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Oficial de Justiça

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Sexta-feira, 07.11.25

O dia das 5 listas

      Ontem foi o dia das listas. Listas de antiguidade corrigidas, três, mais a lista do Movimento Extraordinário e ainda a lista dos eleitores para o novo voto eletrónico que elegerá os 4 vogais Oficiais de Justiça do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).

      A eleição eletrónica será a 26 de janeiro. A lista dos eleitores Oficiais de Justiça tem de ser conferida em cinco dias. Todos os Oficiais de Justiça deverão verificar a correta inserção dos seus dados, desde logo o nome e o e-mail. Caso estejam ausentes e não acedam ao e-mail profissional poderão indicar um e-mail alternativo, porque será relevante para o voto eletrónico.

      Desta vez, cada Oficial de Justiça poderá votar sozinho, sem ter o acompanhamento de elementos influenciadores e facilitadores da votação.

      Verifique o Caderno Eleitoral Provisório acedendo-lhe através da hiperligação aqui incorporada.

      As 3 listas de antiguidade: da carreira e das duas categorias existentes, foram apresentadas com um ofício-circular subscrito pela diretora-geral da Administração da Justiça, no qual, a determinado momento, diz o seguinte:

      «Assim, ao abrigo do princípio da boa-fé e da colaboração, dá-se conhecimento aos Senhores Oficiais de Justiça de que, em resultado do provimento das referidas reclamações, a ordem de graduação nas respetivas listas de antiguidade foi alterada…»

      Notem bem que a diretora-geral da Administração da Justiça considera que dar a conhecer algo aos Oficiais de Justiça, algo que lhes diz respeito e lhe afeta diretamente a vida profissional, é um mero “princípio de boa-fé e colaboração”, uma espécie de esmola que os Oficiais de Justiça lhe devem agradecer.

      Mas não; não é!

      A diretora-geral tem a obrigação de informar os Oficiais de Justiça sobre tudo aquilo que lhes diz respeito, não é nenhum favor que lhes faz. Se num dia lhes apresenta um documento e depois o altera, não lhe resta outra alternativa senão a de informar que alterou e o que alterou.

      No entanto, compreende-se esta espécie de perceção de que dizer algo é um grande favor que se faz aos Oficiais de Justiça, desde logo pela própria diretora-geral, porquanto é esta mesma pessoa que também participa das reuniões secretas com os sindicatos, onde foi combinado nada dizer aos Oficiais de Justiça, como se estes palermas não carecessem nem merecessem qualquer informação e acabam se conformando com tudo isso.

      Estas 3 listas de antiguidade são relativas à transição da carreira antiga para a nova, portanto, com efeitos a 01-07-2025, e foram alteradas uma vez mais.

      As primeiras listas, carregadas de erros, foram alteradas depois das muitas pronúncias e as novas listas (segundas) foram postas à reclamação, sendo agora corrigidas mais uma vez, sendo, portanto, estas listas ora divulgadas, as terceiras que se difundem.

      Há Oficiais de Justiça que garantem que estas versões ainda não acabam aqui, porque ainda existem erros que só deverão ser corrigidos depois das decisões dos tribunais.

      As reclamações que obtiveram provimento acabaram por afetar centenas de Oficiais de Justiça. por exemplo, e como explica a diretora-geral, a simples alteração de um reclamante, passando da posição 1470 para a 869, alterou não só o seu lugar na graduação na lista, mas alterou também todos os lugares dos demais que estavam, e estão, colocados entre esses lugares, todos mudando de lugar e, neste caso, foram 600 Oficiais de Justiça.

      Na lista da categoria de Escrivão, houve uma alteração do Oficial de Justiça que se encontrava na posição 117 e passou para a 114, afetando, portanto, mais 3 Oficiais de Justiça.

      Na lista da categoria de Técnico de Justiça, o Oficial de Justiça que se encontrava na posição 808 passou para a 394, afetando tal alteração mais de 400 Oficiais de Justiça.

