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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O dia de ontem esteve repleto de acontecimentos importantes para a vida dos Oficiais de Justiça, ainda que tardiamente divulgados, mas hoje temo-los aqui todos sinteticamente reunidos.
Foi publicada a lista nominativa da transição da carreira; foi publicado o novo diploma que visa corrigir o diploma de março passado, apressadamente aprovado após o acordo com os sindicatos, contendo ainda as regras especiais para o próximo Movimento Extraordinário a abrir este mês de julho, alargado a todos os Oficiais de Justiça, acabando mesmo com as restrições das permanências nas colocações atuais, e, por fim, aconteceu ainda a primeira reunião dos sindicatos com os membros do Governo, para se estabelecer o plano protocolado para a revisão estatutária completa.
Seguem algumas imagens da reunião.




A divulgação da lista nominativa das transições ocorrida ontem após as 17 horas, não constitui uma notificação a cada Oficial de Justiça. Ou seja, nenhum Oficial de Justiça se mostra formalmente notificado, uma vez que tal tem de ocorrer com notificação específica, dirigida a cada um individualmente, ou em massa através da publicação de um aviso no Diário da República, sendo esta última a opção da DGAJ, isto é, a publicação de um aviso que remete para a lista divulgada na página da DGAJ será a verdadeira notificação que ocorrerá já de seguida.
Mais uma vez a diretora-geral da Administração da Justiça veio alertar para a pendência da execução das duas sentenças e do elevado número de pronúncias, situações que, muito provavelmente, terão impacto no posicionamento de um número muito considerável de Oficiais de Justiça, obviamente dependendo das decisões que vierem a ser tomadas.
Ou seja, esta lista de transição não é perfeita nem final, é apenas a possível, à data de ontem, 30JUN, tendo como objetivo principal informar quem é que agora passa a Escrivão e quem é que agora passa a Técnico de Justiça.
Ainda ontem ouvíamos um Secretário de Justiça que foi Técnico de Justiça Principal, com uma carreira sempre ao serviço do Ministério Público, comentar que tinha sido tudo na carreira menos Escrivão e que agora, depois de todo esse percurso e já perto da sua passagem à reforma, passou a ser Escrivão. Ria-se com desprezo por mais esta inovação e afirmava que, pessoalmente, pouca ou mesmo nenhuma diferença lhe fazia, por estar mesmo prestes a sair da profissão, aliás, com muita pressa para o fazer, por desilusão, segundo afirmou.
Chegaram-nos muitas notas de alegados erros na lista, no que se refere ao posicionamento remuneratório, erros esses que ainda estamos a analisar, mas essas notas, sejam lá o que forem, como pedidos de esclarecimento, pedidos de correção, etc., deverão ser remetidos à diretora-geral via correio eletrónico, conforme consta do ofício circular 4/2025, de ontem, subscrito pela própria diretora-geral.

No que se refere à alteração do DL. 27/2025, de 20MAR, foi ontem publicado o tal novo diploma, o Decreto-Lei nº. 85-A/2025, de 30JUN, que procede a diversas alterações àquele diploma tão atabalhoadamente aprovado em março passado.
As alterações constituem alguns ajustes e não verdadeiras e completas correções a tudo o que estava, e ainda está, mal.
Para além das alterações e dos pequenos ajustes, releva, e bastante, o aditamento de artigos àquele diploma de março, designadamente, os que se referem ao próximo Movimento Extraordinário com algumas especificidades verdadeiramente significativas.
Uma das primeiras alterações é a de terminar com a regra da classificação como primeiro fator atendível para a prioridade na movimentação, conforme previa o Estatuto EFJ. Agora, a prioridade é para aqueles que estiveram em categorias extintas mais superiores.
Por exemplo: entre um antigo Adjunto e um Auxiliar, a prioridade será do Adjunto, e em caso de empate, nas mesmas extintas categorias, será a classificação de serviço e, por fim, a antiguidade na carreira (não na categoria).
Esta nova regra (1º a categoria extinta, 2º a classificação de serviço e em 3º a antiguidade), aplicar-se-á nos sucessivos Movimentos, enquanto não estiverem todos os Oficiais de Justiça avaliados nas atuais duas novas categorias, altura em que se abandonará o 1º fator ora introduzido da categoria extinta, passando a valer a classificação como fator prioritário atendível para os Movimentos.
Importante ainda as alterações introduzidas no que se refere à regra de permanência no lugar, desde a colocação por Movimento anterior; os dois anos ou nas situações reduzidas a um ano e mesmo até com o compromisso dos três anos, conforme previa o EFJ, todas estas restrições de movimentação são agora suprimidas.
Ou seja, com exceção daqueles que se encontram em período probatório, cuja supressão não se aplica, todos os demais Oficiais de Justiça podem ir ao próximo Movimento Extraordinário, agora libertos das amarras da permanência.
Há, no entanto, uma situação especial para os Oficiais de Justiça que tenham assumido o compromisso dos três anos: embora possam concorrer ao Movimento e obter colocação num qualquer lugar, ainda assim, só deixarão o lugar atual, o do compromisso, para ir para o novo lugar que ora obtenham, quando esteja decorrido o prazo do compromisso dos três anos. O novo lugar para o qual obtenham movimentação fica reservado e à espera do momento desses três anos completados. Isto é, o lugar passa a ser já do concorrente até que ele possa ir para lá.
Para além desses aspetos relativos ao Movimento, como dissemos, as demais alterações são ajustes e ajustes óbvios, como a redefinição relativa à disponibilidade permanente, que estava limitada a despachos e a horas, para passar a constar o evidente, isto é, o que consta de lei própria, como o serviço de turno aos sábados ou feriados ou ainda durante as eleições, nestes casos sem necessidade de despachos e limites de horas.
Outro ajuste, este mais relevante, e como já havia sido adiantado pelo comunicado do Conselho de Ministros, refere-se aos demais Funcionários de Justiça (Assistentes operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores) que veem agora repostos os direitos e deveres que os Estatuto EFJ lhes concedia, com todo o artigo que os mencionava reescrito para corrigir a defeituosa redação anterior.
Por fim, referir que a reunião iniciada às 11 horas da manhã de ontem dos dois sindicatos – SFJ e SOJ –, estando presentes os respetivos presidentes, que reuniram com os membros do Governo – o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Gonçalo da Cunha Pires, e a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, visou o estabelecimento do protocolo que estipula os termos da negociação para a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, conforme foi divulgado ontem à tarde (pelas 16H00) pelo Ministério da Justiça (não pelos sindicatos).


Fonte: “DGAJ-Info-30JUN2025”, “Ofício DGAJ 4/2025”, “Lista Nominativa da Transição”, “DL. 85-A/2025 de 30JUN” e “MJ-Instagram”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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