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Oficial de Justiça

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FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
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Terça-feira, 30.09.25

Hoje já não há reunião, mas houve outra na passada sexta-feira

      Divulgou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma nota informativa na qual dá conta da reunião da passada sexta-feira com a diretora-geral da Administração da Justiça.

      Relativamente ao Movimento Extraordinário, informa-se que o anúncio da abertura do Movimento “deverá acontecer ainda durante esta semana”.

      No que se refere à plataforma de registo da assiduidade CRHonus, informa-se que esta plataforma não permite o registo de trabalho suplementar na hora de almoço, isto é, entre as 12H30 e as 13H30, quando realizado ao abrigo do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20MAR, tendo a diretora-geral confirmado que só é considerado trabalho suplementar o realizado após as 17 horas.

      Perante esta circunstância, de um programa informático não permitir, ou contrariar a aplicação da lei, exorta o SFJ a que os Oficiais de Justiça informem os magistrados que queiram prosseguir diligências durante a hora de almoço ao abrigo daquele preceito legal, que não o poderão fazer nesta hora, porque o programa informático não deixa.

      Obviamente que este exorto sindical é uma perfeita barbaridade e qualquer Oficial de Justiça compreenderá que a instrução sindical é impraticável, porquanto os despachos, querendo, continuarão a ser dados, e a hora de almoço continuará a ser ocupada, sempre que necessário, sendo ridícula a consideração de que uma norma legal se deve render à “lei” de um programa informático.

      Ou seja, com despacho ou sem despacho, quem ficar sem a hora de almoço, ainda que isso ocorra um mês inteiro, não conta para nada.

      Como compensação, refere o SFJ que essa hora de pausa para almoço deverá ser usada logo de seguida, portanto, nem que seja às 15 ou às 16 horas.

      Quer isso dizer que a pausa de almoço pode ser entre as 16 e as 17 horas? Podendo então o Oficial de Justiça sair logo às 16 horas? Ou fica ali parado de braços cruzados, depois de comer a sandes, à espera que decorram os 60 minutos de pausa?

      E se a interrupção para almoço vier a ocorrer às 16H30? Nunca terá uma pausa de 60 minutos para almoço, mas apenas de 30 minutos, ou deverá ficar após as 17H00 para completar a pausa e, aí, sim, contar o tempo de trabalho suplementar, ou a pausa para almoço não conta como trabalho suplementar, embora tenha origem no trabalho suplementar efetivamente prestado após as 12H30?

      Este assunto não nos parece nada bem ponderado, seja pela incapacidade técnica da plataforma informática que tem necessariamente de se adaptar à realidade legal, seja pelos descabelados conselhos sindicais.

      Ainda sobre o CRHonus, o SFJ informou a diretora-geral de que o lançamento do trabalho suplementar só pode ser registado no mês seguinte e não imediatamente, tendo a diretora-geral referido que desconhecia tal anomalia e que iria verificar e corrigir essa situação; só esta, não a outra da hora de almoço.

      Quanto às anomalias que se verificavam com o registo do trabalho suplementar após a meia-noite, informa o SFJ que o problema já está resolvido.

      Informa também o SFJ que também exortou a DGAJ a “trilhar um caminho” que permita resolver a situação, pela via legislativa, dos “Eventuais de 2001 a 2005 e demais trabalho prestado como eventual”, tendo “manifestado a sua preocupação por mais este imbróglio que afeta sobremaneira, em várias vertentes, um número elevado de colegas”.

      Mas não há nenhum imbróglio com o trabalho dos Eventuais, porque, simplesmente, não há nenhuma decisão que considere o trabalho dos Eventuais. Convém esclarecer que o tal imbróglio é a consideração do período probatório e tão-só isso.

      Houve um entendimento anterior sobre a duração do período probatório, que se equiparava ao período de Eventual, enquanto que agora esse entendimento foi reduzido a um período probatório normal de um ano que nunca existiu.

      O tal imbróglio reside nestes entendimentos sobre períodos probatórios e não sobre a eventualidade de ninguém, porque a sentença do período probatório apenas apreciou tal período e não os períodos de eventualidade, isto terá de ser matéria para outra ação.

      Consta da nota informativa que a diretora-geral reiterou que mantém a sua posição jurídica, isto é, mantém o seu entendimento, admitindo, como é óbvio e é comum a toda a gente, que o entendimento pode vir a ser alterado pela via legislativa, dizendo-se que até está a desenvolver esforços nesse sentido, isto é, parece que diligencia para que o legislador diga o contrário do seu entendimento, mas poderá estar mal transmitida a ideia e o que normal legal poderá confirmar é o seu entendimento e não o contrário.

      Quanto a este assunto, diz-nos o SFJ que embora preferisse uma solução legislativa, já tem propostas várias ações para salvaguardar os interesses dos afetados por esta situação.

      «Exposta a falta de pagamento a vários colegas dos acertos resultantes da contagem do período probatório para a subida de escalão, foi reconhecido pela Senhora Diretora-Geral que ainda subsistem casos por regularizar. Informou ainda que os pagamentos estão a ser processados de forma faseada, tendo sido dada prioridade aos colegas que prescindiram do prazo de recurso, prevendo-se que o pagamento de todos os montantes devidos prossiga mensalmente até abranger todos os casos em falta.»

      E prossegue a nota informativa abordando os Oficiais de Justiça que, entretanto, se aposentaram:

      «Relativamente aos colegas nesta situação, mas já aposentados, foi igualmente informado o SFJ de que existem acertos de contas em atraso, tendo a Senhora Diretora-Geral assegurado que nenhum processo foi esquecido, justificando a demora com a escassez de recursos humanos disponíveis na DGAJ.»

      No que diz respeito aos Oficiais de Justiça entretanto falecidos, diz-se o seguinte:

      «Ficou também acordado que o SFJ enviará à DGAJ os vários pedidos digitalizados de pagamento realizados por herdeiros de colegas já falecidos, e cujo conhecimento foi dado ao SFJ, de forma a agilizar o seu tratamento pela DGAJ.

      O SFJ dará conta a todos os herdeiros que nos contactaram, de modo a verificar se a DGAJ está já a contabilizar todos os casos, bem como a proceder à atualização e pagamento em falta.»

      Apesar de não estarem na mesa negocial do Estatuto, diz o SFJ que “sublinhou” à diretora-geral que “apenas faz sentido exigir a licenciatura em Direito para os novos ingressos, posição que mereceu concordância da DGAJ.”

      No que se refere às promoções, assunto também pendente na mesa negocial, onde se sentam outros interlocutores, do Governo e dos Oficiais de Justiça, sublinhou ainda à DGAJ o SFJ que “defende que não deve ser exigida licenciatura para os atuais Oficiais de Justiça, de forma a não prejudicar os colegas atuais que tanto têm dado a esta nobre carreira, sendo certo que tal questão não se aplica aos novos ingressos os quais já trarão essa habilitação de origem.”

      Perante tal postura, o SFJ defendeu também que poderiam ser “criados mecanismos de discriminação positiva a atender no processo de graduação dos candidatos à promoção”, isto é, embora se defenda que a licenciatura não deva atrapalhar as promoções dos atuais Oficiais de Justiça, o SFJ parece pretender que as mesmas licenciaturas possam ser valorizadas no mecanismo de graduação, o que acaba por não fazer real justiça aos Oficiais de Justiça, designadamente àqueles que não residem em cidades com tal curso, nem outros, nem perto, nem tal nunca lhes foi exigido, nem necessário.

      Temos muitas dúvidas quando o SFJ refere que pretende introduzir uma discriminação positiva se tal discriminação não resultará antes, maioritariamente, numa discriminação negativa, porquanto, atualmente, a maioria dos Oficiais de Justiça não possui licenciatura em Direito.

      Por fim, informa o SFJ que a reunião marcada para hoje para continuação da negociação estatutária, dos sindicatos com o Governo, com o Governo, foi adiada para um dia qualquer de outubro que ainda não foi marcado.

      «A reunião entre os Sindicatos e o Governo, previamente agendada para o dia 30 de setembro, foi desmarcada e adiada para o mês de outubro por motivos de agenda do Governo, não estando ainda fixado o dia para a mesma.»

      A nota sindical termina, entre outras, com a seguinte afirmação:

      «O SFJ, com responsabilidade e assertividade, tudo faz e fará para acautelar os interesses dos seus associados e colegas.»

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      Fonte: “SFJ-Info-29SET2025”.

por: GF
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às 08:01

Segunda-feira, 29.09.25

Aumentos salariais: FESAP anuncia greve para 24OUT

      O secretário-geral da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) disse que o Governo propôs um aumento salarial de 60,52 euros na base remuneratória da administração pública até 2029, totalizando cerca de 300 euros.

      “Nós dissemos que isto era insuficiente, o cabaz dos bens de primeira necessidade subiu 17% e é importante que as pessoas, já que também não tiveram aumento do subsídio de refeição este ano, se sintam minimamente compensadas por isso”, defendeu José Abraão, em declarações aos jornalistas no final da primeira reunião com a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, no Ministério das Finanças, em Lisboa, para dar início ao processo negocial geral da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

      O dirigente da FESAP garantiu que vai procurar melhorar esta proposta, seja através de suplementos, aumento do subsídio de refeição, que o Governo não abordou nesta primeira reunião, ou das ajudas de custo, que considerou “ridículas” atualmente.

      Em novembro de 2024, o Governo assinou com duas das estruturas sindicais da função pública (a FESAP e Frente Sindical) um novo acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública.

      O acordo prevê aumentos de, pelo menos, 56,58 euros para vencimentos brutos mensais de até 2.631,62 euros e um mínimo de 2,15% para ordenados superiores em 2026.

      Para 2027 e 2028, o acordo estabelece um aumento de, pelo menos, 60,52 euros ou um mínimo de 2,3%.

      José Abraão realçou outras matérias que considera abordar neste processo negocial, que terá a próxima reunião no dia 3 ou 7 de outubro, entre elas a recalendarização da revisão de carreiras como as da Polícia Municipal, trabalhadores dos museus, da meteorologia geofísica e “tantos outros que já constam do acordo”.

      A presidente da Frente Sindical, por seu lado, disse que não está previsto um reforço do aumento salarial previsto para a função pública em 2026, à saída da primeira reunião negocial com o Governo, mas vincou que o processo começou agora.

      “Há um alargamento do protocolo negocial que firmámos, até 2029, e para 2026 há uma atualização de 2,15% com um mínimo de 56,58 euros, ninguém terá uma atualização inferior a este valor”, avançou aos jornalistas a presidente da Frente Sindical, liderada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Maria Helena Rodrigues.

      A dirigente sindical acrescentou que, para 2027, 2028 e 2029 estão previstos aumentos de 2,3% e o mínimo de 60,52 euros, conforme estava já acordado.

      “Para já, não [está previsto um reforço do aumento da base remuneratória], mas o processo começou agora. Vamos ver o que conseguimos fazer para além disto nas próximas reuniões e acreditamos que o Governo ainda venha a chegar a uma conclusão diferente”, vincou Helena Rodrigues.

      Tanto a FESAP como a Frente Sindical, ambas afetas à UGT, já se manifestaram disponíveis para rever o acordo existente de modo a cobrir toda a legislatura.

      Já o secretário-geral da Frente Comum, Sebastião Santana, disse, na quinta-feira, que não assinava um acordo como os “que foram assinados no ano passado com a UGT”, acrescentando que o do ano passado é “um acordo de empobrecimento”.

      “Assinaremos um acordo com toda a certeza que valorize o trabalho dos trabalhadores e que comece a recuperar o poder de compra”, disse.

      Para 2027 e 2028, o acordo assinado em 2024 estabelece um aumento de, pelo menos, 60,52 euros ou um mínimo de 2,3%.

      A Frente Sindical, liderada pelo STE, reivindica um aumento salarial de 6,4% para todos os funcionários públicos em 2026 e uma atualização do subsídio de refeição para 12 euros.

      Já a FESAP propõe que a remuneração base na função pública suba para 973,41 euros em 2026 e uma atualização mínima de 95 euros para todos os trabalhadores, além do aumento do subsídio de alimentação para 10 euros por dia, isento de impostos.

      Por sua vez, a Frente Comum exige um aumento salarial de 15% num mínimo de 150 euros, a partir de 1 de janeiro, bem como a atualização do subsídio de alimentação para 12 euros.

      A Frente Comum anunciou uma greve geral de trabalhadores da administração pública no dia 24 de outubro, sexta-feira, se o Governo não melhorar a proposta de valorização salarial A estrutura sindical considera a proposta do executivo inaceitável.

      «Vamos promover uma greve que se vai realizar no dia 24 de outubro, greve nacional dos trabalhadores da administração pública, de 24 horas, se o Governo não chegar a um ponto que permita uma assinatura [de um acordo] da estrutura mais representativa de trabalhadores, que somos nós”, avançou o coordenador da Frente Comum.

