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Quarta-feira, 02.07.25

Mais 2 reuniões agendadas para as alterações estatutárias e não só

      Depois do nosso artigo de ontem onde se explicaram todos os temas essenciais da atualidade da carreira, como a publicação da lista de transição, o novo Decreto-Lei que procede às alterações, ajustamentos e aditamentos, em relação ao anterior Decreto-lei e também em relação ao Estatuto que ainda vigora, bem como as regras especiais para o próximo Movimento e o assunto da reunião do Governo com os sindicatos, veio o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) aportar mais alguns pormenores sobre a reunião, designadamente, informando os dois agendamentos para mais duas reuniões: a 16 e a 31 de julho (ambas pelas 15H30).

      Mais informou o SFJ que os assuntos a abordar nas próximas reuniões foram fixados pelo secretário de Estado e adjunto da Justiça (SEAJ), tendo este definido “três eixos”: “(1) Ingresso na carreira; (2) Promoções / Progressões / Avaliação do Mérito e (3) Instrumentos.”

      Ficamos ainda a saber que foi requerido aos representantes governamentais ali presentes uma revisão do acordo firmado pelos sindicatos a 26FEV, o qual veio a dar origem ao DL 27/2025-20MAR, entretanto já alterado (uma primeira vez) pelo DL 85-A/2025-30JUN, baseando-se esta nova pretensão de revisão no que ficou definido no ponto 3 daquele acordo onde consta o seguinte: “(…) sem prejuízo de se assegurar a análise de eventuais situações que careçam de tratamento específico”.

      Nesse sentido, a apreciação de introdução de novas alterações, correções, ajustes e aditamentos, alterando e melhorando o acordado e, consequentemente, o Decreto-lei que se seguiu, diz o SFJ que o SEAJ “reafirmou e tomou boa nota das propostas e sugestões já apresentadas pelo SFJ as quais serão objeto de negociação em breve”, ficando estabelecido que seriam apreciadas quando se chegar à negociação dos aspetos do ponto 2 acima indicado.

      Por exemplo, uma das alterações que o SFJ veio agora dizer é que, afinal, as duas categorias acordadas deveriam ser separadas em mais duas, assim recompondo as carreiras judiciais e do Ministério Público.

      Ou seja, parece haver agora uma nova pretensão; depois da redução a duas categorias, quer-se agora duplicá-las, afirmando a nota do SFJ que esta mesma pretensão foi apresentada pelos dois sindicatos (SFJ e SOJ).

      «Também foi sublinhada, pelos sindicatos, a necessidade de, relativamente ao pessoal Oficial de Justiça, separar a área judicial da área do Ministério Público, garantindo quadros e conteúdos funcionais próprios para cada uma das áreas.», lê-se na nota sindical.

      Em cerca de escassos 4 meses decorridos, os dois sindicatos chegam agora à conclusão que terem assinado aquele “acordo”, com aquelas cláusulas, secretamente, só ouvindo os seus representados posteriormente, afinal não terá sido uma perfeita boa ideia e, por isso, agora chovem as alterações, correções, aditamentos e reescrita do articulado, já efetuadas com o novo Decreto-lei de 30JUN ou com as novas pretensões que se apresentam.

      Esperam os Oficiais de Justiça que aquele erro negocial não se venha a repetir, com nova assinatura de acordos secretos que só a final são divulgados, para serem apreciados pelos Oficiais de Justiça enquanto facto consumado.

      Por exemplo, caso haja algum acordo na próxima reunião de 16JUL, esse acordo não pode ser logo firmado pelos sindicatos, devendo a minuta ser apresentada primeiramente aos Oficiais de Justiça e só assinado na reunião seguinte (31JUL), após concordância ou com os melhoramentos que eventualmente sejam comunicados pelos Oficiais de Justiça.

      Mais de 7000 cabeças a pensar o assunto, embora, por um lado, seja uma tarefa muito difícil de suportar, pelo ruído dos efeitos colaterais, por outro lado, permite verificar minuciosamente muitos aspetos e consequências que a um simples par de cabeças pode passar despercebido. Por isso a importância de não se negociar de costas voltadas para os Oficiais de Justiça, para que não se tenha de andar, um par de meses depois, a pedir alterações, correções, ajustes, aditamentos e reescrita de diplomas legais aprovados, promulgados e publicados.

      Também foi comunicado aos dois secretários de Estado presentes na reunião (SEAJ e SEAP) que havia necessidade de resolver, de uma vez por todas, através da publicação de um diploma legal do Governo, portanto, sem necessidade de se recorrer à obtenção de mais uma sentença de um tribunal, a questão da Eventualidade.

      O que se pretende, para todo o período de tempo em que os Oficiais de Justiça exerceram como Eventuais, é que esse tempo seja reconhecido como trabalho efetivo e conte para todos os efeitos da carreira.

      Os sindicatos, apontaram ainda, tal como nós aqui já divulgamos, que há antecedentes no passado em que a contagem do tempo como Eventual foi considerada e foi contabilizada para a progressão na carreira (no escalão), por decisão governamental, como aqui relatamos com o artigo do passado dia 23JUN, intitulado: “Impõe-se uma ação para todos os Eventuais, porque até há um precedente”.

      Por fim, consta da nota do SFJ que ambos os sindicatos “voltaram a reivindicar, junto da SEAP e do SEAJ, um regime de aposentação especial para a carreira de Oficial de Justiça, a constar do Estatuto profissional que vier a ser aprovado. Em resposta, pela SEAP foi afirmado que o Governo, relativamente à carreira de Oficial de Justiça, “não fecha a porta” a um regime de aposentação diferenciado do regime geral.”, lê-se na nota informativa do SFJ.

      Obviamente que a resposta poderá ser considerada como a politicamente correta, dizendo-se que não se fecha a porta a nada e que tudo está em cima da mesa. Aliás, é mesmo isso que se diz e que se vai dizendo, tal como sempre se disse ao longo dos anos e décadas, sem que se tenham obtido quaisquer resultados.

      De todos modos, o histórico recente e as perspetivas futuras, indicam que será com este Governo que, finalmente, bem ou mal, o Estatuto será mesmo alterado, tal como já começou a suceder desde o tal acordo de fevereiro passado. Pena é que se tenha de admitir o “bem ou mal”, porque deveria ser sempre apenas “bem” alterado, o que, infelizmente, até ao presente, ainda não se pode afirmar.

CostasOlhaPorCimaOmbroReuniao(DDOJ).jpg

      Fonte: “SFJ-Info-O1JUL2025”.

por: GF
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