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Oficial de Justiça

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Segunda-feira, 24.11.25

ADSE continua a expulsar familiares e agora chegou a vez dos ascendentes idosos com pensões mais baixas

      A ADSE continua a ser um problema para muitos beneficiários, desde logo pelas suas regras de exclusão automática de familiares, sem sequer admitir a possibilidade de poder existir qualquer pagamento complementar para a manutenção de familiares.

      São expulsos da ADSE os filhos, os cônjuges e agora também os ascendentes.

      Já aqui expusemos e alertamos, várias vezes ao longo dos anos, para a injustiça dos agregados familiares em que só um dos elementos pode usar a ADSE, enquanto os demais, embora até tenham tido direito, já não podem ter e mesmo que queiram pagar, como o faz o beneficiário principal, nem isso podem fazer.

      A expulsão dos filhos e dos cônjuges é o caso mais relevante e este assunto até foi motivo de promessa eleitoral da lista vencedora para a ADSE, prometendo que, por via de pagamento suplementar, poderia o cônjuge inscrever-se, no entanto, tal lista, não concretizou a promessa.

      Atualmente assistimos a um novo problema: a subida do Complemento Solidário para Idosos (CSI) que se transformou em motivo de expulsão da ADSE.

      O Oficial de Justiça, tal como qualquer funcionário público, pode ter no seu agregado familiar ascendentes englobados na ADSE desde que as suas pensões sejam baixas, situação esta que é comum a muitos pensionistas e a muitos agregados familiares de funcionários públicos.

      Desde que o ascendente possua uma pensão que não ultrapasse os 60% do valor do salário mínimo nacional, isto é, no corrente ano, desde que a pensão não seja superior a 522,00, pode esse ascendente do funcionário público estar englobado na ADSE.

      Se bem que é verdade que muitos funcionários públicos com ADSE desconhecem esta possibilidade de agregação de ascendentes com pensões baixas, aqueles que conhecem e vêm utilizando os serviços de saúde via ADSE deparam-se agora com a possibilidade de expulsão da ADSE porque o Governo aumentou o valor compensatório do Complemento Solidário para idosos, fazendo com que esses idosos passem a auferir um valor final, com o tal complemento, superior aos 522,00 e, por tal motivo, de acordo com o limiar previsto em lei de 1983, a ADSE deve expulsá-los por entender que tais idosos, acima dos 522 euros, passaram a receber reformas “de luxo”.

      A legislação em vigor, datada de 1983, determina que os ascendentes só podem beneficiar da ADSE caso não tenham rendimentos mensais iguais ou superiores a 60% do salário mínimo nacional (atualmente nos 522 euros).

      O Jornal de Notícias apresentou o caso de uma viúva com uma pensão de 385,70 euros como exemplo: depois de começar a receber 257,93 euros mensais do CSI, ficou com um total de 643,63 euros, excedendo o limite permitido. Como resultado, viu recusada a renovação da ADSE, à qual tinha acesso através do filho funcionário público.

      Desde que os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo, o número de beneficiários aumentou de 145 mil para mais de 232 mil. Também cresceram os valores de referência: em 2024 o apoio mensal situa-se nos 630,67 euros e, em 2026, deverá subir para 670,67 euros. Ambos excedem o limite de acesso à ADSE para ascendentes.

      E isso, alerta o representante do MURPI no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, resulta numa situação “injusta e penalizadora” para os idosos.

      «A pessoa está habituada, tem um médico num determinado sítio que deixa de ter porque sem o regime convencionado a consulta será muito mais cara. Esta exclusão vai representar mais despesas para o agregado familiar. E não há dúvida que a ADSE colmata falhas no Serviço Nacional de Saúde», alerta Isabel Quintas, que defende a revisão dos critérios e a substituição do CSI por aumentos diretos nas pensões.

      Também Rosa Simões, da APRe! (Aposentados, Pensionistas e Reformados), considera a lei “ambígua” ao classificar apoios sociais como rendimentos, e alerta para o risco de alguns idosos terem de escolher entre o CSI e a ADSE.

      Enquanto o Governo não responde às críticas, multiplicam-se os relatos de exclusões.

      Num agregado familiar em que um único elemento é funcionário público e está inscrito na ADSE, torna-se difícil ver que os seus filhos, cônjuge e ascendentes tenham de estar marginalizados e não possam usar os mesmos serviços de saúde que o funcionário público usa.

      Essa situação de marginalização dos familiares vem resultando na opção de contratação conjunta de planos de saúde privados, que em grupo familiar têm valores mais interessantes, dessa forma englobando todos os elementos do agregado familiar, mesmo o funcionário público, que acaba por não ver necessidade nenhuma em continuar a descontar para a ADSE, saindo do subsistema, o que está a ocorrer especialmente com os funcionários públicos mais jovens que não veem necessidade de pagar 14 vezes ao ano um serviço que não usam e que exclui os seus familiares.

      Perde a ADSE os seus contribuintes pelo simples facto de não admitir mais contribuintes, o que se torna algo estranho e absurdo.

IdosaAcamada.jpg

      Fonte: “Notícias Zap”.

por: GF
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