      Para a FESAP, “esta proposta era inaceitável quando foi colocada pela primeira vez, hoje ainda é mais inaceitável”, tendo em conta o aumento do custo de vida. “Nós continuamos com os mesmos salários, ou seja, estamos a promover um caminho de empobrecimento”, afirmou o coordenador da Frente Comum,

      Citado pela agência Lusa, Sebastião Santana apontou ainda que “o Governo tem todas as condições para inverter este processo, até para desmarcar esta greve, tem é de dar resposta e a resposta está muito longe de acontecer, pelo menos para já”.

      A Frente Comum anuncia já a greve nos seguintes termos:

      «A Frente Comum apresentou ao Governo as suas propostas. São 73 elementos que permitirão valorizar o trabalho e os Serviços Públicos! O Governo responde com a continuação das políticas de empobrecimento. Será a luta dos trabalhadores a determinar o desfecho deste processo!

      Dia 24 de outubro, vamos lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho na Administração Pública e por melhores Serviços Públicos para toda a população! É possível um rumo diferente!  Lutemos pela sua concretização!»

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      Fontes: “Diário de Notícias”, “Sol” e “Frente Comum”.

por: GF
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às 08:09

Domingo, 28.09.25

STA anulou concurso dos magistrados do MP coordenadores de há 4 anos

      Tal como os Oficiais de Justiça já estão habituados, as injustiças praticadas na carreira pelos elementos dos governos só se conseguem combater cabalmente com o recurso aos tribunais. E foi isto que acaba de acontecer novamente, agora com os magistrados do Ministério Público.

      Em 2021 foram nomeados 14 magistrados do Ministério Público coordenadores das comarcas e o Supremo Tribunal Administrativo acaba de anular essas nomeações, agora em 2025, passados 4 anos.

      Esta decisão afeta 14 das 23 comarcas do país e vai obrigar à abertura de um novo concurso para o cargo de magistrado do Ministério Público coordenador.

      «Espero que o Conselho Superior do MP passe a ter mais cuidado», critica Paulo Lona, presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público (SMMP).

      É mais uma herança de Lucília Gago que Amadeu Guerra terá de resolver.

      O acórdão da conselheira Helena Ribeiro deu razão quase total a dez procuradores que se viram preteridos no concurso e apresentaram uma ação para impugnar esse concurso.

      Em 2021, o presidente do SMMP da altura (António Ventinhas), considerava que a forma como se escolheram os procuradores-coordenadores das comarcas abre campo a “todas as suspeições” e tem “aspetos comuns” com o processo da Procuradoria Europeia.

      Em causa estava, por um lado, o polémico processo que culminou na indigitação de José Guerra para procurador europeu e, por outro, um concurso para procuradores-coordenadores da generalidade das comarcas portuguesas.

      «Há aspetos comuns uma vez que em ambos houve alteração das regras a meio dos concursos», afirmava António Ventinhas à agência Lusa.

      Analisando especificamente a escolha dos procuradores-coordenadores para os três anos seguintes, o dirigente sindical do SMMP declarou que “não se percebem os critérios adotados neste movimento. E isso abre o campo a todas as suspeições. Os critérios que tinham vindo a ser seguidos pelo Conselho [Superior do Ministério Público] até esta data foram completamente alterados neste concurso”.

      António Ventinhas revelou o caso do procurador-geral adjunto Remísio Melhorado, que "já tinha muita experiência em coordenação de comarcas e que inclusive ficou muito mal graduado", ficando atrás de magistrados do Ministério Público de categoria inferior e sem nunca terem assumido funções de coordenação.

      Questionado se entende as escolhas feitas e agora contestadas como políticas, o presidente do sindicato declarou: "O que posso dizer é que no júri estavam dois elementos nomeados pelo PS. Não devia haver partidos que comecem a dominar, desde logo pela composição dos júris, os processos de seleção".

      Segundo o Jornal de Notícias, em 2021, os magistrados que contestaram na justiça administrativa a seleção dos procuradores-coordenadores feita pelo Conselho Superior do Ministério Público, uma estrutura liderada pela então procuradora-geral da República, Lucília Gago, consideram que o processo é "pouco transparente" e que foi decidido "com irregularidades". Queixaram-se também da falta da audiência prévia e da supressão do direito de reclamação. Aludem mesmo a "graduações e escolhas cirúrgicas" para travar o acesso ao cargo por procuradores "incómodos".

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      “No acórdão do STA, ficou estabelecido que o artigo 162.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público fixa um prazo invariável de seis anos, prorrogável apenas excecionalmente até aos nove anos, para o desempenho das funções de coordenador, sem atender à comarca de exercício. O Tribunal verificou que sucessivas nomeações em diferentes comarcas violam esta regra temporal, comprometendo a renovação dos quadros e contrariando o objetivo do legislador.

       Foi igualmente salientado que a ausência de critérios rigorosos, objetivos e estruturados para avaliação das candidaturas e para a condução das entrevistas afetou negativamente a lisura do procedimento, suprimindo condições essenciais de transparência, imparcialidade e fiscalização. Impõe-se, por conseguinte, a adoção de parâmetros claros e devidamente alicerçados, promovendo igualdade de acesso e justiça entre todos os candidatos. 

      Em suma, a condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.

      A ação foi proposta por magistrados patrocinados pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, subsistindo ainda outros processos judiciais com objetivos idênticos.

      O CSMP infringiu princípios como a boa administração e a devida fundamentação dos atos administrativos, sendo, assim, forçado a tomar todas as medidas legais adequadas para regularizar as situações afetadas, incluindo, se necessário, a abertura de novo concurso devidamente fundamentado e a reposição dos magistrados na condição anterior ao ato anulado, conforme previsto no artigo 178.º, n.º 2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

      A relevância desta decisão evidencia-se, sobretudo, no alerta dirigido ao CSMP para a imperiosa necessidade de rigor na definição e na aplicação dos métodos de seleção, bem como na fundamentação das decisões adotadas.

      Contudo, passados mais de quatro anos, muitas situações tornaram-se irreversíveis, em virtude do decurso do tempo e das alterações ocorridas na vida profissional dos magistrados envolvidos, hoje quase todos desinteressados em ocupar tais cargos. Embora os prejuízos tenham sido reconhecidos, dificilmente poderão ser plenamente reparados. O tempo decorrido e a mudança das condições dos magistrados tornam praticamente impossível restabelecer integralmente a situação inicial, sendo os danos, na maioria dos casos, irreparáveis.

      Deste episódio ressalta, de forma inequívoca, a exigência de um respeito estrito pelos princípios da legalidade e da imparcialidade na condução dos procedimentos de nomeação no Ministério Público. Espera-se, por isso, que o CSMP interiorize e aplique estes ensinamentos em todos os concursos futuros, ao invés do que sucedeu também no movimento/concurso de magistrados do Ministério Público realizado no presente ano, que motivou intenso protesto da classe, a divulgação de uma carta aberta, a convocação de uma greve e a interposição de um procedimento cautelar ainda pendente.”, assim se lia no último artigo de opinião de Paulo Lona, presidente do SMMP, publicado na Sábado.

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      Fontes: “Expresso”, “RTP” e “Sábado”.

por: GF
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às 08:08

Sábado, 27.09.25

O Palácio da Justiça de Rio Maior, o mais destacado, mas o pior conservado da Comarca

      Decorreu ontem, 26SET, pela tarde, uma visita ao Palácio da Justiça de Rio Maior, uma iniciativa da EICEL 1920, Associação para a Defesa do património e do Clube UNESCO para o Património Cultural.

      O Tribunal de Rio Maior, que é um símbolo de uma obra arrojada, que em 1961, quando foi inaugurado, criou alguma polémica, abriu as portas para uma visita guiada com a presença do professor catedrático da Universidade de Lisboa, arquiteto José Manuel Fernandes, no âmbito das Jornadas Europeias do Património.

      O Tribunal é uma obra do arquiteto Sebastião Formosinho Sanchez, inserida num parque urbano judicial que está com problemas de conservação, sendo este o edifício que está em pior estado de entre os 17 edifícios que pertencem à Comarca de Santarém.

      O Palácio da Justiça de Rio Maior foi inaugurado em 1961, sendo de inspiração brasileira, porque o arquiteto, que passou por Brasília e contactou com Óscar Niemeyer, daí trazendo a inspiração do traço para este edifício que era muito diferente do que demais se fazia em Portugal tendo sido necessário, “à última da hora” investir mais cerca de 2 mil contos, à época, para lhe dar mais “alguma dignidade”, já que não tinha a frontaria de colunas romanas, como era hábito nas construções da época.

      O arquiteto quis que o edifício fosse mais humano, afirmou na época o seu autor, o Arquiteto Formosinho Sanchez, que “[a expressão estética do Estado Novo era] despida de ambiente humano, de escala e de inserção urbanas. (…) estava aliada a expressões plásticas desgarradas dessa sociedade, saudosisticamente viciada de elementos de conjunto e pormenor em contraste violento e, em alguns casos, desmesurado relativamente a um vincado meio urbano, social e económico”.

      O Palácio da Justiça de Rio Maior conta com um conjunto escultórico na sua frente, da autoria de Lagoa Henriques, professor na Escola de Belas Artes de Lisboa e também autor da escultura de Fernando Pessoa que se encontra no Largo do Chiado, em Lisboa.

      O Palácio de Rio Maior, que é o que se encontra em pior estado de conservação da Comarca de Santarém, suscita muitos pedidos de visita de estudantes e investigadores com muita frequência.

      O edifício marcou o início de um novo ciclo estético na arquitetura judicial e na administração pública, constando hoje em anuários e referências de história da arquitetura em Portugal, estando classificado como património arquitetónico de Arquitetura Paisagista de estilo modernista.

      Quanto ao conjunto de estátuas, trata-se de um modelado vazado em bronze, composto por cinco figuras: a Culpa ou o Crime, dentro de uma gruta; a Consciência, dentro de uma concha; a Inteligência e a Vontade que encimam o conjunto escultórico; e uma quinta figura com a mão estendida em direção à Inteligência e Vontade, apelando à Justiça.

      Nas alas laterais do edifício funcionaram várias Conservatórias e o Notário, estando hoje devolutas.

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      Fontes: “O Mirante” e “Região de Rio Maior”.

por: GF
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às 08:07

Sexta-feira, 26.09.25

O furacão Gabrielle para hoje e os tribunais dos Açores

      O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), como autoridade meteorológica, informou da aproximação do ciclone tropical Gabrielle dos Açores, avisando que poderia atingir a categoria de furacão de categoria 1, trazendo consigo ventos fortes, chuvas intensas e risco elevado de inundações e danos materiais.

      De acordo com o IPMA, nas ilhas do grupo Ocidental e nas ilhas do grupo Central, estarão em vigor avisos vermelhos e o continente será atingido durante o fim-de-semana.

      Tendo em conta a informação meteorológica, são esperadas condições meteorológicas adversas, em especial nos grupos Ocidental (Flores e Corvo) e Central (Terceira, São Jorge, Pico, Graciosa e Faial), referiu o IPMA.

      As ilhas dos grupos Ocidental e Central dos Açores vão estar sob aviso vermelho devido a precipitação forte, agitação marítima e vento; em vigor a partir da noite de quinta-feira, devido à aproximação do ciclone.

      Nas ilhas das Flores e do Corvo, o aviso vermelho para precipitação forte vigora entre as 21:00 de quinta-feira (22:00 de Lisboa) e as 06:00 de sexta-feira.

      O IPMA emitiu ainda um aviso vermelho para agitação marítima, para o período entre as 00:00 e as 09:00 de sexta-feira, com ondas de sudoeste, passando a norte, podendo a onda máxima atingir os 14 a 18 metros.

      Quanto ao aviso vermelho relativo ao vento para estas duas ilhas, vigora das 00:00 às 06:00 de sexta-feira, soprando este de leste, rodando para norte.

      Nas ilhas Terceira, Faial, Pico, São Jorge e Graciosa, que constituem o grupo Central, há um aviso vermelho para vento (com direção de sul, rodando para noroeste) que vigora das 00:00 às 09:00 de sexta-feira.

      O IPMA emitiu também, para o mesmo grupo, um aviso vermelho, válido entre 03:00 e as 12:00 de sexta-feira, relativo à agitação marítima, com ondas de sudoeste, passando a noroeste, podendo a onda máxima atingir os 14 a 18 metros.

      O Governo Regional determinou que, devido à aproximação do Ciclone Tropical Gabrielle, a partir das 18h do dia 25 de setembro (quinta-feira) e até às 18h do dia 26 de setembro (sexta-feira), estarão encerrados todos os serviços e organismos públicos, localizados nas ilhas dos grupos ocidental (Flores e Corvo) e Central (Terceira, São Jorge, Pico, Graciosa e Faial).

      A exceção será a relativa aos serviços considerados urgentes e essenciais, nomeadamente, hospitais, centros de saúde, serviços de proteção civil e serviços complementares à ação de proteção civil, assim como os demais considerados pelas respetivas tutelas governamentais.

