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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No Correio da Manhã de ontem, foi retomada a coluna (na semana passada suspensa) do artigo de opinião reservado para o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Nesta semana o artigo vem subscrito pela atual presidente do SFJ, a Oficial de Justiça Regina Soares.
O título do artigo é o seguinte: “Suar a Camisola pela Justiça” e aborda a questão das altas temperaturas que em alguns tribunais e serviços do Ministério Público se verificam por estes dias mais quentes, ao ponto de intervenientes processuais e jornalistas terem feito recentemente menção ao assunto, assunto este que temos vindo aqui abordando sob diferentes perspetivas, citações e com indicação dos preceitos legais que conformam o tema.
Sem ir mais longe, ainda esta semana, na segunda-feira passada, 07JUL, aqui se abordou essa mesma questão considerando a ilegalidade das condições de trabalho a que se sujeitam os Oficiais de Justiça, passivamente, pelo hábito e pelo conformismo herdado, intitulando tal artigo como: “O conformismo com a ilegalidade de todos os dias”.
No seu primeiro artigo na coluna do Correio da Manhã, Regina Soares escreve o seguinte:
«Ao longo da campanha para as eleições do SFJ, percorri os corredores escaldantes dos nossos tribunais. Quem anda pelos tribunais sente o calor, o peso e o cansaço: pés inchados, pele a sofrer o abandono, sob a inação de quem tutela os edifícios e as condições de trabalho.
No Palácio da Justiça de Lisboa, as ventoinhas pessoais são já património afetivo. Em Almada, Seixal e Sintra – para não falar do país inteiro – os colegas dizem que os tribunais parecem fornos de cozer pão. O Citius falha, o suor escorre, mas a dignidade resiste – por ora – com brio, afogados num calor que nos consome e nos deixa à beira da exaustão.
A Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho alertam para os riscos do stress térmico.
No “julgamento do século”, Ricardo Araújo Pereira saiu da sala: “Isto é uma sauna, preferia depor num jacuzzi.” Onde está o IGFEJ?
Sou oficial de justiça, sindicalista e Presidente eleita do SFJ. A minha candidatura nasce destes corredores – e da urgência de quem já não aguenta temperaturas extremas sem condições mínimas para trabalhar.»
Nesta sua primeira abordagem pública enquanto recém-eleita presidente de um sindicato muito relevante para os Oficiais de Justiça, fica-lhe mal que pergunte coisas como: “Onde está o IGFEJ?”, porque alguém poderá perguntar, sobre o mesmo assunto, “Onde está o SFJ?” ou, como o assunto não é nada (mesmo nada) novo, perguntar: “Onde esteve o SFJ?”
Esta preocupação com as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça não pode nascer da circunstância de “Ao longo da campanha para as eleições do SFJ, percorri os corredores escaldantes dos nossos tribunais”, como diz Regina no artigo, nem sequer lhe fica bem invocar, como invocou, os “riscos do stresse térmico” dos alertas de organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde ou a Organização Internacional do Trabalho, quando não é, de todo, necessário sair do nosso país para exigir algo tão simples como cumprir a lei; a nacional.
A nova presidente do SFJ deve tornar-se mais pragmática, realista, objetiva e menos contemplativa. Deverá, para ter sucesso na sua função, se o quiser verdadeiramente, abandonar a tradição e o velho hábito de encher-chouriços em notas informativas e artigos de opinião.
Invoque-se a ilegalidade das condições de trabalho e aja o sindicato com determinação na defesa dos seus, de forma efetiva e perentória, sem mais perda de tempo com todo o género de dislates, como invocar organismos das Nações Unidas, ignorando-se o que cá já há, desde há muito tempo, e que se mostra totalmente suficiente.
Invoque-se, pois, a legislação nacional, porque é quanto basta, e use-se a mesma de forma imediata para resolver o problema hoje e não num futuro que nunca se vem concretizando, porque o problema, como bem se vê, se arrasta indefinidamente, apesar de comentado por todos a cada ano que passa.
Tenha-se a coragem de tomar uma posição verdadeiramente firme para se forçar a mudança, uma vez que o Governo infringe despudoradamente a lei e esse é um fator que, só por si, vale mais do que todos os passeios pelos corredores quentes durante a campanha.
O Decreto-lei 243/86 de 23AGO, no seu artigo 11º determina o seguinte:
«.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.
.a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.
.b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»
Atente-se bem na temperatura fixada: “entre os 18º e os 22º C” – é esta a faixa de temperatura na qual os Oficiais de Justiça devem estar a trabalhar todos os dias e caso não estejam e sejam obrigados a suportar temperaturas abusivas, impõe o mesmo diploma que os trabalhadores devem ter pausas extraordinárias ou que o seu horário de trabalho seja reduzido e, como todos sabem, e a Regina Soares tem de saber, o horário reduzido aos Oficiais de Justiça que passem o dia numa sala de audiências com temperaturas tipo sauna, só será reduzido quando desmaiarem e dali sejam retirados por já não terem utilidade para o serviço pelo estado inanimado.
Menciona a Regina “o peso e o cansaço: pés inchados, pele a sofrer o abandono…”, sinais e sintomas que ocorrem antes da perda de sentidos, mas que obrigam às tais pausas extraordinárias e, ou, a um horário reduzido, não que seja um benefício, mas porque é uma salvaguarda à saúde de cada trabalhador.
Estabelece assim o artigo 13º do mesmo diploma citado:
«Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»
É simples Regina: é exigir; sem mais, nem menos – exigir apenas – que a lei seja cumprida, sob pena de, por exemplo, entre outras medidas, se decretar uma greve para salvar esses Oficiais de Justiça dessas condições extremas, exigindo a redução do horário nos edifícios sem ar condicionado ou para quem vai cozendo num forno de uma sala de audiências.
Não basta considerar, disparatadamente, que “as ventoinhas pessoais são já património afetivo”, sem que se siga no imediato uma ação contundente.
Não basta considerar que “os colegas dizem que os tribunais parecem fornos de cozer pão”, sem que se siga imediatamente uma ação pungente.
Não é este o caminho novo que se pretende; esse é o velho caminho.
Mas há ainda outra ilegalidade cometida todos os dias em todos os tribunais e serviços do Ministério Público por todo o país: a falta de água potável e gratuita à disposição dos trabalhadores.
Não, não é normal que cada um carregue garrafões ou pacotes de garrafas de litro e meio para o seu posto de trabalho, nem é normal que tenha de ir à máquina de venda de bebidas comprar água. É obrigação legal disponibilizar água aos trabalhadores.
Consta assim no artigo 45º do mesmo diploma que acima indicamos:
«.1- Deve ser posta à disposição dos trabalhadores, em locais facilmente acessíveis, água potável em quantidade suficiente e, se possível, corrente.
. 2- Devem ser distribuídos copos individuais aos trabalhadores ou instalados bebedouros de jato ascendente.»
Não existindo tais condições de trabalho legalmente previstas, será lícito que os Oficiais de Justiça continuem pactuando com a ilegalidade? E será razoável que não haja um sindicato que queira por cobro a estas ilegalidades com uma defesa intransigente e efetiva dos seus representados?
Atenção Regina: é muita responsabilidade, porque os Oficiais de Justiça esperam mais e não mais do mesmo.

Fonte: artigo no Correio da Manhã reproduzido na página do SFJ.
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