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Oficial de Justiça

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Quinta-feira, 31.07.25

Mais uma reunião para o Estatuto, mas com tanto erro pendente

      Hoje à tarde há mais um encontro dos sindicatos com os elementos do Governo que se sentam à mesa das negociações da revisão do Estatuto EFJ. A reunião está marcada para as 15H30.

      Os membros do Governo são: o secretário de Estado adjunto e da Justiça (Gonçalo da Cunha Pires), a secretária de Estado da Administração Pública (Marisa Garrido) e a diretora-geral da Administração da Justiça (Filipa Lemos Caldas).

      Na anterior reunião, do passado dia 16JUL, tal como aqui informamos com os artigos dos dias 18JUL e 19JUL, o que estava previsto discutir na reunião era nada, tendo o Governo apresentado, na própria reunião, o assunto a tratar – avaliação e mérito –, mas, os sindicatos não acharam bem ser esse o ponto de ordem da reunião e apresentaram outro, acabando a reunião por ser sobre outro assunto, na análise da futura forma de ingresso na carreira.

      Foi então aventada a possibilidade de o ingresso poder vir a estar limitado para quem detenha o grau de licenciatura, passe numa avaliação psicotécnica e frequente (e aprove) um curso específico de ingresso a que se seguirá um período de estágio.

      Qual é a ordem de trabalhos para a reunião de hoje? Não sabemos. Será surpresa. O Governo ficou de apresentar uma proposta sobre a forma de ingresso, mas apresentará já nesta reunião?

      Quanto a questões paralelas, que não dizem respeito à revisão do Estatuto, há muitas e até cada vez mais, desde logo depois dos recibos de vencimento com contas erradas ou das listas de antiguidade com contagens também erradas. Conforme o tempo passa, somam-se os assuntos a tratar quase todos tendo como base o erro.

      E depois surgem as novas ideias de última hora como as que o SFJ apresenta (na sua nota informativa de 29JUL) para o próximo Movimento Extraordinário, pretendendo que as condições de prioridade nas movimentações sejam as seguintes:

      -1- Ter tido uma categoria extinta superior e, em caso de empate:
      -2- Última avaliação de desempenho na categoria extinta,
      -3- Tempo de serviço efetivo na categoria extinta,
      -4- Tempo total na carreira e
      -5- Idade (apenas como critério residual); lê-se na nota do SFJ.

      Diz o SFJ que irá apresentar estes aspetos para que sejam os utilizados no próximo Movimento.

      Ora, sucede que o Governo legislou, através do último Decreto-lei, o nº. 85-A/2025 de 30JUN, há apenas um mês, que as condições para o Movimento são as seguintes:

      -1- Ter tido uma categoria extinta superior e, em caso de empate:
      -2- A última avaliação de serviço na categoria extinta e, por fim,
      -3- A antiguidade na carreira.

       Quer isto dizer que o que o SFJ pretende é que o Governo produza mais um decreto-lei a alterar este último que já alterou o primeiro, para que seja a segunda alteração ao DL 27/2025 de 20MAR.

      O propósito do SFJ é que das categorias extintas seja tudo aproveitado, a própria detenção da categoria e o tempo nessa categoria, ressuscitando e fazendo prevalecer o que afinal foi extinto por acordo.

      Com tanto pedido de alterações e correções, pensamos que, se calhar, poderia não ser má ideia anular tudo, a começar pelo acordo, e começar tudo de novo de uma forma limpa e sensata, em vez de tantas alterações e correções que introduzem instabilidade, ninguém sabendo, ao dia de hoje, se o que diz um diploma legal será mesmo para valer por muito tempo.

      Por outro lado, vemos como não há qualquer manifestação de preocupação pela publicação das listas durante o período de férias pessoais de milhares de Oficiais de Justiça, especialmente quando estas listas se tornam tão fundamentais e críticas para o próximo Movimento alargado, com tantos Oficiais de Justiça ansiosos para serem movimentados, e ainda porque as listas contêm erros gravíssimos, pelo menos os já detetados por quem não está de férias, ignorando-se se, dos milhares dos ausentes, não poderia haver outros e mais aspetos errados.

ReuniaoAdormecidos(DDOJ).jpg

      E por falar em aspetos errados, não basta com fazer vista grossa ao erro, como o Governo anunciou na passada reunião.

      Veja-se bem a gravidade daquilo que foi chamado de “lapso”: o último decreto-lei, o 85-A/2025 de 30JUN, revogou a norma remuneratória de transição da diferença mínima dos 28 euros para o reposicionamento no nível remuneratório superior. E o que diz o Governo sobre isto? Diz que foi um lapso e embora essa regra tenha sido revogada, como foi lapso, é considerada na mesma, embora não exista porque foi de facto revogada, quando não deveria ter sido e não se pretendia sequer revogá-la, embora tenha de facto sido e, por tudo isso, a consideram um “lapso” e ignoram a revogação, agindo de forma contrária à mesma.

      Percebeu? Parece confuso, mas é muito simples: é um perfeito disparate.

      Uma revogação de uma norma desta índole não se pode considerar lapso nenhum, mas um erro gravíssimo. Note-se bem que, sem essa pequena norma dos 28 euros, alguns Oficiais de Justiça não podem ser posicionados no nível superior para os quais foram indicados quando a norma existia, antes de ter sido revogada.

      Pior, diz ainda o Governo, que ali esteve representado na reunião por dois secretários de Estado e uma diretora-geral, que vão aplicar a norma nos vencimentos apesar da revogação, isto é, apesar da sua inexistência.

      E o que é que isto quer dizer? Quer dizer que os Oficiais de Justiça correm o risco de, no futuro, lhes caia em cima um despacho de uma diretora-geral a considerar que houve um erro na transição remuneratória e que esses Oficiais de Justiça têm de devolver a diferença remuneratória que andaram a receber por aplicação de uma regra que, afinal, tinha sido revogada. E isto, como bem sabem, não seria nada de inédito, pois ainda agora acaba de ocorrer precisamente uma situação destas com a atual diretora-geral da Administração da Justiça a interpretar e a considerar ter havido um erro na anterior direção e a querer que os Oficiais de Justiça devolvam milhares de euros do seu devido vencimento.

      Portanto, não se trata de um lapso a ignorar, mas de um erro perigosíssimo que deve ser corrigido com toda a urgência, para salvaguardar a integridade dos vencimentos dos Oficiais de Justiça, para que não corram o risco – que é tão real – de virem a ser notificados futuramente para a devolução do dinheiro, alegando-se o tal “lapso” legislativo de quem anda a legislar sem a devida atenção, sem a devida auscultação prévia das entidades e pessoas que poderiam ajudar e contribuir para diplomas legais que não carecessem de correção imediata logo que, apressadamente, veem a luz do dia.

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      De igual forma, um outro erro legislativo tornou-se mais um interessante caso de interpretações na DGAJ, ora tendo um entendimento, ora tendo outro, isto no espaço de alguns dias, o que ainda está a deixar alguns Oficiais de Justiça, que apesar de poucos, confusos e sem saber o que pensar.

      Este estonteado problema nasce do mau texto do legislador nos mesmos decretos-lei que alteram e criam a nova carreira.

      Vejamos:

      Nos Decretos-lei (27/2025-20MAR e 85-A/2025-30JUN) estabelece-se que os Secretários de Justiça são remunerados pelo nível 46 da tabela remuneratória única (artº. 9º-2) e ainda que “Na transição para a nova carreira, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória, correspondente ao nível remuneratório superior, mais próximo do montante correspondente à soma da remuneração base atual acrescida do suplemento de recuperação processual (SRP × 12 : 14) das tabelas remuneratórias previstas nos anexos iii e iv do presente decreto-lei”, conforme se lê no nº. 3 alterado pelo segundo DL.

      Feitas as contas para a transição (vencimento e SRP) dos Secretários de Justiça colocados no antigo 5º escalão, o resultado que dá é um valor exatamente igual ao nível 46, e é caso único na transição resultar tão certo um valor calculado. No entanto, o nº. 3 do artigo 17º, diz que a transição se faz para o nível seguinte, o 47, e que corresponda à tabela e na tabela está o nível 47 e não existe o 46.

      Esta trapalhada legislativa resultou na seguinte trapalhada: na lista da transição, estes Secretários estão indicados para o nível 47, mas este mês a transição acabou por ser paga pelo nível 46.

      Ora, é a própria entidade administrativa governamental que anda às aranhas com a legislação governamental, ora interpretando de uma forma, ora de outra; ora dizendo que vai pagar pelo nível 47, ora acabando por pagar pelo nível 46.

      No meio do azar, estes Secretários afetados por este trapalhada das duas interpretações, acabam por ter uma sorte, que é a de que a interpretação tida para o pagamento do vencimento é pelo valor mais baixo, pelo que não correm o risco de, a todo o momento, lhes ser pedida a devolução de parte do vencimento, como atualmente faz a atual direção da DGAJ alegando erro interpretativo, como recentemente fez pedindo a devolução de milhares de euros a centenas de Oficiais de Justiça.

      Tomem nota de mais este problema para o terceiro decreto-lei que há de corrigir o segundo e o primeiro e o acordo de onde tudo isto brotou.

ReuniaoMascarasOlhos(DDOJ).jpg

      Fontes: informações sindicais divulgadas a 17JUL2025: “SFJ-Info” e “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 30.07.25

Até 31JUL: Prova Escolar para Abono de Família, Bolsa de Estudo e Pensão de Sobrevivência

      Termina amanhã, 31JUL, o prazo para apresentação da Prova Escolar para atribuição ou manutenção do Abono de Família e da Bolsa de Estudo para o ano letivo de 2025/2026, e ainda a manutenção da Pensão de Sobrevivência.

      A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.

      Quando não seja possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

      A Prova da Situação Escolar deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:

      – A partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
      – A partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
      – A partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

      Quando já exista troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta, se no ato da matrícula foi indicado o Número de Identificação de Segurança Social, e aparece registada no separador “Provas registadas”.

      Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta, sendo esta verificação indispensável.

      Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta, aparece no separador Provas registadas em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família > Provas registadas.

      Se for necessário realizar a Prova Escolar deve aceder ao separador Provas por registar em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família > Provas por registar, e registar a prova escolar.

      Nesse separador estão identificados os jovens para os quais não existe ainda registo da Prova Escolar.

      Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta, aparece no separador Provas registadas.

      Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única Prova Escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

      No separador Provas por registar, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da Prova Escolar, devendo selecionar a ação Registar prova escolar.

      Se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles.

      Também está disponível na Segurança Social Direta a funcionalidade para realização da Prova Escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

      No caso de representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Na Segurança Social Direta, deve aceder a Perfil > Representações > Consultar, aceitar e rejeitar representações > Registar representação legal.

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      Fonte: “Segurança Social”.

por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 29.07.25

No palácio há um aparelho de ar condicionado portátil, mas só na sala de advogados, o resto é ventoinhas

      Temos vindo a publicar as situações de extremo calor que vêm afetando, aliás como todos os anos, os tribunais, sendo destacadas as salas de audiência, porque a comunicação social dá relevo às mesmas e às suas insuportáveis condições, porque tem ido assistir a alguns casos mais mediáticos.

      Independentemente desses casos mais mediáticos que pontualmente se prestam à atenção dos mass media, os Oficiais de Justiça suportam todos os dias essas condições extremas quando não as deviam suportar e, nesse sentido, até temos publicado e reproduzido o que a legislação determina e não é cumprido por ninguém.

      Um dos artigos mais recentes é de 07JUL e intitula-se “O conformismo com a ilegalidade de todos os dias”.

      Entretanto, ambos os sindicatos começaram a referir-se a este problema do calor e o SOJ até trouxe recentemente para a ribalta, na reunião com elementos do Governo no passado dia 16JUL, a questão que também temos insistido muito e há tanto tempo, que é a da disponibilização gratuita de água para beber para todos; mais uma ilegalidade que se vem aceitando com excesso de conformismo e cuja urgência se impõe a cada dia, sendo de mais fácil resolução do que a dos equipamentos de ar condicionado.

      Na informação sindical sobre a reunião de 16JUL no Ministério da Justiça, refere o SOJ assim:

      «Igualmente, o SOJ reivindicou ao Governo pontos de água e climatização dos espaços dos tribunais, mais ainda quando, antes da reunião, foi remetida ao SOJ informação da ACT, para que divulgasse medidas sobre “exposição ao calor”. Esta é matéria cuja resolução tem de ter rápida resolução.»

      E essa rápida resolução não se reivindica porque está calor e por mera comodidade, mas porque está na lei, porque é obrigatório, e porque o Governo não cumpre a lei.

      Recentemente a comunicação social referiu-se a uma sessão de julgamento no Tribunal Judicial de Abrantes, adiada para setembro devido ao calor extremo que se fazia sentir na sala de audiências, onde o termómetro marcava uma temperatura de 31,7 graus Celsius, lê-se na notícia.

      Considerando não estarem reunidas as condições para prosseguir a diligência, a juiz, que até já tinha dispensado os intervenientes processuais de usar os respetivos trajes profissionais, deu a palavra ao magistrado do Ministério Público e aos advogados das partes, tendo todos concordado com o adiamento da sessão.

      A falta de climatização nesse Palácio da Justiça é um problema antigo, sentido por quem lá trabalha, mas, de acordo com a “Rede Regional”, que noticiou o adiamento, é a primeira vez que o calor provoca o adiamento de uma audiência.

      Sem ar condicionado, as várias salas e secretarias do tribunal têm apenas algumas ventoinhas que são praticamente ineficazes nos dias de maior calor.

      A Sala dos Advogados tem um aparelho de ar condicionado portátil, mas que foi comprado pelo advogado abrantino António Velez, enquanto presidente do agrupamento de Delegações de Abrantes da Ordem dos Advogados, e que um funcionário do tribunal desliga todos os dias ao final da tarde, assim se lia na notícia da “Rede Regional”.