      Para todos os residentes e visitantes e para todas as ilhas, recomendou o Governo Regional que cada um assegure para si as melhores medidas de autoproteção. Não sendo possível evitar o furacão, é possível, no entanto, reduzir a exposição de cada um ao risco. Assim se lia na nota divulgada pela Presidência do Governo Regional.

      Quer isto dizer que nos Açores, desde ontem, todos se mobilizaram, rapidamente, para se protegerem, reforçando o fecho de portas e janelas, retirando objetos soltos das varandas ou jardins, que possam ser projetados pelo vento, bem como outros bens que possam ser afetados ou causar prejuízos. Também os telhados careciam de atenção e atenção também para as zonas sujeitas a inundação.

      Perante toda esta mobilização e decisões do Governo Regional, como o encerramento de todos os seus serviços públicos, anúncios à população feitos desde quarta-feira, o que é que aconteceu nos tribunais e nos serviços do Ministério Público dos Açores? Na quinta-feira, ainda nada se sabia.

      Com toda a agitação da população e com o encerramento dos serviços, a população iniciou a sua preparação para suportar o evento meteorológico, menos os trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, que nem sequer conseguiam explicar às pessoas se as diligências agendadas para sexta-feira se fariam ou não e se os convocados deveriam comparecer ou não.

      Enquanto todos os serviços públicos fechavam e anunciavam que estariam fechados durante todo o dia de sexta-feira, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público nada se dizia a ninguém.

      Os Oficiais de Justiça, preocupados por verem todas as pessoas a precaver-se e não podendo fazer o mesmo, designadamente, uma simples ida ao supermercado para aquisição de comida e bebida para ficar fechado em casa, lanternas e rádios, etc., e enquanto a Proteção Civil aconselha todos à permanência em casa, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público dizia-se às pessoas que tinham de comparecer em tribunal.

      As pessoas compareceram ou telefonaram para as secretarias a perguntar se tinham de comparecer às diligências para as quais estavam notificadas. Os Oficiais de Justiça com filhos menores que não têm escola, não os podem deixar sozinhos em casa e desesperam por não saber que fazer, tal como quem tem ascendentes idosos dependentes.

      Ao longo do dia de ontem, não eram só os utentes que perguntavam, também os magistrados se dirigiam aos Oficiais de Justiça tentando saber o que fazer. Todos perguntam aos Oficiais de Justiça sobre o que fazer e os Oficiais de Justiça nada sabem.

      Os Açores passam por muitos fenómenos meteorológicos e sismos quase diários, pelo que se justificava que existisse para os tribunais um plano ou regulamento para estes casos e para que a decisão fosse a nível local muito mais rápida.

      Em comunicado, o Governo Regional dizia assim:

      «É fundamental que todos estejam atentos e sigam as orientações das entidades oficiais para garantir a segurança de todos.» E isto foi impraticável nos tribunais, porque não houve quaisquer orientações de forma célere.

      Ontem, durante todo o dia, as pessoas iam telefonando para os tribunais e para os serviços do Ministério Público para tentar saber o que haviam de fazer e ninguém sabia nada.

      Pais, técnicos sociais e menores com diligências na Família e Menores, advogados e órgãos de polícia, todos questionavam se as secretarias, no dia seguinte [hoje] estariam abertas e se as diligências se realizariam.

      Ninguém conseguia responder, porque nada se sabia, nem sequer uma informação prévia no sentido de se informar que o assunto estava a ser tratado e que a determinada hora ou no final do dia algo se diria… Nada! Um vazio informativo total.

      Em alguns locais, os Secretários de Justiça começaram a recolher nomes de eventuais voluntários para trabalharem no dia seguinte [hoje], para assegurarem uma espécie de serviços mínimos, enquanto outros ficariam dispensados, mas ninguém sabia nada, nem condições, nem horários, ninguém confirmava nada porque ninguém sabia o que quer que fosse.

      Os Oficiais de Justiça com descendentes ou ascendentes a cargo passaram o tempo a fazer telefonemas para tentar conseguir que alguém cuidasse dos seus dependentes, porque constataram que enquanto os outros serviços fechavam, o que foi devidamente e antecipadamente anunciado, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público ninguém sabia de nada, pelo que começaram a preparar-se para comparecer ao serviço, como se nada.

      Na quarta-feira à tarde, pelas 16 horas, o encerramento dos serviços regionais fora anunciado, enquanto que nos tribunais, na véspera do fenómeno meteorológico, ontem quinta-feira, ainda nada fora anunciado.

      Entre outros, os Oficiais de Justiça desesperavam e só pelas 15H00 de ontem, cerca de 24 horas após a comunicação das decisões do Governo Regional, e após os muitos protestos, especialmente mais vincados pelos advogados e Oficiais de Justiça, dizendo alto-e-bom-som que a falta de decisão e informação era uma vergonha, é que lá acabou por surgir uma decisão.

      O despacho do juiz presidente da Comarca dos Açores conclui assim:

      «Face ao sensível e previsível agravamento do estado do tempo a partir da noite de hoje e para uma parte significativa do dia útil de amanhã, e as preocupações (e riscos) geradas em (e para) toda a comunidade, elementares cautelas impõem o encerramento dos serviços do tribunal nos juízos sediados nas ilhas dos grupos central e ocidental do arquipélago dos Açores durante todo o dia de amanhã (dia 26 de setembro), sem prejuízo de ser assegurado o serviço estritamente urgente, nomeadamente o que consta do art. 53.º/1 RLOSJ.

      Assim, ouvida a Senhora magistrada coordenadora do Ministério Público e o Senhor administrador judiciário, determino, ao abrigo do disposto no artigo 94.º, § 2.º, al. a) da LOSJ, o encerramento dos serviços do tribunal nos juízos sediados nas ilhas dos grupos central e ocidental do arquipélago dos Açores durante todo o dia de amanhã (dia 26 de setembro).

      Cada Senhor juiz titular curará, dentro desses limites, do eventual serviço urgente. O Senhor administrador judiciário determinará os funcionários que em cada núcleo da secretaria assegurarão o serviço urgente.

      Comunique-se de imediato à Senhora magistrada coordenadora do Ministério Público e ao Senhor administrador judiciário e, pelo meio mais célere, a todos os magistrados e funcionários do Tribunal e da Procuradoria dos Açores pertinentes aos Grupos Central e Ocidental do arquipélago, bem como à Ordem dos Advogados, aos comandos e diretoria das polícias, à DGRSP e à segurança social. Comunique ao Conselho Superior da Magistratura e à DGAJ, com cópia, e aos órgãos de comunicação da Região.»

      Esta decisão foi divulgada quase 24 horas depois da decisão do Governo Regional e obrigou os Oficiais de Justiça, os magistrados, os advogados, todos os demais operadores judiciais e judiciários, bem como os utentes, a imensas perguntas e insistências, a combinar alternativas para os seus dependentes, e tantas outras preocupações que poderiam ter sido evitadas.

      Ora, não sendo situação inédita e estando os Açores sujeitos não só a estes fenómenos meteorológicos como a outros fenómenos naturais graves, as decisões carecem de óbvia maior celeridade.

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      Fontes: entre outras: “Governo dos Açores” e “Jornal Açores 9”.

por: GF
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às 08:06

Quinta-feira, 25.09.25

Perdemos ou ganhamos uma aura?

      Por estes dias, o ministro da Educação, falando para cerca de 200 alunos do ensino secundário, numa escola da Figueira da Foz, afirmava que os professores ao andarem na rua a participar em manifestações perdiam a sua aura de respeito e de autoridade que muitas gerações de alunos viam neles.

      Claro que as reações surgiram imediatamente.

      No Público, Isabel Oliveira escrevia que a mensagem era política e era também perigosa, porquanto o que o ministro transmitiu aos jovens foi a ideia de que “quem protesta e se envolve no espaço público a reclamar justiça, perde a reputação, mancha a sua imagem e arrisca o futuro”.

      No Diário de Notícias, Paulo Guinote escrevia que se havia revelado “uma mentalidade algo tacanha, extremamente limitada em termos cívicos, que tinha vindo de forma muito explícita ao de cima”.

      Já para a Fenprof, o ministro, numa escola perante os alunos “deveria ter transmitido o valor da democracia e dos direitos que a sustentam”; comparando e recordando episódios do tempo do Estado Novo, em que não só era proibido, como também perigoso, que os professores se manifestassem e, ainda assim, alguns o fizeram, sem ter perdido aura nenhuma, “nem diminuído a sua condição profissional e de cidadania”.

      Esta mentalidade do ministro está em linha com o atual Governo, desde logo quando se está a cozinhar um pacote enorme de medidas contra os trabalhadores em geral.

      O aviso da perda da aura não é um mero “Lapsus linguae”, mas uma fraca e vã tentativa de influência para travar o que aí vem.

      No próximo sábado, dia 27SET, a partir das 14H30, decorrerá uma “Conferência Sindical Contra o Retrocesso Laboral” no Auditório Camões, sito na Rua Almirante Barroso, 25; em Lisboa.

      É um sábado à tarde e a comissão que promove este encontro e conferência é composta por um vasto conjunto de organizações sindicais, tanto filiadas na CGTP-IN como na UGT, como em nenhuma, sendo sindicatos independentes.

      Estamos, portanto, perante um grande acontecimento sindical, também inédito, que está a unir todas as forças para combater as propostas já anunciadas pelo Governo de atacar os direitos laborais, o que constitui, simplesmente, um grave retrocesso dos direitos dos trabalhadores e da dignidade e valorização de quem trabalha.

      Por isso, todos os trabalhadores que puderem comparecer àquela hora da tarde do próximo sábado, no Auditório em Lisboa, não devem hesitar e devem comunicar a sua intenção de comparecer, o mais rápido possível, inscrevendo-se para o seguinte e-mail: convergenciasindical2025@gmail.com

      A presença de todos os trabalhadores não fará com que ninguém perca a sua aura, pelo contrário, todos ganharão uma aura mais intensa, mais brilhante e mais poderosa.

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      A propósito deste assunto, destacamos e gostaríamos muito que assistisse ao breve comentário que é síntese crítica e satírica da intenção do Governo, no pequeno vídeo que abaixo colocamos, em que Margarida Davim aborda o retrocesso que o Governo quer levar a cabo na vida, ou na sobrevida, dos trabalhadores.

      Fontes: “Zap.Notícias” e “SFJ-Info”.

por: GF
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às 08:05

Quarta-feira, 24.09.25

MP acusa Oficial de Justiça de burlar o Estado em mais de 180 mil euros durante 6 anos

      Foi notícia esta última segunda-feira, na sequência de comunicado emitido pelo DIAP Regional de Évora, a acusação deduzida pelo Ministério Público contra um ex-Oficial de Justiça (da extinta categoria de Escrivão de Direito), que exerceu funções em Vila Viçosa (Comarca de Évora), pela prática de crimes de abuso de poder, burla qualificada e falsidade informática.

      Os factos em causa terão ocorrido entre abril de 2015 e o ano 2021.

      Na nota do DIAP Regional de Évora lê-se assim:

      «De acordo com a acusação, o arguido criou, no âmbito de processos que corriam termos em Vila Viçosa, documentos que, se fossem verdadeiros, pressupunham pagamentos por parte do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).

      O esquema criminoso implicava ainda que tais pagamentos deveriam ter como destino contas bancárias tituladas por pessoas das suas relações pessoais e familiares sem que estas tivessem qualquer intervenção nos processos e muito menos direito a receber qualquer quantia.

      Ao agir desta forma, o arguido conseguiu que o IGFEJ efetuasse, de facto, os referidos pagamentos, dinheiro que fez seu, uma vez que tinha domínio exclusivo sobre as contas bancárias.»

      E o comunicado conclui assim:

      «O Ministério Público deduziu vantagens obtidas com a prática dos ilícitos no valor total de 181.213,51 euros (cento e oitenta e um mil duzentos e treze euros e cinquenta e um cêntimos), tendo pedido que o arguido seja condenado a pagá-lo ao Estado.

      Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.»

      No comunicado indica-se o número do processo, NUIPC: 184/21.4KREVR.

      Evidentemente que tal nota pública daquele DIAP causou alguma perturbação a nível local, uma vez que não identificava o tal Escrivão arguido, pelo que muitas das suspeitas populares vieram a cair sobre um outro Oficial de Justiça.

      O DIAP viu-se na necessidade de vir a público com um esclarecimento ao comunicado, relativamente à identidade do acusado.

      No esclarecimento pode ler-se o seguinte:

      «Por referência ao conteúdo da divulgação da acusação deduzida contra um ex-funcionário judicial, com a categoria de Escrivão de Direito, do Tribunal de Vila Viçosa, e por se ter gerado confusão na comunidade a respeito da identidade do visado, esclarece-se que a pessoa contra quem foi deduzida acusação não é o Senhor Oficial de Justiça Joaquim Manuel Trincheiras Borbinha, Técnico de Justiça da carreira do Ministério Público, atualmente, a seu pedido, a exercer funções no Ministério Público junto do Núcleo do Redondo.»

