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Quarta-feira, 20.08.25

O vencimento deste mês continua com surpresas

      Ultimamente, os recibos de vencimento não estão a ser disponibilizados na plataforma própria com a antecedência a que a DGAJ sempre os disponibilizou, desde há muitos anos, isto é, no próprio ou a partir do dia 15 de cada mês.

      Muitos Oficiais de Justiça vêm contestando não poder ver o recibo com a antecedência que vinha ocorrendo, ainda que fossem só uns 4 ou 5 dias, sendo agora disponibilizado na véspera do dia do pagamento.

      Mas será incorreto o procedimento de não disponibilizar com antecedência o recibo mensal do vencimento?

      Não, não é um procedimento incorreto, é apenas uma diferença de um hábito antigo. Na realidade, o que a Lei determina, designadamente no artigo 276º do Código do Trabalho, é que o recibo seja disponibilizado até ao dia do pagamento, não existindo nenhuma obrigação de o disponibilizar com antecedência, portanto, apenas existindo a determinação de que não pode ser disponibilizado após o pagamento.

      Assim, este novo procedimento não é ilegal, mas é algo que vem colocando em aflição muitos Oficiais de Justiça.

      Todos querem e precisam saber quanto é que vão receber no mês. Uns precisam de saber se as contas já vêm este mês bem feitas e corrigidas as discrepâncias do vencimento do mês anterior, com os erros da transição; outros precisam até de saber se a compensação das diferenças pela contabilização do antigo período probatório já está incluída neste mês, tanto mais que até manifestaram prescindir do prazo e da pronúncia sobre os valores apresentados na notificação, para acelerar o procedimento, o que se revelou tão inútil como se não tivessem prescindido de nada, e ainda, os mais recentes Oficiais de Justiça, a braços com erros com consequências gravosas como a súbita falta de desconto para a ADSE, querendo saber se o desconto foi retomado, sem a interrupção do mês anterior que os levou à exclusão desse subsistema de saúde, ou ainda se a não aplicação das percentagens de desconto especial do IRS Jovem já vêm, finalmente, concretizadas.

      A cada mês, cada vencimento, é uma surpresa que se tem de verificar minuciosamente e é também um balão de oxigénio para tentar chegar ao dia 21 do mês seguinte; por isso, o interesse é tão grande em querer saber o que consta do recibo de pagamento, porque as alterações, as correções e o que se tem pendente para receber é sempre algo considerável.

      No mês passado, julho, o dia do pagamento foi o dia 21, uma segunda-feira, e o recibo foi disponibilizado na véspera, no dia 20, que era domingo, o que fez com que, na prática, acabasse por ser visto por todos (salvo uma pequeníssima minoria) só no próprio dia do pagamento.

      Neste mês de agosto, está hoje já disponível para todos o recibo, portanto, novamente na véspera do recebimento.

      Este mês o pagamento vem também com extras excecionais, pelo que o valor líquido a receber é também maior.

      Contém o acerto da transição mal calculada e reclamada relativamente ao pagamento do mês anterior, isto é, mais uma vez surge a linha do código 148 “Acréscimo Remuneratório Único”; tão único que já vai em duas vezes. Este pagamento e a drástica redução da retenção de IRS faz com que o vencimento líquido seja substancialmente maior.

      Em observações surge a menção a uma “NAD”, sem qualquer esclarecimento sobre o que significam estas iniciais ou sigla, pelo que os Oficiais de Justiça ficam a saber o mesmo, isto é, nada; embora possam deduzir, pelo resto do escrito, que é algo relacionado com o IRS.

      Consta assim: «A presente NAD reflete as alterações das novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente...»

      Mas que raio será a NAD?

      Não é correto usar siglas ou iniciais sem que delas haja alguma menção, pelo menos uma vez, na mensagem que se transmite, a não ser que seja uma sigla tão conhecida que seja desnecessária tal menção, como, por exemplo: ONU, UNICEF, a nível até mundial, ou, por exemplo, no mundo dos tribunais, DGAJ ou IGFEJ.

      As siglas vulgares e muito conhecidas dispensam mais apresentações, mas isso não é o caso da “presente NAD”. Trata-se, portanto, de mais um lapso, desta vez comunicacional e não contabilístico, o que até é menos mal.

      No entanto, lá acabamos por descobrir o significado das iniciais que corresponde à linguagem privada interna da divisão da DGAJ que efetua o processamento dos vencimentos. A tal NAD é, afinal, o próprio recibo de vencimento que, na realidade, não é um recibo, mas uma NAD, isto é, uma Nota de Abonos e Descontos.

      Portanto, atualizem-se e deixem os Oficiais de Justiça de referir o Recibo de Vencimento (RV), que já não existe, e passem a referir-se à NAD, isto é, à Nota onde se indicam os Abonos e os Descontos.

      Quem não tem acesso a distância, nem vai estar num tribunal, não poderá aceder ao seu recibo de vencimento, mas, caso esteja de férias no país, poderá dirigir-se a um tribunal ou serviço do Ministério Público e pedir para consultar o seu recibo de vencimento, a que pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: “Recibo de Vencimentos”, registando-se com o seu NIF e a sua senha própria para a plataforma (senha que não é a da rede).

      Quem está de baixa ou licença, não consegue aceder de forma alguma à rede interna e, portanto, ao seu recibo, poderá contactar a DGAJ explicando o motivo da inacessibilidade e solicitando o envio do recibo, mesmo que seja para o seu e-mail particular. O pedido do recibo deve ser remetido para o seguinte endereço: dpr@dgaj.mj.pt

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por: GF
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