      No jornal “O Mirante”, lia-se a notícia de que a falta de climatização em muitos tribunais da Comarca de Santarém, com uma abrangência distrital, está a afetar o trabalho dos magistrados e funcionários.

      Mas a falta de condições nas salas de audiências são mais acentuadas e já estão a levar juízes a adiar julgamentos ou a deixarem o descontentamento por escrito em despachos nos processos que estão a julgar.

      Começa a ser frequente encontrar-se nos processos judiciais ou nas atas dos julgamentos referências à falta de condições dos tribunais da Comarca de Santarém, por falta de climatização nos edifícios. E já há juízes a adiarem julgamentos nos dias de maior calor porque a sala de audiências é um forno onde se torna insuportável trabalhar.

      A maior parte dos 17 edifícios da comarca, que abrange todo o distrito com 15 tribunais (11 Núcleos e 4 Juízos de proximidade), não têm ar condicionado. E não se está a falar apenas do conforto e condições de trabalho dos profissionais sem climatização nos gabinetes e secretarias, está-se a falar das salas de audiências, afetando quem está a ser julgado, advogados, testemunhas e pessoas que assistem ao julgamento.

      O Mirante refere também o caso do adiamento de um julgamento em Abrantes, onde o calor que se sentia no edifício era insuportável para quem tinha de estar concentrado nos trabalhos, esclarecendo que o edifício de Abrantes não possui sistemas de ar condicionado nem sequer pré-instalação que permita a colocação de aparelhos para refrescar o ar.

      Mas em Coruche, que até tem sistema de climatização, também já foram canceladas audiências porque os aparelhos estão avariados.

      Há vários juízes que proferem despachos nos próprios processos a queixarem-se do calor elevado que afeta o desempenho e o andamento dos trabalhos, ou também nas atas das audiências e diligências ou em despachos avulsos. Estes alertas chegam ao órgão de gestão da comarca, que por sua vez os comunicam às instâncias superiores que podem resolver as questões, uma vez que a comarca, apesar de ter alguma autonomia em termos de organização e gestão do trabalho, não tem orçamento para fazer intervenções e despesa.

      O Palácio da Justiça 1 de Santarém, o mais antigo, onde está a área criminal, só tem ar condicionado nas secretarias e nas salas de audiências porque a câmara ofereceu os aparelhos e a montagem. Isto aconteceu porque o presidente do município na altura, Francisco Moita Flores, foi a uma diligência e sentiu na pele o calor dentro do edifício.

      As dificuldades já foram apresentadas ao conselho consultivo da comarca, onde estão representados a Ordem dos Advogados, Câmara dos Solicitadores, os Oficiais de Justiça, as câmaras municipais e representantes dos utentes dos serviços de justiça. Mas este órgão consultivo apenas pode fazer alguma pressão política para que as condições melhorem.

      O Administrador Judiciário da Comarca de Santarém, contactado por O Mirante, diz que tem elaborado um levantamento das necessidades dos vários tribunais do distrito de Santarém, salientando que muitos edifícios da justiça já são muito antigos e precisam de melhorias para enfrentar o calor, como por exemplo, janelas mais eficientes, com vidros duplos.

      Mas para Manuel Louro, a climatização, identificada no documento, é “uma prioridade absoluta”, realçando que Santarém é uma zona onde as temperaturas são mais elevadas.

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      Fontes: “Rede Regional”, “Correio da Manhã” e “O Mirante”.

por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 28.07.25

Regina e a posse dos “novos” eleitos para os órgãos do SFJ

      Na tarde da passada sexta-feira, tomaram posse em Anadia os “novos” elementos eleitos para os diversos cargos do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      A comunicação social deu destaque ao facto de, pela primeira vez, o Sindicato ter uma mulher na presidência, a Oficial de Justiça e Escrivã Regina de Almeida Soares.

      «Não quero deixar de dizer, com orgulho tranquilo e consciência histórica, que sou mulher, cidadã, mãe e Oficial de Justiça. E que, 51 anos depois do 25 de Abril, uma mulher chega, pela primeira vez, à presidência do nosso Sindicato. Esta não é apenas uma conquista individual, é a expressão viva das transformações sociais e democráticas que construímos juntos, e das quais o movimento sindical é um pilar fundamental.», disse Regina no seu discurso de posse.

      De acordo com Regina, não se trata do preenchimento de uma quota, mas sim, de representatividade:

      «Não chego aqui para preencher uma quota, mas para representar com autenticidade uma maioria de colegas que são mulheres, cuidadoras, trabalhadoras, e profissionais altamente qualificadas. A minha eleição é, também, um sinal de que há outros estilos de liderança possíveis.»

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      Ao antigo presidente, António Marçal, dedicou palavras de reconhecimento e agradecimento.

      «A sua entrega ao movimento sindical, durante exigente período, fica registada na história deste Sindicato. Ao encerrar este ciclo, desejo-lhe saúde, serenidade, e que encontre, na sua consciência e no seu percurso, o merecido sentimento de dever cumprido.»

      Regina disse que “sabe de onde vem”, por isso, quer trabalhar por toda a classe e combater os problemas.

      «Assumo, por isso, este lugar com a força de quem sabe de onde vem e com a serenidade de quem não esquece para quem está aqui: para os que todos os dias fazem justiça nos bastidores, com abnegação, competência e, tantas vezes, sofrimento ético. E é precisamente sobre esse sofrimento que não posso deixar de falar, o sofrimento ético dos Oficiais de Justiça em Portugal tem múltiplas origens, muitas delas invisíveis, silenciosas, acumuladas no tempo.»

      A nova presidente do SFJ citou “a sobrecarga real de trabalho, a pressão diária para cumprir prazos irrealistas, a escassez crónica de meios, e a dolorosa consciência de que, por vezes, o próprio sistema acaba por produzir mais injustiça do que justiça, tudo isso gera conflito moral, angústia profunda e esgotamento”.

      Na sua visão, a falta de tempo ou condições prejudica o trabalho dos Oficiais de Justiça, além da própria natureza complexa da função.

      «Há colegas que carregam o peso de executar decisões judiciais que colidem com os seus valores pessoais. Que se veem forçados a trabalhar com menos rigor do que gostariam, por falta de tempo ou de condições. Que lidam com muita violência, maus-tratos a menores, com falências dramáticas, com o medo real da retaliação, com o desespero dos outros e, tantas vezes, com a sua própria ansiedade.»

      Por isso, a nova presidente defende mais atenção com a saúde mental dos Oficiais de Justiça.

      «É urgente agir. Com políticas sérias de saúde mental. Com formação ética, emocional e relacional. Com equipas dimensionadas de forma justa e equilibrada. Com cargas de trabalho humanamente possíveis. Com espaços seguros de escuta, acompanhamento e apoio. Cuidar de quem cuida da justiça já não é apenas uma opção sindical. É um imperativo institucional. É um dever moral do Estado.»

      Entre as metas de mandato traçadas pela presidente, estão: “trazer o sindicato ao centro da luta por justiça” e que os profissionais não sejam tratados como “pessoal de segunda ou terceira linha” na definição das políticas públicas e no reconhecimento institucional.

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      No auditório do Museu do Vinho da Bairrada, a nova presidente do SFJ disse ainda que não vai aceitar “remendos” nem “soluções minimalistas” no âmbito da revisão do Estatuto.

      «Não aceitaremos remendos. Não aceitaremos soluções minimalistas. Exigimos justiça para quem assegura a justiça.»

      Os Oficiais de Justiça praticam “atos imperativos com força executória conferida por lei” e não “meros atos administrativos”, por isso, a presidente do SFJ apelou ao Governo para que tenha “visão estratégica” e reforce o papel dos Oficiais de Justiça “como agentes essenciais do sistema judicial democrático”.

      Ao Jornal de Notícias, Regina prometendo não baixar os braços e explicou que os contactos com o novo Governo já tiveram início e que a primeira via será a do “diálogo”, porque parece haver “abertura” e porque o sindicato tem consciência que já decorreram “muitas lutas e isso causa prejuízo ao cidadão”.

      Mas Regina disse também que não afasta a possibilidade de novas formas de luta, nomeadamente novas greves, se se chegar a um “impasse” ou as negociações não estiverem “no caminho certo”.

      Regina referiu a próxima reunião com o Governo, esta próxima quinta-feira, 31JUL, e esclareceu que a revisão estatutária abrange matérias que vão desde os ingressos à tabela salarial, aposentações, congelamentos, avaliação de mérito, entre outras questões, uma vez que o estatuto não é revisto há 26 anos (salvo questões pontuais), explicou. Com a anterior direção (da qual fez parte, como secretária executiva da região de Lisboa), disse que foram dados alguns passos, mas a queda do Governo deixou outras matérias por definir.

      Além disso, parte do trabalho realizado foi “um bocadinho à pressa e há ajustes a fazer, nomeadamente na tabela salarial que foi publicada”, especificou Regina.

      «Não vamos descansar, a revisão que foi feita à tabela é muito injusta, porque há pessoas com muitos anos que não tiveram valorização nenhuma e isso é essencial.»

      Mas não se trata apenas de “dinheiro”, sublinhou, é preciso criar melhores condições de trabalho, facilitar a conciliação da vida profissional com a pessoal, atenuar a “sobrecarga de trabalho, que é horrível”, e atuar a nível da “saúde mental”. Os funcionários judiciais, parte essencial da máquina da justiça, “estão completamente exaustos, desmotivados”, alertou.

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      Fontes: “Diário de Notícias”, “Jornal Económico”, “RTP”, “Jornal de Notícias” e “Diário de Notícias da Madeira”.

por: GF
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às 08:08

Domingo, 27.07.25

Quando a ADSE suspende automaticamente a inscrição do beneficiário

      A inscrição e benefício da ADSE implica que o beneficiário, seja o titular ou algum familiar associado, não disponha de nenhum outro sistema de saúde, desde logo por não exercer nenhuma atividade profissional e não descontar para outro sistema, designadamente, para a Segurança Social.

      Quer isto dizer que, por exemplo, o cônjuge do titular só beneficia da ADSE se estiver desempregado e os filhos do titular quando menores de idade, a estudar, ou se maiores, demonstrem que continuam os estudos, mas sempre com o limite dos 26 anos.

      É com estes filhos maiores que os pais titulares devem ter em atenção os trabalhos que eles exercem durante o verão.

      Embora ainda haja trabalhos temporários, durante as suas férias escolares, que não são formalmente declarados pelas entidades empregadoras, o certo é que isso já começa a ser muito raro e a maior parte das entidades empregadoras declara tudo, mesmo esse trabalho temporário de um mês ou dois, ou até ao longo do ano, aos fins-de-semana, ou noutros períodos.

      Esta ajuda remuneratória das famílias é fundamental para compensar o desequilíbrio e o esforço que representa para muitas famílias ter um filho a estudar no ensino superior, especialmente se deslocado da sua área de residência, mas em termos da ADSE pode se tornar algo perigoso e acabar por sair caro à família, ao ponto de poder perder esse tal rendimento extra do trabalho extra temporário do estudante maior de idade.

      Por exemplo: é nas férias de verão que os estudantes conseguem trabalhos temporários, mas é também nas férias de verão que realizam consultas, exames e até alguma intervenção médica, de qualquer tipo, usando a abrangência do benefício da ADSE em clínicas e hospitais da rede em que o beneficiário só paga uma pequena parte do custo.

      Caso essas despesas ocorram no mesmo período em que se verificaram descontos para a Segurança Social, a inscrição na ADSE é automaticamente suspensa, pelo que, posteriormente, às vezes mesmo muito mais tarde, a ADSE irá pedir ao titular o reembolso das despesas médicas que ocorreram durante todo o período em que as inscrição esteve suspensa.

      Este perigo existe também quando os pais não comunicam atempadamente a inscrição do descendente maior de idade em novo ano de estudos. Caso ocorra algum ato médico no período da suspensão da inscrição (cartão sem validade), o que pode acontecer em alguns locais de prestação de cuidados de saúde, a ADSE exigirá o reembolso da totalidade dos atos médicos.

      Portanto, estando nós em pleno período de férias de verão e com tantos estudantes a trabalhar, especialmente na área da restauração, hotelaria e em tantas outras atividades sazonais, sempre que ocorra o pagamento da contribuição obrigatória para outro sistema de saúde, como a Segurança Social, os beneficiários descendentes, ainda que detenham na sua posse o cartão da ADSE com data válida, devem estar cientes que a sua inscrição está suspensa durante esse trabalho temporário, enquanto houver descontos para o outro sistema de saúde, não podendo recorrer ao benefício da ADSE a não ser que estejam convictos de que irão pagar a totalidade das despesas mais tarde.

      E se isto ocorre com mais frequência com os descendentes estudantes de maioridade, claro que também pode suceder com outros familiares, como o cônjuge, e também com o próprio titular, sendo que com este último a situação é mais complexa, por poder comprometer não apenas a sua própria inscrição, mas a de todos aqueles que lhe estejam associados, isto é que dela dependam.

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      Fonte: “ADSE”.

por: GF
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às 08:07

Sábado, 26.07.25

De erro em erro e desarmados, mas sempre a aprender

      São erros atrás de erros e há os que se corrigem no curto prazo e há os que demoram anos e décadas a serem corrigidos e, muitas vezes, só são corrigidos à força de sentenças ou acórdãos de tribunais.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) considera que tais erros são normais, porque são originados por pessoas.

      Na última informação sindical do SOJ, apontam-se erros em dois atos administrativos: nas listas de antiguidade e no pagamento dos retroativos das diferenças na transição de tabelas, e lê-se assim: «encerra alguns erros, o que será normal, pois é elaborada por pessoas, colegas nossos.», referindo-se concretamente às listas de antiguidade.

