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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois do nosso artigo de ontem em que se abordaram aspetos de pessoas relacionadas com a suinicultura, publicou o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma nota de repúdio sobre o mesmo acontecimento que se abordou.
Vai a seguir reproduzida a nota de repúdio publicada pelo SFJ.
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais manifesta o seu veemente repúdio pelas acusações dirigidas aos funcionários judiciais – e, em particular, à classe dos Oficiais de Justiça – pelo Dr. José Preto, advogado do arguido José Sócrates, no âmbito do processo Operação Marquês.
As referidas acusações constam de um requerimento entregue no processo e foram divulgadas no dia 28-11-2025, no Jornal da Noite da SIC. Nesse requerimento, o senhor advogado insinua que teriam sido funcionários judiciais a divulgar à comunicação social a informação de que havia assumido a representação do arguido José Sócrates. Tal afirmação revela desconhecimento ou omissão deliberada de um facto evidente: o processo é público e tem como assistentes vários jornalistas, que, como todos os demais intervenientes processuais, são notificados eletronicamente dos atos praticados, incluindo o requerimento apresentado pelo próprio advogado.
Estas insinuações, manifestamente infundadas, injuriosas e desadequadas, além de revelarem um incompreensível nervosismo por parte do subscritor, atentam de forma grave contra o bom nome, a honra e a integridade profissional de toda uma classe. Ao insinuar “práticas indecentes”, “abusos de funções” e até a existência de funcionários que se dedicariam a tal “negócio indiciário”, o Dr. José Preto imputa comportamentos falsos e altamente ofensivos aos funcionários judiciais, sem qualquer correspondência com a realidade.
Cumpre reiterar que, tratando-se de um requerimento submetido na plataforma Citius, todos os intervenientes processuais – magistrados do Ministério Público e judiciais, os 22 arguidos e seus múltiplos mandatários, uma dezena de assistentes e seus mandatários – tiveram imediato acesso ao seu conteúdo. Assim, não faz qualquer sentido, nem possui o mínimo fundamento, que se atribua aos funcionários judiciais a responsabilidade pela divulgação pública de um ato a que tantos tiveram simultaneamente acesso.
Recorde-se que os funcionários judiciais, entre os quais se incluem os oficiais de justiça que tramitam e movimentam os processos, exercem funções públicas com elevados padrões de rigor, imparcialidade e responsabilidade.
Do ponto de vista deontológico, também o advogado está obrigado a utilizar linguagem adequada, a agir com respeito e a tratar todos os intervenientes com urbanidade. Tal dever encontra-se consagrado no artigo 95.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que impõe urbanidade para com magistrados, colegas, peritos, testemunhas e oficiais de justiça. As imputações proferidas pelo senhor advogado José Preto violam frontalmente este dever profissional, sendo, por isso, totalmente inaceitáveis.
Face à gravidade das declarações, o Sindicato informa que as mesmas serão objeto de queixa para a Ordem dos Advogados e de participação criminal, por configurarem afirmações difamatórias dirigidas a toda a classe.
A Justiça deve ser tratada com verdade e seriedade. Os funcionários judiciais – oficiais de justiça – merecem respeito!»

Fontes: “SFJ-29NOV2025”, “Observador” e “Expresso”.
Nos dias que correm, as mentiras, 100% falsas, do princípio ao fim, ou as verdades contorcidas, retorcidas e recortadas, para transmitir uma visão parcial errada e igualmente falsa, constituem o prato do dia que alimenta muita gente, desde logo aqueles mais fracos de espírito que, com tal alimento, engordam, tais suínos em pocilgas a javardar na lavadura.
Disparam em todos os sentidos os mais profundos disparates com a mesma facilidade com que inalam e se deliciam com o aroma do seu peido.
Atingimos um ponto negro de evolução social e, se bem que muitos, coitados, não vejam mal nenhum nisso, vendo até maravilhas evolucionistas, o espantoso é que os outros, os demais, não reajam, não se insurjam, não protestem e nem sequer refilem um pouco.
A normalização e a aceitação do lixo e da poluição social está a corroer todas as sociedades democráticas, destruindo-as e, consequentemente, destruindo o Estado de Direito, a Liberdade e a Democracia.
Em Portugal há muitos exemplos suínos, mas o mais popular e que agremia mais leitões, é, sem dúvida alguma, o partido personificado no rufião André Ventura, sendo exemplo para muitos que o admiram, mas não sendo novidade nenhuma.
Antes desse rufião, outros houve e ainda existem, embora não possuam a mesma popularidade e a mesma cobertura mediática.
Dentro deste estilo, há muito inaugurado, sempre se encontrou e ainda encontra o novo advogado constituído por José Sócrates.
O indivíduo, que chegou a ser candidato a deputado pelo PCTP-MRPP, em 2019, possui um vasto repertório negro que virá agora com facilidade à presença da comunicação social.
O longínquo caso de ameaça de dar “um enxerto de porrada” a um técnico da Reinserção Social, é um exemplo simples.
Há dias ofendeu os Oficiais de Justiça. Afirmou que os Oficiais de Justiça que estão com o processo do seu representado mediático passaram informação à comunicação social antes dele o fazer.
Independentemente de o terem ou não terem feito, o que é facto é que o processo não está em segredo de justiça e todas as informações podem ser dadas. Se um jornalista perguntar se já há mandatário constituído, qualquer um pode, e deve, responder a algo tão básico como isso.
Pois tal informação, venha ela de onde vier, causou incómodo ao causídico que prontamente enviou requerimento ao processo a queixar-se de que os Oficiais de Justiça se tinham adiantado a ele próprio com a comunicação social.
Mas talvez nem quisesse ser ele próprio a dar a notícia à comunicação social, talvez quisesse que a comunicação social nunca soubesse quem era o novo defensor do arguido mediático, uma vez que em tempos já considerou que os jornais eram como “placards de bordeis” e que se considerasse escrever para algum, seria para o “Pravda” (jornal do Partido Comunista Russo, mais conhecido no tempo da União Soviética).
No vídeo que segue encontra um pequeno extrato da notícia da SIC, onde este canal informa sobre a suspeição atirada para cima dos Oficiais de Justiça.
Como, até ao momento, nenhum órgão representativo dos Oficiais de Justiça acorreu para repudiar as insinuações públicas difamatórias que ferem 7490 Oficiais de Justiça, mais uma vez aqui vimos desbravar o terreno que os moles continuam a deixar poluir.
Não, não podemos deixar passar em claro todos os disparates, venham eles de onde vierem e por mais inconsequentes que possam ser, se é que inconsequentes alguma vez podem mesmo ser.
O senhor advogado deve cumprir as leis e o seu código deontológico para poder exercer cabalmente a profissão e apresentar queixa disciplinar ou criminal sobre quem entenda, dispondo de provas ou indícios, sem nunca lançar sobre os Oficiais de Justiça o velho anátema falso das fugas de informação como se isso fosse verdade e mesmo como se isso representasse um ato de defesa do seu constituinte.
Não é por mais, ou menos, difamação dos Oficiais de Justiça que se ganham processos, mas uma coisa é certa: por mais confusão que exista na cabeça das pessoas, a linha vermelha tem de estar sempre no respeito pelos demais e, especialmente neste foro, pelas leis que até esse concreto respeito impõem.

Fontes, entre outras: “Sábado”.
Foi com toda a naturalidade e fácil previsibilidade que ontem foi divulgada a estimativa provisória da esperança média de vida para o triénio terminado em 2025, o que permite calcular a idade da reforma que vai vigorar em 2027.
Em 2027, a idade da reforma vai fixar-se em 66 anos e 11 meses, portanto, números redondos: 67 anos de idade.
Os dados publicados ontem pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), permitem calcular a subida de dois meses em face à idade normal de acesso à pensão que estará em vigor em 2026.
Até ao final deste ano 2025 a idade normal de reforma é de 66 anos e 7 meses.
No próximo ano, 2026, a idade normal de reforma está fixada nos 66 anos e 9 meses.
Para 2027 a idade normal de reforma vai fixar-se nos 66 anos e 11 meses.
Por lei, a idade da reforma evolui em função da esperança média de vida aos 65 anos. Com o valor estabelecido para o triénio 2023 a 2025, de 20,19 anos (após os 65 anos de idade), o INE acresce em mais 0,17 anos a esperança de vida do que aquilo que foi registado no triénio anterior.
E é assim que, com base nesse dado, é possível perceber que a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027 (sem cortes), será de 66 anos e 11 meses.
De notar que até 2013 a idade da reforma estava fixada em 65 anos. Em 2014, porém, subiu para 66 anos, e, a partir daí, ficou indexada aos ganhos da esperança média de vida aos 65 anos.
Por exemplo, entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão sem cortes estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida. Já por causa da mortalidade gerada pela Covid-19, a idade da reforma recuou, de forma inédita, em 2023, para 66 anos e quatro meses, ficando estável nesse valor em 2024. Já em 2025, subiu para 66 anos e sete meses. Em 2026 vai passar para 66 anos e nove meses.
Os dados divulgados esta quinta-feira pelo INE permitem também calcular o corte das pensões antecipadas, associado ao chamado fator de sustentabilidade. Assim, o corte por esta via vai subir dos atuais 16,93% para 17,63% já a partir de janeiro do próximo ano, ao que acresce o corte de 0,5% por cada mês de antecipação da idade normal de reforma.
Convém não esquecer que a generalidade das pensões antecipadas sofre dois cortes: um fixo de 0,5% por cada mês antecipado (6% por cada ano antecipado) e outro que varia em função da esperança média de vida, sendo que este passará para 17,63% já em 2026.
Mas há quem escape a estes cortes. Excluídos de ambas essas penalizações estão os trabalhadores que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo, pelo menos, 48 anos de descontos, ou que o peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior. O mesmo é aplicado aos portugueses de profissões consideradas de desgaste rápido.
Já se os portugueses pedirem reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos, ficam isentos do fator de sustentabilidade, mas não deixam de ter o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade normal fixada para a reforma.

Não, não é possível que os Oficiais de Justiça adiram ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), como ontem aqui alguém disse preferir, apreciando as suas constantes referências à carreira e à defesa da mesma, apesar de lhe ser alheia.
E veio isto a propósito das declarações desta terça-feira, em Braga, à comunicação, da representante no norte desse Sindicato SMMP, depois da realização de um Plenário de Trabalhadores ali levado a cabo, inserido numa ronda nacional de plenários que o Sindicato vem realizando e vai continuar a realizar até ao final do ano.
«É urgente reforçar o quadro de magistrados e Funcionários e mais: criar uma carreira de Funcionários qualificados, dotados especificamente de formação para trabalhar com o Ministério Público. Porque, reparem, os Funcionários do Ministério Público, ao contrário dos Funcionários das magistraturas judiciais, funcionam como órgãos de polícia criminal; fazem inquirições, ouvem pessoas, podem ouvir arguidos… Portanto, podem ser delegados neles atos que a PSP e a GNR também faz. Portanto, é importante ter isto tudo em consideração.» – Assim o disse Rosário Barbosa, Presidente da Direção Regional do Porto do SMMP.
Ao invés do rumo administrativo dado à carreira, o SMMP defende o aprofundamento do rumo anterior da carreira, com o paralelismo aos OPC, o que chegou a permitir, por exemplo, uma aposentação equiparada.