      Não é a primeira vez e, certamente, não será a última, que surgem casos de prática de ilícitos criminais entre os Oficiais de Justiça, o que tem de ser considerado normal e até nos atrevemos a dizer “saudável”, por estar em linha com aquilo que ocorre noutras profissões e na sociedade em geral.

      Os Oficiais de Justiça não são máquinas robotizadas, mas humanos e, como tal, sujeitos a toda a complexidade de comportamentos, tanto para o bem, como para o mal, característica bem presente dos humanos.

      No caso hoje relatado, deduzimos que o acusado terá elaborado notas para pagamento ou “restituição” de valores indevidos e cuja aprovação, isto é, cuja supervisão para a confirmação também falhou.

      Há nos tribunais e nos serviços do Ministério Público uma plataforma para a contabilidade dos processos que exige que alguém emita uma nota de pagamento e outro, com maior categoria, normalmente de Secretário de Justiça, a confirme. Em alguns casos, que não são assim tão poucos, é dado o nível de utilizador com capacidade para aprovar as notas a quem não detém aquela categoria superior, o que constitui um risco.

      Quer isto dizer que, para além do próprio autor dos ilícitos criminais, poderá haver outro(s) responsáveis, quer por ação, aprovando as notas sem bem as verificar, quer por inação, nada fazendo e deixando que o próprio as confirmasse porque lhe foi conferido um grau que não deveria possuir.

      Trata-se, muitas vezes, do facilitismo do sempre-foi-assim, do deixa-andar e da grande especialidade dos portugueses que é: se algo dá muito trabalho, o melhor é arranjar uma forma de o contornar para ser mais simples, ou barato, ainda que se percam todas as regras de segurança.

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      Fontes: “MP-DIAP-Reg-Évora”; “Radio Campanário”; “Correio da Manhã”; “Alentejo Ilustrado”; “Diana FM” e “Jornal de Notícias”.

por: GF
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às 08:04

Terça-feira, 23.09.25

Dar sangue no Tribunal

      Decorre hoje, durante a manhã, entre as 09H00 e as 12H30, uma iniciativa de colheita de sangue no Palácio da Justiça de Vila Nova de Famalicão.

      Esta iniciativa, que parte da Associação de Dadores de Sangue daquela cidade, apesar de decorrer nessas instalações judiciais, não está restringida aos trabalhadores daquele edifício, pois mantém-se aberta à população em geral, que lá esteja por qualquer motivo, ou que ali se desloque propositadamente para este fim.

      De entre os Oficiais de Justiça que ali trabalham há dadores de sangue com alguma periodicidade enquanto que outros poderão estrear-se neste ato cívico fundamental para salvar vidas.

      Esta iniciativa poderia passar por todos os tribunais e serviços do Ministério Público, especialmente aqueles onde laboram diariamente largas dezenas de Oficiais de Justiça. As administrações da justiça (central e locais) poderiam encetar acordos com o Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST), porque a grande maioria dos Oficiais de Justiça são solidários.

      O sangue, que ainda não se consegue produzir de forma artificial, salva vidas, desde logo nos tratamentos médicos de emergência, nas cirurgias, transplantes e doenças crónicas como o cancro, podendo chegar cada doação, isto é, cada colheita de uma só pessoa, ajudar a salvar até quatro vidas.

      Quer isto dizer que cada dador pode afirmar que com o seu ato está a salvar entre uma a quatro vidas.

      O dador de sangue, com o seu ato voluntário e altruísta garante também o fornecimento de alguns componentes sanguíneos, como plaquetas e plasma, para quem precisa em concreto desses componentes.

      Para si próprio, o dador conta, para além da satisfação pessoal, com um rastreio de saúde gratuito, uma vez que a doação inclui uma análise gratuita à saúde do doador, verificando doenças como HIV, Hepatite B e C e Sífilis.

      O procedimento é simples e seguro, é realizado com material descartável, não havendo risco de contrair doenças.

      A ausência ao serviço para doar sangue é falta justificada, não para todo o dia, mas para o tempo que for necessário para a doação (e deslocações), sem qualquer perda remuneratória ou afim.

      O dador de sangue pode constituir-se como Pessoa Dadora de Sangue, passando a ter alguns direitos, como a isenção das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), à acessibilidade gratuita ao estacionamento nos estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue, e a ausentar-se das suas atividades profissionais pelo tempo necessário para a dádiva.

      O dador tem também direito a um seguro que lhe garante o pagamento de um subsídio diário, enquanto subsistir a incapacidade, por um período não superior a 12 meses. O pagamento do subsídio diário será feito à pessoa segura. Garante o reembolso das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela pessoa segura.

      Para obter esses benefícios deve comprovar que efetuou duas dádivas nos últimos 12 meses ou ter efetuado mais de 30 dádivas na vida (dador benemérito), obtendo uma declaração do Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST) que apresentará no seu centro de saúde.

      O corpo repõe o volume de sangue doado nas primeiras 24 horas, o volume de plasma é reposto em algumas horas, as plaquetas em alguns dias e as hemácias levam de 4 a 8 semanas para serem completamente repostas. A sua recuperação total do ferro pode demorar 8 semanas para homens e até 12 semanas para mulheres.

      Por causa do tempo necessário à reposição de todos os componentes, os homens devem esperar um mínimo de dois meses para voltar a dar sangue e as mulheres três meses.

      É preciso ir em jejum para a doação? Não, pelo contrário. Estar alimentado e hidratado ajuda a prevenir o leve mal-estar durante a doação, tornando o processo mais confortável.

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      Fonte: "Sapo Notícias".

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às 08:03

Segunda-feira, 22.09.25

Resultado do inquérito para a constituição do novo sindicato STJP

      No início de agosto, em plenas férias pessoais da maioria dos Oficiais de Justiça, aqui divulgamos a iniciativa de constituição de um novo sindicato, com apresentação da denominação e dos dois projetos de estatuto para apreciação.

      O momento da divulgação daquela iniciativa não foi o mais apropriado, tendo passado despercebido a grande parte dos Oficiais de Justiça. Por isso, no início de setembro, os mentores da iniciativa solicitaram-nos nova divulgação, porque receberam poucas reações em agosto, e porque pretendiam apurar se os Oficiais de Justiça têm mesmo interesse no nascimento de um terceiro sindicato. Nesse sentido, foi elaborado um inquérito “online”, que visava aprofundar o conhecimento do interesse dos Oficiais de Justiça sobre a constituição do novo sindicato, inquérito esse divulgado no início de setembro e cuja vigência terminou este fim de semana.

      O projeto do novo sindicato que se denominaria como: “Sindicato dos Técnicos de Justiça Portugueses” (STJP), indicou também a seguinte caixa de correio eletrónico para as comunicações: tecnicosdejusticaestatuto@gmail.com

      O resultado do tal inquérito “online” foi-nos agora remetido e vamos a seguir divulgar algumas das respostas mais relevantes.

      As participações no inquérito tiveram origem em quase todas as 23 comarcas do país, bem como em tribunais superiores e ainda de quem se encontra em comissão de serviço noutros serviços, o que torna a participação muito representativa da diversidade da realidade do país.

      No que se refere às categorias profissionais, como seria expectável, 82% dos inquiridos são Técnicos de Justiça, sendo que a maioria, cerca de metade dos participantes, tem entre 20 a 30 anos de serviço.

      Em relação à formação académica, 53% responderam possuir o ensino secundário, 40% licenciatura e 7% uma pós-graduação, mestrado ou doutoramento.

      À pergunta se era membro de algum sindicato no presente, a resposta obtida foi afirmativa para 55% dos participantes e, portanto, 45% respondeu não ser membro de nenhum sindicato. Daqueles que responderam afirmativamente a ser membros de um sindicato, quase 60% afirmaram também não ter tido qualquer participação em atividades sindicais.

      Quando questionados sobre a possibilidade de poder vir a integrar um novo sindicato representativo dos Técnicos de Justiça, a maioria (79%) respondeu afirmativamente, enquanto que 21% responderam não ter interesse nessa adesão.

      As principais áreas sinalizadas como prioritárias para um novo sindicato de Técnicos de Justiça, foram, por quase metade dos inquiridos, as questões salariais, enquanto cerca de 20% referiram como prioritário a melhoria das condições de trabalho, seguindo-se 10% que escolheram o apoio jurídico.

      Sobre o valor da quota mensal, as opiniões estão muito divididas: cerca de 28% considera que a quota deveria ter um valor até 5 euros; 26% considera que seria adequada entre os 5 e os 10 euros, enquanto que 14% opta por um valor entre 10 e 15 euros e quando o valor se expressa em percentagem do salário ilíquido, 21% opta por 0,75%, enquanto que 11% opta por um desconto de 1%.

      Na questão sobre a forma de receber informação sindical, mais de 77% indica o e-mail como via preferencial e em segundo lugar, com 13%, estão as redes comunicacionais como o WhatsApp ou o Telegram.

      Nos espaços de comentários de escrita livre, foram colocadas muitas mensagens que, em síntese, abordam todas as problemáticas conhecidas da atualidade e se dividem em duas opiniões essenciais: os que consideram que não há necessidade de mais nenhum sindicato, considerando que os dois existentes são suficientes, e os que consideram que um novo e “com mais garra” faz falta.

      No e-mail que nos foi remetido a comunicação termina indicando a muito baixa participação no inquérito – que quase chegou à centena, o que é muito pouco no universo de Oficiais de Justiça existentes (a 01JUL2025 eram 7491 elementos), portanto, uma participação que rondou apenas 1% dos Oficiais de Justiça, que é considerada como uma “adesão insuficiente para fazer qualquer análise capaz de equacionar passar a fase seguinte”.

      Portanto, podemos considerar esta iniciativa como mais uma que se frustrou e que já é a terceira, a saber: Em 2018 o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça (SNOJ), em 2021 o Sindicato dos Funcionários do Ministério Público (SFMP) e em 2025: Sindicato dos Técnicos de Justiça Portugueses (STJP).

      Outras iniciativas também surgiram, sem uma intenção expressa de se constituírem como sindicatos, como em 2003 a Associação de Oficiais de Justiça, entretanto extinta, ou o caso, em 2023, do movimento de tendência dentro do SFJ, que se designou como JUSTA – “Justiça, União, Superação, Transparência e Autenticidade”. Movimento interno que tinha como propósito a mudança, mas desde dentro. De todos modos, não pode deixar de se contar estas iniciativas associativas de Oficiais de Justiça, a que se seguiram dois anos pródigos em iniciativas individuais ou de pequenos grupos de Oficiais de Justiça, com uma grande diversidade de ações, como cartas-abertas, abaixo-assinados, acabando alguns na Assembleia da República, local onde também houve audições, concentrações e vigílias com acampamento incluído.

      Quanto aos dois sindicatos ativos e em pleno exercício de funções, o SOJ e o SFJ, o primeiro constituiu-se em 29-11-2005, completando este ano 20 anos redondos de existência, e o segundo, o mais antigo e que foi único até 2005, o SFJ, completou este último mês de junho (a 30JUN) 35 anos de existência desde a unificação nacional (ocorrida a 30-06-1990) dos 4 sindicatos regionais existentes até então, e desde 1976 (Lisboa, Évora, Coimbra e Porto), denominados “Sindicato dos Trabalhadores Judiciais do Distrito Judicial de...” (O Distrito Judicial de Lisboa incluía as regiões autónomas).

      Como curiosidade fica o pormenor de que os referidos sindicatos extintos, relativos aos também extintos distritos judiciais de Lisboa e Évora, foram criados a 29-09-1976, o de Coimbra a 19-10-1976 e, por fim, o do Porto, a 21-01-1977.

      Passaram quase 50 anos de sindicalismo em democracia, desde a criação do primeiro sindicato dos Oficiais de Justiça e, em todo este período, apenas mais um sindicato vingou, até ao momento, o que é manifestamente pouco e é tão pouco que se converte em fenómeno muito redutor das pessoas que integram a carreira, carreira esta que tem tido um percurso tão especial, tão cheio de vicissitudes e com tanta perda.

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por: GF
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às 08:02

Domingo, 21.09.25

Quando tudo falha, e falha mesmo, falhamos todos

      O problema dos incêndios em Portugal é de uma grande complexidade, porque nele confluem demasiados fatores que não têm sido objeto de grande atenção ou alteração. Desde o combate aos fogos e à prevenção, há que somar a legislação já desadequada e, claro, também as mentalidades e hábitos enraizados que urge alterar, não só nas pessoas comuns que, por exemplo, realizam queimadas ou outras atividades de risco, mas também nas pessoas que exercem papéis fundamentais na área da justiça.

      Passado o verão e deixando os incêndios de ser notícia nos telejornais, o problema continua inverno adentro nos tribunais e nos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP). O problema nacional dos incêndios dura todo o ano nos tribunais.

      Vejamos alguns dados.

