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Oficial de Justiça

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Sexta-feira, 19.12.25

Governo aumentou a esmola de 10 para 15 cêntimos para 2026, para 2027, para 2028 e para 2029

      Depois das reuniões negociais com os sindicatos, em que o Governo apresentou a proposta de subida do subsídio de refeição em 10 cêntimos, eis que os trabalhadores rejubilaram ontem com o resultado negocial em que o caridoso Governo subiu a parada para os 15 cêntimos e, não só para 2026, arrumou o assunto com 15 cêntimos em cada ano até 2029.

      Já aqui tínhamos abordado estas negociações e valores com o artigo do passado dia 01NOV intitulado: “Governo quer dar esmola de 10 cêntimos até 2029”.

      Os sindicatos em geral reivindicavam valores superiores aos atuais 6 euros, com aumentos variáveis que colocassem o subsídio entre os 9,50 e os 12 euros.

      Atualmente o valor do subsídio de refeição na Administração Pública está nos 6,00, enquanto que no setor privado, o subsídio de refeição é pago em cartão isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social e subiu dos 9,60 euros em 2024 para 10,20 euros em 2025, sendo esta uma medida que resultou do acordo tripartido de Concertação Social.

      Assim a subida dos 6,00 para os 6,15 para os trabalhadores em funções públicas, contrasta com a subida dos 10,20 para os 10,46 para os trabalhadores do setor privado.

      Realçamos que as reuniões das estruturas sindicais com o Governo decorrem com a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, que é a mesma que está na mesa das reuniões periódicas que os sindicatos SFJ e SOJ vão tendo com os membros do Governo, mesa negocial esta em que nem 10 nem 15 cêntimos esta secretária de Estado tem para propor aos Oficiais de Justiça.

      Se contarmos 22 dias úteis de trabalho por mês, estes 15 cêntimos representam no final do mês um acréscimo remuneratório de 3,30 euros.

      A esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça estão deslocados da área da sua residência, se não necessariamente com pernoita, pelo menos na hora de almoço estão quase todos, pois raros são os que podem deslocar-se a casa na breve hora de almoço. A esmagadora maioria tem de almoçar fora de casa.

      Com o valor do subsídio de refeição pago aos trabalhadores do setor privado, é possível almoçar aos atuais preços das diárias que se praticam nos restaurantes, sem que o trabalho deslocado constitua perda de vencimento. Já com o valor pago aos trabalhadores do setor público, todos perdem no vencimento para poderem comer os pratos diários, e perdem todos os dias valor superior ao que em 2026 vão ter por mês. Isto é, os tais 3,30 euros de aumento num mês, não chegam para pagar a diferença de uma diária de 10 euros.

      Todos os dias, a circunstância dos trabalhadores em funções públicas estarem a trabalhar longe de casa, constitui para os mesmos uma perda remuneratória, porquanto têm de ir ao seu salário retirar valor para compor o subsídio de refeição para poderem pagar uma refeição barata diária.

      Num mês de 22 dias úteis, o Funcionário Público recebe para refeições: (6,00x22)= 132,00, mas gasta, em média, (10,00x22)= 220,00.

      Enquanto que o trabalhador do setor privado não tem necessidade de tocar no seu vencimento para os almoços, o trabalhador do setor público tem de recorrer ao seu salário para cobrir a diferença e, em cada mês, vai lá buscar 88,00.

      Com o aumento proporcionado pelo Governo, no próximo ano o funcionário do setor público já não vai gastar os tais 88 euros do seu salário, mas menos, serão 84,70.

      E foi isto que foi conseguido nas negociações do Governo com os sindicatos, não só para 2026, mas também para 2027, para 2028 e para 2029.

      Parece necessário ponderar se vale a pena o esforço de trabalhar fora da área de residência, com todas as despesas contabilizadas, bem como, aqueles que estão perto da idade de se aposentarem, se mesmo com algum dos cortes, ainda assim, não valerá a pena tal transição.

      Não tendo os sindicatos conseguido equiparar o subsídio de refeição ao valor de uma refeição barata diária, devem agora exigir que nos locais de trabalho existam condições para confecionar as refeições e para as comer. É necessário que existam copas, equipadas com, pelo menos, fogão, fornos micro-ondas, lava-louças com água quente e mesas para refeitório. Não é admissível que os funcionários públicos, e em concreto os Oficiais de Justiça, continuem a almoçar na mesma secretária onde trabalham todo o dia ou em cima de alguma tábua num bolorento arquivo ou sala de arrumos.

      Se não há dinheiro suficiente para ir comer fora, devem ser criadas as condições necessárias para comer dentro e enquanto isto não se concretizar, deveria ser convocada uma greve, adaptada a cada núcleo, que permita aumentar a hora de almoço em mais meia hora ou uma hora, para permitir ao maior número possível de Oficiais de Justiça deslocarem-se para as suas residências e aí confecionarem os alimentos mais saudáveis e mais baratos e almoçarem em condições.

      É necessário que os sindicatos proporcionem essa opção a quem a quiser e puder usar, desde logo enquanto não se verificar nenhuma das condições indispensáveis, como a correção da insuficiência do valor adequado, similar ao do setor privado, ou a ausência de condições de confeção e refeição.

      É necessário que os sindicatos ajam mais e de forma muito mais determinada em defesa dos trabalhadores que representam, sem se contentarem com os seus tristes conseguimentos nas reuniões calendarizadas pelos governos. Devem sair do seu rame-rame.

Moeda15CentimosParaComer(DDOJ).jpg

por: GF
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