      Todos bem sabemos que todos erramos e como o errar é uma inevitabilidade que sempre acontece e, em relação a isso não há nada a dizer. Mas discordamos completamente do SOJ quando assume essa postura paternalista dos funcionários da DGAJ, sendo alguns Oficiais de Justiça, uma vez que os erros não constituem atos isolados, isto é, não são ocorrências isoladas, mas frequentes e diversificadas.

      Todo e qualquer erro que ocorra de forma isolada e cuja memória de outro idêntico não nos surja com facilidade, é um erro perfeitamente desculpável, mas quando os erros se sucedem, provindos não da pessoa A ou B, mas da entidade, representada pela única pessoa que a dirige e até subscreve os despachos e os ofícios, sendo, portanto, a responsável final, e mesmo direta, dos erros, é coisa diferente.

      E diferente é ainda o caso das listas de antiguidade que vêm com aquela advertência das listas passadas consolidadas, isto é, quando se sabe que os erros apresentados nestas listas se podem consolidar, caso ninguém se pronuncie sobre eles, o que, atualmente, em face das férias pessoais de milhares de Oficiais de Justiça, é o mais provável que venha a acontecer.

      Os erros não são desculpáveis quando ocorrem a este nível de responsabilidade e atente-se que não estamos a referirmo-nos a lapsos de escrita, mas erros gravíssimos ao nível da contabilização, das somas.

      A título de exemplo, de entre a diversidade de erros que se vêm apontando, o mais paradigmático consiste em alguns Oficiais de Justiça que entraram no ano 2000 e que passados estes 25 anos, pois estamos em 2025, apresentam antiguidades de 26 e de 27 anos.

      E é isto, e coisas como esta, que podem vir a ser consolidadas, caso ninguém as aponte, o que, repete-se, neste momento, em face da ausência do serviço de milhares de Oficiais de Justiça, o mais provável é que esses milhares nada digam neste curto prazo de dez dias que está em curso e se extingue no início de agosto, uma vez que não se suspende durante as férias judiciais.

      Por isso já dissemos ontem, e hoje repetimos, que os erros contabilísticos são graves, mas mais grave do que isso é querer aprovar as listas quando esses milhares de Oficiais de Justiça não têm conhecimento das listas nem sequer têm possibilidade de se pronunciar sobre elas, o que representará uma aprovação tácita de algo que não passou pelo crivo da apreciação de todos os visados.

      E isto é indesculpável.

      Ainda que já se tenham identificado alguns tipos de erros e que os mesmos já estejam a ser corrigidos, continuará sempre a dúvida se a correção está a ser bem feita, dúvida que tem toda a razão ser, e porque as listas que estão a ser corrigidas não serão apresentadas novamente para pronúncia, mas na sua versão final.

      Ou seja, o ato administrativo está já a ser alterado e será modificado, mesmo sem que milhares de Oficiais de Justiça o conheçam e sem que lhes seja dada oportunidade de o apreciar e sobre este novo ato transformado tenham hipótese de se pronunciar.

      É imprescindível que o ato e prazo em curso seja imediatamente suspenso até à apresentação das listas corrigidas e isto após 01SET, altura em que os tais milhares de Oficiais de Justiça já não estarão ausentes do serviço, correndo então, para essas novas listas alteradas e nesse momento em que todos, ou quase todos, estão ao serviço, o prazo para que se possam pronunciar.

      Estas listas apresentadas, dada a qualidade, profundidade e variedade de erros que contêm, devem ser imediatamente esquecidas; anuladas e não desculpabilizadas.

      Reparem bem no que nos diz o SOJ na sua última informação em que aborda este assunto:

      «A publicação desta lista, com a celeridade que todos fomos reivindicando, de forma a que se realize, rapidamente – ainda em setembro – o movimento extraordinário, encerra alguns erros, o que será normal, pois é elaborada por pessoas, colegas nossos.

      Esses erros, logo que detetados, como por exemplo os respeitantes a colegas promovidos em 2023, com efeitos a 2021, foram comunicados à Senhora Diretora-geral que, após verificar a situação juntos dos serviços, informou que essas situações, e outras entretanto detetadas, já estão a ser corrigidas.»

      Então já está tudo bem? Não vale a pena que mais ninguém tenha conhecimento das listas e que se possa pronunciar sobre elas? A audiência prévia é só para alguns e não para todos?

      De quem será a responsabilidade pelo consentimento de que tudo isto ocorra nas costas de milhares de Oficiais de Justiça? Que explicações lhes serão dadas em setembro?

      E passa o SOJ imediatamente para a abordagem de outro erro da mesma entidade: o pagamento dos retroativos dos valores das diferenças salarias da transição das tabelas, com respeito ao primeiro semestre deste ano.

      Não são os retroativos de décadas com reconstituição do percurso individual em face da consideração do período de provisoriedade; não, nada disso, trata-se apenas de calcular os valores de seis simples meses.

      Diz o SOJ:

      «Diversos associados sinalizaram, relativamente à remuneração de julho, situações que, após apreciação, foram apresentadas à Senhora Diretora-geral, pois entendemos que teria havido erro no pagamento dos retroativos.

      A Senhora Diretora-geral, de imediato, nos informou de que iria averiguar a situação e, terça-feira, assumiu que houve de facto um erro, pois os serviços terão calculado de forma errada o valor do subsídio (pago em junho) e que a situação seria corrigida na remuneração de agosto.

      Os erros sejam de colegas, dentro da DGAJ, ou nossos, enquanto oficiais de justiça no exercício de funções, ninguém os deseja. Contudo, detetados, o que se exige é que sejam prontamente corrigidos, o que ocorrerá.»

      Muito bem, mais erros a serem corrigidos. É a sina dos Oficiais de Justiça, desconfiarem de tudo e de todos, designadamente, dos cálculos, sejam eles de tempo ou de dinheiro, porque há sempre algo a corrigir.

      Por fim, refere ainda o SOJ que há outros erros que carecem de resolução, mas que tal só poderá suceder pela via legislativa, isto é, que não são passíveis de simples correções administrativas, tanto mais que são erros velhos, de décadas, sistematicamente esquecidos e considerados sem interesse durante todos esses anos.

      Consta assim na informação do SOJ:

      «Há no entanto, e é necessário esclarecer alguns colegas, matérias que têm de ser resolvidas pela via legislativa e os Sindicatos estão no processo negocial a insistir pela sua resolução – casos, por exemplo, da contagem do tempo de eventualidade, para todos; a aposentação; a equidade que é necessário garantir, em matéria de aumento salarial, nomeadamente para os antigos 3.º e 6.º escalões; o reconhecimento pelo tempo de serviço prestado, desde anterior mudança de escalão. Assim, vamos continuar a acompanhar estes e outros processos, convictos de que alguns, após anos, estão finalmente a ser resolvidos.»

      A afirmação final do SOJ de que alguns assuntos estão a ser finalmente resolvidos, após anos, é uma afirmação que consideramos muito otimista, uma vez que muitos desses assuntos não estão bem a ser resolvidos, estão apenas assinalados, indicados para resolução, sendo ainda cedo para os considerar resolvidos.

      E até lá, olho aberto!

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      Fonte: “SOJ-Info-24JUL2025”.

por: GF
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às 08:06

Sexta-feira, 25.07.25

As novas listas de antiguidade referentes a 01JUL2025, os erros e a insensatez da sua atual notificação em período de férias

      Acabam de ser divulgadas as novas listas de antiguidade, com referência a 01JUL2025, listas estas que vão permitir realizar o próximo Movimento Extraordinário, previsivelmente no próximo mês de setembro, de acordo com as novas categorias cuja transição ocorreu a 30JUN2025.

      Nestas novas listas temos 3 listagens: uma lista geral com a antiguidade total dos Oficiais de Justiça, independentemente da sua categoria atual, lista onde se somaram todas as antiguidades em todas as categorias pelas quais haja passado o Oficial de Justiça, e depois há mais duas listas, por categoria, a de Escrivão e a de Técnico de Justiça, nas quais se somam  as antiguidades das extintas categorias que deram origem a estas duas.

      Na categoria de Escrivão foi contabilizado todo o tempo de serviço nas categorias extintas de Escrivão de Direito, de Técnico de Justiça Principal, de Secretário de Justiça e de Secretário de Justiça de Tribunal Superior. Quer isto dizer que quem passou por duas ou mais das categorias extintas vê somado o tempo em todas, pelo contrário, quem passou diretamente a Secretário de Justiça sem ter exercido nenhuma daquelas extintas categorias de chefia, só tem esse tempo como antiguidade na categoria de Escrivão.

      O mesmo sucede na categoria de Técnico de Justiça, na qual se soma a antiguidade do tempo das extintas categorias de "Auxiliar" e de "Adjunto", ou só de "Auxiliar", conforme os casos.

      E quantos Oficiais de Justiça totaliza agora a carreira?

      Atualmente a lista contém um total de 7491 Oficiais de Justiça – em dezembro passado as listas apresentavam um total de 7043, portanto, há um acréscimo de 448 Oficiais de Justiça.

      Desse total de 7491, são da categoria de Escrivão 1008, número que no passado mês de dezembro era de 1088; quer isto dizer que neste primeiro semestre se perderam 80 Oficiais de Justiça nesta categoria.

      No que respeita a Técnicos de Justiça, o seu número atual é de 6483, o que representa um aumento de 528 nesta categoria, em relação a dezembro passado, quando o número contabilizado era de 5955.

      Para melhor e total compreensão da evolução do número de Oficiais de Justiça ao longo do tempo, reformulamos os quadros e os gráficos para as duas categorias atuais, conforme a seguir se apresentam.

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      Estas listas são provisórias, são projetos, e corre agora o prazo de 10 dias – que são úteis e não se suspendem nestas férias judiciais –, portanto, até ao dia 07AGO, uma vez que o ofício circular e as listas, apesar de datado de 23JUL, só se torna conhecido a 24JUL; podendo os interessados – que tenham conhecimento destas listas, devido ao momento das férias pessoais – pronunciar-se sobre as mesmas, designadamente, caso constatem alguma anomalia, desde logo na contagem da sua antiguidade – e para o efeito devem consultar as duas listas: a dos Oficiais de Justiça e a da sua categoria –, bem como, eventualmente, a da contagem de outros que possam estar indevidamente à sua frente, isto é, com mais antiguidade que seja incorreta.

      Não devem prender-se apenas a uma comparação pelos números mecanográficos ou pela data de entrada, uma vez que há circunstâncias no percurso de cada um que pode ter resultado na perda de antiguidade. Por exemplo, até 2015, as baixas médicas mais longas, superiores a 30 dias, descontavam esse tempo na antiguidade, por isso é possível encontrar alguém mais antigo na carreira, mas com menos contagem registada na antiguidade.

      Por outro lado, foram-nos relatados casos de excesso de contagem de tempo, matematicamente impossível, pois se alguém entrou há 20 anos, não pode ter, por exemplo, 21 anos de antiguidade, e parece que abundam casos deste género, designadamente, quando implica o somatório de tempo em duas categorias. Fomos verificar e, efetivamente, constatamos que há quem acabe por ter mais tempo de antiguidade do que tempo real desde a data de entrada. Por exemplo: encontramos muitos que entraram na carreira há 9400 dias e, no entanto, têm contabilizados 9600 dias, isto é, não é possível terem mais antiguidade do que aquela que se pode apurar desde a data de entrada efetiva, data essa que até consta da própria lista.

      Esse tipo de erro está dependente de correção neste momento de audiência prévia dos interessados, o que indicia que quem está de férias não vai ver nada, ou nem se interesse pela lista, ou até vendo, considerando que não está prejudicado, bem pelo contrário, se remeta ao silêncio deixando que o erro se consolide e a antiguidade anómala se torne definitiva, por conveniência pessoal.

      Sim, estas listas podem vir a tornar-se definitivas com todas as anomalias que contenham caso ninguém as denuncie e o caminho parece que vai ser esse mesmo: a consolidação dos erros.

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      Depois da pronúncia, poderão ainda os Oficiais de Justiça reclamar das listas que vierem a ser publicadas posteriormente a este momento, sendo essas consideradas as listas finais e essa reclamação final, que está prevista no Estatuto dos Funcionários de Justiça, ainda em vigor, tem o prazo de 30 dias úteis (cfr. artigo 78º EFJ).

      Por fim, chama a DGAJ a atenção que quem eventualmente queira pronunciar-se sobre alguma anomalia na antiguidade que agora detete, mas relativamente às listas de antiguidade anteriores, designadamente, a antecedente, publicada este ano com referência a 31DEZ2024, pode daí tirar-o-cavalinho-da-chuva, pois essa pronúncia, tal como qualquer reclamação sobre as anteriores listas, já tiveram o seu tempo, que não é este, estando todas as situações consolidadas. Quem nada disse na altura própria, não poderá dizer nada agora. Quer isto dizer que mesmo existindo algum erro, o erro permanecerá, embora sem ser erro, porque tudo foi oportunamente consolidado.

      Ou seja, as listas anteriores estão “totalmente consolidadas – tendo os Oficiais de Justiça tido a oportunidade de exercer o seu direito de audiência de interessados e, posteriormente, de reclamação, no devido tempo – e que as antiguidades na nova carreira revista e nas novas categorias são calculadas a partir das antiguidades na carreira anterior, pelo que, em sede de audiência dos interessados sobre estes projetos de listas de antiguidades que agora se divulgam não poderá ser requerida a alteração das situações já consolidadas e publicadas em Diário da República.”, assim se lê no ofício circular que apresenta as listas e que está subscrito pela diretora-geral da Administração da Justiça.

      Estando grande parte dos Oficiais de Justiça em período de férias pessoais, porque são obrigados a gozar tais férias nos períodos das férias judiciais, esta divulgação, que constitui uma notificação e tem o caráter tão definitivo como o que se sabe e avisa, designadamente, de que os erros não apontados deixam de ser erros por falta de pronúncia, constitui uma autêntica rasteira aos Oficiais de Justiça, uma vez que a maioria nem sequer vai ter conhecimento destas listas durante os próximos dez dias úteis, porque – e muito bem – estão desligados das atividades profissionais durante o seu período de férias anual.