      O Ministério Público abriu, no ano passado, mais de cinco mil inquéritos por crimes de incêndio florestal, mas só 5,4% destas investigações acabaram em acusação e 85% foram arquivadas. São números muito preocupantes que demonstram que o combate à criminalidade está tão inoperante quanto pode estar o combate no terreno aos próprios incêndios.

      Tudo falha, tanto o combate ao fogo pelos bombeiros, como o combate ao mesmo fogo pelos tribunais e pelo Ministério Público.

      Em concreto, informou a PGR à Lusa, os dados do ano passado (2024) revelam 5572 inquéritos iniciados pelo crime de incêndio florestal. É um número enorme, mas, espantosamente, deste mar de inquéritos, apenas uns poucos, tão poucos quanto 299 acabaram com dedução de acusação, isto é, o equivalente a 5,4% dos inquéritos.

      Mais indicou a PGR que houve 446 casos em que foi aplicada a suspensão provisória e que os 4747 inquéritos que acabaram arquivados, correspondem a 85% do total das investigações abertas.

      Mas se estes números podem deixar o leitor boquiaberto, saiba que nos anos anteriores tudo foi pior. Se em 2024 foram iniciados os tais 5572 inquéritos, em 2023 foram 7367 e antes, em 2022, foram 8588.

      Menos inquéritos, mas fogos mais dramáticos, enormes, com prejuízos elevadíssimos e mesmo com mortes associadas.

      O Estado falha com a problemática dos incêndios em toda a linha, desde os bombeiros à justiça.

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      Fonte, entre outras: “Lusa/Observador”.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 20.09.25

Do desinvestimento na justiça

      Em sintonia com aquilo que ainda ontem aqui afirmávamos, de que a muito badalada reforma da justiça deve começar pelo Governo, e não pelos tribunais, também o procurador-geral da República, Amadeu Guerra, deixou esta sexta-feira um repto ao poder político: “Peçam responsabilidades ao Ministério Público, mas dêem-nos os meios adequados para trabalhar.”

       O dirigente do Ministério Público participou num debate promovido pelo programa da RTP “Sociedade Civil”, cujas gravações decorreram no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa, no qual estiveram presentes vários protagonistas do sector da justiça, e lamentou o facto de, no seu entender, o sector ter vindo a ser votado à indiferença:

      “Houve, por parte de vários governos, um esquecimento relativamente às questões da justiça”, lamentou Amadeu Guerra, acrescentando que, à falta de meios, se junta a falta de legislação adequada à resolução dos problemas.

      “A lentidão da máquina legislativa é exasperante”, corroborou o presidente do Supremo, João Cura Mariano. “Mudar uma palavra que consta de uma lei pode demorar um ano, como já sucedeu”, lembrou.

      No périplo que tem feito pelos tribunais do país, desde que tomou posse, há quase um ano, Amadeu Guerra diz que se deparou com situações quase caricatas, como a da Oficial de Justiça de Castelo Branco que não conseguia notificar os arguidos da acusação de um megaprocesso relacionado com cartas de condução, por o seu computador de serviço não ter memória suficiente. Foi o procurador-geral da República que lhe resolveu o problema: “Liguei para a Polícia Judiciária, que lhe disponibilizou um computador que tinha na Guarda.”

      A falta de Oficiais de Justiça, bem como de magistrados, foi outro dos problemas que apontou, ao ponto de isso atrasar o serviço das secções do Ministério Público especializadas em violência doméstica, apesar de este tipo de processos serem, por norma, urgentes.

       “Estamos a sofrer o resultado de um inaceitável desinvestimento na justiça durante anos”, lamentou também o bastonário dos advogados, João Massano. “Há Juízes que têm de levar papel de casa para poderem trabalhar, por não haver nos tribunais”.

      E prosseguiu com mais críticas: “A hipocrisia dos políticos faz com que centrem o seu discurso na corrupção e pouco mais. Não é possível fazer-se um bom trabalho na justiça sem recursos humanos”.

      As críticas ao poder político prosseguiram no segundo painel do debate, com a representante do Supremo Tribunal Administrativo, Isabel Marques da Silva, a explicar como determinadas decisões e comportamento da Administração central tem dado origem à inundação desta jurisdição de litígios contra o Estado. A situação mais recente relaciona-se com os pedidos de autorização de residência a que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo não consegue responder em tempo útil.

      “São medidas que fazem com que as pendências processuais sejam de tal forma esmagadoras que impossibilitam a resolução” destes casos em tempo útil, assinalou a magistrada, recordando que se registou uma situação idêntica quando a Autoridade Tributária foi incumbida da cobrança coerciva das dívidas relacionadas com o pagamento de portagens.

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      Fonte: extrato de artigo do “Público”.

por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 19.09.25

A boa-vontade dos trabalhadores, só por si, não dá para tudo

      Com o vencimento deste mês, hoje pago, há um número considerável de Oficiais de Justiça, designadamente, os que no final do passado mês de maio foram notificados dos valores compensatórios das diferenças relativas à reconstituição da carreira pela consideração do período probatório, que veem o seu vencimento acrescido desses valores compensatórios, descontadas as contribuições sociais obrigatórias, mas sem retenção na fonte do imposto IRS.

      Para além da extraordinária diminuição da retenção de imposto ocorrida no mês passado e também neste, o que afetará o acerto de contas de IRS no próximo ano, tal como já ocorreu no acerto deste ano, quando muitos viram os seus reembolsos habituais substancialmente reduzidos, inexistentes ou com valores a pagar, também no próximo ano, os Oficiais de Justiça que hoje receberam os valores compensatórios relativos ao período probatório, deverão ter de pagar o imposto que neste momento não foi retido.

      Com este recebimento junto com o vencimento deste mês, não fica encerrada a reconstituição da carreira, cujo procedimento teve início, notem bem, em junho de 2023, pelo contrário, ainda existem muitos Oficiais de Justiça que nem sequer foram notificados de qualquer cálculo ou valor e ainda aguardam.

      Alguns dos que aguardam – e que são cada vez mais – já estão aposentados ou desligados por outros motivos e estes são os que mais aguardam e esperam não só por esse acerto da carreira, como, também, por outros acertos.

      Ainda há dias, um Oficial de Justiça aposentado nos escreveu relatando as dificuldades que tem no relacionamento com a DGAJ, desde logo apontando como a primeira dificuldade a falta de resposta às suas solicitações, atendimento esse, ou melhor: a falta desse atendimento, que resulta em muitas queixas que são comuns também a quem está no ativo, realçando logo a seguir as faltas de pagamentos: desde logo a falta de pagamento do acerto do período probatório, mas também a falta de pagamento compensatório pelas férias não gozadas.

      Quando alguém passa para a reforma sem ter gozado as férias desse ano, esses dias que faltem gozar, que até podem ser todos, têm de ser pagos e esse pagamento está também muito demorado.

      De acordo com a informação obtida, nos dias imediatamente seguintes à passagem para a aposentação, na mesma semana, a DGAJ apura junto do respetivo Tribunal quantos dias ficaram por gozar ao aposentado e depois demora meses, chegando mesmo ao ano, como nos relataram, o pagamento desses dias.

      Portanto, estamos perante um funcionamento dessa entidade administrativa que não vai ao encontro dos anseios daqueles que dela dependem e dependem tanto quanto a sua própria vida e a dos seus.

      Ou seja, já não são só os tribunais e os serviços do Ministério Público que demoram muito na resolução dos processos, é também a entidade externa governamental que tem por incumbência a gestão dos tribunais e dos recursos humanos, designadamente, os Oficiais de Justiça.

      A tão propalada reforma na justiça tem de começar pela reforma das entidades governamentais que são as que têm a obrigação de dar todos os meios necessários para o bom desempenho da justiça e não dão.

      A dita reforma da justiça não tem de começar pelos tribunais, mas pelo próprio Governo, porque é aí que está a base de sustentação da justiça. Os tribunais alicerçam-se nos meios que o Governo disponibiliza e não noutros, porque outros não tem, a não ser a incrível, incrível mesmo, boa-vontade dos seus trabalhadores; o que, obviamente, não dá para tudo.

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às 08:09

Quinta-feira, 18.09.25

Os dois relatos da reunião de 16SET dos sindicatos com o Governo resultam num Zero

      Tanto o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) como o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), emitiram ontem, ao final da tarde, informações sobre a reunião de terça-feira, 16SET, com os elementos do Governo, relativamente à revisão estatutária em curso.

      Relata assim o SFJ a reunião:

      «No início dos trabalhos, era pretensão da tutela abordar a matéria das licenciaturas necessárias para o ingresso, bem como apresentar uma primeira proposta sobre avaliação e mérito.

      O SFJ, a par do SOJ, recordou de imediato que o compromisso assumido passava pela resolução das matérias pendentes do Decreto-Lei n.º 27/2025 e pela apresentação de soluções concretas para corrigir injustiças na transição para a nova tabela remuneratória.

      O SFJ, aliás, relembrou que o Governo, na reunião realizada a 16-07-2025, na sequência das reivindicações de ambos os sindicatos, assumiu o compromisso de analisar essa matéria, tendo a Exma. Sra. SEAP referido que iria ser objeto de nova discussão em sede negocial durante o mês de setembro.

      Perante a ausência de resposta quanto às injustiças decorrentes da transição para a nova tabela remuneratória, o SFJ não aceitou que a reunião fosse desviada para outros temas, tendo sido claro e firme: não haverá revisão estatutária enquanto não forem dadas respostas às questões urgentes que afetam milhares de oficiais de justiça.

      Colocámos em cima da mesa, com toda a clareza e fundamentação, as várias situações que exigem solução imediata, apresentando cálculos exatos. Reafirmámos, assim, a necessidade de corrigir injustiças nos reposicionamentos remuneratórios, em especial nos 3.º e 6.º escalões, de forma a garantir equidade entre trabalhadores com a mesma antiguidade e aplicação retroativa, com pagamento integral dos valores em dívida.

      Defendemos também que, não obstante o suplemento de disponibilidade compensar a disponibilidade diária de todos os oficiais de justiça, o mesmo deve garantir uma compensação acessória a quem efetivamente trabalhou para além do horário normal de trabalho, dentro das 24 horas mensais, através de um mecanismo específico que permita esse reconhecimento.

      Relativamente ao disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 27/2025, o SFJ defendeu junto do Governo que o tempo de serviço decorrido no ciclo de 3 anos do escalão em que cada oficial de justiça se encontrava à data da transição seja considerado e releve para efeitos de progressão remuneratória até ao termo desse mesmo período de 3 anos.

      O SFJ relembrou ainda ao Governo que permanece por devolver aos oficiais de justiça, e demais funcionários de justiça, cerca de 7 anos e 3 meses de tempo de serviço congelado, o que, perante outras situações similares na Administração Pública, representa uma violação clara dos princípios da igualdade e da confiança. A recuperação integral é, por isso, inegociável. Para esse efeito apresentámos soluções viáveis: devolução faseada em parcelas anuais; majoração na progressão, com contagem de cada ano como um ano e meio; ou um regime misto que permita repartir a compensação entre progressão e antecipação da aposentação.

      O SFJ levou ainda à reunião a situação dos colegas que exerceram funções em regime de eventualidade entre 2001 e 2004, para além de outras situações similares anteriores a 2001, sublinhando a desigualdade persistente no reconhecimento desse tempo de serviço. O SFJ exortou o Governo a criar uma norma transitória que assegure o seu cômputo integral para efeitos de antiguidade, progressões, concursos e aposentação, como forma de pôr fim aos litígios existentes e reforçar a segurança jurídica.

      Toda a intervenção do SFJ na reunião foi conduzida com rigor, sustentada em exemplos concretos e em cálculos que demonstraram de forma inequívoca a dimensão das injustiças.

      A reunião acabou, assim, por ser recentrada nas matérias que mais preocupam e interessam, no imediato, aos oficiais de justiça. A responsabilidade de apresentar soluções é agora da tutela, acompanhando o SFJ este processo de forma dialogante e construtiva, mas com firmeza e determinação.

      Resta informar os nossos associados que, sem prejuízo dos meios legais já em curso, o SFJ denunciou ainda na reunião a recente nomeação, pela Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, de um técnico superior (!) como Administrador Judiciário para aquela comarca, o qual representa um precedente grave que não pode ser tolerado, pois contraria frontalmente o disposto na lei. Não aceitamos, nem aceitaremos, que tal cargo não seja desempenhado por um oficial de justiça, profissional com conhecimento e capacidade acumuladas ao longo da carreira, para além de formação específica para o cargo. Aliás, o Senhor SEAJ afirmou que o exercício do cargo de Administrador Judiciário compete a um oficial de justiça. Mais uma vez, e à semelhança do que tem vindo a ser defendido pelo SFJ, foi sublinhada a necessidade do reconhecimento formal da função de Administrador Judiciário como cargo de chefia da carreira de oficial de justiça, devendo tal constar do Estatuto da Carreira.

