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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 13JAN-Ter - Cadaval, Santa Marta Penaguião, Viana do Alentejo e V. N. Poiares.
- 14JAN-Qua - Elvas.
- 15JAN-Qui - Santa Cruz.
& pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026

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Domingo, 31.08.25

Talvez estejamos a tirar mal as férias. Atenção a 2026

      Voltar das férias pode ser como levar um soco emocional. Tirar férias do trabalho tem um antes, um agora e um depois, todos muito diferentes.

      A antecipação deixa-nos felizes. Pensar nas férias. Ansiar por elas. “Só mais uma semaninha e não vou fazer nada”; depois as férias chegam e estamos como queríamos; e depois… acabam, e ficamos presos a um sentimento de “ressaca”, deprimidos e mais cansados que antes.

      Mas afinal por que é que muitas vezes, as férias, que deviam ser reparadoras em todos os sentidos, nos chutam de volta ao trabalho com uma vontade de voltar? Os psicólogos têm uma resposta: não sabemos tirar férias.

      Então, o que torna umas férias verdadeiramente reparadoras? Embora os investigadores ainda não tenham identificado uma fórmula perfeita, estudos oferecem pistas importantes sobre como estruturar uma pausa do trabalho que realmente funcione, explica a psicóloga, socióloga e perita em comportamentos económicos, Rebekka Grun, no Psychology Today.

      Tirar férias não é afastar-se (só) fisicamente. Uma das conclusões mais consistentes das investigações sobre férias é a importância de desligar a mente do trabalho. Afastar-se fisicamente não basta – é essencial desligar-se mentalmente. Isto significa resistir ao impulso de verificar e-mails, de responder a mensagens ou de rever e mencionar situações stressantes do trabalho durante as férias.

      No entanto, nem todos os pensamentos relacionados com o trabalho são prejudiciais. Reflexões positivas – como lembrar um projeto de que se orgulha ou reconhecer as suas competências – podem até ajudar.

      Descansar não é (só) não fazer nada. Outro ingrediente importante para férias de qualidade é a combinação entre relaxamento e experiências envolventes ou novas.

      Embora repor o descanso e o sono seja fundamental, férias que incluem atividades novas e envolventes – como aprender algo novo ou explorar lugares desconhecidos – tendem a trazer benefícios mais duradouros.

      Estas atividades mais ativas podem gerar um sentimento de realização e renovar a mente de formas que o lazer puramente passivo (como ver televisão durante horas ou passar dias deitado na praia) não consegue proporcionar. O equilíbrio certo entre repouso e envolvimento parece ser mais eficaz do que o descanso isolado.

      A qualidade vale mais que a quantidade. Ao contrário do que muitos pensam, férias mais longas nem sempre são melhores.

      Estudos mostram-nos que os benefícios psicológicos das férias muitas vezes atingem o pico durante o próprio período de descanso e desaparecem duas a quatro semanas após o regresso, lembra a psicóloga.

      O stresse e o cansaço podem voltar rapidamente se o ambiente de trabalho continuar a ser exigente e descontrolado.

      Em conclusão, uma pausa curta bem planeada pode ser mais restauradora do que umas férias longas, mas mal-organizadas. Na verdade, pausas mais curtas e frequentes ao longo do ano podem ser mais eficazes para manter o bem-estar do que uma única escapadela prolongada.

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      Em 2026, há 13 dias de férias que podem transformar-se em 44 dias de descanso.

      O próximo ano de 2026, vai ter quatro fins de semana prolongados. O primeiro será na Sexta-feira Santa, a 03 de Abril, que vai calhar, obviamente, a uma sexta-feira. O seguinte acontece no Primeiro de Maio (sexta-feira), feriado do Dia do Trabalhador. O mês de outubro reserva mais um fim de semana prolongado, uma vez que o 5 de Outubro (Dia da Implantação da República) calha a uma segunda-feira. O mês de dezembro terá também um fim de semana prolongado, uma vez que o 25 de dezembro (Dia de Natal) é sexta-feira.

      Em qualquer uma dessas alturas pode ter três dias de descanso sem gastar um dia de férias ou se for à procura de uma pausa maior, é uma questão de gerir os dias de férias que têm disponíveis.

      Também o Ano Novo de 2027 vai calhar a uma sexta-feira, por isso, em dezembro conseguiria estar 10 dias sem trabalhar: tira quatro dias de férias (28, 29, 30 e 31) e junta os fins de semana – só voltaria ao trabalho a 4 de janeiro. Isto é, em resumo, são 10 dias de descanso, gastando apenas 4 dias de férias.

      Quanto a pontes que poderá aproveitar para umas férias mais curtas, poderá fazê-lo a 1 de janeiro que calha a uma quinta-feira e a 4 de junho (Corpo de Deus), que calha também numa quinta-feira, portanto, tirando um dia de férias fica quatro dias de descanso. Em junho pode ainda juntar às férias o Dia de Portugal (a 10 de junho, na quarta-feira da semana seguinte ao feriado do Corpo de Deus).

      Tirando partido do fim-de-semana, só tem de descontar do saldo de férias a sexta-feira (5) e a segunda e terça-feira seguintes (8 e 9); ou seja, tem sete dias de descanso e só gasta três de férias.

      O mês de dezembro reserva mais dois fins de semana prolongados, uma vez que o primeiro de dezembro (Restauração da Independência) e o 8 de dezembro (Dia da Imaculada Conceição) calham a uma terça-feira.

      O Carnaval é uma tolerância de ponto que costuma ser sempre concedida pelo Governo. Em 2026, vai assinalar-se a 17 de fevereiro, uma terça-feira, pelo que poderá tentar fazer ponte na segunda-feira e ter quatro dias de descanso, gastando apenas um dia de férias.

      Em resumo é isto:

      – Feriado do primeiro de janeiro: 1 dia de férias no dia 2 = 4 dias de descanso

      – Carnaval a 17 de fevereiro (terça feira): 2 dias de férias = 5 dias de descanso

      – Feriados a 3 e 5 de abril (semana santa): 1 dia de férias = 4 dias de descanso

      – Feriado do primeiro de maio: 3 dias (0 de férias)

      – Feriados de 4 e 10 de Junho: 3 dias de férias = 7 dias de descanso

      – Feriado do 5 de outubro: 3 dias (0 de férias)

      – Feriado do primeiro de dezembro: 1 dia de férias = 4 dias de descanso

      – Feriado de 8 de dezembro: 1 dia de férias = 4 dias de descanso

      – Feriados de 25 de dezembro e do primeiro de janeiro de 2027: 4 dias de férias = 10 dias de descanso

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      Fonte: “ZAP.aeiou”, “Psycholoy Today”, “Human Resources” e “Calendário OJ 2026”.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 30.08.25

Chamem a ASAE aos tribunais e aos serviços do Ministério Público!

      Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) informa sobre o resultado da operação nacional, realizada nas últimas semanas, centrada na verificação do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis aos operadores económicos, designadamente quanto à qualidade do ar interior em grandes edifícios.

      Num universo de 70 fiscalizações, a ASAE instaurou 30 processos de contraordenação por incumprimento da qualidade do ar no interior de edifícios de uso público. Foram fiscalizados empreendimentos turísticos, armazéns e estabelecimentos de comércio a retalho.

      A principal infração detetada foi o incumprimento dos requisitos legais obrigatórios relativos à qualidade do ar interior por parte dos proprietários de pequenos e grandes edifícios de comércio e serviços.

      Em Portugal, a ventilação e monitorização da qualidade do ar interior em edifícios de uso público tem de cumprir requisitos como a avaliação anual da qualidade do ar, limites de poluentes e caudais mínimos de ar novo, estando sujeita a fiscalização pela ASAE.

      A má qualidade do ar interior pode afetar a saúde, o conforto e a produtividade dos ocupantes, pretendendo os requisitos garantir um ambiente saudável e seguro.

      Esta questão da qualidade do ar no interior dos edifícios já foi por nós aqui abordada diversas vezes, desde logo pela falta de qualidade nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, tanto no que se refere à renovação do ar, como à sua temperatura ou grau de humidade.

      Como sempre, em termos de legislação, temos tudo bem, mas não há quem a cumpra e, pior ainda, não há quem defenda os trabalhadores dessa falta de cumprimento.

      O já velho Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO, em vigor há quase 40 anos, é o diploma que aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

      É neste diploma que se prevê que os locais de trabalho devem ter ar fresco e renovado, prevendo mesmo especificadamente o seguinte: “O caudal médio de ar fresco e puro a ser admitido na atmosfera de trabalho deve tender a, pelo menos, 30 m3 por hora e por trabalhador.” (cfr. artº. 10º, nº. 6, alínea b) do DL citado).

      Ou seja, o ar deve estar constantemente a ser renovado, seja por janelas, seja por mecanismos de ar forçado, obviamente, sem que tal renovação cause mal-estar. Ora, o que se verifica em muitos locais de trabalho é que o ar não é minimamente renovado e não é por ter uma ventoinha a agitar o ar e a fazer de conta que há renovação que tal renovação existe de facto.

      E no artigo 11º do mesmo diploma legal, estabelecem-se as condições de temperatura e humidade dos locais de trabalho, sendo certo que nem uma coisa nem outra, é observada na generalidade dos locais.

      «.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.

            .a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.

            .b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»

      Ora, toda a gente sabe que há locais onde no inverno se trabalha de luvas, mantas, casacos e gorros e no verão as temperaturas sobem até ao desmaio das pessoas. No que respeita à humidade, quem nunca teve de colocar as resmas de papel em cima de aquecedores para lhes tirar a humidade para poder imprimir sem problemas?

      Os termómetros que medem a temperatura ambiente são comuns, o que já não acontece com os higrómetros que medem a humidade. Assim, embora ninguém tenha boa noção se o grau de humidade está entre os 50 e os 70% previstos, especialmente no inverno, em que tais percentagens são sempre ultrapassadas, todos sabem e com toda a certeza que a temperatura entre os 18 e os 22º C só acontece em alguns momentos do ano, por acidente ou coincidência com a temperatura ambiente que influencie a temperatura interna, porque, durante a maior parte do ano, a temperatura dos locais de trabalho está, ora abaixo dos 18º C, ora bem acima dos 22º, como ainda este verão de alertas coloridos garridos e até de um Estado de Alerta, que já não se decretava desde o tempo da pandemia, se encontraram muitos edifícios em que a temperatura facilmente subia a cada dia acima dos 30º C.

      Nos casos excecionais em que os trabalhadores tenham de desempenhar as suas funções com temperaturas muito altas ou muito baixas, impõe o mesmo diploma que os trabalhadores tenham pausas extraordinárias ou o seu horário de trabalho seja reduzido, o que, como se sabe, não sucede nos tribunais, a não ser que se desmaie em plena sala de audiências, porque enquanto não se desmaia, aguenta-se com tudo.

      Estabelece assim o artigo 13º: «Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»

      Quer isto dizer que “devem ser adotadas medidas corretivas adequadas” e só “em situações excecionais”, portanto, não normais, é que desempenharão funções em tais situações, mas com pausas ou redução do horário do trabalho. Ora, como todos sabem, redução não há, bem pelo contrário, há continuação, nem que seja “só mais um bocadinho para acabar mais uma testemunha…”

      Isto acontece todos os dias, os Oficiais de Justiça trabalham sem condições minimamente saudáveis, sem que haja qualquer intervenção da cadeia hierárquica, designadamente, com a suspensão de todas as diligências que se devam realizar em locais sem condições, salvo raríssimos casos, como os que este ano também noticiamos.

      Mas o mais grave, como já acima se disse, não é apenas o facto de os edifícios não cumprirem os mínimos legais; pior é o facto de haver um silêncio generalizado sobre o assunto e, desde logo, pelos representantes dos trabalhadores.

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      Fontes: “Jornal Eco” e artigo DDOJ de 19JUN intitulado: “Quando é necessário ouvir dos outros que não há condições”.

por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 29.08.25

A substituição de Oficiais de Justiça está em curso?

      Nos últimos tempos, a contratação por mobilidade de Assistentes Técnicos e também de Assistentes Operacionais vem crescendo bastante, pelo menos na forma de anúncios de recrutamento, uma vez que não se conseguem preencher todos esses lugares que vão a concurso.

      Os Assistentes Técnicos e mesmo os Assistentes Operacionais que querem entrar nos tribunais, detêm habilitações bastantes para poderem vir a desempenhar tarefas atribuídas aos Oficiais de Justiça e, de facto, em muitos locais, acabam realizando parte e muitas dessas tarefas.

