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Oficial de Justiça

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Sexta-feira, 10.10.25

Quando um governo atacou os Movimentos Ordinários e ninguém reagiu

      Quando havia 3 Movimentos Ordinários no mesmo ano, não havia, obviamente, necessidade de tantos Movimentos Extraordinários, a não ser em situações bem extraordinárias.

      Quando acabaram os 3 Movimentos Ordinários, passaram a surgir os Extraordinários de forma Ordinária.

      No artigo 18º, nº. 3, do Estatuto EFJ constava antes assim:

      «São ordinários os movimentos que se realizam nos meses de Fevereiro, Junho e Novembro; são extraordinários os restantes.»

      E depois, no artigo seguinte, constava que o prazo de apresentação dos requerimentos àqueles três Movimentos Ordinários era até ao dia 10 do mês anterior ao da realização do respetivo Movimento.

      Portanto, por esta altura, para o extinto Movimento Ordinário de Novembro a apresentação dos requerimentos fazia-se até ao dia 10 de outubro, como hoje, dez do dez.

      Ao fim e ao cabo, o Movimento em curso tem prazo muito similar, pois acaba daqui a uns dias, no dia 15OUT.

      Quando a última série de governos do Partido Socialista iniciou funções em 2015, logo a seguir, em 2016, correram a alterar o Estatuto EFJ, apenas no que diz respeito aos Movimentos, cortando-os e substituindo-os por apenas um anual e passaram a dizer a todas as demais solicitações de melhoria do Estatuto, formuladas pelos Oficiais de Justiça, que não era possível fazer alterações cirúrgicas, a não ser de uma forma global, criando grupos de trabalho, reuniões e promessas durante anos, esquecendo que tinham feito a alteração cirúrgica a toda a pressa e com a concordância dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, sem qualquer procedimento negocial prévio.

      Passados 10 anos dessa alteração, cirúrgica, um outro governo, de outra cor, fez outras alterações cirúrgicas que, embora mais abrangentes, mantém uma situação mista de dois decretos-lei em vigor para regular a mesma carreira.

      Como se disse, os três Movimentos Ordinários anuais eram feitos nos meses de fevereiro, junho e novembro. Na altura concorria-se para cada um deles até ao dia 10 do mês anterior, isto é, até 10JAN, 10MAI e 10OUT.

      Mas mesmo nessa altura, por incrível que pareça, para além desses três Movimentos previstos, também se realizavam Movimentos Extraordinários e até se lançavam outras movimentações especiais.

      Veja-se, por exemplo, o ano de 2015, antes da supressão dos 3 Movimentos Ordinários, para além destes, realizaram-se mais dois Movimentos Extraordinários e mais duas movimentações de destacamentos, num total de 7 procedimentos de mobilidade de Oficiais de Justiça. Um verdadeiro recorde de movimentações.

2015

      -1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2015
      -2- Movimento Ordinário de Junho de 2015
      -3- Destacamentos, em junho, com candidaturas e declaração de vacatura do lugar
      -4- Movimento Extraordinário de Julho de 2015
      -5- Movimento Extraordinário de Setembro de 2015
      -6- Destacamentos, em outubro, com candidaturas, para a Comarca de Faro
      -7- Movimento Ordinário de Novembro de 2015     No ano seguinte, em 2016, o último ano em que existiram os 3 Movimentos ordinários anuais, ainda se realizou mais um Movimento Extraordinário.

 2016

      -1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2016
      -2- Movimento Ordinário de Junho de 2016
      -3- Movimento Extraordinário de Julho de 2016
      -4- Movimento Ordinário de Novembro de 2016

      Com este panorama, a gestão dos recursos humanos achou melhor acabar com tantos movimentos e condensar tudo num único. Então, logo no primeiro ano da mudança, já com um único Movimento anual, o caricato aconteceu e fizeram-se mais dois Movimentos Extraordinários.

2017

      -1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2017
      -2- Movimento Extraordinário de Setembro de 2017
      -3- Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017

        Sim, há quem pense que isto é uma anedota, mas o problema disto é que não estamos perante um assunto cómico, mas triste, muito triste, porque afeta a vida das pessoas.

      E nos anos seguintes?

      Em 2018 lá se conseguiu, pela primeira e única vez, concentrar tudo no Movimento único anual, sem mais nenhum, mas em 2019 lá tiveram de voltar os Extraordinários, realizando-se neste ano um total de 4 movimentos.

 2018

      -1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2018

  2019

      -1- Movimento Extraordinário de Janeiro de 2019
      -2- Movimento Ordinário Único (junho) de 2019
      -3- Movimento Extraordinário de Setembro de 2019
      -4- Movimento Extraordinário de Novembro de 2019
    Em 2020, o ano do início da pandemia realizaram-se três movimentações:

 2020

      -1- Destacamentos, em março, com candidaturas, para a Comarca da Madeira
      -2- Colocações oficiosas, em junho, de candidatos ao ingresso, contactados
      -3- Movimento Ordinário de 2020

        O ano de 2021 e de 2022, foram anos de exceção com um único Movimento anual, mas em 2023 realizaram-se logo 4 procedimentos de movimentação.

