaptar-se à evolução dos tempos”.

      Aquele magistrado judicial destacou “o trabalho que tem feito no Museu do Conflito a presidência do juiz-desembargador José Igreja Matos, bem como o historiador, arqueólogo e comunicador Joel Cleto e a arqueóloga Susana Faro, que é a sua curadora”.

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      Inaugurado a 18 de abril de 2024, o presidente da Relação do Porto, apresenta e descreve assim o Museu:

      «Apresento-vos o Museu do Tribunal da Relação do Porto! Chama-se “Museu do Conflito”.

       O nome assertivo e polémico despertou, como se pretendia, um imediato interesse relativamente ao projeto.

      Os tribunais apenas existem porque existem conflitos. Estes, por sua vez, são inevitáveis ao longo da existência humana.

      O ser humano define-se, no fim de contas, no modo como com eles lida. E aqui alinham-se três possibilidades – não mais do que estas – seja ao nível pessoal, familiar ou mesmo entre regiões ou nações: resolver a discórdia pelo diálogo, em concertação; apelar a uma decisão fundamentada, provinda de um terceiro imparcial – o juiz; ou solução indesejada e terrível, através da violência e da agressão.

      Os tribunais afirmam-se, portanto, como uma conquista civilizacional enquanto derradeiro baluarte que impede a irracionalidade da lei do mais forte.»

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      Continua o presidente da Relação assim:

      «Construído conceptualmente a partir desta ideia base, o Museu do Conflito transmite, ao longo do seu percurso, uma mensagem de paz e tolerância.  

      Daí que, ao sair, o visitante se depare, num monitor interativo, com a seguinte frase: “Ao sair por esta porta, que o seu passo simbolize um compromisso coletivo para a construção de um mundo mais justo e pacífico.”

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      O grande constrangimento está nas visitas, apesar da entrada ser gratuita, as visistas estão limitadas a um pequeno horário de abertura ao público para visitas regulares que está estabelecido para as quintas e sextas-feiras, das 14 às 17 horas.

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      Fontes: “Museu do Conflito”, “Jornal de Notícias” e “Página pessoal de Joel Cleto”.

por: GF
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às 08:05

Sábado, 14.06.25

Pronunciar-se para a DGAJ ou recorrer para a ministra é uma total perda de tempo

      A ministra da Justiça, em declarações citadas pela “Rádio Renascença”, afirma que os Oficiais de Justiça têm de devolver a quantia paga dos acertos dos salários contabilizados desde 2001, afirmando que se tratou de um “erro humano”.

      «No final do ano foi paga uma quantia indevida a um grupo de oficiais de justiça, cerca de 200, foi um erro humano que não deveria ter acontecido», disse a ministra.

      Rita Júdice garante que “ninguém devolveu o dinheiro” e acrescenta: “Nós vamos pedi-lo, se for pago voluntariamente muito bem, se não for o Ministério da Justiça tem de fazer cumprir a lei”. Diz a ministra que “estamos a falar de dinheiro do Estado e dos contribuintes”.

      Ora, sucede que os salários dos trabalhadores do Estado é dinheiro do Estado e dos contribuintes, não é pago por nenhuma sociedade empresarial privada e isso sucede com todos os salários, mesmo o salário que a ministra aufere enquanto ministra da Justiça.

      A justificação de que os salários dos Oficiais de Justiça devem ser devolvidos porque se trata de dinheiro público é ridícula, tal como ridícula é a alegação de que se tratou de um erro humano, como se os erros pudessem ser atribuídos a outras espécies não humanas ou a coisas. Os erros são sempre humanos, pelo que tal justificação constitui outra caricata desculpa.

      Por outro lado, torna-se igualmente burlesca a perentória afirmação de que o “Ministério da Justiça tem de fazer cumprir a lei”, quando este cumprimento da lei se prende apenas com a tentativa de pressionar os Oficiais de Justiça, sem levar em conta um verdadeiro cumprimento da lei.

      Vejamos: a ministra da Justiça já decidiu que a decisão da atual diretora-geral da Administração da Justiça em anular a decisão anterior ou em reinterpretá-la, não só é válida, como legal e oportuna, mesmo sem que os Oficiais de Justiça tenham tido a oportunidade de se pronunciar sobre a mesma, notificados que foram agora mesmo, na madrugada do domingo passado (08JUN).