      No entanto, alguns, quando se apercebem que o recrutamento não se destina a trabalhar nos processos e nas secretarias e que para isso há outros trabalhadores próprios, cuja carreira lhes está vedada, tal como as funções, alguns desistem, seja logo à partida, até mesmo antes de se candidatarem, seja depois, às vezes passados já alguns meses.

      Esta semana vimos vários anúncios na página da DGAJ, tal como noutras ocasiões.

      Há dias anunciava-se para a Comarca de Lisboa a pretensão de recrutar 2 Assistentes Técnicos e 16 Assistentes Operacionais e para a Comarca de Santarém anunciavam-se 3 Assistentes Técnicos e 4 Assistentes Operacionais.

      Ontem anunciava-se para a Comarca de Vila Real a pretensão de 3 Assistentes Técnicos e 1 Assistente Operacional.

      Assim, só esta semana, anunciou a DGAJ a pretensão de recrutar 29 Funcionários para locais concretos.

      É muito mais fácil e barato contratar estes Funcionários e destiná-los a locais concretos, sem concursos e Movimentos demorados, sujeitos a audiências prévias, reclamações e impugnações.

      Por outro lado, esses Funcionários já o são, já estão na Função Pública, porque estes concursos não são externos, ao contrário dos concursos dos Oficiais de Justiça, porque não há outras entidades da Administração Pública onde ir buscar Oficiais de Justiça, o que não constitui um aumento de despesa para o Estado.

      Por isso, em face destas vantagens, desde logo ao nível da despesa, pagando vencimentos muito mais baixos, o foco está agora direcionado para este tipo de contratação.

      Este número de 29 Funcionários pretendidos nesta semana equivale à quantidade de Oficiais de Justiça que mensalmente estão prontos para se aposentar e que vão mesmo embora, alguns até a correr; a fugir.

      A troca, ou a transação, é muito mais vantajosa para a tutela. Saem os mais caros e entram os mais baratos.

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      Fontes: "DGAJ-26AGO2025" e "DGAJ-28AGO2025".

por: GF
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às 08:09

Quinta-feira, 28.08.25

Quem espera desespera

      Informa o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sua última nota sindical, que o seu departamento jurídico "está a ultimar os procedimentos" para propor as "ações" relativamente àqueles cujo período como Eventual foi inicialmente considerado como um período de Provisório, mas cujos valores recebidos são agora reclamados pela DGAJ para devolução.

      Mais informa o SFJ que "Estamos dentro do prazo legal para o efeito; no entanto, este Sindicato continuará, em paralelo, a diligenciar junto das entidades competentes no sentido de alcançar uma solução por via de transação".

      Não se compreende, da informação sindical, o motivo da propositura de ações (no plural, portanto, mais do que uma) sobre o mesmo assunto, ou então poderá ser lapso, ou está mal explicada essa propositura de ações, ou se a intenção é referir-se a uma ação inicial de procedimento cautelar a que se seguirá a ação principal ou ainda se a duas ações independentes, uma para os da devolução e outra para os que não chegaram a receber. Fica a dúvida, ou melhor: ficam as dúvidas.

      Entretanto, refere-se, na mesma nota informativa, que independentemente dessas “ações”, o SFJ continua a “diligenciar junto das entidades competentes no sentido de alcançar uma solução por via de transação”, isto é, o SFJ está a tentar um acordo.

      Esse dito acordo, no entanto, só pode ser um, porque não vislumbramos que seja mais do que um, que é a desistência da DGAJ do pedido de devolução e, consequentemente, dar o dito por não dito, anular o despacho da devolução e pagar aos demais.

      Ora, isso não é um acordo, porque não há nada que os Oficiais de Justiça possam dar em troca, não há nada que o SFJ possa prescindir ou se possa render para a dita transação que tenta – pelo menos é isso que os Oficiais de Justiça esperam, que não haja nada para a troca, porque tal troca, para a tal desistência da DGAJ, teria de ser algo muito, mas mesmo muito relevante, que não agradaria nada aos Oficiais de Justiça.

      Assim, parece-nos que nunca haverá nenhum acordo para que a atual diretora-geral considere errado o seu despacho que considerava errado o procedimento anterior. Essa consideração só poderá advir de uma sentença de um tribunal e nunca da própria.

      Por isso, os Oficiais de Justiça que receberam e lhes foi pedida a devolução, ficarão com esta incerteza da devolução durante mais um bom par de anos, enquanto que os outros que não chegaram a receber o valor avultado, continuarão à espera os mesmos anos.

      Como todos sabem, a jurisdição administrativa é muito demorada e este assunto vai demorar muitos anos a resolver-se, pelo que seria melhor que os sindicatos, em vez de tentarem a transação e sentarem-se à espera da decisão do tribunal, tentassem algo mais imperativo.

      Uma vez que a decisão da atual diretora-geral é um grave, ou melhor, um gravíssimo ataque aos Oficiais de Justiça afetados pela sua nova opinião de considerar errada a opinião anterior, pedindo a devolução do dinheiro já recebido no ano passado e não querendo pagar aos demais, qualquer sindicato que se preze teria já marcado nem que fosse uma dia, ou mesmo meio dia, de greve, em cada semana, em reação a tal atitude atentatória dos direitos dos Oficiais de Justiça.

      Da mesma forma que o SFJ manteve uma greve ao trabalho suplementar durante um quarto de século, anulando-a agora em resultado da regulação do trabalho suplementar, também pode perfeitamente marcar uma greve até à decisão final do tribunal ou até à resolução por iniciativa da DGAJ, greve que não deveria durar um quarto de século, como a outra durou, mas até uma meia-dúzia de anos.

      Os sindicatos propõem ações, tentam transações, mas também devem forçar decisões. É inadmissível que os Oficiais de Justiça fiquem tantos anos à espera sem mais nada fazer, a não ser esperar.

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      Fonte: “Info-SFJ-25AGO2025”.

por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 27.08.25

O erro do formalismo da aceitação dos erros

      Ainda relativamente à publicação das listas de antiguidade, que ontem aqui abordamos, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou uma nota informativa que contém informação inócua sobre o assunto e até indutora de confusão nos Oficiais de Justiça.

      Começa a nota do SFJ por dizer que o direito a reclamar das listas "só abrange diferenças entre a última lista consolidada e a situação atual. A lei não permite voltar a discutir matérias já apreciadas ou que poderiam ter sido levantadas em listas anteriores. Uma vez não reclamadas em tempo, essas situações ficam consolidadas."

      Ou seja, os eventuais erros que venham transitados das listas anteriores, já consolidadas, não serão agora apreciados. Os únicos erros que podem ser analisados agora são os novos, os que advenham da contagem ou situações ocorridas entre a anterior lista e a atual.

      Quer isto dizer que a lista anterior, que é a de referência a 31-12-2024, e a atual, que é a de referência a 01-07-2025, corresponde ao período sobre o qual os Oficiais de Justiça poderão reclamar, ou seja, apenas sobre os primeiros seis meses deste ano e nada mais.

      E de seguida informa o SFJ dos efeitos de um decreto-lei de 1987 em que o estatuto dos Oficiais de Justiça estava inserido nas atribuições das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, antes da cisão ocorrida em 1999 com o decreto-lei que instituiu autonomamente o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      Diz o SFJ que nesse decreto-lei de 1987 se determinava que o tempo de Eventual devia contar para a antiguidade, desde que entre o período de Eventual e a entrada efetiva não tivesse um interregno superior a 60 dias.

      Conclui o SFJ assim: "Isto significa que o período de eventualidade conta para a antiguidade, sendo essa contabilização feita logo na primeira lista publicada após a nomeação."

      Tudo muito bem. Mas surge a dúvida e a confusão nos Oficiais de Justiça: e nos casos – que são imensos – em que esse período como Eventual não está a ser contado? Quando deveria ter sido logo desde a primeira lista de antiguidade publicada em que o Oficial de Justiça estivesse abrangido?

      A afirmação induz os Oficiais de Justiça a verificarem se o tempo de Eventual está a ser contado e induz ainda na confusão de que, não estando, poderão os Oficiais de Justiça reclamar dessa falta agora, o que não está correto, pois já há muito que deveriam ter reclamado dessa falta de contagem e não agora.

      A informação é apenas isso, mas, sendo apresentada nesta fase de reclamações e desta forma despida, induz os Oficiais de Justiça em confusão e no erro de que poderão reclamar dessa falta de contagem do período em que exerceram como Eventuais.

      Esta falta de contagem, para a antiguidade e, bem assim, para as subidas de escalão, tal e qual sucedeu com o período de provisoriedade, é algo que se tem de resolver para todos e pela via judicial, não sendo possível fazê-lo pela via da reclamação das atuais listas de antiguidade.

      Termina o SFJ afirmando que "Neste momento, cabe a cada colega verificar cuidadosamente a sua posição na lista agora publicada. Se detetar incorreções no tempo de serviço ou na ordenação que resultem da última lista até à presente, deverá apresentar reclamação à DGAJ dentro do prazo legal. Fora desse prazo, a reclamação é extemporânea e não produz efeitos."

      Portanto, em síntese, o SFJ vem informar que qualquer reclamação que os Oficiais de Justiça possam querer fazer, só a poderão fazer se estiver contida e disser respeito a estes primeiros 6 meses deste ano de 2025.

      Tudo muito correto e muito formal, no entanto, há que ter em conta que as listas que ora são apresentadas aos Oficiais de Justiça não são as listas anuais da carreira, mas umas listas especiais, extraordinárias, que dizem respeito a uma nova carreira, com novas categorias, em que se fundiram e extinguiram as categorias anteriores, portanto, estamos perante um mundo novo e uma transição que nada tem a ver com as listas periódicas da normalidade de uma qualquer carreira profissional.

      Estas listas da transição são também as primeiras listas de antiguidade da nova carreira e estão a ser consideradas circunstâncias de categorias extintas.

      Ou seja, até à extinção das categorias, os Oficiais de Justiça tinham listas de antiguidade pelas diversas categorias. Por exemplo, um Escrivão Adjunto tinha uma lista de antiguidade nessa categoria junto com os seus pares da mesma categoria e as listas enquanto Auxiliar já estavam enterradas, já nelas não constava, pelo que, ano após ano, as ignorou, e bem, porque nelas não constava e não mais iria constar. Estavam enterradas e enterradas com os erros que pudessem ter.

      Sucede que estas novas listas desenterram a antiguidade dos Oficiais de Justiça das categorias que tiveram antes, para tudo somar e tudo considerar, e isto é completamente novo. E é dentro desta novidade, desta diferença, que os Oficiais de Justiça podem reclamar de tudo, porque tudo que lhes é apresentado agora nunca o foi antes. E é por isso que não concordamos com o formalismo restrito apresentado pela Direção-Geral e, bem assim, pelos sindicatos.

      Como sempre, estas considerações poderão não ser aceites no âmbito da Reclamação, mas serão certamente no âmbito de uma ação judicial.

      É inadmissível que para a nova carreira especial se comece por considerar que alguém tenha mais tempo de antiguidade do que aquele que é possível ter, pelo calendário normal, isto é, que em 365 dias de um ano (ou 366) alguém tenha 367 dias de antiguidade, ou mesmo mais, e são erros assim que se verificam e que podem advir das contas agora feitas, dos seis meses deste ano, mas também podem vir dos anos anteriores, e isto, como se disse, é inadmissível para dar início a uma nova carreira, porque é disso mesmo que se trata.

      Quanto ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), este sindicato emitiu também uma nota informativa na qual começa por, de certa forma, desvalorizar o direito de audição prévia que tantos Oficiais de Justiça não puderam ter, por estarem de férias, considerando alarmistas aqueles que diziam que esgotar um prazo de audição dos Oficiais de Justiça neste período de férias era algo que não deveria ocorrer. De tal forma não deveria ocorrer que as correções efetuadas não abrangeram todas as situações, mas apenas aquelas 4 que ontem indicamos e que constam no despacho da diretora-geral da DGAJ.

      Diz o SOJ que resta agora "apresentarem, a existirem, as suas reclamações no prazo de 30 dias úteis."

      O SOJ acrescenta mais informação no que diz respeito à possibilidade de reclamação das listas, dizendo que "a lista de antiguidades é um ato administrativo anulável e, consequentemente, pode ser revogado no prazo de 1 ano, se promovido pelo Ministério Público, ou 3 meses, nos restantes casos."