As conclusões do Plenário de Trabalhadores realizado em Braga, que constam no comunicado enviado à agência Lusa. O objetivo destes Plenários é o de identificar os principais problemas e necessidades do Ministério Público.
«Na reunião de Braga, os magistrados relatam uma realidade marcada pela falta de recursos humanos e condições de trabalho. Os quadros permanecem desatualizados desde 2014, com uma carência que já se traduz em 71 Funcionários em falta, podendo atingir 98 até ao verão, sobretudo nos serviços do Ministério Público. Esta escassez tem conduzido a acumulações de serviço, exaustão dos profissionais e ao desânimo generalizado.», refere o SMMP.
Segundo o sindicato, “as pendências processuais atingem níveis alarmantes, com cerca de 800 inquéritos pendentes por magistrado”.
O SMMP exemplifica que em Barcelos, “um magistrado tem mais de 400 inquéritos por violência doméstica – sendo que destes, 150 estão conclusos no gabinete, para despachar – o que revela a necessidade urgente de maior cuidado e reforço na resposta a este tipo de crime”.
«Já em Braga, o lugar ocupado por uma magistrada que faleceu nunca foi reposto. O aumento da população em Braga nos últimos dez anos intensificou o número de processos, tornando impossível garantir qualidade quando, em média, cada magistrado dispõe apenas de 14 minutos por processo para ler e despachar», lê-se no comunicado.
Segundo o SMMP, “o receio de prescrições e falhas, que podem originar processos disciplinares, é constante, e o despacho noturno e ao fim de semana tornou-se prática comum”.
Quanto às condições do trabalho na comarca de Braga, o sindicato classifica-as de “indignas e inseguras”.
«Por exemplo, na Póvoa de Lanhoso não existem salas adequadas para diligências, nem detetores de metais, e o acesso às instalações só é possível através da Câmara Municipal. Em Celorico de Basto a ausência de segurança repete-se. A falta de equipamentos informáticos adequados e a digitalização mal implementada apenas aumentam a burocracia, sem garantir interoperabilidade ou ferramentas de apoio eficazes aos magistrados», revela o SMMP.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público denuncia que, “além da área penal, também o cível, o trabalho e a família continuam desvalorizados, apesar da sua crescente relevância e urgência”.
«O aumento do conteúdo funcional não foi acompanhado de medidas concretas por parte da coordenação, deixando os magistrados sem suporte. Este cenário traduz-se num clima institucional de desgaste e insegurança, agravado pela ausência de reposição de lugares após falecimentos ou saídas, como aconteceu em Braga. A realidade atual demonstra que exigir qualidade e rigor nestas condições é absolutamente impossível», admite o sindicato.
O SMMP defende “que é urgente reforçar os quadros de magistrados e funcionários, garantir segurança nas instalações e implementar ferramentas de apoio que permitam ao Ministério Público cumprir a sua missão com dignidade e eficácia”.
«Só assim será possível assegurar uma justiça de qualidade, capaz de responder às necessidades da sociedade e de proteger os cidadãos», acrescenta o comunicado.
Pode a seguir assistir a um breve vídeo das declarações da referida representante sindical.
O SMMP assume que “continuará a promover plenários nas restantes comarcas com vista à elaboração de um caderno reivindicativo com propostas concretas a apresentar à tutela, exigindo medidas urgentes que garantam o reforço dos recursos humanos, a requalificação das infraestruturas e condições dignas para o exercício da atividade do Ministério Público em todo o território nacional”.

Fonte: Lusa em: “O Minho” e “Jornal de Notícias”.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) estão a atravessar uma fase de “blackout” informativo muito preocupante.
Não são prestadas informações sobre as reuniões que, em nome dos Oficiais de Justiça – de todos os Oficiais de Justiça –, vão ocorrendo, ou mesmo não ocorrendo, sejam elas “técnicas”, como já foram classificadas, ou de qualquer outro género e feitio.
Não são assuntos internos; não são assuntos que digam respeito apenas aos associados, porque, sentados à mesa das negociações, ali estão em representação de todos os Oficiais de Justiça, tomando decisões que afetam todos os Oficiais de Justiça.
Seria razoável que fossem anunciadas as reuniões, como, por exemplo, a que para ontem, 25NOV, estava agendada e que o Governo desmarcou de véspera.
Seria razoável que fosse anunciado que a próxima reunião está agendada para 16DEZ à tarde.
E, para além do razoável, seria também desejável que outras reuniões fossem informadas, como a que ocorreu nesta última segunda-feira, 24NOV, com um dos sindicatos com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
E por que razão seria desejável e razoável que os Oficiais de Justiça recebessem essa esmola da informação?
Porque merecem!
Porque por tudo aguardam anos a fio, décadas enormes, longas e cansativas décadas, motivo pelo qual qualquer omissão ou sonegação pode ser – e é – muito malvista, especialmente depois da recente experiência do “plim” e, num passe de mágica, sai um acordo já pronto.
Os Oficiais de Justiça não se importam que os sindicatos partilhem com eles as árduas tarefas e as duras decisões negociais. Os Oficiais de Justiça não se importam de ter a canseira de ir vendo a evolução das reuniões.
Por isso, os sindicatos podem perfeitamente incomodar os Oficiais de Justiça com todas as minudências negociais, ao contrário de, um dia, lhes ser apresentado tudo pronto e finalizado.
O artigo 489º do Código do Trabalho aborda a boa fé negocial e diz assim:
«1 - As partes devem respeitar, no processo de negociação coletiva, o princípio de boa fé, nomeadamente respondendo com a brevidade possível a propostas e contrapropostas, observando o protocolo negocial, caso exista, e fazendo-se representar em reuniões e contactos destinados à prevenção ou resolução de conflitos.
2 - Os representantes das associações sindicais e de empregadores devem, oportunamente, fazer as necessárias consultas aos trabalhadores e aos empregadores interessados, não podendo, no entanto, invocar tal necessidade para obter a suspensão ou interrupção de quaisquer atos.
3 - Cada uma das partes deve facultar à outra os elementos ou informações que esta solicitar, na medida em que tal não prejudique a defesa dos seus interesses. (…)»
Sim, é certo que o número dois refere que as consultas aos trabalhadores será feita “oportunamente”, portanto, não frequentemente, mas apenas quando for oportuno, isto é, quando os representantes das associações sindicais considerarem que já pode ser, que chegou o momento, mas tal momento, não pode ser uma única vez, a final, aquando da apresentação do facto consumado.

O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) está a divulgar, por e-mail, através dos órgãos locais de gestão dos tribunais, o novo Plano Anual de Inspeções Ordinárias para 2026.
De momento, o Plano é só um projeto porque está a ser divulgado para apreciação e pronúncia até ao dia 10DEZ.
Para o próximo ano, projeta o COJ proceder à inspeção de quase 1300 Oficiais de Justiça, correspondendo esses àqueles que não possuem uma classificação atualizada há mais de três anos até ao final do corrente ano.
Ou seja, os selecionados para o próximo ano deverão ter sido inspecionados pela última vez ali entre maio e dezembro de 2022.
Para além destes, poderão também ser inspecionados os Oficiais de Justiça provisórios cuja situação já foi convertida em definitiva e já tenha passado pelo menos um ano desde tal conversão.
Quer isto dizer que para os Oficiais de Justiça mais antigos o tempo decorrido fixa-se em 3 anos e para os Oficiais de Justiça mais novos, o período decorrido, desde a entrada na carreira, é de um total de dois anos, isto é, o primeiro ano como provisórios e mais um ano como definitivos.
Todos estes Oficiais de Justiça que estão nestas situações, totalizam 1292 elementos listados e em que a listagem nominal se encontra ainda com a indicação das categorias extintas.
Assim, estão lá indicados 7 Secretários de Justiça, 155 Escrivães de Direito e 21 Técnicos de Justiça Principal. Ou seja, um total de 183 Escrivães, de acordo com a atual nomenclatura.
Quanto às demais categorias extintas, que hoje compõem a nova categoria de Técnicos de Justiça, estão listados um total de 1109 elementos.
Estão indicados 85 Técnicos de Justiça Adjuntos e 325 Escrivães Adjuntos, mais 179 Técnicos de Justiça Auxiliares e 520 Escrivães Auxiliares.
A lista acaba de ser enviada para todos os tribunais superiores, tribunais de comarca, tribunais administrativos e fiscais, conselhos superiores e ainda para diversos organismos/serviços onde exercem funções Oficiais de Justiça.
Muitos Oficiais de Justiça defendem que o COJ devia ser extinto, ora por ressabiamento, ora por não perceberem a relevância que este organismo possui para a carreira.
Evidentemente que tal importância deve ser incrementada, mas o simples facto de, neste momento, existirem constrangimentos, não significa que se defenda a sua extinção; o que deve ser defendido é precisamente o contrário, o aprofundamento das suas competências e da sua autonomia, tendo por foco e exemplo muitas das competências dos demais conselhos profissionais das magistraturas.
O Conselho dos Oficiais de Justiça foi criado em 1987 (há quase 40 anos), elegendo-se Oficiais de Justiça para a sua composição em 1989.
Antes, as funções que o COJ hoje desempenha, como a avaliação de desempenho e o exercício do poder disciplinar, estava entregue, em exclusivo, aos magistrados. Os inspetores dos Oficiais de Justiça eram só magistrados e as decisões finais pertenciam aos respetivos conselhos superiores.
Nessa altura, as inspeções avaliativas aos Oficiais de Justiça realizavam-se, em média, a cada 10 anos, enquanto que, com o COJ, esse intervalo de tempo foi sendo paulatinamente reduzido, apesar de nem sempre à mesma velocidade em todo o país, o que criou desigualdades de oportunidades, estando, no entanto, no presente, salvo algumas exceções, no prazo legalmente previsto dos três anos.
Com a conquista dos Oficiais de Justiça passarem a ter um conselho próprio, como as magistraturas, foi também obtida a criação de um corpo inspetivo composto apenas por Oficiais de Justiça, o que, com exclusão das magistraturas, é coisa rara, ou inexistente, na Função Pública.
A detenção deste organismo e sistema inspetivo próprio dos Oficiais de Justiça, ainda que possa, e deva, ser melhorado, constitui uma mais-valia, especialmente quando hoje se pretende nivelar todos pelo abjeto sistema SIADAP, ainda que com nuances adaptadas que tentam maquilhar os seus defeitos.
No que se refere às inspeções avaliativas periódicas, estas são muito importantes para aqueles que ainda não atingiram a classificação máxima e se encontram deslocados da sua área de residência, ambicionando o regresso a essa sua área.
Deter uma inspeção com uma boa classificação pode significar a movimentação para perto da sua área de residência e a poupança de grande parte, senão mesmo todo, o seu vencimento mensal, gasto com o pagamento de despesas relacionadas com a sua deslocação.
Assim, os Oficiais de Justiça com inspeção positiva e, portanto, com maior possibilidade de serem movimentados, detêm tal vantagem como se fosse uma promoção, uma vez que, se movimentados, apesar de não receberem mais vencimento, podem passar a poupar grande parte do mesmo, o que é um ganho.
Um Oficial de Justiça deslocado que paga 400 euros por um quarto quando deslocado, depois de movimentado para perto da sua residência deixa de pagar esses mesmos 400 euros o que, obviamente, constitui um ganho e um ganho significativo.
Já para grande parte dos Oficiais de Justiça, confortavelmente colocados em locais do seu agrado, mais inspeção, menos inspeção, é algo que lhes é indiferente e, nesse sentido, nessa cómoda posição, costumam desprestigiar a existência da entidade que conforma a carreira como uma carreira verdadeiramente especial, porque não basta a denominação ou rótulo de “especial” colocado via decreto-lei, é necessário que haja aspetos de cariz realmente especiais.