      Uma vez que a decisão é transversal, de que adiantará os Oficiais de Justiça pronunciarem-se sobre tal decisão? Ou mesmo apresentar um recurso hierárquico, como veio propor o SFJ?

      Embora a DGAJ esteja a cumprir o caminho dos procedimentos legais para impor a sua pretensão, já todos vimos como é inútil recorrer às mesmas decisoras para tentar inverter as suas pretensões e os procedimentos limitam-se a um faz-de-conta perfeitamente oco.

      Isto é mais ou menos assim: imagine-se que entra uma ação em tribunal e o juiz diz publicamente numa rádio que vai apreciar o processo, mas sejam lá quais forem os argumentos do réu, a decisão final vai ser a favor do autor. Claro que isto seria inconcebível, porque inconcebível é que alguém que vai ter de analisar a argumentação das partes anuncie já, previamente, mesmo sem conhecer a argumentação de uma das partes; anuncie já qual vai ser a decisão final e é isto mesmo que a ministra da Justiça fez.

      Ora, perante isto, os Oficiais de Justiça só têm uma saída: recorrer novamente aos tribunais, porque é manifestamente impossível e uma perda total de tempo lidar com pessoas que já têm uma decisão pré-formada e até já a anunciaram publicamente.

RelogioCara1+DDOJ.jpg

      Fonte: “Rádio Renascença”.

por: GF
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às 08:04

Sexta-feira, 13.06.25

Mais um Movimento anulado, desta vez o de 2018

      E esta semana lá saiu mais uma leva de notificações para reconstituir as carreiras dos concorrentes ao Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça do ano 2018, parcialmente anulado por decisão de um, ou melhor, até vários tribunais.

      Esse antigo Movimento Ordinário de 2018 foi impugnado na parte que dizia respeito às promoções para a categoria, agora a extinguir, de Secretário de Justiça, considerando que a aplicação da fórmula de cálculo para graduação, que contabilizava apenas o tempo na categoria, deveria ser substituída pela consideração de todo o tempo na carreira e não tão-só na categoria.

      Naquele ano de 2018 foram promovidos Oficiais de Justiça considerando-se o tempo na categoria e, 7 anos depois, em 2025, são promovidos outros Oficiais de Justiça, levando-se em conta o tempo na carreira.

      Ao todo estão projetados para a promoção deste ano, mas com todos os efeitos ao ano 2018, um grupo de 59 concorrentes àquela que é a última das promoções a tal categoria que, dentro de dias, será extinta para passar a ser um “cargo”.

      No projeto de reconstituição do Movimento de 2018, nesta parte dos Secretários de Justiça, não está agora nenhum concorrente das categorias de ingresso, isto é, “Auxiliares”, quando em 2018, pelas regras então aplicadas, foram maioria.

      Curiosamente, em 2018, o projeto do Movimento anual desse ano foi divulgado precisamente numa sexta-feira 13, como hoje, mas do mês de julho, mesmo na véspera do início das férias judiciais, como era velho hábito. O Movimento contemplou 54 promoções à categoria de Secretário de Justiça.

      Dessas 54 promoções a esmagadora maioria, 39 concorrentes, provinham das categorias de “Auxiliar” (32 Escrivães Auxiliares e 7 Técnicos de Justiça Auxiliares).

      Promoveram-se ainda, das categorias de Escrivão Adjunto 3 Oficiais de Justiça e 2 desde a categoria de Técnico de Justiça Adjunto.

      Ou seja, estas cinco promoções de “Adjuntos”, somadas às 39 de “Auxiliares”, perfazem um total de 44 promoções desde categorias diversas que não a categoria imediatamente anterior à de Secretário de Justiça na carreira.

      Restaram as duas categorias: nenhum Técnico de Justiça Principal promovido e 10 Escrivães de Direito promovidos.

      Esta variedade de categorias, afinal acaba anulada e na reconstituição desse mesmo Movimento, com a nova fórmula, estão agora indicados, vejam bem, nenhum “Auxiliar”, apenas 1 Escrivão Adjunto, 3 Técnicos de Justiça Principal e, atentem bem na inversão: 56 Escrivães de Direito, quando em 2018 tinham sido apenas 10 os promovidos desde esta categoria.

      O Movimento dos promovidos mudou drasticamente.