      Ou seja, a lista anterior, a relativa a 31-12-2024, poderia ser anulada caso os Oficiais de Justiça conseguissem que o Ministério Público de um TAF tratasse disso. Só que, atenção, o erro teria de ter nascido nessa última lista e não um erro que venha de listas anteriores, transitado de lista em lista, de ano em ano. Quer isto dizer que, embora a possibilidade exista, é uma possibilidade muito remota de servir para alguém.

      Relativamente à correção de "erros de cálculo e erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, eles podem ser retificados, a todo o tempo", lê-se na informação do SOJ, indicando dois artigos preceitos legais. Mas estes erros de cálculo que podem ser corrigidos a todo o tempo, podiam ter sido corrigidos, como foram, no âmbito do período de audição prévia, e poderão ainda vir a ser corrigidos no âmbito da reclamação, cujo prazo ora está em curso.

      Conclui o SOJ a informação nos seguintes termos:

      «Assim, o SOJ vai continuar a acompanhar esta e outras matérias, mantendo o sentido de responsabilidade, que ao longo dos anos vem afirmando.»

      E, em síntese, são estas as informações sindicais sobre as listas de antiguidade, informações meramente formais, vazias de qualquer iniciativa crítica e que permitirão seguir para a nova carreira arrastando todo este peso dos erros e, como se sabe, onde há erros não há justiça, e não há justiça para quem? Para quem nela trabalha!

Expressao-Amargura+DDOJ.jpg

      Fontes: “SFJ-Info-25AGO2025” e “SOJ-Info-25AGO2025”.

por: GF
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às 08:07

Terça-feira, 26.08.25

As listas corrigidas continuam erradas, mas podem ser compreendidas pela Teoria da Relatividade de Einstein

      Depois do projeto das listas de antiguidade apresentadas em julho e da oportunidade concedida a todos os Oficiais de Justiça para se pronunciarem sobre as mesmas, no prazo de dez dias, terão sido corrigidos os erros apontados pelos que se pronunciaram, vindo agora uma dita versão final reclamável a ser notificada a todos por aviso público no Diário da República.

      Assim, é o hoje primeiro dos 30 dias úteis para que todos os Oficiais de Justiça possam apresentar as suas reclamações às listas ora divulgadas; termina o prazo, portanto, no dia 06OUT.

      Perante o desconhecimento se todos os erros estarão já corrigidos, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) deverá avançar mesmo assim com o Movimento Extraordinário alargado, deixando as questões das eventuais reclamações para posterior apreciação e eventual posterior correção ao Movimento, atitude que sempre tem tido no passado, sem esperar pelo fim do prazo das reclamações, o que seria razoável e muito, mesmo muito, aconselhável, uma vez que a certeza da correção das listas não existe.

      Quer isto dizer que é provável que o Movimento Extraordinário seja anunciado ainda antes de 06OUT, aliás, é até provável que seja anunciado já agora no início de setembro.

      Recorda-se que o lugar que cada um ocupa na lista de antiguidade é um dos fatores a considerar no caso de empate nos pedidos de movimentação, isto é, quando mais do que um pretende o mesmo lugar e estão empatados em termos de categoria anterior e de classificação de serviço, será a antiguidade o fator de desempate, pelo que não é um fator desprezível.

      Há Oficiais de Justiça que referem não terem recebido qualquer resposta da DGAJ relativamente à sua pronúncia, isto é, consideram que deveriam ter tido uma resposta, positiva ou negativa, mas uma resposta. E têm razão, sempre deveriam ter uma resposta, e isso mesmo diz a diretora-geral no ofício que assina:

      «Para além da resposta a cada requerente, no sentido do acolhimento ou não da referida pronúncia, nos casos em que uma pronúncia acolhida teve efeitos na antiguidade ou no posicionamento de um número elevado de oficiais de justiça, optou-se por dar conhecimento dessas alterações, bem como dos fundamentos que conduziram à alteração dos referidos projetos, a todos os oficiais de justiça através de despacho, divulgado pelo presente ofício-circular.»

      Ou seja, aqueles que não receberam uma resposta própria, estão agora a ser respondidos pelo despacho também ontem divulgado.

      O referido despacho relata todas as vicissitudes ocorridas e as formas de correção que se tentaram, mas acrescenta mais algumas perplexidades, desde logo quando apresenta a "interinidade" dos extintos "Adjuntos", ou seja, "Auxiliares" interinos nas categorias de "Adjunto" que, como bem se sabe, sempre foi reivindicado e recusado a todos os "Auxiliares", apesar de exercerem tais funções durante imensos anos, sem nunca terem sido considerados "Adjuntos", nem interinos nem em substituição e, portanto, sem direito ao vencimento nessa categoria. Ora, o que surge agora no despacho é a existência de "Auxiliares" que, afinal, foram "Adjuntos" interinos.

      Por outro lado, continuam os erros de contagem de tempo, uma vez que se encontram Oficiais de Justiça que entraram precisamente no mesmo dia para os tribunais, sendo a publicação em Diário da República, precisamente no mesmo dia, e, a final, a contagem do tempo de serviço é diferente e isto, simplesmente, não é possível, a não ser com a existência de descontos na antiguidade por, por exemplo, baixas médicas superiores a 30 dias que antes descontavam na antiguidade, e assim descontaram até 2015 (inclusive), não vindo descontado nas listas daí em diante.

      Conferimos situações de indivíduos sem descontos na antiguidade e verificamos que têm tempos de serviço finais diferentes, o que não é possível. Por exemplo: de 2000 a 2025 hão de ser 25 anos para todos os que entraram em 2000, mas basta que algum tenha sido promovido e outro não, ou um promovido numa data e outro noutra, e já há quem tenha mais alguns dias, ou menos alguns dias, no total da carreira, o que, repetimos, não é possível. E isto significa que as contas continuam erradas, em alguns casos em apenas mais, ou menos, um único dia, noutros mais dias, mas mesmo que seja por um dia, implica muitos lugares na ordenação geral.

      Note-se bem o seguinte exemplo: do dia 05-02-2020 a 01-07-2025, contam-se 9279 dias, isto é, 25 anos, 4 meses e 27 dias.

      Pois na lista da carreira há quem tenha menos: 9182 dias = 25A, 1M e 27D, mas também há quem tenha mais dias do que os possíveis, como 9436 dias = 25A, 10M e 11D. E pelo meio há toda uma diversidade de dias, ora acima, ora abaixo, dos dias possíveis reais.

      Há, portanto, um efeito de contração e dilatação do tempo que abrange todos os Oficiais de Justiça, um fenómeno que a Einstein abordou na sua célebre Teoria da Relatividade, mas que, estamos em crer, tal fenómeno, não se deverá aplicar a nenhum Oficial de Justiça, tanto mais que não é conhecido nenhum que tenha andado à velocidade da luz.

      Diz a DGAJ que as correções efetuadas nas listas foram apenas, segundo o despacho, nas seguintes quatro situações, portanto nas demais, não enquadradas nestas, os erros mantiveram-se.

      A. "Oficiais de Justiça que exerceram funções de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto em regime de interinidade";

      B. "Oficiais de Justiça que exerceram funções de escrivão de direito, técnico de justiça principal ou secretário de justiça em regime de interinidade";

      C. "Oficiais de Justiça promovidos na categoria extinta de escrivão adjunto em 2023 com efeitos a 2021" e

      D. "Oficiais de Justiça cujas datas de publicação da nomeação indicadas nas listas de antiguidade não coincidem com a data de produção de efeitos da mesma".

      Diz a DGAJ que corrigiu as situações de interinidade de forma a que os tempos de interinidade não fossem contados em duplicado, tal como contado em duplicado também estava o tempo para os promovidos em 2023 com efeitos a 2021.

      E, por fim, em face da disparidade das datas em duas colunas: a data da publicação em DR e a data de efeitos da nomeação, como a data de efeitos é sempre a data da publicação, foi alterada a denominação da coluna substituindo as duas por uma que diz agora o que diziam as duas.

      Com estas correções, pretendeu a DGAJ corrigir as situações que as pronúncias comunicaram, no entanto, continuam a efetuar cálculos numa base errada, sem realizar uma prova final.

      Aprenda-se com um exemplo básico: se alguém para ir do ponto A ao ponto B tem de dar 100 passos, ainda que divida esses 100 passos por vários dias, por exemplo: 25 no primeiro, 40 no segundo, 30 no terceiro e 5 no quarto, a final terá dado sempre os tais 100 passos e não 110 nem 90. Se somarmos os passos individuais de cada dia e a final der mais, ou menos, do que os 100, então haverá um, ou mais, erros, pelo caminho, pois não poderá haver, a final, nem mais 1, nem menos 1.

      Outro exemplo ainda mais simples: num edifício de 20 andares, o Zé sobre no elevador 10 andares às 09H00 e, sem ter descido nenhum andar, à tarde sobre 15 andares, portanto os 10 da manhã, mais os 15 à tarde, dá 25 andares subidos. Mas atenção: o prédio só tem 20 andares. Ora tem, necessariamente, de haver um erro na contagem, seja na da manhã, seja na da tarde, seja em ambas, porque não é possível ter subido mais andares do que aqueles que existem. De igual forma se se disser que o João subiu os andares todos, aliás, acompanhou o Zé no mesmo elevador, tendo subido 8 andares de manhã e 10 à tarde, também estará errado, porque não pode um ter subido 25 andares e, em simultâneo, porque andaram juntos, outro ter subido 18 e, muito menos, quando o edifício tem 20 andares.

      Ora, o que se vê na contagem do tempo total na carreira de Oficial de Justiça é isso mesmo: Zés e Joões a subirem andares em doidos elevadores.

      Cada um deverá verificar, cuidadosamente, as listas de antiguidade que agora se apresentam alegadamente corrigidas de forma a ter a certeza, pelo menos naquilo que lhe disser respeito, que a sua situação está correta, porque se não estiver e não reagir, a situação pode congelar e ficar assim consolidada para todo o sempre.

      E quando dizemos que as situações ficam consolidadas para todo o sempre, queremos dizer mesmo isso. As listas de antiguidade têm aquele prazo de 10 dias para os visados se pronunciarem e, por efeito do Estatuto EFJ ainda em vigor, têm mais 30 dias para reclamações, findas estas oportunidades, ainda que se venham mais tarde a verificar erros grosseiros, não deverão ser corrigidos. Quer isto dizer que é bem possível que existam erros do passado, provindos das listas de antiguidades anteriores, à mistura nisto tudo, mas que não foram verificados, nem reclamados, pelo que assim ficaram consolidados e agora se mantêm imutáveis.

      Ou seja, toda essa variedade de tempos pode ter origem em erros, não das listas atuais, mas das listas do passado, já congeladas.

      Sempre aqui alertamos, ano após ano, para a necessidade de prestar atenção às listas de antiguidade, mas, bem o sabemos, grande parte dos Oficiais de Justiça nunca se preocupou com isso, estando apenas agora a verificar as listas da transição, deparando-se com situações do passado, das listas anteriores, das quais nem sequer tinham conhecimento. Agora é tarde e só os erros atuais, das listas atuais, podem ser corrigidos; o que lá vai, lá vai.

      As reclamações devem ser dirigidas para o seguinte caixa de correio eletrônico: lista.antiguidade@dgaj.mj.pt

      Veja o ofício circular, o despacho e as listas "finais", através das seguintes hiperligações, hiperligações às listas que funcionam mesmo, porque estão na nossa nuvem e não na da DGAJ, às quais ontem, e ainda hoje, ninguém conseguia aceder.

      Ofício-Circular 7/2025

      Despacho da diretora-geral de 18-08-2025

      Lista de Antiguidade dos Técnicos de Justiça

      Lista de Antiguidade dos Escrivães

      Lista de todos os Oficiais de Justiça (e não lista dos "restantes" Oficiais de Justiça, como se lhe refere a DGAJ no anúncio na sua página)

EinsteinQuadroFormulasOJ(DDOJ).jpg

      Fonte: “DGAJ”.

por: GF
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às 08:06

Segunda-feira, 25.08.25

As linhas orientadoras do Governo para a reforma do Governo

      A Resolução do Conselho de Ministros nº. 121/2025 publicada no Diário da República do passado dia 12AGO, aprovou as linhas orientadoras da reforma dos ministérios. Trata-se de uma verdadeira reforma organizativa, que até já começou, e que o Governo pretende continuar com concretizações no decurso do próximo ano 2026.

