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Sexta-feira, 25.07.25

As novas listas de antiguidade referentes a 01JUL2025, os erros e a insensatez da sua atual notificação em período de férias

      Acabam de ser divulgadas as novas listas de antiguidade, com referência a 01JUL2025, listas estas que vão permitir realizar o próximo Movimento Extraordinário, previsivelmente no próximo mês de setembro, de acordo com as novas categorias cuja transição ocorreu a 30JUN2025.

      Nestas novas listas temos 3 listagens: uma lista geral com a antiguidade total dos Oficiais de Justiça, independentemente da sua categoria atual, lista onde se somaram todas as antiguidades em todas as categorias pelas quais haja passado o Oficial de Justiça, e depois há mais duas listas, por categoria, a de Escrivão e a de Técnico de Justiça, nas quais se somam  as antiguidades das extintas categorias que deram origem a estas duas.

      Na categoria de Escrivão foi contabilizado todo o tempo de serviço nas categorias extintas de Escrivão de Direito, de Técnico de Justiça Principal, de Secretário de Justiça e de Secretário de Justiça de Tribunal Superior. Quer isto dizer que quem passou por duas ou mais das categorias extintas vê somado o tempo em todas, pelo contrário, quem passou diretamente a Secretário de Justiça sem ter exercido nenhuma daquelas extintas categorias de chefia, só tem esse tempo como antiguidade na categoria de Escrivão.

      O mesmo sucede na categoria de Técnico de Justiça, na qual se soma a antiguidade do tempo das extintas categorias de "Auxiliar" e de "Adjunto", ou só de "Auxiliar", conforme os casos.

      E quantos Oficiais de Justiça totaliza agora a carreira?

      Atualmente a lista contém um total de 7491 Oficiais de Justiça – em dezembro passado as listas apresentavam um total de 7043, portanto, há um acréscimo de 448 Oficiais de Justiça.

      Desse total de 7491, são da categoria de Escrivão 1008, número que no passado mês de dezembro era de 1088; quer isto dizer que neste primeiro semestre se perderam 80 Oficiais de Justiça nesta categoria.

      No que respeita a Técnicos de Justiça, o seu número atual é de 6483, o que representa um aumento de 528 nesta categoria, em relação a dezembro passado, quando o número contabilizado era de 5955.

      Para melhor e total compreensão da evolução do número de Oficiais de Justiça ao longo do tempo, reformulamos os quadros e os gráficos para as duas categorias atuais, conforme a seguir se apresentam.

OJ-2025-TotaisListasAntiguidade=Grafico.jpg

OJ-2025-TotaisListasAntiguidade.jpg

      Estas listas são provisórias, são projetos, e corre agora o prazo de 10 dias – que são úteis e não se suspendem nestas férias judiciais –, portanto, até ao dia 07AGO, uma vez que o ofício circular e as listas, apesar de datado de 23JUL, só se torna conhecido a 24JUL; podendo os interessados – que tenham conhecimento destas listas, devido ao momento das férias pessoais – pronunciar-se sobre as mesmas, designadamente, caso constatem alguma anomalia, desde logo na contagem da sua antiguidade – e para o efeito devem consultar as duas listas: a dos Oficiais de Justiça e a da sua categoria –, bem como, eventualmente, a da contagem de outros que possam estar indevidamente à sua frente, isto é, com mais antiguidade que seja incorreta.

      Não devem prender-se apenas a uma comparação pelos números mecanográficos ou pela data de entrada, uma vez que há circunstâncias no percurso de cada um que pode ter resultado na perda de antiguidade. Por exemplo, até 2015, as baixas médicas mais longas, superiores a 30 dias, descontavam esse tempo na antiguidade, por isso é possível encontrar alguém mais antigo na carreira, mas com menos contagem registada na antiguidade.

      Por outro lado, foram-nos relatados casos de excesso de contagem de tempo, matematicamente impossível, pois se alguém entrou há 20 anos, não pode ter, por exemplo, 21 anos de antiguidade, e parece que abundam casos deste género, designadamente, quando implica o somatório de tempo em duas categorias. Fomos verificar e, efetivamente, constatamos que há quem acabe por ter mais tempo de antiguidade do que tempo real desde a data de entrada. Por exemplo: encontramos muitos que entraram na carreira há 9400 dias e, no entanto, têm contabilizados 9600 dias, isto é, não é possível terem mais antiguidade do que aquela que se pode apurar desde a data de entrada efetiva, data essa que até consta da própria lista.

      Esse tipo de erro está dependente de correção neste momento de audiência prévia dos interessados, o que indicia que quem está de férias não vai ver nada, ou nem se interesse pela lista, ou até vendo, considerando que não está prejudicado, bem pelo contrário, se remeta ao silêncio deixando que o erro se consolide e a antiguidade anómala se torne definitiva, por conveniência pessoal.

      Sim, estas listas podem vir a tornar-se definitivas com todas as anomalias que contenham caso ninguém as denuncie e o caminho parece que vai ser esse mesmo: a consolidação dos erros.

OJ-2025-TotaisListasAntiguidade=Grafico=TJ.jpg

OJ-2025-TotaisListasAntiguidade=Grafico=Esc.jpg

      Depois da pronúncia, poderão ainda os Oficiais de Justiça reclamar das listas que vierem a ser publicadas posteriormente a este momento, sendo essas consideradas as listas finais e essa reclamação final, que está prevista no Estatuto dos Funcionários de Justiça, ainda em vigor, tem o prazo de 30 dias úteis (cfr. artigo 78º EFJ).

