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Oficial de Justiça

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Quinta-feira, 09.10.25

Entre outras, mais uma injustiça para o Movimento

      Ainda ontem aqui demos conta de duas situações injustas que irão ocorrer no Movimento Extraordinário que está em curso, por efeito da aplicação das novas condições e da nova lista de antiguidade da carreira e extinção das categorias, e hoje trazemos a notícia de mais uma injustiça que ocorrerá no Movimento que está a decorrer, também devido à transição efetuada com extinção das categorias.

      Trazemos hoje o caso da Maria.

      A Maria esteve de baixa médica por mais de 30 dias quando começou a carreira; já lá vão bem mais de 20 anos.

      Nessa altura essas faltas descontavam na antiguidade, isto é, esse tempo de ausência desaparecia, como se não existisse, fossem mais de 30 dias seguidos ou interpolados ao longo do ano.

      Por exemplo: a Maria e a Silvina entraram ao serviço no mesmo dia, no mesmo mês e no mesmo ano de 2000. A Maria teve a má sorte de estar 3 meses ausente e a Silvina só teve 15 dias. Ao final de um ano, a antiguidade da Silvina estava intacta, com um ano completo, mas a Maria só tinha 9 meses de antiguidade, em vez do ano.

      Assim, em vez de estarem no mesmo plano temporal, a Silvina passou a estar à frente da Maria e veio a conseguir uma transferência pouco tempo depois, enquanto que a Maria teve de esperar mais uns anos para a conseguir.

      Esta modalidade de desconto na antiguidade deixou de existir em 2017, embora já não se tivessem feito descontos para o ano anterior, 2016, devido a uma interpretação, pelo que hoje, quem falta 3 meses num ano continua com o ano completo.

      Mas naquela altura, a Maria, enquanto Escrivã Auxiliar, penou com aquela extinta regra e pagou durante muitos anos, não só ficando para trás nas transferências, como ficando para trás também na promoção à categoria seguinte.

      Quando conseguiu a promoção para Escrivã Adjunta, a antiguidade começou a contar do zero nesta nova categoria e aqueles meses em falta ficaram arrumados porque pertenciam à categoria que já não possuía.

      O tempo na nova categoria decorreu sem problemas, nunca mais teve necessidade de faltar e a antiguidade que possuía na categoria sempre foi a real.

      Mais tarde candidatou-se a Escrivã de Direito e obteve essa promoção. A antiguidade na categoria voltou a contar do zero e, entretanto, desde 2016, as faltas deixaram de descontar na antiguidade como no passado haviam descontado.

      Aqueles três meses que lhe tramaram a vida durante anos, na categoria de Auxiliar, estavam enterrados, perfeitamente enterrados, já não eram tidos nem achados desde há muitos anos, até que, de repente, chegada a este presente de 2025 constata como se desenterraram os tais 3 meses de baixa de há quase 30 anos quando iniciou funções e teve um problema de saúde.

      Com a nova lista de antiguidade, que leva em conta a antiguidade na carreira e não na categoria, acaba de ser ultrapassada pelos outros Escrivães, devido àquela baixa médica que já não contava há cerca de 20 anos e que já não existe desde 2016.

      No presente Movimento, dificilmente conseguirá a transferência porque acaba de ficar para trás os tais três meses e esse período representa que algumas dezenas de colegas passaram a estar à sua frente.

      Este caso da Maria, que é hoje Escrivã, não se reflete apenas nesta categoria, mas também na de Técnico de Justiça, especialmente nos ex-Adjuntos que já tinham arrumadas todas as faltas do tempo da categoria de Auxiliar e que agora voltaram todas à vida, mesmo depois da mudança de legislação ocorrida em 2017 e que a DGAJ aplicou ainda de forma retroativa às listas de 2016.

      A DGAJ trouxe à vida todos os descontos na antiguidade mesmo quando tal já não se aplica desde a entrada em vigor da Lei 25/2017 de 30MAI. Nesta Lei consta que a produção de efeitos a 01-06-2017, isto é, que a partir desta data todas as baixas deixam de ser contabilizadas como vinham sendo para descontar na antiguidade; desde aquela data para a frente e não para trás.

      Esta Lei de 2017 revoga o nº. 6 do artº. 15º da Lei LGTFP.

      Curiosamente, as listas anuais de antiguidade com referência a 31DEZ de cada ano, nesse ano de 2017, quando sai a referida Lei, ainda não estavam publicadas as do ano anterior, isto é, as de 2016, como deveriam estar, logo no início de 2017.

      Então a DGAJ aplica ao ano anterior a nova Lei de 2017 que, apesar de referir que se aplica a partir dali em diante e não retroativamente, a DGAJ faz com que se aplique retroativamente, porque tinha em mãos umas listas atrasadas.

      Caso as listas de 2016 tivessem sido feitas no início do ano de 2017, teriam, como era devido, as faltas longas registadas, mas como a meio do ano ainda não estavam prontas, quando se fizeram, e foram divulgadas, atrasadíssimas, em outubro de 2017, interpretou-se que se devia aplicar a nova Lei então existente e não contar essas faltas do passado.

      Na altura, em 2017, alertamos para a interpretação que consideramos anómala (artigo de 2017 intitulado: “Listas de Antiguidade para Reclamar em 30 dias”), interpretando que a Lei em vigor até à saída da nova Lei devia ser observada, não podendo o atraso da DGAJ produzir efeitos retroativos apenas porque se atrasou, e muito, na elaboração das listas, aliás, houve pronúncias nesse sentido, mantendo a DGAJ a interpretação de que desde a publicação da Lei de 2017 não mais se aplicaria o desconto na antiguidade.

      Essa interpretação permaneceu até ao presente e não mais se descontou antiguidade como antes se fazia, no entanto, este ano passou a aplicar-se novamente esse desconto como já não se fazia desde 2017, ressuscitando as faltas antigas.

      Isto não significa que tenha havido uma mudança de opinião, apenas poderá querer dizer que os técnicos das contagens ignoraram a existência da lei de 2017 que faz com que não se descontem tais faltas, tal como se fez em 2017 com as faltas de 2016 que estavam a ser tratadas e foram abandonadas.

      Este problema da interpretação retroativa a 2016 não mereceu na altura nenhuma atenção ou reação por parte dos sindicatos, concordando, portanto, tacitamente, com aquela interpretação, mas e hoje, merecerá agora alguma atenção? Ou deixar-se-á que todos os que entraram antes de 2016 e tenham faltado mais de 30 dias seguidos ou interpolados, voltem a penar por tais faltas?

Expressao-Desespero-Cabelo(DDOJ).jpg

por: GF
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