      Logo a começar consta assim do diploma:

      «Melhorar os serviços públicos ao cidadão e às empresas, requer dos governantes ação determinada e a capacidade de fazer escolhas, quase sempre difíceis no que respeita à organização e funcionamento do Estado. Requer um maior grau de exigência, avaliando com rigor o que está a falhar e melhorando de forma clara as suas instituições, recursos, procedimentos e interações com o cidadão e com as empresas.

      Para ser bem-sucedida, a Reforma do Estado terá de ser tarefa premente e permanente de cada membro do Governo, em estreita coordenação com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado.»

      No que diz respeito à Justiça, também o respetivo Ministério há de ser reformado e, com ele, as entidades que se encontram na sua tutela.

      Veja-se o ponto v) da alínea d) do nº. 1 da Resolução:

      «Em cada ministério é reduzido o número de entidades, conselhos consultivos, estruturas de missão e observatórios, de forma a simplificar o processo de decisão e gestão, eliminar redundâncias, clarificar atribuições e assegurar uma melhor gestão do processo de decisão. O princípio geral é o da extinção ou diluição da atribuição na direção-geral ou instituto público relevante, sempre que tal puder conduzir a uma melhoria dos serviços públicos prestados.»

      E veja-se ainda o ponto seguinte:

      «Em cada ministério são reduzidos os níveis hierárquicos e o número de dirigentes, de forma a aproximar o governante do destinatário final da política pública e a simplificar o processo de decisão, garantindo maior eficiência no processo decisório.»

      O objetivo é este:

      «Os serviços de cada ministério circunscrevem-se à sua competência setorial, libertando os ministérios de tarefas que possam ser prestadas de forma mais eficiente e económica por serviços transversais no centro do Governo, prosseguindo, assim, a transferência de atribuições não setoriais para entidades do centro do Governo, como a Secretaria-Geral do Governo, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, o Centro Jurídico do Estado, a Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP, assim como o reforço destes serviços ou entidades.»

      No que se refere aos trabalhadores consta assim:

      «Dotar os trabalhadores afetos às entidades públicas das competências e dos meios necessários para melhorar a prestação dos serviços públicos ao cidadão e às empresas, mediante a adoção de melhores políticas e práticas de recursos humanos, que permita uma transformação das culturas de trabalho e de liderança, com foco nas necessidades dos cidadãos e das empresas; uma menor fragmentação de carreiras; e um alargamento de oportunidades de formação e capacitação, com vista à reafetação das competências necessárias nos serviços, entidades e organismos com maiores carências, para uma maior dignificação e premiação do mérito e rejuvenescimento da Administração Pública.»

      E ainda:

      «Pessoas: análise das competências e recursos humanos dos serviços ou entidades tuteladas, que tenha em conta o perfil de competências desejado, com propostas de capacitação e uma análise de eventuais carências ou sobredimensionamento de recursos humanos. A equipa da SEAP lidera o acompanhamento e assessora esta dimensão, podendo propor medidas de uniformização de carreiras, de alterações no estatuto de dirigente público, de agilização de mobilidade e reafetação de competências, de incentivos e de rejuvenescimento e atração de talento para a Administração Pública.»

      Esta reforma governamental tornar-se-á mais visível no decurso do ano 2026 e não se pense que só afetará a orgânica dos próprios ministérios, uma vez que as consequências de tal reforma afetarão cada um dos trabalhadores do serviço público, designadamente, os Oficiais de Justiça, cuja carreira até já está a ser desenhada, imbuída deste novo espírito reformista.

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      Fonte: “Resolução nº. 121/2025 do Conselho de Ministros”.

por: GF
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às 08:05

Domingo, 24.08.25

“Primeiro foram os imigrantes, depois as mães e agora somos nós”

      Continuando as nossas reflexões de fim-de-semana, relacionadas com temas controversos gerais da atualidade, vamos a seguir apresentar reproduzido um artigo subscrito por Pedro Sales Dias no Público, em que estabelece um paralelismo da atualidade com a descrição do pastor luterano Martin Niemöller (1892–1984), mas sendo a descrição, ou poema, muito mais conhecido pela autoria atribuída a Bertolt Brecht (1898-1956), embora o texto de Brecht seja diferente.

      Há muitas versões, tanto do próprio Niemöller, que nas suas intervenções ia adaptando o discurso, como nas muitas versões que pululam na Internet. Mas, independentemente das palavras exatas e das autorias, o que nos deve interessar é a mensagem, porque ela é muito mais poderosa.

      O silêncio, a indiferença e a inação, é uma cumplicidade e uma permissão para muita barbárie. Tal como os alemães se calaram perante a prisão, perseguição e assassinato de milhões de pessoas, também hoje, cada um que decide ignorar, olhar para o lado e acreditar que nada tem a ver com o assunto, está a ser cúmplice e a contribuir para que, a todo o momento, o que acontece aos outros nos venham a acontecer também a nós, ainda que sob outra forma qualquer, que não necessariamente aquela igual que se permitiu e que se desenvolveu para outros abusos.

      A versão mais conhecida é a que segue.

      «Primeiro levaram os negros; Mas não me importei com isso; Eu não era negro.

      Em seguida levaram alguns operários; Mas não me importei com isso; Eu também não era operário.

      Depois prenderam os miseráveis; Mas não me importei com isso; Porque eu não sou miserável.

      Depois agarraram uns desempregados; Mas como tenho meu emprego; Também não me importei.

      Agora estão me levando; Mas já é tarde; Como eu não me importei com ninguém; Ninguém se importa comigo.»

      E atualmente diz Pedro Sales Dias assim:

      «Primeiro foram os imigrantes. Decretaram-lhes que não poderiam ter consigo as suas mulheres (ou maridos) em Portugal através do reagrupamento familiar, só os filhos menores, exigiram uma espera de dois anos para que tal pedido pudesse ser feito, passaram a admitir que a resposta demorasse outro ano e meio, e definiram numa mera portaria as condições de acesso a esse direito. E se os seus direitos fossem negados, os imigrantes teriam o recurso aos tribunais, através de uma intimação, limitado.

      O Governo pretendia "uma imigração mais regulada", mas o que mostrou querer era uma restrição de direitos. Disse-o o Tribunal Constitucional (TC), que chumbou o decreto aprovado pela maioria AD e Chega. E foram estas as normas declaradas inconstitucionais, com o TC a sublinhar que impunham "a desagregação da família nuclear do cidadão estrangeiro".

      Tão importante quanto os efeitos deste decreto são as motivações para o fazer. Não temos tanto um problema na lei que desregula a entrada, permanência e afastamento de imigrantes ilegais do país, temos um Estado que descura a sua aplicação falhando nos meios de fiscalização. Acabou-se com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e as suas competências foram pulverizadas por várias polícias que há anos se queixavam da falta de meios humanos para cumprir as suas funções. Criou-se a Agência para a Integração Migrações e Asilo e os milhares de processos de autorização de residência atrasados atrasaram-se ainda mais.

      E os cidadãos, incessantemente expostos a este tema nas notícias, nas redes sociais, nos comentários televisivos, cederam ao ódio e este passou a ser uma bandeira política que ganhou eleições e pariu decretos. Será que todos os imigrantes recebem subsídios quando chegam a Portugal? Não, é falso. Já o dissemos num artigo que publicamos em março. Os imigrantes não recebem 235 euros da Segurança Social e 400 euros por cada curso que frequentam, como diz um vídeo partilhado nas redes sociais pelo líder do Chega, André Ventura. Desmentiu-o o próprio Governo na altura, questionado pelo Público.

      Sim, é verdade que temos uma proporção de imigrantes face à população nacional (15%) como nunca tivemos: mais de 1,5 milhões. Mas porque é que alguns odeiam os imigrantes, nós portugueses que somos também um povo muito marcado pela emigração para França, por exemplo, nos 1960 e 1970? Só nessa altura, 1,2 milhões de portugueses emigraram para esse país, segundo dados do Observatório da Emigração.

      Tal como aconteceu então com França, Portugal precisa dos imigrantes em vários sectores. E a Segurança Social tem beneficiado com as contribuições dos trabalhadores estrangeiros. Há imigrantes que cometem crimes? Claro, como há portugueses que roubam, matam, violam e agridem. Muitos mais. Aliás, em fevereiro, o diretor da Polícia Judiciária disse que não se podia relacionar imigração com a criminalidade e que 90% dos crimes "são cometidos por cidadãos nacionais".

      E, entrando nos temas que verificamos em julho, será que os filhos de imigrantes têm prioridade no acesso a creches e ao pré-escolar, como se alega nas redes sociais? É falso, claro.

      Depois foram as mães. Numa entrevista, a ministra do Trabalho falou na existência de "muitas práticas" abusivas, em que mães trabalhadoras estariam a recorrer ao pedido de dispensa para amamentação até as crianças "andarem na escola primária", para usufruir de um horário reduzido sem perda de salário. E assim justificou a proposta do Governo para limitar a dispensa de amamentação até aos dois anos da criança, como confirmamos num “fact-checking”. Isto, apesar de o Governo admitir não saber qual o número de mães que pedem essa dispensa nem ter dados sobre esses alegados abusos. Uma ex-assessora da ministra, atual dirigente da Segurança Social, até exigiu a intervenção das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens nos casos das mães que amamentem os filhos para lá dos dois anos. Quem o faz "não é uma boa mãe", disse.

      E agora somos nós. Quase todos. O Governo quer facilitar os despedimentos por justa causa nas micro, pequenas e médias empresas, dispensando várias garantias que estão previstas no Código de Trabalho e abrindo "portas à precariedade" e aos "salários baixos", como disse em entrevista ao Público o ex-secretário de Estado do Trabalho, Miguel Cabrita (PS).

      A fórmula deste texto é inspirada na declaração de Martin Niemöller (1892–1984), muitas vezes usada nas redes sociais em múltiplos “posts” sem se mencionar o seu autor. Referia-se originalmente aos nazis e claro que nesta “newstletter” não se pretende essa comparação. Apenas lembrar que tal como aconteceu com o pastor luterano na Alemanha, muitas vezes ignoramos o mal dos outros provocado por medidas que não nos atingem, sem saber que outras medidas nos esperam no futuro. E esta maioria cada vez mais colada à direita radical populista parece não gostar de pessoas e ter algo a ditar que afetará todos.»

OlhaDeCimaQuemPadece.jpg

      Fonte: reprodução do artigo publicado no “Público”, assinado por Pedro Sales Dias, no âmbito de uma designada “Newsletter” da rubrica Prova dos Factos.

por: GF
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às 08:04

Sábado, 23.08.25

A mensagem falsa que circula na Internet sobre comunicação dos tribunais

      Como todos (ou quase todos) bem sabem, as mensagens falsas contendo hiperligações (links) para locais onde é possível infetar os equipamentos informáticos sob diversas formas e com diferentes propósitos, é uma constante do dia a dia.

      A distribuição de “malware” é muito mais insidiosa no correio eletrónico (e-mail), com mensagens que apelam, ainda que de forma subtil, a que os utilizadores cliquem em determinados locais com ligações falsas que desencadearão o efeito pretendido pelo “malware”, desde a recolha de informações, ao acesso remoto silencioso, ou mesmo o controlo total do equipamento que pode ficar refém para ser libertado a troco de um pagamento.

      Já todos receberam a mensagem falsa da encomenda que padece de vicissitude na distribuição e cuja intervenção do utilizador se requisita com urgência para corrigir a morada, ou o problema com a atualização de senhas de acesso do próprio e-mail, da conta bancária, etc., bem como das notificações das polícias, entre tantas outras invenções, mas ainda não tinham pegado nas notificações dos tribunais desta forma que hoje difundimos, com referências a um número de processo e de um acesso ao Citius, acrescida de menção ao Ministério Público e até contendo um pormenor requintado de alerta para as mensagens falsas.

      Na imagem abaixo encontra-se um exemplo de mensagem que qualquer cidadão pode encontrar no seu endereço de correio eletrónico e que é um exemplo do que por aí anda a circular, nem sempre nestes precisos termos e conteúdo, mas cuja intenção e engano é idêntico.

