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Oficial de Justiça

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Segunda-feira, 22.12.25

As nomeações abusivas para as tolerâncias de ponto

      Decretou o Governo da República 3 dias de tolerância de ponto: 24, 26 e 31 de dezembro. Já o Governo Regional da Madeira decretou a tarde de 23 e os dias 24, 31 de dezembro e 02 de janeiro. Nos Açores, o Governo Regional decretou apenas os dias 24 e 31 de dezembro.

      Para os tribunais e serviços do Ministério Público serve apenas o despacho do Governo nacional e não os dos Governos Regionais.

      Os dias decretados acarretam um problema: nenhum dos três dias é passível de encerramento global dos tribunais e dos serviços do Ministério Público. Para os três dias é necessário organizar turnos que assegurem o serviço urgente, isto porque os tribunais e os serviços do Ministério Público não podem estar encerrados por dois dias consecutivos.

      Por isso, como no dia 25 não há serviço de turno, nem havia necessidade de haver, deve haver para os dias agora decretados de tolerância de ponto. Caso dia 25 tivesse serviço de turno, já não seria necessário serviço de turno no dia que antecede nem no dia subsequente. E situação semelhante ocorre no dia 31, véspera de feriado sem serviço de turno.

      Assim, é necessário assegurar um serviço de turno, idêntico ao dos sábados e dos feriados quando coincidem com as segundas-feiras ou em dias sucessivos, tal como salvaguarda o despacho do Governo e o subsequente despacho da ministra da Justiça.

      Pelos tribunais do país, organizaram-se serviços de turno para assegurar os três dias de tolerância de ponto, no entanto, recebemos algumas comunicações e mesmo despachos de Administradores Judiciários que vão muito além das suas competências, desde logo porque se substituem ao legislador, no caso, a Assembleia da República.

      É na Lei 62/2013, de 26 de agosto – a Lei de Organização do Sistema Judiciário – competência da Assembleia da República –, concretamente no artigo 36.º, nº. 2, que se estabelecem os turnos de sábado e dos feriados e é precisamente este preceito legal que a ministra da Justiça invoca para caracterizar o serviço de turno nos três dias de tolerância de ponto.

      Quer isto dizer que está expressamente previsto que os três dias de tolerância de ponto sejam assegurados exatamente nos mesmos moldes dos dias de turno de sábado ou dos feriados às segundas-feiras ou quando sucessivos.

      Ora, há Administradores Judiciários que vão mais além do despacho da ministra da Justiça e mais além daquilo que a Lei aprovada na Assembleia da República e, nesse sentido, juntam aos Oficiais de Justiça dos juízos e secções criminais e de família e menores, outros Oficiais de Justiça como os das Unidades Centrais e justificam muito bem essa necessidade em não respeitar a Lei.

      Ora, por essa mesma ordem de ideias, deveriam os mesmos Administradores Judiciários nomear para os sábados Oficiais de Justiça das Unidades Centrais, mas não o fazem.

      Não nos causa nenhum prurido admitir que as funções das Unidades Centrais deveriam fazer parte dos serviços de turno ao longo de todo o ano, tal como os funcionários de apoio à informática do IGFEJ.

      Ao longo de todo o ano nenhum elemento da Unidade Central assegura os sábados, tal como nenhum elemento do apoio à informática e essa é uma falha enorme.

      O facto da falha ser flagrante não justifica que se pisoteie a Lei. Se a Lei está mal adequada à realidade, deve ser alterada, corrigida, para ser mais consentânea com a realidade e não para ser alterada a gosto quando der mais jeito.

      Não é lícito que um qualquer Administrador Judiciário altere as normas legais em alguns casos e não noutros, isto é, que decida alterar os turnos para as tolerâncias de ponto, mas não para os sábados e, bem assim, até decida alterar os serviços mínimos em igual dimensão nos dias de greve.

      A Lei é imperfeita e estamos todos de acordo nisso, mas tal não nos dá o direito de sermos nós próprios a alterá-la e adaptá-la de acordo com as nossas próprias conveniências e em determinados momentos.

      Nesse sentido, recebemos, entre outros, uma comunicação de um Oficial de Justiça que denuncia constantemente este tipo de atitude do seu Administrador Judiciário, nas greves e também agora nas tolerâncias de ponto e fá-lo com envio para diversas entidades e também para os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, dando-nos conhecimento.

      Espantosamente, ninguém lhe liga, com exceção da nossa iniciativa informativa que prontamente lhe responde, tal como fazemos com todos aqueles que nos contactam seja lá pelo que for – OJ@sapo.pt

      Desta vez respondemos-lhe pedindo que que explique o melhor possível às entidades a quem participa a irregularidade, porque parece que ninguém o está a compreender e aconselhámo-lo assim: “Explique o melhor possível uma vez que ninguém percebe nada disto, explicando mesmo aos sindicatos, pois a sua inação poderá advir da ignorância ou desconhecimento, uma vez que não admitimos a hipótese que seja mero desleixo, desmazelo, negligência ou cobardia.”

Expressao-OlharParaCima+DDOJ.jpg

      Fontes: “Despacho do Primeiro-Ministro” e “Despacho da ministra da Justiça”.

por: GF
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