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Oficial de Justiça

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Terça-feira, 07.10.25

Não basta ser, é preciso também parecer, para se ser completamente

      Acabou ontem o prazo dos 30 dias para apresentação da Reclamação às listas de antiguidade apresentadas e, nos próximos 6 dias úteis termina o prazo, já em curso, para apresentação do requerimento para transferência no Movimento Extraordinário de Outubro de 2025.

      Curiosamente, o prazo para apresentação dos requerimentos ao Movimento, teve início sem que tivessem sido apreciadas as reclamações apresentadas à lista de antiguidade e quando nem sequer o prazo para apresentação dessas reclamações estava concluído.

      O prazo para apresentação dos requerimentos ao Movimento teve início no dia 02OUT e ontem, 06OUT, terminou o prazo de apresentação das reclamações.

      Acresce que o prazo teve início no dia 02OUT porque foi no dia anterior, 01OUT, publicado o aviso no Diário da República, mas o despacho está datado de 26SET, precisamente 10 dias antes do termo do prazo para apresentação das reclamações à lista de antiguidade.

      A lista de antiguidade dos Oficiais de Justiça é a base mais importante para a realização de qualquer Movimento de Oficiais de Justiça e apesar de atualmente ser a terceira condição que se há de verificar, tendo em conta que a maioria dos Oficiais de Justiça são já muito antigos na carreira e estão quase todos notados de classificação máxima, a antiguidade será o fator de desempate final que permitirá graduar os candidatos aos lugares.

      Por isso, tendo em conta a relevância da lista de antiguidade para a boa realização do Movimento, não se alcança como é que não se aguardou pela apreciação das reclamações para depois lançar o Movimento já limpo de problemas. E não se alcança especialmente quando tantas queixas há de que as listas estão com muitos erros e até, mesmo que não haja erro nenhum, as reclamações sempre deveriam ser apreciadas previamente, como é do senso comum.

      Isto é, deveria fazer-se uma coisa de cada vez. Limpar a lista dos eventuais erros e só depois seguir em frente, com tudo limpo e correto, como é óbvio e expectável para todos e desde logo para os Oficiais de Justiça. Além disso, bastava esperar mais uns dias para, pelo menos, dar a aparência de que tudo se estava a realizar de forma correta ou o mais correta que pudesse parecer.

      Pelo contrário, esta forma de haver prazos sobrepostos a correr em simultâneo e sobre assuntos interligados, transmite a ideia de que as coisas são realizadas de forma descuidada e, nesse sentido, depois de tantas ações, sentenças e acórdãos, que passam o tempo todo a corrigir o procedimento descuidado, seria lógico que outro cuidado houvesse, nem que fosse aparente, porque assim, nem aparente é.

      Há pressa? Há e muita, mas para quem espera, ou desespera, há anos, mais semana, menos semana, já não faria diferença; o que faz diferença é a possibilidade de passado algum tempo tudo ser anulado ou alterado, nem que seja daqui a alguns anos, dependendo da velocidade dos TAF.

      Dada a volatilidade das direções das entidades administrativas e dos governos e a grande estabilidade, ou inamovibilidade, das direções sindicais, já deveria haver alguém que, nestas, aconselhasse as direções administrativas, como uma espécie de conselheiro ou de provedor das entidades, para que não cometessem erros de nenhum tipo, porquanto ao longo dos anos os Oficiais de Justiça já passaram por tantos erros, que lhes aportaram tanto conhecimento, que são capazes, hoje, de bem aconselhar e de bem prever os problemas, antes mesmo deles espreitarem.

      Será que os sindicatos avisaram ou se limitaram a pedir pressa?

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por: GF
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