      Por fim, chama a DGAJ a atenção que quem eventualmente queira pronunciar-se sobre alguma anomalia na antiguidade que agora detete, mas relativamente às listas de antiguidade anteriores, designadamente, a antecedente, publicada este ano com referência a 31DEZ2024, pode daí tirar-o-cavalinho-da-chuva, pois essa pronúncia, tal como qualquer reclamação sobre as anteriores listas, já tiveram o seu tempo, que não é este, estando todas as situações consolidadas. Quem nada disse na altura própria, não poderá dizer nada agora. Quer isto dizer que mesmo existindo algum erro, o erro permanecerá, embora sem ser erro, porque tudo foi oportunamente consolidado.

      Ou seja, as listas anteriores estão “totalmente consolidadas – tendo os Oficiais de Justiça tido a oportunidade de exercer o seu direito de audiência de interessados e, posteriormente, de reclamação, no devido tempo – e que as antiguidades na nova carreira revista e nas novas categorias são calculadas a partir das antiguidades na carreira anterior, pelo que, em sede de audiência dos interessados sobre estes projetos de listas de antiguidades que agora se divulgam não poderá ser requerida a alteração das situações já consolidadas e publicadas em Diário da República.”, assim se lê no ofício circular que apresenta as listas e que está subscrito pela diretora-geral da Administração da Justiça.

      Estando grande parte dos Oficiais de Justiça em período de férias pessoais, porque são obrigados a gozar tais férias nos períodos das férias judiciais, esta divulgação, que constitui uma notificação e tem o caráter tão definitivo como o que se sabe e avisa, designadamente, de que os erros não apontados deixam de ser erros por falta de pronúncia, constitui uma autêntica rasteira aos Oficiais de Justiça, uma vez que a maioria nem sequer vai ter conhecimento destas listas durante os próximos dez dias úteis, porque – e muito bem – estão desligados das atividades profissionais durante o seu período de férias anual.

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não pode pretender notificar ninguém, seja lá do que for, e especialmente de algo tão relevante e que vai afetar a vida futura de milhares de Oficiais de Justiça, durante o período em que estão desligados do serviço porque até são obrigados a desligar precisamente nesta altura e, muito menos, com um prazo tão curto que começa e termina antes do regresso ao serviço da maioria dos Oficiais de Justiça.

      Esta notificação das listas só pode ocorrer após o dia 01SET e nunca agora, especialmente porque muito há a corrigir, sendo certo que, persistindo na notificação agora, pouco ou quase nada se corrigirá.

      O ato da entidade administrativa até poderá ser perfeitamente legal – o que duvidamos –, mas é, sem dúvida, antes de mais, perfeitamente imoral, desde logo porque é realizado nas costas dos visados.

      Vejamos:

      O artigo 199º-A do Código do Trabalho prevê que haja uma abstenção de contactos com o trabalhador no período de descanso deste, a não ser em casos de força maior. Esse dever de abstenção de contactos é vulgarmente referido como o direito do trabalhador a desligar e é isto mesmo que está em causa, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) está a contactar os Oficiais de Justiça em férias para que analisem e se pronunciem sobre as listas ou, não o fazendo, e rapidamente, em dez dias, que se calem para sempre.

      Ora, isto é perfeitamente inadmissível, apenas porque se está com muita pressa em querer cumprir a palavra do tal Movimento que era para ser em julho e que agora se pretende fazer em setembro, quando na realidade nem em setembro se poderia levar a cabo, porque setembro deveria ser o mês para que estas listas fossem conscienciosamente apreciadas e corrigidas.

      Deveriam os sindicatos dos Oficiais de Justiça agir rapidamente para que esta notificação e prazo em curso seja imediatamente dado sem efeito, diferindo tal notificação aos Oficiais de Justiça para setembro e, já agora, entretanto, até lá, pugnar pela verificação e correção dos erros.

      A este propósito, divulgou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota informativa na qual dá conta de que informou a DGAJ de alguns erros detetados, como, por exemplo, os que dizem respeito aos Oficiais de Justiça promovidos em 2023, mas com efeitos a 2021; tendo a diretora-geral da Administração da Justiça informado que tanto esses erros como outros que entretanto já foram detetados, já estão a ser corrigidos.

      De todos modos, a interpretação sindical no sentido da necessária correção daqueles erros que foram identificados, pode não ser suficiente num universo de quase 7500 pessoas que, estas, sim, são os diretamente visados e, estas, sim, é que devem verificar cada uma das suas próprias situações.

      Portanto, embora não se possa deixar de concordar com a necessidade óbvia da correção dos erros, discordamos completamente por não se considerar erro a própria notificação dos Oficiais de Justiça em pleno período das suas férias pessoais; este é que é o erro que urge corrigir.

      Esperamos, pois, que o SOJ também retifique a interpretação dos erros e, bem assim, que após o dia de hoje, após a cerimónia de posse em Anadia, dos novos elementos eleitos do SFJ, possa este sindicato, igualmente, pugnar pela correção desse que é o erro primeiro, de querer aprovar uma lista sem dar uma verdadeira oportunidade aos visados de sobre ela se pronunciarem efetivamente.

      Pode aceder ao ofício circular e aos projetos de listas de antiguidade diretamente através das seguintes hiperligações:

      Ofício circular DGAJ 5/2025

      Lista de antiguidade de Oficiais de Justiça

      Lista de antiguidade dos Escrivães

      Lista de antiguidade dos Técnicos de Justiça

OJ-2025-TotaisListasAntiguidade=Grafico=TJ+Esc.jpg

      Fontes: “DGAJ” e "SOJ".

por: GF
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