Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Começa hoje o prazo de 10 dias, que são úteis, para apresentação dos requerimentos ao Movimento Extraordinário de Outubro de 2025. Portanto, termina o prazo de apresentação no próximo dia 15OUT.
Este Movimento Extraordinário é aquele que chegou a ser anunciado para o passado mês de julho e que foi na altura designado como um Movimento "Alargado".
Com o tal anúncio do "alargamento", imensos Oficiais de Justiça viram, ou imaginaram ver, neste Movimento Extraordinário, a sua luz ao fundo do túnel para serem movimentados e conseguirem aproximar-se das suas zonas de domicílio de origem.
Com a transformação da carreira em apenas duas categorias, com o fim da limitação da permanência no lugar para poder concorrer e com a indicação do alargamento, se isto não era uma luz ao fundo do túnel que seria? Nunca se viu um Movimento com tantas possibilidades de movimentação.
No entanto, nem tudo o que brilha é ouro e há brilhos que só servem para ofuscar, não para ver melhor.
É verdade que o Movimento permite que todos a ele concorram sem limitações, mas já não é verdade que todos consigam ser movimentados, bem pelo contrário.
Uma vez que as necessidades de assegurar serviços, especialmente os quase mínimos que já tanto existem pelo país fora, dificilmente será possível a saída desses locais com grave carência de pessoal que vai assegurando esses serviços quase mínimos.
Portanto, não se iludam com o brilho aparente deste Movimento, mas não deixem de tentar a sua sorte, porque disso se trata: de sorte.
Como sempre alertamos, podem consultar as listas anexas ao despacho da diretora-geral da DGAJ, mas façam-no apenas por mera curiosidade, pois essas vagas anunciadas não significam, na prática, nada de concreto, nem sequer vaga real que possa ser preenchida de facto.
A vaga pode existir, tal como está anunciada, numa quantidade indeterminada, mas se quem a ela se candidata vai deixar o seu lugar atual vazio e em risco dos serviços passarem dos tais serviços quase mínimos à rutura, então a vaga anunciada não será preenchida e o candidato permanecerá no mesmo lugar atual questionando-se por que raio não vai para lá, nem vai ninguém, quando a vaga existia.
Para além dessa problemática, existe ainda toda a dinâmica da movimentação que pode provocar – e provoca quase sempre – o surgimento das denominadas vagas emergentes, isto é, podem surgir vagas novas onde menos se espera, mesmo naqueles locais onde nem sequer estão anunciadas quaisquer vagas.
É por isso que sempre repetimos para ignorarem a lista de vagas, no sentido de não se cingirem às mesmas, devendo apresentar requerimento a todos os lugares que sejam do seu interesse, ordenados em lista da preferência de cada um.
A diretora-geral da DGAJ confirma e alerta para o óbvio:
«que os oficiais de justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias, o que impede que se possa proceder ao preenchimento de todos os lugares vagos existentes»
E ainda:
«a necessidade de garantir que este movimento dos oficiais de justiça é efetuado de acordo com rigorosos critérios de priorização das necessidades dos tribunais/núcleos».
Desta vez o requerimento será único, uma vez que já não há carreira do Judicial nem do Ministério Público para os Oficiais de Justiça, isso ficou apenas para as duas magistraturas.
Assim, cada candidato ao Movimento apresenta-se apenas ao núcleo e, se for movimentado, poderá vir a ser colocado nos serviços do Ministério Público ou do Judicial e ainda, caso seja necessário, poderá o Administrador Judiciário vir a colocá-lo, transitoriamente, noutro núcleo qualquer e num serviço qualquer.
Os Oficiais de Justiça já haviam perdido há muito a possibilidade de concorrerem a um lugar em concreto, um juízo ou secção específica, de acordo com as suas preferências, e passaram a ser colocados na localidade, embora se respeitando as suas preferências de carreira no judicial ou no Ministério Público, mas também isso se perdeu este ano.
