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Terça-feira, 26.08.25

As listas corrigidas continuam erradas, mas podem ser compreendidas pela Teoria da Relatividade de Einstein

      Depois do projeto das listas de antiguidade apresentadas em julho e da oportunidade concedida a todos os Oficiais de Justiça para se pronunciarem sobre as mesmas, no prazo de dez dias, terão sido corrigidos os erros apontados pelos que se pronunciaram, vindo agora uma dita versão final reclamável a ser notificada a todos por aviso público no Diário da República.

      Assim, é o hoje primeiro dos 30 dias úteis para que todos os Oficiais de Justiça possam apresentar as suas reclamações às listas ora divulgadas; termina o prazo, portanto, no dia 06OUT.

      Perante o desconhecimento se todos os erros estarão já corrigidos, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) deverá avançar mesmo assim com o Movimento Extraordinário alargado, deixando as questões das eventuais reclamações para posterior apreciação e eventual posterior correção ao Movimento, atitude que sempre tem tido no passado, sem esperar pelo fim do prazo das reclamações, o que seria razoável e muito, mesmo muito, aconselhável, uma vez que a certeza da correção das listas não existe.

      Quer isto dizer que é provável que o Movimento Extraordinário seja anunciado ainda antes de 06OUT, aliás, é até provável que seja anunciado já agora no início de setembro.

      Recorda-se que o lugar que cada um ocupa na lista de antiguidade é um dos fatores a considerar no caso de empate nos pedidos de movimentação, isto é, quando mais do que um pretende o mesmo lugar e estão empatados em termos de categoria anterior e de classificação de serviço, será a antiguidade o fator de desempate, pelo que não é um fator desprezível.

      Há Oficiais de Justiça que referem não terem recebido qualquer resposta da DGAJ relativamente à sua pronúncia, isto é, consideram que deveriam ter tido uma resposta, positiva ou negativa, mas uma resposta. E têm razão, sempre deveriam ter uma resposta, e isso mesmo diz a diretora-geral no ofício que assina:

      «Para além da resposta a cada requerente, no sentido do acolhimento ou não da referida pronúncia, nos casos em que uma pronúncia acolhida teve efeitos na antiguidade ou no posicionamento de um número elevado de oficiais de justiça, optou-se por dar conhecimento dessas alterações, bem como dos fundamentos que conduziram à alteração dos referidos projetos, a todos os oficiais de justiça através de despacho, divulgado pelo presente ofício-circular.»

      Ou seja, aqueles que não receberam uma resposta própria, estão agora a ser respondidos pelo despacho também ontem divulgado.

      O referido despacho relata todas as vicissitudes ocorridas e as formas de correção que se tentaram, mas acrescenta mais algumas perplexidades, desde logo quando apresenta a "interinidade" dos extintos "Adjuntos", ou seja, "Auxiliares" interinos nas categorias de "Adjunto" que, como bem se sabe, sempre foi reivindicado e recusado a todos os "Auxiliares", apesar de exercerem tais funções durante imensos anos, sem nunca terem sido considerados "Adjuntos", nem interinos nem em substituição e, portanto, sem direito ao vencimento nessa categoria. Ora, o que surge agora no despacho é a existência de "Auxiliares" que, afinal, foram "Adjuntos" interinos.

      Por outro lado, continuam os erros de contagem de tempo, uma vez que se encontram Oficiais de Justiça que entraram precisamente no mesmo dia para os tribunais, sendo a publicação em Diário da República, precisamente no mesmo dia, e, a final, a contagem do tempo de serviço é diferente e isto, simplesmente, não é possível, a não ser com a existência de descontos na antiguidade por, por exemplo, baixas médicas superiores a 30 dias que antes descontavam na antiguidade, e assim descontaram até 2015 (inclusive), não vindo descontado nas listas daí em diante.

      Conferimos situações de indivíduos sem descontos na antiguidade e verificamos que têm tempos de serviço finais diferentes, o que não é possível. Por exemplo: de 2000 a 2025 hão de ser 25 anos para todos os que entraram em 2000, mas basta que algum tenha sido promovido e outro não, ou um promovido numa data e outro noutra, e já há quem tenha mais alguns dias, ou menos alguns dias, no total da carreira, o que, repetimos, não é possível. E isto significa que as contas continuam erradas, em alguns casos em apenas mais, ou menos, um único dia, noutros mais dias, mas mesmo que seja por um dia, implica muitos lugares na ordenação geral.

      Note-se bem o seguinte exemplo: do dia 05-02-2020 a 01-07-2025, contam-se 9279 dias, isto é, 25 anos, 4 meses e 27 dias.

      Pois na lista da carreira há quem tenha menos: 9182 dias = 25A, 1M e 27D, mas também há quem tenha mais dias do que os possíveis, como 9436 dias = 25A, 10M e 11D. E pelo meio há toda uma diversidade de dias, ora acima, ora abaixo, dos dias possíveis reais.

      Há, portanto, um efeito de contração e dilatação do tempo que abrange todos os Oficiais de Justiça, um fenómeno que a Einstein abordou na sua célebre Teoria da Relatividade, mas que, estamos em crer, tal fenómeno, não se deverá aplicar a nenhum Oficial de Justiça, tanto mais que não é conhecido nenhum que tenha andado à velocidade da luz.

