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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Tal como os Oficiais de Justiça já estão habituados, as injustiças praticadas na carreira pelos elementos dos governos só se conseguem combater cabalmente com o recurso aos tribunais. E foi isto que acaba de acontecer novamente, agora com os magistrados do Ministério Público.
Em 2021 foram nomeados 14 magistrados do Ministério Público coordenadores das comarcas e o Supremo Tribunal Administrativo acaba de anular essas nomeações, agora em 2025, passados 4 anos.
Esta decisão afeta 14 das 23 comarcas do país e vai obrigar à abertura de um novo concurso para o cargo de magistrado do Ministério Público coordenador.
«Espero que o Conselho Superior do MP passe a ter mais cuidado», critica Paulo Lona, presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público (SMMP).
É mais uma herança de Lucília Gago que Amadeu Guerra terá de resolver.
O acórdão da conselheira Helena Ribeiro deu razão quase total a dez procuradores que se viram preteridos no concurso e apresentaram uma ação para impugnar esse concurso.
Em 2021, o presidente do SMMP da altura (António Ventinhas), considerava que a forma como se escolheram os procuradores-coordenadores das comarcas abre campo a “todas as suspeições” e tem “aspetos comuns” com o processo da Procuradoria Europeia.
Em causa estava, por um lado, o polémico processo que culminou na indigitação de José Guerra para procurador europeu e, por outro, um concurso para procuradores-coordenadores da generalidade das comarcas portuguesas.
«Há aspetos comuns uma vez que em ambos houve alteração das regras a meio dos concursos», afirmava António Ventinhas à agência Lusa.
Analisando especificamente a escolha dos procuradores-coordenadores para os três anos seguintes, o dirigente sindical do SMMP declarou que “não se percebem os critérios adotados neste movimento. E isso abre o campo a todas as suspeições. Os critérios que tinham vindo a ser seguidos pelo Conselho [Superior do Ministério Público] até esta data foram completamente alterados neste concurso”.
António Ventinhas revelou o caso do procurador-geral adjunto Remísio Melhorado, que "já tinha muita experiência em coordenação de comarcas e que inclusive ficou muito mal graduado", ficando atrás de magistrados do Ministério Público de categoria inferior e sem nunca terem assumido funções de coordenação.
Questionado se entende as escolhas feitas e agora contestadas como políticas, o presidente do sindicato declarou: "O que posso dizer é que no júri estavam dois elementos nomeados pelo PS. Não devia haver partidos que comecem a dominar, desde logo pela composição dos júris, os processos de seleção".
Segundo o Jornal de Notícias, em 2021, os magistrados que contestaram na justiça administrativa a seleção dos procuradores-coordenadores feita pelo Conselho Superior do Ministério Público, uma estrutura liderada pela então procuradora-geral da República, Lucília Gago, consideram que o processo é "pouco transparente" e que foi decidido "com irregularidades". Queixaram-se também da falta da audiência prévia e da supressão do direito de reclamação. Aludem mesmo a "graduações e escolhas cirúrgicas" para travar o acesso ao cargo por procuradores "incómodos".

“No acórdão do STA, ficou estabelecido que o artigo 162.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público fixa um prazo invariável de seis anos, prorrogável apenas excecionalmente até aos nove anos, para o desempenho das funções de coordenador, sem atender à comarca de exercício. O Tribunal verificou que sucessivas nomeações em diferentes comarcas violam esta regra temporal, comprometendo a renovação dos quadros e contrariando o objetivo do legislador.
Foi igualmente salientado que a ausência de critérios rigorosos, objetivos e estruturados para avaliação das candidaturas e para a condução das entrevistas afetou negativamente a lisura do procedimento, suprimindo condições essenciais de transparência, imparcialidade e fiscalização. Impõe-se, por conseguinte, a adoção de parâmetros claros e devidamente alicerçados, promovendo igualdade de acesso e justiça entre todos os candidatos.
Em suma, a condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A ação foi proposta por magistrados patrocinados pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, subsistindo ainda outros processos judiciais com objetivos idênticos.
O CSMP infringiu princípios como a boa administração e a devida fundamentação dos atos administrativos, sendo, assim, forçado a tomar todas as medidas legais adequadas para regularizar as situações afetadas, incluindo, se necessário, a abertura de novo concurso devidamente fundamentado e a reposição dos magistrados na condição anterior ao ato anulado, conforme previsto no artigo 178.º, n.º 2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
A relevância desta decisão evidencia-se, sobretudo, no alerta dirigido ao CSMP para a imperiosa necessidade de rigor na definição e na aplicação dos métodos de seleção, bem como na fundamentação das decisões adotadas.
Contudo, passados mais de quatro anos, muitas situações tornaram-se irreversíveis, em virtude do decurso do tempo e das alterações ocorridas na vida profissional dos magistrados envolvidos, hoje quase todos desinteressados em ocupar tais cargos. Embora os prejuízos tenham sido reconhecidos, dificilmente poderão ser plenamente reparados. O tempo decorrido e a mudança das condições dos magistrados tornam praticamente impossível restabelecer integralmente a situação inicial, sendo os danos, na maioria dos casos, irreparáveis.
Deste episódio ressalta, de forma inequívoca, a exigência de um respeito estrito pelos princípios da legalidade e da imparcialidade na condução dos procedimentos de nomeação no Ministério Público. Espera-se, por isso, que o CSMP interiorize e aplique estes ensinamentos em todos os concursos futuros, ao invés do que sucedeu também no movimento/concurso de magistrados do Ministério Público realizado no presente ano, que motivou intenso protesto da classe, a divulgação de uma carta aberta, a convocação de uma greve e a interposição de um procedimento cautelar ainda pendente.”, assim se lia no último artigo de opinião de Paulo Lona, presidente do SMMP, publicado na Sábado.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
E vão dois.
Sem duvida.Chulos.
Há mais do que eles pensam.Fazem porcaria e cheg...
Esse sujeitinho teve afinal aquilo que merecia emb...
Como oj sou sindicalizado fora sfj e soj.Apenas...
Nunca mas nunca votarei no c.o.j. são uns paus man...
Por estas e outrasPassei e serei e votarei CHEGAMU...
Certeiro. Mas é preciso gastar o dinheiro do prr....
Até morrerNunca desistirei do roubo.
Para ti e outros que tais mtrto CHEGA na mesa de ...
como se o chega resolvesse o problemaalguns gostar...
Muito bem.
Ainda gostava de saber para que é necessário um Ba...
Ojs há muitos e bem de vida
30 anos desta merda
Há mais.Contra o roubo sempre!
Isso é muito pouco inteligente.O que devemos fazer...
Se ninguém fosse votar ou votassem em branco nas e...
6 oficiais de justiça na grande manifestação de ho...
Chega mesmo!Trafulhas por trafulhas.Chega!
Enquanto houver "portas giratórias" para os nossos...
Depende sempre da perspectiva, obviamente. Para já...
Continuarei de baixa até que me reponham um escal...
30 anos de mentiras. Por isso passei a votar CHEGA...
A ser verdade está informação, e a confirmar-me qu...