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não pode pretender notificar ninguém, seja lá do que for, e especialmente de algo tão relevante e que vai afetar a vida futura de milhares de Oficiais de Justiça, durante o período em que estão desligados do serviço porque até são obrigados a desligar precisamente nesta altura e, muito menos, com um prazo tão curto que começa e termina antes do regresso ao serviço da maioria dos Oficiais de Justiça.

      Esta notificação das listas só pode ocorrer após o dia 01SET e nunca agora, especialmente porque muito há a corrigir, sendo certo que, persistindo na notificação agora, pouco ou quase nada se corrigirá.

      O ato da entidade administrativa até poderá ser perfeitamente legal – o que duvidamos –, mas é, sem dúvida, antes de mais, perfeitamente imoral, desde logo porque é realizado nas costas dos visados.

      Vejamos:

      O artigo 199º-A do Código do Trabalho prevê que haja uma abstenção de contactos com o trabalhador no período de descanso deste, a não ser em casos de força maior. Esse dever de abstenção de contactos é vulgarmente referido como o direito do trabalhador a desligar e é isto mesmo que está em causa, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) está a contactar os Oficiais de Justiça em férias para que analisem e se pronunciem sobre as listas ou, não o fazendo, e rapidamente, em dez dias, que se calem para sempre.

      Ora, isto é perfeitamente inadmissível, apenas porque se está com muita pressa em querer cumprir a palavra do tal Movimento que era para ser em julho e que agora se pretende fazer em setembro, quando na realidade nem em setembro se poderia levar a cabo, porque setembro deveria ser o mês para que estas listas fossem conscienciosamente apreciadas e corrigidas.

      Deveriam os sindicatos dos Oficiais de Justiça agir rapidamente para que esta notificação e prazo em curso seja imediatamente dado sem efeito, diferindo tal notificação aos Oficiais de Justiça para setembro e, já agora, entretanto, até lá, pugnar pela verificação e correção dos erros.

      A este propósito, divulgou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota informativa na qual dá conta de que informou a DGAJ de alguns erros detetados, como, por exemplo, os que dizem respeito aos Oficiais de Justiça promovidos em 2023, mas com efeitos a 2021; tendo a diretora-geral da Administração da Justiça informado que tanto esses erros como outros que entretanto já foram detetados, já estão a ser corrigidos.

      De todos modos, a interpretação sindical no sentido da necessária correção daqueles erros que foram identificados, pode não ser suficiente num universo de quase 7500 pessoas que, estas, sim, são os diretamente visados e, estas, sim, é que devem verificar cada uma das suas próprias situações.

      Portanto, embora não se possa deixar de concordar com a necessidade óbvia da correção dos erros, discordamos completamente por não se considerar erro a própria notificação dos Oficiais de Justiça em pleno período das suas férias pessoais; este é que é o erro que urge corrigir.

      Esperamos, pois, que o SOJ também retifique a interpretação dos erros e, bem assim, que após o dia de hoje, após a cerimónia de posse em Anadia, dos novos elementos eleitos do SFJ, possa este sindicato, igualmente, pugnar pela correção desse que é o erro primeiro, de querer aprovar uma lista sem dar uma verdadeira oportunidade aos visados de sobre ela se pronunciarem efetivamente.

      Pode aceder ao ofício circular e aos projetos de listas de antiguidade diretamente através das seguintes hiperligações:

      Ofício circular DGAJ 5/2025

      Lista de antiguidade de Oficiais de Justiça

      Lista de antiguidade dos Escrivães

      Lista de antiguidade dos Técnicos de Justiça

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      Fontes: “DGAJ” e "SOJ".

por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 24.07.25

A revisão em 180 dias que dá, aproximadamente, duas décadas

      A atual diretora-geral da Administração da Justiça, Filipa Lemos Caldas, a que mandou os Oficiais de Justiça devolver milhares de euros de salário que haviam recebido, como correção de erros da responsabilidade dos governos de 2001 a 2005, e recusando pagar o mesmo a outros tantos Oficiais de Justiça, faz hoje 36 anos de idade. Há uma grande maioria de Oficiais de Justiça que têm filhos com esta idade.

      E a propósito de erros de governos passados, com mais de duas décadas, a atual presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) – que vai formalmente tomar posse amanhã, em cerimónia marcada para Anadia –, publicou ontem mais um artigo de opinião na coluna reservada aos presidentes do SFJ no Correio da Manhã.

      O artigo tem o título de “Quando Esperar Já Não Chega!” e começa assim:

      «Há feridas que não decorrem da falta de trabalho dos Oficiais de Justiça, mas da omissão do Estado em cumprir as suas responsabilidades.»

      Precisamente como começamos, as feridas ainda abertas, porque apesar de encerradas, voltaram a ser expostas. Isto é, quando se julgava que se estava a fazer justiça, após mais de duas décadas, àqueles quase 600 Oficiais de Justiça, eis que, afinal, havia outra. Mas não é sobre este aspeto que Regina discorre no seu artigo, mas sobre o Estatuto da carreira dos Oficiais de Justiça.

      Prossegue assim:

      «Passaram 26 anos desde o início do atual Estatuto da carreira e há 17 que a lei impõe, sem sucesso, a sua revisão em 180 dias.

      A ausência dessa revisão, aliada a múltiplos diplomas avulsos na Administração Pública, resultou de sucessivas falhas legislativas e políticas que violam princípios constitucionais como a igualdade, a proteção da confiança e o direito à justa retribuição.

      Tudo isto gerou distorções profundas e traumas na valorização de quem serve o Estado com rigor, zelo e sacrifício.

      Somos um pilar dos tribunais e, no entanto, muito há a corrigir e a construir para mitigar o desgaste, a frustração e a perda de esperança de toda uma classe que tanto tem dado sem as contrapartidas devidas.

      Em 2025, após décadas de congelamentos e promessas adiadas, o diploma que encetou o novo Estatuto procurou reparar algumas falhas, mas ficou aquém do necessário.

      O caminho que propomos é firme, orientado para a reparação das injustiças acumuladas e comprometido com uma carreira mais justa, digna e valorizada.»

      Em suma, Regina vem expor aquilo que é tão óbvio para os Oficiais de Justiça e há tanto tempo que até já ninguém o vê. Diz que há feridas nos Oficiais de Justiça e será por isso que todos se queixam e se zangam com tudo e por-tudo-e-por-nada. E diz que este ano se tentou sarar essas feridas, mas que, afinal, só saiu um penso rápido que não faz sarar nada. Por isso o título do artigo no Correio da Manhã diz que já não basta esperar. Pois não.

      Duas décadas e meia depois e, espantosamente, ainda há tanto para sarar, tanta doença para recuperar, agora que tantos já se perderam, ou simplesmente se renderam à doença, de forma irrecuperável; tanto e tantos que já não vislumbramos como possível que se possa consertar tudo quanto os Oficiais de Justiça ambicionam corrigir ou apenas remediar.

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      Fonte: artigo do Correio da Manhã reproduzido na página do SFJ.

por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 23.07.25

“São medos diferentes”; mas não deixam de ser medos

      Os grupos do “WhatsApp” servem para quase tudo e mais alguma coisa e é raro quem não faça parte de um ou mesmo de vários grupos, cada um com o seu propósito, abarcando desde a vida privada à vida profissional.

      Há dias tivemos a notícia de um grupo de Oficiais de Justiça, composto por cerca de três dezenas de Oficiais de Justiça da área de Santarém, que se juntaram em tal grupo com o propósito de prestar ajuda a um colega Oficial de Justiça.

      Francisco Costa já estava a tratar de se reformar de 42 anos ao serviço da justiça, para estar mais tempo com o pai que precisa de cuidados de saúde, quando foi atirado para uma cama do serviço de pneumologia do Hospital Distrital de Santarém.

      Diagnóstico: cancro do pulmão.

      Sem esposa nem filhos, o Oficial de Justiça da Azinhaga, concelho da Golegã, viu o mundo desabar, mas depressa surgiu o apoio e solidariedade dos colegas de trabalho, enquanto o pai, que foi tipógrafo, vai tendo a assistência do apoio domiciliário e a visita de uns primos de Francisco que vão resolvendo o que é preciso.

      Funcionário dedicado, com 30 anos de serviço nos tribunais de Santarém, Francisco Costa não renega a sua qualidade de chato. Com um estilo mais incisivo, por vezes resmungão, perante o trabalho que não está bem feito, tem a consideração dos colegas com quem tem trabalhado mais de perto, que se organizaram para o ajudar neste momento difícil.

      Os “Bacanos do Costa”, é o nome do grupo criado na aplicação de comunicações WhatsApp e onde 28 Oficiais de Justiça formam uma rede que gere períodos de visitas entre eles e onde se combina quem é que pode levar alimentos ou outros artigos que o Francisco precise.

      O grupo começou a organizar-se com uma preocupação: a alimentação, porque Francisco Costa é “muito esquisito com a comida”. Como já há algum tempo que andava a comer pouco, por se sentir doente, o que se agravou no hospital, alguns colegas trataram de começar a animá-lo pelo estômago, levando-lhe canja e outros pratos que lhe voltassem a despertar o apetite.

      O Oficial de Justiça passou um mau bocado. “Estive bastante mal, em baixo, mas agora estou melhor e isso também é devido ao apoio dos meus colegas de trabalho”, salienta Francisco Costa, internado há três meses.

      Este caso é a prova de que no ambiente muitas vezes competitivo do trabalho, ainda há um espaço de solidariedade. E Francisco Costa beneficia da camaradagem que tem granjeado ao longo dos anos por ajudar os outros a superarem as dificuldades do trabalho, a refazer o que não está bem feito, a resolver pequenos problemas do dia-a-dia com os procedimentos nas plataformas informáticas da justiça.

      Nos últimos tempos já não estava a tempo inteiro na secção central dos juízos que estão instalados no Palácio da Justiça II, na antiga Escola Prática de Cavalaria, por beneficiar do estatuto de cuidador informal de modo a acompanhar o pai que tem dificuldades de locomoção.

      O cancro não será alheio a cinco décadas de tabaco. Começou a fumar aos 13 anos. Atualmente fumava uma média de 20 cigarros diários, sendo que tinha aderido mais recentemente à moda do tabaco aquecido.

      Francisco Costa reconhece o esforço dos colegas que fazem tudo por estar sempre, pelo menos um deles, presentes na visita de todos os dias e às vezes também ao sábado, sendo que alguns não são de Santarém.

      No dia em que fez 66 anos, a 6 de julho, encomendou um bolo de aniversário que mandou entregar no tribunal para os colegas. Também houve um bolo no hospital para agradecer o cuidado que têm tido com ele.

      No hospital, com pouca coisa para fazer além de ler jornais, ver televisão ou conversar, uma das manias é comprar coisas na internet, como porta chaves, relógios ou camisolas. “Compro coisas que não me fazem falta”, revela. Mas também já comprou coisas úteis como um andarilho para caminhar no hospital e contrariar a perda de massa muscular.

      Outra tarefa que tem tido durante o internamento é atender as chamadas do pai, com 91 anos, sempre que precisa de algo, como comprar pão. O pai até tem o contacto das pessoas e podia encomendar o pão, mas prefere que seja o filho a fazê-lo.

      As visitas dos colegas dão-lhe ânimo para enfrentar a situação por que passa. Francisco Costa esteve na guerra colonial em Angola e sobre medos não sabe qual é o pior, o da guerra ou o do cancro. “São medos diferentes”.

      Neste momento um dos medos é chegar a casa e “não conseguir fazer o que é preciso, não conseguir andar”, lamenta. E do que mais sente falta é dos petiscos com os amigos.

      Na imagem abaixo está o Oficial de Justiça Francisco Costa com o Administrador Judiciário da Comarca de Santarém, Manuel Louro.

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      Fonte: “O Mirante”, jornal regional.

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 22.07.25

O código 148 no recibo de vencimento

      A linha da remuneração classificada com o código 148 e com a designação de “Acréscimo Remuneratório Único”, que vem expressa com um valor total e único no recibo de vencimento deste mês de julho, tem dado a volta à cabeça aos Oficiais de Justiça, motivando inúmeros pedidos de esclarecimentos e mesmo apresentação de reclamações, por telefone e por e-mail, junto da divisão dos recursos humanos da DGAJ, tudo isto num único dia.

      Nem todos apresentaram tais pedidos de esclarecimento por se encontrarem de férias e não terem acesso ao recibo deste mês, mas aqueles que estão ao serviço e acederam ao recibo, não conseguem compreender as contas que levam àquele valor final e único que diz respeito ao pagamento das diferenças salariais desde janeiro até junho.

      É uma pena que a DGAJ não explicite o cálculo efetuado para que ninguém tenha dúvidas. E as dúvidas são mais do que pertinentes, uma vez que cada um quer ter a certeza de que aquilo que lhe está a ser pago é verdadeiramente aquilo que lhe é devido, desde logo para que daqui a alguns meses não venha alguém dizer que houve um erro e que aquilo que foi pago é para devolver.

      De todos modos, não se julgue que tudo o que foi pago não poderá ainda estar sujeito a desconto, isto é, a devolução, uma vez que as faltas ao serviço que podem dar origem a supressão de vencimento, não foram ainda consideradas para os meses de maio e de junho.

      Ou seja, o que os Oficiais de Justiça estão a receber é no pressuposto de que em maio e junho não tiveram faltas relevantes para esta contabilização, porque, como se avisa no recibo, só foram consideradas as faltas até ao final de abril.

      Significa isto que o valor hoje pago poderá ser reduzido devido às faltas de maio e de junho para aqueles que as deram.

      Por exemplo: no caso de alguém ter estado de baixa médica três dias, são três dias sem vencimento. Se esses três dias aconteceram entre janeiro e abril, já foram descontados, mas caso tenham ocorrido em maio ou junho, não foram considerados e terão de ser descontados ao valor dos retroativos.