      Não há espaço para desvalorizações ou leituras dúbias: o SFJ está ciente da sua missão e vai cumpri-la, em defesa dos trabalhadores.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça acompanhou integralmente as nossas reivindicações, reforçando a convergência e a força da luta comum.

      Estamos convictos de que só a união e a persistência sindical permitirão alcançar uma carreira mais justa e digna.

      Informamos que a próxima reunião está agendada para o dia 30 de setembro, pelas 16 horas.

      Esclarecimento Importante – Artigo 14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025;

      Aproveitamos esta informação para esclarecer uma questão que tem suscitado muitas dúvidas e contactos.

      O artigo 14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025 determina que todos os colegas que integravam as categorias de escrivão-adjunto, técnico de justiça-adjunto, escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar transitam para a nova categoria de técnico de justiça, mantendo a colocação e a situação funcional que detinham à data da transição. Isto significa, de forma inequívoca, que não pode haver despromoção, regressão de funções ou esvaziamento do conteúdo funcional. A intenção da lei foi valorizar e dignificar a nossa profissão, reconhecendo a complexidade e a exigência técnica do nosso trabalho.

      No Ofício-Circular n.º 4/2025, de 30 de maio, a própria DGAJ confirmou que a transição se faz mantendo exatamente a situação funcional existente. Fica assim afastada qualquer forma de despromoção ou desvalorização funcional, garantindo que a progressão adquirida ao longo de anos de carreira não seja esvaziada de conteúdo. O próprio preâmbulo do diploma é claro quando refere a necessidade de medidas que valorizem e dignifiquem os trabalhadores da carreira, promovendo a melhoria das condições de trabalho.

      É evidente a escassez de recursos humanos, criando dificuldades às chefias na organização das secções. Porém, as condições de trabalho são responsabilidade da entidade empregadora, cabendo às chefias reportar tais dificuldades à Direção-Geral da Administração da Justiça. Não cabe aos oficiais de justiça colmatar falhas estruturais do Estado na afetação de pessoal.

      Neste contexto, importa esclarecer que é natural que, em situações excecionais, um “adjunto” possa substituir um “auxiliar”, ou vice-versa, para assegurar o funcionamento imediato de um serviço. Estas designações são as anteriores, usadas aqui apenas para facilitar a compreensão. Tais substituições só podem, contudo, ser pontuais e devidamente fundamentadas, nunca podendo transformar exceções em regra, nem justificar alterações permanentes ao conteúdo funcional ou despromoções encapotadas.

      Assim, a interpretação conforme à Constituição e ao Decreto-Lei n.º 27/2025 é inequívoca: a situação funcional dos trabalhadores não pode ser alterada no sentido de implicar qualquer despromoção. Quem se encontre numa situação contrária à lei deve reclamar de imediato. É essencial exigir o cumprimento da lei e recusar ordens que, em vez de respeitarem a valorização conquistada, pretendam impor retrocessos.»

      Por sua vez, o SOJ, faz o seguinte relato:

      «O Governo iniciou a reunião informando da necessidade de se concluírem as matérias antes discutidas, nomeadamente o recrutamento / requisitos de ingresso e avançar, igualmente, sobre a matéria do mérito.

      Todavia, como o Governo não fizesse qualquer referência às matérias sobre as quais se havia comprometido a responder nesta reunião, o SOJ reivindicou que, antes de se prosseguir com o processo negocial, o Governo as apresentasse, pois eram devidas à carreira.

      Como o Governo referisse que ainda não havia concluído o “processo” tendente a dar essas respostas, desenvolveu-se longa discussão, insistindo os Sindicatos nas respostas e apresentando ainda outras matérias, entretanto desenvolvidas, que igualmente exigem “cumprimento”.

      Após, o Governo encerrou a reunião, informando da urgência, que todos conhecemos, de se avançar com o processo negocial, mas reconhecendo que assiste razão aos Sindicatos e que tudo fará para que na próxima reunião se possa então – obtidas as respostas – prosseguir com o processo negocial.»

      Em síntese, tanto um sindicato como o outro relatam-nos que nada se debateu sobre o Estatuto, mas, antes, sobre os problemas candentes da carreira, da nova, da velha e da sua transição, não se chegando a nenhuma conclusão e marcando-se nova reunião para o dia 30SET às 16H00.

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      Fontes: “SFJ-Info-17SET” e “SOJ-Info-17SET”.

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às 08:08

Quarta-feira, 17.09.25

A reunião de ontem dos sindicatos com o Governo

      Depois da reunião de ontem, antes das 19 horas, já o Ministério da Justiça publicava nas redes sociais onde está presente, como o Instagram ou o Facebook, a notícia da reunião, imagens e vídeos curtos sobre a mesma. Nem às 19H00, nem até ao final do dia (24H00), qualquer um dos sindicatos publicou o que quer que seja.

      O Ministério da Justiça tem serviços contratados com uma empresa para produzir instrumentos de propaganda com essa brevidade, coisa que os sindicatos dos Oficiais de Justiça não têm, mas que não podem ignorar, deixar andar; devendo contar com este insidioso “marketing” pago.

      Ou seja, o que se pretende dizer é que, mesmo sem empresas especializadas em propaganda, os sindicatos têm de ir a jogo e se não com a mesma qualidade técnica, pelo menos com algumas palavras, por mais breves que sejam.

      Vejam bem o que escreveu o Ministério da Justiça logo ao final da tarde:

      «Prosseguiram hoje as negociações iniciadas em junho entre o Governo e os Sindicatos dos Oficiais de Justiça. O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo da Cunha Pires, e a Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, voltaram a receber os sindicatos para discutir a revisão dos Estatutos.»

      O Ministério da Justiça escreveu apenas isso, brevíssimo, e ilustrou com imagens e vídeos o momento. Muito simples, mas marcou presença e mostrou-se dando uma imagem positiva da sua atuação.

      Os elementos dos sindicatos possuem telemóveis com câmaras fotográficas e podem perfeitamente tirar uma fotografia, só uma bastaria, e podem perfeitamente também escrever um simples parágrafo, assim tão breve quanto o do Ministério da Justiça, acrescentando, se for o caso, de que no dia seguinte, ou quando for possível, que será transmitida mais informação sobre a reunião.

      É o mínimo que se pode e que se deve fazer e é esse mínimo que é cumprido pelo Ministério da Justiça, mas não é compreendido pelos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.

      Não é razoável que os sindicatos deixem os seus representados pendurados e em ansiedade durante um ou mais dias, enquanto elaboram uma mais eloquente informação sindical, quando podem fazer duas: a primeira, a simples, semelhante à do Ministério da Justiça, e depois outra, a tal mais esclarecedora, mas tendo dado uma primeira palavra aos Oficiais de Justiça.

      São os tempos e as pessoas que exigem este novo método, esta nova forma de atuar, uma vez que, como bem se vê, a contraparte está precisamente a atuar desse modo. A presença sindical no mundo digital tem de ser mais pronta e não pode deixar ultrapassar-se pelo Governo.

      Seguem algumas das imagens difundidas ao final da tarde de ontem pelo Ministério da Justiça.

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      Fonte: “Ministério da Justiça”.

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às 08:07

Terça-feira, 16.09.25

A reunião de hoje com tantos assuntos para ontem

      Depois da última reunião negocial de construção do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça, ocorrida a 31JUL, os dois Sindicatos (SFJ e SOJ) voltam hoje mesmo (16SET) a reunir com elementos do Governo, conforme ficou agendado.

      Nesta reunião vai dar-se seguimento à discussão sobre as condições de acesso à categoria de Escrivão e ao cargo de Secretário, com mais ou menos licenciatura, mais ou menos tempo de serviço, mais ou menos classificação, mais ou menos período transitório, mais ou menos linhas vermelhas… Bem como será apreciada a possibilidade de uma correção às deficiências dos decretos-lei, designadamente, no que respeita à tabela salarial, tendo o Governo se comprometido a apresentar hoje uma proposta nesse sentido.

      Estas reuniões são bocados da estrutura geral do Estatuto e estão aí para durar. Não vai ser possível negociar tudo de uma só vez, pelo que muitos dos aspetos que os Oficiais de Justiça gostariam de ver solucionados com brevidade, não o serão tão cedo.

      De todos modos, paralelamente, seria desejável que alguns assuntos da atualidade fossem abordados e esclarecidos, como, por exemplo, o caso da inconstitucionalidade dos descongelamentos discriminatórios, como ontem mesmo aqui fizemos referência, de forma a transmitir alguma paz de espírito aos Oficiais de Justiça, com uma indicação possível de como e quando se irá realizar essa correção.

      Da mesma forma, o processo de reconstituição e compensação da consideração do período probatório, processo este que teve início já em 2023, e cuja conclusão ainda não sucedeu, carece de esclarecimento sobre a data de pagamento dos valores já estabelecidos.

      Relativamente a este assunto, ainda ontem muitos Oficiais de Justiça receberam na sua caixa de correio uma notificação da DGAJ contendo a decisão final sobre a sua compensação.

      Note-se que há Oficiais de Justiça que não reclamaram de nada, pelo contrário, logo que notificados em maio, declararam aceitar o valor proposto, prescindiram da faculdade e do prazo de pronúncia, tudo para acelerar o processo, mas de nada lhes serviu essa pressa, porque só ontem (e ainda não para todos) surgiram as notificações da decisão final, ainda não o dinheiro na conta que é o que mais interessa aos Oficiais de Justiça.

      «Com referência ao assunto em epígrafe, fica V. Exa. notificado que por despacho da Senhora Diretora Geral da Administração da Justiça, datado de 10-09-2025, foi proferida decisão final sobre o cálculo relativo à reconstituição do percurso jurídico-profissional e remuneratório, que considerou o tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão de escalão na categoria, que se traduz na confirmação do valor apurado de xis € a receber a título de retroativos devidos em função de referida reconstituição», lê-se na notificação da DGAJ.

      E a questão que colocam os Oficiais de Justiça é a seguinte: então e quando é que me vão pagar? Vou ter de aguardar mais alguns meses? Será ainda este ano? Saltará para o próximo ano para que se possa completar os três anos de espera? E só de espera desde a sentença, uma vez que a espera já vem do início da ação em 2009?

      Efetivamente, a ação proposta no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (Ação Administrativa Comum, Processo n.º 2073/09.1BELSB), iniciada há 16 anos, ainda não está concluída, nem existe qualquer indicação de qualquer previsão para que possa vir a estar.

      São assuntos prementes, como este, que os Sindicatos devem abordar também, à margem do formalismo negocial do Estatuto, uma vez que é assunto que sobressalta diariamente os Oficiais de Justiça.

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por: GF
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às 08:06

Segunda-feira, 15.09.25

Ainda se aguarda pelo início da resolução da última inconstitucionalidade declarada na carreira

      No passado dia 16 de julho, do corrente ano, foi divulgado, e aqui divulgamos de imediato no dia seguinte, a declaração de inconstitucionalidade do diploma do Governo de 2019 que cerceou aquela pequena compensação dos dois anos e pico, para quase uma década de congelamento, a alguns Oficiais de Justiça que, por tal motivo, viram outros mais novos e promovidos posteriormente a ultrapassá-los em termos de vencimento devido àquela inconstitucionalidade que demorou esta meia-dúzia de anos a ser verificada e declarada.

      Na altura ninguém teve dúvidas quanto à sua constitucionalidade, nem o Presidente da República quando o promulgou, a não ser, claro está, uns poucos visados Oficiais de Justiça que, depois, por muita insistência, resultou na iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) para apreciação da constitucionalidade do diploma, o que acabou por acontecer.

      Mas, afinal, o que é que está em causa?

      Após a intervenção da “Troika”, o Governo PS de António Costa, em 2019, decidiu pela compensação parcial compensatória do longo período de congelamento na progressão da carreira de cerca de uma década, concedendo a esmola de dois anos e pico de descongelamento compensatório.

      Aos Oficiais de Justiça calhou, do total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, apenas uma compensação de 2 anos, 1 mês e 6 dias.

      Mas no diploma legal do Governo dessa altura, ficou estabelecido que todos tinham direito a essa pequena compensação dos dois anos e pico, exceto os que haviam sido recentemente promovidos a categorias superiores.

      Ora, essa excecionalidade, na altura, não provocou grande celeuma, ou mesmo nenhum problema, todos considerando que havia alguma justiça no diploma do Governo, imbuídos que estavam ainda do espírito de sacrifício e de perda introduzido pela “Troika”.

      No entanto, teimando o SOJ na inconstitucionalidade da norma, apresentou os seus argumentos à PGR, que acabou no Tribunal Constitucional, tendo este Tribunal declarado que a norma que considera aplicar o descongelamento a alguns e não a todos, é inconstitucional.

      De 2019 a 2025 passaram 6 anos.

