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Oficial de Justiça

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Terça-feira, 30.09.25

Hoje já não há reunião, mas houve outra na passada sexta-feira

      Divulgou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma nota informativa na qual dá conta da reunião da passada sexta-feira com a diretora-geral da Administração da Justiça.

      Relativamente ao Movimento Extraordinário, informa-se que o anúncio da abertura do Movimento “deverá acontecer ainda durante esta semana”.

      No que se refere à plataforma de registo da assiduidade CRHonus, informa-se que esta plataforma não permite o registo de trabalho suplementar na hora de almoço, isto é, entre as 12H30 e as 13H30, quando realizado ao abrigo do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20MAR, tendo a diretora-geral confirmado que só é considerado trabalho suplementar o realizado após as 17 horas.

      Perante esta circunstância, de um programa informático não permitir, ou contrariar a aplicação da lei, exorta o SFJ a que os Oficiais de Justiça informem os magistrados que queiram prosseguir diligências durante a hora de almoço ao abrigo daquele preceito legal, que não o poderão fazer nesta hora, porque o programa informático não deixa.

      Obviamente que este exorto sindical é uma perfeita barbaridade e qualquer Oficial de Justiça compreenderá que a instrução sindical é impraticável, porquanto os despachos, querendo, continuarão a ser dados, e a hora de almoço continuará a ser ocupada, sempre que necessário, sendo ridícula a consideração de que uma norma legal se deve render à “lei” de um programa informático.

      Ou seja, com despacho ou sem despacho, quem ficar sem a hora de almoço, ainda que isso ocorra um mês inteiro, não conta para nada.

      Como compensação, refere o SFJ que essa hora de pausa para almoço deverá ser usada logo de seguida, portanto, nem que seja às 15 ou às 16 horas.

      Quer isso dizer que a pausa de almoço pode ser entre as 16 e as 17 horas? Podendo então o Oficial de Justiça sair logo às 16 horas? Ou fica ali parado de braços cruzados, depois de comer a sandes, à espera que decorram os 60 minutos de pausa?

      E se a interrupção para almoço vier a ocorrer às 16H30? Nunca terá uma pausa de 60 minutos para almoço, mas apenas de 30 minutos, ou deverá ficar após as 17H00 para completar a pausa e, aí, sim, contar o tempo de trabalho suplementar, ou a pausa para almoço não conta como trabalho suplementar, embora tenha origem no trabalho suplementar efetivamente prestado após as 12H30?

      Este assunto não nos parece nada bem ponderado, seja pela incapacidade técnica da plataforma informática que tem necessariamente de se adaptar à realidade legal, seja pelos descabelados conselhos sindicais.

      Ainda sobre o CRHonus, o SFJ informou a diretora-geral de que o lançamento do trabalho suplementar só pode ser registado no mês seguinte e não imediatamente, tendo a diretora-geral referido que desconhecia tal anomalia e que iria verificar e corrigir essa situação; só esta, não a outra da hora de almoço.

      Quanto às anomalias que se verificavam com o registo do trabalho suplementar após a meia-noite, informa o SFJ que o problema já está resolvido.

      Informa também o SFJ que também exortou a DGAJ a “trilhar um caminho” que permita resolver a situação, pela via legislativa, dos “Eventuais de 2001 a 2005 e demais trabalho prestado como eventual”, tendo “manifestado a sua preocupação por mais este imbróglio que afeta sobremaneira, em várias vertentes, um número elevado de colegas”.

      Mas não há nenhum imbróglio com o trabalho dos Eventuais, porque, simplesmente, não há nenhuma decisão que considere o trabalho dos Eventuais. Convém esclarecer que o tal imbróglio é a consideração do período probatório e tão-só isso.

      Houve um entendimento anterior sobre a duração do período probatório, que se equiparava ao período de Eventual, enquanto que agora esse entendimento foi reduzido a um período probatório normal de um ano que nunca existiu.

      O tal imbróglio reside nestes entendimentos sobre períodos probatórios e não sobre a eventualidade de ninguém, porque a sentença do período probatório apenas apreciou tal período e não os períodos de eventualidade, isto terá de ser matéria para outra ação.

