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Oficial de Justiça

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Quarta-feira, 19.11.25

Depois das eleições presidenciais da República a 18JAN, os Oficiais de Justiça têm as do COJ a 26JAN

      Foi publicado há dias em Diário da República um extrato do despacho da presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) – que é também a Diretora-Geral da Administração da Justiça – no qual fixa a data para a eleição dos vogais Oficiais de Justiça daquele Conselho.

      A data estabelecida é o dia 26-01-2026.

      Qual o interesse disto para os Oficiais de Justiça?

      O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto por 10 elementos (9 vogais) a saber:

  – O presidente, que é também diretor da DGAJ,

  – Dois elementos designados pela DGAJ, sendo que um deles deve ser magistrado judicial e que exercerá as funções de vice-presidente e o segundo poderá (poderá) ser Oficial de Justiça,

  – Um elemento designado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM),

  – Um elemento designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF),

  – Um elemento designado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e

  – Um Oficial de Justiça por cada extinto Distrito Judicial, sendo estes eleitos pelos seus pares (os únicos que são eleitos).

      Em 2014, com a reorganização judiciária, extinguiram-se os Distritos Judiciais que correspondiam à jurisdição dos Tribunais de Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. Pese embora essa extinção, continuam essas áreas a ser consideradas para a eleição dos quatro Oficiais de Justiça que exercerão as funções de vogais no COJ, uma vez que o Estatuto EFJ continua a fazer-lhes referência (artigo 99º EFJ).

      Ora, para além dos 4 Oficiais de Justiça eleitos, pode haver mais um designado pela DGAJ, ou seja, em 9 vogais, poderão ser cinco os Oficiais de Justiça, embora, normalmente, um deles esteja na dependência direta da DGAJ, ali em comissão de serviço, e apenas os quatro eleitos procedem dos tribunais, sendo eleitos pelos seus pares.

      Isto é relevante para o equilíbrio possível e pela democraticidade possível das decisões que esse órgão colegial tem de tomar, muitas vezes afetando determinantemente a vida dos Oficiais de Justiça.

      Por isso, esta eleição dos quatro Oficiais de Justiça é importante para a classe e, por isso mesmo, os dois sindicatos organizam sempre listas para tal eleição.

      Tradicionalmente, os 4 vogais eleitos eram sempre os indicados pelo SFJ, no entanto, mais recentemente, o SOJ passou a eleger um dos seus indicados, passando a composição, de 4-0 para 3-1.

      Para além das listas apresentadas pelos sindicatos, também podem apresentar-se outras listas apoiadas por grupos independentes de Oficiais de Justiça, desde que o sejam por um mínimo de 100 eleitores Oficiais de Justiça.

      Os cargos são exercidos por um período de três anos.

      E agora vamos recordar as competências do Conselho dos Oficiais de Justiça, conforme está previsto no Estatuto ainda em vigor:

    « a) Apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar sobre os oficiais de justiça de nomeação definitiva, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º;

      b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação;

      c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;

      d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;

      e) Elaborar o plano de inspeções;

      f) Ordenar inspeções, inquéritos e sindicâncias;

      g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspeções e o regulamento eleitoral;

      h) Adotar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;

      i) Exercer as demais funções conferidas por lei. »

COJ-Eleicao2UrnasListasOJVota.jpg

      As últimas eleições foram em 2023, com apenas as duas listas formadas pelos dois sindicatos, sendo a existência de uma terceira lista coisa muito rara, tão rara que a última vez que isso aconteceu foi em 2014 e antes em 2008. Raro também o ano em que foi apenas uma lista a votação, abandonando o SOJ essa eleição por alegadas anomalias que então apontou.

      Vejamos a seguir os resultados das últimas eleições desde 2008, com a indicação de número de votos, listas e percentagens:

      Resultados das listas apoiadas pelo SFJ:

                    Em 2008 = 2600 (houve 3 listas) = 60,5%
                    Em 2011 = 2657 (houve 2 listas) = 58,4%
                    Em 2014 = 2378 (houve 3 listas) = 65,1%
                    Em 2017 = 3167 (houve apenas uma lista) = 81,1%
                    Em 2020 = 3008 (houve 2 listas) = 58,6%
                    Em 2023 = 2472 (houve 2 listas) = 59,5%

    Resultados das listas apoiadas pelo SOJ:

                    Em 2008 = 504 (houve 3 listas) = 11,7%
                    Em 2011 = 483 (houve 2 listas) = 10,6%
                    Em 2014 = 467 (houve 3 listas) = 12,7%
                    Em 2017 = 0 (abandonou a eleição) = 0%
                    Em 2020 = 1448 (houve 2 listas) = 28,2%
                    Em 2023 = 1099 (houve 2 listas) = 26,5%

    Veja a seguir um gráfico com a comparação dos vários dados eleitorais das últimas seis eleições dos vogais do COJ.

Grafico-EleicoesCOJ=(2008a2023).jpg

      Já poucos se recordam, ou sabem, que antes da existência do COJ (criado em 1987), as avaliações e o poder disciplinar estava a cargo dos magistrados, quer nas decisões finais, quer no terreno com o corpo inspetivo. Nessa altura, as avaliações dos Oficiais de Justiça também não tinham prioridade e podiam ocorrer com intervalos de até dez anos, o que significava que uma classificação menos boa assim ficava durante uma década.

      A criação do COJ representou, e representa, uma portentosa conquista que, se bem que a decisão seja tomada colegialmente por magistrados e Oficiais de Justiça, os elementos que realizam as inspeções são todos Oficiais de Justiça.

      E depois há uma série de degraus de segurança, isto é, de garantias, para os Oficiais de Justiça, seja nas avaliações, seja nas decisões disciplinares.

      Das propostas dos inspetores podem os Oficiais de Justiça pronunciar-se para o seu Conselho (COJ) e este decidirá. Desta decisão do COJ é possível recorrer para o Conselho Superior da respetiva Magistratura (da área onde exerce funções o Oficiais de Justiça, por exemplo, do Judicial para o Conselho Superior da Magistratura) e ainda, da decisão dos conselhos superiores, é possível recorrer para fora dessas entidades gestionárias (do Conselho dos Oficiais de Justiça e o respetivo Conselho Superior) para os tribunais superiores, como o Supremo Tribunal de Justiça e equiparados, isto é, podem os Oficiais de Justiça ver a decisão com a qual não concordam ser apreciada por três diferentes entidades após a apreciação inicial do inspetor do terreno: quatro apreciações em três entidades diferentes. É esta a virtualidade desta especificidade própria dos Oficiais de Justiça que servem os seus interesses de forma melhorada do que tantos outros sistemas.

      Portanto, ainda que alguns se sintam mal, se sintam perseguidos ou penalizados pela entidade, seja lá pelo motivo que for, essas perceções pessoais colidem com o facto de que entre este sistema e outros usados na função pública, este ser, sem dúvida alguma, melhor, e sendo verdade que algum sistema tem de existir, se for independente ou externo ao local de trabalho, tanto melhor.

COJ-EleicaoVotoMonitorPC.jpg

      Fontes: "COJ-DGAJ: Novo Regulamento Eleitoral", COJ-DGAJ: Caderno Eleitoral", "COJ-DGAJ: Voto por correspondência", "DR dia votação" e "Caderno Eleitoral Provisório".

por: GF
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