      Hoje, com a transição da carreira de Oficial de Justiça para a nova carreira, foi constatado, de forma mais vincada, que a falta de recuperação do tempo de congelamento para todos, introduziu injustiças, injustiças essas que se pretendiam suprimir pela via legislativa corretiva do Governo, à mesa das negociações; no entanto, em face da declaração de inconstitucionalidade da norma, torna-se desnecessário que o Governo perca tempo a negociar a questão, porque decidida já está.

      Em 2019, e nos anos subsequentes, todos beneficiaram, gradualmente, da compensação dos dois anos e pico, exceto os que haviam sido promovidos.

      Meia-dúzia de anos depois, o que nos diz o Tribunal Constitucional é que essa discriminação dos promovidos não pode ser.

      Assim, estamos perante mais um caso de reconstituição da carreira, agora para os promovidos entre 2011 e 2019, designadamente às categorias extintas de “Adjuntos”, devendo ser aplicada a compensação dos dois anos e pico, como aconteceu com todos os demais Oficiais de Justiça.

      Dos Oficiais de Justiça que não tiveram direito à totalidade da compensação, alguns tiveram uma compensação menor, entre um a oito meses, mas não aos dois anos e pico como os demais.

      Esta nova reconstituição da carreira fará com que os visados saltem de escalões e, consequentemente, mudem de posição remuneratória na atual tabela.

      Diz assim o acórdão:

      «.a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, os artº.s 2º e 3º, nº.s 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os artº.s 80º, 81º e 82º do EFJ, no sentido de que, da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira; e

      .b) Não proceder à limitação requerida pelo Primeiro-ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da CRP, dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional.»

      Na ocasião, em nota informativa, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) esclarecia assim:

      «Assim, face ao artº. 282º, n.º 1, da CRP, a declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, ou seja, tem eficácia ex tunc (retroativa); pelo que, a partir da agora, a DGAJ está obrigada a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos Oficiais de Justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público, com a categoria de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto que, por terem sido promovidos entre 2011 (no entendimento já julgado ilegal da DGAJ com efeitos a outubro de 2010) e 2017 (cfr. n.º 2 do artº. 3º) só tiveram contabilizado o período de tempo proporcional ao congelamento após a promoção, bem como dos Oficiais de Justiça que foram promovidos a Adjuntos entre 1 de janeiro de 2018 até 21 de maio de 2019 – cfr. Artº. 6º) que não tiveram direito à contabilização prevista no art.º 2º do mesmo diploma (cfr. n.º 3 do artº. 3º), regime este que, de acordo com o Tribunal Constitucional, atenta a estruturação da carreira do pessoal oficial de justiça, conduz a inversões e distinções injustificadas entre oficiais de justiça.»

      E o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), na mesma altura, veio a público dizer o seguinte:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça, SOJ, sempre defendeu a inconstitucionalidade do DL 65/2019, conjugado com o Estatuto dos Funcionários de Justiça. Por essa razão, este Sindicato, SOJ, apresentou exposição à Procuradoria Geral da República, conforme consta de anteriores informações, até por entendermos que, por essa via, mais rapidamente seria feita justiça à carreira dos Oficiais de Justiça.

      Posteriormente, a PGR informou este Sindicato de que, com base na exposição, havia requerido a mencionada inconstitucionalidade.

      Assim, na sequência desse trabalho e no âmbito do Processo n.º 379/2024, foi ontem publicado o Acórdão n.º 676/2025.

      Transitada a decisão, pois ainda não transitou, estão criadas as condições para que a DGAJ recoloque centenas de colegas, nomeadamente os detentores das anteriores categorias de Adjuntos, nas posições remuneratórias, com os devidos retroativos, que lhes são devidas.»

      Em termos práticos, os não promovidos na altura (Auxiliares), beneficiaram da compensação e mais rapidamente atingiram o último escalão da tabela (o sexto), quando posteriormente foram promovidos, saltaram logo para o 4º escalão e aqueles que tiveram efeitos retroativos a 2021, acabaram no 5º escalão como “Adjuntos”, à frente dois escalões, o que não é coisa pouca, daqueles que tinham sido promovidos bastantes anos antes.

      Evidentemente que esta disfuncionalidade legal, ora considerada inconstitucional, criou um grande sentimento de injustiça e levou mesmo alguns Oficiais de Justiça a apresentarem ações em tribunal que, entretanto, em face da inconstitucionalidade, perdem a eficácia, perdendo também os Oficiais de Justiça, pelo menos, o valor das taxas de justiça pagas.

      Passaram dois meses desde a divulgação do acórdão, que já está perfeitamente transitado, pelo que é tempo, mais do que suficiente, para a DGAJ apresentar aos Oficiais de Justiça o seu plano de reconstituição da carreira dos afetados, desde logo identificando-os, em lista, indicando a forma de recuperação, o reposicionamento remuneratório imediato e um prazo razoável para a reconstituição total da carreira com o pagamento das diferenças salariais.

      Este assunto tem de ser levado pelos sindicatos já à reunião de amanhã, para a obtenção de uma resposta, pois as centenas de Oficiais de Justiça visados, cerca de um milhar, anseiam há muitos anos pela resolução desta injustiça.

      O caso da reconstituição da carreira pela consideração do período probatório ainda não está concluído e o prazo já não se conta em meses, mas em anos. Esta nova reconstituição não pode ir pelo mesmo caminho.

      Estamos perante a concretização de mais um aspeto da justiça que é devida aos Oficiais de Justiça, embora sem corresponder a uma total concretização, mas tão-só a mais um aspeto que vem reforçar a convicção de todos de que a justiça à carreira não é feita à mesa negocial nem por iniciativa do Governo, sendo algo que exige continuidade e paciência na luta. Este degrau é apenas isso: um degrau, mas não ainda a escada toda, pois os restantes anos de congelamento em falta, já concedidos aos professores, ainda estão totalmente pendentes de concessão aos Oficiais de Justiça.

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      Fontes: “Acórdão Tribunal Constitucional”, “SFJ-Info”, “SOJ-Info” e artigo DD-OJ de 17JUl2025 intitulado: “Mais uma inconstitucionalidade declarada a favor dos Oficiais de Justiça”.

por: GF
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às 08:05

Domingo, 14.09.25

O foco de uns e de outros

      Enquanto a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) se preocupa e lamenta relativamente ao estado de funcionamento do Citius, escrevendo sobre isso no artigo do Correio da Manhã, os presidentes de outros sindicatos preocupam-se e lamentam o estado de espírito das pessoas que representam.

      É o caso do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em recente artigo publicado na revista Sábado, que aborda as questões que atualmente preocupam os seus representados, designadamente, a relativa à última aplicação da generalização da carreira, passando por cima da especialização, bem como a questão do “burnout”, aspetos estes que, afinal, desde há muito afetam os Oficiais de Justiça.

      Existe, portanto, um paralelo de preocupações, embora com a particularidade de que o fim da especialização na carreira dos Oficiais de Justiça é algo acordado com os dois sindicatos que os representam. Ou seja, há uma anuência que não permite contestar o facto concretizado e assumido e, por isso, o foco desvia-se das pessoas para se centrar num programa informático.

      Diz assim o presidente do SMMP:

      «Terminou o período de férias judiciais de verão, retomando-se a rotina habitual e o ritmo normal de trabalho nos tribunais e nos serviços do Ministério Público. Importa salientar que estes serviços não encerraram durante o recesso, continuando magistrados e oficiais de justiça a assegurar todo o serviço urgente, muitas vezes em elevado volume.

      Mas o que esperar neste regresso a partir de setembro?

      As dificuldades antes existentes mantêm-se inalteradas. A contestação dos magistrados do Ministério Público persiste, enquanto se aguarda a decisão de uma providência cautelar interposta no Supremo Tribunal Administrativo, que visa a suspensão dos efeitos do recente movimento. A carência de magistrados do Ministério Público continua a ser uma grave problemática em todas as 23 comarcas do país, agravada pelo reduzido número de novos ingressos após a formação no Centro de Estudos Judiciários, sem que haja reforço adequado.

      Anualmente, o aumento de baixas por motivos de saúde relacionados com doenças profissionais e “burnout” continua a colocar pressão sobre um quadro limitado, reforçado apenas por poucos magistrados do quadro complementar, insuficientes para cobrir todas as ausências. Esta situação obriga os restantes magistrados a assumirem cargas de trabalho excessivas, com longas horas, frequentemente prolongadas até à noite, fins de semana e feriados, amplificando a exaustão física e psicológica.

      A maioria dos magistrados não tem acesso a medicina do trabalho, e nenhum dispõe de apoio psicológico adequado, o que resulta em inúmeros casos de “burnout” sem diagnóstico. Em resposta, o Conselho Superior do Ministério Público optou, na sua deliberação anual, por ocultar a escassez de recursos humanos, extinguindo lugares, agregando vagas e alargando competências de forma que compromete gravemente a especialização e prejudica o serviço prestado à sociedade.

      Se esta estratégia persistir, a magistratura especializada dará lugar a um modelo generalista e multifuncional, comprometendo a qualidade do trabalho, sobretudo nas áreas de família e menores, criminalidade económica e violência doméstica.

      Em resultado, 75% dos magistrados do Ministério Público subscreveram uma carta aberta a solicitar a anulação da deliberação do movimento. Além disso, em julho, foram realizadas greves nacionais e regionais, com grande adesão, em defesa dos interesses dos cidadãos, exigindo um Ministério Público qualificado, especializado e eficaz, capaz de responder adequadamente às necessidades da sociedade.

      Neste momento de reinício, é fundamental reiterar o apelo à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público para que alterem o atual modelo de gestão dos quadros, que tem contribuído para a precarização da carreira dos magistrados. É igualmente crucial reconhecer que o número de magistrados é insuficiente para preencher todas as vagas, evitando assim a supressão, fusão ou agregação indevida das mesmas.

      Deve ser valorizado o elevado nível de exaustão dos magistrados, muitos dos quais estão em risco de “burnout”, agravado pela ausência de medicina do trabalho, pela precarização derivada da extinção de postos e pela conversão de cargos efetivos em funções auxiliares, assim como pela desvalorização da especialização. Proteger o bem-estar físico e psicológico dos magistrados é essencial para garantir que continuem a desempenhar eficazmente as funções sociais a que estão vinculados. Não existe “mais um bocadinho” para dar ao serviço porque os magistrados do Ministério Público já estão no limite.

      Nada fazer não é opção.

      Os magistrados e a sociedade esperam que a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público enfrentem a realidade atual e ajam com a devida sensibilidade, reconhecendo a legítima revolta dos magistrados do Ministério Público.

      É preciso entender os sinais do tempo e agir. Recorrendo a uma citação bíblica “Sabeis discernir o aspeto do céu, mas não podeis discernir os sinais dos tempos.” (Mateus 16:3, Evangelho de Mateus).

      Este é o momento oportuno para que, no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público, seja criado um grupo de trabalho destinado a rever as alterações funcionais introduzidas no último movimento, ouvindo as preocupações dos magistrados e da sociedade civil.

      O início de um novo período após as férias judiciais é sempre uma oportunidade para reflexão e reajuste. No entanto, a persistência de problemas estruturais no Ministério Público exige mais do que simples retoma de rotina: exige coragem para reconhecer as fragilidades, compromisso para corrigir as desigualdades e determinação para proteger os profissionais que sustentam o sistema judicial. Só assim será possível garantir uma justiça eficaz, especializada e justa, alinhada com as reais necessidades da sociedade.

      Que o regresso traga boas notícias ao sistema de justiça, aos magistrados, advogados, oficiais de justiça, solicitadores, agentes de execução, polícias e a todos os cidadãos. Um bom regresso para todos os intervenientes no sistema de justiça.»

SusterRespiracao2+DDOJ.jpg

      Fontes: artigo de opinião de Paulo Lona, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), intitulado: “Sinais do tempo na Justiça”, publicado na Sábado e artigo de opinião de Regina Soares, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), intitulado: “Citius sempre em baixo”, publicado no Correio da Manhã.

por: GF
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às 08:04

Sábado, 13.09.25

Falta gente no Serviço Público por todo o Estado

      «No início das aulas, 140 mil alunos ainda não têm professor. É uma redução de 30% face aos números estimados para o ano passado, muito longe da meta que o Governo tinha definido de uma redução de 90% no número de alunos sem professor.

      Depois do rol de medidas adotadas pelo Governo para atenuar esta escassez de profissionais, incluindo a retirada de até 300 professores das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e de até 500 professores dos serviços centrais do Ministério da Educação, estes dados são meramente ilustrativos da dificuldade crónica de recrutamento que o Estado enfrenta.

      E a escola pública não é caso único. Por todo o Estado, há sinais de escassez gritante de pessoal. Faltam dois mil guardas prisionais, num país que teve recentemente fugas significativas das suas cadeias. Já na carreira de enfermagem, faltam cerca de 20 mil profissionais, dez vezes mais. A isto poderíamos somar a falta de médicos no SNS, tendo o Governo sido obrigado a limitar a contratação de tarefeiros aos médicos que também prestam serviço público.

