Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na próxima quinta-feira, 23OUT, há uma greve convocada para todos os Funcionários de Justiça, com exceção dos Oficiais de Justiça, isto é, todos os Funcionários do regime geral que trabalham nos tribunais, como os Assistentes Operacionais, os Assistentes Técnicos e os Técnicos Superiores.
Logo de seguida, na sexta-feira, 24OUT, há uma nova greve convocada que abrange novamente todos os Funcionários de Justiça do regime geral e ainda todos os Oficiais de Justiça.
Estas greves estão convocadas por duas entidades alheias aos sindicatos que representam os Funcionários de Justiça, no entanto, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio publicamente apoiar a greve de 24OUT-SEX, sem qualquer referência à greve de 23OUT-QUI, para os Funcionários do regime geral, embora detenha associados do regime geral.
A greve do dia 23OUT-QUI está convocada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Estado, das Autarquias e de Entidades com Fins Públicos e Sociais (STMO), constando do seu aviso prévio que a greve abrange:
«Os Trabalhadores das Carreiras Gerais da Administração Pública, bem como todos os trabalhadores que prestem serviço nos AAAF, CAF e AEC, incluindo os trabalhadores de concessionárias e prestadores de serviços, de natureza pública ou privada, abrangidos pelo âmbito estatutário deste Sindicato, independentemente da natureza do vínculo e contrato de trabalho», conforme se lê no aviso prévio da greve.
Deste aviso prévio não ficou suficientemente claro que possa abranger os Oficiais de Justiça, pelo que se terá de concluir que não estão abrangidos, apesar do âmbito estatutário do STMO poder abrangê-los.
Já no dia 24OUT-SEX, a greve é totalmente abrangente e está disponível para todos os trabalhadores da Administração Pública.
Assim, enquanto que na quinta-feira, só os Funcionários de Justiça do regime geral possam aderir à greve, na sexta-feira, já podem todos, absolutamente todos, mesmo aqueles que se encontram no período probatório.
Esta greve de 24OUT-SEX não tem serviços mínimos decretados e abrange todos os trabalhadores em funções públicas, sejam sindicalizados, ou não, sejam num ou noutro sindicato, não há qualquer restrição.
No que diz respeito aos serviços mínimos, estes só podem ser decretados pela própria entidade sindical que convoca a greve ou, na ausência destes, podem ser decretados por acordo entre a entidade sindical e o Governo ou, não havendo acordo, podem ser fixados finalmente por um colégio arbitral que se constitui com tal propósito.
Quer isso dizer que não são os Escrivães, os Secretários de Justiça, os Administradores Judiciários, nem qualquer outra entidade gestionária, nem os juízes ou procuradores, que decretam serviços mínimos, portanto, quaisquer veleidades destas entidades em tal sentido não são válidas.
Coisa distinta é quando há decretamento de serviços mínimos, seja pelo sindicato convocante, seja por acordo ou pelo colégio arbitral, e então cabe ao Administrador Judiciário e Secretários de Justiça organizarem escalas para que sejam assegurados os serviços mínimos legalmente decretados, o que não é o caso, pelo menos neste momento.
Diz o SFJ na sua nota informativa:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reconhece a importância das lutas que mobilizam os trabalhadores da Administração Pública e reafirma a sua solidariedade com as reivindicações legítimas que estão na origem da greve convocada pela Frente Comum para o próximo dia 24 de outubro: aumento dos salários, valorização das carreiras, defesa dos serviços públicos, entre muitas outras reivindicações.
O SFJ mantém-se, como sempre, na linha da frente da defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e dos demais Funcionários de Justiça, prosseguindo uma ação sindical autónoma mas convergente nas reivindicações comuns, combativa e responsável, focada na valorização profissional, no reforço do vínculo público e na dignificação da função judicial.
Sem os seus trabalhadores valorizados, não há Justiça que funcione.
Apesar de o SFJ não ter emitido aviso prévio de greve, todos os Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça estão abrangidos, à semelhança dos restantes trabalhadores da Administração Pública.
Assim, quem o entender, pode exercer livremente o seu direito à greve, nos termos constitucionais e legais.»
Seguem hiperligações incorporadas a diversa informação sobre as greves.
» Aviso prévio de greve do STMO para 23OUT-QUI
» Síntese reivindicativa do STMO para a greve de 23OUT-QUI
» Manifesto da Frente Comum para a greve de 24OUT-SEX
Na sexta-feira, dada a abrangência da greve, alargada a todas as carreiras e em face dos muitos avisos prévios que secundaram a greve, bem como às manifestações de adesão de outros sindicatos, como o fez o SFJ, é previsível que a greve tenha uma adesão muito significativa.
Chovemos-te.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Parece-me que se discutem minudências... completam...
Sim, o mais provável é que venha a ser adiada, dad...
partilhe o que sabe, Colega.
Um dos... retirou-se com a atribuição de um (1) mi...
Mais uma reunião que vai ser adiada (menos a troca...
Nada disso, a reunião vai ser adiada. Contudo deix...
O problema é que o gozo traduz-se num prejuízo de ...
estamos cheios de medo do estatuto, dai termos par...
é para desejar um Feliz 2026.
Desde Junho que são reuniões e mais reuniões... Re...
Vai voltar a haver uma reunião?! Só pode ser para ...
Caros colegas, venho aqui só para avisar que agora...
Não há da FESINAP mas há de outra entidade sindica...
€€ 7 anos 2 meses 26 dias
De Anónimo a 04.12.2025 às 13:06Porventura alguns ...
Onde se pode ver o pré-aviso do Fesinap, é que o s...
conivente:adj.m. e adj.f.1. Diz-se daquele que é c...
Quem puder que fuja.Malta nova, pirem-se enquanto ...
Nem aos 200€ conseguiram chegarehehehcoveiros
Ora aqui estão os senhores administradores e pides...
Deixe lá, quando estivermos todos na cova a coisa ...
Pode ser que não vos calhe ficarem transtornados c...
para 04.12.2025 às 10:41És maior! dignidade para ...
Se eu fosse administrador ou mandasse alguma coisa...
LADRÕES!!!!!!!!LADRÕES!!!!!!!!OJ´s na miseria!!!!!...