Fonte: “DGAJ”.
A ADSE continua a ser um problema para muitos beneficiários, desde logo pelas suas regras de exclusão automática de familiares, sem sequer admitir a possibilidade de poder existir qualquer pagamento complementar para a manutenção de familiares.
São expulsos da ADSE os filhos, os cônjuges e agora também os ascendentes.
Já aqui expusemos e alertamos, várias vezes ao longo dos anos, para a injustiça dos agregados familiares em que só um dos elementos pode usar a ADSE, enquanto os demais, embora até tenham tido direito, já não podem ter e mesmo que queiram pagar, como o faz o beneficiário principal, nem isso podem fazer.
A expulsão dos filhos e dos cônjuges é o caso mais relevante e este assunto até foi motivo de promessa eleitoral da lista vencedora para a ADSE, prometendo que, por via de pagamento suplementar, poderia o cônjuge inscrever-se, no entanto, tal lista, não concretizou a promessa.
Atualmente assistimos a um novo problema: a subida do Complemento Solidário para Idosos (CSI) que se transformou em motivo de expulsão da ADSE.
O Oficial de Justiça, tal como qualquer funcionário público, pode ter no seu agregado familiar ascendentes englobados na ADSE desde que as suas pensões sejam baixas, situação esta que é comum a muitos pensionistas e a muitos agregados familiares de funcionários públicos.
Desde que o ascendente possua uma pensão que não ultrapasse os 60% do valor do salário mínimo nacional, isto é, no corrente ano, desde que a pensão não seja superior a 522,00, pode esse ascendente do funcionário público estar englobado na ADSE.
Se bem que é verdade que muitos funcionários públicos com ADSE desconhecem esta possibilidade de agregação de ascendentes com pensões baixas, aqueles que conhecem e vêm utilizando os serviços de saúde via ADSE deparam-se agora com a possibilidade de expulsão da ADSE porque o Governo aumentou o valor compensatório do Complemento Solidário para idosos, fazendo com que esses idosos passem a auferir um valor final, com o tal complemento, superior aos 522,00 e, por tal motivo, de acordo com o limiar previsto em lei de 1983, a ADSE deve expulsá-los por entender que tais idosos, acima dos 522 euros, passaram a receber reformas “de luxo”.
A legislação em vigor, datada de 1983, determina que os ascendentes só podem beneficiar da ADSE caso não tenham rendimentos mensais iguais ou superiores a 60% do salário mínimo nacional (atualmente nos 522 euros).
O Jornal de Notícias apresentou o caso de uma viúva com uma pensão de 385,70 euros como exemplo: depois de começar a receber 257,93 euros mensais do CSI, ficou com um total de 643,63 euros, excedendo o limite permitido. Como resultado, viu recusada a renovação da ADSE, à qual tinha acesso através do filho funcionário público.
Desde que os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo, o número de beneficiários aumentou de 145 mil para mais de 232 mil. Também cresceram os valores de referência: em 2024 o apoio mensal situa-se nos 630,67 euros e, em 2026, deverá subir para 670,67 euros. Ambos excedem o limite de acesso à ADSE para ascendentes.
E isso, alerta o representante do MURPI no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, resulta numa situação “injusta e penalizadora” para os idosos.
«A pessoa está habituada, tem um médico num determinado sítio que deixa de ter porque sem o regime convencionado a consulta será muito mais cara. Esta exclusão vai representar mais despesas para o agregado familiar. E não há dúvida que a ADSE colmata falhas no Serviço Nacional de Saúde», alerta Isabel Quintas, que defende a revisão dos critérios e a substituição do CSI por aumentos diretos nas pensões.
Também Rosa Simões, da APRe! (Aposentados, Pensionistas e Reformados), considera a lei “ambígua” ao classificar apoios sociais como rendimentos, e alerta para o risco de alguns idosos terem de escolher entre o CSI e a ADSE.
Enquanto o Governo não responde às críticas, multiplicam-se os relatos de exclusões.
Num agregado familiar em que um único elemento é funcionário público e está inscrito na ADSE, torna-se difícil ver que os seus filhos, cônjuge e ascendentes tenham de estar marginalizados e não possam usar os mesmos serviços de saúde que o funcionário público usa.
Essa situação de marginalização dos familiares vem resultando na opção de contratação conjunta de planos de saúde privados, que em grupo familiar têm valores mais interessantes, dessa forma englobando todos os elementos do agregado familiar, mesmo o funcionário público, que acaba por não ver necessidade nenhuma em continuar a descontar para a ADSE, saindo do subsistema, o que está a ocorrer especialmente com os funcionários públicos mais jovens que não veem necessidade de pagar 14 vezes ao ano um serviço que não usam e que exclui os seus familiares.
Perde a ADSE os seus contribuintes pelo simples facto de não admitir mais contribuintes, o que se torna algo estranho e absurdo.

Fonte: “Notícias Zap”.
Não há muitos Oficiais de Justiça portugueses em território chinês, concretamente na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), mas ainda são cerca de uma dezena.
Os Oficiais de Justiça portugueses estão a ser confrontados com uma declaração e juramento de lealdade à China e, caso não o façam, ou aparentem não o fazer com sinceridade, serão automaticamente demitidos das suas funções na administração pública daquele território.
Todos os funcionários públicos de Macau, incluindo os de nacionalidade portuguesa, poderão ser demitidos caso falhem o juramento de lealdade à China e ao território e, mesmo que prestem o juramento, basta com que um superior hierárquico tenha a impressão que o juramento não foi realizado com sinceridade para ser demitido.
Já aqui, precisamente há um ano, alertamos para aquilo que era então ainda uma proposta de lei, através do nosso artigo de 25NOV2024, intitulado: “Oficiais de Justiça portugueses deverão jurar lealdade à China?”.
Aprovada a lei, o prazo para o juramento, que começou a 01NOV, é de 90 dias, sendo que a recusa implica automaticamente a anulação da nomeação para o cargo ou a demissão.
O secretário para a Administração e Justiça de Macau disse acreditar que o processo de juramento esteja concluído mais cedo e que “todos os trabalhadores dos serviços públicos prestem juramento até ao final do corrente ano”, bem antes do prazo dos 90 dias.
Logo no primeiro dia, a 01NOV, houve uma cerimónia em que 264 dirigentes de entidades e serviços públicos prestaram juramento, declarando que “se dedicarão com toda a lealdade à Região Administrativa Especial de Macau [RAEM] da República Popular da China”.
Num discurso proferido durante a cerimónia, o líder do Governo da região, Sam Hou Fai, pediu aos dirigentes da função pública que “salvaguardem com firmeza o poder pleno de governação do Governo Central” chinês.
Depois da nossa notícia de novembro do ano passado, o parlamento local, em dezembro de 2024 aprovou, como era expectável, por unanimidade e sem qualquer debate, a lei que não só obriga ao juramento solene, mas que também prevê que sejam demitidos todos os que pratiquem “atos contrários” ao juramento.
Aquando da apresentação da proposta de lei, o então porta-voz do Conselho Executivo, André Cheong Weng Chon, alertou ainda que os funcionários públicos podem ser despedidos devido a conversas privadas ou comentários publicados em redes sociais, como o Facebook.
Os atos desleais “não se limitam apenas à vida profissional”, defendeu o dirigente, que acrescentou que a vida privada e profissional de um trabalhador da função pública “nem sempre estão separadas”.
O juramento poderá ser feito em português, uma das duas línguas oficiais de Macau, juntamente com o chinês.
De acordo com o mais recente Relatório de Recursos Humanos da Administração Pública, em 2023 a região tinha um total 34.311 funcionários. O documento não refere quantos têm nacionalidade portuguesa, mencionando apenas que 257 nasceram em Portugal.
Desconhece-se qualquer postura do Governo português – se é que a tem ou alguma vez vai ter – em relação a este juramento à China de funcionários públicos portugueses.
A admitir-se tal juramento, qualquer funcionário público português passa a poder fazer o mesmo em relação a qualquer outro país?

Fontes: “DD-OJ: Oficiais de Justiça portugueses deverão jurar lealdade à China?” e “Notícias ao Minuto”.
O Governo já começou a dar sinais de que vai recuar em alguns aspetos das alterações do pacote laboral e o próprio primeiro-ministro já admitiu poder vir a integrar a mesa das negociações.
Além dos dias de férias, há mudanças nos despedimentos, nas horas de formação, nos pagamentos dos subsídios em duodécimos e nas regras para os pais. Ainda assim, a UGT considera insuficiente.
Segundo o “Público”, o Governo propôs repor os três dias de férias ligados à assiduidade (passando de 22 para 25 dias), que tinham sido retirados durante a troika, abdicando da alternativa de propor a compra de dois dias de férias pelos trabalhadores. Não são os dias que os Oficiais de Justiça detinham em relação à idade, são dias que não tinham, em relação à assiduidade.
De acordo com o mesmo jornal, o Governo recua também na simplificação dos despedimentos nas médias empresas (entre 50 e 250 trabalhadores).
Atualmente, o trabalhador (que não seja membro de comissão de trabalhadores ou representante sindical) que seja alvo de um despedimento tem direito a indicar testemunhas para se defender das acusações da empresa, que têm de ser ouvidas antes da decisão.
No entanto, nas microempresas vigora um regime excecional que prevê que algumas destas formalidades sejam dispensas, sendo que a ideia inicial do Governo era alargar esta possibilidade a empresas de maior dimensão.
E há mais…
Ainda de acordo com o Público, fica pelo caminho a redução para metade do número de horas de formação obrigatórias nas microempresas, mantendo-se as 40 horas obrigatórias por ano, e garante-se a formação dos trabalhadores a tempo parcial.
Por outro lado, o Governo quer aumentar de 14 para 15 dias a compensação por despedimento coletivo e faz ajustes à proposta que prevê que os subsídios de férias e de Natal possam ser pagos em duodécimos, fazendo depender a hipótese de um acordo entre o trabalhador e o empregador e não apenas da “vontade expressa do trabalhador”, como anteriormente avançado.
Pequenas novidades para os pais. Em relação à dispensa para amamentação, o Governo não abdica de limitar a dispensa (que se traduz na redução do horário de trabalho diário em duas horas), mantendo o limite de dois anos para este efeito. Mas, ao contrário do que previa a proposta inicial que obrigava a apresentar atestado médico logo ao início, a nova proposta mantém o regime em vigor e diz que esta prova só é necessária se a amamentação se prolongar além do primeiro ano de vida da criança. Nesse caso, o atestado deve ser apresentado de seis em seis meses.
O executivo mantém a intenção de eliminar a falta por luto gestacional, mas enquadra-a na licença por interrupção de gravidez. Deste modo, na nova proposta, a mãe tem “sempre” direito a licença com duração entre 14 e 30 dias, enquanto o pai terá direito a faltar até três dias consecutivos.
Ao mesmo tempo, e tal como avançado pela ministra do Trabalho, segundo o mesmo jornal, o Governo quer introduzir a jornada contínua no setor privado para os trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou oncológica.
A UGT continua a dizer que estas pequenas medidas no pacote de mais de 100, “é muito pouco”.
Esta tentativa de aproximação à UGT, não evita a intenção da central sindical participar na greve geral marcada para 11 de dezembro.
Na quinta-feira, em conferência de imprensa a propósito da aprovação da greve geral pelo Conselho Geral da UGT, Mário Mourão confirmou ter recebido uma nova proposta da parte do Governo “há dois ou três dias”, mas avisou que é “muito pouco” para desmarcar a paralisação.
O anteprojeto do Governo para revisão da legislação laboral, que está a ser debatido com os parceiros sociais na Concertação Social, prevê a revisão de “mais de uma centena” de artigos do Código de Trabalho.
A proposta tem vindo a ser bastante criticada, desde logo, mas não só, pela CGTP e UGT, que convocaram a greve geral para 11 de dezembro, naquela que será a primeira paralisação conjunta desde junho de 2013, altura em que Portugal estava sob intervenção da Troika.