      Atentem bem nos pormenores e, embora os Oficiais de Justiça pudessem não cair neste engodo, convém que pensem nos milhares de cidadãos que cairiam imediatamente, pelo que, também quanto a isto, os Oficiais de Justiça podem ter um papel relevante, alertando os cidadãos para a falsidade e a perigosidade da comunicação, explicando como é que são realmente as comunicações dos tribunais, elaboradas e remetidas pelos Oficiais de Justiça.

      A imagem que segue foi difundida ontem pela IGFEJ, fazendo parte de um e-mail de alerta que, em breve, poderá chegar a todos os Oficiais de Justiça.

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às 08:03

Sexta-feira, 22.08.25

Oficial de Justiça detido por tráfico de milhares de munições

      Noticiou ontem o Jornal de Notícias e o Setubalense que um Oficial de Justiça (do Tribunal de Almada) e um outro indivíduo, foram detidos pela PSP por tráfico e mediação de armas.

      O principal suspeito, o Oficial de Justiça, ter-se-á aproveitado da isenção do título de posse de arma, inerente à sua profissão, para comprar milhares de munições e depois revendê-las, com a ajuda do parceiro, no mercado negro, lê-se na notícia.

      A investigação da PSP de Lisboa nasceu em 2021 e apurou que o técnico de justiça, que estava de licença sem vencimento, adquiria munições, de calibre 6.35 mm, 7.65 mm e 9 mm, em grandes quantidades, a quatro armeiros na Grande Lisboa.

      Até julho de 2024, adquiriu 11200 munições que depois seriam revendidas a terceiros, mediante encomendas realizadas. A venda era feita pelos dois suspeitos que contactavam, ou eram contactados, por potenciais compradores e negociavam então o valor das mesmas.

      Segundo a investigação, os dois suspeitos exerciam a atividade de forma habitual e como forma de sustento, fazendo desta o seu modo de vida. Tanto assim, que o Oficial de Justiça até tirou uma licença sem vencimento para se dedicar em exclusivo à atividade criminosa, lê-se na notícia do JN.

      A PSP de Lisboa viria a deter os dois suspeitos. Na casa do Oficial de Justiça, em Almada, foram encontradas armas e munições. Na casa do segundo suspeito, também em Almada, não foi encontrado qualquer bem ilegal.

      Os dois foram presentes ao Tribunal de Lisboa para aplicação de medidas de coação e foram libertados mediante apresentações periódicas na esquadra da residência e proibição de contactos.

      Pedro Pestana, advogado do segundo suspeito, que trabalhava par e par com o Oficial de Justiça, considerou a libertação justificada, visto que “não há qualquer prova da intermediação na revenda das mediações e não foi encontrada qualquer arma em sua casa”.

      “O meu cliente nunca comprou munições e nunca desconfiou que o coarguido, seu amigo que acompanhava em algumas deslocações a armeiros, revendesse as munições”, garantiu.

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      Fontes: reprodução da notícia publicada nos artigos do “Jornal de Notícias” e no “Setubalense”.

por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 21.08.25

Processos urgentes, férias, incêndios e falta de Oficiais de Justiça

      Há anos bons e menos bons e, tal como vinho, os incêndios correspondem a este padrão anual, sempre presentes, tal como sempre há vinho, apenas com melhores ou piores colheitas o que equivale aos anos de incêndios, em que a área queimada, ora é maior, ora é menor, mas não deixa de existir.

      Mas se o vinho e os incêndios têm esta presença anual, com as tais diferenças de produção, ano após ano, também a produção comunicacional política sobre o assunto é uma constante abundante e com uma produção sempre cada vez mais determinada, sempre afirmando que agora-é-que-é, prometendo que o flagelo não mais será igual ao que se vive no presente. E de facto é isso que acontece e logo no ano seguinte, uma vez que a área ardida não volta a arder, mas volta mais tarde enquanto, entretanto, ardem outras áreas.

      Também este ano, na emergência dos fogos e de novas mortes devido aos fogos, o governo atual promete mudar céu, terra e mar. E para combater o flagelo, como é habitual nos tempos que correm, e como é cada vez mais popularucho dizer-se, a Justiça deve ter mão mais pesada condenando os criminosos e ser mais rápida.

      Estes dois lugares comuns, o da mão pesada e o da rapidez, são mensagens perfeitamente compreendidas pelos populares e proporcionam sempre boa imagem e boa imprensa.

      Já desde há muitos anos que existe legislação de política criminal que fixa para cada triénio quais os crimes de investigação prioritária e nesses, encontram-se os crimes de incêndio, tal como, os mais conhecidos e abundantes, os crimes de violência doméstica.

      Haja ou não férias judiciais, os crimes prioritários, como os de incêndio, não fazem pausas, não tiram férias e são tramitados pelos Oficiais de Justiça com toda a celeridade possível, porque têm esse tal caráter urgente que a lei lhe atribui.

      Mas, tal como a ideia das secções especializadas em violência doméstica esbarra na falta de recursos humanos, e até acabam por ser contraproducentes, os crimes de incêndio também padecem desse mesmo travão da falta de recursos humanos, em todos os níveis de intervenção, não escapando a essa falta a necessidade urgente de repor e incrementar os quadros de Oficiais de Justiça. Porque os processos ainda não andam sozinhos com algoritmos de inteligência artificial e, por isso, carecem de pessoas que neles intervenham, seja na fase de investigação, seja na fase do julgamento e ainda posteriormente na fase judicial da execução das penas.

      A tudo isto junta-se a legislação que, como é sabido, não é produzida nos tribunais, mas no Governo e na Assembleia da República. Os tribunais limitam-se a cumprir a legislação existente e não têm culpa se a que existe está mal conseguida. Se os resultados, provindos dos tribunais, demonstram que, na prática, a legislação não é adequada e não eram esses resultados os que se pretendiam, então há que aperfeiçoar a legislação para alcançar os tais resultados práticos.

      Nessa mudança legislativa, muito mais fácil de fazer e barata de implementar, em comparação com outras mudanças práticas no terreno que arde, não se poderá nunca descurar a necessidade de pessoas para tramitar com celeridade esses e os demais processos urgentes.

      Atribuir caráter urgente a estes processos, para que passem à frente de todos os demais, já não é possível, porque urgentes já são, mas são-no juntamente com tantos outros, o que resulta em que haja gente afeta a estas urgências, mas, como são tantas, como tudo é urgente, e não há gente suficiente para tudo tratar, então tudo passa a uma normalidade que deixa de ser urgente para ser o que é possível.

      É neste aspeto, daquilo que é possível, que os governos falham e falham tanto que não falham só na falta de recursos humanos e de ingressos na carreira, falham também quando acabam com a especialização e põem todos no mesmo saco.

      A consideração de que mão-de-obra indiferenciada é mão-de-obra que serve para tudo, tanto para trabalhar no Ministério Público como no Judicial, de tal forma que ousaram acabar com essas carreiras dos Oficiais de Justiça, é uma falta tão grave quanto a da falta de gente.

      A falta de pessoas nos tribunais e no Ministério Público não é uma realidade que se possa resolver com a simples abertura de portas a mão-de-obra indiferenciada, nem sequer se resolve com a ilusão da exigência de licenciaturas concretas que diminuirão, só por si, as entradas.

      É natural que os governos não compreendam estes aspetos específicos da carreira dos Oficiais de Justiça, mas já não é natural que sejam os próprios sindicatos que deveriam representar os Oficiais de Justiça a não compreenderem estas características da carreira e estarem de acordo com a ignorância dos governos, quando terminam com carreiras especializadas ou quando exigem graus académicos que não facilitam a entrada de gente que tão urgente é.

      Por exemplo: quando esta quarta-feira, no Correio da Manhã, a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) refere que a vontade do Governo na aceleração dos processos “esbarra na falta de estratégia e na escassez de recursos humanos, incluindo nos tribunais, tornando qualquer promessa de celeridade uma miragem”, esquece que esse esbarramento da pretensão do Governo é proporcionado pelo próprio Governo e mais quem com ele assinou o fim da especialização na carreira e, bem assim, à mesa negocial, propõe e aceita as restrições no acesso à carreira, tal como resulta das últimas reuniões.

      Não são os outros que se esbarram, somos todos e, tal como Regina Soares afirma, terminando o seu artigo de opinião semanal no Correio da Manhã, “Enquanto isso não acontecer, o ciclo repete-se”.

      Não são só as florestas a arder, mas é a própria carreira que já foi queimada e a incessante repetição da falta de recursos humanos carece de uma atenção global sem ser tema nem desculpa permanente para tudo aquilo que corre mal, atribuindo as causas e as responsabilidades apenas aos sucessivos governos.

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      Fonte: artigo da presidente do SFJ no Correio da Manhã, reproduzido na página do SFJ.

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 20.08.25

O vencimento deste mês continua com surpresas

      Ultimamente, os recibos de vencimento não estão a ser disponibilizados na plataforma própria com a antecedência a que a DGAJ sempre os disponibilizou, desde há muitos anos, isto é, no próprio ou a partir do dia 15 de cada mês.

      Muitos Oficiais de Justiça vêm contestando não poder ver o recibo com a antecedência que vinha ocorrendo, ainda que fossem só uns 4 ou 5 dias, sendo agora disponibilizado na véspera do dia do pagamento.

      Mas será incorreto o procedimento de não disponibilizar com antecedência o recibo mensal do vencimento?

      Não, não é um procedimento incorreto, é apenas uma diferença de um hábito antigo. Na realidade, o que a Lei determina, designadamente no artigo 276º do Código do Trabalho, é que o recibo seja disponibilizado até ao dia do pagamento, não existindo nenhuma obrigação de o disponibilizar com antecedência, portanto, apenas existindo a determinação de que não pode ser disponibilizado após o pagamento.

      Assim, este novo procedimento não é ilegal, mas é algo que vem colocando em aflição muitos Oficiais de Justiça.

      Todos querem e precisam saber quanto é que vão receber no mês. Uns precisam de saber se as contas já vêm este mês bem feitas e corrigidas as discrepâncias do vencimento do mês anterior, com os erros da transição; outros precisam até de saber se a compensação das diferenças pela contabilização do antigo período probatório já está incluída neste mês, tanto mais que até manifestaram prescindir do prazo e da pronúncia sobre os valores apresentados na notificação, para acelerar o procedimento, o que se revelou tão inútil como se não tivessem prescindido de nada, e ainda, os mais recentes Oficiais de Justiça, a braços com erros com consequências gravosas como a súbita falta de desconto para a ADSE, querendo saber se o desconto foi retomado, sem a interrupção do mês anterior que os levou à exclusão desse subsistema de saúde, ou ainda se a não aplicação das percentagens de desconto especial do IRS Jovem já vêm, finalmente, concretizadas.

      A cada mês, cada vencimento, é uma surpresa que se tem de verificar minuciosamente e é também um balão de oxigénio para tentar chegar ao dia 21 do mês seguinte; por isso, o interesse é tão grande em querer saber o que consta do recibo de pagamento, porque as alterações, as correções e o que se tem pendente para receber é sempre algo considerável.

      No mês passado, julho, o dia do pagamento foi o dia 21, uma segunda-feira, e o recibo foi disponibilizado na véspera, no dia 20, que era domingo, o que fez com que, na prática, acabasse por ser visto por todos (salvo uma pequeníssima minoria) só no próprio dia do pagamento.

      Neste mês de agosto, está hoje já disponível para todos o recibo, portanto, novamente na véspera do recebimento.

      Este mês o pagamento vem também com extras excecionais, pelo que o valor líquido a receber é também maior.

      Contém o acerto da transição mal calculada e reclamada relativamente ao pagamento do mês anterior, isto é, mais uma vez surge a linha do código 148 “Acréscimo Remuneratório Único”; tão único que já vai em duas vezes. Este pagamento e a drástica redução da retenção de IRS faz com que o vencimento líquido seja substancialmente maior.

      Em observações surge a menção a uma “NAD”, sem qualquer esclarecimento sobre o que significam estas iniciais ou sigla, pelo que os Oficiais de Justiça ficam a saber o mesmo, isto é, nada; embora possam deduzir, pelo resto do escrito, que é algo relacionado com o IRS.

      Consta assim: «A presente NAD reflete as alterações das novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente...»

      Mas que raio será a NAD?

      Não é correto usar siglas ou iniciais sem que delas haja alguma menção, pelo menos uma vez, na mensagem que se transmite, a não ser que seja uma sigla tão conhecida que seja desnecessária tal menção, como, por exemplo: ONU, UNICEF, a nível até mundial, ou, por exemplo, no mundo dos tribunais, DGAJ ou IGFEJ.