      As notificações enviadas diretamente aos interessados concorrentes, para se pronunciarem em 10 dias sobre o projeto de despacho e Movimento, conta também com uma nova lista de graduação com os 564 concorrentes, agora levando-se em conta a antiguidade na carreira, com os cálculos refeitos, considerando todo o tempo na carreira, e já não apenas em cada categoria, resultando em uma nova e bem diferente graduação.

      Este é o resultado da ação administrativa urgente de contencioso dos procedimentos de massa, que correu termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa – Processo n.º 1718/18.7BELSB.

      O despacho proposto pela diretora-geral relata as vicissitudes do processo até ao presente e propõe a reconstituição da situação dos candidatos com efeitos a 2018, como se tal tivesse ocorrido nessa altura, em substituição do despacho daquela data que ficou anulado. Sim, mais um despacho anterior anulado, mas, desta feita, por efeito de uma decisão de um tribunal, o que é coisa diferente.

      Na proposta contemplam-se agora aqueles que não obtiveram promoção e deviam ter sido promovidos e, bem assim, os que até o foram, mas para locais mais distantes do que aqueles que pretendiam, sendo agora "colocados" em locais mais da sua preferência que estavam indicados nas posições iniciais dos requerimentos de 2018.

      E lá está, mais uma vez, há que pagar o problema. Uma vez que as colocações se reportarão ao ano de 2018, são devidos os vencimentos desde então a todos aqueles que agora são promovidos, mas como se o tivessem sido em 2018, calculando-se a diferença de vencimentos e dos escalões, pagando-se todas as diferenças.

      E que fazer aos que foram na altura promovidos e não deveriam ter sido, em face da anulação? Só restava à DGAJ pedir-lhes também a devolução do dinheiro auferido e recolocá-los na categoria e local anterior. Algo muito semelhante ao pedido de devolução dos eventuais de 2001 a 2005. Mas não, neste caso a DGAJ não vai pedir a devolução de nada, embora o tal ato anterior tenha sido anulado e, neste caso, bem anulado.

      Para este caso, considera a diretora-geral assim:

      «Verifica-se, contudo, que tal reconstituição é impossível, quer no que respeita à categoria em que estes oficiais de justiça se encontrariam hoje se não tivessem sido promovidos em 2018, quer no que concerne à vaga que ocupariam. Com efeito, desde 2018 foram realizados 4 procedimentos com vista à promoção de oficiais de justiça e 12 outros movimentos ordinários e extraordinários de oficiais de justiça, a que estes trabalhadores poderiam ter concorrido se não tivessem sido promovidos em 2018.»

      E prossegue:

      «Os movimentos dos oficiais de justiça são procedimentos concursais especiais, pois têm por objeto, potencialmente, todas as comarcas e vagas do país e ainda porque o preenchimento de lugares decorre de acordo com a preferência manifestada. Na verdade, os movimentos assumem uma dinâmica própria, que conjuga, simultaneamente, transferências, transições, promoções, dependendo a sua ocorrência das vicissitudes do próprio movimento, nomeadamente, da exigência de vagas emergentes, previsíveis ou inesperadas, cujo preenchimento se mostre premente.

      Assim, o movimento dos oficiais de justiça destina-se não só ao preenchimento das vagas existentes à data do início do movimento, bem como das vagas decorrentes do preenchimento que venham a ocorrer durante a realização do próprio movimento e até à sua aprovação.

      Perante este dinamismo, constata-se que é manifestamente contrário ao interesse público, senão mesmo operacionalmente impossível, refazer, em sede de execução desta decisão jurisdicional, todos estes procedimentos, desde 2018, para descobrir em que categoria e lugar se encontrariam hoje estes oficiais de justiça se não houvessem sido promovidos pelo ato que foi parcialmente anulado. Desde logo, isso teria impacto num número muito elevado de oficiais de justiça que concorreram a cada um desses movimentos.

      Neste sentido, verifica-se uma impossibilidade de reconstituir a situação de facto e de direito em que os oficiais de justiça que foram promovidos em 2018, mas que não teriam obtido, promoção à luz da execução desta decisão jurisdicional, na medida em que refazer todos os movimentos de oficiais de justiça desde essa data se traduziria numa destruição em cadeia de situações jurídicas consolidadas.»

      Ou seja, em síntese, trata-se de considerar que existe uma enorme dificuldade, porque se fosse mais fácil, estariam já todos a ser notificados para a devolução do dinheiro, tal como noutros casos fáceis foi realizado.

