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Sábado, 20.12.25

O Movimento Extraordinário e o Regresso aos Velhos Vícios

      O Movimento Extraordinário de outubro de 2025, cujo projeto foi apresentado no passado dia 06NOV, foi ontem divulgado na sua versão final, após análise das pronúncias dos interessados.

      Infelizmente, optou-se por voltar ao velho vício de divulgar o Movimento na véspera do início das férias judiciais e fazendo-o, como manda o bom disparate, após as 17H00.

      Mas o velho vício tem agora até direito a sustentação no ofício circular, subscrito pela diretora-geral da Administração da Justiça, ali se afirmando assim: «Considerando que do dia 22 de dezembro de 2025 até dia 3 de janeiro de 2026 decorre período de férias judiciais nos tribunais, e de modo a não causar perturbações nos serviços das secretarias…»

      Por isso, para que não haja perturbação nos serviços, a DGAJ divulga na sua página na Internet o Movimento, fazendo-o depois das 19 horas, quando os Oficiais de Justiça já não estão ao serviço (exceto uma minoria) e fugiram para o fim de semana.

      Diz a DGAJ que a publicação em Diário da República está prevista para o dia 02JAN2026, assim se retomando também um outro velho vício que consiste na publicação em Diário da República numa sexta-feira, prejudicando, com tal publicação neste dia da semana, os Oficiais de Justiça movimentados.

      Vejamos: a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça movimentados dispõem de um prazo de 2 dias para se apresentarem na sua nova colocação. Ora, sendo o Movimento publicado em Diário da República numa sexta-feira e sendo os dias consecutivos, esgotam-se no fim de semana e a apresentação deve ocorrer na segunda-feira seguinte, assim furtando aos Oficiais de Justiça movimentados os dias de descanso e de convívio com a família.

      Quer isto dizer que qualquer prazo de apresentação no novo local que seja de 2 dias e mesmo de 3 dias, não servem para nada, pois a apresentação será sempre na mesma segunda-feira seguinte.

      Desde há anos que alertamos para esta falácia de conceder dias para a movimentação, dias que, na prática, nunca existem realmente.

      É vil o regresso a estas opções, seja a da divulgação após as 17H00 do dia véspera do início das férias judiciais, seja a publicação em DR que deveria sempre ocorrer no início da semana, ou mesmo em qualquer dia da semana menos numa sexta-feira, nunca numa sexta-feira, precisamente as sextas-feiras pelas quais a Administração da Justiça opta.

      O próprio conselheiro nacional da CGTP, António Marçal, Técnico de Justiça, sendo movimentado do núcleo da Lousã para o de Coimbra, dispõe de 2 dias para se apresentar em Coimbra, portanto, não tem dois dias nenhuns.

      Tal como divulgamos em novembro, este Movimento Extraordinário, anunciado como “alargado”, então com 170 Oficiais de Justiça movimentados, fica agora, nesta sua versão final, com 172 Oficiais de Justiça movimentados.

      O dito “alargamento” deve ser porque o Movimento Ordinário deste ano só abrangeu 66 Oficiais de Justiça e, portanto, estes 172 movimentados são mais do dobro e será, nesse sentido, que a DGAJ pode apelidar o Movimento de 172 indivíduos, num universo de 7491 Oficiais de Justiça, isto é, cerca de 2% dos Oficiais de Justiça; um perfeito disparate de movimento “alargado”.

      O “alargado” é a evolução de menos de 1% dos Oficiais de Justiça no Movimento Ordinário para um pouco mais de 2% no Movimento Extraordinário; é isto o alargado.

      Os Oficiais de Justiça mais movimentados foram – Como era expectável, dada a prioridade conferida pelas novas regras criadas pelo último Decreto-lei publicado que alterou esta parte do Estatuto, os extintos Adjuntos.

      No projeto constavam 106 e agora na versão final são 108, sendo agora mais um da categoria extinta de Escrivão Adjunto: 72 e também mais um da extinta categoria de Técnico de Justiça Adjunto: 36.

      A seguir, em dimensão, mantêm-se as quantidades das categorias de chefia: 24 extintos Escrivães de Direito e 13 extintos Técnicos de Justiça Principal, portanto, um total de 37.

      Por fim, os menos movimentados e que, curiosamente, correspondem às categorias com mais elementos, foram os antigos Auxiliares. Destas extintas categorias foram movimentados apenas 27 Oficiais de Justiça.

      De entre os movimentados, constam os mesmos 33 Oficiais de Justiça que estavam em recolocação transitória, isto é, cerca de 19% dos Oficiais de Justiça movimentados estavam colocados noutras localidades que não a da sua oficial colocação.

      Por fim, vimos que os 9 Oficiais de Justiça que antes contámos que cessavam as suas comissões de serviço por efeito da colocação, são agora 10 nesta versão final.

      Portanto, as diferenças da versão do projeto para a versão final são as indicadas e, portanto, poucas, aliás, como sempre sucede em cada Movimento, o que vem confirmar o histórico dos Movimentos, onde se constata ser praticamente impossível a realização de um Movimento limpo à primeira, em que não surjam posteriormente pronúncias dos interessados e alterações.

      Quanto aos prazos para iniciar funções na nova colocação da movimentação, 131 Oficiais de Justiça dispõem de 2 dias que, como vimos, não existem de facto, porque se apresentam no dia útil imediatamente seguinte, tal como os 11 Oficiais de Justiça que a DGAJ indica que dispõem de 3 dias, mas que se apresentam no mesmo dia útil seguinte tal como sucede com os do prazo de dois dias. É perfeitamente indiferente dispor de 2 ou de 3 dias porque o resultado é sempre o mesmo: apresentarem-se na segunda-feira dia 05JAN.

      Depois, há dez Oficiais de Justiça com 5 dias de prazo, portanto, até ao dia 07JAN, e mais vinte Oficiais de Justiça com prazo de 15 dias, isto é, até ao dia 19JAN.

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      Fonte: “DGAJ Notícia”, “Ofício-Circular” e “Movimento Extraordinário OUT2025”.

por: GF
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