      As siglas vulgares e muito conhecidas dispensam mais apresentações, mas isso não é o caso da “presente NAD”. Trata-se, portanto, de mais um lapso, desta vez comunicacional e não contabilístico, o que até é menos mal.

      No entanto, lá acabamos por descobrir o significado das iniciais que corresponde à linguagem privada interna da divisão da DGAJ que efetua o processamento dos vencimentos. A tal NAD é, afinal, o próprio recibo de vencimento que, na realidade, não é um recibo, mas uma NAD, isto é, uma Nota de Abonos e Descontos.

      Portanto, atualizem-se e deixem os Oficiais de Justiça de referir o Recibo de Vencimento (RV), que já não existe, e passem a referir-se à NAD, isto é, à Nota onde se indicam os Abonos e os Descontos.

      Quem não tem acesso a distância, nem vai estar num tribunal, não poderá aceder ao seu recibo de vencimento, mas, caso esteja de férias no país, poderá dirigir-se a um tribunal ou serviço do Ministério Público e pedir para consultar o seu recibo de vencimento, a que pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: “Recibo de Vencimentos”, registando-se com o seu NIF e a sua senha própria para a plataforma (senha que não é a da rede).

      Quem está de baixa ou licença, não consegue aceder de forma alguma à rede interna e, portanto, ao seu recibo, poderá contactar a DGAJ explicando o motivo da inacessibilidade e solicitando o envio do recibo, mesmo que seja para o seu e-mail particular. O pedido do recibo deve ser remetido para o seguinte endereço: dpr@dgaj.mj.pt

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por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 19.08.25

“O número para o qual ligou não está atribuído”, mas está, apenas não há ninguém que atenda

      Foi notícia recente que no DIAP de Lisboa não há ninguém para atender o telefone e que essa situação já se arrasta há meses.

      Lia-se ainda na notícia que o presidente da Comarca de Lisboa, quando percebeu que as telefonistas tinham saído para a reforma e outra devido ao fim de um contrato, solicitou a resolução do problema à DGAJ, mas que os telefones se mantêm inoperacionais há meses.

      O desembargador Artur Cordeiro, pediu à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) que procedesse à abertura de um concurso para preenchimento do lugar de telefonista, o que não aconteceu até ao momento.

      Até lá, e para que ninguém ficasse impedido de contactar o DIAP de Lisboa, solicitou que as chamadas dirigidas ao número inativo fossem encaminhadas para um contacto com atendimento, o que também acabou por ainda não ser feito, apurou a Renascença.

      A PGR diz que também foi solicitado um reencaminhamento das chamadas, lembrando que a competência para resolução do problema é da DGAJ.

      A Renascença disse que pediu esclarecimentos à DGAJ, para quem também o Ministério da Justiça remeteu os esclarecimentos sobre esta matéria, mas que ainda não tinha obtido resposta.

      No desespero, têm sido muitos os cidadãos que ligam para, por exemplo, o DIAP do Porto, na tentativa de verem a chamada transferida para Lisboa, mas sem sucesso porque tal não é possível.

      Em reação a esta situação, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) afirma que “é desta forma que se vê a relevância da autonomia financeira do Ministério Público”, lamentando que sejam anunciados muitos investimentos tecnológicos na justiça “sem que se resolva o básico”, ou seja, os meios escassos que existem.

      Quando se digita o número de contacto geral disponível na página oficial do organismo, do outro lado surge de imediato a mensagem: “o número para o qual ligou não está atribuído”.

      O telefone, que permite o primeiro contacto com o DIAP de Lisboa, está desligado porque não há telefonistas contratadas e esta é a informação adiantada à Renascença por fontes do Departamento, e exteriores a ele, que revelam que a situação se arrasta há muito provocando constrangimentos diversos. Dizem que a alternativa é o e-mail, mas que nem toda a gente o conhece ou sabe usar.

      Confirmamos a notícia telefonando para o número 213188600, constatando que ainda hoje continua inativo ou “não atribuído”.

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      Fontes: “RR artigo #1”, “RR artigo #2” e “MP DIAP Lisboa”.

por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 18.08.25

SOJ da Guiné-Bissau, SOJ de Portugal e SNOJ de Cabo Verde reuniram com MJ

      No âmbito da agenda da Confederação de Sindicatos de Oficiais de Justiça da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), inserido no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com o apoio do Governo da Guiné-Bissau, visitaram esta semana Portugal as presidentes dos sindicatos de Oficiais de Justiça da Guiné-Bissau (SOJ) e de Cabo Verde (SNOJ).

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      Maria Felizberta Gomes, presidente do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça da Guiné-Bissau, e Maria da Cruz, a Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Cabo-Verde, visitaram o Ministério da Justiça e reuniram-se com a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

      Presente esteve também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que é membro fundador da referida Confederação de Sindicatos de Oficiais de Justiça da CPLP.

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      Conforme aqui demos notícia, concretamente em dezembro de 2023, com o artigo intitulado “Confederação de Sindicatos de Oficiais de Justiça da CPLP”, “o SOJ de Portugal, a Federação de Sindicatos dos Oficiais de Justiça do Brasil e os Sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça de Angola, Cabo-Verde e Guiné-Bissau deram início, em Lisboa, à constituição de uma Confederação de Sindicatos de Oficiais de Justiça da CPLP.”, conforme se lia no referido artigo de 2023.

      Como curiosidade, referir que a nova carreira de Oficial de Justiça em Portugal, criada este ano, com as duas categorias e um cargo, é equivalente à carreira dos Oficiais de Justiça de Cabo Verde, onde existem 3 categorias: Ajudante de Escrivão, Escrivão de Direito e Secretário.

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      A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa é constituída atualmente por 9 países, a saber: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

      Para além destes nove países membros, fazem ainda parte da CPLP, na qualidade de observadores associados, 29 outros países e 4 organizações internacionais.

      A Comunidade foi formalmente criada em 1996, portanto, vai completar brevemente 30 anos redondos.

      A população lusófona dos países membros soma qualquer coisa como 270 milhões de pessoas, isto é, bem mais do que os cerca de 10 milhões de portugueses.

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      Fonte: “Ministério da Justiça”.

por: GF
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às 08:08

Domingo, 17.08.25

Dinheiro dos 1% mais ricos podia acabar com pobreza no mundo, não uma, mas 22 vezes

      Um relatório da Oxfam Internacional, recentemente divulgado, revelou que a riqueza dos 1% mais ricos do Mundo aumentou cerca de 29 biliões de euros em termos reais desde 2015 e conclui que a riqueza acumulada desde 2015 por esses 1% dos mais ricos do mundo permitiria erradicar a pobreza no planeta 22 vezes, ou em 22 planetas.

      No documento “Do lucro privado ao poder público: Financiar o desenvolvimento, não a oligarquia”, a organização não governamental (ONG) denunciou que a riqueza dos 1% mais ricos aumentou 33,9 biliões de dólares (cerca de 29 biliões de euros) em termos reais desde 2015, quando foram acordados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

      Esta nova análise revelou um “aumento astronómico” na riqueza privada entre 1995 e 2023, com um crescimento de 342 biliões de dólares (296,4 biliões de euros), oito vezes maior que o da riqueza pública.

      O documento acusa os governos ricos de estarem a fazer os maiores cortes na ajuda ao desenvolvimento, “algo essencial para a sobrevivência”, desde que os registos de ajuda começaram em 1960. A riqueza de apenas três mil multimilionários aumentou 6,5 biliões de dólares [5,63 biliões de euros] em termos reais desde 2015 e representa agora o equivalente a 14,6% do PIB mundial”, afirmou a ONG.

      A análise argumentou ainda que só os países do G7 (grupo dos sete países mais desenvolvidos do mundo), que representam cerca de três quartos de toda a ajuda oficial, estão a reduzi-la em 28% até 2026, em comparação com 2024.

      Ao mesmo tempo, a crise da dívida “está a levar à falência os países pobres, que estão a pagar muito mais aos seus credores ricos do que podem gastar em salas de aula ou hospitais”.

      O relatório também examina o papel dos credores privados, que “representam mais de metade da dívida dos países de baixo e médio rendimento, exacerbando a crise da dívida com a sua recusa em negociar e as suas condições punitivas”.

      “Os países ricos colocaram Wall Street no comando do desenvolvimento global. Trata-se de uma tomada de controlo global das finanças privadas que ultrapassou as estratégias com base empírica, para combater a pobreza através do investimento público e de uma tributação justa”, afirmou o diretor-geral da Oxfam, Amitabh Behar.

      A Oxfam apelou aos governos para que subscrevam as propostas políticas "que propõem uma mudança radical, combatendo a desigualdade extrema e transformando o sistema de financiamento do desenvolvimento”.

      Essas propostas incluem: desenvolvimento de novas parcerias estratégicas contra a desigualdade; rejeição do financiamento privado como uma “solução milagrosa” para o desenvolvimento; tributação dos ultra-ricos; reforma da arquitetura da dívida, bem como a revitalização da ajuda.

      “É tempo de rejeitar o consenso de Wall Street e, em vez disso, dar o controlo aos cidadãos. Os governos devem atender às exigências generalizadas de tributar os ricos e acompanhá-las com uma visão de construção de bens públicos, desde os cuidados de saúde à energia”, acrescentou Behar.

      A investigação foi elaborada pela empresa de estudos de mercado Dynata, entre maio e junho, no Brasil, Canadá, França, Alemanha, Quénia, Itália, Índia, México, Filipinas, África do Sul, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos. Em conjunto, estes países representam cerca de metade da população mundial, segundo a Oxfam.

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      Fontes: “Oxfam Internacional” e “SIC Notícias”.

por: GF
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às 08:07

Sábado, 16.08.25

Aumento de 219% dos crimes de incitamento ao ódio, discriminação e à violência

      Os crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência aumentaram mais de 200% nos últimos cinco anos, de acordo com as Estatísticas da Justiça da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

      O ano com maior número de registos foi o de 2024, com 421 casos registados.

      Congregando os dados de todas as polícias, o crime por discriminação e incitamento ao ódio e à violência tem vindo a aumentar de ano para ano desde 2000, primeiro ano com registo de casos nas estatísticas oficiais.

      Nesse ano houve três casos registados, em 2005 já eram dez, em 2010 houve 15 e em 2015 contabilizaram-se 19. A partir daí, o aumento é constante, com registo de 25 crimes em 2016, 48 em 2017, 63 em 2018 e 82 em 2019.

      Em 2020 as estatísticas contabilizam 132 crimes por discriminação e incitamento ao ódio e à violência, número que aumenta para 150 em 2021. Em 2022 foram registadas 270 ocorrências, 344 em 2023 e em 2024 o número chega a 421, o valor mais elevado desde que é feita esta contabilização.

      Os números indicam que entre 2020 e 2024 houve um aumento de 219% neste tipo de crime registado pelas autoridades policiais portuguesas.

      Entrevistada pela agência Lusa, a investigadora Rita Guerra, do ISCTE, considera que a resposta das autoridades portuguesas a este fenómeno tem sido ridícula. A investigadora, que coordenou o projeto “kNOwHATE”, que estudou o discurso de ódio “online” em Portugal, pede mais investimento nesta área.

      As Nações Unidas instituíram um Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio, o dia 18JUN, dia que serve para alertar para os perigos do discurso de ódio e promover medidas de combate.

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      Fontes: “Notícias ao Minuto” e “RTP”.

por: GF
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às 08:06

Sexta-feira, 15.08.25

A “ofensiva ideológica disfarçada de modernização” é “uma declaração de guerra aos trabalhadores”

      A proposta de revisão da legislação laboral apresentada pelo Governo está em consulta pública e deverá chegar à Assembleia da República depois do verão. Para Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, o que está em causa “não é uma mera reforma técnica”, mas sim “uma declaração de guerra aos trabalhadores, ao estilo do que foi feito em 2003” pelo executivo liderado por Durão Barroso.

      Para o advogado, o argumento repetido de que a legislação laboral portuguesa é demasiado rígida não tem fundamento. “É uma absurda falácia”. “Temos, em matéria de despedimentos coletivos e por razões económicas, dos regimes mais flexíveis, fáceis de usar e baratos do mundo”, afirma. “É mais fácil fazer um despedimento em Portugal do que na Alemanha. É facílimo forjar uma extinção do posto de trabalho em Portugal, muito mais fácil do que em Espanha, em França ou em Itália”.