      É previsível que a DGAJ os desconte num próximo pagamento de vencimento, isto é, o que agora pagou a mais, por não ter feito as contas todas até ao final de junho, como seria devido, deverá vir a descontar no próximo mês, a título de acerto.

      Claro que consideremos que tal atitude de ir ao salário retirar qualquer valor é uma atitude incorreta. O valor do salário mensal só pode ser retirado por via de uma penhora ou por acordo e indicação expressa do trabalhador. Por isso, consideramos que no caso de haver Oficiais de Justiça que careçam de proceder a alguma devolução do salário ora pago, devem ser, desde logo, notificados nesse sentido.

      Mais uma vez, os Oficiais de Justiça devem ficar de pé-atrás, pois aquilo que lhe estão a pagar a título de salário, poderá não estar correto e isso mesmo está indicado no campo das observações de cada recibo, podendo alguns ter de vir a devolver algum dinheiro, porque a entidade processadora não teve capacidade para contabilizar todo o período em causa, isto é, o primeiro semestre do ano.

      O que é que os Oficiais de Justiça receberam no primeiro semestre deste ano? Receberam 7 prestações do seu vencimento anual: seis correspondentes ao salário mensal e mais uma correspondente ao subsídio de férias. Receberam nas seis prestações o suplemento extinto, não o recebendo na sétima prestação correspondente ao subsídio de férias.

      Assim, aquilo que deveriam ter recebido, em face da nova tabela, é o valor do nível correspondente e o novo suplemento remuneratório, sendo devidas as diferenças que se apurem para cada um em confronto com as tais sete prestações do vencimento anual pagas no primeiro semestre de 2025.

      Apuradas as diferenças, deverão ser descontados os dias de faltas (ou meios dias) que impliquem perda de vencimento, como os três primeiros dias por baixa médica ou as greves, uma vez que em janeiro e fevereiro ainda estavam todas as greves ativas, sendo terminadas ou suspensas após o acordo firmado com os dois sindicatos, o que aconteceu no final de fevereiro.

      Para quem quiser tentar perceber as contas que levam àquele resultado da linha do código 148, deve não só calcular as diferenças como consultar os recibos de vencimento até junho, para ver as faltas de janeiro a abril – sim, porque as faltas de abril estarão lançadas no recibo de junho – e para saber as faltas de maio e de junho, terá que ver o recibo de julho e também esperar pelo próximo de agosto.

      Como bem se vê, este é um assunto que ainda não está encerrado, pois as faltas de junho só surgirão lançadas com o recibo do próximo mês de agosto.

      Evidentemente que todas as questões pendentes relativas ao reposicionamento nos escalões remuneratórios e a correspondente transição, são aspetos que continuam pendentes e algum dia serão objeto de uma decisão de um tribunal que obrigue a nova reconstituição da carreira, ou não, para as centenas de afetados.

      Como ontem referimos, a divisão dos recursos humanos da DGAJ que trata destes assuntos remuneratórios e que pode prestar esclarecimentos tem o seguinte endereço de correio eletrónico: dpr@dgaj.mj.pt

      Também como ontem referimos, quem está de férias, desde que se encontre em território nacional, poderá dirigir-se a qualquer tribunal ou serviço do Ministério Público e pedir para aceder à plataforma dos recibos de vencimento, uma vez que esta só está disponível na rede interna. Caso estejam impossibilitados de se deslocarem a um edifício para aceder à rede interna, por se encontrarem no estrangeiro ou por doença que os impeça, devem solicitar o envio do recibo por e-mail, mesmo que seja para o e-mail particular.

      Pode aceder à tabela remuneratória atualizada (sim, atualizada, modificada, corrigida; sempre na versão mais recente), com as correspondências da transição, através da seguinte hiperligação: “Tabela 2025 da transição”.

Codigo148(DDOJ).jpg

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às 08:02

Segunda-feira, 21.07.25

O vencimento deste mês de julho

      Embora a DGAJ disponibilize o recibo de vencimento com alguns dias de antecedência ao dia da concretização do pagamento mensal, geralmente após o dia 15 de cada mês, o certo é que pode não o fazer e disponibilizar o recibo apenas no próprio dia do pagamento, conforme se encontra estabelecido no artigo 276º do Código do Trabalho.

      No entanto, este mês, durante toda a semana passada e mesmo durante o fim de semana, todos os Oficiais de Justiça procuraram ver o recibo deste mês de julho, uma vez que este seria diferente, pois representa o primeiro pagamento na nova carreira e na nova categoria, com os retroativos das diferenças salariais de janeiro a junho.

      Ontem, domingo, o recibo foi disponibilizado e alguns, com acesso à rede intranet através de VPN, começaram a dar notícia da disponibilização do recibo e do seu conteúdo.

      Quem não tem acesso a distância, nem vai estar hoje num tribunal, não poderá aceder ao seu recibo de vencimento, mas, caso esteja de férias no país, poderá dirigir-se a um tribunal ou serviço do Ministério Público e pedir para consultar o seu recibo de vencimento, a que pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: "Recibo de Vencimentos", registando-se com o seu NIF e a sua senha própria para esta plataforma, que não é a da rede. Quem está de baixa ou licença e não consegue aceder de forma alguma à rede interna e, portanto, ao seu recibo, poderá contactar a DGAJ explicando o motivo da inacessibilidade e solicitando o envio mesmo que seja para o seu e-mail particular (o pedido do recibo deve ser remetido para o seguinte endereço: dpr@dgaj.mj.pt )

CabecaNoMonitorPC(DDOJ).jpg

      O recibo de vencimento deste mês vem já atualizado com a nova categoria (das duas existentes) e vem indicado o atual nível remuneratório (da nova tabela única) e o seu respetivo valor.

      O vencimento vem processado normalmente, com vencimento novo e o novo suplemento, contando com uma nova linha denominada "Acréscimo Remuneratório Único" (código 148), onde consta um valor único que diz respeito àquilo que vem em nota no final do recibo (em observações), na qual consta que esse valor corresponde aos retroativos da diferença salarial desde 01JAN, tendo-se em conta a assiduidade só até 30ABR.

      O que isso quer dizer é que o valor dos retroativos correspondem à diferença salarial em cada transição (do escalão para o nível remuneratório) e o novo suplemento, descontando as faltas que tenham ocorrido nos primeiros 4 meses do ano.

      Como perceber o valor?

      Por exemplo: na tabela da transição que disponibilizamos, vemos como um antigo Escrivão Auxiliar que se encontrava no 4º escalão, transita para o nível remuneratório 21, tendo uma diferença salarial de 115,80 a que acresce os 120,00 gerais, portanto, um total de 235,80 que, vezes seis meses (de janeiro a junho) dá um total de 1414,80. Não vendo esse valor na linha de código 148 é porque teve faltas de janeiro a abril que descontaram no valor.

      Essa é uma possibilidade de compreensão do valor, que cada um averiguará, podendo verificar os recibos anteriores, uma vez que o recibo não explica absolutamente nada sobre os descontos que foram efetuados de forma pormenorizada.

      Os Oficiais de Justiça não têm de acreditar que as contas estejam bem feitas, têm, sim, de as perceber e perceber completamente, porque são apresentadas de forma clara. Não sendo o caso, é natural que hoje chovam os pedidos de esclarecimento junto dos serviços de recursos humanos da DGAJ, seja com telefonemas, formulários ou e-mails.

      Evidentemente que os descontos obrigatórios são muito superiores ao normal. A taxa de IRS é mais elevada, em face do valor auferido, e embora as contribuições obrigatórias (ADSE e CGA/SS) tenham a mesma percentagem, como a incidência é sobre uma remuneração mais elevada resulta num desconto maior. Assim, não será de estranhar que no recibo os Oficiais de Justiça vejam que o total de descontos deste mês seja muito semelhante ao valor dos retroativos.

      No que se refere ao IRS, independentemente da taxa ora aplicada, mesmo nos casos em que não foi considerada a taxa do IRS jovem, que até pode ser zero, para quem já comunicou tal circunstância, como se sabe, o IRS tem um acerto anual e quer se tenha descontado a mais ou a menos, uma vez por ano tudo será acertado, devolvendo-se o excesso retido ou pagando o que não foi devidamente retido na fonte. Com o IRS não há especial problema, uma vez que daqui a alguns meses já estará a ser verificado e acertado.

      Pode aceder à tabela remuneratória atualizada, com as correspondências da transição, através da seguinte hiperligação: “Tabela 2025 da transição”.

ReciboVencimentoOJ(notaJulho2025).jpg

por: GF
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às 08:01

Domingo, 20.07.25

A azia guardada que é arremessada

      Divulgou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), na sua página oficial, uma nota informativa na qual se mostra muito zangado com aquilo que classifica de “habilidades e desinformação”.

      Começa por mostrar o seu desagrado pela forma como o SFJ se referiu à presença daquele sindicato numa reunião a 29MAI com  elementos do Governo, quando referiu a presença de um “representante do SOJ”, considerando isso uma habilidade desprestigiante, porquanto a presença é do SOJ e não de um elemento representante e até porque estiveram presentes dois elementos do SOJ.

      Trata-se de uma nota pertinente que deveria ter sido esclarecida imediatamente, bastando para tal, por exemplo, que o SOJ tivesse publicado na sua página que naquela reunião, apesar da informação do outro sindicato, o SOJ ter estado presente e até representado por dois elementos da direção e não um, bem como tudo o mais que fosse necessário esclarecer, prontamente, sem necessidade nenhuma de passadas algumas semanas (mais de um mês) vir remoer sobre o assunto, zangado, sem que o tivesse esclarecido com prontidão.

      De seguida, mostra-se o SOJ novamente zangado, mas agora com um artigo aqui publicado, no qual se afirmava o seguinte:

      «Decorreu ontem à tarde [referia-se ao dia 06JUN] uma reunião dos dois sindicatos com a DGAJ. O que é que se passou? O que é que os sindicatos, ou a DGAJ, anunciaram aos visados Oficiais de Justiça? Nada!»

      Diz o SOJ que se trata de “desinformação e de fake news”, afirmando que “Bem sabia o colega e articulista, sempre bem informado (?), que o SOJ não havia participado e, por isso, mais grave se torna, pois revela claramente a intenção de minar e denegrir o trabalho dos sindicatos…”

      Ora, novamente, é descarregada a sua azia, agora num parágrafo que contém erro informativo, sem que tivesse procedido a dar nota de tal erro, guardando-o até agora, para afirmar o disparate de haver uma intenção de “minar e denegrir”.

      Se o SOJ não pediu uma reunião urgente à DGAJ sobre o assunto da devolução do dinheiro dos Oficiais de Justiça, pediu-a o SFJ e foi baseada nessa informação do SFJ, supondo que as reuniões conjuntas continuavam, como todas têm sido agora e porque o assunto até o exigia sobremaneira, que a informação errada foi escrita, tal como a reunião de 06JUN não ocorreu à tarde, mas de manhã.

      Assim, nesse artigo do passado dia 07JUN, esse parágrafo continha dois erros: o da reunião ser na tarde do dia anterior, quando foi de manhã, e da presença de ambos, quando foi apenas do SFJ.

      Bastaria ao SOJ, ou a qualquer um que verificasse o erro, ou os erros, alertaram imediatamente para tal facto para prontamente ser corrigido, aliás, como sucede pontualmente quando alguém nos comunica qualquer tipo de erro, normalmente fazendo-o imediatamente nos comentários do próprio artigo ou enviando um e-mail, porque isto, sim, é uma atitude sensata e uma ação razoável, ao contrário de deixar passar semanas, ou mais de um mês, para vir classificar a informação que contém um erro não declarado como “desinformação e de fake news”.

      A informação não é desinformação nem notícia falsa porque a reunião ocorreu de facto, mas não de tarde, mas de manhã, e não com os dois sindicatos, mas só com um, o que significa que a informação continha erros passíveis de correção, não sendo falsa a notícia da reunião.

      Sempre, absolutamente sempre, que nos comunicam qualquer tipo de erros, corrigimos de imediato, e não, não sabemos tudo. Baseamo-nos sempre em informações públicas, como foi o caso dessa reunião, anunciada numa nota do SFJ dias antes, a 04JUN (cfr. parte final da alínea b) da informação sindical do SFJ), tendo, no entanto, a passagem da informação de quem a obtém e passa para quem a escreve e publica o artigo, tido esse erro involuntário, não tendo qualquer intenção de atingir ou prejudicar seja lá quem for, designadamente, o SOJ.

      Com a informação e a análise crítica que caracterizam os artigos que publicamos todos os dias, pretende-se apontar factos verdadeiros e críticas pertinentes que ajudem a corrigir erros de ação para o futuro, motivo pelo qual não admitimos que os nossos artigos possam ter qualquer tipo de erro nos factos apresentados.

      É uma pena que o SOJ tenha detetado o erro e só agora o venha anunciar, aproveitando-se de tal facto para, infamemente, nos colar a “fake news” ou a “discursos do ódio” que, afirma-se, “servem para disseminar radicalismos de extrema-direita ou extrema-esquerda”.

      É um perfeito exagero apontar um erro que foi visto, mas que não se quis dizer, portanto, que não se quis que fosse corrigido, com o intuito de, posteriormente, quando bem se entendeu, ser apresentado um discurso cheio de ácida azia.

      Se o erro existe e não foi corrigido quando bem se sabia que existia é responsabilidade do SOJ que quis que assim permanecesse.

      Todos sabem muito bem que, desde sempre e tantas vezes, os órgãos de comunicação social, quando divulgam notícias sobre os Oficiais de Justiça e seus sindicatos, cometem muitos erros e comunicam factos que não o são, desde logo, confundindo os sindicatos e mesmo considerando que os Funcionários Judiciais são coisa diferente dos Oficiais de Justiça, bem como tantos outros erros sobre a própria matéria noticiada e, no entanto, nunca se viu uma reação tão avassaladora por parte de qualquer um dos sindicatos sobre tais “inverdades”, sobre tais “fake news”, sobre tal disseminação de “radicalismos de extrema-direita ou extrema-esquerda”.