Fonte: “Lusa/Zap”.
A greve de hoje, de todos os trabalhadores em funções públicas, é considerada uma introdução ou um exercício de aquecimento para a grande greve geral do próximo dia 11 de dezembro.
No entanto, um dos grandes problemas na adesão à greve geral de 11 de dezembro, que vem sendo especialmente manifestado pelos Oficiais de Justiça deslocados, é o facto da greve estar convocada para um dia que corresponde a uma quinta-feira o que, para os deslocados, não lhes permite beneficiar da vantagem de aderir à greve e ir logo para os seus domicílios de origem, motivo pelo qual vinham ponderando não aderir à greve, uma vez que tinham a obrigação de permanecer deslocados e, assim sendo, já que estavam, ficavam a trabalhar.
Ora, esse problema da “ponte” entre o dia de greve e o fim-de-semana, vai ficar resolvido com a marcação de uma nova greve para a sexta-feira dia 12 de dezembro. Assim o afirma o secretário-geral da FESINAP, estrutura sindical que convoca a greve de hoje, garantindo à Agência Lusa que esta mesma Federação sindical vai apresentar esse complemento e reforço da greve geral, com um aviso prévio de greve também para o dia 12 de dezembro.
Quer isto dizer que na sexta-feira 12DEZ os trabalhadores em funções públicas, e agora apenas estes (já não os trabalhadores das entidades privadas), ficam cobertos por esta segunda greve.
Claro que isto, para os Oficiais de Justiça, faz nascer um outro problema que é o das greves passarem a carecer de serviços mínimos, isto é, os tribunais e os serviços do Ministério Público não podem encerrar completamente por dois dias consecutivos, pelo que terá de haver serviços mínimos, na quinta-feira ou na sexta-feira, num dos dias, não sendo, portanto, possível que todos adiram, nos dois dias, às greves, uma vez que alguém acabará por ser indicado para permanecer a assegurar os serviços mínimos que vierem a ser decretados.
Em declarações à agência Lusa, o secretário-geral da FESINAP, disse que esta greve surge “no seguimento do pacote laboral apresentado pelo Governo aos sindicatos. Em nosso entender, este pacote traz um retrocesso de mais de 20 anos na legislação laboral, um atraso ao trabalhador e às gerações futuras, ou seja, traz muita inconsistência, muita dúvida, tudo o que será de mau que vem para o mercado de trabalho”, indicou Mário Rui à agência Lusa.
Segundo o secretário-geral da FESINAP, com esta reforma laboral os trabalhadores portugueses ficarão ainda mais empobrecidos relativamente aos colegas europeus.
“Por isso, a Administração Pública vai estar em greve esta sexta-feira e prevemos um grande constrangimento, praticamente em todos os setores. Nas escolas, tribunais, hospitais, serviços da Segurança Social, etc. Vai ser um sinal forte para o dia 11 de dezembro, dia de greve geral, e para o dia 12, porque a FESINAP vai apresentar um aviso prévio de greve também para o dia 12 de dezembro”, disse o secretário-geral da FESINAP.
Mário Rui queixa-se ainda de que o Governo apenas chama à mesa das negociações as duas centrais sindicais, continuando a ignorar esta Federação.
“Representamos milhares de trabalhadores que não se reveem nas estruturas sindicais que regularmente se reúnem como Governo, falo da UGT e CGTP. Há anos que tentamos dialogar com o Governo, mas este tem primado em dialogar sempre com as centrais sindicais”, disse.
Para o secretário-geral da FESINAP, esta postura por parte do Executivo é “antidemocrática e incompreensível”.
“Se esta posição por parte do Governo se mantiver, os trabalhadores vão sair às ruas para reivindicarem os seus direitos e os direitos das suas famílias. O Governo tem de olhar para a FESINAP de outra forma; temos milhares de trabalhadores associados”, realçou.

Fonte: “Lusa / Notícias Zap”.
Momentaneamente passou a chuva. Retiraram-se baldes, destaparam-se os equipamentos cobertos pelos sacos de lixo e, pronto, já está tudo OK até a próxima chuvada.
Assim se vai resolvendo o problema das infiltrações e inundações nos tribunais, com uma fezada no clima, porque, afinal, estamos em Portugal, país com muitos dias soalheiros.
Cada ano que passa, continua sem se fazer nada, apenas acreditando na capacidade de improviso dos Oficiais de Justiça na distribuição de baldes e aplicação de sacos do lixo como guarda-chuvas.
No seguimento do nosso artigo aqui publicado no passado domingo, 16NOV, intitulado: “São necessários mais baldes e mais sacos do lixo”, em que se abordavam as recentes inundações e a degradação dos tribunais, nunca resolvidas e, por isso mesmo, se aconselhava a simples aquisição de mais baldes e mais sacos do lixo para cobrir os equipamentos, porque os problemas continuarão por resolver; também, ontem, a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) fez publicar o seu habitual artigo de opinião no Correio da Manhã, abordando, mais uma vez, o mesmo tema e concluindo com um apelo à ministra da Justiça para que “visite os tribunais mais afetados”.
No artigo CM, Regina Soares, depois de apelar à visita da ministra da Justiça, dando-lhe como exemplo as visitas da ministra da Saúde às unidades locais de saúde, diz-lhe ainda o seguinte:
«A Justiça não se reabilita com palavras, mas com decisões, investimento e presença no terreno» e termina com um exemplo:
«O Tribunal do Barreiro mantém faixas da Proteção Civil há dois anos devido às fissuras, mantendo-se assim o edifício, especialmente na entrada principal, ainda interditada, obrigando a passagens laterais.»
A presidente do SFJ elenca os tribunais mais afetados, alguns noticiados na comunicação social, como os tribunais do Porto, Faro, Albufeira, Sintra, Alcanena, Madeira, Arouca, acrescentando que ficaram quase inoperacionais, enquanto que outros, apesar de continuarem em funcionamento, deveriam estar encerrados.
«Infiltrações, fungos, salas alagadas, arquivos encharcados e equipamentos tapados com plásticos. Não são casos pontuais: expõem a degradação estrutural e o incumprimento das obrigações do Estado em segurança e saúde no trabalho.», lê-se no artigo do Correio da Manhã.
Por isso, Regina afirma: “Exige-se liderança política”, portanto, querendo dizer que tal liderança política não existe, ou que é praticamente inexistente, por isso o apelo, e esclarece ainda que:
«Os Oficiais de Justiça são os mais expostos: permanecem nos espaços técnicos, lidam com riscos elétricos e garantem que a máquina judicial não para, mesmo quando o edifício cede.»
Exatamente, mesmo com casos de edifícios a ceder, a rachar por todo o lado, mesmo com os monitores parcialmente tapados com sacos de lixo e os pés levantados do chão, para não ficarem molhados, ainda assim, há uma espécie de gente que se mantém a trabalhar e que se disponibiliza para colocar baldes estrategicamente espalhados debaixo das infiltrações, carregar centenas de Kg de papel de um lado para o outro para que não se molhem mais, arriscar mexer nas extensões, nas fichas triplas, nos interruptores e manusear equipamentos elétricos diversos, ainda que encharcados, e atrevendo-se até a respirar o ar carregado de esporos de fungos que ali vivem todo o ano, provocando-lhes alergias e pneumonias fúngicas, que alguns até vão aguentando porque, entretanto, outros, que não aguentam tanto, vão para a baixa médica.
«Fica o convite: Senhora Ministra da Justiça, visite os tribunais mais afetados.»; «sobretudo os tribunais com amianto, fissuras e fungos», porque, como bem diz a presidente do SFJ, “a justiça não se reabilita com palavras” e, já agora, acrescentamos nós, nem com a fusão de plataformas, com a entrega à IA, embora a aposta na digitalização dos processos seja uma boa iniciativa para o combate às infiltrações e inundações, fungos, fissuras, etc., uma vez que as folhas do processo digital não ficam encharcadas, quem fica encharcado são apenas os que trabalham com a digitalização.
Faltou apenas à presidente do SFJ uma coisa, no seu apelo-convite que dirigiu à ministra da Justiça, dizer-lhe que, como a ministra não está habituada a trabalhar nas condições que os Oficiais de Justiça enfrentam todos os dias, caso decida visitar os tribunais, compareça munida de algumas máscaras faciais para proteção dos esporos dos fungos que circulam no ar, ao mesmo tempo que evita respirar o mau cheiro a mofo.

Fonte: “artigo de opinião do Correio da Manhã citado na página do SFJ”.
Foi publicado há dias em Diário da República um extrato do despacho da presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) – que é também a Diretora-Geral da Administração da Justiça – no qual fixa a data para a eleição dos vogais Oficiais de Justiça daquele Conselho.
A data estabelecida é o dia 26-01-2026.
Qual o interesse disto para os Oficiais de Justiça?
O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto por 10 elementos (9 vogais) a saber:
– O presidente, que é também diretor da DGAJ,
– Dois elementos designados pela DGAJ, sendo que um deles deve ser magistrado judicial e que exercerá as funções de vice-presidente e o segundo poderá (poderá) ser Oficial de Justiça,
– Um elemento designado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM),
– Um elemento designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF),
– Um elemento designado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e
– Um Oficial de Justiça por cada extinto Distrito Judicial, sendo estes eleitos pelos seus pares (os únicos que são eleitos).
Em 2014, com a reorganização judiciária, extinguiram-se os Distritos Judiciais que correspondiam à jurisdição dos Tribunais de Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. Pese embora essa extinção, continuam essas áreas a ser consideradas para a eleição dos quatro Oficiais de Justiça que exercerão as funções de vogais no COJ, uma vez que o Estatuto EFJ continua a fazer-lhes referência (artigo 99º EFJ).
Ora, para além dos 4 Oficiais de Justiça eleitos, pode haver mais um designado pela DGAJ, ou seja, em 9 vogais, poderão ser cinco os Oficiais de Justiça, embora, normalmente, um deles esteja na dependência direta da DGAJ, ali em comissão de serviço, e apenas os quatro eleitos procedem dos tribunais, sendo eleitos pelos seus pares.
Isto é relevante para o equilíbrio possível e pela democraticidade possível das decisões que esse órgão colegial tem de tomar, muitas vezes afetando determinantemente a vida dos Oficiais de Justiça.
Por isso, esta eleição dos quatro Oficiais de Justiça é importante para a classe e, por isso mesmo, os dois sindicatos organizam sempre listas para tal eleição.
Tradicionalmente, os 4 vogais eleitos eram sempre os indicados pelo SFJ, no entanto, mais recentemente, o SOJ passou a eleger um dos seus indicados, passando a composição, de 4-0 para 3-1.
Para além das listas apresentadas pelos sindicatos, também podem apresentar-se outras listas apoiadas por grupos independentes de Oficiais de Justiça, desde que o sejam por um mínimo de 100 eleitores Oficiais de Justiça.
Os cargos são exercidos por um período de três anos.
E agora vamos recordar as competências do Conselho dos Oficiais de Justiça, conforme está previsto no Estatuto ainda em vigor:
« a) Apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar sobre os oficiais de justiça de nomeação definitiva, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º;
b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação;
c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;
d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;
e) Elaborar o plano de inspeções;
f) Ordenar inspeções, inquéritos e sindicâncias;
g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspeções e o regulamento eleitoral;
h) Adotar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;
i) Exercer as demais funções conferidas por lei. »

As últimas eleições foram em 2023, com apenas as duas listas formadas pelos dois sindicatos, sendo a existência de uma terceira lista coisa muito rara, tão rara que a última vez que isso aconteceu foi em 2014 e antes em 2008. Raro também o ano em que foi apenas uma lista a votação, abandonando o SOJ essa eleição por alegadas anomalias que então apontou.
Vejamos a seguir os resultados das últimas eleições desde 2008, com a indicação de número de votos, listas e percentagens:
Resultados das listas apoiadas pelo SFJ:
Em 2008 = 2600 (houve 3 listas) = 60,5%
Em 2011 = 2657 (houve 2 listas) = 58,4%
Em 2014 = 2378 (houve 3 listas) = 65,1%
Em 2017 = 3167 (houve apenas uma lista) = 81,1%
Em 2020 = 3008 (houve 2 listas) = 58,6%
Em 2023 = 2472 (houve 2 listas) = 59,5%
Resultados das listas apoiadas pelo SOJ:
Em 2008 = 504 (houve 3 listas) = 11,7%
Em 2011 = 483 (houve 2 listas) = 10,6%
Em 2014 = 467 (houve 3 listas) = 12,7%
Em 2017 = 0 (abandonou a eleição) = 0%
Em 2020 = 1448 (houve 2 listas) = 28,2%
Em 2023 = 1099 (houve 2 listas) = 26,5%
Veja a seguir um gráfico com a comparação dos vários dados eleitorais das últimas seis eleições dos vogais do COJ.