      Ainda por cima, “como temos salários baixos e as indemnizações são fixadas em função do salário base – continuamos a ter 14 dias de remuneração-base por cada ano de antiguidade –, isto dá indemnizações baixíssimas”. Tudo agravado pelo “elevadíssimo grau de ineficácia das normas laborais em Portugal”, no topo das quais está a “dificuldade de acesso à justiça por parte dos trabalhadores”.

      Garcia Pereira defende que qualquer reforma laboral séria teria de passar também por uma reforma profunda da justiça do trabalho. “Hoje, o acesso está fortemente condicionado pelo custo pornograficamente astronómico das custas judiciais nas ações laborais”, denuncia.

      “Nas ações laborais, em particular nas de impugnação de despedimentos ou de situações de assédio – ou, já agora, em que estão em causa situações de despejos ou relativas a menores –, a justiça devia ser gratuita. Depois de em democracia, vergonha das vergonhas, se ter revogado a regra que existia no tempo do fascismo, em que nos processos laborais as custas eram metade do regime normal, hoje temos custas de tal maneira elevadas que muitos trabalhadores veem-se obrigados a abdicar dos seus direitos. E não me venham com o regime de apoio judiciário, que praticamente só se aplica aos indigentes”.

      A proposta, no entanto, não altera, por exemplo, “as fórmulas que permitem transformar em rendimento bens que porventura a pessoa ainda tenha, mas que não representam qualquer rendimento, como o carro, que leva a considerar que o trabalhador tem condições de suportar despesas”.

      O jurista critica ainda a falta de formação especializada de muitos juízes para lidarem com esta área específica. “A verdade material está a ser substituída pela mera formalidade, e os poderes especiais conferidos ao juiz na fase de produção de prova estão a ser ignorados”.

      Garcia Pereira aponta a contradição entre a proposta do governo e a realidade económica do país: “Em Portugal, 35% da economia é paralela, ou não declarada, segundo dados do Observatório da Economia da Faculdade do Porto. Para esses trabalhadores não há leis, não há tribunais, não há proteção, tudo se passa por baixo da mesa. É espantoso como se consegue pegar no Código do Trabalho e propor mais de cem alterações sem começar por refletir sobre este ponto”, acusa.

      “Temos um número gigante de falsos contratos de prestação de serviços, que encobrem verdadeiras relações de trabalho subordinado” e “nada é feito para enfrentar a realidade dos falsos recibos verdes ou da economia das plataformas digitais”, mas não se fala do que é hoje a justiça laboral.

      E sublinha que o Governo pretende mesmo recuar na legislação existente, apesar das diretivas europeias exigirem o contrário. “Alguns critérios do Código do Trabalho estão ultrapassados. A ideia de cumprimento de um horário rígido, da presença do trabalhador num determinado local, da exigência de uma chefia direta, fisicamente presente, dando ordens, está claramente ultrapassada face à nova realidade das relações de trabalho. Tem de se trabalhar muitas vezes por objetivos, por cumprimento de uma tarefa dentro de um prazo, muitas vezes a partir de casa ou doutro ponto qualquer”.

      Na opinião do jurista, o facto de o Governo estar agora numa posição parlamentar mais confortável poderá facilitar a aprovação das alterações. “Temos um governo da AD que está a aplicar o programa do Chega também aqui, não é só na imigração e na nacionalidade. O programa da direita e da extrema-direita relativamente às questões laborais segue a lógica das medidas da troika”, acredita. “Não temos reformas laborais nenhumas, o que temos é uma operação de retirada de direitos em grande escala”. “É uma ofensiva ideológica disfarçada de modernização”, conclui.

      Garcia Pereira identifica fortes paralelismos entre a proposta atual e a reforma do Código do Trabalho de 2003: “O método é o mesmo. O governo constitui uma “task force” centrada numa escola de pensamento neoliberal, com um prazo muito curto para elaborar a proposta, e apresenta-a à entrada das férias de verão, precisamente quando há menor capacidade de mobilização e resposta por parte dos trabalhadores e dos sindicatos”.

      O advogado considera que os objetivos também são semelhantes: “Pretende-se fragilizar a negociação coletiva, restringir o direito à greve e individualizar ao máximo as relações de trabalho, produzindo um desequilíbrio estrutural ainda maior a favor dos empregadores”. Em última instância, o que se está a fazer é a “liberalizar e embaratecer a contratação precária, facilitar os despedimentos, aumentar os tempos de trabalho e diminuir salários e pausas remuneradas”.

      E dá o exemplo de um “catálogo” de alterações no que diz respeito às prestações sociais: “Há um aperto significativo nas condições de acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio de doença, ao complemento solidário para idosos, entre outras prestações sociais”.

      Quanto ao direito à greve, Garcia Pereira considera que a proposta atual representa uma tentativa clara de limitação. “A greve é um direito fundamental. Não é absoluto – nenhum direito é –, mas é essencial para a liberdade sindical. Sem greve, não há ação coletiva. E sem ação coletiva, o trabalhador está entregue ao choque desigual de vontades no contrato individual”.

      A exigência generalizada de serviços mínimos em todas as greves é vista pelo advogado como uma tentativa de esvaziar esse direito. “O que está em causa não é a razoabilidade da medida em si, mas a sua generalização e o seu uso como ferramenta para impedir que a greve tenha efeito”.

      Para o advogado, a necessidade de articulação desse direito fundamental com a salvaguarda de outros direitos fundamentais de igual grau está já “acautelada na Constituição e não na lei ordinária”.

      Mas há também mudanças redundantes. É o caso da possibilidade de autodeclaração de doença para faltas até três dias, em substituição de atestado médico, desde que não ultrapasse as duas vezes por ano, sob compromisso de honra. Uma declaração falsa pode levar ao despedimento. “O que o Governo fez foi apenas reforçar algo que já consta da lei: apresentar uma justificação fraudulenta já constitui justa causa de despedimento. A formulação foi apenas tornada mais explícita”, diz.

      Portugal tem em média mais dez dias de baixas médicas por trabalhador do que a média dos países ricos. Para Garcia Pereira, “o número de horas e os ritmos de trabalho a par de salários miseráveis” abrem a porta ao “absentismo laboral”. No entanto, lembra o advogado, não há nada de novo quanto aos mecanismos de fiscalização.

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      No caso da função pública, outros assuntos mereciam ser discutidos, como a digitalização de serviços e a distribuição de funcionários, onde estão a mais e onde fazem falta. Garcia Pereira concorda que o mérito devia ser um posto, não a idade. “O problema é que os métodos de avaliação, o exemplo mais típico é o SIADAP [Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública], não oferecem nenhuma espécie de garantia de que o que se esteja a apreciar seja o mérito e a competência”.

      Neste aspeto, o jurista critica “desde logo o sistema de notas, que considero inconstitucional”. E lembra que foi professor durante 47 anos e meio e jamais aceitaria que lhe dissessem que não podia atribuir a um aluno mais do que xis de classificação. “É absurdo e resulta numa tendência para amalgamar as notas, contrariando a teoria de premiar o mérito e a competência”. Em segundo lugar, “se os avaliadores não são eles próprios sujeitos a um mecanismo sério de avaliação, as avaliações que fazem facilmente se transformam em instrumentos de poder e de perseguição".

      Com uma agravante, é que os tribunais competentes para apreciar e decidir os conflitos desta natureza na administração pública “são um poço sem fundo e sem grande cultura laboral, que são os tribunais administrativos”. O tempo médio de vida de um processo na primeira instância em Lisboa é de 12 anos, revela. “Tenho processos com quase o dobro desse tempo. Muitas vezes isto significa a inutilização, porque a pessoa reforma-se ou falece antes de haver uma decisão”. Seria outra área a examinar.

      Garcia Pereira concorda com a necessidade de aproximação do regime dos trabalhadores da administração pública do regime laboral privado (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código de Trabalho). No entanto, acredita que o objetivo “tem por trás uma agenda, que é a de poder aplicar aos trabalhadores da administração pública o regime de cessação do contrato de trabalho, designadamente os despedimentos coletivos por extinção do posto de trabalho”, alerta.

      A unificação dos regimes tem vindo a ser feita. Mas, para o advogado, o Estado tem mantido o que lhe convém, ou seja, “o foro onde nada é resolvido” em matéria de conflitos. Em países como a Itália também houve uma aproximação dos regimes público e privado, “mas a competência para julgar conflitos laborais passou para os tribunais que têm por vocação e formação especializada, que são os tribunais do trabalho”.

      Sobre o recurso ilimitado a “outsourcing”, a lei proibia, nos despedimentos coletivos, a contratação nos 12 meses seguintes de trabalhadores para realizarem as mesmas tarefas, “um passo importante para acabar com manobras consistentes de substituir trabalhadores com um vínculo jurídico estável por trabalhadores precários, às vezes os mesmos”.

      “Para mim é muito claro que o Governo decidiu proteger a Uber, a Glovo e outras plataformas que nunca aceitaram bem que os vínculos com os seus prestadores fossem reconhecidos como vínculos de trabalho. E, é preciso dizer isto, Portugal era o único país da Europa onde não havia decisões judiciais a reconhecer esses vínculos como vínculos de trabalho. Espanha, França, Itália, Alemanha, Reino Unido, países nórdicos tinham decisões nesse sentido”, adianta Garcia Pereira.

      O jurista cita um estudo do economista Eugénio Rosa, que demonstra que para o mesmo posto de trabalho um trabalhador com um contrato a prazo ganha em média 75% do que ganha um trabalhador com contrato permanente ou 55% a 60% se estiver a recibos verdes, com a vantagem para a empresa de, neste caso, não ter de pagar subsídios de férias nem de Natal ou quaisquer obrigações de formação profissional, entre outras.

      “O Governo vai ao encontro das aspirações das grandes multinacionais desse setor e liquida, na prática, o artigo que de certa forma defendia esses trabalhadores e condena-os à precariedade. Isto, quanto a mim, tem a ver com a aposta num modelo baseado em trabalho intensivo, de baixa qualificação e baratinho”, contesta o advogado.

      “Voltámos a admitir que um dos fundamentos para a contratação a termo seja a pessoa estar à procura do primeiro emprego, ou seja, um jovem que nunca teve um emprego com carácter permanente pode ser contratado a prazo para preencher um posto de trabalho que existe há 500 anos e que vai continuar a existir nos próximos 500 anos. Se isto não é fomentar a precariedade, não sei bem o que será”, diz Garcia Pereira.

      O banco de horas individual, que tinha sido revogado, regressa. “Estou completamente contra essa retomada do regime de oito horas de trabalho. O que não se quer compreender é que permitir que horas a mais sejam compensadas por horas a menos significa, por exemplo, não pagar trabalho extraordinário, isto é, permitir o abuso”.

      “Num mercado de trabalho com as características do português, com um número elevado de trabalhadores em situação de precariedade, remeter para o acordo individual a imposição de um regime bárbaro como este significa que, numa grande parte dos casos, os trabalhadores têm de optar entre recusar um abuso ou manter o emprego”, conclui o advogado.

      As alterações à legislação laboral estão em fase de negociação em sede de concertação social. O documento ficará depois cerca de um mês em apreciação pública, período durante o qual as organizações dos trabalhadores e dos empregadores poderão apresentar sugestões, sem qualquer carácter vinculativo.

      Depois de remetido à Presidência da República para promulgação, o presidente poderá pedir apreciação preventiva da constitucionalidade, mecanismo pelo qual o Tribunal Constitucional avalia, antes da entrada em vigor, a conformidade de normas com a Constituição, altura em que poderá ou não chumbar algumas medidas.

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      Fonte: reprodução do artigo subscrito por Isabel Tavares e publicado no “24Notícias.Sapo”.

por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 14.08.25

A fragilidade e a precariedade que nos determina

      No artigo de ontem divulgávamos o falecimento do Francisco Costa, Oficial de Justiça na Comarca de Santarém, e hoje somos forçados a voltar a embrenharmo-nos noutra triste notícia, novamente na mesma Comarca de Santarém, porque a Oficial de Justiça Paula Varelas, também não resistiu à doença difícil do cancro.

      Notem bem que usamos a expressão difícil, querendo dizer isso mesmo: que não é fácil, mas não querendo dizer que seja impossível de superar; apenas é difícil.

      Paula Maria Paulino Varelas, com 53 anos de idade, trabalhava nos tribunais desde 1994, isto é, há 31 anos, desde que tinha 23 anos de idade.