      Por isso, espanta-nos que as críticas das quais não se gosta sejam atacadas desta forma enviesada, pelo conhecimento de qualquer tipo de erro ou lapso, suscetível de correção, mas que se esconde e guarda, propositadamente, para não ser corrigido e poder ser usado um dia destes como arma de arremesso.

      E como é evidente, agora que temos conhecimento dos dois erros cometidos nesse mesmo parágrafo – que é caso isolado e raríssimo no mar de parágrafos que diariamente se publicam desde há 13 anos –, procedemos imediatamente à sua correção.

      Assim, em vez de dizer o que se dizia, que era:

      “Decorreu ontem à tarde uma reunião dos dois sindicatos com a DGAJ. O que é que se passou? O que é que os sindicatos, ou a DGAJ, anunciaram aos visados Oficiais de Justiça? Nada!”

      Corrigimos para o seguinte:

      “Decorreu ontem de manhã uma reunião do SFJ com a DGAJ. O que é que se passou? O que é que o sindicato ou a DGAJ anunciaram aos visados Oficiais de Justiça? Nada!”

      Esperamos que a hipersensibilidade do SOJ fique mais tranquila e apelamos ao Sindicato e, claro, também a todos os nossos leitores, para que sempre que constatem algum erro, sempre mesmo, não hesitem, um segundo que seja, em alertar para isso, para que possamos corrigir tudo o que for necessário com a maior rapidez.

      Existem várias vias comunicacionais que podem usar: desde logo a secção dos comentários ao próprio artigo, onde já devem ter visto alguns alertas e correções, que pontualmente ocorrem; pela caixa de mensagens diretas que encontram na página; através do nosso e-mail geral: OJ@sapo.pt, ou ainda através de qualquer uma das demais plataformas e redes sociais onde também diariamente encontram o artigo diário e que são mais de uma dúzia.

      Por fim, resta-nos pedir desculpa aos nossos leitores pelo cometimento daqueles dois erros naquele parágrafo, tendo transmitido uma informação que não estava completamente correta, algo que muito nos incomoda, pela confusão que internamente fizemos no manuseamento de dados e que resultou numa anómala transmissão, sem que, infelizmente, ninguém, até agora, apontasse qualquer uma das incorreções.

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      Fonte: “SOJ-Info-19JUL2025”.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 19.07.25

De surpresa em surpresa lá vai o Governo tomando boa nota

      Em cada informação sindical, prestada por cada sindicato (SFJ e SOJ), encontramos relatos especiais, sobre a mesma reunião de quarta-feira passada, 16JUL, que transmitem e desenham o quadro em que evoluem, ou melhor, em que se desenvolvem, as negociações relativas à revisão estatutária e, bem assim, quanto aos demais aspetos que afligem a carreira.

      Se ainda ontem aqui abordamos a questão da má legislação que o legislador Governo produz e erra e corrige e promete vir a corrigir ainda mais, baseada na informação sindical do SFJ, hoje abordamos outro aspeto que identificamos como igualmente terrível, na informação do SOJ.

      Assim, relativamente à nota informativa do SOJ sobre a reunião do processo negocial desta última quarta-feira, 16JUL, começa este sindicato por indicar que o ponto de ordem para aquela reunião foi apresentado no momento e que dizia respeito à matéria da avaliação e mérito a incluir no Estatuto.

      Mais uma vez ficamos espantados – sim, por incrível que pareça ainda nos conseguem ir espantando –, agora com a apresentação da ordem de trabalhos no momento, na própria reunião, como surpresa; espantando-nos ainda que a reunião anterior, a tal programática das reuniões posteriores, como esta última, não tenha definido os objetivos de cada reunião, desde logo a sua ordem de trabalhos, mas apenas generalidades.

      Quer isto dizer que a próxima reunião, agendada para 31JUL, não tem tema marcado e poderá ser sobre qualquer assunto e ainda que poderá também deixar de o ser, mudando para outro assunto qualquer.

      Diz-nos o SOJ que o tema apresentado, o da avaliação e mérito, acabou por ser alterado para a questão dos ingressos, por ser assunto mais fácil, deixando a questão mais complexa para depois das férias.

      Ou seja, o Governo apresenta de surpresa uma ordem de trabalhos, pede-se a alteração e altera-se.

      Não, não é assim que as reuniões devem desenvolver-se. Deve haver uma agenda acordada, com uma ordem de trabalhos estabelecida que, como foi acordada por todos, por todos deve ser cumprida.

      Não faz sentido que os temas sejam apresentados de surpresa e que se discuta se devem ou não ser analisados nessa reunião ou noutra. Não é assim que as reuniões sérias e produtivas ocorrem, embora assim ocorram os encontros de amigos que vão beber um copo ou tomar um café, nestes casos, combinam encontrar-se e encontram-se e logo se vê, no momento, de que assuntos irão falar.

      Evidentemente que tudo tem, e deve ter, margem de manobra e de alteração, mas deve haver um fio condutor que conduza realmente até ao propósito final, pela via mais rápida e mais sensata.

      De todos modos, por sua vez, não pode deixar de se observar a aceitação dos elementos do Governo e de ambos os sindicatos em alterar as questões, constatando-se que tal ocorreu sem oposição, o que acaba por ser algo bastante positivo e, a assim continuar, poderá representar uma postura negocial flexível e aberta que pode vir a obter bons resultados.

      Diz assim o SOJ:

      «Por outro lado, entende este Sindicato, que a questão dos ingressos será mais consensual do que a matéria de avaliação e mérito, pois essa deve ser bastante maturada e discutida, pelo que será prudente a sua discussão, após férias, e não neste período. Esta proposta foi acolhida pelo Governo e igualmente pela nova direção do SFJ, o que bastante nos apraz, tendo em conta o passado recente.»

      E para além desta informação sobre a inexistente e improvisada ordem de trabalhos da reunião, nada mais de concreto existe na nota informativa, pois apenas refere aquilo que o SOJ comunicou, ou é seu entendimento, o que, embora seja importante para se compreender a sua postura, não releva absolutamente nada para perceber qual é a intenção do Governo e é precisamente essa intenção que os Oficiais de Justiça gostariam de conhecer, porque é daí que sairá a palavra final.

      Relativamente às posições do Governo sobre os assuntos apresentados, e que foram diversos, diz o SOJ o seguinte:

      «Outras matérias foram recolocadas pelos Sindicatos, sendo que o Governo de todas tomou boa nota, no que é prática normal em democracia, e ficou de apresentar em próxima reunião, proposta sobre a matéria – ingressos –, para apreciação e discussão. Mais, o Governo reafirmou que vai cumprir o acordo, na parte em que irá revisitar as matérias sinalizadas pelos Sindicatos e que aguardam resolução.»

      Portanto, também este Governo “toma boa nota” das reivindicações apresentadas, tal como todos os governos que lhe antecederam fizeram, todos sempre tomando “boa nota” de tudo e de mais alguma coisa, o que é “prática normal em democracia”, como aprecia o SOJ.

      E, afinal, no que diz respeito à temática da reunião, os ingressos, que acabou por ser o objetivo da reunião, há de o Governo vir a apresentar, noutra reunião, proposta sobre o assunto.

      Compreendemos perfeitamente que o Governo não estivesse preparado para apresentar proposta nesta reunião sobre esse tema improvisado, porque estaria preparado para o seu outro tema, a avaliação e mérito, mas, de surpresa em surpresa, isto é, a surpresa apresentada por um e a contra-surpresa apresentada por outro, nem um nem outro conseguiram concluir qualquer assunto e fica tudo pendente para ser continuado.

      É nisto que se perde o tempo, pela falta de uma programação séria. Caso as partes soubessem para o que iam, iriam certamente preparadas para tratar desse assunto e o mesmo poderia ficar logo resolvido, sem surpresas.

      De todos modos, o que seria a vida dos Oficiais de Justiça sem surpresas?

      Habituados que estão a tantas surpresas, sobressaltos e assombros, estes relatos relativos à reunião, afinal, não são nada de especial, mas apenas a mera continuidade da habitual balbúrdia e sucessão de trapalhadas, às quais os Oficiais de Justiça já estão tão habituados que até já conseguem ler as notas informativas sem detetar estes problemas de desvios que, subtilmente, vão afetando a seriedade das negociações, tanto hoje como ontem e desde sempre, projetando tal desordem para o futuro que se persegue e não se aproxima.

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      Fonte: "SOJ-Info-17JUL2025".

por: GF
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às 08:09

Sexta-feira, 18.07.25

Com a cabeça nos pés ou sem-pés-nem-cabeça?

      Antes de mais, queremos avisar os nossos leitores e especialmente os subscritores dos artigos diários por e-mail que devido a anomalia, ou introdução de bloqueios, circunstâncias que nos são completamente alheias, todos os nossos subscritores que indicaram o seu e-mail profissional (tribunais.org.pt) para receberem o artigo diário, não receberam a nossa comunicação matutina por ter sido rejeitada, com a indicação de não entrega, o que sucedeu ontem pela primeira vez.

      Aguardamos para verificar se se tratou de uma anomalia temporária e isolada ou se será algo mais permanente que obrigue os subscritores a indicarem, querendo, outro e-mail pessoal alternativo, de forma a poderem continuar a receber os artigos diários à primeira hora da manhã na sua caixa de correio digital. Caso o bloqueio, ou a anomalia, persista, avisaremos para a necessidade da mudança.

      Relativamente à informação sindical disponível sobre a reunião desta última quarta-feira, 16JUL, dos dois sindicatos com o secretário de Estado adjunto e da Justiça (Gonçalo da Cunha Pires), da secretária de Estado da Administração Pública (Marisa Garrido) e da diretora-geral da Administração da Justiça (Filipa Lemos Caldas), o informado não aporta nada de concreto, relevante ou novo, à carreira dos Oficiais de Justiça, a não ser a aventada possibilidade de o ingresso poder vir a ser para quem detenha o grau de licenciatura, passe numa avaliação psicotécnica e frequente, e aprove, um curso específico de ingresso a que se seguirá um período de estágio.

      Recorde-se que a reunião tinha como objetivo, precisamente, tratar das questões de ingresso, uma vez que estas reuniões agendadas se destinam à revisão do Estatuto, com assuntos concretos para cada reunião. Portanto, não se destinava a reunião a tratar de tantos outros temas, mas apenas desse: da forma de ingresso futuro que há de constar no futuro Estatuto.

      De todos modos, para além dos aspetos estatutários que definem e objetivam as reuniões, tendo em conta que há tantos assuntos pendentes para resolver no curto prazo – a que até se veio somar agora a inconstitucionalidade da questão daqueles que não beneficiaram dos dois anos e pico de descongelamento, como os demais, e que agora terão de beneficiar igualmente dessa pequena compensação, relativamente ao grande período de congelamento de quase uma década –, perante tantos assuntos pendentes, as reuniões são, necessariamente, aproveitadas para também abordar essas outras questões mais prementes.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) elencou, na sua nota informativa de ontem, os assuntos que apresentou, obtendo como resposta o que informou nos seguintes termos: “a tutela reconheceu a importância da questão e informou que essa matéria ainda está a ser objeto de análise, aguardando-se a recolha de dados essenciais por parte da DGAJ.”, ou seja, nada de concreto no imediato, assumindo-se um compromisso para o após férias: “Foi assumido o compromisso de, quanto a esta matéria, ser retomada a discussão e apresentar propostas concretas após o período de férias.”, lê-se na nota sindical do SFJ.

      Mas a informação do SFJ trouxe-nos mais uma confirmação – desnecessária porque já tínhamos a certeza – que é a de que o Governo legisla com-os-pés, pelo menos no que diz respeito aos Oficiais de Justiça.

      Todos se aperceberam da excecionalidade governativa do recente decreto-lei que corrige e esclarece o decreto-lei anterior, mas, ainda assim, não corrige nem esclarece tudo quanto devia, estando já a carecer de um terceiro decreto-lei para corrigir os dois anteriores e isto porque o último diploma omite assuntos essenciais e contém até aquilo que foi classificado pelo Governo como “lapso”.

      Atente-se na gravidade do alegado “lapso”: o último decreto-lei revoga a norma remuneratória de transição da diferença mínima dos 28 euros para o reposicionamento no nível remuneratório superior, e o que diz o Governo sobre isto? Diz que foi um lapso e embora essa regra tenha sido revogada, como foi lapso, é considerada na mesma, embora não exista porque foi de facto revogada, quando não deveria ter sido e não se pretendia sequer revogá-la, embora tenha de facto sido e, por tudo isso, a consideram um "lapso" e ignoram a revogação, agindo de forma contrária à mesma.

      Ora, isto é um perfeito disparate. Uma revogação de uma norma desta índole não se pode considerar lapso nenhum, mas um erro gravíssimo. Note-se bem que, sem essa pequena norma dos 28 euros, alguns Oficiais de Justiça não podem ser posicionados no nível superior para os quais foram indicados quando a norma existia, antes de ter sido revogada.

      Pior, diz ainda o Governo, ali representado na reunião por dois secretários de Estado e uma diretora-geral, que vão aplicar a norma nos vencimentos apesar da revogação, isto é, apesar da sua inexistência. E o que é que isto quer dizer? Que os Oficiais de Justiça correm o risco de, no futuro, caia um despacho de uma diretora-geral a considerar que houve um erro na transição remuneratória e que esses Oficiais de Justiça têm de devolver a diferença remuneratória que andaram a receber por aplicação de uma regra que, afinal, tinha sido revogada. E isto, como bem sabem, não seria nada de inédito, pois ainda agora acaba de ocorrer precisamente uma situação destas com a atual diretora-geral da Administração da Justiça a interpretar e a considerar ter havido um erro na anterior direção e a querer que os Oficiais de Justiça devolvam milhares de euros do seu devido vencimento.