É certo que a recolocação transitória permitia quase tudo, mas era transitória e tinha de respeitar a colocação pelo Movimento, pela carreira e pela categoria, regressando à colocação e carreira, mais tarde ou mais cedo, enquanto que agora é nunca.
No que diz respeito aos critérios para a movimentação, haverá Técnicos de Justiça com prioridade sobre outros. Essa prioridade advém das categorias extintas. Isto é, quem antes era "Adjunto" passa agora a ter prioridade na movimentação sobre quem era "Auxiliar" e este é o primeiro critério a observar.
Quer isto dizer que o Movimento começará a ser apreciado pelos antigos "Adjuntos" e os restos ficarão para os antigos "Auxiliares".
Em caso de empate (antigos Adjuntos com Adjuntos ou antigos Auxiliares com Auxiliares) então tentar-se-á desempatar pelas classificações de serviço e, em caso de novo empate nestas, valerá a antiguidade para o desempate final, usando-se a última lista divulgada após a transição da carreira.
No que diz respeito ao cargo de Secretário, os Escrivães nesse cargo, que corresponde a uma comissão de serviço, estão impedidos de ir ao Movimento, bem como noutros casos em que se pretenda manter a comissão de serviço.
Quanto à mudança de vontade dos Oficiais de Justiça após submissão do requerimento, bastará com apresentar outro, valendo sempre o último requerimento que seja apresentado, desde que dentro do prazo, isto é, até às 24 horas do dia 15OUT. Mas já no que diz respeito ao arrependimento dos Oficiais de Justiça após apresentação do requerimento, a desistência poderá ser apresentada, no máximo, até 3 dias úteis após o termo do prazo de apresentação dos requerimentos, isto é, até às 24 horas do dia 20OUT.
Por fim, dizer que apesar de todos poderem candidatar-se a este Movimento, independentemente do tempo de permanência que detêm no lugar, conforme preveem as condições especiais introduzidas pelo artigo 25º-A aditado ao Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho, também é este mesmo preceito legal que impede quem esteja no período probatório de ser movimentado.
Para aceder à plataforma dos Movimentos vá ao seguinte endereço: http://10.0.128.134/RHMovimentos – só disponível dentro da rede interna dos tribunais – e coloque o seu número mecanográfico precedido de FJ sendo a senha a mesma do seu e-mail profissional.

Fontes: “DGAJ”, “Ofício-Circular”, “Despacho de abertura” e “Aviso do DR”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Parece-me que se discutem minudências... completam...
Sim, o mais provável é que venha a ser adiada, dad...
partilhe o que sabe, Colega.
Um dos... retirou-se com a atribuição de um (1) mi...
Mais uma reunião que vai ser adiada (menos a troca...
Nada disso, a reunião vai ser adiada. Contudo deix...
O problema é que o gozo traduz-se num prejuízo de ...
estamos cheios de medo do estatuto, dai termos par...
é para desejar um Feliz 2026.
Desde Junho que são reuniões e mais reuniões... Re...
Vai voltar a haver uma reunião?! Só pode ser para ...
Caros colegas, venho aqui só para avisar que agora...
Não há da FESINAP mas há de outra entidade sindica...
€€ 7 anos 2 meses 26 dias
De Anónimo a 04.12.2025 às 13:06Porventura alguns ...
Onde se pode ver o pré-aviso do Fesinap, é que o s...
conivente:adj.m. e adj.f.1. Diz-se daquele que é c...
Quem puder que fuja.Malta nova, pirem-se enquanto ...
Nem aos 200€ conseguiram chegarehehehcoveiros
Ora aqui estão os senhores administradores e pides...
Deixe lá, quando estivermos todos na cova a coisa ...
Pode ser que não vos calhe ficarem transtornados c...
para 04.12.2025 às 10:41És maior! dignidade para ...
Se eu fosse administrador ou mandasse alguma coisa...
LADRÕES!!!!!!!!LADRÕES!!!!!!!!OJ´s na miseria!!!!!...