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Segunda-feira, 25.08.25

As linhas orientadoras do Governo para a reforma do Governo

      A Resolução do Conselho de Ministros nº. 121/2025 publicada no Diário da República do passado dia 12AGO, aprovou as linhas orientadoras da reforma dos ministérios. Trata-se de uma verdadeira reforma organizativa, que até já começou, e que o Governo pretende continuar com concretizações no decurso do próximo ano 2026.

      Logo a começar consta assim do diploma:

      «Melhorar os serviços públicos ao cidadão e às empresas, requer dos governantes ação determinada e a capacidade de fazer escolhas, quase sempre difíceis no que respeita à organização e funcionamento do Estado. Requer um maior grau de exigência, avaliando com rigor o que está a falhar e melhorando de forma clara as suas instituições, recursos, procedimentos e interações com o cidadão e com as empresas.

      Para ser bem-sucedida, a Reforma do Estado terá de ser tarefa premente e permanente de cada membro do Governo, em estreita coordenação com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado.»

      No que diz respeito à Justiça, também o respetivo Ministério há de ser reformado e, com ele, as entidades que se encontram na sua tutela.

      Veja-se o ponto v) da alínea d) do nº. 1 da Resolução:

      «Em cada ministério é reduzido o número de entidades, conselhos consultivos, estruturas de missão e observatórios, de forma a simplificar o processo de decisão e gestão, eliminar redundâncias, clarificar atribuições e assegurar uma melhor gestão do processo de decisão. O princípio geral é o da extinção ou diluição da atribuição na direção-geral ou instituto público relevante, sempre que tal puder conduzir a uma melhoria dos serviços públicos prestados.»

      E veja-se ainda o ponto seguinte:

      «Em cada ministério são reduzidos os níveis hierárquicos e o número de dirigentes, de forma a aproximar o governante do destinatário final da política pública e a simplificar o processo de decisão, garantindo maior eficiência no processo decisório.»

      O objetivo é este:

      «Os serviços de cada ministério circunscrevem-se à sua competência setorial, libertando os ministérios de tarefas que possam ser prestadas de forma mais eficiente e económica por serviços transversais no centro do Governo, prosseguindo, assim, a transferência de atribuições não setoriais para entidades do centro do Governo, como a Secretaria-Geral do Governo, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, o Centro Jurídico do Estado, a Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP, assim como o reforço destes serviços ou entidades.»

      No que se refere aos trabalhadores consta assim:

      «Dotar os trabalhadores afetos às entidades públicas das competências e dos meios necessários para melhorar a prestação dos serviços públicos ao cidadão e às empresas, mediante a adoção de melhores políticas e práticas de recursos humanos, que permita uma transformação das culturas de trabalho e de liderança, com foco nas necessidades dos cidadãos e das empresas; uma menor fragmentação de carreiras; e um alargamento de oportunidades de formação e capacitação, com vista à reafetação das competências necessárias nos serviços, entidades e organismos com maiores carências, para uma maior dignificação e premiação do mérito e rejuvenescimento da Administração Pública.»

      E ainda:

      «Pessoas: análise das competências e recursos humanos dos serviços ou entidades tuteladas, que tenha em conta o perfil de competências desejado, com propostas de capacitação e uma análise de eventuais carências ou sobredimensionamento de recursos humanos. A equipa da SEAP lidera o acompanhamento e assessora esta dimensão, podendo propor medidas de uniformização de carreiras, de alterações no estatuto de dirigente público, de agilização de mobilidade e reafetação de competências, de incentivos e de rejuvenescimento e atração de talento para a Administração Pública.»

      Esta reforma governamental tornar-se-á mais visível no decurso do ano 2026 e não se pense que só afetará a orgânica dos próprios ministérios, uma vez que as consequências de tal reforma afetarão cada um dos trabalhadores do serviço público, designadamente, os Oficiais de Justiça, cuja carreira até já está a ser desenhada, imbuída deste novo espírito reformista.

LinhasColoridasNovelo(DDOJ).jpg

      Fonte: “Resolução nº. 121/2025 do Conselho de Ministros”.

por: GF
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