      Ao longo dos anos, processo após processo, os Oficiais de Justiça vão conseguindo que a DGAJ aja com justiça, mas sempre com recurso aos tribunais. Decisão após decisão, os sindicatos acabam por ser mais uma espécie de escritório de advogados para propor ações em tribunal do que considerados pelas entidades governamentais como interlocutores válidos dos Oficiais de Justiça.

      Fossem os Oficiais de Justiça e seus sindicatos mais levados em boa conta e ouvidos de facto e muitos problemas se evitariam. Já era tempo do Governo entender isto, mas, lamentavelmente, direções após direções, governos após governos, e a mesma teimosa surdez se mantém.

RiscaLista+DDOJ.jpg

      Pode aceder ao despacho que se propõe aos interessados para que venha a vigorar para a reformulação do Movimento, acedendo diretamente pela seguinte hiperligação: “Despacho DGAJ 11JUN2025”.

por: GF
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às 08:03

Quinta-feira, 12.06.25

O risco de ficar sem fôlego

      Foi com assombro e desassossego que conseguimos ler até ao fim o artigo de opinião do ainda presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), ontem publicado no Correio da Manhã.

      Em título anuncia-se: “Risco de regressão” e ao longo do artigo vemos como é grande a preocupação de António Marçal com a situação dos magistrados do Ministério Público e o seu Movimento Anual, com o qual se pretende que, em face da falta de magistrados, estes possam acumular funções diversas, perdendo a especialização, perda essa que se considera ser uma regressão e ainda diz o seguinte:

      «(…) solução insustentável, injusta e ineficiente. A economia de recursos não pode justificar o desmantelamento silencioso da Justiça. A especialização não é luxo; é condição de um sistema que se quer justo, célere e ao serviço dos cidadãos.»

      Exatamente quem diz isto é um dos subscritores do acordo com o Governo em extinguir as duas carreiras dos Oficiais de Justiça (Judicial e do Ministério Público), que constituía uma especialização, bem como a extinção de, nada mais nada menos do que oito categorias, trocadas por novas duas, em que cada uma delas continha também uma especialização.

      Diz Marçal:

      «Mais grave ainda, levanta fundados receios de que esta lógica de polivalência se estenda às secretarias, com a redução de oficiais de justiça ou, pior, com a imposição de que o mesmo funcionário coadjuve em simultâneos magistrados judiciais e do MP.»

      E é isto que conseguimos ler, embora sustendo a respiração, pelo impacto do espanto, mas com a sorte do artigo ser curto, o que nos permitiu inflar os pulmões com ar novo oxigenado pouco tempo depois.

      A preocupação do ainda presidente do SFJ é manifestada contra a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP):

      «A deliberação do CSMP que determina o mais recente movimento de magistrados do Ministério Público, publicada a 4 de junho, prevê a colocação de procuradores em simultâneo nas áreas cível, criminal e de família e menores. Esta solução parece ignorar o valor da especialização e compromete a eficácia e qualidade da resposta do MP, em clara contradição com o desígnio constitucional de um Ministério Público autónomo, especializado e eficaz.»

      António Marçal tem toda a razão, do princípio ao fim do seu artigo, em cada palavra e em cada vírgula; não reside aí o espanto. A estranheza advém da falta de comparação, ou da falta de memória, relativamente àquilo que – recentemente (não foi assim há tanto tempo, foi há pouco mais de 3 meses) – subscreveu, e que permite que suceda aos Oficiais de Justiça, agora com toda a facilidade, precisamente o mesmo que critica que pode suceder aos magistrados do Ministério Público.

      No artigo de opinião, diz ainda Marçal assim:

      «Em vez de reforçar estruturas, abre-se caminho ao agravamento da desorganização e ao desgaste dos serviços.»

      Exatamente, tem toda a razão, pena é que só veja esse “agravamento da desorganização e desgaste dos serviços” nos outros e não na sua própria causa.

      Evidentemente que isto nos leva a cogitar por que razão existirá esta dualidade na visão do subscritor daquele acordo que põe fim a uma carreira para criar uma nova contendo o tal “risco de regressão” que dá título ao artigo.

      E perguntamo-nos: É uma nova opinião, ou preocupação, só agora surgida com a análise daquela magistratura? Ou a preocupação já existia e o acordo, afinal, foi uma mera venda, ou compra, a troco de uma remuneração imediata, ou algo imposto, um acordo que não o é realmente? São estas dúvidas que nos assaltam desde ontem de manhã, bem cedo, quando lemos aquele matutino, como o fazemos a cada quarta-feira.