      Diz a DGAJ que as correções efetuadas nas listas foram apenas, segundo o despacho, nas seguintes quatro situações, portanto nas demais, não enquadradas nestas, os erros mantiveram-se.

      A. "Oficiais de Justiça que exerceram funções de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto em regime de interinidade";

      B. "Oficiais de Justiça que exerceram funções de escrivão de direito, técnico de justiça principal ou secretário de justiça em regime de interinidade";

      C. "Oficiais de Justiça promovidos na categoria extinta de escrivão adjunto em 2023 com efeitos a 2021" e

      D. "Oficiais de Justiça cujas datas de publicação da nomeação indicadas nas listas de antiguidade não coincidem com a data de produção de efeitos da mesma".

      Diz a DGAJ que corrigiu as situações de interinidade de forma a que os tempos de interinidade não fossem contados em duplicado, tal como contado em duplicado também estava o tempo para os promovidos em 2023 com efeitos a 2021.

      E, por fim, em face da disparidade das datas em duas colunas: a data da publicação em DR e a data de efeitos da nomeação, como a data de efeitos é sempre a data da publicação, foi alterada a denominação da coluna substituindo as duas por uma que diz agora o que diziam as duas.

      Com estas correções, pretendeu a DGAJ corrigir as situações que as pronúncias comunicaram, no entanto, continuam a efetuar cálculos numa base errada, sem realizar uma prova final.

      Aprenda-se com um exemplo básico: se alguém para ir do ponto A ao ponto B tem de dar 100 passos, ainda que divida esses 100 passos por vários dias, por exemplo: 25 no primeiro, 40 no segundo, 30 no terceiro e 5 no quarto, a final terá dado sempre os tais 100 passos e não 110 nem 90. Se somarmos os passos individuais de cada dia e a final der mais, ou menos, do que os 100, então haverá um, ou mais, erros, pelo caminho, pois não poderá haver, a final, nem mais 1, nem menos 1.

      Outro exemplo ainda mais simples: num edifício de 20 andares, o Zé sobre no elevador 10 andares às 09H00 e, sem ter descido nenhum andar, à tarde sobre 15 andares, portanto os 10 da manhã, mais os 15 à tarde, dá 25 andares subidos. Mas atenção: o prédio só tem 20 andares. Ora tem, necessariamente, de haver um erro na contagem, seja na da manhã, seja na da tarde, seja em ambas, porque não é possível ter subido mais andares do que aqueles que existem. De igual forma se se disser que o João subiu os andares todos, aliás, acompanhou o Zé no mesmo elevador, tendo subido 8 andares de manhã e 10 à tarde, também estará errado, porque não pode um ter subido 25 andares e, em simultâneo, porque andaram juntos, outro ter subido 18 e, muito menos, quando o edifício tem 20 andares.

      Ora, o que se vê na contagem do tempo total na carreira de Oficial de Justiça é isso mesmo: Zés e Joões a subirem andares em doidos elevadores.

      Cada um deverá verificar, cuidadosamente, as listas de antiguidade que agora se apresentam alegadamente corrigidas de forma a ter a certeza, pelo menos naquilo que lhe disser respeito, que a sua situação está correta, porque se não estiver e não reagir, a situação pode congelar e ficar assim consolidada para todo o sempre.

      E quando dizemos que as situações ficam consolidadas para todo o sempre, queremos dizer mesmo isso. As listas de antiguidade têm aquele prazo de 10 dias para os visados se pronunciarem e, por efeito do Estatuto EFJ ainda em vigor, têm mais 30 dias para reclamações, findas estas oportunidades, ainda que se venham mais tarde a verificar erros grosseiros, não deverão ser corrigidos. Quer isto dizer que é bem possível que existam erros do passado, provindos das listas de antiguidades anteriores, à mistura nisto tudo, mas que não foram verificados, nem reclamados, pelo que assim ficaram consolidados e agora se mantêm imutáveis.

      Ou seja, toda essa variedade de tempos pode ter origem em erros, não das listas atuais, mas das listas do passado, já congeladas.

      Sempre aqui alertamos, ano após ano, para a necessidade de prestar atenção às listas de antiguidade, mas, bem o sabemos, grande parte dos Oficiais de Justiça nunca se preocupou com isso, estando apenas agora a verificar as listas da transição, deparando-se com situações do passado, das listas anteriores, das quais nem sequer tinham conhecimento. Agora é tarde e só os erros atuais, das listas atuais, podem ser corrigidos; o que lá vai, lá vai.

      As reclamações devem ser dirigidas para o seguinte caixa de correio eletrônico: lista.antiguidade@dgaj.mj.pt

      Veja o ofício circular, o despacho e as listas "finais", através das seguintes hiperligações, hiperligações às listas que funcionam mesmo, porque estão na nossa nuvem e não na da DGAJ, às quais ontem, e ainda hoje, ninguém conseguia aceder.

      Ofício-Circular 7/2025

      Despacho da diretora-geral de 18-08-2025

      Lista de Antiguidade dos Técnicos de Justiça

      Lista de Antiguidade dos Escrivães

      Lista de todos os Oficiais de Justiça (e não lista dos "restantes" Oficiais de Justiça, como se lhe refere a DGAJ no anúncio na sua página)

EinsteinQuadroFormulasOJ(DDOJ).jpg

      Fonte: “DGAJ”.

por: GF
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