      Consta da nota informativa que a diretora-geral reiterou que mantém a sua posição jurídica, isto é, mantém o seu entendimento, admitindo, como é óbvio e é comum a toda a gente, que o entendimento pode vir a ser alterado pela via legislativa, dizendo-se que até está a desenvolver esforços nesse sentido, isto é, parece que diligencia para que o legislador diga o contrário do seu entendimento, mas poderá estar mal transmitida a ideia e o que normal legal poderá confirmar é o seu entendimento e não o contrário.

      Quanto a este assunto, diz-nos o SFJ que embora preferisse uma solução legislativa, já tem propostas várias ações para salvaguardar os interesses dos afetados por esta situação.

      «Exposta a falta de pagamento a vários colegas dos acertos resultantes da contagem do período probatório para a subida de escalão, foi reconhecido pela Senhora Diretora-Geral que ainda subsistem casos por regularizar. Informou ainda que os pagamentos estão a ser processados de forma faseada, tendo sido dada prioridade aos colegas que prescindiram do prazo de recurso, prevendo-se que o pagamento de todos os montantes devidos prossiga mensalmente até abranger todos os casos em falta.»

      E prossegue a nota informativa abordando os Oficiais de Justiça que, entretanto, se aposentaram:

      «Relativamente aos colegas nesta situação, mas já aposentados, foi igualmente informado o SFJ de que existem acertos de contas em atraso, tendo a Senhora Diretora-Geral assegurado que nenhum processo foi esquecido, justificando a demora com a escassez de recursos humanos disponíveis na DGAJ.»

      No que diz respeito aos Oficiais de Justiça entretanto falecidos, diz-se o seguinte:

      «Ficou também acordado que o SFJ enviará à DGAJ os vários pedidos digitalizados de pagamento realizados por herdeiros de colegas já falecidos, e cujo conhecimento foi dado ao SFJ, de forma a agilizar o seu tratamento pela DGAJ.

      O SFJ dará conta a todos os herdeiros que nos contactaram, de modo a verificar se a DGAJ está já a contabilizar todos os casos, bem como a proceder à atualização e pagamento em falta.»

      Apesar de não estarem na mesa negocial do Estatuto, diz o SFJ que “sublinhou” à diretora-geral que “apenas faz sentido exigir a licenciatura em Direito para os novos ingressos, posição que mereceu concordância da DGAJ.”

      No que se refere às promoções, assunto também pendente na mesa negocial, onde se sentam outros interlocutores, do Governo e dos Oficiais de Justiça, sublinhou ainda à DGAJ o SFJ que “defende que não deve ser exigida licenciatura para os atuais Oficiais de Justiça, de forma a não prejudicar os colegas atuais que tanto têm dado a esta nobre carreira, sendo certo que tal questão não se aplica aos novos ingressos os quais já trarão essa habilitação de origem.”

      Perante tal postura, o SFJ defendeu também que poderiam ser “criados mecanismos de discriminação positiva a atender no processo de graduação dos candidatos à promoção”, isto é, embora se defenda que a licenciatura não deva atrapalhar as promoções dos atuais Oficiais de Justiça, o SFJ parece pretender que as mesmas licenciaturas possam ser valorizadas no mecanismo de graduação, o que acaba por não fazer real justiça aos Oficiais de Justiça, designadamente àqueles que não residem em cidades com tal curso, nem outros, nem perto, nem tal nunca lhes foi exigido, nem necessário.

      Temos muitas dúvidas quando o SFJ refere que pretende introduzir uma discriminação positiva se tal discriminação não resultará antes, maioritariamente, numa discriminação negativa, porquanto, atualmente, a maioria dos Oficiais de Justiça não possui licenciatura em Direito.

      Por fim, informa o SFJ que a reunião marcada para hoje para continuação da negociação estatutária, dos sindicatos com o Governo, com o Governo, foi adiada para um dia qualquer de outubro que ainda não foi marcado.

      «A reunião entre os Sindicatos e o Governo, previamente agendada para o dia 30 de setembro, foi desmarcada e adiada para o mês de outubro por motivos de agenda do Governo, não estando ainda fixado o dia para a mesma.»

      A nota sindical termina, entre outras, com a seguinte afirmação:

      «O SFJ, com responsabilidade e assertividade, tudo faz e fará para acautelar os interesses dos seus associados e colegas.»

DuasPessoasFrenteAFrente+DDOJ.jpg

      Fonte: “SFJ-Info-29SET2025”.

por: GF
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