      Uma pesquisa por outras profissões públicas permite encontrar notícias semelhantes: 266 conservadores e 1981 oficiais de registo, 1800 oficiais de justiça, falta de inspetores na Autoridade Tributária, IGAS e ASAE e, claro, o triste caso do INEM onde a falta de pessoal levou o número de chamadas não-atendidas a aumentar dez vezes entre 2021 e 2024. Já para não falar da crónica falta de pessoal na PSP, GNR e forças armadas que coloca em causa uma das mais primordiais funções do Estado.

      A falta de atratividade de uma carreira pública torna-se patente não só na paulatina redução no número de candidatos em várias destas profissões, como também no facto de muitos desistirem a meio das formações para início de funções, como se verificou com a PSP ou os técnicos de emergência pré-hospitalar. Isso é especialmente grave num contexto de progressivo envelhecimento, em que o número de saídas por reforma subiu de 6.482 para 18.671 no prazo de uma década. A isto soma-se cerca de 7% dos funcionários públicos que, todos os anos, saem definitivamente por outros motivos. Substituir estas pessoas custa tempo e recursos, ainda para mais quando a autorização de recrutamento tarda a vir (ou como no caso do SIRESP, nunca vem). 

      Perante uma situação tão dramática em matéria de recursos humanos, não admira que tantos serviços públicos estejam a falhar na qualidade que todos exigimos deles. O problema é que muitos já começaram mesmo a desistir da provisão pública desses serviços, acreditando que estes já não têm emenda. É aí que nasce um desfasamento entre os impostos que pagamos e os serviços que recebemos e a tentação de ora privatizá-los ora baixar impostos ou, num salto difícil de alcançar para as contas públicas, ambos ao mesmo tempo.

      Recentemente, no seu discurso de rentrée política, a nova líder da Iniciativa Liberal decidiu cavalgar nesse tema, sugerindo despedir os funcionários públicos que “estão a mais”. É certo que todos conhecemos exemplos dessa figura que arrasta os pés refastelado na segurança de um “emprego para a vida”. Os próprios servidores do Estado devem ser os primeiros a incomodarem-se com o colega que dá mau nome ao serviço e à classe. Todavia, é importante não tomarmos a árvore por a floresta. É fundamental não nos iludirmos achando que, até nos mais “flexíveis” mercados de trabalho, o setor privado é eficiente a eliminar estas “ineficiências”. Seria bom, aliás, que primeiro nos lembrássemos que estamos a falar de pessoas e que a sua produtividade não é fixa nem pré-determinada. Ter outras funções ou outra organização do trabalho poderão ser fatores essenciais de motivação desse ser humano.

      A verdade é que, olhando para o panorama global, Portugal dificilmente pode ser descrito como tendo funcionários públicos “a mais”. Nos últimos 10 anos, houve um aumento de 106 mil pessoas com emprego público. Essa variação (+16%) pode assustar algumas mentes mais inquietas, mas, não só está abaixo do crescimento do emprego no setor privado (+21%), como concentra-se inteiramente nos setores da saúde, educação e poder local. Portugal é mesmo um dos países da União Europeia onde há menos trabalhadores no Estado, em percentagem do total das pessoas empregadas.

      Se o propósito não é apenas regurgitar uma cartilha ideológica estafada, mas, sim, fornecer melhores serviços aos cidadãos e empresas, promovendo assim a prosperidade e a qualidade de vida, podemos traçar um roteiro alternativo ao de Mariana Leitão. Podemos concluir a revisão e valorização das carreiras, adotar concursos mais regulares e ágeis e dotar os gestores públicos de previsibilidade na autorização de contratação, como sucedeu nos últimos suspiros do Governo de António Costa.

      A avaliação, reforçada com o novo SIADAP, é uma parte indispensável deste esforço, devendo permitir progressões que mantenham o Estado competitivo com quem tenta ficar com o seu melhor talento. Uma certeza poderemos, no entanto, ter: entre a falta de pessoal que já há e o que virá fruto das transições digitais, climáticas e demográficas, se o nosso objetivo for mesmo servir melhor os cidadãos, a maior riqueza do Estado não está nas paredes dos ministérios. Está nas pessoas que fazem o serviço público acontecer.»

AtendimentoBalcoes(DDOJ).jpg

      Fonte: Transcrição do artigo de opinião intitulado “Quando falta gente, o Estado falta”, subscrito por Miguel Costa Matos, economista e deputado do PS, publicado na revista Sábado.

por: GF
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às 08:03

Sexta-feira, 12.09.25

Os devaneios que não são só ridículos, mas perigosos

      No último Boletim Informativo da DGAJ, o 5º de 2025, relativo aos meses de setembro e outubro, que foi divulgado esta semana, traz-nos, entre vários assuntos, um separador denominado “Um dilema ético”, no qual aborda o assunto de um “elogio não merecido”.

      A efabulação passa por considerar a hipótese de uma reunião de um Oficial de Justiça, que chefia uma secção, com representantes da Administração local e central, onde o dito Oficial de Justiça recebe um elogio pelo trabalho efetuado, que foi muito rápido, “recordista”, na “recuperação de pendências”; ficção, portanto.

      De seguida, apresentam-se três hipóteses possíveis de reação do tal Oficial de Justiça, perante o elogio, apreciando-se de seguida a personalidade do indivíduo de acordo com cada resposta, classificando-o automaticamente de acordo com a atitude, sem considerar mais nada, isto é, sem se considerarem outros fatores, e são tantos, que podem influenciar, e influenciam, nos dias que correm, a atitude de cada Oficial de Justiça.

      Consta assim (página 9):

      «Imagine que chefia uma unidade orgânica que, em tempo recorde, efetuou um trabalho de recuperação de pendências. Na realidade, a proeza deveu-se principalmente ao esforço dos seus colegas subordinados…

      É chamado para uma reunião onde, na presença de representantes da tutela, recebe em público e a título individual, um grande elogio pelo trabalho efetuado.

      Como reagiria nesta situação?

      Opção 1: Corrige, “Obrigado, mas o mérito é da equipa, especialmente da Maria e do João.”

      Opção 2: Aceita o elogio em silêncio e não partilha o sucedido com a sua equipa, pensando “Também trabalhei, este elogio não é totalmente injusto.”

      Opção 3: Aceita o elogio em silêncio, pensando “Não vale a pena levantar ondas, mais tarde agradeço à equipa em privado.”»

      De seguida consta a interpretação da atitude e dos pensamentos do tal Oficial de Justiça e diz-se assim:

      «Quem tende a escolher a Opção 1, são pessoas com alto sentido de justiça e integridade. Líderes naturais que valorizam a confiança e a reputação a longo prazo. Têm um perfil colaborativo e entendem que creditar nos outros fortalece as relações profissionais.

      A Opção 2 é a escolha de pessoas pragmáticas, que valorizam o reconhecimento e veem o trabalho como um esforço coletivo, mesmo que desequilibrado. Às vezes, profissionais inseguros que têm medo de perder visibilidade.

      Já a Opção 3 é escolhida por pessoas diplomáticas, que equilibram consciência ética com pragmatismo. São mediadores, evitam atritos, mas não ignoram o impacto moral. Muitas vezes, são pessoas experientes que já viveram situações semelhantes e preferem agir nos bastidores.»

      Para concluir, questiona-se: E afinal… há uma escolha certa? e responde-se:

      «Nenhuma opção está totalmente certa ou errada, porque nem sempre o que parece mais ético pode ser o mais adequado ao momento e ao contexto.

      A primeira opção, implica corrigir publicamente quem proferiu o elogio, podendo causar desconforto nos presentes, embora possa gerar confiança e respeito junto da equipa e promover uma cultura de mérito partilhado.

      A segunda opção, ao aceitar em silêncio o elogio (não merecido) por uma questão de pragmatismo ou de proteção pessoal, pode criar ressentimentos, reforçando injustiças e desmotivar colegas.

      A terceira opção, pode não ser suficiente por não existir reconhecimento público, podendo os colegas sentir-se injustiçados.

      A reflexão que este dilema provoca é mais importante do que a resposta em si…»

      Se a resposta em si não é tão importante quanto o é a reflexão, como se diz, consideramos, no entanto, mais importante ponderar se existe algum ponto possível de contacto com a realidade, não só pela impossibilidade do dito recorde de recuperação de pendências, mas também pela interpretação direta dos pensamentos do Oficial de Justiça que tanto trabalhou para poder ter estatísticas recordistas e receber o pagamento da palmadinha nas costas, um cofiar de pelo, para, tal canídeo, ficar a abanar a cauda.

      Há certas visões fantasiosas da profissão que são, não apenas ridículas, mas perigosas.

CaoCofiadoMaoDentesHumanos(DDOJ).jpg

      Fonte: “Boletim Informativo #5/2025(acessível na INTRAnet).

por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 11.09.25

Preocupamo-nos com a ferramenta ou com o operário?

      O Citius está lento e isso não é novidade nenhuma. Ciclicamente, intercala com fases de maior lentidão; assim se comporta a plataforma, sempre desta forma cíclica, e desde há muitos anos.

      O Citius é uma das ferramentas que os Oficiais de Justiça utilizam no seu dia a dia, sendo mesmo a principal, mas é uma ferramenta de trabalho, não uma ferramenta da vida dos Oficiais de Justiça.

      Os Oficiais de Justiça entram às 09H00 e saem às 17H00. Durante esse período, os Oficiais de Justiça podem produzir 10 ou 100 atos, tramitar 1 ou 10 processos, tudo de acordo com o estado de funcionamento da plataforma, bem como de outras circunstâncias.

      O Oficial de Justiça trabalha com as ferramentas que lhe dão e produz aquilo que lhe é possível produzir.

      O Citius é uma ferramenta de trabalho, tal como um martelo o é para um carpinteiro. Um bom martelo permite-lhe pregar 50 pregos por minuto, enquanto que um martelo mal concebido ou descalibrado permitir-lhe-á, ao mesmo carpinteiro, pregar apenas 20 pregos no mesmo minuto.

      Tanto numa situação como noutra, isto é, tanto com um bom martelo, como com um mau, o carpinteiro desenvolverá o seu trabalho da melhor forma que puder e não tem de ficar a trabalhar mais horas para conseguir o mesmo número de pregos pregados com a má ferramenta.

      Pergunta fulcral: o martelo precisa de um sindicato que o defenda? Que alerte o mundo da qualidade da sua conceção? Ou será a pessoa do carpinteiro que necessita de um sindicato que o defenda enquanto trabalhador?

      Produzir mais, ou produzir menos, não é um problema dos Oficiais de Justiça, mas um problema da Administração da Justiça.

      Se os Oficiais de Justiça produzem menos por causa da lentidão do Citius não é preocupação que os deva afetar. A responsabilidade dos Oficiais de Justiça começa às 09H00 e termina às 17H00, desempenhando as suas funções, nesse período, o melhor que sabem e o melhor que podem com as ferramentas que lhes são concedidas.

      O problema da falta ou da redução da produção por causa do Citius não deve preocupar os Oficiais de Justiça.

      O problema da falta ou da redução da produção por causa do Citius só deve preocupar os sindicatos que representam e defendem os Oficiais de Justiça na medida em que devem passar a mensagem aos seus representados de que não se devem enervar com a lentidão da plataforma e que devem manter-se calmos pois não têm culpa nenhuma desse mau funcionamento.

      O sindicato do Citius e o sindicato da Administração é que se devem preocupar com o mau funcionamento e a falta de produção, mas não os Oficiais de Justiça.

      Os Oficiais de Justiça e seus representantes podem alertar a Administração para o problema, mas já o fizeram e já o fizeram inúmeras vezes, tantas que até já cansa, tal como cansou ver ontem o artigo subscrito pela presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) num jornal de tiragem nacional, preocupada com o estado da produção processual.

      Seria adequado que, antes, alertasse os próprios Oficiais de Justiça para a sua falta de responsabilidade e para que se deixem de preocupar e stressar com algo que lhes é completamente alheio.

      Sim, acalmar os Oficiais de Justiça é a mensagem adequada a transmitir. É fundamental dizer-lhes que se o Citius está lento devem esperar que lhe passe o amuo, se a ligação webex está péssima, que devem relaxar também porque também isso lhes é alheio. Que se chegam a uma secção judicial onde acabam de ser obrigados a trabalhar, depois de terem trabalhado toda a vida no Ministério Público, e não conseguem, nem sabem, tramitar mais do que um par de processos por dia, que relaxem também, pois a decisão da mudança não foi sua, mas abruptamente imposta, sendo certo que, com o tempo, certamente acabarão por produzir mais, embora, como é óbvio, no imediato não.

      É este tipo de mensagem que se pode esperar de uma entidade que defende o trabalho e os trabalhadores Oficiais de Justiça.

      É este tipo de preocupação que deve nortear um sindicato: o bem-estar, físico e emocional, do trabalhador e não o do seu martelo.

MarteloPregoTorto.jpg

      Fonte: “artigo do Correio da Manhã reproduzido na página do SFJ”.

por: GF
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às 08:01

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