Já poucos se recordam, ou sabem, que antes da existência do COJ (criado em 1987), as avaliações e o poder disciplinar estava a cargo dos magistrados, quer nas decisões finais, quer no terreno com o corpo inspetivo. Nessa altura, as avaliações dos Oficiais de Justiça também não tinham prioridade e podiam ocorrer com intervalos de até dez anos, o que significava que uma classificação menos boa assim ficava durante uma década.
A criação do COJ representou, e representa, uma portentosa conquista que, se bem que a decisão seja tomada colegialmente por magistrados e Oficiais de Justiça, os elementos que realizam as inspeções são todos Oficiais de Justiça.
E depois há uma série de degraus de segurança, isto é, de garantias, para os Oficiais de Justiça, seja nas avaliações, seja nas decisões disciplinares.
Das propostas dos inspetores podem os Oficiais de Justiça pronunciar-se para o seu Conselho (COJ) e este decidirá. Desta decisão do COJ é possível recorrer para o Conselho Superior da respetiva Magistratura (da área onde exerce funções o Oficiais de Justiça, por exemplo, do Judicial para o Conselho Superior da Magistratura) e ainda, da decisão dos conselhos superiores, é possível recorrer para fora dessas entidades gestionárias (do Conselho dos Oficiais de Justiça e o respetivo Conselho Superior) para os tribunais superiores, como o Supremo Tribunal de Justiça e equiparados, isto é, podem os Oficiais de Justiça ver a decisão com a qual não concordam ser apreciada por três diferentes entidades após a apreciação inicial do inspetor do terreno: quatro apreciações em três entidades diferentes. É esta a virtualidade desta especificidade própria dos Oficiais de Justiça que servem os seus interesses de forma melhorada do que tantos outros sistemas.
Portanto, ainda que alguns se sintam mal, se sintam perseguidos ou penalizados pela entidade, seja lá pelo motivo que for, essas perceções pessoais colidem com o facto de que entre este sistema e outros usados na função pública, este ser, sem dúvida alguma, melhor, e sendo verdade que algum sistema tem de existir, se for independente ou externo ao local de trabalho, tanto melhor.

Fontes: "COJ-DGAJ: Novo Regulamento Eleitoral", COJ-DGAJ: Caderno Eleitoral", "COJ-DGAJ: Voto por correspondência", "DR dia votação" e "Caderno Eleitoral Provisório".
Para a próxima sexta-feira, 21 de novembro, está convocada uma greve, pela Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESINAP), greve esta que engloba todos (todos) os Oficiais de Justiça.
No aviso prévio da greve pode ler-se assim:
«Considerando que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2026 (Proposta de Lei n.º 37/XVII/1.ª) não contempla as reivindicações que durante os anos de 2024 e de 2025 foram apresentadas ao Governo;
Considerando que o documento intitulado “Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral” propõe alterações que as associações sindicais outorgantes do presente aviso prévio de greve consideram gravosas (a Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Estado, das Autarquias e de Entidades com Fins Públicos e Sociais – STMO, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos – STTS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores das Florestas, Ambiente e Proteção Civil – SinFAP);
Vem declarar e tornar pública a greve do dia 21 de Novembro de 2025, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas, dos trabalhadores da Administração Pública Central, Regional e Local, da Administração Direta e Indireta do Estado, do Setor Empresarial do Estado, Setor Empresarial Local, outros trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais e, ou, especiais ou subsistentes, como forma de luta e protesto».
No aviso prévio seguem os fundamentos da greve, dos quais aqui destacamos, com especial interesse para os Oficiais de Justiça, a reivindicação do aumento do subsídio de refeição, dos atuais 6 euros para os 9 euros.
Em termos de serviços mínimos, a FESINAP não os apresentou para os Oficiais de Justiça e no dia da greve, sexta-feira, não são necessários. No entanto, em greves passadas, convocadas por esta mesma entidade, tem sido prática a DGAJ propor serviços mínimos e a FESINAP, desconhecendo a particularidade dos tribunais, tem concordado sempre com as propostas da DGAJ, pelo que não seria de espantar que, até quinta-feira, surgisse uma comunicação de acordo sobre serviços mínimos.
Não é necessário que haja concordância dos sindicatos mais representativos dos Oficiais de Justiça, como o SFJ e o SOJ, para os Oficiais de Justiça poderem aderir a esta greve, no entanto, tanto um como o outro, já demonstraram concordância na oposição ao pacote do governo de alterações laborais (anteprojeto de lei) denominado “Trabalho XXI”.

Fontes: “Aviso Prévio de Greve”, “Cartaz” e “Anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral, Trabalho XXI”.
Para se ter acesso à pensão completa, é essencial cumprir determinados requisitos de idade e tempo de descontos.
O valor integral da pensão está ligado à idade legal da reforma e ao tempo total de contribuições efetuadas.
Quem atinge a idade certa e tem os anos mínimos de descontos exigidos por lei pode deixar o trabalho com direito à pensão completa, sem cortes.
Em 2025, esta regra abrange quem nasceu entre 1 de junho de 1958 e 31 de maio de 1959. Estes trabalhadores atingem a idade normal de acesso à reforma, que é, este ano, de 66 anos e 7 meses, e podem aposentar-se sem penalizações desde que cumpram o prazo mínimo de garantia.
Em 2026, a idade legal da reforma sobe para 66 anos e 9 meses. Assim, os nascidos entre janeiro e março de 1960 atingem essa idade entre outubro e dezembro de 2026, enquanto os restantes de 1960 chegarão a essa meta ao longo de 2027, conforme nova portaria que definirá oficialmente a idade da reforma de 2027.
A idade normal de acesso à pensão é ajustada todos os anos de acordo com a esperança média de vida. Quando o trabalhador cumpre o prazo de garantia – ou atinge a sua idade pessoal de reforma, no caso das carreiras longas –, pode pedir a pensão sem penalizações.
Este sistema pretende equilibrar sustentabilidade e justiça social, assegurando que quem contribuiu durante muitos anos tem acesso a uma reforma justa e proporcional ao seu esforço.

Quem tem carreiras contributivas longas pode beneficiar de uma redução da idade de reforma. Por cada ano de descontos para além dos 40, a idade exigida é reduzida em quatro meses. Na prática, isto significa que alguém com 42 anos de contribuições pode reformar-se oito meses mais cedo, e quem tiver 44 anos de descontos pode antecipar a saída em 16 meses.
Mesmo com estas bonificações, a lei impõe um limite: a idade mínima de reforma não pode ser inferior a 60 anos. Existem, porém, regimes específicos, como o do desemprego involuntário de longa duração, que permitem a reforma a partir dos 57 anos, desde que o trabalhador cumpra alguns critérios.
Há também situações excecionais em que a reforma antecipada não sofre qualquer penalização. São os casos das chamadas carreiras muito longas, destinadas a quem possui 48 anos de descontos e 60 anos de idade, ou 46 anos de descontos e começou a trabalhar antes dos 17 anos.
Nestes cenários, não se aplica o fator de sustentabilidade, nem há reduções no valor da pensão. O objetivo é reconhecer o esforço extraordinário de quem contribuiu de forma consistente durante toda a vida ativa, premiando a dedicação com uma reforma integral.
Em síntese, para requerer a reforma sem penalizações, o trabalhador deve ter atingido a idade legal da reforma (ou a idade pessoal ajustada, se aplicável) e possuir pelo menos 15 anos de descontos, equivalentes a 180 meses.
Chegar à idade da reforma é uma meta significativa, mas exige planeamento. É recomendável que os trabalhadores confirmem os seus registos de contribuições e simulem o valor previsional da pensão antes de apresentarem o pedido.
Esta verificação antecipada permite evitar surpresas, garantir o cumprimento dos requisitos legais e assegurar que a transição para a reforma decorre sem cortes nem penalizações.
A reforma sem penalizações é o reconhecimento do trabalho e da contribuição de uma vida inteira. Com uma boa preparação e informação atualizada, é possível entrar nesta nova fase com estabilidade, segurança e a pensão completa merecida.
No quadro abaixo pode ver com que idade se pode aposentar antes de atingir os 66 anos e 7 meses ou os 66 anos e 9 meses no próximo ano, sem penalizações, de acordo com os anos de descontos.
Por exemplo: na primeira linha do quadro vê que se atingir 41 anos de descontos em 2026, poderá aposentar-se aos 66 anos e 5 meses (em vez dos 66 anos e 9 meses) e assim sucessivamente, descontando-se 4 meses na idade por cada ano de descontos acima dos 40 anos de descontos.

Portanto, para antecipar a idade fixada para cada ano sem penalizações no valor da pensão, terá sempre de ter mais de 40 anos de descontos e mais de 60 anos de idade.
A penalização no corte do valor da pensão é da ordem de 0,5% por cada mês antecipado. Ou seja, em cada ano antecipado à idade fixada, terá um corte de 6%.
Um exemplo: no caso de uma pessoa com 63 anos de idade e 44 anos de descontos, poderia, neste caso, reformar-se sem cortes na pensão aos 65 anos e três meses (valores de 2025). No entanto, antecipando-se para os 63 anos de idade, isto é, antecipando a idade em dois anos e três meses (27 meses), vai ter um corte de 13,5%.
Regra geral, estas pensões não sofrem a penalização do fator de sustentabilidade. No entanto, pode acontecer se o cálculo feito com base nesse regime for, ainda assim, mais favorável.
Mesmo com mais de 40 anos de descontos, pode sofrer a penalização do fator de sustentabilidade. É o que acontece a quem tivesse menos de 40 anos de descontos aos 60 anos de idade. Ou seja, se quando tinha 60 anos de idade só tinha 39 anos ou menos de descontos, será aplicado o fator de sustentabilidade que, em 2025, está fixado em 16,93%.
Por exemplo: alguém com 64 anos de idade e 43 anos de descontos, tem a sua idade pessoal de reforma nos 65 anos e 7 meses, mas quando atingiu os 60 anos de idade só tinha 39 anos de descontos. Assim, a penalização por pedir a reforma antecipada vai ser de 26,45% (19 meses de antecipação + fator de sustentabilidade).
Note bem que o fator de sustentabilidade (16,93%) só se aplica se ao completar os 60 anos de idade não tiver 40 anos de descontos. Esta conjunção dos 60 de idade e os 40 de descontos é o marco que define se se aplica ou não aquela percentagem de corte.
Ainda que, por exemplo, tenha 63 anos de idade e 42 anos de descontos, sofrerá este corte adicional de 16,93%, porque quando tinha 60 anos de idade não tinha 40 de descontos.

Fontes: “Executive Digest” e “Doutor Finanças”.
Por estes dias, os Oficiais de Justiça, ao longo de todo o país, têm recorrido a baldes para recolher a água que cai dos tetos, a sacos de lixo, que cortam, para tapar os equipamentos ou plastificar os cestos de papéis para também passarem a recolher água. No entanto, constataram que os baldes existentes nos tribunais são em número insuficiente e os sacos para o lixo também.
Inventivos e desenrascados, também cortaram os gargalos aos garrafões de 5 litros de água – que costumam levar para os locais de trabalho por continuar a Administração da Justiça a não cumprir a legislação que obriga a disponibilizar água aos trabalhadores – e com esses garrafões cortados improvisaram mais recipientes para recolha de água das infiltrações.
Mas nem os baldes ou garrafões, nem as coberturas de plásticos dos sacos de lixo se mostraram suficientes para remediar a entrada de água nos tribunais, motivo pelo qual se apela às administrações locais para procederem à aquisição de muitos baldes e muitos mais sacos de lixo, dos maiores, uma vez que os problemas das infiltrações não vão ser resolvidos tão cedo e se arrastam há tantos anos.