      Portanto, não se trata de um lapso a ignorar, mas de um erro perigosíssimo que deve ser corrigido com toda a urgência, para salvaguardar a integridade dos vencimentos dos Oficiais de Justiça, para que não corram o risco – que é tão real – de virem a ser notificados futuramente para a devolução do dinheiro, alegando-se o tal “lapso” legislativo de quem anda a legislar sem a devida atenção, sem a devida auscultação prévia das entidades e pessoas que poderiam ajudar e contribuir para diplomas legais que não carecessem de correção imediata logo que, apressadamente, veem a luz do dia.

      E, sim, é uma vergonha que se perca tanto tempo, tanta energia, tanto desespero e sono, bem como tanto trabalho dado a tantos tribunais, de primeira instância, de segunda instância, ao Supremo e ao Constitucional, bem como a outras entidades como, por exemplo, a Procuradoria-Geral da República, já para não falar de todos os operadores da justiça (internos e externos); tudo para que se limpem as injustiças implantadas na sistematicamente maltratada carreira dos Oficiais de Justiça que, como bem se vê, só à custa do recurso a terceiros consegue corrigir os erros dos primeiros.

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      Fonte: “SFJ-Info-17JUL”.

por: GF
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às 08:08

Quinta-feira, 17.07.25

Mais uma inconstitucionalidade declarada a favor dos Oficiais de Justiça

      Já não temos palavras para classificar a atuação do Governo naquilo que diz respeito aos Oficiais de Justiça. Seja lá qual for o Governo.

       Ação após ação, ano após ano, a final, o Governo acaba sempre por perder as ações e considerações, quando apreciadas de forma isenta, imparcial e com justiça; o que é próprio dos tribunais.

      Ontem mesmo, foi divulgado o acórdão que apreciou a inconstitucionalidade de um diploma do Governo de 2019, que, na altura, ninguém teve dúvidas quanto à sua constitucionalidade, nem o Presidente da República quando o promulgou, a não ser uns poucos visados Oficiais de Justiça que, depois, por ação e iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acabaram por propor se apreciasse essa mesma inconstitucionalidade, desse mesmo diploma, o que acabou por acontecer.

      Mas, afinal, o que é que está em causa?

      Após a intervenção da “Troika”, o Governo PS de António Costa, em 2019, decidiu pela compensação parcial do longo período de congelamento na progressão da carreira de cerca de uma década, concedendo a esmola de dois anos e pico de descongelamento compensatório.

      Aos Oficiais de Justiça calhou, do total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, apenas uma compensação de 2 anos, 1 mês e 6 dias.

      Mas no diploma legal do Governo dessa altura, ficou estabelecido que todos tinham direito a essa pequena compensação, exceto os que haviam sido recentemente promovidos a categorias superiores.

      Ora, essa excecionalidade, na altura, não provocou grande celeuma, ou mesmo nenhum problema, todos considerando que havia alguma justiça no diploma do Governo, imbuídos que estavam ainda do espírito de sacrifício e de perda introduzido pela “Troika”.

      No entanto, teimando o SOJ na inconstitucionalidade da norma, apresentou os seus argumentos à PGR, que acabou no Tribunal Constitucional, tendo este Tribunal declarado que a norma que considera aplicar o descongelamento a alguns e não a todos, é inconstitucional.

      De 2019 a 2025 passaram 6 anos.

      Hoje, com a transição da carreira de Oficial de Justiça para a nova carreira, foi constatado, de forma mais vincada, que a falta de recuperação do tempo de congelamento para todos, introduziu injustiças, injustiças essas que se pretendiam suprimir pela via legislativa corretiva do Governo, à mesa das negociações; no entanto, em face da declaração de inconstitucionalidade da norma, torna-se desnecessário que o Governo perca tempo a negociar a questão, porque decidida já está.

      Em 2019, e nos anos subsequentes, todos beneficiaram, gradualmente, da compensação dos dois anos e pico, exceto os que haviam sido promovidos.

      Meia-dúzia de anos depois, o que nos diz o Tribunal Constitucional é que essa discriminação dos promovidos não pode ser.

      Assim, estamos perante mais um caso de reconstituição da carreira, agora para os promovidos antes de 2019, designadamente às categorias extintas de “Adjuntos”, devendo ser aplicada a compensação dos dois anos e pico, como aconteceu com todos os demais Oficiais de Justiça.

      E isto é muito relevante, porque faz com que a transição natural entre escalões e categorias não se apresente de forma estranha, que os não promovidos, ou mais novos, aufiram mais, ou o mesmo, do que os mais antigos.

      Sobre este assunto, tanto o SFJ como o SOJ se pronunciaram, ainda que de forma muito contida, no dia de ontem.

      Diz o SFJ assim:

      «O Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade dos artº.s 2º e 3º n.ºs 2 e 3 do Decreto-lei 65/2019 e obriga a DGAJ a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos adjuntos que não tiveram direito à contabilização do tempo congelado por terem sido promovidos.

      Partilhamos o acórdão do Tribunal Constitucional datado de 15.7.2025 que decidiu:

      «.a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, os artº.s 2º e 3º, nº.s 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os artº.s 80º, 81º e 82º do EFJ, no sentido de que, da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira; e

      .b) Não proceder à limitação requerida pelo Primeiro-ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da CRP, dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional.»

      Assim, face ao artº. 282º, n.º 1, da CRP, a declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, ou seja, tem eficácia ex tunc (retroativa); pelo que, a partir da agora, a DGAJ está obrigada a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos Oficiais de Justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público, com a categoria de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto que, por terem sido promovidos entre 2011 (no entendimento já julgado ilegal da DGAJ com efeitos a outubro de 2010) e 2017 (cfr. n.º 2 do art. 3º) só tiveram contabilizado o período de tempo proporcional ao congelamento após a promoção, bem como dos Oficiais de Justiça que foram promovidos a Adjuntos entre 1 de janeiro de 2018 até 21 de maio de 2019 – cfr. Artº. 6º) que não tiveram direito a contabilização prevista no art.º 2º do mesmo diploma (cfr. n.º 3 do artº. 3º), regime este que, de acordo com o Tribunal Constitucional, atenta a estruturação da carreira do pessoal oficial de justiça, conduz a inversões e distinções injustificadas entre oficiais de justiça.»

      E diz o SOJ assim:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça, SOJ, sempre defendeu a inconstitucionalidade do DL 65/2019, conjugado com o Estatuto dos Funcionários de Justiça. Por essa razão, este Sindicato, SOJ, apresentou exposição à Procuradoria Geral da República, conforme consta de anteriores informações, até por entendermos que, por essa via, mais rapidamente seria feita justiça à carreira dos Oficiais de Justiça.

      Posteriormente, a PGR informou este Sindicato de que, com base na exposição, havia requerido a mencionada inconstitucionalidade.

      Assim, na sequência desse trabalho e no âmbito do Processo n.º 379/2024, foi ontem publicado o Acórdão n.º 676/2025.

      Transitada a decisão, pois ainda não transitou, estão criadas as condições para que a DGAJ recoloque centenas de colegas, nomeadamente os detentores das anteriores categorias de Adjuntos, nas posições remuneratórias, com os devidos retroativos, que lhes são devidas.»

      Trata-se, portanto, da concretização de mais um aspeto da justiça que é devida aos Oficiais de Justiça, embora sem corresponder a uma total concretização, mas tão-só a mais um aspeto que vem reforçar a convicção de que a justiça à carreira não é feita à mesa negocial nem por iniciativa do Governo, sendo algo que exige continuidade na luta. É um degrau, mas não ainda a escada toda. Há que continuar.

QuadroBranco4=OJ-(9A4M2D-2A1M6D=7A2M26D).jpg

      Fontes: “Acórdão Tribunal Constitucional”, “SFJ-Info” e “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:07

Quarta-feira, 16.07.25

Prestar contas deve ser em forma de orçamento e não de fatura da despesa a pagar e não bufar

      Hoje é o primeiro dia do período das férias judiciais de verão e também o primeiro dia de férias pessoais para muitos Oficiais de Justiça. E enquanto uns vão de férias, na parte da tarde, pelas 15H30, os sindicatos (SFJ e SOJ) sentam-se novamente à mesa com os elementos do Governo para negociar o resto do Estatuto.

      Desta vez, nesta reunião, os Oficiais de Justiça deverão saber novidades daquilo que se passa na reunião ao momento ou imediatamente após o termo da reunião, porque é essa a intenção da nova presidente eleita do SFJ e com esse compromisso se apresentou às eleições.

      Dizia Regina assim:

      «Criação de uma plataforma digital interativa que permita aos associados acompanhar em tempo real os desenvolvimentos das negociações, a agenda sindical e as decisões estratégicas.»

      Em vez de os Oficiais de Justiça ficarem a aguardar a criação da tal plataforma digital que há de aparecer um dia, uma vez que as reuniões estão aí, desde logo hoje mesmo, e tendo em conta a enorme variedade de plataformas digitais já existentes, não parece ser necessário que se espere pela criação de coisa nova para comunicar com os associados e, desde logo, uma vez que à mesa das negociações os sindicatos representam, não apenas os seus associados, mas todos os Oficiais de Justiça, obviamente comunicar com todos os Oficiais de Justiça.

      Já no que diz respeito à assunção de compromissos com o Governo ou a assinatura de acordos, os Oficiais de Justiça poderão contar com outra garantia da presidente eleita do SFJ, apresentada durante a campanha.

      Dizia Regina assim:

      «Reforço dos canais de consulta e participação dos associados, com especial atenção à auscultação prévia em matérias.»

      A auscultação prévia aos acordos é um ponto-de-honra, ou uma linha-vermelha. É imprescindível que os entendimentos alcançados à mesa das negociações sejam apresentados aos Oficiais de Justiça e só possam ser subscritos pelos sindicatos na reunião seguinte, após validação dos Oficiais de Justiça, ou com as notas ou salvaguardas que eventualmente possam ser apresentadas.

      Chama-se a isso prestar-contas, contas apresentadas em forma de orçamento prévio e não em forma de fatura a pagar, irremediavelmente a pagar por todos, quando a despesa foi feita por uns poucos; um par deles.

      O compromisso do secretismo das reuniões é algo básico e não carece de ser quebrado, nem é isso que os Oficiais de Justiça pretendem, o que pretendem é conhecer uma síntese, não necessariamente os pormenores dos meandros negociais.

      Convém não confundir a reserva da informação sobre as relações negociais com as relações e obrigações sindicais para com os Oficiais de Justiça. São coisas diferentes que não devem ser confundidas nem misturadas.

      Os Oficiais de Justiça devem ser informados, seja lá do que for, mas informados, mas não dos factos consumados, mas sim dos factos apontados para se virem a consumar, isto é, com o propósito de que se possam pronunciar, com o propósito de poderem ser ouvidos previamente a qualquer tomada de posição ou a qualquer assunção final.

      À mesa das negociações sentam-se representantes dos Oficiais de Justiça porque estes não podem estar todos lá, mas o que se está a decidir é algo mais do que uma reivindicaçãozita sobre um aspeto qualquer já debatido e perfeitamente esclarecido; é muito mais do que isso, é toda a conformação de uma carreira que terá, e até já tem, um novo formato.

      Por isso, esta tarde, os Oficiais de Justiça que iniciam as suas férias pessoais, devem poder ir descansados para essas férias, acreditando que estão em boas mãos, nas mãos de pessoas sensatas que não tomarão novas decisões de costas voltadas para quem representam e que tudo lhes será primeiramente apresentado para audição prévia até à próxima reunião que já está marcada para as 15H30 do dia 31JUL.

FaturaNotaCigarro(DDOJ).jpg

por: GF
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às 08:06

Terça-feira, 15.07.25

Cristiana, a Oficial de Justiça Provisória com 18 anos de idade

      Na última edição do Boletim da DGAJ, divulgado há dias, vem uma breve entrevista com a Oficial de Justiça mais nova nos tribunais, com apenas 18 anos de idade.

      Esta edição contrasta com a anterior onde a entrevista foi com o Oficial de Justiça mais antigo, com 70 anos de idade e obrigado a reformar-se pela idade.

      Cristiana Soares é natural de Lisboa e, depois de completar o curso técnico de serviços jurídicos na Escola Profissional Profitecla (Polo de Coimbra), ingressou na carreira em setembro do ano passado, exercendo funções na Comarca de Lisboa Norte, isto é, exerce funções de Oficial de Justiça Provisória há cerca de 10 meses, já quase a completar o ano de provisória.

      Passamos a reproduzir a entrevista.

      DGAJ – O que a motivou a seguir a profissão de Oficial de Justiça?

      Cristiana – Iniciei o Curso Técnico de Serviços Jurídicos com o objetivo de tirar uma licenciatura nesta área. Porém, de alguma forma, o meu estágio profissional realizado nos tribunais de Coimbra e de Lamego, fizeram-me ganhar o gosto pela profissão, o que me motivou a seguir a mesma.

      DGAJ – Como foi o seu primeiro dia de trabalho, o que sentiu ao entrar no tribunal?

      Cristiana – O meu primeiro dia de trabalho nesta profissão foi desafiante, porém extremamente interessante. A sensação de entrar neste Tribunal foi marcada por um profundo sentimento de conquista e orgulho.

      DGAJ – Ser tão jovem trouxe-lhe alguma vantagem ou dificuldade? Como tem sido a receção e o apoio por parte dos colegas mais experientes?

      Cristiana – Ser tão jovem fez-me ter algum receio quanto à integração, contudo fui muito bem acolhida. Tenho recebido apoio constante tanto dos colegas mais experientes como dos mais recentes na profissão, o que tem sido fundamental nesta fase inicial.

      DGAJ – O que é que já faz de olhos fechados?