SusterRespiracao2+DDOJ.jpg

      O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) reuniu cerca de 1200 assinaturas numa carta com abaixo-assinados que representam cerca de 75% de elementos daquela magistratura.

      O abaixo-assinado foi entregue ontem e nele se considera como “desconcertante e ruinosa a gestão de quadros” levada a cabo pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

      O SMMP vai ainda mais longe e afirma que, caso não haja uma inversão do anunciado no Movimento, não descarta o recurso à greve, afirmando que "ao arrepio das declarações públicas sobre a matéria e das conclusões do estudo elaborado pelo Observatório da Justiça sobre as condições de trabalho dos magistrados do MP, o CSMP decidiu desferir a machadada final nas já parcas condições de trabalho".

      O Sindicato dessa magistratura refere que o CSMP, "por desconhecimento ou com intenção", optou por "ignorar ou desconsiderar o direito a uma jornada de trabalho com um limite máximo de horas, ao repouso, ao descanso semanal e a conciliar o trabalho com a vida familiar".

      Em vez de "abordar frontalmente, e de uma vez por todas, o problema da falta de magistrados", o Conselho Superior do MP "optou por encobrir este problema, transformando tribunais especializados em tribunais de competência genérica e, assim, destruindo a especialização e institucionalizando a precariedade".

      E não têm dúvidas de que o CSMP "formalizou um enorme aumento do volume de serviço, tornando-o, em muitos casos, incomportável", transformando "acumulações de serviço remuneradas em acumulações forçadas, sem qualquer compensação".

      O SMMP conclui que se estas condições se mantiverem, como o fim da especialização, terá como consequência inevitável "o afastamento das novas gerações no ingresso desta nobre função pública, com o agravar sistémico do problema já existente".

      Os Oficiais de Justiça percebem bem este problema dos Magistrados do MP, uma vez que sentem na sua própria pele o mesmo problema, quando, pela falta de pessoal, acabam por ser pau-para-toda-a-obra e, para além daquilo que vivem no presente, não perspetivam nenhuma melhoria futura, bem pelo contrário, pois o rumo dado à carreira vem nesse mesmo sentido da polivalência ou multivalência, isto é, no sentido da descaracterização e da precarização das funções.

SusterRespiracao1+DDOJ.jpg

      Fonte: Reprodução do artigo do Correio da Manhã nas páginas do SFJ: “SFJ Recortes de imprensa” e “SFJ Facebook” e ainda uma notícia na plataforma “Sapo.pt”.

por: GF
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às 08:02

Quarta-feira, 11.06.25

SOJ: DGAJ reincide em contraordenação grave contra Oficiais de Justiça

      Entretanto, no meio de toda esta convulsão do Deve e Haver dos dinheiros, da problemática da nova carreira e sua transição, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) lançou uma nota a que chamou de repúdio. Nessa nota, o repúdio desse sindicato dirige-se essencialmente com a hora tardia em que foram enviados os e-mails, pelas duas da madrugada do passado domingo, notificando os alegados devedores da DGAJ, considerando que já não se trata de um lapso de um caso isolado, mas de uma persistência num erro, pois é a segunda vez que a DGAJ se intromete e interrompe o período de descanso dos Oficiais de Justiça.

      Depois de ter enviado notificações no sábado 31MAI, desestabilizando com as mesmas a tranquilidade daquele fim de semana, persiste a DGAJ no erro e veio agora, num domingo e pelas duas da madrugada, enviar mais e-mails e, pior ainda, não contendo boas notícias, tirando o sono a qualquer um dos afetados.

      A maior parte dos Oficiais de Justiça têm aplicações de e-mails nos seus telemóveis e têm o seu e-mail profissional ativo nos seus telemóveis, avisando-os sempre que entra uma nova comunicação, tal como sucedeu às duas da madrugada a muitos dos Oficiais de Justiça que acordaram para ir ver de que se tratava o alerta, desde logo pensando que, àquela hora, poderia tratar-se de alguma má notícia, algum problema com familiares, filhos, etc.

      Mas não, não era nenhum problema familiar, mas, sim, era uma má notícia e era novamente da DGAJ a insistir na devolução do dinheiro que já não têm, por o terem usado em necessidades prementes da sua vida quando o receberam, já no ano passado, cientes de que lhes pertencia e de que não estavam a apropriar-se de nada que não lhes era devido.

