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Oficial de Justiça

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Sábado, 06.12.25

São muitas as razões para uma Greve Geral Colossal

      Durante os próximos dias focaremos toda a nossa atenção diária nos dois dias de greve a 11 e 12 de dezembro, para que tal momento de união e manifestação de todos os trabalhadores seja verdadeiramente gigantesco e poderoso, porque não pode ser menos.

      O pacote laboral que o Governo pretende aprovar só tem um caminho possível: ser impresso em papel para se poder fazer um rolinho com ele e a seguir o possam meter no curral.

      Hoje abordaremos uma proposta do Governo que diz respeito à redução de salário que pode ser tacitamente aplicada aos trabalhadores por mera vontade da entidade empregadora, sem qualquer fiscalização.

      A proposta de alteração ao artigo 119º do Código de Trabalho – que permite a reclassificação de um trabalhador em cargo inferior àquele para que foi contratado –, pretende criar um prazo de 30 dias para que Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) se pronuncie sobre essas despromoções quando implicam redução de salário.

      Atualmente, a ACT não tem prazo para analisar a despromoção e a entidade empregadora precisa da aprovação da ACT para poder efetuar qualquer mudança de cargo que implique redução salarial.

      Até agora, a entidade empregadora ficava à espera do parecer da ACT e, como todos sabem, a falta de meios e de pessoal, fazem com que a ACT demore a apreciar estas situações e, neste momento, demora alguns meses.

      Ao fixar um prazo e um prazo tão curto, como o de 30 dias, sabe-se de antemão que a ACT não vai conseguir cumprir o prazo e, não cumprindo, isto é, não dando o seu parecer dentro dos 30 dias, o que é que vai acontecer? A redução do salário processa-se automaticamente, isto é, a entidade empregadora fica tacitamente autorizada a reduzir o salário ao trabalhador.

      A alteração que o Governo pretende introduzir foi apresentada pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP) que definiu o referido prazo de 30 dias. Além disso, no parecer enviado pela CIP ao Executivo, a confederação pede que a autorização se considere “tacitamente emitida” caso o prazo seja ultrapassado, proposta que, tal como outras, o Governo recebeu com todo o agrado e quer ver implementada, enquanto rejeita todas as propostas apresentadas pelos representantes dos trabalhadores.

      A CIP justifica as medidas com a necessidade de dar “confiança e estabilidade” às empresas e, pasme-se, diz que também dará essa mesma “confiança e estabilidade” aos trabalhadores, uma vez que a rapidez da decisão tácita impedirá que os processos fiquem suspensos por tempo indeterminado.

      O pacote laboral do Governo, com mais de uma centena de alterações ao Código do Trabalho, pretende destruir todas as garantias de confiança e de estabilidade que durante muitos e muitos anos os trabalhadores, esforçadamente, muito esforçadamente, conseguiram.

      Agora, de um momento para o outro, e sem qualquer esforço, as entidades patronais vão conseguir derrubar a construção legislativa que proporcionava alguma tranquilidade e segurança aos trabalhadores, para fazer nascer um novo Código de garantias e de tranquilidade para os patrões.

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      Fontes: "SIC-Notícias" e "Expresso".

 Greve-Carregando=Faltam4dias.jpg

por: GF
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