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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O comunicado do Conselho de Ministros publicado na página do Governo na noite desta última segunda-feira, 23JUN, elenca os 10 assuntos tratados nessa sessão e, no oitavo lugar consta a aprovação de um novo decreto-lei para a carreira dos Oficiais de Justiça, bem como para os demais trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, cuja indefinição carecia de um esclarecimento cabal que só agora vai ser efetivamente oficializado, sem as interpretações à boleia do momento e do intérprete.
Relativamente aos demais Funcionários de Justiça do Regime Geral que exercem funções nos tribunais (Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores) e que viram os seus direitos afastados, embora de forma dúbia, com a anunciada saída do Estatuto EFJ para o Regime Geral, vão ver agora fixados neste novo decreto-lei a “manutenção da aplicação dos direitos e deveres” que constam para os Oficiais de Justiça. Portanto, embora não se conheça ainda o teor do tal decreto-lei, para todos esses trabalhadores que desde março ficaram num determinado limbo, em face da deficiente redação do decreto-lei, o Governo vem agora fazer justiça, retificando e esclarecendo que esses direitos e deveres que detinham, não são para perder.
Agora, sim, sem opiniões, ficam todos estes trabalhadores salvaguardados em letra de lei, o que tranquiliza não só tais trabalhadores, mas todos os Oficiais de Justiça, uma vez que trabalhando, lado a lado, com esses trabalhadores, vê-los perder direitos adquiridos há décadas e assim negligenciados era algo que a todos perturbava.
No que diz respeito aos Oficiais de Justiça, consta do comunicado que o decreto-lei o seguinte:
«Cria regras especiais para o primeiro movimento extraordinário a realizar após a data da transição dos trabalhadores para a nova carreira de Oficial de Justiça.»
E nada mais diz.
Ou seja, o tal decreto-lei que haveria de corrigir o anterior decreto-lei, em tantos aspetos que se lhe apontavam como errados, afinal, tem a equivalência de um mero despacho da direção da Administração da Justiça, estabelecendo as regras para o Movimento Extraordinário de julho.
Mas não estabelece umas regras quaisquer, mas umas “regras especiais”.
De momento, nada mais se conhece relativamente às tais “regras especiais” a que se refere o comunicado, nem sequer se, para além desses dois aspetos, que o comunicado sinteticamente refere, não haverá mais algum aspeto que possa aportar paz aos Oficiais de Justiça, em relação a algumas anomalias e mesmo injustiças introduzidas pelo decreto-lei de março que, apressadamente, criou a nova carreira de Oficial de Justiça a estrear na próxima terça-feira, dia 01JUL2025.
Aguardemos, pois, por mais informação, caso venha a ser conseguida, ou, melhor ainda, pela publicação do diploma que agora já não deverá tardar.

Fonte: “XXV Governo de Portugal – Comunicado do Conselho de Ministros de 23JUN2025”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
E porque motivo desejas isso ao colega das 09:53 s...
09h - 12:30h13:30h - 17he devagarinho, sem dúvida
Para os que pretendem o contacto do médico,basta s...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
Colega disponibilize o contacto do médico que lhe ...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Aos dirigentes dos sindicatos dos OJ, havia de lhe...
E quando a Dgaj te puder em lic sem vencimento, ac...
É isso mesmo . Deixem trabalhar a Sra.Ministra, o ...
Greve às diligências!Apenas e só!Acreditem, que é ...
oS VOSSOS FILHOS PERGUNTARÃO POR VOCÊS
Assim faço desde o ROUBO
SOJpelo menos não desativou as greves, apenas as s...
trabalhar com calma..em caso de aperto, baixa...e ...
Exatamente! Isto só lá vai com pressão, com denúnc...
Os OJ foram os primeiros, foram a prioridade desta...
Deixem trabalhar a ministra e o luís...
Apelando às coisas da vida, dizer que para tudo há...
F A L T A M quinze (15) dias para sobrevir abril, ...
Eu não deixo cair nada do que são os meus direitos...
Daqui a mais uns mesitos falamos novamente!
Bom dia.Ontem escrevi que, às vezes, a lei é um ob...
isso não é possível, lamento.
Certeiro!Não é com meu dinheiro!Só se for indireta...