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Segunda-feira, 21.07.25

O vencimento deste mês de julho

      Embora a DGAJ disponibilize o recibo de vencimento com alguns dias de antecedência ao dia da concretização do pagamento mensal, geralmente após o dia 15 de cada mês, o certo é que pode não o fazer e disponibilizar o recibo apenas no próprio dia do pagamento, conforme se encontra estabelecido no artigo 276º do Código do Trabalho.

      No entanto, este mês, durante toda a semana passada e mesmo durante o fim de semana, todos os Oficiais de Justiça procuraram ver o recibo deste mês de julho, uma vez que este seria diferente, pois representa o primeiro pagamento na nova carreira e na nova categoria, com os retroativos das diferenças salariais de janeiro a junho.

      Ontem, domingo, o recibo foi disponibilizado e alguns, com acesso à rede intranet através de VPN, começaram a dar notícia da disponibilização do recibo e do seu conteúdo.

      Quem não tem acesso a distância, nem vai estar hoje num tribunal, não poderá aceder ao seu recibo de vencimento, mas, caso esteja de férias no país, poderá dirigir-se a um tribunal ou serviço do Ministério Público e pedir para consultar o seu recibo de vencimento, a que pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: "Recibo de Vencimentos", registando-se com o seu NIF e a sua senha própria para esta plataforma, que não é a da rede. Quem está de baixa ou licença e não consegue aceder de forma alguma à rede interna e, portanto, ao seu recibo, poderá contactar a DGAJ explicando o motivo da inacessibilidade e solicitando o envio mesmo que seja para o seu e-mail particular (o pedido do recibo deve ser remetido para o seguinte endereço: dpr@dgaj.mj.pt )

CabecaNoMonitorPC(DDOJ).jpg

      O recibo de vencimento deste mês vem já atualizado com a nova categoria (das duas existentes) e vem indicado o atual nível remuneratório (da nova tabela única) e o seu respetivo valor.

      O vencimento vem processado normalmente, com vencimento novo e o novo suplemento, contando com uma nova linha denominada "Acréscimo Remuneratório Único" (código 148), onde consta um valor único que diz respeito àquilo que vem em nota no final do recibo (em observações), na qual consta que esse valor corresponde aos retroativos da diferença salarial desde 01JAN, tendo-se em conta a assiduidade só até 30ABR.

      O que isso quer dizer é que o valor dos retroativos correspondem à diferença salarial em cada transição (do escalão para o nível remuneratório) e o novo suplemento, descontando as faltas que tenham ocorrido nos primeiros 4 meses do ano.

      Como perceber o valor?

      Por exemplo: na tabela da transição que disponibilizamos, vemos como um antigo Escrivão Auxiliar que se encontrava no 4º escalão, transita para o nível remuneratório 21, tendo uma diferença salarial de 115,80 a que acresce os 120,00 gerais, portanto, um total de 235,80 que, vezes seis meses (de janeiro a junho) dá um total de 1414,80. Não vendo esse valor na linha de código 148 é porque teve faltas de janeiro a abril que descontaram no valor.

      Essa é uma possibilidade de compreensão do valor, que cada um averiguará, podendo verificar os recibos anteriores, uma vez que o recibo não explica absolutamente nada sobre os descontos que foram efetuados de forma pormenorizada.

      Os Oficiais de Justiça não têm de acreditar que as contas estejam bem feitas, têm, sim, de as perceber e perceber completamente, porque são apresentadas de forma clara. Não sendo o caso, é natural que hoje chovam os pedidos de esclarecimento junto dos serviços de recursos humanos da DGAJ, seja com telefonemas, formulários ou e-mails.

      Evidentemente que os descontos obrigatórios são muito superiores ao normal. A taxa de IRS é mais elevada, em face do valor auferido, e embora as contribuições obrigatórias (ADSE e CGA/SS) tenham a mesma percentagem, como a incidência é sobre uma remuneração mais elevada resulta num desconto maior. Assim, não será de estranhar que no recibo os Oficiais de Justiça vejam que o total de descontos deste mês seja muito semelhante ao valor dos retroativos.

      No que se refere ao IRS, independentemente da taxa ora aplicada, mesmo nos casos em que não foi considerada a taxa do IRS jovem, que até pode ser zero, para quem já comunicou tal circunstância, como se sabe, o IRS tem um acerto anual e quer se tenha descontado a mais ou a menos, uma vez por ano tudo será acertado, devolvendo-se o excesso retido ou pagando o que não foi devidamente retido na fonte. Com o IRS não há especial problema, uma vez que daqui a alguns meses já estará a ser verificado e acertado.

      Pode aceder à tabela remuneratória atualizada, com as correspondências da transição, através da seguinte hiperligação: “Tabela 2025 da transição”.

ReciboVencimentoOJ(notaJulho2025).jpg

por: GF
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