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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma nota sindical na qual aborda, entre outros aspetos, a nova conceção da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), relativamente aos pagamentos das diferenças salariais, designadamente, no que diz respeito à nova interpretação do período probatório especial equivalente àquele período de eventualidade dos Oficiais de Justiça de 2001 a 2005.
Se a anterior direção da Administração da Justiça concebia o período probatório especial de 2001 a 2005 como sendo, como foi, um momento especial para aqueles Oficiais de Justiça e, nesse sentido, procedeu à reconstituição da carreira desses mesmos Oficiais de Justiça, contabilizando os quatro anos daquele período, veio agora a atual direção considerar que aquela interpretação estava errada e a sua atual interpretação é que é a mais correta, porque fatia o bloco daquele período de 4 anos para considerar apenas um, nestes termos liquidando os que esperavam a reconstituição e avisando a outra metade, daqueles que já receberam, de que deverão devolver quase todo o dinheiro recebido.
Diz assim a nota informativa do SFJ:
«Em face dos novos desenvolvimentos, e que se reportam à intimação, por parte da Direção Geral da Administração da Justiça, da devolução de salários, bem como a justificação que subjaz à alteração dos cálculos, e outras comunicações de não pagamento de quaisquer remunerações, e com o fim de se dissiparem quaisquer dúvidas, o Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa do seguinte:
.a) O despacho de 29-05-2025, da atual Diretora-Geral, que assenta numa “inopinada” alteração de interpretação dos cálculos e consequentes pagamentos aos oficiais de justiça que não passaram pelo período probatório entre 2001 e 2005, invocando um erro, exigindo-lhes a devolução de milhares de euros, e não assumindo o pagamento aos demais que se encontram nos mesmos pressupostos.
Do que se trata, verdadeiramente, e que a Senhora Diretora-Geral não assumiu, é que não concorda com a interpretação das suas antecessoras, sendo que tal mudança obrigará a que haja uma decisão judicial que se pronuncie sobre qual a interpretação que está conforme à sentença do processo 2073/09.1BELSB, e que os pagamentos efetuados no ano de 2024 e 2025 são devidos, naqueles termos, e não em outros. Aliás, a Senhora Diretora-Geral, sabe que a devolução automática só opera se se provasse má-fé, dolo ou culpa dos trabalhadores, facto que não ocorreu.
Há um despacho e por isso uma decisão administrativa, da anterior Diretora-Geral, de 14-12-2023, equiparando a situação dos eventuais aos provisórios, contando todo o tempo que exerceram funções, dando cumprimento ao reconhecimento desse direito, sentenciado pela ação do TAC de Lisboa.
Assim, o despacho de 2023, consolidou-se, não havendo, por parte da DGAJ, qualquer direito a exigir devolução de salários, atenta a confiança que os trabalhadores, legitimamente, depositam na estabilidade e na previsibilidade do comportamento da administração.
Esta afirmação é fundada em diversos Acórdãos e, por isso, só com uma decisão judicial é que essa devolução poderá acontecer.
Por isso, sugerimos que, em face de novo e-mail, por parte da Direção-Geral da Administração da Justiça, apresentando um plano de pagamentos, o mesmo seja liminarmente rejeitado.»
Também o SFJ abordou outros casos em que a DGAJ procedeu à notificação dos Oficiais de Justiça informando-os de que não tinham direito a qualquer acerto.
Consta assim na informação sindical:
«b) Relativamente a outras notificações, rececionadas no passado sábado, e que se reportam a oficiais de justiça que entraram nos tribunais, no ano de 1989/1990, sugerimos que os associados nos façam chegar o seu caso, em concreto, para análise, já que a lista inicialmente publicitada, onde identificavam os oficiais de justiça que iriam ser abrangidos pelo recálculo sofreu alterações, afastando o recebimento de qualquer quantia.