2023

      -1- Movimento Ordinário de 2023
      -2- Reconstituição do Movimento Ordinário de 2021 (promoções)
      -3- Movimento Extraordinário de Julho
      -4- Movimento Extraordinário de Setembro

      Em 2024, fizeram-se 3 Movimentos.

2024

      -1- Movimento Ordinário de 2024
      -2- Movimento Extraordinário de Junho
      -3- Movimento Extraordinário de Novembro
       Este ano, 2025, está em curso o segundo Movimento do ano, um na extinta carreira e um na nova carreira.

2025

      -1- Último Movimento Ordinário na carreira extinta e
      -2- Movimento Extraordinário de Outubro, o primeiro da nova carreira.

DuvidaEstranha.jpg

      Ou seja, desde que se impôs aos Oficiais de Justiça um único movimento anual, logo nos três anos subsequentes (2017, 2018 e 2019), em vez dos três movimentos que deveriam corresponder à nova visão governamental, realizaram-se logo 8 (oito) movimentações.

      Nos últimos 9 anos após a alteração, portanto, na vigência do Movimento único anual, este só existiu em três anos, portanto, tendo na maioria dos anos, nos restantes 6 anos, se realizado muitos outros procedimentos de mobilidade para colmatar as necessidades dos serviços.

      Nestes últimos nove anos da pós alteração estatutária, era suposto ter havido 9 movimentações, mas houve 22; mais do dobro!

      Isto demonstra bem a dimensão e a dificuldade do assunto em causa. Quando, no passado, foram implementados os três Movimentos anuais para os Oficiais de Justiça, já existiam Movimentos anuais únicos para as magistraturas e tudo foi bem pensado, desde logo para resolver os problemas das pessoas e, ao mesmo tempo, dos serviços.

      Quando em 2016, o governo PS resolve, apressadamente, cortar os Movimentos aos Oficiais de Justiça, fá-lo sem qualquer consideração pelas pessoas e pelas consequências nos serviços; fá-lo com uma ideia artificial meramente uniformizadora, tendo ainda como fito libertar desse trabalho gestionário a entidade de gestão dos recursos humanos; uma subversão clara, absurda e com consequências que estão à vista de todos e que ainda são sofridas diariamente na pele de cada Oficial de Justiça deslocado.

      Os Oficiais de Justiça, representados apenas pelos dois Sindicatos, sem um Conselho que intervenha ou decida sobre estes aspetos, sentem-se mais desprotegidos e, exemplo disso, foi a atitude de ambos os sindicatos quando não se opuseram à supressão dos três Movimentos anuais, bem pelo contrário, concordaram.

      Na ocasião, nem sequer refletiram o suficiente, nem chegaram a colocar a questão à consideração dos seus representados para, do imenso mar desta gente, poderem colher opiniões que os levariam a ter uma outra atitude.

      No entanto, a reversão, ainda pode vir a suceder um dia, quando se propuserem a isso e nem sequer é necessário esperar pela célebre revisão integral do Estatuto, uma vez que para a aplicação do corte, o Governo também foi célere e reviu apenas essa questão.

      Por isso, é lícito aos sindicatos reivindicarem a alteração isolada deste aspeto, em face do flagrante prejuízo para os Oficiais de Justiça e, consequentemente, também para os serviços. Em alternativa, devem levar a questão à mesa das reuniões negociais, porque não faz sentido que haja Oficiais de Justiça durante tantos anos deslocados, com despesas enormes e com um vencimento que continua baixo, tão baixo que cada vez se diferencia menos, ou está mais próximo, do ordenado mínimo que vai subindo.

      Quando se anuncia o novo ordenado mínimo para o próximo ano em 920,00 e quando o ingresso está em pouco mais de 1500,00 a diferença, que é de cerca de 500,00, não é do dobro, nem, muito menos, do triplo do ordenado mínimo, como já chegou a ser.

      Vejamos dados concretos:

      Em 1999 um Auxiliar (Escriturário, como se denominava na altura) auferia 159.500$00 Escudos e o salário mínimo nacional era de 61.300$00 Escudos, isto é, o vencimento representava bem mais do dobro do salário mínimo nacional, já bem a caminho de representar quase o triplo de um salário mínimo.

      Meia dúzia de anos depois, em 2005, já em euros, um Auxiliar auferia 919,76 e o salário mínimo era de 374,70, isto é, a diferença continuava a ser mais do dobro, embora a diferença já começasse a diminuir.

      Atualmente o ordenado mínimo é de 870,00 euros e, por exemplo, para manter a mesma proporção de 2005, deveríamos ter de o multiplicar por cerca de 2,45, isto é, o vencimento deveria ser de mais de 2000 euros à entrada, porque esta diferença já existiu de facto e com esta diferença para o ordenado mínimo, não havia falta de Oficiais de Justiça em lado nenhum, nem a desmotivação que grassa na classe.

Notinhas.jpg

por: GF
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