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Oficial de Justiça

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Quarta-feira, 26.11.25

As reuniões que se fazem e que não se fazem

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) estão a atravessar uma fase de “blackout” informativo muito preocupante.

      Não são prestadas informações sobre as reuniões que, em nome dos Oficiais de Justiça – de todos os Oficiais de Justiça –, vão ocorrendo, ou mesmo não ocorrendo, sejam elas “técnicas”, como já foram classificadas, ou de qualquer outro género e feitio.

      Não são assuntos internos; não são assuntos que digam respeito apenas aos associados, porque, sentados à mesa das negociações, ali estão em representação de todos os Oficiais de Justiça, tomando decisões que afetam todos os Oficiais de Justiça.

      Seria razoável que fossem anunciadas as reuniões, como, por exemplo, a que para ontem, 25NOV, estava agendada e que o Governo desmarcou de véspera.

      Seria razoável que fosse anunciado que a próxima reunião está agendada para 16DEZ à tarde.

      E, para além do razoável, seria também desejável que outras reuniões fossem informadas, como a que ocorreu nesta última segunda-feira, 24NOV, com um dos sindicatos com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

      E por que razão seria desejável e razoável que os Oficiais de Justiça recebessem essa esmola da informação?

      Porque merecem!

      Porque por tudo aguardam anos a fio, décadas enormes, longas e cansativas décadas, motivo pelo qual qualquer omissão ou sonegação pode ser – e é – muito malvista, especialmente depois da recente experiência do “plim” e, num passe de mágica, sai um acordo já pronto.

      Os Oficiais de Justiça não se importam que os sindicatos partilhem com eles as árduas tarefas e as duras decisões negociais. Os Oficiais de Justiça não se importam de ter a canseira de ir vendo a evolução das reuniões.

      Por isso, os sindicatos podem perfeitamente incomodar os Oficiais de Justiça com todas as minudências negociais, ao contrário de, um dia, lhes ser apresentado tudo pronto e finalizado.

      O artigo 489º do Código do Trabalho aborda a boa fé negocial e diz assim:

      «1 - As partes devem respeitar, no processo de negociação coletiva, o princípio de boa fé, nomeadamente respondendo com a brevidade possível a propostas e contrapropostas, observando o protocolo negocial, caso exista, e fazendo-se representar em reuniões e contactos destinados à prevenção ou resolução de conflitos.

      2 - Os representantes das associações sindicais e de empregadores devem, oportunamente, fazer as necessárias consultas aos trabalhadores e aos empregadores interessados, não podendo, no entanto, invocar tal necessidade para obter a suspensão ou interrupção de quaisquer atos.

      3 - Cada uma das partes deve facultar à outra os elementos ou informações que esta solicitar, na medida em que tal não prejudique a defesa dos seus interesses. (…)»

      Sim, é certo que o número dois refere que as consultas aos trabalhadores será feita “oportunamente”, portanto, não frequentemente, mas apenas quando for oportuno, isto é, quando os representantes das associações sindicais considerarem que já pode ser, que chegou o momento, mas tal momento, não pode ser uma única vez, a final, aquando da apresentação do facto consumado.

ReuniaoMesaComMesaSem(DDOJ).jpg

por: GF
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