Assim, o Sindicato, atento o factualismo descrito, irá disponibilizar, desde já, aos seus associados, minutas, para as várias situações supra descritas, reclamando hierarquicamente para a Ministra da Justiça, nos dois primeiros casos, para além de outras formas de reação, jurídicas e sindicais, que serão discutidas e apreciadas em Reunião de Secretariado Nacional, que irá realizar-se no dia 6 de junho, da parte da tarde, após reunião com a Direção-Geral da Administração da Justiça, que ocorrerá no mesmo dia, da parte da manhã.»
Posteriormente, em complemento à nota informativa, o SFJ disponibilizou ligações a 3 minutas e a uma lista.
A minuta relativa ao recurso hierárquico (recorrendo da decisão da DGAJ para a MJ) que diz respeito à reposição dos valores recebidos pode ser obtida diretamente através da seguinte hiperligação: “Recurso Hierárquico 1 (devolução valores recebidos)”.
A minuta relativa ao recurso hierárquico (recorrendo da decisão da DGAJ para a MJ) que diz respeito à contagem de apenas um ano daquele período de eventualidade/provisoriedade pode ser obtida diretamente através da seguinte hiperligação: “Recurso Hierárquico 2 (liquidação de valores contando apenas um ano do período)”.
Para os casos em que a DGAJ considera que não há direito a qualquer recebimento, afirmando que o período probatório já foi considerado, pode obter a minuta através da seguinte hiperligação: “Minuta relativa ao não recebimento”.
A lista de Oficiais de Justiça, apresentada pela DGAJ, onde constam aqueles que seriam alvo da contabilização do período probatório, pode ser acedida diretamente na seguinte hiperligação: “Lista dos Oficiais de Justiça para apreciação da recuperação do período probatório”.
A DGAJ divulgou esta lista com a seguinte nota e ressalva:
«Terminados os cálculos referentes aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela Sentença, os serviços já iniciaram o levantamento dos demais oficiais de justiça, a quem deverá ser contabilizado o período probatório, para efeitos de progressão de escalão por, em abstrato, deterem os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença.
Do levantamento inicial foram identificados os srs. oficiais de justiça constantes da lista anexa que, por terem iniciado funções como oficiais de justiça entre outubro de 1989 e agosto de 2005, não foi considerado o período de provisório para efeitos de progressão de escalão nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto dos Funcionários de justiça, reunindo, em abstrato, os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela sentença e a quem já foi reconstituída a progressão.
A DGAJ faz notar que destes oficiais de justiça indicados na lista anexa poderá haver situações pontuais em que, por força da contagem de tempo de serviço anterior na função pública ou serviço militar obrigatório, ou de outras situações, tenham ingressado no segundo escalão remuneratório, situações que só serão aferidas em sede de realização dos cálculos individuais.»

Fontes: Notas informativas do SFJ de 04JUN2025: “a Primeira” e “a Segunda”, esta em complemento da primeira com as ligações às minutas, e “Nota informativa da DGAJ relativamente à lista”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
A sua doença é "preguicite" e "entalar" os colegas...
Não é necessário estar doente? É só preciso pagar ...
O IRN já o havia conseguido em 2019.O Governo acor...
E porque motivo desejas isso ao colega das 09:53 s...
09h - 12:30h13:30h - 17he devagarinho, sem dúvida
Para os que pretendem o contacto do médico,basta s...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
Colega disponibilize o contacto do médico que lhe ...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Aos dirigentes dos sindicatos dos OJ, havia de lhe...
E quando a Dgaj te puder em lic sem vencimento, ac...
É isso mesmo . Deixem trabalhar a Sra.Ministra, o ...
Greve às diligências!Apenas e só!Acreditem, que é ...
oS VOSSOS FILHOS PERGUNTARÃO POR VOCÊS
Assim faço desde o ROUBO
SOJpelo menos não desativou as greves, apenas as s...
trabalhar com calma..em caso de aperto, baixa...e ...
Exatamente! Isto só lá vai com pressão, com denúnc...
Os OJ foram os primeiros, foram a prioridade desta...
Deixem trabalhar a ministra e o luís...
Apelando às coisas da vida, dizer que para tudo há...
F A L T A M quinze (15) dias para sobrevir abril, ...
Eu não deixo cair nada do que são os meus direitos...
Daqui a mais uns mesitos falamos novamente!