      Cristiana – Não posso dizer que já faço algo de olhos fechados, pois todos os dias aprendemos algo novo, mesmo quando achamos que já o sabemos fazer na perfeição. Contudo, já tenho alguma confiança na elaboração de atas e no cumprimento das mesmas.

      DGAJ – Já chegou aquele momento em que pensou "vou mesmo ser Oficial de Justiça"?

      Cristiana – Sim, já pensei nisso, e cada vez mais me vejo a exercer esta profissão a longo prazo.

      DGAJ – O que é que aprendeu sobre si própria desde que ingressou nesta carreira?

      Cristiana – Aprendi que, apesar de ainda ser muito jovem, sou capaz de superar o desafio com esforço e dedicação.

      DGAJ – Se pudesse escrever um bilhete anónimo a quem entra hoje para a profissão, o que diria?

      Cristiana – Apesar dos nervos e exigências, nada é impossível com empenho e resiliência.

      DGAJ – Qual é o superpoder que seria muito útil um Oficial de Justiça ter?

      Cristiana – A capacidade de estar em vários lugares ao mesmo tempo, para dar resposta célere a todas as diligências.

      DGAJ – Já alguma vez sentiu que mudou a vida de alguém – mesmo que só um pouco – no exercício da sua função?

      Cristiana – Mudar a vida é relativo, mas acredito já ter contribuído para decisões importantes na sua vida.

      DGAJ – Qual é a parte mais invisível do seu trabalho – aquela que quase ninguém vê, mas que faz toda a diferença? O que gostaria que as pessoas soubessem sobre os Oficiais de Justiça, mas raramente sabem ou se diz?

      Cristiana – A preparação e organização das diligências, sem essa preparação prévia não seria possível a realização das mesmas e, tendo em conta o que foi referido, gostaria que se reconhecesse mais o papel silencioso, mas indispensável, dos Oficiais de Justiça.

      DGAJ – Se o seu dia de trabalho fosse um filme, qual seria o título?

      Cristiana – “Entre os prazos e o tempo da Justiça” – porque temos uma responsabilidade grande em cumprir os prazos e porque o Oficial de Justiça trabalha contra o relógio, garantindo que os prazos são cumpridos.

OJ18AnosCristianaSoares.jpg

      Fonte: "Boletim DGAJ #4/2025 (JUL/AGO)" - apenas acessível na rede INTRAnet da Justiça.

por: GF
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às 08:05

Segunda-feira, 14.07.25

O enigma da redução das 7 menos cinco poder dar, não 2, mas 4

      A antiga carreira dos Oficiais de Justiça tinha 8 categorias, mas se não contarmos com aquela que era residual para meia-dúzia de Oficiais de Justiça e apenas enquanto estavam naquelas funções (Secretário de Tribunal Superior), na realidade podemos afirmar que existiam 7 categorias. Auxiliares e Adjuntos do judicial e do MP eram 4 categorias, mais duas de cargos de chefia, no judicial e no MP e a de Secretário de Justiça.

      Atualmente, na nova carreira há 2 categorias e depois há cargos, isto é, situações transitórias que não correspondem à aquisição do perfil profissional como na categoria.

      Quer isto dizer que, com a transição de carreira, houve uma redução de 7 categorias para as atuais 2, tal como consta da lista de transição de todos os Oficiais de Justiça, no entanto, encontramos uma resposta enigmática na página do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

      Na sequência de um comentário em que alguém lamentava a redução das categorias, respondeu o SOJ nos seguintes termos:

      «Relativamente às 7 categorias passarem a 2, formalmente foi assim, mas haverá tempo para explicar que a relação será mais 7 para 4...»

      O que é que isto quer dizer? Onde estão, ou estarão, as tais quatro? “haverá tempo para explicar...”

      Entretanto, como não compreendemos a contabilidade nem conseguimos alcançar o esforço contabilístico, estamos tentados a acreditar numa espécie de milagre, tal como o velho milagre bíblico da multiplicação dos pães.

      Consta que eram só cinco pães e dois peixes, mas depois acabaram por alimentar uma multidão de milhares de esfomeados.

      Os Oficiais de Justiça também estão esfomeados e as duas singelas categorias não conseguem alimentá-los a todos, pelo que o anúncio da possibilidade de ninguém estar a ver ou saber das 4 cria água na boca.

Quadro=7-5(DDOJ).jpg

      Vamos tentar adivinhar o enigma lançado pelo SOJ.

      Será porque na mesa das negociações, como já foi apresentado, pretendem agora os sindicatos individualizar as carreiras, do judicial e do Ministério Público, o que daria uma duplicação das duas categorias, para as ditas quatro?

      Ou será que a necessidade, ora determinada para o Movimento Extraordinário, que se há de realizar um dia, em que é necessário distinguir nas atuais categorias as categorias anteriores para se dar preferência, resulta na tal duplicação das categorias?

      Como se sabe, para o tal Movimento alargado, os atuais Técnicos de Justiça serão separados em dois grupos, os que antes eram da categoria de “Adjunto” e os que eram da categoria “Auxiliar”, para se dar preferência na movimentação aos antigos “Adjuntos”. Esta mesma separação tem de ocorrer na atual categoria de “Escrivão”, distinguindo, de igual modo, os Secretários de Justiça de facto das demais categorias de chefia.

      Quer isto dizer que, também por esta via, poderemos assistir à duplicação das categorias, pois, em vez de haver apenas Técnicos de Justiça, teremos duas “categorias”: a dos Técnicos de Justiça ex-Adjuntos e a dos Técnicos de Justiça ex-Auxiliares, bem como a categoria de Escrivão ex-Escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal e a de Escrivão ex-Secretário de Justiça, enquanto categoria de facto e não cargo.

      Será algo assim que o SOJ quer dizer quando diz que, apesar de “formalmente” a redução ter sido de 7 para 2 categorias, “haverá tempo para explicar que a relação será mais 7 para 4...»

      Lá teremos de aguardar pelo tal tempo para que o SOJ explique o enigma da tal relação na redução de 7 para 4.

SOJ=Categorias(7-5=4).jpg

      Fonte: “SOJ-Facebook”.

por: GF
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às 08:04

Domingo, 13.07.25

Comentar com excessos ou transmitir a ideia?

      E porque os Oficiais de Justiça se excedem algumas vezes na forma como criticam determinadas situações ou atuações, temos vindo a apelar para que se expressem e critiquem sem tais excessos de linguagem que, além do mais, são desnecessários para transmitir a ideia, e porque são passíveis de procedimentos disciplinares, criminais ou de índole cível, não só para o autor do comentário como também para o responsável pela respetiva plataforma onde o comentário é colocado, mesmo em grupos privados, privativos ou restritos.

      Nesta nossa página informativa, raro é o dia em que não se elimina algum comentário, tal como noutras plataformas, como no grupo WhatsApp, devido ao conteúdo do comentário que, em determinado momento, contém algum excesso e, com isso, obriga à supressão de todo o comentário, porque não é possível eliminar parcialmente.

      Como já aqui anunciamos por diversas vezes, o criador desta página informativa esteve sujeito a três processos, esteve afastado do serviço sem receber vencimento durante meses e viu-se obrigado a recorrer até ao Supremo Tribunal de Justiça, constatando que foram analisadas todas as publicações, não só os artigos diários ao longo de anos, como até os comentários; tudo meticulosamente analisado, registado e anotado com apreciações, aos artigos e aos comentários, tudo isto a cargo de um concreto departamento de entidade administrativa que perdeu imenso tempo com isto.

      Por isso, a notícia e o artigo de hoje se prende com mais uma situação do género, noticiada na comunicação social, mas agora com os magistrados do Ministério Público.

      Diz assim a notícia difundida pelo canal televisivo “Now9”.

      “A Procuradoria-geral da República (PGR) abriu um inquérito disciplinar a um conjunto de magistrados que partilhou vários desabafos sobre os motivos da greve, recentemente decretada, num grupo de Whatsapp fechado.

      Um dos elementos do grupo terá, a certa altura, segundo informações recolhidas pelo Now, apelidado o vice-procurador geral da República, Paulo Morgado de Carvalho, de "besta".

      Certo é que a troca de mensagens chegou à cúpula do Ministério Público, que ordenou a instauração de um inquérito disciplinar.

      Um dos envolvidos, apurou o Now, foi ouvido nos últimos dias na PGR. O Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Paulo Lona, confirmou que o colega solicitou apoio judiciário ao sindicado. "Quanto ao resto, desconheço em concreto o assunto", declarou Paulo Lona.

      A greve dos procuradores da República está a cancelar julgamentos e a paralisar vários tribunais do país, com uma adesão que rondará os 90% a nível nacional, indicou o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Paulo Lona."

      Em síntese, as ideias podem (e devem) ser transmitidas sem recurso a linguagem injuriosa ou difamatória. Compreende-se que no calor da opinião se rasguem as vestes e as vozes e surjam expressões menos próprias, estando as redes sociais pejadas destes excessos, mas, como acima se referiu, para evitar chatices e cortes nos comentários, apelamos aos nossos leitores-comentadores que digam o mesmo e digam tudo o que pensam, mas com uma linguagem mais apropriada e digna da liberdade de expressão e não da libertinagem na expressão.

Falar(DDOJ).jpg

      Fonte: “Canal Now”.

por: GF
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às 08:03

Sábado, 12.07.25

Quem é e o que pensa a recém-eleita presidente do SFJ?

      De acordo com a informação prestada pela nova presidente eleita, votaram cerca de 60% dos associados do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), ficando, portanto, a abstenção a rondar os 40%.

      E quem é a nova presidente eleita do sindicato mais antigo e com mais sócios Oficiais de Justiça, que tem a tarefa de se sentar à mesa das negociações que desenharão a carreira dos Oficiais de Justiça?

      Regina Maria Almeida Soares, é Oficial de Justiça há cerca de 30 anos. Foi Escrivã Auxiliar e Escrivã Adjunta entre 1995 e 2016, tendo passado por diversas jurisdições e tribunais como Penal, Civil, Trabalho e Execuções.

      Desde 2016, exerce funções na categoria de Técnica de Justiça Principal no DIAP de Lisboa, com experiência em áreas de grande complexidade como a SEIVD e a grande criminalidade.

      Desde 2020 que integrou a direção do SFJ como secretária executiva da região de Lisboa e em 2025 a Técnica de Justiça Principal passou a Escrivã e presidente do SFJ.

      É licenciada em Sociologia e Direito, com pós-graduação em Administração Pública e encontra-se atualmente na fase da dissertação do mestrado, sendo o tema da sua investigação o papel dos Oficiais de Justiça como agentes de mudança, com enfoque na liderança e na gestão democrática, aplicadas à modernização das secretarias judiciais.

      Na apresentação da sua candidatura, a Regina disse assim:

      «Apresento esta candidatura como uma proposta de continuidade com renovação – uma continuidade que reconhece o trabalho realizado pela atual direção [a cessante], da qual orgulhosamente faço parte, mas que assume, com serenidade e responsabilidade, que há caminhos a aprofundar e práticas a melhorar.»

      Retemos as expressões e o conceito: “de continuidade com renovação”.

      «Ainda que nem sempre me tenha revisto em todas as decisões tomadas, fiz sempre ouvir a minha posição em sede própria, com lealdade institucional, espírito democrático e respeito pela pluralidade.»

      Realçamos o conceito: “fiz sempre ouvir a minha posição”. Neste aspeto queremos vincar que a eleição de um representante consiste em fazer ouvir a posição dos seus representados e não a posição pessoal; não é esse o objetivo do cargo.

      «Num momento-chave para o Sindicato dos Funcionários Judiciais, como o que vivemos, a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e a crescente complexidade do mundo laboral exigem uma nova atitude sindical: mais transparente, mais próxima, mais inclusiva e mais preparada para dialogar com os desafios do século XXI.»

      Retemos a afirmação sobre a “nova atitude sindical, mais transparente, mais próxima, mais inclusiva e mais...”

      «Acredito que o sindicalismo, para se manter livre e democrático, não se pode confundir com agendas de natureza político-partidária, nem se fechar em práticas que o distanciem da base que representa.»

      Destacamos a afirmação: “nem se fechar em práticas que o distanciem da base que representa”.

      «Defendo um sindicalismo plural, autónomo e responsável, onde a representatividade se constrói com escuta, partilha e legitimidade democrática.»

      A sublinhar: “plural, autónomo... onde a responsabilidade se constrói com escuta, partilha...”

      «Não estou filiada em qualquer partido e entendo que essa independência fortalece o meu compromisso com todos, sem exceção. Com igual respeito, reconheço o direito de cada pessoa às suas convicções, desde que estas não se sobreponham ao interesse coletivo dos Funcionários Judiciais.»

      A realçar: “o direito de cada pessoa às suas convicções...”

      «Acredito que o SFJ tem todas as condições para se afirmar como uma organização mais coesa, mais transparente e mais presente na vida dos seus associados. Para isso é essencial melhorar os canais de comunicação, tornar as decisões mais acessíveis e reforçar a participação ativa dos colegas nas matérias que afetam diretamente o seu dia a dia.»

      A reter: “melhorar os canais de comunicação”.

      «Muitos colegas afastaram-se, por se sentirem pouco escutados ou representados – e é por isso que acredito que é possível fazer diferente.»

      Entre as linhas programáticas do “fazer diferente”, Regina apresentou várias propostas, das quais destacamos apenas duas, por serem tão contrárias à postura da anterior direção:

      «Criação de uma plataforma digital interativa que permita aos associados acompanhar em tempo real os desenvolvimentos das negociações, a agenda sindical e as decisões estratégicas.»

      «Reforço dos canais de consulta e participação dos associados, com especial atenção à auscultação prévia em matérias.»

SFJ-Presidente=ReginaSoares3.jpg

      Fonte: “Eco Advocatus” e “Citote Especial Eleições 2025”.

por: GF
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às 08:02

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