      Quer isto dizer que esta última alteração implicou a mudança de lugar de mais de um milhar de Oficiais de Justiça, o que não é coisa pouca, desprezível, que se possa ponderar não ser divulgada.

      Muitos Oficiais de Justiça nos contactaram preocupados com a contagem para efeitos de aposentação. Estas listas de antiguidade não têm nada a ver com a aposentação. Estas listas de graduação de antiguidade na carreira e na categoria servem apenas para isso, para graduar, isto é, diferenciar, na carreira e na categoria, essencialmente para efeitos de movimentação por transferência ou promoção. Tanto é assim que quem teve outra atividade antes de ingressar nos tribunais não está refletida nestas listas e, no entanto, todo o percurso contributivo será considerado para a aposentação. Portanto, calma!

      Pode ver aqui as listas de antiguidade, acedendo pelas seguintes hiperligações incorporadas:

      – Antiguidade a 01-07-2025 na carreira de Oficial de Justiça,

      – Antiguidade a 01-07-2025 na categoria de Escrivão e

      – Antiguidade a 01-07-2025 na categoria de Técnico de Justiça.

      Por fim, a quinta lista de ontem diz respeito ao projeto do Movimento Extraordinário lançado em outubro passado.

      Neste Movimento, o tal anunciado como sendo “alargado”, é tão alargado quanto isto: abrange 170 Oficiais de Justiça movimentados.

      No entanto, estes 170 abrangidos são, obviamente, mais do que os 66 do Movimento Ordinário deste ano, isto é, são bem mais do dobro, pelo que poderá haver alguém que considere que este, sim, é um Movimento alargado.

      No entanto, o alargamento, em relação à totalidade dos Oficiais de Justiça existentes (7491) é o seguinte:

      Os movimentados no Movimento Ordinário foram 0,88%.

      Os movimentados no Movimento Extraordinário foram 2,27%

      Quer isto dizer que o alargado é a evolução de menos de 1% dos Oficiais de Justiça para um pouco mais de 2%. Espantem-se: é isto o alargado.

      Os mais movimentados que constam deste projeto de Movimento foram, como era, aliás, expectável, desde logo pela prioridade conferida pelas novas regras criadas pelo último Decreto-lei publicado que alterou esta parte do Estatuto, os extintos Adjuntos: 106 ao todo, sendo 71 da categoria extinta de Escrivão Adjunto e 35 da extinta categoria de Técnico de Justiça Adjunto.

      A seguir, em dimensão, foram as categorias de chefia: 24 extintos Escrivães de Direito e 13 extintos Técnicos de Justiça Principal, portanto, um total de 37.

      Por fim, os menos movimentados e que, curiosamente, correspondem às categorias com mais elementos, foram os antigos Auxiliares. Destas extintas categorias foram movimentados apenas 27 Oficiais de Justiça.

      Notamos ainda que, de entre os movimentados, constam 33 Oficiais de Justiça que estavam em recolocação transitória, isto é, cerca de 22% dos Oficiais de Justiça movimentados estavam colocados noutras localidades que não a da sua oficial colocação. Por fim, vimos 9 Oficiais de Justiça que cessam as suas comissões de serviço por efeito da colocação.

      Corre agora prazo de 10 dias (úteis) para que os interessados se pronunciem sobre este projeto de movimento.

      Pode aceder ao projeto do Movimento pela seguinte hiperligação: “Projeto Movimento Extraordinário OUT.2025”.

FolhasAoAr(DDOJ).jpg

Fontes:

 – “DGAJ – Caderno Eleitoral Provisório para eleição 4 vogais do COJ

 – “DGAJ – Ofício Circular sobre as listas de antiguidade

 – “DGAJ – Lista de antiguidade na carreira de Oficial de Justiça

 – “DGAJ – Lista de antiguidade na categoria de Escrivão

 – “DGAJ – Lista de antiguidade na categoria de Técnico de Justiça

 – “DGAJ – Ofício Circular sobre o projeto do Movimento Extraordinário

 – “DGAJ – Projeto do Movimento Extraordinário OUT/2025”.

 

por: GF
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