      Tinha 23 anos quando começou nos tribunais e precisamente após outros 23 anos na mesma categoria, aos 46 anos de idade, já em 2017, conseguiu a promoção à extinta categoria de “adjunta”.

      Estava atualmente colocada no Juízo do Trabalho de Tomar, tendo exercido funções em Abrantes e no Entroncamento.

      Praticava atletismo na modalidade de corta-mato, isto é, corria em piso natural, integrada na natureza, com todas as suas características variadas, imprevistas e de esforço. Participou em muitas provas nacionais e chegou mesmo a representar Portugal em provas internacionais (como veterana).

      Os colegas caracterizam-na como “colega disponível para ajudar, amiga do seu amigo, sem se intrometer na vida ou no trabalho de ninguém”, uma vez que há alguns anos já tinha tido cancro da mama, que superou, tendo a sua perspetiva perante a vida um objetivo: vivê-la com felicidade.

      Há cerca de três meses recebeu a notícia de que padecia de um novo cancro, agora nos ossos, e que já estava muito disseminado.

      Vai hoje (14AGO) a sepultar, ao final da tarde, em Abrantes. Deixa marido e dois filhos.

      Podem ver mais informação na ligação que abaixo colocamos.

      Depois de dois dias seguidos com tristes notícias destas, por coincidência na mesma comarca, e tendo em conta o panorama geral da classe dos Oficiais de Justiça, que é muito envelhecido, corremos o risco de nos virem a confundir com uma página de necrologia, no entanto, é esta a realidade e, como tal, tem de ser conhecida e assim exposta, tal qual ela é; inexorável.

      Entraram recentemente muitos jovens, com idades como aquela com que a Paula entrou para os tribunais, pelo que o seu percurso na vida e na profissão pode ser uma referência muito importante, especialmente sobre aquilo que tem mesmo valor, isto é, se há mesmo motivos para as agruras, quezílias e tantas acidezes do dia a dia que, incontornavelmente, nos amargam a breve existência.

      Se ontem apresentávamos o caso do Francisco Costa como um exemplo da solidariedade e camaradagem entre os Oficiais de Justiça, hoje queremos apresentar a Paula Varelas como um caso que merece a nossa séria reflexão pela fragilidade e precariedade que nos determina.

PaulaVarelasFaleceu.jpg

      Fonte: “Agência Funerária Paulino”.

por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 13.08.25

Deixou-nos, mas deixando um importante exemplo

      No passado dia 23JUL, aqui publicamos um artigo intitulado «“São medos diferentes”; mas não deixam de ser medos», em que citávamos o Oficial de Justiça Francisco Costa que comparava a guerra com a doença do cancro de pulmão que lhe fora diagnosticado.

      O artigo abordava a iniciativa de um grupo de Oficiais de Justiça que se constituiu para apoio permanente do Francisco no seu internamento no Hospital Distrital de Santarém.

      O grupo de apoio, denominou-se os “Bacanos do Costa”, nome criado na aplicação de comunicações WhatsApp, onde 28 Oficiais de Justiça formaram uma rede que geria os períodos de visitas entre eles e quem podia levar, entre outras coisas, alimentos porque, como diziam, era “muito esquisito com a comida” e andava a comer pouco.

      Internado há cerca de três meses, dizia há dias o seguinte: “Estive bastante mal, em baixo, mas agora estou melhor e isso também é devido ao apoio dos meus colegas de trabalho”.

      Francisco José Galrinho dos Santos Costa, que se preparava para se aposentar, que havia completado 66 anos de idade no passado mês de julho e depois de cerca de 40 anos de serviço na justiça, faleceu levado pelo cancro que dele se apoderou. O funeral realiza-se esta manhã, pelas 11 horas na freguesia de Azinhaga (Golegã).

      Francisco Costa não renegava a sua qualidade de chato. Com um estilo mais incisivo, por vezes resmungão, perante o trabalho que não estava bem feito, teve, no entanto, a consideração dos colegas com quem trabalhou mais de perto e que se organizaram para o ajudar naquele momento difícil.

      Não chegou a gozar o merecido descanso da sua reforma, passando diretamente para a fase seguinte do descanso eterno. Teremos de encarar isso como se fosse uma progressão, um salto de escalão ou uma promoção, porque o seu padecimento cessou.

      Este caso serve de exemplo para todos, antes de mais para todos os fumadores, pois o Francisco era fumador, mas desde logo pelo exemplo – grande exemplo – de camaradagem que, por ele, surgiu, ou melhor, ressurgiu, no seio dos Oficiais de Justiça, antes tão solidários e com grande espírito de camaradagem, espírito esse que hoje se julgava extinto, mas afinal ainda não de todo.

      E é este legado de grande exemplo de camaradagem que nos apraz realçar, mesmo quando todos bem sabiam que era um resmungão e lhe apontavam tal defeito, sabiam também que com ele se podia contar.

      Todos diferentes, cada um com as sua personalidade, com as suas virtudes e seus defeitos, com os seus dias bons e os seus dias maus – e ainda bem que isto é assim, pois caso contrário seria uma pasmaceira –, mas perante tanta diferença, mantém-se uma linha comum, igualitária, a tal linha da camaradagem, do convívio diário durante anos e isto tem de ter valor, aliás, tem de ter muito valor.

       O Francisco confessou que tinha um medo: chegar a casa e “não conseguir fazer o que é preciso, não conseguir andar…”, mas não chegou a casa, não chegou a verificar esse medo, deixando-nos agora a todos com um outro medo: o medo da perda da camaradagem, não necessariamente da amizade, mas tão-só da camaradagem; da verdadeira união.

FransciscoCostaFalecido.jpg

      Fonte: jornal regional: “O Mirante # 17JUL2025” e “O Mirante # 12AGO2025”.

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 12.08.25

Regina: “Nada se consegue a 100%, mas 95% já é muito bom”

      O Diário de Notícias de ontem traz uma entrevista com a nova presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Regina Soares.

      Para o título de hoje escolhemos um extrato da entrevista que é uma afirmação da Regina, com a qual diz mostrar-se muito satisfeita se alcançar 95%, e não 100%, das reivindicações, porque, segundo diz, nada se consegue a 100%.

      Vamos a seguir reproduzir a entrevista e, a final, colocamos o vídeo da mesma.

ReginaSoares-PresSFJ-EntrevistaDN.Ago2025(2).jpg

«DN – Porque decidiu ser funcionária jud0icial?

Regina – Primeiro tinha feito um concurso, estava a estudar na altura engenharia, mas, entretanto, achei que estava na altura de começar a trabalhar e pareceu-me que os tribunais seriam uma boa opção. Não sabia se ia continuar ou não como oficial de justiça, mas, para começo, como tinha feito o concurso e tinha passado, concorri, porque é uma coisa que também faz parte de mim, daquilo que eu gosto, os temas da justiça.

DN – E a atuação sindical, começou quando?

Regina – Desde que entrei para os tribunais, fiz-me logo sócia. Pouco tempo depois, tive um convite para pertencer à estrutura, mas era uma coisa muito leve, como suplente, na parte das coordenadoras regionais. Em 2020, tive o convite para pertencer como secretária executiva da regional de Lisboa, no último mandato. Mas sempre tive um gosto muito grande, um apelo pelo sindicalismo.

DN – Os oficiais de justiça estão um pouco nos bastidores. Como vê a valorização da profissão?

Regina – Não somos valorizados. Uma das coisas que me trouxe aos tribunais, há 30 anos, é que os oficiais de justiça eram valorizados. O senhor escrivão de Direito, o juiz entrava na secção e pedia licença ao senhor escrivão. Entrar nos tribunais tinha uma postura de correção e deferência pelos oficiais de justiça. Mas, ao longo destes anos, por responsabilidade da entidade patronal, que é o Estado, foram retirando essa dignidade com diversas políticas. Há muitos anos que essa valorização se perdeu e hoje não é a mesma coisa. É isso que também me trouxe aqui: tentar recuperar essa dignidade do oficial de justiça.

DN – Por ser a primeira mulher a estar na presidência do sindicato, como vê este significado?

Regina – A sociedade está em constante evolução. Nós, mulheres, há muitos anos lutamos pela igualdade e cargos de liderança, o que ainda é difícil, até pela conciliação familiar. Hoje, como mãe e já com um filho e uma vida profissional, senti que tinha que ter um cunho feminino aqui. Penso que é importante para todos os oficiais de justiça. Para mim, é uma grande honra ser a primeira mulher – reflexo dos tempos – mas estou aqui com o compromisso de evoluir e dignificar a carreira e todos os funcionários judiciais.

DN – Quais são as principais metas à frente do sindicato?

Regina – Neste momento, o principal é o decreto de lei que começámos no último mandato: o estatuto dos funcionários judiciais. Temos o mesmo estatuto há 26 anos, o que é uma grande falha. Agora é continuar a sua realização, pois, apesar de iniciado, falta muita coisa. Foi feito à pressa e precisa de muitas correções. Além do estatuto e da dignificação, queremos melhorar as condições de trabalho – desde o edificado, aos equipamentos, à parte informática e digitalização, e também os recursos humanos.

DN – Como avalia o interesse dos jovens em Portugal hoje para a carreira de funcionário judicial?

Regina – A administração pública não se soube renovar. As políticas públicas levaram ao envelhecimento das carreiras e a salários baixos. As novas gerações têm outra mentalidade e não se reveem nos tribunais como um lugar onde são valorizadas. Isso, aliado à negligência na entrada de novos recursos humanos, aos salários e às formações fracas, afasta candidatos.

DN – Agora empossada presidente, já fez contactos com o Governo?

Regina – Estamos a ultimar cartas oficiais para entidades com quem queremos reunir — ministra, presidente da Assembleia da República, sindicatos e Conselho Superior de Magistratura. Ainda não as remetemos, mas já tivemos contactos negociais com o Ministério da Justiça no âmbito da negociação estatutária.

DN – Pode contar-nos como foi essa reunião e quais são as expectativas para as próximas?

Regina – É um trabalho de continuidade do mandato anterior, debatendo temas como ingressos, progressões e avaliações de mérito. A classe está cansada, à espera de um estatuto há 26 anos. Há abertura ao diálogo, mas abaixo do que pretendemos. O entrave costuma ser nas finanças, pois tudo passa pela tabela salarial. Esperamos eliminar o SIADAP, que é desmotivador, e conseguir um estatuto que valorize a carreira. Se não for possível, teremos de usar outros instrumentos para chegar a bom porto.

ReginaSoares-PresSFJ-EntrevistaDN.Ago2025(1).jpg

DN – No discurso de posse comentou sobre a questão da saúde mental dos profissionais. Como pretende lidar com essa situação?

Regina – O sindicato está a tentar criar protocolos com entidades para acompanhamento psicológico dos associados. Também queremos que a tutela e a Direção-Geral tenham mecanismos para combater o sobretrabalho e a falta de recursos humanos, que contribuem para o burnout. Um estudo da Universidade de Coimbra aponta-nos como a profissão com maior índice de burnout.

DN – Sobre a violência doméstica, que medidas Portugal precisa ter para dar mais proteção a essas vítimas?

Regina – Antes de tudo, mais recursos humanos – oficiais de justiça, técnicos especializados e melhor formação. Não adianta criar edifícios ou leis sem pessoas para executá-las. É preciso sensibilidade no atendimento às vítimas e repensar práticas como obrigá-las a sair de casa.

DN – Pode nos contar um caso marcante que tenha ficado na sua memória?

Regina – O caso dos inspetores do SEF e do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, que era da minha secção. Também casos de violência doméstica extremos, com vítimas hospitalizadas, muitas vezes à beira da morte. Trabalhando nas execuções, vemos idosos fiadores de filhos endividados, pessoas sem dinheiro para advogados, empresas paradas. Situações de maus-tratos a idosos e solidão extrema.

DN – Que mensagem deixa para as pessoas que lidam com a justiça em geral e para os associados do sindicato?

Regina – Deixo uma mensagem de esperança: lutem pela justiça, mesmo com as dificuldades e injustiças que o próprio sistema cria. Continuem a reclamar e a denunciar situações inadequadas. Aos colegas, digo que um sindicato é união, não um edifício. Unidos, podemos alcançar objetivos. Nada se consegue a 100%, mas 95% já é muito bom. Temos que ajudar a justiça a ser justa.»

      Fonte: "DN/SFJ".

por: GF
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