Não vale a pena perder tempo a enviar ofícios para as entidades governamentais, nem fotografias dos estragos, o que é prioritário é adquirir baldes e sacos de lixo.
António Albuquerque, secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) dizia à Lusa que “só o improviso dos funcionários impediu danos materiais maiores”.
Em comunicado, a Associação Sindical de Juízes (ASJP) dizia assim:
«Os episódios de precipitação extrema vieram expor, de forma dramática, a fragilidade estrutural e a obsolescência de grande parte dos edifícios judiciais, que se revelam incapazes de suportar fenómenos meteorológicos, mesmo que fora dos parâmetros habituais. Para a ASJP, a Justiça não pode continuar a ser penalizada por problemas que transcendem a atividade jurisdicional, mas que a afetam diretamente, colocando em causa a segurança e a dignidade do trabalho.»
O presidente da ASJP, Nuno Matos, sublinha que:
«Não é aceitável que, perante a primeira precipitação mais intensa, os juízes, procuradores e funcionários, sejam confrontados com inundações, falta de condições e risco para os documentos e, pior, para as pessoas. Esta situação não é pontual; é resultado da negligência continuada na manutenção dos edifícios.»
Seguem algumas imagens colhidas nestes dias e um pequeno vídeo em que é dada a notícia.






Fontes: “Notícias em SFJ” e “RRenascença”.
A última nota informativa do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), desta última quinta-feira, 13NOV, entre outros aspetos, refere o acórdão do Tribunal Constitucional, relativamente à inconstitucionalidade de alguns aspetos do DL. 65/2019, de 20MAI, que estabeleceu as condições de recuperação do tempo congelado das progressões, permitindo que alguns Oficiais de Justiça pudessem recuperar dois anos e pico de quase uma década de congelamento.
Esta inconstitucionalidade deve ser corrigida, atribuindo os mesmos dois anos e pico, àqueles que não beneficiaram, na altura, dessa compensação por impedimento do referido Decreto-lei; impedimento esse que foi declarado inconstitucional.
Recordemos que esta inconstitucionalidade nasce de um pedido formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) à Procuradoria-Geral da República (PGR) e acabou no Tribunal Constitucional.
Disse o SFJ:
«O SFJ questionou ainda diretamente o Senhor Secretário de Estado Adjunto da Justiça sobre o estado da execução do acórdão do Tribunal Constitucional relativamente ao DL 65/2019, tendo este referido que tal matéria se encontrava a ser concertada entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Finanças.»
Ou seja, não há nada de novo e os afetados que esperam desde 2019 pela realização de justiça, isto é, há meia-dúzia de anos, têm finalmente uma decisão que lhes permite corrigir estes últimos seis anos, mas ainda continuam, e continuarão, à espera.
No passado mês de julho foi divulgado o acórdão que apreciou a inconstitucionalidade do mencionado diploma do Governo, de 2019, que, nessa altura, ninguém teve dúvidas quanto à sua constitucionalidade, nem o Presidente da República quando o promulgou, com exceção de uns poucos visados Oficiais de Justiça que, depois, anos depois, por ação e iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acabaram por propor se apreciasse essa mesma inconstitucionalidade, desse mesmo diploma, o que acabou por acontecer.
Mas, afinal, o que é que está em causa?
Após a intervenção da “Troika”, o Governo PS de António Costa, em 2019, decidiu pela compensação parcial compensatória do longo período de congelamento na progressão da carreira de cerca de uma década, concedendo a esmola de dois anos e pico de descongelamento compensatório.
Aos Oficiais de Justiça calhou, do total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, apenas uma compensação de 2 anos, 1 mês e 6 dias.
Mas no diploma legal do Governo dessa altura, ficou estabelecido que todos tinham direito a essa pequena compensação, exceto os que haviam sido recentemente promovidos a categorias superiores.
Ora, essa excecionalidade, na altura, não provocou grande celeuma, ou mesmo nenhum problema, todos considerando que havia alguma justiça no diploma do Governo, imbuídos que estavam ainda do espírito de sacrifício e de perda introduzido pela “Troika”.
No entanto, teimando o SOJ na inconstitucionalidade da norma, apresentou os seus argumentos à PGR, que acabou no Tribunal Constitucional, tendo este Tribunal declarado que a norma que considera aplicar o descongelamento a alguns e não a todos, como inconstitucional.
De 2019 a 2025 passaram 6 anos.
Hoje, com a transição da carreira de Oficial de Justiça para a nova carreira, foi constatado, de forma mais vincada, que a falta de recuperação do tempo de congelamento para todos, introduziu injustiças; injustiças essas que se pretendiam suprimir pela via legislativa corretiva do Governo, à mesa das negociações; no entanto, em face da declaração de inconstitucionalidade da norma, torna-se desnecessário que o Governo perca tempo a negociar a questão, porque decidida já está.
Em 2019, e nos anos subsequentes, todos beneficiaram, gradualmente, da compensação dos dois anos e pico, exceto os que haviam sido promovidos.
Meia-dúzia de anos depois, o que nos diz o Tribunal Constitucional é que essa discriminação dos promovidos não pode ser.
Assim, estamos perante mais um caso de reconstituição da carreira, agora para os promovidos antes de 2019, designadamente às categorias extintas de “Adjuntos”, devendo ser aplicada a compensação dos dois anos e pico, como aconteceu com todos os demais Oficiais de Justiça.
E isto é muito relevante, porque faz com que a transição natural entre escalões e categorias não se apresente de forma estranha, isto é, que os não promovidos, ou mais novos, aufiram mais, ou o mesmo, do que os mais antigos.
Trata-se, portanto, da concretização, ou da perspetiva da concretização, de mais um aspeto da justiça que é devida aos Oficiais de Justiça, embora sem corresponder verdadeiramente a uma total concretização, mas tão-só a mais um aspeto que vem reforçar a convicção de que a justiça à carreira não é feita à mesa negocial nem por iniciativa do Governo, sendo algo que exige continuidade na luta. É um degrau, mas não ainda a escada toda. Há que continuar.
Esclarece o SFJ:
«Assim, face ao artº. 282º, n.º 1, da CRP, a declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, ou seja, tem eficácia ex tunc (retroativa); pelo que, a partir da agora, a DGAJ está obrigada a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos Oficiais de Justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público, com a categoria de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto que, por terem sido promovidos entre 2011 (no entendimento já julgado ilegal da DGAJ com efeitos a outubro de 2010) e 2017 (cfr. n.º 2 do art. 3º) só tiveram contabilizado o período de tempo proporcional ao congelamento após a promoção, bem como dos Oficiais de Justiça que foram promovidos a Adjuntos entre 1 de janeiro de 2018 até 21 de maio de 2019 – cfr. Artº. 6º) que não tiveram direito a contabilização prevista no art.º 2º do mesmo diploma (cfr. n.º 3 do artº. 3º), regime este que, de acordo com o Tribunal Constitucional, atenta a estruturação da carreira do pessoal oficial de justiça, conduz a inversões e distinções injustificadas entre oficiais de justiça.»

Fontes: “Acórdão Tribunal Constitucional”, “SFJ-Info-JUL2025”, “SOJ-Info-JUL2025” e “SFJ-Info-13NOV2025”.
No artigo ontem aqui publicado expúnhamos as considerações da presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), publicadas no artigo de opinião do Correio da Manhã, e recordávamos, contrastando-as com as promessas efetuadas durante a campanha para as eleições internas do SFJ.
Abordámos novamente a questão da falta de comunicação, tal como o fizemos recentemente pelo silêncio sobre a reunião do passado dia 30OUT, que apenas esta página divulgou, e apelávamos a que a reunião de ontem, também não anunciada, não fosse pelo mesmo caminho, terminando o artigo assim: “Por isso, espera-se que hoje, já hoje mesmo, as palavras nunca se possam considerar palavras vãs ou meramente demagógicas.”
Esse “hoje”, foi ontem, que era o dia de uma nova reunião, tendo o SFJ compreendido que os Oficiais de Justiça não querem, embora gostassem, de ver tudo exposto em-pratos-limpos, mas um mínimo de respeito e consideração, com um mínimo de comunicação. É o mínimo!
Tal como ontem dissemos: “convém não confundir a reserva da informação sobre as relações negociais com as relações e obrigações sindicais para com os Oficiais de Justiça. São coisas diferentes que não devem ser confundidas nem misturadas.”
A nota informativa que o SFJ ontem disponibilizou aos Oficiais de Justiça não aborda todos os aspetos tratados nas reuniões, nem todas as posturas e intransigências que constataram, no entanto, essa mesma nota possui a virtualidade de vir perante os Oficiais de Justiça prestar contas e informando daquela reunião de 30OUT e, bem assim, da de ontem 13NOV.
Não gostamos nada da desculpa para a ausência de informação sobre as reuniões com o alegado eufemismo de que se trataram de “reuniões técnicas”. Então as outras não eram técnicas? Eram o quê? Serviram para quê? Serviram para mais do que estas? Ou estas serviram para o mesmo do que aquelas?
«Esta reunião, à semelhança da realizada no passado dia 30 de outubro, consistiu num modelo de debate técnico, onde se aprofundaram aspetos estruturantes da revisão (ingressos, promoções e avaliação), mas não detinha, em si, peso negocial.»
Vejam bem: “debate técnico onde se aprofundaram aspetos estruturantes” do Estatuto como: “ingressos, promoções e avaliação”, mas sem importância nenhuma, isto é, sem “peso negocial”.
Alguns Oficiais de Justiça não prestam atenção nenhuma a estes quiproquós, limitando-se a convir que são técnicas e, por isso, sem peso negocial, não careciam de ser comunicadas aos Oficiais de Justiça.
Se se aprofundam aspetos estruturantes, sejam eles quais forem, isso não é algo sem peso para a carreira e só será algo verdadeiramente sem peso; sem peso negocial, caso não haja negociação nenhuma e tudo esteja já perfeita e tranquilamente alinhado e acordado.
Tal como atrás se disse, não gostamos mesmo nada da desculpa para a falta de comunicação da reunião, não necessariamente pela desculpa em si, mas por aquilo que ela pode representar, ou indiciar, em termos de factos consumados que podem vir a ser apresentados novamente.
E continua a ler-se na nota informativa:
«É neste contexto de responsabilidade institucional, mas sem abdicar de nenhuma das exigências apresentadas, que o SFJ participa nos trabalhos técnicos. A nossa presença é tática e vigilante, visando garantir que nenhuma solução venha a comprometer direitos adquiridos ou a desvirtuar os compromissos que, ao longo dos últimos anos, foram assumidos perante os trabalhadores da Justiça.»
Afirma-se que há uma “responsabilidade institucional”, mas essa responsabilidade institucional deve ser, antes de tudo o mais, para com os representados Oficiais de Justiça; essa é a primeira das responsabilidades e seria irresponsável; seria uma irresponsabilidade que assim não fosse.
Lê-se ainda na nota informativa que «o SFJ tem reiterado, de forma clara e veemente, que a correção das gritantes injustiças criadas pelo Decreto-Lei n.º 27/2025, nomeadamente no que respeita às reposições remuneratórias, constitui a condição de partida para qualquer avanço.»
E afirma-se o seguinte:
«Não será possível prosseguir negociações de fundo sobre o Estatuto sem que o Governo demonstre, de forma inequívoca, disponibilidade e compromisso para resolver estas situações financeiras.»
Ora, se se afirma que “não será possível prosseguir negociações de fundo sobre o Estatuto” sem que se resolvam as “situações financeiras”, espanta-nos o prosseguimento das reuniões técnicas “onde se aprofundaram aspetos estruturantes” do Estatuto como: “ingressos, promoções e avaliação”. A qualquer um salta logo à vista a existência de incongruências naquilo que é comunicado.
Por isso se reiteram as mesmas palavras que ontem encerravam o nosso artigo e que eram palavras de esperança de que as palavras nunca se possam considerar palavras vãs ou meramente demagógicas.