      E isto tira o sono a qualquer um.

      Recordemos que a notificação não só pede a devolução dos acertos desde 2001, como pede ainda a devolução dos últimos meses pela subida de escalão e fica ainda o afetado a saber que baixa de escalão passando a receber menos vencimento. E tudo isto lhe é comunicado às duas da madrugada de um domingo.

      Desde intervenções cirúrgicas inadiáveis, designadamente, cardíacas, melhoramento térmico com mudança de alguma caixilharia antiga de janelas, liquidação ou amortização de dívidas, designadamente de créditos pessoais… são diversos os gastos que os Oficiais de Justiça foram relatando que fizeram com que o dinheiro dos salários recebidos e devidos desde há décadas fosse bem gasto, sendo certo que já não estão na posse daquele dinheiro que agora, mesmo às duas da madrugada, a DGAJ insiste em lhes pedir. Nem os cobradores do fraque eram tão intrusivos.

      Um lapso, uma ocorrência de uma vez, admite-se perfeitamente, pois trata-se de um caso isolado, mas a reincidência é já algo grave e transforma o mero lapso em erro grosseiro.

      O nosso Código do Trabalho não contém, ao contrário de outros, um verdadeiro direito expresso de desconexão do trabalhador, o tal direito “a desligar”, no entanto, desde 2022 que existe o “dever de abstenção de contacto” da entidade empregadora para com os seus trabalhadores, o que, em suma, vai dar ao mesmo.

      Consta do nº. 1 do artigo 199º-A do Código do Trabalho que “O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior.”

      Ora, nenhuma das duas notificações, seja a do sábado ou a do domingo, representavam um motivo de “força maior”.

      No mesmo artigo consta que “Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1”.

      É dada relevância de “contraordenação grave” à intrusão da entidade empregadora no descanso dos trabalhadores e mais grave é quando a sua atuação se mostra reincidente.

      Assim, a nota de repúdio do SOJ mostra-se pertinente, mas a sua reação não pode limitar-se à simples emissão desta nota, devendo avançar com a devida participação por violação do dever expresso no Código do Trabalho.

      Evidentemente que este assunto não pode ser deixado passar em claro, especialmente pelo abuso da teimosa reincidência, mas também é claro para todos que o SOJ deveria pronunciar-se sobre muito mais, esclarecer muito mais e agir muito mais, pois os tempos que os Oficiais de Justiça vêm vivendo contêm muitos mais problemas do que o sobressalto às duas da madrugada, sendo este, talvez, o menor dos seus problemas nos dias que correm.

      E diz assim a nota de repúdio:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), tomou conhecimento de que a DGAJ notificou num sábado, dia 31 de maio, alguns Oficiais de Justiça, relativamente à reconstituição do seu percurso jurídico-profissional e remuneratório.

      A Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça seguramente reconhecerá que qualquer trabalhador que tome conhecimento sobre matéria tão complexa – percurso jurídico-profissional e remuneratório –, fica afetado emocionalmente.

      Porém, ainda que a situação seja passível de contraordenação, por ter sido em período de descanso – direito do trabalhador a desligar –, estávamos convictos de que se trataria de lapso, praticado por alguém “mais papista que o papa”’, mas que não voltaria a ocorrer.

      Erro nosso, pois tomamos conhecimento, no dia de ontem, de que a DGAJ voltou a notificar alguns Oficiais de Justiça, agora na madrugada de domingo, (des)informando-os com uma narrativa – talvez tenha de ser apreciada nas instâncias judiciais –, de que deveriam devolver dinheiro, que está na sua esfera patrimonial, legitimamente, e que corresponde a remuneração por trabalho efetivamente prestado.

      Assim, e sem prejuízo de ser apresentada queixa junto das entidades competentes, vem este Sindicato, SOJ, por este meio, manifestar junto a V Exa., Senhora Diretora-Geral, o seu mais vivo repúdio pela forma leviana, inaceitável e intolerável como a DGAJ, agindo pela “calada da noite”, como ocorreu ainda na madrugada deste Domingo, dia 8 de junho, violentou os direitos dos Oficiais de Justiça, nomeadamente, o direito a “desligar”. A violação deste direito constitui, nos termos legais, contraordenação grave.»

TelemovelNaCama1+DDOJ.jpg

      Fonte: “SOJ-NotaRepúdio”.

por: GF
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