Fonte: “SFJ-Info-13NOV2025”.
Regina Soares, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), subscreveu mais um artigo de opinião, ontem publicado na habitual coluna das quartas-feiras no Correio da Manhã.
Neste último artigo de opinião, Regina centra a sua atenção nas pessoas em geral e nos Oficiais de Justiça em particular, considerando-os os alicerces do futuro.
Quer isto dizer que Regina leva em boa conta as pessoas e o futuro, obrigando os leitores a recentrar a sua atenção nestes dois aspetos: o futuro e as pessoas e não em aspetos secundários ou secundarizados, porque a base, isto é, os alicerces, são de facto as pessoas e a realidade em que estas vivem, por mais digitais e imateriais que possam ser as suas vidas.
Em simultâneo, Regina coloca a questão sobre as prioridades do Governo e daquilo que ouve:
«Falam-nos de milagres económicos e de crescimentos de 3% como quem levanta um troféu diante de quem não vive a mesma realidade, mas o país não é feito de anúncios.»
E continua:
«Há décadas que a Justiça se arrasta num desgaste lento, sem reparação de fundo, como uma fissura que se vai abrindo.
Nos tribunais chegam pessoas quando já não resta quase nada: famílias em rutura, vidas desfeitas, dívidas que esmagam, e a esperança é depositada ali, onde ainda se acredita que a vida pode recomeçar.»
Regina refere-se às pessoas que acorrem aos tribunais, muitas delas com a vida desfeita e com uma réstia de esperança depositada ali nos tribunais, acreditando que os seus problemas ali poderão ser resolvidos ou minimizados.
E essas pessoas, que para ali arrastam as suas vidas, deparam-se com os Oficiais de Justiça que as acolhem, com toda a carga que consigo trazem.
Mas será que os Oficiais de Justiça detêm condições próprias, minimamente satisfatórias, para serem capazes de ajudar a vida dos outros?
Responde assim Regina:
«Mas quem acolhe estes rostos e estas vidas está a chegar ao limite, pois faltam 1800 Oficiais de Justiça, 80% trabalham em esgotamento, 44% já em “burnout” severo e este desgaste não começou ontem, foi sendo normalizado, ignorado, como se a Justiça funcionasse por milagre ou sacrifício permanente dos mesmos.»
Sim, foi sendo normalizado e, desde logo, pelos próprios, que a isso se prestaram, apesar das sucessivas facadas nas costas que todos os sucessivos governos lhes foram desferindo.
Obviamente, as feridas abertas que não saram, não fecham, e a doença vai manietando as pessoas Oficiais de Justiça, porque estas pessoas não são omnipotentes nem são invencíveis e, depois de tanto pelo que já passaram, desde logo os desgostos na carreira, são atualmente portadores de um desgaste de tal ordem que muitos já estão severamente incapacitados para poder exercer cabalmente as suas funções.
E Regina conclui o seu artigo assim:
«Enquanto se exibe um excedente, para poupar, há um milhão de pessoas na pobreza e uma classe média que já não consegue aceder ao próprio Direito.
Nenhuma família poupa cortando saúde, casa e dignidade, também o Estado não deveria fazê-lo para mostrar números bonitos.
Se queremos futuro, começamos pelos alicerces. E os alicerces são pessoas. Sempre foram. Sempre serão.»
Esta atenção que Regina deposita nos alicerces que são as pessoas é um muito importante foco que se deseja seja mantido na sua ação sindical. Que as pessoas sejam elevadas à primeira posição, que sejam respeitadas e que sejam atendidas todas as suas aspirações, desde as de maior dimensão às mais comezinhas, como uma simples informação sobre as reuniões com o Governo.
Sim, respeitar os alicerces passa pelo respeito – incondicional – das pessoas, em todos, absolutamente todos, os aspetos e sob qualquer circunstância.
E isso mesmo dizia Regina nos compromissos da sua candidatura, designadamente quando prometeu o seguinte:
«Criação de uma plataforma digital interativa que permita aos associados acompanhar em tempo real os desenvolvimentos das negociações, a agenda sindical e as decisões estratégicas.»
Ora, em vez de os Oficiais de Justiça ficarem a aguardar a criação da tal plataforma digital interativa, que há de aparecer num dia de nevoeiro, tendo em conta que as reuniões estão aí, a decorrer periodicamente, muito periodicamente, mesmo sem serem anunciadas as datas, e tendo em conta a enorme variedade de plataformas digitais já existentes, não parece ser necessário que se espere pela criação de coisa nova para comunicar com os associados e, desde logo, uma vez que à mesa das negociações os sindicatos representam, não apenas os seus associados, mas todos os Oficiais de Justiça, obviamente comunicar com todos os Oficiais de Justiça.
Já no que diz respeito à assunção de compromissos com o Governo ou a assinatura de acordos, os Oficiais de Justiça poderão contar com outra garantia da presidente eleita do SFJ, apresentada durante a campanha.
Dizia assim:
«Reforço dos canais de consulta e participação dos associados, com especial atenção à auscultação prévia em matérias.»
A auscultação prévia aos acordos é um ponto-de-honra, ou uma linha-vermelha. É imprescindível que os entendimentos alcançados à mesa das negociações sejam apresentados aos Oficiais de Justiça e só possam ser subscritos pelos sindicatos na reunião seguinte, após validação dos Oficiais de Justiça, ou com as notas ou salvaguardas que eventualmente possam ser apresentadas.
Chama-se a isso prestar-contas, contas apresentadas em forma de orçamento prévio e não em forma de fatura a pagar, irremediavelmente a pagar por todos, quando a despesa foi feita por uns poucos; um par deles.
O compromisso do secretismo das reuniões é algo básico e não carece de ser quebrado, nem é isso que os Oficiais de Justiça pretendem, o que pretendem é apenas conhecer uma síntese, ainda que ao de leve, e não necessariamente os pormenores dos meandros negociais.
Convém não confundir a reserva da informação sobre as relações negociais com as relações e obrigações sindicais para com os Oficiais de Justiça. São coisas diferentes que não devem ser confundidas nem misturadas.
Os Oficiais de Justiça devem ser informados, seja lá do que for, mas informados, mas, claro, não dos factos consumados, mas sim dos factos apontados para se virem a consumar, isto é, com o propósito de que se possam pronunciar, com o propósito de poderem ser ouvidos previamente a qualquer tomada de posição ou a qualquer assunção final.
À mesa das negociações sentam-se representantes dos Oficiais de Justiça, porque estes não podem estar todos lá, mas o que se está a decidir é algo mais do que uma reivindicaçãozita sobre um aspeto qualquer já debatido e perfeitamente esclarecido; é muito mais do que isso, é toda a conformação de uma carreira que terá, e até já tem, um novo formato.
Por isso, espera-se que hoje, já hoje mesmo, as palavras nunca se possam considerar palavras vãs ou meramente demagógicas.

Fonte: “artigo CM no SFJ”.
Neste último sábado, 08NOV, realizou-se em Lisboa mais uma iniciativa dos trabalhadores contra a intenção do Governo em fazer regredir os direitos laborais e dos trabalhadores, com um pacote de cerca de 100 alterações à legislação laboral.
No sábado, a Marcha Nacional Contra o Retrocesso Laboral contou com a presença de muitos sindicatos, entre eles, uma representação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que, infelizmente, teve uma presença muito diminuta com cerca de uma dúzia de Oficiais de Justiça e acompanhantes não Oficiais de Justiça.
Acorreram a Lisboa milhares de trabalhadores de todo o país e as centrais sindicais facilitaram transportes, até comboios especiais partiram cheios do Porto. Mas os Oficiais de Justiça nem sequer precisavam de se deslocar de todo o país, bastava que os Oficiais de Justiça que residem na área de Lisboa tivessem marcado presença, porque lhes é menos custosa a deslocação, para que a representação dos Oficiais de Justiça fosse muito vistosa.
Apesar da grande dificuldade em conseguir mobilizar os Oficiais de Justiça para ações desta índole, ainda assim, é de louvar que, pelo menos, aquela dúzia de participantes tenham estado presentes e, com eles e na pessoa deles, tenham acabado por marcar a presença de todos os Oficiais de Justiça.
«Apesar do processo negocial em curso relativo ao Estatuto Profissional, o SFJ fez questão de estar na rua, porque a defesa dos direitos laborais não é setorial, é estrutural. Quando se põe em causa o direito à greve, a negociação coletiva ou a estabilidade laboral, o que está em risco é o equilíbrio democrático que sustenta o Estado Social.», assim se lê na informação sindical ontem publicada pelo SFJ.
Tem toda a razão o SFJ ao afirmar que aquilo que está em risco é estrutural e não são meras questões setoriais, isto é, o que o Governo pretende é alterar a lei base que sustenta; que está por trás, de todas as particularidades setoriais, como, por exemplo, um Estatuto profissional como o dos Oficiais de Justiça que está agora em negociação e ao qual serão colocadas mais barreiras, sim, mais barreiras do que aquelas que já vão sendo colocadas, mas com a diferença de que essas novas barreiras serão intransponíveis.
Diz o SFJ que as "propostas do Governo, que se apresentam sob a linguagem da “modernização” e da “flexibilização”, significam, na prática: a normalização do sobretrabalho, generalizando horários prolongados e isenções; retorno à precariedade, com contratos curtos, intermitentes e vínculos frágeis; bloqueio das progressões, desvalorizando carreiras e experiência profissional; facilitação do despedimento, substituindo reintegrações por compensações financeiras; fragilização da negociação coletiva, permitindo a caducidade unilateral das convenções; esvaziamento do direito constitucional à greve, tornando-a um ato simbólico sem impacto real".
Na nota informativa do SFJ afirma-se ainda o seguinte:
«Estas medidas não atingem apenas o setor privado: abrem caminho para interferir diretamente no regime da Administração Pública, incluindo carreiras especiais como a dos Oficiais de Justiça. Solidariedade não é retórica: é condição de resistência. O que hoje parece um problema dos outros, amanhã é problema nosso.»
Conclui-se na nota sindical assim:
«O SFJ esteve na marcha porque a dignidade no trabalho é indivisível. A força dos trabalhadores depende da capacidade de reconhecer causas comuns, mesmo quando as lutas específicas seguem calendários diferentes. A mobilização continua. A marcha de dia 8 foi um passo importante, mas não encerra o processo. Dado o avanço persistente das propostas governamentais, as centrais sindicais CGTP-IN e UGT anunciaram uma Greve Geral para 11 de dezembro.»

Desde os tempos da "Troika" que não se realiza uma greve geral. A última foi em 2013, há uma dúzia de anos.
Numa carta-aberta assinada por dirigentes e ex-dirigentes sindicais, lê-se que a proposta de reforma laboral “mina alicerces fundamentais do direito do trabalho, da contratação coletiva, do pleno exercício do direito à greve, dos direitos das mulheres trabalhadoras, de pais e de mães, fragilizando as relações laborais, liberalizando na prática os despedimentos, criando a figura do “eterno precário” ao permitir a contratação a prazo de forma continuada para quem nunca teve contrato permanente”. Em síntese, o objetivo da carta-aberta foi o do apelo ao entendimento entre as duas centrais sindicais para uma ação conjunta.
Do lado do Governo, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, já avisou que as conversas em concertação social não se vão arrastar; garante que o projeto de reforma laboral vai mesmo avançar.
Luís Montenegro disse que não percebe por que as centrais sindicais querem realizar uma greve geral.
“Não há razões objetivas para haver um movimento de contestação, um protesto dessa dimensão. Nós vivemos num país, seguramente, onde há muitos desafios laborais. A proposta que nós estamos a discutir com os parceiros sociais está em discussão precisamente com os parceiros sociais”, disse o primeiro-ministro, ainda no Brasil.
“Eu acho muito difícil de compreender que haja uma greve geral num contexto onde Portugal foi, no último ano, o país no seio da OCDE onde o rendimento dos trabalhadores mais subiu, por via da diminuição dos impostos sobre o rendimento do trabalho e do aumento dos salários”, completou Montenegro.
A ministra do Trabalho insiste que o anúncio da greve é “extemporâneo”, uma vez que o anteprojeto de revisão laboral ainda está em discussão com os parceiros sociais e que “houve uma reação um bocadinho epidérmica quando lançámos a reforma, porque as matérias laborais são sempre matérias de grandes paixões. Há uma reação quase instantânea, sem a necessária ponderação e até sem o conhecimento das normas”, afirmou a ministra, acrescentando que as negociações com a UGT ainda decorrem, e que a adesão formal da central sindical à greve apenas será decidida esta quinta-feira, dia 13 de novembro, em reunião do seu secretariado. “A greve não está marcada, apenas anunciada”, disse Maria do Rosário Palma Ramalho, adiantando que “aparentemente será decidida” nessa reunião.
Mas a ministra também criticou a UGT por se ter juntado ao protesto antes da decisão formal e lamentou que a CGTP tenha rejeitado o diálogo “meia hora depois” de conhecer as propostas do Governo. “Disse desde o primeiro momento que não queria negociar”, apontou, considerando que a UGT “devia distanciar-se” dessa posição.
A ministra do Trabalho confirmou que o processo negocial prossegue, com um calendário de reuniões bilaterais e uma sessão plenária da Comissão Permanente de Concertação Social marcada para 10 de dezembro, após o debate do Orçamento do Estado. Rejeitou, no entanto, as críticas de que o diálogo seja “de fachada”. “Todas as normas estão em construção e aperfeiçoamento, em articulação com os parceiros sociais”, afirmou. Ainda assim, deixou claro que o Governo não está disponível para retirar toda a proposta.

Já o secretário-geral da CGTP-IN, Tiago Oliveira, afirmou que está “em cima da mesa a exigência de retirada do pacote laboral”, acusando o Governo de querer “normalizar a precariedade”, “alargar os horários de trabalho” e “facilitar despedimentos”.
Se desde 2013 que não se realiza uma greve geral, no meio século de democracia realizaram-se quatro greves gerais, sendo a do dia 11 de dezembro a quinta.
A UGT explica que ainda que a ministra fale em abertura para negociar, as alterações não estão a ser negociadas, estão a ser impostas.
«Aquilo que parece ser a intenção do Governo relativamente a este pacote laboral não é negociar, mas impor as suas vontades. Já demos pareceres, já fizemos propostas e sugestões. A primeira proposta [do Governo] foi feita em julho. Já fizemos várias reuniões e a proposta continua a mesma», assinala Sérgio Monte, secretário-geral adjunto da UGT, em declarações ao ECO.
A ministra do Trabalho, tem dito (e repetido) que valoriza a negociação, mas já deixou claro, em paralelo, que há traves mestras das quais o Governo não está disposto a abdicar. Uma atitude que o responsável da UGT critica, considerando que algumas dessas matérias são inadmissíveis. É o caso, por exemplo, do regresso do banco de horas individual, figura criada durante o período da "Troika", retirada em 2019 do Código do Trabalho e, desde então, reivindicada pelas confederações empresariais.
"Para nós, o banco de horas individual está fora de questão. Serviu para muitas empresas se furtarem a pagar o trabalho suplementar”, avisa Sérgio Monte, que frisa que a lei já prevê o banco de horas grupal, que protege melhor os direitos dos trabalhadores.
Outra das linhas vermelhas da UGT é o alargamento da possibilidade de as empresas pedirem a não reintegração de trabalhadores, após despedimentos ilícitos. “Seria generalizar a compra dos despedimentos”, atira o secretário-geral adjunto.
Sérgio Monte critica também a simplificação dos despedimentos por justa causa proposta para as micro, pequenas e médias empresas, o fim do travão ao "outsourcing" após despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho e o alargamento dos limites dos contratos a termo, que passariam “a ser a regra, e não a exceção”, se esta reforma prosseguir, diz o sindicalista.
“O primeiro-ministro diz que há questões político-partidárias. Na UGT, não é o caso. Sempre fizemos acordos com Governos de vários quadrantes políticos, como também já fizemos greves gerais com Governos de vários quadrantes políticos”, sublinha ainda Sérgio Monte.
Já Tiago Oliveira, secretário-geral da CGTP, responde ao Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa questionou a greve anunciada para 11 de dezembro, visto que a lei do trabalho ainda está a ser negociada. “É uma matéria em que a procissão ainda vai no adro”, afirmou o Presidente da República.
«Não vamos esperar que as coisas aconteçam para depois andar atrás do prejuízo. Temos de dar combate é agora. Temos de exigir, neste momento, a retirada do pacote. É neste momento. Nenhum trabalhador perdoaria se não déssemos combate», riposta Tiago Oliveira, que classifica de “enviesadas” as declarações de Marcelo Rebelo de Sousa.
O líder da CGTP antecipa uma “grande greve”, confirmando a visão da UGT de que o Governo não tem tido qualquer abertura para negociar, na medida em que, por um lado, insiste em não abdicar das tais traves mestras e, por outro, já avisou que o pacote será apresentado no Parlamento, mesmo que não haja acordo na Concertação Social.
“[Este pacote] acentua a precariedade, facilita os despedimentos, desregula os tempos de trabalho, limita a atuação dos sindicatos, ataca a negociação coletiva”, enumera Tiago Oliveira, que garante não ter sido contactado pelo Governo desde o anúncio da greve geral.

Para as quatro confederações empresariais que têm assento na Comissão Permanente da Concertação Social, com as quais o Governo está a negociar, a par das duas centrais sindicais, as referidas mexidas à lei do trabalho, apesar de exigirem alguns ajustes, os empregadores têm dado, de modo global, nota positiva ao pacote proposto pelo Executivo de Luís Montenegro. Enquanto que, por agora, tanto a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), como a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) preferem não comentar, com a primeira a dizer que o seu foco é, neste momento, a negociação em curso na Concertação Social, e a segunda a indicar que irá refletir, internamente, sobre o tema no fim desta semana, já a Confederação do Turismo de Portugal considera que a paralisação convocada pela CGTP e UGT é “extemporânea e desproporcionada”.
“A greve é um direito constitucionalmente consagrado, mas deve ser exercido com responsabilidade e proporcionalidade e apenas quando estiverem esgotadas as vias de diálogo. Neste momento, o processo negocial está em curso e não é razoável paralisar o país sem sequer se conhecer o resultado das negociações”, argumenta Francisco Calheiros, presidente da Confederação do Turismo (CTP).
Na visão da CTP, uma greve geral nesta fase vem transmitir “uma mensagem de instabilidade e prejudica a confiança dos investidores, dos trabalhadores e dos visitantes internacionais”, criticando, assim, os protestos convocados pelas centrais sindicais.
Quanto à Confederação Empresarial de Portugal (CIP), o diretor-geral, Rafael Rocha, diz que a reação é de espanto e “manifesta preocupação”. “Num momento em que as negociações sobre a reforma da legislação laboral ainda se encontram numa fase inicial no seio da Comissão Permanente de Concertação Social, a convocação de uma greve geral surge como uma iniciativa precipitada e desajustada", salienta o diretor-geral da CIP, em linha com Francisco Calheiros da CTP.
Já quanto ao impacto da greve geral, Rafael Rocha (CIP) antecipa que poderá ser “muito significativo”, tendo em conta que a paralisação coincide com um período crítico da economia nacional.
De notar que, apesar da negociação em Concertação Social ainda estar em curso, como referem os empresários e a ministra, não tem havido reuniões da Comissão Permanente. Havia uma reunião marcada para 8 de outubro, que foi adiada para dia 13, esta acabou também por não acontecer e, segundo os parceiros ouvidos pelo ECO, não há nenhuma reunião agendada neste momento.

Fontes: "SFJ-Info-11NOV2025", "Carta-Aberta", "Notícias.Zap", "Sapo-Notícias" e "Eco".
No final desta última semana, decorreu em Setúbal mais um encontro nacional anual de juízes (o XIX Encontro), organizado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Entre outros aspetos, foi abordada a questão da intromissão do Governo nas plataformas processuais dos tribunais e do Ministério Público, como o Citius, referindo o vice-presidente do CSM, o juiz conselheiro Azevedo Mendes, que o tratamento de dados no sistema judicial é um “fator constringente e constitucionalmente ilegítimo, é a intrusão indesejada, desajustada e ineficiente do executivo, através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), no domínio da infraestrutura, mas, mais do que isso, no seu atrevimento impróprio patente nos desenvolvimentos aplicacionais não consentidos agregados à plataforma de tramitação de processos.”
Perante uma plateia que reuniu mais de duas centenas de magistrados judiciais, Azevedo Mendes afirmou ainda que “a inoperacionalidade do Magistratus, os três eventos de “crash” do Citius – de 2008, de 2014 e do último mês – já deveriam ter suficientemente servido para convocar, na lei, a presença fiscalizadora atuante das instituições autónomas do judiciário”.
Lamentou que o IGFEJ concentre hoje, “sem remédio, a desconfiança”, sendo um “problema e ameaça”.
E concluiu que é "constitucionalmente ilegítimo" que o Governo domine, através de um instituto tutelado pelo Ministério da Justiça, o sistema informático dos tribunais.
“Os tribunais e o CSM devem ter poder de decisão tanto em termos de gestão dos dados do judiciário, como sobre as aplicações que nele são usadas, em linha com o seu papel de garantes da independência do poder judicial", sustentou Luís Azevedo Mendes.
Para além dessas preocupações, o vice-presidente do CSM mostrou-se ainda preocupado com a concretização da revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça.
“Qualquer arrastamento das negociações para que [o estatuto] dê à luz, pode constituir uma ameaça para uma nova visão no serviço de apoio aos juízes”, afirmou.

Fontes: “RR Renascença” e “CM jornal”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Parece-me que se discutem minudências... completam...
Sim, o mais provável é que venha a ser adiada, dad...
partilhe o que sabe, Colega.
Um dos... retirou-se com a atribuição de um (1) mi...
Mais uma reunião que vai ser adiada (menos a troca...
Nada disso, a reunião vai ser adiada. Contudo deix...
O problema é que o gozo traduz-se num prejuízo de ...
estamos cheios de medo do estatuto, dai termos par...
é para desejar um Feliz 2026.
Desde Junho que são reuniões e mais reuniões... Re...
Vai voltar a haver uma reunião?! Só pode ser para ...
Caros colegas, venho aqui só para avisar que agora...
Não há da FESINAP mas há de outra entidade sindica...
€€ 7 anos 2 meses 26 dias
De Anónimo a 04.12.2025 às 13:06Porventura alguns ...
Onde se pode ver o pré-aviso do Fesinap, é que o s...
conivente:adj.m. e adj.f.1. Diz-se daquele que é c...
Quem puder que fuja.Malta nova, pirem-se enquanto ...
Nem aos 200€ conseguiram chegarehehehcoveiros
Ora aqui estão os senhores administradores e pides...
Deixe lá, quando estivermos todos na cova a coisa ...
Pode ser que não vos calhe ficarem transtornados c...
para 04.12.2025 às 10:41És maior! dignidade para ...
Se eu fosse administrador ou mandasse alguma coisa...
LADRÕES!!!!!!!!LADRÕES!!!!!!!!OJ´s na miseria!!!!!...